quarta-feira, 6 de setembro de 2017

DIREITO: STJ - Herdeiro não tem legitimidade para pleitear recebimento de participação societária ainda não submetida a inventário

Enquanto estiverem pendentes a abertura do inventário e a realização da partilha, o herdeiro não tem legitimidade para pleitear judicialmente o recebimento de valores relativos à cota social a que supostamente teria direito em razão do falecimento de seu genitor.
Nesse caso, a legitimidade para a propositura de eventual ação de dissolução empresarial recai sobre o espólio, em virtude do princípio da preservação da entidade empresária e tendo em vista que a substituição do sócio falecido – e, portanto, de sua cota social – não ocorre por mera sucessão hereditária, mas em razão de adesão ao contrato social após a partilha. 
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a ilegitimidade de coerdeiro para propor ação de apuração de haveres para recebimento de valores relativos a cota societária que anteriormente pertencia ao seu pai, falecido. Segundo o herdeiro, alguns de seus irmãos já haviam recebido valores referentes às suas participações societárias. 
Universalidade da herança
O pedido foi julgado procedente em primeira instância, que fixou a liquidação da cota social em mais de R$ 6 milhões. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em análise de recurso especial do grupo societário, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou inicialmente que a jurisprudência anterior e posterior ao Código Civil de 2002 ampliou, de forma gradativa, a legitimidade para a propositura de ação por parte dos herdeiros, sobretudo com a finalidade de garantir a defesa da universalidade da herança. 
De acordo com o ministro, os autos apontam que o herdeiro busca apenas o recebimento direto dos valores supostamente herdados, independentemente da realização de inventário e partilha. Todavia, o relator ressaltou que a liquidação só pode ser realizada antes da partilha, quando houver decisão do espólio, “ou seja, do conjunto de herdeiros, e não de um único herdeiro”.
Negociação em vida
No caso dos autos, o ministro Bellizze destacou também que a negociação obtida com os irmãos em relação às respectivas participações societárias ocorreu por ato inter vivos, pois o pai dos herdeiros ainda não tinha falecido.
“Desse modo, sobre o terço restante daquelas cotas originárias, até o momento, permanece a propriedade em condomínio de todos os herdeiros, não sendo possível a promoção da presente ação de apuração de haveres e obtenção de seu pagamento como se houvesse partilha e individuação dos bens herdados”, concluiu o ministro ao acolher o recurso da empresa.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1645672

DIREITO: STJ - É válido testamento que cumpre vontade do falecido mesmo na falta de formalidades legais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há como considerar nulo um testamento pela falta de algumas formalidades fixadas em lei, quando a vontade do falecido foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados.
O entendimento unânime foi proferido em um recurso originado em ação de nulidade de testamento, movida em razão do descumprimento, pelo testador, das regras específicas para confecção de testamento por pessoa cega.
A sentença declarou nulo o testamento, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que não seria o caso de nulidade e o validou.
No STJ, o recorrente alegou que o testamento deveria ser considerado nulo, pois não atendeu a formalidades essenciais: faltaram a assinatura na primeira folha e a confirmação, no próprio instrumento, de que o testador era cego, e não houve a dupla leitura do documento pelo tabelião e por uma das testemunhas.
De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, já há entendimento predominante no STJ acerca da preservação da declaração de vontade, mesmo diante da ausência de algum requisito formal.
Pressupostos básicos
Em seu voto, a relatora afirmou que, tendo sido atendidos os pressupostos básicos da sucessão testamentária (capacidade do testador, respeito aos limites do que pode dispor e legítima declaração de vontade), “a ausência de umas das formalidades exigidas por lei pode e deve ser colmatada para a preservação da vontade do testador, pois as regulações atinentes ao testamento têm por escopo único a preservação dessa vontade”.
Para a ministra, uma vez evidenciada a capacidade cognitiva do testador quanto ao fato de que o testamento correspondia exatamente à sua manifestação de vontade, e ainda, lido o testamento pelo tabelião, não há como considerar nulo o testamento por terem sido desprezadas solenidades fixadas em lei, pois a finalidade delas “foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados”.
Nancy Andrighi considerou que a vontade do testador ficou evidenciada por uma sucessão de atos. Por isso, acrescentou, “não há razão para, em preciosismo desprovido de propósito, exigir o cumprimento de norma que já teve seu fim atendido”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1677931

DIREITO: STJ - Terceira Turma reconhece validade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu a validade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão de compra e venda de imóvel.
O caso envolveu uma ação de rescisão de contrato particular de compromisso de compra e venda de imóvel, com pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão de clandestinidade do loteamento e outras irregularidades.
O tribunal de origem entendeu ser nula a cláusula de eleição de foro em contrato de adesão e destacou o nítido caráter consumerista da relação entre as partes.
Hipossuficiência
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência da corte entende que a cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão só pode ser considerada inválida quando demonstrada a hipossuficiência ou a dificuldade de acesso da parte ao Poder Judiciário.
A situação de hipossuficiência deve ser demonstrada com dados concretos que revelem prejuízo processual para alguma das partes, mas, segundo a ministra, o acórdão de segunda instância apenas considerou a condição de consumidora para determinar sua hipossuficiência e afastar a aplicação da cláusula de eleição de foro.
“O fato de se tratar de contrato de adesão não é suficiente, por si só, para modificar o foro contratualmente eleito, sendo imprescindível, portanto, que fique configurada a dificuldade de acesso da parte ao Poder Judiciário ou a hipossuficiência, o que não ocorreu”, concluiu a relatora.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1675012

DIREITO: TRF1 - Comprovação de feriado local para aferição de tempestividade do recurso deve ser realizada no momento de sua interposição

Crédito: Imagem da web

A partir da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), a comprovação de feriado local para aferição de tempestividade do recurso deve ser realizada no momento de sua interposição. Com esse embasamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo regimental interposto por uma empresa contra decisão proferida pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que não reconheceu um recurso de apelação por intempestividade.
A agravante sustenta que houve a suspensão do prazo no dia 1º/6/2016, em razão de feriado de abrangência municipal, e no dia 15/6/2016, em razão do feriado de Corpus Christi. A empresa afirmou, ainda, que o prazo de 15 dias úteis segundo os artigos 219, 224 e §§, e 1.003, § 5º, do CPC, iniciou-se em 30/05/2016 e encerrou-se no dia 21/6/2016 (terça-feira), pois houve dois dias úteis em que ocorreu suspensão do prazo processual em virtude de feriados.
A relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, salientou que, a partir da vigência do novo CPC, a comprovação da ocorrência de feriado local, para fins de aferição da tempestividade do recurso, deve ser realizada no momento de sua interposição, não se admitindo a comprovação posterior, como pretende a parte agravante.
A magistrada salientou, ainda, que o feriado nacional de Corpus Christi, no ano de 2016, foi no dia 26/5, e concluiu que a recorrente não comprovou a tempestividade no momento oportuno, operando a preclusão consumativa, o que induz, necessariamente, ao não conhecimento do recurso.
O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao agravo regimental.
Processo n°: 0003099-98.2015.4.01.3811/MG
Data do julgamento: 26/06/2017
Data de publicação: 28/07/17

DIREITO: TRF1 - Engenheiro mecânico exposto constantemente a Gás Liquefeito tem direito à aposentadoria especial

Crédito: Imagem da web


É assegurado o direito à aposentadoria especial quando constatada a exposição às circunstâncias de trabalho e substâncias que gerem riscos à saúde, como o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Com esse entendimento, a 1ª Câmara Regional Previdenciária De Minas Gerais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que concedeu a segurança reconhecendo como especiais dois períodos de contribuição de um engenheiro mecânico, condenando o INSS a conceder ao assegurado o benefício de aposentadoria especial.
Em suas alegações recursais, o INSS sustenta que não restou comprovada a efetiva exposição aos agentes nocivos, e que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) neutraliza os agentes agressivos, descaracterizando a insalubridade.
Para o relator do caso, juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, é possível o reconhecimento do período de 08/08/1977 a 31/07/1984 como tempo de serviço especial pela categoria profissional do homem (engenheiro) nos códigos 2.1.1 quadro a que se refere o art. 2º do Decreto 53.831/64 e 2.1.1 do anexo II ao Decreto 83.080/79. O Magistrado ressalta que, embora o apelado seja engenheiro mecânico e industrial, é possível o seu enquadramento por analogia, já que as circunstâncias de trabalho que geram riscos à saúde são semelhantes em todas as espécies de engenharia.
Quanto ao período de 1º/08/1984 a 31/07/2005, o magistrado salienta que o Perfil Profissiográfico Previdenciário do apelado atesta que houve, de fato, periculosidade pela exposição constante ao GLP, estocado em grandes quantidades no local de trabalho, com risco inerente ao produto inflamável. A nocividade de tal agente já era reconhecida pela NR 16, aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que passou a integrar mais tarde os Decretos 2.172/97 e 3.048/99.
O relator sustentou, ainda, que a alegação de neutralização dos agentes agressivos por uso de EPI é incabível, não sendo aplicável ao enquadramento por categoria profissional nem à periculosidade por exposição a estoque de GLP, pela própria natureza dos enquadramentos.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do INSS, mantendo a concessão da aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo.
Processo nº: 0008718-86.2008.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 1º/02/2016
Data de publicação: 05/04/2016

DIREITO: TRF1 - INSS deve pagar indenização de R$ 200 mil à portadora de deficiência decorrente do uso de talidomida

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que condenou o INSS ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil, a título de danos morais, à autora da ação, portadora de deficiência física decorrente do uso de talidomida por sua mãe durante a gestação. O Colegiado seguiu o voto da relatora, juíza federal convocada Maria da Penha Fontenele.
O Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG, ao analisar o caso, reconheceu a legitimidade passiva do INSS para o feito, por ser o mencionado ente público o responsável pela concessão do benefício que trata da indenização especial concedida às pessoas que possuem deficiência em razão do uso da talidomida. No mérito, determinou o pagamento de indenização por entender demonstrada a deficiência física da qual a autora da ação é portadora com base no laudo pericial judicial.
O processo chegou ao TRF1 via remessa oficial. Para a relatora, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos. “Como bem reconhecido pelo magistrado de primeiro grau, é o INSS parte legítima para figurar na demanda. No caso em apreço, sendo dever do INSS o pagamento da indenização estipulada pela Lei 12.190/2010, deve a autarquia previdenciária figurar em lides que discutam a negativa do benefício aludido”, afirmou.
Ainda de acordo com a magistrada, restou cabalmente demonstrado nos autos que a autora possui deficiência física causada pelo uso de talidomida por sua mãe durante a gestação, bem como que tal deficiência lhe causa dependência moderada para alimentação e para o trabalho, além de dependência profunda em termos de higiene, totalizando quatro pontos dentro da escala prevista na legislação.
“Tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 12.190/2010, segundo o qual, para cada indicador da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física prevista no Decreto 7.070/82, deverá ser paga indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, é de se concluir que a autora faz jus à reparação no valor de R$ 200 mil”, finalizou a relatora.
Processo nº 0002634-46.2011.4.01.3806/MG
Decisão: 12/6/2017
Publicação: 30/6/2017
 

terça-feira, 5 de setembro de 2017

LAVA-JATO: Odebrecht revela a Moro R$ 4 mi ao Instituto Lula debitado de conta de propina

ESTADAO.COM.BR
Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo

Empreiteiro prestou depoimento ao juiz da Lava Jato nesta segunda-feira, 5, e reafirmou termos de sua delação premiada

Marcelo Odebrecht, preso desde 19 de junho de 2015, em Curitiba. Foto: Cassiano Rosário/Futura Press

O empresário Marcelo Odebrecht reafirmou nesta segunda-feira, 5, seus termos de delação premiada perante o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. O delator foi interrogado em ação penal sobre supostas propinas da Odebrecht para o ex-presidente Lula.
O petista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sobre contratos entre a Odebrecht e a Petrobrás. O Ministério Público Federal aponta que propinas pagas pela empreiteira chegaram a R$ 75 milhões em oito contratos com a estatal. Este montante, segundo a força-tarefa da Lava Jato, inclui um terreno de R$ 12,5 milhões para Instituto Lula e cobertura vizinha à residência de Lula em São Bernardo de R$ 504 mil.
Marcelo Odebrecht contou ao juiz Moro que, no primeiro semestre de 2010 – quando Lula era presidente -, combinou com o ex-ministro Antonio Palocci que haveria ‘uma conta para atender’ o petista. O empreiteiro citou o ex-presidente Fernando Henrique, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto e outro delator da Odebrecht Alexandrino Alencar.
“A ideia inicial nossa era que esse valor fosse doado ao Instituto nos moldes que Fernando Henrique e a gente não se preocupasse mais com esse assunto (…) diminuindo a exposição. Mas isso acabou não ocorrendo até porque, aí eu tive algumas conversas com Paulo Okamotto sobre esse assunto, acho que meu pai esteve com Lula, Alexandrino também esteve, eu, inclusive, Palocci concordava comigo, eu ia nele, ele tentava, não conseguia, que era no sentido de seguinte: o Instituto estava incomodado de ficar, de estruturar para receber a doação, como o Fernando Henrique fez”, narrou.
“Não resolveu e começou a vir uns pedidos que teriam que ser feito de modo não contabilizados, aí começou, começou pedido do Instituto Lula, começou o terreno, começou a vir um pedido por exemplo que foi feito doações para o Instituto Lula 4 milhões. Essa forma é que eu sei que o Lula foi beneficiado.”
Marcelo contou a Moro que prestou depoimento à Polícia Federal ‘recentemente’ e tratou de e-mails do executivo Fernando Migliaccio, ligado à Odebrecht. Segundo o empreiteiro, ele encontrou ‘os 4 milhões de doação para o Instituto Lula os recibos dele estavam com Fernando Miggliaccio’.
O valor constava da ‘planilha italiano’, tabela de propinas supostamente ‘controlada’ por Palocci e destinadas ao PT. Lula seria o ‘amigo’ da planilha.
“Claramente, se está com ele (Fernando Migliaccio), é porque foi descontado da planilha italiano. E um e-mail meu para o Alexandrino dizendo exatamente que o Palocci, aqui: ‘o italiano disse para mim que o japonês vai lhe procurar, Alexandrino, para um apoio formal para o Instituto de 4 milhões’. Quer dizer, o apoio foi formal, mas foi debitado da conta italiano. E também teve, aí saiu dessa conta também, e também teve vários pedidos que foram feitos por Palocci a mim que o Brani… Ele dizia: ‘Marcelo, o Brani vai procurar seu pessoal, vai fazer, vai combinar uns pagamentos e abata da conta do nosso amigo’. Então, teve várias retiradas em espécie feitas pelo Brani que foram abatidas dessa conta amigo”, afirmou.
Odebrecht relatou a Moro que em meados de 2010, foi procurado pelo pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.
“O Bumlai me procurou dizendo que tinham identificado o terreno, que era Roberto Teixeira que tinha identificado o terreno, que tinha acertado a compra do terreno e que eles iam querer que esse terreno fosse a sede do futuro Instituto e queriam que a gente viabilizasse a compra desse terreno”, relatou.
“Outra razão pela qual eu sei que Lula sabe desse provisionamento, porque eu conversei tanto com Bumlai quanto com o Okamotto. Seguinte: ‘eu, tudo bem, mas esse valor vai sair, seja lá qual for a forma, vai sair do valor provisionado que eu tenho com Palocci para Lula’. Fui em Palocci: ‘Palocci, olha, Bumlai e Paulo Okamotto chegaram com essa historia de comprar o terreno, você sabe qual é a minha posição, eu prefiro doar, eles que comprem, mas dá uma checada nisso, porque o que você disser, eu faço’. Ele foi checar e voltou para mim, ele também não gostou muito da história, porque ele também era da linha de que era melhor doar para o Instituto Lula e eles se virarem, mas ele disse: ‘Olha, Marcelo, foi iniciativa do Roberto Teixeira, mas já fizeram a cabeça Dona Marisa, Lula, e se você criar caso, vão dizer que você está criando mais caso porque você fica sempre pedindo as coisas de Lula, aí ele vai em seu pai, vai resolver na marra. Seguinte, melhor você liberar’. Fui lá, combinei com Paul Altit, o presidente da Odebrecht Realizações, como era uma transação imobiliária, a gente procuraria uma pessoa para fazer, mas precisaria de uma pessoa dele.”
Marcelo Odebrecht narrou que no dia 28 de agosto mandou para o Ministério Público Federal ‘algumas informações’.
“O que ficou evidente é que tem um laudo da PF, laudo 2549/16, fica evidente que o reembolso pelo menos num primeiro momento, para a DAG, foi feito através de subcontratos que ela tinha com a construtora. Em um primeiro momento, porque depois ocorreu a compra de volta e fizeram um acerto. Mas no primeiro momento, ocorreu através de subcontratos da DAG. Esse laudo ele identifica três pagamentos que totalizam R$ 7,6 milhões, que foram feitos na mesma época, setembro de outubro de 2010, para a DAG e aí eu fui ver. Quando eu fui ver esse laudo, eu fui me ater ao CNPJ e o CNPJ desta obra é o Prosub. Como o Prosub é uma das fontes da planilha italiana a qual eu pedi a Paul Altit e Paulo Melo abaterem o débito, fica evidente saiu da planilha italiano. É um valor de sete e seiscentos que foi pago à DAG entre setembro de outubro numa contabilização atípica, saiu da obra que era fonte de planilha italiano, para mim fica evidente da onde veio o dinheiro.”
Odebrecht afirmou que ‘nunca’ conversou com Lula ‘diretamente sobre esse assunto’.
“Tudo que eu sei é através de Bumlai. Roberto Teixeira, não, porque eu nunca estive com ele. Bumlai, Okamotto e o Palocci. Aparentemente esse assunto foi iniciativa de Roberto Teixeira com Bumlai, que identificaram esse terreno, não sei se tinha um acerto com os vendedores. Isso nunca ficou claro para mim. Mas de certo modo foi o terreno e que Lula acabou aceitando, mas não sei se ele bateu o martelo.”
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Depoimentos desmontam acusação contra Lula
Sobressai do depoimento prestado hoje (04/08) por Marcelo Odebrecht que não há qualquer relação entre os temas discutidos na Ação Penal n. 50631301172016404-70000 e a Petrobras e, ainda, que o ex-executivo não tratou de qualquer contrapartida com o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Marcelo, que é delator, negou peremptoriamente qualquer atuação em relação aos 8 contratos indicados na denúncia e ainda que tenha tratado de qualquer contrapartida em relação a esses contratos em favor de Lula.
Com esse depoimento Marcelo destrói a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal. Lula foi acusado nesse processo porque segundo a versão do MPF ele teria recebido 2 imóveis em contrapartida por ter atendido a pedido de favorecimento de Marcelo Odebrecht em relação a esses 8 contratos firmados pela Petrobras.
O depoimento de Paulo Melo mostrou as fragilidades das declarações de Marcelo Odebrecht em relação a Lula e ao Instituto Lula.
A verdade é que Lula jamais recebeu a propriedade ou a posse de qualquer dos imóveis indicados pelo MPF, muito menos em contrapartida de qualquer atuação em contratos firmados pela Petrobras.
Mais uma vez registramos no início da audiência o cerceamento de defesa imposto ao ex-Presidente Lula. O MPF está tendo acesso a documentos que são negados à defesa de Lula. Por isso impetramos também hoje habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 4a. Região objetivando reverter essa ilegalidade.
Cristiano Zanin Martins
ASSISTA




LAVA-JATO: É OURO

RECISTA PIAUÍ
POR MALU GASPAR
FOLHA.COM

A Lava Jato pegou Nuzman e o Rei Arthur, acusados de comprar votos para eleger o Rio sede dos Jogos de 2016
O Rei Arthur e Nuzman: reunião na Nigéria teria selado acordo. A três dias da votação, depósito foi identificado como compra de voto

Poucos meses antes da votação que escolheria o Rio de Janeiro como sede da Olimpíada de 2016, o presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, participou de um encontro na Nigéria no qual teria sido acertado o pagamento de uma propina de 2 milhões de dólares em troca de, ao menos, um voto a favor do Rio. O depósito foi efetuado em 29 de setembro de 2009 – três dias antes da votação – em contas de um dirigente africano sediadas no Senegal e em Moscou. O dinheiro foi enviado pelo empresário brasileiro Arthur Cesar de Menezes Soares Filho, conhecido como “Rei Arthur”, o mais poderoso prestador de serviços da era do ex-governador do Rio, e hoje preso, Sérgio Cabral. Na manhã desta terça-feira, Nuzman e Soares foram alvos da operação Lava Jato.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, ambos são responsáveis pelo esquema de pagamento de propina a membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) em troca de apoio ao Rio de Janeiro para sediar os Jogos. O caso concreto é o do suborno de Papa Massata Diack, filho do presidente da Associação Internacional das Federações de Atletismo, Lamine Diack, usando a conta de uma offshore – a Matlock Capital Group – sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, e pertencente ao Rei Arthur. Na votação, o Rio derrotou Madri por 66 votos a 32.
Soares, que está em Miami, e sua procuradora, Eliane Cavalcante, tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7a Vara Federal Criminal do Rio, a pedido do Ministério Público. Uma ordem de busca e captura de Soares já foi enviada à Interpol.
Nuzman terá de prestar depoimento na Polícia Federal e entregar todos os passaportes que tiver em seu poder. “Sem a presença e a negociação entabulada por Carlos Arthur Nuzman, a engenhosa e complexa relação corrupta aqui narrada poderia não alcançar o sucesso que efetivamente alcançou”, afirmam os procuradores da Lava Jato no Rio. As sedes do Comitê Olímpico Brasileiro, do Comitê Organizador dos Jogos – do qual Nuzman era presidente –, e de vários escritórios ligados ao Rei Arthur estão sofrendo busca e apreensão.
As investigações que levaram Nuzman e Soares a cair na Lava Jato começaram na França, no ano passado, e diziam respeito, inicialmente, ao pagamento de propina a membros do COI para que fizessem vista grossa a casos de doping. Durante a apuração, o Ministério Público francês descobriu os depósitos feitos por Soares em contas de membros da federação de atletismo.
Os documentos enviados pelos franceses formam a espinha dorsal da operação realizada hoje, que foi reforçada, no Brasil, pelo depoimento de um ex-membro do COB que se tornou colaborador da Justiça: o ex-atleta Eric Maleson, que presidiu a Confederação Brasileira de Desportos no Gelo. Maleson afirmou também que Nuzman teria recebido a nacionalidade russa em troca de seu voto a favor da cidade de Sochi para sede dos Jogos Olímpicos de Inverno de 2014. O delator afirmou que Nuzman temia ser preso no Brasil, e queria o passaporte russo para poder se refugiar no país de Vladimir Putin. No pedido apresentado pelo MP ao juiz Marcelo Bretas, os procuradores dizem ser necessário investigar esse trecho das declarações de Maleson.
O MP aponta ainda que Nuzman realizou centenas de saques em espécie da conta do Comitê Olímpico Brasileiro entre 2014 e 2015, retirando 1,4 milhão de reais no total. E encontrou um outro vínculo entre a organização dos Jogos e o Rei Arthur: a transferência de 3,8 milhões de reais do Comitê Organizador Rio 2016 para a conta da empresa responsável pelo Trump Hotel, na Barra da Tijuca, a título de reservas de hospedagem para o evento.
Apesar de Soares não figurar em documentos oficiais como sócio do hotel, os investigadores descobriram que ele detém cotas da sociedade que controla o empreendimento – investigada em outra operação por ter provocado prejuízo a fundos de pensão.
Arthur Soares é um homem de grandes somas. Ao longo do governo Cabral, o grupo Facility, do qual era dono, prestou ao estado do Rio todo tipo de serviço – de limpeza à vigilância, passando por radiografias e carteiras de motorista. Faturou, por baixo, 3 bilhões de reais. E irrigou de forma generosa os cofres de Cabral e seus comparsas.
Durante as investigações, o MP descobriu que Soares (por meio da Matlock) abriu contas em diferentes países. Uma delas, localizada em Antigua, outro paraíso fiscal caribenho, servia exclusivamente para o empresário pagar a propina devida a Cabral. Nessa conta, o Rei Arthur depositou 10,5 milhões de dólares para o ex-governador entre 2010 e 2013.
Mas, nem toda a propina distribuída por Soares no Rio de Janeiro foi depositada em contas no exterior. Parte era entregue diretamente a funcionários públicos e secretários de estado na sede do grupo Facility, no bairro do Rio Comprido, nos limites do Centro do Rio de Janeiro. Era lá que se faziam as reuniões para combinar o resultado de licitações e a distribuição das propinas – normalmente, 10% do valor de cada contrato.
Segundo um dos delatores – o ex-subsecretário de Saúde César Romero – o butim era assim dividido: 5% para Cabral, 2% para o então secretário de Saúde, Sérgio Côrtes, 1% para o próprio Romero, 1% para uma pessoa do Tribunal de Contas do Estado (ainda não identificada ) e 1% para “alimentar o esquema”.
Romero estima que o Facility tenha distribuído, por mês, cerca de 9 milhões de reais em espécie. O dinheiro, ao que tudo indica, era retirado na boca do caixa por gente do próprio grupo empresarial. Desde 2008, a Receita Federal contabilizou saques de mais de 152 milhões de reais de apenas cinco empresas ligadas a Soares.
O patrimônio amealhado pelo Rei Arthur ao longo do governo Cabral impressionou os investigadores. Segundo a Receita Federal, em 2006, quando Cabral foi eleito, Soares tinha pouco mais de 16 milhões de reais em bens. No ano seguinte, já havia acumulado 156 milhões de reais; em 2016, chegou a 238 milhões de reais.
Ao longo desse período, Soares realizou diversas operações de transferência de ativos para offshores sediadas em outros países, buscando evitar rastreio e confisco por operações como a de hoje. Ele sabia que estava na mira, e tentou blindar a si próprio e à família.
Em 2014, vendeu o grupo Facility a uma empresa controlada por offshores em paraísos fiscais. Em 2015, declarou à Receita não mais residir no Brasil e parou de declarar imposto de renda no país. No ano seguinte, passou a preparar sua mudança para o Uruguai e criou um fundo para sustentar a mulher, Regina, e os dois filhos, Juliana e Arthur Neto.
Entre os ativos que ele pretendia manter sob controle da família estão um jato executivo avaliado em 20 milhões de dólares, a casa de Mangaratiba onde passava, nos bons tempos, os finais de semana perto de Cabral, e a mansão de mais de 5 milhões de dólares que comprou em um condomínio de luxo em Miami. Agora, sob a caça da Lava Jato, o Rei Arthur deverá deixar seu império em troca de uma cela no Batalhão Especial Prisional em Benfica.


LAVA-JATO: PF encontra malas de dinheiro em suposto ‘bunker’ de Geddel

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Mandado de busca e apreensão foi emitido pela 10ª Vara Federal de Brasília

PF apreende dinheiro em imóvel supostamente ligado a Geddel - Divulgação

BRASÍLIA - A Polícia Federal (PF) encontrou nesta terça-feira um “bunker’ em Salvador (BA) que seria, supostamente, utilizado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima ( Secretaria de Governo) para armazenagem de dinheiro em espécie. Geddel cumpre prisão domiciliar na Bahia. O valor ainda não foi divulgado.
A PF deflagrou hoje a Operação Tesouro Perdido, que cumpriu mandado de busca e apreensão emitido pela 10ª Vara Federal de Brasília.
Segundo a PF, os valores apreendidos serão transportados a um banco onde será contabilizado e depositado em conta judicial.
A localização do “bunker” foi possível após investigações nas últimas fases da Operação Cui Bono.
Malotes que a PF apreendeu em imóvel supostamente ligado a Geddel - Divulgação

Geddel é reú em processo em que é investigado por obsturção de Justiça. O ex-ministro é suspeito de tentar impedir que o doleiro Lúcio Funaro fizesse uma delação premiada.
Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF afirma que o ex-ministro teria tentado atrapalhar a Operação Cui Bono, que apura fraudes na liberação de crédito da Caixa, de onde o ex-ministro foi vice-presidente de Pessoa Jurídica entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff.

INVESTIGAÇÃO: MPF pede bloqueio de R$ 1 bilhão de Nuzman, "Rei Arthur" e sua ex-sócia

JB.COM.BR

O Ministério Público Federal (MPF) pediu o bloqueio de até R$ 1 bilhão do patrimônio de Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB); do empresário Arthur Cesar Soares de Menezes Filho, conhecido como "Rei Arthur"; e de sua ex-sócia Eliane Pereira Cavalcante. Os três são acusados de participar de esquema de compra de voto para a escolha do Rio de Janeiro como sede da Olimpíada de 2016.
De acordo com o MPF, o bloqueio tem o objetivo de reparar os danos causados na fraude na escolha da sede da Olimpíada, e inclui bens como apartamentos, joias, carros e até um jatinho particular. As investigações apontam que os três obtiveram lucros mediante prática de corrupção e, com isso, lesaram os cofres públicos.
Carlos Arthur Nuzman é alvo da Operação Lava Jato

Segundo o Ministério Público Federal, Arthur Soares, o empresário conhecido como "Rei Arthur", transferiu U$ 2 milhões, dinheiro de propina do então governador Sergio Cabral, para o senegalês Papa Massada Diack, filho do empresário Lamine Diack. O objetivo era garantir que o Rio teria votos de membros de confederações africanas para que o Rio vencesse a disputa para ser sede da Olimpíada em 2016.
O dinheiro foi repassado através da Mattock Capital Group, uma empresa com sede nas Ilhas Virgens Britânicas e com Arthur como proprietário.
Operação
Na manhã desta terça-feira (5), agentes da Polícia Federal e do Ministério Público Federal deflagraram mais uma fase da Operação Lava Jato, batizada de Unfair Play, desta vez tendo como alvo suspeitos de comprar jurados da eleição do Rio de Janeiro como sede da Olimpíada de 2016. Buscas foram feitas na casa de Carlos Arthur Nuzman, no Leblon, Zona Sul do Rio, além da sede do COB. Nuzman foi intimado a depor nesta terça na sede da PF.
Há ainda um mandado de prisão contra Arthur César de Menezes Soares Filho, conhecido como Rei Arthur (ex-dono da fornecedora do Estado chamada Facility), e outro contra Eliane Pereira Cavalcante, ex-sócia dele na empresa. 
De acordo com investigações, Nuzman teria tido participação direta na compra de votos do membros do COI para os Jogos e que teria sido o responsável por interligar corruptos e corruptores.
O dinheiro do esquema vinha do empresário Arthur Soares, que abastecia uma conta no Caribe, gerenciada por um operador do esquema do ex-governador de Sérgio Cabral. Arthur Soares está em Miami, nos Estados Unidos, e pode ser preso lá ainda nesta terça.
O Ministério Público das Finanças francês também participa da ação, já que já vinha investigando o esquema de compra de votos para a escolha da sede da Olimpíada.

DIREITO: STF - Ministra Cármen Lúcia apresenta números do Judiciário e destaca transparência

“O Poder Judiciário quer se mostrar para se aperfeiçoar”. Ao apresentar o relatório estatístico “Justiça em Números 2017”, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, afirmou que a cada ano tem sido dada mais transparência às informações sobre quantidade e resultados de processos em todas as esferas do Judiciário.


De acordo com a ministra, o Judiciário precisa se abrir cada vez mais para ouvir também a sociedade na fixação de objetivos a partir de suas demandas e carências. Em seu entendimento, isso permite que a atuação seja coerente com o que se espera dele e, simultaneamente, forneça aos juízes condições para julgar as demandas em tempo razoável.
Os relatórios “Justiça em Números 2017” e “Supremo em Ação”, com indicadores da atuação do Judiciário, foram apresentados nesta segunda-feira (4), no auditório do Tribunal Superior Eleitoral, na reunião preparatória para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário. A ministra Cármen Lúcia destacou a importância do debate prévio dos planos, metas e políticas públicas para o Judiciário em 2018, sempre com o objetivo de aprimorar a prestação dos serviços jurisdicionais.
Ela observou que as colaborações e críticas de todos os setores são bem-vindas, mas assinalou que o próprio Judiciário tem criado formas de abrir as informações para a sociedade. As metas, segundo ela, são definidas em conjunto por todos os órgãos do Judiciário, e têm como objetivo dar condições para que a Justiça seja mais transparente e eficiente ao atender os cidadãos brasileiros.
A ministra Cármen Lúcia salientou que o STF é, no mundo, um dos tribunais constitucionais que apresenta as informações de forma mais transparente. Ela observou que os dados sobre o estoque de processos no Tribunal e o período de tramitação de cada um são atualizados diariamente e detalham, inclusive, o número em cada gabinete, podendo ser acessados até mesmo por meio de telefone celular. Segundo ela, a partir dessas informações, outras instituições poderão realizar estudos e análises que contribuam para a construção de um Judiciário mais eficiente e mais célere.
O ministro Dias Toffoli, vice-presidente do STF, observou que, desde a Constituição de 1988, o Judiciário passou a ter o papel de garantidor dos direitos e garantias sociais assegurados aos cidadãos. Segundo ele, em razão da ampliação de sua esfera de atuação, a sociedade passou a querer saber cada vez mais sobre o Judiciário, especialmente no mundo atual, em que as informações circulam rapidamente e online.
Para o ministro, o trabalho em conjunto da magistratura para estabelecer diretrizes e metas de fiscalização e transparência vai legitimar o papel da Justiça como um ator eficaz e eficiente na construção da democracia e na resolução de nossas demandas individuais e coletivas. Ele salientou que, embora o STF não seja subordinado ao Conselho, o CNJ realizou um diagnóstico do Tribunal, por iniciativa da ministra Cármen Lúcia, com dados sobre recursos financeiros, humanos e movimentação processual. “É necessário que todas as pessoas saibam o que acontece no Judiciário. Somos servidores públicos, antes de tudo. Servimos ao país e aos cidadãos”, afirmou.
Veja aqui a íntegra dos relatórios Justiça em Números 2017 e Supremo em Ação.

DIREITO: Ministro devolve à 1ª instância ação que discute desapropriação de área quilombola

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu à Justiça Federal de primeira instância os autos da Ação Cível Originária (ACO) 2837, na qual o Estado do Tocantins contende com proprietários de uma área rural no Município de Mateiros (TO), para desapropriação e implantação do Parque Estadual do Jalapão.
O imóvel objeto da controvérsia constitui, segundo o Incra, área ocupada por população remanescente de quilombos, estando em processo de reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do território quilombola. Por esse motivo, a ação estava suspensa até a conclusão desse processo de reconhecimento, que é objeto de ação civil pública em trâmite na 1ª Vara Federal do Tocantins.
A Justiça Federal determinou a remessa dos autos ao STF, por entender que haveria, no caso, interesses conflitantes entre o Tocantins e o Incra (representando a União), revelando a gravidade da controvérsia, apta a configurar conflito federativo, atraindo assim a competência do Supremo para julgar o feito.
Mas, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF tem restringido a aplicabilidade do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal tão somente aos conflitos com potencialidade de afetar a harmonia existente entre os entes da Federação.
“No caso, como se pode observar, a questão jurídica debatida nos autos relativa à desapropriação de área – sobre a qual tramita processo de identificação de delimitação de território quilombola – sequer configura interesse jurídico anulatório, tampouco conflito com potencialidade ofensiva capaz de ferir os valores que informam a Federação, não sendo apto, por conseguinte, a inaugurar a competência originária desta Suprema Corte”, afirmou o relator em sua decisão.
O ministro Gilmar Mendes acrescentou que não se verifica nos autos a existência de nenhum interesse contraposto entre os entes federativos. Isso porque o estado não questiona a possibilidade de os imóveis estarem localizados em área de quilombolas. Ao contrário, reconhece expressamente a atribuição do Incra nessa matéria.
Além disso, segundo observou o ministro, há legislação em plena vigência sobre o tema, que busca conciliar tais interesses quando as disposições dos entes estiverem em aparente conflito. Trata-se do Decreto 4.887/2003 (artigo 11), que dispõe sobre terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas quando estiverem sobrepostas à unidade de conservação. Dessa forma, declarou a incompetência do STF para o julgamento desta causa.
O dispositivo prevê que quando as terras ocupadas por remanescentes de quilombos estiverem sobrepostas às unidades de conservação constituídas, às áreas de segurança nacional, à faixa de fronteira e às terras indígenas, o Incra, o Ibama, a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional, a Funai e a Fundação Cultural Palmares tomarão as medidas cabíveis para garantir a sustentabilidade dessas comunidades, conciliando o interesse do Estado.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Quarta Turma concede liminar contra excesso em prisão civil de alimentante

É considerada medida de coação extrema a exigência do pagamento total de dívida alimentar, sob pena de prisão civil, nos casos em que o credor é pessoa maior e capaz, e a dívida se acumula por muito tempo e alcança altos valores.
O entendimento foi proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder liminar em habeas corpus a um homem que havia sido preso em razão do não pagamento de alimentos à ex-mulher. O débito chega a quase R$ 64 mil.
O relator do caso foi o ministro Luis Felipe Salomão.
Não emergencial
O réu alegou que a dívida não atende ao critério de atualidade, pois já tem aproximadamente dois anos e perdeu o caráter emergencial. Sustentou que a ex-mulher utilizou um sobrinho para pleitear a pensão alimentícia para ela e para o menor, e, após conseguir os alimentos, abdicou da guarda da criança.
Afirmou também que a ex-mulher goza de boa saúde, possui mesmo grau de instrução que ele e situação financeira que permite estabilidade sem necessitar da pensão. Alegou ter reduzida capacidade econômica, já reconhecida pela Justiça paulista ao lhe deferir os benefícios da gratuidade no processo. Requereu que a dívida alimentar seja calculada em relação às três últimas parcelas, devendo as demais serem executadas pelo rito da penhora.
De acordo com o ministro Salomão, a concessão da liminar é medida prudente, pois os autos informam que o réu vem pagando parcialmente o valor devido e já ingressou com ação exoneratória de alimentos.
Precedente
O relator citou recente precedente da Terceira Turma do STJ: “Quando o credor de débito alimentar for maior e capaz, e a dívida se prolongar no tempo, atingindo altos valores, exigir o pagamento de todo o montante, sob pena de prisão civil, é excesso gravoso que refoge aos estreitos e justificados objetivos da prisão civil por dívida alimentar, para desbordar e se transmudar em sanção por inadimplemento.”
Para o ministro, diante da situação apresentada, não é necessária a “coação civil extrema”, já que “não se consubstanciaria o necessário risco alimentar da credora, elemento indissociável da prisão civil”.
Luis Felipe Salomão acrescentou que o réu comprovou todas as alegações, entre elas as diversas tentativas de acordo com a ex-mulher, o diploma de formação dela, a questão da guarda do sobrinho, os recibos de seu atual salário, os comprovantes de despesas e as declarações de Imposto de Renda. Juntou também o acórdão que deferiu a gratuidade de Justiça na ação.
Por isso, Salomão concedeu a liminar – no que foi acompanhado pela turma –, mas determinou que o réu comprove o pagamento das três últimas parcelas da pensão, sob pena de revogação da ordem.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: TRF1 - É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os subsídios de vereadores


Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu ser legítima a exigência da contribuição previdenciária incidente sobre os subsídios dos exercentes de cargos eletivos a partir da vigência da Lei 10.887/2004. A decisão foi tomada após a análise de recurso interposto por vereadores do Município de Conceição do Canindé/PI requerendo a suspensão dos descontos da contribuição previdenciária incidente sobre seus subsídios.
Na apelação, os vereadores alegaram a inconstitucionalidade da referida lei, argumento rejeitado pelo Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 626.837/GO, decidiu que “incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo decorrentes da prestação de serviços à União, Estados e ao Distrito Federal ou a Municípios após o advento da Lei 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência”.
O magistrado também citou em seu voto decisão do próprio TRF1, de 14/11/2016, no sentido de que “a alteração do art. 195 da CF/88 possibilitou a incidência da contribuição previdenciária sobre os subsídios dos ocupantes de cargo eletivo municipal, estadual ou federal mediante lei ordinária, o que foi instituído desde a vigência da Lei 10.887/2004, observada a noventena”.
Processo nº 5968-30.2007.4.01.4000/PI
Data da decisão: 19/6/2017
Data da publicação: 28/7/2017

DIREITO: TRF1 - TRF1 considera válido edital de seleção interna que excluiu servidores com idade para aposentadoria

Crédito: Imagem da web

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que o edital que regulamentou processo seletivo interno para o quadro de pessoal do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), excluindo os servidores com tempo de serviço superior a 25 anos, se mulheres, e 30 anos, se homens, não feriu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na apelação contra sentença que garantiu aos servidores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social do Estado do Ceará (Sinprece) o direito de participar do processo seletivo, a União alegou que qualquer processo de seleção realizado pela Administração Pública é ato discricionário e que ao Poder Judiciário não é permitido controlar o mérito em si, limitando-se sua atuação à verificação da legalidade.
Sustenta que, no que concerne ao limite de tempo para a aposentadoria, a Administração Pública pode, nos limites estabelecidos pela Constituição, estabelecer critérios que melhor atendam à qualidade do serviço, em respeito ao princípio da eficiência, tendo em vista que, no caso em apreço, não se está falando em provimento de cargos, por meio de concurso público, mas em atos de gestão administrativa para melhor prover o quadro de pessoal do Denasus e promover a melhor qualidade dos serviços.
No entendimento da relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, a União tem razão. “Na hipótese, a situação revela peculiaridade, pois, conforme informações dos autos, a estimativa do órgão é de que até 2016, 90% dos servidores lotados no Denasus já teriam direito à aposentadoria, por isso a preocupação com o critério que ora se tenta afastar”, citou.
“Assim, considero que a discricionariedade administrativa foi pautada pela razoabilidade e pela proporcionalidade, em atendimento ao princípio da eficiência e da continuidade do serviço público, a reforma da sentença é medida que se impõe”, finalizou a magistrada.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0008952-65.2012.4.01.3400/DF
Decisão: 28/6/2017
Publicação: 27/7/2017

DIREITO: TRF1 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que declarou extinto, sem resolução do mérito, o feito executivo ajuizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRC/PA) para a cobrança de anuidades profissionais dos exercícios de 2007 e 2008, além de multa eleitoral referente ao exercício de 2007. O Colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, pela rejeição do recurso.
Na apelação, o CRC/PA sustenta que os débitos objeto da cobrança encontram-se respaldados nos Decretos-Leis 9.245/1946 e 1.040/1969, e que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) preencheu os requisitos exigidos pelo Código Tributário Nacional (CTN). Argumenta que a presunção de legitimidade da CDA somente poderia ter sido afastada por provocação da parte executada, e não por meio de atuação de ofício do juiz.
O conselho de classe ainda defende a legalidade da cobrança, com fundamento no art. 2º da Lei nº 11.000/2004. Assevera que as anuidades profissionais devidas pelos contabilistas foram fixadas pela Lei nº 9.295/1946 e apenas corrigidas monetariamente por meio de resoluções. Sobre as multas, a entidade sustenta a possibilidade de que sejam fixadas por ato administrativo em razão de sua natureza não tributária e do poder de polícia conferido aos conselhos profissionais.
Todos os argumentos foram rejeitados pelo Colegiado. “A regularidade da CDA é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da execução fiscal. Pode, portanto, ser aferida de ofício pelo juiz, independentemente de arguição da parte executada”, explicou a relatora em seu voto.
No que concerne à alegada legalidade da cobrança das anuidades, a magistrada ressaltou que “compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, o que inclui as anuidades dos conselhos profissionais, em razão de sua natureza tributária”. Por essa razão, “as resoluções, como atos infralegais que são não se prestam a fixar ou majorar o valor da contribuição”, complementou.
Sobre a questão, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas a título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos”.
Acerca da legalidade da cobrança de multa eleitoral, a relatora ponderou que “considerado o fato de que a parte executada estava impedida, por norma do próprio órgão de classe, de votar na eleição de 2007, descabida a imposição de multa”.
Processo nº 0032935-19.2010.4.01.3900/PA
Data da decisão: 12/6/2017
Data da publicação: 21/7/2017

DIREITO: TRF1 - Tribunal concede direito à indenização por danos morais em virtude de erro de diagnóstico de exame de HIV

Crédito: Imagem da web

Foi assegurado o direito à indenização por danos morais decorrentes de equívoco em resultado de exame de sangue para detectar o vírus HIV, que apontou o apelante como soropositivo. A decisão partiu da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao analisar apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Universidade Federal de Goiás (UFG).
Consta dos autos que o homem se dirigiu ao Banco de Sangue da UFG, para fins de doação de sangue e realizou exames para detecção de vírus HIV-1 e HIV-2, recebendo o resultado de que era portador do vírus. Porém, ao realizar novo exame para fins de estabelecimento de diagnóstico conclusivo, recebeu resultado diverso, atestando a ausência do vírus.
Em suas alegações recursais, o homem sustentou que a situação exposta nos autos ultrapassou mero dissabor, configurando danos morais, sendo aplicável à espécie a responsabilidade pelo fato do serviço prevista no art. 14 do Código do Consumidor (CDC). O apelante também ressaltou que ficou demonstrada nos autos a culpa in vigilando da UFG pelos atos praticados pela FUNDHAC, devendo ser julgada procedente a denunciação da lide e responsabilizada a Fundação pelos atos praticados.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que apesar da conduta do hospital universitário ter sido aparentemente a mais indicada para os casos da espécie, isso não afasta os graves traumas decorrentes de erro de diagnóstico quanto à enfermidade grave, no caso, a AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. “De efeito, é bastante traumático para uma pessoa saber que é portadora de uma doença que, via de regra, é tão degradante, causa dor emocional”, afirmou o magistrado.
O magistrado também sustentou que, ainda que se alegue que a médica que atendeu o autor pertencesse à Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas (FUNDHAC), “pela teoria da aparência, deve a UFG ser responsabilizada, visto que era o seu nome que constava do exame que gerou o falso positivo”, já que o autor foi atendido em hospital pertencente à universidade, pretendendo realizar doação de sangue a banco por ela gerido, restando comprovado o nexo de causalidade entre os atos descritos nos autos e o extremado abalo psicológico sofrido pelo autor, com inequívoco ferimento à dignidade humana.
Assim, destacou o relator, “reconhecida a inexistência do dano moral causado ao apelante, visto tratar-se de uma unidade familiar que sofreu abalo ante a suspeita de acometimento de HIV e a possibilidade de contágio para sua esposa, impende fixar indenização por danos morais”.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do autor e condenou a UFG a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, julgando procedente a denunciação da lide proposta pela UFG, condenando a FUNDHAC ao ressarcimento regressivo dos valores pagos pela instituição ao autor, a título de indenização por danos morais.
Processo nº: 0020061-09.2008.4.01.3500/GO
Data do julgamento: 07/08/2017
Data de publicação: 07/08/2017

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

SEGURANÇA: Secretário de Segurança, Roberto Sá diz que não pediu Forças Armadas no Rio

OGLOBO.COM.BR
POR RAFAEL SOARES

Em audiência na Alerj, Sá afirmou que preferia a vinda de recursos financeiros

Secretario de segurança do Rio de Janeiro, Roberto Sá, participa de audiência pública na Alerj - Rafael Soares/Agência O Globo

RIO — O secretário de Segurança do Estado do Rio, Roberto Sá, afirmou nesta segunda-feira, durante uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que não pediu a vinda das Forças Armadas para a cidade e para o Rio e a Região Metropolitana. Em reunião da Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia, Sá afirmou que as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) não irão acabar enquanto ele estiver no cargo.
— A vinda dessa forma (das Forças Armadas) foi escolha do governo federal. Se fosse para eu escolher, escolheria a vinda de recursos financeiros para pagamento do Regime Adicional de Serviço (RAS) — disse Roberto Sá.
Sobre o assunto, a Seseg divulgou um comunicado no Twitter: "A Secretaria de Segurança esclarece que toda ajuda ofertada ao RJ pelo Governo Federal é bem vinda. As operações integradas com apoio das Forças Armadas já resultaram na prisão de 88 pessoas. Em maio de 2017, o secretário Roberto Sá pediu ao Governo Federal recursos para o pagamento do Regime Adicional de Serviço. Além da manutenção de viaturas policiais e o reforço dos efetivos das forças federais que atuam no RJ. Dentro das suas possibilidades, o GF ofertou efetivo que presta valiosa contribuição em operações de cerco e controle do roubo de cargas".
Em agosto, a secretaria de Segurança e o comando da PM decidiram remanejar cerca de 3 mil policiais das UPPs, não seguindo as recomendações de um relatório elaborado pelo Estado Maior da corporação sobre a situação de cada uma das 38 unidades. Sobre um possível fim das UPPs, Roberto Sá negou que o modelo de segurança das unidaddes não irão acabar enquanto ele estiver no cargo.
— Enquanto eu estiver secretário, a UPP não vai acabar. Quando eu sair, pode vir outro e fazer. Mas eu não vou acabar — disse Sá.
Segundo a Secretaria de Segurança, a retirada dos policiais das unidades não vai alterar o funcionamento das UPPs. Todos os PMs a serem remanejados nos próximos 15 dias estão, atualmente, em funções burocráticas. As 38 unidades foram mantidas. Entretanto, o relatório aponta que em mais da metade das UPPs, policiais foram feridos e bases foram atacadas nos últimos três meses. O documento indica que houve confrontos em 90% das unidades. Em três — Nova Brasília e Parque Proletário, na Zona Norte, e São Carlos, no Centro —, os agentes deixaram de patrulhar mais de dois terços do território das favelas.
O estudo do Estado Maior da PM — feito ao longo de três meses, com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) e da Coordenadoria de Polícia Pacificadora (CPP) — concluiu que, em 12 UPPs, o projeto de pacificação não atingiu o seu objetivo. Por isso, algumas deveriam ser extintas. Sobre a aplicação do relatório ma política de segurança do Rio, o secretário disse que o estudo apenas se destina ao assessoramento das autoridades.
— O relatório do Estado Maior se destina ao assessoramento para a tomada da decisão das autoridades responsáveis. Ele foi encaminhado ao comandante da PM e, depois, eu tomei a minha decisão. O morador quer a polícia lá. Tomei minha decisão baseada no bem estar da tropa e do morador — argumentou.
Roberto Sá pede ao governo federal R$ 8 milhões
O secretário disse também que parte do cenário atual da segurança no estado se deve ao fim do pagamento do Regime Adicional de Serviço (RAS) e das gratificações aos policiais militares. Sá afirmou que vai pedir cerca de R$ 8 milhões ao governo federal para o pagamento do RAS.
— Com o fim do pagamento das gratificações, houve uma queda na motivação dos policiais. Esperamos voltar com o Sistema de Metas com a recuperação fiscal do estado — concluiu.
Atualmente existem 38 UPPs no Rio. A presidente da Comissão, deputada Martha Rocha (PDT), afirmou que o projeto das UPPs, iniciado no morro Dona Marta, em Botafogo, em 2008, precisa ser revisto urgentemente.
— A eficácia não é mais a mesma dos primeiros anos. Os policiais militares trabalham sem estrutura adequada e estão acuados. Os moradores vivem no meio do fogo cruzado e a violência explode. Nossa intenção é debater um caminho seguro para todos —, afirmou a parlamentar.

LAVA-JATO: Rodrigo Janot abre investigação e ameaça cancelar a delação da JBS

FOLHA.COM
REYNALDO TUROLLO JR.
LETÍCIA CASADO
DE BRASÍLIA

Sérgio Lima/Folhapress 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot

Em pronunciamento à imprensa convocado de última hora, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que determinou abertura de investigação de indícios de omissão de informações sobre práticas de crimes no acordo de executivos da JBS.
Janot assinou portaria que instaura um procedimento de revisão dos acordos com três dos sete executivos do grupo: Joesley Batista, um dos donos do frigorífico, Ricardo Saud e Francisco de Assis.
O problema surgiu, segundo ele, após os delatores da JBS entregarem à PGR (Procuradoria-Geral da República), na semana passada, novas gravações de áudio.
Em uma delas, uma conversa de cerca de quatro horas entre Joesley e Saud –que não sabiam que estavam se gravando–, há indícios de crimes cometidos por agentes da PGR e do STF (Supremo Tribunal Federal). A gravação foi feita em 17 de março, dez dias depois de Joesley ter gravado o presidente Michel Temer no Palácio do Jaburu e dias antes de assinarem o acordo com a PGR.
O áudio não é um dos que foram recuperados do gravador de Joesley pela Polícia Federal, segundo a PGR, mas foi entregue espontaneamente pelos delatores na semana passada junto com outros materiais. A delação firmada em maio dava 180 dias para a JBS entregar o material complementar –prazo que terminou na última quinta (31).
"Áudios com conteúdo gravíssimo foram obtidos na quinta-feira [31]. A análise de tal gravação revelou diálogo entre dois colaboradores com referências indevidas à PGR e ao Supremo Tribunal Federal", disse Janot.
"Tais áudios também contêm indícios, segundo esses dois colaboradores, de conduta em tese criminosa atribuída ao ex-procurador Marcelo Miller, que ao longo de três anos foi auxiliar do gabinete do procurador-geral. Se descumpriu a lei no exercício de suas funções, deverá pagar por isso", afirmou.
"Não há ninguém que republicanamente esteja a salvo da aplicação da lei. O Ministério Público tem uma mãe que é a Constituição e a lei, e sob esse manto atuamos, independentemente de quem tenha agido."
Pelo diálogo entre Joesley e Saud, Janot suspeita que Miller tenha ajudado a JBS a confeccionar uma proposta de acordo de delação. "Tal conduta configuraria, em tese, crime e ato de improbidade administrativa [praticados pelo então procurador]", segundo a PGR.
CARNE FRACA
Na gravação, Saud diz que já estaria "ajeitando" a situação do grupo J&F, controlador da JBS, com Miller, e que o então procurador estaria "afinado" com eles. Quando comentam sobre a Operação Carne Fraca, deflagrada no início deste ano, um dos delatores diz que Miller enviou "extensa mensagem" para Francisco de Assis, diretor jurídico da J&F, tentando justificar a situação.
Em um dado momento, os delatores falam que esperavam que Miller facilitasse o caminho junto à PGR "inclusive sugerindo futura sociedade em escritórios de advocacia em troca no processo de celebração dos acordos de colaboração premiada", informou a Procuradoria.
Miller pediu sua exoneração da PGR em fevereiro e saiu em 5 de abril. Logo depois, foi trabalhar como sócio no escritório Trench, Rossi e Watanabe, em São Paulo, que foi contratado para fazer o acordo de leniência (de pessoa jurídica) da J&F.
No pronunciamento desta segunda (4), Janot disse que "o MPF atuou na mais absoluta boa-fé nesse acordo". "Se ficar provada qualquer ilicitude, o acordo poderá ser rescindido, poderá chegar até a rescisão. A eventual rescisão não invalida as provas até então oferecidas", disse.
De acordo com Janot, mesmo que os benefícios dados aos executivos da JBS venham a ser revistos, as informações apresentadas não inviabilizam a apresentação de novas denúncias –inclusive a que se espera contra o presidente Michel Temer, que não foi citado nominalmente.
Conforme a lei, segundo o procurador-geral, se a culpa do colaborador ensejar a rescisão do acordo, ele perde todos ou alguns dos benefícios, mas o Estado pode utilizar as provas em processos.
Além dos novos áudios, Janot destacou que Saud apresentou agora uma conta não declarada em um banco no Paraguai.
PRÓXIMOS PASSOS
Janot disse que os delatores da JBS terão de depor até sexta-feira (8) para esclarecer o áudio. Questionado se eles podem ser presos, o procurador-geral disse que "tudo é possível".
"Eles têm imunidade uma vez que o acordo esteja hígido. Se o acordo ruir, essa imunidade não existirá mais. É bom que esse caso seja exemplar para que todo o mundo entenda que o colaborador tem o compromisso de acompanhar todo o processo penal contribuindo na obtenção da prova", disse Janot.
Os novos áudios da JBS foram remetidos pela PGR ao STF para que os ministros da corte decidam sobre a manutenção do sigilo.
O procurador-geral disse que só não divulgou os áudios até o momento –uma vez que o acordo da JBS não está sob sigilo– porque eles têm trechos que envolvem "direito à personalidade e à intimidade" de agentes da PGR e do STF. "Se [o áudio] não tiver que ser [entregue à imprensa] inteiro, que seja por decisão do Supremo", afirmou.
Questionado sobre quem é o agente do STF citado nas conversas, Janot respondeu apenas que ele "tem foro", sem especificar se se trata de um ministro.
Janot enviou o procedimento de revisão da delação ao ministro do STF Edson Fachin, relator do caso, que também avaliará o sigilo. A PGR convocou Miller e o escritório de advocacia em que ele trabalhou para prestar esclarecimentos.
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