terça-feira, 28 de maio de 2013

COMENTÁRIO: É o bonde passando

Por CELSO MING - O Estado de S.Paulo

O Brasil está mesmo perdendo o bonde do desenvolvimento? Esta foi, em síntese, a advertência feita por editorial do dia 19 do Financial Times, um dos mais importantes diários de Economia e Negócios do mundo. Foi, também, o tema central do rico debate que foi ao ar neste fim de semana no Globo News Painel, conduzido pelo antenado âncora William Waack.
O economista Luiz Gonzaga Belluzzo, do Instituto de Economia da Unicamp, observou que o governo brasileiro perdeu a capacidade de coordenar a agenda de crescimento e de investimentos do setor privado.
Para o professor Samuel Pessoa, da Fundação Getúlio Vargas, o problema está no fato de que, uma vez esgotado o modelo nacional desenvolvimentista, em que o Estado tomava a iniciativa de induzir o desenvolvimento, a sociedade decidiu se voltar à formação do Estado do bem-estar social. A prioridade deixou de ser o crescimento e passou a ser a distribuição de renda.
Este é um debate que começou no governo Médici, quando o então poderoso ministro da Fazenda Delfim Netto declarou, para espanto geral, que não se pode comer o bolo antes de produzi-lo. De maneira a justificar a não recondução de Delfim ao comando da economia, o então presidente Geisel disse nos anos 70 que o bolo tem de ser distribuído ao mesmo tempo que é produzido.
Hoje, a administração Dilma está exposta à corrosão. Não consegue entregar um razoável crescimento econômico, enfrenta inflação acima do tolerável e começa a assistir à deterioração das contas externas - como analisou o professor Eduardo Giannetti da Fonseca, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).
Consequência da política adotada, de distribuir um bolo maior do que aquele que vai sendo produzido, na medida em que exige crescente importação de poupança, que vai para o consumo. Enquanto isso, o investimento continua parado, à altura dos 18% do PIB, nível de longe insuficiente para garantir um crescimento sustentável, de 3% ou 4% ao ano.
Samuel Pessoa tem razão quando afirma que, ao adotar um modelo distributivista, os governos Lula e Dilma desmontaram o pouco do sistema que buscava institucionalizar mecanismos (sobretudo pelas agências reguladoras) que transferissem para o setor privado a capacidade de investir e de desenvolver o País.
Nos anos 80, a economia mundial iniciou a formação de uma rede global de produção e suprimentos, na qual as indústrias de todo o mundo procuraram se inserir. Mas o Brasil não se empenhou em se incorporar no processo. Continua sendo uma economia fechada, com uma indústria pouco competitiva.
Enquanto isso, a presidente da República se mete em tudo e se dedica a despachar intervenções pontuais destinadas a corrigir distorções que, no entanto, provocam novas, como é o caso das desonerações setoriais iniciadas em 2012.
Uma das maiores esperanças do País, as riquezas do pré-sal, que só podem ser arrancadas do subsolo a altos custos, estão agora ameaçadas pela revolução do gás nos Estados Unidos. É o fato novo, que promete energia e insumos a baixos preços, fator que ameaça alijar boa parte da indústria brasileira do mapa econômico mundial, se uma drástica mudança de rumos não for decidida já.
Quando havia bondes, quem perdia um esperava pelo seguinte. Como não há mais, tudo fica mais complicado.

ECONOMIA: Bovespa opera em alta, e dólar sobe nesta terça

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa operava em alta nesta terça-feira (28). Por volta das 11h35, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) ganhava 0,81%, aos 56.851,87 pontos.
O dólar comercial tinha alta de 0,14%, a R$ 2,059 na venda.
O euro perdia 0,4%, a R$ 2,651 na venda.
Bolsas internacionais
O mercado asiático avançou, apesar de investidores ainda aguardarem uma direção dos mercados norte-americano e britânico quando estes retomarem os negócios após feriados na véspera.
O índice japonês Nikkei subiu 1,2%, recuperando-se de uma queda 3,2% de segunda-feira. O Nikkei tombou 7,3% na quinta-feira, a maior perda diária desde o terremoto e tsunami de março de 2011.
As ações australianas e sul-coreanas subiram 0,22% e 0,32%, respectivamente. O mercado em Hong Kong ganhou 1,05%, enquanto as ações de Xangai avançaram 1,23%. A Bolsa de Taiwan caiu 0,21%, enquanto Cingapura teve alta de 0,44%.
(Com Reuters)

POLÍTICA: Líderes fecham acordo e decidem votar MPs nesta terça

Do ESTADAO.COM.BR
Ricardo Della Coletta e Erich Decat - Agência Estado

Em reunião nesta manhã, oposição afirmou que não vai obstruir votação de medidas provisórias que tratam de FGTS e corte de imposto em folha de pagamento; textos perdem validade na segunda
Brasília - Lideranças partidárias fecharam acordo de procedimentos na manhã desta terça-feira, 28, para votar as Medidas Provisórias 601 e 605, que estão trancando a pauta do plenário da Câmara. A oposição não fará obstrução, uma vez que o projeto que extingue a multa adicional de 10% sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa deve ser apreciado pela Câmara no dia 3 de julho. A determinação de uma data para a votação do projeto era a condição imposta pela oposição para não obstruir as votações da sessão desta terça.
Momentos antes, líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), disparou na manhã desta terça-feira, 28, mensagens aos integrantes da bancada pedindo que não comparecessem ao plenário antes das 11 horas. Nessa segunda-feira, 27, o deputado assegurou que o PMDB apoiaria o governo na votação das medidas provisórias.
A MP 601 estende os benefícios da desoneração da folha de pagamento previstos no Plano Brasil Maior aos setores da construção civil, do comércio varejista, de serviços navais e de outros produtos e também prorroga o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que devolve às empresas parte dos tributos com base no faturamento com exportação. Já a MP 605 permite a transferência de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para compensar descontos concedidos a alguns setores e viabilizar a redução da conta de luz aos consumidores e ao setor produtivo.

ECONOMIA: Fila de caminhões no Porto de Santos causa congestionamento de mais de 50 km

Do UOL, em Santos
Rafael Motta
Fila de caminhões no Porto de Santos causa congestionamento em estradas - Adriano Lima/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo
O segundo dia de restrições ao funcionamento de pátios reguladores do fluxo de caminhões rumo ao porto de Santos (72 km de São Paulo) tem sido de caos nas estradas entre a capital e o litoral. Na manhã desta terça-feira (28), somados os pontos de lentidão no Sistema Anchieta-Imigrantes, houve mais de 50 quilômetros de congestionamentos.
Por volta das 11h50, os pontos com problemas, segundo a Ecovias, concessionária do SAI (Sistema Anchieta-Imigrantes), eram os km 31 a 55 (sentido litoral) e 57 a 55 (sentido capital) da Via Anchieta; do km 8 ao 1 da interligação ao planalto (sentido Via Anchieta); a Rodovia Cônego Domênico Rangoni tem tráfego intenso, porém sem pontos de congestionamento.
Ainda de acordo com a Ecovias, a melhor alternativa para os veículos de passeio é seguir pela rodovia dos Imigrantes, que tem boas condições nos dois sentidos.
Desde segunda-feira (27), a prefeitura de Cubatão (56 km de São Paulo) faz valer um decreto pelo qual os pátios para estacionamento de caminhões podem funcionar somente das 8 às 18h. Antes, abriam 24 horas diariamente.
Isso provocou quilômetros de lentidão ou trânsito parado na subida e na descida da Serra do Mar desde a noite de segunda e ainda na manhã desta terça (28), com caminhões à espera da abertura desses pátios. Os locais servem para manter os caminhões fora das estradas enquanto esperam por sua vez de carregar e descarregar mercadorias no porto de Santos.
Reunião para tentar resolver problema
Representantes da Codesp (estatal federal que administra o porto de Santos) e do CAP (Conselho de Autoridade Portuária) estarão na prefeitura de Cubatão (56 km de São Paulo) às 13h30 de hoje (28). Dirigentes dos dois órgãos pediram o encontro para discutir o decreto municipal que restringe o horário de funcionamento dos pátios que regulam o fluxo de caminhões rumo ao porto.
A norma, assinado pela prefeita Marcia Rosa (PT), está em vigor desde segunda-feira (27). O texto limita, das 8 às 18 horas, o período de operação dos dois pátios existentes na cidade. Até então, o funcionamento era ininterrupto.
Segundo o secretário municipal de Comunicação, Fernando Alberto Júnior, o decreto foi emitido porque Cubatão é cortada pelas rodovias que conduzem ao porto, e essa condição prejudica o cotidiano da cidade nos períodos de pico no escoamento da safra agrícola.
Na reunião, a prefeitura voltará a reivindicar que "precisa haver integração entre os estacionamentos [de caminhões] e o porto. Sem isso, continuará a haver congestionamentos em dias de pico, o que já acontece duas vezes por semana".
O secretário comentou ainda que, na reunião, "vamos avaliar o resultado do decreto, mas os problemas [nas estradas] não têm sido diferentes dos que aconteceram na semana passada. A prefeitura tem alertado para isso há muito tempo".
Em nota referente à restrição do período de abertura dos pátios reguladores, a direção da Codesp diz considerar que "a medida compromete a logística de acesso aos terminais e não entende de que forma a limitação no horário de funcionamento dos pátios reguladores irá reduzir impactos no município".

DIREITO: Ação Penal no STJ enquadra figurão da Justiça do Rio

Do UOL
Leandro Mazzini

Uma ação penal (nº 711) que corre em segredo no Superior Tribunal de Justiça desde Setembro cai como bomba em figurão da Justiça fluminense e tira o sono de procuradores e juízes.
Todos são réus denunciados por agressão verbal a uma advogada dentro da Lei Maria da Penha.
Ela pede indenização de R$ 100 milhões a L.R.B., o principal réu, e diz ter gravações de reunião em que foi insultada pelo grupo. O caso está com a ministra Eliana Calmon, em vistas no Ministério Público.
A vítima, por ora incomunicável, é a advogada M.M.C.B., que, segundo denúncia, foi insultada, difamada e injuriada durante, segundo relata, audiência num tribunal no Rio em Maio de 2012.
A advogada cancelou registro na OAB. Pretende deixar o país. Em seu site pessoal, acusa o grupo de perseguição. Mas fontes consultadas na OAB apontam que ela tem mania de perseguição – o que não desqualifica, por ora, a ação em si, com as supostas provas.
As gravações, segundo a vítima, estão de posse de um cartório criminal do tribunal. Houve pedido de liminar para apreensão da fita, ainda sem resultados.
A ação teve origem no Juizado Especial Criminal de Botafogo, no Rio, onde, em consulta da coluna, funcionário relatou motivação por ‘perturbação à ordem e tranquilidade’.

MUNDO: Rússia vai enviar mísseis à Síria para dissuadir intervenção estrangeira

De OGLOBO.COM.BR
COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Governo russo classifica fim do embargo de armas da União Europeia um golpe à paz
Israel afirma que saberá como agir se mísseis de alta precisão forem enviados ao governo sírio
Oposição síria considera decisão do bloco europeu um passo positivo, mas que pode ter vindo tarde e ser insuficiente
Senador americano John McCain em visita surpresa a rebeldes na Síria - Mouaz Moustafa / AP
MOSCOU - Rússia afirmou nesta terça-feira que vai enviar mísseis antiaéreos S-300 para a Síria em uma tentativa de dissuadir a intervenção estrangeira. Somada ao fim do embargo de armas da União Europeia ao país anunciado na véspera, a decisão pode indicar o início de uma escalada armamentista em um conflito que já matou mais de 80 mil pessoas em dois anos. A medida russa tampouco agradou países como França e Israel, que afirmou saber como agir se os mísseis russos chegarem ao território sírio.
Mais cedo, ao comentar a decisão da UE que permitirá aos países do bloco fornecer armas aos rebeldes sírios, o vice-chanceler russo, Sergei Ryabkov afirmara que o bloco estava basicamente jogando lenha na fogueira, além de prejudicar as chances de uma conferência de paz que Moscou e Washington estão organizando.
- Esse fornecimento (dos mísseis S-300) é um fator estabilizador e pode evitar que algumas cabeças quentes explorem cenários que poderiam dar ao conflito um caráter internacional - justificou o vice-chanceler russo, Sergei Ryabkov.
Israel e França, no entanto, tentaram dissuadir o governo russo. O ministro da Defesa israelense, Moshe Yaalon, acredita que os S-300, considerados mísseis de alta precisão, ainda não tenham sido mandados a Damasco e advertiu:
- Espero que não sejam enviados e, Deus não permita, se chegarem à Síria, nós saberemos o que fazer - declarou Yaalon.
Para oposição, decisão é tardia
Por seu lado, a oposição da Síria considerou a decisão do bloco europeu um passo positivo, mas que pode ter vindo tarde e ser insuficiente.
- Definitivamente, é um passo positivo, mas tememos que seja muito pouco e muito tarde - disse nesta terça-feira Louay Safi, porta-voz do principal partido de oposição da Coalizão Nacional da Síria.
Os governos da UE não conseguiram superar diferenças sobre a questão na segunda-feira, e decidiram deixar expirar uma proibição a armar os rebeldes da oposição que combatem as forças do presidente sírio Bashar al-Assad.
Reino Unido e França, que se opunham à renovação do embargo, já deixaram claro que não vão entregar armas nesta fase, mas as autoridades da UE disseram que o compromisso expira efetivamente em 1º de agosto
Rússia e Estados Unidos anunciaram em 7 de maio que tentariam colocar o governo de Assad e seus adversários frente a frente numa conferência para buscar um fim ao conflito de 26 meses, em que mais de 80 mil pessoas foram mortas.
O chanceler russo, Sergei Lavrov, e o secretário de Estado dos EUA, John Kerry, encontraram-se novamente em Paris na segunda-feira para discutir a conferência, mas não anunciaram quaisquer planos específicos.
O governo russo anunciou na semana passada a intenção do governo de Assad em participar da conferência. A data do encontro, no entanto, ainda não foi marcada.

POLÍTICA: Mais uma ilusão à toa - I

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Pelos últimos movimentos tucanos, percebe-se que os mentores da candidatura Aécio Neves esperam colher frutos nas desavenças entre os aliados de Dilma, especialmente no PMDB, às turras com o PT em vários Estados e preocupado com possíveis perdas de espaço nos Estados e no Legislativo Federal. As reações do governador do RJ, Sérgio Cabral, à candidatura do petista Lindbergh Farias ao governo fluminense, contra o vice peemedebista Pezão, deram alento a esta esperança. Tem tudo, porém, para ser uma ilusão, um sonho.

Mais uma ilusão à toa - II
O PMDB, cuja vocação ao governismo é irrefreável e incurável não vai largar o barco federal de graça. Fará o sacrifício que for necessário para ficar bem postado nele, tirando dele todos os benefícios possíveis. Só pulará fora se a reeleição de Dilma estiver ameaçada, o que parece pouco provável se a economia não degringolar. E se degringolar, Aécio - ou Campos, ou Marina - não precisarão fazer nenhum movimento para ter o PMDB em seu regaço. A eleição competitiva para os tucanos passa menos por esses apoios partidários e mais por o partido ter propostas claras, simples e factíveis para melhorar a vida dos brasileiros.

POLÍTICA: Gato escaldado

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

O governador Eduardo Campos, depois de uns dias de retiro para respiro, começou a estrilar publicamente contra o cerco que o governo está fazendo em torno de sua candidatura. A ordem é matar por asfixia. O perigo é que gato encurralado tem reações inusitadas e agressivas.

POLÍTICA: Temer na berlinda ?

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Pode ser apenas mais uma mera coincidência - embora, mera coincidência em política seja coisa de amadores - mas, é curioso que no momento, mesmo em que a "desunião" esteja provocando tantos suores noturnos ao governo, três das mais bem informadas colunas de Brasília tenham dados notas dando conta da possibilidade de o vice da chapa reeleitoral de Dilma ser trocado. Por alguém do próprio PMDB ou - a conversa de novo - para acomodar o governador Eduardo Campos. O real é que é grande o desagrado palaciano com o PMDB. O recado de Dilma foi dado quando, depois de confirmar, ela deixou de comparecer a um jantar com peemedebistas ilustres no Palácio do Jaburu, residência oficial do vice Michel Temer. Quanto mais depende do PMDB, mais Dilma deixa o PMDB na berlinda.

Mas o PT não ajuda
Dilma poderia ficar menos amarrada ao PMDB se tivesse mais ajuda de seu partido no Congresso. O PT não cria os problemas de outros aliados, embora também não esteja satisfeito com o tratamento que recebe do Palácio do Planalto, muito diferente dos tempos gloriosos com Lula no poder. É disciplinado. Porém, é apático, não reage, deixa o protagonismo dos grandes momentos no Congresso para o PMDB e outros aliados e a oposição. No caso da MP dos Portos, por exemplo, assistiu a tudo quase calado. Parece ainda tomado da "síndrome do mensalão".

ECONOMIA: Menor crescimento, juros mais altos

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Amanhã teremos ocasião de verificarmos que duas variáveis serão o corolário do atual momento brasileiro. O BC deverá aumentar a taxa básica de juros para 7,75%. Por detrás desta decisão há que se reconhecer que uma incômoda taxa de inflação corrói as perspectivas econômicas, não propriamente em função da taxa em si (algo entre 6,5% e 7,0%), mas porque a maioria dos preços caminha para uma gradual (e perigosa) indexação. Também nesta quarta-feira saberemos o resultado do PIB do primeiro trimestre. Seja qual for o resultado, pode-se antecipar com certa segurança que o PIB brasileiro está muito aquém daquele que deveria ser. Isso, em larga medida, devido a incompetência governamental e legislativa para estimular o investimento. A pesquisa Focus mostra que os agentes estimam o crescimento em 2,93% para este ano. Como se sabe, prognósticos econômicos são como horóscopo - cada um lê naquilo que lhe interessa. Todavia, para aqueles que acreditam que os governos tem de "administrar expectativas", um resultado ruim do PIB jogará mais pessimismo na economia e mais desconfiança no governo.

POLÍTICA: Desunidos venceremos

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Mais uma vez a presidente Dilma Rousseff teve de acionar Michel Temer e os seguidores do vice-presidente da República no PMDB para barrar mais um "ataque especulativo" dos peemedebistas aliados no Congresso Nacional. Duas semanas atrás, o "Super Temer", homem das negociações políticas oficiais, com a ajuda do presidente do Senado, Renan Calheiros, ajudou a aprovar a Medida Provisória dos Portos, que o líder do partido na Câmara, Eduardo Cunha, pretendia "avacalhar". Agora, a ameaça vem do pedido de convocação, já protocolado na Câmara, de uma CPI para investigar negócios da Petrobras no exterior. O patrocínio agora foi do deputado Leonardo Quintão, peemedebista de MG e contou com a assinatura de 52 dos 80 deputados do partido liderado por Temer. Não será difícil conter a CPI. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, tem instrumentos legais para deixá-la engavetada por um bom tempo, até que se perca o interesse. Mas ao governo interessa mesmo é liquidar o requerimento, o que será tentado esta semana. Enquanto ela continuar lá, como um fantasma insepulto, o Palácio do Planalto estará sujeito (para usar uma expressão crua) a chantagens de seus aliados, entes de pouca confiança.

É disto que Dilma quer se livrar
Impressionou a facilidade com que as assinaturas para a formação da CPI da Petrobras foram colhidas no PMDB e na base aliada (120 das 199 que apoiaram o pedido) como já havia impressionado a facilidade como a pífia oposição conseguiu 41 horas de obstrução na votação da MP dos Portos. São fatos que estão enchendo de minhoquinhas as cabeças coroadas do oficialismo e do PT : como o comando do PMDB, que recebe todas as honras da República, não consegue controlar seus parlamentares e depois é preciso sair correndo para apagar incêndios, com os custos que se vê ? A cada uma dessas "rebeliões" corresponde uma "dívida de gratidão" da presidente Dilma com algum peemedebista coroado. Pode não ser, mas desconfia-se dessa desunião em muitos cantos de Brasília. O lema do PMDB parece cada vez mais ser : "Desunidos venceremos". Ou : "O PMDB desunido jamais será vencido".

Ilusão à toa
É ingenuidade atribuir as dificuldades que o governo enfrenta no Congresso a este ou aquele parlamentar ou grupinho. "O inimigo número um" do Palácio do Planalto, o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha, não existe sozinho. O novo adversário, o também peemedebista, Leonardo Quintão, menos ainda. Não há notícias de que ele tenha colocado a adaga no pescoço de 120 governistas, dos quais 52 (de 80) deputados do PMDB do vice-presidente da República, para assinarem a CPI da Petrobras. Bloco do eu sozinho, só no Carnaval. O governo e a presidente Dilma devem procurar os bodes expiatórios em suas próprias hostes.

POLÍTICA: A responsabilidade de Dilma

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

O que era motivo para comentários reservados entre empresários e conversas entre políticos mais enfronhados em Brasília, agora virou assunto público, comentários de analistas políticos, reportagens em jornais, artigos no exterior : o modo de administrar da presidente Dilma. Começou a incomodar - e a ser responsabilizado em parte pela inapetência gerencial do governo - o estilo centralizador, excessivamente detalhista, birrento e não raras vezes ríspido e aterrorizador da presidente. O que parecia prudência, cautela, portanto como bons princípios de gestão, é visto agora como empecilhos. Do ponto de vista dos fatos, não há porque não se cobrar da presidente os resultados sofríveis da economia e da política. Do ponto de vista político, teremos de verificar se a letargia econômica se refletirá em declínio em popularidade. Afinal, é inegável que Dilma tem junto ao povo uma solidariedade substantiva.

DIREITO: Contratação de advogado

Do MIGALHAS

O TJ/SP trancou ação penal instaurada para apurar fraude em licitação para contratação direta de dois advogados pela prefeitura de Avaré. De acordo com a decisão, ficou demonstrada tanto a "notória especialização dos advogados" quanto a "singularidade do serviço contratado pela administração", assegurando a inexigibilidade de licitação. O HC foi assinado pelo conselheiro da OAB/SP, Carlos Kauffmann. (Clique aqui)

DIREITO: Maioria dos tribunais tem expediente normal nesta sexta-feira

Do MIGALHAS

O feriado de Corpus Christi é celebrado nesta quinta-feira, 30/5, em todo país. Todas as Cortes brasileiras suspendem o expediente na data do feriado, funcionando apenas em regime de plantão, e na sexta-feira, 31, a maioria das Cortes tem expediente normal. Veja como será o expediente dos Tribunais pátrios no dia seguinte ao feriado (sexta-feira, 31/5).
Superiores
STF, STJ, TST, TSE, STM: expediente normal.
TRFs
1ª, 2ª, 4ª e 5ª região: expediente normal.
3ª região: sem expediente.
TRTs
1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª : expediente normal.
2ª, 11ª, 15ª, 16ª, 17ª, 24ª regiões: sem expediente.
6ª região: adiaram o feriado. Expediente normal na quinta-feira, 30/5. Não haverá expediente na sexta-feira, 31/5.
19ª região: ainda não definido.
TJs
AC, GO, MS, MT, PE, RJ, RO, SE, SP, TO : expediente normal na sexta-feira, 31/5.
AM, AP, BA, DF, ES, MG, PA*, PR : sem expediente.
AL, CE, MA, PB, PI, RN, RR, RS, SC: ainda não definido.

DIREITO: STJ - Relator concede liminar para suspender processo contra a Gol na Justiça trabalhista

O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para sobrestar uma ação que tramita na 58º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinando a constrição de ativos da empresa Gol Linhas Aéreas. 
O juízo competente para resolver todas as medias urgentes relativas à Varig, em caráter provisório, é da 1ª Vara Empresarial fluminense, que cuida do processo de recuperação judicial da Varig S/A (arrematada pela Gol). 
A Gol suscitou conflito de competência no STJ, com a alegação de que o juízo trabalhista estaria adotando atos que a obrigam a honrar títulos firmados contra a Varig. A alegação, em síntese, é que arrematou judicialmente a Unidade Produtiva Varig (UPV), com o compromisso de que a transferência patrimonial não implicaria assunção do passivo da empresa. O juízo trabalhista estaria contrariando esse acordo. 
Juízo da recuperação
Segundo o relator do conflito, ministro Marco Buzzi, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que a competência para processar e julgar execuções trabalhistas ou de outra natureza propostas contra a Varig e a VGR Linhas Aéreas S/A é do juízo universal. 
Quando da arrematação judicial, segundo ele, foi ressalvado, nos termos da Lei 11.101/05, que a transmissão patrimonial não implicaria a assunção do passivo da empresa em recuperação pela arrematante. 
Diante dos precedentes, segundo ele, ficam evidentes os pressupostos da medida liminar – plausibilidade do direito alegado e risco de dano irreparável –, porque constam dos autos informações indicando que o juízo trabalhista determinou a realização de atos executivos, inclusive a constrição de ativos da Gol. 
“Concedo a liminar, para determinar o sobrestamento da ação 0075200-60.1995.5.010058, em trâmite na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, designando-se o juízo de direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até ulterior deliberação do relator”, concluiu o ministro. 
O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção do STJ, em data ainda a ser definida. 

DIREITO: STJ - Falta de citação para audiência de justificação prévia em que é deferida liminar de reintegração de posse não constitui nulidade absoluta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não constitui nulidade absoluta a ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia em que é concedida liminar de reintegração de posse. 
Segundo a ministra Nancy Andrighi, “é possível, sob uma perspectiva de utilidade, vislumbrar situações em que a ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia pode ser relevada, diante das conjunturas preexistentes e de suas decorrências”. 
A tese foi discutida no julgamento de recurso especial que trata da reintegração de posse de imóvel. As partes firmaram contrato particular de cessão de direitos em junho de 2009, e em agosto do mesmo ano o autor do recurso ocupou o imóvel. 
No mês seguinte à ocupação, houve audiência de justificação prévia na qual foi deferida liminar de reintegração de posse do imóvel. O então ocupante recorreu ao STJ com o objetivo de invalidar a decisão, porque não foi citado para a audiência. Apontou que a exigência da citação está estabelecida no artigo 928 do Código de Processo Civil (CPC). 
Justificação prévia 
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que o termo “citação” é utilizado de forma imprópria no artigo 928. Nessa hipótese, segundo ela, o réu não é chamado para se defender, mas para comparecer e participar da audiência de justificação, caso queira. “Somente após a referida audiência é que começará a correr o prazo para contestar, conforme previsão do parágrafo único do artigo 930 do CPC”, ressaltou. 
Com base nos elementos de compreensão sumários da causa, obtidos na audiência, o magistrado pode examinar a possibilidade de conceder ou não a liminar. Citando a doutrina, a relatora destacou que a audiência de justificação difere das usuais, pois nela a prova é exclusiva do autor. Caso compareça, o réu pode fazer perguntas, mas não pode arrolar testemunhas nem requerer o depoimento pessoal do autor. 
A ministra observou no processo que o recorrente nem ao menos alegou a inexistência de prova inequívoca da posse dos recorridos, que justificasse o indeferimento da liminar. 
Recurso negado
Considerando que a concessão da liminar pressupõe a existência de fortes indícios quanto à posse, a ministra Nancy Andrighi avaliou como “temerário” permitir a revogação de ordem concedida em 2009 apenas por não ter sido cumprida a determinação legal para que o réu fosse cientificado para comparecer à audiência de justificação prévia. 
“Revela-se conveniente, em vista disso, a manutenção do status quo, reabrindo-se ao juiz de primeiro grau o eventual reexame da questão após a contestação, ou ao término da instrução processual”, concluiu a relatora. Seguindo seu voto, a Turma negou provimento ao recurso especial. 

DIREITO: STJ - Defensoria consegue anular acórdão por falta de intimação pessoal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de um homem condenado por estupro de vulnerável, em razão da ausência de intimação pessoal do defensor público. 
A defesa do acusado sustentou que o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) seria nulo porque a intimação do defensor dativo foi feita por meio de publicação na imprensa oficial, o que contraria o artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/50, que confere à Defensoria Pública a prerrogativa da intimação pessoal de todos os atos do processo. 
Cerceamento de defesa
Para o ministro Og Fernandes, relator, a falta de intimação do defensor dativo preteriu direito garantido ao réu de se ver devidamente representado em juízo, frustrando a possibilidade da realização de sustentação oral. Lembrou ainda que a ausência da intimação pessoal também feriu o Código de Processo Penal (CPP), no artigo 370, parágrafo 4º. 
Todos os ministros da Sexta Turma seguiram o entendimento do relator de que ficou configurado o cerceamento de defesa. O acórdão foi anulado para que outro julgamento seja feito com a observância da necessária intimação pessoal prévia do defensor dativo. 

DIREITO: STJ - Pai que se recusa a pagar cirurgia de filho pode ser preso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a pai que se recusou a pagar metade do custo de uma cirurgia de emergência de varicocelectomia à qual se submeteu seu filho menor. O argumento do genitor da criança se resumia ao fato de que o acordo firmado entre as partes estabelecia, além do pagamento de pensão alimentícia, apenas o rateio de despesas para a compra de medicamentos com receita médica. Segundo ele, qualquer procedimento cirúrgico estaria excluído do acerto. 
Consta do processo que, no curso de execução de dívida alimentar, as partes celebraram acordo prevendo que, "em caso de doença do filho que necessite da compra de medicamentos com receita, cujo valor exceda R$ 30,00, cada uma das partes arcará com 50% das despesas". 
Com base nesse acordo, o pai se recusou a assumir o pagamento de R$ 1.161,50, correspondente à metade do valor despendido para a cirurgia do filho, realizada no dia 1º de dezembro de 2011. O juízo da execução não aceitou a discordância e decretou sua prisão por falta de pagamento de dívida alimentar. 
O genitor, que é advogado e atuou em causa própria, impetrou habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O seu pedido foi negado ao argumento de que, tratando-se de dívida referente a alimentos e constante de acordo judicial, no caso de inadimplemento, é possível a prisão civil. 
Ele recorreu ao STJ em virtude da ameaça de restrição à sua liberdade, sustentando que sua eventual prisão caracterizaria constrangimento ilegal, já que o acordo firmado entre as partes fazia referência apenas a despesas com medicamentos e não se estenderia ao reembolso de cirurgias. Requereu o afastamento da prisão civil e a expedição de salvo-conduto em seu favor para lhe assegurar o direito de ir e vir até o trânsito em julgado da decisão de mérito no processo de origem. 
Dever de assistência
O relator do caso na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, iniciou seu voto citando e acolhendo integralmente o parecer do Ministério Público Federal quanto à conveniência e à necessidade da medida. 
Para o ministro, a decisão do TJSP não merece reparos: “Como bem apontou o tribunal de origem, a referida cláusula não pode ser interpretada restritivamente, como pretende o recorrente, ante o dever dos pais de prestar assistência à saúde dos filhos. Ora, quem assume o encargo de 50% das despesas com medicamentos, por muito mais razão deve também arcar com o pagamento de 50% de despesas decorrentes de cirurgia de urgência, em virtude da varicocele.” 
Segundo o relator, a medida coercitiva decretada pelo juízo singular está fundamentada no artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, pois a dívida pactuada constitui débito em atraso e não dívida pretérita, e em entendimento sumulado pelo STJ no verbete 309: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo." 
Assim, concluiu o relator, a alegação de que o paciente sofre constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção em decorrência da possível prisão não procede. O recurso ordinário em habeas corpus foi rejeitado de forma unânime.

DIREITO: STJ - Independe de prazo certo a extinção de usufruto pelo não uso de imóvel

A extinção do usufruto pelo não uso de imóvel pode ocorrer independentemente de prazo certo, sempre que, diante das circunstâncias, se verificar o não atendimento dos fins sociais da propriedade. 
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial interposto por uma usufrutuária de imóvel em Minas Gerais que sofria uma ação de extinção de usufruto movida pela proprietária. Esta alegava que a usufrutuária não estava utilizando o bem sobre o qual tinha direito. 
O usufruto é “o direito real em que o proprietário – permanecendo com a posse indireta e com o poder de disposição – transfere a um terceiro as faculdades de usar determinado bem e de retirar-lhe os frutos”. No entanto, em decorrência do não uso do bem, o direito real do usufrutuário torna-se extinto, conforme dispõe artigo 1.410, VIII, do Código Civil (CC). 
Extinção do usufruto
O recurso é contra decisão do tribunal de justiça mineiro, que deu provimento à apelação da proprietária do imóvel para extinguir o usufruto. Os desembargadores consideraram que as provas integrantes do processo revelam que a usufrutuária não usava o imóvel há mais de uma década. “Extingue-se o usufruto pelo não uso da coisa pelo prazo de 10 anos”, estabeleceu o acórdão. 
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o artigo 1.228, parágrafo 1º, do CC estabelece que a usufrutuária tem a obrigação de exercer seu direito em consonância com as finalidades social e econômica a que se destina a propriedade. Para assegurar que seja cumprida essa função, o Código Civil de 2002 instituiu o não uso da coisa como causa extintiva do usufruto. 
Prazo
A relatora observa que o legislador não estipulou o prazo mínimo a ser observado para a hipótese discutida no recurso, ou seja, o não uso do bem. Contudo, apontou que a doutrina tem se inclinado pela aplicação do prazo de dez anos, baseada na regra geral de prescrição do artigo 205 do Código Civil ou empregando, por analogia, o prazo previsto para extinção de servidões pelo mesmo motivo. Essa posição foi adotada no acórdão recorrido. 
No entanto, segundo Nancy Andrighi, não é possível admitir que sejam aplicados prazos prescricionais, devido a dois pontos cruciais. Primeiro porque a norma do Código Civil de 1916, que previa a extinção do usufruto pela prescrição, não foi reeditada pelo Código atual, encontrando-se, portanto, revogada. Segundo porque o usufruto – direito real – não prescreve. A relatora entende que “a ausência de prazo específico, nesse contexto, deve ser interpretada como opção deliberada do legislador, e não como lacuna da lei”.

DIREITO: TSE - PSDB deve excluir mídia específica de Aécio em inserção nacional


A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz (foto), determinou a suspensão imediata de uma das mídias da inserção nacional da propaganda do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), transmitida no rádio e TV no dia 21 de maio, em que o senador Aécio Neves (MG) fala em primeira pessoa, com ênfase em sua atuação política. A decisão da ministra foi tomada ao deferir parcialmente liminar na representação em que o Partido dos Trabalhadores (PT) acusa o PSDB de desvirtuar a sua inserção partidária para fazer “flagrante propaganda eleitoral antecipada” de eventual candidatura de Aécio Neves à presidente da República em 2014.
A ministra autorizou o PSDB a substituir a mídia nas inserções da sigla a serem transmitidas nos dias 25 e 28 de maio e 1º de junho. A decisão da ministra foi tomada na última sexta-feira (24).
Assim, a relatora concedeu parcialmente a liminar solicitada pelo diretório nacional do PT, que pede, no mérito da ação, além da suspensão total da inserção nacional do PSDB, a cassação das inserções nacionais da sigla por 25 minutos, no segundo semestre de 2013, mais multa ao partido e a Aécio.
Decisão
A ministra Laurita Vaz lembrou que, pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a propaganda partidária no rádio e na TV deve ser utilizada, exclusivamente, para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados com este e das atividades da sigla, divulgar a posição do partido sobre temas político-comunitários, promover e difundir a participação política feminina.
Segundo a ministra, a análise da transcrição das mídias das inserções do PSDB, protagonizadas por Aécio Neves, senador e presidente nacional do partido, “enfatizam temáticas - educação, inflação, gastos públicos, política econômica, saúde, infraestrutura - pretensamente permeadas pela ótica de administração da sigla partidária por ele presidida, às quais não se pode negar, ao menos em princípio, contornos político-comunitários”.
“As circunstâncias de as inserções estarem protagonizadas por liderança política titular de mandato eletivo e de explorar feitos supostamente encetados no exercício do cargo, não induzem, por si mesmas, à exclusiva promoção pessoal em desvio das finalidades legais, sobretudo quando se cuida do presidente nacional do partido”, disse a relatora.
Porém, de acordo com a ministra, em uma das peças, “há uma nítida predominância da linguagem em primeira pessoa, com ênfase na atuação” de Aécio Neves, “além da exortação ao público para conversar, encerrada com a frase: porque juntos podemos cuidar melhor do Brasil".
Processo relacionado: Rep 31568
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