quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

LAVA-JATO: Justiça repatria R$ 265 milhões, diamantes e barras de ouro de Cabral

OGLOBO.COM.BR
POR LAURO JARDIM

Barras de ouro - imagem meramente ilustrativa | Reprodução da internet

Dos US$ 100 milhões de dólares que a Operação Calicute encontrou em contas deSérgio Cabral no exterior, US$ 80 milhões (R$ 265 milhões) já foram repatriados e estão depositados numa conta judicial na Caixa Econômica Federal, à disposição da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Mas o baú de Cabral é inesgotável: em breve, chegarão ao Brasil outras dezenas de milhões de dólares, vários quilos de barras de ouro e muitos, muitos diamantes.

LAVA-JATO: Advogados orientaram operadores de Cabral a mentir sobre contrato de fachada

OGLOBO.COM.BR
POR DANIEL GULLINO

Delatores disseram ao MPF se reuniram com Ary Becher e Rafael Mattos por orientação do ex-governador

Policiais federais envolvidos na Operação Eficiência chegam com documentos à sede da PF. - Gabriel de Paiva / Agência O Globo

RIO — Os advogados do empresário Eike Batista e do ex-governador Sérgio Cabral orientaram os operadores Renato Hasson Chebar e Marcelo Hasson Chebar a mentir sobre um contrato fictício firmado entre uma empresa de Renato e uma companhia do dono da EBX. Segundo os irmãos Chebar, cujas delações serviram como base para a Operação Eficiência, realizada nesta quinta-feira, eles receberam a orientação dos advogados Ary Bergher e Rafael Mattos para manter uma versão falsa sobre o contrato, durante em uma reunião feita por orientação de Cabral, que temia que o contrato, utilizado para disfarçar um repasse de US$ 16,5 milhões de Eike, fosse descoberto.
Renato e Marcelo relataram que foram procurados em 2010 por Carlos Miranda e Wilson Carlos, apontados como operadores de Cabral, para viabilizar o recebimento de US$ 16,5 milhões de Eike Batista. A quantia seria referente a uma dívida que o empresário tinha com o então governador do Rio de Janeiro. Os irmãos relataram, contudo, não saber a origem do dinheiro de Eike.
Para realizar a operação, foi celebrado um contrato de fachada entre as empresas Arcádia Associados, de Renato, e a Centennial Asset Mining Fund LLC, de Eike. O motivo alegado foi a intermediação de compra e venda de uma mina de ouro do Grupo X.
Em 2015, no entanto, Cabral procurou Renato, por estar preocupado que a transação fosse descoberta, após um extrato bancário ter sido apreendido na casa de Eike. Nesse momento, os delatores foram orientados a procurar o advogado Ary Bergher.
Em ao menos duas reuniões na casa de Bergher, onde também estava presente Rafael Mattos, “os colaboradores foram chamados para que mantivessem a versão de que o contrato fictício teria de fato ocorrido”, de acordo com um trecho do depoimento, incluído no documento em que o MPF pede a prisão preventina de nove pessoas, e a condução coercitiva de outra quatro.
 
Trecho do pedido de prisão apresentado pelo Ministério Público - Reprodução

Na primeira reuniao, participaram apenas Bergher e Mattos. Em outro encontro, também na casa do advogado, também estava presente Flávio Godinho, que foi foi preso nesta quinta-feira. Godinho teria tranquilizado os irmãos, e pedido para eles estudarem os detalhes da transação;
Bergher e Mattos, que são sócios, atuam tanto na defesa de Cabral como na de Eike. O GLOBO entrou em contato com o escritório dos dois, mas foi informado que eles não estavam presentes.

MUNDO: Líder do México nega pagar por muro, mas não comenta sobre visita aos EUA

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

O presidente do México, Enrique Peña Nieto, voltou a dizer que não pagará pelo muro na fronteira dos EUA, como quer Donald Trump, mas não comenta sobre se manterá a visita da próxima terça (31) a Washington.
Peña Nieto foi pressionado durante todo o dia por seus opositores a cancelar o encontro com Trump na Casa Branca, em retaliação ao decreto anunciado nesta quarta-feira (25) por seu colega americano.

Reprodução/Facebook 
O presidente do México, Enrique Peña Nieto, repudia construção de muro na fronteira com os EUA

À noite, porém, fez um comunicado condenando a decisão de Trump. "Lamento e reprovo a decisão dos EUA de continuar a construção de um muro que deseja há anos que, longe de nos unir, nos divide", disse.
"O México não acredita nos muros. Disse uma e outra vez, o México não vai pagar por nenhum muro. [...] O México oferece e exige respeito, como a nação soberana que somos."
No discurso, disse que orientará a defesa de seus cidadãos no exterior e que sua equipe da Secretaria das Relações Exteriores discutirá com o Senado quais são "os próximos passos a tomar", mas não fez menção à viagem.
Nesta quinta, Trump disse no Twitter que Peña Nieto deve desistir de visitar Washington se não quiser pagar pelo mudo.
A declaração foi feita às 20h30 locais (0h30 de quinta em Brasília), quase 12 horas depois do anúncio de Trump e após receber fortes críticas da oposição a seu partido, o centrista PRI.
O presidente da Câmara dos Deputados, Javier Bolaños (PAN, direita) e Francisco Martínez Neri, líder do PRD (centro-esquerda) na Câmara, defenderam que o encontro fosse adiado até que os três Poderes mexicanos saibam o que fazer para lidar com a medida do republicano.
Presidenciável do PAN, Margarita Zavala considerou uma ofensa ao México e afirmou que o presidente deveria reconsiderar o encontro. "O muro de Trump é um monumento ao ódio e à intolerância. É indigno de duas nações livres e democráticas."
Candidato à Presidência em 2006 e 2012 e principal militante da esquerda mexicana, Andrés Manuel López Obrador, disse que vai recorrer a tribunais internacionais para impedir a construção da barreira.
"Trump: seu muro nos agride e deixa a Estátua da Liberdade como lenda. Iremos a tribunais internacionais. Viva a fraternidade", declarou o presidente do Movimento Regeneração Nacional (Morena), em um canal oficial.
CRISE
Caso mantenha a viagem, Peña Nieto pode arrumar mais um motivo de crise com sua população. O México foi um dos países em que houve o maior número de protestos no dia da posse de Donald Trump.
Desde que o republicano foi eleito, em novembro, o México é pressionado pela desvalorização do peso, que chegou a seu menor nível em relação ao dólar, e pelo risco de aumento nas restrições migratórias aos EUA.
A alta do dólar fez com que o governo tivesse que subir fortemente o preço da gasolina, subsidiado pela petroleira estatal Pemex, levando a três semanas de protestos violentos em todo o país desde dezembro.
As ameaças de Trump às empresas que atuam nos EUA, principalmente no setor automobilístico, deve pressionar também a geração de empregos: a Ford e a GM já transferiram operações do México para território americano.

GERAL: Dona Marisa está sedada e seu quadro é estável, diz boletim médico

ESTADAO.COM.BR
Thaís Barcellos , 
O Estado de S. Paulo

A ex-primeira-dama segue na UTI do Hospital Sírio Libanês

São Paulo - A ex-primeira dama Marisa Letícia, esposa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, está sedada e com a pressão intracraniana controlada, segundo o novo boletim médico do Hospital Sírio-Libanês, divulgado há pouco. De acordo com o documento, Marisa permanece internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital e seu estado de saúde segue estável.
O Instituto Lula disse que não tem informações sobre a presença de Lula no local. Ontem, o vereador Eduardo Suplicy (PT) visitou o ex-presidente e afirmou que Lula se mostrou preocupado com a saúde da mulher, embora estivesse esperançoso com a sua recuperação. Suplicy também disse que a expectativa é de que Marisa fique na UTI ainda por diversos dias.
A ex-primeira dama sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico na tarde de terça-feira (24) por causa do rompimento de um aneurisma que ela já tinha há cerca de 10 anos, conforme explicou o médico da família de Lula, o cardiologista Roberto Kalil Filho. No mesmo dia à noite, ela fez um procedimento cirúrgico para estancar o sangramento. Na manhã de ontem, a ex-primeira dama foi submetida a uma segunda avaliação tomográfica de crânio para controle de sangramento cerebral.

LAVA-JATO: Eike Batista viajou para Nova York com passaporte alemão

OGLOBO.COM.BR
POR ANA CLÁUDIA GUIMARAES, DA COLUNA DO ANCELMO GOIS, E JULIANA CASTRO

Empresário teve prisão preventiva decretada na Operação Eficiência

O empresário Eike Batista, na sede do Tribunal Regional Federal, no Centro do Rio, antes de prestar depoimento - Antonio Scorza/Agência O Globo

RIO - O empresário Eike Batista, um dos principais alvos da operação Eficiência, realizada nesta quinta-feira — sobre esquema de desvio e lavagem de dinheiro de contratos do governo do Estado do Rio na gestão do ex-governador do Rio Sérgio Cabral —, viajou para Nova York. De acordo com a Polícia Federal, ele teria saído do país com um passaporte alemão, no voo AA974 da American Airlines, na última terça-feira, às 23h30m, e chegou à cidade americana na quarta-feira, às 6h30m. Embora a PF ainda esteja checando se Eike efetivamente embarcou, passageiros do voo confirmaram ao GLOBO que ele estava no voo. Os investigadores apuram ainda quando o empresário comprou a passagem para os Estados Unidos.
De acordo com o colunista Lauro Jardim, a PF suspeita que o empresário seguirá de Nova York para a Alemanha. Eike é filho de alemã e tem dupla nacionalidade. Já existe um mandado internacional de captura contra ele, emitido pela Interpol. A mulher de Eike, Flávia, e o filho Baldur, de 3 anos, viajaram ontem, também para Nova York.
O dono do grupo EBX teve um mandado de prisão preventiva emitido contra ele. Agentes da Polícia Federal foram até a casa dele, no Jardim Botânico no Rio, onde permaneceram por quatro horas, mas o empresário não foi encontrado. O advogado Fernando Martins foi à casa do cliente, disse que Eike estava viajando e iria se apresentar em breve à polícia. De acordo com o advogado Sérgio Bermudes, que atua para o empresário na área cível, o empresário tinha reuniões fora do país, e também cuidaria do lançamento de um produto.
REPASSE A ESCRITÓRIO DE ADRIANA ANCELMO
Eike já prestou depoimento à PF em pelo menos duas oportunidades no âmbito das investigações da Lava-Jato. Ele foi ouvido pelos policiais no Rio e em Curitiba. Eike, porém, não estava negociando um acordo de delação premiada. No Rio, ele negou ter pago qualquer tipo de propina a Cabral.
Os investigadores da força-tarefa do Rio questionaram o empresário sobre o repasse de R$ 1 milhão feito pela EBX ao escritório da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo. Eike levou um documento informando que negociava um fundo de investimentos intermediado pela Caixa Econômica. Ele alegou que foi o banco quem sugeriu o escritório de Adriana para acertar a questão contratual. A Caixa, no entanto, negou e os investigadores dizem que esse investimento sequer chegou a ser feito.
SEM CURSO SUPERIOR
Em sua autobiografia "O X da questão", Eike Batista afirmou que não possui diploma de curso superior, o que pode levá-lo a dividir espaço entre presos comuns caso sua prisão seja realizada.
“Estudei engenharia metalúrgica na Universidade de Aachen, na Alemanha. Rodei o mundo. Falo cinco idiomas. Sou engenheiro por formação, ainda que não tenha completado a graduação. Fui vendedor de seguros”, escreveu o empresário no primeiro parágrafo da introdução do livro publicado em 2011.
Presos com ensino superior ficam em Bangu 8, onde estão Cabral, o ex-secretário Hudson Braga e outros detidos na Operação Calicute. O único preso na ação anterior que não está em Bangu 8 é Luiz Carlos Bezerra, apontado como um dos operadores de Cabral.
ENTENDA A OPERAÇÃO
A Operação Eficiência é uma segunda fase da Operação Calicute, um desmembramento da Lava-Jato no Rio de Janeiro. Segundo as investigações, o grupo desviou US$ 100 milhões de dólares para paraísos fiscais no exterior. Os mandados foram expedidos pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas.
Um dos detidos na operação é Flávio Godinho, ex-braço direito de Eike Batista e atual vice-presidente de futebol do Flamengo. Ele é acusado de ser um dos operadores do esquema, através da ocultação e lavagem de dinheiro das propinas.
Também foram presos preventivamente Sérgio de Castro de Oliveira, chamado Serjão, operador do esquema; Thiago Aragão, sócio do escritório de Adriana Ancelmo e o doleiro Álvaro José Galliez Novis. Além de Eike, também não foi encontrado o publicitário Francisco de Assis Neto, o Kiko.
Tiveram o mandado de prisão expedido, mas já estão presos, o ex-secretário de governo Wilson Carlos, e o operador Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, além de Cabral.
Os agentes também cumpriram mandados de condução coercitiva contra Maurício de Oliveira Cabral Santos, irmão do ex-governador, e Susana Neves Cabral, ex-mulher de Sérgio Cabral, além do operador do mercado financeiro Eduardo Plass, e Luiz Arthur Andrade Corrêa, preso na 34ª fase da operação Lava-Jato, em setembro.
Em 2008, as ações da OGX começaram a ser negociadas na Bolsa de Valores de São PauloFoto: Luiz Carlos Murauskas / Folha Imagem
O empresário Eike Batista recebe licença prévia para instalação de uma usina termelétrica a carvão no Porto de Açu no Norte do Estado do Rio concedido pelo governo do Estado do Rio. Na foto, o empresário ao lado do ex-governador Sérgio CabralFoto: Hipólito Pereira / Agência O Globo
Lançamento do filme sobre a vida do empresário Eliezer Batista no Palácio da Cidade, em BotafogoFoto: Berg Silva / Agência O Globo
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva embarca em jato após visita a Eike Batista no Super Porto do AçuFoto: Site Ururau
Lula (à direita) conversa com Eike na pista do aeroporto de CamposFoto: Site Ururau
Visita do ex-ministro Pedro Brito, da Secretaria Especial de Portos, e Eike Batista, da EBX, às obras do Super Porto do Açú.Foto: Marcelo Piu / Agência O Globo
No auge: Eike faz pose ao receber a presidente Dilma na celebração do início da produção de petróleo da OGX, em abril do ano passadoFoto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
O estilo extravagante de Eike Batista sempre foi parte de seus investimentos. Na foto, o iate Pink Fleet, um dos ativos da Pink Flix Turismo, que o empresário tentou vender, sem sucessoFoto: Agência O Globo

A operação foi batizada de Eficiência por causa da primeira conta de Cabral no exterior para esconder dinheiro desviado dos cofres públicos, que levava o mesmo nome, e era da agência do Israel Descont Bank, em Nova York.
A ação foi baseada em dois acordos de colaboração, dos operadores de mercado financeiro Renato Hasson Chebar e Marcelo Hasson Chebar, que revelaram como funcionava o esquema de lavagem da propina cobrada por Cabral em todos os contratos do governo do estado, durante a gestão dele, e também como Eike Batista fazia para repassar o dinheiro do suborno para o ex-governador.
A PF cumpriu ainda mandados de buscas e apreensões em 27 endereços no Rio de Janeiro, Niterói, Miguel Pereira e Rio Bonito. As apreensões ocorreram em endereços residenciais ou comerciais de Susana Neves, Maurício Cabral e dos seis presos sem mandado anterior.

ÚLTIMAS DE BRASIL

LAVA-JATO: Eike disfarçou propina a Cabral com compra de mina de ouro, diz Lava Jato

FOLHA.COM
ITALO NOGUEIRA, DO RIO

Antonio Lacerda - 16.out.12/Efe

O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o empresário Eike Batista repassou US$ 16,5 milhões em propina para o ex-governador Sérgio Cabral numa conta no Uruguai em nome de terceiros.
A procuradoria relata na petição da Operação Eficiência, deflagrada na manhã desta quinta-feira (26), uma complexa operação para repassar parte dos US$ 100 milhões ocultados pelo empresário para Cabral.
De acordo com os procuradores, Eike e Flávio Godinho, também alvo da operação, usaram a conta Golden Rock no TAG Bank, no Panamá, para repassar propina solicitada por Cabral em 2010.
"Para dar aparência de legalidade à operação foi realizado em 2011 um contrato de fachada entre a empresa Centennial Asset Mining Fuind Llc, holding de Batista, e a empresa Arcadia Associados, por uma falsa intermediação na compra e venda de uma mina de ouro", diz o MPF.
No cumprimento de um mandado de busca e apreensão realizada em 2015 foram encontrados extratos que comprovavam a transferência dos valores da conta da Golden Rock para a empresa Arcadia.
O MPF afirma também que Eike, Godinho e Cabral tentaram atrapalhar as investigações por orientarem os donos formais da Arcadia a manterem a versão de que a compra e venda da mina ocorrera.
"De maneira sofisticada e reiterada, Eike Batista utiliza a simulação de negócios jurídicos para o pagamento e posterior ocultação de valores ilícitos, o que comprova a necessidade da sua prisão para a garantia da ordem pública", afirmam os nove procuradores corresponsáveis pela Operação.

LAVA-JATO: Juiz mandou prender Eike e mais 8 para 'estancar atividade criminosa'

UOL
Nathan Lopes
Do UOL, em São Paulo

Fábio Motta/Estadão Conteúdo
Liberdade de Eike e outras oito pessoas pode afetar "garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal"

Ao decidir pela prisão preventiva do empresário Eike Batista e de mais oito pessoas, o juiz Marcelo Bretas argumentou que havia "a necessidade estancar imediatamente a atividade criminosa". Eles são acusados de integrarem um esquema de corrupção investigado na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.
"A repressão à organização criminosa que teria se instalado no Governo do Estado do Rio de Janeiro há de receber, deste Juízo Federal, o rigor previsto no Ordenamento Jurídico nacional e internacional", diz o magistrado em seu despacho do dia 13 de janeiro.
Na segunda fase da Calicute, chamada de Eficiência, além da de Eike, foram pedidas as prisões do ex-governador fluminense Sérgio Cabral (PMDB), o ex-secretário Wilson Carlos, o ex-assessor de Cabral Carlos Miranda. Também são alvos Luiz Carlos Bezerra, Álvaro José Galliez Novis, Sergio de Castro Oliveira,Thiago Aragão, Francisco de Assis Neto e o advogado Flávio Godinho. Cabral, Wilson Carlos e Miranda foram presos na primeira fase, de 17 de novembro de 2016.
Apesar de ter ordenado a prisão preventiva deles, o juiz da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio diz que "não há, por ora, um decreto condenatório em desfavor de nenhum dos investigados" e que "a análise a ser feita em seguida sobre o comportamento de cada um desses é ainda superficial".
Efetivo risco
Bretas, porém, aponta que há "comprovação da existência de crime e de indícios suficientes de sua autoria" e "o efetivo risco que o agente, em liberdade, pode criar à garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal".
"Mas o fato é que os crimes de corrupção e outros relacionados, como os tratados neste processo, numa análise ainda superficial, hão de observar o regramento compatível com a sua gravidade, além da necessidade estancar imediatamente a atividade criminosa." Bretas diz ainda "que os casos de corrupção não podem ser tratados como crimes menores".
"Pois a gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata", escreveu na decisão. "Os casos que envolvem corrupção, de igual forma, têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas."
De acordo com Bretas, "basta considerar que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas". O juiz chega inclusive a mencionar um "custo-corrupção", que faz com que "a sociedade seja chamada a cobrir seguidos rombos orçamentários".
Prática reiterada
O juiz pontua que, inicialmente, observa-se "a existência de núcleos organizados para o fim da prática reiterada de crimes contra a administração pública".
"Pelos indicativos ora apontados na petição inicial cautelar, a credibilidade do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro teria sido seriamente vilipendiada, posto que um de seus titulares mais influentes na história recente, o então governador Sérgio Cabral, teria sido o responsável pelo desvio de muitos milhões de reais dos cofres públicos do Estado e da União". O juiz chega a mencionar que Cabral seria o "líder da organização criminosa".
"Na fase atual da investigação, diferente da anterior em que pessoas e empresas particulares colaboraram com as investigações e assumiram pagamentos de propinas, o MPF apresenta elementos de prova consistentes que dão conta do possível envolvimento de outras pessoas e empresas que teriam atuado corrompendo agentes públicos", diz Bretas.

DIREITO: STF - PGR pede arquivamento de inquérito contra senador Lindbergh Farias

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (25) petição no sentido do arquivamento do Inquérito (INQ 3988) que tramita no Tribunal contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O parlamentar foi acusado pelo diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa de solicitar vantagem indevida, no esquema que é investigado pela operação Lava-Jato.
De acordo com o procurador-geral, não foi possível colher elementos fáticos para corroborar as informações prestadas por Paulo Roberto Costa em sua colaboração premiada, no sentido de que o parlamentar teria solicitado recursos do esquema ilícito para a campanha de 2010.
Nesse sentido, Janot lembrou que, em setembro de 2016, a Polícia Federal já havia sugerido, em seu relatório final, o arquivamento do inquérito, com base exatamente na falta de elementos a justificar a continuidade das investigações. “Na esteira do quanto bem delineado pela autoridade policial no relatório final, forçoso reconhecer que se impõe o arquivamento do presente inquérito, dada a ausência, por ora, no que diz respeito aos fatos aqui versados, de elementos suficientes para a deflagração de ação penal em face do senador Lindbergh Farias, bem como de vetores persecutórios que justifiquem, neste momento, a continuidade das investigações”, concluiu o procurador-geral ao promover o arquivamento do inquérito, ressalvada a possiblidade de reanálise da questão no caso do surgimento de novos dados ou elementos.
Processos relacionados

DIREITO: STF - ECT questiona decisão que determinou prorrogação de concurso além do prazo do edital

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou Reclamação (RCL 26186) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que determinou a prorrogação de concurso público além do prazo previsto em edital e a contratação dos candidatos aprovados. Para a empresa, a decisão contraria a jurisprudência do Supremo.
Consta dos autos que o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública na Justiça trabalhista para questionar o fato de, mesmo existindo candidatos aprovados para o cargo de agente de Correios – carteiro, atendente comercial e operador de triagem e transbordo –, a ECT ter contratado mão de obra temporária para os mesmos postos de trabalho. O MPT pediu a prorrogação da validade do concurso, regido pelo Edital 11/2011 (que era de um ano, prorrogável por igual período uma única vez), e a contratação dos aprovados, em compatibilidade com a necessidade de serviço.
O juiz de primeiro grau deferiu o pedido do MPT, no sentido de prorrogar o prazo de validade do concurso público até o trânsito em julgado da ação civil pública, decisão que foi mantida pelo TRT-10 com a ressalva de que a prorrogação não poderia ultrapassar o prazo constitucional de quatro anos. Para a ECT, a decisão de prorrogar o concurso e compelir a empresa a convocar e contratar candidatos aprovados fora do número de vagas previstas, em certame cuja validade prevista no edital já havia expirado, está em dissonância com a Súmula 15 do STF, segundo a qual “dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.
O ato contestado contraria, ainda, segundo a ECT, a pacífica jurisprudência do STF sobre a discricionariedade da Administração Pública quanto à prorrogação ou não de seus concursos públicos. Citando como precedentes as decisões nos julgamentos dos agravos regimentais nos Recursos Extraordinários (RE) 594410 e 607590 e no Agravo de Instrumento (AI) 830040, bem como no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 23788, a empresa pede a concessão de liminar para suspender o ato judicial reclamado. No mérito, requer a confirmação da liminar com a consequente cassação do acórdão do TRT-10.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Federação de servidores questiona emenda do teto dos gastos públicos

A Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5643 contra dispositivos da Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. O relator é o ministro Edson Fachin.
A Fenasepe argumenta que a emenda introduz na sociedade quadro de insegurança social e jurídica, em virtude de ter sua eficácia atrelada “à anulação ou supressão de direitos fundamentais e principalmente por restringir pelo período de 20 anos o funcionamento pleno de programas governamentais que notoriamente se sabe realizadores dos propósitos da República e construtores de uma democracia consistente em prover a todos acesso a serviços conexos com a dignidade da pessoa humana”.
Na avaliação da entidade, a norma viola os artigos 5º, caput (todos são iguais perante a lei), 6 a 11 (direitos sociais), 60, parágrafo 4º, inciso IV (direitos individuais), e 170 (princípios da ordem econômica, todos da Constituição Federal), impondo "grave retrocesso nos serviços públicos", ao excluir direitos de servidores e empregados públicos estaduais.
“Para além de não reconhecer o quadro existente de precariedade institucional na prestação dos direitos sociais fundamentais, aprofunda as situações de precariedades e ineficiências com hipóteses de supressão e ameaças de extinção de direitos sociais já devidamente capilarizados no ordenamento infraconstitucional, tornados direitos subjetivos públicos à prestação por parte do Estado, relativos à seguridade social, à educação, saúde e segurança”, alega.
Assim, a federação pede a concessão da liminar para suspender os efeitos dos artigos 106 a 114, inclusos pela Emenda Constitucional nº 95/2016 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No mérito, solicita a procedência da ação a fim de que seja dada interpretação conforme a Constituição, com base no princípio da máxima efetividade da norma, bem como que seja declarada inconstitucional a Emenda Constitucional, desde a sua promulgação, em 15 de dezembro de 2016.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Ex-prefeito e vice-prefeito eleito de Malhada de Pedras (BA) continuarão presos

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedidos de liminar em habeas corpus em favor do vice-prefeito eleito e do ex-prefeito de Malhada de Pedras, município do Sul da Bahia, a 574 quilômetros de Salvador.
Adriano Reis Paca (vice-prefeito eleito) e Valdecir Alves Bezerra (ex-prefeito no período de 2013 a 2016) foram presos em novembro de 2016 durante a Operação Vigilante, que investiga fraudes em licitações para transporte escolar no município baiano. Segundo a Polícia Federal, o esquema teria desviado mais de R$ 3 milhões em verbas públicas repassadas pelo governo federal.
Para a ministra Laurita Vaz, a prisão preventiva dos políticos foi devidamente fundamentada pelo juízo competente, tendo em vista o risco de ocultação de provas durante a instrução criminal.
Os atos investigados pela operação ocorreram durante a gestão de Valdecir Alves Bezerra. Adriano Reis era empresário do setor de transportes nesse período e venceu todas as licitações promovidas pela prefeitura para a contratação de transporte escolar.
O empresário foi eleito para o cargo de vice-prefeito para o quadriênio 2017-2020, mas foi preso um mês após as eleições. Já o prefeito, foi preso antes de concluir o mandato.
Risco concreto
A presidente do STJ destacou a posição dos réus dentro da suposta organização criminosa e disse que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de rejeitar ambos os pedidos de liberdade foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.
A defesa do vice-prefeito eleito e do ex-prefeito solicitou a liberdade ao argumento de que não haveria necessidade de custódia preventiva no caso, já que estariam afastados os motivos da prisão por “clamor social e indignação da opinião pública”.Ao indeferir os pedidos de liminar, a ministra solicitou informações sobre o caso ao TRF1 e encaminhou os pleitos para parecer do Ministério Público Federal. O mérito dos dois habeas corpus será julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 383935HC 383932

DIREITO: STJ - Homem que descumpriu medida protetiva e tentou matar ex-companheira continuará preso

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de homem que tentou matar sua ex-companheira utilizando uma chave de fenda.
Os autos narram que, em julho de 2016, o homem recebeu ordem de afastamento de sua ex-companheira. Entretanto, em agosto, desrespeitando a ordem, se escondeu no porta-malas do carro da vítima e a surpreendeu ao sair pelo tampão portando uma chave de fenda, que usou para golpeá-la e perfurar seu pescoço e várias partes do seu corpo.
Naquele dia, a vítima dava carona para uma colega, que já havia saído do carro quando o crime foi iniciado; porém, a amiga da vítima ainda estava próxima ao local, o que possibilitou que ouvisse os gritos por socorro e acionasse a polícia. O homem fugiu, mas a polícia chegou rapidamente e conseguiu prendê-lo nas proximidades.
Tentativa de homicídio
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e o agressor foi denunciado por tentativa de homicídio. A defesa do agressor impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, porém o colegiado negou o pedido de liberdade. Inconformada, apresentou a cautelar no STJ, sob a alegação de que não houve fundamentação concreta da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e que o juiz utilizou critérios “genéricos” e “teratológicos”.
De acordo com o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ no exercício da presidência, é inadequada a impetração de habeas corpus originário em substituição ao recurso especial, fato que, “por si só, já impede a identificação do requisito do fumus boni iuris e, consequentemente, o deferimento da medida liminar”.
Garantia da ordem
Humberto Martins afirmou, ainda, que o direito invocado pela defesa não pode ser reconhecido, porque o acórdão do tribunal paulista mostrou que o agressor “é reincidente, descumpriu ordem judicial proferida nos autos da medida protetiva de manter-se afastado da vítima e cometeu crime grave, o que indica a necessidade da prisão para garantia da ordem pública”.O ministro não identificou abuso de poder ou manifesta ilegalidade no caso, “devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, que terá julgamento final na Sexta Turma do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 382154

DIREITO: STJ - Empresa condenada por improbidade não obtém liminar para disputar licitação emergencial

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de tutela provisória feito pela Viação Atibaia, proibida de contratar com o poder público após condenação por improbidade administrativa.
A tutela de urgência foi solicitada para que o STJ declarasse que a proibição de contratar com o poder público só produz efeitos após o trânsito em julgado da ação em que houve a condenação por improbidade.
Dessa forma, a empresa poderia participar de uma contratação emergencial para a concessão de transporte público no município de Atibaia (SP), marcada para o dia 17 de janeiro. A condenação é objeto de um agravo interno, pendente de julgamento no STJ.
Após a tentativa frustrada de repactuar o contrato encerrado em julho de 2016, a empresa não assinou a prorrogação nos mesmos termos do inicial e buscou na Justiça a prorrogação com cláusulas diferentes, a fim de reequilibrar financeiramente o contrato. O pleito foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A decisão possibilitou que o município de Atibaia desse continuidade ao processo de contratação de uma nova empresa, já que até o julgamento o contrato com a Viação Atibaia era mantido por força de uma liminar.
Processos distintos
Para a ministra Laurita Vaz, o STJ não pode se manifestar sobre o caso, já que a discussão sobre o cumprimento da pena de improbidade administrativa não influi na participação da empresa no procedimento emergencial. A questão, segundo a magistrada, é a sentença que negou a prorrogação do contrato de concessão de transporte público.
“Esse pedido só poderia ser feito junto ao TJSP, competente para a apreciação de eventual recurso de apelação contra a sentença de improcedência da ação visando à prorrogação do contrato de concessão de transporte público”, argumentou a ministra.
Laurita Vaz destacou que a abertura de um procedimento emergencial para a concessão dos serviços de transporte é uma decorrência lógica da improcedência da ação que buscou a prorrogação do contrato.
A presidente do STJ assinalou ainda que a empresa já entrou com um pedido de liminar no TJSP contra a decisão que rejeitou a prorrogação do contrato, pleito ainda pendente de julgamento.
Improbidade
O caso resultou na condenação de um dos sócios da Viação Atibaia e do ex-prefeito do município José Roberto Trícoli. Ambos foram condenados por improbidade administrativa, por fraudarem licitações.Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o gestor teria forjado situações de emergência para dispensar licitações no período de 2001 a 2006, beneficiando a Viação Atibaia.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 145591

DIREITO: STJ - Terceira Turma afasta dano moral coletivo em bingo promovido por associação desportiva

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para afastar condenação por dano moral coletivo em ação civil pública movida contra associação desportiva do Rio Grande do Norte que promoveu jogos de azar.
O caso envolveu a realização de bingos com sorteios de prêmios, com o objetivo de angariar fundos para o fomento do desporto local. A sentença condenou a associação a se abster de realizar qualquer espécie de jogo de azar, sob pena de multa diária de R$ 200 mil, além do pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, recolhidos ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados (artigo 13 da Lei 7.347/85).
Profundo abalo
No STJ, o dano moral coletivo foi afastado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o tribunal, em mais de uma oportunidade, se pronunciou em relação à ilegalidade da prática de jogos de azar e outras condutas do mesmo gênero, mas ressalvou que apenas o cometimento de ato ilícito não é capaz de ensejar dano moral coletivo.
A ministra explicou que para o reconhecimento desse tipo de dano é preciso que a violação de direito transindividual de ordem coletiva seja capaz de causar um abalo negativo na moral da coletividade, provocando sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva, o que, para ela, não poderia ser reconhecido no caso apreciado.“Apesar da ilicitude verificada na conduta da recorrente, percebe-se que se trata de uma associação civil sem fins lucrativos que realizou a conduta em questão (bingos e sorteio de prêmios) com a finalidade de angariar fundos para o fomento do desporto. Dessa forma, em razão do contexto social da prática da recorrente, impossível a afirmação de que sua conduta provocou um profundo abalo negativo na moral da comunidade em que está inserida e, portanto, não está configurada a existência de dano moral coletivo”, concluiu a relatora.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1438815

DIREITO: STJ - STJ não tem como decidir sobre transferência de doente mental colocado em presídio

Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre pedido de transferência para atendimento psiquiátrico ambulatorial, diante da falta de vaga em hospital de custódia e tratamento, quando tal solicitação nem sequer foi apresentada ao juiz competente em primeiro grau.
Com esse entendimento, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar requerida pela Defensoria Pública em favor de um homem submetido a medida de segurança de internação depois de matar o cunhado a facadas sem motivo aparente.
Segundo a magistrada, o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento em caráter de urgência.
Incêndio
O júri popular reconheceu a insanidade mental do acusado. A sentença aplicou a medida de segurança de internação e tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado.
Em outubro de 2016, o hospital de custódia e tratamento psiquiátrico de Franco da Rocha (SP), onde ele estava internado, pegou fogo e ficou interditado. Os pacientes foram removidos para a Penitenciária III de Franco da Rocha, unidade considerada “inadequada ao cumprimento da medida de segurança” pela Defensoria Pública.
Supressão de instância
A ministra Laurita Vaz explicou que o juízo competente ainda não se pronunciou a respeito do caso, sendo inviável a concessão da liminar para transferência do paciente do presídio para tratamento ambulatorial.
A presidente do STJ afirmou que eventual pronunciamento do tribunal sobre o pedido incorreria em “indevida supressão de instância”. Na decisão, ela lembrou que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitou o mesmo pedido citou que não foi apresentado habeas corpus ao juízo competente para o caso na primeira instância.Após indeferir a liminar, a ministra Laurita Vaz solicitou informações adicionais ao TJSP e encaminhou o pedido para parecer do Ministério Público Federal. Posteriormente, o mérito do habeas corpus será julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 384733

DIREITO: STJ - Rejeitado pedido de deslocamento de local de júri para acusado de duplo homicídio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu um pedido de desaforamento (mudança do local de júri popular) feito pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul em favor de um topógrafo acusado de matar a mulher e a sogra.
No pedido, a defensoria pública alegou que o crime causou comoção na cidade de Caarapó, no interior do estado, e que já havia “indícios de comprometimento do júri”, devido à manifestação de alguns jurados pedindo a condenação do acusado, mesmo antes do prévio conhecimento das provas. Para a defensoria, a comarca de pouco mais de 20 mil habitantes não seria ideal para o júri popular.
Para o presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, não há ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que indeferiu o pedido de desaforamento. O magistrado explicou que a concessão do pedido em liminar somente seria possível em caso de “patente ilegalidade”, o que não ocorre no caso analisado.
No entendimento dos desembargadores do TJMS, a simples repercussão social do crime não é motivo para o desaforamento, já que tal medida é prevista em outras circunstâncias, como por exemplo, no interesse da ordem pública.
Sem urgência
O ministro destacou que não há previsão de quando será o julgamento pelo Tribunal do Júri, motivo adicional para não justificar o pedido urgente feito pela defensoria pública. Para o vice-presidente do STJ, o caso deve ser analisado no seu devido tempo, com a instrução completa do feito.
“O pleito é satisfativo e confunde-se com o próprio mérito da impetração, devendo ser examinado após a devida instrução do feito”, argumentou o ministro.
Ao rejeitar o pedido de liminar, o ministro solicitou informações junto ao TJMS sobre o andamento do processo, e abriu vista para manifestação do Ministério Público Federal (MPF) no caso.
O mérito do habeas corpus será julgado pelos ministros da Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Motivos torpes
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o topógrafo cometeu o homicídio duplo por motivo torpe, no caso, ciúmes excessivos. Os crimes foram cometidos com um facão. Segundo o MPMS, não houve chance de defesa para as vítimas.O acusado tentou ainda matar o sogro e uma testemunha, e fugiu com a aproximação de populares.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 385518

DIREITO: STJ - Informação sobre presença ou não de glúten é suficiente para orientar celíacos

A inserção de informação sobre a presença ou não de glúten nos rótulos de alimentos industrializados, conforme estabelece a Lei 10.674/03,é medida suficiente para advertir de forma clara pessoas com a doença celíaca (desordem autoimune desencadeada pela ingestão de glúten) sobre os perigos do consumo do alimento glutinoso.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que negou pedido de associação para que fosse inserida nos rótulos dos produtos de panificação, além da informação sobre a existência ou não de glúten, mensagem sobre os perigos da ingestão da proteína. De forma unânime, o colegiado modificou o acórdão estadual apenas no tocante à condenação da associação ao pagamento de verbas de sucumbência, que foi afastada. 
A ação civil foi ajuizada pela Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande. A entidade pedia que a Panificadora Pão Bento Ltda. inserisse nos rótulos dos produtos com glúten a informação “o glúten é prejudicial à saúde dos portadores de doença celíaca”.
Direito básico
O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido da associação para determinar que a empresa incluísse nos produtos as expressões “contém glúten” ou “não contém glúten”, sem a necessidade de complementação a respeito dos possíveis prejuízos à saúde dos portadores da doença. A sentença foi mantida pelo TJMS.
Contra a decisão do tribunal, a associação apresentou recurso especial ao STJ com base nos artigos 6º, III, e no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que preveem como direitos básicos do consumidor o acesso a informação sobre eventuais riscos pela utilização de produtos ou serviços.
A associação também buscou a modificação do acórdão do TJMS para retirar a compensação da sucumbência, por entender que, de acordo com a Lei 7.347/85, estaria isenta do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Advertência clara
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que as questões que envolvem o alerta ao consumo de glúten estão submetidas a duas categorias de obrigatoriedade de informação, uma geral – regulada pelo CDC – e outra específica – estipulada pela Lei 10.674/03.
Apesar de serem textos legais não excludentes, a ministra destacou que a expressão “contém glúten”, estabelecida pela lei específica, constitui advertência expressa e suficiente, destinada àqueles que são afetados pelo consumo da proteína.
“Veja-se que é redundante informar a um celíaco que o consumo de glúten lhe é prejudicial à saúde, pois ele infelizmente tem esse conhecimento. Em realidade, a proteção que ele precisa é justamente a advertência sobre a existência da proteína que lhe é nociva em determinado produto”, apontou a relatora.
Apesar de rejeitar o recurso em relação ao pedido de inserção de informação complementar nos rótulos dos produtos de panificação, a ministra acolheu o pedido da associação para afastar a sucumbência, conforme dispõe o artigo 87 do CDC.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1515895

DIREITO: STJ nega pedido da Petrobras para ceder campos de petróleo sem licitação

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido da Petrobras para suspender uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e, consequentemente, prosseguir a cessão de dois campos de petróleo, na Bacia de Campos e na Bacia de Santos, sem licitação.
Uma ação popular foi proposta contra a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) devido à tentativa de venda de 100% de participação no campo de Baúna e 50% do campo de Tartaruga Verde, ambas sem licitação.
O ministro rejeitou os argumentos trazidos pela estatal para suspender os efeitos da liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Sergipe e confirmada pelo TRF5. O magistrado constatou que a presença da ANP no caso atrai competência da justiça federal para analisar a demanda.
O ministro lembrou que, em ações semelhantes, o STJ já decidiu que o domicílio do proponente da ação popular é argumento suficiente para justificar a competência do foro, no caso a justiça federal no Sergipe, local onde foi proposta a ação popular.
Licitação
O ministro ressaltou que a questão jurídica a ser analisada é a necessidade ou não de licitação para a concessão ou venda de campos de petróleo. Ele destacou que há previsão expressa na Constituição para a licitação, mas há também o regulamento simplificado da Petrobras, que dispensa o procedimento em certas ocasiões.
Para o ministro, a decisão do TRF5 de suspender a venda foi correta, tendo em vista o contexto e o impacto econômico do procedimento.
“Os argumentos jurídicos críticos e dirigidos à ausência de uma base jurídica específica e clara para a concretização de uma operação empresarial de tal porte se mostram como um elemento de claro convencimento do risco do dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)”.O magistrado ratificou o entendimento do TRF5 que a adaptação de regras do regime de aquisição de bens e serviços não é suficiente para justificar o procedimento sem licitação. Com a decisão, o procedimento segue suspenso, até que o juízo competente analise o mérito do pedido da ação popular.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2238

DIREITO: STJ - Professor acusado de pedofilia tem liminar negada

Um professor de informática acusado de prática de pedofilia contra aluno de 13 anos deve continuar preso preventivamente. O pedido de liminar em habeas corpus impetrado em seu favor foi negado pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.
O professor foi acusado de assediar o aluno pessoalmente e por meio de redes sociais, pedindo beijos e toques na região genital do menor, além de sexo oral – crimes previstos nos artigos 240, 241-B e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente.
No pedido de liminar, a defesa queria o relaxamento ou a revogação do decreto de prisão preventiva. Também propôs que a custódia fosse substituída por medidas cautelares alternativas.
De acordo com Humberto Martins, a análise do habeas corpus pelo STJ “conduziria a supressão de instância”, pois o objetivo da cautela era atacar ato judicial de direito de primeiro grau referente a um inconformismo não apreciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O ministro explicou que o artigo 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal estabelece que compete ao STJ processar e julgar habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição. Entretanto, ressaltou que não constam nos autos elementos que demostrem a existência de decisão ou acórdão do tribunal mineiro apreciando a questão.
O número do processo não é divulgado por envolver menor vítima de crime sexual.

DIREITO: STJ - Valor do DPVAT será descontado de indenização a idosa que se acidentou em ônibus

Ao acolher parcialmente recurso da Sociedade de Ônibus Porto Alegrense (Sopal), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu compensar do valor de indenização por danos materiais e lucros cessantes devido a uma idosa que sofreu acidente o montante recebido por ela a título de seguro DPVAT. O julgamento unânime do colegiado teve como referência a Súmula 246 do STJ.
O acidente aconteceu em 2009. A idosa narrou que se dirigia à roleta para pagamento da passagem quando foi surpreendida com uma freada brusca do ônibus e acabou caindo. O laudo médico apontou fraturas nas costelas, no esterno e em vértebra torácica.
O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização. Segundo o magistrado, apesar de haver outras pessoas em pé no ônibus, nenhuma delas sofreu qualquer lesão, o que apontaria a culpa exclusiva da vítima pelo acidente.
Responsabilidade objetiva
Todavia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a responsabilidade da empresa transportadora era objetiva, pois a ela competia conduzir os passageiros em segurança até o local de destino. Dessa forma, a empresa foi condenada a ressarcir à idosa os valores gastos com o tratamento médico, além de lucros cessantes no valor de cerca de R$ 11 mil e danos morais no montante de cerca de R$ 12 mil.
Com a reforma da sentença pelo TJRS, a Sopal apresentou recurso especial ao STJ contestando o indeferimento do pedido de compensação da indenização com base nos valores recebidos pela idosa a título de seguro DPVAT. A empresa também questionou os valores arbitrados a título de lucros cessantes e danos morais.
Execução anormal
Em relação ao arbitramento dos lucros cessantes, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a análise da existência de dano material dependeria do reexame do conjunto probatório, o que enseja a aplicação da Súmula 7 ao ponto discutido no recurso.
No caso dos danos morais, a relatora entendeu que, embora a regulamentação do transporte urbano porto-alegrense permita que passageiros viagem em pé (Resolução 5.575/14 CT/DAER), a execução de manobra imprudente por parte do motorista causou a execução anormal do serviço, gerando reponsabilidade indenizável por dano material e moral.
“Não é qualquer fato do serviço que enseja danos morais, mas na hipótese dos autos, aliado aos danos materiais causados à recorrida, verificou-se falta de prudência do motorista na condução do veículo. Dessa forma, por existir circunstância que desborda da normal prestação de serviços de transporte de passageiros, configuram-se os danos morais causados pela recorrente”, apontou a relatora.
Entretanto, a ministra ressaltou que, conforme a Súmula 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser reduzido da indenização judicialmente fixada. Dessa forma, acompanhando o voto da relatora, o colegiado determinou a compensação dos valores.Leia o acórdão
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1513526
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