terça-feira, 27 de março de 2018

DIREITO: TSE - Diretório do PMDB em Pernambuco recorre ao TSE para evitar dissolução

Mandado de segurança questiona decisão da Executiva Nacional que tomou a medida


O presidente do diretório pernambucano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Raul Henry, apresentou um mandado de segurança ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão da Executiva Nacional do partido que determinou a dissolução do diretório estadual da sigla.
Atual vice-governador do estado, Henry argumenta que o ato de dissolução, assinado pelo presidente do partido, senador Romero Jucá (RR), não tem justa causa, bem como representa ilegalidade e abuso de poder. Além disso, segundo Henry, o ato ofende os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Na ação, ele sustenta que foi democraticamente eleito para comandar a agremiação regional e que nas últimas eleições municipais, em 2016, conseguiu o maior crescimento do partido em todo o país em relação ao número de prefeitos eleitos.
Apesar disso, o argumento usado para dissolver o diretório regional foi a necessidade de que o partido tenha um melhor desempenho eleitoral para as próximas eleições. Para tanto, a Executiva Nacional se baseou nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 61, entre outros dispositivos do estatuto do partido. Esse trecho da norma prevê que “será decretada a dissolução do Diretório cujo desempenho eleitoral não corresponder aos interesses do partido ou, a critério do órgão, hierárquico imediatamente superior, for considerado impeditivo do progresso e do desenvolvimento partidários”.
“É neste contexto de luta incansável contra o autoritarismo e na defesa dos valores republicanos que se impetra o presente writ, para anular e fazer cessar o ato coator, emanado do abuso e da arbitrariedade perpetrados pela autoridade coatora”, defende o texto do mandado de segurança.
Raul Henry também destaca “outra arbitrariedade” cometida pela Executiva Nacional ao designar, de forma prematura, uma Comissão Provisória para gerir o PMDB em Pernambuco. Segundo ele, tal fato atropelou “procedimentos e prazos relacionados com o rito da dissolução de órgãos partidários”.
Para ele, o precedente passa a permitir “dissolver qualquer órgão partidário até o mês de março, abrindo-se margem, justamente, para a constituição de uma comissão provisória até o início de abril, às vésperas do término da janela de migração e do período de filiação partidária”.
Alega, por fim, que qualquer desvirtuamento da atuação livre e democrática dos partidos políticos fere a normalidade e regularidade do processo político, vulnerando a autenticidade do sistema representativo.
O vice-governador de Pernambuco pede, ainda, que seja concedida uma liminar para suspender os efeitos da decisão da Executiva Nacional, bem como para restabelecer o órgão naquele estado.
O relator do mandado de segurança é o ministro Admar Gonzaga.
Processo relacionado: 0600564 32 2018 6 00 0000

DIREITO: TRF1 - Mantida condenação de réu que registrou netos como filhos para fraudar INSS


Inconformado com a sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que o condenou à pena de 01 ano de detenção em regime aberto por ter registrado filho alheio como próprio, para a obtenção de benefício previdenciário, o réu interpôs recurso de apelação alegando atipicidade da conduta por ausência de dolo, por se tratar de adoção à brasileira, e que não tinha consciência da ilicitude da sua conduta, pois acreditava que poderia registrar seus netos como se filhos fossem, uma vez que os criava.
O réu foi absolvido dos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CP), falsa declaração para alterar a verdade sobre fatos relevantes e uso de documento falso (arts. 299 e 304 do CP).
A denúncia, nos termos resumidos na sentença, narra “que os réus, em conluio de interesses, pleitearam perante o Juizado Especial Federal itinerante em Barcelos/AM, a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte em favor de dois menores de idade, mediante emprego de fraude consistente na falsa alegação de estes eram filhos de uma beneficiária do INSS já falecida.
Ao analisa o caso no TRF1, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, declarou extinta a punibilidade do acusado em relação ao crime previsto no art. 242 do Código Penal, devido à ocorrência da prescrição retroativa da pretensão estatal penal, nos termos dos arts. 107, IV; 109, V, c/c o art. 110, § 110, § 1º, todos do Código Penal.
Segundo a magistrada, a sentença não merece reparos, pois, pelo princípio da consunção ou absorção, “a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Na relação consuntiva, "os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de minus e plus, de continente e conteúdo, de todo e parte, de inteiro e fração”.
Assim, a desembargadora destacou como acertada a conclusão da sentença acerca da incidência do princípio da absorção do crime previsto no art. 299 pelo delito do art. 242, ambos do CP, que inclusive já se encontra prescrito. E mais, continuou a relatora, “considerando-se que se reconheceu a incidência do princípio da especialidade em relação ao delito do art. 299, tem-se como atípica a conduta prevista no art. 304 da legislação penal uma vez que absorvido o delito de falsidade ideológica pelo de supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido, não há que se falar em cometimento de uso de documento falso”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0004307-15.2012.4.01.3200/AM
Data da decisão: 28/02/2018 
Data da publicação: 14/03/2018

DIREITO: TRF1 - Tribunal nega indenização por benfeitoria realizada em imóvel irregularmente ocupado


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta contra a sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins que, nos autos da ação ajuizada por um casal em desfavor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), julgou improcedente o pedido de indenização por benfeitorias, em razão da construção de uma casa em lote situado na agrovila Projeto de Assentamento Capivara, ocupada pelos apelantes, sem qualquer autorização do Incra.
Em suas razões, os apelantes alegaram que são pessoas sem instrução e sem conhecimento da legislação referente à reforma agrária. Afirmam que preencheram os três requisitos para que tivessem direito à indenização das benfeitorias realizadas no imóvel da União, quais sejam: a posse de boa-fé, a realização de cultura no imóvel e a fixação no bem como moradia habitual. Alegam ainda que, em razão de terem construído no terreno uma casa de alvenaria, ainda que o Incra não venha a ocupar a terra futuramente, certamente o valor que a parcela será vendida ao próximo assentado será majorada em razão da referida benfeitoria, o que acarretaria ao Incra enriquecimento sem causa, caso não lhes seja paga indenização.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que a posse de bem público, para ser justa, “deverá ser decorrente de autorização, permissão ou concessão de uso. Para que seja justa a posse sobre bem público é insuficiente que não seja violenta, clandestina ou precária, exigindo-se em qualquer hipótese assentimento da entidade competente, numa das formas legais”.
O magistrado ressaltou que sem situações como estas, na qual houve a ocupação irregular do imóvel por anos sem qualquer ônus e, tendo os autores realizado benfeitorias para próprio usufruto, não há justificativas para que as mesmas sejam indenizadas. Podendo-se afirmar que haveria enriquecimento indevido dos apelantes caso houvesse a condenação do Incra ao pagamento da referida indenização.
Disse, ainda, que conforme registrado na sentença recorrida, os apelantes continuaram a utilizar a área gratuitamente mesmo após o fim do prazo concedido pelo Instituto, o que demonstra total desrespeito pelas normas que regem o projeto de assentamento e evidencia que a pretensão de obter indenização, não faz nenhum sentido.
Concluiu o magistrado que “a ocupação dos recorrentes, evidentemente cientes de que ocupavam e investiam seus recursos sobre imóvel alheio, de propriedade da União, se deu por sua conta e risco, de modo que não há que se falar em boa-fé da ocupação ou indenização pela benfeitoria realizada”.
Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0005215-75.2009.4.01.4300/TO
Data de julgamento: 07/03/2018
Data de publicação: 16/03/2018

DIREITO: TRF1 - Reconhecida dupla incidência de tributo cobrado sobre áreas total e desmembrada de espaço utilizado pela Infraero

Crédito: Imagem da web

A 7ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu a nulidade das Certidões de Dívida Ativa da União (CDAs) devido à dupla incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) – antiga Taxa de Limpeza Pública (TLP) - dos exercícios de 2009, 2010 e 2011 sobre a área utilizada por cessionária, considerando que houve o recolhimento do tributo em relação à área total do imóvel de propriedade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
No recurso contra os embargos à execução fiscal, o Município de Salvador argumentou que não houve duplicidade de tributação, uma vez que o tributo cobrado se refere a imóvel que possui inscrição distinta (n. 697960-9), não integrando a área de inscrição n. 514070-6 em que a Infraero alega ter efetuado o recolhimento do tributo.
Na decisão, o relator, juiz federal convocado Clodomir Reis, destacou que os documentos dos autos referem-se à área de inscrição n. 00514070-6. Segundo ele, a área em questão foi desmembrada por causa de diversos contratos de concessões de uso, entre elas a inscrição do imóvel n. 597960-9, sobre a qual inclui a cobrança de TLP que originou as CDAs referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011.
“A Infraero recolheu o tributo sobre a área total do imóvel, de 61.997 m². É certo que a inscrição referente ao imóvel n. 597960-9 deriva da área total. Assim, ocorreu a duplicidade da cobrança do tributo em relação à área ocupada pela cessionária”, afirmou o relator.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0028446-51.2014.4.01.3300/BA
Data da decisão: 26/1/2018

DIREITO: TRF1 - Desistência da ação necessita de consentimento do réu

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contra a sentença, do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que homologou pedido de desistência do autor da ação após sua citação, sem o prévio consentimento do INSS.
Ao recorrer, o INSS alegou que o autor pediu a desistência do processo porque o resultado do laudo pericial foi desfavorável à pretensão inicial.
Ao analisar os autos, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que “não há como ter outra conclusão senão a de que o autor realmente desistiu do feito por causa do resultado do laudo pericial que lhe foi desfavorável, sendo um motivo totalmente plausível para a oposição à desistência”.
Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto da relatora, deu provimento à apelação do INSS anulando a sentença e determinar a remessa dos autos à Vara de origem, para o regular processamento do feito.
Processo nº: 0032030-15.2016.4.01.9199/GO
Data de julgamento: 13/12/2017
Data de publicação: 31/01/2018

segunda-feira, 26 de março de 2018

LAVA-JATO: TRF-4 mantém condenação de Lula em recurso do ex-presidente na segunda instância

FOLHA.COM
José Marques
PORTO ALEGRE

Ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão em janeiro


A 8ª turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou, nesta segunda-feira (26), mudar a decisão que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex e abriu caminho para o cumprimento da prisão do petista.
No entanto, Lula não pode ser preso até pelo menos o dia 4 de abril, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) prevê julgar habeas corpusapresentado pelos advogados do ex-presidente. Até lá, uma decisão liminar impede que ele seja preso.
Ao ler trechos do seu voto, o relator João Pedro Gebran Neto afirmou que manteve o mérito da decisão que condenou Lula e disse que tratou de todos os pontos questionados pela defesa de Lula.
Mas retificou algumas passagens do voto "que dizem respeito a erros materiais", como quando redigiu erroneamente o nome de empresas do grupo OAS, como "construtora OAS" ou "OAS empreendimentos".
Seu voto foi seguido pelos outros integrantes da turma, os juízes Leandro Paulsen e Victor Laus. O acórdão com as correções deve ser publicado nos próximos dias.
Não foram modificados pontos que dizem respeito à condenação ou execução provisória de pena de Lula.
Após o julgamento, que durou cerca de 15 minutos – tempo maior do que o tribunal costuma levar para decidir embargos de declaração de outros réus — a defesa de Lula disse a jornalistas que estuda quais recursos serão apresentados agora.
Eles podem apresentar novos embargos de declaração – que a turma do TRF-4 costuma rejeitar sem julgar ou recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF.
“Aqui viemos para verificar e constatar para nos certificarmos de que não seria expedida qualquer ordem de prisão contra o ex-presidente Lula nos precisos e exatos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal na semana passada. Foi cumprida a decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse José Roberto Batochio, advogado de Lula.
Segundo ele, o presidente também não pode ser considerado, ainda, um “ficha-suja” e ser impedido de se candidatar. ”Não é [um ficha-suja] porque a decisão não transitou em julgado, porque este julgamento ainda não acabou”, disse. 
STF
Caso o Supremo decida de forma contrária ao habeas corpus, cabe ao juiz Sergio Moro executar a prisão de Lula. Desde agosto do ano passado, ele já tem determinado a prisão de réus da Lava Jato cujos recursos em segunda instância se esgotaram.
Lula havia apresentado os recursos, chamados embargos de declaração, no dia 20 de fevereiro, quase um mês depois de ter a pena aumentada para 12 anos e um mês pelos juízes. 
Em primeira instância, ele já havia sido condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Em teoria, os embargos de declaração pedem, apenas, esclarecimentos sobre a sentença, não podendo reverter a condenação — mas a defesa enviou ao tribunal 175 páginas que contestavam a decisão.
Com a decisão contrária, a defesa ainda pode apresentar recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF. Esses recursos são encaminhados, primeiro, ao próprio TRF-4, que decide se irá remetê-los aos tribunais superiores.
Na ação, Lula foi acusado pelo Ministério Público Federal de receber da construtora OAS um tríplex reformado em Guarujá (SP) como propina de parte de um acerto da empreiteira com o PT em contratos com a Petrobras.
O ex-presidente sempre negou as acusações e ainda responde a outras seis ações na Lava Jato e Zelotes, duas delas conduzidas por Moro e outras quatro na Justiça Federal de Brasília.
O ex-presidente foi condenado em segunda instância em janeiro de 2018, e a pena foi aumentada para 12 anos e um mês. Em julho de 2017, Lula foi condenado por Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão acusado de receber vantagens indevidas da OAS, como a reserva e reformas em um tríplex em Guarujá (SP)

Ao votar para elevar a pena de Lula, em janeiro, o juiz Paulsen disse que levou em conta o fato de o petista ter ocupado o mais alto cargo do país. "É um elemento importantíssimo", disse o magistrado. "A prática de crimes no exercício do cargo ou em função dela é algo incompatível."
Ele afirmou que a participação de Lula em desvios na Petrobras é "inequívoca". "Há elementos de sobra a demonstrar que [Lula] concorreu para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuá-los."
No dia 4, quando o habeas corpus pode ser julgado, ocorrerá a próxima sessão plenária do Supremo. Durante o feriado da Semana Santa e, de quarta-feira (28) a domingo (1º), os ministros estarão de folga, conforme uma lei de 1966 que amplia o recesso.
EDUARDO CUNHA
Nesta segunda, os juízes também mantiveram a pena do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB), cujos embargos de declaração também foram julgados.
Cunha foi julgado em novembro de 2017 e, na época, teve a pena reduzida pela 8ª turma de 15 anos e quatro meses para 14 anos e seis meses de prisão.

MUNDO: EUA, Canadá e 14 países da UE expulsam diplomatas russos

FOLHA.COM.

Medida é tomada em reação ao envenenamento de ex-espião no Reino Unido

Bandeira russa tremula no Consulado-Geral da Rússia em Manhattan - Mike Segar/Reuters

Governos de ao menos 16 países, entre eles os EUA, anunciaram nesta segunda-feira (26) a expulsão de diplomatas russos, em reação ao envenenamento do ex-espião russo Serguei Skripal no Reino Unido.
O presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou que vai expulsar 60 diplomatas que Washington considera espiões e fechar o consulado russo em Seattle. Dentre os expulsos estão 48 da embaixada na capital americana e 12 que atuam nas Nações Unidas, em Nova York.
A União Europeia confirmou que 14 países haviam decidido expulsar diplomatas russos e que medidas adicionais não estão descartadas. 
A Ucrânia decidiu expulsar 13 diplomatas; França, 4; a Alemanha, 4; a Polônia, 4 ; a República Tcheca, 3; a Lituânia, 3; a Estônia, 3; a Holanda, 2; a Itália, 2; a Finlândia, 1; a Croácia, 1; a Romênia, 1; a Suécia, 1, e a Letônia, 1.
Países europeus com fortes laços com a Rússia, como Hungria e Bulgária, devem se abster nas expulsões.
O Canadá somou-se à campanha e anunciou a expulsão de quatro diplomatas russos que disse ser agentes de inteligência disfarçados, "em solidariedade aos EUA".
As ações atendem a pedido feito pela primeira-ministra britânica, Theresa May, na semana passada. O Reino Unido culpa a Rússia pelo envenenamento de Skripal e de sua filha, Iulia, em Salisbury, na Inglaterra, pelo agente neurotóxico Novitchok. Ambos estão internados com sequelas permanentes.
O presidente russo, Vladimir Putin, chamou a acusação de ridícula.
"No dia 4 de março, a Rússia usou um agente neurotóxico de grau militar para tentar matar um cidadão britânico e sua filha em Salisbury. Esse ataque contra nosso aliado, o Reino Unido, coloca inúmeras vidas inocentes em risco e resultou em danos sérios a três pessoas, entre elas um policial", afirmou nota do Departamento de Estado americano. 
ESCALADA
O Kremlin disse que as expulsões são um erro e que Putin decidirá como reagir, com base no princípio da reciprocidade.
Em nota, o Ministério das Relações Exteriores russo qualificou a ação conjunta de provocativa e disse que ela irá levar a uma escalada de tensões. Afirmou ainda que irá responder na mesma medida. 
O embaixador russo nos EUA afirmou que Trump está "destruindo o pouco que sobrou" nas relações entre os dois países.
O Reino Unido já havia expulsado 13 diplomatas russos na semana passada, após o caso. Em resposta, a Rússia expulsou 23 diplomatas britânicos e fechou o Conselho Britânico.
O ministro das Relações Exteriores britânico, Boris Johnson, comemorou os eventos.
"A extraordinária resposta internacional de hoje por nossos aliados fica na história como a maior expulsão coletiva de agentes de inteligência russos e irá nos ajudar a defender nossa segurança compartilhada", afirmou no Twitter. "A Rússia não pode violar as leis internacionais com impunidade."
REUTERS

SEGURANÇA: Ação de advogados em cadeias está na mira de intervenção federal

OGLOBO.COM.BR
POR CHICO OTAVIO E DANIEL BIASETTO

Foco é desarticular ligação de criminosos presos com quadrilhas que atuam em favelas


Com base em investigações da Polícia Civil, que tiveram interceptação de ligações telefônicas dentro de celas e revelaram que chefões do narcotráfico usam advogados para se comunicar com as ruas, o sistema prisional do estado passará por um pente fino. O entra e sai de representantes legais dos detentos está no foco da intervenção.
O caso mais conhecido e recente foi o da advogada Beatriz da Silva Costa de Souza, presa em outubro de 2017, acusada de usar as prerrogativas profissionais para transmitir informações dos clientes, como os traficantes Marcinho VP e My Thor, que estão em presídios federais, a criminosos que ainda dominam favelas do estado.
Como O GLOBO revelou em reportagem publicada domingo, uma rede criminosa com autoridades, agentes penitenciários, advogados e presos controla o pagamento de propina dentro do sistema penitenciário com o objetivo de criar facilidades na cadeia. Em entrevista para o jornal, o novo secretário de Administração Penitenciária, o delegado da Polícia Civil David Anthony, que chegou ao cargo já na gestão do interventor federal, general Walter Braga Netto, disse ter carta branca e que dará início a uma série de vistorias nas quase 50 unidades prisionais do Rio.
— Nós vamos continuar a dizer a que viemos, vamos continuar dando o recado. Não haverá um lugar aqui no estado em que deixaremos de entrar. Vamos entrar pesado e surpreender muita gente — afirmou o secretário.
A repressão aos “pombos-correio” é considerada fundamental para desarticular a ligação entre os criminosos presos e suas respectivas quadrilhas de tráfico que atuam no estado. Para mandar recados ou repassar recursos, os detentos evitam usar parentes para não expor a família, preferindo recorrer a advogados. Uma das linhas de investigação, a cargo do Ministério Público estadual, onde correm outros inquéritos sobre irregularidades nos presídios estaduais, cujo conteúdo foi revelado pelo jornal, apura o envolvimento destes profissionais com a rede de influência de traficantes.
— A sociedade respeita e deve respeitar o profissional do direito, mas há defensores de bandidos que deixam de lado seus princípios morais e éticos e agem como elo entre os membros da quadrilha encarcerada e o mundo externo — reconhece o inspetor penitenciário Wilson Camilo, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciário do Estado do Rio. — Tanto em Bangu 3-B quanto em Bangu 4, há casos de presos com três a quatro visitas de advogados no mesmo dia. Isso não é normal. Quando Beira-Mar estava preso no Rio, em Bangu 1, ele recebia em média cinco visitas de advogados.
Presa pela primeira vez em 2010, quando veículos foram incendiados em todo o Rio, Beatriz foi acusada de lavagem de dinheiro e de ser informante de criminosos. O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal de Bangu, na Zona Oeste, decretou a prisão dela e dos advogados Flávia Pinheiro Fróes e Luiz Fernando da Costa pelo mesmo crime. Ele afirmou que os acusados, em entrevistas sigilosas, recebiam ordens verbais e por “bilhetes e outros escritos”. Os três foram soltos por liminar. Flávia e Luiz ainda respondem em liberdade.
Em janeiro de 2004, Paulo Roberto Pedrini Cuzzuol, 55 anos, um dos advogados de Fernandinho Beira-Mar, foI preso com US$ 320 mil do traficante, segundo a Polícia Federal. Os dólares, segundo a investigação, seriam entregues ao traficante Sandro Mendonça do Nascimento, o Promotor, no Paraguai, para a compra de drogas, armas e munições. Ele também teria a contabilidade da quadrilha. O advogado defendeu ainda Elias Maluco, e Marcinho VP.

ÚLTIMAS DE RIO

SEGURANÇA: Intervenção não muda clima de insegurança

JB.COM.BR

Em vigor há pouco mais de um mês, a intervenção federal na segurança do Rio, cujo objetivo oficial é reverter "o comprometimento da ordem pública no Estado", não mudou o sentimento de insegurança na população. A rotina de tiroteios e mortes se manteve em algumas regiões cariocas, principalmente nas zonas norte e oeste.
Isso é o que mostra levantamento feito a pedido do jornal O Estado de S. Paulo pelo aplicativo Onde Tem Tiroteio (OTT). O Instituto de Segurança Pública do Rio, órgão oficial, ainda não divulgou dados. 
Na zona oeste, entre as favelas com mais tiroteios nos 27 primeiros dias da intervenção, estão Cidade de Deus (20) e Vila Kennedy (19), considerada pelos militares um "laboratório" para ações futuras. Na zona norte, um exemplo é o Complexo do Alemão (10), onde morreu há dez dias o bebê Benjamin por bala perdida. No mesmo dia, mais dois moradores também.

Forças Armadas fazem operação em comunidades do Rio

A criança, de um ano e sete meses, foi atingida na cabeça enquanto a mãe comprava algodão-doce. "A intervenção não está funcionando. Essa estratégia precisa ser revista", reclama o pai, Fábio Antônio da Silva, de 38 anos. "Não adianta a polícia entrar na favela e trocar tiros com os vagabundos. Quem paga é o inocente. É preciso ter uma outra forma que não deixe a população no meio dos tiros."
O caso de mais repercussão foi o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes. A violência ainda voltou a locais que tiveram dias mais calmos, como a Rocinha, zona sul. Na quarta-feira, morreram um PM e um morador, durante troca de tiros.
Anteontem, operação policial na favela acabou com oito mortos. Em Maricá, Grande Rio, cinco jovens foram assassinados nesse fim de semana. 
Segundo o aplicativo mais usado, o OTT, nos primeiros 27 dias da ação federal, foram registrados 354 tiroteios. Nos 27 dias anteriores, foram 404 ocorrências (redução de 12,4%). 
Já outro app, o Fogo Cruzado registrou 672 disparos nos 27 dias depois da intervenção, ante 620 no período anterior (alta de 8,3%). Na mesma comparação pelo app, o total de mortos foi de 114 para 149 (30,7% mais). 
O Gabinete da Intervenção diz que muitas ações estão sendo postas em prática e que os primeiros resultados devem ser sentidos nos próximos meses.
Críticas
Para especialistas ouvidos pela reportagem, frequentes mudanças de rota da ação federal indicam falta de planejamento. Foi cogitado, por exemplo, o uso de mandados coletivos em favelas e fichamento de moradores - abandonado após críticas. Na última semana, foi iniciada nova fase da intervenção, com ações em rodovias federais e em Angra dos Reis. Já a Vila Kennedy será desocupada pelas tropas em até três semanas. 
"É atropelo em cima de atropelo", critica o antropólogo e coronel da reserva da PM Robson Rodrigues, ex-coordenador geral das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). "E o R$ 1 bilhão (prometido pelo governo federal), sem estratégia, não adianta nada." Outras operações com militares, segundo ele, não tiveram efeito significativo. 
Silvia Ramos, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, da Universidade Candido Mendes, crê que ainda haverá uma sensação de "alívio" momentâneo. "Existia um problema de vácuo de comando Isso pode melhorar, mas mesmo uma pequena melhora não é sustentável. Estamos dando um passo para o abismo."
Fonte: Estadão Conteúdo

POLÍTICA: Lula enfrenta confrontos em caravana, e Haddad se movimenta no PT

OGLOBO.COM.BR
POR SÉRGIO ROXO

No Sul, pedrada atinge ex-deputado ao lado de Lula; militantes entram em confronto

Em São Miguel do Oeste (SC), carro da comitiva de Lula é atacado por manifestantes: pedra atingiu ex-deputado petista Paulo Frateschi, que foi ferido na orelha e hospitalizado - Daniel Teixeira / Estadão Conteúdo

SÃO PAULO — O fim de semana da caravana do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Sul do país foi marcado por confrontos e atos violentos contra a comitiva do petista. Depois de pedras terem sido lançadas sábado à noite contra o palco em que Lula fazia discurso em Chapecó, Santa Catarina, na tarde de domingo um grupo aguardou a chegada do comboio em Nova Erechim (SC) lançando ovos contra os carros. Para deixar Chapecó (SC), no fim da noite de sábado, a comitiva teve de mudar de rota. Grupos ligados ao PT reagiram às manifestações e partiram para confrontos nas duas cidades.
No sábado, antes mesmo de Lula chegar a Chapecó (SC), houve confrontos na praça da cidade entre militantes petistas e grupos anti-Lula com ovos, pedras e rojões. No ato, Lula reagiu dizendo que não quer briga, mas também não vai fugir dela. A caravana está marcada para terminar na próxima quarta-feira, em Curitiba, onde está marcado um ato de petistas.
Em sua conta no Twitter, após a passagem por Chapecó, o ex-presidente chegou a pedir uma trégua: “Um abraço, Chapecó! Um beijo e até mais se Deus quiser. Um conselho: não vamos ficar raivosos. E fascistas: aprendam a viver em democracia. O ódio não leva a nada”. Ainda em Chapecó, uma pedra atingiu o ex-deputado petista Paulo Frateschi, que estava ao lado de Lula no palco. Ele foi levado a um hospital com ferimento grave na orelha, mas recebeu curativos e passa bem. No domingo, já em Nova Erechim, o protesto contra a caravana tomou corpo assim que petistas chegaram ao município. Foram registrados danos a um dos ônibus que levam a comitiva pelas cidades do Sul desde o dia 19.
Lula fará discursos nesta segunda-feira em duas cidades paranaenses: Francisco Beltrão, de manhã, e Foz do Iguaçu, no início da noite. O PT manterá a agenda de compromissos da caravana até o final. A presidente do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), usou a internet para criticar os protestos: “Apesar de incidentes graves em relação à segurança e agressividade de grupos e milícias armadas incentivadas pela extrema-direita, a nossa militância foi aguerrida na defesa do ex-presidente”, disse ela.

HADDAD BUSCA MELHORAR IMAGEM
Haddad cumprimenta Lula: ex-prefeito teve encontros com Dirceu e Dulci para diminuir rejeição no PT - Luciano Claudino/Codigo19/15-2-2017

Enquanto a caravana de Lula enfrenta hostilidades e o ex-presidente se aproxima de virar ficha-suja com a o julgamento, nesta segunda-feira, de seu último recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) se movimenta. Rejeitado por parte do PT, que descarta a sua escolha como plano B caso Lula seja impedido de disputar a eleição, Haddad iniciou uma estratégia para tentar melhorar a sua imagem no partido e tem marcado conversas com figuras históricas da legenda.
No último dia 12, por exemplo, Haddad visitou, em Brasília, o ex-ministro José Dirceu. Apesar de não ter o mesmo poder da década passada, Dirceu ainda influencia o partido, principalmente a base. O ex-ministro foi solto em maio do ano passado, depois de passar um ano e nove meses em prisão preventiva por causa da Lava-Jato. Com tornozeleira eletrônica, aguarda o julgamento dos embargos da sua condenação na segunda instância. Se o recurso for negado, pode voltar à cadeia.
A visita do ex-prefeito chamou a atenção porque ele nunca teve uma relação próxima com Dirceu. Em 2012, no meio do julgamento do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil provocou constrangimento ao aparecer no ato de lançamento da candidatura de Haddad à prefeitura de São Paulo, roubando os holofotes.
Além de Dirceu, Haddad também procurou recentemente uma outra figura histórica do PT: o ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência Luiz Dulci, um dos mais antigos e fiéis aliados do ex-presidente Lula.
Uma das preocupações de Haddad em conversas com lideranças petistas é mostrar que não está trabalhando para se viabilizar candidato no lugar de Lula. O argumento é que ele só poderia ocupar a cabeça da chapa do PT se o ex-presidente não puder concorrer e indicá-lo para o seu lugar.
Aliados de Haddad minimizam a rejeição no PT. Afirmam que esse sentimento existe apenas num grupo de petistas paulistas, que foi contrariado durante a sua gestão na capital do estado.
Uma outra estratégia usada por Haddad no embate interno do PT é propagar a sua proximidade com Lula. Em fevereiro, quando muitas lideranças especulavam a existência de uma crise na relação entre ele e o ex-presidente, Haddad postou nas redes sociais fotos de uma feijoada preparada por sua mãe, que teve como convidados Lula e os escritores Fernando Morais e Raduan Nassar.
Além de apontarem problemas em sua gestão em São Paulo e criticarem seu mau desempenho eleitoral (em 2016, ao tentar a reeleição, perdeu no primeiro turno), os adversários de Haddad no partido também o acusam de ser arrogante e de só pensar em si próprio. Nos encontros, ele não se preocuparia, por exemplo, em perguntar aos candidatos a deputado como estão tocando suas campanhas.
ESTRATÉGIA ATÉ 20 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO
Historicamente, o principal elo de Haddad com o PT sempre foi Lula. O ex-presidente o escolheu para disputar a prefeitura em 2012. Na ocasião, Lula trabalhou para retirar da disputa outros nomes da legenda que pretendiam encabeçar a chapa. Também foi um cabo eleitoral importante nos programas de televisão e comícios.
O ex-governador da Bahia Jaques Wagner também é apontado como possível plano B. Wagner, porém, teve a imagem arranhada no fim do mês passado, quando a operação da Polícia Federal que investiga irregularidades em obras do Estádio da Fonte Nova teve como um dos alvos a sua casa.
Mesmo com a condenação em segunda instância, que o enquadra na Lei da Ficha Limpa, Lula deve ser registrado como candidato em agosto. A estratégia é só retirá-lo da cabeça da chapa no prazo final (a 20 dias da eleição). Nesse momento, seria escolhido um novo nome, e os petistas tentariam transferir os votos.

POLÍTICA: Meirelles decide renunciar à Fazenda para trabalhar candidatura ao Planalto

FOLHA.COM
Marina Dias
BRASÍLIA

Ministro vai se filiar ao MDB e cogita ser vice de Temer caso não decole até junho


O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, decidiu deixar o cargo no início de abril, filiar-se ao MDB e tentar viabilizar sua candidatura ao Palácio do Planalto.

Segundo a Folha apurou, o ministro bateu o martelo na sexta-feira (23), em conversa com o presidente Michel Temer, e indicou os nomesdos secretários da pasta Mansueto Almeida (Acompanhamento Fiscal) e Eduardo Guardia (Secretaria-Executiva) para sucedê-lo.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD)

Guardia tem mais simpatia da equipe econômica e é o favorito para o cargo.
Meirelles vai migrar para o partido de Temer mesmo sem a garantia de que será o nome da sigla ao Planalto.
Na conversa com o presidente, de acordo com aliados, o ministro disse saber que não tem a preferência dentro do MDB para a candidatura, mas que quer tentar se viabilizar até a decisão final do inquilino do Palácio do Jaburu, em junho.
Caso não decole, Meirelles cogita aceitar ser vice na chapa de Temer. Na semana passada, quando rumores sobre essa possibilidade começaram a crescer no Planalto, o ministro não rechaçou, de início, a ideia. “Não fui convidado [para ser vice]. Trabalharei com fatos. Vamos ver”, disse à Folha na quarta (21).
Quem ecoa a tese de uma chapa puro sangue no MDB admite que hoje não há outro nome que queira compor com Temer e sua baixíssima popularidade —6%.
Em entrevista à revista “IstoÉ”, neste fim de semana, o presidente reforçou sua disposição de concorrer em outubro para, segundo ele, defender o legado de seu governo. Afirmou que seria “uma covardia” não disputar à reeleição, já que precisa mostrar “o que tem sido feito”.
MISSÃO CUMPRIDA
Em conversas recentes com auxiliares, Meirelles disse que “cumpriu uma etapa” ao assumir a Fazenda durante a recessão de 2016 e que, mesmo reconhecendo que suas chances de ser eleito são pequenas — ele tem apenas 2% nas pesquisas —, acredita que deve assumir o risco.
Aos 72 anos, o ministro considera que pode ser sua última oportunidade de disputar uma eleição presidencial.
O anúncio oficial de sua renúncia deve ser feito no dia 2 de abril, antes de Meirelles viajar para dois eventos no exterior — em Portugal e nos EUA — na próxima semana. 
Ele deve ficar no cargo até 6 de abril, sexta-feira. No sábado (7), termina o prazo para que candidatos deixem seus postos no governo.
Nas últimas semanas, Meirelles se reuniu com Temer diversas vezes para conversar sobre o cenário eleitoral. Deixou claro que queria ser o candidato do MDB à Presidência, mas ouviu que não era possível garantir que ele ganharia o aval da sigla.
Ao contrário de Meirelles, que precisava deixar o cargo até 7 de abril se quisesse concorrer às eleições, o presidente tem tempo e aposta no aumento de sua popularidade até meados de junho para definir se vai entrar ou não na disputa.
Hoje, Temer tem 1% das intenções de voto, segundo o Datafolha.
Um dos principais auxiliares do presidente, o ministro Moreira Franco (Secretaria-Geral) é o grande entusiasta de sua candidatura à reeleição e, em uma das conversas com Meirelles, disse que o MDB era “complexo”, que ele era “bem-vindo” na sigla, mas que não seria possível prometer nada sobre a vaga de candidato agora.

DIREITO: STF - Cassada decisão que determinou o pagamento de 13,23% aos servidores do STJ

Ao julgar Reclamação ajuizada pela União, o ministro Roberto Barroso verificou que a decisão do STJ que implementou a parcela aos seus servidores viola a Súmula Vinculante 37.


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 24271 e cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que implementou o percentual de reajuste de 13,23% incidente sobre a remuneração de seus servidores. O relator determinou ainda que outra decisão seja proferida pelo STJ com observância à Súmula Vinculante (SV) 37, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.
O caso tem origem nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003, que dispunham sobre aspectos remuneratórios dos servidores públicos federais. A primeira determinou que fossem reajustadas em 1% as remunerações e os subsídios dos servidores, e a segunda instituiu vantagem pecuniária individual (VPI) no valor de R$ 59,87, a ser paga cumulativamente com as demais vantagens que compõem a remuneração do servidor e não serviria de base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Diversas decisões judiciais passaram a acolher pedidos de servidores públicos partindo da premissa de que, ao invés de instituir nova parcela remuneratória, as duas normas tiveram natureza de revisão da remuneração e entendendo que o valor absoluto da VPI, na verdade, deveria ser lido como um percentual relativo à remuneração mais baixa dos servidores federais na data da promulgação da lei. Assim, para alguns servidores, a vantagem efetivamente corresponderia a R$ 59,87, enquanto para outros corresponderia a percentuais superiores. “Segundo esse raciocínio, feriria a isonomia a criação de uma parcela remuneratória em valor absoluto que, proporcionalmente, beneficiaria mais as carreiras de menor remuneração que aquelas de maior remuneração”, explicou Barroso.
Súmula Vinculante
No entanto, o ministro assinalou que a SV 37 busca justamente impedir que o Poder Judiciário profira decisões que aumentem vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, como ocorreu neste caso, e lembrou que o tema dos 13,23% já foi objeto de várias decisões do STF que reconheceram a violação ao verbete.
O relator ponderou ainda que o artigo 6º da Lei 13.317/2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, não concede reajuste retroativo de 13,23%. De acordo com Barroso, o dispositivo nada mais fez que impedir que servidores contemplados por decisões judiciais e administrativas usufruíssem integralmente das parcelas de posterior reajuste remuneratório, de forma a somar com parcela reconhecida judicial ou administrativamente.
Partes
A RCL 24271 foi ajuizada pela União contra decisão administrativa do STJ que determinou o pagamento da parcela aos servidores do órgão. O ato daquela corte estava suspenso desde junho de 2016 por liminar deferida pelo ministro Barroso, que agora decidiu o mérito da ação com base no artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, que autoriza o relator a julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal.
Processo relacionado: Rcl 24271

DIREITO: STF - Ministro pede informações para análise de liminar contra norma do TSE sobre autofinanciamento eleitoral

O ministro Dias Toffoli requereu informações ao TSE em ação ajuizada por quatro partidos políticos para questionar a possibilidade de financiamento integral da campanha com recursos do próprio candidato.


Em razão da aproximação das eleições deste ano e, portanto, da urgência que o caso requer, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a serem prestadas em cinco dias, para subsidiar a análise do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5914, ajuizada contra dispositivos da Resolução 23.553/2018 do TSE, que autoriza o candidato a financiar com recursos próprios sua campanha eleitoral até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) assinalam que, apesar de vetado pela Presidência da República dispositivo legal que revogava o financiamento integral com recursos próprios do candidato, o Congresso Nacional derrubou o veto. Assim, a lei resultante (Lei 13.448/2017) suprimiu o artigo 23, parágrafo 1º-A, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). A resolução do TSE, no entanto, teria reinserido a previsão de autofinanciamento integral no ordenamento jurídico, o que, segundo as legendas, viola os princípios republicano, democrático, isonômico e a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral.
Os partidos sustentam que essa prática cria um “privilégio exacerbado”, permitindo ao candidato com maior poder financeiro sustentar sua campanha eleitoral com maior facilidade, atingir um público maior e, consequentemente, alterar o resultado prático do processo eleitoral, “colocando em cheque a sua legitimidade”. Salientam que, para a efetividade da democracia, é crucial que os candidatos tenham iguais condições para concorrer, “restringindo-se verdadeiramente a influência do poder econômico nas eleições”.
Com base no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, as legendas ressaltam ainda que compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral, cabendo ao TSE expedir os atos necessários à execução da Lei de Eleições e do Código Eleitoral, e não regulamentar mecanismos não previstos na legislação.
Pedido
Com essas razões, PT, PDT, PSOL e o PCdoB pedem a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados da Resolução 23.553/2018 do TSE e do parágrafo 1º-A do artigo 23 da Lei 9.504/1997, caso se admita sua vigência e eficácia nas eleições de 2018. No mérito, pedem que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos contestados.
O relator determinou que, após o prazo para informações pelo TSE, se abra vista dos autos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, pelo prazo de três dias, para que se manifestem sobre a matéria, nos termos do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).
Processo relacionado: ADI 5914

DIREITO: TRF1 - Previsão contratual de coparticipação sobre valor de próteses cirúrgicas não é abusiva

Respeitados o direito à informação e a necessidade de previsão clara no contrato de plano de saúde, não configura abuso a exigência de coparticipação financeira do usuário na aquisição de próteses, órteses e materiais especiais utilizados em procedimentos cirúrgicos. 
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia declarado nula cláusula contratual de coparticipação e determinado o reembolso, em benefício da paciente, de valores relativos a prótese e materiais utilizados em cirurgia para tratamento de estenose aórtica reumática.
“Ao contrário do consignado pelo acórdão recorrido, não há abusividade na cobrança de coparticipação em procedimentos médico-hospitalares, quando há expressa e clara previsão contratual, com financiamento parcial pelo usuário e sem restrição de acesso ao serviço de saúde”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com a paciente, a operadora de saúde emitiu autorização para a realização de procedimento de troca de válvula, instalação de marca-passo e circuito de circulação extracorpóreo. Amparada em cláusula do contrato, a operadora cobrou coparticipação de 20% sobre os valores dos materiais utilizados, além da quantia referente à válvula indicada pelo médico assistente, de marca distinta e de valor superior à indicada pelo plano de saúde.
Financiamento integral proibido
Em primeira instância, o magistrado declarou a nulidade da cláusula contratual e condenou o plano a restituir à paciente os valores relativos aos materiais cirúrgicos. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, à luz da legislação de proteção ao consumidor, também considerou abusiva a cláusula que prevê a coparticipação do usuário sobre as despesas de procedimentos cirúrgicos.
A ministra Nancy Andrighi, ao analisar o recurso da operadora, destacou que, com base na competência conferida pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Conselho de Saúde Suplementar editou a Resolução Consu 8/98, que estabelece que as operadoras de planos privados poderão utilizar mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) que não impliquem o desvirtuamento da livre escolha do segurado.
Também de acordo com a resolução, explicou a ministra, é expressamente vedado às operadoras estabelecer coparticipação ou franquia que caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário ou fator de restrição severo ao acesso aos serviços.
“O controle desta prática ocorre por meio da exigência em informar clara e previamente ao consumidor, no material publicitário do plano, no instrumento de contrato e no livro ou indicador de serviços da rede, os mecanismos de regulação adotados, especialmente os relativos a fatores moderadores ou de coparticipação e de todas as condições para sua utilização (artigo 4º, I, ‘a’)”, afirmou a relatora.
Informação e equilíbrio
No âmbito do STJ, a ministra também lembrou que já houve pronunciamentos sobre a validade da cobrança de coparticipação financeira do usuário nas despesas do plano de saúde, desde que atendido o direito à informação, bem como mantido o equilíbrio das prestações e contraprestações.
Em relação, especificamente, à coparticipação para o fornecimento de próteses, a ministra apontou que o TJRS entendeu haver incompatibilidade entre o artigo 10, inciso VII, e o artigo 16, inciso VIII, ambos da Lei dos Planos de Saúde, concluindo que seria obrigatória a cobertura pelo plano dos itens utilizados na cirurgia.
“Ocorre que não se verifica a suposta antinomia normativa, pois a operadora está obrigada ao fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios ligados ao ato cirúrgico (artigo 10, VII). Todavia, esta obrigação de fornecimento não implica dizer que o respectivo pagamento seja suportado exclusivamente pela operadora, pois é da própria essência da coparticipação servir como fator moderador na utilização dos serviços de assistência médica e hospitalar”, conclui a ministra ao julgar improcedente os pedidos da paciente.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1671827

DIREITO: TRF1 - Quem quiser concorrer às Eleições de 2018 deve ficar atento ao prazo de desincompatibilização

Portal do TSE dispõe de tabela com os períodos de desincompatibilização para cargos públicos


Quem deseja concorrer a cargo eletivo no pleito de 2018 deverá ficar alerta quanto aos prazos de desincompatibilização previstos na legislação. A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato até um determinado prazo antes da eleição. A medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos na disputa. 
Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, os governadores de estado, dois terços do Senado Federal e os deputados federais, bem como os deputados estaduais ou distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá em 7 de outubro, e o segundo turno, nos casos em que for necessário, será realizado no dia 28 de outubro. 
Se o cidadão que pretende sair candidato não respeitar o prazo estipulado de desincompatibilização do cargo ou função pública, ele poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). 
O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em disputa. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos. Nela, o interessado pode pesquisar caso a caso. 
Os prazos variam entre três e seis meses antes das eleições, e a desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário. Isso varia de acordo com o emprego ocupado e o cargo almejado.
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