sexta-feira, 11 de novembro de 2016

POLÍTICA: Com contas bloqueadas, Pezão ameaça pedir intervenção federal no Rio de Janeiro

UOL
Por Jovem Pan
fonte: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Luiz Fernando Pezão adiantou que não terá recursos para pagamento de servidores até o 10º dia útil do mês


O governo do Rio de Janeiro espera, em meio a uma crise sem precedentes, conseguir o desbloqueio de suas contas ainda nesta sexta-feira (11). Esta semana, por conta de dívidas e passivos relativos à renegociação da dívida do Estado com a União, as contas do Rio foram bloqueadas, totalizando R$ 310 milhões.
No começo da semana, o bloqueio determinado pela Secretaria do Tesouro Nacional foi de R$ 170 milhões.
Nesta quinta-feira (10), houve um novo bloqueio determinado pela Secretaria de Fazenda Nacional na ordem de R$ 140 milhões. O total da semana de recursos bloqueados é de R$ 310 milhões - R$ 81 milhões são referentes à repatriação de recursos do exterior, R$ 59 milhões se referem ao repasse de fundo de participação dos Estados.
O governador do Estado ameaçou a secretária do Tesouro, Ana Paula Vescovi, de entrar com um pedido ofial de intervenção federal no Estado. Caso a medida seja aprovada pelo Governo federal, irá inviabilizar a PEC que limita os gastos públicos.
Ainda nesta quinta, Luiz Fernando Pezão adiantou que não terá recursos para pagamento de servidores até o 10º dia útil do mês. Além disso, ele já admitiu deixar de fora a polêmica elevação da contribuição previdenciária que faz parte do pacote de austeridade anunciado na última semana.
O projeto de lei, que tramitaria na Assembleia Legislativa do Rio, já voltou ao Executivo e, dependendo da repercussão, o Estado pode até desistir ou buscar uma solução menos penosa ao funcionalismo público estadual.
*Informações do repórter Rodrigo Viga

ECONOMIA: Política industrial brasileira é condenada na OMC

ESTADAO.COM.BR
Jamil Chade, correspondente,
O Estado de S.Paulo

Decisão obrigará governo a rever incentivos fiscais e IPI; decisão é um dos maiores golpes já sofridos pelo Brasil no órgão internacional

Foto: Felipe Rau/Estadão
OMC exige que exige que políticas de incentivos fiscais sejam abandonadas

GENEBRA - A Organização Mundial do Comércio (OMC) condena a política industrial brasileira e exige que políticas de incentivos fiscais e redução de IPI adotados ainda pelo governo de Dilma Rousseff sejam abandonadas, pelo menos da forma que são aplicadas. O governo brasileiro poderá recorrer da decisão. Mas a decisão é um dos maiores golpes já sofridos pelo Brasil no organismo internacional. 
Num informe ainda confidencial de 400 páginas, os juízes da entidade atenderam ao pedido do Japão e da UE, que alegavam que a política de incentivos fiscais aos setores de telecomunicações, automóveis e tecnologia é ilegal e afeta empresas estrangeiras de forma "injusta". O principal foco é o Inovar Auto, mecanismo que garantiu uma redução de impostos para o setor automotivo com fábricas instaladas no País. 
O estabelecimento do processo ainda contou com a participação de EUA, Argentina, Austrália, China, Indonésia, Rússia e Coreia, todos na condição de observadores. Por meses, os juízes da OMC foram obrigados a avaliar as leis nacionais.
O Estado apurou que a entidade indicou que dar incentivos fiscais, por si mesmo, não seria uma violação das regras. Mas a forma utilizada pelo Brasil representou uma ilegalidade. Isso por conta das exigências que o governo fez para beneficiar as empresas com taxas menores.
Uma das exigências é de que montadoras produzissem localmente. Para os juízes, o critério representa uma espécie de subsídio disfarçado e que, portanto, seria ilegal. 
"O Brasil introduziu uma série de medidas para permite que as empresas domésticas reduzam suas obrigações para pagar impostos", indicou a delegação japonesa. "Ao lado de um sistema de impostos pesado e complexo, essas medidas tiveram sérios impactos no comércio e afetaram uma ampla série de produtos", denunciaram os japoneses. 
Em setembro de 2011, o governo estabeleceu uma isenção de IPI para carros de montadoras que se comprometam a investir no País e comprem peças locais. Em 2012, o plano foi renovado por mais cinco anos, o que deixou os países ricos irritados. Incentivos fiscais também foram dados a computadores, smartphones e semicondutores.
Para Tóquio e Bruxelas, "as medidas de forma injustificada protegem as indústrias domésticas, desorienta investimentos e manipulam a balança comercial em detrimento de interesses legítimos" das empresas estrangeiras. 
Um dos ataques é dirigido contra o INOVAR-Auto, considerado como ilegal pelo Japão e a UE ao reduzir o IPI para certos modelos produzidos com um determinado número de peças nacionais. Se condenado, o Brasil terá de modificar o programa e os incentivos dados a montadoras. 
O ataque também visava os incentivos fiscais a exportadores que se beneficiam do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras, ou "RECAP". O programa reduz o custo de produção a quem vai exportar. Para os japoneses, isso seria uma forma de subsídio. 
O argumento é também de que o setor de informática e tecnologia é outro alvo de protecionismo no Brasil. Tóquio e Bruxelas questionam a Lei de Informatica, o Programa de Inclusão Digital, o Programa de Incentivos ao Setor de Semicondutores, e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital. 
Para o governo asiático, todos esses programas criam reservas de mercado e dificultam as importações. 
No passado, Tóquio já havia atacado as exigências do edital de licitação da faixa de frequência de 2,5 GHz - destinada ao serviço de quarta geração da telefonia móvel (4G). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estipulou uma exigência de conteúdo nacional mínimo de 60% para quem quisesse participar de licitações, incluindo equipamentos e sistemas.
Durante a defesa, o Brasil garantiu que os "programas questionados pelo Japão fazem parte do esforço para promover um desenvolvimento econômico em linha com os objetivos e princípios da OMC ". Segundo o Itamaraty, as medidas não tem qualquer " efeitos negativo nas importações ". " Ao contrario, eles estabelecem um caminho para uma melhor e mais solida parceria com empresas estrangeiras". 
O Brasil também deixou claro seu desagrado com a atitude do Japão, depois que o País adotou o modelo asiático para a TV digital, preterindo o lobby dos EUA e Europa. 
Na avaliação do Itamaraty, uma condenação " limita a habilidade dos membros em promover desenvolvimento social e tecnológico e reduziria seu espaço de política". Para o Brasil, isso iria "contribuir ou congelar o status quo e seus desequilíbrios em desenvolvimento econômicos". 
Na defesa, o Brasil apontou que os incentivos não estão ligados à origem brasileira dos produtos. Mas às metas de inovação e desenvolvimento sustentável. "As medidas foram adotadas para promover o desenvolvimento do Brasil, mas não ignorando as obrigações multilaterais ou as oportunidades comerciais de outros membros ".

DIREITO: STF - Temas de repercussão geral com suspensão nacional de processos estão disponíveis no site do STF

Novo serviço disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF) traz informações sobre os recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida em que os relatores determinaram a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que tratem da mesma matéria, até a decisão final do Tribunal sobre o tema. A medida tem previsão no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil de 2015.
No link, o Tribunal fornece uma tabela com dados sobre o recurso paradigma, relator da matéria, andamento processual, número e descrição do tema, e informa se o processo já está liberado para a pauta de julgamento do Plenário. Até o momento, há 20 temas em que os relatores determinaram a suspensão dos processos análogos em curso no território nacional.
O novo serviço está disponível junto às informações gerais relativas à Repercussão Geral. Basta clicar no menu “Jurisprudência”, localizado na parte superior do site , em seguida, em “Repercussão Geral”, e , por fim, no campo “Informações Gerais” clicar em “Temas com determinação de suspensão nacional”.
O instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentado no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal (RISTF), visa delimitar a competência do Tribunal, no julgamento de recursos extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica que transcendam os interesses subjetivos do caso concreto, de forma a uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre uma mesma questão. A decisão quanto ao reconhecimento ou não de repercussão geral é tomada por meio de deliberação do Plenário Virtual.
Confira aqui a tabela de processos com suspensão nacional.

DIREITO: STF - Suspenso julgamento que discute IPTU sobre bens da União utilizados pela Petrobras

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594015, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a imunidade tributária recíproca é aplicável a sociedade de economia mista arrendatária de imóvel pertencente à União, foi suspenso por pedido de vista feito pelo ministro Luís Roberto Barroso na sessão desta quinta-feira (10). O caso concreto, que trata da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) feita pelo município de Santos (SP) à Petrobras, teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo.
De acordo com os autos, o imóvel da União, localizado no Porto de Santos, foi transferido para a Companhia Docas de São Paulo (Codesp) – entidade vinculada ao Ministério dos Transportes –, que o arrendou à Petrobras, para o fim de armazenamento e movimentação de combustíveis. Posteriormente, o imóvel passou a ser arrendado pela Transpetro, com a mesma finalidade. Depois que a prefeitura de Santos moveu ação executiva fiscal contra a Petrobras, com vistas a auferir o pagamento do IPTU referente ao ano de 2000, a empresa acionou a Justiça, sustentando a inconstitucionalidade na tributação de bens públicos da União pelos municípios.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu ser devido o imposto, por entender que as hipóteses de imunidade tributária, prevista no artigo 150 (inciso IV, alínea ‘a’) da Constituição, não podem ser estendidas às sociedades de economia mista, como é o caso da Codesp, e que uma vez estabelecido que a concessionária não faz jus à imunidade, deduz-se que quem lhe arrenda bem imóvel também não.
A Petrobras recorreu da decisão, alegando, entre outros pontos, tratar-se de imóvel da União, afetado para a realização de atividades públicas, que visam à satisfação do interesse público através da distribuição de combustíveis. Além disso, salientou que o IPTU deve incidir sobre a propriedade e, no caso de posse, apenas quando existir o animus domini (intenção de ter a propriedade), o que não seria o caso.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio lembrou do seu posicionamento no julgamento do RE 580264, ocasião em que salientou que tanto a sociedade de economia mista quanto as empresas públicas submetem-se ao disposto no artigo 173, parágrafo 2º da Constituição Federal, segundo o qual “as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”. Da leitura do artigo 173 da Constituição Federal deve-se concluir que as empresas públicas e sociedades de economia mista ficam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, frisou o relator.
O relator disse tratar-se, no caso, de uma sociedade de economia mista, que atua livremente no desenvolvimento de atividade econômica, com capital social negociado na bolsa de valores, e que tem como objetivo auferir lucro a fim de distribui-los a seus acionistas.
Além disso, ressaltou que reconhecer a imunidade tributária recíproca seria uma afronta ao princípio da livre concorrência, expresso no artigo 170 da Constituição, uma vez que estaria se conferindo a uma pessoa jurídica de direito privado vantagem indevida, não existente para os concorrentes. Isso porque o IPTU, conforme o relator, representa um relevante custo operacional e afastar esse ônus da empresa que atua no setor econômico implicaria desrespeito aos ditames constitucionais.
O ministro explicou que no caso do IPTU, de competência dos municípios, deve-se observar o artigo 32 do Código Tributário Nacional, que diz serem fatos geradores do imposto a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, e o artigo 34, que revela como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título. Para o relator, em momento algum o município de Santos extrapolou de sua competência ao instituir e cobrar o imposto.
O relator se manifestou pelo desprovimento do recurso, assentando não se aplicar a imunidade tributária recíproca a sociedades de economia mista ocupantes de bens públicos.
O ministro Barroso pediu vista após o ministro Edson Fachin votar no sentido de dar provimento ao recurso para reformar a decisão do TJ-SP, seguindo diversos precedentes do Supremo no sentido de não ser cabível a cobrança do imposto na espécie. O ministro sugeriu, como tese decorrente de seu voto, que “a sociedade de economia mista arrendatária de bem público federal não pode ser eleita, por força de lei municipal, para figurar como parte passiva de obrigação tributária referente ao IPTU”.
Processos relacionados

DIREITO: STF - PGR contesta normas que criaram empregos públicos na Universidade de São Paulo

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5615, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) normas que criaram empregos públicos na Universidade de São Paulo (USP). Na ação, ele pede a declaração de inconstitucionalidade das Leis Complementares 1.074/2008 e 1.202/2013, ambas do Estado de São Paulo.
De acordo com a ADI, o artigo 3º da LC 1.074/2008 criou empregos públicos em vez de cargos públicos e estabeleceu sua regência por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo preenchimento se daria mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Ele sustenta que a norma contestada, ao criar 8.893 empregos públicos na estrutura da USP, não observou o regime jurídico único dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal, para os cargos públicos de natureza técnica e permanente, em afronta aos artigos 37, inciso IX, e 39, caput, da CF. Posteriormente, a LC 1.074/2008 foi alterada pela LC 1.202/2013 e, conforme o Rodrigo Janot, incidiu nos mesmos defeitos de inconstitucionalidade.
Ele explica que a ocupação de vagas mediante contrato em emprego público, sob as regras da CLT, ocorre em empresas públicas, sociedades de economia mista e entes da administração indireta, autárquica e fundacional e destina-se àqueles a serem exercidos por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o artigo 37, inciso IX, da CF. “Esse evidentemente não é o caso, tanto que a Lei Complementar 1.074/2008 foi alterada e complementada anos depois pela Lei Complementar 1.202/2013”, afirmou.
O procurador-geral também salientou que a Lei 9.962/2000, que disciplina o regime de emprego público do pessoal da administração federal direta, autárquica e fundacional, não incide nas esferas estadual, distrital e municipal. Assim, ressaltou que provimento para ocupar cargo público é próprio da administração pública direta, na formação de seu quadro efetivo.
Segundo o procurador-geral, o Supremo tem entendimento reiterado no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis criadoras de empregos públicos, sob regime celetista, em detrimento de cargos públicos submetidos a regime jurídico único, em afronta ao artigo 39, caput, da CF, e em desrespeito ao entendimento fixado pela Corte no julgamento da medida cautelar na ADI 2135. “A lei paulista não atende à previsão constitucional de criação de cargo público para aqueles de natureza técnica e perene na administração pública, o que lhe evidencia a inconstitucionalidade”, disse.
Dessa forma, Rodrigo Janot pede que sejam colhidas informações da Assembleia Legislativa e do governo do Estado de São Paulo e que se ouça a Advocacia-Geral da União. Ele também solicita prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República e, ao final, requer a procedência do pedido.
O ministro Teori Zavascki é o relator da ação.
Processos relacionados

DIREITO: TRF1 - Empresa de transporte e turismo não pode operar linha interestadual sem a devida autorização por licitação


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso DE uma empresa de transporte e turismo contra a sentença, do Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o seu pedido de implantação de um seccionamento na cidade de São Paulo (SP), na linha de ônibus operada entre Santos (SP) e Fortaleza (CE), expedindo o quadro tarifário específico.
Inconformada, a instituição autora recorreu ao TRF1 afirmando que a implantação de seção está prevista em regulamento e não exige licitação. Sustenta, ainda, que a própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) elaborou os estudos para implantação dos novos serviços que serão licitados (PROPASS) e que está prevista uma seção na cidade de São Paulo (SP) na futura licitação da linha de Santos a Fortaleza.
A empresa argumenta, por fim, que preenche todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a implantação da seção na cidade de São Paulo (SP), linha Santos (SP) - Fortaleza (CE) e que as razões que fundamentaram o indeferimento do pedido administrativo são contrárias aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Em seu voto o relator, desembargador federal Kassio Marques, destacou que com a implantação da seção na cidade de São Paulo significa mudança de itinerário, “ocasião em que se deverá realizar, necessariamente, por meio de nova licitação a fim de outorgar a permissão à pessoa jurídica interessada na exploração do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros”.
O magistrado salientou que o pedido de concessão de seção, nos moldes pretendidos pela autora, importa “na concessão de outras linhas diversas daquela para a qual a empresa possui permissão, sem a necessária submissão ao procedimento na licitação pública”.
Ponderou o desembargador que a empresa requerente não tem permissão para efetuar a seção na cidade de São Paulo e que a outorga de linhas e seções estão vinculadas à “conveniência e oportunidade do Poder Concedente”, não cabendo, portanto, ao Poder Judiciário substituir-se à autoridade administrativa, principalmente no que concerne ao seu mérito”.
Assim sendo, concluiu o relator que não cabe ao Poder Judiciário, à míngua do regular processo licitatório ou do estabelecimento dos necessários critérios para a delegação sob a nova modalidade, autorizar precariamente a exploração do serviço público em questão.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0039492-96.2012.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 05/09/2016
Data da publicação: 16/09/2016

DIREITO: TRF1 - Portador de título perde direito de resgatar apólice de dívida pública do século passado


A 8ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo requerente contra a sentença, proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que pronunciou a ocorrência do fenômeno da prescrição sobre o direito de o portador do título, parte autora, efetuar o resgate de apólices da dívida pública emitidas no início do século XX.
O apelante sustenta a não ocorrência da prescrição, “uma vez que os Decretos-Leis nºs 263/67 e 396/68 (mormente sua inconstitucionalidade) não poderiam estabelecer prazo prescricional por se tratar de matéria de competência do Poder Legislativo, através da Lei, e não da iniciativa do Executivo, posto que não se tratava de tema financeiro”. 
A relatora, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, argumentou que o título, de posse do apelante, “está prescrito e não existe mais crédito a ser resgatado”. Assim, reconhecida a prescrição, fica prejudicada a análise da liquidez das apólices e o mérito da possibilidade da compensação dos valores dos referidos títulos da dívida pública com tributos e encargos federais.
Em seu voto, a magistrada esclareceu que o prazo prescricional que se aplica às apólices da dívida pública é o disposto nos Decretos-Leis nºs 263/1967 e 396/1968. As apólices em questão foram emitidas no início do século XX com vistas à captação de recursos para execução de programas de obras públicas, com rendimentos de 5% de juros anuais e amortização a partir do término das obras que iriam custear.
A magistrada destacou que essas obras públicas não foram concluídas e algumas sequer iniciadas e, por esta razão, foi editado o Decreto-Lei 263/1967, que reconheceu a dívida e autorizou o resgate antecipado dos títulos num prazo de seis meses, para que o possuidor da apólice efetivasse o devido resgate, ao fim do qual a dívida seria considerada prescrita. Depois de transcorrido o prazo total de 12 meses estabelecido pelos Decretos-Leis 263/1967 e 396/1968, por inércia do portador, o direito de resgate está esgotado, e não se pode falar em imprescritibilidade dos títulos e do direito de resgate enquanto não concluídas as obras públicas a serem custeadas pelas apólices.
Segundo a desembargadora, não há inconstitucionalidade nos Decretos-Leis nºs 263/1967 e 396/1968, que, inegavelmente, “ao reconhecer dívidas do governo e dispor sobre prazo para resgate de títulos da dívida pública, versam sobre matéria financeira e prescindem de regulamentação por ato do presidente da República para validade, uma vez que seu objeto foi devidamente individualizado, normatizado e publicado atendendo a todos os critérios para cumprimento de sua finalidade”.
O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao recurso de apelação.
Processo nº: 2005.37.00.004170-7/MA
Data de julgamento: 25/07/2016
Data de publicação: 26/08/2016

DIREITO: TRF1 - Pensão por morte de militar deve ser partilhada entre ex-mulheres e filhas

Crédito: Imagem da web

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à remessa necessária (reexame da matéria quando vencida a União), da sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou procedente o pedido da autora, que pleiteava o recebimento, em seu favor, do benefício de pensão por morte no percentual de 100% da remuneração do instituidor.
A autora foi a última mulher do militar falecido e pretendia que a parte da outra ex-mulher ficasse limitada ao mesmo percentual da pensão alimentícia fixada judicialmente em 33% da remuneração do militar, ou, então, partilhada igualmente (50%) de toda a pensão (100%), sem que as filhas do benefício participassem.
O juiz assegurou à autora o recebimento de 100% da pensão porque entendeu que as filhas não teriam direito ao benefício por serem pessoas maiores e capazes e, também, pelo fato de que a primeira ex-mulher havia falecido. Desse modo, a cota deveria ser revertida à autora.
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou em seu voto que a legislação determina que metade da pensão por morte do militar deve ser distribuída em partes iguais entre os “beneficiários prioritários”, no caso, cônjuge e pessoa divorciada do instituidor que recebe pensão alimentícia e a outra metade entre as filhas.
O magistrado ponderou que o direito de manter as filhas solteiras e capazes como beneficiárias da pensão militar só poderia ser afastado mediante a demonstração, pela União, de renúncia expressa a esse benefício. Sem a renúncia não é possível excluir do rol dos benefícios a pensão em favor das filhas e, na hipótese dos autos, no que concerne a esse direito, não há prova de que tenha havido renúncia por parte do militar ao referido benefício.
Concluindo, o relator sustentou que “as filhas solteiras e capazes do militar, que foi a óbito em 10/02/2001 sem ter renunciado expressamente à manutenção do benefício, nos termos do art. 31, § 1º, da Medida Provisória nº 2.131, de 2000, reeditada seguidamente, têm direito à pensão, em princípio”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à remessa oficial.
Processo nº: 2002.36.00.000755-0/MT
Data do julgamento: 19/10/2016
Data de publicação: 09/11/2016

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

ECONOMIA: Dólar dispara 4,73%, maior alta em mais de 8 anos, e fecha a R$ 3,361

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial fechou esta quinta-feira (10) em alta de 4,73%, a R$ 3,361 na venda. É o maior ganho diário desde 22 de outubro de 2008, quando o dólar havia disparado 6,39%. 
É também o maior valor de fechamento desde 7 de julho deste ano, quando a moeda havia fechado a R$ 3,366 na venda. 
Com isso, a moeda norte-americana acumula alta de 4,03% na semana. No mês, tem valorização de 5,37% e, no ano, perdas de 14,86%. Na véspera, a moeda norte-americana havia subido 1,33%. 
Contribuíram para a alta de de hoje preocupações sobre o futuro político do presidente Michel Temer, a ausência do Banco Central no mercado de câmbio e a cautela de investidores por conta da vitória de Donald Trump nos Estados Unidos.
Cenário político
O dólar foi influenciado, entre outros motivos, pela notícia de que a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) documentos que apontam que uma doação de R$ 1 milhão feita à campanha eleitoral de 2014 pela empreiteira Andrade Gutierrez foi direcionada à campanha do então vice-presidente Michel Temer, companheiro de chapa da petista na eleição daquele ano.
Investidores ficaram preocupados com o futuro do governo.
Além disso, a alta também foi puxada pela saída de recursos do país. Quanto menor a oferta de dólar, o preço tende a subir.
Atuações do BC
O Banco Central brasileiro não atuou no mercado de câmbio nesta sessão. O BC anunciou, na véspera, que iria interromper os leilões quase diários de swaps cambiais reversos (equivalentes à compra futura de dólares).
O objetivo é "acompanhar e avaliar as atuais condições de mercado" após a inesperada vitória do republicano Donald Trump à Presidência dos Estados Unidos.
No Chile, o presidente do BC, Ilan Goldfajn, afirmou que o banco está monitorando as condições do mercado de câmbio para ajudar a não colocar mais pressão e que, se for necessário, tomará as "medidas adequadas".
Eleições nos EUA
No mercado externo, os investidores continuavam preocupados com vitória de Donald Trump, mesmo ele tendo usando um tom mais conciliador em seu discurso após as eleições.

(Com Reuters)

LAVA-JATO: União pede ao STF bloqueio de bens da Odebrecht, OAS, Renato Duque e Leo Pinheiro

BAHIA NOTÍCIAS
por Rafael Moraes Moura e Julia Lindner | Estadão Conteúdo

Ex-presidente da OSB, Léo Pinheiro | Foto: Reprodução / G1

A Procuradoria da União no Estado do Paraná pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o bloqueio de bens das construtoras Odebrecht, OAS, do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, e do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro. "Há contexto forte de provas já produzidas (...) e de indícios que ainda serão apurados de que referidos réus integraram o esquema criminoso revelado pela Operação Lava Jato, possuindo especial função nos crimes e atos de improbidade", diz a petição apresentada pela Procuradoria da União. Os advogados da União argumentam que os grupos OAS e Odebrecht possuíam "papel fundamental na estrutura do cartel de empresas formado para dominar o mercado de grandes obras demandadas pela Petrobras", atuando para eliminar diretamente a concorrência e fraudar contratos. Na petição, a Procuradoria da União no Estado do Paraná também diz que não devem restar dúvidas "acerca da existência de robustos elementos indiciários e probatórios que atestam a participação de Renato de Souza Duque no esquema criminoso". A Procuradoria da União no Estado do Paraná pediu ainda que o Ministério Público Federal e a Petrobras se manifestem sobre o caso. Em setembro, o ministro do STF Marco Aurélio concedeu liminares (provisórias) à Construtora OAS e à Odebrecht, suspendendo a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a indisponibilidade dos bens das empreiteiras no valor de até R$ 2,1 bilhões referentes a contratos da Refinaria Abreu e Lima. Marco Aurélio Mello já alegou entender que o TCU, sendo um órgão administrativo, não tem poder para determinar o bloqueio de bens de particulares. Conforme informou nesta quinta-feira o jornal O Estado de S. Paulo, o acordo de delação premiada em negociação entre a Odebrecht e a Procuradoria-Geral da República (PGR) prevê que, de todos os executivos do grupo, apenas o herdeiro e ex-presidente da empresa Marcelo Odebrecht passará um período na prisão. No caso dos 53 delatores em tratativas com a Operação Lava Jato, as penas em regime fechado poderão ser cumpridas em casa, com progressões graduais já estabelecidas.

GREVE: Rodoviários decidem aderir a paralisação nesta sexta; horário não está definido

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Correio

O Sindicato dos Rodoviários decidiu participar da paralisação nacional que será realizada nesta sexta-feira (11). A suspensão do serviço integrará a Greve Geral organizada por representantes sindicais como forma de protesto contra a aprovação da PEC do teto dos gastos, que deve congelar os gastos públicos nos próximos 20 anos. No perfil do grupo no Facebook, os rodoviários informaram que “conforme a decisão da Confederação Nacional do Transporte Terrestre e da Federação Nordeste dos Trabalhadores de Transporte Terrestre, os Rodoviários da Bahia confirmam participação no movimento amanhã”. Ainda não foi definido, contudo, o horário em que o serviço será suspenso.

CRISE: Por atraso, Rio tem contas bloqueadas pela segunda vez na semana

FOLHA.COM
NICOLA PAMPLONA, DO RIO

Julio Cesar Guimaraes/UOL

Pela segunda vez na semana, contas do governo do Rio foram bloqueadas por atraso no pagamento de dívidas com a União.
Desta vez, foram R$ 140 milhões. Somando os R$ 170 milhões do primeiro bloqueio, realizado na segunda (7), são R$ 310 milhões bloqueados.
"A medida afeta diretamente a gestão de recursos do caixa do estado e compromete o fluxo de pagamento dos servidores públicos do mês de outubro", afirmou, em nota a secretaria de Fazenda do Rio.
Isso significa que, sem acesso ao dinheiro, o governo deve ter ainda mais dificuldades para pagar os salários neste início de mês.
O bloqueio desta quinta (10) afeta a transferência para os cofres estaduais do R$ 81 milhões referentes à repatriação de recursos do exterior e de R$ 59 milhões de repasses do Fundo de Participação dos Estados (FEP).
A estado tem uma dívida de R$ 64 bilhões com a União e, diante do atraso nos pagamentos, o Tesouro vem bloqueando as contas do estado para receber.
De acordo com a secretaria de Fazenda, o bloqueio deve durar até esta sexta (11).
O governo lançou na última sexta (4) um pacote para tentar reequilibrar as contas do estado, que se baseia principalmente no aumento da contribuição previdenciária de servidores e aposentados para 30% do salário.
Apelidado de "pacote de maldades", o plano tem sofrido forte resistência entre servidores e nos poderes legislativo e judiciário.
Desde terça, há protestos todos os dias em frente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Na terça (9), a Justiça emitiu uma liminar proibindo a tramitação do projeto que lei que aumenta o desconto nos salários.

POLÍTICA: Renan quer encontro com Moro para defender lei de abuso de autoridades

OGLOBO.COM.BR
POR MARIA LIMA

Senadores criticam a pressa do presidente do Senado para aprovação do projeto

O presidente do Senado, Renan Calheiros, ao lado do Senador Romero Jucá (PMDB-RR) - Ailton de Freitas / Agência O Globo/18-10-2016

BRASÍLIA - Enquanto os investigados da Lava-Jato correm do juiz Sérgio Moro como o diabo da cruz, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou na noite de quarta-feira, em uma conversa informal com jornalistas, que pretende marcar um encontro com o magistrado para discutir o polêmico projeto que atualiza a lei de abuso de autoridades. Citado no âmbito da operação que apura desvios de dinheiro da Petrobras e com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF), Renan disse que vai convidar Moro para discutir as alterações, que para os integrantes da força-tarefa é um tiro certeiro no coração da Lava-Jato.
Momentos antes da conversa, o novo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), confirmara que decidira abandonar a relatoria do projeto na Comissão Especial, e que Renan escolheria um substituto. Renan, autor do projeto, disse que na reunião de líderes marcada para esta quarta-feira à tarde, irá decidir quem será o substituto de Jucá.
Depois da ação da Polícia Federal na Operação Métis, que prendeu agentes da Polícia Legislativa, Renan não desistiu de correr para aprovar a lei que pune crimes de autoridades.
Ontem o presidente do Conselho de Ética da Casa, senador João Alberto (PMDB-MA), arquivou representação apresentada por um grupo de cinco juízes pedindo que Renan fosse julgado por quebra de decoro parlamentar. A base da representação, segundo os juízes que dizem pertencer ao grupo “Magistratura Independente”, com 1.200 integrantes em uma rede social, seria o ataque adjetivado de Renan, que se referiu ao juíz Vallisney Oliveira, que autorizou a prisão dos agentes da Polícia Legislativa, como “juizeco”.
Senadores da base e da oposição rejeitam a disposição de Renan Calheiros de agilizar a lei que define crimes de abuso de autoridade cometidos por membro dos Três Poderes, mas especialmente autoridades policiais e do Ministério Público. Nem mesmo depois da prisão dos agentes da Polícia Legislativa do Senado, os parlamentares concordam que a tramitação da matéria deve ser agilizada na comissão especial.
‘ABUSO DA INTELIGÊNCIA NACIONAL’
As mudanças propostas na lei listam 38 crimes com penas de prisão que vão de um até quatro anos, e a perda de cargo, mandato ou função, se o servidor for reincidente. O senador Álvaro Dias (PV-PR) diz que discutir abuso de autoridade agora é “abusar da inteligência nacional” e passa a ideia de provocação e confronto.
— Não se produz boa lei nessas circunstâncias. São vários os equívocos da proposta , mas ela já esbarra na preliminar da oportunidade. Essa precipitação repercute como uma velada obstrução de Justiça já com visível objetivo de intimidar — criticou Álvaro Dias.
— Esse projeto é absolutamente estranho à pauta, absolutamente delicado e sensível e não tem qualquer sentido de prioridade nesse momento. Vai soar muito mal discutir isso agora — concorda o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), autor da PEC da reforma política junto com Aécio.
A grande maioria dos senadores, apesar de defender a modernização da lei de 1966, critica a pressa de Renan em um momento delicado da Operação Lava-Jato, alegando que a reforma do Código Penal levou 16 anos. Na consulta pública feita pelo portal do Senado, 21.375 pessoas se colocaram contrárias ao projeto, contra apenas 467 a favor. A maioria não concorda ainda com a tramitação casada com a reforma política, já com calendário fechado no Senado.
— A Lei de Abuso de Autoridade é inoportuna. O que a sociedade quer é nosso apoio às medidas de combate à corrupção e o fim do foro privilegiado — reagiu a senadora Ana Amélia (PP-RS).
Nos partidos de esquerda a tentativa de agilizar a aprovação do projeto também não encontra apoio.
— Claro que não concordo com essa tramitação. E farei combate total a esse projeto — avisou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O líder do PSDB no Senado, Paulo Bauer (SC), alerta que o teor do projeto de Renan pode até modernizar a legislação, atualizando inclusive avanços na área de Direitos Humanos, mas não pode ser aprovado a toque de caixa, num momento delicado pelo qual passa o País. E avisou que o PSDB já fechou questão contra a aceleração da tramitação.
— A reforma do Código Penal durou 14 anos. Porque esse projeto não pode durar um ano de debates? Nossa prioridade é consertar a economia, combater a corrupção e apoiar a Lava-Jato. Somos contra qualquer coisa que possa parecer intromissão, cerceamento ou constrangimento às investigações — avisou o líder tucano Paulo Bauer.
PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO
1) Ordenar ou executar captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais ou sem suas finalidades, recolhe ilegalmente alguém a carceragem policial, : Pena-detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
2)Deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena-detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
3) Constranger o preso ou detento, exibir seu corpo a curiosidade pública, submeter-se a situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei: Pena-detenção de 1 a 4 anos e multa
4) Ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente seja ela acusada , vitima ou testemunha de infração penal, constrangendo-a a participar de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação ou serem fotografadas ou filmadas : Pena-detenção de 1 a 4 anos e multa
5) Constranger alguém sob ameaça de prisão, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo. Pena-detenção de 1 a 4 anos e multa
6) Submeter o preso a interrogatório policial durante seu período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele , devidamente assistido, consentir em prestar declarações. Pena-detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
7) Dar publicidade, antes de instaurada a ação penal, a relatórios, documentos, ou papéis obtidos como resultado de interceptação telefônica, de fluxo de comunicação informática e telemática, de escuta ambiental ou de quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico autorizados. Pena-detenção 1 a 4 anos e multa.
8) Exceder-se o agente público, sem justa causa, no cumprimento de ordem legal, de mandado de prisão ou de mandado de busca e apreensão com ou sem violência. Pena-detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

NEGÓCIOS: Banco do Brasil tem queda de 27% no lucro líquido do 3º tri

UOL
Aluísio Alves

SÃO PAULO (Reuters) - O Banco do Brasil (BBAS3) viu seu lucro cair fortemente no terceiro trimestre, refletindo queda do crédito e aumento das provisões para perdas, o que levou a instituição a piorar projeções de desempenho para 2016.
O lucro líquido do maior banco do país em ativos de julho a setembro somou R$ 2,246 bilhões, queda de 26,6% ante igual período de 2015. Em termos ajustados, o lucro foi de R$ 2,337 bilhões, queda de 18,9% sobre um ano antes.
Como efeito da recessão no país, a carteira de crédito ampliada do BB no fim de setembro caiu 6,9% sobre 12 meses antes, para R$ 734 bilhões, retração liderada pelas operações com empresas.
Apesar disso, a margem financeira bruta, que reflete os resultados com concessão de empréstimos e o desempenho da tesouraria, subiu 13,9% no comparativo anual, sobretudo pelo fato de o BB ter praticado taxas de juros mais altas. O BB também conseguiu maiores receitas com recuperação de créditos.
O perfil da carteira piorou de novo, com o índice de inadimplência acima de 90 dias subindo a 3,51%, ante 2,06% um ano antes. Foi o sexto trimestre consecutivo de aumento sequencial do índice.
Com isso, a despesa com provisão para perdas com calotes somou R$ 6,64 bilhões no período, aumento de 13,9% ano a ano, embora tenha caído quase 20% sobre o trimestre anterior, quando o BB fez uma provisão extra para perda com uma grande empresa.
O banco ainda conseguiu aumentar em 5,8% as receitas com tarifas, para R$ 6,02 bilhões. E as despesas administrativas cresceram 7,3% em 12 meses, abaixo da inflação do período, R$ 8,42 bilhões.
Mas a provisão para calotes pressionou a rentabilidade sobre o patrimônio, que mede como os bancos remuneram o dinheiro de seus acionistas. No trimestre, o indicador caiu 9,5%, queda de 4,6 pontos percentuais ano a ano. Na métrica ajustada, a queda foi de 3,4 pontos, para 9,9%.
Previsões
Com isso, o BB piorou as previsões para algumas de suas principais métricas de desempenho para o ano. A projeção para rentabilidade, por exemplo, passou de 9% a 12% para 8% a 10%.
A estimativa de crescimento para a carteira de crédito no país foi do intervalo de queda de 2% a alta de 1% para a faixa de queda de 9% a 6%. Mas a previsão para aumento de despesas administrativas passou do intervalo de 5% a 8% para a de 4% a 6%.

NEGÓCIOS: Bradesco tem queda de 1,6% no lucro no 3º trimestre, para R$ 4,462 bilhões

FOLHA.COM
TÁSSIA KASTNER, DE SÃO PAULO

Paulo Whitaker/Reuters 
Bradesco registrou lucro líquido contábil de R$ 3,236 bi no 3º trimestre, queda de 21,5% em um ano

O lucro líquido ajustado do Bradesco caiu 1,6% no terceiro trimestre, na comparação com o mesmo período de 2015. O resultado, que exclui despesas extraordinárias, ficou em R$ 4,462 bilhões e inclui pela primeira vez o desempenho do HSBC, incorporado ao banco em 1º de julho.
Já o lucro líquido contábil – que inclui as despesas extraordinárias –, foi de R$ 3,236 bilhões, uma queda de 21,5% no período.
"A interpretação deve representar um momento de passagem. É um balanço de transição", disse Luiz Carlos Trabuco, presidente do Bradesco ao falar sobre os resultados.
O banco viu sua despesa contra calotes crescer e o índice de inadimplência em alta. Também cresceram as despesas administrativas e de pessoal —fruto da campanha salarial do bancários, que ficaram 31 dias em greve, em setembro, e das despesas com o patrocínio da Olimpíada e da Paraolimpíada, impactando diretamente o resultado do banco.
A carteira de crédito do Bradesco, principal fonte de receita das instituições financeiras, somou R$ 521,8 bilhões, sendo que R$ 79,8 bilhões vieram do HSBC. Excluído o HSBC, a carteira recuou 6,84% em 12 meses e 1,23% na comparação com o segundo trimestre.
O banco destacou crescimento em crédito consignado, financiamento imobiliário e operações em cartão de crédito, como também ocorreu com Itaú e Santander.
A inadimplência do Bradesco, contudo, segue crescendo.
Em setembro, a taxa de calotes foi de 5,6%, acima dos 3,8% registrados há um ano. Excluído o HSBC e a inadimplência de um único cliente corporativo —análise feita pelos outros bancos também—, o índice seria de 4,85%.
"Nosso entendimento é que a inadimplência deve atingir pico no quarto trimestre e passar a ter estabilidade", disse Luiz Carlos Angelotti, diretor gerente e de relações com investidores.
Os atrasos acima de 90 dias na pessoa física alcançaram 6,53% no último trimestre, acima dos 5,2% registrados em setembro de 2015. Em junho, era de 5,79%. O banco também viu crescer calotes de micro e pequenas empresas, que atingiram 7,41% –índice que seria maior se o HSBC fosse retirado da conta.
As despesas contra devedores duvidosos foram de R$ 5,742 bilhões, sendo que R$ 1,189 bilhão foram provenientes do HSBC. O número é quase 50% maior que o registrado há um ano.
SERVIÇOS
As receitas com serviços atingiram R$ 7,450 bilhões, alta de 16,8% em um ano, impulsionadas por conta-corrente, fruto do trabalho de maior segmentação de clientes, segundo o Bradesco.
Os grandes bancos têm trabalhado para alocar clientes de renda média (de R$ 4.000 a R$ 10.000) para segmentos com pacotes de tarifas diferenciados (e mais caros).
Também cresceu o volume de operações com cartão, que eleva a receita desta linha.
Trabuco descartou o interesse no leilão do Banco Postal, que deve ocorrer amanhã. O Bradesco foi o primeiro parceiro na rede de atendimento bancário nas agências dos Correios.
"Nós compusemos uma rede de distribuição que hoje está presente em 100% dos municípios brasileiros, e essa rede nos basta", disse. O banco chegou a retirar o edital do leilão.
RETOMADA
"O Brasil parou de piorar", defendeu Trabuco, que disse que os bancos brasileiros como um todo entrarão em 2017 com bom nível de capital e excelente provisionamento.
Segundo Angelotii, a expectativa é que o sistema de crédito cresça algo próximo a 5% em 2017, avanço que o Bradesco deve acompanhar.
No entanto, o banco deve atrelar a redução dos juros cobrados dos clientes à queda da inadimplência, que deve ocorrer de forma muito lenta, mais para o final de 2017 na previsão do banco.

MUNDO: Obama recebe nesta quinta-feira sucessor que quer rever seu legado

ESTADAO.COM.BR
Redação Internacional
Cláudia Trevisan
ENVIADA ESPECIAL / NOVA YORK

Presidente se reunirá com Trump para iniciar a transição; propostas do republicano atacam diretamente as bandeiras do atual líder

NOVA YORK – Com seu legado ameaçado por algumas das principais propostas de Donald Trump, Barack Obama receberá seu sucessor nesta quinta-feira, 10, na Casa Branca para iniciar o processo de transição. Democratas e republicanos abandonaram nesta quarta-feira, 9, o tom agressivo da campanha e defenderam a união do país em torno do presidente eleito.
Mudanças. Presidente americano Barack Obama defende espírito de união (Foto: Joshua Roberts/Reuters)

“A transição pacífica de poder é uma das marcas de nossa democracia. E, ao longo dos próximos meses, nós vamos mostrar isso para o mundo”, afirmou Obama, que se empenhou firmemente na tentativa de eleger a sucessora. O fracasso nas urnas também foi percebido como uma derrota do atual líder que, paradoxalmente, tem a popularidade em alta.
Obama telefonou para Trump às 3h30 desta quarta-feira para cumprimentá-lo pela vitória e convidá-lo para estar nesta quinta-feira na Casa Branca. “Não é segredo para ninguém que o presidente eleito e eu temos diferenças significativas”, observou. Mas o presidente disse ter ficado entusiasmado com o tom da conversa com Trump e do discurso de vitória do republicano, no qual ele defendeu a união.
“É disso que nosso país precisa, um senso de união, um senso de inclusão, um respeito por nossas instituições, por nosso estilo de vida, pelo Estado de Direito e o respeito de uns aos outros”, declarou Obama, que disse esperar que esses princípios inspirem Trump.
“Todo mundo fica triste quando o seu lado perde uma eleição, mas, no dia seguinte, nós temos de lembrar que nós estamos todos no mesmo time”, disse Obama, que repetiu na campanha eleitoral que Trump era despreparado para ocupar a presidência e representava uma ameaça à democracia americana. “Nós não somos democratas em primeiro lugar, nós não somos republicanos em primeiro lugar, nós somos americanos em primeiro lugar. Nós somos patriotas em primeiro lugar.”
Imprensa internacional destaca vitória de Donald Trump nos EUA

Opostos. O republicano liderou o movimento que em 2012 colocou em dúvida o local de nascimento de Obama, em uma tentativa de minar a legitimidade do primeiro negro a ocupar a Casa Branca. Em sucessivos comícios, Trump afirmou que Obama é o pior presidente da história dos EUA.
Agora, ele terá a chance de desfazer algumas das principais realizações dos oito anos de gestão do democrata. Trump prometeu revogar o acordo nuclear com o Irã, acabar com o Obamacare e anular 2.000 regulações da atividade econômica – muitas delas na área ambiental.
Alegria e tristeza com a vitória de Donald Trump para presidente dos EUA

O ceticismo de Trump em relação ao aquecimento global e sua defesa do uso do carvão e do petróleo como fontes de energia também colocaram em dúvida o seu compromisso com o Acordo de Paris, pelo qual dezenas de países se comprometeram a reduzir suas emissões de gases que provocam o efeito estufa. Obama foi um dos principais defensores do tratado, que se transformou em uma de suas conquistas diplomáticas. O governo do democrata também se empenhou durante sete anos na negociação da Parceria Transpacífica (TPP), o acordo de livre comércio que reúne 40% do PIB global e estava no centro da política para fortalecer os laços dos EUA com a Ásia.
Trump fez seu discurso de vitória após receber um telefonema da adversária, que o cumprimentou pela vitória. “Hillary trabalhou por muito tempo e de maneira árdua, por um longo período de tempo, e nós temos com ela uma grande dívida de gratidão pelo seu serviço ao nosso país”, declarou.

LAVA-JATO: Nova fase da Lava-Jato mira lobista já preso e advogado acusados de lavagem sofisticada

OGLOBO.COM.BR
POR CLEIDE CARVALHO

Adir Assad está preso na carceragem da PF em Curitiba; no total, são 18 ordens judicias em São Paulo, Paraná e Ceará

Policiais federais chegam com malotes na sede da PF em São Paulo durante a Operação Dragão, 36ª fase da Lava-Jat / Agencia O Globo - Edilson Dantas / O Globo

SÃO PAULO E RIO - A Polícia Federal realiza a 36ª fase da Operação Lava-Jato nesta quinta-feira, intitulada Operação Dragão, com dois novos mandados de prisão, um deles para o empresário e lobista Adir Assad, que já está detido na carceragem da PF, em Curitiba. Policiais cumprem 18 ordens judicias, sendo 16 mandados de busca e apreensão e e 2 mandados de prisão preventiva, quando não há prazo para terminar, nos estados de São Paulo, Paraná e Ceará.
O empresário e lobista Adir Assad, que já está preso na carceragem da PF, em Curitiba, teve um novo mandado de prisão expedido. Ao contrário da prisão temporária, que vence em cinco dias, a prisão preventiva não tem prazo determinado para que o investigado deixe a prisão.
Outro mandado de prisão expedido é o advogado Rodrigo Taclan Duran, suspeito de usar offshores para pagar propina. Ele estaria em viagem fora do país.
A partir das investigações, diz o Ministério Público Federal, foram encontradas diversas evidências de que os operadores usaram mecanismos sofisticados de para lavar mais de R$ 50 milhões, como uso de contas bancárias em nome de offshores no exterior, a interposição de empresas de fachada e a celebração de contratos falsos.
Assad e Duran são investigados por gerar pelo menos R$ 52,6 milhões em espécie, entre 2011 e 2013, para pagamentos de propinas de apenas duas empreiteiras, a Mendes Junior e a UTC Engenharia. Segundo o Ministério Público Federal, assim como Assad, Duran mantinha diversas empresas para fazer este tipo de operação e vários envolvidos na Lava-Jato teriam utilizado os serviços dele para realizar pagamentos de propina. Os repasses da UTC somaram R$ 9,1 milhões. Os da Mendes Junior, R$ 25,5 milhões. Outras empresas investigadas realizaram depósitos de mais de R$ 18 milhões.
Assad e Duran também fizeram operações entre eles. Os investigadores identificaram transferências de R$ 24,3 milhões de Assad para Duran. Assad teria ainda transferido R$ 2,9 milhões para Ivan Orefice Carratu, que segundo o MPF atua como operador e é ligado a Duran. A atuação do grupo, segundo os procuradores, foi revelada por delatores da Lava-Jato.
VELHO CONHECIDO
Assad é investigado em diversas operações contra corrupção e já tinha sido alvo de três mandados de prisão em pouco mais de um ano: Lava-Jato, no Paraná, Saqueador, no Rio, e Pripyat, um dos desdobramento da Lava Jato no estado fluminense.
Presos da Operação Saqueador, Adir Assad é transferido para Bangu 8 - Pablo Jacob / Agência O Globo / 2-7-2016

Alvo da “Operação Saqueador” do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, o empresário Adir Assad foi condenado em setembro de 2015 pelo juiz Sérgio Moro, no âmbito da Operação Lava-Jato, por ser um dos operadores de propina do esquema de desvio de dinheiro na Petrobras. Assad foi condenado a nove anos e dez meses de prisão por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Antes, ele havia sido preso na 10ª fase da Operação Lava-Jato, em março do ano passado, mas, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ele prisão domiciliar.
Também foram condenados na mesma ação de Assad em Curitiba o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, o ex-gerente de Serviços Pedro Barusco e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. O Ministério Público apontou que Assad usou diversas empresas de fachada entre 2009 e 2012 para intermediar pagamento de R$ 40 milhões desviados da Petrobras para Duque e Barusco.
Nas planilhas do 'Departamento de Operações Estruturadas' da Odebrecht, a entrega de dinheiro pelos irmãos Adir e Samir era identificada pelas operações "kibe" e "esfiha".
OPERADORES FINANCEIROS
Por nota, a PF diz que nesta fase são investigados dois importantes operadores financeiros responsáveis pela movimentação de recursos de origem ilegal, principalmente oriundos de relações criminosas entre empreiteiras e empresas sediadas no Brasil com executivos e funcionários da Petrobras.
São apuradas as práticas de corrupção, manutenção não declarada de valores no exterior e lavagem de dinheiro, além de outros crimes.
Batizada de Dragão, a operação é uma referência a registros na contabilidade da Odebrecht, que chamava de “operação dragão” os negócios fechados com parte do grupo para disponibilizar recursos ilegais no Brasil, a partir de pagamentos realizados no exterior.



MUNDO: Com eleição de Trump, legado de Obama pode sofrer destruição rápida

FOLHA.COM
RAUL JUSTE LORES, DE SÃO PAULO

As principais iniciativas de oito anos do governo de Barack Obama podem ser desfeitas rapidamente pelo novo presidente americano, Donald Trump, se este cumprir suas promessas de campanha.
Obama recorreu, especialmente nos últimos três anos, a decretos presidenciais –feitos com uma canetada, e que podem cancelados na primeira semana do novo governo republicano, no final de janeiro do ano que vem.
Por ter minoria tanto na Câmara, quanto no Senado, Obama assinou 235 decretos presidenciais, estipulando regras ou alterações em leis vigentes, ignorando o Congresso. Trump terá maioria na Câmara e no Senado.
Pablo Martinez Monsivais/Associated Press 
Barack Obama discursa na Casa Branca após a eleição de Donald Trump para a Presidência

Entre esses decretos, Obama decidiu proibir a deportação de menores filhos de imigrantes ilegais, instituiu regras limitando a emissão de gás de usinas de energia e aumentou o salário mínimo requerido por empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo federal.
Trump também pode quebrar compromissos internacionais assinados por Obama. Entre eles, acordos globais para combater as mudanças climáticas (que Trump chamou, mais de uma vez, de boato inventado pela China para prejudicar a indústria americana); e o acordo de não-proliferação nuclear com o Irã, ainda que isso afete interesses de aliados importantes, como Reino Unido, França e Alemanha. Durante a campanha, Trump prometeu liquidar com os dois.
Outro grande tratado da era Obama que deve ser engavetado é a chamada Parceria Transpacífica, um bloco comercial de 12 países entre as Américas, a Ásia e a Oceania. Começou a ser negociado em 2008, ainda no governo Bush, e levou oito anos de negociações (foi assinado na Nova Zelândia em fevereiro deste ano e está em processo de implementação).
Trump prometeu renegociar acordos de livre comércio e ameaçou uma guerra comercial - na campanha, prometeu aumentar tarifas contra produtos importados da China e do México acima de 35% (algo que prejudicaria grandes empresas americanas, da Apple ao Walmart).
Reprodução

A Lei da Saúde Acessível, conhecida como Obamacare, que aumentou impostos e taxas dos planos de saúde para subsidiar a cobertura médica para os mais pobres, também está na mira.
"No curto prazo, o Obamacare deve ser cancelado pelo Trump, mas não se sabe como ele será substituído", disse à Folha o cientista político MIchael Traugott, professor emérito da Universidade de Michigan.
O programa governamental favorito de Obama, em que investiu todo o capital político de seus dois primeiros anos na Casa Branca (os únicos em que teve maioria no Congresso), unificou a oposição. É um raro programa atacado por republicanos incessantemente nos últimos seis anos, por muitas facções que não endossaram o novo presidente.
Trump falou que acabaria com o Obamacare, mas sem dar detalhes do que faria com os quase 13 milhões de americanos cobertos.
"A longo prazo, o legado de Obama será mesmo ameaçado pelas indicações de Trump à Corte Suprema, onde muito pode mudar, dos direitos civis ao meio ambiente", destaca o professor Traugott.
Para o professor Richard Painter, da Universidade de Minnesota, e que trabalhou no governo de George W. Bush, "Trump só precisa esquecer de muito do que disse e fazer as coisas certas. Muito do que ele prometeu não faz sentido, e ele sabe", escreveu no jornal The New York Times.
Em discurso na Casa Branca, Obama clamou por um "sentido de unidade, de inclusão, de respeito às instituições, do nosso modo de vida, do respeito às leis e uns aos outros", depois de dizer que tinha convidado o eleito para um encontro nesta quinta (10). "Desejo que ele mantenha esse espírito durante a transição e que sua presidência comece assim. O percurso deste país nunca foi de uma linha reta. Nós fazemos ziguezague e tudo bem. A incrível jornada que nós fazemos, como americanos, vai continuar". 

LAVA-JATO: Executivo da Odebrecht delatou pagamento de propina para Jaques Wagner, diz site

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

Um executivo da Odebrecht revelou em sua delação premiada que a empreiteira pagou propina para Jaques Wagner. De acordo com informações do site O Antagonista, ele recebeu os valores indevidos enquanto era governador da Bahia em troca da carga tributária sobre a nafta no estado. A negociação para o pagamento da propina começou em 2008 e o governo baixou o ICMS sobre o produto de 11,75% para 5,5%. A redução beneficiou a Braskem, uma sociedade da Odebrecht com a Petrobras. Ainda de acordo com O Antagonista, Wagner recebeu os pagamentos por meio do Setor de Operações Estruturadas e recebia o apelido de "Opaió" nas planilhas de controle do departamento da empreiteira.
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