quinta-feira, 31 de março de 2016

DIREITO: STF decide que vai julgar se grampos de Lula vão para juiz Moro

Do UOL, em Brasília
Felipe Amorim

Alan Marques/Folhapress
O ministro Teori Zavascki

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmaram, por unanimidade, nesta quinta-feira (31) a decisão do ministro Teori Zavascki de determinar a remessa ao Supremo dos procedimentos relacionados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em que ocorreram interceptações telefônicas autorizadas no âmbito da Operação Lava Jato pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. A data do julgamento do mérito da questão ainda não foi marcada. 
Com a decisão, o Supremo terá agora que analisar se o inquérito contra o ex-presidente tramitará no STF ou se poderá ser devolvido ao juiz Sérgio Moro.
O STF não fez nesta quinta-feira o julgamento em definitivo sobre a questão. O que foi decidido é apenas uma espécie de referendo da liminar (decisão provisória) de Teori, que optou por submeter seu julgamento ao plenário do STF. O caso ainda será analisado pelo Supremo para uma decisão definitiva.
A decisão trata apenas dos inquéritos relacionados ao ex-presidente e não analisou a proibição de que Lula tome posse como ministro da Casa Civil. Esse segundo caso é tratado em outra ação no STF, que ainda não tem data para ser julgada
No último dia 22, Teori determinou a remessa ao STF de procedimentos relacionados à Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba em que foram feitas interceptações de conversas telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
A decisão de Teori foi tomada após a Presidência da República recorrer alegando que os grampos autorizados por Moro registraram diálogos da presidente Dilma Rousseff e de outros políticos que possuem foro privilegiado, ou seja, só podem ser investigados com o aval do Supremo.
A investigação contra Lula captou conversas do ex-presidente com Dilma, o ministro Jaques Wagner e deputados federais do PT.
Um dos áudios revelou que a presidente Dilma havia enviado antecipadamente a Lula o termo de posse do ex-presidente como ministro da Casa Civil. Na conversa gravada, Dilma diz a Lula para usar o documento "em caso de necessidade".
O diálogo foi interpretado como um sinal de que o governo agia para retirar Lula do alcance do juiz Sérgio Moro. A Lava Jato investiga se o ex-presidente foi beneficiado por empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras. Como ministro, Lula só poderia ser investigado com aval do STF.
A divulgação da conversa deu força a protestos pelo país e ajudou a sustentar decisões judiciais que impediram a posse de Lula no ministério.
Em sua decisão liminar, Teori havia afirmado que apenas o STF poderia decidir sobre em qual instância podem tramitar inquéritos que envolvam autoridades com prerrogativa de foro.
A decisão de Teori também atacou o fato de Moro ter autorizado a divulgação dos diálogos, ao levantar o sigilo sobre os áudios do inquérito
Ao defender que a análise dos grampos pelo STF, o ministro-chefe da Advocacia Geral da União, José Eduardo Cardozo, comparou as intercepções telefônicas ao sistema do "Grande Irmão", criado pelo escritor George Orwell, no romance 1984. "Não temos mais o direito à privacidade, estaremos nós no mundo do "Big Brother" do George Orwell?"
Apesar dos ministros acompanharem o relator, alguns já iniciaram a discussão do mérito, ou seja, se todos os grampos ficam ou não com o Supremo. O ministro Edson Fachin questionou se todos os processos ligados às gravações devem fazer parte da análise, antecipando sua opinião pelo desmembramento do processo quando for julgado o mérito. Assim como Fachin, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu o desmembramento dos processos sobre o grampo, mesmo que o julgamento de hoje ainda não esteja avaliado o mérito. "É minha posição em outros julgamentos".
O ministro Gilmar Mendes estava ausente do plenário em viagem ao exterior e não deu seu voto.

CORRUPÇÃO: Procuradoria denuncia dono do Grupo Safra por negociar propina

FOLHA.COM
GABRIEL MASCARENHAS
AGUIRRE TALENTO
DE BRASÍLIA

Danilo Verpa/Folhapress 
Fachada do banco Safra em São Paulo

A Procuradoria da República no Distrito Federal denunciou à Justiça o acionista majoritário do Grupo Safra, Joseph Safra, e o ex-diretor da instituição João Inácio Puga, acusados de negociar R$ 15,3 milhões de propina para dois servidores da Receita atuarem a favor da empresa no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
A peça do Ministério Público Federal, elaborada a partir da Operação Zelotes, mira em três processos da JS Administração de Recursos, um dos braços do grupo, em tramitação no colegiado. Juntas, essas ações envolviam cobranças de multas da Receita que somavam R$ 1,8 bilhão, em valores atuais.
Os acusados negam que tenham oferecido vantagem aos servidores.
A Procuradoria pede também a condenação dos funcionários da Receita Eduardo Leite e Lutero Fernandes (que era lotado no Carf) e de dois intermediários. São eles o ex-conselheiro do Carf Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Salazar, auditor aposentado.
De acordo com a ação, Puga discutia montantes e formas de pagamento, mas só os liberava mediante o aval de Joseph Safra, segundo na lista da "Forbes" dos homens mais ricos do país em 2015.
"Um mero diretor não poderia, como realmente não o fez, tomar decisões que envolviam dívidas correspondentes a 42,6% do capital social (da empresa)[...]. As decisões eram com o acionista majoritário, Joseph Safra", sustenta no documento o procurador Frederico Paiva, responsável pelo caso.
A investigação contém fotografias de encontros de Puga com os demais denunciados, além interceptações telefônicas, ocorridas entre julho e novembro de 2014.
Três diálogos sugeririam que o executivo se reportou a Safra antes dar a palavra final aos outros suspeitos, aponta a Procuradoria.
O MPF afirma que Puga, durante a negociação da propina, exigiu que nada fosse registrado por escrito.
Além disso, ele também teria estipulado uma espécie de "multa", caso os servidores cooptados não obtivessem êxito nos processos do banco. O montante seria reduzido em R$ 1 milhão por mês, se o serviço não fosse prestado até dezembro de 2014.
Na tentativa de dar agilidade às demandas do Safra, segundo a denúncia, o então chefe do Serviço de Assessoria Técnica e Jurídica do Carf, Lutero do Nascimento, chegou a redigir um documento que os advogados deveriam apresentar ao Conselho. Tratava-se de um pedido de admissibilidade de recurso impetrado pela banco e que acabou aceito pelo Carf.
A Zelotes mira em um esquema de pagamento de propina a integrantes do Conselho, vinculado ao Ministério da Fazenda, encarregado de julgar recursos a multas aplicadas pela Receita.
OUTRO LADO
Procurado, o advogado do Safra, Luís Francisco Carvalho Filho, afirmou que "nenhum representante da JS Administradora ofereceu vantagem para qualquer funcionário público". "Não houve qualquer pedido de preferência. Não há justa causa para a denúncia", disse.
A defesa do auditor Eduardo Leite informou que não teve acesso à denúncia, mas que ele não tinha ligação com o Carf nem atuou para exercer qualquer influência em processos no conselho. O auditor aposentado Jeferson Salazar não retornou ao contato da reportagem.
O analista tributário Lutero Fernandes disse que não iria se pronunciar.
O ex-conselheiro Jorge Victor Rodrigues afirmou no ano passado à CPI do Carf que não participou de nenhum julgamento sob investigação e que é inocente.

ELEIÇÕES: Fraude em inscrição pode anular eleições da OAB-BA; candidatos analisam caso

BAHIA NOTÍCIAS
por Cláudia Cardozo / Alexandre Galvão

Conselheira não tinha 5 anos de OAB na inscrição | Foto: OAB-BA

Uma denúncia de fraude nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) pode anular a posse de Luiz Viana como presidente, caso uma ação seja movida pelas chapas concorrentes pelo crime de estelionato. Documentos obtidos pelo Bahia Notícias apontam que uma das conselheiras da seccional não atendia aos requisitos previsto no regimento do Conselho Federal para que pudesse ter um assento na entidade. Segundo a denúncia, Maíra Santana Vida, candidata a conselheira pela chapa “Mais OAB”, assinou a ficha de autorização de sua candidatura assegurando que exercia cinco anos de advocacia, como determina as regras da OAB. Entretanto, segundo documentos obtidos pelo advogado Fabrício de Abreu, a advogada só exercia a função há quatro anos e cinco meses quando se lançou candidata. Através de documentos cedidos pela própria OAB Bahia é constatada a irregularidade. Ela ingressou nos quadros da OAB em 31 de maior de 2011. Maíra Vida ainda foi nomeada por Luiz Viana como presidente da comissão de Combate à Intolerância Religiosa. O Bahia Notícias entrou em contato com a assessoria de imprensa da OAB, e com o próprio Luiz Viana, mas não obteve respostas. A reportagem também tentou falar com a conselheira, que também não atendeu as ligações. O candidato Carlos Rátis, da chapa “Coragem para Renovar”, afirmou que se reunirá com os demais advogados que integraram seu grupo na eleição de 2015 para discutir quais medidas serão adotadas diante da denúncia. “A gente, primeiro, vai observar a situação, a documentação, para gente saber o que vai ser feito”, pontuou. O candidato Fabiano Mota, da chapa “Nova OAB”, também disse que vai analisar a denúncia se é verdadeira, e que, “se confirmando a gravidade dos fatos, a gente vai adotar as medidas possíveis”. Fabiano diz que a denúncia “revela muita coisa que a gente já vinha falando na eleição” e que já há uma decisão da Justiça Federal em Goiás, que anulou uma eleição da Ordem por uma fraude similar. “Se vota na chapa, não se vota na pessoa. Tanto é que, quando se forma a chapa, é feito uma triagem para verificar se os requisitos foram ou não preenchidos, para evitar atos ilícitos”, assevera.

DIREITO: Processo contra chapa Dilma-Temer na Justiça Eleitoral vai avançar

UOL
Fernando Rodrigues

Provas da delação da Andrade Gutierrez são sobre 2014
Até agora, regra tem sido cassação da chapa completa
Temer argumenta ter contas de campanha separadas
Decisão será política; depende do sucesso do novo governo
O ministro Gilmar Mendes, do STF e do TSE, que cuida do processo sobre a chapa Dilma-Temer

Nos próximos dias ou semanas, o Tribunal Superior Eleitoral vai receber o conteúdo das delações premiadas de 11 executivos da Andrade Gutierrez no âmbito da Operação Lava Jato.
O depoimento do ex-presidente da empreiteira Otávio Azevedo será farto em detalhes sobre doações irregulares em 2014 para a chapa presidencial vitoriosa, composta por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB).
Essas informações oficiais, todas documentadas pela Andrade Gutierrez, podem fazer acelerar o processo de impeachment contra Dilma Rousseff, que tem ganhado tração no Congresso. Mas o processo é igualmente deletério para o vice-presidente, Michel Temer, que é também alvo da mesma investigação.
O material que emerge da Lava Jato servirá para os 7 integrantes do Tribunal Superior Eleitoral firmarem convicção a respeito dos processos que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer.
O Blog falou com ministros do TSE. Há uma convicção por parte da maioria sobre a necessidade de o Tribunal avançar com esse julgamento. O que todos ainda não sabem é qual será o desfecho.
CASSAÇÃO COMPLETA
A jurisprudência atual do TSE indica que não se deve separar os candidatos a presidente e a vice-presidente. Se a chapa vier a ser cassada por causa de doações ilegais, ambos perdem o mandato.
Não importa quem esteja no comando do Palácio do Planalto no momento em que for proferida a sentença. Se a decisão for pela cassação e Michel Temer for o presidente de turno –por causa do eventual impeachment de Dilma Rousseff–, os efeitos recairão também sobre o peemedebista.
É importante notar que após a decisão do TSE ainda caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal. Nesses casos, entretanto, a tendência do STF é seguir o rumo da Justiça Eleitoral.
OS ARGUMENTOS DE TEMER
O vice-presidente já argumentou ao TSE que as suas contas de campanha, por determinação legal, eram mantidas em sistema separado do de Dilma Rousseff. É verdade. As regras agora exigem que os candidatos ao cargo de titular e ao de vice tenham CNPJs diferentes desde o início da campanha.
Essa defesa de Temer ainda precisa ser validada pela Justiça Eleitoral. Vigora no TSE uma tese segundo a qual não faria diferença as contas serem separadas: o vice, ainda que não tenha comandado um esquema de propinas e caixa 2, beneficiou-se do eventual crime praticado.
Por essa tese até hoje prevalecente na Justiça Eleitoral, um prefeito que faz caixa 2 para se eleger acaba beneficiando o seu candidato a vice – que mesmo sendo muito honesto assumirá eventualmente um cargo que foi conquistado com votos conspurcados por atos ilegais. Em caso de condenação da chapa, ambos acabam cassados.
EXCEÇÃO HISTÓRICA
Já houve um caso em que só o prefeito eleito foi cassado, com a preservação do mandato do vice-prefeito. Mas o relator no TSE nessa oportunidade, o ministro João Otávio de Noronha, recorda-se que se tratava de uma “conduta específica” e ilegal só do prefeito. Não se tratou do uso de caixa 2 especificamente.
Agora, com Dilma e Temer, não haveria tal distinção porque o crime – se confirmado – seria o de caixa 2 em benefício da chapa presidencial completa. Ambos são considerados o estuário da eventual doação ilegal que será – ou não – provada no decorrer do julgamento.
JULGAMENTO POLÍTICO
Como o TSE é um tribunal mais sujeito a decisões políticas, não é impossível que os ministros decidam mudar a jurisprudência e passem a separar as contas de candidatos a presidente e a vice.
Segundo o Blog apurou, essa “evolução” na jurisprudência, para usar o jargão dos tribunais superiores, só vai ocorrer se a conjuntura política ajudar.
Um cenário favorável a Michel Temer será aquele no qual ele assuma o Palácio do Planalto no caso de haver impeachment e tenha um desempenho satisfatório, com estabilização da economia, retomada do crescimento, pacificação na política e reconquista da credibilidade do país.
Nesse tipo de conjuntura, os ministros do TSE se sentirão à vontade para dizer que o crime de caixa 2 se deu apenas por parte de Dilma Rousseff. Não haveria tanta cobrança da sociedade.
As coisas serão bem diferentes se no final de 2016, quando o processo no TSE estiver chegando ao final, Michel Temer estiver ainda patinando no exercício da Presidência, sem conseguir estabilizar o país –com a recessão se aprofundando, a taxa de desemprego disparando, o país parado e a política ainda convulsionada.
Num ambiente adverso como esse do parágrafo anterior, o TSE poderia se sentir compelido a completar o julgamento cassando de uma vez Dilma Rousseff e Michel Temer. Tal desfecho, se ocorrer ainda em 2016, requer a convocação de eleições diretas em 90 dias –porque o mandato iniciado em 1º.jan.2015 ainda não terá completado 2 anos.
Na hipótese de o TSE cassar a chapa Dilma-Temer a partir de 2017, seriam realizadas eleições indiretas, tendo como eleitores apenas os 513 deputados e 81 senadores.

POLÍTICA: Renan Calheiros diz que reunião que decretou rompimento foi 'precipitada'

ESTADAO.COM.BR
RICARDO BRITO - O ESTADO DE S.PAULO

Presidente do Senado afirmou nesta quinta-feira, 31, ter considerado 'precipitada' a reunião da Executiva Nacional do PMDB que determinou o rompimento formal do partido com o governo

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)

Brasília - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta quinta-feira, 31, ter considerado "precipitada" a reunião da Executiva Nacional do PMDB que determinou o rompimento formal do partido com o governo. Segundo ele, havia um acordo firmado na reunião da convenção do partido, que no dia 12 reelegeu o vice-presidente Michel Temer para mais um mandato à frente da legenda, de não se votar na ocasião moções.
Contudo, Renan disse que aquele ato "surpreendeu" pois se votou a moção que dava inicialmente 30 dias de prazo para decidir se mantinha o apoio ao governo. A apreciação dessa moção foi antecipada pela Executiva Nacional para a terça-feira (29), ocasião em que a direção partidária aprovou um texto que determinava a "entrega imediata" dos cargos na gestão Dilma Rousseff.
"É evidente que isso (a decisão do rompimento) precipitou reações em todas as órbitas: no PMDB, no governo, nos partidos da sustentação, nos partidos da oposição, o que significa em outras palavras, em bom português, não foi um bom movimento, um movimento inteligente", criticou Renan, em entrevista após participar de uma solenidade no plenário do Senado sobre a participação feminina na política.
O presidente do Senado fez questão de destacar que, quando o PMDB reelegeu Temer como presidente na chapa única, o partido demonstrou uma "férrea unidade", mostrando que pode estar unido mesmo na adversidade. Ele disse que a avaliação de que a reunião que levou ao rompimento foi um movimento "pouco calculado" é feita independentemente do que vai ocorrer em relação aos ministros do partido que ainda não deixaram os cargos.
Renan repetiu que não tem acompanhado a discussão em torno da ocupação do PMDB na Esplanada a fim de resguardar a independência e isenção da instituição que preside. Ele disse que, mesmo tendo encontrado com três ministros do partido, após o encontro da Executiva na terça-feira, não sabia naquela ocasião nem sabe hoje qual decisão cada um vai tomar. Ele se reuniu com Eduardo Braga (Minas e Energia), Kátia Abreu (Agricultura) e Helder Barbalho (Portos).
O peemedebista preferiu não comentar se há uma "pressa" da parte do PMDB em sentar na cadeira de presidente da República.
Oposição. O presidente do Senado disse que, embora não fale pelo partido, não acredita que o PMDB vá para a oposição caso o impeachment de Dilma não seja aprovado pelo Congresso. Ele afirmou que não vê, em qualquer cenário, que a legenda vá liderar uma corrente antigoverno no Parlamento. Para ele, a maioria parlamentar já está tão difícil de se formar e será mais ainda se o PMDB se ausentar.
"Eu acho que não (o PMDB ir para a guerrilha) porque, na medida em que você permite a radicalização das posições, você deixa de defender o interesse nacional e quando você abre os olhos apenas para a disputa de poder e fecha os olhos para a defesa de valores como a democracia, a liberdade, a governabilidade, você sem dúvida inverte os papéis", avaliou.

POLÍTICA: Dirigentes da CUT protestam com impeachment no aeroporto de Brasília

OGLOBO.COM.BR
POR CHICO AMARAL, EDITOR EXECUTIVO

Manifestações pró-Dilma foram marcadas para esta quinta-feira em todo o país

BRASÍLIA - Dirigentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) protestaram no aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília, nesta quinta-feira, ao desembarcar para participar de protestos contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff que ocorrerão em todo país.
O vídeo mostra que dezenas de filiados à CUT gritavam "não vai ter golpe" e foram contestados por passageiros que embarcavam no terminal com gritos de "fora PT". Em seguida, os sindicalistas percorreram os corredores do aeroporto protestando contra o impeachment.
O PT e movimentos sociais que apoiam o governo marcaram para esta quinta-feira manifestações a favor da permanência de Dilma no cargo.

IMPEACHMENT: Antecessores também cometeram pedaladas fiscais com respaldo legal, diz Dilma

Do UOL, em São Paulo

A presidente Dilma Rousseff aproveitou um encontro com artistas e intelectuais, nessa quinta-feira (31), em Brasília, para novamente se defender da acusação de pedaladas fiscais, mas agora dando mais detalhes de sua defesa. As chamadas "pedaladas fiscais" (prática adotada por governos para financiar alguns programas com dinheiro de bancos públicos, atrasando o repasse dos recursos necessários para cobrir essas despesas) são justamente um dos argumentos da oposição, que tenta provocar o impeachment.
"Meu impeachment baseado nisso (pedaladas fiscais) significa que todos os governos anteriores ao meu teriam que ter sofrido impeachment. Porque todos, sem exceção, praticaram atos iguais aos que eu pratiquei, e com respaldo legal", afirmou, deixando claro seu posicionamento: nem ela e nem os antecessores mereciam sofrer impeachment.
Na última terça-feira (29), o PMDB anunciou a sua saída do governo o que enfraqueceu o governo de Dilma e aumentou o risco da presidente sofrer um impeachment.
Ao longo de seu discurso, Dilma criticou ainda os boatos após a eleição de 2014, que pediram recontagem de votos e criticaram as urnas eletrônicas. Depois, citou indiretamente Eduardo Cunha (presidente do Congresso) e seu pedido de impeachment. "O que a Constituição não autoriza é, porque alguém o quer, ou porque interessa à oposição ou setores que vão se beneficiar dele", afirmou, defendendo os processos sociais e as medidas econômicas - inclusive as chamadas pedaladas fiscais.
"Qualquer jurista responsável responderá à pergunta 'o impeachment está previsto na Constituição' com um sonoro sim. Mas qualquer jurista bem-intencionado responderá: 'é possível um impeachment sem base em crime de responsabilidade?', a resposta será um não. Um sim e um não", acrescentou. 
Segundo ela, oposicionistas "estão tentando dar um colorido democrático a um golpe".
A presidente relembrou a queda da inflação nos governos do PT e o "esforço para, mesmo fazendo reduções nos nossos gastos, preservar todos os nossos programas sociais", referindo-se ao lançamento na véspera da terceira fase do Minha Casa, Minha Vida. Além disso, lembrou a necessidade de estabilidade política e do fim do ódio, "para que esse país não sofra as consequências de uma ruptura entre seus habitantes".
No evento, Dilma recebeu diversos discursos de apoio e, em seu discurso, lembrou também da época em que foi presa pelo regime militar e citou uma personagem do filme "Que horas ela volta".
"Todos aqui têm distintas filiações partidárias, muitos deles não as têm, e outros têm inclusive posições contrárias ao governo. Muitos nem mesmo votaram em mim. Não inteiram os 54 milhões que votaram em mim. Isso não tem a menor importância. O que tem importância é que todos votaram nas eleições, participaram do processo democrático", discursou, aplaudida de pé aos convidados.
Roberto Stuckert Filho/PR
Presidente recebeu manifesto de apoio de artistas e intelectuais em Brasília

Dilma ainda falou sobre as Jéssicas "homens e mulheres" para qual ela faz o seu governo. Jéssica (interpretado por Camila Márdilla) é uma personagem do filme "Que horas ela volta", que é filha de Val (Regina Casé) e que deixa a sua casa no Nordeste (e com um filho) para estudar em uma universidade em São Paulo.
Nomes como Letícia Sabatella, Beth Carvalho, Antonio Pitanga, Elisa Lucinda, Emir Sader, Tássia Camago, Raduan Nassar, Flávio Renegado, Sérgio Mamberti, Anna Muylaert, Aderbral Freire Filho, Osmar Prado compareceram ao evento em Brasília. Miguel Nicolelis, Maria da Conceição Tavares e Tico Santa Cruz, entre outros,enviaram mensagens em vídeo.
"Estou voltando aqui para dar apoio à presente neste momento difícil, com o orgulho de saber que no ano passado o filme mais importante feito aqui foi feito por uma mulher e do ponto de vista da mulher. É um filme de separatismo social, da cozinha para a sala, mas também o filme de uma mãe", disse Muylaert, referindo-se à película Que horas ela volta?, da própria diretora.
Sem preconceito
Na referência ao ódio, Dilma Rousseff relembrou a recusa de uma médica em Porto Alegre a atender o filho de uma secretária ligada ao PT. "Temos preconceitos, temos que lutar contra eles. Sabemos que tem hora que surge um fundamentalismo muito grave. Agora, estigmatizar as pessoas pelo que pensam? Um dia, me disseram: isso parece com nazismo. Primeiro, você bota uma estrela e diz que é judeu; depois coloca no campo de concentração", comparou.
"Esse país nunca teve esse lado fascista. Temos preconceito, temos, a gente tem de lutar contra eles. Tem hora que surge aqui e ali um fundamentalismo que é muito grave. Estigmatizar as pessoas pelo que elas pensam?", afirmou.

DIREITO: TRF1 - Turma considera ilegal regra de edital que previa preferência para residentes na jurisdição da Capitania dos Portos da Bahia


Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu o direito do autor de prosseguir no processo seletivo para preenchimento de vagas no curso de Aquaviário, sendo afastada a regra do edital que previa preferência para candidatos residentes na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da Bahia. A decisão confirma sentença do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Bahia que concedeu a segurança pleiteada.
Em suas alegações recursais, a União sustentou que o processo seletivo em questão não tem a função de preencher cargo, emprego ou função, sem qualquer vínculo com a administração pública, servindo apenas para formação de aquaviário. Por essa razão, “seria lícito dar preferência a residentes locais”, afirmou.
Não foi o que entendeu o Colegiado ao analisar o recurso. Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ressaltou que estabelecer preferência aos candidatos residentes no Estado da Bahia é medida que se mostra ilegal. “Deve ser afastada tal regra do edital, pois viola os princípios da isonomia e da impessoalidade a imposição de qualquer tipo de preferência ou restrição à participação de candidato sem fundamento legal”, disse.
O magistrado ainda ponderou que mesmo que o requerente que não venha compor os quadros da administração pública, conforme destacou a União em suas alegações recursais, “trata-se de curso de formação oferecido a todos, devendo ser preservada as garantias da ampla concorrência”.
Processo nº: 0020820-83.2011.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 16/11/2015

DIREITO: STF - Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 841526, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que determinou o pagamento de indenização à família de um presidiário morto. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a solução será adotada em pelo menos 108 processos sobrestados em outras instâncias.
No caso dos autos, o estado foi condenado ao pagamento de indenização pela morte de um detento ocorrida na Penitenciária Estadual de Jacuí. Segundo a necropsia, a morte ocorreu por asfixia mecânica (enforcamento), entretanto, não foi conclusivo se em decorrência de homicídio ou suicídio. Em primeira instância, o Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar a família do detento. Ao julgar recurso do governo estadual, o TJ-RS também entendeu haver responsabilidade do ente estatal pela morte e manteve a sentença.
Em pronunciamento da tribuna, o procurador de Justiça gaúcho Victor Herzer da Silva sustentou que, como não houve prova conclusiva quanto à causa da morte, se homicídio ou suicídio, não seria possível fixar a responsabilidade objetiva do estado. No entendimento do governo estadual, que abraça a tese de suicídio, não é possível atribuir ao estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos especialmente quando não há qualquer histórico anterior de distúrbios comportamentais.
Na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte), o representante da Defensoria Pública da União (DPU) João Alberto Simões Pires Franco afirmou que embora a prova não tenha sido conclusiva quanto à causa da morte, o Rio Grande do Sul falhou ao não fazer a devida apuração, pois não foi instaurado inquérito policial ou sequer procedimento administrativo na penitenciária para este fim. Em seu entendimento, o fato de um cidadão estar sob a custódia estatal em um presídio é suficiente para caracterizar a responsabilidade objetiva em casos de morte.
Relator
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, até mesmo em casos de suicídio de presos ocorre a responsabilidade civil do Estado. O ministro apontou a existência de diversos precedentes neste sentido no STF e explicou que, mesmo que o fato tenha ocorrido por omissão, não é possível exonerar a responsabilidade estatal, pois há casos em que a omissão é núcleo de delitos. O ministro destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIX, é claríssima em assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral.
No caso dos autos, o ministro salientou que a sentença assenta não haver prova de suicídio e que este ponto foi confirmado pelo acórdão do TJ-RS. Segundo ele, em nenhum momento o estado foi capaz de comprovar a tese de que teria ocorrido suicídio ou qualquer outra causa que excluísse o nexo de causalidade entre a morte e a sua responsabilidade de custódia.
“Se o Estado tem o dever de custódia, tem também o dever de zelar pela integridade física do preso. Tanto no homicídio quanto no suicídio há responsabilidade civil do Estado”, concluiu o relator.
Tese
Ao final do julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.
Processos relacionados

DIREITO: STJ nega recurso do Ministério Público para apreender bens de executivos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que buscava a apreensão judicial de bens de cinco gestores de planos de previdência de companhias aéreas falidas (Varig, Transbrasil e Interbrasil).
O objetivo do pedido era garantir a possibilidade de indenização dos clientes lesados em decorrência da liquidação extrajudicial dos planos previdenciários. O Ministério Público solicitou a medida com base na teoria do risco, na qual os administradores assumem as responsabilidades inerentes em virtude do cargo ocupado.
Para o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, cumpria ao MPRJ procurar demonstrar, mediante um mínimo embasamento probatório, a má gestão dos demandados. Não houve, todavia, a imputação aos réus de nenhuma conduta ativa ou omissiva que pudesse sustentar a sua eventual responsabilização.
Comprovação
“A gravidade dos efeitos da presente demanda requer que se procure, concretamente, evidenciar indícios do mal gerir por parte dos demandados, do descumprimento dos deveres legais e/ou contratuais, da deslealdade para com os participantes do plano, do privilégio de interesses outros que não os coletivos, da realização de investimentos incompatíveis ou fora dos limites estabelecidos legalmente, da ausência deliberada de transparência ou tantos outros fatos que poderiam corroborar a existência de causa justa para que se prossiga no processamento dos demandados”, argumentou o ministro em seu voto.
A decisão do STJ mantém o entendimento de primeira e segunda instâncias firmando a improcedência do pedido.
Inicialmente, o MPRJ pediu o indiciamento de 152 gestores vinculados às companhias aéreas e ao Instituto Aerus (administrador dos planos previdenciários). O caso foi desmembrado, restringindo o número de réus para cinco por ação proposta. O processo foi extinto por ausência de justa causa, o que levou o MPRJ a recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e posteriormente ao STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1483833

DIREITO: STJ - Sexta Turma nega habeas corpus para trancar ação penal contra ex-secretário do Piauí

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, habeas corpus, com pedido de liminar, para trancar ação penal contra o ex-secretário de Governo do Estado do Piauí Wilson Nunes Brandão, que responde a processo pelo crime de peculato no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O ex-secretário foi denunciado, juntamente com outros corréus, pelo desvio de R$ 46.800,00 e pela apropriação de R$ 23.735,35, decorrentes de um convênio com a União para reforma do estabelecimento prisional Casa de Albergados de Teresina.
Situações excepcionais
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou no seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ não têm mais admitido o habeas corpus como meio processual adequado, seja como substitutivo de recurso, seja de revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
“Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente”, afirmou.
Sebastião Reis Júnior salientou ainda que o trancamento da ação penal por falta de justa causa é “medida de índole excepcional, só sendo cabível quando existir comprovação de plano, ou seja, prova pré-constituída da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e materialidade ou da presença de causa de extinção da punibilidade”.
Para o relator, a denúncia contra o ex-secretário preencheu todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, “incorrendo em nenhuma violação do art. 395 desse diploma legal, uma vez que, de forma expressa, descreveu o fato e as circunstâncias em que o crime ocorreu e, ainda, individualizou a conduta praticada pelo ora paciente”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 291431

DIREITO: STJ - Condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira têm habeas corpus negado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Rafael José Hasson, Marco Polo Marques Cordeiro e Ederval Rucco, condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, além de 11 dias-multa, substituída por pena restritiva de direitos.
Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por gestão fraudulenta e pelo crime de negociação de títulos irregulares emitidos pelo Estado de Alagoas, por meio de operações chamadas day trade – compra de determinado lote de títulos e sua venda no mesmo dia –, bem como pelo de formação de quadrilha, eles foram absolvidos pelo juízo federal de primeira instância.
Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por maioria, condenou Rafael José Hasson a 8 anos e 2 meses de reclusão, além de 135 dais-multa; Marco Polo Marques Cordeiro a 6 anos, 9 meses e 20 dias, além de 108 dias-multa; e Ederval Rucco a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 81 dias-multa.
No julgamento dos embargos infringentes, o TRF3 absolveu os três empresários da prática do crime de emissão fraudulenta de títulos, mantendo, contudo, a condenação pelo delito de gestão fraudulenta. Assim, para todos foi imposta a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, além de 11 dias multa, substituída por pena restritiva de direitos.
Precatórios sem lastro
A denúncia originou-se do chamado “escândalo dos precatórios”, em que instituições financeiras que participaram de operações day tradeteriam obtido lucros extraordinários. No caso dos três empresários, isso teria ocorrido no Banco Interfinance S/A, de que eram dirigentes.
No STJ, a defesa dos dirigentes afirmou que, “para que a gestão de determinada instituição financeira possa ser considerada fraudulenta, é fundamental que se impute fraude” e que “a única fraude apontada na denúncia residia justamente na emissão de precatórios sem lastro pelo Estado de Alagoas”.
Assim, se os três réus foram absolvidos da imputação, ficaria insustentável qualquer alegação de que a gestão é fraudulenta, especialmente quando se omite a indicação de qual fraude dá ensejo à afirmação.
Dependência de delitos
Em seu voto, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a realização do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira não possui relação de dependência com o delito de oferecimento ou negociação de títulos fraudulentos, previsto no artigo 7º da Lei 7.492/86.
“Logo, o fato de os pacientes haverem sido absolvidos em relação ao crime de emissão de títulos fraudulentos não significa, a rigor, que não devessem ser condenados por gestão fraudulenta, haja vista que a emissão, a negociação ou o oferecimento de títulos irregulares não necessariamente parte da mesma instituição que promove a gestão fraudulenta”, afirmou Schietti.
Além disso, o ministro ressaltou que não se pode negar que a denúncia descreveu elementos que se amoldam ao crime de gestão fraudulenta, a justificar, por conseguinte, a condenação.
“Não há dúvidas de que a denúncia descreve um modelo de gerenciamento de mercado calcado na obtenção de vantagens de maneira ardil, com a assunção de riscos advindos das operações efetivadas com títulos fraudados”, disse Schietti.
Dessa forma, o ministro manteve a condenação dos três dirigentes, decisão seguida pelos demais ministros da Sexta Turma do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 285587

DIREITO: TSE - Fundo Partidário: legendas receberam mais de R$ 66 milhões em março

Foi publicada na edição desta quarta-feira (30) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a distribuição, aos 35 partidos políticos registrados no Tribunal, dos valores do Fundo Partidário referentes ao mês de março. Ao todo, as legendas receberam mais de R$ 66 milhões, sendo R$ 60.375.717,76 relativos à distribuição do duodécimo de março e R$ 6.387.232,71 referentes à distribuição dos valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês de fevereiro.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, é um repasse da União para as legendas. De acordo com as regras eleitorais, 5% do total são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE. Os outros 95% são distribuídos às siglas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no DJe. A consulta pode ser realizada no Portal do TSE.
Duodécimos e multas
No mês de março, o Partido dos Trabalhadores (PT) foi o que recebeu o maior montante, sendo R$ 7.972.580,49 referentes à distribuição do duodécimo e R$ 843.430,56 relativos às multas. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por sua vez, recebeu R$ 6.540.147,35 de duodécimo e R$ 691.891,45 de multas. A terceira maior quantia foi distribuída ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), sendo R$ 6.736.120,75 referentes ao duodécimo e R$ 712.623,76 relativos à arrecadação de multas. Os valores dos demais partidos podem ser consultados no Portal do TSE.
Valores bloqueados
Quatorze agremiações tiveram valores bloqueados no mês de março correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o recém-criado Partido da Mulher Brasileira (PMB), nos termos da Ação Cautelar (AC) nº 0600002-53.2016.6.00.0000. São eles: PT, PMDB, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Verde (PV), Partido Social Cristão (PSC), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Trabalhista Cristão (PTC), Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Partido Trabalhista do Brasil (PTB), Partido Republicano Progressista (PRP), Partido Social Liberal (PSL), Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e Solidariedade (SD). O montante bloqueado foi de mais de R$ 117 mil.
De outro lado, também em março, foram disponibilizados ao Partido Rede Sustentabilidade valores referentes aos bloqueios efetuados nos meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro e fevereiro de 2016, decorrentes de decisão proferida na Ação Cautelar n° 0600009-79.2015.00.0000 no último dia 16 de fevereiro. Ao todo, a Rede recebeu R$ 1.206.559,85. Os valores liberados foram publicados na edição desta segunda-feira (28) do DJe do TSE.
Mudanças
A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.
Segundo o novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.
A chamada Reforma Eleitoral 2015 trouxe outra novidade. Os recursos do fundo partidário poderão, a partir de agora, a critério da secretaria da mulher ou da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, desde que mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido.
As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas, entre outros: na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.
Prestação de Contas
Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou esta seja reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Exame do TSE
Após a entrega das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária. Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Caso a sigla permaneça inadimplente, a prestação de contas deverá ser julgada como não prestada. Como sanção, a legenda terá a suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a correta aplicação.
Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.
O TSE informa os Tribunais Regionais Eleitorais sobre a distribuição das verbas dos diretórios nacionais dos partidos, para que possam ser verificado se houve repasses aos órgãos estaduais e se estes os registraram.
Os técnicos verificam as peças que estão faltando na prestação e sugerem ao ministro relator das contas que seja aberto ao partido prazo, de até 72 horas, para preencher as lacunas observadas. Também pode ser fixado prazo de até 20 dias para a legenda complementar a documentação, se for detectada a necessidade de esclarecimentos por parte da agremiação.
Contas eleitorais
Em anos eleitorais, além da prestação de contas anual, os partidos precisam consolidar as despesas de campanha. No caso da prestação de contas eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar prestações de contas à Justiça Eleitoral em três momentos: duas entregas parciais, em agosto e setembro do ano eleitoral; e a final, tanto no primeiro turno quanto no segundo, se houver, até o final de novembro.

quarta-feira, 30 de março de 2016

INVESTIGAÇÃO: Polícia Federal identifica suspeitos de ameaçar ministro Teori Zavascki

UOL
Daniel Isaia
Correspondente da Agência Brasil, em Porto Alegre

Reprodução/Twitter/@VemPraRua_br
Faixa foi colocada na frente do prédio onde mora o ministro Teori Zavascki

A Polícia Federal identificou suspeitos de ameaçar e injuriar o ministro do STF Teori Zavascki. Alguns deles foram localizados no Rio Grande do Sul e outros, fora do Estado. A PF não divulgou o número de suspeitos identificados e nem quantas pessoas estão sendo monitoradas.
O inquérito foi aberto há uma semana, na quarta-feira (24), a pedido do próprio ministro Zavascki. Ele recebeu mensagens ofensivas por meio das redes sociais e do endereço de e-mail, depois de ter determinado ao juiz federal Sergio Moro que enviasse ao STF as investigações da Lava Jato que envolviam o nome do ex-presidente Lula, no dia 22 de março.
Em Porto Alegre, manifestantes insatisfeitos com a determinação de Zavascki penduraram uma faixa com os dizeres "Deixa o Moro trabalhar" em frente à casa do ministro do STF. A faixa foi retirada no dia 23.
Segundo a assessoria de comunicação da PF, o departamento vai seguir cruzando dados para identificar todas as pessoas responsáveis pelas ameaças e injúrias contra o magistrado. Depois que todos estiverem identificados, a PF dará seguimento ao processo.

GESTÃO: Rui reúne secretários, cobra contenção de gastos e anuncia ‘pente fino’ em terceirizados

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Carol Garcia/ GOVBA

O governador da Bahia, Rui Costa, reuniu os secretários estaduais para cobrar o cumprimento do decreto de contingenciamento (nº 16.417/2015), publicado em novembro do ano passado, que pedia contenção de gastos públicos para a manutenção da regularidade no pagamento dos servidores. Segundo Rui, “a crise econômica não será superada enquanto não for superada a crise política”. No encontro, Rui comparou os números do Estado nos meses de janeiro de 2014, 2015 e 2016, e destacou que a situação se agravou este ano em virtude da queda na arrecadação. “Temos que trabalhar muito e não podemos perder a capacidade fiscal”, afirmou o governador. Apesar da crise econômica que atravessa o Brasil e atinge a Bahia, Rui garantiu que os serviços essenciais oferecidos pelo Governo serão mantidos, mas para isso vai cobrar a participação de todos na luta pela redução das despesas na máquina pública. “É uma questão de responsabilidade e sobrevivência”, pontuou. Rui também disse que é imperativo continuar revendo contratos e métodos para garantir que a Bahia continue no caminho certo. Ele lembrou que 19 estados já atrasaram salários dos servidores públicos, enquanto a Bahia continua honrando seus compromissos, mesmo com a redução dos repasses federais e do fundo de participação. “Precisamos estar unidos. Apenas assim, e com muitos esforços, vamos superar as dificuldades”, afirmou ao pedir a compreensão e empenho de todos para o momento. Em relação aos terceirizados, o governador determinou um amplo estudo: “essa situação dos terceirizados precisa ser resolvida com urgência. Os contratos precisam ser revistos de uma forma moderna e inteligente, porque é constrangedor e inadmissível permitir atraso no salário dos trabalhadores. É inaceitável. O modelo que atualmente adotamos gera prejuízos para o trabalhador, para as empresas e para o Estado”, afirmou. Na reunião, o governador também anunciou que está sendo estudada a criação de uma central de serviços com o objetivo de otimizar áreas como segurança, limpeza e transporte dentro da estrutura do Governo.

DIREITO: República não privilegia o mistério, diz Celso de Mello

ESTADAO.COM.BR
POR FAUSTO MACEDO E JULIA AFFONSO

Ao decidir que é 'incabível' habeas corpus para mulher e filha do presidente da Câmara, ministro decano do Supremo afirma que 'nada deve justificar' a tramitação em regime de sigilo de qualquer procedimento judicial
Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em meio aos questionamentos que o governo e o PT vêm impondo ao juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, por ter dado publicidade aos grampos do ex-presidente Lula, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em uma demanda relativa à mulher e à filha do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que ‘nada deve justificar a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo’.
“Não custa rememorar, tal como sempre tenho assinalado nesta Suprema Corte, que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério”, afirmou Celso de Mello.
O ministro invocou o artigo 5.º da Constituição.”Na realidade, a Carta Federal, ao proclamar os direitos e deveres individuais e coletivos, enunciou preceitos básicos cuja compreensão é essencial à caracterização da ordem democrática como um regime do poder visível, ou, na expressiva lição de Bobbio (‘O Futuro da Democracia’), como ‘um modelo ideal do governo público em público'”.
Claudia Cruz e Eduardo Cunha. Foto: Divulgação

Celso de Mello defendeu a abertura de dados ao decidir que é ‘incabível’ habeas corpus impetrado pelos defensores de Claudia Cruz e Danielle Cunha, respectivamente mulher e filha de Eduardo Cunha.
Elas são alvo de denúncia da Procuradoria Geral da República, juntamente com o próprio peemedebista por lavagem de dinheiro e corrupção. A denúncia contra Claudia e Danielle, por ordem do ministro Teori Zavascki, foi enviada para o juiz federal Sérgio Moro.
O ministro decano do Supremo apontou jurisprudência da Corte para decidir que não é admissível medida contra decisões monocráticas. Por isso, ele julgou inviável (não conheceu) o habeas corpus 133616.
Em sua decisão, Celso de Mello ressaltou a importância da publicidade dos feitos judiciais. “A Assembleia Nacional Constituinte, em momento de feliz inspiração, repudiou o compromisso do Estado, que fora tão fortemente realçado sob a égide autoritária do regime político anterior, com o mistério e com o sigilo.”
O ministro enfatizou. “Ao dessacralizar o segredo, a Assembleia Constituinte restaurou velho dogma republicano e expôs o Estado, em plenitude, ao princípio democrático da publicidade, convertido, em sua expressão concreta, em fator de legitimação das decisões e dos atos governamentais. Isso significa, portanto, que somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao impropriamente denominado regime de sigilo (‘rectius': de publicidade restrita), não devendo tal medida converter-se, por isso mesmo, em prática processual ordinária, sob pena de deslegitimação dos atos a serem realizados no âmbito da causa penal.”
Celso de Mello anotou que ‘´é por tal razão que o Supremo Tribunal Federal tem conferido visibilidade a procedimentos penais originários em que figuram como indiciados, acusados ou réus os próprios membros do Poder Judiciário’ – o ministro citou os inquéritos 2.033/DF e 2.424/DF).
“Os magistrados, também eles, como convém a uma República impregnada de perfil democrático, não dispõem de privilégios nem possuem gama mais extensa de direitos e garantias que os outorgados, em sede de persecução penal, aos cidadãos em geral.”
“Essa orientação nada mais reflete senão a fidelidade desta Corte Suprema às premissas que dão consistência doutrinária, que imprimem significação ética e que conferem substância política ao princípio republicano, que se revela essencialmente incompatível com tratamentos diferenciados, fundados em ideações e práticas de poder que exaltam, sem razão e sem qualquer suporte constitucional legitimador, o privilégio pessoal e que desconsideram, por isso mesmo, um valor fundamental à própria configuração da ideia republicana que se orienta pelo vetor axiológico da igualdade”, assinala Celso de Mello.
O ministro afirmou. ” Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar, em consequência, a outorga de tratamento seletivo que vise a dispensar privilégios a determinadas pessoas em virtude de critério de índole marcadamente particular.”

IMPEACHMENT: Autores de denúncia acusam Dilma de crime de responsabilidade

OGLOBO.COM.BR
POR EDUARDO BRESCIANI

Parlamentares da comissão de impeachment ouviram Janaína Paschoal e Miguel Reale Jr.

A comissão especial de impeachment ouve os juristas Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal, autores da denúncia contra a presidente Dilma Rousseff - Andre Coelho / Agência O Globo

BRASÍLIA — A comissão do impeachment da Câmara ouviu, nesta quarta-feira, os autores da denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff. Participam da audiência os juristas Janaina Paschoal e Miguel Reale Jr. Durante suas falas, eles defenderam que Dilma cometeu crime de responsabilidade ao assinar decretos sem autorização do Congresso. A reunião foi iniciada com meia hora de atraso e encerrada por volta de 19h40m. Houve tumulto no início e após o fim da audiência, com empurrões entre deputados. Na quinta-feira, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, fará a defesa da presidente. A sessão está marcada para as 11h.
Os dois autores do pedido de impeachment tiveram 30 minutos cada para falar sobre a denúncia. Primeiro, o jurista Miguel Reale Jr. afirmou que as pedaladas fiscais são um "crime grave" porque escondeu a realidade das contas públicas do país. Em seguida, Janaina Paschoal afirmou que "sobram crimes de responsabilidade".
O ex-petista Hélio Bicudo, que também assinou a denúncia, não foi convidado devido a um acordo de ouvir dois de cada lado.
Nesta quarta-feira, durante lançamento da terceira fase do programa Minha Casa Minha Vida no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff voltou a falar de "golpe" e em "má-fé" na condução do processo do impeachment de que é alvo. Também nesta quarta, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que, sem justificativa, impeachment transparece como golpe.
REALE JR. DIZ QUE PEDALADAS FISCAIS SÃO “CRIME GRAVE”
Reale Jr. iniciou sua fala afirmando que as “pedaladas fiscais” são um “artifício malicioso”, o qual classificou como um “crime grave”. O jurista argumentou que foi cometido ainda crime de falsidade ideológica ao se omitir as operações de crédito do Banco Central. Disse ainda que a medida provocou perda de credibilidade e que a esperança de futuro do país foi "sequestrada".
— Impressionou muito o que examinei acerca das pedaladas fiscais. Normalmente se poderia imaginar que se constituíam de mero problema contábil, mero fluxo de caixa, uma questão menor que não constitui crime, mas posso dizer que constitui crime e crime grave porque as pedaladas fiscais se constituíram como artifício malicioso pelo qual se escondeu um déficit fiscal. Foi por via das pedaladas que se transformou despesas em superávit fiscal.

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Ele afirmou que as consequências das medidas são sentidas hoje pelas classes mais pobres do país.

— Se apropriaram de um bem dificilmente construído, o equilíbrio fiscal, e as consequências são gravíssimas para as classes mais pobres, que estão sofrendo com inflação, desemprego e desesperança — afirmou Reale Jr.

Reale Jr também destacou que as pedaladas retiraram credibilidade da economia brasileira.

— Crime não é apenas por a mão no bolso do outro e pegar dinheiro, é eliminar as condições desse país de ter desenvolvimento, cuja base é responsabilidade fiscal — disse o jurista.

Ele prosseguiu ressaltando os decretos editados por Dilma com crédito suplementar nos anos de 2014 e 2015 sem que houvesse previsão orçamentária. Ele disse que em ambos os casos a responsabilidade é da presidente como chefe do executivo. Ressaltou ainda que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) de que processos de mandatos anteriores podem sim ser investigados no seguinte citando o caso dos ex-deputados Pinheiro Landim e Talvane Albuquerque.

Reale Jr foi muito aplaudido após o fim da fala e vários parlamentares o aplaudiram de pé.

JANAINA PASCHOAL: “SOBRAM CRIMES DE RESPONSABILIDADE”

A jurista Janaina Paschoal listou as pedaladas fiscais, os decretos e o esquema de corrupção na Petrobras:

— Tenho visto vários cartazes dizendo que impeachment sem crime é golpe. Essa frase é verdadeira. Mas estamos aqui diante de um quadro em que sobram crimes de responsabilidade. Poderíamos dividir essa denúncia em três grandes partes, a questão das pedaladas fiscais, a questão dos decretos não numerados baixados sem autorização dessa Casa e o comportamento omissivo doloso da presidente com pessoas próximas a ela no caso do petrolão — disse Janaina.
Tumulto entre deputados marca o início da sessão da comissão do impeachment na Câmara - Ailton de Freitas / Agência O Globo



Ela prossegue afirmando que as três situações estão conectadas e afirma que as ações levaram a um "golpe" com a reeleição da presidente Dilma.

— Como eleitora e cidadã que estuda direito digo que nós fomos vítimas de um golpe — afirmou a jurista.

Janaina prosseguiu fazendo ataques também à política de empréstimos do BNDES. Ela afirmou que tanto as pedaladas quanto essa política mostraria que o governo de Dilma acredita ser "dono" dos bancos públicos.

— Eles acreditam que BNDES é deles, tanto que só amigos foram agraciados, que a Caixa é deles, que é o Banco do Brasil é deles — disse ela.

A jurista afirmou ainda que o ministro Joaquim Levy acabou deixando o ministério da Fazenda justamente por querer trazer mais responsabilidade fiscal à administração.

— O ministro Levy em maio ou junho de 2015 deu várias manifestações de que era necessário despedalar. Ele tinha consciência de responsabilidade fiscal. Tanto tinha que caiu. A Responsabilidade fiscal neste governo não é um valor, tanto que se fala reiteradamente que é uma questão menor — afirmou Janaina.




Ela disse ainda que em uma palestra o atual advogado-geral da União José Eduardo Cardozo ao Instituo Brasileiro de Ciências Criminais teria admitido que a Lei de Responsabilidade Fiscal poderia ser utilizada como argumento para um processo político-penal, como o impeachment.

Janaina concluiu afirmando que é preciso fazer uma mudança profunda na política.

— Nós estamos passando esse país a limpo. Quando as pessoas vão para as ruas estão esperando que essa casa tome providências, não é só afastar a presidente, é afastar e mudar tudo que está errado na política brasileira, que está levando nosso país para o buraco — afirmou Janaina, que também foi aplaudida de pé ao terminar de falar.

PETISTA DIZ QUE AUTORES NÃO MOSTRARAM QUE HOUVE CRIME

Após a exposição dos juristas, o relator, Jovair Arantes (PTB-GO) fez questionamentos técnicos sobre a denúncia, como se seria possível fazer tal enquadramento mesmo não havendo análise definitiva do Congresso sobre as contas de 2014 e 2015. Reale Jr e Janaina afirmaram que o importante é verificar se o crime ocorreu.

O deputado Wadih Damous, que falou pela liderança do PT, afirmou que os denunciantes não conseguiram mostrar que houve o crime de responsabilidade, pré-requisito necessário para o impeachment. Ele afirmou que foram apontadas suspeitas de infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que isso não se enquadraria nos requisitos para esse tipo de processo.

— Ficar inventando crime de responsabilidade chama-se golpe. É um atentado à Constituição. Por isso dizemos com todas as letras: trata-se de um golpe — afirmou Damous.

O petista disse ainda que as declarações de Reale Jr e Janaina teriam sido "políticas" e não "jurídicas".

— Divirjo de cabo a rabo. Primeiramente deveria ter sido advertido que deveriam ater-se ao que foi despachado pelo presidente da Casa. Mais que uma defesa jurídica fez-se uma agitação política — disse Damous.

O líder do PSDB, Antonio Imbassahy (BA), afirmou que o processo está seguindo o trâmite definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a Constituição. Disse ainda que a exposição dos juristas reitera haver base para o impeachment.

— A continuidade do comportamento da presidente Dilma nesse mister é uma coisa que trouxe verdadeiro escândalo nesse país, cometeu-se crime conscientemente, violou-se a democracia e fraudou-se as eleições — afirmou o tucano.

DISCURSO DE JANDIRA EM 1992 PROVOCA REAÇÕES

Na continuidade dos debates, o líder do DEM, Pauderney Avelino (AM), provocou reações no plenário ao citar um discurso feito em 1992 pela deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) em relação ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Ele disse que usava as mesmas palavras dela para o momento atual em relação a Dilma.

"Golpismo é não conseguirmos dar uma reposta à altura do que a sociedade hoje necessita.Golpismo é atacar o Congresso Nacional. Golpismo é o presidente não ter a dignidade de renunciar a um cargo que não mais lhe pertence pela legitimidade do voto popular", disse janeiro em 1992, segundo registro de notas taquigráficas.

A deputada rebateu afirmando que há "uma imensa diferença" entre a situação atual e a de 1992. Afirmou que não haviam movimentos de rua a favor de Collor. Fez ainda um ataque indireto ao vice-presidente da República, Michel Temer, comparando seu posicionamento ao de Itamar Franco, que assumiu após Collor.

— O então vice-presidente Itamar não se pronunciou. Não havia naquele momento uma articulação golpista comandada pelo vice-presidente da República — disse Jandira Feghali.

CONFUSÃO E EMPURRÕES NO FIM DA SESSÃO

O presidente da comissão, Rogério Rosso (PSD-DF), encerrou a reunião de forma abrupta argumentando que não poderia continuar os debates devido ao início da ordem do dia na Casa pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Deputados governistas protestaram argumentando que os debates poderiam continuar ou, ao menos, serem retomados após o fim das votações em plenário.

Rosso saiu rapidamente, sem dar entrevista. Deputados da base e da oposição começaram a gritar palavras de ordem. Em meio à confusão, os deputados Caio Nárcio (PSDB-MG) e Ivan Valente (PSOL-SP) trocaram empurrões. Os demais parlamentares separaram os dois, mas as hostilidades verbais continuaram.

Os parlamentares governistas protestaram porque desejavam fazer ataques à exposição feita pelos juristas. Afirmaram ainda que o encerramento fará com que ocorra o mesmo na sessão de quinta-feira, na qual serão ouvidos o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e o professor Ricardo Lodi Ribeiro, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

PEDIDO DE ADIAMENTO É REJEITADO

Antes da fala dos juristas, o presidente do colegiado, Rogério Rosso (PSD-DF), iniciou os trabalhos respondendo questão de ordem da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) que desejava adiar os depoimentos para a próxima semana. Rosso rejeitou o pedido argumentando que somente será feito esclarecimento da denúncia, não produção de provas.

— Não será fácil decidir acerca dessa admissibilidade. São cerca de seis mil páginas, de denso conteúdo orçamentário — afirmou Rosso.

O deputado Weverton Rocha (PDT-MA) apresentou nova questão de ordem afirmando que a presidente Dilma Rousseff deveria ser citada para comparecer ou enviar representante para a audiência. Defendeu que a sessão fosse suspensa até que isso acontecesse.

Rosso não deu resposta e decidiu abrir a palavra para que Miguel Reale Jr iniciasse sua apresentação. Começou então uma guerra de gritos dos dois lados. Uns gritavam "impeachment já" e outros "não vai ter golpe".




Alguns deputados que apoiam Dilma não concordaram com o impedimento da apresentação de questões de ordem levantaram e se dirigiram à mesa da comissão. Deputados favoráveis também se levantaram. Houve confusão por cinco minutos e os grupos concordaram em retomar seus lugares para que Reale Jr. iniciasse a sua fala.

PROFESSOR DA UERJ TAMBÉM DEFENDERÁ DILMA

Além dos 30 minutos destinados a cada um dos juristas, a sessão teve 15 minutos para o relator Jovair Arantes (PTB-GO) fazer questionamentosA audiência prosseguiu com as falas dos demais deputados. Cada um teve 3 minutos.

A audiência desta quarta-feira foi definida pela comissão na véspera, sob protestos do PT e outros aliados que defendem a presidente. Eles argumentam que os depoimentos só poderiam ocorrer depois da presidente entregar sua defesa por escrito, o que deve ocorrer somente na próxima segunda-feira. A comissão vai se reunir novamente na quinta-feira para ouvir duas pessoas indicadas pelos governistas, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e o professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Ricardo Lodi Ribeiro.



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