sexta-feira, 15 de maio de 2015

MÚSICA: Morre, aos 89 anos, o guitarrista e compositor B.B. King, lenda do blues

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Músico sofria de diabetes tipo 2 há mais de duas décadas
B.B. King se apresentou no Rio em 2010 - Monica Imbuzeiro / Agência O Globo

RIO - O guitarrista e compositor americano B.B. King morreu às 21h40m de quinta-feira (1h40m de sexta-feira no horário de Brasília) em casa, em Las Vegas, informou seu assessor Brent Bryson. O músico, de 89 anos, foi internado em abril por conta de desidratação relacionada com diabetes.
King sofria de diabetes tipo 2 há mais de duas décadas. No ano passado, o músico cancelou sua agenda de shows por problemas de saúde.
Batizado Riley Ben King, B.B. King nasceu no dia 16 de setembro de 1925 em Itta Bena, no estado do Mississippi, nos EUA. Considerado uma lenda do blues, o guitarrista inicou a carreira em 1949.
Com mais de 50 álbuns lançados, o rei do blues influenciou uma geração de músicos com seus vocais e solos de guitarra em músicas como "The thrill is gone".King vendeu milhões de discos ao redor do mundo e fazia parte do Blues Foundation Hall of Fame e do Rock and Roll Hall of Fame.
— Blues é como música clássica, como Beethoven. Se está diferente? Sim, porque o mundo está diferente. Quando eu era jovem dançava-se boogie woogie. Hoje as pessoas dançam homens de um lado, mulheres do outro, se sacudindo. Não chamo isso de dança. Gosto de abraçar minha garota — disse o músico em sua penúltima passagem pelo Brasil, em 2010.
VEJA IMAGENS DE APRESENTAÇÕES DE B.B. KING

Em primeiro plano, a lenda do blues em 1980, em apresentação no New Orleans Jazz and Heritage...Foto: AP
Toda a expressão do músico em 1985, durante show no Nice Jazz FestivalFoto: RALPH GATTI / AFP
Em dezembro de 1989, em ParisFoto: BERTRAND GUAY / AFP
B.B. King e Lucille em 1998, em ParisFoto: BERTRAND GUAY / AFP
Em 2002, com Bo Diddley, no segundo aniversário de seu restaurante, B.B. King's Blues Club and GrillFoto: Richard Drew / AP
Em 2006, no Vivo RioFoto: Freelancer / Agência O Globo
Em abril de 2006, em Nova York, o rei do blues fazia seu show de número 10 mil na carreiraFoto: Richard Drew / AP
O guitarrista B.B. King se diverte em apresentação no Rio - Foto: Monica Imbuzeiro
B.B. King, em todas as vezes em que esteve no Brasil, só fez uma exigência um tanto fora do comum:...Foto: Monica Imbuzeiro
Crossroads Guitar Festival, Chicago, junho de 2010Foto: Kiichiro Sato / AP
Seattle, março de 2014: B.B. King no que viria a ser sua última turnêFoto: Jordan Stead / AP

Ele tocava uma guitarra Gibson, que carinhosamente chamava de Lucille, e não foi apenas o indiscutível rei do blues, mas também um mentor para dezenas de guitarristas incluindo Eric Clapton, Otis Rush, Buddy Guy, Jimi Hendrix, John Mayall e Keith Richards.
King juntou o country blues com outros ritmos e criou um som instantaneamente reconhecido por milhões: uma guitarra pungente com vibrato cintilantes e a voz marcante que expressava luxúria, saudade e amor perdido.
— Eu quero conectar minha guitarra às emoções humanas", disse ele em sua autobiografia, "Blues all around me" (1996), escrita por David Ritz.
Em sua lendária carreira, King acumulou 15 Grammys, o último em 2009, na categoria de álbum de blues tradicional por "One kind favor".
ÚLTIMO SHOW NO BRASIL EM 2012
King costumava se lembrar com carinho do show que fez no Brasil em 1996, no Parque do Ibirapuera, para um público de 110 mil pessoas.
- Eles me trataram como um santo. Eu adorei — disse em 2010.
No final de setembro de 2012, ele fez sua última turnê no país. No Vivo Rio, com todos os 2.600 lugares ocupados por pessoas que pagaram entre R$ 250 e R$ 600 por um ingresso, o show começou 10 minutos atrasado, às 22h10m, com a B.B. King Blues Band, octeto que acompanhava o Rei do Blues. Por cerca de 15 minutos, os músicos começaram os trabalhos, com blues instrumentais dançantes e solos dos diversos instrumentos, de saxofone e trompete a guitarra (o excelente Charles Dennis) e órgão. B.B. chegou, caminhando lentamente e sorrindo para o público (que o recebeu aplaudindo de pé), com seu tradicional blazer com detalhes em dourado.
Sentado, tocou algumas notas e começou seu show pessoal, que, no início, não foi musical: B.B. cumprimentou efusivamente o público, elogiou o Brasil, disse que o Rio tem homens e mulheres bonitos ("embora eu prefira as damas", brincou) e, aí sim, apresentou os oito músicos, um a um. O show já tinha começado há meia hora quando ele mandou "I need you so", soltando a voz com seu timbre característico, em ótima forma.
Comandando a banda com instruções simples, às vezes gestos, ele mergulhou do Delta do Mississippi em blues clássicos como "Key to the highway" e "Rock me baby", além de arrancar gritos do público com as mais conhecidas "The thrill is gone" e "You are my sunshine".
Ao final do show, quando se preparava para sair, o Rei do Blues viu a beira do palco ser invadida por uma enxurrada de fãs, com discos, pôsteres e guitarras, que autografou, pacientemente, por 20 minutos, para depois pedir novamente sua guitarra de volta e tocar uma última música, instrumental.

ECONOMIA: Dilma reúne ministros domingo para cortar até R$ 80 bilhões no Orçamento

UOL
Fernando Rodrigues

Joaquim Levy defende o maior contingenciamento possível
Desidratação do ajuste no Congresso pressiona por corte maior

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que defende cortes acima de R$ 70 bilhões no Orçamento

A presidente Dilma Rousseff convocou uma reunião com os ministros palacianos e da área econômica para domingo (17.mai.2015) para definir o tamanho do corte no Orçamento da União neste ano. A equipe dilmista tem opiniões distintas a respeito do valor a ser contingenciado dos gastos, que ficará no mínimo em R$ 60 bilhões. No limite máximo, pode chegar perto de R$ 80 bilhões.
O anúncio oficial dos cortes deve ser realizado no dia 21 de maio, quinta-feira que vem, segundo apurou o Blog. Como as decisões sobre o contingenciamento serão tomadas no domingo, os ministros terão alguns dias para comunicar a todos os colegas na Esplanada –e combinar um discurso unificado, que impeça reclamação pública por causa da redução das verbas.
O encontro dominical deve ser às 16h. Além da presidente e do vice, Michel Temer, devem participar os seguintes ministros: Joaquim Levy (Fazenda), Nelson Barbosa (Planejamento), Aloizio Mercadante (Casa Civil) e Edinho Silva (Secretaria de Comunicação da Presidência). Outros ainda podem ser chamados.
Na prática, o governo já tem adotado um arrocho das despesas para todos os setores da administração pública federal. Alguns casos se tornaram conhecidos em detalhes. Por exemplo, o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), a maior empresa pública de prestação de serviços em tecnologia da informação do Brasil, interrompeu pagamentos regulares aos seus fornecedores desde novembro do ano passado, 2014. Só faz pagamentos pontuais. Na semana passada, acumulava uma dívida de R$ 249 milhões em serviços e produtos recebidos, porém ainda não pagos (os dados são de 5.mai.2015).
Segundo o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, a execução orçamentária dos primeiros 4 meses de 2015 “já está projetando um corte para o ano todo de R$ 57,5 bilhões”.
No domingo, o que Dilma e seus ministros farão é um aperto ainda maior nos gastos do governo – considerado fundamental para o ajuste das contas públicas e para preparar o país para voltar a crescer a partir de 2016.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defende que o corte deva ser o maior possível, pois é incerta a qualidade das medidas de ajuste fiscal que ainda serão votadas pelo Congresso. No entendimento do titular da Fazenda, por precaução, o melhor é anunciar um contingenciamento grande das despesas neste momento de incertezas – seria uma sinalização ao mercado sobre a convicção do governo a respeito do tema.
Mais adiante, no final do ano, se a arrecadação de impostos melhorar e se os efeitos do ajuste aprovado pelo Congresso forem satisfatórios, Levy acredita que o governo terá então como revisar (e talvez reduzir) o tamanho do contingenciamento.

SEGURANÇA: Após tentativa de assalto frustrada, bandidos fazem reféns no Bradesco de Itapuã

BOCAONEWS
Por Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)

Um assalto a uma agência do Bradesco na Avenida Dorival Caymmi, no bairro de Itapuã, na manhã desta sexta-feira (15), resultou em funcionários e clientes sendo utilizados como reféns. Diversas viaturas das polícias Civil e Militar se deslocam para o local. De acordo com informações preliminares da polícia, o gerente da agência está desaparecido, o que sustenta a hipótese de sequestro.
Com informações do repórter Marcelo Castro.

CORRUPÇÃO: STF autoriza prisão domiciliar para o ex-deputado federal Roberto Jefferson

BAHIA NOTÍCIAS
por Fernando Duarte/ Ricardo Luzbel

Foto: Agência Brasil

O ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a 7 anos e 14 dias no julgamento do mensalão, acaba de ter a prisão domiciliar autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo informações de pessoas ligadas ao PTB – sigla que Jefferson presidiu antes da condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro -, confirmam a autorização para que o responsável por deflagrar o processo do mensalão cumpra o restante da pena em prisão domiciliar. Em agosto de 2014, o próprio STF negou o pedido de prisão domiciliar. Ainda não houve a confirmação oficial por parte da Corte.

EDUCAÇÃO / ESCORCHA: Após 11 anos, taxa de inscrição do Enem é reajustada e passa para R$ 63

METRO1
Por Bábara Silveira

Foto: Reprodução/Agência Brasil
A taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que não era reajustada desde 2004, passou de R$ 35 para R$ 63. O anúncio foi feito na última quinta-feira (14) pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro. Não pagam a taxa os estudantes concluintes do ensino médio que declararem pobreza. 
O ministro afirmou que o reajuste equivale à inflação e que a correção será mais frequente. "Vamos reajustar, não sei se anualmente, a cada dois ou três anos, até para que o valor não cause choque ou venha com surpresa, quando deveria vir com naturalidade", adiantou.

CIDADE: Número de solicitações da Defesa Civil sobe para 58 nesta sexta

METRO1
Por João Brandão
Foto: Divulgação
Até as 10h11 desta sexta-feira (15), a Defesa Civil de Salvador registrou 58 solicitações em mais um dia de chuva forte na capital baiana. Foram cinco alagamentos de imóvel, 10 ameaças de desabamentos de imóvel, uma ameaça de deslizamento de terra, uma árvore ameaçando a cair, uma avaliação de imóvel alagado, um desabamento parcial, 36 deslizamentos de terra e uma infiltração. Não há registro de feridos.

DIREITO: STF - Eventual erro de julgamento não pode ser corrigido por embargos de declaração

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (14), deu provimento a embargos de divergência em Recurso Extraordinário (RE 194662) para restabelecer decisão no sentido de que a convenção coletiva dos empregados do Pólo Petroquímico de Camaçari (BA) deveria prevalecer sobre a Lei 8.030/1990, que instituiu o Plano Collor e definiu reajustes menos favoráveis aos trabalhadores. Os embargos de divergência foram opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Empresas Petroquímicas, Químicas Plásticas e Afins do Estado da Bahia (Sindiquímica) contra decisão posterior da Segunda Turma do STF que, ao apreciar embargos de declaração, havia reformado o acórdão inicial.
O julgamento do RE foi retomado com o voto-vista do ministro Teori Zavascki, que não conhecia dos embargos. Segundo o ministro, em casos excepcionais, o STF admite que embargos de declaração tenham efeitos infringentes. Em seu entendimento, a decisão da Turma teria contrariado a jurisprudência do Tribunal, o que configuraria a excepcionalidade. Ele foi seguido pelo ministro Luiz Fux.
O ministro Celso de Mello, em voto pelo provimento dos embargos, observou que, embora a jurisprudência do STF aceite embargos de declaração com efeitos infringentes, eles não são cabíveis para corrigir eventual erro de julgamento, mas apenas nos casos em que haja premissa equivocada, com reconhecimento de erro material ou de fato. Votaram no mesmo sentido as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Por maioria de votos prevaleceu o entendimento do relator dos embargos de divergência, ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), que votou no sentido de conhecer e dar provimento aos embargos de divergência para anular o acórdão da Segunda Turma do STF no julgamento dos primeiros Embargos de Declaração. Segundo ele, os embargos não poderiam ter sido providos para a correção de possível erro de julgamento.
Como se trata de reafirmação de jurisprudência do Tribunal, os ministros acolheram proposta formulada pelo ministro Luís Roberto Barroso para fixar tese em acórdão de que “embargos de declaração não se prestam a corrigir possíveis erros de julgamento”.
Processos relacionados

DIREITO: STF fixa requisitos para atuação do Ministério Público em investigações penais

Em sessão realizada nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP. Por maioria, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida. Com isso, a decisão tomada pela Corte será aplicada nos processos sobrestados nas demais instâncias, sobre o mesmo tema.
Entre os requisitos, os ministros frisaram que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados e que os atos investigatórios – necessariamente documentados e praticados por membros do MP – devem observar as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, bem como as prerrogativas profissionais garantidas aos advogados, como o acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa. Destacaram ainda a possibilidade do permanente controle jurisdicional de tais atos.
No recurso analisado pelo Plenário, o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia em que o Ministério Público mineiro (MP-MG) o acusa de crime de responsabilidade por suposto descumprimento de ordem judicial referente a pagamento de precatórios. No caso, a denúncia teria sido subsidiada, unicamente, por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.
O julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio (leia a íntegra), que negou provimento ao recurso por considerar que o Ministério Público não possui legitimidade para, por meios próprios, realizar investigações criminais. “O MP, como destinatário das investigações, deve acompanhá-las, exercendo o controle externo da polícia”, afirmou.
A ministra Rosa Weber, no entanto, filiou-se à corrente que negou provimento ao RE (majoritária). Para ela, a colheita de provas não é atividade exclusiva da polícia, contudo o poder de investigação do Ministério Público deve ter limites, “que têm sido apontados em fartas manifestações de precedentes da Corte”. Do mesmo modo votou a ministra Cármen Lúcia, que reconheceu a competência do MP para promover investigações de natureza penal. “As competências da polícia e do Ministério Público não são diferentes, mas complementares”, ressaltou ao acrescentar que “quanto mais as instituições atuarem em conjunto, tanto melhor”. Já o ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), pelo provimento parcial do recurso, reconhecendo a atuação do MP em hipóteses excepcionais.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, destacou partes de seu voto proferido em junho de 2012 e propôs a tese fixada pelo Plenário acerca do tema. Ele ressaltou que a atribuição do Ministério Público de investigar crimes deve ter limites estabelecidos e fez considerações sobre alguns requisitos a serem respeitados para tal atuação. A tese acolhida foi: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”.
Resultado
Dessa forma, os ministros Gilmar Mendes (redator do acórdão), Celso de Mello, Ayres Britto (aposentado), Joaquim Barbosa (aposentado), Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia negaram provimento ao recurso, reconhecendo base constitucional para os poderes de investigação do Ministério Público. Votaram pelo provimento parcial do RE o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), e os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que reconheciam a atribuição do MP em menor extensão. Já o ministro Marco Aurélio concluiu pela ilegitimidade da atuação do parquet em tais casos.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Terceira Seção confirma remição de pena por trabalho fora do presídio

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha trabalho fora do presídio. O entendimento foi fixado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo (tema 917), que vai orientar as demais instâncias da Justiça na solução de casos idênticos.
Remição é o resgate da pena pelo trabalho ou pelo estudo. De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), três dias de trabalho reduzem a pena em um dia.
Segundo o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, a matéria já se encontra pacificada no STJ, uma vez que oartigo 126 da LEP não faz nenhuma distinção, para fins de remição, quanto ao local em que deve ser desempenhada a atividade laborativa. Em resumo, é indiferente o fato de o trabalho ser exercido dentro ou fora do ambiente carcerário.
“Na verdade, a lei exige apenas que o condenado esteja cumprindo a pena em regime fechado ou semiaberto. Se o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto pode remir parte da reprimenda pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, não há razões para não considerar o trabalho extramuros de quem cumpre pena em regime semiaberto como fator de contagem de tempo para fins de remição”, afirmou o ministro.
Habeas corpus
No caso julgado, o Ministério Público estadual recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que não fez distinção entre o trabalho interno e externo para fins de remição.
Inicialmente, a Defensoria Pública teve negado o pedido de remição da pena em favor de um condenado no regime semiaberto, que trabalha em oficina mecânica particular. O juiz da execução entendeu que o benefício previsto no artigo 126 da LEP somente se aplicaria ao trabalho interno supervisionado pela autoridade administrativa do presídio.
A defesa, então, impetrou habeas corpus no TJRJ, que afastou a distinção e determinou que o juiz da execução avaliasse os requisitos da remição. Para o tribunal estadual, a lei não traz a exigência imposta pelo juiz da execução.
Função ressocializadora
Em seu voto, Schietti destacou que o objetivo da LEP é premiar o apenado que demonstra esforço em se ressocializar e que busca no trabalho um incentivo maior à reintegração social.
“A ausência de distinção pela lei, para fins de remição, quanto à espécie ou ao local em que o trabalho é realizado, espelha a própria função ressocializadora da pena, inserindo o condenado no mercado de trabalho e no próprio meio social, minimizando suas chances de recidiva ilícita”, completou o ministro.
Quanto à supervisão direta do trabalho, o relator disse que deve ficar a cargo do patrão do apenado, cabendo à administração carcerária a supervisão sobre a regularidade desse trabalho. Acompanhando de forma unânime o voto do ministro Schietti, o colegiado negou provimento ao recurso do Ministério Público.
Leia o voto do relator.

DIREITO: STJ - Advogado substabelecido não pode cobrar honorários sem intervenção do substabelecente

O advogado que atua no processo de conhecimento como substabelecido, com reserva de poderes, não tem legitimidade para postular honorários de sucumbência sem a intervenção do substabelecente, ainda que tenha firmado contrato de prestação de serviços com o vencedor da ação na fase de cumprimento da sentença. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso era de uma advogada substabelecente contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiu ao substabelecido o levantamento de 50% dos honorários sucumbenciais. O TJSP entendeu ser especialíssima a situação, pois o advogado firmou um contrato de honorários diretamente com a parte vencedora, com cláusula de agir com a advogada da causa.
Para a advogada, a decisão violou o artigo 26 da Lei 8.906/94, já que ela atuou como única procuradora ao longo do processo. Além disso, sustentou que o colega não poderia cobrar os honorários sem sua anuência.
Já o advogado defendeu que não haveria ofensa à lei, pois o contrato de honorários advocatícios que ele firmou com a parte tinha cláusula que o autorizava a agir em conjunto com a colega.
Relação pessoal
Ao analisar o caso, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a Lei 8.906, que instituiu o Estatuto da Advocacia, permite ao profissional executar a sentença na parte que condena o vencido ao pagamento da verba honorária.
Porém, quando se trata de cobrança de honorários pelo advogado substabelecido, a lei determina a intervenção do substabelecente. Isso ocorre porque a relação existente entre os dois é pessoal e não determina a divisão igualitária da verba honorária. Qualquer controvérsia deve ser solucionada entre eles.
O STJ tem entendimento firmado sobre o tema. Ao julgar o REsp 525.671, o tribunal assegurou a totalidade dos honorários arbitrados ao advogado contratado verbalmente pelo vencedor.
Restrição
Embora o contrato tenha assegurado ao segundo advogado o poder de peticionar com autonomia na fase de cumprimento da sentença, ele não permitiu que esse profissional exigisse os valores devidos em virtude da condenação, quando atuava como substabelecido.
Segundo o relator, essa atuação deve ser restrita à defesa dos interesses do constituinte e ao recebimento da verba honorária contratual ou da que foi fixada na própria fase de cumprimento de sentença, diversa daquela de natureza sucumbencial.Leia o voto do relator.

DIREITO: STJ - Primeira Turma aplica de ofício Lei 13.043 e afasta honorários sucumbenciais

Em decisão ex officio (de ofício, ou seja, sem provocação das partes), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a Lei 13.043/14 para desobrigar do pagamento de honorários de sucumbência uma empresa que aderiu a programa de parcelamento de débitos tributários antes da vigência da norma. O relator foi o ministro Benedito Gonçalves.
Em 2010, a empresa desistiu de ação judicial na qual questionava débitos com a administração pública e aderiu ao parcelamento previsto na Lei 11.941/09. O processo foi extinto, mas foi fixada verba honorária sucumbencial de 1% sobre o valor da dívida.
Contra a decisão, a parte interpôs recurso especial para questionar o valor, considerado “exorbitante”. Durante a tramitação do recurso no STJ, entretanto, foi publicada a Lei 13.043. A norma, em seu artigo 38, dispensa o pagamento de honorários advocatícios, bem como de qualquer sucumbência, nas ações judiciais que, direta ou indiretamente, tenham sido extintas em decorrência de adesão a parcelamentos, entre eles o da Lei 11.941.
Situações passadas
Antes do julgamento do recurso, a empresa, por meio de memoriais, pleiteou a aplicação superveniente da norma ao seu caso. O colegiado atendeu ao pedido.
De acordo com o artigo 38, parágrafo único, II, da Lei 13.043, promulgada em 13 de novembro de 2014, a regra se aplica aos pedidos de desistência e renúncia já protocolados, mas cujos valores não tivessem sido pagos até 10 de julho daquele ano. Segundo os ministros, não se trata de aplicação retroativa da lei, mas de previsão expressa de sua aplicação a situações passadas.
Em relação ao fato de o pedido ter sido feito por meio de memoriais e à ausência de prequestionamento do assunto na segunda instância, o colegiado entendeu que, como a lei sobreveio quando o processo já estava em curso no STJ, seria devida sua aplicação por decisão de ofício, nos moldes do artigo 462 do Código de Processo Civil.

DIREITO: TRF1 - Candidato que possui grau de escolaridade superior ao do edital tem direito à nomeação e posse

Crédito: imagem da Web
Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que, em mandado de segurança, determinou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IFBA) que emposse candidata com nível de formação superior ao exigido no edital. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela instituição de ensino.
Segundo a entidade, a impetrante não preenche os requisitos específicos previstos no edital do certame e que não se pode dizer que conhecer tais atividades é o mesmo que estar apto ou legitimado para desenvolvê-las perante a Administração Pública. Sustentou que a recorrida conhecia os termos do edital e com sua inscrição aceitou as normas editalícias, devendo ser respeitado o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Para o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, a instituição de ensino está equivocada em seus argumentos. Isso porque, no caso em análise, tem-se que a impetrante preencheu o requisito exigido por ter a candidata apresentado diploma de curso superior em Ciências Contábeis. “Nesse sentido, o seu nível de escolaridade na mesma área é superior ao exigido para o cargo de Técnico em Contabilidade”, disse.
Ainda de acordo com o magistrado, a 6ª Turma tem adotado o entendimento de que a comprovação de que o candidato a cargo público possui grau de escolaridade superior ao exigido pelo edital do certame lhe confere direito líquido e certo à nomeação e posse, não se mostrando razoável impedir seu acesso ao serviço público.
Com essa fundamentação, a Turma negou provimento à apelação.
Processo nº 0021438-23.2014.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 20/4/2015
Data de publicação: 30/4/2015

quinta-feira, 14 de maio de 2015

DIREITO: Supremo reafirma poder de investigação criminal do Ministério Público

ESTADAO.COM.BR
BEATRIZ BULLA - O ESTADO DE S. PAULO

Por maioria, Corte reafirmou autonomia para que procuradores possam conduzir investigações próprias na esfera penal à parte das apurações da polícia

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no final da tarde de quinta-feira, 14, o poder de investigação criminal do Ministério Público. Com a decisão, procuradores e promotores podem continuar a conduzir investigações próprias na esfera penal e também auxiliarem apurações feitas pela polícia.
A discussão chegou à Corte por um recurso de Minas Gerais no qual um ex-prefeito alegava que o Tribunal de Justiça local recebeu denúncia contra ele fundamentada apenas em investigação realizada pelo MP, sem participação da polícia. O julgamento teve início em 2012, mas ficou suspenso por um pedido de vista e foi concluído nesta tarde. O poder de investigação do Ministério Público também já foi discutido na Câmara dos Deputados em 2013, quando foi rejeitada a PEC 37, que estabelecia limites ao poder de investigação do MP e foi um dos temas que mobilizou as manifestações de junho de 2013 em todo o País contrárias à limitação da atuação do órgão.
Nesta quinta, por maioria, o plenário do STF reafirmou o poder de investigação dos procuradores, entendendo que a Constituição permite que a instituição realize investigações por meios próprios. Os ministros destacaram, no entanto, que em todos os casos devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados e salientaram que a atuação do MP fica "sob permanente controle" da Justiça.
Em 2012, votaram três ministros hoje já aposentados: Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaqium Barbosa. O julgamento foi duas vezes interrompido e retomado nesta quinta-feira. Foram favoráveis ao poder de investigação do MP os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber destacou nesta quinta-feira que a investigação pelo Ministério Público não coloca em risco o devido processo legal.
Os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli entendiam que cabe à polícia investigar e que somente em casos excepcionais esse papel poderia ser desempenhado por promotores e procuradores. Marco Aurélio Mello foi contrário a qualquer investigação pelo MP.
Presente no julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a intenção não é "estabelecer uma cisão entre MP e polícia". "O MP pode contribuir com a investigação naquilo que lhe é próprio e não se nega que policia possa contribuir e muito naquilo que lhe é próprio também. Não se trata de estabelecer um jogo de uma instituição contra outra", afirmou Janot.
O caso teve repercussão geral reconhecida e, portanto, a decisão se aplica a todos os demais processos semelhantes.

NEGÓCIOS: Bolsa interrompe sequência de quedas e sobe 0,5%; BB cai após balanço

Do UOL, em São Paulo

Depois de duas quedas seguidas, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou em alta de 0,5% nesta quinta-feira (14), aos 56.656,57 pontos.
O destaque do dia foi a ação do Banco do Brasil (BBAS3), que fechou em queda de 3,85%, a R$ 25,96, mesmo depois de divulgar um lucro líquido de R$ 5,818 bilhões no primeiro trimestre deste ano, o dobro do mesmo período do ano passsado.
O lucro subiu tanto porque o banco fechou uma parceria com a Cielo, que engordou as contas do BB em R$ 3,2 bilhões.
Também fecharam em queda as ações preferenciais (que dão prioridade na distribuição de dividendos e são mais negociadas) da Vale (VALE5) e da Petrobras (PETR4): caíram 0,83% e 0,57%, respectivamente.
A ação do Itaú Unibanco (ITUB4), por outro lado, fechou em alta de 0,98%, a R$ 38,01, ajudando a impulsionar o índice.
Dólar abaixo de R$ 3
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 1,51%, a R$ 2,993 na venda. A tendência de queda do dólar foi observada na maioria dos mercados internacionais, segundo a agência de notícias Reuters.
Na véspera, números fracos sobre o varejo norte-americano já haviam alimentado expectativas de que o Federal Reserve (banco central dos EUA) adie o aumento de juros. Nesta sessão, essas apostas ganharam mais força após os preços ao produtor dos EUA caírem 0,4% em abril, contra estimativas de alta de 0,2%.
Bolsas internacionais
Os índices dos Estados Unidos fecharam em alta.
Dow Jones: 1,06%
S&P 500: 1,08%
Nasdaq: 1,39%
As principais Bolsas da Europa fecharam em alta.
Inglaterra: 0,34%
Alemanha: 1,84%
França: 1,36%
Itália: 1,45%
Espanha: 0,65%
Portugal: 0,08%
As Bolsas da Ásia e do Pacífico fecharam sem tendência definida. 
Japão: - 0,98%
Hong Kong: 0,14%
China: 0,07%
Coreia do Sul: 0,29%
Taiwan: - 1,16%
Cingapura: 0,08%
Sydney: - 0,33%
(Com Reuters)

ECONOMIA: Dólar cai 1,5% e fecha abaixo de R$ 3, acompanhando mercados externos

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial fechou em queda de 1,51%, a R$ 2,993 na venda nesta quinta-feira (14).
A tendência de queda do dólar foi observada na maioria dos mercados internacionais, segundo a agência de notícias Reuters.
Na véspera, números fracos sobre o varejo norte-americano já haviam alimentado expectativas de que o Federal Reserve (banco central dos EUA) adie o aumento de juros. 
Nesta sessão, essas apostas ganharam mais força após os preços ao produtor dos EUA caírem 0,4% em abril, contra estimativas de alta de 0,2%,
"A economia dos EUA teve um início decepcionante no segundo trimestre", escreveram analistas do banco de investimentos BBH em nota a clientes. 
Eles ressaltaram que, embora a taxa de desemprego pareça estar caindo mais rapidamente do que o esperado, o Fed "provavelmente se verá na difícil posição de ter de reduzir suas projeções de crescimento para o ano na reunião de junho".
Quando os Estados Unidos subirem os juros, a tendência é que investimentos que hoje estão em mercados emergentes, como o Brasil, migrem para lá.
Leilões de contratos de dólar do BC
O BC brasileiro vendeu nesta sessão a oferta total de até 8.100 contratos de swap cambial tradicional (equivalentes à venda futura de dólares) no leilão de rolagem.
O BC já rolou o equivalente a US$ 3,545 bilhões, ou cerca de 37% do lote total, que corresponde a US$ 9,656 bilhões.
Os leilões de rolagem servem para adiar os vencimentos de contratos que foram vendidos no passado.
(Com Reuters)

CASO PETROBRAS: Juiz da Lava Jato rejeita denúncia contra sete executivos da OAS e da Mendes Jr.

UOL
De São Paulo e Curitiba

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, rejeitou uma denúncia do Ministério Público Federal contra sete executivos e engenheiros das empreiteiras OAS e Mendes Jr., ambas sob suspeita de terem integrado cartel em contratos bilionários da Petrobras para pagamento de propinas a políticos.
A decisão de Moro, em uma ação que possuía inicialmente 27 acusados, incluindo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, livra os acusados de ações penais que já haviam sido instauradas a partir de denúncias criminais oferecidas pelo Ministério Público Federal.
Foram beneficiados pela medida judicial Luiz Ricardo Sampaio de Almeida, Marcus Vinicius Holanda Teixeira, Renato Vinicios de Siqueira, todos da OAS, além de José Humberto Cruvinel Resende, Francisco Claudio Santos Perdigão, Vicente Ribeiro de Carvalho e José Américo Diniz, representantes da Mendes Júnior em consórcio nas obras da Refinaria Replan (Paulínia).
Moro tomou a decisão nesta terça-feira (12), um dia depois de interrogar o engenheiro Cruvinel Rezende, da Mendes Jr. "Eu me sinto enganado", declarou Cruvinel, ao falar do contrato que assinou com a GFD Investimentos, empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava Jato -- por meio da GFD, segundo os investigadores, Youssef deu fluxo a dinheiro de propinas a políticos. Em seu depoimento, Cruvinel afirmou ainda que fazia parte de sua função assinar "uma pilha" de contratos e que não tinha conhecimento que a empresa de Youssef era de fachada.
Os sete acusados, agora livres das ações penais da Lava Jato, são subordinados dos dirigentes da Mendes Jr. e da OAS nas contratações sob suspeita. O juiz considerou, a pedido dos acusados, que ainda não há justa causa para prosseguimento da ação penal, já que existem dúvidas se assinaram os contratos com dolo, isto é, com a intenção de provocar os desvios.
Na prática, os sete caem fora da ação penal já em andamento, mas podem voltar ao banco dos réus se surgirem novas provas.
"Em vista do consignado nas respostas preliminares, revejo, em benefício dos acusados e excepcionalmente, a decisão de recebimento da denúncia, rejeitando-a por falta de justa causa em relação ao elemento subjetivo doloso em relação aos acusados", decretou o juiz Sérgio Moro.

POLÍTICA: Renan diz que Senado também aprovará alterações no fator previdenciário

OGLOBO.COM.BR
POR CRISTIANE JUNGBLUT

Sobre terceirização, presidente do Senado voltou a afirmar que não tem pressa para votar o projeto


BRASÍLIA — O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quinta-feira que a Casa também vai aprovar o projeto que acaba com o chamado fator previdenciário e adota um novo cálculo da aposentadoria do trabalhador brasileiro. A proposta foi aprovada pela Câmara na quarta-feira à noite e foi incluída na Medida Provisória 664.
O fator previdenciário foi criado em 1999, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. A proposta aprovada adota a chamada fórmula 85/95, já aplicada no setor público e conhecida como um "fator previdenciário do B".
Renan disse que não conhecia em detalhes a fórmula, mas que o Senado já tinha uma posição de acabar com o fator previdenciário e que não perderia agora essa "oportunidade".
— Como o Senado já resolveu acatar o fim do fator previdenciário, é óbvio que ele vai aproveitar essa oportunidade para colocar no lugar do fator uma regra que seja mais favorável aos trabalhadores e ao povo brasileiro — disse Renan.
O texto que está servindo como base na Câmara foi apresentado em 2008 e adota a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador teria aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição fosse de 95 anos, no caso dos homens, e de 85 anos, no caso das mulheres. Os técnicos da Fazenda e da Previdência consideram que apenas esse mecanismo de 85/95 traria prejuízo às contas da Previdência no futuro, porque a expectativa de vida já é maior hoje. O ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, foi relator da proposta e era defensor da mesma. Ela quase foi aprovada na época, mas o governo pediu mais discussão.
Hoje, não há idade mínima para aposentadoria. O INSS tem dois tipos de aposentadoria: tempo de contribuição, com a adoção do fator previdenciário ou por idade, quando a pessoa não atinge o tempo mínimo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres).
O fator previdenciário calcula o valor da aposentadoria levando em conta a idade, a expectativa de vida após a aposentadoria e o tempo de contribuição; e, depois, esse fator é aplicado ao resultado da média dos 80% maiores salários, desde 1994. No caso da aposentadoria por idade, a pessoa tem que ter contribuído pelo menos 15 anos.
Renan disse ainda que o Senado votará na terça-feira a outra MP do ajuste fiscal, a 665, que altera as regras para o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. A MP está trancando a pauta do Senado.
Sobre o projeto que regulamenta a terceirização do trabalho no Brasil, o presidente do Senado disse que, ao contrário da Câmara, não tem pressa para analisá-lo. O projeto já foi aprovado pela Câmara e permite às empresas terceirizarem até suas atividades-fim, aquelas que estão no centro da atuação das companhias. Renan disse que é contra a "liberalização geral" da terceirização. O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), trabalhou pela aprovação. Na próxima terça-feira, haverá uma sessão especial para discutir o tema.
— Vamos começar a discutir. Acho que a terceirização, quando libera geral em relação à atividade-fim, ela precariza a economia. Isso até pode ser feito, claro, mas como opção por um novo modelo de desenvolvimento para o Brasil. Tem que regulamentar a atividade-meio, temos que ser engenhosos, criativos. Mas não podemos, de forma nenhuma, regulamentar liberando geral, porque você vai precarizar e especializar menos a economia, o que desfaz ainda mais a pouca competitividade que temos — disse Renan.

GERAL: Morre aos 81 anos Consuelo Pondé, presidente do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Reprodução/Facebook
Morreu na manha desta quinta-feira (14), aos 81 anos, Consuelo Pondé de Sena, que ocupava a presidência do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia (IHGB) e era membro da Academia de Letras da Bahia (ALB). A historiadora, que estava internada há cerca de duas semanas, no Hospital Português, sofreu uma arritmia cardíaca, por causa de complicações decorrentes de uma pneumonia. Consuelo será velada na tarde desta quinta-feira no IHGB e cremada às 8h desta sexta-feira (15), no Cemitério Jardim da Saudade. Antes do internamento Consuelo chegou a publicar um artigo no jornal Tribuna da Bahia, onde era colunista, no qual falava sobre a doença e como a enfermidade afetava sua vida. “Desde que passei a conviver com essa 'pulmonite', comecei a experimentar novas e desagradáveis emoções, antes jamais por mim sentidas. Doença terrível que me tolhe o tônus vital, deixando-me diferente do que sou, ou fui. Não tenho certeza de que voltarei a ser a mesma, porque senti na pele a fragilidade da nossa condição humana e me sinto outra pessoa”, escreveu. Consuelo Pondé ocupou cargos importantes como: Chefe do Departamento de Antropologia e Etnologia da FFCH da Ufba; Diretora do Centro de Estudos Baianos da Ufba(1974-1983); Diretora da Associação Baiana de Imprensa (1984); Conselheira do Conselho Permanente da Mulher Executiva da Associação Comercial (1982), ocupando sua vice-presidência; Conselheira da Associação Comercial, ocupando função na Mesa Diretora da Casa (1985); Diretora da Casa de Ruy Barbosa(1985); Membro da Diretoria do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia(1982), exercendo, na oportunidade, a função de Oradora; Diretora do Arquivo Público do Estado da Bahia (1987); Presidente do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, empossada em 1996, reeleita em 1998, 2000 e 2003; Membro do Conselho Consultivo da Associação Bahiana de Imprensa (ABI).

ECONOMIA: Vendas no varejo caem 0,9% em março e setor tem o pior trimestre em 12 anos

OGLOBO.COM.BR
POR REUTERS

IBGE revisou de queda de 0,1% para recuo de 0,4% resultado de fevereiro
Farmácia no Rio: setor foi um dos três que tiveram resultado positivo - O Globo

RIO - As vendas no varejo brasileiro recuaram 0,9% em março frente a fevereiro, segundo mês seguido de perdas e com resultado pior do que o esperado, encerrando o primeiro trimestre com o resultado mais fraco em 12 anos, num sinal do peso que a fraqueza econômica vem tendo sobre o setor.
O varejo fechou o período de janeiro a março com recuo acumulado no volume de vendas de 0,8% na comparação anual, leitura mais fraca desde o terceiro trimestre de 2003 (queda de 4,4%) e o pior resultado para um primeiro trimestre também desde o mesmo ano (queda de 6,1%).
Na comparação com março de 2014, as vendas varejistas avançaram 0,4%, de acordo com os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE) nesta quinta-feira.
Os resultados foram piores que as expectativas em pesquisa da Reuters, de queda de 0,35% na comparação mensal e alta de 1,50% sobre um ano antes.
E para destacar ainda mais a debilidade do varejo neste ano, o IBGE revisou para uma queda de 0,4% as vendas de fevereiro sobre janeiro, contra recuo de 0,1% divulgado antes.
O IBGE informou que cinco das oito atividades pesquisadas no varejo restrito registraram queda mensal no volume de vendas em março (frente a fevereiro), com destaque para móveis e eletrodomésticos (-3%), livros, jornais, revistas e papelaria (-2,3%) e hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (-2,2%).
As atividades com resultados positivos foram combustíveis e lubrificantes (2,8%); outros artigos de uso pessoal e doméstico (1,2%) e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (1,2%).
No varejo ampliado, que inclui veículos e material de construção, o volume de vendas caiu 1,6% em março sobre fevereiro, pressionado principalmente pelo recuo de 4,6% em veículos e motos, partes e peças.

SEGURANÇA: Taxa de homicídio juvenil cresce 272% em três décadas no país

Do UOL, em Maceió
Carlos Madeiro

A violência por arma de fogo passou a atingir mais os jovens brasileiros nos últimos anos, segundo a edição de 2015 do "Mapa da Violência - Mortes Matadas por Armas de Fogo", divulgado nesta quarta-feira (13).
Segundo o levantamento, a taxa de assassinatos por arma de fogo entre 1980 e 2012 aumentou mais de 200 pontos percentuais entre os jovens. "No conjunto da população, a taxa de mortes por armas de fogo, que em 1980 era de 7,3 por 100 mil habitantes, passa para 21,9 em 2012, crescimento de 198,8%. Mas, entre os jovens, o crescimento foi bem maior: 272,6%. Aqui, as taxas passaram de 12,8 óbitos por 100 mil jovens para 47,6 em 2012", diz o estudo.
Entre os jovens de 15 a 29 anos, o número de mortes por arma de fogo passou de 4.415 vítimas, em 1980, para 24.882, em 2012: 463,6% de aumento em números absolutos nos 33 anos decorridos entre as datas.
Ao longo dos anos, foi possível verificar que o número de suicídios e causas indeterminadas nas mortes juvenis foi perdendo espaço para os assassinatos. "Em 1980, 71,6% das mortes de jovens por armas de fogo enquadravam-se na categoria homicídios. Em 2012, seu uso para cometer homicídio torna-se quase absoluto: 95,9% das mortes por arma de fogo foram homicídios", revela o mapa.
O estudo alerta também para uma tendência já verificada em outro levantamento, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que aponta que os jovens negros são mais vítimas de assassinatos que os brancos.
"A gravidade se torna ainda maior quando se sabe que, em sua maioria, são os jovens negros as vítimas dessa escalada. Racismo, violência e impunidade se associam na degradação do ambiente social brasileiro", diz Salete Valesan, diretora da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais no Brasil, no prefácio do estudo.
A situação de vulnerabilidade dos jovens também é mais preocupante nas capitais. "A taxa de mortalidade por arma de fogo entre os jovens das capitais, de 72,5 óbitos por cada 100 mil jovens em 2012, mais que duplica em relação à taxa do conjunto da população das capitais, que nesse ano foi de 31,2 mortes por 100 mil habitantes, claro indicador dos níveis imperantes de vitimização juvenil nas capitais", informa o texto.
Para o coordenador do Mapa da Violência, o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, faltam políticas públicas para frear o avanço da matança de jovens. "Os jovens são os mais vulneráveis à violência. Seria necessário um conjunto de medidas que o protegesse, com a participação bem estruturada da escola, da família. Além disso, os jovens têm dificuldade de entrar no mercado de trabalho. Tudo isso o deixa vulnerável e vítima da violência", afirma.
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