quarta-feira, 12 de julho de 2017

ECONOMIA: Dólar chega a cair a R$ 3,20 com condenação de Lula; risco-país recua

OGLOBO.COM.BR
POR RENNAN SETTI

Na Bolsa, índice Ibovespa ganha fôlego e avança 1,3%

Dólar americano - Mark Lennihan / AP

RIO - O dólar comercial ampliou a queda e a Bolsa ganhou fôlego na tarde desta quarta-feira, após a divulgação da notícia de que o ex-presidente Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e seis meses de prisão por causa do tríplex no Guarujá. Em sua quarta desvalorização seguida frente ao real, a divisa americana recua 1,10% e vale R$ 3,218 para venda. O risco-país medido pelo CDS (Credit Default Swap, espécie de seguro contra calote da dívida soberana) recuou dos 235 pontos para 228 pontos. Na mínima, a moeda chegou a valer R$ 3,208. No mercado acionário, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) registra alta de 1,3% aos 64.679 pontos.
Mais cedo, os ativos já reagiam positivamente à aprovação da reforma trabalhista no Senado, por ampla margem de votos, e a comentários considerados brandos da presidente do Federal Reserve (Fed, banco central dos EUA) sobre elevação de juros.
Segundo observadores do mercado, a notícia da condenação do ex-presidente anima os investidores porque reduz a possibilidade de vitória de um candidato de plataforma econômica considerada desenvolvimentista nas eleições presidenciais de 2018.
— De uma maneira geral, os ativos reagem à a visão de que o risco-país diminui com essa notícia, muito em função do entendimento de que essa linha, mais à esquerda, de uma política econômica desenvolvimentista, que defende um Estado maior, perderia força caso Lula não possa se candidatar. Isso abriria espaço para um candidato de postura liberal — explicou Rogério Freitas, sócio na Teórica Investimentos. — Logo, os investidores reagem às implicações que essa notícia poderá ter nas políticas fiscal e monetária futuras.
Neil Shearing, economista-chefe para mercados emergentes da Capital Economics, explicou que os investidores se animaram com a notícia porque uma vitória de Lula nas próximas eleições representaria um risco para a aprovação das reformas.
“Uma vez que uma vitória de Lula (em 2018) acabaria com qualquer esperança sobre as necessárias reformas fiscal e econômica, isso seria negativo. Assim, a sentença de hoje provavelmente dará um empurrão nos mercados brasileiros. A expectativa é de que o real se fortaleça e que os juros dos títulos de dívida de longo prazo em moeda local caiam nas próximas 24 horas”, disse o economista em nota enviada a clientes na tarde desta quarta-feira.
— A interpretação é de que a condenação afasta o risco de um novo governo populista. Havia entre os agentes do mercado a percepção de que, como candidato, Lula adotaria uma postura de oposição. Ele dificilmente seria favorável a adoção de ajustes fiscais ou de uma reforma da Previdência — afirmou Patrícia Pereira, gestora de Renda Fixa da Mongeral Aegon Investimentos.
De acordo com a analista, o comportamento dos juros futuros longos comprova essa análise. O DI com vencimento em janeiro de 2021 perde 20 pontos nesta quarta-feira, recuando de 9,96% para 9,76% ao ano. É o maior recuo diário desde maio desse contrato.
— Esses juros longos eram os únicos que estavam com dificuldade para cair nas últimas semanas porque, justamente, ainda representavam a incerteza com a perspectiva para as reformas nos próximos ano. Hoje, a condenação do Lula diminui essas incertezas — explicou a especialista.
APROVAÇÃO DE REFORMA REDUZ INCERTEZA, DIZ ANALISTA
Após uma sessão tumultuada, o plenário do Senado Federal aprovou ontem, por 50 votos favoráveis e 26 contrários, o texto base da reforma trabalhista. Às 22h19, o plenário terminou também a votação de todos os destaques e emendas que tentavam modificar o texto — todos foram rejeitados. A reforma trabalhista é apoiada pelos agentes do mercado financeiro e era considerada pelos investidores como projeto que definiria se o governo Temer tem alguma força para promover sua agenda.
“Placar mostra que o Congresso está inclinado a aprovar as reformas necessárias. Mostra também que a base de Temer continua expressiva. A (reforma) da Previdência, no entanto, é muito mais complicada”, disse Hersz Ferman, analista da corretora Elite.
Para Roberto Indech, analista da corretora Rico, a aprovação da reforma elimina uma incerteza e, por isso, é positiva:
“Apesar de relativamente já esperada, a aprovação da reforma é positiva para o mercado pois é uma indefinição a menos. No entanto, este fato não demonstra que o governo Temer esteja mais forte.”
No exterior, os pregões sobem após a presidente do Fed, Janet Yellen, sinalizar que não tem pressa na continuação do processo de aperto monetário nos EUA. Em discurso preparado para testemunho no Comitê de Serviços Financeiros da Câmara, Janet Yellen ponderou que uma inflação muito baixa pode dificultar a elevação de juros, em meio a crescimento moderado.
Em Wall Street, o índice Dow Jones tem alta de 0,7%, enquanto o S&P 500 sobe 0,68%. A Nasdaq avança 0,85%. Na Europa, o índice de referência do continente Euro Stoxx 50 sobe 1,53%, enquanto a Bolsa de Londres sobe 1,4%. Paris tem alta de 1,71%, e Frankfurt, de 1,49%.
PETROBRAS EM ALTA
No mercado de commodities, o petróleo avança pelo 3º dia seguido depois de dados da API mostrarem queda nos estoques americanos do produto. O barril do tipo Brent sobe 1,01%, a US$ 47,90.
Com o bom humor dos investidores tanto no mercado local como no exterior e com a alta do petróleo, as ações da Petrobras operam em alta de 2,75% (ON, a R$ 13,43) e 2,83% (PN, por R$ 12,68). Hoje pela manhã, a companhia informou que obteve vitória em decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com relação ao processo que questionava as práticas adotadas pela companhia para proteger suas exportações futuras de variações cambiais, a chamada contabilidade de hedge, que seriam contrárias normas vigentes.
O colegiado da CVM, em reunião realizada ontem, acatou o recurso interposto pela Petrobras, em relação ao ao processo. A decisão do Colegiado do órgão regulador do mercado reverte a determinação da área técnica da CVM que determinava a Petrobras refazer e publicar os balanços financeiros de 2013, 2014, 2015 e 2016, em função de suposta utilização indevida da prática de contabilidade de hedge.
As ações dos bancos também sobem, com o Banco do Brasil avançando 0,78%, as do Bradesco subindo 1,50%. O Itaú destoa, caindo 0,54%.
A Vale, por sua vez, cai 0,79% (ON) e 0,57% (PNA), em dia de desvalorização do minério de ferro na China.

LAVA-JATO: Moro proíbe Lula de ocupar cargos públicos por 19 anos

OGLOBO.COM.BR
POR DIMITRIUS DANTAS* E GUSTAVO SCHMITT

Proibição precisa ser ratificada por instâncias superiores

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Pedro Kirilos / Agência O Globo / 15-9-16

SÃO PAULO — Além da condenação à prisão, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fique proibido de ocupar cargo ou função pública por 19 anos caso a sentença seja confirmada nas instâncias superiores. Também foi determinado uma multa de R$ 669,7 mil reais pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. (CONFIRA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA)
Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Lula está neste momento na sede do Instituto Lula, onde recebeu a notícia. O Instituto Lula e a defesa do ex-presidente ainda não se manifestaram sobre a condenação.
O ex-presidente recorrerá da sentença em liberdade, segundo o juiz Sérgio Moro. Entretanto, o juiz chegou a afirmar que caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente em razão de suas declarações recentes sobre o processo e os depoimentos de Léo Pinheiro e Renato Duque de que Lula teria ordenado a destruição de provas.
"Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade", decidiu Moro.
SENTENÇA
Moro deu a sentença, no começo da tarde desta quarta-feira. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) acusa Lula de ter recebido o tríplex da OAS como propina por contratos obtidos pela OAS na Petrobras.
Apesar a condenação por ter sido o beneficiário da propriedade e reformas de um apartamento tríplex no Guarujá, Lula foi absolvido da acusação feita pelo Ministério Público Federal pelos pagamentos feitos pela empreiteira OAS para o armazenamento de parte do acervo presidencial.
O juiz Sergio Moro considerou que existiram irregularidades no custeio, mas que não há prova de que ela tenha envolvido crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Para determinar a pena de nove anos, Moro considerou que Lula agiu com "culpabilidade extremada" uma vez que os crimes teriam ocorrido em razão de sua posição como presidente da República.
"O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crime", escreveu Moro.
Essa é a primeira vez que um ex-presidente da República é condenado por corrupção no Brasil.

ANÁLISE: Sentença carimba selo de corrupto em Lula, que deverá ir ao ataque

FOLHA.COM
IGOR GIELOW, DE SÃO PAULO

Pedro Ladeira/Folhapress 
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado nesta quarta (12) pelo juiz Sergio Moro

A condenação em primeira instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por mais previsível que fosse, interrompe uma sequência de boas notícias para o líder petista. Acuado pela Justiça, Lula tende a ir ao ataque, apostando na imagem de que é um perseguido político pelas instituições brasileiras e fazendo disso plataforma para sua tentativa de voltar ao Planalto.
Lula já fez um ensaio geral desse discurso no caudaloso depoimento que deu a Sergio Moro há dois meses. Tal estratégia funciona muito bem para os convertidos, ou seja, os cerca de 30% do eleitorado fiéis ao petista, mas a eficácia fora desse nicho que recuperou de 2016 para cá é duvidosa.
Concorre em favor do petista, no momento encarnado como o único nome capaz de manter o PT vivo como partido político, o alto desemprego e os indicadores de desagregação social na praça — basta ver a quantidade de pessoas "atemorizadas", segundo a mais recente pesquisa do Datafolha.
A ideia lulista de associar-se a um período de bonança para os mais pobres, independentemente dos méritos do processo, promete alguma eficácia. Mas será suficiente para diminuir a rejeição na casa dos 45% amealhada por Lula? Uma condenação judicial, por mais disputada que seja, cola de vez em Lula a imagem de corrupto já apontada em levantamentos. A combinação é fatal para um segundo turno, considerando o cenário de hoje.
Além disso, é importante destacar que uma campanha agressiva contra o Judiciário pode estimular ainda mais o rigor com que as sentenças costumam ser revisadas no Tribunal Regional Federal em Porto Alegre. A que foi mais celeremente apreciada tomou dez meses dos magistrados — num exercício, se Lula tiver a condenação confirmada nesse prazo, estaria fora da disputa eleitoral de 2018.
O cálculo do PT inclui, como se sabe, essa possibilidade e a escalação de um preposto. Pode ser um petista avulso, como Fernando Haddad, ou um aliado inconfiável como Ciro Gomes (PDT). Mesmo condenado e, neste caso, talvez preso, Lula será eleitor importante.
De todo modo, está interrompida a maré de más notícias apenas para o Planalto de Michel Temer, o PMDB e o PSDB, além de outros aliados governistas. Até pelo ineditismo da sentença e da estatura pública do condenado, Lula voltará a estrelar o noticiário político-policialesco, deixando as agruras do governo em segundo plano por algum tempo.

LAVA-JATO: 'Lamentável que um juiz se dê ao papel de fazer política', diz presidente do PT

FOLHA.COM
TALITA FERNANDES
LAÍS ALEGRETTI
MARINA DIAS
BRUNO BOGHOSSIAN
DANIEL CARVALHO
DE BRASÍLIA

Nelson Antoine/Folhapress 
A presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Minutos após o anúncio da primeira condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), fez ataques ao juiz Sergio Moro da tribuna do Senado. Segundo a petista, é "lamentável" que um juiz "se dê ao papel de fazer política" por meio do Judiciário com o objetivo de excluir o ex-presidente da República da disputa eleitoral de 2018.
"É uma decisão eminentemente política, sem provas, baseada unica e exclusivamente no juiz Sergio Moro prestar contas para opinião publica. Fato, aliás, que ele vem mantendo desde o início deste julgamento. Ele disse que só poderia condenar se tivesse apoio da opinião pública", disse Gleisi.
A tese do PT, reverberada pela presidente nacional da sigla nesta quarta-feira (12), é a de que Lula é vítima de uma perseguição política de Moro para que o petista fique fora das eleições de 2018. Ainda segundo Gleisi, prender o ex-presidente neste momento seria "um trauma".
"Ele [Moro] já tentou fazer isso e sabe o trauma que é", afirmou a senadora. "Prender por quê? Qual o risco que ele [Lula] oferece ao país?".
Gleisi acusou Moro de "parcialidade" e disse que o Judiciário é "oportunista do ponto de vista político". "É lamentável que tenhamos uma sentença como essa. Isso deixa cada vez mais evidenciado o papel que a Lava Jato tem, em relação ao ex-presidente Lula, que é de criminalizá-lo para impedir que ele faça parte do processo político do país".
A presidente do PT disse ainda que conversou com Lula por telefone e que ele está "tranquilo" porque sabe que "não deve nada". Segundo a petista, parlamentares do partido viajarão a São Paulo para encontrar com o ex-presidente no fim do dia e a sigla deve recorrer da decisão do juiz de Curitiba em instâncias internacionais.
Lula foi condenado nesta quarta (12) a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). A sentença é a primeira contra o petista no âmbito da Lava Jato.
O ex-presidente não será preso agora. Pelo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), ele só começa a cumprir a pena se a segunda instância confirmar a decisão de Moro. Lula pode recorrer em liberdade ao Tribunal Regional da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Se condenado em segunda instância antes da eleição de 2018, Lula será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível.
DEPUTADOS
Deputados petistas fizeram coro à tese de que a condenação de Lula tem viés político e acrescentam que ela serve para "tirar o foco" da denúncia contra o presidente Michel Temer – em tramitação na Câmara dos Deputados.
"Fazer isso no dia em que se discute a denúncia contra Temer [na CCJ da Câmara] é uma tentativa de tirar o foco do Temer e jogar o foco no Lula", disse o líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP). "É uma decisão política. Não há provas ou testemunhas além do relato do próprio delator. É uma tentativa de excluir Lula das eleições", completa.
Nesta quarta, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara começou a discutir o relatório a favor do prosseguimento da denúncia por corrupção passiva apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra Temer.
Segundo o líder da minoria na Câmara, José Guimarães (CE), "não houve surpresa" na condenação de Lula, porque a "intenção" de Moro era fazer política.
"A condenação é injusta porque falta materialidade. Nossa expectativa é que a segunda instância reforme essa decisão. Vamos mobilizar o país", afirmou. Para o petista, "não existe eleição democrática" sem Lula.
"Acho difícil ele ser preso. O país não vai aceitar que uma pessoa seja presa injustamente. Não há eleição democrática sem Lula", completou Guimarães.



*Repercussão da condenação de Lula
Aloizio Mercadante (PT)
"Depois do golpe, que retirou do governo uma presidenta eleita sem crime de responsabilidade, e do fim da CLT, que acaba os direitos dos trabalhadores, o povo brasileiro tem que estar preparado para tudo, inclusive para essa injustiça que tenta retirar os direitos políticos do presidente com a melhor avaliação da história.
Um presidente que recuperou a economia, preservou a estabilidade, respeitou o Estado democrático de direito e promoveu uma inédita inclusão social e distribuição de renda. Um presidente que retirou Brasil do mapa da fome, projetou o país internacionalmente e trouxe uma autoestima ao povo brasileiro, que nunca existiu na nossa história.
O Lula e o Brasil não merecem isso: uma condenação sem prova, que certamente será revertida em outras instâncias da justiça".

*
GUILHERME BOULOS, líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto
"Foi evidentemente um julgamento politico. Desde o princípio o Moro agiu como promotor de toga, atuou com presunção de culpa do Lula e agora comprovou isso numa condenação sem nenhuma prova, que beira o ridículo".
Segundo ele, lideranças de movimentos de esquerda se reunirão hoje para decidir ações de reação à condenação.

LAVA-JATO: Lula é condenado a 9 anos e seis meses; Moro não decreta prisão do petista

ESTADAO.COM.BR
Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

Juiz da Lava Jato afirma que ex-presidente recebeu R$ 3,7 milhões de propinas da OAS, no triplex do Guarujá; é primeira sentença contra o petista por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema Petrobrás

Lula: condenado pela primeira vez na Lava Jato. Foto: Eraldo Peres/AP

Aos 71 anos de idade, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato.
“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, condenou Moro.
“Absolvo Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade.”
É a primeira condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente responde como réu em outro processo aberto por Moro e ainda um na Justiça Federal, no Distrito Federal.
Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Foto: Wilton Junior/Estadão

Líder. A força-tarefa da Lava Jato considera que Lula era o “líder máximo” do esquema sistematizado de corrupção descoberto na Petrobrás e replicado em outras estatais e negócios do governo federal. Por meio dos desvios e arrecadação de propinas, o petista teria garantido a governabilidade de sua gestão e a permanência no poder, com o financiamento ilegal das campanhas suas e de aliados.
Nesse processo, Lula é condenado pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelos pagamentos via triplex, ele teria praticado 3 vezes corrupção passiva entre 11 de outubro de 2006 a 23 de janeiro de 2012. Nesse mesmo negócio, o petista foi condenado por 3 vezes ter praticado crime de lavagem de dinheiro entre 8 de outubro de 2009 até 2017.
Fachada do Condomínio Solaris, no Guarujá. Foto: MOTTA JR./FUTURA PRESS

Confissão. A confissão, em juízo, de Léo Pinheiro, foi devastadora para Lula nesse processo. Ex-presidente da OAS e empreiteiro do cartel alvo da Lava Jato com maior proximidade com Lula, ele afirmou categoricamente a Moro que que “o apartamento era do presidente”.
“O sr. entende que deu a propriedade do apartamento para o presidente?”, indagou o advogado de Lula Cristiano Zanin Martins.
“O apartamento era do presidente Lula. Desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop já foi me dito que era do presidente Lula e sua família e que eu não comercializasse e tratasse aquilo como propriedade do presidente”, afirmou o empreiteiro.
O Edifício Solaris era da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), a cooperativa fundada nos anos 1990 por um núcleo do PT. Em dificuldade financeira, a Bancoop repassou para a OAS empreendimentos inacabados, o que provocou a revolta de milhares de cooperados – eles protestam na Justiça que a empreiteira cobrou valores muito acima do previso contratualmente. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi presidente da Bancoop.
A ex-primeira-dama Marisa Letícia (morta em 2017) assinou Termo de Adesão e Compromisso de Participação com a Bancoop e adquiriu ‘uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico’, atual Solaris, em abril de 2005.
Em 2009, a Bancoop repassou o empreendimento à OAS e deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução dos recursos financeiros integralizados no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor pré-estabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor já pago à Cooperativa. Em 2015, Marisa Letícia pediu a restituição dos valores colocados no empreendimento.
Segundo Léo Pinheiro, a primeira conversa com Vaccari sobre o tríplex ocorreu em 2009.
“O João Vaccari conversou comigo, dizendo que esse apartamento, a família tinha a opção de um apartamento tipo, tinha comprado cotas e tal, mas que esse apartamento que eles tinham comprado estava liberado para eu comercializar. E foi comercializado e foi vendido. E que o triplex, eu não fizesse absolutamente nada em termo de comercialização”, disse.

POLÍTICA: Deputado do PMDB que não votar contra denúncia de Temer será punido, diz Jucá

OGLOBO.COM.BR
POR CRISTIANE JUNGBLUT

PMDB fecha questão e recomenda rejeição da denúncia contra o presidente

Na foto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) - Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA - O presidente nacional do PMDB, senador Romero Jucá, disse nesta quarta-feira no Twitter que o PMDB fechou questão contra a denúncia a respeito do presidente Michel Temer. Segundo ele, quem não respeitar será enquadrado pelo Conselho de Ética e sofrerá punições como afastamento de 90 dias de suas funções partidárias.
O líder do PMDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), formalizou duas mudanças na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) entrou no lugar do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). E entrou o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) no lugar da deputada Soraya (PMDB-RJ).
Segundo Rossi, Perondi é defensor da base aliada dentro da CCJ e se dispôs a ficar ao longo das discussões da madrugada. Ele negou que a troca tenha ocorrido por motivos de traição. Ele disse que Soraya chegou a assinar o voto em separado entregue pelo PMDB na CCJ e, no caso de Serraglio, ele já fez um voto escrito a favor.
- Mas decidimos colocar o deputado Perondi como coordenador na CCJ - disse Rossi. Ele confirmou ainda que a ideia do governo é encerrar a discussão e votação na CCJ e levar a questão a plenário já nesta sexta-feira. Para isso, as bancadas estão mobilizando os deputados a permanecer em Brasília.
PP FECHA QUESTÃO
No fim da noite desta terça-feira, o PP anunciou que fechará questão pela rejeição da denúncia por corrupção passiva contra Temer. Quando fecha questão, a legenda obriga todos os deputados filiados a votarem segundo a orientação partidária. Quem desobedecer está sujeito a punição, inclusive a expulsão.
Na comissão, o PP conta com seis membros titulares. Segundo informações da bancada, o único que ainda estaria em dúvida sobre se votaria contra ou a favor da denúncia era Espiridião Amin (SC). O partido cogitava substituí-lo, a exemplo do que já fizeram seis partidos da base aliada, que trocaram dez membros titulares na comissão para garantir votos pró-Temer.
O texto não cita a votação no plenário da Câmara, onde a denúncia será analisada após a votação na CCJ.
Também nesta terça, o PSDB decidiu liberar a bancada na votação da CCJ. A tendência é que isso se repita no plenário. O anúncio foi feito após mais de quatro horas de reunião da bancada.

DIREITO: STF - Presidente do STF indefere mandado de segurança de deputado substituído na CCJ da Câmara

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu o Mandado de Segurança (MS) 34999, por meio do qual o deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PR-GO), mais conhecido como Delegado Waldir, pretendia permanecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. 
O mandado de segurança impetrado contra atos do líder do PR, deputado José Alves Rocha (BA), e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de acordo com a ministra Cármen Lúcia, não pode ter processamento válido no Supremo, nos termos da legislação vigente. Isso porque, segundo ela, Maia não tem legitimidade para compor o polo passivo da ação. Em consequência disso, Cármen Lúcia esclareceu que não é da competência do STF a atribuição de processar e julgar, originariamente, mandado de segurança no qual figure como autoridade coatora líder partidário. 
A presidente do Supremo observou que é conhecida a regra pela qual a escolha dos parlamentares integrantes das comissões decorre da indicação de seus nomes pelos líderes partidários, nos prazos assinalados pelas regras internas do parlamento, competindo ao presidente da Casa Parlamentar acolher essas indicações, limitando-se a aferir apenas a existência de algum impedimento do parlamentar ou vício formal na indicação, não lhe competindo perquirir as razões da escolha da liderança ter recaído sobre o parlamentar.
"Não se há de atribuir ao presidente da Câmara dos Deputados, portanto, no caso em exame, prática de ato ilegal ou abusivo, pois limitado a proceder à substituição dos parlamentares como indicado pelo
líder do Partido da República na Câmara dos Deputados, a evidenciar sua ilegitimidade para compor o polo passivo desta ação", afirmou a ministra.
Além disso, Carmen Lúcia enfatizou que o ato questionado se reveste de natureza interna corporis, pois se refere à organização interna da Câmara dos Deputados e à composição de suas comissões. A jurisprudência do Supremo, lembrou, reafirma o não cabimento de mandado de segurança em tais hipóteses. "Não compete ao Pode Judiciário, por mais que se pretenda estender suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato político conferido à autonomia de outro Poder estatal, como é o descrito na presente ação", ressaltou.
Argumentos 
De acordo com os autos, Waldir foi substituído depois de declarar que votaria favoravelmente à admissibilidade da denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva. No MS, afirmou que soube de sua substituição pela imprensa e só depois disso foi oficialmente comunicado. Ressaltou que para seu lugar foi indicado um parlamentar contrário à admissibilidade da denúncia contra Temer. 
O deputado afirmou que teria direito líquido e certo de regressar aos quadros da comissão que integrava desde o início de seu mandato. Argumentou ainda que sua substituição foi “ardilosa e com o único propósito de fraudar a votação da CCJ”, tendo em vista que todos os deputados substituídos haviam se manifestado pela aceitação da denúncia. Além disso, a “manobra” configura inaceitável interferência do chefe do Executivo nacional no Poder Legislativo.
Presidência
A atuação da presidente no caso se deu com base do inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF, segundo o qual compete à Presidência decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Posse de droga, por si só, não justifica prisão preventiva

Ao analisar o caso de um estudante preso preventivamente após ser flagrado com tabletes de maconha, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para que ele aguarde em liberdade a instrução do processo.
Segundo a ministra, a prisão preventiva foi determinada pelo juiz e mantida em segunda instância apenas com fundamento no fato de o jovem ter sido apreendido portando drogas, sem qualquer menção a riscos para a instrução criminal ou outra justificativa.
“A medida extrema deve estar lastreada em indícios materiais, aptos a justificar o enclausuramento ab initio. Vê-se que, no caso, tanto a decisão de primeiro grau quanto a que a manteve indicaram apenas a posse da droga (maconha) como motivo para a prisão preventiva. Não há nenhuma outra circunstância que sugira o periculum libertatis”, fundamentou a magistrada.
O estudante de física foi flagrado com quatro tabletes de maconha, pesando, ao todo, 192 gramas. Segundo a Polícia Militar, existe a suspeita de envolvimento do estudante com o comércio de drogas na região.
Desproporcional
De acordo com a presidente do STJ, a prisão preventiva é uma medida “desproporcional” no caso, já que o acusado é um estudante de 19 anos com bons antecedentes, residência fixa e “nenhuma circunstância que aponte para a suposta propensão ao crime”.
Laurita Vaz lembrou que em casos como esse, a decisão de manter uma pessoa presa durante a instrução criminal deve estar fundamentada em indícios concretos de que o acusado, caso seja solto, possa efetivamente ameaçar a ordem pública ou atrapalhar a instrução criminal.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 405821

DIREITO: STJ - Segunda Turma determina que tribunal aprecie recurso do MP contra ex-prefeito de Caldas Novas (GO)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) para que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julgue novamente embargos infringentes contra decisão que absolveu o ex-prefeito de Caldas Novas Evandro Magal.
O TJGO considerou incabíveis os embargos infringentes propostos pelo MP porque entendeu que atacavam apenas questão processual, e não de mérito.
O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, lembrou decisão recente da Corte Especial do STJ admitindo o cabimento de embargos infringentes para fazer prevalecer o voto vencido, ainda que por fundamento diverso da sentença.
Segundo o ministro, deve ser considerado o fato de que os embargos infringentes propostos pelo MP também entravam no mérito da matéria, não havendo razão para o TJGO não apreciar o recurso.
“Observa-se que o Ministério Público também requer a reforma da matéria de mérito, ou seja, mantendo o inteiro teor do acórdão que julgou o recurso de apelação”, destacou o relator.
Com a decisão, o TJGO analisará o mérito dos embargos infringentes do MP, superada a questão do não cabimento do recurso.
Reforma da sentença
No caso analisado, o MP ingressou com ação de improbidade administrativa contra o gestor pelo suposto uso de veículos que prestavam serviço público em favor de sua campanha. Após a condenação em primeira instância, o TJGO, já em sede de embargos de declaração, desconstituiu todos os termos da sentença para julgar improcedente o pedido, e absolveu o ex-prefeito.
O MP entrou com recurso para fazer prevalecer o voto vencido de um dos desembargadores, o qual delimitava os efeitos dos embargos e mantinha a condenação por improbidade administrativa.
O TJGO não apreciou os embargos infringentes do MP por entender que não era possível, por meio desse recurso, fazer prevalecer o voto vencido do acórdão. De acordo com a Segunda Turma, tal entendimento é contrário à jurisprudência do STJ, que permite os embargos infringentes nesse tipo de situação, em interpretação ao artigo 530 do Código de Processo Civil de 1973.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1655513

DIREITO: STJ - Negada liberdade a ex-gerente da Petrobras acusado de repatriar R$ 48 milhões de recursos desviados

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de liberdade feito pela defesa de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de repatriar R$ 48 milhões de recursos desviados e mantidos no exterior.
O gestor teve a prisão efetivada em maio de 2017, após a 40ª fase da Operação Lava Jato. A defesa sustentou que Márcio Almeida não oferece risco às investigações. Para o acusado, a decisão de primeira instância seria uma antecipação de culpa.
Segundo a força-tarefa da operação, o gerente aderiu ao programa federal de repatriação de recursos em 2016 para tentar legalizar R$ 48 milhões que seriam provenientes de crimes contra a Administração Pública, e não de rendimentos lícitos do mercado imobiliário, como sustenta a defesa.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fundamentou devidamente sua decisão ao negar o pedido de liberdade, rebatendo todos os pontos arguidos pela defesa.
A magistrada citou o risco de reiteração de delitos, já que, segundo o MPF, mesmo após dois anos de investigações da Operação Lava Jato, o gestor ainda foi beneficiado pelo repasse de propinas movimentadas no exterior.
“Conforme ressaltado pelo tribunal de origem, há real possibilidade de reiteração das condutas delitivas, de fuga e, especialmente, de dissipação de recursos mantidos no exterior e ainda não sequestrados, circunstâncias que justificam a imposição da medida extrema para se acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal”, destacou Laurita Vaz.
Ordem pública
A ministra citou outros fundamentos da decisão do TRF4 para justificar o indeferimento do pedido, especialmente os trechos que citam o volume de recursos que ainda estariam no exterior (R$ 64 milhões) e a dificuldade do sequestro desse valor, que depende de colaboração internacional.
“Nesse cenário, a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente é integrante de estruturada organização criminosa voltada para o cometimento de diversos crimes, inclusive contra a administração pública, o que revela a gravidade concreta das condutas praticadas”, resumiu a ministra.
Ao indeferir o pedido de liminar, a presidente solicitou a manifestação do MPF, após o que a Quinta Turma poderá julgar o mérito da impetração, sob relatoria do ministro Felix Fischer.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 405940

DIREITO: STJ - Falta de tradução e perícia antropológica não justificam trancamento liminar de ação contra indígenas

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de trancamento de uma ação penal contra 19 índios acusados de duplo homicídio no interior do Rio Grande do Sul, supostamente em uma disputa por terras com agricultores locais.
A defesa dos indígenas argumentou que a falta da tradução da denúncia para o idioma Kaingang, bem como a ausência de perícia antropológica para constatar se eles tinham plena compreensão dos fatos que lhes eram imputados eram vícios que levariam ao trancamento da ação penal.
Segundo a ministra Laurita Vaz, os argumentos trazidos pela defesa não autorizam a concessão da liminar. “A concessão da tutela de emergência, em juízo de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausabilidade do direito arguido e do perigo na demora”, justificou a magistrada.
No caso, a discussão sobre a necessidade de tais procedimentos (tradução e perícia antropológica) deverão ser analisadas no mérito do recurso em habeas corpus.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito recursal será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Direitos indígenas
Os argumentos da defesa foram baseados em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Declaração Americana sobre Direitos dos Povos indígenas e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que garantem aos indígenas o direito de se expressarem em sua própria língua, bem como de entenderem as causas pelas quais estão sendo acusados e o procedimento a que serão submetidos.
Ao analisar os argumentos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou o pedido e entendeu ser desnecessária a tradução da denúncia para Kaingang, bem como a perícia antropológica solicitada.O relator do caso no TRF4 disse não haver dúvidas sobre o que estava sendo discutido no caso, já que “a conduta de matar alguém não faz parte dos costumes e tradições do povo Kaingang”. Além disso, o TRF4 citou que os denunciados compreendem a língua portuguesa, bem como se comunicam sem dificuldades.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 86305

DIREITO: TRF1 reconhece união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar para fins previdenciários


A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais manteve a sentença, da Justiça Estadual de Goiás, que, no uso de competência delegada, julgou procedente o pedido de reconhecimento de união estável homoafetiva entre o filho da parte apelante e o autor para fins previdenciários.
A mãe do falecido pede a reforma da sentença sustentando que ela era dependente econômica do filho. Sobre a união afetiva aduz que além da inexistência de provas, não seria possível o reconhecimento no caso em exame, uma vez que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o assunto, não tem efeitos retroativos. Afirma, também, que, em razão da multiplicidade de relacionamentos amorosos do filho falecido, estaria ausente a affectio maritalis (afeição conjugal).
O companheiro do beneficiário ingressou com ação para reconhecimento da união estável homoafetiva supostamente existente entre o autor e o beneficiário falecido, filho da recorrente, exclusivamente para fins previdenciários. De acordo com a inicial, a convivência em comum teve início em 1988 e se consolidou como união estável a partir de 1995, situação que teria se perdurado até o óbito do filho da apelante, ocorrido em abril de 2008.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, assinalou que não obstante a dificuldade de se comprovar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, principalmente quando ocorrida no passado mais distante, como na hipótese dos autos, “o conjunto probatório mostra-se firme e coerente no sentido de que, efetivamente, o autor viveu em regime de união estável com o falecido filho da recorrente”.
Destacou o magistrado que há nos autos farta prova documental, incluindo fotografias antigas de variadas datas e localidades, fatura de água, luz e telefone referentes aos períodos imediatamente anteriores ao óbito. Afirma que a prova testemunhal confirma as alegações da parte autora, uma vez que as testemunhas foram unânimes em dizer que o autor era o proprietário do imóvel onde o falecido teria permanecido grande parte de sua vida. Ademais, esclareceu o relator que a coabitação ou residência sob o mesmo teto não constitui requisito indispensável para caracterização da união estável como unidade familiar.
O juiz convocado salientou que o STF já decidiu sobre a possibilidade de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar quando a união homoafetiva consiste na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida como objetivo de constituição de família.
Murilo Fernandes destacou, ainda, que “não se pode negar a evidência de que a união homossexual, em nossos dias, é uma realidade de elementar constatação empírica, a qual está a exigir o devido enquadramento jurídico, visto que dela resultam direitos e obrigações que não podem colocar-se à margem da proteção do Estado, ainda que não haja norma específica a assegurá-los”.
Sobre a decisão da Suprema Corte, o magistrado frisou que “não se trata de considerar retroativamente a decisão da Suprema Corte, pois antes dela a jurisprudência dominante, inclusive nos tribunais superiores, já era favorável à possibilidade do reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar para os efeitos legais”.
Concluindo, o relator asseverou que, comprovados os “pressupostos fáticos que autorizam o reconhecimento da união estável para efeitos previdenciários, nos limites em que postulados na inicial, a sentença recorrida deve ser integralmente confirmada”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0076401-06-2012-4.01.9199/MG
Data de julgamento: 03/04/2017
Data de publicação: 23/05/2017

DIREITO: TRF1 denega novo HC que pedia revogação da prisão de Lúcio Bolonha Funaro


A 3ª Turma do TRF1, acompanhando o voto do relator, desembargador federal Ney Bello, negou habeas corpus impetrado em favor de Lúcio Bolonha Funaro que objetivava a revogação da prisão preventiva do paciente sob a alegação de excesso de prazo.
O relator, em seu voto, entendeu que as questões de fato não se alteraram com o tempo e que a participação do acusado em outros processos em que se investiga remessa de valores para o exterior e a participação em crimes de lavagem de dinheiro não amparam a revogação da prisão por não haver excesso de prazo justificante para revogar a detenção do paciente em vista da complexidade da causa.
A prisão preventiva foi decretada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Cautelar nº 4.186, para a garantia da ordem pública e da ordem econômica. A decisão foi mantida pelo Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Lúcio Funaro foi denunciado no STF, juntamente com o ex-deputado federal Eduardo Cunha e outros, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 317, por 15 (quinze) vezes, e no art. 319, ambos do Código Penal, e no art. 10 da Lei nº 9.613/1998, por 318 (trezentos e dezoito) vezes, em razão do envolvimento do denunciado "na implantação e no funcionamento do esquema, de corrupção e lavagem de dinheiro, relacionado à Caixa Econômica Federal entre os anos de 2011 e 2015", assim como também é investigado em outros inquéritos naquela Corte.
Consta, ainda, nos autos, que Lúcio Bolonha Funaro estaria envolvido no cometimento de vários outros crimes de lavagem de dinheiro contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a ordem tributária, de ameaça e de extorsão.
Processo nº: 0023994-96.2017.4.01.0000/DF
Data de julgamento: 11/07/2017

DIREITO: TRF1 - BR 421: Ibama e Funai são responsáveis por fiscalização de trecho interditado em construção da rodovia

Crédito: Imagem da web

A 6ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e deu parcial provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) da sentença, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que suspendeu a construção da rodovia BR-421, que passa pelo Parque Guajará-Mirim e pela área da reserva indígena Karipuna, esta situada no estado de Rondônia, para preservar o meio ambiente e o ecossistema da região.
O objeto da ação civil pública é vedar a construção da BR-421 do município de Vila Mamoré até a cidade de Campo Novo, sob a alegação de que a estrada passaria na área indígena Karipuna e no Parque Estadual de Guajará-Mirim. Alega o autor, Ministério Público Federal (MPF), a existência de grileiros, posseiros, máquinas e equipamentos pesados, o que causaria prejuízo à preservação do ecossistema da região.
O Ibama alega, em síntese, que não permitiu a retirada ilegal da vegetação da área e que a sentença não indicou os fundamentos pelos quais esta autarquia fora obrigada a reparar a área degradada e não pontuou as obrigações ao instituto impostas na condenação, entendendo ser indevida a determinação para que o Ibama realizasse funções estranhas a sua competência, tais como vedar a construção da estrada e retirar as máquinas do local.
Quanto à Funai, em apelação, a instituição argumenta sua ilegitimidade passiva para a causa, falta de fundamentação da sentença e, ainda, inexistência de indicação das obrigações de reparação impostas sem qualquer especificação individualizada da responsabilidade. Aduz a Funai que não foi responsável pelo dano ambiental detectado e não pode ser compelida a exercer funções de recuperação ambiental estranhas à sua função.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Marques, apontou que a atividade-fim do Ibama inclui fiscalização, proteção e preservação do meio ambiente. Tanto é assim que a autarquia não aprovou estudo e relatório de impacto do meio ambiente que instruiriam o processo de licenciamento da obra. A Funai, por sua vez, tem como atividade-fim tutelar o interesse da população indígena da reserva Karipuna.
O magistrado assinalou que não há nenhuma ilegalidade nem mesmo a apontada ilegitimidade processual relativa à inclusão das instituições como responsáveis pela recuperação e preservação dos ambientes naturais do Parque de Guajará-Mirim e da reserva indígena Karipuna.
Salientou o desembargador que os danos ambientais foram detectados no parque, conforme demonstrado por diversos documentos e, em particular, pelo relatório de danos produzido pelo próprio Ibama.
Em relação ao modo de execução da sentença, o magistrado entendeu que a determinação de atuação conjunta do Ibama e da Funai, no cumprimento das medidas de fiscalização, preservação e recuperação das áreas apontadas nos autos, não configura vício formal na sentença.
No tocante à vedação de modo permanente à construção da BR-421, o desembargador ressaltou que a sentença merece reforma pontual, “uma vez que essa disposição subtrai dos órgãos técnicos públicos e especializados a possibilidade de que, em momento posterior, seja produzido um projeto de obras que atenda aos pressupostos de preservação ambiental, bem como o atendimento a direitos sociais vinculados a políticas públicas essenciais em harmonia, desse modo, de valores constitucionais relevantes”.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da Funai e deu provimento parcial ao recurso do Ibama para determinar que a vedação da construção da BR-421 “se limite aos contextos e argumentos constantes da ação civil pública”.
Processo nº: 0002602-91.1995.401.4100/RO
Data de julgamento: 22/05/2017
Data de publicação: 13/06/2017

terça-feira, 11 de julho de 2017

POLÍTICA: Eunício reabre sessão e coloca reforma trabalhista em votação

OGLOBO.COM.BR
POR BÁRBARA NASCIMENTO / JÚNIA GAMA

Senadores da oposição protestaram com gritos e pedem a palavra para discutir e encaminhar votos

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, e as senadoras da oposição, Fátima Bezerra, Gleisi Hoffman e Vanessa Grazziotin - Givaldo Barbosa / Agência O Globo

BRASÍLIA - O presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, reabriu, às 18h34, a sessão e abriu a votação do projeto da reforma trabalhista. A senadora Fátima Bezerra continua na cadeira do presidente. Mesmo assim, ele se sentou na cadeira da ponta da mesa e fala de um microfone sem fio.
Os senadores da oposição protestaram com gritos e pediram a palavra para discutir e encaminhar os votos. Eunício foi irônico e disse que não pode dar a palavra à oposição porque, como não está na sua mesa, não pode ligar os microfones:
— As senhoras senadoras tomaram conta da mesa e eu não tenho como abrir o microfone pro senhor. E eu não vou dar o meu. A senadora Fátima não me permite abrir o microfone para o senhor.
Eunício disse que os encaminhamentos terão que ser feitos “no grito”. Encaminharam positivamente (pela aprovação da reforma) até agora PSDB, PP, DEM, PTB, PR e PSD.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) se posicionou atrás da cadeira em que o presidente estava sentado e gritava no ouvido do senador que ele precisava abrir o microfone da tribuna. Eunício desligou o próprio microfone e se levantou para tentar novamente sentar em sua cadeira.
Somente às 18h44, após quase oito horas de sessão, o presidente conseguiu fazer a senadora Fátima se levantar e se sentar na cadeira.
— Deus me deu esse sentimento da paciência porque todo democrata tem que ser paciente. Como eu disse, palavra eu cumpro, embora não estejam cumprindo comigo. Eu vou dar o encaminhamento de líderes e no destaques eu vou dar encaminhamento aos inscritos.

ÚLTIMAS DE ECONOMIA

DIREITO: STF diz que troca de deputados na CCJ é assunto exclusivo do Legislativo

Por ANCELMO GOIS 0 OGLOBO.COM.BR

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, indeferiu o pedido de alguns parlamentares contra a troca de membros na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A ministra considera que o assunto é de competência exclusiva do Poder Legislativo. 

Gustavo Miranda | Agência O Globo

CRISE: Em reuniões privadas, Maia dá como irreversível queda de Temer

FOLHA.COM
MARINA DIAS, DE BRASÍLIA
DANIELA LIMA, EDITORA DO "PAINEL"

Igo Estrela - 5.jun.2017/Folhapress 
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o presidente da República, Michel Temer, em evento em junho

Rodrigo Maia (DEM-RJ) passou o último domingo (9) imerso em articulações. Às vésperas de uma semana decisiva para o governo Michel Temer, traçou a diversos interlocutores um cenário em que trata a queda do presidente como irremediável.
No comando da Câmara e sucessor imediato ao Planalto caso o afastamento e a derrocada de Temer se concretizem, Maia encerrou o fim de semana com uma reunião em sua residência oficial em que serviu pizza e sopa e estava cercado de parlamentares da base aliada ao governo.
Um dos deputados que estavam no encontro contou que, em tom sóbrio, Maia reproduziu a alguns dos presentes o diagnóstico que disse ter feito, horas antes, ao próprio Temer, no Palácio do Jaburu.
Segundo este interlocutor, o presidente da Câmara afirmou ter dito ao presidente da República que ele poderá sobreviver à votação, no plenário da Casa, da primeira denúncia apresentada pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, mas que certamente sucumbiria quando a segunda acusação chegasse à Câmara.
A avaliação de Maia é que o resultado da primeira votação influenciará diretamente a segunda, visto que os deputados da base se desgastariam uma vez em defesa de Temer, mas numa outra ocasião ficaria "mais difícil".
Maia também se queixou de ministros e aliados do presidente, que vêm questionando sua lealdade diante de relatos de que tem se reunido com políticos que articulam um cenário pós-Temer.
Afirmou ainda que, antes do jantar em sua casa, havia participado de um almoço com "gente importante" que fazia a mesma avaliação sobre o futuro do governo.
O relato dava conta de um encontro que Maia havia protagonizado horas antes, logo após se reunir com o presidente no Jaburu.
Depois da conversa com Temer, de pouco menos de uma hora, o presidente da Câmara, em carro descaracterizado, foi a uma casa no Lago Sul, bairro nobre de Brasília, para um almoço.
Era o convidado principal de um encontro promovido pelo vice-presidente de Relações Institucionais do Grupo Globo, Paulo Tonet.
A reportagem da Folha chegou ao local por volta das 14h45. Menos de uma hora depois foi abordada, pela primeira vez, por um dos seguranças da casa, que questionou o motivo da campana.
Passados 15 minutos, um segundo funcionário da residência interpelou a reportagem. Ele disse: "o vice-presidente da Globo quer saber quem você é e para quem você trabalha".
A reportagem informou nome e veículo, e confirmou que Maia estava na residência, com mais cinco políticos, entre eles, os deputados Benito Gama (PTB-BA) e Heráclito Fortes (PSB-PI) e o ministro Fernando Bezerra Coelho (Minas e Energia).
Os carros dos convidados - todos sem placa oficial - só deixaram o local à noite, por volta de 19h15, após cerca de cinco horas. Motoristas foram orientados a entrar na garagem para que os passageiros embarcassem com os portões fechados.
Heráclito disse que o encontro estava "marcado há mais de um mês" e que "não teve nada de conspiração".
"Era para ser lá em casa mas Tonet resolveu fazer na casa dele", disse. "As pessoas estão vendo coisa onde não existe. Maia tem sido muito correto", completou.
Pouco depois, o presidente da Câmara telefonou a alguns deputados, ministros e líderes de partido, convidando-os para comer em sua residência oficial, assim que saíssem de uma reunião com Temer no Alvorada.
Em sua casa, Maia falou sobre a conversa com o presidente mais cedo, relatou seu almoço com a direção da emissora e vaticinou o fim do atual governo.
Na pizza com sopa, estavam presentes os ministros Antonio Imbassahy (Governo) e Moreira Franco (Secretaria-Geral), além dos deputados Benito, Heráclito e dos líderes do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e no Congresso, André Moura (PSC-SE).
Parlamentares que participaram do encontro deixaram o local afirmando que o clima não estava bom para Temer e que a relação de Maia com o Planalto azedou.
Procurado, Maia não quis comentar as reuniões.
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