quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

DIREITO: TRF1 - TRF1 determina reintegração imediata de imóvel funcional ocupado irregularmente por viúva de ex-servidor


A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª região determinou a reintegração definitiva, em favor da União, de imóvel funcional ocupado irregularmente pela viúva de ex-servidor, bem como condenou a ocupante ao pagamento de taxas de ocupação indevidas referentes ao período de fevereiro de 2007 a abril de 2008, data da devolução do imóvel. A decisão foi tomada após a análise de ação rescisória contra sentença proferida nos autos da ação n. 2007.34.00.033040-4.
A viúva alega que a sentença rescindenda se fundou em erro de fato, ao admitir no polo passivo da demanda pessoa estranha ao negócio jurídico, no caso a União. Ela sustenta nunca ter participado de qualquer negócio jurídico com a União, tendo sido deu marido, falecido em 2003, o beneficiário da ocupação de imóvel funcional e signatário do Termo de Ocupação de Unidade Residencial.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, destacou ser legítima a pretensão da União ao pagamento de taxas de ocupação. “A viúva ocupou o imóvel na condição de dependente de servidor, que veio a falecer em 26/3/2003. Dessa forma, deveria ter devolvido o imóvel e, no entanto, não o fez, a despeito de ter sido notificada para fazê-lo no prazo de 30 dias. E não havendo a desocupação irregular, resta caracterizado o esbulho possessório”, explicou.
A magistrada esclareceu, ainda, que, diferentemente do que alegado pela viúva, não houve erro de fato na ação rescindenda capaz de justificação o ajuizamento da presente ação rescisória. “O erro de fato somente se configura quando a decisão rescindenda admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado”, elucidou.
A decisão foi unânime.
Processo n. 0038148-32.2011.4.01.0000/DF
Data da decisão: 12/12/2017
Data da publicação: 22/01/2018

DIREITO: TRF1 - TRF1 mantém jubilamento de estudante que reprovou nove vezes em disciplina de curso de medicina


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por estudante que foi jubilado no curso de medicina da Universidade Federal do Piauí (UFPI). O aluno não concluiu o curso dentro do prazo máximo estipulado pela instituição de ensino.
Em suas razões de recurso, o apelante argumentou que houve desprezo ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório em relação ao procedimento administrativo que terminou em seu jubilamento. Ele ainda justificou que extrapolou o tempo de conclusão de curso por ter família. “Além disso, trabalho em duas repartições do Estado, o que dificulta a sobrevivência, o bom desempenho e a eficiência no curso”.
Consta do Regimento Interno da instituição (art. 97, §2º), complementado pela Portaria nº 133/2007-PREG, previsão segundo a qual o aluno que for reprovado três vezes na mesma disciplina e obter rendimento escolar inferior a seis já estaria jubilado. 
Em seu voto, o desembargador federal Souza Prudente diz que o autor foi reprovado nove vezes na disciplina “Doenças infecciosas e parasitárias”, além de ter Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual a 4,18. Assim o Colegiado julgou improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo referente ao cancelamento da matrícula do apelante no curso de medicina.
Processo nº: 23137920094014000/PI
Data da decisão: 29/11/2017
Data da publicação: 06/12/2017

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

ANÁLISE: Por enquanto, Lula faz malabarismos para adiar prisão

OGLOBO.COM.BR
POR CLEIDE CARVALHO

Ministro que negou habeas corpus já havia reagido a críticas à Justiça

O ex-presidente Lula - SERGIO LIMA / AFP

SÃO PAULO — A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva jogou com a sorte ao tentar evitar, via liminar, a prisão que, segundo seus próprios advogados, pode acontecer logo. O instrumento é o mais rápido de que a defesa dispõe para que Lula não seja preso em cerca de dois meses, após exaurido o único recurso que cabe à condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tentativa fracassou. Na segunda-feira, o ministro Humberto Martins, que negou a liminar na terça-feira, havia criticado publicamente, sem citar nomes, “ataques desarrazoados” à Justiça e a seus representantes — o que tem sido a tônica dos discursos petistas na última semana.
“A liberdade de expressão, a livre manifestação do pensamento, valores tão caros à nossa democracia, não podem se transformar em palavras de ordem, em impropérios contra a honra e a dignidade das pessoas (...)”, escreveu o ministro, classificando como “retrocesso inadmissível para a sociedade brasileira”.
Agora, a próxima chance está no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de Lula citou, no habeas corpus que foi negado, os ministros do Supremo que divergem da prisão em segunda instância: Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello. Citou até mesmo a possibilidade de mudança de posição de Gilmar Mendes, já sinalizada pelo próprio.
O problema para Lula é que um pedido de habeas corpus cairá nas mãos do relator da Lava-Jato no Supremo, Edson Fachin. Ele votou a favor da prisão após decisão da segunda instância e não dá sinais de trocar de ideia. Assim, a batalha da defesa do petista por ora é apenas para adiar um encarceramento que se desenha como inevitável.

DIREITO: AGU pede que decisão pró-auxílio-moradia para Bretas seja submetida a uma ‘reanálise’ do TRF

Por PAINEL - OGLOBO.COM.BR


Antes tarde 
A AGU solicitou que a Justiça do Rio remeta para análise da segunda instância a decisão que autorizou Marcelo Bretas a receber auxílio-moradia mesmo sendo casado com uma juíza que recebe o benefício. A consulta à ação mostra que o órgão não havia recorrido até então, quebrando a praxe.

Estou aqui
Na petição, a União sustenta que não houve “trânsito em julgado da ação judicial, tendo em vista a ausência de remessa dos autos ao TRF-2 para fins de reexame necessário”.

COMENTÁRIO: Topa tudo por dinheiro

Por BERNARDO MELLO FRANCO - OGLOBO.COM.BR

Todo governante quer ser amado. Até Michel Temer. Parece uma missão inglória, mas ele é brasileiro e não desiste nunca. Desta vez, resolveu investir na autopromoção em programas populares de TV.
Desde o fim de semana, o peemedebista não sai da telinha. No sábado, ele bateu ponto no Amaury Jr. Foi um “momento maravilhoso”, definiu o apresentador. “O presidente está muito conservado”, elogiou. Aos 77 anos, recém-saído de três cirurgias, Temer disse que o homem ainda vai viver até os 140. “Você pode ser presidente da República mais três vezes!”, animou-se Amaury.
A dupla passeou pelo Palácio da Alvorada, vazio desde que a última moradora foi despejada. O cronista das noites paulistanas se encantou com o gramado e a piscina. “Vejo uma festa black tie maravilhosa!”, empolgou-se. “Você será convidado”, retribuiu o presidente. Neste mês, O GLOBO revelou que a manutenção do palácio fechado já custou R$ 6 milhões ao contribuinte. A gastança contradiz o discurso de austeridade do governo, mas isso não pareceu um assunto maravilhoso para Amaury.
A conversa transitou dos jardins para o biblioteca. O que o mandatário da nação está lendo? Ele citou um best-seller, mas não soube dizer o nome do autor. O apresentador ignorou a gafe e emendou outro elogio. “Poucos presidentes são leiturizados”, arriscou. Pelo visto, não só eles...
No domingo, Temer colheu mais aplausos de Silvio Santos. “A inflação nunca esteve tão baixa”, exaltou o homem do baú. O presidente fez propaganda da reforma da Previdência e prometeu extinguir os privilégios do funcionalismo. Ele se aposentou aos 55 anos e, se não fosse o abate-teto, receberia R$ 45 mil brutos. Este detalhe também ficou para outro dia.
Na noite de segunda, foi a vez de Ratinho inflar o ego presidencial. Ele escondeu o cassetete e cobriu o convidado de gentilezas. “Eu me dou muito bem com o Michel Temer”, anunciou. Nem precisava.
Se a ideia era aumentar o apoio à reforma, a aposta foi arriscada. De acordo com o Ibope, só 6% dos brasileiros aprovam Temer. A mudança nas aposentadorias tem a simpatia de 18%. Os números sugerem que o Planalto deveria investir em outro garoto-propaganda, mas ninguém teve coragem de dizer isso ao chefe.

LAVA-JATO: Marcelo Odebrecht descumpre bloqueio de bens, diz TCU

FOLHA.COM
FÁBIO FABRINI, DE BRASÍLIA

O TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu que o empresário Marcelo Odebrecht descumpriu medida de bloqueio de seus bens, decretada pela corte no ano passado, com o objetivo de evitar que ele se desfaça de patrimônio antes de decisão sobre ressarcimento de prejuízos à Petrobras.
Auditoria do tribunal, obtida pela Folha, diz que em junho de 2017, uma das empresas da qual Odebrecht é sócio teve o capital social alterado de R$ 299 milhões para R$ 2,6 milhões. Com isso, o empresário recebeu R$ 74,2 milhões.
A mudança foi feita no capital da EAO Patrimonial, que está no topo da cadeia societária do grupo Odebrecht. Ela tem participação na Kieppe, que, por sua vez, tem fatias de outras empresas do conglomerado.
Para o TCU, a redução do capital social foi uma "violação à indisponibilidade" patrimonial, bem como "um fato que mostra a facilidade como Odebrecht pode se desfazer de seus bens" sem que os processos que visam à restituição de perdas à estatal sejam concluídos.
O tribunal marcou para esta quarta (31) julgamento que decidirá sobre a manutenção do bloqueio dos bens do empresário. A defesa de Odebrecht, no entanto, requereu que o processo seja retirado de pauta, alegando que as conclusões do TCU são equivocadas e que é necessário reunir documentos a respeito.
O bloqueio cautelar dos bens foi determinado para resguardar eventual restituição por perdas causadas à Petrobras em quatro obras da Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas), no Paraná. Além dele, a medida atinge outras dez pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pelo consórcio formado para tocar o empreendimento.
O superfaturamento apontado, em valores ainda não atualizados, é de R$ 630 milhões.
A defesa de Odebrecht contesta a indisponibilidade dos bens, sob o argumento de que o próprio TCU já entendeu, em decisões distintas, que não cabe aplicar a restrição a quem colaborou com a Justiça.
Preso em 2015 pela Lava Jato, Marcelo Odebrecht e demais dirigentes do grupo fizeram acordos de delação, por meio dos quais confessaram ilícitos e pagaram multas, em troca de redução de penas. O empresário foi transferido do regime fechado para o domiciliar em dezembro.
O TCU registra que a alteração societária na EAO Patrimonial foi feita dez dias antes de Marcelo Odebrecht pagar multa de R$ 73 milhões, acertada com a Justiça Federal em sua delação.
O relatório informa que, mesmo que o dinheiro tenha sido usado com essa finalidade, houve desrespeito ao bloqueio determinado pelo tribunal. Na visão dos auditores, a multa é uma penalidade imposta ao delator e não se confunde com a reparação de prejuízos, que é o propósito da indisponibilidade patrimonial.
"O ressarcimento da União deverá ir para os cofres da Petrobras, estatal lesada com o superfaturamento", diz trecho de relatório da corte sobre o caso.
À época do pagamento da multa, o grupo informou que os recursos provinham da Odebrecht S/A.
A proposta dos técnicos do TCU é de que Marcelo Odebrecht continue com bens indisponíveis e que a Junta Comercial da Bahia forneça documentação referente a alterações em empresas do grupo Odebrecht. A decisão a respeito cabe aos ministros da corte.
"Enquanto o responsável tiver a liberdade de dispor de seus bens, a qualquer momento pode vendê-los, os recursos podem ser pulverizados e, consequentemente, podem ocorrer dificuldades no ressarcimento ao erário. E assim ocorreu com a redução do capital social da empresa EAO Patrimonial", justifica a auditoria do TCU.
OUTRO LADO
Em nota, a defesa de Marcelo Odebrecht informou que o empresário "segue com seu compromisso de continuar contribuindo com a Justiça, como reconhecidamente vem fazendo".

POLÍTICA: Reprovação a Temer é de 70%, segundo Datafolha

FOLHA.COM
ISABEL FLECK, DE SÃO PAULO

26.jan.2018/Divulgação/SBT 
O presidente Michel Temer é entrevistado por Silvio Santos em seu programa no último domingo (26)

O governo de Michel Temer é ruim ou péssimo para 70% da população brasileira. O índice, registrado pela pesquisa Datafolha realizada nos dias 29 e 30 deste mês, mostra que sua reprovação se manteve estável nos últimos dois meses, oscilando apenas em um ponto percentual em comparação com o registrado no fim de novembro.
Em todo o país, apenas 6% dos entrevistados consideram seu governo bom ou ótimo — em novembro, eram 5% —, e 22% o classificam como regular.
A reprovação do presidente estava em ascensão desde o início do seu governo, e em, setembro passado, atingiu os 73% (contra 31% em julho de 2016), índice mais alto já registrado pelo Datafolha desde o início da redemocratização no país. Em novembro, o índice registrado foi de 71% — alteração prevista na margem de erro.
Com um ano e oito meses de governo, Temer tem uma avaliação pior entre as mulheres (75%) e entre os trabalhadores que ganham menos de dois salários mínimos (73%). No Nordeste, 80% dos entrevistados consideraram seu governo ruim ou péssimo.
A percepção se dá num momento em que Temer enfrenta dificuldades para garantir a posse de sua indicada ao Ministério do Trabalho e para fazer avançar a reforma da Previdência no Congresso.
Temer tem declarado que vai trabalhar para melhorar sua imagem. Nos últimos três dias, o presidente fez um périplo por programas populares na TV –foi entrevistado pelo apresentador Ratinho e por Silvio Santos, no SBT, e por Amaury Jr., na Band– para defender sua gestão e pedir apoio à reforma da Previdência.
Nem mesmo a queda da inflação e o freio da taxa de desemprego deram o impulso que Temer precisava para sair dos mais de dois terços de desaprovação.
Entre os entrevistados na última pesquisa, 43% deram nota zero para o desempenho do presidente, numa escala até dez. Apenas 2% deram a nota máxima a Temer.
Sua média, de 2,6, foi levemente maior que a registrada em novembro (2,3), mas ainda assim bem menor que os 4,5 que o presidente teve após dois meses de governo, em julho de 2016.
No panorama eleitoral, a pesquisa mostrou que a impopularidade de Temer se refletiria nas urnas se o emedebista decidisse se candidatar. Segundo o Datafolha, o presidente aparece com apenas 1% das intenções de voto num cenário em que disputasse com Lula (PT), Jair Bolsonaro (PSC), Marina Silva (Rede), Geraldo Alckmin (PSDB) e Ciro Gomes (PDT).
O levantamento foi feito com 2.826 pessoas em 174 municípios brasileiros. Tem margem de erro de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

EDUCAÇÃO: Ensino fundamental perde 1,8 milhão de matrículas em 5 anos no Brasil

ESTADAO.COM.BR
Leonêncio Nossa, O Estado de S.Paulo

Dados são do Censo Escolar 2017, apresentado hoje pelo Ministério da Educação; também houve queda no ensino médio, mas alta no ensino infantil

BRASÍLIA - O número de crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas brasileiras caiu nos últimos cinco anos. Dados do Censo Escolar 2017, apresentado hoje pelo Ministério da Educação, mostram uma queda global de 45 milhões para 43,7 milhões de matrículas, na comparação com 2013.
As reduções ocorreram no ensino fundamental (queda de 1,8 milhão de matrículas) e no ensino médio (383 mil). Só ocorreu expansão de matrículas nos estabelecimentos infantis, que registraram um aumento de 902 mil matrículas, chegando a 8,5 milhões no ano passado. A evolução reflete uma mudança na legislação em 2016, que tornou obrigatória a presença de 100% das crianças de 4 e 5 anos em escolas.
Os números do Censo Escolar repassados à imprensa pela manhã indicam que a estrutura física é um dos gargalos da educação. Um percentual de 61,1% das creches não têm banheiro adequado à educação infantil. No ensino fundamental, o levantamento registrou escolas sem vasos sanitários (8,2%), salas de leitura e bibliotecas (45,7%) e laboratórios de ciências (88,5%). 
Os problemas de estrutura ocorrem também no ensino médio. Nessa etapa, há escolas sem água da rede pública (10,7%), biblioteca (12%), banheiro adequado para estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida (37,%) e laboratórios de ciências (54,6%). 
Uma análise dos dados indica que há deficiências tanto na rede pública quanto na privada. Os problemas de estrutura são mais acentuados nas escolas municipais. Na questão da falta de biblioteca no ensino fundamental, por exemplo, as escolas federais estão em melhor situação (95,7% têm salas de livros) – as escolas particulares aparecem com 82,2%, seguidas das estaduais (81,1%) e das municipais (38,9%).

DIREITO: STJ - Concedida tutela provisória para que empresas possam obter certidão de regularidade fiscal

Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu tutela provisória para atribuir efeito suspensivo a recurso especial para que oito empresas possam obter Certidão de Regularidade Fiscal (CRF).
A ação originária foi movida pelas empresas Folha da Manhã S.A, Livraria da Folha LTDA., Transfolha Transporte e Distribuição LTDA., Datafolha Instituto de Pesquisas LTDA, Banco de Dados de São Paulo LTDA.; Agência Folha de Notícias LTDA.; Valor Econômico S.A e Plural Indústria Gráfica LTDA.
A ação pede que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária em relação ao recolhimento da contribuição social geral de 10% ao FGTS, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar 110/2001, bem como que a União seja condenada à restituição dos valores recolhidos indevidamente a esse título nos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária.
Humberto Martins entendeu não haver impedimento para a concessão do pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que as empresas comprovaram ter feito depósitos judiciais para garantia do juízo.
Dano irreparável
“Nos termos da jurisprudência desta corte, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa está condicionada à existência de penhora suficiente ou à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos artigos 151 e 206 do CTN, sendo, portanto, cabível ação cautelar para oferecer garantia ao pagamento de débito fiscal a fim de obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), porquanto essa caução equivale à antecipação da penhora exigida pelo art. 206 do CTN”, explicou o ministro.
O presidente em exercício considerou que a impossibilidade de renovar as certidões de regularidade fiscal impede que as empresas desenvolvam suas atividades regulares, que envolve a prestação de serviços ao Poder Público e a participação em licitações, o que, segundo ele, indica a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):TP 1256

DIREITO: STJ - Suspensa decisão que bloqueava recursos de empresa pública baiana

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, suspendeu uma decisão da justiça estadual da Bahia que determinava o bloqueio judicial de aproximadamente R$ 6 milhões das contas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).
O bloqueio de valores, segundo o juízo competente, era necessário para garantir a indenização de particulares em um processo de desapropriação movido pelo estado, em obras de transporte público.
No dia seguinte à decisão de bloqueio de recursos, a procuradoria estadual apresentou um pedido de suspensão da decisão junto à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A procuradoria alega que, 40 dias depois de ter sido protocolado, o pedido ainda não foi analisado. Segundo o ministro Humberto Martins, a situação delineada nos fatos é excepcional, e caracteriza risco à economia pública.
“Considero que existe risco à economia pública, ponderando que a medida deveria ter sido apreciada tempestivamente pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. De um modo muito excepcional, é possível deferir, em parte, o pedido somente para evitar o perecimento de direito, com base no poder geral de cautela, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil”.
Valores disputados
No caso, após um terreno ter sido declarado de utilidade pública, o Estado da Bahia delegou à Conder a promoção dos atos necessários à desapropriação do terreno, considerado fundamental para obras do sistema integrado de transporte da região metropolitana de Salvador.
Divergências quanto ao valor do terreno levaram à realização de perícia, estabelecendo-se o valor de R$ 7 milhões, montante superior ao R$ 1 milhão estipulado inicialmente. Segundo os recorrentes, o juízo competente desrespeitou o rito dos precatórios (modalidade que deveria ser seguida para o pagamento da diferença entre o valor ofertado e o valor da perícia) e ordenou imediatamente o levantamento de valores.
Com a decisão do STJ, o TJBA deverá se pronunciar acerca do pedido de suspensão ajuizado em dezembro pela procuradoria do Estado da Bahia.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2344

DIREITO: STJ - Mantido processo de extradição ao Brasil contra investigado pela Operação Lava Jato

Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu pedido de suspensão do processo de extradição ao Brasil do empresário Raul Schmidt Felippe Júnior, preso em Portugal a pedido do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato.
Na decisão, o ministro entendeu não haver indícios de ilegalidade no pedido encaminhado pelo Ministério da Justiça brasileiro e atualmente em fase de cumprimento no território português. 
A decisão de prisão preventiva – proferida em agosto de 2015 - foi baseada em indícios de que o empresário teria intermediado ou efetuado o pagamento de vantagens indevidas a pelo menos três diretores da Petrobrás mediante a transferência de quantias para o exterior, o que, para o magistrado, indicaria a existência de crimes como corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Após a decisão judicial, o pedido de extradição foi encaminhado pelo Ministério da Justiça ao Ministério das Relações Exteriores em março de 2016. A prisão foi efetivada no país lusitano. 
Segundo a defesa do empresário, o Ministério da Justiça estaria atuando de forma ilegal ao dar prosseguimento ao processo de extradição, já que Rafael Schmidt deveria ser tratado como cidadão português nato e, pelo princípio da reciprocidade, não poderia ser extraditado para o Brasil.
Possibilidade
O ministro Humberto Martins destacou que, no âmbito do processo de extradição em trâmite no território português, a Procuradoria-Geral de Portugal emitiu parecer no sentido da possibilidade da extradição do empresário. O vice-presidente também lembrou que o Tribunal da Relação de Lisboa também já proferiu decisão que admitiu a extradição.
“Pelo que se infere [...], existe clara base jurídica no pedido de extradição do paciente, no entender das autoridades portuguesas. Assim, não parece existir coação ilegal ou arbitrária; tão somente parece existir o cumprimento das normas jurídicas aplicáveis, de Portugal e do Brasil”, apontou o ministro.
Humberto Martins também ressaltou a impossibilidade de que a autoridade brasileira – no caso, o ministro da Justiça – pudesse usar de discricionariedade para negar a demanda judicial de extradição do empresário.
“Do que se depreende do ordenamento jurídico brasileiro, aplicável ao caso, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública possui a obrigação legal de realizar o processamento administrativo de cooperação internacional prevista para tanto, tal como estatuída na Lei n. 13.445/2017”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido liminar de suspensão da extradição.O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 434686

DIREITO: STJ - Negada liminar que pedia retorno de Sérgio Cabral para complexo prisional no Rio de Janeiro

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu um pedido de liminar do ex-governador Sérgio Cabral que pedia seu retorno para o presídio José Frederico Marques, no Rio de Janeiro. Cabral foi transferido para a unidade prisional de Pinhais (PR) no dia 18 de janeiro deste ano.
Segundo o ministro, a decisão que determinou a transferência de presídio não se demonstra desarrazoada, inexistindo teratologia ou qualquer ilegalidade patente que autorize o deferimento da liminar, superando o óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A determinação de transferência para o presídio de Pinhais, "não se mostra, em princípio, desarrazoada ou ilegal, mormente quando presente a existência de provas da ineficácia da prisão preventiva do paciente em unidades prisionais vinculadas à SEAP/RJ, em especial a ausência de fiscalização e o controle exercido pelo paciente na cadeia pública José Frederico Marques”, justificou Martins.
Direito de defesa
A defesa alegou que a manutenção do ex-governador no Rio de Janeiro é essencial para o exercício de seu direito de defesa. Além disso, segundo a defesa, Cabral tem filhos menores que teriam o direito de visita restrito na unidade de Pinhais. Outro argumento apresentado é que no presídio de Pinhais o ex-governador não poderia seguir trabalhando, já que a atividade seria incompatível com a unidade prisional.
Humberto Martins destacou que não há notícia nos autos de que o tribunal de origem tenha procedido ao exame do mérito do pedido feito em habeas corpus, e, desta forma, “reserva-se primeiramente àquele órgão a apreciação da matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame, sobrepujando a competência da Corte a quo, mormente se o writ está sendo regularmente processado”.
O mérito do pedido de habeas corpus no STJ será analisado pelos ministros da Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 434650

DIREITO: STJ - Ex-presidente Lula tem habeas corpus negado pelo STJ

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado Cristiano Zanin Martins e outros pretendiam evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal.
Em sua decisão, o ministro lembrou que, no julgamento da apelação criminal pelo TRF4, foi consignado que não seria iniciada a execução provisória da pena do ex-presidente após o término da sessão, com fundamento no entendimento sedimentado na Súmula 122 do tribunal federal.
Humberto Martins destacou, ainda, que o STJ já tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”.
Dessa forma, o vice-presidente do STJ afirmou que o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, nesse exame liminar, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar.
Execução provisória
Martins ressaltou também que não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das cortes superiores.
“Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato”, assinalou o ministro.
O vice-presidente do STJ destacou que, em recentes julgados, já vem adotando o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”.
Condenação
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF4, ainda está pendente a apreciação dos embargos de declaração opostos pela defesa, recurso que visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Após esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta.
Para a defesa, entretanto, a execução provisória da pena em decorrência do acórdão condenatório do TRF4 seria inconstitucional e uma afronta aos direitos fundamentais do ex-presidente, principalmente em relação à dignidade da pessoa humana, à presunção de inocência e à ampla defesa.
Ainda de acordo com as fundamentações do habeas corpus, apesar de o STF admitir a execução da pena após condenação em segunda instância, isso seria uma possibilidade e não uma obrigação, que deveria ser avaliada conforme as circunstâncias do caso concreto.
No caso do ex-presidente, essa possibilidade deveria ser afastada e garantido o direto de Lula recorrer em liberdade em razão de ele ter respondido à ação penal em liberdade, colaborado com a Justiça sempre que demandado; ser primário e de bons antecedentes; ter sido condenado pela prática de crimes não violentos; ser idoso; ter sido presidente da República; além de ser pré-candidato à Presidência da República.
No pedido de liminar, a defesa buscou, “no mínimo”, que o ex-presidente possa aguardar a definitiva deliberação do STJ para que se possa dar início à eventual execução provisória da pena.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 434766

DIREITO: TRF1 - Presença do MPF em polo ativo da demanda estabelece a competência da Justiça Federal

Crédito: Imagem da web

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Justiça Federal é competente para julgar ação civil pública para regularização de pendências verificadas no sítio eletrônico do Município de Espírito Santo do Dourado/MG, referentes às Leis de Acesso à Informação e da Transparência.
A sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG extinguiu o feito sem resolução do mérito por entender que não seria competência da Justiça Federal apreciar e julgar o feito. Em suas alegações recursais, o MPF sustentou ser de competência da Justiça Federal o julgamento do caso, tendo em vista suas funções institucionais, alegando, ainda, que basta sua presença no polo ativo do processo para atrair a competência federal. 
O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, esclareceu que, conforme orientação jurisprudencial do TRF1, a presença do MPF no polo ativo da demanda ajuizada pelo próprio órgão ministerial, no exercício regular de suas funções institucionais, já estabelece a competência da justiça federal para processar e julgar a demanda. O magistrado ressaltou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presença do MPF no feito justifica, por si só, a competência da Justiça Federal. 
Processo n°: 0002016-16.2016.4.01.3810/MG
Data do julgamento: 29/11/2017
Data de publicação: 06/12/2017

DIREITO: TRF1 - Presença do MPF em polo ativo da demanda estabelece a competência da Justiça Federal

Crédito: Imagem da web

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Justiça Federal é competente para julgar ação civil pública para regularização de pendências verificadas no sítio eletrônico do Município de Espírito Santo do Dourado/MG, referentes às Leis de Acesso à Informação e da Transparência.
A sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG extinguiu o feito sem resolução do mérito por entender que não seria competência da Justiça Federal apreciar e julgar o feito. Em suas alegações recursais, o MPF sustentou ser de competência da Justiça Federal o julgamento do caso, tendo em vista suas funções institucionais, alegando, ainda, que basta sua presença no polo ativo do processo para atrair a competência federal. 
O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, esclareceu que, conforme orientação jurisprudencial do TRF1, a presença do MPF no polo ativo da demanda ajuizada pelo próprio órgão ministerial, no exercício regular de suas funções institucionais, já estabelece a competência da justiça federal para processar e julgar a demanda. O magistrado ressaltou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presença do MPF no feito justifica, por si só, a competência da Justiça Federal. 
Processo n°: 0002016-16.2016.4.01.3810/MG
Data do julgamento: 29/11/2017
Data de publicação: 06/12/2017

DIREITO: TRF1 - Presença do MPF em polo ativo da demanda estabelece a competência da Justiça Federal

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Justiça Federal é competente para julgar ação civil pública para regularização de pendências verificadas no sítio eletrônico do Município de Espírito Santo do Dourado/MG, referentes às Leis de Acesso à Informação e da Transparência.
A sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG extinguiu o feito sem resolução do mérito por entender que não seria competência da Justiça Federal apreciar e julgar o feito. Em suas alegações recursais, o MPF sustentou ser de competência da Justiça Federal o julgamento do caso, tendo em vista suas funções institucionais, alegando, ainda, que basta sua presença no polo ativo do processo para atrair a competência federal. 
O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, esclareceu que, conforme orientação jurisprudencial do TRF1, a presença do MPF no polo ativo da demanda ajuizada pelo próprio órgão ministerial, no exercício regular de suas funções institucionais, já estabelece a competência da justiça federal para processar e julgar a demanda. O magistrado ressaltou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presença do MPF no feito justifica, por si só, a competência da Justiça Federal. 
Processo n°: 0002016-16.2016.4.01.3810/MG
Data do julgamento: 29/11/2017
Data de publicação: 06/12/2017

DIREITO: TRF1 - Candidata inscrita em seleção para universidade é indenizada por ser impedida de participar do certame

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta contra sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas que condenou a Fundação Universidade do Amazonas (FUA) a indenizar uma estudante por danos morais decorrentes da exclusão de seu nome da lista de candidatos inscritos em um processo seletivo que estava regularmente inscrita. 
A decisão de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido da estudante e condenou a FUA ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados no valor de R$ 5 mil. A Fundação apelou sustentando que a estudante não comprovou a conclusão do procedimento de matrícula, afirmando se tratar de culpa exclusiva da vítima. 
Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, não merece prosperar a pretensão recursal, pois restaram comprovados os fatos descritos pela estudante, como a realização da inscrição do processo seletivo. O magistrado salientou que se trata de erro de procedimento da FUA, que não efetivou a inscrição da candidata. 
“Sendo assim, mostra-se evidente o dano moral suportado pela autora, tendo em vista que suas justas expectativas de crescimento pessoal, intelectual e social foram frustradas, em virtude de sua não participação no referido processo seletivo, sem que tenha dado causa a tal resultado”, afirmou o desembargador federal. 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da FUA e manteve integralmente a sentença recorrida. 
Processo nº: 0013692-55.2010.4.01.3200/AM
Data da decisão: 29/11/2017
Data da publicação: 06/12/2017

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

LAVA-JATO: PT ataca declaração de Cármen Lúcia sobre revisão de prisão após 2ª instância

OGLOBO.COM.BR
POR CATARINA ALENCASTRO

Deputado Wadih Damous diz que a ministra ‘fala por ela própria’ e o STF ‘já se apequenou’

Deputado Wadih Damou (PT-RJ) no Rio - 18/03/2016 - Rafael Moraes / Agência O Globo

BRASÍLIA - O PT criticou a declaração da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a corte iria se "apequenar" se aproveitasse este momento pós-condenação do ex-presidente Lula em segunda instância para revisar o entendimento do próprio Supremo de que a pena deve ser cumprida após esgotada essa fase. O posicionamento foi classificado como "político" por membros do partido, e a ministra chamada de "inepta" por não ter pautado o assunto antes.
Para o deputado e jurista Wadih Damous (PT-RJ), a ministra não representa o colegiado ao proferir essa opinião. Segundo ele, a corte tomou uma decisão inconstitucional ao determinar o pronto início da pena após um julgamento em segunda instância. Para ele, a Constituição é clara em afirmar que apenas quando esgotados todos os recursos possíveis é que o réu pode ser preso.
— O Supremo já se apequenou. A ministra fala por ela própria, ela não representa o colegiado. O Supremo decidir que não deve ser cumprida a pena antes do último recurso é o que diz a Constituição, e o Supremo é o interprete da Constituição. Pequeno é quem não respeita a Constituição — diz Damous.
A decisão que o STF tomou sobre o assunto, no fim de 2016 teve um placar apertado, de 6 votos a 5, em resposta a uma liminar. Agora, alguns ministros já sinalizaram ter mudado o entendimento e a corte mudou de composição, com a morte do ministro Teori Zavascki e a entrada do ministro Alexandre de Moraes. Um dirigente petista diz que Cármen Lúcia foi "inepta" em não pautar um novo julgamento sobre esse assunto mais cedo. E que de fato, agora que Lula foi condenado a 12 anos de prisão pelo TRF-4, na semana passada, "pode parecer que é casuísmo, mesmo".
— Alguns ministros reconhecem o equívoco daquela decisão. Um novo julgamento deveria ter sido pautado antes desse caso do Lula. Estranha a falta de zelo da ministra Cármen Lúcia de não ter votado isso antes. Ela foi inepta. Agora, eu concordo com ela de que botar para votar neste momento pode parecer que é casuísmo, mesmo — diz.
Segundo ele, o partido espera que o STF possa "corrigir" a atuação "política" do TRF-4, revisando a condenação de Lula. Ex-líder do PT na Câmara, o deputado Carlos Zarattini (SP) também criticou a declaração de Cármen Lúcia. Ele acredita que a suprema corte tem a obrigação de dar uma decisão definitiva sobre o assunto porque, como está, abre brecha para diferentes interpretações jurídicas.
— O STF vai se apequenar se não tomar decisão nenhuma. Só porque o Lula pode eventualmente se beneficiar com uma decisão sobre esse assunto, ela vai se negar a decidir? Ela toma uma decisão política ao não colocar em votação. O Supremo tem que tomar uma decisão. Aquela não foi uma decisão definitiva, tem juiz que dá habeas corpus, tem juiz que não dá. Isso está confuso — avaliou Zarattini.

LAVA-JATO: Lula pede habeas corpus no STJ para evitar prisão

Por MÔNICA BERGAMO
FOLHA.COM

Folhapress

Os advogados do ex-presidente Lula estão entrando hoje no STJ (Superior Tribunal de Justiça) com um pedido de habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena a que ele foi condenado, de 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.
No julgamento do TRF-4, os desembargadores afirmaram de forma clara que Lula dever ser preso assim que os recursos que seus advogados apresentarem à corte forem julgados.
O pedido feito hoje busca evitar que isso ocorra antes que os tribunais superiores de Brasília esgotem a discussão do caso.
A defesa pretendia num primeiro momento esperar que os embargos de declaração que fará ao TRF-4 fossem apresentados para só então decidir se pediria um habeas corpus ao STJ.
Decidiu entrar hoje com o recurso depois que vários habeas corpus foram apresentados por pessoas desconhecidas, que não têm qualquer relação com Lula ou com os advogados que o representam.

LAVA-JATO: Presidente do STF afirma que assunto não estará na pauta da Corte em fevereiro e março

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Cármen Lúcia é presidente do Supremo Tribunal Federal - Ailton de Freitas / Agência O Globo

RIO — A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu que revisar o início da execução penal após condenação em 2ª instância por causa do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é "apequenar muito o Supremo".
Durante um jantar em Brasília, promovido pelo site "Poder360" nesta segunda-feira, a magistrada ressaltou que não conversou com os outros ministros sobre o assunto e frisou que não há previsão para o julgamento do caso.
— Não sei por que um caso específico geraria uma pauta diferente (reavaliar a prisão em segunda instância por conta de Lula). Seria apequenar muito o Supremo. Não conversei sobre isso com ninguém — declarou a ministra, segundo o Poder360.
O jantar reuniu empresários e jornalistas no tradicional restaurante Piantella. Há uma semana, os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiveram a condenação do ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá e ainda aumentaram a pena para 12 anos e um mês de prisão.
Como a decisão se deu por unanimidade, restou à defesa do petista o recuso dos embargos de declaração — um pedido de esclarecimentos sobre a sentença, sem poder de revertê-la.
O STF já havia decidido que, após a análise dos embargos de declaração no TRF-4, o condenado inicia o cumprimento da sentença. Em diversas ocasiões no ano passado, o tema voltou a ser discutido, informalmente, por ministros da Corte, indicando que poderia haver uma mudança no entendimento do colegiado.
Depois do julgamento do petista, cogitou-se que o caso do ex-presidente poderia servir para uma nova avaliação da Corte sobre o momento de início da execução da pena. No entanto, segundo Cármen Lúcia, o tema não estará em pauta em fevereiro e tampouco há previsão da chegada de ações do tipo ao plenário em março.
— Votei igual duas vezes (em favor da prisão em segunda instância). Em 2009 fui voto vencido. Em 2016, fui voto vencedor — afirmou a presidente do STF.
Lula se lançou candidato mesmo condenado em 2ª instância - NELSON ALMEIDA / AFP

LULA NA FICHA LIMPA
A prisão em 2ª instância sofre rejeição de parte da classe jurídica, que defende a execução da pena apenas ao fim de todas as possibilidades de recurso. A defesa do ex-presidente deve acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF contra a prisão. Uma liminar de algum dos magistrados pode conceder o habeas corpus ao petista e evitar a cadeia.
Para Cármen Lúcia, mesmo que Lula esteja em liberdade, ele não deve escapar da Lei da Ficha Limpa. A ministra destacou ser "improvável" que o STF reverta o entendimento de que condenados em 2ª instância ficam impedidos de concorrer a cargos públicos, independentemente de haver recursos em trâmite em tribunais superiores.
— Eu acho que isso está pacificado. Muito difícil mudar. Improvável que seja reversível, porque a composição (do Supremo) que decidiu lá atrás é praticamente a mesma — explicou a ministra, que citou jurisprudência semelhante no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A magistrada ainda ressaltou que a Lei Eleitoral veta a substituição de um candidato a menos de 20 dias de eleição. Contrário à condenação, o PT ressalta que o ex-presidente estará na campanha.
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