terça-feira, 31 de outubro de 2017

GERAL: Presídio de Cabral e Sérgio Cortês terá sala VIP com cinema

JB.COM.BR

A Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio, estão presos o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-secretário estadual de saúde Sérgio Côrtes vai ganhar uma sala VIP, com televisão de tela grande, home theather, aparelho de DVD e uma variedade de filmes para os detentos.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), as salas de cinema estão sendo instaladas por meio de doações à pasta pela Igreja Batista do Méier. A instalação está prevista na Lei de Execução Penal "para fins educativos".                                         
Cabral e Côrtes serão alguns dos beneficiados com "cineminha" em prisão

Em nota, a Igreja Batista do Méier negou a informação, afirmando que "não autorizou qualquer doação de equipamentos eletrônicos a qualquer complexo penitenciário" e que "está adotando medidas para apurar e disciplinar quaisquer membros envolvidos no episódio ocorrido, que não agiram em nome da Igreja".
"A Igreja tem por hábito rejeitar quaisquer ofertas, doações e legados, quando estes tenham origem, natureza ou finalidade que colidam com os princípios éticos e cristãos exarados na Bíblia Sagrada", completa a nota da instituição religiosa a respeito das doações.

GERAL: Lewandowski sofre acidente e está internado em hospital em SP

OGLOBO.COM.BR
POR BELA MEGALE E CAROLINA BRÍGIDO

Ministro do STF fraturou algumas costelas mas passa bem

Os ministros, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux - Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski foi hospitalizado depois de sofrer um acidente enquanto passeava com seus cachorros no último sábado. Lewandowiski fraturou algumas costelas e está internado no Hospital Albert Einstein, na zona sul de São Paulo. Ele tem previsão de alta para esta quinta-feira.
O ministro tem casa em São Paulo e sofreu uma queda em um passeio com os seus cachorros na cidade. Segundo pessoas próximas, embora tenha se machucado, Lewandowski passa bem e está se comunicando normalmente.
Mesmo internado, nesta-segunda feira, o ministro telefonou ao seu gabinete no Supremo para falar sobre o andamento dos processos. Ele pediu, inclusive, que enviassem algumas minutas a ele. Depois de ouvir que precisava repousar, seguiu as ordens médicas e passou a descansar.

INVESTIGAÇÃO: PF deflagra 2ª fase de operação contra fraudes em financiamentos do BB

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

Marcelo Justo/Folhapress 
Os policiais cumprem 39 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Goiás

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (31) a segunda fase da operação Turbocred, para combater o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em financiamentos agrícolas operados pelo Banco do Brasil, entre os anos de 2012 e 2015, segundo nota da PF.
Os policiais cumprem 39 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Goiás.
As diligências ocorrem em residências de tomadores de empréstimos considerados fraudulentos, funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil e de pessoas que teriam atuado como laranjas nas fraudes.
A segunda fase da operação Turbocred ocorre após a análise da documentação apreendida em agências do Banco do Brasil durante a primeira fase, em 17 de maio do ano passado. Foram analisadas 149 operações de financiamentos agrícolas e outras 13 de outras modalidades de financiamentos, tendo sido constatado que 90% dessas operações haviam sido fraudadas.
A investigação identificou diversos tipos de fraude, como a obtenção de financiamentos para custear atividade agrícola em imóvel próprio, mas usado em imóvel arrendado a terceiros; falsificação de carta de arrendamento para a tomada de empréstimos para custear atividade agrícola fictícia e a tomada de sucessivos financiamentos para diversos empreendimentos agrícolas, sem capacidade financeira.
As investigações apontam o pagamento de propina a funcionários do Banco do Brasil para a obtenção de financiamentos por meio de contas correntes em nome de laranjas.
Os suspeitos vão responder pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira, aplicação de recursos de financiamento em finalidade diversa, previstos na lei de crimes financeiros, além de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa, com penas de 1 a 12 anos de prisão.

DENÚNCIA: "Comandantes de batalhão são sócios do crime organizado no Rio", diz ministro da Justiça

JB.COM.BR

Torquato Jardim contesta tese de assalto em morte de comandante de batalhão do Méier 

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, fez críticas contundentes ao governador Luiz Fernando Pezão e à segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, em entrevista ao Blog de Josias de Souza, no portal UOL, nesta terça-feira (31). Segundo Jardim, Pezão e o secretário de Segurança, Roberto Sá, não têm nenhum controle sobre a Polícia Militar.
"Nós já tivemos conversas — ora eu sozinho, ora com o Raul Jungmann (ministro da Defesa) e o Sérgio Etchegoyen (chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência) —, conversas duríssimas com o secretário de Segurança do Estado e com o governador. Não tem comando", afirmou Jardim, acrescentando que o comando da PM fluminense decorre de "acerto com deputado estadual e o crime organizado".
Mudança com Pezão "não será possível", afirma ministro da Justiça

Ainda segundo Torquato Jardim, a morte do comandante do 3º Batalhão da PM (Méier), Luiz Gustavo Teixeira, na última quinta-feira (26), trata-se de um "acerto de contas", e não de um assalto. ''Esse coronel que foi executado ninguém me convence que não foi acerto de contas. Ninguém assalta dando dezenas de tiros em cima de um coronel à paisana, num carro descaracterizado. O motorista era um sargento da confiança dele”, afirmou o ministro. "Comandantes de batalhão são sócios do crime organizado no Rio", completou Jardim.
O ministro afirma que com Pezão "não será possível" melhora na situação da segurança do estado - "a virada da curva ficará para 2019, com outro presidente e outro governador" - e que, diante do fato de que "a milícia está tomando conta do narcotráfico" em decorrência da prisão de chefes do tráfico, essa horizontalização deu mais poder aos comandantes de batalhões da PM.
"Não tem um chefão para controlar. Cada um vai ficar dono do seu pedaço. Hoje, os comandantes de batalhão são sócios do crime organizado no Rio", sentencia Torquato Jardim.
O governo do Rio divulgou nota a respeito das declarações do ministro. Na nota, Pezão reforça que o governo do estado e o comando da Polícia Militar não negociam com criminosos.
Veja a nota: 
NOTA À IMPRENSA
O governador Luiz Fernando Pezão afirma que o governo do estado e o comando da Polícia Militar não negociam com criminosos, ressaltando que "o comandante da PM, coronel Wolney Dias, é um profissional íntegro". O governador destaca ainda que o ministro da Justiça, Torquato Jardim, nunca o procurou para tratar do assunto abordado pelo ministro na entrevista concedida ao UOL. Pezão frisa também que as escolhas de comandos de batalhões e delegacias fluminenses são decisões técnicas e que jamais recebeu pedidos de deputados para tais cargos.

LAVA-JATO: Gilmar suspende transferência de Cabral para presídio federal

OGLOBO.COM.BR
POR DANIEL GULLINO

Ministro atendeu a habeas corpus pedido pela defesa do ex-governador

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB) está preso desde o dia 17 de novembro no Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu) - Geraldo Bubniak / Agência O Globo

BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a transferência do ex-governador do Rio Sérgio Cabral para o presídio federal de Campo Grande (MS). A transferência havia sido determinada na semana passada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Gilmar atendeu a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador na segunda-feira.
O pedido de transferência foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) após Cabral fazer referência, durante uma audiência, ao fato de a família de Marcelo Bretas trabalhar no ramo de bijuterias. O magistrado retrucou que entendia a citação como uma possível ameaça. Bretas também alegou que o ex-governador estaria recebendo "tratamento privilegiado".
Embate entre Marcelo Bretas e Sérgio Cabral - Editoria de Arte

Gilmar classificou a declaração de Cabral como "desastrada", mas disse que ela tinha conexão com o conteúdo do julgamento. O político mencionou o negócio da família de Bretas quando argumentava que não era possível lavar dinheiro comprando joias. No habeas corpus, a defesa alegou que a informação tinha sido publicada pela imprensa, argumento que foi aceito pelo ministro.
"Não há nada de indevido no interesse do preso pela reportagem sobre a família de seu julgador. Tampouco o acesso do preso à notícia é irregular", escreveu.
Por isso, Gilmar afirmou que "o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada".
O ministro considerou também que o "suposto tratamento privilegiado" que Cabral estaria recebendo no presídio é grave e precisa ser investigado, mas ressaltou que, caso seja comprovado, "não constitui risco à segurança pública". Gilmar destacou ainda que ex-governador está trabalhando no presídio e "apresenta bom comportamento carcerário".

ÚLTIMAS DE BRASIL

DIREITO: STF - Suspensa norma que permite ao TJ-BA arquivar investigação contra juiz sem participação do MP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) segundo o qual, havendo indício da prática de crime por magistrado, o caso seria investigado pelo próprio tribunal. A decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4693, ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O artigo 378, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-BA, alvo do questionamento, prevê que havendo indício da prática de crime por parte de magistrado, uma vez encerrada a investigação ocorrida sob a direção de desembargador e elaborado o relatório, o julgamento do caso será realizado pelo Tribunal Pleno, sem qualquer prévia participação do Ministério Público. Se o tribunal concluir pela existência de crime em tese, remeterá os autos ao MP para o procedimento cabível. Contudo, se concluir pela inconsistência da imputação, determinará o arquivamento dos autos quanto ao magistrado, dando ciência ao procurador-geral de Justiça e à autoridade que tiver iniciado as investigações para que, se for o caso, o processo siga contra os demais indiciados.
A norma impugnada, resumiu o relator, prevê que havendo indício de prática de crime por magistrado, concluídas as investigações, os autos sejam postos em julgamento no âmbito do Poder Judiciário, que poderá, se concluir pela inconsistência da imputação, determinar, desde logo, o arquivamento dos autos em relação ao magistrado, independentemente de qualquer ciência, análise ou manifestação prévia do titular da ação penal pública – Ministério Público.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o dispositivo em questão inova em matéria processual penal, normatizando em sentido contrário ao previsto no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, que consagrou, em matéria de processo penal, o sistema acusatório, atribuindo a órgãos diferentes as funções de acusação e julgamento. Conforme salientou o relator, a norma regimental, ao atribuir ao TJ-BA a formação de juízo sobre os fatos (“opinio delicti”), não condiz com o sistema acusatório, afrontando a regra constitucional.
O ministro lembrou que esse, inclusive, é o entendimento do próprio STF, no sentido de que, em virtude da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público, o ordenamento jurídico não possibilita o arquivamento, de ofício, de investigações criminais pela autoridade judicial, como prevê o regimento questionado na ação. Moraes assinalou que o exercício dessa titularidade pelo Ministério Público não impede ao Poder Judiciário o exercício de sua “atividade de supervisão judicial”, que deve ser desempenhada durante toda a tramitação das investigações. Ressaltou inclusive que o juiz fica autorizado, excepcionalmente, a conceder habeas corpus de ofício em favor de quem sofre ilegal coação estatal, uma vez configurado injusto constrangimento. Essa excepcionalidade, porém, não pode ser prevista abstratamente como regra em regimentos de tribunais.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Mantida decisão que não reconheceu suspeição de juiz com base em histórico de julgados

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pretendia ver declarada a suspeição de um juiz de direito de vara agrária de Minas Gerais, com base no conteúdo das decisões do magistrado em casos semelhantes que envolviam o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra.
Segundo o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, é inviável rever no STJ o entendimento do tribunal de origem de que os fatos apontados pelo MP estadual não configuram suspeição do juiz, de acordo com as regras do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do artigo 135 do Código de Processo Civil de 1973.
A exceção de suspeição foi apresentada pelo MP durante uma ação de reintegração de posse da massa falida de uma siderúrgica mineira contra os sem-terra, que estariam ocupando irregularmente uma fazenda.
Animosidade
O MP elencou decisões do magistrado em outros processos e alegou “favoritismo descabido em prol da classe de proprietários rurais e acentuado preconceito contra os pobres do campo”. Entre os trechos de decisões, o MP destacou afirmações do juiz segundo as quais o movimento estaria “disseminando medo e insegurança no campo”.
Ao analisar o pedido, o TJMG apontou o clima de “animosidade entre membros do MP e o magistrado ora excepto”, o que se demonstrava através da oposição de inúmeros incidentes processuais para declarar a suspeição do juiz, todos rejeitados pelo tribunal estadual.
Para o TJMG, a existência de decisões desfavoráveis ao movimento, de forma isolada, não é suficiente para impedir o magistrado de atuar em um processo de reintegração de posse, já que as alegações de parcialidade e predisposição para decidir “sempre da mesma forma” não seriam baseadas em fatos concretos, mas apenas em alegações genéricas.
O ministro Herman Benjamin destacou que o tribunal de origem chegou a essa conclusão após analisar as provas reunidas no processo, e rever tal entendimento demandaria o reexame de provas, inviável em recurso especial por imposição da Súmula 7 do STJ.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1633574

DIREITO: STJ - Primeira Seção vai julgar seu primeiro recurso sob o rito do IAC

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o primeiro incidente de assunção de competência (IAC) do colegiado – o terceiro no âmbito do tribunal. Proposto pelo ministro Sérgio Kukina, o incidente vai discutir se é cabível a impetração de mandado de segurança para atacar decisão judicial que extingue a execução fiscal com base no artigo 34 da Lei 6.830/80.
A presença de relevante questão de direito, mas sem repetição em múltiplos processos, com grande repercussão social e julgados divergentes no âmbito da Primeira Seção do STJ foram as razões que levaram o relator a pedir a afetação de dois recursos para serem julgados sob a sistemática do IAC.
Assim como os recursos especiais repetitivos e os enunciados de súmula do STJ, os acórdãos proferidos em julgamento de IAC são identificados como precedentes qualificados (artigo 121-A do Regimento Interno). Na prática, isso significa que as teses adotadas em assunção de competência devem ser observadas de forma estrita por juízes e tribunais.
O instituto está previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e foi regulamentado internamente no STJ com a publicação da Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016. Contra decisão que não seguir a tese firmada em julgamento de IAC, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, conforme o inciso IV do artigo 988 do CPC.
Diferentes teses
Segundo o ministro Kukina, apesar de a Primeira Seção ter firmado o entendimento pelo cabimento do mandado de segurança, as turmas que a compõem modificaram sua orientação no sentido de que não seria cabível o mandado de segurança na espécie, considerando que só seriam oponíveis embargos de declaração e embargos infringentes e que a regra só seria excepcionada pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, quando houvesse questão constitucional debatida.
O relator, no entanto, identificou julgados que também divergem dessa última linha de entendimento adotada e, com base nesses precedentes, verificou “não ter sido solucionada em definitivo, no âmbito da Primeira Seção, a possível divergência de entendimentos entre as duas turmas que a compõem”.
A data do julgamento do IAC ainda não foi definida.Leia os acórdãos de afetação do RMS 53.720 e do RMS 54.712.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

DIREITO: STJ - Ação de indenização por furto de joias empenhadas prescreve em cinco anos

O prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por furto de joias dadas como garantia em contrato de penhor é de cinco anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que deve ser aplicada a norma especial diante da falha na prestação do serviço.
No caso julgado, as recorrentes ajuizaram a ação após decorridos quatro anos da notificação do furto ocorrido em agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), declarou a ação extinta, pois já havia sido ultrapassado o prazo prescricional de três anos estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil de 2002.
No recurso especial, as recorrentes alegaram que o próprio STJ entende pela aplicação do CDC nas relações de penhor, em posição oposta à do acórdão recorrido, devendo a responsabilidade da CEF ser definida com base na lei de consumo, uma vez que o furto de joias, objeto do penhor, constitui falha do serviço prestado.
Aplicação do CDC
De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a orientação pacífica do STJ reconhece a submissão das instituições financeiras aos princípios e às regras do CDC. Conforme o enunciado da Súmula 297, “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Salomão afirmou que no contrato de penhor celebrado com a CEF, “é notória a hipossuficiência do consumidor, pois este, necessitando de empréstimo, apenas adere a contrato cujas cláusulas são inegociáveis, submetendo-se, inclusive, à avaliação unilateral realizada pela instituição financeira”.
Segundo o ministro, no contrato de penhor existe o depósito do bem e, portanto, o dever da CEF de devolver esse bem após do pagamento do mútuo.
Nesse sentido, a jurisprudência do tribunal definiu que “quando o credor é banco e o bem dado em garantia fica depositado em cofre, não é possível admitir o furto ou o roubo como causas excludentes do dever de indenizar, devendo-se considerar esse tipo de evento como um fortuito interno, inerente à própria atividade, incapaz de afastar, enfim, a responsabilidade do depositário”.Para o ministro, nos casos de roubo de joias objeto de contrato de penhor ligado ao mútuo, existe falha no serviço prestado pela instituição financeira, “a impor a incidência da norma especial”. Diante disso, o relator assegurou que o prazo de cinco anos previsto no CDC “é o aplicável à hipótese em análise”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1369579

DIREITO: STJ - Ministro nega liberdade a jovem acusado de crimes sexuais e extorsão pela internet

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz manteve a prisão preventiva de um jovem de 19 anos acusado de cometer crimes sexuais e extorsão contra mulheres e adolescentes pela internet. Por meio de redes sociais, segundo a acusação, ele compelia suas vítimas a enviar fotos e vídeos íntimos e depois exigia que lhe entregassem dinheiro e outros bens para não divulgar o material.
No pedido de habeas corpus indeferido pelo ministro Schietti, a defesa do acusado pretendia a revogação da prisão preventiva decretada em 18 de setembro último, ao argumento de que o decreto prisional não teve fundamentação concreta. Segundo a defesa, faltou contemporaneidade entre os fatos supostamente praticados e a custódia preventiva, pois um primeiro pedido de prisão havia sido negado em junho, e não houve reincidência desde então.
No entanto, para Schietti, ficou nítido que o acusado se aproveitou da vulnerabilidade das vítimas no ambiente virtual para exigir valores cada vez mais altos a cada ato de extorsão, estendendo as ameaças às famílias das vítimas, extorquindo inclusive uma ex-namorada.
Vítimas menores
“Diversas ofendidas são adolescentes e, ao contrário do afirmado pela defesa, a conduta reiterada do paciente levou à submissão das mulheres, à prática de atos cada vez mais invasivos”, afirmou o ministro, reportando-se às informações do processo.
“Mediante ameaças de divulgação de fotos e vídeos com imagens das vítimas em contexto erótico e sexual (além das ameaças de morte), ele as teria obrigado não apenas a enviar mais mídias com o mesmo conteúdo, mas também a permitir que com ele e com terceiros praticassem atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Tudo com o fim de obtenção de vantagem financeira indevida”, acrescentou.
Segundo Rogerio Schietti, é frágil o argumento da defesa de que não há registro de ação delituosa do paciente entre o primeiro e o segundo pedido de decretação da prisão preventiva. “As ameaças eram, ao que se deflui dos autos, constantes, o que, por si só, justifica a necessidade da segregação”, ressaltou.
Comportamento sexista
O ministro destacou que crimes sexuais virtuais são praticados independentemente dos aspectos que permeiam a vida pessoal e socioeconômica do criminoso e estariam “diretamente relacionados ao comportamento sexista, comumente do gênero masculino”.
Impulsionados pela oportunidade de anonimato do mundo virtual, que permite a criação de perfis falsos em redes sociais, os agentes desses crimes – acrescentou o ministro – cometem “atos de exploração do corpo feminino, levados a extremos como a prática (virtual ou presencial) de atos libidinosos, para a satisfação da própria lascívia, como noticiado no caso dos autos”.
O habeas corpus no STJ foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou liminar em habeas corpus anterior, cujo mérito ainda não foi julgado – situação em que se aplica, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo casos de flagrante ilegalidade.
“As matérias aventadas nesta ordem de habeas corpus não foram objeto de análise pelo tribunal de origem, ficando, assim, impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância”, disse Schietti.
Por não identificar nenhuma ilegalidade manifesta na prisão preventiva, capaz de afastar a aplicação da súmula do STF, o ministro indeferiu o pedido, que nem sequer irá a julgamento colegiado.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: TSE - Justiça Eleitoral fará Teste Público de Segurança das urnas em novembro

Objetivo é encontrar e corrigir eventuais falhas e vulnerabilidades de segurança


As urnas eletrônicas passarão pelo Teste Público de Segurança (TPS) de 28 a 30 de novembro. Durante esses dias, os inscritos poderão submeter os sistemas eleitorais a ataques ao sistema eletrônico de votação com o objetivo de encontrar falhas e vulnerabilidades de segurança.
Esse é mais um passo para a realização das eleições gerais de 2018, quando serão escolhidos o presidente da República e seu vice, além de governadores, vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O TPS permite o aprimoramento dos sistemas eletrônicos de votação, e os inscritos poderão identificar eventuais problemas que possam ser explorados a ponto de invadir os sistemas eleitorais.
Vinte e oito pessoas fizeram sua pré-inscrição para o teste. Desde as eleições municipais de 2016, a Justiça Eleitoral ampliou o leque de testes e, agora, além da urna eletrônica e os seus softwares, também são testados os sistemas relativos à Transmissão e Recebimento de arquivos de urna.
Na sua quarta edição, os inscritos para o TPS terão também acesso ao código fonte dos sistemas eleitorais. O objetivo dos testes é aprimorar os sistemas envolvidos nas eleições, corrigindo os problemas identificados pelos investigadores.
A segurança do sistema eletrônico de votação é feita em camadas. Por meio de dispositivos de segurança de tipos e com finalidades diferentes, são criadas diversas barreiras que, em conjunto, não permitem que o sistema seja violado. Qualquer ataque causa um efeito dominó, e a urna eletrônica trava, não sendo possível gerar resultados válidos.
Ataques
Para serem aprovadas as tentativas de “ataques” ao sistema eletrônico de votação, os investigadores têm de passar por processos de avaliação até serem selecionados pela Comissão Reguladora do TPS. Os investigadores precisam apresentar um Plano de Teste, com o detalhamento do “ataque” que pretendem simular, devidamente amparado em normas, artigos, publicações e outros trabalhos técnicos e científicos.
O TPS 2017 ocorrerá em um espaço preparado exclusivamente para ele, com entrada controlada e ambiente monitorado por câmeras. Os investigadores selecionados para participar terão acesso aos componentes internos e externos do sistema eletrônico de votação – como aqueles utilizados para a geração de mídias, apuração, transmissão e recebimento de arquivos, incluindo o hardware da urna e seus softwares embarcados. Além disso, o TSE fornecerá o acesso ao código-fonte do sistema, primeiro passo para adentrar na tecnologia.
A Comissão Avaliadora para atuar no Teste Público de Segurança foi instituída pela Portaria nº 565 do TSE. A Comissão é formada por dez profissionais de diversas áreas, tornando a equipe heterogênea e independente para acompanhar o teste.
O Teste Público de Segurança ocorre desde 2009 e tem por finalidade fortalecer a confiabilidade, a transparência e a segurança da captação e da apuração dos votos, além de propiciar melhorias no processo eleitoral.
As inscrições aprovadas estão publicadas na página do TPS para consulta pública. A comissão reguladora aprovou 12 planos de teste, apresentados por quatro investigadores individuais e três grupos, totalizando 16 participantes, que vão trabalhar intensamente na investigação dos sistemas eleitorais. Um dos grupos terá três participantes, outro, quatro, e o terceiro, cinco integrantes.
O Brasil é o primeiro país no mundo que fez teste semelhante, abrindo os sistemas eleitorais para que investigadores ou hackers tentem quebrar as barreiras de segurança do processo.

DIREITO: TRF1 - Licença de construção municipal não dispensa autorização do Ibama


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da sentença da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado por proprietário de terreno que objetivava construir em imóvel de sua propriedade localizado na rodovia MG-010, km 98, no interior da Área de Proteção Ambiental - APA Morro da Pedreira, Unidade Federa de Conservação da Natureza.
A ordem foi negada ao argumento de que o impetrante necessita de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para realizar a sua obra, que foi embargada.
Em suas alegações recursais, o impetrante sustentou que o auto de infração e o termo de embargo contra os quais se insurge são arbitrários e ilegais, pois a obra realizada por ele se iniciou somente após o exame e aprovação do projeto e a concessão de licença de construção pela Prefeitura Municipal de Santana do Riacho/MG. O impetrante alegou ainda que a competência fiscalizadora do Ibama se exerce por meio dos órgãos estaduais e municipais competentes (art. 13 do Decreto nº 98.891/1990), por isso requereu a licença de construção pelo órgão competente do Município de Santana do Riacho, que foi concedida garantindo o direito de construir na forma e nas dimensões aprovadas.
O relator do caso, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, esclareceu que a construção embargada encontra-se em faixa não-edificável, em uma área de proteção ambiental, assim como em uma zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Cipó, áreas que são sujeitas à fiscalização do Ibama. O magistrado salientou que o órgão ambiental é executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e competente pela fiscalização e repressão da prática de atos que degradem o meio ambiente naquelas áreas. 
“A mera expedição de ‘licença de construção’ por órgão municipal não dispensa nem supre a necessidade de autorização do órgão ambiental competente (no caso, o Ibama) para a realização de obra em área de preservação permanente e de proteção ambiental, localizada em zona de amortecimento de Parque Nacional”, afirmou o relator. 
Isso porque embora a competência administrativa relacionada à questão ambiental seja comum (art. 23, VI e VII, da CF/1988), a autonomia municipal é limitada, não podendo os municípios contrariar a legislação federal ou estadual existentes. 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação por entender que a sentença não merece reforma. 
Processo n°: 0029221-36.2005.4.01.3800/MG 
Data do julgamento: 11/10/2017 
Data da publicação: 23/10/2017

DIREITO: TRF1 - Conflito entre a perícia médica do INSS e de laudos particulares deve ser desfeito por perícia médica do Juízo

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A existência de conflito entre a conclusão da perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de outros laudos particulares quanto à capacidade da parte autora para a atividade laborativa afasta a prova da verossimilhança da alegação, vez que a matéria somente poderia ser sanada mediante a realização de perícia médica em Juízo. Essa foi a tese adotada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região para rejeitar agravo interno proposto pelo autor requerendo o reconhecimento da verossimilhança, bem como a implantação do benefício previdenciário.
O autor entrou com ação na Justiça Federal requerendo a antecipação de tutela para que o INSS fosse obrigado a implantar benefício previdenciário em seu favor. Na ocasião, o Juízo de origem entendeu presentes os requisitos legais da verossimilhança, razão pela qual julgou procedente o pedido.
O INSS, então, ingressou com agravo de instrumento, com efeito suspensivo. O agravo foi provido, o que motivou o autor a entrar com agravo interno alegando, em síntese, que a verossimilhança das alegações restou comprovada nos atestados médicos apresentados por especialistas. Sustentou a necessidade de afastamento das atividades laborativas para o tratamento indicado. Finalizou que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista o caráter alimentar do benefício.
O pedido do autor foi rejeitado pelo Colegiado. “No caso dos autos, a decisão agravada fundamentou-se no sentido de que não houve até o presente momento a realização de perícia médica em Juízo que pudesse dirimir a divergência entre os laudos médicos apresentados, de modo que, inexistindo prova inequívoca do preenchimento de todos os requisitos legais necessários à concessão do benefício assistencial, a antecipação dos efeitos da tutela configura na manifesta e grave lesão ao patrimônio público”, sentenciou o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.
Processo nº 0004481-79.2016.4.01.0000/MG
Data da decisão: 20/9/2017
Data da publicação: 05/10/2017

DIREITO: TRF1 garante tratamento médico a idoso com diagnóstico de Hidrocele

Crédito: imagem da web

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que determinou que a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia arquem com as despesas do procedimento cirúrgico de Hidrocede indicado ao paciente, preferencialmente em rede pública de saúde. Na hipótese de ausência de vagas, o tratamento devera realizar-se em unidade hospitalar privada.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública objetivando que os entes públicos promovessem o tratamento médico que o representando, de 66 anos de idade, com diagnóstico de hidrocele e com necessidade de ser encaminhado com urgência, para hospital capaz de realizar tratamento, já que nem o paciente nem sua família possuíam condições de arcar com os custos de uma internação em hospital particular, de modo de dependem exclusivamente do SUS para a realização do tratamento.
A União Federal e o Estado de Minas Gerais recorreram ao TRF1 requerendo a reforma da sentença. O primeiro ente sustenta sua ilegitimidade passiva para a causa. “Trata-se de competência do Gestor Estadual e/ou Municipal a prestação do procedimento cirúrgico requerido, consoante o princípio da descentralização do SUS”, afirma. O segundo ente, por sua vez, assim como a União, suscitou sua ilegitimidade passiva para figurar no polo da presente demanda.
“Posiciona-se a orientação jurisprudencial majoritária do colendo Superior Tribunal de Justiça no entendimento de que sendo o SUS composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no polo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros”, esclareceu o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, em seu voto.
O magistrado também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios.
“Em sendo assim, caracterizada, na espécie, a impossibilidade de o interessado arcar com os custos do tratamento de saúde, afigura-se juridicamente possível o fornecimento pelo poder público do procedimento cirúrgico requerido, conforme indicação médica, possibilitando-lhe o exercício do seu direito à vida, à saúde e à assistência médica”, finalizou o relator.
Processo nº 0006003-81.2016.4.01.3803/MG
Data da decisão: 20/9/2017
Data da publicação: 27/09/2017

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

ECONOMIA: Governo adia reajuste do funcionalismo para 2019 e aumenta alíquota da previdência

OGLOBO.COM.BR
POR MARTHA BECK / BÁRBARA NASCIMENTO

Contribuição previdenciária dos servidores passa de 11% para 14%. MPs serão enviadas ao Congresso nesta terça-feira

O ministro do Planejamento e Gestão, Dyogo Oliveira - Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA - O governo enviará ao Congresso, neste terça-feira, duas medidas provisórias: a que adia o reajuste do funcionalismo de 2018 para 2019 e eleva a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%; e outra que aumenta o Imposto de Renda (IR) para fundos exclusivos. As MPs irão acompanhadas dos novos parâmetros para o Orçamento de 2018. Neles, a projeção para o salário-mínimo do ano que vem foi reduzida de R$ 969 para R$ 965.
A modificação do projeto de lei Orçamentária do ano que vem é necessária porque o governo alterou a meta fiscal de um déficit de R$ 129 bilhões para R$ 159 bilhões.
Segundo Meirelles, a decisão sobre o salário do funcionalismo já estava decidida pelo governo, só faltava ser formalizada:
— É uma medida importante, que a população apoia, para que todos possam colaborar neste momento importante de ajuste para o país — sugeriu.
O ministro também defendeu a mudança na tributação dos fundos exclusivos e lembrou se tratar de opção usada "por poucos investidores, apesar de ter o mesmo tipo de tributação de fundos abertos".
MENOS INVESTIMENTOS
Limitada pelo teto dos gastos e por um Orçamento engessado pela Previdência e pela folha do serviço público, a equipe econômica terá que uma margem ainda menor para fazer investimentos em 2018. Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, as despesas puramente discricionárias no ano que vêm somarão R$ 112,6 bilhões. Esse valor é R$ 5,5 bilhões menor que o previsto para 2017.
— Temos que olhar para o Orçamento com muita cautela. Olhar pela disciplina do teto do gasto — disse Oliveira.
A totalidade da despesa discricionária prevista para 2018 é de R$ 250,2 bilhões. O ministro explicou, no entanto, que esse montante inclui também aqueles gastos que são classificados como discricionários, mas que, na prática, são obrigatórios, como aqueles com o programa Bolsa Família, com saúde e com benefícios para servidores.
As despesas com Previdência subirão de R$ 559,8 bilhões em 2017 para R$ 596,3 bilhões em 2018, alta de R$ 36,5 bilhões. Já os gastos com pessoal passarão de R$ 284,4 bilhões para R$ 296,9 bilhões na mesma comparação, crescimento de R$ 12,5 bilhões.
— Nos próximos orçamentos teremos uma piora nas despesas obrigatórias. Elas continuarão elevadas, enquanto as despesas discricionárias terão que cair. O ajuste está sendo feito pelo lado das despesas discricionárias. Isso reforça a necessidade de aprovarmos a reforma da Previdência.
Questionado sobre a dificuldade de se aprovar, no Congresso, medidas que pretendem enxugar gastos com o funcionalismo, o ministro afirmou apenas que o Legislativo “tem toda a soberania para julgar e aprovar ou não as medidas que o governo propõe”.
— Nos cabe o trabalho de convencimento, diálogo, discussão das propostas e de tratar eventuais alterações que o congresso considere pertinentes.
Em relação à alteração da meta fiscal para 2018, o ministro considera que não haverá dificuldades e que a aprovação se dará dentro do cronograma.
Dyogo Oliveira explicou que o governo foi conservador em suas projeções para o Orçamento de 2018 para não ter que fazer cortes excessivos nos investimentos em caso de alguma frustração em outra área.
— Já conhecemos o nível elevado de engessamento do Orçamento. Também por isso, estamos incluindo na proposta (de 2018) uma série de precauções e de estimativas conservadoras para não fazer redução significativa do investimento — disse.
MEDIDAS JÁ ERAM ESPERADAS
Quando anunciou revisão da meta fiscal de 2018, o governo já havia informado que, mesmo com um rombo maior no ano que vem, precisaria adotar um conjunto adicional de ações para fechar as contas. Várias delas precisariam ser feitas por meio de MP.
No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que teve recentes desentendimentos com o Palácio do Planalto, sinalizou que poderia dificultar a tramitação de propostas apresentadas por medida provisória. Diante disso, a equipe econômica passou a considerar a possibilidade de apresentar projetos de lei, o que acabaria sendo mais arriscado.
No caso do IR sobre fundos exclusivos, por exemplo, é preciso que a medida seja apresentada num ano para poder vigorar no seguinte por causa do princípio da anualidade. Já o adiamento do reajuste dos servidores também precisa ser imediato, o que só pode ocorrer por MP. A avaliação é que o governo não teria condições de barrar aumentos depois que eles entrassem em vigor, o que ocorreria apenas em 2018 no caso de um projeto de lei.
O pacote de ajuste do Orçamento de 2018 também inclui outras ações como: manutenção da alíquota do programa Reintegra e a reoneração da folha de pagamento das empresas. No total, as medidas de reforço na receita somam R$ 14,5 bilhões. Do lado das despesas, também estão no radar uma reestruturação das carreiras do funcionalismo, um teto de remuneratório, o cancelamento de aumentos de cargos comissionados e a redução de auxílios moradia e de custo. Do lado das despesas, a redução de gastos prevista é de R$ 6,1 bilhões em 2018.

LAVA-JATO: Gilmar Mendes vai julgar pedido da defesa de Cabral contra transferência

JB.COM.BR

Relator no Supremo Tribunal Federal (STF) de pedidos de habeas corpus e recursos da Operação Lava Jato e investigações derivadas no Rio de Janeiro, o ministro Gilmar Mendes será o responsável por julgar o pedido da defesa de Sérgio Cabral para evitar sua transferência do ex-governador do Rio para o presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
O habeas corpus dos advogados de Cabral contra a transferência, que pode ocorrer a qualquer momento, foi apresentado ao Supremo nesta segunda-feira (30). Os advogados pedem "a concessão de uma medida liminar, a fim de que o paciente seja mantido da unidade prisional de Benfica, ao menos, até o desfecho desta impetração".
Ministro é relator de recursos da Lava Jato no Rio de Janeiro

Na petição, os advogados ainda afirmam que a transferência pode colocar a segurança do ex-governador em risco, já que Cabral se empenhou para obter a transferência de vários criminosos de alta periculosidade para presídios federais. O mesmo pedido já foi rejeitado por todas as instâncias da Justiça.
"Aliado a tudo isso está o fato de que o presídio federal eleito para receber o paciente, em Mato Grosso do Sul, abriga dez criminosos oriundos do Rio de Janeiro, dentre os quais certamente estão alguns dos meliantes para lá transferidos por iniciativa ou provocação do próprio paciente”, argumenta a defesa.
Na Corte, os processos ligados a desdobramentos da Lava Jato no Rio estão sob cuidados do ministro Gilmar Mendes.                                         
Transferência para presídio federal foi determinada após bate-boca de Cabral com juiz

Transferência
A transferência de Cabral foi determinada semana passada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, escolheu o presídio de Campo Grande (MS), uma das quatro unidades federais, para receber Cabral.
No presídio federal, Cabral será monitorado por câmeras de segurança 24 horas por dias. Visitas só são permitidas uma vez por semana, no pátio da unidade, com tempo limitado a três horas. Os presos permanecem 22 horas por dia sozinhos na cela de sete metros quadrados. As duas horas restantes são destinadas ao banho de sol.
Interrogatório
A transferência do ex-governador foi pedida e autorizada na segunda-feira (23), depois de uma discussão com o juiz Marcelo Bretas, durante um interrogatório. Cabral criticou a denúncia contra ele, afirmando que era um "roteiro mal feito de corta e cola", que está sendo injustiçado e que o juiz deveria conhecer sobre joias já que a sua família teria negócios com bijuterias. Bretas rebateu afirmando que não recebeu "com bons olhos" o interesse de Cabral de informar que sua família trabalhava com bijuterias. "Esse é o tipo da coisa que pode ser entendida como ameaça”. O advogado do ex-governador pediu uma pausa no depoimento, e o juiz concedeu. Mais tarde, Bretas acabou aceitando o pedido de transferência de Cabral para um presídio federal feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
Além dos supostos negócios da família do juiz no ramo de bijuterias, Cabral também falou, durante o interrogatório, de suposta concretização da delação de Renato Pereira, ex-marqueteiro do PMDB. 
"Durante o interrogatório do senhor Sérgio Cabral, ele mencionou expressamente que, na prisão, recebe informações inclusive da família desse magistrado, o que denota que a prisão no Rio não tem sido suficiente para afastar o réu de situações que possam impactar nesse processo", afirmou o procurador Sérgio Pinel.
Bretas acatou o pedido de transferência, afirmando que este tipo de declaração é "inusual". "Será que representa alguma ameaça velada? Não sei, mas fato é que é inusual", disse, acrescentando: "É no mínimo inusitado que ele venha aqui trazer a juízo, numa audiência gravada, a informação de que recebe ou acompanha a rotina da família do magistrado. Deixa a informação de que, apesar de toda a rigidez [do presídio no Rio], que imagino que aja, aparentemente tem acesso privilegiado a informações que talvez não devesse ter", disse o juiz.
A defesa de Cabral argumenta que os fatos citados no interrogatório são de conhecimento público.

ECONOMIA:Governo amplia em R$ 14,5 bilhões receitas previstas em 2018

FOLHA.COM
MARIANA CARNEIRO, DE BRASÍLIA

Ueslei Marcelino - 21.fev.2017/Reuters
O governo espera contar com R$ 14,5 bilhões a mais em receitas em 2018.

Além das medidas envolvendo os servidores (adiamento do reajuste de servidores para 2019 e o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14%), o governo prevê restabelecer a cobrança de impostos sobre a folha de pagamentos e também a taxação sobre fundos de investimentos exclusivos fechados.
Na nova programa orçamentária apresentada nesta segunda-feira (30), o Ministério do Planejamento reduziu a estimativa de receita com concessões em apenas R$ 600 milhões, de R$ 19,5 bilhões para R$ 18,9 bilhões, apesar da retirada do aeroporto de Congonhas da lista de privatizações no ano que vem.
O governo ampliou de R$ 7,7 bilhões para R$ 12,2 bilhões os ganhos com a privatização da Eletrobras.
As medidas geradoras de receita estão sendo computadas no Orçamento após o governo bater o martelo sobre a edição de medidas provisórias com as providências. Até a semana passada, o governo ainda negociava se enviaria as propostas por meio de projeto de lei ou por MP, o que poderia atrasar a vigência das iniciativas.
"O presidente assinou as medidas provisórias nesta tarde e com isso será enviada mensagem modificativa ao Congresso", afirmou o ministro Dyogo Oliveira.
O governo também ampliou os gastos previstos para 2018 em R$ 44,5 bilhões. O rombo orçamentário, estimado em R$ 159 bilhões, só não será maior devido à projeção de receita mais elevada.
O Ministério do Planejamento elevou em R$ 47,6 bilhões as despesas discricionárias – sem regras de desembolso ou correção – que estavam excessivamente reduzidas na versão original.
Em agosto, o Planejamento havia fixado essa estimativa de despesas para R$ 200,220 bilhões – valor inferior ao previsto para este ano (R$ 245,7 bilhões).
Sem a certeza sobre as receitas obtidas com as medidas provisórias, o Planejamento enviara ao Congresso o Orçamento com a meta de deficit de R$ 129 bilhões, o que está sendo corrigido neste momento.
O governo manteve a previsão de crescimento em 2% em 2018, embora projeções do setor privado já indiquem uma taxa mais elevada.
O salário mínimo foi corrigido levemente para baixo, de R$ 969 para R$ 965, em razão do decréscimo da inflação.

ECONOMIA: Temer autoriza prazo de adesão do Refis por mais duas semanas

FOLHA.COM
MARINA DIAS, DE BRASÍLIA

Adriano Machado/Reuters

O governo decidiu prorrogar a adesão ao Refis por mais duas semanas. O prazo termina nesta terça-feira (31).
A previsão é que a Medida Provisória, assinada pelo presidente Michel Temer, com o novo período seja publicada nesta terça.
Segundo a Folha apurou, o prazo deve valer até o dia 14 de novembro.
Na avaliação do Palácio do Planalto, a extensão é necessária porque o prazo atual daria aos empresários interessados pouco tempo para se inscrever no programa em seu formato final.
As longas discussões entre o governo e o Congresso sobre a criação do novo Refis criaram incerteza sobre quais regras seriam adotadas. A equipe econômica foi obrigada a ceder aos parlamentares, que queriam condições mais vantajosas para os devedores.
As regras finais só foram conhecidas nos últimos dias, quando Temer sancionou o projeto aprovado no Congresso e vetou apenas quatro itens, considerados inconstitucionais ou impertinentes ao tema. A Receita Federal chegou a propor nove alterações no texto para apertar o rigor do Refis, mas foi vencida.
VETOS
O presidente vetou a inclusão de empresas do Simples no programa de refinanciamento de dívidas, assim como os pagamentos mínimos desses devedores.
O tema, na avaliação do Palácio do Planalto, é inconstitucional, pois não poderia ser tratado por meio de medida provisória. Mesmo deputados da base aliada reconheciam que a inclusão não iria prosperar.
Também foi rejeitado trecho que proibia a exclusão de devedores que pagassem valor insuficiente para reduzir a dívida, o que eternizaria a permanência no Refis.
Temer também vetou o artigo 12, que abriria caminho para planejamento tributário em operações envolvendo a venda de créditos gerados por prejuízos fiscais.
O trecho aprovado pelo Congresso, na avaliação da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, permitiria que empresas que hoje desfrutam de algum beneficio fiscal, inclusive Refis, pudessem descontá-lo do cálculo do IR (Imposto de Renda). Na prática, elas pagariam menos IR.
Objeto de negociações entre governo e parlamentares (muitos deles interessados no Refis) desde a primeira edição de medida provisória, em janeiro, o Refis recolheu R$ 10,5 bilhões aos cofres públicos até setembro.
O texto sancionado oferece condições mais vantajosas aos devedores, que poderão migrar para esta versão do Refis.
A Receita, no entanto, já antecipou que eventuais restituições de valores pagos a mais só serão feitas a partir do ano que vem, o que não afetaria a arrecadação de 2017.

ECONOMIA: Dólar fecha com alta de 1,2%, a R$ 3,28, com cenário interno; Bolsa cai 2%

OGLOBO.COM.BR
POR MARINA BRANDÃO / RENNAN SETTI

Braskem dispara mais de 12% com notícia sobre aquisição

- Scott Eells / Bloomberg News

RIO - Após recuo de mais de 1% na sexta-feira por causa de especulações sobre a sucessão no Federal Reserve (Fed, banco central dos EUA), o dólar voltou a subir contra o real nesta segunda-feira. A moeda americana registrou valorização de 1,17%, cotada a R$ 3,283. Na máxima, chegou a valer R$ 3,286.
Diferentemente das semanas anteriores, porém, a divisa não acompanha o cenário internacional, já que o Dollar Spot, índice que acompanha a moeda americana frente a uma cesta de outras dez moedas, cai 0,25%. Acrescenta volatilidade ao câmbio a aproximação da Ptax — taxa de referência apurada pelo BC junto aos bancos — de fim do mês, com o feriado na quinta-feira.
Na Bolsa, o índice de referência Ibovespa cai 2,14%, a 74.342 pontos, puxado principalmente pela notícia de que, segundo o Ibope, o ex-presidente Lula está na liderança da corrida presidencial, com cerca de 36% dos votos em qualquer cenário. Segundo o índice, ele iria com Bolsonaro para 2º turno, e pré-candidatos tidos como pró-reformas — defendidas pelo mercado — continuarim em baixa, com cerca de 4% e 8% de intenções de voto.
Segundo Pedro Galdi, analista da Magliano, o pregão local é afetado por um conjunto de fatores.
— É um pouco de tudo. Lá fora, é nesta semana que o Trump vai decidir quem vai escolher para o Fed, e o mercado acredita mais na possibilidade de o Taylor, considerado mais agressivo, ser indicado. Isso tem impacto no fluxo de investidores. Internamente, há incerteza no cenário político, apesar de a semana ser esvaziada, com feriado, Temer doente, e o Maia viajando. Mas permanecem as dúvidas acerca da possibilidade de aprovarem reformas — disse Galdi. — A pesquisa eleitoral gera parte da aversão a risco sim, mas acho prematuro avaliar o cenário eleitoral quando sequer sabemos quem, de fato, será candidato.
Na Bolsa, o principal destaque é das ações da Braskem, que disparam 12,67% (R$ 53,53), depois de a agência de notícias Dow Jones publicar que o grupo holandês Lyondellbasell fez uma oferta para aquisição da petroquímica brasileira. Segundo a publicação, a oferta poderia avaliar a Braskem em algo "bem acima dos US$ 10 bilhões". No fechamento de sexta-feira, a Braskem valia na Bolsa US$ 11,4 bilhões.
A Bolsa cai apesar da disparada da Braskem porque a petroquímica tem peso de apenas 1,1% no Ibovespa.
O petróleo opera em alta, com o barril do tipo Brent cotado acima dos US$ 60, com a expectativa de que a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) vai manter os cortes de produção ao longo de 2018. O Brent avança 0,46%, a US$ 60,72 o barril.
Com a valorização da commodity, a ação ON da Petrobras avança 0,86%, enquanto a PN sobe 0,52%.

GESTÃO: Quase 4 mil servidores do Estado ficam sem salários por falta de recadastramento

CORREIO24HS

Funcionários que regularizarem os cadastros receberão os salários em folha complementar

Mais de 3,7 mil servidores ativos do Estado foram retirados da folha de pagamento de outubro porque foram convocados mas não realizaram o recadastramento 2017 para atualizar os dados cadastrais. Ao todo o Estado convocou 150 mil servidores da ativa.
A Secretaria de Administração do Estado (Saeb) informou que os funcionários públicos que regularizarem seus cadastros, entregando os formulários preenchidos até o dia 6 de novembro, receberão os salários em folha complementar na segunda quinzena de novembro.
A relação completa dos servidores que foram retirados da folha de pagamento do mês de outubro por ser conferida aqui. O recadastramento é uma exigência legal e tem objetivo de validar os locais e jornada de trabalho dos servidores ativos do poder executivo do Estado, além de atualizar informações cadastrais dos servidores, a fim de operacionalizar o sistema de recursos humanos.
“O recadastramento vai gerar uma base de dados com informações relevantes para o novo sistema de Recursos Humanos do Estado, o sistema SAP do RH Bahia, além de servir para identificar a existência de possíveis inconformidades, tais como o acúmulo indevido de cargos e a incompatibilidade de horários de trabalho”, explica o secretário da Administração, Edelvino Góes.
O recadastramento foi iniciado em 17 de julho deste ano e os servidores tiveram dois meses para atualizar seus cadastros eletronicamente, por intermédio do website www.portaldoservidor.ba.gov.br ou diretamente pelo site www.recadastramento2017.ba.gov.br. O procedimento do recadastramento durava apenas alguns minutos, em um processo simples e rápido.
A partir do dia 18 de setembro, para quem perdeu o prazo, o recadastramento passou a ser feito apenas presencialmente. Os formulários de recadastramento são encontrados nos sites www.portaldoservidor.ba.gov.br e www.recadastramento2017.ba.gov.br.
Os servidores que não se recadastraram pelos sites devem imprimir o formulário, preenchê-lo e entregá-lo na coordenação de RH do seu órgão, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 001/2017, publicada em 20 de setembro de 2017. O formulário físico de recadastramento deve chegar à Saeb até o dia 6 de novembro, para que o funcionário receba seu provento na folha de pagamento complementar, na segunda quinzena de novembro. 
Na segunda etapa, os chefes imediatos precisavam validar os cadastros dos seus servidores subordinados, confirmando as informações de local de trabalho e carga horária. Após a validação, a Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (CGR/Saeb) será acionada no sentido de verificar as inconsistências e corrigi-las. Paralelamente, os dados validados ficarão numa base temporária e posteriormente comparados com os dados do Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH). 
O recadastramento é uma exigência legal e aqueles que não executarem o recadastramento estarão sujeitos a penalidades previstas no Decreto 15.960/2015 e no Título V do Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994). O recadastramento é realizado a cada dois anos.
O objetivo da ação é a validação dos locais e jornada de trabalho dos servidores, bem como atualizar informações cadastrais dos servidores, a fim de operacionalizar o sistema de recursos humanos do Estado.
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