quinta-feira, 13 de março de 2014

SEGURANÇA: Letícia Spiller e familiares são feitos reféns em casa durante assalto

Do UOL

Thyago Andrade/Foto Rio News
Letícia Spiller teve a casa assaltada
A atriz Letícia Spiller e seus familiares foram feitos de reféns durante um assalto à casa da atriz, em um condomínio de luxo no bairro de Itanhangá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, durante a madrugada da última quarta-feira (12). A informação foi confirmada ao UOL pela Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Rio.
De acordo com a polícia, três homens armados invadiram a casa de Spiller quando todos estavam dormindo e mantiveram reféns a atriz, o marido, a filha de 3 anos, a babá e uma empregada. Eles foram trancados em um quarto enquanto os criminosos cometiam o roubo. Ninguém ficou ferido. A atriz disse a amigos ontem que vai reforçar não só sua segurança pessoal, mas também de toda a sua família.
Foram levados da casa vários pertences pessoais, como joias e celulares, e dinheiro. O valor dos objetos roubados não foi divulgado pelas autoridades.
Os assaltantes usavam máscaras e roupas pretas. Antes de fugirem, eles levaram o dispositivo de armazenamento das imagens das câmeras de segurança da casa e cortaram os fios de telefone do imóvel, a fim de dificultar que a polícia fosse acionada.
O caso está sendo investigado pelo 16º DP (Barra da Tijuca). Já foi realizada uma perícia na casa de Spiller e os agentes solicitaram imagens das câmeras de segurança do condomínio em que a artista vive. Testemunhas do caso já estão sendo ouvidas e os procedimentos para a investigação, tomados. A polícia não soube informar se a atriz já depôs sobre o caso.
De acordo com o colunista Ricardo Feltrin, a polícia tem indícios de que os assaltantes tinham conhecimento não só da rotina da casa, bem como dos lugares onde a família guardava objetos de valor; também pareciam ter informações sobre o funcionamento do próprio condomínio.
Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa de Spiller afirmou que ainda não tinha maiores informações sobre o ocorrido.
A atriz está atualmente no ar na novela "Joia Rara", em que interpreta a vedete Lola. Ela também está em cartaz no Rio com a peça "Edypop".
*Com informações da Agência Estado

POLÍTICA: Planalto troca ministros da Agricultura e Turismo

De OGLOBO.COM.BR
ISABEL BRAGA E PAULO CELSO PEREIRA (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

Neri Geller e Ângelo Oswaldo, ambos do PMDB, foram confirmados nas pastas na noite desta quarta-feira
BRASÍLIA — Embora sem anúncio oficial do Palácio do Planalto, dois novos ministros, filiados ao PMDB, foram escolhidos na noite desta quarta-feira como titulares das pastas da Agricultura e do Turismo. Mesmo com a bancada do partido na Câmara se negando a indicar novos nomes, por causa da posição atual de enfrentamento com o governo, os novos ministros, escolhidos pela presidente Dilma Rousseff, atendem aos deputados do PMDB. Neri Geller assumirá a Agricultura no lugar do deputado licenciado Antonio Andrade (MG); e o ex-prefeito de Ouro Preto Ângelo Oswaldo irá para o Turismo, em substituição ao também deputado licenciado Gastão Vieira (MA).
Interlocutores da presidente Dilma confirmaram que nesta quarta-feira estava determinada a resolver a pendência nos ministérios do PMDB. Telefonou para o vice-presidente Michel Temer e afirmou:
 Vou resolver esta novela hoje. Geller e Andrade estiveram na noite desta quarta-feira com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e o líder da bancada, Eduardo Cunha. Geller saiu do encontro já falando como novo ministro da Agricultura, mesmo sem o Planalto se pronunciar.
-  Realmente, a presidente nos convidou. Eu tenho o aval do ministro Antonio Andrade e do setor. A indicação foi do ministro para dar sequência ao trabalho que ele vem desenvolvendo no ministério. Não é indicação da bancada - disse Geller.
- A bancada diz que não vai indicar ninguém, mas o Neri não teve objeção de nenhum deputado e nem do Henrique. Vim agradecer ao Henrique, e o líder estava aqui (por acaso). Ele é do PMDB, é um bom nome e não vai acirrar nenhum ânimo - disse Antonio Andrade, completando. - Pelo contrário, de anteontem para ontem, todos concordaram com essa indicação. Ele é bom pelos os interesses do agronegócio, que está muito bem no Brasil, e vai ajudar a Dilma.
Um pouco depois, Cunha e Henrique saíram do gabinete da presidência da Câmara elogiando a escolha de Geller. Ambos afirmaram que não foi indicado pela bancada, mas é um bom nome. Sobre o novo ministro do Turismo, escolha da presidente, preferiram não comentar. Sobre a substituição de Gastão Vieira, o líder Eduardo Cunha afirmou:
- Para mim é indiferente, não melhora nem piora. Agora está certa ela (a presidente) de acabar com essa novela.
Recém-chegado ao PMDB, Geller é muito próximo do senador Blairo Maggi (PR-MT) e tem apoio das principais entidades do agronegócio. Mas atende também ao líder rebelado do PMDB Eduardo Cunha, que há um mês avalizou seu nome - antes de entrar em confronto com o Planalto -, numa reunião com o atual ministro Antônio Andrade.
Para o Turismo, o peemedebista escolhido por Dilma é ex-prefeito de Ouro Preto (MG). Atualmente, Ângelo Oswaldo preside o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). É do chamado PMDB histórico, ligado ao ex-governador José Aparecido, e foi secretário de Cultura do governo Itamar Franco em Minas. As novas posses devem ocorrer na sexta-feira.
Na Pesca, secretário assume vaga de Crivella
Além da Agricultura e do Turismo, já está definido também o novo titular do Ministério das Cidades, da cota do PP — Gilberto Occhi, funcionário de carreira da Caixa, no lugar de Aguinaldo Ribeiro. A presidente ainda precisa definir o novo titular dos Direitos Humanos (PT). E confirmar as indicações do ex-ministro Miguel Rossetto para voltar à pasta do Desenvolvimento Agrário — ele já se instalou em Brasília e está tomando conhecimento dos projetos em andamento na pasta — e de Francisco Teixeira (PROS), na Integração Nacional.
A vaga do ministro da Pesca, Marcelo Crivella (PRB), deve ser ocupada pelo secretário-executivo da pasta, Atila Maia da Rocha. O combinado é que, Dilma sendo reeleita, Crivella voltará ao cargo, se perder a disputa para o governo do Rio.
A reforma ministerial extrapolou o prazo dado pela presidente para concluir as mudanças na equipe provocadas pelas eleições. Dilma disse, em dezembro, que pretendia fazer a reforma entre meados de janeiro e o carnaval. Nesse prazo, ela só conseguiu mexer em ministérios petistas — Saúde, Educação e Casa Civil. Segundo a legislação eleitoral, os candidatos devem deixar o governo até 4 de abril.
Um dos integrantes do “blocão” da Câmara, o PSC fez uma longa reunião com sua bancada de 13 deputados para debater a possibilidade de formalizar o rompimento com o governo. Desistiram dessa decisão, mas informaram a integrantes do governo que a partir de agora o partido estará voltado para consolidar a candidatura própria do presidente da legenda, Pastor Everaldo, à Presidência da República — o que significa que o PSC não estará na coligação da presidente Dilma Rousseff, como esteve em 2010.
Os deputados avaliaram que o rompimento poderia parecer uma nova manobra do PMDB, com quem o PSC mantém relação muito próxima. Os deputados optaram, então, por fazer apenas um comunicado informal ao líder do governo de que a bancada manterá postura de independência e se empenhará na candidatura presidencial do pastor.

GESTÃO: Em um ano, Estados criam 10 mil cargos sem concurso público

Do ESTADAO.COM.BR
Luciana Nunes Leal

Enquanto número de servidores diminuiu 0,3%, o de comissionados aumentou 9,9% no País entre 2012 e 2013, segundo levantamento do IBGE; só em SP foram criadas quase 7 mil vagas
Rio - Na contramão da tendência de diminuição do número de servidores estaduais, os cargos comissionados, que dispensam concurso público e são uma eficaz moeda de troca nas alianças partidárias, cresceram entre 2012 e 2013, mostram os números da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais divulgada pelo IBGE nesta quinta-feira, 13. Em apenas um ano, entre 2012 e 2013, 28 novos cargos em comissão estaduais foram criados por dia, somando 10.386 novos servidores empregados sem concurso.
O número de servidores estaduais em cargos comissionados no País aumentou de 105,2 mil em 2012 para 115,6 mil no ano seguinte.
São Paulo foi o responsável pela maior parte dos novos cargos comissionados criados durante o período avaliado. Foram quase 7 mil vagas, um crescimento de 90% em relação a 2012. Já o Amapá registrou o maior aumento de servidores comissionados: passou de 1.752 para 5.254, três vezes mais.
O número total de funcionários públicos empregados nos Estados teve um ligeiro recuo, de 0,3%, enquanto os funcionários comissionados aumentaram 9,9%. Na administração direta (secretarias), em que o total de servidores cresceu 4,3%, o número de comissionados subiu 12,3%.
Também houve aumento, de 13,6%, no número de funcionários sem vínculo permanente, aqueles que têm contratos temporários, mas não são terceirizados. Muitos deles fazem concursos para trabalhos específicos, como pesquisas do IBGE ou grandes campanhas na área de saúde.
Na administração indireta (fundações, autarquias e empresas públicas), em que a tendência é de enxugamento, o número de funcionários teve redução de 23,7%, mas os comissionados cresceram 3,9%. Os números referem-se a empregados dos Executivos estaduais, não incluem Judiciário e Legislativo.
Do total de servidores estaduais da administração direta, 3% são comissionados. Em Roraima, chegam a 17,8% e no Amapá, 15,2%. As menores proporções estão em Minas Gerais (1,05%) e no Paraná (1,06%).
A pesquisa mostra que onze Estados reduziram o número de cargos comissionados em um ano. A maior redução aconteceu em Pernambuco, com 42,5% de servidores empregados sem concurso a menos. Havia 3.390 cargos comissionados em 2012 e no ano seguinte o número caiu para 1.948.
Os dados não levam em conta o Estado de Alagoas, que não prestou as informações completas ao IBGE.

DIREITO: STJ - Novas súmulas do STJ já estão disponíveis para consulta

Os enunciados 503, 504 e 505, as mais novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já estão disponíveis para consulta na página de Súmulas Anotadas, no site do Tribunal. 
Organizada por ramos do direito, a página traz os enunciados anotados com trechos dos julgados do STJ que lhe deram origem, bem como links para que o usuário possa, utilizando o critério de pesquisa elaborado pela Secretaria de Jurisprudência, resgatar outros precedentes sobre o assunto. 
Muitos usuários do site do STJ buscam, diariamente, informações sobre a aplicação de súmulas em ações e recursos, em todos os níveis da Justiça brasileira. A opção Súmulas Anotadas apresenta aos interessados no assunto, de forma clara, a interpretação e a aplicabilidade conferidas pelo STJ à legislação infraconstitucional. 
Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link As Súmulas Mais Recentes. Para acessar a ferramenta basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, na homepage do STJ. 

DIREITO: STJ - Coca-Cola terá de indenizar mulher que diz ter encontrado lagartixa na garrafa de refrigerante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. ao pagamento de indenização, no valor equivalente a 20 salários mínimos (R$ 14.480,00), a uma consumidora que diz ter encontrado uma lagartixa dentro da garrafa do refrigerante. 
O colegiado, por maioria, entendeu que, mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do líquido, a existência de um corpo estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora. 
“A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. 
Promessa de troca 
Em novembro de 2005, a consumidora comprou a garrafa de Coca-Cola. Antes de ingerir o refrigerante, reparou que em seu interior havia fragmentos estranhos. O exame mais apurado, com ajuda de uma lupa, revelou tratar-se de “algo semelhante a uma lagartixa ou, ainda, pedaços de pele humana”. 
A consumidora procurou a empresa, que prometeu a troca do produto. Entretanto, isso não ocorreu, o que a levou a ajuizar a ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos. 
A sentença condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização no valor de R$ 2,49. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, aumentou o valor para 20 salários mínimos, ao entendimento de que se indeniza a mera potencialidade, mesmo que o produto alimentício contaminado não chegue a ser ingerido.
Sofrimento moral
Em recurso ao STJ, a Coca-Cola sustentou que a alegada sensação de nojo e asco por ter a consumidora encontrado o corpo estranho na garrafa de refrigerante, cujo conteúdo nem sequer foi consumido, não gera sofrimento moral capaz de justificar o pagamento de indenização. 
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi observou que, segundo algumas decisões do STJ em situações idênticas ou pelo menos semelhantes, o fato de não haver ingestão do produto cuja embalagem continha um corpo estranho não imporia ao fornecedor o dever de indenizar o consumidor, na medida em que este, em tais circunstâncias, não teria sofrido dano algum. 
Entretanto, para a ministra, a sistemática implementada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige um olhar mais cuidadoso para o caso, em especial porque este protege a pessoa contra produtos que coloquem em risco sua segurança, saúde, integridade física ou psíquica. 
Conforme explicou Andrighi, existe um dever legal, imposto ao fornecedor, de evitar que a saúde e a segurança do consumidor sejam colocadas sob risco (artigo 8º do CDC), sendo que a lei consumerista “tutela o dano ainda em sua potencialidade, buscando prevenir sua ocorrência efetiva”. 
Exposição a risco
“É indubitável que o corpo estranho contido na garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco, na medida em que, na hipotética ingestão, não seria pequena a probabilidade de ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. O consumidor foi, portanto, exposto a risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto”, disse a relatora. 
Finalizando, afirmou que “o dano indenizável decorre do risco a que fora exposto o consumidor”, muito embora “a potencialidade lesiva do dano não se equipare à hipótese de ingestão do produto contaminado (diferença que necessariamente repercutirá no valor da indenização)”. 
Quanto ao valor da indenização, a ministra Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não está caracterizado neste processo. Assim, ficou mantido o valor de 20 salários mínimos fixado na segunda instância. 

DIREITO: STJ - Instalação de escuta em sanitário próximo a celas não viola intimidade dos presos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a instalação de gravador atrás de vaso sanitário situado no acesso às celas de presídio não compromete ou viola direitos individuais dos presos. Para os ministros do colegiado, é inviável proteger ilimitadamente a liberdade individual em prejuízo dos interesses da sociedade. 
A decisão foi tomada no julgamento de habeas corpus em favor de dois homens denunciados por homicídio qualificado. O processo indica que eles integrariam uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, contando com a participação e auxílio de agentes penitenciários. 
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o caso merece tratamento excepcional, de forma que a autoridade policial e o Poder Judiciário podem, dentro dos limites legais, flexibilizar algumas garantias individuais – sem eliminá-las –, sob pena de ter-se o crescimento incontrolável da impunidade. 
Nulidade
A defesa alegou nulidade absoluta da escuta ambiental realizada nas dependências da cadeia. Alegou que a instalação de um gravador na caixa de descarga do vaso sanitário localizado no acesso às celas em que os acusados estavam presos preventivamente seria grave violação da intimidade e privacidade. 
Argumentou ainda que a escuta ambiental violou o direito ao silêncio dos réus, pois eles teriam sido colocados propositadamente em celas próximas para que conversassem sobre os fatos investigados e confessassem a prática do crime. Apontou que “as escutas foram plantadas na residência dos acusados, já que o domicílio civil do preso é o local em que estiver cumprindo pena". 
O objetivo da defesa era a declaração de nulidade do processo penal instaurado, porque teria se baseado em provas ilícitas. 
Voz alta
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, o local escolhido pela autoridade policial para posicionar o gravador não comprometeu ou violou direitos individuais dos réus. “É preciso notar que o mencionado vaso sanitário estava assentado no exterior das celas, sendo as conversas desenvolvidas espontaneamente e em voz alta entre os acusados, que se encontravam em celas distintas e não estavam sozinhos no local, razão pela qual não há que se cogitar de violação ou invasão de privacidade”, avaliou. 
O ministro disse estar convencido de que o procedimento adotado pela autoridade policial não ofendeu a intimidade dos réus, pois ainda que a disposição do gravador fosse diferente, a conversa teria ocorrido, produzindo-se assim a prova questionada. 
Bellizze concluiu que seria inócuo o pronunciamento da nulidade da interceptação ambiental, porque mesmo que fosse retirada do processo, permaneceriam válidos os demais elementos de prova coletados no curso da instrução criminal, de forma que o resultado seria idêntico. 

DIREITO: STJ - Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade. 
No mesmo julgamento, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, os membros da Primeira Seção concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Em relação às duas últimas verbas, o julgamento também foi por maioria. 
A decisão foi proferida no julgamento de recursos especiais envolvendo a empresa Hidrojet Equipamentos Hidráulicos Ltda. e a Fazenda Nacional, nos quais se discutia a incidência de contribuição patronal no contexto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os recursos foram submetidos ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo). 
15 dias
Sobre a não incidência de contribuição nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, a Seção entendeu que a verba paga pelo empregador não tem natureza salarial. 
De acordo com o ministro Campbell, o parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91 – segundo o qual cabe à empresa pagar ao segurado o salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento por motivo de doença – tem apenas o objetivo de transferir o encargo da Previdência para o empregador. O que o empregador paga durante esse período, na verdade, não é salário, mas apenas um auxílio, transferido pela lei. 
Esse entendimento já estava definido na jurisprudência do STJ e foi agora consolidado no âmbito dos recursos repetitivos. O fundamento é que o empregado afastado por doença não presta serviço algum e por isso o pagamento nesses dias não tem caráter remuneratório. 
Afinal, conforme observou o relator, “a incapacidade não se dá a partir do 16º dia, de modo que não se pode confundir o início do pagamento do benefício pela Previdência Social com o início do período de incapacidade”. 
Férias 
Quanto ao terço constitucional sobre férias indenizadas, a Seção entendeu que a não incidência da contribuição decorre do artigo 28, parágrafo 9º, letra “d”, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97. 
Já o adicional referente às férias gozadas possui natureza compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, motivo pelo qual não há incidência da contribuição previdenciária. 

DIREITO: TRF1 - Servidor em atividade embora possa se aposentar, tem direito a restituição da contribuição previdenciária

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela União à sentença proferida pelo Juízo da 3.ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido formulado para que lhe fossem restituídos valores pagos a título de contribuição previdenciária durante o período em que a servidora permaneceu em atividade, mesmo depois de preenchidos os requisitos para a aposentadoria voluntária.
A parte autora, servidora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), adquiriu direito à aposentadoria voluntária em 27/06/1999, mas permaneceu em atividade até 11/06/2003, e durante este período a União continuou a descontar a contribuição previdenciária.
Em 2002, foi editada a Portaria n.º 627 (2/4/2002), por intermédio da qual foi deferida à parte autora a isenção do pagamento da contribuição previdenciária, com a ressalva de que a isenção vigoraria apenas a partir da opção pela permanência em atividade: a data da própria edição da Portaria.
Inconformada com a decisão do juízo, a União apela ao TRF1 alegando que “a sentença merece reforma, uma vez que desconstituiu ato praticado pela Administração com amparo na lei.”
Requer o ente público, ainda, a não aplicação da Lei n.º 9.783/99, uma vez que criava tributo por meio de lei ordinária, tanto que acabou sendo revogada pela Lei n.º 10.887/04. Argumenta também não haver direito adquirido, porque a obtenção de aposentadoria não torna seu titular imune aos descontos gerais impostos pela lei. A apelante invoca a Súmula n.º 359 do Supremo Tribunal Federal (STF) para afirmar que, “embora os proventos da inatividade sejam regulados pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários para a sua concessão, não tem ele direito adquirido a não mais custear sua aposentação.”
A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, manteve a sentença proferida no primeiro grau. De acordo com a magistrada, o desconto da contribuição previdenciária depois de a servidora preencher as exigências para a aposentadoria voluntária está “em desacordo com os preceitos normativos vigentes à época”, no caso o art. 4.º da Lei n.º 9.783/1999.
Quanto à Portaria n.º 627, de 2002, que deferiu a isenção do pagamento da contribuição a partir daquela data, a relatora entendeu ser “flagrantemente ilegal”. “Ademais, parece absurdo que a autora, em 1999, quando adquiriu seu direito, tivesse de cumprir exigência criada por meio de portarias editadas somente em 2002”, afirmou a desembargadora.
“Por fim, correta a sentença também ao reconhecer a prescrição quinquenal e limitar o direito à restituição do indébito ao período de 16/06/2001 – cinco anos antes do ajuizamento da ação – até 28/11/2001, marco temporal pleiteado na inicial”, avaliou a relatora.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0009609-26.2006.4.01.3300

DIREITO: TRF1 - Prova de títulos não elimina candidata de concurso público

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento, por unanimidade, à apelação de uma candidata considerada reprovada em concurso público para o cargo de docente na Escola de Aplicação da Universidade Federal do Pará (UFPA).
A candidata impetrou mandado de segurança contra a decisão da banca examinadora, pois foram consideradas na etapa eliminatória as notas do memorial e prova de títulos, as quais, segundo a candidata, deveriam ter caráter meramente classificatório. Ainda segundo a impetrante, sua média final foi superior à mínima prevista no edital para aprovação no concurso: 7,0 na prova objetiva e 8,0 na prova dissertativa, perfazendo média de 7,5 na prova escrita e 7,1 na etapa classificatória.
Na primeira instância entendeu-se que o edital do concurso previa a inclusão das notas da prova de títulos e memorial no cálculo da nota final. Sendo assim, a sentença não atendeu à pretensão da candidata.
Em apelação, a candidata obteve a reforma da sentença. O relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, concluiu que a banca examinadora não agiu com acerto na obtenção da média aritmética ao considerar as notas da prova de memorial e de títulos como de caráter eliminatório.
O magistrado afirmou que, de acordo com a abalizada doutrina, as notas atribuídas ao memorial e ao julgamento de títulos não podem integrar a pontuação final dos candidatos para efeito de aprovação. Além disso, o desembargador afastou a alegação da UFPA de que a nomeação de outros candidatos obstaria a nomeação e a posse da impetrante. Destacou o desembargador: “Ocorre que, de acordo com o edital, são sete as vagas para o cargo disputado pela impetrante-apelante, tendo sido aprovados (e nomeados) apenas três candidatos”.
Assim sendo, a 5.ª Turma deu provimento à apelação para considerar as notas de memorial e julgamento de títulos exclusivamente para fins de classificação e para que, ato contínuo, com esteio na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, proceda a Administração à nomeação e à posse da impetrante.
Processo n.º: 0039737-96.2011.4.01.3900

quarta-feira, 12 de março de 2014

POLÍTICA: Dilma e os palanques regionais

Do blog do NOBLAT
Ilimar Franco, O Globo

A presidente Dilma não tomará partido nas eleições estaduais. Esse foi o acerto dela com o vice Michel Temer. Ela não irá a comícios de candidatos. E, se for, irá aos de todos os aliados. O ministro Aloizio Mercadante está avisando os demais partidos do acordo. Resta agora, ao PMDB, a árdua tarefa de convencer o ex-presidente Lula a não alavancar os petistas, como fez para o Senado em 2010.

POLÍTICA: Promotor que investigava Evo Morales foge para o Brasil e pede refúgio

Do ESTADAO.COM.BR
Andreza Matais, O Estado de S. Paulo

Marcelo Soza alega sofrer perseguição política depois de questionar versão do governo para caso de conspiração
BRASÍLIA - O promotor de Justiça da Bolívia Marcelo Soza pediu refúgio provisório ao Brasil após deixar seu país sob alegação de perseguição política do presidente Evo Morales. A embaixada brasileira em La Paz confirmou ao Estado que Soza entrou no Brasil na terça-feira 11, após autorização da Polícia Federal.
O pedido de refúgio será analisado pela Comissão Nacional de Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Segundo a imprensa da Bolívia, o presidente Evo Morales, ao saber da fuga, classificou o promotor como "delinquente confesso".
Soza era responsável pela investigação de uma suposta conspiração para matar o presidente da Bolívia em 16 de abril de 2009 que resultou na morte, pelas forças de segurança daquela país, de três cidadãos europeus no Hotel Las Américas, em Santa Cruz de la Sierra. A polícia teria descoberto o plano e se antecipado.
O promotor divergiu do encaminhamento que o governo quis dar ao caso e passou a questionar a forma como os europeus foram mortos. Um vídeo revelado pela imprensa na Bolívia mostrou que, na verdade, eles podem ter sido executados pela polícia, pois estavam com as mãos amarradas. A conspiração poderia ser então uma farsa montada pelo governo para garantir apoio popular à Morales.
Soza deve se reunir nesta quarta-feira, 12, em Brasília, com o advogado Fernando Tibúrcio, que também defende o senador boliviano Roger Pinto Molina. O senador fugiu da Bolívia para o Brasil no ano passado também acusando o governo de Morales de perseguição política. A fuga abriu uma crise no governo brasileiro, aliado de Morales.
Assim como Molina, Soza também passou a enfrentar processos judiciais após discordar do presidente da Bolívia e poderia ser preso em seu país.
Leia a nota da embaixada do Brasil em La Paz:
"A embaixada do Brasil informa que no dia 11 de março deste ano, o senhor Marcelo Ricardo Soza Alvarez solicitou pedido de refúgio para a Polícia Federal do Brasil. O pedido será avaliado pela Comissão Nacional de Refugiados (Conare)".

ECONOMIA: Dólar recua, próximo a R$ 2,36, e Bovespa opera em alta

Do UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, registrava alta nesta quarta-feira (12). Por volta das 16h07, o índice subia 0,2%, a 45.788,22 pontos. No mesmo momento, o dólar comercial operava em queda de 0,24%, a R$ 2,362 na venda. O Banco Central deu continuidade ao seu programa de intervenções diárias no mercado de câmbio, vendendo 4.000 contratos de swap cambial tradicional (equivalentes à venda futura de dólares) com vencimento em 1º de dezembro deste ano. O BC também realizou mais um leilão para rolar os contratos de dólar que vencem em 1º de abril, vendendo 10 mil swaps para 2 de janeiro e 2 de março de 2015.

ARTIGO: Um pacto pela paz, por Zuenir Ventura

Do blog do NOBLAT

Zuenir Ventura, O Globo
O secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, disse à repórter Vera Araújo que a reação do tráfico, executando policiais, é sinal de que a expansão das UPPs “está incomodando”. Será?
Talvez seja mais do que isso, pois elas já incomodavam antes. O que está ocorrendo agora parece ser uma atrevida tentativa de inversão de papéis e volta ao passado: os traficantes, que até então se encontravam fora dos morros ou escondidos, passaram ao ataque, à ação ostensiva, colocando a polícia em posição defensiva.
Diante disso, o secretário admitiu a possibilidade de reocupar o Complexo do Alemão, por exemplo, com apoio das Forças Armadas e da Polícia Federal. É verdade que quando isso aconteceu em 2010 houve aquela cena emblemática de centenas de bandidos fugindo como ratos. Mas e agora?
Dos 15 soldados executados no Estado este ano, pelo menos três serviam ali. A experiência de seis anos da nova política de segurança demonstrou que invadir é tarefa mais fácil do que consolidar a conquista por meio da adesão da população, da convivência e da confiança mútua.
Beltrame nunca escondeu que a retomada do território aos bandidos era apenas o primeiro passo. Ele sempre sonhou com uma ocupação de cidadania realizada pelo Estado, com a indispensável ajuda das outras instâncias: saúde, educação, cultura, meio ambiente. “Polícia só não é solução”, repetiu várias vezes.
Entre outras dificuldades, ele aponta a densidade demográfica e uma topografia que não permite acessos, a não ser por vielas e becos, onde, conforme diz, duas ou três pessoas armadas conseguem fazer frente a 20 policiais, pois conhecem bem as rotas de fuga.
Ele reconhece que é tabu falar da necessidade de criar espaços, de remover favelas, “mas sem essa medida fica difícil patrulhar”, ele ousa afirmar. Por fim, convida os moradores das comunidades a analisar o antes e o depois da pacificação e escolher o que é melhor.
Essa escolha deveria ser feita também pela população em geral. A próxima campanha eleitoral é um bom momento para os candidatos se posicionarem sobre a questão. Algumas de nossas mais sensatas cabeças pensantes, analistas acima de partidos e ideologia, têm se manifestado pela preservação do projeto comandado por Beltrame. Admitem críticas, correções e aperfeiçoamentos, mas sabem que o fim dele só interessa aos bandidos, à banda podre da polícia e à não menos podre da política.
Será interessante saber o que cada um que pretende ser governador tem a dizer. Aliás, para não haver dúvidas, por que não convocá-los a assumir logo de saída um compromisso público, uma espécie de pacto de defesa das UPPs e da paz no Rio?
Zuenir Ventura é jornalista.

ECONOMIA: 1 em cada 4 inadimplentes da classe C deve ao menos o dobro de sua renda

Do UOL
Aiana Freitas

Um em cada quatro consumidores com dívidas atrasadas das classes B e C deve pelo menos o dobro de sua renda mensal. Essa é uma das constatações de um estudo divulgado nesta quarta-feira (12) pela Serasa Experian.
Segundo o estudo, entre os inadimplentes da classe C, 25,6% deviam, no ano passado, o equivalente a 201% ou mais da sua renda. Na classe B, esse índice é próximo: chega a 23,1% dos inadimplentes.
A pesquisa da Serasa Experian considera como integrantes da classe C os brasileiros com renda mensal entre R$ 994 e R$ 3.147. Fazem parte da classe B, segundo os dados, consumidores com renda mensal entre R$ 3.148 e R$ 6.502.
Na classe A (renda superior a R$ 6.503 mensais), segundo o estudo, 40,6% dos inadimplentes deviam o equivalente a 10% da renda no ano passado.
Nessa camada da população, os que deviam 201% da renda ou mais eram 11,7% do total de inadimplentes.
Entre os consumidores de classe D (renda mensal entre R$ 299 e R$ 993), 21,9% dos inadimplentes deviam pelo menos 201% do valor de seus rendimentos.
Outros 19,7% dos consumidores inadimplentes da classe D deviam entre 11% e 30% da renda.

QUANTO DE SUA RENDA CADA INADIMPLENTE COMPROMETE COM DÍVIDAS (SEGUNDO A CLASSE)

ClasseAté 10% da renda comprometida com dívidasDe 11% a 30%De 31% a 50%De 51% a 100%De 101% a 200%201% ou mais
A40,6% dos inadimplentes desta classe19,9%8,3%10,4%9,1%11,7%
B26,2%18,2%9,5%12%11%23,1%
C15,3%17,9%10,5%15,7%15%25,6%
D11,5%19,7%11,8%18,2%17%21,9%
  • Classe A: renda mensal superior a R$ 6.503; classe B: renda mensal entre R$ 3.148 e R$ 6.502; classe C: renda mensal entre R$ 994 e R$ 3.147; classe D: renda mensal entre R$ 299 e R$ 993
Classe A: renda mensal superior a R$ 6.503; classe B: renda mensal entre R$ 3.148 e R$ 6.502; classe C: renda mensal entre R$ 994 e R$ 3.147; classe D: renda mensal entre R$ 299 e R$ 993
País tinha 5,9 milhões de inadimplentes no ano passado
O estudo mostra que, em 2013, 5,9 milhões de consumidores brasileiros estavam inadimplentes, ou seja, estavam com dívidas atrasadas por mais de 90 dias.
O número supera a população das cidades de Salvador e Brasília, que, juntas, têm 5,7 milhões de habitantes. É maior, também, do que a população total de alguns países, como Dinamarca (5,5 milhões de habitantes) e Eslováquia (5,4 milhões).
Ainda assim, o número de devedores permaneceu praticamente estável com relação ao ano anterior. Em 2012, segundo a Serasa Experian, o país tinha 6 milhões de inadimplentes. 
36,6% dos inadimplentes são reincidentes, diz a pesquisa
De acordo com o estudo, 36,6% dos consumidores que estavam inadimplentes no ano passado eram reincidentes, ou seja: estiveram endividados em 2012, quitaram seus débitos, mas voltaram a ficar inadimplentes.
O estudo da Serasa Experian mostra ainda que, em 2013, 33,6% dos inadimplentes tinham uma dívida. Outros 19,3% tinham duas dívidas em aberto e 18,4%, entre cinco e nove dívidas.
Na comparação com os anos de 2012 e 2011, tem caído o porcentual de pessoas com maior quantidade de dívidas.
Para Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian, esse é um dado positivo, que pode ser creditado à maior preocupação dos consumidores com o tema e a maiores exigências na concessão de crédito. "Mas poderia estar melhor. O descontrole ainda é o maior motivo de inadimplência", diz.

MEU COMENTÁRIO: Da série Compre que a Dilma garante, ou, Da irresponsabilidade de se estimular o consumo...

ECONOMIA: Leão faz pente-fino em dedução de previdência

Do ESTADAO.COM.BR

Desconto de contribuições inexistentes a plano privado de aposentadoria entra na lista dos principais motivos de incidência em malha fina
Deduções indevidas com o objetivo de reduzir o imposto estão entre os principais motivos de incidência na malha fina. Todos os anos, abatimentos de despesas médicas têm lugar de destaque nesse ranking, mas, no ano passado, pela primeira vez, a dedução indevida de contribuições a plano de previdência privada entrou nessa lista.
Um volume de 37.741 declarações (5,3% do total de 711.309 declarações retidas) ficou retido por esse motivo. Pela legislação, o contribuinte pode abater contribuições até o limite de 12% de seus rendimentos. Cruzamentos dessas deduções com registros das entidades de previdência privada mostraram, porém, que parte delas era fraudulenta, ou seja, não havia sido efetuada nenhuma contribuição. Além de fazer pente-fino nas novas declarações, a Receita iniciou análises dessas deduções em declarações de exercícios anteriores a 2012. Esse é um exemplo do cuidado a ter na dedução de despesas.
O que deduzir. O contribuinte que opta pela tributação por deduções legais (completa) pode abater uma série de outras despesas, doações a fundos sociais e incentivos fiscais (ver o quadro), algumas dos rendimentos e outras diretamente do imposto devido. Todos esses pagamentos precisam ser lançados em suas respectivas fichas - as despesas, na ficha Pagamentos Efetuados, e as doações e incentivos, na ficha Doações Efetuadas - para que os descontos sejam efetivados.
Um cuidado é ter o comprovante de todas as despesas dedutíveis informadas. A declaração de despesa sem que haja comprovante para eventual apresentação à Receita pode implicar multa de 75% a 150% sobre a diferença de imposto no recálculo.
O contribuinte pode importar dados (nome e CPF/CNPJ de beneficiários) de pagamentos, como os feitos a médicos, planos de saúde, escolas constantes na declaração de 2013. Se o plano de saúde colocou à disposição este ano o comprovante eletrônico de pagamentos, o contribuinte pode usar o documento para importar os dados para a declaração usando o link no rodapé da ficha Pagamentos. Pode também imprimir o documento no programa da declaração.

MUNDO: Desabamento de prédios após explosão deixa dois mortos em NY

Do ESTADAO.COM.BR

Outras 18 pessoas ficaram feridas; tragédia foi causada por vazamento de gás
Bombeiros tentam apagar incêndio após explosão - Foto: AP
(Atualizada às 14h30) NOVA YORK - Dois edifícios desabaram nesta quarta-feira, 12, em Nova York, após uma explosão, deixando ao menos duas pessoas mortas e 18 feridas levemente, informou o Departamento de Polícia. O prefeito de Nova York confirmou que a causa da explosão foi um vazamento de gás.
"A tragédia começou com uma explosão causada por gás. Sabemos que perdemos duas pessoas e que existem 18 feridos, além de muitos desaparecidos", afirmou Bill de Blasio. Segundo o prefeito, um vizinho dos prédios chamou a empresa ConEdison alertando para um vazamento de gás.
A explosão ocorreu por volta de 9h30 (10h30 no horário de Brasília) em um dos prédios no bairro East Harlem, no norte de Manhattan. O fogo se espalhou para o outro edifício e casas e carros a quarteirões do local ficaram com as janelas quebradas.
A polícia cercou a região e 168 bombeiros foram enviados ao local para combater o incêndio consequente da explosão. Serviços de trens que passam perto do local foram interrompidos. Os policiais que trabalham no local usam máscaras de proteção.
Um dos prédios que desabaram tinha uma loja de piano no piso térreo e o outro, uma igreja. Os outros andares dos dois edifícios eram de apartamentos residenciais./ AP, NYT e REUTERS

POLÍTICA: Após derrota na Câmara, governo tenta tirar Marco Civil da Internet da pauta

Da FOLHA.COM
PAINEL
POR VERA MAGALHÃES

Depois de sofrer na Câmara uma derrota liderada pela bancada do PMDB, com a aprovação da comissão que vai investigar denúncias de corrupção na Petrobras, o governo agora tenta evitar um novo revés. O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) procurou na manhã de hoje o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e pediu a retirada de pauta do projeto do Marco Civil da Internet.
A proposta sofre oposição dos deputados do PMDB, que ameaçava rejeitar o texto defendido pelo governo Dilma Rousseff. Internamente, o Palácio do Planalto passou a admitir que a rebelião da base aliada criou um risco real à aprovação do projeto.
Alves já começou a consultar líderes partidários sobre o assunto e pode retirar a proposta de pauta ainda hoje. Os peemedebistas devem concordar com o adiamento, mas defendem que o texto seja votado na semana que vem.

POLÍTICA: Após racha no blocão, comissão da Câmara aprova pedidos para ouvir Graça Foster e cinco ministros

De OGLOBO.COM.BR
CRISTIANE JUNGBLUT (FACEBOOK·TWITTER)

Briga de PMDB e PP termina na convocação de titulares de quatro pastas
Houve acordo para impedir a convocação do ministro Edison Lobão
Comissão de Fiscalização e Controle durante votação de requirimentos para convocações e convites a ministros e à presidente da Petrobras Graça Foster Ailton de Freitas / O Globo
BRASÍLIA - O racha no “blocão” na votação de terça-feira à noite para criação de uma comissão externa sobre a Petrobras - com PP ficando a favor do governo mesmo sendo do blocão - teve reflexos na Comissão de Finanças, Fiscalização e Controle. Depois de discussão e troca de farpas entre PMDB e PP, a comissão aprovou hoje convocações e convites a ministros e à presidente da Petrobras, Graça Foster, darem explicações. Foram convocados os ministros Aguinaldo Ribeiro (Cidades), Manoel Dias (Trabalho), Gilberto Carvalho (Secretaria Geral da Presidência) e Jorge Hage (CGU), além dos convites para Arthur Chioro (Saúde) e Graça Foster, esta última para prestar esclarecimentos à Casa sobre contratos da estatal com a SBM Offshore. Sem alarde, mais cinco ministros foram convidados por outras comissões a falar sobre o trabalho deles nas respectivas pastas.
Os lideres do PMDB, Eduardo Cunha, e do PP, Eduardo da Fonte, trocaram acusações. O governo tentou fazer acordo para transformar as convocações em convites, mas a proposta não foi aceita por Cunha.
- Queremos a convocação. Perdeu o clima - disse Eduardo Cunha.
- Vou pedir a convocação então dos ministros do Turismo, da Agricultura e de Minas Energia, na semana que vem - disse o líder do PP, Eduardo da Fonte (PE), muito irritado.
- Apoiarei - retrucou Eduardo Cunha. Em tom de ironia, o deputado Rodrigo Maia brincou:
- Vamos logo convocar a presidente Dilma!
O PP e o PT pediram verificação de quórum, mas perderam e Aguinaldo acabou convocado
Mais cedo, por acordo proposto pelo PMDB, foi aprovado o convite para Graça e Chioro, mas retirado outro requerimento que pedia a convocação do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Até o PT aceitou o acordo. Na noite de ontem, por 267 votos a favor, 28 contrários e 15 abstenções, o plenário da Câmara aprovou requerimento de criação de comissão externa para investigar denúncias contra a Petrobras na Holanda. A comissão aprovou também um convite para que o ministro da Saúde, Arthur Chioro, compareça à Câmara no próximo dia 19.
O PT tentou anular a convocação dos três últimos ministros, numa briga regimental. Mas o presidente da Comissão, João Arruda, aceitou os argumentos regimentais de Cunha, e impôs a derrota ao governo, PP e PDT.
- Põe o Eduardo Cunha para presidir! - gritava Eduardo da Fonte.
- O PMDB não aceita essa pecha que estão nos colocando. O Regimento tem que ser respeitado - reagiu Eduardo Cunha. Ele e Sibá Machado ainda discutiram.
- Ou o senhor vota, ou se cala e se contente com o resultado, deputado Sibá! - disse Cunha. O petista exigiu retratação.
O requerimento dos convites a Graça Foster e Arthur Chioro foi apresentado pelo deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). O líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), acompanhou a sessão e defendeu a aprovação. Ele disse que conversou com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e que ele garantiu que a presidente da Petrobras vai comparecer. Mas, para proteger Lobão, Cunha propôs acordo para a retirada de um outro requerimento que pedia a convocação do ministro Lobão.
O líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE), aceitou o acordo. Os dois lideres lembraram que na noite de ontem o plenário da Câmara aprovou a criação de uma comissão externa para investigar a atuação da Petrobras na Holanda.
O acordo proposto por Cunha foi aceito até pelo PT, que começou a sessão pedindo que o convite de Graça Foster não fosse aprovado. O deputado Edson Santos (PT-RJ), que no começo chegou a discutir com colegas, aceitou o acordo.
Segundo Cunha, Lobão virá caso a presidente da Petrobras não compareça. O prazo é de até 30 dias para que a presidente da estatal preste os esclarecimentos.
Chioro e o Mais Médicos
Por acordo costurado pelo PT e aceito pelo PMDB e depois pela oposição, a Comissão de Finanças, Fiscalização e Controle aprovou apenas um convite para que o ministro da Saúde, Arthur Chioro, compareça à Câmara no próximo dia 19. O DEM recuou e aceitou transformar a convocação em convite. O próprio governo costurou o acordo, garantindo a presença de Chioro mas se fosse apenas um convite.
O Solidariedade quer que Chioro fale sobre o programa Mais Médicos e de sua viagem a Bahia durante o Carnaval. O PT pediu que a convocação fosse transformada apenas em convite. O deputado Edson Santos (PT-RJ) argumentou que Chioro virá à Comissão de Seguridade Social para falar a respeito de Saúde.
Em seguida, o líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), disse que aceitava que fosse feito por convite, mas apenas nesta comissão e não em conjunto com a de Seguridade Social.
O deputado José Guimarães (CE) disse que se comprometia em trazer Chioro na próxima semana.
- Se for séria a discussão, me comprometo a trazer o ministro o quanto antes - disse Guimarães.
A convocação foi proposta pelo líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE), que aceitou o acordo. O deputado Sibá Machado (PT-AC) disse que o programa Mais Médicos está sendo politizado.
No caso de Chioro, o governo obteve ao menos uma vitória na disputa contra parlamentares da própria base da oposição na guerra pela convocação de ministros. Na Comissão de Relações Exteriores da Câmara, parlamentares do PT conseguiram impedir a convocação de Chioro, para dar explicações sobre o programa Mais Médicos. Mesmo a comissão sendo presidida pelo PSDB - Eduardo Barbosa (MG) preside e Duarte Nogueira (SP) é o vice - a oposição não conseguiu aprovar a convocação. Eram dois requerimentos para levar o ministro à força à comissão, dos deputados Alexandre Leite (DEM-RJ) e um do próprio Nogueira.
No momento da votação, Nelson Pelegrino (PT-BA) pediu aos autores que transformassem a convocação em convite e que também a audiência com Chioro fosse realizada em conjunto com outras três comissões. Os autores negaram.
- Sessão conjunta reúne mais de 60 deputados e ninguém consegue falar nada. Dura mais de dez horas e ninguém aguenta ninguém ficar - disse Leite.
Duarte Nogueira também não abriu mão. Assim, o PT decidiu pedir votação nominal e verificação de quórum e abandonou a comissão. O resultado foram 12 votos a favor e 2 contra a convocação. Mas eram necessários um quórum de votação de pelo menos 17 deputados e 14 votaram. Faltaram três. Presente, o deputada Íris de Araújo (PMDB-GO) votou com o governo, contra a convocação.

DIREITO: STJ - Possibilidade de prisão garante eficácia de alimentos transitórios fixados até partilha de bens


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher. 
Em 2000, quando se separou, após 22 anos de união, o casal firmou acordo de alimentos, por meio do qual o ex-marido deveria pagar R$ 6 mil por mês à ex-mulher. 
Passados quatro anos sem que o patrimônio do casal tivesse sido partilhado, a mulher ajuizou ação revisional para aumentar a pensão alimentícia – que fora estabelecida em valor fixo e sem índice de reajuste. Ela ressaltou que precisava receber a pensão devido à demora na divisão dos bens. 
Após longo embate nas instâncias ordinárias, em 2009, o STJ majorou a pensão para 94,5 salários mínimos. Os ministros da Terceira Turma levaram em consideração principalmente a demora na finalização da partilha dos bens, que já se arrastava por quase uma década (REsp 1.046.296). 
Sob pena de prisão 
A decisão do STJ transitou em julgado em 2010. Naquela época, o ex-marido pagava R$ 8 mil de pensão mensal, valor superior ao acordado em 2000, mas inferior ao estabelecido pelo STJ em 2009. Diante disso, a mulher moveu ação de execução de alimentos para receber o pagamento da diferença não quitada, então correspondente a R$ 130.427,00, sob pena de prisão. 
Em resposta, o devedor alegou que não cabia a execução pelo rito do artigo 733 do CPC, pois já havia feito o pagamento parcial da pensão. Segundo ele, “não havendo prejuízo para a subsistência do alimentado, não há também que se cogitar a decretação de prisão civil”. 
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de conversão do rito feito pelo devedor. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a aplicação do rito menos gravoso, previsto no artigo 732 do CPC, por considerar que a complementação requerida pela mulher não podia ser considerada indispensável para sua subsistência. 
Execuções futuras 
Em 2011, o devedor efetuou o pagamento de todo o débito, e o juízo de primeiro grau proferiu sentença para extinguir a execução, contudo, o ex-marido apelou para que o rito do artigo 732, estabelecido pelo TJMG, fosse adotado em eventuais execuções futuras. O pedido foi aceito. 
Não satisfeita, a mulher interpôs novo recurso especial, alegando ofensa ao artigo 733 do CPC, pelo qual o juiz pode decretar a prisão do devedor pelo prazo de um a três meses. 
“A fixação da obrigação alimentar na hipótese concreta, em valor elevado, está ligada à distinta situação de demora verificada na partilha dos bens”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora. 
Ela mencionou que os alimentos transitórios têm natureza jurídica própria, porque são estabelecidos em razão de uma causa temporária e específica. 
Em outras palavras, “a obrigação de prestar alimentos a tempo certo é cabível, em regra, quando o alimentado é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos apenas até que atinja sua autonomia financeira” (REsp 1.025.769). 
Rito adequado
Andrighi afirmou que a obrigação de prestar alimentos transitórios deve estar acompanhada de instrumentos que a tornem eficaz ao fim a que se destina, “evitando que uma necessidade específica e temporária se transfigure em uma demanda perene e duradoura ou em um benefício que sequer o alimentado queira dele usufruir”. 
Ela considerou que somente o rito da execução cumulada com a prisão (artigo 733 do CPC) seria o adequado “para plena eficácia da decisão que conferiu, em razão da demora injustificada da partilha, alimentos transitórios em valor suficiente à composição definitiva do litígio instalado entre as partes”. 
A Turma, em decisão unânime, deu provimento ao recurso da ex-mulher. 
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| 2010 |