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POR CAROLINA BRÍGIDO
Julgamento deve esclarecer amplitude de decisão tomada no ‘caso Aécio’

Ministra Carmen Lúcia na mesa. E no Plenário, os Ministros Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes - Ailton de Freitas / Agência O Globo
BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, agendou para o dia 6 de dezembro o julgamento em plenário da ação na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede para ser anulada a decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de revogar a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. O relator, ministro Edson Fachin, poderia ter julgado a causa sozinho. Mas, na quarta-feira, ele decidiu levar a discussão para o plenário, para a análise dos onze ministros.
Será uma oportunidade para esclarecer de uma vez por todas se a decisão tomada pelo tribunal em outubro de dar ao Congresso Nacional a última palavra sobre medidas cautelares impostas a parlamentares federais. As assembleias estaduais têm usado a decisão para revogar, por exemplo, o afastamento de deputados estaduais dos mandatos.
Segundo a procuradora, o artigo da Constituição Federal que permite aos legislativos revogar prisões contra parlamentares não deve ser acionado em casos excepcionais. Para Dodge, “a liberdade dos sujeitos ativos destes delitos põe concretamente em risco a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal”.
Para a procuradora, o “simples fato de a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por ampla maioria, ignorar o quadro fático de crimes indica a anomalia e a excepcionalidade do quadro institucional vivido nesse momento, a exigir resposta imediata e firme do Supremo Tribunal Federal”. Dodge acrescentou que a decisão do TRF é importante para “remediar a situação de descalabro institucional no Rio de Janeiro”. E que as prisões não poderiam ter sido revogadas, pois estão “presentes anomalia institucional e situação de superlativa excepcionalidade”.
Na ação, a procuradora também afirmou que a decisão tomada em outubro pelo STF não pode ser estendida a deputados estaduais. Segundo Dodge, a decisão foi específica para deputados estaduais e senadores, sem extensão dos efeitos aos estados e municípios.
Ela lembrou que, em “situações excepcionais”, o STF já declarou que o legislativo não tem poderes para revogar prisões. Um dos exemplos citados foi o do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi preso no ano passado. “Em ação cautelar movida contra o deputado federal Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal, pelo plenário, referendou medida cautelar de suspensão do exercício do mandato eletivo, com expressa dispensa de controle político pela Câmara dos Deputados”, lembrou.
Dodge também criticou a decisão da Alerj de ter revogado as prisões sem comunicar antes ao TRF. Segundo ela, apenas o tribunal que mandou prender os parlamentares do Rio poderia ter concedido a liberdade. “O fato de a resolução legislativa ter sido cumprida por ordem direta da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sem expedição de alvará de soltura pelo Poder Judiciário, é prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado”, observou.
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