quinta-feira, 20 de abril de 2017

DIREITO: STF - STF decide que juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, com repercussão geral reconhecida. A decisão terá impacto em, pelo menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias, que aguardavam o julgamento do caso paradigma.
A Universidade Federal de Santa Maria (RS), recorrente, sustentava que a correção monetária deve incidir para garantir a manutenção do valor real da condenação, mas os juros pressupõem um comportamento protelatório do devedor que gere essa mora. Segundo a Procuradoria-Geral Federal, que representa a universidade, “nos casos em que a Fazenda Pública se resigna a pagar, não deve pagar mais juros, apenas o valor devido". A procuradoria considerou que suspender os juros é uma forma de evitar incidentes protelatórios. No caso concreto, frisou, não há indícios de que a Fazenda Pública tenha dado causa à mora no pagamento. Assim, não haveria justificativa para a incidência dos juros.
Julgamento
A análise da matéria teve início na sessão do dia 29 de outubro de 2015, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki (falecido) e Luiz Fux. De acordo com o relator, há um responsável pela demora. “Esse responsável não é o credor, é o devedor", afirmou, observando que a alegação de dificuldades de caixa para quitar as requisições é um argumento metajurídico. Tendo em vista o grande volume de processos, o ministro salientou que o Estado não pode apostar na morosidade da Justiça.
O julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que, ao acompanhar o relator pelo desprovimento do RE, considerou prudente determinar com exatidão o momento da data inicial da realização dos cálculos, “evitando-se o surgimento de novos recursos em relação à fixação das datas”. No mesmo sentido votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Tese
Quando proferiu seu voto, o relator propôs uma tese de repercussão geral que foi reajustada na sessão de hoje, a fim de que sejam abrangidas não só as obrigações de pequeno valor, mas os precatórios. Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso e aprovou tese segundo a qual “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório”.

DIREITO: STF - Iniciado julgamento sobre concessão de benefício assistencial a estrangeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (19) o Recurso Extraordinário (RE) 587970, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a estrangeiro residente no Brasil. O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região que condenou a autarquia federal a conceder a uma estrangeira de origem italiana o benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, no valor de um salário mínimo.
Na sessão de hoje, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, apresentou seu relatório sobre o caso e, em seguida, foram realizadas as sustentações orais. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (20).
Da tribuna, o procurador federal Cláudio Peret, que representa o INSS, sustentou que não há previsão normativa para a concessão do benefício, e apontou a necessidade de tratado de reciprocidade com o país de origem a fim de dar sustentação à política e o impacto da medida sobre os fluxos migratórios para o país. A estimativa de impacto, segundo dados atuais apresentados pelo procurador, seria de R$ 160 milhões anuais.
Falaram em nome dos amici curie admitidos na causa o representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Schumacher Triches, e o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, representando as entidades Cáritas Arquidiocesana de São Paulo (Casp), Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (Cami) e Instituto de Migrações e Direitos Humanos (IMDH). Segundo a argumentação da Defensoria, a exigência da reciprocidade tornaria inexequível a concessão do benefício, e apresentou dados revelando a pequena proporção de pedidos do benefício por estrangeiros – apenas 0,6% das solicitações feitas à Defensoria da União no Distrito Federal. O advogado do IBDP também defendeu que a legislação sobre o benefício também se estende ao estrangeiro.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, sustentando que o conceito de estrangeiro residente no país, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, deve ser compreendido a partir de uma análise sistemática que leve em consideração sobretudo a dignidade da pessoa humana, prevista como fundamento da República, e o fato de a legislação brasileira não permitir interpretação restritiva de que somente ao nacional possa ser concedido o benefício.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Para o STJ, novo CPC não eliminou figura do revisor em seus processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a figura do ministro revisor continua a existir nas ações rescisórias, nas revisões criminais e nas ações penais de sua competência originária, pois continua em pleno vigor o artigo 40 da Lei 8.038/90. Ao apreciar questão de ordem suscitada pelo ministro Mauro Campbell Marques, a Corte Especial decidiu que as mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC 2015) não eliminaram o revisor nas ações rescisórias processadas originariamente no âmbito do STJ.
O revisor foi extinto pelo novo CPC, mas essa mudança, segundo os ministros, não abarca os tribunais com legislação específica sobre o tema. No caso do STJ, o revisor está previsto no artigo 40 da Lei 8.038/90.
“Embora o CPC/2015 tenha suprimido a revisão como regra geral no processo civil e tenha também revogado explicitamente diversos preceitos da Lei 8.038/90, não o fez quanto ao artigo 40, que permanece em vigor e, por isso, as ações rescisórias processadas e julgadas originalmente no Superior Tribunal de Justiça continuam a submeter-se a tal fase procedimental”, argumentou o ministro Mauro Campbell Marques.
Celeridade processual
O ministro destacou que o novo CPC trouxe medidas para agilizar a tramitação dos processos, incluindo a desnecessidade de se remeter o processo para um revisor, nos moldes previstos pelo artigo 551 do CPC de 1973.
Mesmo assim, o ministro explicou que o novo CPC não revogou expressamente o artigo 40, e a conclusão lógica é pela plena vigência da norma.
Como a Lei 8.038/90 institui normas procedimentais para processos específicos no STJ e no Supremo Tribunal Federal – afirmou Campbell –, “extrai-se disso que ela se configura como lei especial que não se derroga por lei geral, ainda que esta lhe seja posterior”.No caso de conflito entre uma norma geral posterior e outra especial anterior, a posição do relator, acompanhada por maioria, foi de fazer prevalecer a norma especial, já que a lei geral sucessiva não tira do caminho a lei especial precedente.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AR 5241

DIREITO: STJ - Homologada sentença que condenou Vasp a pagar US$ 28 milhões a empresa irlandesa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença da Justiça da Irlanda que condenou a Viação Aérea São Paulo (Vasp) ao pagamento de mais de US$ 28 milhões por descumprimento de contrato com empresa aérea do país europeu. A decisão foi unânime.
O pedido de homologação foi apresentado pela empresa Aercap Ireland Limited, beneficiária de sentença proferida em ação de indenização contra a Vasp na Irlanda, após descumprimento de obrigações firmadas pela companhia brasileira em oito contratos de arrendamento de aeronaves da empresa irlandesa.
Segundo a Aercap, a ação foi proposta na Irlanda em cumprimento à cláusula de eleição de foro estabelecida nos contratos, e não cabe mais recurso da sentença condenatória.
Competência
Contra o pedido de homologação, a Vasp alegou que teve sua falência decretada em 2008, cabendo, desde então, ao juízo da Vara de Falências de São Paulo o julgamento das ações em desfavor da companhia no exterior.
Em relação à competência do juízo universal da falência, o ministro relator, Og Fernandes, esclareceu que, conforme prevê o artigo 6º da Lei 11.101/05, as ações que tenham por objeto quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo em que estiverem tramitando.
“Ora, se assim ocorre para os casos ajuizados perante a Justiça brasileira, nenhum óbice haverá para aquelas demandas interpostas na jurisdição estrangeira”, apontou o ministro.
Jurisdição alternativa
No voto, que foi acompanhado de forma unânime pela Corte Especial, o relator também afastou a alegação da competência da vara de falências ao destacar que os contratos firmados pelas companhias aéreas previam que eventuais discussões judiciais seriam submetidas ou à Justiça da Irlanda ou à Justiça de São Paulo, alternativamente.
“Assim sendo, a Justiça da Irlanda detinha, igualmente, jurisdição sobre o caso e, tendo sido acionada, pôde exercer plenamente sua competência para decidir a demanda”, concluiu o ministro relator ao deferir o pedido de homologação da sentença irlandesa.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SEC 14518

DIREITO: TSE - Cinco cidades de quatro estados terão novas eleições para prefeito no dia 4 de junho


Mais três municípios têm novas eleições marcadas para o dia 4 de junho deste ano para eleger prefeitos e vice-prefeitos em novas eleições. Cristiano Otoni (MG), Guaraqueçaba (PR) e Moreira Sales (PR) se juntam a Taguatinga (TO) e Tomé-Açu (PA), cujos pleitos já estavam previstos no calendário. As novas eleições serão necessárias porque os candidatos mais votados para o cargo nessas localidades em 2016 tiveram os registros de candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo tribunal regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.
Resolução
A Resolução 23.394/2013 do TSE determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.
A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, na realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta.
Confira aqui o calendário de 2017 das novas eleições.

DIREITO: TSE - Tarcisio Vieira de Carvalho Neto é nomeado ministro titular do TSE


O presidente da República, Michel Temer, nomeou o jurista Tarcisio Vieira de Carvalho Neto para o cargo de ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na classe dos advogados. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).
Tarcisio Vieira ocupará a vaga que será deixada pela ministra Luciana Lóssio, que termina o seu segundo biênio como titular da Corte em 5 de maio. Tarcisio é ministro substituto do TSE desde 25 de fevereiro de 2014, tendo sido reconduzido uma vez ao cargo em 26 de fevereiro de 2016.
Ele foi escolhido dentre os nomes que figuravam na lista tríplice enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Presidência da República. Na lista, também constavam os nomes dos advogados Sérgio Silveira Banhos e Carlos Bastide Horbach.
Perfil
Natural do Rio de Janeiro (RJ), Tarcisio Vieira é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre e doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). É subprocurador-geral do Distrito Federal, professor adjunto da Faculdade de Direito da UnB e especialista em Direito Eleitoral. Ele também é membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tarcisio Vieira de Carvalho Neto é autor de diversos artigos e obras bibliográficas, dentre eles o livro “O princípio da impessoalidade nas decisões administrativas”.
Composição
O Tribunal Superior Eleitoral é composto por, no mínimo, sete ministros titulares, sendo que três ministros efetivos são provenientes do Supremo Tribunal Federal, dois são do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são da classe dos advogados. Cada um desses últimos nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice encaminhada pelo STF.

DIREITO: TRF1 - Vedada acumulação de pensão por morte de cônjuge


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo da Comarca de Mantena/MG, que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora para que lhe fosse concedido o benefício de pensão por morte de seu cônjuge.
Em sua apelação, o INSS argumenta que os requisitos para concessão do benefício não foram preenchidos, principalmente porque a autora já recebe pensão por morte de outro companheiro, falecido no ano de 2004.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, destacou inicialmente que a concessão de pensão por morte rege-se pela lei vigente na data de falecimento do instituidor, que, na hipótese em questão, foi dezembro de 2001. O magistrado enfatizou que a Lei nº 8.213/91 veda a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do INSS ao entendimento de ser improcedente o pedido de percepção conjunta de pensões deixadas por mais de um companheiro.
Processo nº: 0004157-74.2015.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 29/03/2017
Data de publicação: 19/04/2017

DIREITO: TRF1 - Devem ser restituídos valores pagos indevidamente à previdência por detentores de mandato eletivo


O município de Tapiraí/MG e a Fazenda Nacional apelaram da sentença, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, que confirmou parcialmente a prescrição dos créditos relativos à contribuição previdenciária sobre os subsídios dos que exerceram mandato eletivo no período de 01/01/98 a 02/09/2004 e reconheceu o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos no período entre 02/09/2004 e 21/09/2004.
O município pleiteia a reforma do julgado para que seja reconhecida a imprescritibilidade do dano ao erário ou, caso assim não se entenda, seja considerado o termo inicial do prazo prescricional, o ato de reconhecimento da inconstitucionalidade da norma pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2008.
Por sua vez, a Fazenda Nacional recorre da sentença, dentre outros argumentos, ao fundamento de ausência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, relativos às cópias das guias de Previdência Social e alega ausência de interesse processual relativamente à pretensão de inexistência de relação jurídica entre o autor e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período de 1998 a setembro de 2004 por não ter havido resistência por parte da administração, em razão do ato do ministro da Previdência autorizando a não constituição dos créditos, e no período de outubro a dezembro de 2004 por não mais existir o fundamento legal que dava respaldo à cobrança.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou o entendimento do TRF1 no sentido de admitir repetição dos valores pagos a titulo de contribuição previdenciária sobre a remuneração dos detentores de mandato eletivo municipal, independentemente da apresentação dos demonstrativos de pagamento, se ocorridos os recolhimentos antes da edição da Lei nº 8.212/1994, com a redação dada pela Lei nº 10.887/2004, reconhecendo, também, a aplicação do prazo quinquenal à prescrição, contado do ajuizamento do feito, bem como a necessidade de condenar em honorários a parte vencedora apenas de parcela mínima do pedido.
Segundo o magistrado, é devida a restituição dos valores pagos indevidamente no período entre 02/09/2004 e 21/09/2004, conforme já reconhecido na sentença.
Nesses termos, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do município autor e deu parcial provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Processo nº: 2009.38.11.003427-7/MG
Data de julgamento: 13/12/2016
Data da publicação: 03/02/2017

DIREITO: TRF1 - Morador de imóvel funcional irregularmente ocupado não deve pegar pelo período da ocupação indevida


A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido formulado pelo ente público que objetivava a reintegração definitiva da posse de imóvel situado em Brasília/DF, ocupado por esposa de militar falecido.
Em primeira instância, foi reconhecido o direito da União à reintegração de posse do imóvel, condenando a ré ao pagamento da taxa de ocupação e da multa prevista na Lei nº 8.025/1990, exigível após o trânsito em julgado da sentença, no valor equivalente a dez vezes o valor da taxa de uso no período compreendido entre 31.12.2011 e 16.04.2012. A sentença rejeitou o pedido de indenização no valor correspondente ao aluguel do imóvel.
A União, em sua apelação, sustenta que a ocupante do imóvel deve pagar, pelo período em que persistiu a ocupação indevida, o valor correspondente à locação do imóvel, já teve que conceder a outros servidores que faziam jus ao benefício de moradia o valor correspondente em pecúnia.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, destacou que correta é a sentença que determinou a desocupação do imóvel com a consequente reintegração de posse em favor da União.
Quanto à cobrança de valor correspondente ao aluguel do imóvel, a magistrada entendeu ser incabível em virtude de a permissão de uso de imóvel ser instituto relacionado ao Direito Administrativo, cuja sanção, após a perda do direito de ocupação, está expressamente prevista em Lei, não incidindo, por isso, qualquer regra pertinente às locações ou ao Direito Civil.
Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0011878-19.2012.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 27/03/2017
Data de publicação: 11/04/2017

quarta-feira, 19 de abril de 2017

ECONOMIA: Temor sobre reforma e petróleo fazem dólar subir a R$ 3,14; Bolsa cai 1,17%

FOLHA.COM
EULINA OLIVEIRA, DE SÃO PAULO

Andressa Anholete - 28.out.2016/AFP

O dólar subiu mais de 1% nesta quarta-feira (19), para o patamar de R$ 3,14, enquanto a Bolsa terminou em queda de 1,17%, diante de temores quanto ao futuro da reforma da Previdência.
O mau humor dos investidores aumentou após o o governo não conseguir aprovar no plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (18), a aceleração da tramitação da reforma trabalhista.
Apenas 230 deputados votaram com o governo, com 163 contra. Era preciso o voto de pelo menos 257 dos 513 deputados para que a mudança na legislação trabalhista tramitasse em regime de urgência.
"Com essa derrota, o mercado passou a ver maior dificuldade do governo em aprovar as reformas no Congresso, em especial a da Previdência", afirma Durval Correa, diretor de câmbio da corretora MultiMoney.
Além disso, o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), fez mais uma alteração significativa no parecer instantes antes da leitura do documento na comissão, nesta quarta-feira. Com a reunião já iniciada, foi divulgada a informação de que ele decidiu reduzir para 57 anos a idade mínima para aposentadoria das mulheres que são trabalhadoras rurais.
As mudanças feitas de última hora pelo relator surpreenderam até os principais aliados do presidente Michel Temer.
Conforme cálculos do Itaú Unibanco, as alterações na proposta original da reforma da Previdência gerarão uma economia menor do que a estimada pelo governo.
Segundo o Itaú, as alterações mantêm 57% da proposta original para a reforma da Previdência, e levarão a uma economia de R$ 431 bilhões, ante R$ 755 bilhões previstos com o texto original, até 2025.
As projeções do governo são de uma economia de R$ 630 bilhões com as mudanças, de um valor original de R$ 818 bilhões, mantendo-se de 70% a 80% do projeto inicial.
"O Planalto segue convencido de que o viés para a reforma da Previdência é de aprovação, e espera-se que, após passar na Câmara, o projeto será bem recebido pelo Senado. Só não há garantia de que tudo será aprovado no primeiro semestre", escreve a equipe de análise da Guide Investimentos.
Alessandro Faganello, operador da Advanced Corretora, destaca que outro fator que pesou negativamente no mercado foi o recuo de mais de 3% do petróleo no mercado internacional. "Isso contribuiu para aumentar a aversão ao risco e pressionar ainda mais moedas de países emergentes, como o Brasil", explica.
O motivo para a queda da commodity foi o aumento inesperado nos estoques semanais de gasolina nos Estados Unidos em 1,54 milhão de barris, surpreendendo analistas, que previam um recuo de 2 milhões de barris, conforme levantamento da agência Bloomberg.
CÂMBIO E JUROS
O dólar comercial fechou em alta de 1,09%, a R$ 3,1480. Nem mesmo a rolagem de mais de 16 mil contratos de swap cambial pelo Banco Central, no montante de US$ 800 milhões, conteve a valorização da moeda americana. A operação equivale à venda futura de dólares.
No exterior, o dólar voltou a subir frente à cesta das principais moedas, após quatro sessões seguidas de queda.
No mercado de juros futuros, as taxas fecharam em alta, seguindo o comportamento do câmbio. O contrato de DI (Depósito Interfinanceiro) para janeiro de 2018 subiu de 9,535% para 9,555% ao ano; o contrato de DI para janeiro de 2021 avançou de 9,880% para 9,960%; e o contrato para janeiro de 2026 passou de 10,310% para 10,360%.
Neste mercado, investidores buscam proteção contra flutuações dos juros negociando contratos para diferentes vencimentos.
BOLSA
O Ibovespa terminou em baixa de 1,17%, aos 63.406,97 pontos. O giro financeiro foi de R$ 7 bilhões.
O índice foi pressionado principalmente pelas ações da Petrobras, que foram afetadas pela forte queda do petróleo. Petrobras PN caiu 3,54% e Petrobras ON, -2,83%.
Mesmo com a alta do minério de ferro na China nesta sessão, as ações PNA da Vale perderam 0,11%, enquanto as ON ganharam 0,22%.
Entre os bancos, Banco do Brasil ON recuou 3,64%, liderando as quedas do Ibovespa; Itaú Unibanco PN perdeu 0,87%; Bradesco PN, -0,99%; Bradesco ON, -1,56%; e Santander unit, -0,31%.
Fora do índice, as units do BTG Pactual perderam 4,12% e as ações preferenciais do Banco Pan caíram 4,04%, com a deflagração da Operação Conclave, da Polícia Federal, que investiga suspeita de fraude na compra do Panamericano —hoje Banco Pan—, vendido ao BTG Pactual pelo Grupo Silvio Santos em 2011.

MUNDO: Parlamento britânico aprova eleições antecipadas para 8 de junho

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Proposta da primeira-ministra Theresa May recebeu 522 votos a favor e 13 contra

Premier Theresa May discursa no Parlamento, em Londres - HANDOUT / REUTERS

LONDRES — O Parlamento britânico aprovou com folga nesta terça-feira a proposta da primeira-ministra, Theresa May, de antecipar as eleições gerais para 8 de junho. A premier argumenta que uma vitória dos conservadores na disputa lhe dará mais poder para negociar a saída do Reino Unido da União Europeia (UE) — o chamado Brexit.
May precisava do apoio de pelo menos dois terços dos 650 deputados e conseguiu superar em muito a meta: 522 aprovaram a antecipação das eleições, originalmente previstas para 2020. Apenas 13 votaram contra a proposta e houve mais de 100 abstenções.
— Creio que neste momento deve haver unidade aqui em Westminster, não divisão — discursou May ao Parlamento antes da votação. — É por isso que votar em uma eleição geral é a coisa certa e responsável para todos nós aqui hoje.
Já em clima de campanha, May e o líder opositor, Jeremy Corbyn, se confrontaram em um debate no Parlamento. Enquanto a premier disse que o país iria à falência com os trabalhistas no poder, Corbyn afirmou que não se pode confiar na conservadora, uma vez que ela mudou de ideia sobre a antecipação das eleições.
O líder trabalhista disse ainda aos deputados que os conservadores tinham quebrado promessas em relação ao sistema de saúde, além de "privavem as escolas de dinheiro enquanto reduziam impostos para os ricos".
May, por sua vez, observou que só os conservadores poderiam garantir uma "economia e defesa fortes" e teriam sucesso nas negociações do Brexit.
PREMIER DEFENDE CLAREZA SOBRE O FUTURO
Em uma entrevista à rede BBC horas antes da votação, May disse que não busca “um cheque em branco” para o Brexit e que a realização de eleições antecipadas, em vez de esperar até 2020, evitaria uma situação em que a disputa iria coincidir com o ponto culminante do processo de separação da UE.
— Eu quero clareza sobre o futuro — declarou.
De acordo com o cronograma, espera-se que O Reino Unido deixe formalmente a União Europeia em março de 2019. Antecipando as eleições para junho deste ano, May não terá que convocar uma nova disputa eleitoral até 2022, garantindo uma maior margem de manobra durante o final do Brexit.
— Se você olhar para o calendário, se as eleições fossem realizadas em 2020, nos aproximaríamos da parte mais crucial das negociações — explicou a premier, garantindo que não haveria um segundo referendo sobre a permanência do Reino Unido na UE.

ÚLTIMAS DE MUNDO

MUNDO: Jovem é morto em manifestação contra Maduro na Venezuela

FOLHA.COM
DA AFP

Policiais e militares lançaram bombas de gás lacrimogêneo contra manifestantes que realizavam nesta quarta-feira (19) o sexto protesto do mês de abril em oposição ao governo Nicolás Maduro.
Um jovem de 17 anos morreu no hospital após ser baleado na cabeça por um grupo de homens em motocicletas, segundo relatos de testemunhas. Carlos Moreno estudava economia na Universidade Central da Venezuela e, segundo a família, não participava do protesto.
"Morreu. Estava em um ponto da concentração da oposição e recebeu um tiro por parte de um dos agentes motorizados que antes jogavam bombas de gás lacrimogênio contra a concentração", afirmou Amadeo Leiva, o presidente do Hospital das Clínicas de Caracas, onde o jovem foi atendido.

Carlos Becerra - 19.abr.2017/AFP

A deputada opositora Olivia Lozano afirmou ao "El Nacional" que os milicianos "nos emboscaram e começaram a disparar". Eles fazem parte dos chamados coletivos, as milícias armadas chavistas. Os confrontos foram registrados na zona oeste da capital.
Em 20 dias, a repressão do governo Maduro aos protestos deixaram seis mortos e mais de 300 feridos. Outras 538 pessoas foram detidas, sendo que 241 foram colocadas em prisão preventiva, segundo a ONG Foro Penal.
A oposição prometia "a mãe de todas as marchas" para ir até a Defensoria do Povo, no centro da capital, onde um ato convocado pelo governo também acontece nesta quarta-feira. A oposição exige eleições gerais e respeito à Assembleia Nacional, único poder público em que tem maioria.
A tensão está no nível máximo. Na noite desta terça-feira (18), o presidente Maduro anunciou a ativação de uma operação militar, policial e civil para derrotar um "golpe de Estado", que atribui à oposição e aos Estados Unidos.
"Estamos nas horas cruciais do destino de nossa pátria e vou estar à frente desta batalha", disse o chavista, ao lado de líderes políticos e comandantes militares.
A procuradora-geral da Venezuela, Luisa Ortega, pediu aos organismos de segurança do Estado que garantam o direito de manifestação pacífica. "Os mecanismos de negociação devem se esgotar antes do uso da força pública", afirmou.
Chavista, Ortega surpreendeu há duas semanas quando classificou como "ruptura da ordem constitucional" a sentença com a qual o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) assumiu as funções do Parlamento de maioria opositora, uma reação que impulsionou a anulação parcial da decisão.
A repressão às manifestações levou o governo brasileiro, junto com outros dez países, a divulgar nota na segunda-feira (17) manifestando repúdio à violência nos protestos. Os 11 países também reiteraram o pedido a Maduro que convoque as eleições regionais, adiadas desde dezembro, o mais rápido possível. 

LAVA-JATO: Juiz da Lava-Jato no Rio recebe duas ameaças de morte, e PF envia equipe para analisar risco

OGLOBO.COM.BR
POR CHICO OTAVIO E DANIEL BIASETTO

Juiz que mandou prender Cabral, Eike e Sérgio Côrtes recebeu proteção reforçada

Presidente do TRF-2, André Fontes, anuncia reforço na segurança do juiz Marcelo Bretas (à esq.) - Alexandre Cassiano / Agência O Globo

RIO — A Polícia Federal de Brasília enviou ao Rio agentes treinados para avaliar o risco das ameaças sofridas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal e responsável pelas operações Calicute, Saqueador e Fatura Exposta, desdobramentos da Lava-Jato no estado, após serem descobertos dois novos planos para matar o magistrado e um outro contra um agente federal.
Segundo O GLOBO apurou, uma ameaça partiu de um presídio; a outra foi registrada pelo Disque Denúncia. A equipe da PF que está no Rio desde a semana passada é a mesma que fez análise de risco no caso do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, também alvo de ameaças.
A pessoas próximas, Bretas afirma que tem certeza de que as ameaças estão relacionadas ao trabalho que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio faz contra a corrupção no estado.
Há duas semanas, o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador André Fontes, determinou o reforço da segurança do juiz Bretas. A portaria com a decisão assinada pelo desembargador não explicava, porém, o motivo que o levou a tomar essa medida. Agora se sabe que se trata de planos para matar o magistrado.
A nova administração do TRF tem ajudado no esquema de segurança do juiz Bretas, apesar das dificuldades orçamentárias.
Desde fevereiro, o juiz que mandou prender o ex-governador Sérgio Cabral, o empresário Eike Batista e ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes, anda acompanhado por policiais. Além da escolta, a Polícia Federal também vinha monitorando possíveis ameaças a Bretas.
Pela caneta do juiz Bretas, 18 envolvidos somente na Calicute, iniciada em 17 de novembro do ano passado, estão presos. Desde então, Bretas instaurou cinco ações penais, com 45 réus, homologou 22 acordos de colaboração e determinou 21 conduções coercitivas. Já foram arrecadados R$ 430 milhões, pagos por meio de delações, além da apreensão de uma aeronave, 35 embarcações, 103 imóveis, além de joias, veículos, obras de arte e outros valores encontrados com os acusados.

INVESTIGAÇÃO: PF investiga compra do Banco Pan pela Caixa Econômica e pelo BTG Pactual

FOLHA.COM
BELA MEGALE, DE BRASÍLIA

Danilo Verpa/Folhapress 
Policiais federais chegam na sede da Polícia Federal em São Paulo durante Operação Conclave

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta (19) a Operação Conclave, que investiga suspeita de fraude na compra do Panamericano – hoje Banco Pan –, vendido ao BTG Pactual pelo Grupo Silvio Santos em 2011.
Há mandados de busca e apreensão envolvendo o banqueiro André Esteves e o BTG. Henrique Abravanel, irmão de Silvio Santos e ex-integrante do Conselho do Banco Panamericano, também é alvo.
O inquérito apura a responsabilidade de gestores da Caixa Econômica Federal no negócio e possíveis prejuízos causados a correntistas e clientes do banco.
Estão sendo cumpridos 47 mandados de busca e apreensão e 37 quebras de sigilo fiscal e bancário expedidos pela 10ª Vara Federal de Brasília, O banqueiro André Esteves foi alvo das duas medidas.
A investigação apura a atuação de agentes públicos responsáveis pelos pareceres que basearam a compra e venda de ações do Panamericano pela Caixa Participações, com a posterior transação de ações do Panamericano pelo BTG, à época controlado por Esteves.
A PF investiga consultorias e empresários que atuaram no negócio.
Em 2009, a Caixa adquiriu 35% do capital social do Panamericano (49% do capital votante e 20% do não votante) com planos de expandir o crédito imobiliário para o segmento de baixa renda.
O Banco Central, em 2010, descobriu um rombo gigantesco na instituição ao comparar a venda de carteira de créditos do Panamericano a outras instituições. Em outubro, o Ministério Público Federal pediu a condenação de nove envolvidos no caso. Segundo as investigações do BC, o Pan vendia os créditos, mas continuava contabilizando os créditos vendidos como ativos do banco.
Após a descoberta do rombo, o Grupo Silvio Santos pediu um empréstimo de R$ 2,5 bilhões ao Fundo Garantidor de Créditos – fundo privado gerenciado pelos bancos– para evitar a liquidação da instituição, Posteriormente, em 2011, o empresário e apresentador vendeu o banco para o BTG por R$ 450 milhões.
Entre os mandados emitidos pela 10ª Vara Federal de Brasília, 30 são em São Paulo, seis em Brasília – sendo o Banco Central um deles –, um em Belo Horizonte, um em Recife e dois em Londrina.
A PF informou em nota que a decisão judicial determinou o bloqueio de contas bancárias dos alvos no valor total de R$ 1,5 bilhão. O Ministério Público informou, porém, que ainda não foram determinados os bloqueios.
O nome da Operação se deve à forma sigilosa com que foram tratadas as negociações para transação ocorrida entre o Banco Panamericano e a Caixa. Ela faz alusão ao ritual que ocorre a portas fechadas entre cardeais na Capela Sistina, no Vaticano, para escolher um novo Papa para a Igreja Católica.
Rodrigo Capote/Folhapress 
Fachada do prédio do Banco Panamericano em SP

OUTRO LADO
A assessoria de imprensa da Caixa afirmou que a Caixa Participações "está em contato permanente com as autoridades, prestando irrestrita colaboração com os trabalhos" e que esse procedimento continuará sendo adotado pela empresa.
Em comunicado, o Banco Panamericano afirmou que está colaborando com as investigações e que a compra das ações pela Caixa Participações "não tem nenhuma relação com a gestão atual ou com suas operações".
O advogado de André Esteves, Carlos Almeida Castro, confirmou que a sede do BTG no Rio foi alvo da operação, assim como as casas do banqueiro.
"Eles não levaram nada. No tinha mais o que levar, teve uma busca há pouco tempo. Essa medida de hoje é sem efetividade, só traz desgaste para a imagem dele e do banco", disse o criminalista.
O advogado de Henrique Abravanel, Alberto Zacharias Toron, afirmou que não teve acesso aos autos do processo. "Enquanto eu não tiver acesso aos autos, é impossível falar", disse.
Em nota, o BTG Pactual informou que "não foi parte ou teve qualquer envolvimento na compra de participação do Banco Panamericano pela Caixapar em 2009".
O banco diz ainda que apresentou documentos referentes ao investimento no Panamericano que já estavam disponíveis no Banco Central. O BTG negou ter comprado ações emitidas pelo Panamericano e que pertencessem à Caixapar, e afirmou ainda que a operação com o Grupo Silvio Santos ocorreu dentro das tentativas do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) de equacionar a situação do Panamericano.

POLÍTICA: Abuso de autoridade: Moro fala em "risco à independência judicial"

JB.COM.BR

O juiz federal Sérgio Moro comentou, nesta quarta-feira (19), sobre o parecer do projeto que altera a Lei de Abuso de Autoridade, e que foi apresentado hoje pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) à Comissão de Constituição e Justiça.
Moro destacou que foi consultado, há duas semanas, sobre as alterações no substitutivo do Senador Requião para o Projeto na Lei de abuso de autoridade.
"Na ocasião, fui informado que basicamente teria sido acolhida a sugestão por mim apresentada e igualmente pelo Procurador Geral da República, de que o projeto conteria norma estabelecendo que "não constituiria, por si só, crime de abuso de autoridade a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas", diz Moro, prosseguindo: "Se o substitutivo apresentado pelo Senador Requião agrega o condicionante "necessariamente razoável e fundamentada" como afirma-se abaixo, esclareço que não fui consultado sobre essa redação específica e ela, por ser imprecisa, não atenda a minha sugestão. Persiste, com ela, o risco à independência judicial. Ninguém é favorável ao abuso de autoridade, mas o juiz não pode ser punido por mera divergência na interpretação da lei, especialmente quando dela discordarem pessoas politicamente poderosas".
Votação de projeto que define os crimes de abuso de autoridade fica para o dia 26
Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta quarta-feira, o relator Roberto Requião (PMDB-PR) leu seu relatório sobre o assunto

Um pedido de vista coletivo adiou para a próxima semana a votação do projeto que estabelece os crimes de abuso de autoridade. Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (19), o relator Roberto Requião (PMDB-PR) leu seu relatório sobre o assunto.
O voto de Requião tem como base os projetos de lei do Senado 280/2017, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e 85/2017, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reproduz sugestões entregues ao Legislativo no fim de março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a partir de sugestões de procuradores.
A leitura do relatório durou quase 2h20, e o adiamento da votação dividiu os integrantes da comissão. Além do relator, os senadores Jorge Viana (PT-AC), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) fooram contra e alegaram trata-se de mais uma medida protelatória.
"Tenho convicção de que é postergação para a mídia. Isso não é comportamento digno. Estão querendo aproveitar a TV senado para esse ridículo espetáculo", afirmou Requião, que lembrou o fato de haver um longo percurso ainda para que a proposta vire lei.
Já os senadores que defenderam o adiamento alegaram que o relator fez muitas modificações em seu texto, o que exigiria mais tempo para análise.
"Trata-se de um relatório extenso apresentado há pouco tempo. O tema é polêmico, e a matéria provoca contradições. A vista é sim necessária", afirmou Alvaro Dias (PV-PR).
Diante do impasse, o presidente da CCJ, Edson Lobão (PMDB-MA), aceitou o adiamento, mas marcou a votação para o próximo dia 26.
"Mas não admitiremos mais obstrução e nenhuma outra chicana regimental", avisou.
Crimes
O texto final apresentado pelo senador Roberto Requião nesta quarta-feira acena com uma lei com 30 artigos definindo os crimes de abuso de autoridade.
Serão punidas, por exemplo, ações como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com o intuito de expor a pessoa a vexame e colocar algemas em preso quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco.
A proposta a ser votada na CCJ prevê três efeitos a quem for condenado por crime de abuso de autoridade: obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo. Para que ocorram estas duas últimas consequências, é necessário haver reincidência.
Amplo alcance
Se aprovada, a lei terão um alcance amplo e vai valer para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Legislativo e Judiciário; integrantes do Ministério Público e integrantes dos Tribunais e Conselhos de Contas.
O relator descartou a distinção entre agentes políticos e servidores comuns previstos no PLS 85/2017. Para Requião, seria uma segregação descabida.
"Até porque todos os agentes públicos, no caso de abuso de autoridade, devem responder igualmente pelas condutas praticadas, e não pela estatura ou relevância do seu cargo ou da carreira que integram. Pouco importa se o agente é Senador, magistrado ou soldado", afirmou.
Hermenêutica
Segundo Requião, a primeira preocupação dele ao assumir o tema foi evitar o chamado crime de hermenêutica, ou seja, punir o agente por divergência na interpretação da lei.
O senador afirmou que todo o tempo deixou claro que não permitiria que isso acontecesse, todavia tal ponto do projeto recebeu críticas e ele resolveu mudar a redação para deixar claro que para a configuração do abuso, não basta a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, sendo necessário que esteja presente o dolo de prejudicar, beneficiar ou satisfazer-se pessoalmente.
- Espero com isso colocar ponto final, afastando injustas ilações de que se tinha intenção de punir magistrados e promotores - afirmou.
Opção
Ao proferir seu voto, Roberto Requião optou por considerar prejudicado o PLS 280/2016 e levar adiante o PLS 85/2017, por achar que este último tenha um texto mais adequado para o tratamento da matéria.
"O PLS 280 não é do Renan, mas fruto da elaboração de sete anos de uma comissão que pretendia adequar a legislação brasileira [Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição]. Assim como o PLS 85 não é do Randolfe, que o subscreve. Nem do procurador-geral, Rodrigo Janot, que o apresentou ao Congresso. É de autoria de um grupo de procuradores da república", alertou.
Requião também lembrou que já havia analisado e até apresentado um substitutivo ao PLS 280 bem antes de o PLS 85 começar a tramitar. E o texto deste está mais próximo de tal substitutivo.

Com Agência Senado

LAVA-JATO: Delator diz que R$ 500 mil para obra em sítio de Atibaia foram guardados em cofre

OGLOBO.COM.BR
POR JULIANA ARREGUY / DIMITRIUS DANTAS*

Emyr Costa contou detalhes da participação da Odebrecht em reforma

Vista aérea do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), frequentado pelo ex-presidente Lula - Reprodução TV Globo

SÃO PAULO — Um cofre foi usado para guardar R$ 500 mil em espécie da Odebrecht para custear as obras no sítio em Atibaia cuja propriedade é atribuída ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O delator Emyr Costa, engenheiro civil da Odebrecht indicado para comandar a reforma, afirmou em seu depoimento que guardou os valores após a entrega pelo Setor de Operações Estruturadas, departamento da empreiteira responsável pelo pagamento de vantagens indevidas. O acerto foi feito com Maria Lúcia Tavares, assistente do Setor de Operações Estruturadas, segundo Emyr.
Em nota, o Instituto Lula negou que o sítio é de propriedade do ex-presidente. “Os proprietários do sítio compravaram a propriedade e a origem dos recursos usados na compra do sítio”, comunicou o Instituto.
— Eu liguei para ela (Maria Lúcia) e pedi R$ 500 mil reais - nunca tinha manejado uma obra com somas dessa natureza. Eu comprei um cofre, desses que você compra em caminhões que ficam por aí, especificamente um cofre, e coloquei dentro de um armário da minha sala. Semanalmente eu separava mais ou menos R$ 100 mil e colocava em um envelope fechado, entregava ao Frederico (Barbosa, engenheiro na obra) que, por sua vez, entregava ao senhor Aurélio para fazer os pagamentos — afirma.
Aurélio se refere, segundo Emyr Costa, a Rogério Aurélio Pimentel. O delator disse não saber de quem se tratava à época da obra. Posteriormente, no entanto, ficou sabendo de que se tratava de um assessor da Presidência da República.
Emyr Costa detalha que recebia o dinheiro para a obra em espécie, dentro de um envelope, e sempre no escritório onde trabalhava. Havia também um código, informado por Maria Lúcia Tavares por telefone, para que o emissário o reconhecesse no momento da entrega.
— Ela me ligou no telefone interno da empresa — explica. — Procurei no nosso sistema alguma anotação sobre esses R$ 500 mil e não encontrei.
Costa relatou aos procuradores os pedidos de reformas feitos na propriedade. O delator disse que lhe foram solicitadas as construções de uma pequena casa para o alojamento dos seguranças do ex-presidente, uma edícula de quatro suítes, duas áreas de depósitos, uma para um quarto e outra para uma adega, além da construção de uma sauna perto da piscina.
Segundo Emyr, a prioridade era a construção da residência dos seguranças da Presidência.
— A primeira coisa que eles solicitaram foi a construção de uma casa, uma quitinete, para os seguranças da Presidência da República quando o presidente estivesse visitando lá — disse.
Emyr confirmou também o depoimento do diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, Alexandrino Alencar. O diretor afirmou que ambos se encontraram o com o advogado de Lula, Roberto Teixeira, para regularizar a obra, de forma a evitar suspeitas sobre um eventual benefício ao petista.
Ao ser questionado sobre as afirmações do engenheiro Emyr Costa, que disse ter comprado um cofre para guardar os repasses feitos pela Odebrecht para pagar a reforma do sitio de Atibaia, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas ações da Lava-Jato, disse que a propriedade não pertence ao petista e que delações não podem ser tratadas como provas:
— Delações são declarações unilaterais de pessoas que têm interesse em negociar essas versões com os acusadores em troca da liberdade ou de benefícios. Não é uma prova. É uma informação que pode ser utilizada pelo acusador para conseguir a prova.
Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira em São Paulo para mostrar documentos que provariam que Lula não é dono do tríplex do Guarujá atribuído a ele pelo Ministério Público Federal, Zanin disse que o sítio também nunca foi do ex-presidente.
— Houve espetáculo feito na mídia pelas autoridades, vazando documentos e informações, mas sempre mostramos que esse sítio não é do presidente Lula.

*Estagiário, sob supervisão de Flávio Freire

PREVIDÊNCIA: Mudanças de última hora na reforma surpreendem até aliados de Temer

FOLHA.COM
DANIEL CARVALHO
LAÍS ALEGRETTI
RANIER BRAGON
DE BRASÍLIA

Pedro Ladeira/Folhapress

As mudanças feitas de última hora pelo relator da Previdência, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), foram uma "surpresinha", como ele mesmo definiu, até para os principais aliados do presidente Michel Temer.
Integrantes do governo que participam das negociações em torno da nova Previdência disseram à Folha que não havia acordo fechado para a alteração na idade mínima para a aposentadoria de trabalhadoras rurais anunciada por Maia na manhã desta quarta-feira (19), quando a sessão para apresentação do parecer já havia sido aberta.
Outro que foi pego de surpresa com a mudança foi o deputado Beto Mansur (PRB-SP), que passou a terça-feira (18) preparando uma cartilha para traduzir a reforma para parlamentares. Próximo a Temer, ele foi escalado para cuidar da comunicação sobre a reforma no Congresso.
Os 500 livretos de 23 páginas, capa em verde e amarelo, intitulados "Reforma da Previdência - conquista dos parlamentares" e assinados pela "base de apoio do governo no Congresso Nacional" foram rodados de madrugada, mas já saíram da gráfica desatualizados.
A Folha teve acesso à cartilha. Procurado, Mansur não revelou o quanto foi gasto, mas afirmou que as despesas serão rateadas entre os partidos da base e que os impressos não serão jogados fora.
A publicação tem um prefácio apócrifo que aborda a necessidade de "ajustes" na Previdência Social.
"Não há mais como adiar a reforma da Previdência, e assim garantir o direito de quem já está contribuindo, dos 28 milhões de aposentados e pensionistas e também daqueles que ainda nem entraram no sistema para que possam receber seus benefícios, todos os meses, sem atrasos", diz o texto.
A introdução do livreto ressalta a parceria entre Executivo e Legislativo para fazer modificações "para que a proposta aqui apresentada atendesse, por um lado, as necessidades econômicas e, por outro, garantisse a sustentabilidade da Previdência Social".
O texto diz ainda que a reforma "acaba com os privilégios e mantém os direitos adquiridos de quem está para se aposentar ou já se aposentou".
A partir da página quatro, há uma sequência de páginas espelhadas comparando itens do texto original encaminhado pelo governo no final do ano passado e o substitutivo apresentado pelo relator.
A cartilha, no entanto, ainda traz como novidade a aposentadoria aos 60 anos para trabalhadores rurais e 20 anos de contribuição. Nesta manhã, a idade caiu para 57 anos no caso das mulheres e o tempo de contribuição foi reduzido para 15 anos para ambos os gêneros.
A flexibilização nos benefícios rurais era uma reivindicação feita pelos senadores, que já foram incluídos nos debates sobre a nova Previdência, para evitar mudanças significativas no texto quando ele chegar ao Senado.
As regras de aposentadoria rural valem para os trabalhadores em regime de economia familiar, segundo o relatório.
A definição relativa à integralidade da aposentadoria dos policiais que ingressaram até 2013 também foi comunicada aos jornalistas nesta manhã, mas já vem atualizada na cartilha.
Isso aconteceu também com o aumento do ritmo de alta da idade mínima da aposentadoria urbana das mulheres.
Com a mudança, a transição será mais rápida até a idade mínima de 62 anos —idade que a ser atingida em 2036. Assim, em vez de levar 20 anos, a transição para elas vai durar 18 anos.
O relator informou que a idade mínima da mulher para quem queria se aposentar por tempo de contribuição, que começará aos 53 anos, vai subir um ano a cada dois anos. Nesta terça-feira (18), ele havia anunciado que o aumento seria de 11 meses a cada biênio.
'SURPRESINHA'
A mudança na idade mínima da trabalhadora rural foi anunciada pouco depois do início da sessão destinada à leitura do parecer na comissão especial que analisa a reforma da Previdência na Câmara.
A equipe do relator chegou a divulgar uma versão do relatório à imprensa, mas, menos de meia hora depois, atualizou o documento, com a alteração na regra da aposentadoria rural.
"Você acha que eu ia fazer esse relatório e não ia fazer uma surpresinha?", disse Maia.

DIREITO: STF - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (19)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (19), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 601720 – Repercussão Geral
Relator: ministro Edson Fachin
Redator para acórdão: ministro Marco Aurélio
Município do Rio de Janeiro x Barrafor Veículos Ltda
O recurso extraordinário questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que considerou que a imunidade recíproca alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica. O acórdão recorrido entendeu, ainda, que concessionária de uso de imóvel pertencente a ente público não pode ser considerada contribuinte de IPTU, pois não detém domínio ou posse do bem. 
O município afirma que a regra da imunidade recíproca – que veda aos entes da Federação (União, estados, municípios e Distrito Federal) cobrar impostos uns dos outros – não se aplica a imóveis públicos cedidos a particulares que exploram atividade econômica, ou seja, quando o imóvel não tem destinação pública. 
Em discussão: saber se o detentor da posse pode figurar no polo passivo da obrigação tributária do IPTU, cujo titular do domínio do imóvel é a União.
PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário.
Decisão: o Plenário, por maioria de votos, decidiu que é possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público. O julgamento será retomado para a fixação da tese referente ao tema.

Recurso Extraordinário (RE) 434251 – Repercussão Geral 
Relator: ministro Edson Fachin
Município do Rio de Janeiro x Disbarra - Distribuidora Barra de Veículos Ltda 
Recurso Extraordinário contra acórdão do TJ-RJ que manteve sentença concessiva de mandado de segurança para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária de cessionário de imóvel público em relação ao pagamento de IPTU. 
Alega o recorrente que o imóvel objeto da lide foi cedido à recorrida pela Infraero, mediante contrato de concessão de uso e contraprestação pecuniária, para exploração econômica em atividades que entende não se distinguir de uma atividade comercial qualquer, razão pela qual não estaria abrangido pela imunidade recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal.
Em discussão: saber se imóvel público objeto de contrato de concessão de uso para exploração de atividade econômica está abrangido pela imunidade recíproca prevista na Constituição Federal. 
PGR: pelo desprovimento do recurso.
O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

Recurso Extraordinário (RE) 579431 – Repercussão Geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Universidade Federal de Santa Maria – UFSM x Geni Marisa Rodrigues Cezar 
Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O processo diz respeito à possibilidade de aplicação da correção monetária entre a data do cálculo e a data do efetivo pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O acórdão questionado consignou que o disposto no parágrafo 4º do artigo 100 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 30/2000, "não veda a expedição referente à requisição de pagamento complementar no tocante às parcelas e resíduos do objeto da condenação judicial não incluídos no precatório original".
A recorrente alega ofensa aos parágrafos 1º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, que "efetuou os pagamentos dos valores incontroversos devidos aos exequentes, no prazo fixado, de modo que não há falar em mora do ente público". Afirma que "a EC 30/2000 imprimiu nova redação ao parágrafo 1º do artigo 100, estabelecendo que os precatórios apresentados até 1º de julho devem ser pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente". Conclui que "os juros de mora poderiam ser aplicados, apenas, se não pago o precatório no exercício seguinte àquele em que apresentado até 1º de julho".
A União e outras entidades foram admitidas nos autos na condição de amici curiae. 
Em discussão: saber se devidos os juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor.
PGR: pelo não conhecimento do recurso ou, dada a representatividade do recurso, pelo conhecimento e provimento para decretar a não-incidência dos juros de mora no período compreendido entre a data do cálculo de liquidação e a data da expedição das requisições de pequeno valor e dos precatórios judiciais. 
O julgamento será retomado para voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Recurso Extraordinário (RE) 870947 – Repercussão Geral
Relator: ministro Luiz Fux 
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Derivaldo Santos Nascimento
Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que, mantendo condenação à concessão de benefício de prestação continuada ao recorrido, afastou a aplicação da Lei 11.960/2009 quanto ao regime de correção monetária e aplicação de juros moratórios, ao fundamento de que o STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, teria reconhecido, por arrastamento, a inconstitucionalidade do artigo 5º da referida lei, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.494/1997. 
O INSS requer o provimento do RE para reformar a decisão do TRF-5 e declarar "indevida a fixação de juros de mora e de correção monetária em desacordo com o contido no artigo 5º da Lei 11.960/2009, uma vez que não restou declarado inconstitucional todo o artigo 5º da Lei 11.960/09, adequando-a, assim, aos parâmetros ditados pela Constituição Federal".
Em discussão: saber se é válida a correção monetária e os juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme determina o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação da Lei 11.960/2009.
PGR: pelo parcial provimento do recurso extraordinário.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. 

Recurso Extraordinário (RE) 938837 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin 
Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia x Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de SP 
O recurso discute se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial, previsto no artigo 100 da Constituição Federal, aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional.
O acórdão recorrido entendeu que "os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquia e se encontram abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública, razão pela qual devem ser executados nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil", devendo os pagamentos ser submetidos à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, consoante o artigo 100 da Constituição Federal.
O recorrente alega violação ao artigo 100 da Constituição. Sustenta, entre outros argumentos, que os conselhos são mantidos pela receita arrecadada de seus próprios filiados, logo, não há que se falar em inclusão na previsão orçamentária das dívidas a serem suportadas por tais entidades.
Em discussão: saber se os conselhos de fiscalização profissional submetem-se ou não à execução pelo regime de precatórios.
PGR: pelo provimento do recurso.

Recurso Extraordinário (RE) 601580 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Fundação Universidade Federal de Rio Grande x Rodrigo da Silva Soares
O recurso discute a possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem. O acórdão recorrido entendeu que as condições para transferência foram satisfeitas, sob o fundamento de que "para a transferência do servidor público deve ser observada a situação do estabelecimento ser congênere, com a exceção de que somente poderá ocorrer a transferência de instituição de ensino privada para instituição pública na hipótese de na cidade de destino existir apenas instituição pública que ofereça o mesmo curso superior".
A Fundação Universidade Federal de Rio Grande/FURG sustenta, em síntese, que se a lei busca evitar prejuízos aos servidores transferidos ex officio, evitando descontinuidade de seus estudos, não é razoável interpretação, muito menos conforme a Constituição, que extraia sentido e alcance da norma que redunde em privilégio, não previsto expressamente, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se é possível que servidor público militar transferido ingresse em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem.
PGR: pelo provimento do recurso.

Recurso Extraordinário (RE) 587970 – Repercussão Geral
Relator: ministro Marco Aurélio
INSS x Felícia Mazzitello Albanese
Recurso contra acórdão proferido pela Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região que, ao dar parcial provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apenas para afastar a multa cominada, manteve o entendimento de ser cabível a estrangeiro residente no país a concessão de benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e instituído pela Lei 8.741/1993, no valor de um salário-mínimo. 
Alega o recorrente que "referido dispositivo não pode ser singularmente aplicado ao caso concreto, pois como dispõe ao final de sua letra, depende de regulamentação complementar para sua transposição ao fato". Nessa linha, afirma que "a lei que supre a exigência constitucional é a Lei 8.742, de 1993, que considera deferível o benefício assistencial (nesta primeira etapa da evolução de direitos sociais) apenas em prol dos cidadãos". 
Em discussão: saber se estrangeiro residente no Brasil pode receber benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988.
PGR: pelo provimento do recurso.
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