quarta-feira, 22 de junho de 2016

DIREITO: STF - Impeachment: Indeferido pedido de reinquirição de testemunha de defesa

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu recurso formulado no processo de impeachment pela presidente da República, Dilma Roussef, que requeria a designação de novo depoimento para a testemunha de defesa Cilair Rodrigues de Abreu, analista do Ministério do Planejamento que ocupou o cargo de secretário-adjunto de Orçamento Federal. 
O ministro Lewandowski atua como presidente do processo, analisando questionamentos contra decisões da Comissão Especial do Impeachment.
Segundo a defesa da presidente, o tempo designado pelo presidente da comissão para que as testemunhas respondam a dezenas de perguntas seria insuficiente para esclarecer os fatos e estaria causando prejuízos tanto à defesa quanto aos julgadores.
Ao indeferir o pedido, o ministro verificou que, segundo certidão expedida pelo escrivão do processo de impeachment, foram concedidos seis minutos para cada arguidor formular suas questões, mesmo tempo concedido para as respostas das testemunhas. Constatou, ainda, que a inquirição de Cilair Rodrigues de Abreu, com duas horas e 26 minutos, teve duração compatível com a média dos demais depoimentos. Segundo o ministro, o tempo de seis minutos é razoável, especialmente se considerado o aumento de testemunhas e o número de senadores que compõem a comissão.
O ministro Lewandowski ressaltou que, nesta fase do processo, cabe ao presidente do STF realizar apenas o controle de legalidade dos procedimentos adotados pela comissão especial, sem interferir, a princípio, nas soluções dadas pela Presidência daquele colegiado, dada sua natureza eminentemente interna corporis. Salientou, ainda, não ter ficado efetivamente demonstrado no recurso o dano que a defesa teria sofrido durante a oitiva da testemunha, nem o benefício que poderia obter caso houvesse nova inquirição. “Com efeito, limitou-se a alegar, de forma genérica, que sua defesa sofreu prejuízo. Como visto, tal não se demonstra suficiente para dar guarida à pretensão abrigada no recurso”, concluiu.

DIREITO: STJ - Quinta Turma rejeita pedido de habeas corpus do ex-ministro José Dirceu

Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram hoje (21), por unanimidade, recurso em habeas corpus do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu de Oliveira e Silva.
O ex-ministro foi preso em agosto de 2015, no âmbito da operação Lava Jato. Em outubro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de liberdade, com o argumento de que a prisão em regime fechado era necessária para garantir a ordem pública e impedir interferências na investigação.
No recurso ao STJ, a defesa do ex-ministro alegou que a prisão em regime fechado é desnecessária, já que o réu não oferece perigo à sociedade. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela rejeição do habeas corpus, por entender que o benefício poderia causar a reincidência de delito ou embaraço às investigações de outras fases da Lava Jato.
Para o relator do recurso, ministro Félix Fischer, a prisão foi devidamente fundamentada. Ele ressaltou que a decisão se baseou na gravidade da conduta, na reiteração de delitos ocorridos concomitantemente ao julgamento da Ação Penal 470 (julgada pelo Supremo Tribunal Federal – STF - em 2013, em que José Dirceu foi condenado) e no risco de embaraço à continuidade das investigações, caso o réu seja solto ou posto em regime semiaberto.
Denúncia de improbidade
Na Segunda Turma, um pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso que discute suposta improbidade administrativa cometida pelo deputado federal André Moura, atual líder do governo na Câmara dos Deputados.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Sergipe (MPSE), mesmo após deixar o cargo de prefeito do município de Pirambu (SE), em 2005, o parlamentar teria utilizado, até 2007, três telefones celulares cujas contas eram custeadas pelo município sergipano.
A denúncia, que também apontou o envolvimento de familiares do deputado e de seu sucessor na prefeitura, estimou em R$ 40 mil os prejuízos supostamente causados ao município pelo custeio das linhas telefônicas.
Testemunhas
Em primeira instância, o deputado Moura, sua mãe e o ex-prefeito foram condenados pela prática de improbidade administrativa. A decisão foi mantida em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
Ao STJ, a defesa dos envolvidos alegou que a ação civil pública não facultou às partes a produção de prova testemunhal, de forma que a sentença e o acórdão (decisão colegiada) levaram em conta apenas os elementos colhidos pelo MPSE durante a fase de inquérito civil.
A relatora do caso na Segunda Turma, ministra Assusete Magalhães, acolheu os argumentos da defesa e entendeu que, de fato, as principais provas processuais advieram do inquérito, sem que houvesse o exercício do contraditório pelos réus ao longo da fase judicial. Dessa forma, a ministra votou pela anulação das decisões judiciais proferidas na ação civil pública até a prolação da sentença, a fim de que seja realizada a produção de provas no processo.
Após o voto da relatora, o ministro Herman Benjamin pediu vista dos autos.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1554897 RHC 65616

DIREITO: STJ - Cláusula contratual que prevê coparticipação em plano de saúde não é abusiva

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que não é ilegal cláusula contratual de plano de saúde que prevê a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento.
Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, os planos de saúde, instituídos com o objetivo de melhor gerir os custos da assistência privada à saúde, podem ser integrais ou coparticipativos.
Fatores moderadores
O relator destacou que o artigo 16 da Lei 9.656/98 permitiu a inclusão de fatores moderadores, paralelos às mensalidades, no custeio dos planos de saúde.
Villas Bôas Cueva citou como exemplos a coparticipação, a franquia e os limites financeiros, que devem estar devidamente previstos no contrato, de forma clara e legível, desde que também não acarretem o desvirtuamento da livre escolha do consumidor.
“A adoção da coparticipação do plano de saúde implica diminuição do risco assumido pela operadora, o que provoca redução do valor da mensalidade a ser paga pelo usuário, que, por sua vez, caso utilize determinada cobertura, arcará com valor adicional apenas quanto a tal evento”, afirmou o relator.
Assim, para o ministro, não há falar em ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, seja em percentual sobre o custo do tratamento, seja em montante fixo, até mesmo porque “percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário” é expressão da lei.
Entretanto, há vedação da instituição de fator que limite seriamente o acesso aos serviços de assistência à saúde, a exemplo de financiamentos quase integrais do procedimento pelo próprio usuário, a evidenciar comportamento abusivo da operadora.
Corretagem
A Terceira Turma manteve a condenação da empresa GTIS SB Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento do valor de R$ 540 mil a um corretor de imóveis do Rio de Janeiro, referente à intermediação de negócio de compra e venda de imóveis no estado.
No caso, o corretor afirmou que possuía amizade com os proprietários da área e que as negociações fluíram a partir de maio de 2009, ocasião em que promoveu a reunião das partes, além de ter informado à empresa que sua comissão de corretagem corresponderia a 5% do valor da renda.
Segundo a defesa do corretor, o negócio foi finalizado no valor de mais de R$ 17 milhões de reais e que recebeu apenas R$ 150 mil, correspondente a menos de 1% do valor do negócio. Em primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 540 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que não se mistura com a missão constitucional do STJ averiguar os usos e costumes locais para definir qual percentual mais se amolda àquele efetivamente praticado nas negociações de imóveis de determinada localidade. Especialmente, sublinhou o relator, quando essa tarefa já foi realizada com zelo pelas outras instâncias, a quem compete o amplo juízo de cognição da ação.
Homicídio
A Sexta Turma negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus que pretendia afastar a asfixia da qualificadora de um homicídio qualificado, praticado por engenheiro que tentou assassinar a namorada em São Paulo. O caso será julgado pelo tribunal do júri, segundo decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Para a defesa do engenheiro, a qualificadora por asfixia é uma “imputação pesada” para um desentendimento do casal, que vivia um relacionamento “conturbado por ciúmes e brigas”. Segundo a defesa, o acusado foi enquadrado com base na Lei Maria da Penha e não há elementos que justifiquem a remessa do caso para o tribunal do júri.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, ressaltou no voto que há fotografias no processo que mostram lesões e escoriações com sinais de esmagadura no pescoço da vítima, além de declarações da própria ofendida e de policiais que atenderam a ocorrência confirmando a tentativa de homicídio. 
Para o relator, o TJSP se baseou em “dados concretos” para encaminhar o caso ao tribunal do júri. Sebastião Reis Júnior não aceitou as razões apresentadas pela defesa, mantendo a decisão do tribunal paulista, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1537306 REsp 1566062 HC 334663

DIREITO: STJ - Negado habeas corpus a acusado de integrar máfia chinesa em Pernambuco

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para revogar prisão preventiva de chinês acusado de integrar a máfia chinesa em Pernambuco.
Acusado dos crimes de tentativa de homicídio e de formação de quadrilha, o chinês teve prisão preventiva decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Atualmente, o acusado encontra-se na China.
Sombrinhas
Segundo a denúncia, o crime decorre de ações da máfia chinesa, denominada de Fuquing, que visa controlar o comércio de sombrinhas no centro do Recife, desde a importação até o tabelamento do preço do produto.
O acusado e outros dois comparsas, que também tiveram suas prisões preventivas decretadas, tentaram matar a golpes de faca um comerciante chinês que se negava a pagar o exigido pela quadrilha.
Por não ter sido encontrado pela Justiça, o acusado foi citado por edital e constituiu advogado. A defesa sustentou a possibilidade de substituição da prisão por medidas alternativas. Argumentou ainda que o acusado nem sequer estava no Brasil quando dos fatos narrados na denúncia.
Periculosidade
A relatoria do caso na Quinta Turma coube ao ministro Joel Ilan Paciornik. Segundo ele, estão presentes os elementos que justificam a manutenção da prisão preventiva, como a “periculosidade” do acusado, razão pela qual negou o pedido de habeas corpus.
“As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, evidenciada por seu envolvimento em crime organizado transnacional que visava ao monopólio do comércio de produtos importados pela denominada ‘Máfia Chinesa’, envolvendo a intimidação de testemunhas no curso do processo, além de não ter sido localizado desde fase inquisitorial, evidenciando sua intenção de se furtar da aplicação da lei penal”, disse o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 349389

DIREITO: STJ - Ministro invoca Regras de Mandela e mantém livre condenado com carteira assinada

Além de proteger a sociedade contra o crime e prevenir a reincidência, o sistema de justiça criminal objetiva a reabilitação e a reintegração social dos presos, devendo assegurar que, no retorno à liberdade, “sejam capazes de levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis”.
Com base nesse princípio extraído das chamadas Regras de Mandela, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu o livramento condicional em favor de um homem que havia sido devolvido à prisão, em regime fechado, depois de passar quase dois anos solto, trabalhando com carteira assinada para sustentar a família e cumprindo as exigências impostas pelo juiz.
As Regras Mínimas para o Tratamento de Presos foram adotadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1955 e atualizadas no ano passado, em reunião na África do Sul (daí o nome Regras de Mandela para a nova versão do documento).
Etapas
O réu, reincidente, foi condenado a 18 anos por roubos cometidos com violência. Depois de cumprir as exigências objetivas previstas no artigo 83 do Código Penal, conseguiu o livramento condicional. Atendendo a recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cassou o benefício e determinou que o homem voltasse a ser preso.
O TJSP reconheceu que a gravidade dos crimes e o tamanho da pena, por si só, não seriam impedimentos ao benefício, mas considerou que “a caminhada de todo condenado – do regime fechado à liberdade – deve ser efetuada por etapas”. Para a corte paulista, a prudência não recomenda que um preso em regime fechado passe diretamente para o aberto, menos ainda para o livramento condicional.
Ao conceder liminar para suspender a decisão do TJSP, Rogerio Schietti citou a Regra 91 do documento da ONU, lembrando que a execução penal “deve ter como propósito, até onde a sentença permitir, criar nos presos a vontade de levar uma vida de acordo com a lei e autossuficiente após sua soltura, e capacitá-los a isso, além de desenvolver seu senso de responsabilidade e autorrespeito”.O ministro Schietti observou que o preso foi reconhecido como de bom comportamento e aprovado em avaliações social e psicológica.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 360907

DIREITO: STJ - Prazos processuais ficam suspensos entre os dias 4 e 29 de julho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, durante o período de 4 a 29 de julho, o expediente da secretaria do tribunal será das 13h às 18h, inclusive para atendimento ao público externo.
O início e o término de prazos processuais que coincidam com esses dias ficam automaticamente prorrogados para o mês de agosto, quando os ministros retomam suas atividades.
A determinação consta da Portaria 516, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 20 de junho.

DIREITO: TSE restaura multa a Marconi Perillo de R$ 1 milhão por doação sem identificação

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta noite (21), multar o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), em R$ 1 milhão a serem recolhidos ao Tesouro Nacional devido a doações sem identificação das fontes na prestação de contas da campanha de 2014. A decisão modificou a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). 
Pelo voto do relator, ministro Herman Benjamin, porém, a decisão de quem pagará a multa – se o governador ou o PSDB – caberá ao tribunal regional porque a defesa de Perillo informou, em sustentação oral, que as doações foram divididas em dois cheques, um de R$ 250 mil e outro de R$ 750 mil. De acordo com a defesa, o cheque de R$ 250 mil já foi pago com recursos do partido. 
O relator sustentou que essa informação não está clara no acórdão do TRE-GO. Então decidiu seguir a jurisprudência do TSE, mas deixou claro que, por não ter clareza sobre o pagamento, o TRE vai determinar quem vai pagar a devolução dos recursos. De acordo com o processo, os recursos chegaram ao comitê de Marconi Perillo por meio de doação ao PSDB, que repassou ao tucano sem identificar a fonte originária, o que não é permitido pela legislação eleitoral. 
Processo relacionado: Respe 210771

DIREITO: TSE - Corte Eleitoral responde à consulta em que vice-prefeito sucede o prefeito em definitivo

Vice-prefeito que assume o cargo de prefeito em definitivo, nos seis meses antes das eleições, somente pode concorrer à reeleição para prefeito e não para vice-prefeito. Esse foi o posicionamento tomado por unanimidade pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao examinar, na sessão desta terça-feira (21), a consulta feita pelo deputado federal, Paulo Sérgio Magalhães (PSD-BA). 
Ao responder à consulta, o relator, ministro Henrique Neves, não conheceu da primeira pergunta, por estar imprecisa, e respondeu de forma negativa à segunda. “Na hipótese de sucessão, o vice-prefeito assume definitivamente o cargo de prefeito e somente pode ser candidato à reeleição para o mesmo cargo [no caso, o de prefeito], a teor do que dispõe o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição. Para disputar outros cargos, inclusive o anteriormente exercido, de vice-prefeito, o prefeito deve renunciar no período de seis meses antes da eleição, conforme preceituou o parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição”, afirmou o ministro Henrique Neves.
Consulta 
Segue a íntegra da consulta feita pelo parlamentar ao TSE: 
1- Vice-prefeito no exercício de cargo de prefeito nos seis meses antes das eleições, interinamente, ou seja, substituindo o titular, é elegível para novamente concorrer ao cargo de vice-prefeito? 
2- Vice-prefeito efetivado no cargo de prefeito, nos seis meses antes das eleições, sucedendo o titular, é elegível para novamente disputar o cargo de vice-prefeito? 
Base legal 
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. 
Processo relacionado: Cta 15538

DIREITO: TRF1 - Tribunal mantém condenação por tráfico internacional de pessoas

Imagem da Web

O crime de tráfico de pessoas é realizado com a entrada ou a saída da pessoa do território nacional, homem ou mulher, independentemente de a vítima ter ou não ciência de que vá exercer a prostituição no exterior, conforme estabelecido no art. 231 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.106/2005. Com esse entendimento, a 3ª Turma manteve a condenação da parte ré.
Consta da denúncia que três mulheres embarcaram para o Suriname, onde tinham a promessa de trabalhar em serviços domésticos na casa da denunciada. Ao desembarcarem, elas foram recepcionadas pela acusada que as levou para uma casa de prostituição dizendo que elas deveriam “fazer programas para pagar as despesas de viagem”. A parte ré da ação apreendeu os passaportes e as passagens das brasileiras e as manteve em cárcere privado por três dias, quando as vítimas aproveitaram a ausência da ré e fugiram.
A denunciada apelou da sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que entendeu que a prática do crime e a sua autoria estavam comprovadas pelos documentos juntados aos autos e pelos depoimentos das testemunhas e das mulheres.
A recorrente alega que a denúncia não descreve corretamente a conduta praticada, e, no mérito, aduz haver vícios no inquérito policial, nulidade absoluta, ausência de ilicitude e materialidade e inexistência do crime. A apelante requer que, em caso de condenação, seja a aplicada a penalidade no mínimo legal e substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito.
Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, sustentou que “o atual delito de tráfico de mulheres consuma-se com a entrada ou a saída da pessoa, homem ou mulher, seja ou não prostituída, do território nacional, independentemente do efetivo exercício da prostituição”, ainda que haja consentimento da vítima.
A magistrada destacou que a configuração do crime independe do fato de a pessoa ter ou não propósito de a pessoa “exercer o comércio do próprio corpo no exterior”. Ponderou que os fatos estão devidamente comprovados pelos documentos, declarações das vítimas e comunicações do Ministério das Relações Exteriores à Polícia Federal, com os fatos narrados pelas vítimas.
Assim, o Colegiado, por estar suficientemente comprovado que a acusada era responsável pela conexão internacional de tráfico de pessoas (mulheres), deu parcial provimento à apelação, fixando a condenação da ré em cinco anos de prisão a serem cumpridos em regime fechado.
Processo nº: 0007468-09.2008.4.01.3900/
Data de julgamento: 12/04/2016
Data de publicação: 27/04/2016

terça-feira, 21 de junho de 2016

INVESTIGAÇÃO: PF usou dados da Lava Jato para deflagrar Turbulência

ESTADAO.COM.BR
POR JULIA AFFONSO, FAUSTO MACEDO E RICARDO BRANDT

Investigação teve início a partir da aeronave que era usada em 2014 pelo então candidato à Presidência Eduardo Campos, que morreu em acidente no município de Santos


A Polícia Federal informou nesta terça-feira, 21, que a Operação Turbulência contou com informações compartilhadas da Operação Lava Jato. Segundo a PF em Pernambuco, base da Turbulência – deflagrada a partir das investigações sobre o avião que era usado por Eduardo Campos, ex-candidato à Presidência que morreu em acidente aéreo em agosto de 2014 -, foram utilizados dados reunidos pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e também no âmbito da Procuradoria-Geral da República, cujos alvos são políticos com foro privilegiado.
Quatro empresários já foram presos nesta terça. Um deles iria embarcar para Miami. A PF encontrou com ele US$ 10 mil no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos, na Grande São Paulo.
O empresário João Carlos Lyra também foi preso em São Paulo.
Está foragido o empresário Paulo César de Barros Morato.
A PF confiscou, com autorização judicial, três aeronaves da organização criminosa, avaliadas em R$ 9 milhões. Quatro automóveis de luxo foram apreendidos.
Turbulência mira em um grupo especializado em lavagem de dinheiro, sediado em Pernambuco e Goiás, que teria lavado mais de R$ 600 milhões desde 2010. O grupo é suspeito de abastecer caixa 2 de empreiteiras.
O delegado Marcelo Diniz Cordeiro, superintendente da PF em Pernambuco, afirmou que Turbulência reúne diversos documentos da Lava Jato que permitiram a identificação de empresas fantasmas que, segundo ele, contribuíram até para a aquisição da aeronave que era usada por Campos em sua campanha.
A investigação aponta para a OAS, uma das principais empreiteiras do cartel que se instalou na Petrobrás entre 2004 e 2014, período em que foi montado esquema de propinas a deputados, senadores, governadores e ex-dirigentes da estatal petrolífera.
Uma empresa fantasma descoberta pela Turbulência recebeu valores da OAS no âmbito das obras de transposição do rio São Francisco. A PF identificou um repasse de R$ 18 milhões para a OAS – parte desse valor passou por conta da empresa de fachada.
A PF destacou que empresas fantasmas citadas por delações premiadas na Lava Jato em Curitiba e em Brasília foram usadas por operadores envolvidos na Operação Turbulência.
A PF destacou que o alvo são os operadores que faziam a captação de recursos e distribuíam propinas a políticos. Em nome deles e em nome de familiares existem empresas fantasmas registradas também no Uruguai.

CASO PETROBRAS: Teori determina que R$ 79 milhões devolvidos por ex-diretor da Petrobras sejam entregues à estatal

OGLOBO.COM.BR
POR ANDRÉ DE SOUZA

Ministro negou pedido de Janot para que parte dos valores fossem destinados ao STF e ao MPF

BRASÍLIA - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que parte do dinheiro devolvido pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa fosse destinada ao Ministério Público Federal (MPF) e ao próprio STF. Teori determinou que toda a quantia - R$ 79 milhões - seja entregue à Petrobras.
Janot havia pedido que 80% dos R$ 79 milhões (R$ 63,2 milhões) fossem destinados à empresa estatal, e 20% para os órgãos responsáveis pela negociação e homologação do acordo de delação premiada de Costa. Assim, MPF e STF teriam direito a R$ 7,9 milhões (10%) cada.
Teori destacou, porém, que a Petrobras é uma sociedade de economia mista, tendo personalidade jurídica própria. Assim, mesmo que a União seja acionista majoritária da empresa, seu patrimônio não se confunde com o da estatal. Além disso, o ministro ressaltou que, na petição da delação de Paulo Roberto Costa, Janot sustentou que os prejuízos à companhia superaram a quantia de R$ 1,6 bilhão.
"Eventuais prejuízos sofridos pela Petrobras, portanto, afetariam apenas indiretamente a União, na condição de acionista majoritária da Sociedade de Economia Mista. Essa circunstância não é suficiente para justificar que 20% (vinte por cento) dos valores repatriados sejam direcionados àquele ente federado, uma vez que o montante recuperado é evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela Petrobras em decorrência dos crimes imputados a Paulo Roberto Costa e à organização criminosa que ele integraria", escreveu Teori.

NEGÓCIOS: Bolsa mantém queda e ações da Oi chegam a despencar 30%

OGLOBO.COM.BR
POR JOÃO SORIMA NETO

Dólar inverte sinal e tem leve valorização frente ao real

- Chris Ratcliffe / Bloomberg

RIO e SÃO PAULO — O principal índice do mercado de ações brasileiro, Ibovespa, está em queda nesta terça-feira, puxado pelas ações de bancos e da Petrobras. Às 13h02m, o índice se desvalorizava 0,76% aos 49.945 pontos. As negociações com ações da Oi ficaram suspensas, entre 10h e 11h, segundo comunicado divulgado pela BM&FBovespa. Mas, logo após a abertura dos negócios, os papéis da operadora de telefonia acabaram entrando em leilão por duas vezes devido à forte queda.
O primeiro leilão terminou às 11h18m. No horário, as ações ordinárias recuavam 15,07%, a R$ 1,04, enquanto os preferenciais perdiam 30,30%, a R$ 0,69. Às 11h30m, as perdas se acentuaram com as ações PN recuando 25,25% e os papéis ordinários se desvalorizando 16,67%. Por isso, novamente as ações entraram em leilão.
- O leilão serve para redefinir o preço do ativo num momento de queda acentuada - diz Ari Santos, operador de mesa Bovespa da corretora H. Commcor.
Às 13h02, as preferenciais perdiam 16,16% a R$ 0,83 enquanto as ordinárias recuavam 19,84% a R$ 1,02. Os ADRs (American Depositary Receipts, papéis que equivalem a recibos de ações) perderam 46,7% na abertura da Bolsa de Nova York e as negociações foram suspensas. A operadora de telefonia Oi entrou com o maior pedido de recuperação judicial da história do país ontem.
Ainda de acordo com a Bolsa, às 16h, será feito call de fechamento para definir o preço de saída das ações da Oi dos seis índices dos quais o papel faz parte, já que empresas em recuperação judicial não podem integrar esses índices. As ações da Oi não integram o Ibovespa. Ontem, as ações ordinárias (com direito a voto) da Oi fecharam em queda de 5,97% a R$ 1,20, enquanto os papéis preferenciais (sem direito a voto) perderam 10% e encerraram negociados a R$ 0,99.
— Os papéis da Oi já vinham sendo castigados pelo mercado, já que a empresa não chegava a um acordo com seus credores — diz Luiz Roberto Monteiro, operador da corretora Renascença. No ano, as ações PN apresentam desvalorização de 49%, enquanto as ações ordinárias recuam 56%.
O economista-chefe do Home Broker Modalmais, Alvaro Bandeira, afirmou, em relatório, que o pedido de recuperação judicial da Oi deve se refletir no balanço dos bancos. Segundo Bandeira, dos R$ 65 bilhões da dívida, R$ 14 bilhões são de crédito bancário. Entre os bancos credores da Oi estão Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal e BNDES.
“A recuperação judicial pedida na véspera de encerramento de semestre vai aumentar as provisões no sistema bancário”, escreveu o economista.
Por iso, os papéis de bancos estão em desvalorização e puxam o Ibovespa, já que têm maior peso no índice. Os papéis preferenciais do Itaú Unibanco recuam 1,87%, a R$ 28,86, enquanto as ações PN do Bradesco perdem 1,22% a R$ 24,31 e as ordinárias caem 1,62% a R$ 25,44, figurando entre as maiores perdas do índice.
- O Ibovespa é puxado pela queda dos bancos, que t~em peso importante no índice, e da Petrobras, com o recuo do preço internacional de mais de 2% - explica Ari Santos, da H. Commcor. Os papéis preferenciais da Petrobras caem 0,87% a R$ 9,11.
As maiores altas do pregão são apresentadas por empresas de telefonia, concorrentes da Oi: o maior ganho é dos papéis ordinários da TIM, com alta de 0,59% a R$ 6,86.
— A expectativa é que muitos clientes da Oi migrem para estas operadoras, o que impulsiona suas ações — diz um operador de Bolsa.
As ações da Kroton, empresa de ensino superior, estão em alta após a companhia divulgr em fato relevante que melhorou a oferta para troca de ações com a Estácio, numa possível fusão. A oferta subiu de 0,977 para 1,25 ação da Kroton para cada papel da Estácio. Os papéis ON da Kroton sobem 1,29% a R$ 13,31, enquanto as ações ordinárias da Estácio abriram em alta, mas inverteram o sinal e recuam 0,45% a R$ 15,38.
Na segunda, a Bolsa de Valores de São Paulo subiu 1,61%, aos 50.329 pontos. O mercado local seguiu o clima de alívio dos mercados externos com a aumento da probabilidade de permanência do Reino Unido na União Europeia. Mas hoje, segundo os especialistas, está mais ficado nos fatores domésticos.
CÂMBIO: DÓLAR RECUA FRENTE AO REAL
O dólar comercial abriu em queda nesta terça-feira, seguindo a tendência internacional, mas inverteu o sinal. Às 13h02m, a moeda se valorizava 0,05% frente ao real e valia R$ 3,40. Na mínima do dia, a divisa atingiu R$3,35 enquanto na máxima chegou a ser negociada a R$ 3,41.
"Os investidores mantêm o otimismo com a possível permanência do Reino Unido na UE", o chamado “Bremain”, escreveu em relatório Ricardo Gomes, da corretora de câmbio Correparti.
Mesmo assim, ainda há muita cautela sobre o assunto, já que a votação deve ser apertada. Pesquisas recentes apontam um quadro misto: o "Daily Telegraph" coloca a "permanência" sete pontos à frente, enquanto o The Times coloca a "saída" dois pontos na dianteira. Segundo dados compilados pela Bloomberg, 44% estariam a favor da saída, 42% a favor da permanência e 13% ainda indecisos. O plebiscito acontece nesta quinta.
Gomes, da Correparti, lembra que no cenário interno, o acordo com o governo para que os estados só iniciem o pagamento de suas dívidas em 2017 também traz efeito positivo.
"Tal fato é encarado como uma vitória por parte do governo de Temer e criam um clima otimista para que os governadores deem seu apoio, mais à frente, para a aprovação da PEC que cria um “teto” de gastos para a União", diz Gomes em seu relatório.
Ontem, a moeda americana fechou em queda de 0,61%, cotada a R$ 3,40 para venda, menor nível em mais de duas semanas. Na mínima, chegou a R$ 3,375.

POLÍTICA: 'Não renunciei e não tenho o que delatar', diz Cunha

ESTADAO.COM.BR
IGOR GADELHA E DAIENE CARDOSO - O ESTADO DE S. PAULO

Cunha não respondeu, contudo, se descarta totalmente renúncia ou delação no futuro; ele afirmou que vai recorrer à CCJ da decisão de Maranhão de retirar consulta

O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou nesta terça-feira, 21, em entrevista coletiva, que sua posição de não renunciar ao comando da Casa "não mudou nem uma vírgula".
O peemedebista negou intenção de renunciar ou de fazer uma delação premiada neste momento. "Não renunciei e não tenho o que delatar", afirmou. Ele disse que não pretende colaborar com a Justiça pois não cometeu qualquer crime. Cunha não respondeu, contudo, se descarta totalmente a tese de renúncia ou delação no futuro.
Afastado da presidência da Casa desde 5 de maio, o peemedebista afirmou que a situação da Câmara, que está sendo presidida interinamente pelo deputado Waldir Maranhão (PP-MA), causa "desconforto a todos". "Inclusive a mim", afirmou o parlamentar.
Cunha disse também que vai recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da decisão de Maranhão de retirar consulta do colegiado que, se aprovada, abriria a possibilidade de mudar no plenário da Casa a cassação aprovada pelo Conselho de Ética por uma pena mais branda.
O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), durante entrevista coletiva à imprensa, no Hotel Nacional, em Brasília

O presidente afastado da Câmara também negou que tenha sido favorecido por Maranhão em outras decisões consideradas favoráveis a ele. De acordo com o peemedebista, as peças foram preparadas pelo corpo técnico da Casa.
Questionado sobre o processo contra ele, afirmou não trabalhar com a hipótese de seu processo disciplinar ser votado pelo plenário da Casa. Ele disse confiar que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai atender seus recursos, os quais apontam nulidades nos trabalhos do Conselho de Ética. O peemedebista prometeu protocolar os recursos na próxima quinta-feira, 23.
Eduardo Cunha afirmou que as mudanças de voto que aconteceram no Conselho de Ética foram motivadas por "efeito manada". Apesar de não citar nomes, o peemedebista se referia ao deputado Wladimir Costa (SD-PA), que declarou voto a favor de Cunha no colegiado, mas mudou o voto de última hora, após a deputada Tia Eron (PRB-BA) anunciar que votaria contra Cunha.
Questionado no fim da entrevista, o presidente afastado da Câmara afirmou que decidiu vir sozinho para a coletiva por "decisão própria". Nenhum de seus aliados o acompanhou na entrevista. O presidente afastado da Casa também informou que pagou do próprio bolso os custos da entrevista, que durou quase duas horas. Ele deixou o local sob gritos de "Fora, Cunha, bandido".
Jaques Wagner. Cunha afirmou que não denunciou suposta oferta feita pelo ex-ministro Jaques Wagner de votos do PT no Conselho de Ética a seu favor porque decidiu ignorar a proposta na época. A suposta oferta apresentada por Wagner teria como contrapartida o peemedebista não deflagrar o impeachment de Dilma Rousseff.
Mais cedo, em entrevista coletiva, Cunha afirmou que o ex-ministro da Casa Civil do governo Dilma ofereceu, em pelo menos três encontros, votos de petistas no conselho em troca de ele não autorizar a abertura do impeachment. Segundo Cunha, os três encontros ocorreram em sua residência oficial, na base aérea de Brasília e no Palácio do Jaburu.
De acordo com o peemedebista, Wagner chegou a fazer uma oferta para não incluir a mulher e a filha do peemedebista na discussão do processo no Conselho de Ética e sobre um eventual controle sobre o presidente do colegiado, deputado José Carlos Araújo (PR-BA). Segundo Cunha, Wagner, que é baiano, disse que tinha "controle total" sobre o parlamentar do mesmo estado.
PGR. O presidente afastado da Câmara ainda chamou de "ridícula" a peça do pedido de prisão dele apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para Cunha, o pedido cerceia seu direito de defesa.
"Com pedido de prisão, como poderia fazer a defesa no conselho?", questionou. O peemedebista afirmou que sua defesa política precisa ser feita e que precisa ter o direito a comparecer ao colegiado para isso. "Fui suspenso do mandato e não dos meus direitos políticos."
Cunha afirmou que seu processo por quebra de decoro parlamentar não é o mais longo da Casa. O do ex-deputado Carlos Alberto Lereia (PSDB) durou mais: um ano e meio. O processo de Cunha já dura mais de oito meses.
O presidente afastado da Câmara também defendeu seu direito a regalias, como a residência oficial da Câmara, carro oficial e segurança. Ele disse que precisa dessas prerrogativas pois tem direito a segurança.
Cunha disse que tem como provar as ofertas feitas por Wagner, por meio de deputados aliados. O presidente afastado da Câmara afirmou que o ex-ministro de Dilma pode processá-lo pela acusação, se quiser. "Saberei comprovar em juízo", afirmou o peemedebista.
Conselho de Ética. Cunha disse que a votação do parecer pedindo a cassação de seu mandato, realizada na semana passada pelo Conselho de Ética, é nula e terá de ser refeita. Segundo o peemedebista, a aprovação de um requerimento para votação por chamada nominal dos membros do colegiado foi "estranha" e está em desacordo com o Regimento Interno da Casa.
Cunha também questionou, mais uma vez, a escolha do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) para ser relator de seu processo no conselho. De acordo com ele, a relatoria do parlamentar será objeto de recurso dele à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Ele argumenta que Rogério não poderia ter assumido a relatoria, pois passou a fazer parte do mesmo bloco parlamentar de Cunha quando trocou o PDT pelo DEM. "Não acolher isso é rasgar o Código de Ética", disse.
O presidente afastado da Câmara voltou a falar de seletividade da Justiça e de cerceamento de sua defesa. "Tudo que faço é manobra, quanto aos que querem me derrotar não é manobra", afirmou. Cunha acusou o presidente do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PR-BA) de ter usado de "má-fé" desde o início da tramitação de seu processo no colegiado. "Ele sempre errava propositalmente para ter mídia, por ele esse processo durava até 2018", disse.

INVESTIGAÇÃO: Para PF, esquema criminoso financiou campanha de 2010 de Eduardo Campos

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Operação Turbulência cumpre 60 mandados judiciais em Pernambuco e Goiás

O jato que servia a Eduardo Campos na campanha para a Presidência - O Globo / Marcelo Carnaval

RIO — A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira a Operação Turbulência com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro que atuava em Pernambuco e Goiás e que teria movimentado mais de R$ 600 milhões desde 2010. A investigação foi iniciada a partir da análise de movimentações financeiras suspeitas detectadas nas contas de algumas empresas envolvidas na aquisição da aeronave que transportava o ex-governador de Pernambuco e então candidato à Presidência, Eduardo Campos, no acidente que levou a sua morte em agosto de 2014. Segundo a PF, o esquema financiou a campanha de reeleição do então governador de Pernambuco, em 2010.
- O esquema foi utilizado para pagar propina na campanha do governador - afirmou a delegada federal Andrea Pinho, durante entrevista coletiva.
Cerca de 200 policiais federais cumprem, ao todo, 60 mandados judiciais, sendo 33 de busca e apreensão, 22 de condução coercitiva e cinco de prisão preventiva. Até o momento foram cumpridos quatro dos cinco mandados de prisão. De acordo com o "G1", João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho e Eduardo Freire Bezerra Leite foram presos quando desembarcavam em São Paulo, mas já estão sendo trazidos para o Recife. Já Apolo Santana Vieira e Arthur Roberto Lapa Rosal foram presos na capital pernambucana. O quinto mandado, ainda em aberto, é para Paulo César de Barros Morato.
Há suspeita de que parte dos recursos serviam para pagamento de propina a políticos e formação de caixa 2 de empreiteiras, desdede 2010. A PF constatou que essas empresas eram de fachada, constituídas em nome de “laranjas”, e que realizavam diversas transações entre si e com outras empresas fantasmas, inclusive com algumas investigadas na Operação Lava-Jato.
Eduardo Campos no avião, durante a campanha à Presidência - Reprodução

Também são cumpridos mandados de indisponibilidade de contas e sequestro de embarcações, aeronaves e helicópteros dos principais membros da organização criminosa.
Os mandados judiciais são cumpridos nas cidades pernambucanas de Recife, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, Vitória de Santo Antão, Moreno e Lagoa de Itaenga, além de Goiânia e Aparecida de Goiânia (GO).
Tanto os presos como os conduzidos coercitivamente serão levados à sede da Polícia Federal em Recife. Os envolvidos responderão, na medida de seu grau de participação no esquema criminoso, nos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

INVESTIGAÇÃO: Esquema envolvendo avião pode ter irrigado chapa Campos-Marina, diz PF

FOLHA.COM
JORGE CAVALCANTI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM RECIFE

Danilo Verpa/Folhapress 
Eduardo Campos (à dir.) e sua então candidata a vice Marina Silva durante encontro em SP, em 2014

Um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a compra do avião que caiu matando o ex-candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB) em agosto de 2014 pode ter servido para irrigar a campanha presidencial da chapa de Campos e Marina Silva em 2014, além da eleição para governador dele em 2010, de acordo com a Polícia Federal.
Quatro pessoas foram presas na manhã desta terça-feira (21) na operação Turbulência, deflagrada pela PF para investigar o suposto esquema em Pernambuco e Goiás suspeito de ter movimentado cerca de R$ 600 milhões desde 2010.
Entre os detidos estão os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Apolo Santana Vieira. Eles são donos do Cessna Citation PR-AFA, aeronave envolvida no acidente que matou o ex-governador pernambucano. Foi a partir do avião que a PF descobriu operações suspeitas na conta de empresas envolvidas na sua aquisição.
"Vimos que a movimentação financeira não foi só para a compra do avião. Eles [empresas de fachadas e laranjas, segundo as investigações] intercambiavam muito entre si. Desde 2010 as empresas tinham transações volumosas, que se intensificaram em 2014. Por coincidência ou não, as transações caíram após o acidente", detalhou a delegada Andréa Albuquerque.
DÍVIDAS DE CAMPANHA
A empresa Câmara & Vasconcelos Locação, envolvida na compra da aeronave e já citada no âmbito da Lava Jato em delação premiada pelo doleiro Alberto Youssef, recebeu R$ 18,8 milhões da empreiteira OAS por locação e terraplanagem nas obras de transposição do Rio São Francisco.
Este montante, segundo os investigadores, pode ter servido à aquisição da aeronave e também para outras despesas e dívidas de campanha. A operação Turbulência compartilhou informações com a Lava Jato.
Os dados sobre o pagamento de R$ 18,8 milhões da OAS à Câmara & Vasconcelos estão em um dos quatro inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal tendo Fernando Bezerra Coelho como investigado. O esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que teria financiado a compra do avião, segundo a PF, se utilizou no total de 18 contas bancárias, entre pessoas físicas e jurídicas.
Além das campanhas presidenciais e para governador de Pernambuco, a polícia suspeita que os recursos ilícitos foram injetados também na campanha ao Senado do ex-ministro Fernando Bezerra Coelho (Integração Nacional).
PRISÕES
Embora não apareça no quadro societário da empresa, Paulo Cesar de Barros Morato é considerado pela PF como proprietário dela. Ele teve mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça e não havia sido localizado até o final desta manhã.
Dois empresários, Melo Filho e Bezerra Leite, foram presos ainda de madrugada, quando desembarcavam em São Paulo vindos do Recife. O último transportava US$ 10 mil em espécie e estava com viagem marcada para Miami, nos EUA. Os outros dois, Apolo Santana Vieira e Arthur Roberto Lapa Rosal, foram detidos na capital pernambucana.
Ao todo, foram cumpridos na operação Turbulência 35 mandados de busca e apreensão e 16 de condução coercitiva, além do sequestro de embarcações, dois helicópteros e um avião.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do PSB em Pernambuco e nacional. O partido informou que ainda irá se pronunciar oficialmente por meio de nota.
A reportagem também entrou em contato com a assessoria de Marina Silva, que só se pronunciará ao longo da tarde.
MORTE DE CAMPOS
O ex-governador de Pernambuco morreu em Santos (SP), na manhã de 13 de agosto de 2014, após o avião em que viajava cair sobre um bairro residencial. O candidato à Presidência da República pelo PSB tinha 49 anos, deixando mulher e cinco filhos.
O mais velho dos homens é chefe de gabinete do atual governador Paulo Câmara e deve disputar um mandato em 2018.
Segundo o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), a falta de conhecimento da aeronave e da área de pouso, além de erros de julgamento sob estresse fizeram com que os pilotos perdessem o controle do avião após arremeterem pouso.

CASO PETROBRAS: Agenda de encontros de Léo Pinheiro pós-Lava Jato inclui Lula, Gilberto Carvalho e assessor de Dilma

ESTADAO.COM.BR
POR RICARDO BRANDT, ENVIADO ESPECIAL A CURITIBA, JULIA AFFONSO, MATEUS COUTINHO E FAUSTO MACEDO

Lava Jato tem o registro das reuniões com políticos do presidente da OAS, que negocia delação premiada, para escapar da cadeia por corrupção na Petrobrás


A Operação Lava jato apreendeu na casa de um funcionário da OAS uma agenda com o registro das reuniões, almoços e jantares com políticos, do presidente da empreiteira, José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, logo após a deflagração da Operação Lava Jato. São encontros, a maior parte deles em hotéis de Brasília, com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com os ex-ministros José Dirceu e Gilberto Carvalho e com o ex-assessor da presidente Dilma Rousseff Charles Capela de Abreu – todos investigados pela Procuradoria da República.
A agenda foi encontrada em 14 de abril, nas buscas que tinham como alvo o funcionário da OAS Marcos Paulo Ramalho, secretário de Léo Pinheiro. Nas anotações, há registros ainda de encontros com parlamentares como Rodrigo Maia e Jutahy Magalhães – alvos de pedidos de investigação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Listado pela Polícia Federal entre os itens recolhidos nas buscas da Operação Vitória de Pirro – em que Léo Pinheiro é acusado de se associar ao ex-senador Gim Argello para comprar parlamentares da CPI das Petrobrás, em 2014 -, o caderno preto com o nome da OAS em relevo na capa guarda ainda os registros de encontros com outros políticos, como Onix Lorenzoni, Índio da Costa e Paulo Skaf – presidente da Fiesp e candidato derrotado ao governo de São Paulo pelo PMDB, em 2014.


Preso em 14 de novembro, alvo da 7ª fase batizada de Operação Juízo Final e condenado pelo juiz federal Sérgio Moro – da 13ª Vara Federal, em Curitiba – , Léo Pinheiro negocia com a força-tarefa da Lava Jato um acordo de delação premiada, em busca de redução de pena. Sua rotina de encontros com políticos poderosos faz parte dos itens que a Procuradoria quer que o empresário detalhe.
As anotações do secretário de Léo Pinheiro surgiram após ele ser mandado para casa para cumprir prisão cautelar, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Alguns dos nomes registrados são alvos de inquéritos ou pedido de investigação feitos pela PGR.
Na mesma agenda estão os encontros de Léo Pinheiro, a maioria em abril e maio de 2014, com outros presos da operação, como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o lobista Julio Gerin Camargo, delator dos processos. Ele confessou ter atuado em parceria com Léo Pinheiro para blindar empreiteiras na CPI da Petrobrás.
PSDB. Há ainda nomes que não havia sido citados, de partidos como o PSDB. O deputado federal Jutahy Júnior (PSDB-BA) é um dos que integra a lista.
Jutahy afirmou que o encontro foi agendado a seu pedido. “Esteve comigo, da mesma forma que esteve comigo em 2010 e 2012.” O parlamentar afirmou que na ocasião foi acerta da contribuição de R$ 600 mil para sua campanha e para campanhas de deputados estaduais na Bahia. Desse valor, apenas a primeira parcela de R$ 300 mil foi paga, em agosto.



Outro nome que aparece na agenda de reuniões de Léo Pinheiro é o ex-deputado federal do PSB Alfredo Sirkis (RJ), um dos principais articuladores das campanhas de Marina Silva, em 2010 e 2014 – quando ela assumiu a disputa no lugar do ex-governador Eduardo Campos, morto em desastre aéreo durante a disputa eleitoral.




O ex-presidente Lula, procurado por meio da assessoria de imprensa do Instituto Lula, não comentou o caso.
Alfredo Sirkis não foi localizado para comentar o caso.
COM A PALAVRA, GILBERTO CARVALHO
“Gilberto Carvalho nunca se reuniu com o senhor Léo Pinheiro”
COM A PALAVRA, O DEPUTADO FEDERAL JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR (PSDB-BA)
O deputado Jutahy Magalhães Junior, do PSDB da Bahia, afirmou que esteve com Léo Pinheiro e que procurou o empresário para pedir doação eleitoral para sua campanha. “Ele (Léo Pinheiro) esteve comigo. Sou uma pessoa muito organizada na minha campanha. Nos meses de abril, maio e junho procuro os possíveis doadores, para saber se é possível me ajudarem. Em 2010 e 2012 a OAS ajudou a minha campanha e o PSDB da Bahia. Está tudo registrado, ou no diretório estadual ou na minha campanha. Então, em 2014, eu estive com ele e quis saber: ‘é possível que a OAS pudesse me ajudar?’. E ele disse sim e combinou fazer duas doações.”
O parlamentar disse que no encontro foram combinadas as datas das doações, a primeira a ser feita na primeira quinzena de agosto e a segundo em setembro. “
“Quem procurou fui eu, em função da campanha eleitoral, como fiz com outras pessoas”, explicou Jutahy. “Eu pergunto se pode ajudar e só digo uma coisa, não diga que pode e depois não ajude. Porque minha campanha é vinculada receita com despesa.”
O deputado disse que o encontro não teria ocorrido no dia 14. “Ele me ligou e disse que não poderia estar em São Paulo nessa data. Deve ter sido no final de abril.”
Ficou combinado que ele faria duas doações, mas no final das contas só uma se concretizou. Ele combinou doar R$ 300 mil em agosto, para o partido. Sendo que R$ 30 mil foi para minha campanha e R$ 270 mil para deputados estaduais.”

CASO PETROBRAS: Supremo deve aceitar 2ª denúncia contra Cunha

ESTADAO.COM.BR
ISADORA PERON, GUSTAVO AGUIAR - O ESTADO DE S.PAULO

Ministros decidem nesta quarta-feira se instauram nova ação penal contra o presidente afastado da Câmara, que pode responder por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão

BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem autorizar nesta quarta-feira a abertura da segunda ação penal contra o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por envolvimento com o esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. O inquérito apura se o peemedebista manteve contas na Suíça abastecidas com propina desviada da Petrobrás.
A denúncia contra o peemedebista, neste caso, foi oferecida ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em março. O parlamentar é acusado da prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Segundo interlocutores da Corte, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, considera que há mais elementos que justifiquem a abertura da ação penal do que quando votou pelo recebimento da primeira denúncia contra Cunha, em março deste ano. Isso porque o caso em questão já teve outros desdobramentos, como o fato de a mulher do peemedebista, Cláudia Cruz, ter virado ré.
Também pesa contra Cunha o relatório do Banco Central que estabelece uma multa para o casal por não ter declarado recursos no exterior à Receita Federal entre os anos 2007 e 2014.
Apesar de aceitarem a denúncia, os ministros devem travar um debate sobre questões mais técnicas relativas aos acordos de cooperação internacional que têm sido fechados pela Procuradoria-Geral da República. Segundo um assessor da Corte, alguns pontos terão de ser esclarecidos, porque o caso vai gerar jurisprudência.
Cunha já responde a uma ação penal no STF. Ele foi acusado de receber US$ 5 milhões em propina por contratos de navios-sonda da Petrobrás. O peemedebista também foi denunciado em um terceiro processo que o investiga por recebimento de recursos das obras do Porto Maravilha, no Rio. Ainda na Lava Jato, o parlamentar é alvo de dois procedimentos já abertos e de um pedido de abertura de inquérito que aguarda a análise de Teori.
Procurada, a assessoria do peemedebista disse que não se pronunciaria sobre o assunto.
Renúncia. Cunha fez nesta segunda-feira consultas jurídicas e políticas sobre as consequências de uma eventual renúncia à presidência da Casa. Apesar do movimento, o peemedebista nega que pretenda abrir mão do cargo. Segundo aliados, Cunha escalou deputados próximos para sondar líderes partidários sobre a disposição das bancadas em negociar um acordo envolvendo sua renúncia da presidência em troca de votos contra sua cassação no plenário.
No fim da tarde, ele questionou seus advogados sobre as consequências de eventual renúncia ao cargo. Somente após concluir essas consultas, ele decidirá se renuncia ou não, afirmaram aliados.
Integrantes da “tropa de choque” do peemedebista, porém, consideram difícil líderes toparem um acordo. “O tempo de renunciar passou”, afirmou o deputado André Moura (PSC-SE), líder do governo na Câmara.
Nesse cenário, a renúncia não teria sentido, já que Cunha ainda tem cerca de um mês para negociar, período em que seus recursos às decisões do Conselho de Ética serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Pela manhã, o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) visitou Cunha e disse que ele já demonstrava menos resistência à tese de renúncia, mas não estava decidido. / COLABORARAM IGOR GADELHA, DAIENE CARDOSO e ERICH DECAT

CASO PETROBRAS: Cunha entra no STF com pedido de habeas corpus para frequentar a Câmara

OGLOBO.COM.BR
POR GABRIELA VALENTE

Presidente afastado da Casa quer garantir direito de defesa no processo de cassação

O presidente da Câmara entrou no STF com pedido de habeas corpus para frequentar a Casa - Jorge William / Agência O Globo / 17-4-2016

BRASÍLIA. O presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entrou, na noite desta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de habeas corpus para frequentar a Casa. Ele quer garantir o direito de defesa no processo de cassação. No entanto, seus advogados não detalharam em que circunstâncias Cunha poderia ir à Câmara: quando seria permitido e nem por onde poderia transitar.
"Seja autorizado ao ora paciente exercer plenamente o seu direito à ampla defesa, consubstanciado, assim, na possibilidade de comparecimento e exercício efetivo de sua autodefesa, nos autos do processo de cassação de seu mandato parlamentar, instaurado pelo Conselho de Ética e Disciplina da Câmara dos Deputados”, dizem os advogados.
No mês passado, relator da Lava-Jato no Supremo, ministro Teori Zavascki, afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara e suspendeu-lhe o mandato. A nova ação de Cunha no STF tenta garantir o trânsito na Casa e deve ser repassada a outro ministro, que será escolhido por sorteio.
O pedido de liminar, assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Alvaro da Silva, diz que é evidente o prejuízo de Cunha por não poder comparecer à CPI.
“Já houve votação e aprovação de parecer pela cassação de seu mandato parlamentar, sem poder se autodefender das acusações ali expostas, em manifesto desrespeito ao princípio da ampla defesa e demais garantias fundamentais inerentes a um Estado Democrático de Direito”, dizem os defensores de Cunha, que complementam:
“Ante o exposto, requer-se seja concedida a presente medida liminar, a fim de que o ora paciente seja autorizado a exercer plenamente o seu direito a ampla defesa, consubstanciado, assim, na possibilidade de comparecimento e exercício efetivo de sua autodefesa, nos autos do processo de cassação de seu mandato parlamentar, instaurado pelo Conselho de Ética e Disciplina da Câmara dos Deputados”.

INVESTIGAÇÃO: Avião de Eduardo Campos leva PF a caixa 2 de empreiteiras

ESTADAO.COM.BR
POR JULIA AFFONSO, FAUSTO MACEDO E RICARDO BRANDT

Operação Turbulência descobre esquema de propinas a políticos a partir de investigação sobre aeronave que caiu em agosto de 2014, em Santos, e matou o então candidato à Presidência

Eduardo Campos à frente do jato Cessna. Foto: René Moreira/Estadão

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 20, a Operação Turbulência contra um grupo especializado em lavagem de dinheiro, em Pernambuco e Goiás, que teria movimentado mais de R$ 600 milhões desde 2010. Foram presos os empresários Apolo Santana e João Carlos Lyra.
A investigação começou, segundo a PF, a partir da análise de movimentações financeiras suspeitas detectadas nas contas de algumas empresas envolvidas na aquisição da aeronave Cessna Citation PR-AFA. Esse avião transportava o ex-governador de Pernambuco e então candidato à Presidência da República, Eduardo Campos pelo PSB, em seu acidente fatal. O avião se acidentou em Santos, em agosto de 2014.
Apolo Santana e João Carlos Lyra são empresários em Pernambuco e compraram o jato Cessna.
A PF constatou que essas empresas eram de fachada, constituídas em nome de “laranjas”, e que realizavam diversas transações entre si e com outras empresas fantasmas, inclusive com algumas empresas investigadas na Operação Lava Jato.
Há suspeita de que parte dos recursos que transitaram nas contas examinadas servia para pagamento de propina a políticos e formação de “caixa dois” de empreiteiras. Segundo a PF, o esquema sob apuração encontrava-se ativo, no mínimo, desde o ano de 2010.
Cerca de 200 policiais federais dão cumprimento a 60 mandados judiciais, sendo 33 de busca e apreensão, 22 de condução coercitiva e cinco de prisão preventiva. Também estão sendo cumpridos mandados de indisponibilidade de contas e sequestro de embarcações, aeronaves e helicópteros dos principais membros da organização criminosa. Há três mandados de buscas e dois de conduções coercitivas em Goiás.
Os mandados judiciais estão sendo cumpridos no Aeroporto de Guararapes – PE-, nas cidades pernambucanas do Recife, de Paulista, Jaboatão dos Guararapes, Vitória de Santo Antão, Moreno e Lagoa de Itaenga e nas cidades goianas de Goiânia e Aparecida de Goiânia.
Os presos e os conduzidos coercitivamente serão levados para a sede da Polícia Federal no Recife. Os envolvidos responderão, na medida de seu grau de participação no esquema criminoso, nos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
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