quinta-feira, 7 de julho de 2016

NEGÓCIOS: Bolsa sobe pelo segundo dia seguido, puxada por Petrobras, Itaú e Bradesco

Do UOL, em São Paulo

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta quinta-feira (7) em alta de 0,22%, a 52.014,66 pontos. Foi o segundo avanço seguido da Bovespa, que havia subido 0,11% na véspera.
Com isso, o índice acumula alta de 0,95% no mês e de 19,99% no ano. 
A alta de hoje foi puxada, principalmente, pelo desempenho positivo das ações da Petrobras, do Itaú Unibanco e do Bradesco, que têm grande peso sobre o Ibovespa.
Petrobras sobe 2,4%
As ações ordinárias da Petrobras (PETR3), com direito a voto em assembleia, subiram 2,4%, a R$ 11,97.
As ações preferenciais da Petrobras (PETR4), que dão prioridade na distribuição de dividendos, avançaram 0,63%, a R$ 9,56.
Apesar da queda do petróleo no mercado internacional, os papéis da estatal foram influenciados pelo anúncio do lançamento de novos títulos de dívida com vencimento para 2021 e 2026. Com a operação, a estatal espera captar mais de US$ 2 bilhões.
Itaú e Bradesco sobem; BB cai
As ações do Itaú Unibanco (ITUB4) ganharam 1,01%, a R$ 31,10, e as ações do Bradesco (BBDC4) valorizaram 0,39%, a R$ 25,80. 
No sentido oposto, as ações do Banco do Brasil (BBAS3) caíram 1,24%, a R$ 16,75. 
Vale perde 3%
As ações preferenciais da Vale (VALE5) perderam 3,11%, a R$ 12,78, e as ações ordinárias da Vale (VALE3) tiveram baixa de 1,66%, a R$ 16,02.
Os papéis da mineradora acompanharam a queda dos preços do minério de ferro na China. 
Siderúrgicas fecham em baixa
O dia também foi de perdas para as empresas de siderurgia e metalurgia.
As ações da CSN (CSNA3) despencaram 5,74%, a R$ 8,54, a maior baixa do Ibovespa no dia. 
As ações da Metalúrgica Gerdau (GOAU4) caíram 2,42%, a R$ 2,02, enquanto as ações do Grupo Gerdau (GGBR4) se desvalorizaram 2,12%, a R$ 6,01.
As ações preferenciais da Usiminas (USIM5) tiveram queda de 2,42%, a R$ 2,02.
Dólar sobe 0,87%, a R$ 3,366
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,87%, cotado a R$ 3,366 na venda. Foi o quinto avanço seguido da moeda norte-americana, que havia subido 1,09% na véspera
Com isso, o dólar acumula valorização de 4,75% nas últimas cinco sessões, desde 1º de julho. No ano, no entanto, a moeda tem queda acumulada de 14,74%.
Bolsas internacionais
As principais Bolsas de Valores da Europa fecharam em alta, após três dias de quedas. 
Portugal: +1,21%
Inglaterra: +1,09%
Espanha: +1,03%
França: +0,8%
Alemanha: +0,49%
Itália: +0,08%
Das sete principais Bolsas da Ásia e do Pacífico, quatro terminaram o dia em alta, duas ficaram praticamente estáveis e apenas a Bolsa do Japão caiu.
Coreia do Sul: +1,07%
Hong Kong: +1,03%
Taiwan: +0,76%
Austrália: +0,58%
China: -0,01%
Cingapura: -0,09%
Japão: -0,67%

(Com Reuters)

ECONOMIA: Dólar tem 5ª alta seguida e fecha a R$ 3,366, com ação do BC e meta fiscal

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial fechou esta quinta-feira (7) em alta de 0,87%, cotado a R$ 3,366 na venda. Foi o quinto avanço seguido da moeda norte-americana, que haviasubido 1,09% na véspera
Com isso, o dólar acumula valorização de 4,75% nas últimas cinco sessões, desde 1º de julho. No ano, no entanto, a moeda tem queda acumulada de 14,74%.
Atuação do BC
No Brasil, o Banco Central voltou a atuar no mercado de câmbio, pela quinta sessão seguida. O BC vendeu 10 mil contratos de swap reverso, que equivalem à compra futura de dólares.
A interpretação da maioria dos operadores é que o BC quer corrigir o ritmo de desvalorização do dólar. Em junho, a moeda teve a maior queda mensal em 13 anos.
Meta fiscal
Operadores também adotavam cautela antes da definição da meta para as contas públicas para 2017, que deve ser anunciada ainda nesta tarde.
Uma fonte da equipe econômica afirmou à Reuters que o governo espera um rombo entre R$ 140 bilhões e R$ 150 bilhões, abaixo dos R$ 170,5 bilhões previstos para este ano. 
Já a "Folha" fala em um rombo um pouco maior, entre R$ 150 bilhões e R$ 160 bilhões. A estimativa considera que o governo aumentará sua arrecadação com a elevação de impostos como a Cide e o PIS/Cofins, a venda de dívidas ativas da União no mercado e o programa de privatizações do governo.
Pessimismo no exterior
O dólar chegou a operar em queda durante parte da manhã, mas mudou de sentido no início da tarde, conforme os preços do petróleo no mercado internacional passaram a cair.
A alta dos últimos dias acontece em meio à apreensão dos investidores no mundo, após o Reino Unido votar pela saída da União Europeia. Analistas ainda avaliam as possíveis consequências econômicas da decisão.
"Houve uma piora relevante nos mercados lá de fora, e o clima aqui ainda é moderado, de prudência", disse Glauber Romano, operador da corretora Intercam, à agência de notícias Reuters.
(Com Reuters)

ECONOMIA: Governo prevê rombo de R$ 139 bilhões nas contas públicas no ano que vem

Do UOL, em São Paulo

Pedro Ladeira/Folhapress
Meirelles reuniu-se com Temer nesta quinta-feira para fechar a meta fiscal de 2017

O governo do presidente interino, Michel Temer, propôs fechar o ano que vem com um rombo de R$ 139 bilhões nas contas da União. A projeção é menor do que ameta fiscal deste ano, que estima um rombo recorde de R$ 170,5 bilhões. 
Para as contas do país como um todo, o rombo em 2017 deve chegar a R$ 143 bilhões, considerando R$ 3 bilhões por parte das estatais e R$ 1 bilhão, dos Estados e municípios, segundo o governo. 
A proposta foi anunciada nesta quinta-feira (7) pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e faz parte do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 que deve ser enviado ao Congresso.
Por enquanto, o LDO que está no Legislativo conta com números antigos, enviados pela presidente afastada, Dilma Rousseff, que preveem um rombo de até R$ 65 bilhões para o ano que vem.
Como se chegou aos R$ 139 bi?
A meta fiscal significa um "esforço de contenção de despesas e aumento de receitas", segundo Meirelles. 
Ele afirmou que é preciso "enfrentar a situação de despesas públicas crescentes há duas décadas" e estimou que, se nada fosse feito, o rombo em 2017 seria superior a R$ 200 bilhões.
Colocar um limite máximo para os gastos da União ajuda a reduzir esse deficit para R$ 194 bilhões, segundo o ministro. Além disso, a expectativa do governo é arrecadar no ano que vem R$ 55 bilhões a mais do que seria esperado, por meio de medidas como venda de negócios e concessões públicas.
O ministro não falou sobre aumento de impostos. 
Congresso aprova antes do recesso?
Oficialmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias precisa ser aprovada até quarta-feira (13) para que os parlamentares possam entrar em recesso de meio de ano. 
Porém, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), já afirmou que, caso a proposta não seja aprovada até a data limite, haverá o chamado "recesso branco". Isso signifca que o Parlamento não irá suspender suas atividades oficialmente, mas, na prática, não ocorrerão sessões deliberativas até agosto.
Governo interino passou no 1º teste
A aprovação no Congresso da mudança da meta fiscal deste ano - que prevê um rombo de R$ 170,5 bilhões - foi considerada a primeira grande vitória de Temer.
A proposta precisava ser votada em caráter de urgência até o final de maio. Caso contrário, o governo seria obrigado a cortar R$ 138 bilhões em despesas para se adequar à meta fiscal que estava em vigor, que era de economia de R$ 24 bilhões.
O governo da presidente afastada, Dilma Rousseff, já havia proposto mudar a meta de economia de R$ 24 bilhões para rombo de R$ 96,65 bilhões em 2016. Porém, com o processo de impeachment em curso, o pedido de Dilma ficou parado no Congresso.
(Com agências)

POLÍTICA: Em troca de renúncia, processo de cassação de Cunha deverá ser devolvido ao Conselho de Ética

OGLOBO.COM.BR
POR JÚNIA GAMA / ISABEL BRAGA / LETÍCIA FERNANDES

Presidente da CCJ deve acatar, de ofício, pedido do ex-presidente da Câmara

O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), presidente da CCJ - Andre Coelho / Agência O Globo / 6-7-2016

BRASÍLIA — O acordo que possibilitou a renúncia do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) à presidência da Câmara consistiu em lhe dar uma sobrevida ao fazer com que seu processo retorne ao Conselho de Ética. Em uma articulação da qual participaram o presidente interino, Michel Temer, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Osmar Serraglio (PMDB-PR), além de outros parlamentares do PMDB e de partidos da base, ficou decidido que, em troca da renúncia, o processo de cassação do mandato do qual Cunha é alvo será devolvido, de ofício, ao Conselho.
O acordo foi fechado na noite de quarta-feira. Logo após anunciar sua renúncia, nesta quinta-feira, Eduardo Cunha se dirigiu à CCJ, onde protocolou um aditamento pedindo que seu processo seja devolvido ao Conselho de Ética, argumentando que seu julgamento no colegiado ocorreu levando em conta que ele presidia a Câmara, situação que agora mudou. O ofício será encaminhado ao relator do processo de Cunha na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), que dará parecer favorável ao pedido para devolvê-lo ao Conselho de Ética. Logo após, Osmar Serraglio, deverá dar despacho favorável à devolução do processo.
Após receber o ofício, Serraglio cancelou a sessão da CCJ da próxima segunda-feira quando seria votado o recurso de Cunha, alegando que irá analisar o processo para evitar nulidades.
— Cancelei para que não haja nenhuma nulidade — disse Osmar.
A articulação foi baseada na constatação de dois fatos: o primeiro era que, na CCJ, Eduardo Cunha sairia derrotado na votação do relatório de Ronaldo Fonseca, que acatou parcialmente seu pedido de anular a aprovação do processo no Conselho de Ética. Em segundo lugar, tanto o governo, quanto parte significativa dos parlamentares pretendiam dar um desfecho, o mais breve possível, para a situação de instabilidade no comando da Câmara. Como Cunha estava tentando jogar sua renúncia apenas para depois do recesso, foi construído o acordo para antecipar sua saída e possibilitar uma nova eleição para a presidência da Casa.
Para os participantes da articulação, está claro que a manobra não salvará Cunha da cassação do mandato, mas lhe dará uma sobrevida para trabalhar em sua defesa no Supremo Tribunal Federal (STF) e negociar uma saída para sua mulher, Cláudia Cruz, também ré na Lava-Jato, e sua filha Danielle Dytz, investigada na operação.
Há uma forte preocupação, tanto no Palácio do Planalto, quanto entre os parlamentares, com a possibilidade de Cunha passar a tomar “atitudes desesperadas” para proteger sua família e a si mesmo. Foi para aliviar este cenário que foi costurada a solução da renúncia em troca da devolução de seu processo ao Conselho de Ética.
— Sabemos que haverá reação contrária a esta articulação, mas é preciso calcular o custo-benefício. Ele renunciou, que é o que todos desejavam, e ganhará um tempo para trabalhar em sua defesa. Isto distensiona o ambiente e tira ele, ao menos momentaneamente, da encruzilhada. Sabe-se lá que reações pode ter um animal que está encurralado. Acaba sobrando para todo mundo — afirmou ao GLOBO uma fonte a par das negociações.
SESSÃO DA CCJ É MARCADA PARA TERÇA-FEIRA
Serraglio convocou nova reunião da CCJ para terça-feira às 14h30m. Em comunicado, o presidente do colegiado atribui a mudança de posição à renúncia do deputado afastado e à "frustração" do que o presidente interino da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), chamou de esforço concentrado na Câmara —esforço para que os parlamentares trabalhassem de segunda a quinta.
Caso seja realmente votado e aprovado o parecer de Fonseca, a decisão é publicada e Mesa da Câmara tem que pautar a matéria em até duas sessões.

POLÍTICA: Maranhão convoca eleição para presidente da Câmara para quinta-feira, 14

ESTADAO.COM.BR
DAIENE CARDOSO - O ESTADO DE S.PAULO

Líderes partidários farão uma reunião ainda nesta quinta, 7, para discutir os detalhes da eleição, que está marcada para o dia 14 de julho, às 16h
Waldir Maranhão (PP-MA)

BRASÍLIA - O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), convocou para o dia 14 de julho, próxima quinta-feira, a eleição para a presidência da Câmara dos Deputados. Os candidatos poderão se inscrever até as 12h do mesmo dia e a eleição acontecerá às 16h.
Líderes partidários ainda farão uma reunião às 17h para discutir os detalhes da eleição do presidente da Câmara. Mais cedo, eles defendiam que o processo deveria ser acelerado e que a eleição acontecesse entre segunda, 11, e terça-feira, 12, no máximo. Maranhão se antecipou e convocou a eleição para o final da semana, véspera do recesso parlamentar.
A regra interna prevê que o presidente em exercício pode convocar a eleição em até cinco sessões. Como o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) renunciou nesta quinta-feira, 7, o prazo começa a contar a partir da próxima sexta-feira, 8.
Só da base governista, 12 demonstraram interesse em ocupar o cargo até fevereiro de 2017, quando haverá a eleição do segundo biênio da legislatura.
Todo o processo eleitoral será conduzido por Maranhão. Pelo regimento interno, o presidente interino, a maioria dos líderes ou o próprio plenário poderiam convocar a sessão de votação.
A eleição será simples porque não muda a composição dos demais cargos da Mesa Diretora, a menos que dois deputados que ocupam cargos disputem a presidência, como é o caso do primeiro-secretário Beto Mansur (PRB-SP) e do segundo-vice-presidente Fernando Giacobo (PR-PR). Se um dos dois for eleito presidente da Câmara, daí será aberto um novo prazo de cinco sessões para a escolha do cargo vago.
A eleição será secreta e ocorrerá pelo painel eletrônico. O quórum mínimo da sessão é de 257 parlamentares presentes. Será eleito em primeiro turno o candidato que conquistar a maioria absoluta dos votos. Se nenhum candidato alcançar a maioria, haverá um segundo turno entre os dois mais votados. Neste caso, bastará maioria simples dos votos para eleger o novo presidente da Câmara.
Prerrogativas. Como Cunha voltou a ser um deputado comum, perderá algumas prerrogativas. A residência oficial em Brasília deverá ser desocupada e geralmente o prazo dado é de 30 dias para que a casa seja devolvida.
Cunha deve perder o carro oficial também, assim como a escolta da Polícia Legislativa. A segurança - que pode ser requisitada por qualquer parlamentar - só será mantida se o deputado solicitar.

DIREITO: STF - Mantida suspensão de promotora de Justiça do DF por conduta incompatível com cargo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual a promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner pedia a suspensão da pena de afastamento de suas funções por 45 dias, com perda de vencimentos, imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34219.
De acordo com os autos, a promotora respondeu a processo administrativo disciplinar perante o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por fatos que envolvem agressão a uma funcionária do Banco do Brasil. Absolvida por aquele órgão, ela foi condenada pelo CNMP, que, no julgamento de recurso apresentado pelo corregedor do MPDFT, reconheceu que Deborah Guerner praticou infração disciplinar por conduta incompatível com o cargo.
Contra a decisão, a promotora impetrou o MS no Supremo alegando que é portadora de doença mental e que a conduta objeto do processo disciplinar trata-se de fato isolado. Sustenta que seu direito de defesa foi cerceado, por não ter sido ouvida no processo e que tal penalidade não poderia ter sido imposta, uma vez que já está afastada de suas funções em razão de outro processo disciplinar que concluiu por sua demissão e aguarda o curso de ação judicial na qual se discute a perda do cargo.
Argumenta ainda que somente continua recebendo seus vencimentos em decorrência de liminar deferida parcialmente em outro mandado de segurança (MS 31017) pelo ministro Gilmar Mendes. Assim, pretende invalidar a penalidade e restabelecer o pagamento de seus vencimentos e verbas interrompidos pela decisão do CNMP.
Decisão
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes lembrou que promotor de justiça, ao ser afastado de suas funções, não se desvincula automaticamente do Ministério Público, já que o desligamento efetivo só ocorrerá com o trânsito em julgado da ação judicial de perda do cargo. Segundo o ministro, é plausível a tese de que somente com essa condição é que membro do Ministério Público deixe o cargo e as garantias e deveres a ele inerentes. “Isso significa que, durante todo esse lapso temporal em que estiver afastada de suas funções, deverá continuar a observar as proibições e vedações inerentes ao cargo”, explicou.
Segundo o relator, não está evidenciada, em análise preliminar do caso, patente ilegalidade ou abuso de poder decorrentes da decisão do Conselho. “Analisando os escassos documentos juntados aos autos, não é possível aferir a ocorrência do alegado cerceamento de defesa”, destacou o relator, acrescentando que, em consulta ao sítio eletrônico do CNMP, extrai-se a informação de que a promotora foi devidamente intimada, mas não se manifestou.
Por fim, o relator destacou que a alegação da defesa de que Guerner não estaria no gozo pleno de suas faculdades mentais demandaria ampla produção de provas, o que não é permitido na via do mandado de segurança.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Mantida condenação de distribuidora de veículo por uso indevido da marca Insufilm

Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por distribuidora de veículos condenada por uso indevido de marca de película automotiva na venda de automóveis.
O caso envolveu a empresa Insufilm do Brasil Ltda. A distribuidora de veículos difundiu promoção na qual oferecia aos consumidores a aquisição de automóveis com película escurecedora de vidros, identificada, na publicidade, com a marca Insufilm, embora o produto utilizado fosse de empresa concorrente.
A distribuidora alegou o fenômeno da degeneração da marca, no qual o termo designativo, após alcançar alto renome, acaba por se confundir com o próprio produto.
Súmula 7
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu por manter a decisão do tribunal de origem. Ele reconheceu que há uma inclinação da jurisprudência do STJ em afastar a existência de ilicitude na utilização de marcas com expressões genéricas, comum e vulgar.
Todavia, no caso apreciado, por força da Súmula 7 do STJ, que impede a reapreciação de provas em recurso especial, seria impossível concluir pela vulgarização da marca Insufilm.
“Não é possível, como pretende o recorrente, constatar o fenômeno da degeneração nesta via recursal, pois não é possível extrair dos argumentos utilizados pelas instâncias ordinárias todos os fundamentos fáticos capazes de levar esta Corte Superior a afastar a distintividade da expressão Insufilm”, explicou o ministro.
O relator destacou ainda a conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que a publicidade induzia o consumidor a erro, dando a falsa expectativa de que a película que seria instalada no veículo seria aquela produzida pela Insufilm.
Salomão citou, ainda, a jurisprudência do STJ, que tem o entendimento no sentido de que, em se tratando de direito de marcas, o dano material pode ser presumido, pois a violação é capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular, como o desvio de clientela e a confusão entre as empresas.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1422871

DIREITO: STJ - Guarda compartilhada de filhos está sujeita também a fatores geográficos

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ser inviável a implementação de guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes. Para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores às filhas do casal.
Nas razões do recurso especial, o pai alegou que após a entrada em vigor da Lei 13.058/14, a guarda compartilhada passou a ser regra no País, mesmo quando não há acordo entre os genitores. Defendeu, entretanto, que a guarda unilateral fosse revertida em seu favor, uma vez que a mãe mudou de cidade sem a sua anuência e após o deferimento da guarda.
Caso concreto
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido. Ele reconheceu que a guarda compartilhada tem preferência no ordenamento jurídico brasileiro e que sua implementação não se condiciona à boa convivência entre os pais, mas destacou que as peculiaridades do caso concreto demonstram a existência de impedimento insuperável.
“Na hipótese, a modificação da rotina das crianças, ou até mesmo a possível alternância de residência, impactaria drasticamente a vida das menores. Por exemplo, não é factível vislumbrar que as crianças, porventura, estudassem alternativamente em colégios distintos a cada semana ou que frequentassem cursos a cada 15 dias quando estivessem com o pai ou com a mãe. Tal impasse é insuperável na via judicial”, explicou o ministro.
Interesses legítimos
Em relação ao pedido de inversão da guarda unilateral, Villas Bôas Cueva observou que o acórdão do tribunal de origem destacou que “a guarda foi concedida à mãe em respeito à situação de fato, mas principalmente em razão da impossibilidade prática do pedido, uma vez que os genitores moram em cidades distantes”.
Rever esse entendimento, segundo o relator, exige o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7 do STJ.
Villas Bôas Cueva observou, contudo, que “o fato de não se permitir a guarda compartilhada por absoluta impossibilidade física não quer dizer que as partes não devam tentar superar o distanciamento e eventuais desentendimentos pessoais em prol do bem-estar das filhas. A forte litigiosidade afirmada no acórdão deve ser superada para permitir a conformação mínima dos interesses legítimos de todos os membros da família”.
*O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

DIREITO: STJ - Ex-proprietário terá lucros cessantes por atraso no recebimento após venda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ex-proprietário de um imóvel receberá indenização a título de lucros cessantes, além de juros, por não ter recebido a sua parte após a venda à revelia de um imóvel. A decisão é da Terceira Turma.
O ex-proprietário recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que extinguiu uma ação sem julgar o mérito, após o vendedor depositar os 50% relativos à outra parte no decorrer da ação.
Segundo o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, o depósito do valor é uma confissão da dívida, mas não é um fato apto a gerar a extinção da ação sem julgar o mérito, já que na petição inicial o ex-proprietário pede, além do valor original da venda, a atualização do valor.
A venda foi feita três anos antes sem o seu conhecimento, e o pedido inicial previa indenização pelo período em que não teve disponibilidade sobre o imóvel.
Ambas as partes eram sócias no imóvel, e de comum acordo, a venda ficou sob responsabilidade de um deles. A alienação foi efetivada em 2007, porém os 50% devidos à outra parte só foram depositados em 2010, em curso de ação judicial.
Valorização
O questionamento de maior impacto financeiro no recurso foi relativo ao pagamento de juros desde a data da venda até o depósito, além da reavaliação do bem. O valor após a reavaliação e juros é maior que o dobro do valor recebido pela venda em 2007.
A parte autora do recurso, que recebeu com atraso sua parte com a venda do bem, alega que o valor deve ser atualizado, já que seria impossível comprar um imóvel atualmente com o montante recebido de uma venda feita em 2007.
A outra parte argumenta que a sentença inicial, que condenou ao pagamento de juros e atualização do valor do imóvel, foi além do que pedia o autor, sendo, portanto, inválida. Esse argumento foi aceito em segunda instância, o que acabou trazendo a questão para o STJ.
Para o ministro João Otávio de Noronha, os réus tinham plena consciência de que deveriam depositar o valor logo após a venda, sendo justa a cobrança de juros. Ele disse também que é lógico e devido o pagamento de valores após a reavaliação do imóvel, já que tal pedido consta na ação movida pela parte desfavorecida.
“Dessa forma, não há falar em julgamento extra petita; por conseguinte, desautorizado estava o Tribunal a quo a rever a causa em embargos de declaração para afastar o deferimento dos lucros cessantes relativos à valorização do imóvel”.
Com a decisão, o ex-proprietário receberá a diferença correspondente ao valor atualizado do imóvel, além de juros desde a data da transação.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1590479

DIREITO: TRF1 - Prisão com uso de algemas dá direito à indenização por dano moral

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A 5ª Turma do TRF da 1ª Região não acatou recurso da União contra sentença que julgou procedente, em parte, reparação de dano moral pelo uso de algemas no ato da prisão.
Na sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Montes Claros (MG), o magistrado concluiu que os agentes da Polícia Federal ao darem voz de prisão à parte autora conduziram-no algemado da agência do Banco do Brasil S.A., localizada na cidade de Montes Claros, até à Delegacia de Polícia Federal, agindo com abuso de poder, considerando que a ação policial foi motivada pelo simples fato de o interessado estar vestindo camisa com logotipo do Departamento de Polícia Federal.
Em suas alegações recursais, a União afirma que a conduta descrita está prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 1941), razão pela qual os policiais agiram dentro da legalidade ao darem voz de prisão ao homem que, no momento da abordagem, se negou a mostrar sua identificação, procurando evadir-se do local.
Diante de tais circunstâncias, os agentes federais, segundo a União, deram estrito cumprimento ao disposto no art. 69 da Lei n. 9.099/1995, especialmente quando há notícia de que assaltantes têm trajado uniformes da corporação para facilitar a prática de inúmeros crimes.
A Turma seguiu o entendimento do relator desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. Em seu voto, o magistrado reconheceu a ocorrência do dano moral decorrente da ação policial excessivamente rigorosa. “O argumento de que a vítima contribuiu para o fato não exime a União de reparar o incômodo a que foi submetido o autor em local público, causando-lhe desnecessária dor moral por uma pequena infração, ou seja, contravenção penal, nos termos do art. 46 do Decreto-Lei n. 3.688/1941”.
O magistrado assegura que a postura adotada pelos agentes públicos foi muito além do necessário, de modo que exorbitaram no cumprimento do dever legal. “Deve ser considerado o teor da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Considerando todos esses fatores, o Colegiado avaliou como razoável a fixação do valor de R$ 10.000,00 de indenização e determinou o cálculo da correção de acordo com a aplicação dos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A votação foi unânime.
Processo nº: 2005.38.07.009453-9/MG
Data do julgamento: 23/05/2016
Data de publicação: 31/05/2016

DIREITO: TRF1 - ANVISA terá que indenizar família de homem morto por envenenamento

Crédito: Imagem da web

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu parcialmente recurso da sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou improcedente o pedido de condenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais a familiares de um homem morto por envenenamento pela administração do contraste radiológico Celobar Suspensão, fabricado por laboratório de produtos químicos e farmacêuticos.
Os apelantes sustentaram que a empresa já se encontrava há mais de um ano sem qualquer tipo de fiscalização por parte da Vigilância Sanitária, que desde o início de 2002 havia deixado de importar a matéria-prima necessária à fabricação do Celobar, o sulfato de bário; que somente após a morte de 21 pessoas que utilizaram o produto, a Anvisa publicou a Resolução – RDC 210/2003, “a fim de efetuar mudanças emergenciais nas regras nacionais de controle da fabricação, do armazenamento e da comercialização de insumos e medicamentos”.
Também argumentam que a morte do chefe da família provocou perda patrimonial para os filhos que dependiam da renda de trabalho obtida por ele como mecânico de automóveis e de sua aposentadoria. Assim, buscam indenização por dano material de acordo com o salário recebido, levando-se em conta a provável expectativa de vida que teria a vítima.
A Anvisa, por sua vez, alega que não pode ser responsabilizada pelo ato culposo ou doloso de terceiro; que é inconcebível exigir-se que a Agência “fiscalize, passo a passo, a produção e a comercialização de todos os medicamentos”, e que, portanto, “um acidente somente poderia ser evitado pelas autoridades sanitárias pela presença de um agente fiscal dentro de cada indústria farmacêutica, fiscalizando passo a passo a produção dos medicamentos, o que”, alega, “não é possível”, e, finalizando, sustenta que “concluir pela responsabilidade da Anvisa ante o cometimento de infrações sanitárias decorrentes de atos dolosos ou culposos de terceiros seria o mesmo que responsabilizar as forças de segurança pelos crimes cometidos sob sua circunscrição”.
O Colegiado rejeitou as alegações dos recorrentes. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público” (STF, ARE 868610 AgR).
O magistrado destacou ainda que, nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 9.782/1999, “incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.” Registrou que, de acordo com o § 1º, inciso I, do dispositivo legal, “consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias”. Portanto, para o relator, o produto fabricado pelo laboratório estava submetido ao controle e fiscalização da Anvisa, inclusive “suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias”, hipótese em que a Agência delegou a fiscalização do Laboratório à Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro (VISA/RJ).
O relator concluiu que, diante da fundamentação apresentada em seu voto, “impõe-se a reforma da sentença recorrida a fim de reconhecer a ocorrência de responsabilidade civil objetiva da ANVISA pela morte da vítima”. Porém, o magistrado entendeu que não consta dos autos prova “inequívoca e convincente” de que a vítima trabalhava como mecânico, razão pela qual julgou incabível a indenização por dano material.
Dessa maneira, a Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral, rejeitando, entretanto, o pedido de indenização por dano material.
Processo nº: 2006.35.00.008598-5/GO
Data de julgamento: 09/12/2015
Data de publicação: 02/03/2016

quarta-feira, 6 de julho de 2016

ESPORTES: Cristiano Ronaldo marca e Portugal vai à final da Eurocopa

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Seleção lusa bate País de Gales por 2 a 0 e agora espera por Alemanha ou França
Cristiano Ronaldo comemora a classificação de Portugal para a final da Eurocopa - John Sibley / REUTERS

Portugal enfim ganhou uma partida no tempo normal nesta Eurocopa. Com um triunfo de 2 a 0 sobre País de Gales nesta quarta-feira, em Lyon, a seleção lusa se classificou para a final da competição, e agora espera por Alemanha ou França, que se enfrentam nesta quinta. Cristiano Ronaldo e Nani marcaram os gols.
Após um primeiro tempo equilibrado, com os galeses um pouco melhores, Portugal voltou do intervalo com mais iniciativa. Logo aos quatro minutos, Guerreiro cruzou da esquerda e Cristiano Ronaldo subiu muito para cabecear com força, sem chances para o goleiro Hennessey. Com este gol, o atacante português agora encabeça a lista dos maiores artilheiros da Eurocopa ao lado de Michel Platini, com nove gols.
Gales mal teve tempo para assimilar o golpe. Três minutos depois, Cristiano Ronaldo chutou cruzado e Nani apareceu no meio da área para desviar para o gol, ampliando para 2 a 0 e liquidando a partida.

LAVA-JATO: Alto escalão da Eletronuclear pegou R$ 26,4 mi em propinas de Angra 3, diz Procuradoria

ESTADAO.COM.BR
POR FAUSTO MACEDO, JULIA AFFONSO, FÁBIO SERAPIÃO, RICARDO BRANDT E MATEUS COUTINHO

Ex-presidente da estatal Othon Pinheiro e cinco ex-dirigentes dos carigos mais importantes da subsidiária da Eletrobrás receberam valores ilícitos de obra de R$ 1,2 bilhão, segundo força-tarefa da Pripyat


A Operação Pripyat revela que o ex-presidente da Eletronuclear, almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva – preso nesta quarta-feira, 6, no Rio – recebeu R$ 12 milhões em propinas das obras de Angra 3. O valor corresponde a 1% do montante da construção, orçada em R$ 1,2 bilhão.
Outra parte da propina, segundo a Procuradoria da República, foi dividida entre cinco ex-dirigentes do alto escalão da estatal. A investigação mostra que ele dividiram 1,2% do valor total da obra: ex-diretor técnico Luiz Soares (0,3%), ex-diretor de Administração e Finanças Edno Negrini (0,3%), ex-diretor de Planejamento, Gestão e Meio Ambiente Persio Jordani (0,2%), ex-superintendente de Gerenciamento de Empreendimentos Luiz Messias (0,2%) e ex-superintendente de Construção José Eduardo Costa Mattos (0,2%).
A Operação Pripyat indica ainda que houve propina para ‘núcleo político da organização criminosa, investigado no âmbito do Supremo Tribunal Federal’.
A investigação mostra que a empreiteira Andrade Gutierrez pagou as propinas.
“Tendo em conta a informação de que a Eletronuclear pagou para a Andrade Gutierrez em relação ao contrato de construção civil de Angra 3 o valor de aproximadamente R$ 1,2 bilhão e estabelecendo-se a possível premissa de que todo o acerto realizado foi pago, é possível apresentar a estimativa de que Othon Luiz recebeu recebeu até R$ 12 milhões”, diz a Procuradoria.
Luiz Soares e Edno Negrini receberam até R$ 3,6 milhões e Luiz Messias, José Eduardo Costa Mattos e Persio Jordani receberam até R$ 2,4 milhões em propinas da aludida construtora. O cálculo pode até estar subestimado considerando que foram identificados pagamentos da Andrade Gutierrez para a Flexsystem no valor de R$ 5 milhões.
Também foi identificado o pagamento suspeito de R$ 653,8 mil da Engevix para a Flexsystem. Também são suspeitos os pagamentos de R$ 375,4 mil da Engevix e de R$ 178,3 mil da Andrade Gutierrez para a AEM Sistemas. Foram identificados pagamentos da Andrade Gutierrez para a VW Refrigeração no valor de R$ 3,4 milhões. Ainda foram identificados pagamentos da Andrade Gutierrez para geração de “Caixa 2” para propina em espécie relacionada a Angra 3, nos seguintes valores: R$ 7,19 milhões para a empresa Eval, R$ 126,64 milhões para a empresa Legend, R$ 37,81 milhões para a empresa SP Terraplanagem e R$ 5 milhões para a empresa JSM Engenharia.
Para os procuradores Lauro Coelho Junior, José Augusto Vagos e Eduardo El Hage, que compõem a Força Tarefa da Lava Jato no Rio, “as investigações constataram a incrível audácia da organização criminosa que vitimou a Eletronuclear, sendo que, mesmo após ter sido alvo da Operação Radioatividade, continuou a ter influência na estatal, atrapalhando a completa elucidação do amplo esquema de corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro.
Para além da investigação, a deflagração da Operação Pripyat demonstra que a Lava Jato, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, com a devida autorização do Poder Judiciário, continuará cumprindo, seja onde for, o seu incansável papel de combate ao grave quadro de corrupção generalizada que atingiu as mais diversas empresas e órgãos públicos brasileiros.”

MUNDO: Juiz ordena embargo de todos os bens de Cristina Kirchner

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Ex-presidente é investigada por irregularidades em operações de venda de dólar futuro através do Banco Central

Cristina Kirchner, então presidente da Argentina, coloca a mão em seu peito diante de dezenas de partidários após inaugurar serviços médicos em um hospital público em Moron, na periferia de Buenos Aires, em 25 de novembro de 2015 - Ricardo Mazalan / AP

BUENOS AIRES — O juiz federal Claudio Bonadio ordenou nesta quarta-feira o embargo de todos os bens da ex-presidente da Argentina Cristina Kirchner, informou o jornal "Clarín", citando fontes judiciais. A ex-chefe de Estado é investigada por suposta associação ilícita que provocou prejuízo estimado em 27 bilhões de pesos (quase R$ 7 bilhões) ao país por irregularidades em operações de venda de dólar futuro através do Banco Central.
Ao sair da audiência no gabinete de Bonadio, Cristina criticou a decisão e acusou o magistrado de agir de forma criminosa.
— A verdade foi demonstrada hoje que a perseguição por parte de um setor do Poder Judiciário reveste características ridículas — disse ela, que assinou uma notificação sobre o seu processo no tribunal.
Sobre a nova denúncia da deputada Margarita Stolbizer, que acusou afamília Kirchner de ter ao menos US$ 6 milhões não declarados, Cristina disse que a alegação não tem pé nem cabeça.
A ex-presidente também confirmou a compra de dólares após o fim do chamado "cepo cambial" — uma série de restrições à compra de dólares estabelecidas pelo governo de Cristina em 2011 —, promovido pelo atual governo de Mauricio Macri.
— Dolarizei minhas poupanças porque não sei o que essas pessoas farão com a economia — afirmou a repórteres.
A audiência terminou pouco depois das 13h15. Cristina havia pedido para adiar a sessão, prevista inicialmente para 10h, argumentando questões médicas. Mas, aparentemente, a intenção da ex-presidente era evitar coincidir com o horário do interrogatório do empresário Lázaro Báez — sócio e amigo da família Kirchner —, que se recusou a depor e apresentou uma declaração escrita.
Em maio, Bonadio já havia ordenado o embargo de parte dos bens de Cristina. Segundo o juiz, as operações do BC que levaram a um enorme prejuízo em 2015 não poderiam ter sido concretizadas sem aval do Ministério da Fazenda e do Executivo. Por conta disso, além de Cristina, viraram réus também o ex-ministro da Economia Axel Kicillof, hoje deputado, e o então chefe do BC, Alejandro Vanoli, além de outras 12 pessoas, todos funcionários ligados ao antigo governo.
Bonadio questionou a venda de dólares no mercado futuro com preço mais baixo que a cotação, o que obrigou o Estado a pagar uma grande diferença aos consumidores quando o peso se desvalorizou, com uma medida de Mauricio Macri adotada logo após assumir a Casa Rosada, em janeiro, unificando os dois valores vigentes no período. Cristina teria autorizado a venda do dólar a 10,50 pesos em setembro passado, quando a moeda americana era cotada a 9,60 pesos.
O kirchnerismo argumenta que não se pode acusar a presidente por uma política monetária contra a desvalorização do peso. Ela afirma que não cometeu crime de corrupção, enriquecimento ilícito ou qualquer outro delito previsto no Código Penal, e se considera vítima de “perseguição política”.
Atualmente, a ex-chefe de Estado está sendo investigada em mais de cinco processos em mãos dos tribunais de Buenos Aires, por denúncias de lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito, falsificação de documentos públicos e não cumprimento dos deveres de funcionário público.

NEGÓCIOS: Bolsa vira no fim da tarde e fecha em alta, puxada por Petrobras e Vale

Do UOL, em São Paulo

Após operar a maior parte do dia em baixa, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, mudou de sentido no fim da tarde e fechou esta quarta-feira (6) em alta de 0,11%, a 51.901,81 pontos. Na véspera, a Bovespa havia caído 1,38%.
Com isso, o índice acumula alta de 0,73% no mês e de 19,73% no ano. 
A alta de hoje foi puxada, principalmente, pelo desempenho positivo das ações da Petrobras e da mineradora Vale, que têm grande peso sobre o Ibovespa.
A virada na Bolsa veio após o Fed (Federal Reserve, banco central norte-americano) divulgar a ata de sua última reunião de política monetária, na qual sinaliza que os juros devem subir apenas quando ficarem claras as consequências da decisão britânica de deixar a União Europeia.
Petrobras sobe 3%
As ações ordinárias da Petrobras (PETR3), com direito a voto em assembleia, subiram 3,09%, a R$ 11,69. 
As ações preferenciais da Petrobras (PETR4), que dão prioridade na distribuição de dividendos, avançaram 2,26%, a R$ 9,50.
Os papéis foram influenciados pela alta dos preços do petróleo. Além disso, o banco Goldam Sachs elevou a estimativa de preço das ações da estatal, mas manteve recomendação "venda", dados os desafios ainda significativos.
Vale avança 2,25%
As ações preferenciais da Vale (VALE5) ganharam 2,25%, a R$ 13,19, e as ações ordinárias da Vale (VALE3) registraram alta de 1,43%, a R$ 16,29.
Os papéis da mineradora acompanharam a alta dos preços do minério de ferro na China. 
CSN lidera ganhos
O dia também foi de ganho para as empresas de siderurgia e metalurgia.
As ações da CSN (CSNA3) dispararam 5,23%, a R$ 9,06, a maior alta do Ibovespa no dia. 
As ações da Metalúrgica Gerdau (GOAU4) subiram 2,48%, a R$ 2,07, enquanto as ações do Grupo Gerdau (GGBR4) avançaram 2,33%, a R$ 6,14.
As ações preferenciais da Usiminas (USIM5) se valorizaram 1,97%, a R$ 2,07. Fora do Ibovespa, as ações ordinárias da Usiminas (USIM3) saltaram 34,85%, a R$ 7,12, em meio a uma disputa interna entre as empresas que detêm o controle da siderúrgica brasileira.
Bancos
As ações do Itaú Unibanco (ITUB4) ganharam 0,39%, a R$ 30,79, e as ações do Bradesco (BBDC4) fecharam estáveis, a R$ 25,70. 
No saldo negativo do dia, as ações do Banco do Brasil (BBAS3) caíram 0,24%, a R$ 16,96. 
Dólar sobe 1,09%, a R$ 3,337
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 1,09%, cotado a R$ 3,337 na venda. Foi o quarto avanço seguido da moeda norte-americana, que havia subido 1,11% na véspera.
Com isso, o dólar acumula valorização de 3,85% nas quatro últimas sessões, desde 1º de julho. No ano, no entanto, a moeda tem queda acumulada de 15,48%.
Bolsas internacionais
As principais Bolsas de Valores da Europa fecharam em queda. 
Itália: -2,26%
França: -1,88%
Espanha: -1,75%
Alemanha: -1,67%
Portugal: -1,30%
Inglaterra: -1,25%
As Bolsas da Ásia e do Pacífico também terminaram o dia em baixa, exceto a da China, que subiu. 
China: +0,36%
Cingapura: -0,21%
Austrália: -0,58%
Hong Kong: -1,23%
Taiwan: -1,61%
Coreia do Sul: -1,85%
Japão: -1,85%
Por Reuters

ECONOMIA: Dólar sobe e acumula alta de 3,85% em quatro sessões, cotado a R$ 3,337

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial fechou esta quarta-feira (6) em alta de 1,09%, cotado a R$ 3,337 na venda. Foi o quarto avanço seguido da moeda norte-americana, que haviasubido 1,11% na véspera.
Com isso, o dólar acumula valorização de 3,85% nas quatro últimas sessões, desde 1º de julho. No ano, no entanto, a moeda tem queda acumulada de 15,48%.
Pessimismo no exterior
No exterior, o clima era de pessimismo, a exemplo do que aconteceu na véspera. Preocupações com possíveis impactos econômicos da decisão britânica pela saída da União Europeia novamente levavam investidores a evitarem aplicações de alto risco.
"O mau humor de ontem atravessou a noite e segue firme para a sessão desta quarta-feira", escreveram analistas da corretora H.Commcor em nota a clientes.
Atuação do BC
No Brasil, o Banco Central voltou a atuar no mercado de câmbio, pela quarta sessão seguida. O BC vendeu 10 mil contratos de swap reverso, que equivalem à compra futura de dólares.
O BC não fazia esse tipo de intervenção há mais de um mês, mas retomou o instrumento na semana passada após o dólar marcar a maior queda mensal em 13 anos em junho, embalado pelo otimismo cauteloso dos investidores com o Brasil.
"A atuação repetida [do BC], mas com lotes pequenos, é um sinal claro de que o mercado exagerou quando levou o dólar para patamares tão baixos", disse à agência de notícias Reuters o operador da corretora B&T Marcos Trabbold.
O ritmo de intervenção, no entanto, é lento em comparação com a postura adotada pelo BC sob o comando de Alexandre Tombini, que antecedeu Ilan Goldfajn como presidente da instituição.
Meta fiscal
Investidores aguardavam, ainda, a definição da meta fiscal para 2017. A expectativa é que o rombo primário projetado para o ano que vem fique abaixo dos R$ 170 bilhões previstos para este ano, mas há discordâncias dentro do governo sobre a estimativa exata.
Diante da indecisão em relação à meta do ano que vem, investidores preferiram adotar estratégias defensivas até a divulgação do número oficial pelo governo interino, o que deve acontecer amanhã.
(Com Reuters)
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