quinta-feira, 3 de março de 2016

CASO PETROBRAS: Imposto sindical bancou campanha de Lula, diz ex-gerente da Petrobras

FOLHA.COM
JOÃO PEDRO PITOMBO, DE SALVADOR

O ex-gerente de Responsabilidade Social da Petrobras Armando Tripodi afirmou em depoimento concedido ao site institucional "Memória Petrobras" que petroleiros da Bahia usaram o imposto sindical na campanha de Lula à Presidência em 2002.
"Montamos um comitê no sindicato. Aprovamos na assembleia uma contribuição. A categoria aprovou todo imposto sindical da categoria ser destinado à campanha de Lula", disse Tripodi, recordando a participação do Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia na eleição.
A prática é vedada pela legislação eleitoral, que proíbe que sindicatos e entidades de classe façam doações eleitorais. A prestação de contas da campanha de Lula naquele ano não registra nenhum repasse do sindicato.
Tripodi é suspeito de receber propina de um operador da Petrobras por meio da reforma de um apartamento, segundo a Polícia Federal, e prestou depoimento na fase Acarajé da Lava Jato.
Pedro Ladeira - 20.ago.13/Folhapress 
O ex-gerente da Petrobras Armando Tripodi

No site, Tripodi, que é conhecido como Bacalhau, afirma ainda que o imposto sindical foi um "recurso fantástico" usado em comunicação e aluguel de veículos para a campanha. "Montamos uma lojinha, fizemos todo um trabalho de mandar matéria para o interior, montar carro, alugamos carro", afirmou o ex-gerente da Petrobras.
Ele lembra que na campanha presidencial anterior, em 1998, conseguiu doação para a compra de um carro de som, "quase um trio elétrico", que depois teria sido doado ao PT.
Mestre em direito público e advogado especializado em direito eleitoral, Tiago Ayres diz que, além de proibir doações de sindicatos a campanhas, a legislação também veta que entidades sindicais arquem diretamente com custos de campanha.
"Tal conduta seria completamente ilegal. Todas despesas de campanha devem ter sua origem identificada", diz.
TRAJETÓRIA
O depoimento de Tripodi ao "Memória Petrobras" foi apagado do site no último dia 23, um dia após a operação da PF, e restabelecido após questionamentos da Folha.
No perfil dele, há a transcrição de 13 páginas de um depoimento de 2003, em que ele conta sua trajetória na Petrobras, no sindicalismo e no PT, onde foi um dos fundadores da "Articulação dos 113", grupo precursor da tendência Construindo um Novo Brasil, de Lula e José Dirceu.
Dá destaque à chegada de Lula ao poder em 2003, levando o grupo de sindicalistas ligados a ele aos principais postos da República.
Tripodi diz que foi escolhido como membro não oficial da equipe de transição. Depois, foi alçado ao cargo de chefe de gabinete da presidência da Petrobras entre 2003 e 2012, nas gestões de José Eduardo Dutra e José Sérgio Gabrielli.
Fala também de um encontro com Lula após as eleições de 2002: "Estava eu e o (Wilson) Santarosa nos corredores ali do início da transição, aí Lula passa. Aí: 'Santa, me belisca, me belisca, me chama de meu presidente, me belisca, me acorda'".
OUTRO LADO
Em nota, a Petrobras informou que Tripodi foi destituído da função de gerente no último dia 22 e que iniciou uma apuração interna sobre as suspeitas contra o funcionário. No mesmo dia, o contrato de trabalho foi rescindido a pedido de Tripodi.
Questionado sobre o suposto uso de imposto sindical na campanha de 2002, o PT não respondeu. A reportagem não conseguiu contato com Tripodi.

ECONOMIA: Economia brasileira encolhe 3,8% em 2015, pior resultado em 25 anos

Do UOL, em São Paulo
Veja quais são os presidentes que tiveram 'pibinho'
Desde 1948, quando o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil começou a ser medido, sete presidentes enfrentaram anos de "pibinho", quando a economia brasileira cresceu menos de 1%, parou, ou até encolheu. Clique nas fotos acima e veja quais foram Leia mais UOL

A economia brasileira encolheu 3,8% em 2015 na comparação com 2014, segundo os dados do PIB (Produto Interno Bruto) divulgados nesta quinta-feira (3) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 
Essa é a maior queda desde que a atual pesquisa do IBGE começou a ser feita, em 1996. Se forem considerados os dados anteriores do PIB, que começam em 1948, é o pior resultado em 25 anos, desde 1990 (-4,3%), quando Fernando Collor de Mello assumiu o governo e decretou o confisco da poupança.
Em 2014, a economia havia apresentado leve alta de 0,1%. 
Em valores correntes, o PIB de 2015 ficou em R$ 5,9 trilhões. O PIB per capita ficou em R$ 28.876 em 2015, com queda de 4,6% em relação ao ano anterior.
Só a agropecuária cresceu
Agropecuária: +1,8%
Soja: +11,9% 
Serviços: -2,7%
Comércio: -8,9%
Indústria: -6,2%
Indústria de transformação: -9,7%
A indústria encolheu 6,2% no ano passado e puxou o resultado do PIB para baixo. Todas as atividades da indústria sofreram queda, exceto a de exploração de petróleo e gás natural (+4,9%).
O maior tombo (-9,7%) foi o da indústria da transformação, que produz bens de consumo (como carros e geladeiras) e fornece máquinas e equipamentos para outras indústrias. Essa área funciona como um termômetro do setor industrial como um todo.
O comércio também encolheu bastante: -8,9%. Com isso, o setor de serviços fechou em baixa de -2,7%.
O único setor que cresceu em 2015 foi a agropecuária (1,8%), reflexo do bom desempenho de produções como soja (+11,9%) e milho (+7,3%).
Recessão segue no 4º trimestre
4º trimestre em relação ao 3º trimestre: -1,4% (7ª queda seguida)
4º trimestre em relação ao 4º trimestre de 2014: -5,9% (7ª queda seguida)
Considerando apenas o PIB do quarto trimestre, houve uma queda de 1,4% em relação ao terceiro trimestre. Foi a quarta queda seguida nesse tipo de comparação, e indica que a recessão se aprofundou.
Bastam dois trimestres seguidos de queda para se considerar que um país está em recessão técnica.
Na comparação com o quarto trimestre de 2014, o tombo do PIB foi de 5,9%, na maior queda desde o início da série histórica que começou em 1996. Foi a sétima queda seguida nesse tipo de comparação, na maior sequência de resultados negativos desde 1996.
O que é o PIB?
O PIB é a soma de tudo o que é produzido no país. Os dados consideram a metodologia atualizada do cálculo.
Estimativas para o ano
O FMI (Fundo Monetário Internacional) e economistas consultados pela agência de notícias Reuters previram queda de 3,8% e acertaram em cheio o resultado do PIB.
A previsão do governo era de encolhimento de 3,7%, de acordo com o Ministério do Planejamento. A estimativa do Banco Central era de queda de 3,6%.
Por sua vez, analistas de mercado consultados pelo Banco Central para o boletim Focus esperavam recuo de 3,71%. 
(Com agências de notícias)

CASO PETROBRAS: Delcídio fez acordo de delação premiada e acusou Dilma de interferir na Lava Jato

ESTADAO.COM.BR
POR ANDREZA MATAIS, VERA ROSA E FAUSTO MACEDO

Ex-líder do governo citou Lula e bastidores da compra da refinaria de Pasadena
O senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) fez acordo de delação premiada perante o grupo de trabalho da Procuradoria-Geral da República na Operação Lava Jato. Ele citou vários nomes, entre eles o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e detalhou os bastidores da compra da refinaria de Pasadena pela Petrobrás, entre outros assuntos. As primeiras revelações do ex-líder do governo fazem parte de um documento preliminar da colaboração. Nessa fase, o delator indica temas e nomes que pretende citar em seus futuros depoimentos após a homologação do acordo. Delcídio foi preso no dia 25 de novembro do ano passado acusado de tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e solto no dia 19 de fevereiro. Desde que saiu da prisão, Delcídio nega ter feito delação premiada.
A revista IstoÉ divulgou há pouco detalhes da delação de Delcídio que teria 400 páginas. O senador acusou a presidente Dilma Rousseff de atuar três vezes para interferir na Operação Lava Jato por meio do Judiciário. “É indiscutível e inegável a movimentação sistemática do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e da própria presidente Dilma Rousseff no sentido de promover a soltura de réus presos na operação”, afirmou Delcídio na delação, segundo a revista. Cardozo deixou esta semana o ministério alegando sofrer pressões do PT para interferir na Lava Jato. Ele foi nomeado por Dilma para a Advocacia Geral da União (AGU).
Uma das investidas da presidente Dilma passava pela nomeação do desembargador Marcelo Navarro para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Tal nomeação seria relevante para o governo”, pois o nomeado cuidaria dos “habeas corpus e recursos da Lava Jato no STJ”. Delcídio contou aos procuradores que a estratégia foi discutida com Dilma no Palácio da Alvorada e que sua tarefa era conversar “com o desembargador Marcelo Navarro, a fim de que ele confirmasse o compromisso de soltura de Marcelo Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo”, da Andrade Gutierrez.
Conforme a IstoÉ, o senador se reuniu com Navarro no próprio Palácio do Planalto, no andar térreo, em uma pequena sala de espera. Fato que poderia ser comprovado pelas câmeras de segurança. No STJ, Navarro cumpriu a orientação, mas foi voto vencido.

DIREITO: STF - Plenário profere seis votos por acolhimento de denúncia contra Eduardo Cunha

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (2) ao julgamento do Inquérito (INQ) 3983, no qual a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados a esquema de corrupção na Petrobras. O relator, ministro Teori Zavascki, e outros cinco ministros votaram pela abertura da ação penal para apurar a prática dos crimes. O julgamento deverá prosseguir nesta quinta-feira (3).
Segundo o entendimento exposto pelo relator na sessão de hoje, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, há indícios necessários na peça oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) para o recebimento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Cunha. O mesmo entendimento foi adotado quanto à ex-deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ), acusada no mesmo processo de participação nos fatos criminosos imputados pelo MP.
Para o relator, a denúncia indica que o deputado federal, em associação com o réu já condenado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba Fernando Soares (conhecido como Fernando Baiano), a partir dos anos de 2010 e 2011, teria participado do recebimento de valores oriundos de propina. Os recursos seriam destinados ao diretor da Petrobras Nestor Cerveró, e pagos pelo consultor Júlio Camargo, por motivos relacionados à contratação de navios sonda pela estatal entre 2006 e 2007. A denúncia aponta o recebimento de pelo menos US$ 5 milhões, pagos por meio de contratos com empresas do doleiro Alberto Youssef e doações à igreja Assembleia de Deus.
“Em suma, a análise dos autos mostra que há indícios robustos para, nestes termos, receber parcialmente a denúncia, cuja narrativa, em seu segundo momento, ademais de reforçada pelo aditamento, dá conta de que o deputado federal Eduardo Cunha, procurado por Fernando Soares, aderiu ao recebimento, para si e concorrendo para o recebimento por parte de Fernando Soares, de vantagem indevida, oriunda da propina destinada a diretor de empresa estatal de economia mista”, afirma em seu voto.
Segundo o relato apresentado pelo MPF, ao enfrentar dificuldades para o recebimento de propinas pagas por Júlio Camargo, em razão de dificuldades contratuais no fornecimento das plataformas, Fernando Soares teria procurado Cunha como intermediário. Em seu depoimento, afirma que foi acordado o valor de 20% de participação do deputado pela intermediação, valor depois elevado para 50%.
No entendimento do ministro Teori Zavascki, não há indícios de participação de Eduardo Cunha no primeiro momento de atuação criminosa do grupo, entre 2006 e 2007, quando foram fechados os contratos de fornecimento dos navios sonda, até o período 2010 e 2011, quando o deputado foi chamado a participar da operação para facilitar pagamentos de propina em atraso. Conforme a denúncia, sua atuação a partir desse segundo momento ficou evidenciada, entre outros motivos, pela expedição, em 2011, de requerimentos apresentados à Comissão de Fiscalização e Finanças da Câmara dos Deputados, exigindo informações sobre os contratos relativos aos fornecedores da Petrobras.
Segundo a acusação, os requerimentos foram feitos como forma de pressão sobre Júlio Camargo para o pagamento das propinas em atraso. Os requerimentos pediam informações ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério de Minas e Energia relativos a contratos, aditivos e procedimentos licitatórios do Grupo Mistui e suas subsidiárias no Brasil e no exterior.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal, embora os requerimentos sejam assinados pela ex-deputada Solange Almeida, há evidências de que o autor intelectual dos documentos teria sido o deputado Eduardo Cunha, entendimento embasado, entre outros elementos, em dados fornecidos pela diretoria geral da Câmara dos Deputados sobre os arquivos eletrônicos referentes aos requerimentos.
O voto do ministro Teori Zavascki foi pelo recebimento parcial da denúncia, relativa ao segundo momento indicado por aditamento na denúncia original (período a partir dos anos 2010 e 2011). E sua atuação teria se dado pelo menos na condição de partícipe, nos termos do artigo 29 do Código Penal. A condição de partícipe também se aplica, segundo o voto do relator, à ex-deputada Solange Almeida.
Questões preliminares
O relator afastou de início as questões preliminares apresentadas pela defesa, em especial as relativas ao acesso ao conteúdo integral dos termos de delação premiada e depoimentos, o que, para o relator, poderia interferir em outras investigações em curso. Outra questão afastada foi relativa ao artigo 86 da Constituição Federal, que estipula que o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da sua função quando no exercício do mandato. De acordo com a defesa de Cunha, o dispositivo se aplicaria também a ele, como terceiro cargo na linha sucessória da Presidência.
O ministro Marco Aurélio ficou vencido no acolhimento da preliminar relativa ao acesso à totalidade das informações da delação premiada. De igual modo no entendimento de que a ex-deputada Solange Almeida, por não possuir mais foro por prerrogativa de função no STF, deveria ser julgada em primeira instância. Quanto ao recebimento da denúncia, aderiu integralmente ao voto do relator.

DIREITO: STF - Petroleiras questionam no STF criação de impostos no RJ sobre exploração em alto-mar

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) mudanças no sistema de cobrança de impostos e taxas na extração de petróleo e gás e sobre pesquisas de lavra e fiscalização ambiental em plataformas realizadas no Estado do Rio de Janeiro.
A Abep ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5480 e 5481) sobre o tema, pedindo ao STF a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos das Leis 7.182/2015 e 7.183/2015. As normas tratam respectivamente da criação da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) e da instituição da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a extração de petróleo e gás.
Taxa
Na ADI 5480 a associação argumenta que a taxa relacionada à fiscalização ambiental viola vários princípios constitucionais, tais como o da razoabilidade, proporcionalidade e não confisco, previstos no artigo 150, inciso IV; artigo 23, segundo o qual cabe apenas à União realizar inspeções ambientais em plataformas de petróleo; artigo 20 (inciso V parágrafo 1º) e 147. Diante disso, argumenta que “inexiste base para a cobrança da TFPG”, uma vez que as plataformas continentais de petróleo são bens da União, não cabendo aos estados a competência tributária sobre as atividades ali desempenhadas.
Assim, a Abep pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei Estadual 7.182/2015 em sua integralidade, lembrando que a referida taxa começará a ser cobrada no final de março de 2016, quando a lei entrar em vigor. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei com efeito retroativo (ex tunc). O pedido será analisado pelo ministro Teori Zavascki.
ICMS
Já na ADI 5481, a associação argumenta que a Lei 7.183/2015, também conhecida como nova Lei Noel, prevê uma incompatibilidade entre a base de cálculo e o fato gerador do imposto. Afirma que o fato gerador para a cobrança do ICMS “é a operação de circulação do óleo após a extração e não a extração propriamente dita” e isso, segundo a Abep, viola a Constituição Federal. Para a associação, a lei na prática pretende instituir ilegalmente a cobrança de ICMS sobre “pretensas operações de circulação de petróleo desde os poços de sua extração para a empresa concessionária”.
Dentre os dispositivos constitucionais afrontados pela legislação, a ação destaca o artigo 150, inciso IV, alínea “a”, que impede a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Além disso, a associação afirma que a Constituição veda aos estados estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão da sua procedência, e também afirma que o estado não tem competência para instituir e cobrar ICMS sobre atividades em alto-mar, por se tratar de bens da União. Assim, a associação pede a concessão de liminar para suspender integralmente a eficácia da Lei 7.183/2015 e, no mérito, que seja declarada inconstitucional com efeito retroativo. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Ao citar dados da Agência Nacional do Petróleo (ANS), a associação informa na ADI que o Rio de Janeiro concentra 80% das reservas de petróleo no Brasil, sendo responsável por 74% da produção no mar e 88,4% da produção total de petróleo em 2014. Informa ainda que 90% da produção de petróleo do país estão nas mãos de quatro grandes empresas, e que estas e outras 22 são representadas pela Abep na ação.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Íntegra do voto do ministro Teori Zavascki no inquérito contra o presidente da Câmara

Leia a íntegra do voto do ministro Teori Zavascki no Inquérito (INQ) 3983, ajuizado pela Procuradoria Geral da República contra o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), presidente da Câmara dos Deputados, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e a ex-deputada federal Solange Almeida, acusada de corrupção passiva, em decorrência de investigações da operação Lava-Jato.

DIREITO: STJ - Quarta Turma mantém condenação de empresa por venda de terreno em área de proteção

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinou que empresa imobiliária realoque terreno comprado em área de proteção ambiental ou, alternativamente, indenize o proprietário. Adotada na sessão da última terça-feira (1º), a decisão foi unânime.
O processo inicial narra que o autor comprou um terreno comercial no condomínio Alto da Boa Vista, situado na região administrativa de Sobradinho (DF). Após a aquisição, a empresa responsável pelo projeto, a Martinez Empreendimentos Imobiliários, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos do setor público para realocar as frações do condomínio localizadas dentro de área de proteção de mananciais (APM).
Dentre as frações realocadas, estava a porção de terra do requerente. Como a empresa não realizou a realocação prevista no TAC — o termo previa o prazo de seis meses para a mudança dos lotes ou, em caso alternativo, a devolução do valor investido —, o proprietário pediu judicialmente a determinação de providências pela empresa ré, além do pagamento de danos morais devido ao descumprimento dos termos do acordo com o poder público.
Perdas e danos
A sentença de primeira instância reconheceu a falha na modificação do projeto urbanístico do condomínio e condenou a empresa a realocar o imóvel comercial adquirido pelo autor no prazo de 15 dias ou a indenizá-lo por perdas e danos, de acordo com o valor médio de mercado dos imóveis do condomínio. Os termos da sentença foram mantidos pelo TJDFT, em julgamento de segunda instância.
A Martinez Empreendimentos Imobiliários buscou a reforma das decisões anteriores no recurso dirigido ao STJ, sob a alegação de que, com a redução de 3.400 lotes da área total após a adoção das providências do TAC, seria impossível a realocação de todos os compradores. Alegou, ainda, a incompetência da Justiça comum para o julgamento da causa, já que o TAC envolveu órgãos federais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Realocação
No voto de relatoria, o ministro Raul Araújo entendeu que a discussão central do processo diz respeito à realocação prevista no TAC, e não a eventual impugnação das obrigações do termo, de modo que não haveria interesse dos órgãos públicos. “Todas as pretensões deduzidas na ação são de caráter eminentemente privado, envolvendo litígio entre o promovente, adquirente do lote, e a promovida, empreendedora do loteamento, que estaria obrigada a realocar ou indenizar o autor e, até o momento do ajuizamento da ação, não teria adimplido com a obrigação”, disse o ministro ao confirmar a competência da Justiça Estadual.
A Quarta Turma, seguindo o voto do ministro Raul Araújo, também entendeu como adequadas as condenações do TJDFT em relação à forma de realocação e ao cálculo da indenização alternativa.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1483144

DIREITO: STJ - Aprovada nova súmula que trata da tarifa de contrato bancário

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (24) a Súmula 565 do tribunal, que trata de tarifa de contrato bancário.
No enunciado aprovado, ficou definido que “a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

DIREITO: Segunda Seção aprova nova súmula sobre arrendamento mercantil

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 564 do tribunal, que trata de arrendamento mercantil financeiro. A sessão foi realizada no dia 24 de fevereiro último.
No enunciado aprovado, ficou definido que “no caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.

DIREITO: STJ substitui norma que trata do CDC e de planos de previdência

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 321 do tribunal, que tratava da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em planos de previdência complementar.
Para substituir a súmula cancelada, foi aprovada a súmula 563, com o seguinte enunciado: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.

DIREITO: TSE - Partidos políticos receberam mais de R$ 60 milhões em fevereiro


Os 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, em fevereiro, um pouco mais de R$ 60 milhões do Fundo Partidário. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
O Fundo Partidário é um repasse da União para as legendas políticas. De acordo com as regras eleitorais, 5% do total são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Os outros 95% são distribuídos às siglas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na internet.
Duodécimos
Em fevereiro, o Partido dos Trabalhadores (PT) ficou com R$ 7.972.580 referentes à distribuição do duodécimo. Em seguida, o PMDB recebeu R$ 6.540.147 e o PSDB R$ 6.736.120. O DEM recebeu R$2.540.648; o PP ficou com R$ 3.948.098; PSB ficou com R$ 3.850.890; o PDT recebeu R$ 2.059.540. Os valores dos demais partidos podem ser encontrados no site do TSE.
As legendas receberam ainda as cotas referentes ao valor arrecadado com o pagamento de multas eleitorais, no total de R$ 5.250.544,84. Desse montante, o PT recebeu R$ 696.579,28. Já o PMDB obteve o segundo maior valor, de R$ 571.424,90, e o terceiro foi para o PSDB, com R$. 588.547,46.
Os valores dos demais partidos referentes a duodécimos e multas podem ser encontrados no site do TSE.
Mudanças
A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do fundo partidário e sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.
Segundo o novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.
A chamada Reforma Eleitoral 2015 trouxe outra novidade. Os recursos do fundo partidário poderão, a partir de agora, a critério da secretaria da mulher ou da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, desde que mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido.
As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas, entre outros: na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.
Prestação de Contas
Os repasses do fundo partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou esta seja reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Exame do TSE
Após a entrega das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária. Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Se a sigla permanecer inadimplente, a prestação de contas deverá ser julgada como não prestada. Como sanção, a legenda terá a suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a correta aplicação.
Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.
O TSE informa os tribunais regionais eleitorais sobre a distribuição das verbas do diretório nacional do partido, para que eles possam verificar se houve repasses aos diretórios estaduais, e se estes os registraram.
Os técnicos verificam as peças que estão faltando na prestação. Sugerem ao ministro relator das contas que seja aberto ao partido prazo, de até 72 horas, para preencher as lacunas observadas. Também pode ser fixado prazo de até 20 dias para o partido poder complementar a documentação, se for detectada a necessidade de esclarecimentos por parte da legenda.
Contas eleitorais
Em anos eleitorais, além da prestação de contas anual, os partidos precisam consolidar as despesas de campanha. No caso da prestação de contas eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar prestações de contas para a Justiça Eleitoral em três momentos: duas entregas parciais, em agosto e setembro do ano eleitoral; e a final, tanto no primeiro turno quanto no segundo, se houver, até o final de novembro.

DIREITO: TRF1 - Entidades de fiscalização de exercício profissional devem prestar contas anualmente ao TCU



A 5ª Turma do TRF da 1ª Região declarou a inconstitucionalidade do artigo 18, § 3º, da Instrução Normativa TCU 12/1996, bem como dos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa TCU 42/2002, e determinou que o Tribunal de Contas da União procedesse à tomada de contas da Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de Mato Grosso. A decisão, unânime, foi tomada após a análise de apelação interposta pela União contra sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.
No recurso, a União sustenta que o TCU expediu as citadas instruções com base em seu poder regulamentar conferido pela Lei 8.442/92, “tratando-se de uma decisão política dispensar os responsáveis pelas entidades de fiscalização de exercício profissional de prestar contas anualmente, haja vista a existência de outras formas de controle exercidas pelo TCU sobre essas entidades”.
Argumenta que não cabe na hipótese intervenção do Poder Judiciário, uma vez que a IN 12/96, com redação dada pela IN 42/2002, é legítima, “porque foi proferida em conformidade com a competência atribuída ao TCU pela Lei 8.443/92, que autoriza o TCU de liberar os agentes a ele jurisdicionados da responsabilidade de prestar contas, não se configurando, como alegado na inicial, descumprimento da missão constitucionalmente atribuída ao tribunal de exercer o controle externo”.
A Turma discordou das alegações apresentadas pela União. Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento a respeito da obrigatoriedade de os conselhos de fiscalização de exercício profissional observarem a regra prevista no artigo 37, II, da Constituição.
O magistrado ainda ressaltou que, apesar de posteriormente revogada, a IN TCU 12/96 “encontrava-se em flagrante contraposição à previsão constitucional” ao dispensar os gestores dos conselhos de classe de prestar contas ao TCU, “considerando a natureza de autarquia desses conselhos, expressamente reconhecida pelo STF, quando declarou a inconstitucionalidade do art. 58 da Lei 9.649/98, que lhes conferia a natureza de direito privado”.
Entenda o caso – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Ordem dos Músicos do Brasil (Conselho Regional do Estado de Mato Grosso), o TCU e outros pretendendo: a declaração de nulidade dos contratos de trabalho firmados entre o conselho e os demais réus; a condenação da entidade à realização de concurso público; a determinação de prestação de contas do conselho ao TCU; a realização de licitação pública por parte da entidade para a contratação de obras, serviços, compras, alienações e locações e a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa.
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade de parte das mencionadas instruções normativas editadas pelo TCU e para condenar o conselho de classe a realizar contratações de obras e serviços mediante licitação, bem como a rescindir os contratos de trabalho firmados sem a realização de concurso público.
Processo nº: 0002154-51.2004.4.01.3600/MT
Data do julgamento: 16/9/2015
Data de publicação: 27/11/2015

quarta-feira, 2 de março de 2016

POLÍTICA: Deputados pedem afastamento de Cunha da presidência da Câmara

OGLOBO.COM.BR
POR ISABEL BRAGA E MANOEL VENTURA (*)

Parlamentares se revezaram na tribuna para falar do constrangimento

O líder do PSDB na Câmara, deputado Antônio Imbassahy (BA) - Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA — Logo depois que formou-se maioria no Supremo Tribunal Federal para transformar o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em réu, alguns deputados subiram à tribuna para pedir que o parlamentar se afaste da presidência da Casa. O líder do PSDB, Antonio Imbassahy (BA), criticou a demora do Conselho de Ética em abrir o processo contra Cunha, destacando que isso aconteceu em meio a manobras protelatórias, percebidas por todos os brasileiros.
Cunha ouviu o discurso do tucano impassível, olhando para ele, mas assim que o discurso terminou continuou presidindo a sessão, sem dar qualquer resposta. Outros deputados se revesaram na tribuna ressaltando o constrangimento causado pela situação.
— A partir de hoje, lamento, temos o presidente da Câmara investigado pela própria Casa, pelo Conselho de Ética, e réu no STF. É um grande constrangimento que todos nós estamos vivendo. Para o PSDB e para a maioria da população, chegou ao limite. Não resta outra alternativa senão o afastamento. Em benefício da democracia, da economia, afirmo e solicito de maneira clara que o presidente Eduardo Cunha renuncie. Será um gesto de grande importância para a nação e poderá impulsionar o afastamento da presidente Dilma Rousseff — afirmou Imbassahy.
No plenário, os demais deputados ouviram em silêncio o discurso do tucano, mas poucos aplaudiram. Assim que desceu da tribuna, Imbassahy foi cumprimentado por colegas tucanos. O líder do PPS, Rubens Bueno (PR), também pediu a saída de Cunha, acrescentando que a situação deixa a Casa em extremo constrangimento. Bueno criticou ainda o fato de Cunha apenas ouvir os discursos e continuar presidindo a sessão, de forma impassível.
Eduardo Cunha ouve impassível discursos de deputados que pediram a saída dele da presidência da Câmara - Ailton de Freitas / Agência O Globo

— Estamos vivendo um momento único na história da Câmara, que traz um fato histórico negativo que vai ficar marcado para o país ao mostrar a decisão do STF abrindo processo contra o presidente da Câmara. Esse fato traz para todos nós a mesma posição de defender a sua renúncia, e seu imediato afastamento. Não há outro caminho. A Câmara precisa se aliviar. É muito mais constrangedor vir à tribuna e dizer em frente ao presidente, que virar as costas e não olhar no olho —disse Bueno.
Quando Bueno falava, Cunha decidiu olhar e encarar seu discurso.
Depois de vários discursos criticando e cobrando a saída do peemedebista, o deputado Laerte Bessa (PR-DF) saiu em defesa do presidente da Câmara.
— Senhor presidente, estão prejulgando o senhor. Está cheio de juiz nessa Casa. Vossa excelência foi apenas denunciado, não está condenado. Peço respeito — disse Bessa.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS), também cobrou a saída de Cunha. Fontana disse que falava em nome do líder do PT, Afonso Florence (BA), que em entrevista no Salão Verde cobrou que o presidente da Câmara deixe o cargo.
O primeiro deputado a discursar pedindo a saída de Cunha foi Glauber Braga (PSOL-RJ):
— O Supremo Tribunal Federal já tem maioria pelo acolhimento da denúncia. É uma demonstração clara de que a partir desse momento não pode haver um processado pelo STF que esteja na linha sucessória da presidência da República, fora as ações para impedir o funcionamento do Conselho de Ética, fora as manobras realizadas na própria Câmara e, agora, com acolhimento da denúncia, me dirijo a vossa excelência, deputado Eduardo Cunha, não existe mais possibilidade de o senhor permanecer à frente da presidência da Câmara. Vossa excelência tem direito à defesa, mas a permanência à frente da presidência prejudica inclusive sua própria defesa, porque está claro a utilização da presidência, no que diz respeito ao andamento do processo, fato já dito pelo procurador-geral da República ao STF.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) também pediu o afastamento de Cunha e criticou o "ambiente de omissão e silêncio" dos demais colegas.
— É preciso que a Câmara tome tenência, observe que isso nos diz repeito e nos leva ao patamar mais baixo da representação popular, se continuarmos nesse ambiente de corporativismo. Cunha não nos representa e não pode presidir a Câmara. Agora ele vai se tornar réu. Ter o presidente da Câmara nessas condições é uma vergonha para a república brasileira — disse Alencar, acrescentando:
— Há um ambiente de omissão e silêncio. Temos que nos manifestar ou então vamos considerar que o Supremo não tem sabedoria para julgar mais nada, porque aquilo que nos diz respeito não nos move. Chamo os deputados para se manifestar.
O líder da Rede, Alessandro Molon (RJ) disse que Cunha não tem mais condições morais e políticas de presidir a Câmara e deveria se afastar. Molon lamentou o fato de o regimento interno não tratar do processo de afastamento do presidente da Casa e cobrou que Cunha tome a iniciativa de se afastar do cargo. Molon destacou ainda que a expectativa é de que o Supremo aprecie, rapidamente, o pedido do procurador geral da República, Rodrigo Janot, que pediu o afastamento de Cunha do mandato e do cargo.
— Nossa expectativa recai no processo de cassação e na análise do pedido de afastamento no STF. A nossa expectativa é que o presidente da Casa, para preservar a Casa desse constrangimento, se afaste da presidência, para responder a esses dois processos. Isso impediria a todos nós de enfrentarmos uma situação como essa. O deputado Cunha deveria se afastar enquanto durar esse processo. Gostaria que vossa excelência se afastasse. Nós pedimos isso em defesa da democracia, do nosso mandado e do parlamento — disse Molon.
Deputado Federal Alessandro Molon (Rede-RJ) - Ailton de Freitas / Agência O Globo

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que Cunha tomou muitas decisões defendendo seus interesses e não os da Câmara. 
— Levante dessa cadeira, se reúna com seus advogados e faça sua defesa, mas deixe o Parlamento trabalhar. Nós vivemos um momento que temos um presidente que aposta no quanto pior melhor. O papel de Cunha hoje na presidência da Casa é simplesmente usar a presidência em seu próprio beneficio. Eu faço um apelo aos ministros ( do Supremo), que analisem o mais rápido possível pedido de afastamento de Cunha. A arrogância tem limites, a arrogância não vencerá sempre — afirmou Fontana.
Cunha deixou o plenário por alguns momentos quando Fontana falava, para ir ao banheiro. Quando voltou, preferiu ignorar o discurso e não olhar para o petista que ocupava a tribuna. Ele manteve a condução da sessão, com a votação de uma MP, ignorando os apelos feitos em plenário.
O líder do PT, Afonso Florence (BA), ressaltou, em entrevista no Salão Verde, ter sido signatário de documento da bancada que defendeu a saída de Cunha. Afirmou, porém, não haver o que fazer para mudar a situação.
— Enquanto ele estiver ali na Presidência nós vamos ter de conviver. Vamos conviver com uma situação desagradável e inoportuna para o país. Esperamos, apenas, que tenha uma resolução rápida, para o bem do Brasil — disse o líder petista.

ECONOMIA: BC mantém taxa de juros em 14,25% pela quinta reunião consecutiva

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Seis diretores votaram pela manutenção e dois para elevar o índice

- Gregg Newton / Bloomberg

BRASÍLIA - Com inflação em alta e recessão maior, o Banco Central decidiu manter a taxa básica de juros (Selic) estável em 14,25% ao ano. A decisão, tomada na noite desta quarta-feira pela autoridade monetária, não foi unânime: seis diretores votaram a favor da manutenção e dois pela elevação da taxa.
Desde julho do ano passado, o Comitê de Política Monetária (Copom) não altera a política de controle de preços no país. Na prática, essa é a quinta reunião consecutiva em que a taxa permanece inalterada.
Apesar de a inflação oficial, o Índices de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumular uma alta de 10,84% nos últimos 12 meses (muito acima do teto da meta de 6,5% para este ano), os diretores do BC julgaram que não há espaço para mais aperto nos juros por causa da crise econômica.
No início do ano, o Copom até sinalizou que apertaria a política monetária. Apenas um dia antes da reunião do colegiado em janeiro, o presidente da autoridade monetária, Alexandre Tombini, soltou um comunicado nada convencional para comentar previsões do Fundo Monetário Internacional (FMI). Era um pretexto para avisar que o plano de voo tinha mudado e que não haveria alta dos juros.
Depois disso, em entrevista à colunista do GLOBO Miriam Leitão, ele disse que ainda é cedo para cortar a taxa básica, mas os economistas do mercado financeiro trabalham com queda da Selic no segundo semestre deste ano, quando a inflação começar a mostrar índices melhores.
Com um cenário pior de crise econômica, os analistas diminuíram suas previsões para o IPCA em 2016. De acordo com a pesquisa semanal que o Banco Central faz com as principais instituições financeiras, a expectativa passou de 7,62% para 7,57% no início desta semana. Foi a primeira queda em 12 semanas. É um efeito do desligamento de termelétricas e de baixa na conta de luz.
'INCERTEZAS DOMÉSTICAS'
Em comunicado divulgado nesta quarta-feira, o Banco Central informou que os diretores Sidnei Corrêa Marques (Organização do Sistema Financeiro) e Tony Volpon (Assuntos Internacionais) foram os defensores de uma alta na Selic. Ambos queriam que a taxa fosse para 14,75% ao ano. Votaram pela manutenção dos juros: o presidente do BC, Alexandre Tombini, e os diretores Aldo Mendes (Política Monetária), Altamir Lopes (Política Econômica), Anthero Meirelles (Fiscalização), Luiz Edson Feltrim (Administração) e Otávio Damaso (Regulação).
O comunicado desta quarta-feira foi praticamente igual ao divulgado na reunião do Copom em janeiro. A única diferença foi que, no encontro anterior, o Comitê informou que decidia manter a Selic considerando, entre outros fatores, a “elevação das incertezas domésticas”. Desta vez, a palavra “elevação” foi retirada do texto.
O comunicado desta quarta-feira diz: “Avaliando o cenário macroeconômico, as perspectivas para a inflação e o atual balanço de riscos, e considerando as incertezas domésticas e, principalmente, externas, o Copom decidiu manter a taxa Selic em 14,25% a.a., sem viés, por seis votos a favor e dois votos pela elevação da taxa Selic em 0,50 p.p”.

ECONOMIA: Dólar cai 1,35% e fecha abaixo de R$ 3,90, no menor valor deste ano

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial caiu mais de 1% pelo segundo dia seguido nesta quarta-feira (2). A moeda norte-americana fechou em queda de 1,35%, a R$ 3,888 na venda. 
É o menor valor de fechamento desde 29 de dezembro, quando o dólar valia R$ 3,877. 
Na véspera, a moeda já havia caído 1,56%. 
China e petróleo
Investidores continuavam otimistas por expectativas de estímulos econômicos na China. Com isso, eles colocavam recursos em negócios de maior risco e em mercados emergentes, como o Brasil.
O otimismo continuou mesmo diante da leva de dados fracos sobre a economia chinesa e após a agência de classificação de risco Moody's piorar sua perspectiva para a nota de crédito do país.
Também contribuiu para o otimismo a recuperação dos preços do petróleo, diante de expectativas de congelamento da produção global.
Política brasileira
No Brasil, fatores políticos também deram força ao recuo do dólar. O empresário Léo Pinheiro, ex-presidente e sócio da empreiteira OAS, decidiu fazer acordo de delação premiada, segundo a Folha.
De acordo com o jornal, o empresário deve relatar casos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dar informações sobre o pagamento de dívidas de campanha da presidente Dilma Rousseff de 2010 para a agência Pepper.
Alguns investidores acham que isso aumenta as chances de impeachment, o que consideram positivo, e decidiram vender dólares. Outros, porém, entendem que as incertezas geram um quadro desfavorável ao ajuste da economia.
"No fundo, o noticiário político é o que dá o tom. O mercado está muito sensível, tem muito boato, muito rumor", disse Glauber Romano, operador da corretora Intercam, à agência de notícias Reuters. 
BC decide juros
O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central decide nesta quarta-feira, após o fechamento dos mercados, a Selic, taxa básica de juros do país. Esse é o segundo encontro do Copom neste ano.
A taxa está em 14,25% ao ano desde julho do ano passado e, segundo a maioria dos analistas, deve ser mantida nesse nível.

(Com Reuters)

CASO PETROBRAS: Maioria dos ministros do STF vota pela aceitação da denúncia contra Cunha

Do UOL, em Brasília
Felipe Amorim

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, durante sessão na última terça (1º de março)

Seis dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram nesta quarta-feira (2) favoravelmente à abertura de processo criminal no Supremo contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O julgamento foi interrompido e será retomado às 14h desta quinta (3).
Apesar de a maioria ter anunciado os votos, o resultado ainda não é oficial, já que ainda há a possibilidade, mesmo que remota, de os ministros mudarem o voto quando o julgamento for retomado. Caso o Supremo aceite a denúncia, o presidente da Câmara, será o primeiro dos 38 parlamentares investigados no esquema de corrupção da Petrobras a passar à condição de réu.
Teori Zavascki, relator da denúncia contra Cunha, foi o primeiro a votar: ele aceitou parcialmente a denúncia. Após a leitura do voto de Zavascki, os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fachin, Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello acompanharam a tese do relator. Os outros cinco ministros ainda não votaram.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República acusa o peemedebista de ter recebido ao menos US$ 5 milhões em propina do esquema de corrupção da Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato. A propina estaria ligada a contratos de navios-sonda da estatal, assinados em 2006 e 2007.
A ação foi baseada principalmente nos depoimentos, feitos sob acordos de colaboração premiada na Lava Jato, de Júlio Camargo e Fernando Soares, o Fernando Baiano.
Alan Marques/Folhapress
Ministro Teori Zavascki durante a sessão do STF que aprecia a denúncia da PGR contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

Engrenagem espúria
Em seu voto, Zavascki afirmou que a denúncia não traz provas de que Cunha tenha participado da negociação da propina quando da negociação dos contratos dos navios-sonda. O ministro afirmou, no entanto, que a acusação da Procuradoria traz indícios da participação do deputado na cobrança de parcelas atrasadas do acordo de propina. Por isso, o voto de Teori foi pelo recebimento parcial da denúncia, excluídos os fatos relativos à celebração dos contratos.
"O elementos colhidos comportam sobejamente o cometimento do crime de corrupção passiva, ao menos na qualidade de partícipe, ao incorporar-se à engrenagem espúria protagonizada pelo funcionário da Petrobras Nestor Cerveró, Júlio Camargo e Fernando Soares", afirmou Zavascki.
O ministro citou, principalmente, as suspeitas levantadas contra os requerimentos apresentados em 2011 pela então deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), aliada de Cunha, que pedia medidas investigatórias contra empresas ligadas a Júlio Camargo. "Nesse item a peça acusatória narrou com segurança os fatos acusatórios e a conduta dos agentes", disse Teori.
O ministro também afirmou que as delações que embasaram a denúncia foram acompanhadas de outros indícios dos supostos crimes. "Essas colaborações não são isoladas. Elas ganham valor na medida em que são acompanhadas de indiciários muitos sugestivos."
Não há provas contra Cunha, diz advogado
O deputado nega as acusações. Seu advogado, Antonio Fernando de Souza, afirmou no julgamento desta quarta-feira que não há provas de que seu cliente tenha recebido valores ligados à suposta propina.
"Apesar das denúncias de referirem a diversas transferências de valores, nenhuma delas se refere a Eduardo Cunha", afirmou Fernando de Souza.
Propinoduto
Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também em manifestação durante a sessão, afirmou que o presidente da Câmara foi o responsável por "restabelecer o propinoduto" que se instalou em dois contratos de navios-sonda da Petrobras.
Antes de proferir seu voto, Teori rejeitou pedidos da defesa do deputado para a suspensão do processo.
Foi rejeitado pelo ministro o pedido de Cunha para que o processo fosse suspenso com base no argumento de que o presidente da Câmara, assim como o presidente da República, não poderia ser processado por fatos estranhos ao seu mandato atual.
"Tal previsão constitucional se destina expressamente ao chefe do poder Executivo da União", afirmou Teori.

CASO PETROBRAS: Ex-presidente da OAS decide fazer delação premiada e deve citar Lula

FOLHA.COM
MARIO CESAR CARVALHO, DE SÃO PAULO
GRACILIANO ROCHA, ENVIADO ESPECIAL A CURITIBA

Ed Ferreira - 26.mai.15/Folhapress 
José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, em depoimento à CPI da Petrobras no ano passado

O empresário Léo Pinheiro, ex-presidente e sócio da empreiteira OAS condenado a 16 anos de prisão na Operação Lava Jato, decidiu fazer um acordo de delação premiada, segundo a Folha apurou junto a profissionais e investigadores que acompanham as negociações. Pinheiro deve relatar casos envolvendo o ex-presidente Lula, como as reformas do apartamento tríplex no Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP), e pagamentos de suborno que teriam sido feitos pela Odebrecht e para parlamentares que defendiam interesses da OAS.
Pinheiro era um dos empreiteiros mais próximos de Lula e de políticos de Brasília. Por envolver parlamentares com foro privilegiado, a negociação está sendo feito com a PGR (Procuradoria Geral da República), de Brasília, e não com a força-tarefa de procuradores federais de Curitiba. A expectativa dos investigadores é que será a delação mais bombástica da Lava Jato, que já soma 40 colaboradores.
Outros executivos da empreiteira, como Agenor Franklin Magalhães Medeiros, também vão participar do acordo, relatando casos de corrupção.
No último domingo (28), a colunista Mônica Bergamo revelou que executivos da OAS estudavam fazer a delação.
Nos esboços das declarações, que estão sendo escritos nesta semana, Pinheiro deve dizer que a empresa preparou o apartamento do Guarujá para Marisa, mulher de Lula, e que, posteriormente, ela não quis ficar com o imóvel. Ele confirmará que a OAS bancou parte das reformas no sítio – a Folha revelou que a obra foi tocada por uma espécie de consórcio informal de amigos de Lula, formado por OAS, Odebrecht e a Usina São Fernando, do pecuarista José Carlos Bumlai.
A Odebrecht já confirmou que um de seus funcionários, o engenheiro Frederico Barbosa, atuou na reforma, mas não explicou até agora de onde veio o dinheiro para as obras.
Pinheiro contará, segundo a Folha apurou, que pagou dívidas da campanha de Dilma Rousseff de 2010, para a agência Pepper. Foram pagos pela OAS R$ 717 mil para a agência que cuidava da imagem de Dilma nas redes sociais, como o Facebook. Nesta última terça (1), a Folha revelou que a Andrade Gutierrez relatou em acordo de delação ter pago cerca de R$ 6 milhões à Pepper, também em 2010, por meio de caixa dois. A empresa afirma que prestou os serviços e nega ter recebido pagamentos ilícitos.
A OAS e a Odebrecht ganharam em consórcio dois dos maiores contratos da Petrobras, os quais somam pouco mais de R$ 7 bilhões. Eles envolvem a construção de parte da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e da Repar (Refinaria Getúlio Vargas), no Paraná. Segundo o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, as empresas pagaram R$ 7,06 milhões em suborno para a diretoria de Abastecimento, ocupada por ele entre 2004 e 2012. No caso da refinaria no Paraná, a UTC também fazia parte do consórcio.
MENSAGENS
Pinheiro começou a negociar a delação em dezembro, quando vieram à tona milhares de mensagens em que Pinheiro discutia pagamentos a políticos com outros dirigentes da OAS, por meio do aplicativo WhatsApp. A estimativa da PF é que tenham sido apreendidas cerca de 80 mil mensagens, muitas delas comprometedoras para o executivo.
Por causa dessas mensagens, o executivo temia ser preso novamente por decisão do juiz Sergio Moro.
O empresário, no entanto, só tomou a decisão final após entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), em 17 de fevereiro, que determinou o início do cumprimento da pena de prisão após a condenação em segunda instância.
Léo Pinheiro foi preso em novembro de 2014, na fase da Lava Jato que apurou o envolvimento dos dirigentes das empreiteiras contratadas pela Petrobras com o pagamento de propina a dirigentes da estatal e a políticos. Foi solto por ordem do STF e preferiu o silêncio.
Em agosto do ano passado, o juiz Sergio Moro condenou-o a 16 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa. Ele recorre em liberdade.
Se a condenação for confirmada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) de Porto Alegre, que julga as sentenças do Paraná em segunda instância, Pinheiro corre o risco de ser preso. Desta vez, não poderá aguardar em liberdade os recursos aos tribunais superiores.
OUTRO LADO
A Pepper disse à reportagem que não recebeu nenhum pagamento da OAS em 2010.
Procurados, a Odebrecht e o Instituto Lula não haviam se manifestado até este momento.
Colaborou DAVID FRIEDLANDER, de São Paulo

CASO PETROBRAS: ‘Sou inocente’

ESTADAO.COM.BR
SONIA RACY

A defesa de Marcelo Odebrecht entregou à Justiça Federal, ontem à noite, suas alegações finais no processo em que ele é réu. Para os advogados do empresário, a acusação usa de forma “equivocada” a teoria de domínio do fato para lhe imputar crimes descritos na denúncia.
No documento, os defensores sustentam que “nada há nos autos que permita afirmar que Marcelo Odebrecht tenha praticado (…) qualquer dos crimes descritos na denúncia”. Ao contrário: “Tudo o que se produziu de prova até aqui é revelador de que ele não teve envolvimento nos crimes que lhe são imputados”.
Lembram que nos sete meses de instrução foram ouvidos diversos delatores, 97 testemunhas de acusação e defesa e juntadas milhares de páginas de documentos. E que essa prova produzida na instrução atesta a inocência do cliente.

POLÍTICA: Por 11 votos a 10, Conselho de Ética decide dar sequência a processo contra Cunha

Do UOL, em São Paulo

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, já na madrugada desta quarta-feira (2), o parecer prévio pela continuidade do processo por quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O relatório do deputado Marcos Rogério foi aprovado por 11 votos a 10 contra. O voto de desempate veio do presidente do conselho, José Carlos Araújo (PSD-BA).
Cunha é acusado de mentir em depoimento na extinta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre a existência de contas dele no exterior - a quebra de decoro parlamentar pode abrir caminho para a cassação do deputado Eduardo Cunha.
A próxima fase do processo será a de instrução, na qual serão analisadas possíveis provas das denúncias. A partir de agora, Cunha tem dez dias úteis para apresentar sua defesa ao conselho. Depois, serão 45 dias úteis para instrução processual e outros 10 dias para apresentação do voto do relator. O deputado afirma ser inocente e ressalta não ter cometido nenhuma irregularidade.
Eduardo Cunha só perderá o mandato caso essa decisão seja corroborada pelo plenário da Câmara por pelo menos 257 dos 512 colegas do peemedebista, em votação aberta.
Apesar da derrota, o presidente da Câmara e aliados vão tentar aprovar, ao final, uma punição mais branda ao peemedebista, como uma suspensão ou censura verbal, em vez da cassação.
Decisão apertada
"Não posso de forma alguma votar de forma diferente. Minha intenção é investigar", justificou José Carlos Araújo. A sessão foi retomada as 23h17 minutos, após Cunha segurar a sessão do plenário principal até o final da noite. Mesmo tendo concluído a votação de uma Medida Provisória, o peemedebista manteve o plenário praticamente vazio, com apenas 10 parlamentares, se revezando em discurso na tribuna.
Ele chegou a prorrogar a sessão por mais uma hora sob a alegação de que havia inscritos para discursar. O objetivo era fazer com que os trabalhos no colegiado não fossem retomados até as 23h59, como prevê o regimento, e ganhar algumas horas para reverter o placar.
O presidente do conselho manteve a sessão desta noite para concluir a votação do parecer do relator Marcos Rogério (PDT-RO). À tarde, a sessão foi suspensa devido ao início da ordem do dia no plenário. Pelo regimento, o início das votações no plenário principal impede a deliberação nas comissões.
O parecer só pode ser votado nesta noite porque os deputados retiraram os três pedidos de adiamento da votação, mas a sessão foi marcada por gritos e discussões para que os trabalhos fossem concluídos. Os aliados de Cunha passaram as últimas semanas manobrando para impedir as votações no colegiado.
Esse é o segundo parecer submetido à votação. O primeiro aprovado acabou sendo anulado após recurso concedido pelo vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA). Cunha agora terá 10 dias úteis para apresentar sua defesa e começar assim a fase de instrução do processo.
O grupo contrário a Cunha acreditava ter pelo menos 11 votos dos 21 votantes para aprovar a admissibilidade do processo. Temendo uma derrota, os aliados de Cunha fizeram uma nova manobra, substituindo um parlamentar titular que faltou à sessão, cujo suplente poderia votar contra o peemedebista. Coube ao líder do PR, Maurício Quintella Lessa (AL), substituir Vinícius Gurgel (PR-AP). Segundo Quintella, o deputado alegou doença e pediu para que ele fosse substituído para fazer valer seu voto em favor de Cunha.
O colegiado vem sofrendo trocas constantes de seus titulares. Mais cedo foi anunciada a entrada do deputado Silas Câmara (PSD-AM) como suplente. Já o PTB mudou a deputada Jozi Araújo (AP) da titularidade para suplência e transferiu o deputado Sérgio Moraes (RS) de suplente para titular no bloco.
Processo se arrasta há mais de quatro meses
O processo sobre Cunha arrasta-se há quatro meses. Desde a semana passada, os integrantes do conselho tentam vencer uma série de manobras protelatórias aplicadas por aliados de Cunha para evitar a votação do parecer de Rogério, favorável à continuidade das investigações. "Espero que consigamos ultrapassar a fase da admissibilidade, o que estamos tentando já há mais de 40 dias, há quase 50 dias."
Cunha é acusado de mentir em depoimento na extinta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre a existência de contas dele no exterior. A acusação também se baseia em delações premiadas feitas no âmbito da Operação Lava Jato. O parlamentar diz que é inocente e nega ter cometido irregularidades. O processo no Conselho de Ética foi instaurado no início de novembro, a partir de representação protocolada pelo PSOL e pela Rede.
No dia 2 de fevereiro, uma decisão do vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), anulou a votação do parecer de Rogério e praticamente zerou o processo. Maranhão acatou recurso apresentado por um aliado de Cunha, Carlos Marun (PMDB-MS), que questionava a decisão do colegiado de negar pedido de vista e dar mais tempo apara analisar o relatório. (Com Estadão Conteúdo, Agência Brasil e Folha)
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