quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

POLÍTICA: Cunha vira motivo de piada em festa do PMDB após vitória de Picciani

UOL
Em Brasília

Renato Costa/Folhapress
Eduardo Cunha vê vitória de Leonardo Picciani (abaixo), reeleito para o comando do PMDB na Câmara

Um dia após ser reconduzido à liderança do PMDB na Câmara com apoio do Planalto, o deputado Leonardo Picciani (RJ) vai almoçar no Palácio do Jaburu, residência oficial do vice-presidente Michel Temer, que comanda o partido.
Candidato derrotado por 37 votos a 30, Hugo Motta (PB), que foi para a disputa com apoio irrestrito do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), também foi convidado para o encontro desta quinta-feira (18).
Temer já havia telefonado para Picciani para cumprimentá-lo. A presidente Dilma Rousseff ainda não havia conversado com o líder reconduzido até esta madrugada.
Picciani passará o dia em Brasília resolvendo questões da liderança e deve voltar ao Rio de Janeiro ainda hoje. Com isso, um encontro com Dilma deve acontecer apenas na próxima semana.
Após a vitória, Picciani reuniu seus apoiadores em um restaurante italiano em Brasília. Mas não só peemedebistas compareceram. Deputados de outras legendas, como Paulo Teixeira (PT) e Julio Delgado (PSB) também foram ao jantar.
Assim como na noite anterior, Eduardo Cunha foi o principal alvo de comentários e piadas. Para peemedebistas, a derrota sofrida ontem pelo presidente da Câmara servirá para que ele "coloque os pés no chão".
A avaliação geral era de que ele ficou bastante abatido após o resultado. Uma imagem de TV congelada em que Cunha aparece com feição de perplexidade circulou em um celular na festa, provocando risos.
O que também provocou risos foram as piadas feitas com o ministro da Saúde, Marcelo Castro, exonerado na quarta-feira para votar em Picciani e já readmitido hoje, segundo publicação no Diário Oficial da União (DOU).
"Este ministro é bom mesmo. Acabou com o 'chicunCunha'. Agora só falta dengue e zika", diziam parlamentares fazendo trocadilho com a chikungunya e citando as demais doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypt.
Aos colegas deputados, Castro se dizia aliviado por sua polêmica decisão de deixar o cargo em plena crise ter surtido efeito positivo para Picciani e, consequentemente, para o Planalto.
Mesmo não tendo votado para dar oportunidade ao seu suplente, o ministro Celso Pansera (Ciência e Tecnologia), também apareceu ao jantar. Castro e Pansera foram indicados por Picciani para ocupar ministérios em outubro do ano passado.
Apesar das considerações sobre Cunha feitas pelos convidados do jantar, Picciani explicitava sua intenção de retomar diálogo com o presidente da Câmara, seu ex-aliado de quem se afastou no ano passado ao ficar mais próximo do Planalto. Picciani buscou deputados próximos a Cunha, inclusive o próprio Hugo Motta, para conseguir restabelecer a ponte.
Outro tema da noite foram as especulações em torno de quem era o segundo voto em branco da tarde de ontem. Apenas José Fogaça (RS) havia comunicado aos dois lados da disputa que adotaria postura neutra.
Picciani esperava ter ontem ao menos 41 votos, mas comemorava a vantagem de sete votos. Na eleição do ano passado, derrotou Lúcio Vieira Lima (BA) por apenas um voto de diferença.

POLÍTICA: Dilma Rousseff diz ao TSE que não recebeu dinheiro da Lava Jato

UOL
JOTA
Por Bárbara Lobato, de Brasília


Crédito: Lula Marques/ Agência PT

Em documento protocolado nesta quinta-feira (18/02) no Tribunal Superior Eleitoral, a presidente Dilma Rousseff aponta uma “terceira tentativa de obter perante a Justiça Eleitoral os inúmeros votos que não foram obtidos nas urnas” pela oposição.
Nas mais de 40 páginas submetidas como defesa na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo iniciada a pedido do PSDB após as eleições de 2014, os advogados da presidente afirmam que "não é inédita" a tentativa de fazer uso político da Justiça Eleitoral. 
Sobre as doações de empreiteiras à campanha petista, dizem os advogados que Dilma nunca se corrompeu para obter doações eleitorais e, caso se comprove que o dinheiro doado pelas empreiteiras tinha origem ilícita, a campanha petista não tinha como saber. Alega também a defesa que quase um terço do dinheiro usado por Aécio Neves na campanha foi oriundo de empreiteiras hoje investigadas na operação Lava Jato. O nome do senador tucano por Minas Gerais foi citado nas delações premiadas do doleiro Alberto Yousseff, Carlos Alexandre de Souza Rocha, vulgo “Ceará”, e Fernando Moura, apontam os advogados da presidente. 
Contratação da Focal 
A contratação da Focal, que tem sido objeto de ataque da oposição, é tratada na peça de defesa como “denúncias genéricas veiculadas na imprensa sem qualquer comprovação mínima das alegações”. 
A empresa está sendo alvo de investigação no Ministério Público Estadual de São Paulo a pedido do ministro do Supremo Tribunal federal (STF) Gilmar Mendes. Segundo o ministro do Supremo, há indícios de irregularidades no pagamento de R$ 1,6 milhão à empresa – que fora aberta apenas dois meses antes das eleições. 
Em agosto de 2015, Mendes enviou despacho à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal indicando “potencial relevância criminal” na campanha da petista. 
Na peça de defesa, a equipe de advogados reforça que a arrecadação de recursos e os gastos de Dilma e do vice-presidente Michel Temer nas eleições de 2014 já receberam aval do próprio TSE.
“As contas já foram julgadas e não podem mais ser revistas a pretexto de abuso de poder econômico”, diz um trecho do documento (leia íntegra ao fim desta matéria).
Entenda a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra Dilma no TSE 
Há duas semanas (04/02) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) notificou a presidente Dilma Rousseff sobre a decisão, de outubro do ano passado, que reabriu ação de investigação eleitoral em que o PSDB pleiteia a cassação de seu mandato e do vice-presidente Michel Temer.
Há, aproximadamente um ano, a ministra Maria Thereza de Assis Moura arquivou o processo, por entender que não havia provas suficientes para o prosseguimento da ação. Entretanto, o TSE seguiu voto divergente do ministro Gilmar Mendes e aceitou recurso protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato derrotado à Presidência da República Aécio Neves (PSDB). 
O vice-presidente da República, Michel Temer, antecipou a entrega da defesa e encaminhou ao TSE, na Quarta-Feira de Cinzas (10/02) sua defesa no processo. 
O documento de Temer é mantido sob segredo de justiça, mas advogados que atuam no caso relatam que o foco da peça é desconstruir a argumentação usada pelo PSDB de que a disputa presidencial foi contaminada por abuso de poder político e econômico, fraude eleitoral e uso de dinheiro desviado dos cofres da Petrobras na campanha eleitoral. 
As contas eleitorais da presidenta e de Temer foram aprovadas por unanimidade pelo plenário do TSE, em dezembro de 2014.

DENÚNCIA: Ex-amante diz a jornal que empresa ajudou FH a bancá-la no exterior

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Fernando Henrique admitiu ter enviado dinheiro, mas negou ter usado empresa

A jornalista Mirian Dutra - Reprodução do Twitter

RIO - A jornalista Mirian Dutra, com quem o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso manteve um relacionamento extraconjugal, afirmou que a Brasif S.A. Exportação e Importação ajudou o ex-presidente a enviar recursos ao exterior. O montante era destinado a Mirian e a seu filho, Tomás Dutra, disse a jornalista. Em entrevista à "Folha de S. Paulo", ela afirmou que a transferência ocorreu por meio da assinatura de um contrato fictício de trabalho, com validade entre dezembro de 2002 e dezembro de 2006.
À “Folha de S.Paulo” Fernando Henrique negou ter usado empresa para enviar dinheiro para Mirian ou Tomás. Em nota divulgada nesta quinta-feira, o ex-presidente disse que vai esperar a empresa se manifestar sobre contrato fictício.
No documento, a Eurotrade Ltd., empresa da Brasif S.A. Exportação, aparece como contratante de "serviços de acompanhamento e análise do mercado de vendas a varejo a viajantes". O contrato de US$ 3 mil mensais previa pesquisas "tanto em lojas convencionais como em duty free shops e tax free shops" em países da Europa. Mas Mirian diz que jamais esteve em uma loja convencional ou em um duty free. Ela foi colaboradora da TV Globo por 35 anos, até 31 de dezembro do ano passado.
A Brasif, na época, explorava as lojas de free shops nos aeroportos brasileiros. Fernando Henrique presidiu o país entre 1995 e 2002, em dois mandatos.
“Tenho contrato. É muito sério. Por que ninguém nunca investigou?”, questionou ela na entrevista. Perguntada por quê só decidiu agora contar a história, disse: “Eu acho que eu tinha que ter feito um escândalo quando fiquei grávida. Depois, as coisas foram acontecendo. Eu não quero morrer amanhã e tudo isso ficar na tumba. Eu quero falar e fechar a página”.
O acordo, segundo a jornalista, foi articulado pelo lobista Fernando Lemos, que era casado com sua irmã, Margarit Dutra Schmidt. Ao jornal, Fernando Henrique admitiu manter contas no exterior (segundo ele, todas declaradas) e ter mandado dinheiro para Tomás, mas negou ter usado a empresa. O empresário Jonas Barcellos, dono da Brasif, não desmentiu o acerto, segundo a “Folha”. “Tem alguma coisa mesmo sim”, disse Barcellos, acrescentando: “Eu só não sei se era contrato”.
O ex-presidente manteve um relacionamento extraconjugal com Mirian nos anos 1980 e 1990, período em que a jornalista ficou grávida. Ela alega que Tomás é filho de Fernando Henrique, mas exames de DNA realizados em 2011 apresentaram resultado negativo.
Apesar do exame de DNA, o ex-presidente continuou a tratar Tomás como filho. A jornalista afirma que, em 2015, Fernando Henrique deu um apartamento de 200 mil euros (cerca de R$ 900 mil, em valores atuais) a ele, hoje com 25 anos.
Mirian, em entrevista ao jornal, afirma ter ficado grávida outras duas vezes em seis anos de relacionamento, e diz que o ex-presidente lhe pediu para fazer o aborto. "Ele pagou por dois abortos. Eu não queria ter outro filho".
Sobre o filho Tomás, Mirian disse que, após o nascimento, Fernando Henrique foi visitá-la “duas ou três vezes” em sua casa. “Minha mãe estava lá (em casa) quando ele foi conhecer o filho. Ela diz, à época, ter decidido ir embora do Brasil, e que recebeu ajuda do senador Jorge Bornhausen (então do PFL, aliado de FH).
De acordo com a reportagem, Mirian disse que, quando Tomás fez três anos de idade, em 1994, aceitou que Fernando Henrique pagasse o colégio da criança. Depois, quando já vivia em Barcelona, não lhe foi permitida a volta ao Brasil. Segundo ela, a pressão partia do então senador Antonio Carlos Magalhães e de seu filho, Luís Eduardo Magalhães (ambos também do PFL). “Diziam para eu ficar longe. Daí eu pensei e achei que, para os meus filhos, era melhor eu ficar (no exterior), pois eles seriam muito perseguidos no Brasil”.
Em nota,  TV Globo se pronunciou: “A TV Globo não interfere na vida privada de seus colaboradores. Esclarece, porém, que jamais foi avisada por Mirian Dutra sobre o contrato fictício de trabalho e que, se informada, condenaria a prática. A emissora esclarece que o contrato de colaboradora de Mirian Dutra foi modificado, com mudanças em suas atribuições, o que acarretou nova remuneração, tudo segundo a lei vigente no país em que trabalhava. Durante os anos em que colaborou com a TV Globo, Mirian Dutra sempre cumpriu suas tarefas com competência e profissionalismo.”
A direção do PSDB informou hoje que vai tratar o caso das denúncias feitas pela jornalista como um caso de caráter eminentemente pessoal, um drama familiar. O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), e outras lideranças do partido conversaram hoje com o ex-presidente por telefone e relataram que ele está chateado, mas sereno.

DIREITO: Advogados alertam para ‘danos irreparáveis’ no rastro de decisão do Supremo

ESTADAO.COM.BR
POR MATEUS COUTINHO E FAUSTO MACEDO

Entidades mais importantes da classe se manifestam contra a possibilidade de prisão de réus já em segunda instância

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil reagiu enfaticamente à decisão desta quarta-feira, 17, do Supremo Tribunal Federal que autoriza a prisão de réus já em segunda instância judicial – decisão de colegiado de magistrados, como nos Tribunais de Justiça nos Estados e nos Tribunais Regionais Federais – sem aguardar o trânsito final da sentença e o esgotamento de todos os recursos.
Em nota, a OAB destacou que o Conselho Federal e o Colégio de Presidentes Seccionais ‘reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade’.
“A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.”
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de um habeas corpus. Por sete votos a quatro, os ministros da Corte máxima concluíram que a prisão do acusado pode ser executada a nível de segundo grau – na linha do projeto da Associação dos Juízes Federais apresentado em 2015 ao Senado, com apoio do juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.
“A Ordem dos Advogados dos Brasil respeita a decisão do Supremo, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente”, alerta a entidade.
Os advogados destacam ‘o alto índice de reforma de decisões de segundo grau’ pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio Supremo.
“Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante”, destaca a nota divulgada pela OAB, subscrita por toda a Diretoria do Conselho Federal e pelo Colégio de Presidentes Seccionais.
Em São Paulo, a Seccional da Ordem avalia que a mudança de orientação do Supremo para permitir que o cumprimento de sentença penal, com prisão do réu, ocorra antes do trânsito em julgado da decisão, ‘representa enorme retrocesso nas conquistas democráticas alcançadas com a Constituição Cidadã de 1988, relativizando as cláusulas pétreas da presunção de inocência, do devido processo legal e da ampla defesa com os recursos a ela inerentes’.
“A demanda da sociedade por Justiça não será alcançada com atropelo às garantias constitucionais”, afirma a OAB/São Paulo.
O braço paulista da Ordem anota que ‘sempre estará ao lado do Poder Judiciário na luta por uma estrutura adequada para dar conta da demanda social por Justiça, mas não concorda que se neutralize a falta de estrutura por meio da desconsideração de garantias constitucionais’.
“O comando constitucional supremo estabelece que a todos os brasileiros, como regra, está assegurada a liberdade até o trânsito em julgado da decisão condenatória”, diz a OAB/São Paulo, também em nota.
“Apenas excepcionalmente, nos casos de absoluta e imperiosa necessidade comprovadamente demonstrada, é que o ordenamento permite a segregação ante tempus do acusado. Não é dado ao Judiciário legislar, nem a exceção pode se transformar em regra, máxime quando em aberta colidência com a Carta Magna.”
Segundo a Ordem paulista “no passado recente, por meio de seu então presidente, o Supremo encaminhou ao Congresso proposta de emenda constitucional exatamente para permitir a execução provisória de sentenças penais, que não foi aprovada pelo Poder Legislativo’ – uma alusão a uma proposta do ex-ministro Cézar Peluso (2010/2012).
“O debate social então havido mostrou os riscos irreparáveis de se antecipar a prisão de alguém que, depois, tivesse sua inocência reconhecida pela Corte Suprema. Não se admite que, não tendo alcançado êxito naquela mudança, no palco adequado, o Congresso Nacional, com os legítimos representantes da sociedade, eleitos pelos brasileiros, venha agora o Supremo Tribunal Federal a verdadeiramente afastar a cláusula pétrea por decisão de seus ministros.”
Para o advogado Francisco de Paula Bernardes Jr., sócio da banca criminalista Guillon & Bernardes Jr. Advogados, a decisão do STF, ‘causou espécie’. Ele atribui às manifestações populares a mudança de entendimento da Corte máxima.
“Isso porque nossa Suprema Corte, motivada pelo ‘grito das ruas’, mudou entendimento constitucional que visava garantir a aplicação literal do artigo 5º, LVII, da Constituição, que fundamenta o princípio da presunção de inocência, garantia fundamental do cidadão que cumpre uma função político-retórica de difundir na sociedade a ideia de que o processo penal tem por finalidade garantir direitos dos acusados, considerando-os inocentes até o advento de uma sentença penal condenatória irrecorrível.”
“O julgamento se trata, a meu ver, de um verdadeiro retrocesso em se tratando de regras de tratamento digno aos acusados em processos penais”, afirma Francisco de Paula Bernardes Jr.
O criminalista Fábio Tofic Simantob, sócio do Tofic Simantob Advogados, disse que ‘respeita a decisão do Supremo’, mas considera que ela ‘invade a competência do constituinte originário, que estabelece como cláusula pétrea a presunção de inocência até o trânsito em julgado’. “Montesquieu deve ter ficado aborrecido.”
Para o criminalista e ex-presidente nacional da OAB José Roberto Batochio, a decisão do Supremo atenta contra ‘as liberdades constitucionais’.
“A surpreendente decisão do STF, tomada por maioria de votos, implica ruptura da ordem constitucional estabelecida com a promulgação da Carta Política de 1988. Agora, uma outra ordem constitucional foi instituída, não positivada em texto que emana da soberania da Nação, expressa em assembleia nacional constituinte, mas nascida da idiossincrasia da maioria dos membros que compõe a Corte Suprema. Já se disse que a Constituição não é o que ela é, mas sim o que dissermos que ela é. Portanto, referência exegética não é mais o Texto Magno, que a vontade do Povo, por seus representantes, fez escrever, mas sim tão-somente o que vier a entender a maioria de seus julgadores… Uma autorreferência que se inclina ao absoluto… La Constitution c’est Moi. Que Deus guarde as liberdades no Brasil!”

DIREITO: STF - Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF

Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.
A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.
O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.
Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).
Relator
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.
Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.
No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.
Sobre a possiblidade de se cometerem equívocos, o ministro lembrou que existem instrumentos possíveis, como medidas cautelares e mesmo o habeas corpus. Além disso, depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, os recursos extraordinários só podem ser conhecidos e julgados pelo STF se, além de tratarem de matéria eminentemente constitucional, apresentarem repercussão geral, extrapolando os interesses das partes.
O relator votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Divergência
A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena e concluíram pela concessão do habeas corpus.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Incabível habeas corpus contra decisão de ministro do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou não ser cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte. Segundo os ministros, para revisão de ato de relator, o instrumento adequado é o agravo interno.
A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 105959, impetrado contra ato do ministro Cezar Peluso (aposentado, e então presidente do STF), que, na qualidade de relator do Inquérito 2424, o qual originou ações penais relacionadas às operações Hurricane I e Hurricane II, prorrogou o prazo para a realização de escutas telefônicas anteriormente autorizadas.
A defesa de P.R.C.M.S e B.M.F.J, que respondem a ações penais decorrentes da operações, alegou que a decisão que autorizou a realização de escutas telefônicas por mais de 44 dias consecutivos teria sido “abusiva” e ausente de fundamentação. Os advogados pleiteavam a concessão da medida liminar para sustar o andamento de ações penais contra os investigados, declarar a nulidade das prorrogações e determinar o desentranhamento de todas as provas derivadas da ilicitude apontada e a anulação da denúncia.
Relator
O ministro Marco Aurélio, relator do HC 105959, na análise das questões preliminares, admitiu a impetração. Para o relator, o não cabimento de habeas corpus contra o pronunciamento individual de integrante do Supremo enfraquece a garantia constitucional, e o impedimento determinado na Súmula 606 do STF não alcança a situação jurídica do caso em análise, pois trata-se de decisão monocrática e não colegiada.
Divergência
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar pelo não conhecimento do HC 105959. De acordo com Fachin, a Súmula 606 deu fundamento ao julgamento desta ação, ocasião na qual a Corte firmou a orientação do “não cabimento de habeas corpus contra ato de ministro relator ou contra decisão colegiada de Turma ou do Plenário do próprio Tribunal, independentemente de tal decisão haver sido proferida em sede de habeas corpus ou em sede de recursos em geral“.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam a divergência iniciada pelo ministro Edson Fachin.
Processos relacionados

DIREITO: TRF1 - Graduados em Direito antes da Lei 8.906/94 não têm direito adquirido à inscrição na OAB sem prestar o exame


A 7ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que o impetrante, ora apelante, não tem direito adquirido à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem prestar o Exame de Ordem. Segundo o Colegiado, “embora tenha concluído o curso de Direito e o estágio no prazo de dois anos após a edição da Lei 8.906/94, o demandante exerceu atividade incompatível com a advocacia (militar) durante todo aquele período”.
Ao analisar o caso, a Turma rejeitou o argumento da parte requerente que defendia a possibilidade de ingressar nos quadros da OAB sem se submeter ao Exame de Ordem. Em seu voto, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que o fato de o apelante ter obtido inscrição como estagiário “não altera o suporte fático em tela, visto que exerceu atividade incompatível com a advocacia até o dia 08 de janeiro de 2010, época em que já estava em vigência a obrigatoriedade do Exame de Ordem”.
O magistrado citou em seu voto julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 no sentido de que “não possuem direito adquirido à inscrição nos quadros da OAB os graduados em Direito anteriormente à vigência da Lei nº 8.906/94 que, mesmo cumprindo o estágio previsto no art. 84 desse diploma, não a requererem no prazo de dois anos após a publicação da Lei, por exercerem atividade incompatível”.
Nesses termos, a Turma denegou a segurança.
Processo nº: 0008244-69.2013.4.01.3500/DF
Data do julgamento: 10/11/2015
Data de publicação: 20/11/2015

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

DIREITO: Supremo autoriza prisão de réus após condenação em 2ª instância

ESTADAO.COM.BR
BEATRIZ BULLA - O ESTADO DE S. PAULO

STF concordou com tese, defendida também pelo juiz Sérgio Moro, que conduz ações da Lava Jato, segundo a qual não é preciso aguardar julgamento de todos os recursos para mandar condenados cumprirem pena

Plenário do Supremo Tribunal Federal

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a jurisprudência adotada até hoje no País para permitir a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância, portanto antes de esgotados todos os recursos propostos pela defesa. Por 7 votos a 4, um réu condenado a prisão pode ser encaminhado à penitenciária depois da confirmação da sentença do juiz de primeiro grau por um Tribunal de Justiça. Antes da decisão da Corte, a pena só começaria a ser cumprida pelo condenado após o chamado trânsito em julgado da condenação, podendo chegar aos Tribunais Superiores. 
A decisão foi tomada durante discussão de um habeas corpus impetrado pela defesa de um condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por roubo qualificado. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que determinou a prisão do réu. Os advogados entraram com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, no Supremo pelo direito do condenado recorrer em liberdade.
Em 2009, o próprio STF fixou a tese de que condenados pela Justiça possuíam o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não haja possibilidade de novo recurso. A nova composição da Corte, contudo, possibilitou a reversão no entendimento da Corte. A decisão se aplica ao caso concreto discutido no habeas corpus, mas ficou firmada como jurisprudência da Suprema Corte.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, destacou que o cumprimento da pena após a decisão em segundo grau é uma forma de “harmonizar” o princípio da presunção de inocência com a efetividade da justiça. “Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena, inclusive com restrição da liberdade do condenado, após firmada a responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias”, votou Zavascki. 
Seguiram Teori Zavascki os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Para os magistrados, o duplo grau de jurisdição, com a confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça, “inverte” o princípio da presunção de inocência.
Morosidade. No julgamento, os ministros destacaram ainda que a medida é uma forma de combater a morosidade da justiça. Fachin avaliou que o trânsito em julgado dos processos, ou seja, a sentença definitiva, depende “em algum momento da inércia” da parte perdedora. “Há sempre um recurso”, afirmou, sobre o sistema recursal penal do País. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “nenhum país” exige mais do que dois graus de jurisdição para dar efetividade a uma decisão criminal. “Isso restabelece o que perdemos no Brasil que é o prestígio e a autoridade das instancias ordinárias. No Brasil, o primeiro grau e os tribunais de justiça passaram a ser tribunais de passagem”, completou Barroso.
No ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba, saiu em defesa de projeto de lei para permitir o cumprimento da pena antes do final do processo. Em visita ao Senado para defender a tese, Moro chegou a criticar o que chamou de “sistema de recursos sem fim”.
Foram contra a alteração na jurisprudência os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Para Marco Aurélio, a decisão “esvazia o modelo garantista. “Reconheço mais: que a justiça é morosa, que o Estado em termos de persecução criminal é moroso. (...) Reconheço que a época é de crise maior, mas justamente nessa quadra de crise maior é que devem ser guardados parâmetros, princípios, devem ser guardados valores”, defendeu o ministro. 
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse que é “frontalmente incompatível com o direito a ser presumido inocente a execução antecipada da sentença”. Ele afirmou que 25,2% dos recursos extraordinários que chegam ao Tribunal com questionamento a sentença criminal culminam em absolvição. “Se não respeitarmos a presunção de inocência, estaríamos tratando como se culpados fossem aqueles que afinal nesta Suprema Corte resultaram absolvidos”, afirmou o ministro.

ECONOMIA: Standard & Poor’s rebaixa nota do Brasil novamente

OGLOBO.COM.BR
POR MARIA LIMA / ANA PAULA RIBEIRO / LUCAS MORETZSOHN

Nota de crédito passou de ‘BB+’ para ‘BB’, permanecendo em grau especulativo

Prédio da Standard and Poor's em Nova York - CHARLES PLATIAU / REUTERS/3-8-2012

RIO, SÃO PAULO e BRASÍLIA - A agência de classificação de risco Standard & Poor’s rebaixou a nota do Brasil novamente nesta quarta-feira, afastando o país mais ainda do “selo de bom pagador”. A entidade passou a nota de crédito da dívida do país de “BB+” para “BB” com perspectiva negativa. Assim, o país continua em grau especulativo. O novo patamar, dois abaixo do grau de investimento, enquadra o Brasil na mesma situação de países como Bolívia, Paraguai e Guatemala.
A S&P justificou a ação citando desafios fiscais e políticos para o governo brasileiro. Segundo nota da entidade, os riscos de execução para corrigir a política fiscal permanecem altos no curto prazo, exacerbados pela fraqueza econômica, "seguindo a incapacidade do governo de passar medidas orçamentárias no fim de 2015, que agora se complicam com o procedimento de impeachment da presidente Dilma Rousseff em andamento no Congresso".
"O rebaixamento reflete nossa visão de que o perfil de crédito do Brasil enfraqueceu desde 9 de setembro, quando rebaixamos os ratings pela última vez. Os desafios econômicos e políticos que o Brasil enfrenta permanecem consideráveis", disse a S&P. "Agora nós esperamos um processo de ajuste mais prolongado com correção mais lenta da política fiscal, assim como outro ano de aprofundamento da contração econômica".
 
- Editoria de Arte
A agência menciona o atual processo de revisão da meta fiscal para este ano, devido às condições políticas e econômicas e indica "menos certeza" por parte do gabinete de política fiscal da Presidência.
"Esperamos agora um déficit geral do governo na média de 8% do PIB em 2016 e 2017 antes de cair para 5% em 2018, versus 10% em 2014", afirma a agência.
Além disso, a S&P afirma que espera um crescimento da dívida do governo de 50% do PIB em 2015 para 58% este ano e acima de 60% no próximo.
O rating para moeda estrangeira no longo prazo foi reduzido em um nível para "BB", com perspectiva negativa, disse a agência em comunicado nesta quarta-feira. Já a classificação da moeda local em longo prazo foi rebaixada de "BBB-" para "BB", enquanto no curto prazo caiu de "B" para "A-3".
'GOVERNO SEM CREDIBILIDADE'
O líder do Democratas no Senado , Ronaldo Caiado (GO) disse que o novo rebaixamento da nova de crédito do Brasil pela S&P , mostra o “desastre total” que é o governo da presidente Dilma Rousseff.
— É um governo sem credibilidade, que não implanta ajustes dentro da própria administração e que não tem força política para aprovar qualquer medida no Congresso. O rebaixamento da nota traduz o desastre que é o atual governo. O mercado, a exemplo dos brasileiros que sofrem com desemprego e inflação, não confia em Dilma — criticou o líder democrata.
A agência faz referência às investigações Operação Lava-Jato e afirma que estas aumentam a indefinição política no curto prazo. Segundo a S&P, tais práticas de corrupção no setor público e privado são "um testamento para a estrutura institucional do Brasil", mas a fraca coesão e dinâmica política auguram precariamente a aprovação de medidas de ajuste fiscal necessárias.
O processo de impeachment da presidente reduzem "o sentimento para negócios", pois torna difícil de se enxergar o país retornando ao crescimento positivo até o fim das incertezas.
RISCO DE REBAIXAMENTO PERMANECE
A S&P diz ainda que há uma possibilidade de uma em três de um novo rebaixamento.
"A perspectiva negativa reflete que nós acreditamos que há uma chance maior que uma em três de um rebaixamento adicional devido ao risco de uma reversão em políticas fundamentais dada a dinâmica política e iniciativas políticas inconsistentes, ou como resultado de uma maior turbulência econômica que nós esperamos atualmente", indicou a agência de classificação de risco.
A Standard & Poor's cita o ajuste das contas externas do Brasil "mais rápido do que previsto anteriormente" como um ponto positivo, impulsionadas pela valorização do dólar frente ao real, que contém o volume de importações.
O país perdeu o grau de investimento da agência após o último rebaixamento de setembro. A Fitch fez o mesmo semanas depois. A Moody's é a única a manter o selo de bom pagador do Brasil.

PREVIDÊNCIA: Governo faz sete propostas sobre reforma da Previdência

FOLHA.COM
EDUARDO CUCOLO
GUSTAVO URIBE
VALDO CRUZ
DE BRASÍLIA

Ueslei Marcelino - 7.dez.15/Reuters

O Ministério do Emprego e Previdência Social propôs discutir sete temas relacionados à reforma do sistema de aposentadorias.
Conforme antecipado pela Folha, estão entre elas a diferença de regras para homens e mulheres e os regimes de aposentadoria rural e dos servidores públicos.
Representantes do governo e de aposentados, trabalhadores e empregadores participaram nesta quarta-feira (17) de reunião do Fórum de Debates sobre Políticas de Trabalho, Emprego, Renda e Previdência Social, no Palácio do Planalto.
Sobre a idade mínima, o secretário especial de Previdência, Carlos Gabas, citou em sua apresentação a questão da "demografia e idade média das aposentadorias". Segundo o ministro, a idade média de aposentadoria no Brasil (58 anos) está no piso internacional.
Em sua apresentação, propôs ainda discutir receitas, renúncias e recuperação de créditos, além de pensões por morte e a convergência dos sistemas previdenciários.
Também presente no encontro, o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) afirmou que o processo de envelhecimento populacional exige um aperfeiçoamento das regras previdenciárias para fortalecer a sustentabilidade do sistema. Segundo ele, qualquer mudança irá respeitar os direitos adquiridos.
Disse ainda que a garantia de sustentabilidade da Previdência no futuro terá impacto sobre a economia no presente, por meio da redução na volatilidade do câmbio e da melhora nas expectativas para as contas públicas.
O ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência) explicou a orientação da presidente Dilma Rousseff é tentar construir uma "convergência forte" em torno de uma proposta previdenciária que preserve os direitos adquiridos.
Segundo ele, o governo federal buscará entendimento no Congresso Nacional e não tem ainda posição fechada sobre a unificação das regras para homens e mulheres. Ele afirmou esperar que as alterações tenham consenso, mas ressaltou que o governo federal enviará em maio "a proposta que achar correta".
"É uma reforma que não tem implicação de curto prazo e não terá incidência durante a atual administração", disse. "E será feita com um períodos de transições seguros", acrescentou.
"SUPERFICIAL"
De acordo com relatos de empresários e sindicalistas, o governo federal fez uma "apresentação superficial" de pontos genéricos para uma reforma previdenciária, sem apresentar propostas ou cenários definidos.
Para o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Vagner Freitas, ao evitar esmiuçar os pontos estudados pela equipe econômica, o governo federal tentou evitar "implodir o fórum em uma primeira reunião".
Na avaliação da entidade trabalhista, que é contrária à unificação das regras de gênero e ao estabelecimento de uma idade mínima, há um "equívoco de debate" e a discussão de mudanças não é prioritária neste momento. Para ela, o que deveria ser mais debatido neste momento são o crescimento econômico e a geração de emprego.
"Não achamos que a discussão da reforma previdenciária seja o essencial para o país agora", criticou."Se não tiver a retomada do crescimento, não haverá resolução de nenhum outro problema", acrescentou.
Veja os temas em debate:
1. Demografia e Idade média das aposentadorias
2. Financiamento da Previdência Social: receitas, renúncias e recuperação de créditos
3. Diferença de regras entre homens e mulheres
4. Pensões por morte
5. Previdência rural: financiamento e regras de acesso
6. Regimes Próprios de Previdência
7. Convergência dos sistemas previdenciários

DIREITO: STJ mantém condenação de hospital por exame que causou tetraplegia em paciente

Em julgamento realizado nesta terça-feira (16), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para anular julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou o Hospital do Coração de São Paulo ao pagamento de indenização a paciente que ficou tetraplégico após a realização de exame de cateterismo. A decisão da Turma foi unânime.
Na ação original, o paciente narrou que foi submetido no ano de 2000 a exame de cateterismo coronariano para verificação de suas condições cardíacas. Ele alegou que estava em perfeito estado de saúde antes de ser submetido ao exame no Hospital do Coração de São Paulo, mas, após os procedimentos médicos, sofreu hemorragia cerebral e entrou em coma, ficando tetraplégico de forma permanente.
Contradições
A sentença de primeira instância, com base em parecer de perito médico, entendeu que não ficou comprovada a relação entre a tetraplegia e o exame realizado no hospital. Na segunda instância, entretanto, os desembargadores do TJRJ determinaram a realização de nova perícia por junta médica da Universidade do Rio de Janeiro.
Após o novo estudo, o tribunal carioca entendeu que houve culpa médica na realização do cateterismo, pois não houve monitoramento e controle da pressão arterial do paciente. O acórdão estabeleceu indenização no valor de R$ 200 mil ao paciente, além de pagamento de salário vitalício.
Por meio de ação rescisória, o Hospital do Coração buscou a anulação do acórdão do tribunal carioca, sob a alegação de que, conforme estabeleceu a sentença de primeira instância, não houve comprovação do nexo entre o dano ao paciente e a intervenção cirúrgica. O TJRJ julgou improcedente o pedido do hospital, por entender que não poderia ser realizada nova discussão de prova no processo rescisório do acórdão.
Prova pericial 
Os argumentos que motivaram o pedido de anulação do acórdão foram trazidos para a sessão de julgamento desta terça-feira. De acordo com sustentação oral realizada pelo advogado do Hospital do Coração, Fabio Kadi, os valores totais de condenação já atingiram a barreira dos R$ 8 milhões.
O recurso especial dirigido ao STJ também defendeu que o acórdão submetido ao pedido de anulação acarreta enriquecimento ilícito ao paciente, pois a condenação não estipula compensação por eventuais valores recebidos a título de pensão previdenciária e aposentadoria e seguros de vida ou de invalidez.
A discussão realizada entre os ministros da Terceira Turma centrou-se na possibilidade de se rediscutir a prova pericial em ação rescisória. No voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, entendeu que o acórdão que julgou o pedido de anulação da condenação está em harmonia com a orientação do STJ a respeito da inviabilidade de ajuizamento da ação rescisória para reapreciação ou reinterpretação das provas produzidas no processo original.
Em relação ao enriquecimento ilícito alegado pelo hospital, o ministro relator ressaltou que “o acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte no sentido de que é possível a cumulação das parcelas de pensão indenizatória por ilícito civil e de benefício previdenciário sem que isso importe em ofensa ao princípio da reparação integral ou em enriquecimento sem causa”.

DIREITO: STJ - Mantida decisão que condenou empresa química a indenizar morador de aterro sanitário

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso interposto pela empresa Rhodia Indústrias Químicas e Têxteis S/A, condenada a pagar indenização por dano moral a morador de aterro sanitário, na cidade de Cubatão (SP), que sofreu contaminação por produtos químicos lançados ao solo do local.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fixou o valor da indenização em R$ 17.500. A decisão levou em consideração o fato de o homem apresentar pequena quantidade de produto químico no sangue, a qual, apesar de não causar incapacidade indenizável, o obriga a manter controle periódico e permanente devido à probabilidade de vir a desenvolver câncer.
Súmula 7
No STJ, a empresa alegou que o valor da indenização foi fixado sem a devida comprovação do dano sofrido. Afirmou que a decisão violou o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) por ter invertido o ônus da prova.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, negou provimento ao recurso. Ela citou trecho do acórdão do TJSP no qual a corte estadual destacou que a conclusão pela indenização foi fundamentada em dados concretos da contaminação do morador, ainda que em pequena quantidade.
Gallotti entendeu ser inviável apreciar a decisão do TJSP. Para ela, reconhecer ou afastar a responsabilidade da empresa implicaria, necessariamente, a reapreciação das provas do processo, o que é vedado em recurso especial pela súmula 7 do STJ.

DIREITO: STJ - Ex-Diretor da Sadia consegue afastar indenização de condenação por insider trading

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso do ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Júnior, para afastar da condenação a imposição de valor mínimo para a reparação, a título de danos morais coletivos, fixado em R$ 254.335,66 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Murat Júnior foi condenado por crime de uso indevido de informação privilegiada, ou insider trading, no caso Sadia. Essa foi a primeira condenação penal do Brasil por esse tipo de crime.
O colegiado aplicou o entendimento da corte no sentido de que a inovação introduzida pela Lei 11.719/08, por inserir no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, norma de direito mais gravosa (efeito de condenação), não pode retroagir para prejudicar o réu. No caso, as condutas foram praticadas no ano de 2006, portanto, antes da entrada em vigor da referida lei.
“O disposto no artigo 387, inciso IV, do CPP, que cuida da reparação civil dos danos sofridos pelo ofendido, contempla norma de direito material mais rigorosa ao réu, não se aplicando a delitos praticados antes da entrada em vigor da Lei 11.719/08, o que é o caso”, afirmou o relator, ministro Gurgel de Faria.
Informações privilegiadas
O caso diz respeito à Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Sadia S/A pelo controle acionário da concorrente Perdigão, ocorrida em 2006. A união entre as duas empresas não se efetivou na época, vindo a se concretizar somente em 2009, com a Perdigão comprando a Sadia e criando o conglomerado Brasil Foods.
Segundo a denúncia, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apurou que o ex-diretor teve acesso a todas as informações relevantes acerca das negociações sobre a aquisição da Perdigão S/A, utilizando-as, por duas vezes, a fim de obter vantagem indevida.
Na primeira vez, Murat Júnior determinou a compra de 5.100 ADRs de emissão da Perdigão em Nova Iorque, no valor unitário médio de US$ 69,20, totalizando US$ 352.907,00. Posteriormente, o ex-diretor enviou uma segunda ordem de compra de 30.600 ADRs, totalizando US$ 586.801.
Quase um mês depois da segunda compra de Murat Júnior, a Sadia fez a oferta pública de aquisição da totalidade das ações da Perdigão, no valor de R$ 27,88 por ação, preço 21,22% superior à cotação das ações no fechamento de pregão anterior, mediante a aquisição de, no mínimo, 50% mais uma ação.
Após reiteradas recusas dos acionistas integrantes do grupo Perdigão, a Sadia publicou a revogação definitiva da OPA. O acusado foi punido administrativamente nos Estados Unidos pela SEC (Securities and Exchange Comission), bem como no Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários.
Dever da profissão
A Quinta Turma reconheceu que a conduta do ex-diretor se submete à norma prevista no artigo 27-D da Lei n. 6.385/1976, editada justamente para assegurar a todos os investidores o direito à equidade da informação, condição inerente à garantia de confiabilidade do mercado de capitais, sem a qual ele perde a sua essência, notadamente a de atrair recursos para as grandes companhias.
O relator ressaltou que o insider participou das discussões e tratativas visando à elaboração da oferta pública de aquisição de ações da Perdigão S.A., obtendo informações relevantes e confidenciais sobre sua companhia, as quais, no exercício de sua profissão, tinha o dever de manter em sigilo, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 155 da Lei n. 6.404/1976, bem como no artigo 2º da Instrução n. 358/2002 da CVM.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

DIREITO: STJ - Comunicações por meio eletrônico equivalem a intimações pessoais

As intimações realizadas pela Justiça por meio eletrônico, como no caso das publicações oficiais pela internet, são consideradas comunicações pessoais para todos os efeitos legais e dispensam outras formas de intimação. A orientação vale para processos civis, penais e trabalhistas. 
A fundamentação legal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem origem na Lei 11.419/06, que trata da informatização dos processos judiciais. A lei permitiu aos tribunais a criação dos diários de Justiça eletrônicos, publicações assinadas digitalmente para disponibilização de atos processuais como decisões e sentenças judiciais. Com a implementação dos diários eletrônicos, os prazos processuais começaram a ser contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação na internet. De acordo com a lei, também são consideradas como pessoais as intimações eletrônicas direcionadas à Fazenda Pública.
Os julgados relativos aos efeitos das intimações eletrônicas de atos processuais foram disponibilizados nessa segunda-feira (15) na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Da natureza e dos efeitos da comunicação eletrônica e dos atos processuais estabelecida pela Lei n. 11.419/2006contém 31 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Defensorias
O entendimento do STJ foi aplicado pela Segunda Turma no julgamento do AREsp 439297/PR, que discutiu a intimação do advogado da parte por meio do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e a consequente contagem para início do prazo de recurso. Ao constatar que o advogado tinha sido efetivamente intimado por meio do diário eletrônico, o ministro relator, Humberto Martins, argumentou que a Lei 11.419 “considera que a publicação do DJe, à exceção dos casos que exigem intimação ou vista pessoal, dispensa qualquer outro meio e publicação oficial para produção dos efeitos legais”.
Conforme ressaltou o ministro Humberto Martins, apesar da validade geral dos atos de intimações por meios eletrônicos, existem casos em que é obrigatória a intimação ou vista pessoal dos envolvidos, como no caso das defensorias públicas.
Nesse sentido foi decidido pela Sexta Turma do STJ o REsp 1381416/BA. Ao verificar que a Defensoria Pública da Bahia não foi pessoalmente intimada para se manifestar no processo, com intimação apenas em diário de Justiça eletrônico, a turma entendeu que houve cerceamento de defesa, pois “o defensor público, ou quem lhe faça as vezes, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta do ato, por violação do princípio constitucional da ampla defesa”. Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia para reabertura do prazo para a Defensoria Pública local.

DIREITO: STJ - Tribunal determina retorno ao trabalho de servidor afastado por processo disciplinar

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por unanimidade, o Recurso em Mandado de Segurança (RMS 48536) impetrado por um funcionário de cartório que ficou mais de dois mil dias afastado do trabalho aguardando a conclusão de um processo disciplinar.
O servidor havia sido afastado a pedido da Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, após a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a existência de fraudes na emissão de certidões de nascimento e de óbito com o intuito de lesar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Legitimidade em dúvida
Ao julgar o recurso, o desembargador convocado Olindo Menezes, relator do RMS, afirmou que estava em questão apenas a legitimidade do afastamento cautelar em tempo indeterminado, e não o mérito das denúncias ou o andamento do PAD.
A defesa alegou que a corregedoria de justiça não poderia afastar o servidor por sucessivos períodos indeterminados. Segundo a defesa, o réu já estava afastado há 2037 dias sem que houvesse um desfecho no PAD. Ainda de acordo com o recurso, a sindicância aberta previamente ao PAD concluiu que não havia indícios de fraude.
Para os ministros, a questão envolvia uma discussão a respeito do tempo razoável de duração do processo. O entendimento do colegiado é que o período do afastamento não poderia ter sido flexibilizado desta forma, já que a Lei 8935/94 prevê afastamento de até 120 dias, já computados 30 dias de prorrogação.
O entendimento foi no sentido de que, no caso analisado, não havia justificativa plausível para a sucessiva prorrogação dos períodos de afastamento. Ao conceder o RMS, o desembargador Olindo Menezes decidiu pelo retorno do servidor às suas atividades.
Vale destacar que a decisão não altera o andamento ou as conclusões do PAD, apenas concede ao servidor o retorno à atividade laboral, com todos os direitos assegurados a ele.

DIREITO: TSE inclui Rede Sustentabilidade no rateio do Fundo Partidário

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na noite desta terça-feira (16), a inclusão do partido Rede Sustentabilidade (Rede) no rateio da distribuição do Fundo Partidário. Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Herman Benjamin. A Rede foi o 34º partido registrado no TSE, tendo seu pedido de registro aprovado em 22 de setembro de 2015.
Em seu voto, o relator citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro de 2015, que considerou inconstitucionais as regras que restringem o acesso de novos partidos políticos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Com base nesse entendimento, o ministro Herman Benjamin ressaltou que o valor reservado à Rede, quando definido, será bloqueado.
A decisão do STF foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5105, ajuizada pelo partido Solidariedade contra os artigos 1º e 2º da Lei nº 12.875/2013, que estabelecem limitações a legendas criadas após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados. Os artigos preveem que, no caso de criação de novos partidos após eleições para a Câmara, esses não terão acesso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
O Fundo
O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário. Também é composto de dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária.
As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas, entre outros: na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total.
Processo relacionado:PET 48132

DIREITO: TRF1 - Liberação de veículo apreendido utilizado em transporte de passageiros não pode ser condicionada ao pagamento de multas

Crédito: Imagem da web

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento aos embargos de declaração opostos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) da decisão que deu parcial provimento à apelação para, ratificando a antecipação de tutela, afastar a apreensão do veículo, mantendo devidos os autos de infração e as despesas de transbordo.
A ANTT alega, nos embargos, que o pagamento do transbordo não é uma penalidade imposta à empresa infratora pelos órgãos de fiscalização, mas, sim, ressarcimento de despesas decorrentes da prestação de serviços por outra transportadora. “Quando os órgãos de fiscalização retêm um veículo para pagamento do transbordo não o fazem no sentido de punição, mas apenas para garantir a perpetuidade da prestação de socorro às empresas que se encontram em situações irregulares impeditivas da prestação de serviço”, argumentou.
O Colegiado rejeitou os embargos apresentados pela agência reguladora. Em seu voto, a relatora convocada, juíza federal Rogéria Maria Castro Debelli, manteve a decisão em todos os seus termos. “Decidiu o Superior Tribunal de Justiça: A infração cometida pelo recorrido, consubstanciada no transporte remunerado de passageiros sem o prévio licenciamento, prevista no Código de Trânsito Nacional, é considerada infração média, apenada somente com multa e, como medida administrativa, a mera retenção do veículo. Assim, como a lei não comina, em abstrato, penalidade de apreensão por transporte irregular de passageiros, é ilegal e arbitrária a apreensão do veículo”, citou.
A magistrada também mencionou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “a liberação de veículo, retido como punição pela falta de autorização de viagem, não pode ficar condicionada ao pagamento de multa, pois nada impede a cobrança da sanção aplicada e demais despesas decorrentes da apreensão do ônibus pelos procedimentos legais regulares, em ação de execução”.
Embargos de declaração - Os embargos de declaração servem como um instrumento pelo qual uma das partes do processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida. Esse pedido deverá ser feito quando for verificado, em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Processo nº: 0006173-79.2008.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 4/11/2015

DIREITO: TRF1 - Poder Judiciário não é competente para implementar adicional de penosidade

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A 1ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que a parte autora, servidora da Universidade de Roraima (UFRR), não tem direito ao adicional de penosidade por exercício de trabalho em zona de fronteira, no percentual de 20% sobre o seu vencimento básico. A decisão reforma sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, que havia lhe concedido o benefício.
A UFRR recorreu ao TRF1 sustentando que não houve regulamentação do dispositivo legal que prevê o pagamento de referido adicional, bem como não é possível evocar norma editada pelo Ministério Público Federal (MPF) para impor o pagamento do benefício a servidores de outros órgãos. Defendeu também que o Poder Judiciário não deve interferir no mérito do ato administrativo.
O Colegiado entendeu que a instituição, ora recorrente, tem razão em seus argumentos. Em seu voto, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade “depende de avaliação, por parte da Administração, de estar ou não o servidor submetido às condições que justifiquem o pagamento do benefício, mas sem necessidade de interposição normativa”.
O magistrado ponderou que a regulamentação desses adicionais, feita pelo MPF, mediante a edição da Portaria 633/2010, não pode ser estendida a servidores de outros órgãos. “Portanto, enquanto não houver regulamentação específica tratando da concessão do adicional de atividade penosa, não tem o servidor direito a seu recebimento”, afirmou.
Nesses termos, a Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial para julgar improcedente o pedido de percepção do adicional de fronteira e, por maioria, vencido o relator, afastar a obrigação de reposição ao erário dos valores recebidos pela servidora, em decorrência de decisão judicial precária.
Processo nº: 0004347-33.2014.4.01.4200/RR
Data do julgamento: 30/09/2015
Data de publicação: 20/11/2015

DIREITO: TRF1 - Procuração outorgada por pessoa jurídica não confere poderes para que um sócio disponha das quotas de outro

Crédito: imagem da Web

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença, proferida pelo Juízo Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que negou a segurança requerida pelo impetrante objetivando a anulação do ato da Junta Comercial que desarquivou a Alteração Contratual nº 5 da empresa da qual é sócio. No recurso apresentado ao TRF1, o apelante alega que a aludida alteração foi realizada dentro da legalidade mediante procuração passada por instrumento público que lhe foi conferida pelo outro sócio.
O Colegiado entendeu que o Juízo de primeiro grau agiu corretamente ao denegar a segurança. Isso porque, na hipótese em apreço, a Junta Comercial de Minas Gerais constatou ser inócua a procuração utilizada pelo impetrante para representar seu sócio e dele obter as quotas sociais para si próprio.
“A determinação do presidente da Junta apenas determinou o cumprimento da decisão colegiada unânime do Conselho de Vogais, que agiu dentro de sua competência institucional. A concessão da segurança, no caso, teria o condão de desfazer a decisão colegiada da Junta Comercial”, explicou a relatora, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, em seu voto.
A magistrada também destacou que o Conselho de Vogais da Junta Comercial de Minas Gerais, ao julgar recurso apresentado pelo ora recorrente, concluiu pela impossibilidade da utilização da procuração outorgada pela sociedade em pedido de transferência de quotas sociais de um sócio para outro.
“A pessoa jurídica tem existência distinta da pessoa física do sócio, o qual é o verdadeiro proprietário das quotas sociais. Assim, a procuração outorgada pela pessoa jurídica não pode conceder poderes ao sócio outorgado para dispor das quotas de outro sócio, pois cabe ao proprietário dispor de seus direitos patrimoniais”, finalizou a relatora.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0001398-19.2007.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 11/11/2015
Data de publicação: 19/11/2015

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

DIREITO: STF - Mantida prisão preventiva do ex-deputado federal André Vargas

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida cautelar no Habeas Corpus (HC) 132295 e manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal André Vargas, preso desde abril de 2015 em decorrência dos desdobramentos da operação Lava-Jato. A defesa pedia a revogação da prisão, e alternativamente, a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Segundo a defesa do deputado, a prisão preventiva não se justifica porque os fatos investigados teriam ocorrido até 2013 e não há risco de influência política nas apurações, pois o político se desfiliou do Partido dos Trabalhadores em abril de 2014 e perdeu o mandato em dezembro do mesmo ano. Alega, ainda, que até o momento não há relação concreta entre os fatos imputados a André Vargas e as irregularidades apuradas na operação da Lava-Jato, dedicada a investigar desvios na Petrobras.
A defesa aponta ainda violação ao princípio de liberdade e de presunção de inocência pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), ao decretar a prisão preventiva, e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mantiveram a prisão.
Decisão
De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, a concessão liminar do pedido pressupõe a comprovação da urgência da medida e a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado. Para o relator, diante dos fundamentos do decreto prisional que legitimaram a prisão preventiva, este último requisito não se mostra presente no caso.
Dessa forma, segundo o ministro, as questões suscitadas pela defesa “não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva”, indeferindo o pedido de liminar.
Processos relacionados
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