sexta-feira, 9 de maio de 2014

DIREITO: Barbosa nega pedido de trabalho externo a José Dirceu

Da FOLHA.COM
MÁRCIO FALCÃO, DE BRASÍLIA

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, negou na tarde desta sexta-feira (9) o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia. O ministro afirmou que a oferta de emprego representou um arranjo entre amigos.
Condenado no processo do mensalão a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu está preso desde novembro no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e havia solicitado trabalhar no escritório de advocacia de José Gerardo Grossi, com previsão salarial de R$ 2,1 mil. O pedido, no entanto, foi suspenso pela suspeita de que o ex-ministro utilizou um celular dentro da prisão, conforme a Folha revelou.
Editoria de Arte/Folhapress
Por ter a pena inferior a 8 anos, Dirceu tem direito a cumprir pena no regime semiaberto, que é quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, desde que autorizado pela Justiça.
Barbosa justificou que a autorização para o trabalho externo do petista só pode ser solicitada após ele cumprir um sexto da pena, como determina a Lei de Execução Penal. Ontem, Barbosa utilizou o mesmo argumento para revogar a liberação para trabalhar em uma empresa do ex-deputado Romeu Queiroz e do advogado Rogério Tolentino. Outros oito condenados do mensalão estão na mesma situação e devem ter os trabalhos suspensos.
"No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera action de complaisance entre copains (ação de complacência com amigos) absolutamente incompatível com a execução penal", afirma o documento.
Para Barbosa, a vaga no escritório foi motivada pela relação dos dois. "O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmera prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça."
Segundo o ministro, Dirceu só poderá deixar o presídio para trabalhar em março, quando terá cumprido 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão.
Ele afirmou ainda que não é possível conceder o benefício para que o petista trabalhe em um escritório de advocacia porque a fiscalização fica inviabilizada porque "o proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado pelo condenado".
No ano passado, Grossi disse à Folha que é amigo de Dirceu há quase 30 anos e que nunca lhe fez, nem recebeu, pedidos de favor. O presidente do STF disse que Dirceu já realiza medidas de reeducação dentro da Papuda, como tarefas de limpeza do pátio e auxiliando na biblioteca.
"Não há, assim, motivo para autorizar a saída de preso para executar serviços de mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado".
Em sua edição de hoje, a Folha revelou que o governo do Distrito Federal, comandado pelo PT, providenciou um carro oficial para que a filha do ex-ministro Joana Saragoça visitasse o pai na cadeia, furando a fila formada pelos familiares dos demais detentos.
Com a carona, Joana não enfrentou a longa fila de familiares de presos, de carro ou a pé, que começa a ser formada no final da tarde do dia anterior na entrada do presídio. Ela chegou às 8h55 e passou direto pela entrada de funcionários. A Justiça investiga se Dirceu é beneficiário de regalias na prisão.
Ontem, Barbosa revogou a autorização de trabalho para outros dois condenados no mensalão, Romeu Queiroz, e Rogério Tolentino. O presidente do STF argumentou que é contra a jurisprudência que permite ao condenado trabalhar fora antes de cumprir um sexto da pena.
REGALIAS
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, criticounesta sexta eventuais tratamentos diferenciados a presos e afirmou que regalias podem gerar reações e revolta em presídios. Mello não quis comentar diretamente o fato de a filha de Dirceu ter furado fila.
"Aprecio o tema como genérico, não aludindo a situação peculiar deste ou daquele condenado. O tratamento em penitenciária é tratamento igualitário, sob pena diante da superpopulação, de termos uma reação dos demais custodiados. Não cabe tratamento presente a figura do condenado, mas tratamento segundo as regras estabelecidas de forma abstrata a todos os presos", afirmou o ministro.

POLÍTICA: Datafolha: petistas divergem sobre possibilidade de segundo turno

De OGLOBO.COM.BR
ANSELMO CARVALHO PINTO, ESPECIAL PARA O GLOBO
GERMANO OLIVEIRA

Gilberto Carvalho diz que ‘seria estranho’ Dilma ser eleita logo; já líder do PT na Câmara vê com ‘alívio’ estabilidade na pesquisa
O ministro chefe da secretaria da Presidência da República, Gilberto Carvalho Jorge William/16-9-2013 / Agência O Globo
CUIABÁ e SÃO PAULO - O ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e o líder do PT na Câmara, deputado Vicente Paulo da Silva (PT-SP), o Vicentinho, divergiram nesta sexta-feira em suas interpretações sobre a nova pesquisa Datafolha.
Na pesquisa, a presidente Dilma Rousseff aparece com 37% das intenções de voto contra 38% da soma de seus adversários, o que indicaria segundo turno. Mas as duas interpretações - de que ela iria ou não para o segundo turno - são válidas por conta da margem de erro: 2% para mais ou para menos.
Em Cuiabá (MT), Gilberto Carvalho disse que nunca acreditou que a presidente Dilma Rousseff (PT) seria reeleita no primeiro turno em outubro.
- Não ganhamos (no primeiro turno) em 2002, não ganhamos em 2006, não ganhamos em 2010. Seria muito estranho que agora, com três candidatos de maior potencial, isso ocorresse – disse o ministro, durante um evento em defesa do legado da Copa, na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Carvalho reconheceu que o cenário econômico pode estar contribuindo para uma avaliação negativa do governo federal.
- Mas não tenho dúvida, com todo respeito aos adversários, que quando a eleição começar e nós conseguirmos mostrar nossa obra nos últimos 12 anos, nos últimos quatro anos, venceremos a eleição – afirmou.
Já Vicentinho disse que viu os números com “alívio”. Ele está confiante numa vitória da presidente Dilma Rousseff no primeiro turno.
Mesmo com a subida de Aécio Neves nas pesquisas, de 16% em abril para 20% em maio, Dilma se manteve dentro da margem de erro: em abril a presidente tinha 38% das intenções de voto, hoje tem 37%. Isso é motivo de otimismo entre os petistas, disse Vicentinho, que não comentou sobre a ascensão de Aécio.
- Vejo os números com alívio pois eles estão consolidando Dilma num patamar que deve lhe dar uma vitória ainda no primeiro turno. Considerando que o PT é o único partido que tem militância, acredito em vitória ainda no primeiro turno. A militância do PT vai fazer a diferença - disse Vicentinho.
Apesar de sua proximidade com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Vicentinho descarta o movimento do volta Lula manifestado por 75% dos petistas ouvidos na pesquisa Datafolha, que disseram desejar que Lula seja o candidato a presidente no lugar de Dilma.
- Respeitamos o pensamento dos petistas, mas essa questão já foi resolvida no último encontro nacional do PT, que lançou Dilma como pré-candidata do partido. Isso mostra, contudo, que o nosso principal cabo eleitoral é muito querido, ao contrário dos nossos adversários. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso não é bem avaliado pelos eleitores - mostrou Vicentinho.
Segundo ele, a queda na expectativa da inflação, manifestada por 58% dos eleitores, contra 65% registrados na pesquisa anterior, é outro indicador "positivo" para os petistas.
- A inflação ainda está com luz amarela, mas é extramente positivo para o governo o fato da expectativa da inflação estar em queda - disse o líder petista.
Durante a entrevista coletiva em Cuiabá, Gilberto Carvalho foi questionado sobre o atraso nas obras da Copa do Mundo em Cuiabá, onde o aeroporto e o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) não deverão estar prontos até junho.
- Não quero ser leviano para apontar responsabilidades. Mas o governo lamenta que não esteja tudo pronto – disse.

ECONOMIA: Inflação desacelera para 0,67% com alta menor de alimentos e transportes

Do ESTADAO.COM.BR
Daniela Amorim

Alta do IPCA ficou abaixo do resultado de março, quando avançou 0,92%; em 12 meses, a elevação é de 6,28%
RIO - Os alimentos e os transportes subiram menos em abril e ajudaram a desacelerar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para uma alta de 0,67%, após elevação de 0,92% em março,informou o IBGE. No ano, o IPCA acumulou uma alta de 2,86%. Em 12 meses, ficou em 6,28%, abaixo do teto da meta estipulada pelo governo, de 6,5%, mas a maior taxa desde junho do ano passado nessa comparação.
A desaceleração dos alimentos ocorreu tanto com os produtos consumidos em casa, que passaram de alta de 2,43% em março para aumento de 1,52% em abril, como na alimentação consumida fora de casa, que saiu de 0,96% para 0,57%. Ainda assim, a alimentação ainda foi o maior impacto para a inflação do mês.
Alguns produtos que tiveram altas expressivas em meses anteriores registraram até queda nos preços, como é o caso da mandioca, tomate, cerveja, hortaliças, açúcar cristal e farinha de trigo. Por outro lado, grande parte dos alimentos pesquisados ainda teve aumento de preços. Foi o caso dabatata inglesa (+22,26%), que liderou o impacto na inflação do mês, ao lado dos remédios (alta de 1,84%) e carnes (1,83%).
A alta da energia elétrica, de 1,62%, também pesou no índice. No entanto, ainda há resíduos de reajustes anteriores a serem absorvidos pela inflação. "Ainda tem uma parte para entrar em maio", afirmou Eulina Nunes dos Santos, coordenadora de Índices de Preços do IBGE.
Pressão. Apesar do recuo em abril, a constante pressão dos aumentos dos alimentos explica a resistência da inflação ao redor dos 6% no acumulado em 12 meses, segundo Eulina.
Em abril, a taxa do IPCA em 12 meses ficou em 6,28%, contra uma alta acumulada de 7,38% nos alimentos. No ano passado, a inflação fechou em 5,91%, contra uma alta de 8,48% nos alimentos. Em 2012, o IPCA ficou em 5,84% e, os alimentos, em 9,86%. Em 2011, o IPCA foi de 6,50%, e alimentos ficaram em 7,18%.
"Se olharmos a série histórica na ótica dos 12 meses, a taxa do IPCA gira em torno de 6%. Às vezes chegou a 5,8%, mas tudo muito próximo de 6%", apontou Eulina. "Isso é por conta do comportamento dos alimentos. Nos últimos anos, o IPCA vem sendo pressionado pelos serviços e pelo grupo dos alimentos, que é um grupo superimportante para o orçamento das famílias. Embora não sejam itens de muito valor, são consumidos diariamente", acrescentou a coordenadora.
Os alimentos têm um peso de 24,85% no cálculo do IPCA. O aumento da renda e os problemas no clima puxaram esse encarecimento dos produtos alimentícios nos últimos anos, disse a pesquisadora.
"Quando a renda aumenta, tem a pressão sobre os preços dos alimentos, sobre os preços dos serviços. E têm acontecido os problemas climáticos a cada ano, restringindo a oferta (de alguns alimentos) não só do Brasil, como em outros países também", lembrou Eulina, citando a quebra de safra de soja na Rússia e de trigo na Argentina.
Transporte aéreo. As passagens aéreas caíram 1,87% em abril, após terem registrado uma alta de 26,49% no mês anterior, puxando a alta menor de preços do grupo dos Transportes. Mas também houve contribuição tanto de combustíveis quanto de ônibus e automóveis, que subiram menos.
O etanol saiu de alta de 4,17% em março para aumento de 0,59% em abril. A gasolina passou de 0,67% para 0,43% no período. As tarifas dos ônibus urbanos saíram de uma variação de 0,60% em março para 0,24% em abril, enquanto as tarifas dos ônibus intermunicipais passaram de 0,47% para 0,35%. Também cresceram menos os automóveis: os novos passaram de 0,78% para 0,29%; e usados, de 0,78% para 0,20%.
Além dos alimentos e dos transportes, mais três dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados subiram menos em março. O destaque foi o item Despesas Pessoais, que passou de 0,79% para 0,31%, puxado pela desaceleração de empregado doméstico (de 1,28% para 0,58%) e cabeleireiro (de 0,79% para 0,03%).
Baixa renda. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação da baixa renda, subiu 0,78% em abril, desacelerando após ter registrado alta de 0,82% em março. Com o resultado, o índice acumulou uma alta de 2,90% no ano e de 5,82% em 12 meses. O INPC mede a variação dos preços para as famílias com renda de um a cinco salários mínimos e chefiadas por assalariados.

POLÍTICA: Aécio sobe, e chance de Dilma ser reeleita no 1º turno diminui

Da FOLHA.COM
FERNANDO RODRIGUES, DE BRASÍLIA

Diminuiu a chance de a presidente Dilma Rousseff vencer no primeiro turno a eleição de 5 de outubro. Uma das principais razões foi o crescimento das intenções de voto do pré-candidato do PSDB, o senador Aécio Neves (MG).
Segundo o Datafolha, no cenário mais provável a petista teria hoje 37% das intenções de voto e os outros candidatos estariam com 38%, somados. É uma situação de empate técnico, pois a margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
O levantamento do Datafolha foi feito ontem e anteontem com 2.844 entrevistas, em 174 municípios do país.
Apesar de ter variado na margem de erro, a curva de Dilma não é estável. Ela tem recuado gradualmente nos levantamentos do Datafolha –enquanto seus dois principais rivais estão em ascensão.
No cenário hoje mais provável para a disputa de outubro, liderado por Dilma com 37%, o segundo colocado é Aécio, com 20%. Ele tinha 16% no início de abril. O tucano ganhou quatro pontos e apresentou a maior variação entre todos os candidatos.
O terceiro colocado é Eduardo Campos (PSB), que registrou 11% agora e também apresenta curva ascendente, sempre dentro da margem de erro –tinha 10% em abril e 9% em fevereiro. O pessebista é conhecido muito bem ou um pouco por 25% dos eleitores. Essa taxa é de 86% para Dilma e de 42% para Aécio.
Segundo o Datafolha, 16% dos entrevistados dizem que votariam hoje em branco, nulo ou em nenhum dos candidatos. Outros 8% declaram que ainda estão indecisos.
Dilma e o PT fizeram um esforço nos últimos dias para estancar sua perda de popularidade e frear o movimento pela volta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente.
Segundo o Datafolha, 58% dos eleitores acham que Lula deveria ser o candidato do PT. Entre os que declaram preferência pelo partido, 75% dizem preferir Lula como candidato nas eleições deste ano.
Embora a variação de suas intenções de voto tenha sido negativa, Dilma ficou dentro da margem de erro da pesquisa. A aprovação ao governo (soma de quem acha o governo "ótimo" ou "bom") hoje é de 35%. Há um mês, era 36%.
Um aspecto positivo para a presidente é que as expectativas econômicas dos eleitores pararam de deteriorar.
Mas continuou a crescer o anseio do eleitorado por mudanças. Hoje, 74% dos eleitores dizem querer mudanças na forma como o país é governado. Para 38%, Lula é o mais preparado para fazer essas mudanças. Dilma foi citada por 15%. Ela tinha 16% há um mês e 19% em fevereiro.
Aécio e Campos melhoraram seu desempenho de fevereiro para cá. Há cerca de dois meses, o tucano era apontado como o mais preparado para fazer mudanças por 10% dos eleitores. Agora, 19% pensam assim. Campos era apontado por 5% e agora tem a simpatia de 10%.
O bloco dos nanicos é liderado por um ex-apoiador do PT e de Dilma, o candidato Pastor Everaldo (PSC), que tem 3% das intenções de voto e está empatado tecnicamente com os outros nanicos.
Eduardo Jorge (PV), José Maria (PSTU), Denise Abreu (PEN) e Randolfe Rodrigues (PSOL) registraram 1% cada um. Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB) e Mauro Iasi (PCB) tiveram menos de 1%. 
Editoria de Arte/Folhapress 

DIREITO: STF - Suspenso julgamento sobre regra de indenização em transporte aéreo internacional

Em decorrência de pedido de vista da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (8), o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618. Em ambos os casos, a questão discutida é se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros devem ser resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A matéria teve repercussão geral reconhecida.
No RE 636331, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Air France questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, levando em conta a existência de relação de consumo entre as partes, reformou decisão de primeiro grau para determinar que a reparação deve ocorrer nos termos do CDC e não segundo a Convenção de Varsóvia, que regulamentava, à época, as condições gerais do transporte aéreo internacional. O relator votou pelo provimento do recurso sob o argumento de que, por tratarem de relação de consumo específica – transporte internacional de passageiros –, as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil têm status de norma especial, tendo prevalência sobre o CDC, que ganha contorno de norma geral por tratar de relações genéricas de consumo.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, o preceito da defesa do consumidor não é o único mandamento constitucional que deve ser examinado neste caso e lembrou que a Constituição Federal também prevê a manutenção da ordem econômica e a observância aos acordos internacionais. O ministro destacou ainda que a norma da convenção não é refratária à defesa do consumidor. Seguiram o entendimento do relator os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.
O ARE 766618, relatado pelo ministro Roberto Barroso, foi interposto pela empresa Air Canadá contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que aplicou o CDC e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais a uma passageira, por atraso de 12 horas em voo internacional. A empresa pede a reforma da decisão, alegando que o prazo de prescrição de ação de responsabilidade civil decorrente de atraso de voo internacional deve seguir os parâmetros da Convenção de Montreal, sucessora da Convenção de Varsóvia.
O ministro Barroso, que deu provimento ao recurso, considera que deve ser seguida a regra prevista no artigo 178 da Constituição Federal, que estabelece a obediência aos acordos internacionais ratificados pelo país na ordenação dos transportes aéreos. Segundo ele, em caso de conflito, as normas das convenções internacionais devem prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor. Quando o julgamento foi suspenso, o ministro Teori Zavascki também havia votado pelo provimento do recurso.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, observou que a Constituição Federal incluiu a defesa do consumidor entre os princípios da República. Lembrou, ainda, que é obrigação do Estado proteger o consumidor em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. Segundo ele, o CDC deveria prevalecer sobre as convenções internacionais, pois escolher a norma que oferece menor proteção ao consumidor não reflete os preceitos da Constituição.
Em sustentação oral na tribuna, o advogado da empresa Air France argumentou que a Convenção de Varsóvia deve ser aplicada no caso, pois a norma é voltada especificamente às relações de transporte aéreo, ao passo que o CDC trata de relações diversas de consumo. A empresa alega que, embora a indenização seja fixada por peso, o acordo permite que o passageiro com bagagem de valor superior declare a importância de forma a garantir a indenização correspondente. Na qualidade de amici curiae (amigos da corte), também se pronunciaram, no mesmo sentido, a Internation Air Tansport Association (IATA) e a International Union of Aerospace Insurers (IUAI).

DIREITO: STF - AP 470: Revogada autorização de trabalho concedida a Romeu Queiroz

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal (AP) 470, revogou decisões proferidas pelo juízo da Vara de Execução Penal do município de Ribeirão das Neves (MG) que concederam autorização para trabalho e estudo externos a Romeu Queiroz. Ex-deputado federal (PTB), ele foi condenado na AP a 6 anos e 6 meses de prisão pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Em decisão na Execução Penal (EP) 12, o ministro Joaquim Barbosa concluiu que a concessão não observou o requisito mínimo previsto pela Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP), de cumprimento mínimo de um sexto da pena para obtenção do benefício. Além disso, o proprietário da empresa empregadora é o próprio condenado.
No julgamento de questão de ordem na ação penal, menciona o ministro, ficou assentado que todos os atos decisórios tomados no curso da ação penal devem ser submetidos ao STF para reexame – caso das decisões proferidas pelo juízo da VEP de Ribeirão das Neves.
Decisão
De acordo com o ministro, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual o requisito de cumprimento de um sexto da pena para trabalho externo, previsto no artigo 37 da LEP, não se aplica a condenados a regime semiaberto. Entretanto, há também precedentes do STF que não autorizam o afastamento do dispositivo para esses condenados, assentando a exigência do requisito.
“Ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o STJ tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, na prática, ao regime aberto”, afirma o ministro.
O relator destacou ainda que, além de ser de propriedade do apenado Romeu Querioz, a empresa empregadora não possuía nenhum convênio com o Estado para o fim de empregar condenados, como é usualmente exigido. “É intuitivo que a execução séria de uma sentença criminal é absolutamente incompatível com a autorização concedida ao apenado”, afirmou.
Quanto ao benefício do estudo externo, o ministro ressaltou que também se aplica ao caso a previsão de cumprimento de um sexto da pena, conforme previsão do artigo 123 da LEP.
Somadas as duas benesses, observou o presidente do STF, admitiu-se que o sentenciado permaneça fora do estabelecimento prisional no período de seis horas da manhã até a meia noite, “o que praticamente anula o regime de cumprimento de pena que lhe foi imposto no acórdão da AP 470”.

DIREITO: STF rejeita pedido para investigar deputado Newton Cardoso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Gilmar Mendes e rejeitou pedido formulado por Maria Lúcia Cardoso para a tramitação de queixa-crime contra seu ex-marido, o ex-governador de Minas Gerais e deputado federal Newton Cardoso (PMDB-MG), por alegados crimes de injúria e difamação. A decisão se deu no julgamento de agravo regimental na Petição (PET) 5055.
Segundo Maria Lúcia, o deputado, em entrevista concedida ao jornal Estado de Minas em setembro de 2012, com o título “Newton diz que ex ficou doida”, teria feito diversas afirmações ofensivas à sua reputação e ofendido seu decoro e sua dignidade, incorrendo na prática dos dois crimes. A matéria foi publicada logo após Maria Lúcia ter anunciado a retirada de sua candidatura à Prefeitura de Pitangui nas eleições daquele ano, e a defesa de Newton Cardoso negou que ele tivesse usado as expressões ofensivas na entrevista.
Imunidade parlamentar
Ao levar o agravo regimental ao Plenário, o ministro Gilmar Mendes reiterou os fundamentos da decisão monocrática que negara seguimento à Petição 5055. Ele esclareceu que a cláusula constitucional de imunidade parlamentar material (artigo 53 da Constituição) abrange atos praticados no recinto do parlamento, cabendo à própria Casa Legislativa apurar, internamente, eventual ato incompatível com o decoro parlamentar. No caso de opinião manifestada em local distinto, é necessária a presença de um nexo de causalidade entre esta e o exercício da função parlamentar.
“Pelo que se infere da notícia jornalística e da defesa, a entrevista concedida decorre de um fato político, com temperos de ordem pessoal”, observou o relator, lembrando que o ex-casal litigava acerca de pensão alimentícia e, ao renunciar à candidatura, Maria Lúcia atribuiu a responsabilidade ao ex-marido, noticiando tal fato à imprensa. Ele lembrou ainda que a matéria foi veiculada na seção política do jornal e vinculava tanto o deputado quanto a então candidata a prefeita às atividades político-partidárias.
“É fato público que Newton Cardoso é parlamentar que tem base política no Estado de Minas Gerais”, afirmou o ministro. “Aliás, penso, não foi por outra razão que a imprensa fez questão de entrevistá-lo sobre o fato de a ex-mulher renunciar à candidatura”.
A partir do exame da matéria publicada, “desponta claramente que as desavenças privadas do ex-casal foram transportadas para a esfera pública, consubstanciando o mote da entrevista que, por sua vez, focava a vida política dos envolvidos”, explicou o relator. Por isso, considerou inviável o trânsito da queixa-crime, uma vez que a jurisprudência do STF “é firme no sentido de que o querelado está albergado pela imunidade parlamentar material”.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que, diante das peculiaridades do caso, entendeu que havia aspectos que não diziam respeito ao exercício do mandato parlamentar, votando pelo provimento do agravo.

DIREITO: STF - ADI sobre venda de bebidas alcoólicas em estádios na BA terá rito abreviado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5112, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona a liberação da venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas no Estado da Bahia. 
O ministro tomou a decisão tendo em vista “a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Dessa forma, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator requisitou informações, a serem prestadas no prazo de dez dias, à Assembleia Legislativa e ao governador da Bahia. Em seguida, os autos devem ser encaminhados para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Na ação, a PGR impugna a Lei estadual 12.959/2014, que dispõe sobre autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em dias de jogos, tratando desde a habilitação do vendedor, tipos de recipientes autorizados e vedações como a venda dessas bebidas para menores de 18 anos de idade.
A PGR alega que a norma invadiu competência da União para editar normas gerais sobre consumo e desporto, conforme prevê o artigo 24 da Constituição Federal. Lembra que, “no uso da prerrogativa conferida por essas normas constitucionais, a União editou a Lei 10.671/2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional”.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Impossível cumular indenização por perdas e danos com multa compensatória prevista em cláusula penal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso relativo a inadimplência em contrato de compra e venda de automóvel, entendeu que a pretensão do recorrente não poderia ser atendida, pois implicava cumular indenização por perdas e danos com multa compensatória prevista em cláusula penal.
O recorrente vendeu ao recorrido um veículo Alfa Romeo 164, fabricado em 1994, pelo preço de R$ 22.150. O recorrido pagou apenas uma parte do valor acordado e ficou devendo R$ 13.350. Por isso, o recorrente pediu a rescisão do negócio, o pagamento de perdas e danos correspondente à desvalorização do veículo até a data de sua devolução e o pagamento da multa contratual prevista.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, para a qual o autor não tinha direito à indenização pela desvalorização do veículo, pois a multa prevista no contrato já objetivava prefixar perdas e danos em caso de extinção do negócio jurídico. Confirmou também a divisão dos ônus sucumbenciais.
Inconformado com esse entendimento, o autor da ação apresentou recurso no STJ, alegando ser possível cumular a multa compensatória prevista em cláusula penal com a indenização por perdas e danos.
Distinção
De acordo com o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, existem dois tipos de cláusula penal: uma vinculada ao descumprimento total ou parcial da obrigação, e outra que incide na hipótese de mora, ou seja, de descumprimento parcial de uma prestação ainda útil.
Beneti explicou que a cláusula penal tem o objetivo de “recompor a parte pelos prejuízos que eventualmente venham a decorrer do inadimplemento”. Segundo ele, a cláusula representa um valor previamente estipulado pelas próprias partes contratantes, a título de indenização para o caso de descumprimento culposo da obrigação.
Nesse sentido, o ministro afirmou que a cumulação de cláusula penal compensatória com perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato não é possível, conforme já definido pela jurisprudência do STJ.
Embora o recorrente tenha alegado que o STJ já julgou de maneira contrária a esse entendimento, num recurso de relatoria da ministra Nancy Andrighi, Beneti explicou que aquele precedente não tratava da possibilidade de cumulação entre cláusula penal compensatória e indenização por perdas e danos.
De acordo com o ministro, a indenização por perdas e danos pela fruição do imóvel correspondia, naquele caso, a uma cláusula contratual específica. “Isso significa que não se permitiu a cobrança cumulativa da cláusula penal compensatória com uma indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente, mas com uma outra verba indenizatória, também prevista contratualmente”, esclareceu.
Quanto ao recurso sobre a venda do Alfa Romeo, Beneti foi categórico: “Se as próprias partes já acordaram previamente o valor que entendem suficiente para recompor os prejuízos experimentados em caso de inadimplemento, não se pode admitir que, além desse valor, ainda seja acrescido outro, com fundamento na mesma justificativa: a recomposição de prejuízos.”
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1335617
Ministro Sidnei Beneti: multa acordada pelas partes impede outra indenização pelo mesmo fato.

DIREITO: STJ - Juízo do domicílio da mãe decidirá sobre guarda de criança levada ilegalmente pelo pai

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juízo do domicílio da mãe é competente para julgar ações sobre guarda de filha que foi levada pelo pai, sem autorização judicial, para morar com ele em outro estado. A decisão é da Segunda Seção e seguiu o voto da relatora do conflito de competência, ministra Nancy Andrighi.
Inicialmente, pai e mãe ajuizaram ações cautelares e de guarda da filha comum do casal, uma em Montalvânia (MG) e outra em Limeira (SP). A mãe detinha a guarda da menor, mas o pai, em 2011, à margem do sistema legal, levou a criança para passar alguns dias com sua família e não mais a devolveu, sob o argumento de que ela estaria sendo “vítima de descaso” e se encontraria sob “risco social”. A mãe refutou as acusações.
Na cautelar preparatória de ação de guarda ajuizada pelo pai, o juízo de direito de Montalvânia declinou da competência para o juízo do domicílio da mãe por entender que o pai detinha apenas a posse provisória da menor, sendo que a guarda de fato era da genitora. O pai recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu razão a ele, fixando a competência na cidade mineira. Sobreveio ordem judicial deferindo a guarda provisória da criança ao pai.
Já na ação de guarda ajuizada pela mãe da menor, o juízo de Limeira, domicílio da mãe, declinou da competência em favor do juízo de Montalvânia, sob o argumento de ser este o domicílio do pai, que estava com a guarda da criança. Houve agravo e o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, “como a criança foi despojada da mãe mediante embuste do pai”, não se poderia prestigiar esta situação para efeito de deslocamento de competência.
Guarda consolidada
Em junho de 2013, a ministra Nancy Andrighi determinou a suspensão de ambas ações de guarda até o julgamento definitivo da questão no colegiado. Em seu voto, levado para apreciação da Segunda Seção, a ministra afirmou tratar-se de hipótese de aplicação da Súmula 383 do STJ, “que aponta como o juízo competente para analisar questões envolvendo o interesse do menor aquele do detentor da guarda” – que, no início do imbróglio, era a mãe.
A ministra observou que não se discute a veracidade das afirmações do pai sobre a ocorrência de possível abandono material e psicológico da menor, mas sim a comarca onde deve ser travado esse debate, tendo em vista haver fato objetivo, qual seja, a consolidada guarda legal da criança por sua mãe.
A relatora comentou que o pai pode e deve buscar a alteração da condição da guarda quando entender haver motivos razoáveis para tanto. Porém, “não pode se valer de subterfúgios para impingir ao outro genitor, e também ao Poder Judiciário, situação fática criada à margem do ordenamento legal”.
Assim, a Seção entendeu por fixar a competência para o julgamento das ações no juízo de direito de Limeira, domicílio da mãe. A decisão foi unânime.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Quarta Turma invalida cessão de quotas feita a sócios de empresa concorrente

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou inválida a cessão de quotas de uma sociedade limitada feita a sócios de empresa concorrente. A negociação foi fechada sem que o conselho diretor da sociedade soubesse quem eram os adquirentes. 
No caso, três sócios notificaram a empresa da intenção de venda se suas quotas. A sociedade e os outros sócios não manifestaram interesse no direito de preferência e a cessão foi feita a terceiros.
O conselho diretor da empresa chegou a pedir indicação do nome dos interessados na aquisição das quotas, mas os sócios que estavam de saída responderam que a exigência não encontrava amparo no contrato social e, não sendo exercido o direito de preferência em tempo hábil, as quotas poderiam ser livremente negociadas.
A transferência foi feita, mas, em assembleia-geral extraordinária, mais de 67% do capital social foi contrário ao ingresso dos cessionários na sociedade. Os adquirentes, então, ajuizaram ação requerendo a declaração de validade e eficácia dos instrumentos de cessão e transferência das quotas.
Direito de oposição
A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. As decisões levaram em consideração que o contrato social da empresa não prevê expressamente a obrigação de que os sócios remanescentes sejam informados sobre a qualificação dos adquirentes.
No recurso ao STJ, a sociedade alegou que o acórdão recorrido considerou apenas a cláusula contratual que trata do direito de preferência, mas não levou em conta o direito de oposição previsto no artigo 1.057 do Código Civil. Além disso, sustentou que o silêncio dos três sócios a respeito de quem seriam os adquirentes feriu o princípio da boa-fé objetiva.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, acolheu os argumentos. Para ele, “tratando-se de sociedade limitada, a qual ostenta natureza híbrida – ora com feição personalista, ora privilegiando o capital –, a matéria relativa à cessão de posição societária deve observar regras específicas, previstas no artigo 1.057 do diploma civil”.
Salomão reconheceu a faculdade de o contrato social dispor sobre critérios, condições e restrições à transmissão de quotas, mas disse que, no caso, não havia autorização expressa à livre alienação das quotas sociais para estranhos não sócios.
Boa-fé
“A previsão genérica da possibilidade de cessão a terceiros equivale, portanto, segundo penso, ao silêncio, atraindo a aplicação da norma inserta no artigo 1.057 do mesmo diploma legal, que submete a transmissão para não sócio ao consentimento prévio de três quartos dos membros”, disse o ministro.
Salomão também comentou a atitude dos sócios cedentes ao não revelar o nome dos cessionários. “O pedido de esclarecimento consubstanciado na indicação do interessado na aquisição das quotas sociais era medida previsível e salutar, cujo escopo precípuo era justamente a preservação da affectio societatis e, em última instância, da ética, transparência e boa-fé objetiva, elementos que devem nortear as relações interpessoais tanto externa quanto interna corporis”, concluiu.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1309188

DIREITO: STJ - Mantida condenação de ex-prefeito de Sete Lagoas (MG) por propaganda irregular

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por ato de improbidade administrativa do ex-prefeito de Sete Lagoas (MG) Ronaldo Canabrava. Quando esteve no cargo, ele utilizou publicações pagas com recursos públicos, supostamente institucionais, para autopromoção, violando o princípio da impessoalidade. A Primeira Turma seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Kukina.
De início, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra Canabrava, que exerceu o mandato de 2001 a 2004. Com o suposto objetivo de informar a população sobre os atos do poder público, ele teria utilizado artifícios publicitários para fazer promoção pessoal, associando sua imagem e seu nome às melhorias e transformações que teriam beneficiado os habitantes de Sete Lagoas.
Publicações
Em 2001, foi editada uma publicação (50 mil exemplares) intitulada “Jornal da Prefeitura de Sete Lagoas – 100 dias", supostamente criada para veicular as realizações dos primeiros cem dias do governo, mas que destacaram a imagem e o nome do então prefeito.
Em 2002, foram impressos 50 mil exemplares sob o título "Ano 1 – Honestidade, Transparência, Eficiência", exaltando a imagem de Canabrava, e outros 50 mil exemplares de outra edição com conteúdo semelhante. Em 2003 e 2004, outros exemplares do jornal da Prefeitura foram distribuídos com promoção pessoal do chefe do Executivo.
Segundo o MP, foram impressos também folhetins denominados "Informativo do Servidor Público Municipal", nos quais se verifica abertamente autopromoção do prefeito, com referências elogiosas à sua pessoa. E em 2002, houve a confecção de um bannercontendo foto do prefeito e uma lista de suas obras e realizações, custeado pelos cofres públicos. O prejuízo total ao erário teria sido de R$ 168.667,39.
Ressarcimento
Em primeira instância, o prefeito foi condenado a restituir aos cofres públicos todos os valores despendidos com a publicidade indevida, corrigidos a partir das datas de pagamento. A sentença o condenou também ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração que recebeu quando esteve no cargo, revertida para o município.
Para o juiz, os atos ímprobos em questão, praticados de modo reiterado, revelaram-se contrários a princípios constitucionais, como a impessoalidade e a moralidade, desviando de forma flagrante a finalidade da propaganda institucional. Ele ainda suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por quatro anos e o proibiu de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Não foi aplicada a Canabrava a sanção de perda da função pública, porque já havia sido cassado pela Câmara Municipal de Sete Lagoas à época da sentença (março de 2007).
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a condenação, entendeu que foi correta a decisão que descartou a produção de prova pericial. Para o tribunal, configura ato de improbidade a realização de campanha publicitária que visa à promoção da imagem pessoal do prefeito e vincula o seu nome às obras e serviços realizados.
A defesa recorreu ao STJ, protestando, entre outros aspectos, pela “desproporcionalidade das sanções”. Disse que seria exagero ressarcir todos os gastos efetuados, porque apenas parte do conteúdo foi considerado ilícito.
Dolo genérico
Ao analisar o caso, o ministro Kukina concluiu que o recurso apresentado não contestou um dos fundamentos que sustentaram o acórdão recorrido. Assim, aplicou-se, nesse tópico, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
O ministro relator ratificou que a jurisprudência do STJ entende como aplicável aos prefeitos a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), não havendo incompatibilidade com o Decreto-Lei 201/67 (que trata da responsabilização política e criminal).
Em relação a outro ponto impugnado, o ministro disse que ficou demonstrado o dolo – no mínimo genérico – na irregular e reiterada veiculação de propaganda institucional em que são atreladas as realizações do município ao seu então prefeito. “Tal conduta, atentatória aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, nos termos da jurisprudência desta corte, é suficiente para configurar o ato de improbidade”, afirmou Kukina.
A decisão da Primeira Turma foi unânime.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1114254

DIREITO: TRF1 - Trabalhador rural classificado como comerciante tem direito a aposentadoria rurícola

Crédito: imagem da Web
A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região reformou a sentença que negou o pedido de uma rurícola que pleiteava receber a aposentadoria por idade. Ela precisou comprovar ter mais de 55 anos e apresentar prova documental e testemunhal do labor no campo. Agora, vai receber o benefício em 30 dias, de acordo com a decisão da Turma.
O juiz federal, em primeira instância, rejeitou o pedido da rurícola por considerar que o trabalho rural não foi comprovado. A trabalhadora recorreu ao TRF1, alegando ter apresentado provas suficientes para obter o benefício.
O relator, desembargador federal Cândido Moraes, frisou que para concessão do benefício não é necessária a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, de acordo com o art. 26, III c/c art. 39, da Lei n.º 8.213/91.
Afirmou ainda, o desembargador, que a idade da autora é superior ao mínimo previsto em lei. Quanto às provas documentais, foram apresentados recibo de compra e venda da propriedade rural do cônjuge e notas fiscais de leite e frangos vendidos a empresas, o que foi considerado início razoável de prova material. Provas testemunhais também foram incluídas no processo.
O relator afirmou que é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (AgRG no REsp 1073730/CE) e do TRF1 sobre o uso de outros documentos para comprovar o trabalho rural além do listados pelo art. 106 da Lei n.º 8.213/91.
O magistrado também lembrou que o fato de o marido da autora ser contribuinte da previdência social, como comerciante, não impede a concessão do benefício. “(…) não existindo no conjunto de códigos de atividades do sistema de gerenciamento do INSS a qualificação ou o ramo de atividade de “rurícola” ou equivalente, aqueles que optam em contribuir para o INSS o fazem em ramos de atividades diversas, sendo os mais comuns comerciário e industriário”, concluiu o relator.
O voto do desembargador foi acompanhado pelos demais magistrados da 2.ª Turma.
Processo nº: 003333-37.2011.4.01.9199

quinta-feira, 8 de maio de 2014

MUNDO: Separatistas decidem manter referendo na Ucrânia apesar de apelo de Putin

De OGLOBO.COM.BR
COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Ministério das Relações Exteriores ucraniano espera por evidências sobre retirada de tropas russas da fronteira
Presidente russo supervisiona manobras nucleares
Meninos assistem ao cortejo fúnebre de Ira Boevets, morto em confrontos entre forças ucranianas e separatistas pró- russos na segunda-feira BAZ RATNER / REUTERS
KIEV — Separatistas pró-Moscou decidiram nesta quinta-feira manter um referendo sobre a independência de cidades do Leste da Ucrânia previsto para domingo, apesar do apelo do presidente da Rússia, Vladimir Putin, que na véspera exortou-os a adiar a votação para criar as condições necessárias de diálogo com o governo interino de Kiev. O governo ucraniano advertiu que as “operações antiterror” continuam independentemente do posicionamento dos rebeldes.
A decisão foi tomada por unanimidade — com 78 votos a favor — pela assembleia que lidera a autoproclamada República Popular de Donetsk.
— O referendo será em 11 de maio. A decisão não é nossa (líderes rebeldes), mas do povo — disse Denis Pushilin, líder dos separatistas da localidade, segundo a agência russa Interfax. — Agradecemos o pedido de Putin, mas não é ele quem toma a decisão, e sim nós, os cidadãos de Donetsk.
No que parecia ser uma mudança de tom, Putin manifestou na quarta-feira seu apoio às eleições presidenciais de 25 de maio na Ucrânia, além de pedir diálogo entre os novos líderes pró-Ocidente de Kiev e separatistas e que a consulta popular no Leste fosse adiada. Mas nesta quinta, ele supervisionou manobras militares especialmente intensas, ao lado de líderes de ex-repúblicas soviéticas e que contaram com a participação de forças nucleares russas.
Nesta quinta-feira, o governo ucraniano disse que estava pronto para conversar com os partidos políticos e as autoridades regionais do Leste sobre a crise no país, mas se negou a negociar com “terroristas”.
“A prioridade absoluta para o governo da Ucrânia é um diálogo nacional em grande escala com a participação de forças políticas, representantes regionais e o público”, disse o Ministério das Relações Exteriores em um comunicado. “Mas o diálogo é impossível e impensável com terroristas”.
Kiev chama os separatistas pró-Moscou, que agora controlam faixas do Leste ucraniano, de “terroristas” ou “bandidos” que são apoiados pela Rússia como parte dos esforços para desestabilizar a Ucrânia.
O Kremlin, por sua vez, nega jogar qualquer papel na revolta no Leste da Ucrânia, dizendo que os ativistas pró-Moscou estão simplesmente defendendo os seus direitos contra possíveis ataques por parte do governo pró-Ocidente.
Mas as palavras de Putin na quarta-feira podem sinalizar um abrandamento da sua posição na pior crise entre Oriente e Ocidente desde a Guerra Fria. Putin também anunciou que a retirada das as tropas russas da fronteira com a Ucrânia. O Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia disse que estava esperando por evidências de que soldados russos haviam deixado o local.
Nesta quinta, Putin supervisionou exercícios militares a partir do Ministério da Defesa. Participaram forças de toda a Rússia, incluindo as encarregadas de arsenais nucleares. entre as manobras, dois submarinos nucleares das Frotas do Norte e do Pacífico dispararam mísseis balísticos intercontinentais.

EDUCAÇAO: Brasil ocupa antepenúltima posição em ranking internacional de educação COM MARINA AZAREDO O Brasil aparece na 38.ª posição entre 40 países analisados no The Learning Curve (Curva do Aprendizado, em inglês), realizado pela The Economist Intelligence Unit (EIU) e Pearson Internacional. Em relação ao estudo anterior, de 2012, o País subiu uma colocação, apesar de ter piorado seu desempenho no índice. O levantamento da EIU e da Person considera diferentes avaliações, relacionando-as com a produtividade do país. O índice leva em conta habilidades cognitivas e de desempenho escolar a partir do cruzamento de indicadores da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE): Programa Internacional de Avaliação dos Alunos (Pisa), Tendências Internacionais nos Estudos de Matemática e Ciência (Timms) e avaliações do Progresso no Estudo Internacional de Alfabetização e Leitura (Pirls). Também são usados dados educacionais de alfabetização e taxas de aprovação. No estudo deste ano, o Brasil passou o México no ranking, porque aquele país teve um recuo ainda maior no índice. O último lugar continua ocupado pela Indonésia. As primeiras posições trazem novidades, com nações asiáticas, como Coreia do Sul e Japão, tomando o lugar da Finlândia, que havia muitos anos figurava na liderança da maioria das avaliações. “O sucesso desses países destaca a importância de ter objetivos claros para o sistema educacional e uma forte cultura de responsabilidade na prestação de contas”, afirma o relatório. Qualidade. Para Michael Barber, chefe de Educação da Pearson, os governos de todo o mundo estão sob pressão para melhorar a aprendizagem. “Isso é cada vez mais importante para o sucesso das pessoas”, disse. O relatório ressalta a ligação estatística entre o tempo médio gasto na escola por um estudante de um país e a produtividade dos trabalhadores. Aponta ainda que é imprescindível a qualidade da formação básica, mas a retenção de habilidades depende da continuidade da aprendizagem ao longo da vida adulta. A professora Maria Helena Guimarães de Castro, presidente da Fundação Seade, afirma que o Brasil tem resultados muito positivos na inclusão dos últimos 25 anos, mas que o desafio agora é a qualidade. “O essencial está no ensino fundamental, com professores estimulados e bem formados”, diz ela, que foi consultora do relatório. “A produtividade do Brasil é muito baixa e precisamos avançar. Mas é claro que esse não é o único sentido da educação.” Para o presidente da Pearson no Brasil, Giovanni Giovannelli, o diagnóstico também pode ajudar os gestores por mostrar as práticas que funcionam no mundo. “Tem quase 200 países nas Nações Unidas e só esses 40 têm essa medição. Só isso é em si um fato positivo para o Brasil”, diz ele. POSIÇÃO 2014 PAÍSES Z-SCORE POSIÇÃO 2012 MUDANÇA NO SCORE 2014 / 2012 1 COREIA 1.30 1 0.07 2 JAPÃO 1.03 2 0.14 3 CINGAPURA 0.99 2 0.15 4 HONG KONG 0.96 -1 0.05 5 FINLÂNDIA 0.92 -4 -0.34 6 REINO UNIDO 0.67 0 0.07 7 CANADÁ 0.60 3 0.05 8 HOLANDA 0.58 -1 -0.01 9 IRLANDA 0.51 2 -0.02 10 POLÔNIA 0.50 4 0.08 11 DINAMARCA 0.46 1 -0.04 12 ALEMANHA 0.41 3 0.00 13 RÚSSIA 0.40 7 0.14 14 ESTADOS UNIDOS 0.39 3 0.04 15 AUSTRÁLIA 0.38 -2 -0.08 16 NOVA ZELÂNDIA 0.35 -8 -0.22 17 ISRAEL 0.30 12 0.45 18 BÉLGICA 0.28 -2 -0.07 19 REPÚBLICA TCHECA 0.27 3 0.07 20 SUÍÇA 0.25 -11 -0.30 21 NORUEGA 0.21 5 0.10 22 HUNGRIA 0.17 -4 -0.16 23 FRANÇA 0.17 2 0.04 24 SUÉCIA 0.17 -3 -0.06 25 ITÁLIA 0.11 -1 -0.03 26 ÁUSTRIA 0.10 -3 -0.05 27 ESLOVÁQUIA 0.09 -8 -0.23 28 PORTUGAL 0.04 -1 0.03 29 ESPANHA -0.08 -1 0.01 30 BULGÁRIA -0.26 0 -0.03 31 ROMÊNIA -0.44 1 0.16 32 CHILE -0.79 1 -0.13 33 GRÉCIA -0.86 -2 -0.55 34 TURQUIA -0.94 0 0.30 35 TAILÂNDIA -1.16 2 0.30 36 COLÔMBIA -1.25 0 0.21 37 ARGENTINA -1.49 -2 -0.09 38 BRASIL -1.73 1 -0.08 39 MÉXICO -1.76 -1 -0.16 40 INDONÉSIA -1.84 0 0.19 Nota: As pontuações do Índice são representadas pelo Z-Score (pontuação Z), que indica quantas divergências de padrão uma observação está acima ou abaixo da média. O processo de normalizar todos os valores no Índice com o Z-Score permite uma comparação direta dos desempenhos dos países em todos os indicadores. Note que os Z-Scores listados são específicos à sua respectiva versão no Índice e seus países. Ao fazer comparações de países individuais nas versões do Índice, é importante focar na colocação do país no ranking e não na pontuação do Z-Score. FONTE: : The Economist Intelligence Unit *A reportagem saiu originalmente na edição impressa do Jornal O Estado de S. Paulo. ********************** Análise: Países que tratam educação como assunto estratégico colhem desenvolvimento econômico Por Ilona Becskeházy, consultora em educação O projeto “A Curva de Aprendizado”, que apresenta agora seu segundo relatório, organiza dados complexos, obtidos de fontes diversas, de forma a potencializar seu uso informativo, além de permitir a comparação entre cenários e resultados educacionais de cerca de um quarto dos países do mundo. Entre eles, o Brasil. As conclusões que o projeto vem apresentando, assim como as informações que o compõem, não são desconhecidas por quem se interessa pelas políticas educacionais, mas têm permanecido ao largo dos desenhos das intervenções propostas para o setor em nosso País. O relatório tem o diferencial de analisar a educação levando em conta o contexto socioeconômico de cada país, que guarda relações tanto de causa como de efeito de sistemas educacionais competentes ou incompetentes. Os que trataram o tema da educação como assunto estratégico e implementaram, por décadas, reformas estruturantes, além de fazer investimentos em recursos humanos e materiais para garantir patamares altos de exigência a todos os seus alunos, colhem as recompensas de maior desenvolvimento econômico e bem estar individual. Os que não fizeram, simplesmente não colheram. Entre eles, o Brasil. O responsável pela elaboração do relatório menciona o interesse de Ministros da Educação em saber como melhorar seus sistemas educativos. Entre eles, não está o Brasil. Por aqui, desdenhamos o que se aprendeu nos processos de estruturação educacional em países que hoje são industrializados porque nosso desenvolvimento prescindiu da educação. A nação se satisfez com o consumo baseado na exploração de riquezas naturais e não cobrou a distribuição do conhecimento. Escolhemos parâmetros medíocres e soluções paliativas para que ninguém se sinta incomodado. Perspectivas de mudança? Basta ler o que vai proposto no Plano Nacional de Educação que será votado em breve, para se perceber que mantemos a prática de deixar como está para ver como fica.

Do ESTADAO.COM.BR
Por PAULO SALDAÑA
COM MARINA AZAREDO

O Brasil aparece na 38.ª posição entre 40 países analisados no The Learning Curve (Curva do Aprendizado, em inglês), realizado pela The Economist Intelligence Unit (EIU) e Pearson Internacional. Em relação ao estudo anterior, de 2012, o País subiu uma colocação, apesar de ter piorado seu desempenho no índice.
O levantamento da EIU e da Person considera diferentes avaliações, relacionando-as com a produtividade do país. O índice leva em conta habilidades cognitivas e de desempenho escolar a partir do cruzamento de indicadores da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE): Programa Internacional de Avaliação dos Alunos (Pisa), Tendências Internacionais nos Estudos de Matemática e Ciência (Timms) e avaliações do Progresso no Estudo Internacional de Alfabetização e Leitura (Pirls). Também são usados dados educacionais de alfabetização e taxas de aprovação.
No estudo deste ano, o Brasil passou o México no ranking, porque aquele país teve um recuo ainda maior no índice. O último lugar continua ocupado pela Indonésia. As primeiras posições trazem novidades, com nações asiáticas, como Coreia do Sul e Japão, tomando o lugar da Finlândia, que havia muitos anos figurava na liderança da maioria das avaliações.
“O sucesso desses países destaca a importância de ter objetivos claros para o sistema educacional e uma forte cultura de responsabilidade na prestação de contas”, afirma o relatório.
Qualidade. Para Michael Barber, chefe de Educação da Pearson, os governos de todo o mundo estão sob pressão para melhorar a aprendizagem. “Isso é cada vez mais importante para o sucesso das pessoas”, disse.
O relatório ressalta a ligação estatística entre o tempo médio gasto na escola por um estudante de um país e a produtividade dos trabalhadores. Aponta ainda que é imprescindível a qualidade da formação básica, mas a retenção de habilidades depende da continuidade da aprendizagem ao longo da vida adulta.
A professora Maria Helena Guimarães de Castro, presidente da Fundação Seade, afirma que o Brasil tem resultados muito positivos na inclusão dos últimos 25 anos, mas que o desafio agora é a qualidade. “O essencial está no ensino fundamental, com professores estimulados e bem formados”, diz ela, que foi consultora do relatório. “A produtividade do Brasil é muito baixa e precisamos avançar. Mas é claro que esse não é o único sentido da educação.”
Para o presidente da Pearson no Brasil, Giovanni Giovannelli, o diagnóstico também pode ajudar os gestores por mostrar as práticas que funcionam no mundo. “Tem quase 200 países nas Nações Unidas e só esses 40 têm essa medição. Só isso é em si um fato positivo para o Brasil”, diz ele.

POSIÇÃO 2014PAÍSESZ-SCOREPOSIÇÃO 2012MUDANÇA NO SCORE 2014 / 2012
1COREIA1.3010.07
2JAPÃO1.0320.14
3CINGAPURA0.9920.15
4HONG KONG0.96-10.05
5FINLÂNDIA0.92-4-0.34
6REINO UNIDO0.6700.07
7CANADÁ0.6030.05
8HOLANDA0.58-1-0.01
9IRLANDA0.512-0.02
10POLÔNIA0.5040.08
11DINAMARCA0.461-0.04
12ALEMANHA0.4130.00
13RÚSSIA0.4070.14
14ESTADOS UNIDOS0.3930.04
15AUSTRÁLIA0.38-2-0.08
16NOVA ZELÂNDIA0.35-8-0.22
17ISRAEL0.30120.45
18BÉLGICA0.28-2-0.07
19REPÚBLICA TCHECA0.2730.07
20SUÍÇA0.25-11-0.30
21NORUEGA0.2150.10
22HUNGRIA0.17-4-0.16
23FRANÇA0.1720.04
24SUÉCIA0.17-3-0.06
25ITÁLIA0.11-1-0.03
26ÁUSTRIA0.10-3-0.05
27ESLOVÁQUIA0.09-8-0.23
28PORTUGAL0.04-10.03
29ESPANHA-0.08-10.01
30BULGÁRIA-0.260-0.03
31ROMÊNIA-0.4410.16
32CHILE-0.791-0.13
33GRÉCIA-0.86-2-0.55
34TURQUIA-0.9400.30
35TAILÂNDIA-1.1620.30
36COLÔMBIA-1.2500.21
37ARGENTINA-1.49-2-0.09
38BRASIL-1.731-0.08
39MÉXICO-1.76-1-0.16
40INDONÉSIA-1.8400.19
Nota: As pontuações do Índice são representadas pelo Z-Score (pontuação Z), que indica quantas divergências de padrão uma observação está acima ou abaixo da média. O processo de normalizar todos os valores no Índice com o Z-Score permite uma comparação direta dos desempenhos dos países em todos os indicadores. Note que os Z-Scores listados são específicos à sua respectiva versão no Índice e seus países. Ao fazer comparações de países individuais nas versões do Índice, é importante focar na colocação do país no ranking e não na pontuação do Z-Score. FONTE: : The Economist Intelligence Unit
*A reportagem saiu originalmente na edição impressa do Jornal O Estado de S. Paulo.
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ANÁLISE

Países que tratam educação como assunto estratégico colhem desenvolvimento econômico
Por Ilona Becskeházy, consultora em educação

O projeto “A Curva de Aprendizado”, que apresenta agora seu segundo relatório, organiza dados complexos, obtidos de fontes diversas, de forma a potencializar seu uso informativo, além de permitir a comparação entre cenários e resultados educacionais de cerca de um quarto dos países do mundo. Entre eles, o Brasil. As conclusões que o projeto vem apresentando, assim como as informações que o compõem, não são desconhecidas por quem se interessa pelas políticas educacionais, mas têm permanecido ao largo dos desenhos das intervenções propostas para o setor em nosso País.
O relatório tem o diferencial de analisar a educação levando em conta o contexto socioeconômico de cada país, que guarda relações tanto de causa como de efeito de sistemas educacionais competentes ou incompetentes. Os que trataram o tema da educação como assunto estratégico e implementaram, por décadas, reformas estruturantes, além de fazer investimentos em recursos humanos e materiais para garantir patamares altos de exigência a todos os seus alunos, colhem as recompensas de maior desenvolvimento econômico e bem estar individual. Os que não fizeram, simplesmente não colheram. Entre eles, o Brasil.
O responsável pela elaboração do relatório menciona o interesse de Ministros da Educação em saber como melhorar seus sistemas educativos. Entre eles, não está o Brasil. Por aqui, desdenhamos o que se aprendeu nos processos de estruturação educacional em países que hoje são industrializados porque nosso desenvolvimento prescindiu da educação. A nação se satisfez com o consumo baseado na exploração de riquezas naturais e não cobrou a distribuição do conhecimento. Escolhemos parâmetros medíocres e soluções paliativas para que ninguém se sinta incomodado.
Perspectivas de mudança? Basta ler o que vai proposto no Plano Nacional de Educação que será votado em breve, para se perceber que mantemos a prática de deixar como está para ver como fica.
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