quinta-feira, 27 de agosto de 2015

COMENTÁRIO: Crimes sendo investigados

Por MERVAL PEREIRA - OGLOBO.COM.BR

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, revelou ontem em sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado que o processo pedido pelo PSDB, com base em parecer do jurista Miguel Reali Jr., acusando a presidente Dilma Roussef de crime comum pelas pedaladas fiscais, está em curso, e estão sendo ouvidas as pessoas relacionadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como responsáveis pela política econômica no primeiro governo.
O TCU já decidiu que foram cometidos crimes contra a Lei de Responsabilidade Fiscal com as pedaladas, e o processo foi encaminhado ao Ministério Público. Ao mesmo tempo, o ministro Gilmar Mendes, com o chapéu de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator das contas de campanha presidencial do PT, com base no cruzamento de informações da Operação Lava-Jato com a prestação de contas na Justiça Eleitoral, encaminhou à Procuradoria-Geral da República pedido de apuração de eventuais crimes que possam motivar uma ação penal pública.
Com o mesmo fim, o ministro Mendes conseguiu reverter uma ação no TSE de cancelamento de investigação, garantindo uma maioria a favor da continuidade da investigação sobre a campanha eleitoral de 2014.
A opção pelo crime comum feita pelo PSDB é a alternativa politicamente mais consequente, pois contorna algumas das imunidades processuais que a Constituição dá aos Presidentes da República. O Presidente só pode ser processado com autorização prévia de 2/3 da Câmara dos Deputados, e não pode ser preso por crime comum antes da sentença condenatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Mas a principal proteção, razão pela qual o Procurador-Geral da República já recusou investigar Dilma no início da Operação Lava-Jato, é a chamada "relativa e temporária irresponsabilidade" pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções, como está previsto no art. 86, § 4º da Constituição.
Nesse caso, há uma discussão teórica sobre se a proibição de o Presidente ser "responsabilizado" por atos estranhos a seu mandato inclui a investigação do crime. Há juízes que consideram que o Presidente não pode ser condenado no exercício do cargo, mas pode ser investigado. Outros afirmam que a proteção à figura do Presidente da República existe em diversos países para impedir que uma eventual investigação que o considere culpado produza uma crise institucional.
Ontem o Procurador-Geral insistiu em que a jurisprudência do STF diz que a presidente não pode ser nem mesmo investigada, no que é contestado pelo ministro do Supremo Gilmar Mendes, que garante que já existe uma decisão permitindo a investigação.
Outra questão técnica que influencia a política é definir se um ato cometido no primeiro mandato pode ser investigado e punido no segundo mandato. O Procurador-Geral Janot, na sabatina de ontem, disse que eram dois mandatos distintos, mas o Supremo ainda se definirá sobre isso.
Em princípio não há sentido em considerarem-se os mandatos separadamente num sistema de reeleição, pois nesse caso estaria sendo dada ao governante a permissão para cometer crimes para se manter no poder.
Como as "pedaladas fiscais" foram realizadas no primeiro mandato, e têm repercussão nesse segundo, inclusive cm a continuidade da ação ilegal, o Procurador-Geral Rodrigo Janot não pode alegar as mesmas razões que o colocaram contra a investigação da Presidente devido à denúncia de que a campanha presidencial em 2010 recebeu dinheiro desviado da Petrobras em forma de doação legal.
Janot pediu que o ex-ministro Antonio Pallocci, que era um dos coordenadores da campanha, fosse investigado pelo fato, mas alegou na ocasião que estava impedido constitucionalmente de investigar a presidente da República, com o que concordou o relator da Operação Lava-Jato no Supremo, ministro Teori Zavascki, pois ela era apenas candidata quando o fato teria ocorrido, e, tendo sido eleita, fica protegida de ser processada por atos cometidos antes de se tornar Presidente.
O cruzamento dos dados da Operação Lava-Jato com as contas da campanha de 2014, no entanto, traz para o atual mandato as investigações. Eventuais irregularidades teriam sido cometidas com Dilma já no exercício da função presidencial.

COMENTÁRIO: Soluços do câmbio

Por Celso Ming - ESTADAO.COM.BR

A disparada do dólar não reflete só as incertezas geradas pelas instabilidades políticas e econômicas; Tem a ver também com a vacilação do Banco Central

A disparada do dólar no câmbio interno, de 35,7% neste ano e de 5,4% apenas neste mês (veja o gráfico), não reflete apenas as incertezas geradas pela instabilidade política conjugadas com as da economia. Deve ser vista, também, como resultado da vacilação com que o Banco Central (BC) vem operando o câmbio.
Mesmo contando com um confortável colchão de US$ 370 bilhões em reservas externas, o real está se desvalorizando substancialmente mais do que as demais moedas dos emergentes. É demonstração de que há mais do que simplesmente a crise externa a empurrar o dólar para cima.

As empresas acorrem para o dólar para obter proteção contra a falta de confiança tanto na condução da economia quanto da política. Mas o comportamento do BC sugere que lhe falta clareza quanto ao que pretende.
Para enfrentar muito menos turbulências do que as de agora, a autoridade monetária leiloou mais de US$ 110 bilhões em títulos com variação da cotação do dólar (swaps cambiais) a partir de meados de 2013. Em março deste ano, encerrou os leilões diários e passou a reduzir a rolagem dos contratos que estavam para vencer, dentro do pressuposto de que seria preciso deixar que o câmbio flutuante voltasse a funcionar.
Essa decisão implicou deixar o ajuste dos desequilíbrios para os preços, o que contribuiria para puxar as cotações e, obviamente, para criar inflação e sobrecarregar a política de juros. Este mês, o BC abriu o bico. Desistiu de reduzir sua posição em títulos porque entendeu que precisaria voltar a atender à demanda por dólares. Mas esse recuo não está sendo suficiente para segurar as cotações.
Uma das opções à sua disposição seria usar reservas para reduzir a dívida externa e passar a mensagem de que o mercado está exagerando sua percepção do risco Brasil, especialmente num momento em que as contas externas apresentam melhora. Outra opção seria também vender parte das reservas para atender à maior demanda por moeda estrangeira, posto que reservas são para horas difíceis, como as de agora.
Mas as autoridades parecem perplexas. Podem estar pensando que uma eventual operação de redução de reservas seja entendida como sinal de fraqueza e, nessas condições, possa acionar ainda mais a demanda.
O problema é que a presidente Dilma não diz coisa com coisa e a situação das contas públicas está se agravando, como a divulgação do resultado do Tesouro poderá acentuar nesta quinta-feira.
As agendas supostamente salvadoras das contas públicas vão se sucedendo sem perspectiva de avanço. E a turbulência política, alimentada pelo forte aumento do desemprego, pode aumentar. E não estamos levando em conta o estrago nas atuais relações de poder que ainda pode ser produzido pelo desdobramento da Operação Lava Jato.
Se isso se confirmar, parece inevitável que aumente no mercado a demanda por proteção. A instabilidade cambial foi apontada como uma das causas do fracasso do leilão de concessão de linhas de transmissão realizado nesta quarta-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). É uma boa indicação de como a crise está paralisando a atividade econômica.
CONFIRA:

Esta é a evolução do nível da inadimplência (calote) no crédito livre, tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas, nos últimos 12 meses.

É a crise
O aumento da inadimplência reflete as dificuldades tanto das pessoas físicas quanto das empresas. O quadro está acirrando a percepção de risco entre as instituições financeiras e pode restringir a oferta de crédito. Afora isso, o chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Tulio Maciel, observou nesta quarta-feira que o endividamento das famílias e o comprometimento da renda com as dívidas seguem recuando.

GESTÃO: Corte de ministérios terá impacto financeiro mínimo e deve manter ‘inchaço’ em pastas

OGLOBO.COM.BR
POR SIMONE IGLESIAS

Das dez que devem ser cortadas apenas quatro perderão status, mantendo estrutura e gastos, diz esboço a qual GLOBO teve acesso


BRASÍLIA - A redução de dez ministérios anunciada pelo governo, em pronunciamento-relâmpago e sem definição clara, não terá quase nenhum impacto financeiro pelas características da pastas que serão extintas ou fundidas a outros órgãos. Num esboço discutido internamente e ao qual o GLOBO teve acesso, das dez pastas, quatro perderão o status, mas continuarão existindo com o mesmo orçamento, número de funcionários e gastos com custeio. São elas: Banco Central, a Advocacia Geral da União, a Controladoria Geral da União e o Gabinete de Segurança Institucional.
Nestes casos, o enxugamento prometido pelo governo se dará apenas na troca de denominação. As outras seis pastas na mira do corte são secretarias com orçamentos mais enxutos do que os ministérios. A presidente Dilma Rousseff quer preservar as áreas sociais, evitando a extinção de órgãos caros ao PT e à sua base social. Mesma sorte não terá a Pesca, ministério que deve ser extinto.
Com isso, as secretarias de Direitos Humanos, Mulheres, Igualdade Racial e o Ministério do Desenvolvimento Agrário serão preservados, segundo disse ao GLOBO um ministro que está participando das discussões e conforme antecipado pela coluna Panorama Político. Serão extintas as secretarias de Relações Institucionais; Assuntos Estratégicos, Aviação Civil, Portos e Micro e Pequena Empresa, esta última criada por Dilma.
As estruturas físicas destas pastas serão extintas, mas os temas serão incorporados a outros grandes ministérios. Portos e Aviação voltarão ao comando do Ministério dos Transportes, como era antes de o ex-presidente Lula desmembrar as duas áreas. Micro e Pequena Empresa voltarão a ser um braço do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, assim como a Pesca, que sempre foi uma área de atuação do Ministério da Agricultura.
A Secretária de Relações Institucionais voltará a ser um apêndice da Casa Civil e Assuntos Estratégicos será extinta; porém, o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) voltará ao comando de sua antiga casa, o Ministério do Planejamento.
MUDANÇAS PREVÊ FUSÕES DE EMPRESAS E AGÊNCIAS
Além de mudanças no primeiro escalão, o governo fará fusões de empresas e agências. A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) deverá ser fundida à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Está previsto o mesmo caminho para o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Dataprev e DataSUS.
Paralelamente à redução e fusão de órgãos, a presidente fará uma reforma para adequar o poder dos partidos aliados no governo. Segundo um auxiliar presidencial, Dilma pretende tirar o PR do Ministério dos Transportes, entregando a pasta “vitaminada” por Aviação e Portos ao PMDB. Com isso, o PR iria para a Integração Nacional, ministério comandado pelo PP, mas que não tem sido leal ao governo. No entanto, Dilma se envolverá num novo xadrez ministerial com as potenciais mudanças, porque os peemedebistas, preferem chegar ao comando dos ministérios da Saúde, Educação ou Cidades, em vez dos Transportes.
— Se é para dar poder ao PMDB, que seja um lugar onde possamos fazer política. E isso não pode ser feito no Ministério dos Transportes, só no MEC, na Saúde ou nas Cidades — disse um peemedebista da cúpula.

ESCORCHA: Governo estuda recriar CPMF e dividir com estados

OGLOBO.COM.BR
POR MARTHA BECK

Contribuição também seria compartilhada com municípios em estratégia para driblar resistência do Congresso

Photographer: Andrew Harrer/Bloomberg News - ANDREW HARRER / BLOOMBERG NEWS

BRASÍLIA - Pressionado pela queda na arrecadação e pela necessidade de fechar o projeto de Orçamento de 2016 com superávit, o governo estuda a volta da CPMF. Ciente de que o tributo enfrenta grande resistência no Congresso, a equipe econômica estuda uma forma de torná-lo palatável e uma alternativa em discussão é a partilha com estados e municípios. Os técnicos avaliam que a volta da contribuição seria uma fonte importante de receitas num momento de dificuldades e ainda ajudaria no trabalho de controle e fiscalização da Receita Federal.
— A CPMF é um tributo muito eficiente, tanto do ponto de vista arrecadatório, quanto do ponto de vista de fiscalização — destacou um técnico do governo.
As discussões em torno do projeto de lei orçamentária de 2016, que será encaminhado ao Congresso na próxima segunda-feira, acentuaram as divergências no governo. De um lado, o Ministério da Fazenda defende que a proposta venha com um corte significativo nas despesas, tanto as discricionárias quanto os gastos obrigatórios, embora estes dependam de lei para serem cortados.
ALTERNATIVA É SUBIR IMPOSTO
Caso isso não ocorra, a equipe do ministro Joaquim Levy avalia que será preciso fazer um forte aumento de impostos. Do outro lado, os demais ministros reclamam da falta de recursos em 2015 e temem que cortes mais profundos em 2016 aprofundem a crise na economia.
No próximo ano, a meta de superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida pública) é de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país), bem maior que a de 0,15% de 2015, que dificilmente será cumprida.

ECONOMIA: Em nota, Fiesp critica ministro da Fazenda

UOL

São Paulo - A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) divulgou nota na quarta-feira (26), com críticas à condução da política econômica pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
"Levy não vê problema em terminar o ano com 1,5 milhão de empregos a menos", diz o trecho mais duro da nota. A Fiesp é presidida por Paulo Skaf, filiado ao PMDB e muito próximo do vice-presidente da República, Michel Temer.
O texto cita a turbulência na economia da China e elogia medidas tomadas pelo governo daquele país. Em seguida, usa o exemplo chinês para criticar a atual gestão do Brasil.
"No Brasil, vimos o oposto. Enquanto o PIB deverá encolher 3% no ano, a política econômica se baseia em aumento da taxa de juros, redução do crédito e aumento de impostos, ou seja, ações que tendem a ampliar os efeitos negativos da crise. Não há nenhum estímulo à retomada da economia", afirma Skaf, que assina a nota.
"Na semana passada, em reunião com líderes de diversos setores produtivos, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defendeu o aumento de impostos da contribuição da previdência, mesmo alertado de que a medida provocará mais desemprego. Pelo visto, para o ministro, terminar o ano com fechamento negativo de 1,5 milhão de empregos a menos parece não ser um problema", conclui a nota.
Nesta quinta-feira (27), à noite, Temer tem presença confirmada em um jantar oferecido pela Fiesp, na capital paulista. O vice-presidente tem procurado manter agendas com o setor produtivo desde o início da atual crise política.
Temer formalizou na última segunda-feira sua saída da função de articulador político do governo Dilma. A decisão foi tomada após alguns desentendimentos de Temer e do PMDB com Levy e a equipe econômica. Antes do jantar, o vice cumpre outras agendas relativas ao cargo dele em São Paulo. 
As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

POLÍTICA: STF vê fragilidade 'sem precedente' de Dilma após TSE abrir ação de cassação

FOLHA.COM
POR PAINEL

Nunca antes Ministros do STF e o Palácio do Planalto reagiram com perplexidade diante da abertura da ação de cassação de mandato contra Dilma Rousseff pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ministros do Supremo que não atuam na Justiça Eleitoral avaliaram que a fragilidade política de Dilma é “sem precedentes”. A cozinha do governo foi pega de surpresa com a maioria pró-investigação, apesar de a ministra Luciana Lóssio ter pedido vista –prazo com o qual auxiliares da presidente contavam.

Como assim? O pedido de Henrique Neves para antecipar seu voto mesmo com o pedido de prazo enfureceu o entorno de Dilma. Palacianos lembravam que, há pouco tempo, o ministro estava em campanha ostensiva para ser reconduzido ao TSE.

Importação As primeiras providências da ação de cassação devem ser solicitar material da Operação Lava Jato, de onde ministros acreditam que podem vir provas de crimes eleitorais da petista.

DIREITO: STF - Valores devidos pela Fazenda Pública em razão de MS devem ser pagos por precatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu posicionamento relativo à necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração de mandado de segurança e a concessão da ordem. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 889173, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado de Mato Grosso do Sul questionou decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que afastou a necessidade do uso de precatórios.
Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a decisão do TJ-MS destoou da orientação firmada pelo STF a respeito da abrangência das disposições do artigo 100 da Constituição Federal, que dispõe sobre o uso dos precatórios. A jurisprudência da Corte, afirmou, é consolidada no sentido de que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública devem ser feitos via precatório, mesmo as verbas de caráter alimentar, não se afastando a exigência nos casos de o débito ser proveniente de sentença proferida em mandado de segurança.
“A finalidade do regime constitucional de precatórios reside em dois objetivos essenciais, quais sejam, possibilitar aos entes federados ao adequado planejamento orçamentário para a quitação de seus débitos e a submissão do Poder Público ao dever de respeitar a preferência jurídica de quem dispuser de preferência cronológica”, afirmou Luiz Fux.
O TJ-MS entendeu que, em razão da natureza mandamental da ordem concedida em mandado de segurança, a execução dos valores devidos pelo período entre a impetração e a efetiva implementação do acórdão prescinde do rito dos precatórios, gerando obrigação de fazer e a ensejar multa diária.
Seguindo a manifestação do relator, o Plenário Virtual da Corte, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria e, por maioria, deu provimento ao RE interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, reafirmando a jurisprudência dominante do STF sobre o tema, vencidos, nessa parte, os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio.
Processos relacionados

DIREITO: STF julgará mérito de HC contra homologação da delação premiada de Alberto Youssef

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (26) o julgamento do Habeas Corpus (HC) 127483, impetrado por Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia e um dos réus na operação Lava-Jato, contra ato do ministro Teori Zavascki que homologou o acordo de delação premiada de Alberto Youssef. Inicialmente, foi decidida questão preliminar sobre o cabimento de HC contra decisão monocrática de ministro do STF. Diante do empate com 5 votos em cada sentido, o pedido foi admitido e o mérito do HC será julgado pelo Plenário.
A defesa de Erton Medeiros Fonseca sustenta ter direito a questionar o ato de homologação, pois seu envolvimento no inquérito resultou da colaboração premiada de Alberto Youssef. Alegou também que o Ministério Público teria induzido o ministro Teori Zavascki a erro, ao omitir que sete dias antes da homologação da delação premiada, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba teria revogado acordo anterior de colaboração de Alberto Youssef por descumprimento de cláusulas, o que impediria nova delação premiada. De acordo com a defesa, a homologação de acordo ilícito, por consequência, produz provas ilícitas, incidindo sobre sua liberdade de ir e vir. A defesa questionou, também, a cláusula de liberação de bens de Youssef para sua mulher e filhas.
A Procuradoria Geral da República se manifestou no sentido do não conhecimento do HC, por entender que poderia ter sido interposto agravo regimental contra a homologação na qualidade de terceiro prejudicado. Sustentou ainda que a quebra de acordo anterior não é impeditivo lógico ou ético para que seja firmado novo acordo referente a fatos posteriores.
Em voto na questão preliminar sobre a admissibilidade do recurso, o ministro Dias Toffoli, relator do HC, observou que a Constituição Federal, em seu artigo 102, assegura a impetração de habeas contra atos do presidente da República, dos presidentes da Câmara e do Senado, do procurador-geral da República e até mesmo do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio salientou que, não importa contra qual ato, para o conhecimento do habeas basta apenas que seja relatado fato que se suponha estar à margem da ordem, não necessitando nem mesmo que o impetrante seja advogado. Observou também que, embora o acusado pudesse ter ajuizado agravo regimental contra o ato do ministro Teori, este recurso não teria efeito suspensivo como o habeas.
A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que entende não ser admissível habeas corpus em substituição a recurso ordinário. Segundo ele, o acusado, por não ser parte na delação tinha à sua disposição o agravo regimental como terceiro prejudicado (artigo 499 do Código de Processo Penal) mas, em seu lugar, optou pelo habeas corpus. Seguiram esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármem Lúcia.
Mérito
Em voto negando a concessão do habeas (leia a íntegra), o ministro Dias Toffoli destacou que a colaboração premiada, prevista na Lei 12.850/2013, é apenas meio de obtenção de prova, ou seja, é um instrumento para colheita de documentos que, segundo o resultado de sua obtenção, poderão formar meio de prova. O relator ressaltou que estes elementos devem ser idôneos e fornecer ao juiz resultados probatórios que sejam diretamente utilizáveis em suas decisões.
O ministro observou que o acordo de colaboração não se confunde com os depoimentos prestados pelo imputado com o objetivo de fundamentar as imputações a terceiros. Em seu entendimento, o acordo de colaboração premiada é um negócio jurídico processual que tem como objeto a contribuição do imputado para a conclusão dos trabalhos do juízo ou do tribunal. Apenas se a colaboração for exitosa e possibilitar a coleta de provas idôneas é que se produzirá efeitos jurídicos em favor do delator.
“Em uma delação premiada, o depoimento de um delator, mesmo que corroborado por depoimentos de outros colaboradores, mas sem provas que o sustentem, não serão idôneas para formar elemento de prova”, argumentou o ministro.
O relator assinalou que o ato homologatório de delação premiada é simples fator de eficácia do acordo, limitando-se à pronúncia sobre sua regularidade, legalidade e voluntariedade, sendo facultado ao juiz recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais. Salientou, também, que a homologação não representa juízo de valor sobre as declarações eventualmente já prestadas pelo colaborador à autoridade judicial ou ao Ministério Público.
“Em se tratando de delação premiada, a declaração de vontade deve ser produto de liberdade de escolha, não havendo óbice a que acordo seja firmado com custodiado, temporário ou definitivo. Entretanto, que a decretação de prisões preventivas ou temporárias com o objetivo de se obter a colaboração é ilegal”, afirmou o relator.
O ministro explicou que, caso não se obtenha os resultados concretos para a investigação previstos nas cláusulas do acordo, como a identificação de demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa, ou a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas, seus efeitos poderão ser anulados.
Terceiros
O ministro Toffoli observou que o acordo de colaboração premiada é um negócio jurídico processual personalíssimo, que não pode ser impugnado por terceiros, ainda que venham a ser mencionados. Afirmou que o acordo é um benefício de natureza personalíssima cujos efeitos não são extensivos a corréus, pois seu objetivo é a colaboração para que se obtenha provas em determinado processo.
Segundo ele, o acordo não vincula o delatado nem afeta sua situação jurídica, pois o que poderá atingir eventual corréu são as imputações posteriores, constantes do depoimento do colaborador.
O ministro ressaltou que negar ao delatado a possibilidade de impugnar acordo de colaboração premiada assinado por outro acusado não significa negar-lhe direito ao contraditório, pois a lei estabelece que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. Destacou que deve ser assegurado ao delatado o direito de defesa e de contraditar as informações do acordo, inclusive com a possibilidade de efetuar perguntas ao colaborador.
Idoneidade
Em relação às alegações quanto à suposta inidoneidade de Alberto Youssef para firmar acordo de delação depois de descumprir a cláusula de não voltar a delinquir, incluída em colaboração anterior, o ministro Dias Toffoli explicou que a idoneidade não se verifica em razão dos antecedentes criminais, mas sim em decorrência da comprovação das informações resultantes da colaboração. Até porque, destacou, os delatores são pessoas envolvidas em delitos que têm como objetivo a redução das sanções penais ou a obtenção de benefícios nas condenações a que venha sofrer.
Quanto à alegação de que as cláusulas do acordo que preveem a liberação de imóveis à mulher e às filhas de Youssef violariam a preferência da Petrobras para a recuperação de ativos, o relator salientou que esta cláusula não repercute na situação do acusado. Afirmou, no entanto, que considera válido o repasse dos imóveis, pois o acordo poderá prever também cláusulas extrapenais.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Segunda Turma afirma competência do Procon para interpretar cláusulas contratuais

Os Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais têm competência para interpretar contratos e aplicar sanções caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial da Net Belo Horizonte Ltda.
A provedora de acesso à internet foi acusada de impor aos clientes assinantes do plano Net Vírtua a exigência de que assinassem também o provedor de conteúdo, com fidelidade mínima de 24 meses, sob pena de descontinuidade do serviço. A Net também estaria obrigando os usuários a adquirir um modelo específico de modem e assinar termo de responsabilidade pelo seu uso.
Após reclamação apurada pelo Procon de Minas Gerais, a empresa foi multada em pouco mais de R$ 200 mil por causa da fidelidade e do termo de responsabilidade. A punição por “venda casada” foi afastada em julgamento de recurso administrativo.
Controle de legalidade
No recurso ao STJ, a empresa sustentou que a competência para interpretar cláusulas contratuais seria exclusiva do Poder Judiciário, o que tornaria ilegal a multa aplicada pelo Procon mineiro.
O ministro Humberto Martins, relator do recurso, disse que a administração pública não tem função jurisdicional, mas exerce controle de legalidade por meio de seus órgãos de julgamento administrativo, o que torna possível a interpretação de contratos e a aplicação de punições pelos Procons estaduais e municipais.
Segundo Martins, o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) legitima a atuação de diversos órgãos no mercado, como os Procons, a Defensoria Pública, o Ministério Público, as delegacias de polícia especializadas e as agências fiscalizadoras. As normas gerais de aplicação das sanções administrativas estão definidas no Decreto 2.181/97, que trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Ao tratar das cláusulas abusivas, o ministro comentou que “oartigo 51 do CDC traz um rol meramente exemplificativo, num conceito aberto que permite o enquadramento de outras abusividades que atentem contra o equilíbrio entre as partes no contrato de consumo, de modo a preservar a boa-fé e a proteção do consumidor”.
Em decisão unânime, a turma negou provimento ao recurso da empresa.
O acórdão foi publicado no último dia 17.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

CASO PETROBRAS: TRF nega segundo pedido de liberdade para Marcelo Odebrecht

OGLOBO.COM.BR
POR FLÁVIO ILHA

Relator do processo reforçou na decisão que há ‘indícios de autoria e materialidade’ em relação às acusações para indeferir o pedido da defesa


PORTO ALEGRE - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de habeas corpus para o empresário Marcelo Odebrecht, preso preventivamente desde 19 de junho acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. O pedido foi a segunda tentativa de liberdade provisória para o executivo e foi indeferido na última sexta-feira. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo, reforçou na decisão que há “indícios de autoria e materialidade” em relação às acusações para indeferir o pedido da defesa. No dia 25 de junho, o mesmo magistrado já havia rejeitado pedido de habeas corpus para o empresário, que foi acatado pela 2ª turma do TRF no dia 7 de agosto.
“Por todas as razões já destacadas com relação à materialidade e aos indícios de autoria e, ainda, sendo necessária a prisão preventiva e inviável a sua substituição por medidas alternativas, deve ser mantida na íntegra a decisão de primeiro grau”, escreveu Gebran na decisão.
Gebran mencionou também, para justificar a manutenção da prisão preventiva, a possibilidade material de “risco à instrução processual”, pela tentativa de destruição de provas, e risco para a ordem pública, “ante a reiterada e multiplicidade de condutas ilícitas praticadas por meio de pessoas jurídicas”.
Marcelo Odebrecht e outras 12 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no mês passado. Com o recebimento da denúncia pela Justiça, passaram a ser réus na ação penal que vai apurar os supostos crimes cometidos pelo grupo, como organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro nacional e internacional no âmbito da Operação Lava-Jato.

ECONOMIA: Dólar sobe pelo 4º dia e fecha cotado a R$ 3,60

ESTADAO.COM.BR
O ESTADO DE S. PAULO

Moeda norte-americana chegou a bater os R$ 3,65, mas depois devolveu parte da valorização

Tensão no cenário político no País pesa nas negociações

O dólar subiu pela quarta sessão consecutiva nesta quarta-feira, 26, e fechou a R$ 3,6030, maior preço desde 25 de fevereiro de 2003. A moeda americana chegou a bater a cotação de R$ 3,65, mas depois devolveu parte da valorização. Nestes quatro dias em elevação, acumulou variação positiva de 4,37%. No mês, tem alta de 5,44% e, no ano, de 35,71%. Nas casas de câmbio, o dólar já é vendido a R$ 4.
Pela manhã, a moeda abriu pressionada por conta do clima político. A notícia de que o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes enviou ao Ministério Público Estadual de São Paulo relatório que detectou irregularidades em empresa contratada pela campanha de 2014 da presidente Dilma Rousseff e a expectativa em torno do que o TCU decidiria hoje sobre o prazo de resposta do governo federal influenciavam as cotações. Na dúvida, os investidores compraram dólares. 
Durante a tarde, no entanto, os investidores acharam que tinham exagerado um pouco a mão e começaram a devolver parte dos dólares adquiridos, realizando lucros (vendendo moeda), movimento que se amplificou quando o TCU decidiu conceder mais 15 dias para que o governo se explique sobre possíveis irregularidades nas contas de 2014, as chamadas pedaladas fiscais. O prazo, novamente renovado, agora se estende até 11 de setembro. 
Também favoreceu o movimento de diminuição da alta do dólar as declarações do presidente do Federal Reserve de Nova York, William Dudley, de que diminuíram as chances de o aperto monetário começar em setembro. Em suas palavras: o ajuste ficou menos convincente no próximo mês. A China tem levantado dúvidas sobre quando o BC norte-americano vai de fato apertar sua política monetária.

GESTÃO: Dilma ganha mais 15 dias para responder sobre pedaladas fiscais

FOLHA.COM
DIMMI AMORA, DE BRASÍLIA

Eduardo Anizelli/Folhapress 
Presidente Dilma discursa em lançamento de imóveis do Minha Casa, Minha Vida em Catanduva (SP)

O TCU (Tribunal de Contas da União) deu mais 15 dias para que a presidente Dilma Rousseff responda a dois novos questionamentos sobre irregularidades nas contas de governo de 2014. O governo pedira o prorrogamento do prazo na segunda (24).
O novo prazo foi um pedido pelo advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, que argumentou que o prazo deveria ser de 30 dias.
O ministro relator, Augusto Nardes, havia concedido prazo de 15 dias para que a presidente respondesse duas novas questões, que referem-se a problemas na abertura de créditos sem permissão do Congresso.
Com a contestação do governo, o relator ampliou o prazo, o que faz com que o processo seja votado só em outubro.
A decisão foi marcada por polêmica no plenário do tribunal. Nardes, que poderia decidir sobre o novo prazo sem ouvir os outros ministros, passou a decisão para o plenário.
Os ministros Benjamin Zymler e Walton Alencar contestaram o ato, perguntando se ele queria um "conforto psicológico" para decidir.
O ministro José Múcio Monteiro pediu que Nardes dissesse qual era a sua posição. O relator defendeu não estender o prazo, já que o advogado da União disse que poderia entrar com recurso contra a decisão de agosto.
Nardes, no entanto, acrescentou que, se a maioria entendesse que o novo prazo era adequado, ele daria.
Ministros lembraram que vários deles haviam pedido os 30 dias de prazo para o governo na votação anterior e, assim, decidiram colocar a matéria em votação.
Por unanimidade, a proposta de mais 15 dias foi vencedora.
Adams, que estava presente, afirmou que não estava tentando postergar o julgamento das contas, mas pedindo o tempo adequado. "Estamos procurando [garantir] o que é direito para todos os brasileiros", disse Adams.
HISTÓRICO
Em junho, o TCU começou a votação das contas de 2014 da presidente, mas o relator considerou que, devido a várias irregularidades constatadas pelo órgão, eram necessários novos esclarecimentos do governo.
A tendência, na época, era que as contas fossem rejeitadas devido às chamadas pedaladas fiscais –manobras do governo para adiar pagamentos e usar bancos públicos para cobrir as dívidas.
O governo alega que as manobras com os gastos públicos são realizadas há muitos anos e que não as considera ilegais.

DIREITO: STJ - Terceira Turma admite colação de bens exigida por filho nascido após doação do patrimônio

A doação feita de ascendente para descendente não é inválida, mas impõe ao donatário que não seja único herdeiro a obrigação de trazer o patrimônio recebido à colação quando da morte do doador a fim de que sejam igualadas as cotas de cada um na partilha.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que reconheceu a um filho nascido fora do casamento o direito de exigir a colação dos demais herdeiros, os quais haviam recebido imóveis em doação antes mesmo de seu nascimento.
No entanto, como a doação foi feita não só aos herdeiros necessários então existentes, mas também aos seus cônjuges, os ministros decidiram que a colação deve ser admitida apenas sobre 25% dos imóveis.
A colação é disciplinada no Código Civil a partir do artigo 2.002.
Doação total
Em 1987, o autor da herança e sua esposa fizeram doação de todos os bens imóveis de que dispunham aos três filhos e respectivos cônjuges, em proporções iguais para cada um. Ocorre que, 11 meses após a doação, nasceu mais um herdeiro do autor da herança, fruto de relacionamento extraconjugal. Em 2003, o pai morreu e não deixou bens a inventariar.
O menor, então, requereu a abertura do inventário do pai e ingressou com incidente de colação, requerendo que todos os bens recebidos em doação pelos filhos e cônjuges fossem conferidos nos autos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que fossem colacionados 50% dos bens doados, já que a outra metade foi doada pela mulher do falecido. Os donatários recorreram ao STJ contra a colação alegando que o filho mais novo nem sequer havia sido concebido quando as doações foram feitas.
Inoficiosa
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, esclareceu que, para efeito de cumprimento do dever de colação, é irrelevante se o herdeiro nasceu antes ou após a doação. Também não há diferença entre os descendentes, se são irmãos germanos, unilaterais ou supervenientes à eventual separação ou divórcio do doador.
“O ato do falecido de doar, juntamente com sua esposa, todos os bens aos filhos, em detrimento do filho caçula fruto de outro relacionamento, ainda que este tenha sido concebido posteriormente, torna inoficiosa a doação no tocante ao que excede a parte disponível do patrimônio mais as respectivas frações da legítima, porque caracterizado o indevido avanço da liberalidade sobre a legítima do herdeiro preterido”, afirmou Bellizze.
Cônjuges
O ministro destacou que o dever de colacionar os bens recebidos a título de liberalidade só seria dispensado se o doador tivesse manifestado expressamente o desejo de que a doação fosse extraída da metade disponível de seus bens, o que não ocorreu no caso.
Ele considerou, porém, a peculiaridade de que a doação foi feita a cada filho e seu respectivo cônjuge. Observando que metade da doação correspondia à parte da mãe, o ministro concluiu que os filhos donatários receberam do pai falecido 25% dos imóveis, já que os outros 25% o autor da herança doou de sua parte disponível aos cônjuges dos filhos.
Assim, a turma atendeu parcialmente ao recurso e determinou que a obrigação de colacionar recaia apenas sobre a parte que os filhos do falecido efetivamente receberam do pai, equivalente a 25% dos bens imóveis.
Leia o acórdão.

DIREITO: TSE - Maioria dos ministros do TSE vota pelo prosseguimento de ação que pede cassação de Dilma e Temer

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, na noite desta terça-feira (25), favoravelmente ao prosseguimento da Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) 761, proposta pela Coligação Muda Brasil – que teve o candidato Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República nas eleições de 2014 –, contra a Coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, além do vice-presidente Michel Temer e do próprio Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O julgamento, porém, não terminou.
Após o voto-vista do ministro Luiz Fux pelo prosseguimento da ação, propondo a concentração em um só processo de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo, a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos.
De acordo com o ministro Luiz Fux, “não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento". "A reunião de todos esses processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para evitar decisões conflitantes”, destacou o ministro.
Até o momento, votaram pelo prosseguimento da AIME os ministros João Otávio de Noronha, Gilmar Mendes, Henrique Neves e Luiz Fux. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Luciana Lóssio.
Pedido
O PSDB afirma, na AIME, que durante a campanha eleitoral de 2014 houve: abuso de poder político de Dilma pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos – abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.
Sustenta, ainda, que ocorreu abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais; transporte de eleitores por meio de organização supostamente não governamental que recebe verba pública para participação em comício na cidade de Petrolina (PE); uso indevido de meios de comunicação social consistente na utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para veicular mentiras; despesas irregulares – falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha – e fraude na disseminação de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais.
A legenda alega que os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.
O PSDB também pede: a requisição, a diversas entidades sindicais, dos montantes gastos com publicidade no período de campanha eleitoral; ao cerimonial do Palácio da Alvorada, a relação dos eventos ali realizados durante o período da campanha eleitoral, bem como das pessoas que deles participaram; de gastos realizados pela Associação Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA Brasil) com transporte e alimentação de agricultores para participar do evento de Dilma Rousseff nas cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA); à Presidência da República, a relação dos valores repassados direta ou indiretamente (inclusive às associações vinculadas) à ASA Brasil; cópia dos inquéritos policiais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Federal - 13ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná a respeito da "Operação Lava Jato"; a realização de exame pericial na empresa Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., com a finalidade de se apurar a efetiva destinação dos recursos advindos da campanha de Dilma; a solicitação de informações à empresa de telefonia celular Oi Móvel S.A. a respeito de quem fazia uso de determinada linha telefônica no período de campanha e se esse mesmo usuário possuía outras linhas e quantas mensagens foram por eles enviadas no período eleitoral; a inquirição em juízo, como testemunhas, das pessoas de Paulo Roberto da Costa, Alberto Yousseff, Herton Araújo e o usuário da linha telefônica.
Por fim, a Coligação Muda Brasil pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer.
Julgamento
A relatora da ação, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão individual proferida no início de fevereiro deste ano, negou seguimento à AIME, alegando fragilidade no conjunto de provas. Ao levar o caso para julgamento do Plenário em 19 de março deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na sessão do dia 13 de agosto, foi a vez de o ministro Luiz Fux também pedir vista do agravo ajuizado na ação.
Antes, porém, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso apresentado por Aécio Neves e pela Coligação Muda Brasil para dar início à tramitação da AIME. O ministro João Otávio de Noronha antecipou o voto e acompanhou a divergência aberta por Mendes.
Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que “nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”. Disse ainda verificar que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina”.
O ministro destacou ainda que “os delatores no processo da Lava-Jato têm confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina”.
Lembrou que o delator Pedro Barusco teria dito que o Partido dos Trabalhadores recebeu entre US$ 150 milhões e US$ 200 milhões entre 2003 e 2013, “dinheiro oriundo de propina, e que, possivelmente, foi utilizado, pelo menos em parte, na campanha presidencial de 2014”.
O ministro afirmou que o que se busca é “verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobras foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando que o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos em uma primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta, pois desnecessário qualquer esforço jurídico-hermenêutico para concluir que recursos doados a partido, provenientes, contudo, de corrupção, são derramados nas disputas eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte financeiro, como a disputa presidencial”.
Processo relacionado: AIME 761

DIREITO: TRF1 - Turma declara nulo ato administrativo que determinou empresa de vigilância a indenizar INSS por furto de computadores


Crédito: Ramon Pereira Ascom/TRF1
Fachada do edifício-sede I

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região declarou a nulidade do ato administrativo que determinou o desconto, aplicou multa e determinou à ré, empresa de vigilância contratada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a restituição de R$ 14.122,90 por suposta responsabilidade em furto de equipamentos de informática locados pela autarquia. A decisão confirma sentença de primeira instância proferida no mesmo sentido.
Em suas razões recursais, o INSS argumenta que foi grande o prejuízo sofrido pela instituição em virtude do sumiço dos equipamentos. Defende que a perda dos aparelhos de informática decorreu exclusivamente da falta de cuidado da empresa, a qual não cumpriu com seu dever de vigilância. Esclarece que o valor de R$ 14.122,90 foi calculado da seguinte forma: R$ 8 mil equivalem ao ressarcimento pelo pagamento efetuado à empresa proprietária dos equipamentos, e R$ 6.122,90 equivalem à multa pelo descumprimento do contrato.
A autarquia também alega que o atual Código Civil estabelece que o ônus da prova compete ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo quanto a esse direito. Por fim, pondera que a Lei 8.666/93, em seu artigo 70, determina que o contratado responde pelos danos causados à Administração, na execução do contrato, decorrentes de sua culpa, como no caso.
A empresa de vigilância apresentou contrarrazões aos argumentos do INSS. “A sentença deu adequado tratamento à questão, ao considerar que se tratava de obrigação de meio, não de resultado; não houve dolo ou culpa no evento; a forma pela qual foi imposta de forma coativa os valores dos bens roubados, simplesmente deduzindo da fatura desta empresa, demonstra que o entendimento da recorrente aponta no sentido que as empresas de vigilância e segurança são sinônimas de empresas seguradoras”, afirmou.
Decisão
Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que a empresa de vigilância não teve qualquer parcela de culpa no evento. “Não foi demonstrada culpa de vigilantes que tenha concorrido para a subtração dos equipamentos de informática. Aponta-se que, em um dos casos, o equipamento ficava em sala com a porta destrancada, sendo intensa a movimentação de pessoas nas proximidades para a realização de perícias, sem contar que havia uma entrada alternativa pela garagem, insuscetível de controle pela vigilância”, disse o relator, desembargador federal João Batista Moreira, em seu voto.
Ainda de acordo com o magistrado, “se não houve culpa, restaria a alternativa da responsabilização objetiva da empresa de vigilância, o que só poderia ocorrer se se tratasse de uma obrigação de resultado. Acontece que a obrigação, no caso, é efetivamente de meio. A empresa se comprometeu a prestar o melhor serviço possível, mas não se obrigou a ressarcir prejuízo patrimonial ou pessoal independentemente da respectiva causa. Se assim fosse, seria uma empresa de seguros; não uma empresa de vigilância”.
Processo nº 0013975-27.2005.4.01.3500/GO
Data do julgamento: 5/8/2015
Data de publicação: 13/8/2015

DIREITO: TRF1 - É legal a cobrança de juros remuneratórios antes da entrega das chaves de imóvel financiado pelo SFH

Crédito: Imagem da web
Não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, por conferir maior transparência ao contrato e vir ao encontro do direito à informação do consumidor, abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou o pedido de mutuário para que fosse declarada nula cláusula de contrato firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF) obrigando-o a pagar os denominados “juros de construção”.
O Juízo da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG) já havia julgado improcedente o pedido ao fundamento de que “não se configura abusiva a cláusula sétima do contrato que estabelece a cobrança de juros, correção monetária e comissão pecuniária do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHAB), em contrato de mútuo vinculado à promessa de compra e venda, antes da entrega das chaves”.
Em suas razões recursais, o mutuário requer a reforma da sentença quanto à cobrança de juros na fase de construção e em relação à capitalização de juros, decorrente de sua cobrança sem a devida amortização do saldo devedor, por considerar tal cobrança abusiva.
Decisão
Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que o apelante não tem razão em seus recursos. Para tanto, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos”.
Ademais, “o artigo 75 da Lei 11.977/2009, elaborado de acordo com o processo legislativo constitucionalmente previsto, acrescentou o artigo 15-A à Lei 4.380/1964, permitindo a pactuação de juros com periodicidade mensal nas operações realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ponderou a Turma.
A decisão seguiu o voto do relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.
Processo nº 0002466-70.2013.4.01.3807/MG
Data do julgamento: 3/8/2015
Data de publicação: 14/8/2015

terça-feira, 25 de agosto de 2015

DIREITO: Gilmar Mendes manda investigar pagamento suspeito de R$ 1,6 milhão pela campanha de Dilma

OGLOBO.COM.BR
POR CAROLINA BRÍGIDO

Suspeita é de que a empresa, aberta dois meses antes da eleição, seja fantasma e não teria prestado os serviços


BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu para o Ministério Público de São Paulo investigar indícios de irregularidades no pagamento de R$ 1,6 milhão pela campanha de Dilma Rousseff a uma empresa que havia sido aberta apenas dois meses antes das eleições presidenciais. A suspeita é de que a empresa seja fantasma e não teria prestado os serviços referentes ao pagamento.
Segundo dados encaminhados pela Secretaria de Fazenda de São Paulo, a pedido do TSE, a empresa Angela Maria do Nascimento Sorocaba-ME foi aberta em agosto de 2014 e, em um mês, emitiu notas fiscais eletrônicas no valor de R$ 3,7 milhões, sem o pagamento de impostos. Do total, 1,6 milhão foram emitidos em nome da campanha de Dilma.
A Secretaria de Fazenda estadual informou que a empresa não foi encontrada no endereço comercial. Foi realizada diligência na residência da proprietária, Angela Maria do Nascimento. Segundo a investigação, ela informou ao órgão que foi orientada a abrir a empresa para funcionar apenas no período eleitoral. Todo o material fornecido à campanha vinha da empresa Embalac Indústria e Comércio Ltda.
O contador da empresa de Angela, Carlos Carmelo Antunes, também contador da Embalac, informou que abriu a nova empresa a pedido dos donos da Embalac, para livrar a empresa principal de custos com impostos. Foram emitidas 29 notas para a campanha referentes ao fornecimento de placas e faixas.
Na mesma decisão, Mendes informa que, a pedido do TSE, a Secretaria de Fazenda de São Paulo apresentou relatório sobre a atividade da empresa Focal Confecção e Comunicação Visual, que o ministro também suspeita ter recebido dinheiro indevido da campanha. O órgão informou que há “conclusões preliminares, pois devido ao grande volume de documentos apresentados faz-se necessário mais tempo para o aprofundamento das investigações e elaboração de relatório final”.
MINISTRO PEDIU QUE PGR INVESTIGUE CONTAS DA CAMPANHA
A providência tomada por Mendes faz parte de uma devassa que ele tem comandado nas contas de campanha de Dilma. Na última sexta-feira, ele informou que detectou indícios de que a campanha da presidente foi abastecida com dinheiro desviado da Petrobras. Ele enviou os documentos ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e à Polícia Federal, recomendando a abertura de investigação criminal.
Na decisão da semana passada, o ministro afirmou que há suspeita de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica – e alerta que as práticas ensejariam abertura de ação penal pública. Mendes também determinou o envio das informações à Corregedoria Eleitoral, para que o órgão examine se há o mesmo tipo de ilegalidade na prestação de contas do PT.
As contas da campanha da presidente foram julgadas e aprovadas com ressalvas em dezembro de 2014, logo depois da eleição. Ainda assim, Mendes, que é o relator da prestação de contas, manteve o processo aberto, para averiguar eventuais irregularidades. Na decisão da semana passada, o ministro concluiu que houve, em tese, financiamento indireto de campanha por empresa impedida de doar, já que a Petrobras é uma sociedade de economia mista. Portanto, houve violação à regra da Lei dos Partidos Políticos.

NEGÓCIOS: Bovespa fecha em alta de 0,47%, após duas quedas; Petrobras sobe 2%

Do UOL, em São Paulo

O Ibovespa (principal índice da Bolsa brasileira) fechou em alta de 0,47% nesta terça-feira (25), a 44.544,86 pontos. 
O avanço reduziu em parte as perdas da véspera, quando a Bolsa fechou em baixa de 3,03% e no menor nível desde 8 de abril de 2009.
A alta da Bovespa hoje acompanhou a recuperação das Bolsas da Europa e da Ásia. A Bolsa da China, no entanto, despencou novamente e perdeu 7,6%.
Entre os destaques do dia estão as ações da Petrobras, que fecharam em alta acentuada. Os papéis ordinários da estatal (PETR3), com direito a voto em assembleia, subiram 2,07%, a R$ 8,88. As ações preferenciais (PETR4), que dão prioridade na distribuição de dividendos, avançaram 1,80%, a R$ 7,90.
Dólar avança e passa de R$ 3,60
Após começar o dia em baixa, o dólar comercial inverteu a tendência e fechou em alta de 1,57%, a R$ 3,608 na venda. Esse é o maior valor desde 27 de fevereiro de 2003, quando a moeda norte-americana bateu a marca de R$ 3,662. 
Bolsas internacionais
As principais Bolsas da Europa fecharam em forte alta.
Itália: +5,86%
Alemanha: +4,97%
Portugal: +4,71%
França: +4,14%
Espanha: +3,68%
Inglaterra: +3,09%
A maioria das Bolsas da Ásia e do Pacífico fechou em alta. As Bolsas da China e do Japão, porém tiveram quedas acentuadas.
Taiwan: +3,58%
Austrália: +2,72%
Cingapura: +1,51%
Coreia do Sul: +0,92%
Hong Kong: +0,72%
Japão: -3,96%
China: -7,63%

(Com Reuters)

ECONOMIA: Após abrir em queda, dólar fecha em alta pelo 3º dia e passa de R$ 3,60

Do UOL, em São Paulo

Após começar o dia em baixa, o dólar comercial inverteu a tendência e fechou esta terça-feira (25) em alta de 1,57%, a R$ 3,608 na venda. Esse é o maior valor desde 27 de fevereiro de 2003, quando a moeda norte-americana bateu a marca de R$ 3,662. 
Na véspera, a moeda norte-americana já havia fechado em alta de 1,62%. Em três sessões, o dólar acumulou alta de 4,30%. No ano, a valorização chega a 35,72%.
Cenário internacional
Investidores continuavam atentos ao mercado chinês. A Bolsa da China teve novo tombo, de 7,6%, e o país anunciou cortes na taxa de juros e aumento de recursos para os bancos numa tentativa de ajudar a economia.
O mercado tem sido afetado pela preocupação com o desempenho da economia chinesa, que vem desacelerando, segundo dados recentes, e a falta de medidas pelo governo local.
Contexto nacional
No mercado interno, investidores estavam de olho no cenário político. Ontem, o vice-presidente, Michel Temer, pediu para deixar as negociações de cargos e emendas no governo.
Atuações do BC
No Brasil, o Banco Central continuou a rolar os contratos de swap cambial (equivalentes à venda futura de dólares) que vencem em setembro, vendendo a oferta total de até 11 mil contratos.
Ao todo, o BC já rolou US$ 8,093 bilhões, ou cerca de 81% do total de US$ 10,027 bilhões. Se continuar nesse ritmo, vai recolocar todo o lote.
Os leilões de rolagem servem para adiar os vencimentos de contratos que foram vendidos no passado.

(Com Reuters)

CASO PETROBRAS: Youssef diz que Lula e Dilma sabiam de esquema da Lava Jato

Do UOL, em Brasília
Leandro Prazeres

O doleiro Alberto Youssef, um dos principais delatores da operação Lava Jato, disse nesta terça-feira (25) que a presidente Dilma Rousseff (PT) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinham conhecimento do esquema de desvios de recursos públicos da Petrobras investigado pela Polícia Federal e pelo MPF (Ministério Público Federal). A declaração foi feita durante a acareação entre Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras na Câmara dos Deputados.
Youssef e Paulo Roberto Costa foram questionados pelo deputado André Moura (PSC-SE) sobre se acreditavam que Dilma tinha conhecimento do esquema de corrupção investigado pela operação Lava Jato durante o período em que ela foi presidente do Conselho de Administração da Petrobras, entre 2003 e 2010.
"No meu entendimento, quando o Paulo Roberto, nas discussões e nas brigas do partido, ele pedia um sinal do Palácio do Planalto ... No meu entendimento, [Dilma] tinha conhecimento", disse Youssef.
Paulo Roberto Costa, por sua vez, disse que não poderia confirmar se Dilma tinha conhecimento ou não do esquema operado junto à Petrobras. "Como eu já mencionei nos meus depoimentos, nunca conversei com ela sobre esse tema. Agora, não posso afirmar uma coisa que eu não tenho esse conhecimento", afirmou.
André Moura então continuou a pergunta feita a Youssef perguntando se ele acreditava que Costa tinha o aval do ex-presidente Lula e de Dilma para operar o esquema de corrupção junto à Petrobras. 
"O Paulo Roberto tinha sinalização do Palácio do Planalto, tinha sinalização de quem comandava e presidia o conselho de administração, no caso o ex-presidente Lula, a presidente Dilma, seja enquanto presidente, seja enquanto ministra, seja como presidente do conselho de administração, mas que obviamente, qualquer passo dado do seu Paulo Roberto para roubar os cofres públicos a Petrobras tinha a sinalização de quem comandava o país ou a Petrobras, o ex-presidente Lula, a presidente Dilma. É isso?", indagou Moura. "É isso", disse Youssef. 
A presidente Dilma sempre negou que soubesse do esquema. Em entrevista a três jornais brasileiros ontem, a presidente disse ter sido "surpreendida" ao saber que pessoas ligadas ao PT estavam envolvidas em irregularidades na Petrobras. "Lamento profundamente. Sou a favor de uma coisa que Marcio Thomaz Bastos [advogado e ex-ministro morto em 2014] dizia. Não espere que sejam as pessoas a fonte da virtude. Tem que ser as instituições. Elas é que precisam ter mecanismos de controle. Quem pode colocar luz sobre um processo de corrupção é a maturidade institucional do país", disse. 
Em maio deste ano, o Instituto Lula divulgou nota na qual o ex-presidente disse, sem se referir diretamente a Alberto Youssef, que é "inacreditável que um bandido com oito condenações, que já enganou a Justiça num acordo anterior de delação premiada, tenha palco para atacar e caluniar, sem nenhuma prova, algumas das principais lideranças políticas do país". Alberto Youssef já firmou acordos de delação premiada com a Justiça Federal durante as investigações do caso Banestado.
E, em junho, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava Jato, negou que Lula seja investigado. "Neste momento, o ex-presidente não faz parte da investigação. O fato é que se encontramos elementos, investigaremos (Lula) como qualquer outro", disse.
Acareação
Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef são acareados pela CPI da Petrobras por conta das diferenças nos depoimentos prestados pelos dois tanto à Justiça Federal quanto à própria CPI. Os dois, apontados como alguns dos principais delatores do esquema da Lava Jato, firmaram acordos de delação premiada com a Justiça Federal. Paulo Roberto Costa se comprometeu a devolver pelo menos R$ 70 milhões em propinas pagas pelo esquema.
A operação Lava Jato foi deflagrada em março de 2014 e investiga um esquema de desvio de recursos públicos em empresas estatais como a Petrobras e a Eletronuclear. As investigações indicam que um conjunto de empreiteiras, entre elas a Odebrecht, Camargo Correa e UTC superfaturavam os valores de contratos mantidos com a Petrobras. Parte dos recursos desviados era repassada a partidos a políticos. 
Na semana passada, Cunha e o senador Fernando Collor (PTB-AL) foram denunciados pela PGR ao STF (Supremo Tribunal Federal). Cunha foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia de Collor tramita em sigilo.
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