quinta-feira, 8 de novembro de 2018

DIREITO: TRF1 - Negada visita de ré que cumpre pena em liberdade provisória ao irmão recolhido em presídio federal


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma ré, que cumpre pena em liberdade provisória, para que fosse autorizada a visitar seu irmão no presídio federal de Catanduvas (PR). Ambos foram condenados pela 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas pela prática de tráfico de drogas.
Após ter seu pedido negado pelo magistrado da primeira instância, a paciente impetrou habeas corpus alegando que a decisão afrontaria os direitos individuais dos cidadãos brasileiros, uma vez que vem tendo uma conduta irrepreensível, cumprindo integralmente as condições que lhe foram impostas para obtenção e manutenção de sua liberdade provisória, inexistindo, até o momento, qualquer fato que impeça a sua viagem para o Paraná.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, destacou que dentre as medidas cautelares impostas à ré quando da revogação da sua prisão preventiva está a proibição de se encontrar com os demais investigados, entre eles o seu irmão.
Finalizando seu voto, o magistrado ressaltou que “não se observa, portanto, a existência de elementos atuais que justifiquem a alteração da medida cautelar deferida por esta Corte, que tem razão na preservação da ordem pública, diante do temor real de que o encontro entre ambos enseje a renovação de prática delitiva”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0032728-36.2017.4.01.0000/AM
Data de julgamento: 25/09/2018
Data de publicação: 16/10/2018

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

DIREITO: STF - Ministro Dias Toffoli e Jair Bolsonaro apontam segurança pública como um dos principais desafios para o país

Presidente do STF destacou que está aberto ao diálogo institucional em prol de um pacto republicano, a exemplo de outros firmados anteriormente entre os Três Poderes e que resultaram em leis que tratam do combate à corrupção, entre outras.


Previdência, reforma tributária e segurança pública como os principais desafios para o Brasil foram os temas tratados durante reunião entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e o presidente da República eleito, Jair Bolsonaro, na manhã desta quarta-feira (7), no Salão Nobre do STF. O ministro Dias Toffoli defendeu união e harmonia entre os Poderes na construção de um grande pacto republicano para enfrentar esses desafios.
Toffoli afirmou que a sociedade brasileira vive o drama da violência, com o que chamou de “verdadeira epidemia”, com mais de 60 mil homicídios por ano – número superior ao registrado em países que estão em guerra, destacou. Diante do quadro, o presidente do STF disse ser necessária uma reformulação no sistema de Júri e das leis processuais, lembrando que o Poder Judiciário é muito cobrado em relação a seus julgados. Ele elogiou a recente criação do Ministério da Segurança Pública para trazer a responsabilidade sobre o tema para a esfera federal, uma vez que sempre foi de competência dos estados. O ministro lembrou grandes desafios que o novo presidente terá de enfrentar no combate à violência, a exemplo de iniciativas como as tomadas no Rio de Janeiro, que está sob intervenção federal, e em Roraima, para a segurança da população local e dos imigrantes que cruzam a fronteira entre o Brasil e a Venezuela.
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, disse que pretende debater previamente com o ministro Dias Toffoli temas que serão encaminhados ao Congresso Nacional, “de forma que essas decisões sejam o melhor embasadas possível, para que encontrem menos resistência no Parlamento”. Acrescentou que essa é uma maneira de ganhar tempo para a tomada de decisões e que o ministro Dias Toffoli “é peça chave” na construção dessa relação de independência e harmonia entre as instituições. “Nós não podemos errar, apesar de sermos humanos”, afirmou Bolsonaro.
O ministro Dias Toffoli disse a Bolsonaro que o STF está aberto a um diálogo institucional fundamental em prol desse pacto republicano, “como já houve no passado e que trouxe leis benfazejas, inclusive as leis que tratam do combate à corrupção e outras que foram frutos de pactos assinados entre os presidentes da República, do Supremo, da Câmara e do Senado”, assinalou.
O presidente do STF afirmou que o processo eleitoral é um batismo que renova a República a cada quatro anos e que essa renovação é fundamental para o destino de uma nação, ressaltando a importância de se firmar esse pacto republicano entre os poderes. O presidente eleito reafirmou seu compromisso de ouvir os demais poderes da República para um trabalho conjunto. “Pode ter certeza, vossa excelência, que muitas vezes antes de tomar uma iniciativa o procurarei, para que a gente possa aperfeiçoar essa ideia e ela, de forma mais harmônica, siga seu curso nacional dentro do parlamento”, disse Bolsonaro a Toffoli.
Ao final da reunião, o ministro Dias Toffoli presenteou o presidente eleito com uma edição especial da Constituição Federal de 1988 e uma edição do Catálogo Comemorativo Constituição Federal 30 anos, produzido pelo STF.

DIREITO: TSE - Presidência do TSE entra em contato com equipe de transição para agendar data de diplomação de Bolsonaro

Sugestão é que se realize a solenidade de diplomação do presidente eleito em 11 de dezembro


A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou em contato hoje (7) pela manhã com o ministro extraordinário Onyx Lorenzoni – coordenador do governo de transição e anunciado como futuro ministro-chefe da Casa Civil – para tratar do agendamento da diplomação do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).
A sugestão da Administração do TSE é de que o eleito e seu partido antecipem em cinco dias suas prestações de contas, cujo limite é o dia 17 de novembro. Dessa forma, é possível cumprir todos os prazos previstos no calendário eleitoral e realizar a solenidade de diplomação do presidente eleito em 11 de dezembro, um dia antes da data prevista para que Bolsonaro se submeta a um procedimento cirúrgico. A data-limite para a diplomação é 19 de dezembro.
Lorenzoni afirmou que irá conversar com o presidente eleito e retomar o contato com o TSE até o meio-dia desta quarta-feira.

DIREITO: STJ - Interesse do menor autoriza modificar competência no curso da ação

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo envolvimento de interesse de criança ou adolescente, é possível a modificação da competência no curso da ação, pois a solução do processo deve observar o princípio do melhor interesse do menor.
O caso analisado pelo colegiado tratou de ação de destituição de poder familiar inicialmente distribuída no foro do lugar onde se encontravam os adolescentes, na cidade de Altônia (PR). Em razão da alteração do domicílio dos menores, que ficaram sob responsabilidade de uma tia em Barueri (SP), foi solicitado o deslocamento da competência para a comarca paulista.
Ao receber os autos, o juízo da Segunda Vara Criminal de Barueri suscitou o conflito de competência sob a alegação de que a regra da perpetuação da jurisdição deveria ser aplicada ao caso.
Proteção ao menor
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, em regra, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil 2015, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não podendo ser modificada, salvo quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. “Trata-se da regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência”, apontou.
Porém, ressalvou, quando o processo envolver criança ou adolescente, deve ser observado o princípio do melhor interesse do menor, conforme preceitua o artigo 227 da Constituição.
“A solução da controvérsia deve observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo artigo 227 da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação tanto do legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o ordenamento infraconstitucional aos seus contornos”, afirmou o relator.
Ao decidir pela modificação da competência no curso da ação, em razão do domicílio dos atuais responsáveis (tia e companheiro da tia), Marco Aurélio Bellizze declarou o juízo da Segunda Vara Criminal de Barueri competente para dar continuidade ao julgamento da ação de destituição de poder familiar dos genitores dos adolescentes.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Sem pedido da parte, tribunal não pode afastar limite de dias para multa cominatória

Se o tribunal, analisando pedido de redução de astreintes (multa cominatória), afastar de ofício o limite de dias determinado pelo juiz para a incidência da multa, ficará caracterizada a reforma em prejuízo do recorrente, pois a decisão agravará sensivelmente a situação deste.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a um recurso da operadora de telefonia Claro para afastar do acórdão recorrido o comando que retirou de ofício (sem pedido da parte contrária) a limitação temporal da multa cominatória, transformando-a em multa por tempo indeterminado.
O caso envolve ação de despejo movida pelo proprietário de um terreno alugado à Claro para instalação de antena de transmissão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já havia ampliado o prazo para desocupação do imóvel para seis meses, mas a ordem não foi cumprida. O juiz de primeiro grau deu então mais cinco dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao máximo de cem dias.
A Claro recorreu ao TJRS pedindo a redução da multa e nova ampliação do prazo. A corte não apenas rejeitou os pleitos, como, de ofício, extinguiu a limitação de cem dias fixada pelo juiz, por entender que não havia embasamento legal para sua estipulação.
Situação agravada
Segundo o relator do recurso da operadora no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão do TJRS violou o princípio da vedação da reforma em prejuízo da parte recorrente.
“Violou-se, com isso, princípio processual fundante, decorrente do princípio dispositivo, consubstanciado na impossibilidade de agravamento da situação do recorrente mediante o julgamento do seu próprio recurso, o qual é sintetizado no brocardo latino non reformatio in pejus”, disse.
O ministro lembrou que a jurisprudência do tribunal é firme no sentido da impossibilidade de agravamento da situação do recorrente sem que haja pedido de reforma pela parte contrária. No caso analisado, apesar da não alteração dos valores, a retirada da limitação dos dias de incidência das astreintes agravou a situação da empresa.
“Poucos discordariam da necessidade de se penalizar exemplarmente o devedor contumaz, especialmente quando a multa, limitada a determinado patamar, acaba se mostrando insuficiente como meio de coerção psicológica para o cumprimento da obrigação”, afirmou o relator. Apesar do contexto, Sanseverino disse que o tribunal deve respeitar os limites do que foi pedido em recurso pela parte.
Imparcialidade
A multa cominatória é uma forma de assegurar a efetividade da decisão judicial, e por isso mesmo, segundo o ministro, a legislação processual “garante a possibilidade de o juízo cominar ou revogar as astreintes, majorar ou minorar o seu valor e a sua periodicidade, assim como estabelecer ou afastar os limites a elas impostos, inclusive de ofício”.
No entanto, observou, quando se tratar de julgamento de recurso, qualquer alteração sobre a multa dependerá de impugnação pela parte interessada, já que o poder de revisão do tribunal – salvo nas questões de ordem pública – estará limitado pelo efeito devolutivo e pela proibição da reforma para pior.
Sanseverino explicou que a situação analisada não envolveu uma questão de ordem pública, o que poderia representar exceção ao princípio da reforma em prejuízo. Segundo o ministro, é uma questão adstrita ao interesse privado das partes (locador e locatário) e, nessas situações, o Judiciário deve se manter imparcial.
“Até mesmo a importante característica da imparcialidade da jurisdição acabaria por restar abalada mediante o favorecimento de uma das partes, fora das hipóteses legais, sem que tenha ela assim expressamente postulado, o que deve ser ao máximo evitado”, concluiu o relator.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1753224

DIREITO: STJ - Sucessivas manifestações do defeito autorizam consumidor a exigir dinheiro de volta em 30 dias corridos

O prazo de 30 dias previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para que os fornecedores corrijam os vícios dos produtos, é computado de forma corrida caso haja sucessivas manifestações do mesmo vício.
A tese foi firmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial no qual uma montadora e uma concessionária de veículos questionavam decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em ação de rescisão contratual movida pela consumidora, a corte estadual manteve a condenação das empresas à devolução integral da quantia que ela havia pago pelo veículo.
Nos autos, a consumidora relatou que o carro foi adquirido em 16 de fevereiro de 2009 e que apresentou defeito por quatro vezes, sendo a primeira em 19 de março e as seguintes em 24 de março e em 4 e 9 de abril do mesmo ano. Segundo ela, após ir pela quarta vez para o conserto, apenas no dia 22 de abril o veículo foi disponibilizado para retirada, o que ultrapassaria os 30 dias previstos no CDC para que o consumidor pudesse exercer as opções asseguradas pelo artigo 18.
Entre outros pontos, tanto a montadora quanto a concessionária alegaram que os reparos foram efetivados no prazo legal de 30 dias em todas as ocasiões, não sendo assim devida a restituição do valor integral.
Sem interrupção
Em seu voto, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que o prazo máximo de 30 dias para saneamento do vício do produto, previsto no artigo 18 do CDC, deve ser contado “desde a primeira manifestação do defeito até o seu efetivo reparo, sem interrupção ou suspensão”.
“Também sob uma perspectiva teleológica, não é possível aceitar a interrupção ou a suspensão do prazo a cada manifestação do vício, pois isso significaria uma subversão à ideia fundamental do CDC de atribuir ao próprio fornecedor os riscos inerentes à atividade econômica exercida”, acrescentou.
No caso analisado, a magistrada, seguida pela turma e em concordância com o acórdão do TJCE, entendeu ultrapassado o prazo de 30 dias e reconheceu à consumidora o direito de rescindir o contrato de compra com a devolução do valor pago.
“Não se pode admitir que o consumidor, indefinidamente, suporte os ônus de ter adquirido produto defeituoso, tendo que reiteradas vezes ser desprovido da posse do bem para o seu conserto e, ainda, tendo que lidar com a ineficácia dos meios empregados para a correção do problema apresentado ou até mesmo a impossibilidade de sua solução”, disse Nancy Andrighi.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1684132

DIREITO: STJ - Mulher é condenada em danos morais por criar comunidade na internet sobre rapaz com deficiência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais à família de um rapaz com deficiência mental. Ela havia criado uma comunidade na rede social Orkut com foto do incapaz, destinada a compartilhar experiências relacionadas às suas atitudes.
O autor da demanda – representado inicialmente por sua curadora – faleceu no curso do processo e foi substituído por seu irmão. Segundo este, o irmão não tinha desenvolvimento compatível com sua idade cronológica e por isso se portava em vias públicas de modo socialmente impróprio, o que era fato notório em sua cidade.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheram o pedido de indenização por danos morais, entendendo que a autora da comunidade na rede social apenas agiu de forma imatura, configurando-se o seu ato como simples aborrecimento e incômodo. 
Dignidade da pessoa
Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a violação dos direitos à imagem e o desrespeito à dignidade do autor são perceptíveis ao senso comum. “A conclusão do tribunal de origem, ao isentar de responsabilidade ato que caracteriza como imaturo, apequena a relevância do direito protegido, além de se afastar dos propósitos explicitamente declarados na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, afirmou.
Para ele, a criação da comunidade virtual, com a publicação de foto do incapaz, e o convite aberto para que as pessoas se manifestassem em tom jocoso a respeito do comportamento da vítima ferem a dignidade do ser humano e, em especial, da pessoa com deficiência.
“Atitudes como esta, ainda que atribuídas à imaturidade da causadora do dano, não podem passar impunes pelo crivo do Poder Judiciário, devendo-se, ao contrário, fomentar na comunidade o dever de respeito pelas individualidades e responsabilidade por condutas que atentem contra a dignidade de outrem”, disse o relator.
Jurisprudência
O ministro Bellizze explicou ainda que a jurisprudência do STJ, em casos específicos, já concluiu pela possibilidade de compensação de danos morais independentemente da demonstração de dor, concedendo indenização diante da comprovação de ocorrência de conduta injusta e, portanto, danosa.
Segundo o relator, o STJ também já teve oportunidade de se manifestar acerca da independência entre a incapacidade jurídica e a condição de vítima de dano moral, “concluindo que mesmo em casos de ausência de consciência da experiência de dor, aflição e angústia, não se pode isentar o ofensor da responsabilidade civil pela violação a bem jurídico eminentemente atrelado à própria condição humana”.
Nesse sentido, citou precedente do ministro Luis Felipe Salomão (Recurso Especial 1.245.550): “Em situações nas quais a vítima não é passível de detrimento anímico, como ocorre com doentes mentais, a configuração do dano moral é absoluta e perfeitamente possível, tendo em vista que, como ser humano, aquelas pessoas são igualmente detentoras de um conjunto de bens integrantes da personalidade”.
Google
A pretensão do autor do recurso especial de condenação da Google Brasil não foi acolhida pela Terceira Turma, uma vez que, apesar de a comunidade criada ter sido publicada na rede social Orkut, a empresa não tem responsabilidade objetiva pelos conteúdos inseridos por terceiros.
Segundo o relator, esse entendimento encontra-se pacificado no STJ, que entendia, antes da vigência do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que a extensão da solidariedade somente seria possível em decorrência de inércia na exclusão do conteúdo após notificação extrajudicial.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1728069

DIREITO: TSE - Quem não votou nem justificou ausência deve regularizar situação

O eleitor tem três opções para fazer chegar o requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral


O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) tem 60 dias, a contar de cada turno, para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Para isso, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição, e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito: entrega pessoal no cartório, envio pelos Correios ou via internet, por meio do Sistema Justifica.
A justificativa deverá ser apresentada para cada turno em que o eleitor esteve ausente ou deixou de apresentar justificativa. Assim, quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro deverá preencher dois requerimentos. O Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve ser preenchido corretamente com os dados do eleitor. Também é necessário declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Exterior 
O eleitor inscrito em Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não votou no pleito, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial. Nesse caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica no mesmo prazo.

Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência, no cartório eleitoral ou na internet, pelo Sistema Justifica.
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. Além disso, não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

DIREITO: TSE - Eleições 2018: Justiça Eleitoral recebe 58% das prestações de contas relativas ao primeiro turno

Candidatos tiveram até terça-feira (6) para apresentar informações referentes a receitas e despesas e documentos comprobatórios das transações realizadas


Terminou na última terça-feira (6) o prazo para que partidos políticos e candidatos apresentassem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições 2018. Das mais de 28 mil prestações aguardadas, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) contabilizou 16.450 entregues, ou seja, 58% do total. Esse número, no entanto, pode sofrer alguma alteração à medida que as últimas informações são processadas.
Todos os candidatos a presidente da República que participaram apenas do primeiro turno das Eleições 2018 entregaram as prestações de contas finais das campanhas. Já o presidente eleito Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e o candidato Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), bem como os respectivos candidatos a vice-presidente, têm até o dia 17 para apresentar as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas no segundo turno.
Nas unidades da Federação, 142 dos 203 candidatos que concorreram a governador de estado no primeiro turno já entregaram suas prestações de contas. Das 61 pendentes, 28 se referem a candidatos a governador de 13 estados e do Distrito Federal que disputaram o segundo turno do pleito e devem apresentar as contas também até 17 de novembro.
Notificação
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 30, IV) determina que a Justiça Eleitoral notifique, no prazo de cinco dias, os partidos políticos e os candidatos que não tenham apresentado as contas dentro do prazo. Após a notificação, as contas deverão ser apresentadas no prazo de 72 horas. Caso a omissão de prestação de contas persista, as contas poderão ser julgadas como não prestadas.
Partidos que incorrerem nessa situação podem ter suspenso o recebimento da cota do Fundo Partidário a que a legenda tem direito. Já os candidatos com pendência não obterão a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão.
Transparência
Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano.
Contas
O TSE analisa as contas dos candidatos a presidente da República. As contas dos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital são examinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado onde o candidato concorreu.
Após receber as contas finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza os respectivos dados em página da internet e determina a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidato ou coligação, bem como o Ministério Público, possa apresentar impugnação no prazo de três dias.
Depois da análise das contas pela área técnica do tribunal, o ministro ou juiz relator abre prazo para manifestação do prestador de contas quanto às diligências decorrentes do exame preliminar. Posteriormente, ao analisar os argumentos prestados, a unidade técnica emite o parecer conclusivo do exame da conta que irá subsidiar o relator para o julgamento em Plenário.
Caso haja desaprovação das contas dos candidatos, o tribunal encaminha cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para verificação da ocorrência de possível abuso de poder econômico. Já a desaprovação das contas do partido tem como consequência a suspensão de cotas do Fundo Partidário.

DIREITO: TRF1 - União deve revisar pensão mensal com base na remuneração integral que o anistiado político teria na ativa

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A União Federal foi condenada pela 5ª Turma do TRF 1ª Região a revisar a pensão mensal recebida pela autora para que ela fosse calculada com base no valor da remuneração integral que faria jus se na ativa estivesse. A decisão foi tomada após a análise de recurso objetivando pagamento da pensão mensal prevista na Lei nº 10.559/2002, sem abatimento do que percebe a título de INSS e Petros, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas relativas à diferença resultante dos valores correspondentes à remuneração integral do cargo de Técnico de Manutenção PL, nível 445B da Petrobras.
Na apelação, a autora sustentou que o valor pago pelo INSS detém natureza diversa da concessão da reparação econômica, razão pela qual não pode ser utilizado para abatimento. Também pontuou que os valores recebidos via Petros decorrem de aposentadoria privada, tampouco se relacionando com a referida reparação.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, explicou que o caso em apreço versa sobre a possibilidade ou não de descontos de aposentadoria recebida e de valores pagos pela Petros. Segundo ela, os documentos constantes dos autos revelam que a autora requereu junto à Comissão de Anistia o pagamento da diferença do que percebe em sede de aposentadoria por tempo de contribuição e o que deveria receber, por meio de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada. O pedido, inclusive, foi deferido pela Comissão. 
“Formulado à Comissão de Anistia pedido de pagamento da diferença entre o valor percebido pelo anistiado, na condição de aposentado da Petrobras, com renda acrescida por plano de previdência complementar, e aquele que considera devido, inexiste ilegalidade na decisão que atende o pleito, nos limites em que encaminhado”, esclareceu a magistrada.
A relatora ainda alertou que, como regra, o Poder Judiciário não pode determinar a revisão do valor da prestação continuada sem a formulação de prévio requerimento administrativo para tal finalidade. “Tal regra, contudo, deve ser excepcionada na hipótese em que a União confronta a pretensão revisional da parte autora e em que a Comissão de Anistia já reconheceu o direito à diferença nos termos postulados, por considerar o valor total da aposentadoria indicado como parâmetro para o cálculo”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0023468-94.2015.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 4/7/2018

DIREITO: TRF1 - União deve fornecer medicamentos à população indígena de Paulo Afonso (BA)

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A 5ª Turma do TRF 1ª Região determinou que a União Federal forneça todos os medicamentos enumerados na Portaria nº 3.185/2010 aos indígenas existentes na jurisdição de Paulo Afonso/BA. O Colegiado também obrigou a União a efetuar o cadastro de todos esses indígenas no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (Siasi), com a consequente distribuição do Cartão do SUS.
Na apelação, a União sustentou que compete ao Poder Executivo a implementação de normas programáticas, sendo que a providência requerida não poderia ser determinada pelo Judiciário, nem mesmo ser veiculada por meio de ação civil pública. Alegou que o Governo Federal possui políticas públicas voltadas à atenção da população indígena habitante do território nacional, especialmente no que tange à assistência médica.
Acrescentou que, devido à implantação do Siasi versão 4.0, o Direito Sanitário Especial Indígena da Bahia (DSEI/BA) está providenciando a atualização do cadastro dos indígenas em todas as aldeias sob sua jurisdição e, para tanto, aguarda a impressão pela gráfica de novo instrumento de cadastro. Assim, requereu o provimento de seu recurso.
O pedido foi negado pelo relator, desembargador federal Souza Prudente. “Mostra-se totalmente inadmissível a protelação administrativa em operacionalizar o acesso dos referidos indígenas ao SUS, considerando-se a essencialidade do bem jurídico pretendido, impondo-se, na espécie, a intervenção do Poder Judiciário Republicano, para assegurar o direito à saúde e à vida das comunidades indígenas, que se encontram constitucionalmente tuteladas, não havendo que se falar em afronta à separação de poderes”, explicou.
O magistrado acrescentou que a simples existência de política pública especial voltada para a atenção à saúde da população indígena não exime a União Federal de efetivamente proporcionar o exercício do direito constitucional à saúde integral, gratuito e incondicional. “A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas afirma que os povos indígenas têm direito a suas próprias medicinas tradicionais e a manter suas práticas de saúde, bem como desfrutar do nível mais alto possível de saúde, e os Estados devem tomar as medidas necessárias para atingir progressivamente a plena realização deste direito”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0004093-50.2014.4.01.0000/BA
Decisão: 10/10/2018

DIREITO: TRF1 - Segurado do INSS tem direito à retroação da DIB para concessão de benefício mais vantajoso

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Segurado da Previdência Social tem direito à retroação da Data de Início do Benefício (DIB) em qualquer situação, independentemente da mudança de regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) foi adotado pela 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG) para determinar a revisão da renda mensal inicial (RMI) do autor para que lhe seja concedido o salário de benefício mais vantajoso.
Na apelação, o autor sustentou ter direito à aposentadoria desde maio de 1990 e que, por isso, poderia exercer desde a DIB (03/02/1992) o direito mais vantajoso. Alegou ter preenchido todos os requisitos em período anterior, razão pela qual detém direito adquirido à renda mensal inicial em valor mais vantajoso ao que recebe atualmente.
O relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, deu razão ao apelante. Na decisão, o magistrado explicou que o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 630501/RS, deve ser aplicado ao caso em questão. “A tese se aplica ao caso em que o segurado deixa de requerer a aposentadoria a que faz jus, optando por permanecer na ativa, sendo que eventual lei posterior, que revogue o benefício ou estabeleça critério de cálculo menos favorável, não pode lhe ferir o direito adquirido, já incorporado ao seu patrimônio”, explicou.
Nesse sentido, na avaliação do relator, “a pretensão do autor encontra-se respaldada pelo STF, devendo, portanto, ser acolhido o pedido de retroação hipotética da DIB à data em que preenchidos os requisitos para a aposentadoria especial, observada a legislação vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, qual seja, a Lei nº 8.213/1991”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0001912-91.2006.4.01.3804/MG
Data do julgamento: 5/10/2018

DIREITO: TRF1 - Havendo dúvida entre os registros da exposição a agentes nocivos deve prevalecer a mais favorável ao trabalhador

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A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG), de forma unânime, reconheceu como especiais os períodos trabalhados pelo autor no período de 13/07/1981 a 08/04/2003, julgando, assim, procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão confirma sentença do Juízo da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora.
Consta dos autos que o funcionário trabalhou durante o período referido como especial em uma empresa nas funções de engenheiro trainee, analista de programação de manutenção elétrica, supervisor de planejamento de obras e analista de projetos pleno, no setor de planejamento, programação e manutenção de obras, exposto a níveis de ruído acima de 91 decibéis, conforme consta no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Em seu recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alegou que o PPP é nulo, por não encontrar respaldo com os levantamentos ambientais de condições de trabalho feitos na empresa, e que o laudo judicial realizado para concessão do benefício se baseou neste documento.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leandro Saon da Conceição Bianco, explicou que, de acordo com o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. Tal premissa leva à conclusão de que os níveis de ruído a serem considerados nocivos são aqueles normativamente disciplinados segundo a legislação em vigor na data da prestação do serviço, ou seja, 80, 90 e 85 decibéis, respectivamente”.
Segundo o magistrado, o perito que realizou a perícia judicial não encontrou nos autos os laudos técnicos da empresa referentes aos períodos requeridos, porém o PPP só pode ser confeccionado a partir do laudo, e, por isso, o técnico adotou os valores registrados no Perfil Profissiográfico Previdenciário para dar seu parecer.
Ao finalizar seu voto, o relator concluiu que, “havendo colisão entre os apontamentos relativos à habitualidade da exposição a agentes nocivos, em sede recursal, deve prevalecer aquele mais favorável ao trabalhador, em face do caráter social do direito previdenciário e da observância do princípio in dubio pro misero”.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o empregado exerceu suas atividades em determinada empresa. 
Processo nº: 0012165-06.2013.4.01.3801/MG
Data de julgamento: 05/10/2018
Data de publicação: 10/10/2018

DIREITO: TRF1 - Recebimento de seguro-desemprego na condição de freelancer configura crime de estelionato

Crédito: Imagem da web

Por ficar comprovado que o réu, ora apelante, obteve vantagem indevida consistente nos saques das parcelas de seguro-desemprego no mesmo momento em que mantinha outro vínculo como freelancer, a 4ª Turma do TRF 1ª Região o condenou a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato. No entendimento do Colegiado, o réu não permitiu a assinatura de sua Carteira de Trabalho tão somente para continuar recebendo indevidamente o benefício.
Em suas razões, o apelante alegou atipicidade da conduta e requere a aplicação do princípio da insignificância, sob o argumento de ser ínfimo o valor retirado dos cofres públicos federais, sendo inferior ao mínimo exigido para a execução fiscal. Sustentou, ainda, que sua conduta carece de um dos elementos essenciais à tipificação do dolo, pois não se logrou a provar a pratica de atividade dolosa por sua parte, por não conhecer o caráter ilícito da ação. 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que ficou devidamente comprovado o dolo do autor, uma vez que, segundo os autos, o réu fez acordo com o novo empregador para trabalhar como freelancer a fim de continuar recebendo o seguro-desemprego, cujas parcelas são devidas a quem é despedido sem justa causa e não obtém outro vínculo de trabalho.
O magistrado expôs que, após o término do recebimento das parcelas do seguro desemprego, o novo empregador réu assinaria a CTPS do réu, sem o período que trabalhou de modo informal. O relator ainda concluiu pelo afastamento da alegação de aplicação do princípio da insignificância, pois foi causado um prejuízo ao erário no valor de R$ 4.146,00, não podendo ser considerada irrisória a vantagem obtida, conforme devidamente fundamentado na sentença.
Processo nº: 0039425-09.2013.4.01.3300/BA
Data de julgamento: 02/10/2018
Data de publicação: 15/10/2018

terça-feira, 6 de novembro de 2018

ECONOMIA: Guedes diz que está fora de questão renegociar dívida

JB.COM.BR

Futuro ministro da Economia no governo de Jair Bolsonaro, o economista Paulo Guedes afirmou nesta terça-feira, 6, que "está fora de questão" renegociar a dívida brasileira e que a futura equipe vai trabalhar para fazer reformas e vender ativos para reduzir o endividamento do País.
Em entrevista à Band, Bolsonaro disse que a dívida interna do Brasil não é impagável, mas precisaria ser renegociada. O presidente eleito afirmou ainda na ocasião que seu ministro da Economia se encarregaria dessa missão.
"Está fora de questão renegociar dívida, está fora de questão. O que existe é preocupação com a dívida. Por isso, faremos reformas e faremos o que empresas fazem, vender ativos", disse Guedes. "Não é razoável o Brasil gastar US$ 100 bilhões por ano para pagar juros da dívida", afirmou.
O futuro ministro da Economia disse ainda que pretende acelerar as privatizações para liberar recursos e ajudar não só no ajuste fiscal, mas também no alívio a algumas áreas que hoje reclamam da falta de verbas. "Em vez de pagar juros da dívida, vamos dar dinheiro para saúde e educação", disse.
O grande problema dos últimos 30 anos, segundo Guedes, é o "descontrole" sobre gastos públicos, questão que ele promete atacar em sua gestão.

O economista Paulo Guedes, que comanda o núcleo econômico da campanha do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, fala à imprensa (Foto: Agência Brasil)

Guedes falou a jornalistas na chegada ao Ministério da Fazenda para um encontro com o atual titular da pasta, Eduardo Guardia. No próximo governo, a Fazenda será incorporada ao Planejamento e à pasta de Indústria, Comércio Exterior e Serviços para formar o Ministério da Economia.
Guedes negou que a pasta comandada por ele seja um "superministério" e explicou que as fusões que serão feitas entre ministérios evitará sobreposição de políticas.

POLÍTICA: Bolsonaro insiste em reforma da Previdência neste ano, mas Congresso resiste

FOLHA.COM
BRASÍLIA

Presidentes da Câmara e do Senado acham que votação só deve ocorrer em 2019

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) e sua equipe econômica travaram nesta terça-feira (6) uma queda de braço declaratória com membros do Congresso sobre o prosseguimento da reforma da Previdência.
Na chegada ao Ministério da Defesa, Bolsonaro confirmou que tratará da aprovação da reforma com o presidente Michel Temer (MDB) em reunião marcada para quarta-feira (7) no Palácio do Planalto.
Ele já havia dito em entrevistas anteriores acalentar a esperança de que algo da reforma fosse aprovado ainda neste ano, como uma leve alteração na idade mínima para aposentadoria.
O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), conversa com seu vice, general Hamilton Mourão, em sessão de comemoração dos 30 anos da Constituição Evaristo Sá/AFP

Neste terça, Bolsonaro voltou a afirmar que o importante é que saiaalgo, mas ele ressaltou que isso dependerá da vontade do Legislativo.
“Tem que sair [alguma aprovação este ano]. Gostaríamos que saísse alguma coisa. E não é o que nós queremos ou o que a equipe econômica quer, mas o que a gente pode aprovar na Câmara ou no Senado”, afirmou o presidente eleito.
Políticos e autoridades se reuniram no Congresso nesta terça para celebrar os 30 anos da Constituição brasileira.
Paulo Guedes , futuro ministro da Economia de Bolsonaro, defendeu uma "prensa" no Congresso para que o atual texto da reforma da Previdência seja aprovado até o fim do ano. 
Caso o tempo de esgote e o projeto não seja votado, a nova equipe econômica apresentará uma nova proposta de reforma, o que poderá atrasar a tramitação em um ano.
"Na minha cabeça hoje tem Previdência, Previdência, Previdência. Por favor classe política nos ajude a aprovar a reforma, nos ajudem a fazer isso rápido", disse. 
Ele afirmou que o texto atual é menos profundo do que o que estão preparando, mas "limpa o horizonte" para reformas estruturantes a partir do ano que vem.
O texto proposto pelo presidente Michel Temer deverá gerar uma economia de pouco menos de R$ 500 bilhões, o que é considerado pouco por Guedes. 
"O ótimo é inimigo do bom, se eu puder aprovar o bom agora, aprova. É a reforma ideal? Claro que não", disse. "O presidente tem os votos populares e o Congresso a capacidade de aprovar ou não. Prensa neles. Se perguntar para o futuro ministro, ele está dizendo 'prensa neles', pede a reforma, é bom para todo mundo". 
Sua equipe pretende apresentar uma nova reforma, que implantaria o regime de capitalização (em que a aposentadoria é resultado da poupança do trabalhador) para os trabalhadores que entrarem no mercado de trabalho, além de apartar a previdência de aposentadorias de assistência social. Os detalhes do projeto, no entanto, ainda não foram revelados.
Guedes afirmou ainda que a aprovação da reforma ainda neste ano seria excelente para o país e “um belo encerramento para o governo Temer”.
“Derrubou a inflação, aprovou o teto de gastos, a reforma trabalhista, [terminando com a Previdência], em dois anos seria um governo interessante”, disse após solenidade na Câmara.
Segundo o economista, se fossem aprovadas a reforma da Previdência e a independência do Banco Central, o Brasil já começaria 2019 com a perspectiva de crescer 3% a 3,5%. "Teria tempo para trabalhar as reformas estruturantes”, completou Guedes.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, também voltou a defender a reforma. Ele disse que o país precisa disso para fazer frente ao aumento da expectativa de vida no país.
PÉ NO FREIO
A declaração de Paulo Guedes sobre dar uma "prensa" no Congresso repercutiu mal entre parlamentares.
"O que tem que apelar é para o espírito público daqueles que ainda estão com mandato, em nome do país, e buscar fazer o que for possível. Prensa, não. Acho que ele se expressou mal", afirmou Pauderney Avelino (DEM-AM).
No Senado, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) afirmou que é "o momento exige diálogo, e não é com prensa que se resolvem algumas questões."
"Acho muito difícil, com prensa ou sem prensa", disse sobre a aprovação da reforma neste ano, citando o curto tempo desta legislatura, que termina em fevereiro de 2019.
E alfinetou Guedes. "Não é assim que se resolvem as coisas na relação entre o Executivo e o Congresso. Talvez a falta de experiência na vida política, na relação com o Congresso faça com que ele pense assim", afirmou. 
Questionado por jornalista sobre a fala de Paulo Guedes, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), apenas deu risada e encerrou a entrevista. 
Mais cedo, Eunício afirmou ver muita dificuldade em o Congresso aprovar algo da reforma ainda em 2018.
“A reforma tem que ser encaminhada pelo presidente eleito, por sua equipe, traduzindo qual o sentimento que vem das ruas”, afirmou Eunício, lembrando o curto prazo restante de atividades legislativas em 2018, cerca de um mês e meio.
Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também é provável que a reforma da Previdência seja votada apenas em 2019. Maia afirmou ainda que a fala de Eunício gera dificuldades adicionais para a aprovação.
"Se você olhar o que se tentou com esse Parlamento e não se avançou, a probabilidade maior é essa, mas eu tento nesse tema ser otimista", disse.
Maia também afirmou que a reforma poderia ser votada mesmo com a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. A fala contradiz o texto da homenageada do dia, a Constituição de 1988, segundo a qual não é possível votar emendas constitucionais, como a reforma da Previdência, em períodos de intervenção federal. 
"Acho que esse não é um problema, a intervenção na área de segurança, você poderia criar uma interpretação de que está vedado só na segurança", disse Maia. "É importante sabermos se a gente tem condições ou não de votar." ​
O próprio filho de Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), afirmou nesta terça ver dificuldades na aprovação da reformaainda neste ano. 
Líder da legenda pela qual se elegeu seu pai na Câmara, ele afirmou que falta tempo para votar a proposta. “Acho difícil [que se vote] por causa do tempo”, disse. 
Com Reuters
Talita Fernandes , Ranier Bragon , Gustavo Uribe , Angela Boldrini , Thais Arbex , Mariana Carneiro e Bernardo Caram

ECONOMIA: Após quatro altas seguidas, Bolsa fecha em queda de 1,04%

OGLOBO.COM.BR
O Globo

Cautela com exterior e transição de governo fazem dólar subir 0,85%, a R$ 3,759

B3 - Bolsa de Valores de São Paulo Foto: Reprodução

SÃO PAULO - O Ibovespa, principal índice de ações local, interrompeu a sequência de quatro altas seguidas e fechou em queda de 1,04%, aos 88.668 pontos. Já o dólar comercial subiu 0,85% ante o real, fechando a R$ 3,759. As eleições para o Congresso americano e um governo em transição no Brasil contribuíram para a desvalorização dos ativos brasileiros.
- O ambiente menos propenso ao risco, motivado pelo clima de incertezas com as eleições nos Estados Unidos e, internamente, com a insegurança dos investidores domésticos frente aos contornos da reforma da previdência do governo Bolsonaro, formou um cenário propício para a busca por segurança por parte dos agentes - avaliou Ricardo Gomes da Silva, diretor da Correparti Corretora de Câmbio. 
O "dollar index", que mede o comportamento da divisa americana frente a uma cesta de dez moedas, estava estavél próximo ao horário de encerramento dos negócios no Brasil, mas ganhando das divisas de emergentes.
Na eleição desta terça-feira, os democratas devem conseguir a maioria entre os deputados, o que pode frustrar a política do presidente americano, Donald Trump, em relação aos cortes de impostos e mais gastos em infraestrutura. "No entanto, o partido não deverá poder influenciar a política externa do presidente em questões como Sanções ao Irã, guerra comercial com a China e outras negociações comerciais, tarifas e conversas com a Coreia do Norte", avaliaram os analistas da XP Investimentos.
Apesar dessa cautela, os índices americanos operam com pequena alta. O Dow Jones sobe 0,41% e o S&P 500, 0,17%. Porém, na Europa, o pregão foi de perdas. O FTSE 100, de Londres, recuou 0,89%, e o Euro Stoxx 50 caiu 0,31%.
No mercado doméstico, os investidores repercutiram a ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), que manteve a Selic em 6,5% ao ano, e nas movimentação para o futuro gabinete ministerial de Jair Bolsonaro.
- Por aqui a gente tem um cenário de transição do governo, com a indefinição dos nomes dos novos ministros e a agenda fiscal na mão do Paulo Guedes. As declarações sobre reforma da Previdência oscilam muito - afirmou Vitor Suzaki, analista da Lerosa Investimentos.
Petrobras em queda
Na Bolsa, entre as ações mais negociadas, destaque para os papeis da Petrobras. As ações preferenciais (PNs, sem direito a voto) da estatal fecharam em queda de 3,37%, cotadas a R$ 27,21, e as ordinárias (ON, com direito a voto) recuaram 2,58%, a R$ 29,86. A companhia divulgou nesta terça-feira lucro de R$ 6,644 bilhões no terceiro trimestre, abaixo do esperado por analistas.
Apesar do resultado, Pedro Guilherme Lima, analista da Ativa Investimentos, recomenda a compra do papel. “Após longo período passando por influências políticas, a companhia vem conseguindo, cada vez mais, refletir seu operacional, que depende de duas principais variáveis: dólar e (o preço do petróleo) Brent. A alavancagem segue em trajetória de redução, se aproximando cada vez dos seus principais pares internacionais”, avaliou.
A maior queda, no entanto, foi registrada pelo Magazine Luiza. O tombo da varejista, que também divulgou balanço nesta terça-feira, foi de 8,07%, queda influenciada pela redução das margens da companhia. Entre as altas, as ações da Natura subiram 1,15%, a maior entre os papéis que fazem parte do Ibovespa.

DIREITO: STF - Ministro Fachin acolhe pedido de arquivamento de inquérito contra ministro do TCU Vital do Rêgo Filho

O relator deferiu pedido da PGR, que considerou não haver justa causa para a continuidade da investigação contra o ministro do TCU. O inquérito apurou suposto repasse irregular de valores em sua campanha ao Senado.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4424, instaurado para investigar se o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e ex-senador Vital do Rêgo Filho teria recebido recursos irregulares do “Setor de Operações Estruturadas” do Grupo Odebrecht S/A para financiar sua campanha ao Senado. Segundo a procuradora-geral, as diligências efetivadas não reuniram elementos que justifiquem o prosseguimento das investigações.
O inquérito foi autorizado a partir de colaborações premiadas de Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis e José de Carvalho Filho, ex-executivos do Grupo Odebrecht, que narraram pagamentos indevidos destinados a políticos vinculados ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) solicitados por José Sérgio de Oliveira Machado, então presidente da Petrobras Transportes (Transpetro). Segundo as declarações, Vital do Rego teria recebido R$ 350 mil.
Em sua manifestação, a procuradora-geral da República afirma que os relatos dos colaboradores se mostraram isolados e não permitem linha investigativa suficiente e juridicamente capaz de manter o prosseguimento do inquérito. Dodge aponta que o colaborador Fernando Reis não conseguiu identificar os valores relacionados ao caso com base nas planilhas dos sistemas da Odebrecht e que não foi possível verificar relação de interesse da atividade parlamentar do investigado com o grupo econômico, ainda que ele tenha presidido a chamada CPMI Petro. “As diligências não reuniram elementos suficientes para caracterizar a materialidade delitiva a justificar o prosseguimento das investigações, tampouco se vislumbram diligências úteis a comprovar a efetiva prática da conduta ilícita apurada”, sustenta.
Decisão
Conforme a jurisprudência do STF, o ministro Fachin explicou que, com exceção das hipóteses em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) postula o arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é obrigatório o deferimento do pedido independentemente da análise das razões apresentadas. No caso dos autos, o relator assinalou que a PGR considera não haver justa causa para a continuidade dos atos de persecução contra Vital do Rêgo Filho, “sobretudo pela ausência de verossimilitude dos fatos narrados quando cotejados com os demais elementos reunidos, e também porque, a seu sentir, tal arcabouço não permite divisar outras diligências úteis a corroborar a notitia criminis”.
O ministro ressaltou que a determinação de arquivamento, atendida em razão da ausência de provas suficientes de prática delitiva, não impede a retomada das apurações caso futuramente surjam novas evidências.
Processo relacionado: Inq 4424

DIREITO: STJ - Leroy Merlin não tem obrigação de pagar direito autoral por música ambiente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou da Leroy Merlin a obrigação de pagar R$ 144,2 mil de direitos autorais pelo uso de música ambiente em seus estabelecimentos. O serviço é prestado por empresa especializada (Rádio Imprensa S.A.), contratada pela Leroy.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora, lembrou que, em outra ação já transitada em julgado ajuizada pela Rádio Imprensa na década de 80, houve julgamento definitivo reconhecendo a atividade desenvolvida pela empresa como radiodifusão e a extensão do uso pelos estabelecimentos de seus clientes. Desse modo, o cliente ficou dispensado da necessidade de obtenção de licença especial ou do pagamento de qualquer valor ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Aquela decisão, segundo a ministra, produziu o reconhecimento conjunto de “todas as relações jurídicas derivadas da atividade prestada, alcançando seus efeitos quaisquer terceiros que junto a ela contrataram serviços de sonorização ambiental”. Tais sujeitos, acrescentou a relatora, “estão juridicamente vinculados – e subordinados – à relação a respeito da qual se decidiu de forma definitiva”.
Efeitos reflexos
No recurso contra o acórdão do TJSP, o Ecad sustentou que a Leroy Merlin não participou da relação processual ajuizada pela empresa de radiodifusão e, por isso, não poderia se beneficiar dos efeitos da decisão proferida.
De acordo com Nancy Andrighi, o benefício da dispensa do pagamento integra o conjunto de legítimos efeitos reflexos da sentença definitiva, de modo que não há extensão indevida dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada.
“A coisa julgada formada na ação movida pela Rádio Imprensa em face do Ecad impede que este rediscuta, em juízo, a questão concernente à possibilidade de exigir, dos usuários do serviço prestado por aquela, remuneração autoral decorrente do uso do serviço prestado”, disse. A impossibilidade de o Ecad cobrar diretamente da Leroy Merlin remuneração sobre o uso da música ambiental constitui, para a ministra, “mero efeito natural da decisão transitada em julgado, na medida em que sua parte dispositiva é expressa nesse sentido”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1763920

DIREITO: STJ - Extromissão de parte faz prazo prescricional retornar ao momento de propositura da ação

Nos casos de extromissão de parte, isto é, quando a parte inicialmente indicada como ré para responder ao processo é substituída pela parte efetivamente legítima, o prazo de prescrição retorna à data de propositura da ação, não ocorrendo prescrição em virtude da substituição no polo passivo da demanda.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um particular que foi incluído no polo passivo de ação de reparação de danos após a demandante reconhecer que o primeiro citado – uma instituição financeira – não era parte legítima para figurar na demanda.
No caso analisado, a recorrida ingressou com ação de reparação de danos após a morte de seu cônjuge, em um acidente que envolveu veículo que estava em nome da instituição financeira. Posteriormente, o banco sustentou sua ilegitimidade passiva porque o veículo não seria de sua propriedade, mas tão somente teria sido objeto de leasing com opção de compra já exercida à época dos fatos. A recorrida concordou com a denunciação da lide ao particular.
Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, apesar do nome “denunciação da lide” utilizado nos autos, houve na verdade a nomeação à autoria – exclusão da relação processual do réu aparentemente legítimo e inclusão do réu efetivamente legítimo, em procedimento denominado extromissão da parte.
O ministro destacou que o equívoco do autor não configura ato condenável, porque o réu indicado no início era, aparentemente, o legitimado para responder à ação, e, “em homenagem aos princípios da boa-fé processual e da cooperação, é ele quem tem o dever de informar o verdadeiro legitimado”.
“É sob a perspectiva desse instituto que o presente recurso deve ser apreciado, visto que a natureza jurídica do instituto não é definida pelo nome a ele atribuído, mas pela situação fático-jurídica evidenciada nas razões da petição”, disse Bellizze.
Prescrição
O particular sustentou que a distribuição da ação contra parte ilegítima, sendo esta posteriormente excluída da lide, não interromperia o prazo para demandar contra a parte que realmente tem legitimidade, sob pena de desvirtuamento do instituto da prescrição.
Bellizze destacou que, à época dos fatos, o veículo envolvido no acidente estava registrado em nome do banco indicado como réu. Não havia no boletim de ocorrência a informação quanto à existência de leasing, tampouco a menção ao comprador do veículo.
“Portanto, a petição inicial foi corretamente direcionada contra o proprietário aparente do veículo, que, tendo conhecimento do verdadeiro legitimado, informou nos autos, por meio da petição erroneamente denominada denunciação da lide”, observou o ministro.
Bellizze explicou que, diante da correção do polo passivo da demanda, por determinação legal, o aproveitamento dos autos deve alcançar também a interrupção do prazo prescricional e sua retração ao momento da propositura da ação.
Citação
O ministro assinalou que o prazo para promover a citação está expresso no Código de Processo Civil de 2015 e é de dez dias, a partir da propositura da ação. Na hipótese dos autos, Bellizze destacou que a autora promoveu a citação na primeira oportunidade que teve para se manifestar após a apresentação da petição do banco.
“Nesses casos, deve-se admitir que o prazo para promoção da citação seja contado, não a partir da data em que proposta a demanda, mas da data em que aceita a nomeação”, concluiu o relator ao ratificar que a parte autora cumpriu todos os atos que lhe competia para a promoção da citação.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1705703
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