quinta-feira, 23 de novembro de 2017

DIREITO: STF vai julgar dia 6 se anula decisão da Alerj que libertou deputados

OGLOBO.COM.BR
POR CAROLINA BRÍGIDO

Julgamento deve esclarecer amplitude de decisão tomada no ‘caso Aécio’

Ministra Carmen Lúcia na mesa. E no Plenário, os Ministros Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes - Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, agendou para o dia 6 de dezembro o julgamento em plenário da ação na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede para ser anulada a decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de revogar a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. O relator, ministro Edson Fachin, poderia ter julgado a causa sozinho. Mas, na quarta-feira, ele decidiu levar a discussão para o plenário, para a análise dos onze ministros.
Será uma oportunidade para esclarecer de uma vez por todas se a decisão tomada pelo tribunal em outubro de dar ao Congresso Nacional a última palavra sobre medidas cautelares impostas a parlamentares federais. As assembleias estaduais têm usado a decisão para revogar, por exemplo, o afastamento de deputados estaduais dos mandatos.
Segundo a procuradora, o artigo da Constituição Federal que permite aos legislativos revogar prisões contra parlamentares não deve ser acionado em casos excepcionais. Para Dodge, “a liberdade dos sujeitos ativos destes delitos põe concretamente em risco a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal”.
Para a procuradora, o “simples fato de a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por ampla maioria, ignorar o quadro fático de crimes indica a anomalia e a excepcionalidade do quadro institucional vivido nesse momento, a exigir resposta imediata e firme do Supremo Tribunal Federal”. Dodge acrescentou que a decisão do TRF é importante para “remediar a situação de descalabro institucional no Rio de Janeiro”. E que as prisões não poderiam ter sido revogadas, pois estão “presentes anomalia institucional e situação de superlativa excepcionalidade”.
Na ação, a procuradora também afirmou que a decisão tomada em outubro pelo STF não pode ser estendida a deputados estaduais. Segundo Dodge, a decisão foi específica para deputados estaduais e senadores, sem extensão dos efeitos aos estados e municípios.
Ela lembrou que, em “situações excepcionais”, o STF já declarou que o legislativo não tem poderes para revogar prisões. Um dos exemplos citados foi o do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi preso no ano passado. “Em ação cautelar movida contra o deputado federal Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal, pelo plenário, referendou medida cautelar de suspensão do exercício do mandato eletivo, com expressa dispensa de controle político pela Câmara dos Deputados”, lembrou.
Dodge também criticou a decisão da Alerj de ter revogado as prisões sem comunicar antes ao TRF. Segundo ela, apenas o tribunal que mandou prender os parlamentares do Rio poderia ter concedido a liberdade. “O fato de a resolução legislativa ter sido cumprida por ordem direta da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sem expedição de alvará de soltura pelo Poder Judiciário, é prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado”, observou.

POLÍTICA: PMDB decide expulsar a senadora Kátia Abreu

JB.COM.BR

Nesta quinta-feira (23), o Conselho de Ética do PMDB nacional decidiu, por unanimidade, expulsar a senadora Kátia Abreu (TO) do partido e cancelar a filiação partidária da senadora.
O senador Romero Jucá, presidente nacional do partido, disse que a medida "demonstra nova fase de posicionamento do partido".
O Conselho de Ética entendeu que houve falta de decoro e insurgência contra o partido por parte de Kátia Abreu. A senadora votou contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e tem dirigido duras críticas ao governo do presidente Michel Temer, principalmente contra as reformas trabalhista e da Previdência.                                              
PMDB decide expulsar a senadora Kátia Abreu

ECONOMIA: Com Previdência e feriado nos EUA, dólar cai para R$ 3,22

OGLOBO.COM.BR
POR ANA PAULA RIBEIRO

Ibovespa fecha perto da estabilidade

- Ron Antonelli / Bloomberg

SÃO PAULO - O dólar comercial perdeu força nesta quinta-feira diante do esforço do governo federal em avançar com a reforma da Previdência e da baixa liquidez causada pelo feriado de Ação de Graças nos Estados Unidos. A moeda americana recuou 0,40% ante o real, cotada a R$ 3,222. Já o Ibovespa, principal índice de ações brasileiro, fechou perto da estabilidade, com pequena variação negativa de 0,04%, aos 74.l486 pontos. O volume de negócios foi de R$ 4,2 bilhões, menos da metade de um pregão comum.
Na avaliação de analistas, a aprovação da reforma da Previdência ainda é incerta, mas o esforço do governo em tentar chegar um acordo para que a proposta vá a votação na Câmara dos Deputados tem deixado os investidores mais otimistas. Além disso, o volume de negócios foi reduzido devido a ausência de boa parte dos estrangeiros.
— A momentânea tranquilidade dos agentes domésticos, que observam os esforços do governo para que a reforma da Previdência seja aprovada, mesmo considerando a complexidade em se conseguir os 308 votos na Câmara, deu respaldo para a venda de dólares — disse Ricardo Gomes da Silva, superintendente da Correparti Corretora de Câmbio.
Ari Santos, gerente da corretora H.Commcor, afirmou que as mudanças nas regras de aposentadoria devem concentrar as atenções dos investidores nas próximas semanas.
— A Previdência é o foco do do mercado daqui para frente. A Bolsa operava em queda, mas o rumo de que o texto da reforma pode ser colocado em votação no início de dezembro reduziu as perdas no índice — explicou.
O desempenho das ações da Petrobras e da Vale impediram a queda do índice. As preferenciais (PNs, sem direito a voto) da estatal subiram 0,49%, cotadas a R$ 16,19, e as ordinárias (ONs, com direito a voto) tiveram alta de 0,84%, a R$ 16,64. Uma das subsidiárias da empresa, a BR Distribuidora, divulgou a faixa indicativa de preço para a oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) que está em curso. O preço de cada papel é de R$ 15 a R$ 19 e com isso a operação pode movimentar até R$ 7,5 bilhões.
Já no caso da Vale, as PNs subiram 1,23% e as ONs, 1,32%. Para os bancos, o pregão foi de perdas. As preferenciais do Itaú Unibanco caíram 0,30% e as do Bradesco recuaram 0,73%.
As ações da BRF fecharam praticamente estáveis, com leve alta de 0,04% (R$ 41,21). Ontem à noite, a empresa divulgou que o conselheiro José Aurélio Drummond Junior será o novo presidente da empresa.
Os investidores também repercutem os dados do IPCA-15 de novembro, divulgado nesta manhã. A inflação ficou em 0,32%, ante expectativa de quase 0,40%. Na avaliação de Raphael Figueredo, analista da Eleven Financial, isso pode indicar uma economia mais fraca.
— A inflação abaixo do esperado, mais uma vez, pode mostrar baixa atividade e isso é negativo. A reforma também influencia os negócios, mas é um tema que não se esgota agora. Em alguns momentos os investidores vão tratar o tema com mais otimismo e, em outros, com mais pessimismo — explicou.

LAVA-JATO: TRF2 determina que Adriana Ancelmo volte para prisão em regime fechado

JB.COM.BR

Condenada a 18 anos de reclusão, ex-primeira-dama cumpria prisão domiciliar

Condenada a mais de 18 anos de reclusão por lavagem de dinheiro e organização criminosa, Adriana Ancelmo, a ex-primeira-dama do Estado do Rio, voltará a cumprir a pena em regime fechado. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (23) pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Três desembargadores - o relator, Marcello Granado, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo - votaram pelo retorno da ex-primeira-dama à prisão, enquanto Simone Schreiber e Ivan Athié.
O recurso em votação no TRF2 é um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alega que a concessão do regime domiciliar para a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício.
Esta é a segunda vez que a Primeira Turma do TRF deliberou sobre a prisão da ex-primeira-dama. Em abril, a maioria dos desembargadores votou pelo retorno de Adriana ao regime fechado. Contudo, a decisão não foi unânime e, conforme previsto na lei processual, a possibilidade do recurso chamado embargos infringentes diante da divergência do colegiado fez com que a advogada pudesse permanecer em prisão domiciliar.
Prisão domiciliar para Adriana é “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício, sustenta MPF

O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região (RJ/ES) considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional. Para o MPF, o interesse dos filhos menores da ré deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham diversos profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam. Os filhos contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa.
“A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores regionais do NCC/MPF na 2ª Região. 
De acordo com o MPF, a prisão preventiva é necessária, entre outros motivos, porque a liberdade da ré compromete a garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por ela e pessoas próximas.
O MPF afirma que o Código de Processo Penal (art. 318) estabelece ser possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de menores de 12 anos, mas não em todos os casos. O entendimento nesse processo já foi corroborado pelo desembargador federal Abel Gomes, relator das ações da Lava Jato no TRF2, que citou o fato de que a ré fez diversas viagens sem os filhos e a gravidade de sua conduta, como apontaram as investigações.

DIREITO: Maioria no STF vota para restringir foro privilegiado, mas decisão final é adiada

OGLOBO.COM.BR
POR ANDRÉ DE SOUZA E CAROLINA BRÍGIDO

Ministro Dias Tóffoli pediu vista do processo, e julgamento será interrompido

Ministros Luiz Fux,Luis Roberto Barroso e Alexandre Moraes no julgamento sobre foro privilegiado - Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA — O ministro dias Tóffoli pediu nesta quinta-feira vista do processo sobre foro privilegiado. Com isso, a decisão final foi adiada. Não há data para o julgamento ser retomado. Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela restrição da regra do foro privilegiado para deputados e senadores.
— Este tribunal trabalha, este tribunal investiga. Não pratica impunidade —disse Tóffoli, ao defender a atuação do Supremo na investigação de crimes comuns de autoridade, antes de pedir vista.
Dos ministros que já votaram, seis declararam que apenas ficarão na corte processos sobre crimes cometidos por parlamentares no exercício do mandato, por fatos diretamente relacionados à função pública.
Quando terminar o mandato, a investigação seria enviada para a primeira instância do Judiciário. Isso só não aconteceria se a ação penal já estiver totalmente instruída, pronta para ser julgada pela corte. A medida serviria para evitar adiar a conclusão do processo.
Os crimes praticados antes da pessoa ser eleita para o Congresso Nacional não seriam processados no STF, mas em varas criminais comuns. Ou, ainda, em outros foros, se o político estiver no exercício de outro cargo na época do delito. Por exemplo, governadores são processados e julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, os crimes comuns praticados por parlamentares também ficariam fora do STF. Se, por exemplo, um senador for acusado de violência doméstica, o processo será conduzido na primeira instância.
Atualmente, qualquer crime envolvendo deputados federais e senadores, cometido antes ou durante o mandato, é julgado apenas no STF. Quando o político se elege para esses cargos, eventuais processos já abertos contra ele em outras instâncias são transferidos para a corte.Pela proposta que está vencendo em plenário, isso não vai mais acontecer.
A proposta de mudança foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso em plenário em maio. Na época, três ministros concordaram com ele: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Hoje, mais dois engrossaram o time: Edson Fachin e Luiz Fux.
A discussão foi retomada nesta quinta-feira com o voto de Alexandre de Moraes, que havia interrompido o julgamento com um pedido de vista na sessão de maio. Hoje, ele defendeu que parlamentares sejam investigados no STF apenas por crimes cometidos ao longo do mandato. Mas, ao contrário de Barroso, ele declarou que essa prerrogativa poderia ser usada inclusive para crimes comuns, mesmo que não tenham relação com o mandato.
— Aquele que cometeu crime antes de ser parlamentar não sabia se seria parlamentar. Não há aqui a meu ver a finalidade protetiva (do exercício do mandato parlamentar) — disse Moraes.
Ainda devem votar na sessão de hoje os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Ricardo Lewandowski está de licença médica e não deve participar do julgamento. A expectativa é de que a votação seja concluída ainda hoje. Mas, se um dos três pedir vista, a decisão será adiada para uma data incerta.
Na avaliação de Moraes, não há como fazer uma distinção dos crimes com relação com o mandato e aqueles sem ligação.
— Não há aqui margem para que se possa dizer que infrações penais comuns, que não sejam crimes de responsabilidade, praticadas por deputados e senadores não sejam de competência do Supremo Tribunal Federal — disse Moraes, concluindo: — Entendo que só por emenda constitucional é possível essa alteração.
O ministro foi além do voto de Barroso em outra questão. Ele pediu o cancelamento da súmula 704 do STF, que permite pessoas sem foro serem investigadas no STF quando os supostos crimes tiverem relação com aqueles cometidos por quem tem foro. Só poderiam continuar sendo investigados em conjunto caso haja crimes indivisíveis, como uma organização criminosa.
— Se pegarmos os inquéritos por crimes cometidos por parlamentares durante o exercício do mandato, se pegarmos os fatos conexos, eles dão 7 vezes mais trabalho do que o próprio parlamentar. Só que essas pessoas não têm foro no STF — afirmou Moraes.
Ele também destacou que a morosidade da justiça criminal brasileira não se limita ao STF.
— O que menos se julga no Brasil, a maior desfuncionalidade é na questão do júri, dos homicídios. Nem 3% dos homicídios são julgados. É um problema sistêmico. Não é somente do Supremo Tribunal Federal —- disse o ministro.
Moraes elogiou o trabalho da Justiça Federal, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal em Curitiba, responsáveis pelos processos da Operação Lava-Jato. Mas destacou que a realidade deles não é igual à toda a primeira instância brasileira.
— Diferentemente do que várias vezes é propagado, não há nenhuma dúvida do grandioso, belíssimo trabalho que vem sendo feito em Curitiba, tanto pela Procuradoria, quanto pelo juiz (Sérgio) Moro, como pela Polícia Federal. Mas sabemos que trabalham em situações especialíssimas. Não podemos comparar com a primeira instância do país todo — avaliou Moraes.
Durante o voto de Moraes, o ministro Gilmar Mendes fez alguns apartes para ressaltar que o problema é do sistema como um todo. O ministro destacou que processos na primeira instância, quando não acompanhados pela imprensa, não andam. Ele citou Eliana Calmon, ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo Gilmar, Eliana dizia que ações de improbidade - que não são ações criminais e podem tramitar na primeira instância - contra políticos do Rio não andavam. Isso indicaria um compadrio entre juízes e políticos do estado.
— O que há de verdade é um colapso do sistema como um todo - disse Gilmar, concluindo: — Essa é a realidade. E não há nenhum projeto de reforma da justiça criminal. É interessante quando se faz esse contraste e não se examinam todos os pontos.

DIREITO: STJ - Impenhorabilidade de pequeno imóvel rural não exige que dívida venha da agricultura ou que dono resida no local

Não se admite a penhora da pequena propriedade rural – cuja área seja qualificada como pequena nos termos da lei de regência –, trabalhada pelo agricultor e sua família, da qual extraiam o seu sustento. Assim, para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não se exige que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e à sua família.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de um agricultor para determinar que o tribunal de origem analise novamente o caso, afastada a tese de que seu imóvel estaria sujeito a penhora apenas porque ele mora em outro imóvel, alugado, ou porque a dívida em execução não é oriunda da agricultura.
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, as regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, estão firmadas no princípio da dignidade humana, e servem para garantir a preservação de um patrimônio mínimo.
Assim, para o relator, no caso da propriedade rural, deve ser verificado se ela é de pequeno porte e se a família desenvolve atividade agrícola para o seu sustento, já que as normas legais vigentes estabelecem apenas esses requisitos.
“Tomando-se por base o fundamento que orienta a impenhorabilidade da pequena propriedade rural (assegurar o acesso aos meios geradores de renda mínima à subsistência do agricultor e de sua família), não se afigura exigível, segundo o regramento pertinente, que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e sua família”, afirmou o ministro.
Circunstâncias irrelevantes
No acórdão recorrido, o tribunal de origem permitiu a penhora por entender que a dívida não tinha origem na atividade produtiva, e além disso o agricultor residia em outro imóvel, sendo tais fatores aptos a afastar a impenhorabilidade. Tal conclusão, segundo a Terceira Turma, foi equivocada.
“Por tudo o que se expôs, constata-se que as instâncias ordinárias, atendo-se a circunstâncias absolutamente irrelevantes ao desfecho da questão, não analisaram, como seria de rigor, os únicos requisitos de assento constitucional e legal necessários ao reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural”, disse Bellizze.
Convivência harmônica
O relator ressaltou que, embora não se confundam, os institutos legais que protegem o bem de família rural (artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.009/90) e o que protege a pequena propriedade rural são harmônicos, sem que um crie condição de exclusão em relação ao outro.
“O fundamento que orienta a impenhorabilidade do bem de família (rural) não se confunde com aquele que norteia a da pequena propriedade rural, ainda que ambos sejam corolários do princípio maior da dignidade da pessoa humana, sob a vertente da garantia do patrimônio mínimo. O primeiro destina-se a garantir o direito fundamental à moradia; o segundo visa assegurar o direito, também fundamental, de acesso aos meios geradores de renda, no caso, o imóvel rural, de onde a família do trabalhador rural, por meio do labor agrícola, obtém seu sustento”, acrescentou o ministro.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1591298

DIREITO: STJ - Reconhecido dano moral por corpo estranho em biscoito que não foi ingerido

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o simples fato de levar à boca corpo estranho encontrado em alimento industrializado é suficiente para configurar dano moral indenizável.
O caso envolveu uma criança de oito anos que, ao mastigar um biscoito, encontrou uma aliança no recheio, cuspindo-a antes de engolir. A sentença condenou o fabricante a pagar indenização de R$ 10 mil a título de dano moral, mas o tribunal de segunda instância reformou a decisão.
Segundo o acórdão, como a criança não engoliu o corpo estranho e não houve nenhuma consequência significativa da situação, apenas mero risco potencial à saúde, o dano concreto não foi demostrado.
Jurisprudência
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a jurisprudência da corte está consolidada no sentido de que há dano moral na hipótese em que o produto alimentício em condições impróprias é consumido, ainda que parcialmente. No entanto, para ela, o entendimento mais justo e adequado ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aquele que dispensa a ingestão, mesmo que parcial, do corpo estranho indevidamente presente no alimento.
“É indubitável que o corpo estranho contido no recheio de um biscoito expôs o consumidor a risco, na medida em que, levando-o à boca por estar encoberto pelo produto adquirido, sujeitou-se à ocorrência de diversos tipos de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. O consumidor foi, portanto, exposto a grave risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto”, explicou a relatora.
Risco evidente
Nancy Andrighi disse não ignorar precedentes nos quais o STJ eximiu fornecedores do dever de indenizar o consumidor por não ter havido ingestão do produto com corpo estranho, mas ressalvou o seu posicionamento pessoal.
“É evidente a exposição a risco nessas circunstâncias, o que deve afastar a necessidade de ingestão para o reconhecimento da responsabilidade do fornecedor. Exigir que, para haver reparação, houvesse a necessidade de que a criança deglutisse a aliança escondida no biscoito recheado parece não ter respaldo na legislação consumerista”, disse.
Para Nancy Andrighi, o simples fato de levar à boca o corpo estranho tem as mesmas consequências negativas à saúde e à integridade física e psíquica do consumidor que a sua ingestão, pois desde esse momento poderá haver contaminações.
“Na hipótese dos autos, portanto, o risco ao consumidor manifestou-se de forma concreta e patente, sendo o consumidor merecedor de toda a proteção oferecida pelo CDC”, concluiu.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1644405

DIIREITO: STJ - Não cabe comissão de corretagem em negócio cancelado por processo de desapropriação

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a cobrança de comissão de corretagem em negociação imobiliária que foi desfeita em virtude da existência de processo de desapropriação. Para o colegiado, como a conclusão da venda dependeria da ausência de restrições cartorárias, o negócio jurídico se tornou precário e, por consequência, o contrato de corretagem não atingiu seu objetivo.
“Nota-se que o resultado obtido com a intermediação foi inútil em virtude da desapropriação implementada pelo poder público. Desse modo, não poderia o promitente vendedor alienar o imóvel, tendo em vista que não se pode transferir o domínio por pessoa que não tem ou deixou de ter, por qualquer motivo, a qualidade de proprietário do imóvel”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.
Por meio de ação de cobrança, dois corretores cobravam cerca de R$ 180 mil pela participação na negociação de imóvel colocado à venda pelo réu. Segundo os corretores, apesar de a ação de desapropriação ter inviabilizado o negócio, eles cumpriram as obrigações assumidas no contrato de corretagem. 
Assinatura de contrato
O pedido de cobrança foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, com a fixação de comissão equivalente a 2,5% do valor do imóvel. Para o magistrado, foi comprovado que os agentes imobiliários aproximaram os clientes e acompanharam a realização do negócio, que foi finalizado com a assinatura de contrato de promessa de compra e venda.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O tribunal destacou que nem o corretor nem o promitente vendedor sabiam do ajuizamento do processo de desapropriação, já que a citação ocorreu após a celebração do contrato.
Vínculo irretratável
O ministro Villas Bôas Cueva lembrou que uma série de precedentes do STJ apontam no sentido de que, para haver a legitimidade da cobrança da comissão, o corretor deve ter aproximado as partes contratantes, criando um vínculo negocial irretratável.
“Por decorrência lógica, se ficar evidenciado que o trabalho do corretor ficou adstrito ao campo das tratativas e das negociações preliminares, constituindo-se em mera aproximação, sem a efetiva vinculação entre as partes, a comissão não será devida”, explicou o relator.
O relator também destacou que, no caso de negócios imobiliários, a verificação dos documentos relativos ao imóvel e ao vendedor geralmente ocorre antes da celebração do contrato. Por isso, também é responsabilidade do corretor obter as informações necessárias à contratação segura, sob pena de ser responsabilizado por perdas e danos, conforme prevê o artigo 723 do Código Civil.
“Verifica-se, desse modo, que a aproximação das partes foi precária, razão pela qual não houve pagamento de quaisquer valores por parte do promissário comprador antes de se ter o conhecimento integral da idoneidade do vendedor e do imóvel. Apesar de assinarem instrumento supostamente vinculativo, ainda estava incompleta a relação estabelecida, subordinando-se a continuidade do negócio à ausência de restrição em certidões cartorárias”, concluiu o ministro ao julgar improcedente a cobrança de comissão de corretagem.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1272932

DIREITO: STJ - Emissora pagará dano moral coletivo por humilhar menores em quadro sobre investigação de paternidade

Gera dano moral coletivo a exibição de programa de TV no qual crianças e adolescentes são alvo de humilhações, chacotas e outros tratamentos jocosos. O entendimento foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da emissora TV Rádio Jornal do Commércio Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Em um de seus programas, a emissora exibia um quadro chamado “Investigação de Paternidade”, no qual expunha a vida e a intimidade de crianças e adolescentes cuja origem biológica era investigada. Conforme os autos, o apresentador do programa utilizava expressões jocosas e humilhantes para se referir aos menores envolvidos e à situação que vivenciavam.
Ao propor ação civil pública contra a emissora, o Ministério Público de Pernambuco pleiteou sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.
A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau. Entretanto, o TJPE reformou a sentença e condenou a emissora a pagar indenização de R$ 50 mil, pois considerou que todos os adolescentes e crianças que viram o programa e que estavam em situação de incerteza quanto à sua origem biológica foram atingidos pelo quadro.
Categoria autônoma
No STJ, a emissora argumentou que o dano moral é personalíssimo e que, por isso, só poderia ser reclamado pelos participantes do quadro, e não pelo Ministério Público. Sustentou ainda o descabimento do dano moral coletivo, tendo em vista a dificuldade de qualificar a noção de dor e sofrimento psíquico em uma coletividade.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso da emissora, explicou que o ajuizamento da ação seria possível por qualquer dos legitimados enumerados no artigo 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que o Ministério Público tem legitimidade ampla para propor ação pleiteando dano moral no processo coletivo.
Salomão afirmou que a jurisprudência predominante do STJ admite a possibilidade de condenação por dano moral coletivo, considerando-o categoria autônoma de dano para cujo reconhecimento não se fazem necessárias indagações acerca de dor psíquica, sofrimento ou outros atributos próprios do dano individual.
De acordo com o ministro, o dano moral coletivo é aferível in re ipsa, ou seja, “sua configuração decorre de mera constatação da prática de conduta ilícita que viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade”, sendo desnecessária a demonstração “de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral”.
Vulnerabilização
Segundo o relator, a configuração do dano moral coletivo no caso julgado “não reside na identificação dos telespectadores, mas, sim, nos prejuízos causados a toda a sociedade, em virtude da vulnerabilização de crianças e adolescentes, notadamente aqueles que tiveram sua origem biológica devassada e tratada de forma jocosa, de modo a, potencialmente, torná-los alvos de humilhações e chacotas pontuais ou, ainda, da execrável violência conhecida como bullying” – objeto da Lei 13.185/15.
Luis Felipe Salomão disse que o quadro televisivo, ao expor imagens e nomes dos genitores das crianças e adolescentes, “tornou-os vulneráveis a toda sorte de discriminações, ferindo o comando constitucional que impõe a todos (família, sociedade, Estado) o dever de lhes assegurar, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito e de colocá-los a salvo de toda forma de discriminação, violência, crueldade ou opressão (artigo 227 da Constituição da República)”.Para o ministro, é razoável e adequada à função do dano moral coletivo a fixação do valor em R$ 50 mil, conforme estabelecido pelo TJPE.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1517973

DIREITO: STJ - Primeira Turma tranca ação por improbidade administrativa contra ex-presidente Lula

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que rejeitou ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proposta no curso de seu mandato presidencial.
O colegiado considerou que a via processual foi inadequada, pois o presidente da República não responde por ato de improbidade (ele pode, se for o caso, ser processado por crime de responsabilidade, e nessa hipótese o processo corre perante o Senado Federal).
A ação civil pública foi proposta em maio de 2007 contra Lula, então presidente da República; Guido Mantega e Paulo Bernardo, que à época ocupavam, respectivamente, os cargos de Ministros da Fazenda e do Planejamento.
Para o Ministério Público, os três teriam utilizado recursos destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para pagamento de juros, geração de superávit primário e de poupança pública, o que configuraria desvio de finalidade no uso dessa verba.
O juízo de primeiro grau rejeitou a ação sob o fundamento de inadequação da via eleita, uma vez que os réus só poderiam se submeter ao regime previsto na Lei 1.079/50, que tipifica como crimes de responsabilidade os atos de improbidade administrativa praticados pelos ocupantes de tais cargos públicos.
Mandatos
Dessa forma, para o juiz de primeiro grau, eventual responsabilidade do presidente da República e dos ministros deveria ser verificada mediante a proposição de ação de responsabilidade perante o órgão competente.
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entretanto, reformou a sentença. Em relação aos ministros, a extinção da ação foi mantida, sob o fundamento de que permaneceram nos respectivos cargos; mas em relação a Lula, foi determinado o seu processamento, uma vez que, quando do julgamento da apelação, já havia deixado o cargo de presidente.
Condições da ação
No STJ, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo restabelecimento da sentença. Segundo ele, o fato de o ex-presidente ter encerrado seu mandato no curso do processo não convalida o erro processual cometido na origem, pois a ação nem poderia ter sido proposta em 2007, quando Lula ainda era presidente.“Não há sanatória, nem comporta emenda para a retomada do fluxo do processo a transmissão da faixa presidencial. É sempre de crucial relembrança que as condições da ação – e isso é clássico da jusprocessualística – são aferidas na propositura da lide, pois, para propor ação, é necessário ter interesse e legitimidade”, concluiu o relator. Acrescentou, ainda, que a extinção da ação de improbidade por inadequação da via eleita pode (e deve) ser decretada em qualquer fase do processo.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1315217

DIREITO: TRF1 - Incide PIS e COFINS sobre faturamento decorrente da locação e venda de bens imóveis por imobiliária


Receita derivada da locação de bens imóveis próprios ou de terceiros está sujeita à incidência da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma imobiliária que objetivava isentar-se do recolhimento do PIS e da Cofins incidentes sobre esse tipo de receita.
O relator do caso, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, esclareceu que o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reputado inconstitucional o alargamento do conceito de faturamento estabelecido pela Lei nº 9.718/98 não induz a não integração dos aluguéis de imóveis próprios na base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. O magistrado salientou ainda que o STF já fixou o entendimento de que a locação de bens imóveis quer próprios quer de terceiros, está sujeita à incidência dessas contribuições.
“Nesta Corte, a matéria também não merece maiores digressões ou discussões jurídicas, porquanto já está superada: valores oriundos da venda e locação de bens imóveis compõem o "faturamento" da empresa, dentro do universo das receitas provenientes da venda de mercadorias e/ou serviços”, afirmou o relator.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da empresa.
Processo nº: 0038353-49.2007.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 07/11/2017
Data de publicação: 17/11/2017

DIREITO: TRF1 - União não pode ser condenada a ressarcir gastos com saúde de cidadão que optou por atendimento na rede particular


Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso apresentado pelo espólio da parte autora objetivando a condenação da União, do Estado da Bahia e do Município de Salvador ao ressarcimento total dos gastos despendidos quando do tratamento de saúde da autora em hospital particular. Na decisão, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, afirmou que a prestação da assistência à saúde pelo poder público se dá em estabelecimentos públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), “não se admitindo que o administrado escolha o estabelecimento hospitalar que queira se tratar, como no caso em apreço”.
Na apelação, o espólio alegou que sua demanda não tem como objetivo a prestação de serviço de saúde por parte do Estado a um cidadão, mas sim, a busca de ressarcimento por gastos devido à violação estatal na prestação de seu dever constitucional. “Assim, em se tratando de ressarcimento de gastos devido à omissão do Estado de prover meios de saúde aos seus enteados, nada mais justo que o espólio da autora, representado por seus herdeiros, busque a restituição destes valores”, argumentou.
O espólio (recorrente) ainda defendeu a ilegalidade do argumento trazido pelo Juízo de primeiro grau de que não houve tempo suficiente para que o Estado promovesse as diligências necessárias para o tratamento da autora. Ressaltou que o montante gasto pelos familiares da autora com o tratamento de sua saúde foi exorbitante, muito além das possibilidades financeiras destas pessoas. “Retirar toda a responsabilidade estatal sob esta alegação é, no mínimo, desproporcional e injusto”, finalizou.
Decisão – Os argumentos foram rejeitados pelo Colegiado. “Pleitear a devolução de valores gastos com tratamento de saúde em locais de iniciativa privada, sem que tenha havido, ao tempo da necessidade, recusa estatal em promover as diligências necessárias para o tratamento, é desvirtuar a assistência estatal às necessidades com a saúde e, por via oblíqua, constituir um prêmio, obrigando o Estado e, em verdade, os contribuintes a garantir o interesse do administrado que usou de suas forças econômicas para se socorrer de um problema relacionado ao seu estado de saúde”, esclareceu o relator.
Ainda de acordo com magistrado, se o administrado optou por realizar o tratamento de saúde na rede particular deve arcar com os respectivos custos. “No presente caso, não houve negativa do Estado em promover e garantir o direito à saúde, vez que não há comprovação de requerimento administrativo ou postulação judicial neste sentido”, encerrou.
Processo nº: 0046076-62.2010.4.01.3300/BA
Data da decisão: 9/10/2017
Data da publicação: 23/10/2017

DIREITO: TRF1 - Tribunal nega desconto compulsório de 30% em folha de pagamento de servidor inadimplente


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) de desconto compulsório de 30% na folha de pagamento de um servidor que não conseguiu pagar o empréstimo consignado. A decisão foi tomada em sede de agravo de instrumento interposto pelo banco público junto ao TRF e manteve a decisão do juízo de primeiro grau em ação de execução.
No recurso, a Caixa afirmou que a jurisprudência e a legislação aplicáveis permitem o desconto nos vencimentos em virtude de contrato regularmente firmado entre as partes. A instituição financeira alegou ainda que, se a medida não fosse autorizada, haveria violação ao princípio da boa-fé objetiva.
O Colegiado, entretanto, seguiu o voto do relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, contrário à pretensão do banco. Apesar de reconhecer os princípios que regem a relação contratual e que obrigam a obediência ao que foi pactuado em contrato, o relator apontou que o pedido da Caixa iria de encontro à posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o voto, os ministros do STJ têm decidido que é inviável o desconto em folha sem a anuência do devedor em sede de execução, em razão do disposto no Código de Processo Civil e de ausência de previsão legal para embasar esse tipo de medida.
Processo nº: 0010703-34.2014.4.01.0000/DF
Data da decisão: 11/09/2017
Data da publicação: 28/09/2017

DIREITO: TRF - CEF é condenada a pagar valor do prêmio a ganhador de loteria por ter prestado informação errada sobre premiação

Crédito: Imagem da web

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de um homem contra sentença da Vara Única da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG e condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 113.559,31 e por danos morais no valor de R$ 20 mil em razão de erro na divulgação do valor do prêmio da quadra, do concurso 867, no qual foi contemplado o apelante.
Consta dos autos que o homem realizou cinco jogos para o concurso da Dupla Sena. No segundo sorteio do concurso, o autor acertou quatro números, o que configura “quadra”. Ao retirar o resultado do sorteio na lotérica, o homem constatou que havia apenas um premiado com “quadra” no valor de R$ 110.374,81. O apelante foi a duas lotéricas distintas para confirmar o resultado do sorteio. Por acreditar ser o vencedor de prêmio de elevada quantia, o apelante realizou uma comemoração com seus entes queridos. Ao se dirigir à CEF para sacar seu prêmio, o homem foi informado que nada verdade foi premiado apenas com R$ 39,53.
A própria CEF informou que houve erro de sua parte ao prestar informação acerca dos vencedores do sorteio da Dupla Sena nº 867, por causas de alterações nas regras do concurso, cuja mudança refletiu na quantidade de faixas de premiação e na distribuição dos percentuais destinados aos prêmios. Por isso, embora os resultados publicados na internet e os relatórios oficiais gerados pelo sistema estivessem corretos, os resultados impressos nos Terminais Financeiros Lotéricos – TFL, instalados nas unidades lotéricas, apresentavam resultado divergente do resultado oficial.
Para o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, o autor foi vítima de falha no serviço prestado pela CEF, e a loteria não pode ser excluída da responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado esclareceu que a responsabilidade do fornecedor por danos advindos dos serviços por ele prestados rege-se pelo disposto no art. 14, CDC, sendo de natureza objetiva. No caso em espécie, a falha do serviço prestado foi comprovada nos autos e admitida pela própria CEF em sua contestação.
Para o desembargador federal, tendo em vista que a boa-fé objetiva é princípio privilegiado tanto pelo CDC (art. 4º, III) quanto pelo Código Civil (arts. 113, 187 e 422), a CEF deve ser responsabilizada pelos danos materiais sofridos pelo recorrente, consistentes no prêmio em que acreditou ter ganhado de maneira legítima, no valor de R$ 110.374,81, e também no ressarcimento com os gastos realizados com a festa por ele realizada, além de gastos com saúde realizados para fins de tratamento psicológico. Assim, o autor faz jus à indenização por danos materiais no valor de R$ 113.559,31.
Quanto aos danos morais, o magistrado salientou que é evidente violação da honra do autor, já que foi informado erroneamente pela CEF, em 4 ocasiões distintas, ser vencedor de premiação que teria o condão de modificar sua condição de vida em razão de seu valor. “Tendo em vista o abalo à autoestima do autor e à repercussão social do dano moral sofrido, já que todos os seus conhecidos, que antes comemoraram sua vitória, ficaram sabendo de seu infortúnio, entendo que os danos morais devem ser fixados em R$ 20 mil”, afirmou o relator.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação e condenou a CEF ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Processo nº: 0004416-07.2010.4.01.3812/MG
Data de julgamento: 06/11/2017
Data da publicação: 14/11/2017

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

ECONOMIA: Exterior faz dólar fechar a R$ 3,235, menor valor em um mês

OGLOBO.COM.BR
POR MARINA BRANDÃO / ANA PAULA RIBEIRO

Ibovespa cai 0,10% com investidores à espera de novidades sobre a Previdência

- OGlobo

RIO E SÃO PAULO - O cenário externo levou o dólar comercial a fechar em seu menor patamar em um mês. A moeda americana encerrou os negócios cotada a R$ 3,235, recuo de 0,52% ante o real. Já o Ibovespa, principal índice de ações da Bolsa brasileira, teve leve recuo de 0,10%, aos 74.518 pontos, em meio às discussões sobre a reforma da Previdência.
No exterior, o “dollar index”, que mede o comportamento da divisa americana frente a uma cesta de dez moedas, recuava cerca de 0,75% próximo ao horário de encerramento dos negócios no Brasil. Em escala global, o dólar acelerou as perdas após a divulgação da ata da última reunião do Federal Reserve (Fed, o bc americano), em que os membros do comitê acreditam em uma alta dos juros do curto prazo, mas também que a inflação deve continuar baixa.
Segundo Bernard Gonin, analista da Rio Gestão de Recursos, a queda do dólar foi mais intensa em relação às moedas de emergentes, em um dia de valorização do preço das commodities.
— As moedas de emergente estão ganhando do dólar. Nas últimas semanas elas foram mais pressionadas, mas o que se vê agora é que a conjuntura externa, de juros mais baixos, deve permanecer. Internamente, o dólar pode se acomodar em um patamar mais baixo se não tiver nenhuma notícia negativa — avaliou.
Essa é a menor cotação do dólar desde 23 de outubro, quando fechou a R$ 2,232. Com o mercado americano fechado na quinta-feira devido ao feriado de Ação de Graças e de menor volume de negócios na sexta-feira, Gonin acredita que as notícias sobre a reforma da Previdência podem “fazer preço” no dólar.
Nesta noite, o presidente Michel Temer (PMDB) se reúne com parlamentares na tentativa de obter os 308 votos necessários para aprovar o projeto de lei. Algumas mudanças no desenho da reforma devem ser definidos.
Luiz Roberto Monteiro, operador da Renascença Corretora, afirma que essa cautela em relação ao resultado da reunião influenciou nos negócios.
— A Bolsa vai perdendo força. As commodities ainda tentam sustentar, mas outras ações vão perdendo a força. Os investidores estão realizando um pouco os lucros porque não sabem o que vai sair dessa reunião de hoje à noite. Além disso, tem o feriado nos Estados Unidos amanhã — disse.
Na Bolsa, a queda só não é maior devido ao desempenho das ações ligadas ao setor de commodities. O petróleo opera em alta — o preço do barril do petróleo subia 1,21%, a US$ 63,33 o barril do tipo Brent com a baixa de estoques —, assim como o minério de ferro (a tonelada no porto de Qingdao subiu 4,27%, a US$ 65,17).
As ações preferenciais (PNs, sem direito a voto) da Petrobras subiram 1,32%, fechando a R$ 16,11, e as ordinárias (ONs, com direito a voto) registraram variação positiva de 0,85%, a R$ 16,50. O anúncio da oferta secundária de pelo menos 291,3 milhões de ações ordinárias da BR Distribuidora influenciam a alta dos papéis da estatal. No caso da Vale, as PNs subiram 2,10% e as ONs, 2,02%.
Impediu uma alta do índice, no entanto, o desempenho dos bancos, que possuem o maior peso na composição do índice. As preferenciais do Itaú Unibanco e do Bradesco caíram, respectivamente, 0,96% e 1,13%. No caso do Banco do Brasil, a queda foi de 0,66%.

FRAUDES: Brasil tem uma tentativa de fraude a cada 16 segundos, diz Serasa

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Número subiu 10,7% nos primeiros dez meses do ano, para 1,478 milhão


RIO - O Brasil tem uma tentativa de fraude a cada 16 segundos, segundo levantamento da Serasa Experian. O número foi de 1,478 milhão no período entre janeiro e setembro, o que representa uma alta de 10,7% em relação a igual período do ano passado. Só em setembro, houve 170.595 tentativas, 18% maior que igual mês de 2016 (144.514). Frente a agosto, foi registrado recuo de 7,6%. O indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude avalia qualquer tipo de golpe, como solicitação de cartão de crédito ou compra de bens com identidade falsa. O levantamento é feito mensalmente a partir das consultas ao Serasa.
Na avaliação dos economistas da Serasa, o aquecimento do mercado de crédito por causa da melhora do mercado de trabalho e da retomada da economia podem estar incentivando os fraudadores. A busca por crédito avançou 6,2% em setembro, frente a igual mês de 2016.
A maioria das tentativas de fraude (565.551, ou 38,3%) foi no setor de telefonia. Nessa área, é comum a compra de aparelhos ou abertura de contas de celulares. Só que o setor também funciona como uma “porta de entrada” para outros, já que as contas do telefone viram comprovantes de residências usados para abertura de contas em bancos, que dão acesso a talões de cheques, cartões de crédito e pedidos de empréstimos.
Em seguida, vem o setor de serviços, com 451.777 tentativas de golpe nos primeiros dez meses do ano, com 30,6% do total. O setor financeiro — bancos e financeiras — tem quase um quarto dos casos (23,4% de participação e 346.372 tentativas).
Entre as tentativas de fraudes identificadas pela Serasa Experian estão compra de celulares com documentos falsos ou roubados, pedido de emissão de cartões de crédito com identificação falsa ou roubada, compra de produtos eletrônicos também com identificação falsa ou roubada e abertura de empresa com dados falsos, que podem servir também de fachada de golpes.

POLÍTICA: Após pressão do 'centrão', Temer decide colocar Marun no lugar de Imbassahy

BAHIANOTÍCIAS

Foto: José Cruz / Agência Brasil

Pressionado pelo “centrão” e pelo PMDB para modificar o articulador político do Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer definiu nesta quarta-feira (22) nomear o deputado federal Carlos Marun (PMDB-MS) para assumir a Secretaria do Governo em substituição ao tucano, Antonio Imbassahy (BA). Marun é um dos mais destacados da chamada “tropa de choque” de Temer, e segundo informações do portal G1, ele se comprometeu com o presidente a não disputar a reeleição para deputado federal no próximo ano.

POLÍTICA: Escalado por Temer, Aécio atua como articulador da reforma da Previdência

FOLHA.COM
GUSTAVO URIBE
TALITA FERNANDES
DE BRASÍLIA

Ueslei Marcelino - 12.mai.2016/Reuters 
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) conversa com o presidente Michel Temer

Com dificuldades junto à base aliada, o presidente Michel Temer escalou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) para atuar como uma espécie de articulador e tentar reduzir as resistências à votação da reforma da Previdência.
Em encontro fora da agenda oficial, o peemedebista se reuniu com o senador na manhã desta quarta-feira (22) e lhe pediu que o partido feche questão favoravelmente à mudança nas aposentadorias.
Na terça-feira (21), o tucano disparou telefonemas para deputados da sigla, pedindo que votem favoravelmente às mudanças nas aposentadorias.
A ideia é que o senador identifique quais parlamentares estão resistentes à iniciativa para que o presidente os convoque para conversas particulares, no Palácio do Planalto.
O receio do presidente é de que um eventual desembarque do PSDB do governo federal, decisão que pode ser tomada na convenção nacional da sigla, interfira no placar da proposta.
Segundo relatos, o senador tem afirmado que o grupo do partido que defende a saída da Esplanada dos Ministérios é contrária à agenda de reformas do presidente.
A proximidade de Aécio e Temer tem incomodado deputados e senadores tucanos. Ele havia prometido aos dirigentes da sigla manter-se afastado das articulações com o governo federal.
Ele usou o argumento por mais de uma vez para manter-se como presidente licenciado da sigla.
Na ocasião, prometeu mergulhar na política mineira para avaliar sua situação eleitoral no ano que vem e distanciar-se da cena nacional, mas segue atuando como principal articulador do governo no PSDB.

LAVA-JATO: TJRJ suspende efeitos da sessão da Alerj que soltou deputados

JB.COM.BR

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu nesta terça-feira (21) os efeitos da sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) da última sexta-feira (17) que determinou a soltura dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, presos no dia anterior pela Polícia Federal.
A liminar do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes atendeu a um mandado de segurança apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que pedia a anulação da votação por desrespeito a uma ordem judicial que determinava a abertura das galerias do plenário para o público. A suspensão vale até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do TJRJ, que definirá se a sessão será anulada ou não.
No pedido, o MP argumentou que, ao impedir a entrada do público nas galerias da Alerj, o presidente em exercício da Casa, deputado Wagner Montes (PRB), e a Mesa Diretora não obedeceram aos “princípios mais basilares do Estado Democrático de Direito, vedando o livre acesso de cidadãos fluminenses às galerias da Assembleia, de forma a camuflar a sessão pública”.
Na sexta-feira (17), a juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou a liberação das galerias da Alerj para o público. Uma oficial de Justiça foi à Casa com a liminar em mãos, mas foi impedida de entrar pela polícia. 
O deputado Flavio Serafini (Psol) argumentou com os policiais, afirmando que a oficial da Justiça não poderia ser barrada.
Na decisão desta terça-feira, o desembargador deu prazo de dez dias, a contar desta quarta-feira (22), para que Montes e a Mesa Diretora da Alerj prestem informações sobre o episódio.
Volta à prisão
No começo da tarde, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) expediu uma nova ordem de prisão e afastamento do cargo para os deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Os três já se apresentaram à Polícia Federal.
O TRF2 entendeu que a Alerj extrapolou suas atribuições constitucionais ao ordenar a libertação dos três parlamentares após votação sem comunicar o tribunal, que havia decretado a prisão.
Com Agência Brasil

LAVA-JATO: Garotinho afirma que prisão é perseguição por denunciar esquema de Cabral na Alerj

JB.COM.BR

De acordo com nota, durante sua prisão, Picciani disse a Cabral que daria "tiro" em Garotinho

A assessoria de Anthony Garotinho publicou, nesta quarta-feira (22), nota no blog do ex-governador afirmando que ele atribui a operação que o prendeu nesta manhã "a mais um capítulo da perseguição que vem sofrendo desde que denunciou o esquema do governo Cabral na Assembleia Legislativa e as irregularidades praticadas pelo desembargador Luiz Zveiter."
Na nota, a assessoria destaca que ele "foi alertado por um agente penitenciário a respeito de uma reunião entre Sergio Cabral e Jorge Picciani, durante a primeira prisão do deputado em Benfica. Na ocasião, o presidente da Alerj teria afirmado que iria dar um tiro na cara de Garotinho."
A Polícia Federal prendeu preventivamente, na manhã desta quarta-feira (22), Garotinho e Rosinha Garotinho. Rosinha Garotinho foi levada para a sede da Polícia Federal em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Anthony Garotinho estava no Rio de Janeiro quando foi detido.
Garotinho afirma que prisão é perseguição por denunciar esquema de Cabral na Alerj

Veja a nota publicada no blog de Garotinho: 
Querem calar o Garotinho mais uma vez
Nota oficial
O ex-governador Anthony Garotinho atribui a operação de hoje a mais um capítulo da perseguição que vem sofrendo desde que denunciou o esquema do governo Cabral na Assembleia Legislativa e as irregularidades praticadas pelo desembargador Luiz Zveiter. 
O ex-governador afirma que tanto isso é verdade que quem assina o seu pedido de prisão é o juiz Glaucenir de Oliveira, o mesmo que decretou a primeira prisão de Garotinho, no ano passado, logo após ele ter denunciado Zveiter à Procuradoria Geral da República. 
Garotinho afirma ainda que nem ele nem nenhum dos acusados cometeu crime algum e, conforme disse ontem no seu programa de rádio, foi alertado por um agente penitenciário a respeito de uma reunião entre Sergio Cabral e Jorge Picciani, durante a primeira prisão do deputado em Benfica. Na ocasião, o presidente da Alerj teria afirmado que iria dar um tiro na cara de Garotinho. 
Agora, a ordem de prisão do juiz Glaucenir é para que Garotinho vá com sua esposa para Benfica, justamente onde estão os presos da Lava Jato. 
Cabe frisar que essa a operação à qual Garotinho e Rosinha respondem não tem relação alguma com a Lava Jato. 
Assessoria de Garotinho e Rosinha
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