quinta-feira, 9 de maio de 2013

POLÍTICA: Reforma tributária do Senado desagrada ao governo, que pode recuar sobre compensação

De OGLOBO.COM.BR
GERALDA DOCA

Nelson Barbosa afirma que mudanças feitas no projeto do Executivo podem prejudicar objetivo de acabar com guerra fiscal
BRASÍLIA - O texto da reforma tributária, aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, desagradou à equipe econômica, que vai avaliar, dentro de uma semana, se o governo vai prosseguir ou não com a proposta de unificação das alíquotas interestaduais do ICMS. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o governo pode desistir dos fundos de compensação, criados por medida provisória (MP) em tramitação do Congresso, no total de R$ 400 milhões para cobrir eventuais perdas aos estados e ajudar a promover o desenvolvimento regional.

Ele explicou que foram feitas importantes modificações ao projeto original do Executivo, que podem prejudicar o objetivo da reforma que é acabar com a guerra fiscal no país. Citou a inclusão de todos os produtos vindos do Sul e do Sudeste para os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, na alíquota diferenciada de 7%. O governo concordou em deixar neste regime apenas os produtos industriais, mas os parlamentares ampliaram para comércio e serviços. Pela proposta do Executivo, as alíquotas interestaduais do ICMS serão unificadas em 4%, num prazo de oito anos, para os estados do Sul e Sudeste.

— Isso amplia bastante o escopo. Não é o nosso objetivo. Nós não concordamos com isso na discussão. Não foi essa a proposta apresentada pelo governo federal. Vamos avaliar agora qual a extensão dessa modificação, o que ela implica para a reforma tributária e o potencial de estimular alguma especie de guerra fiscal, no comércio e no serviços — disse o secretário, que acrescentou:

— O congresso é soberano para decidir, mas nós também somos para decidir se vamos colocar recursos dos fundos nessa reforma. Se isso desvirtuar muito, a União vai repensar o seu papel nisso.

Ele destacou que os estados do Norte e do Nordeste já tinham concordado em incluir na alíquota diferenciada só os produtos industriais, diante das possibilidades de fraudes nos setores do comércio e de serviços. Disse que ficou surpreso com a aprovação da emenda:

— Fiquei surpreso com essa ampliação porque ela não fazia parte do que foi apresentado pelos secretários de Fazenda do Norte e do Nordeste, nas discussões do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), nas reuniões conosco e com o próprio relator, senador Delcídio do Amara (PT-MS).

Outra medida que o governo vai avaliar foi a inclusão das zonas de livre comércio na alíquota diferenciada de 12%, a mesma da Zona Franca de Manaus. Alguns estados alegam que não haverá perdas e outros, o contrário. O governo ainda não tem uma posição fechada.

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ECONOMIA: Bovespa oscila, e dólar opera em queda nesta quinta

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa voltou a operar próxima da estabilidade nesta quinta-feira (9). Por volta das 13h30, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) tinha leve alta de 0,06%, aos 55.841,03 pontos.

O dólar comercial perdia 0,14%, para R$ 2,00 na venda.

O euro recuava 0,64%, para R$ 2,622 na venda. 
Bolsas internacionais

Fortes dados de emprego na Austrália e um surpreendente corte de juros na Coreia do Sul impulsionaram as ações asiáticas, depois que Wall Street ampliou a sequência de recordes.

Mas a alta foi limitada por preocupações de que uma aceleração da inflação na China possa limitar suas opções de política.

As ações sul coreanas saltaram 1,18%; o mercado em Hong Kong caiu 0,14% e Xangai perdeu 0,59%. A Bolsa de Taiwan subiu 0,23%, enquanto Cingapura avançou 0,58%.

(Com Reuters)

DIREITO: STF - Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre indenização à Varig

Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu, nesta quarta-feira (8), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 571969, em que se discute indenização à Viação Aérea Rio-Grandense (Varig), pela União, por danos sofridos pela empresa em consequência da política de congelamento de tarifas vigente de outubro de 1985 a janeiro de 1992, instituída pelo Plano Cruzado.

O pedido de vista foi formulado após a relatora do RE, ministra Cármen Lúcia, concluir seu voto favoravelmente à Varig. No processo, União e Ministério Público Federal (MPF) contestavam a condenação, mantida pelo voto da relatora. Ambos questionavam acórdãos (decisões colegiadas) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que, no julgamento de recursos lá interpostos pela União e pelo MPF, ratificou decisão condenatória da Justiça Federal no Distrito Federal.

No julgamento de hoje, a secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (ADU), Grace Maria Fernandes Mendonça, que atuou em defesa da União, informou que, atualizada, a indenização pleiteada soma R$ 3,057 bilhões.

Relatora

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia manifestou entendimento de que o dano causado à Varig pelo congelamento de tarifas ficou comprovado nas instâncias iniciais em que tramitou o processo, iniciado em 1993, com uma ação ordinária na Justiça Federal em Brasília. A ministra acolheu a tese da Varig de que a União, ao não contestar em instâncias anteriores laudo de perito oficial, que atestava a ocorrência de prejuízo à companhia aérea em decorrência do congelamento de tarifas, abdicou da possibilidade de fazê-lo, porque o reexame de provas não é mais cabível em sede de recurso extraordinário.

A ministra observou que o governo atuou licitamente dentro de suas prerrogativas de zelar pelo bem-estar social comum ao editar o plano de estabilização para acabar com a inflação – que, segundo citou a relatora, alcançou o índice mensal de 22,6% em fevereiro de 1986. Ponderou, entretanto, que, embora esse plano e suas consequências atingissem toda a população brasileira, no caso específico da Varig havia a concessão de serviços de transporte aéreo, que implicava o compromisso de dar à empresa condições de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, rompido com o congelamento de tarifas, sendo cabível a indenização.

“Para evitar resultados mais desastrosos ou até mesmo o completo descontrole da ordem econômica e até mesmo da ordem social e da administração pública, o Estado brasileiro atuou de forma imperativa e definiu as políticas econômicas e financeiras consubstanciadas em atos de governo, no espaço próprio das competências dos poderes, no caso o Executivo, com base no que definido pelo Poder Legislativo”, observou a ministra.

“Não se está a discutir a legalidade da decisão política”, observou ela. “Tanto que foram editados os Decretos-Leis 2.283 e 2.284/86, com objetivo – necessário – de combater a inflação, resguardando-se a ordem econômico-financeira em benefício de toda a sociedade”.

Ela reconheceu que foram medidas emergenciais em busca de atendimento do interesse maior, adotados todos de forma geral e abstrata. Mas, de acordo com ela, “esses atos administrativos – e também os legislativos, submetem-se aos ditames constitucionais, como os princípios da legalidade e da responsabilidade”.

Ainda de acordo com a ministra Cármen Lúcia, “é inconteste, portanto, que o Estado deve ser responsabilizado também pela prática de atos lícitos, quando deles decorrerem prejuízos específicos expressos e demonstrados para particulares, em condições que os desigualam dos demais exatamente porque teriam uma sobrecarga em relação a todos os outros cidadãos”.

No caso, segundo ela, a concessionária de serviço público, caso da Varig, “não teria como não cumprir o que lhe foi determinado e, ao cumprir, assumir sozinha os danos que se sucederam, até o comprometimento não apenas dos seus deveres, que não mais puderam ser cumpridos, como dos seus funcionários, dos aposentados, dos pensionistas, cujos direitos não puderam ser honrados e que, pela delonga inclusive desta ação, estão pagando com a própria vida”.

Ao ponderar que a Varig não tinha como adotar qualquer providência para se esquivar dos danos, a ministra avaliou que a situação da empresa não era igual à de outras concessionárias ou de outras empresas.

“Não seria assim, juridicamente razoável, impor-se a um grupo de pessoas, tanto à empresa quanto a seus funcionários, aposentados, pensionistas, ônus superiormente suportados pelas políticas adotadas em relação aos serviços concedidos, deixando os danos na conta da possibilidade ou necessidade de adoção de políticas públicas, sem a necessária resposta responsável pelas lesões específicas e comprovadas daí advindas”, afirmou ela.

DIREITO: STJ - Mesmo em delitos coletivos, denúncia deve apontar conexão entre a conduta individual e o crime

O simples fato de atuar como representante legal de empresa supostamente envolvida em crimes não autoriza a instauração de processo penal contra a pessoa. Para a maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar de não se exigir a descrição minuciosa de cada ação do acusado, a denúncia precisa estabelecer algum vínculo mínimo entre o investigado e o crime atribuído a ele. 

O caso analisado trata de cessão de contratos entre construtoras na Paraíba. Segundo o Ministério Público, a transação teria evitado licitação e resultado em sobrepreço de R$ 2,5 milhões. Entre os acusados estavam os representantes legais das construtoras.

Conduta mínima

Ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa de um dos investigados, a ministra Laurita Vaz observou que ele apenas figurava como representante da empresa em determinado ato. A denúncia se limita a fazer três referências a essa condição do acusado, sem demonstrar minimamente algum nexo entre uma ação sua e a prática supostamente ilegal.

“Nas três vezes em que foi citado o nome do paciente, não foi demonstrada a mínima relação entre os atos por ele praticados e os delitos que lhe foram imputados, isto é, o efetivo nexo de causalidade entre a conduta e os crimes pelos quais responde”, afirmou a ministra.

Responsabilidade objetiva

“O simples fato de o paciente haver atuado como representante de empresa supostamente envolvida em esquema criminoso não autoriza a instauração de processo criminal, se não restar comprovado o vínculo entre a conduta e o agente, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva, não admitida no nosso ordenamento jurídico”, completou.

Conforme a relatora, embora seja dispensável a descrição pormenorizada da conduta de cada denunciado em cada delito, não se pode conceber que a acusação deixe de estabelecer qualquer vínculo entre o acusado e o crime, sob pena de inviabilizar sua defesa. 

DIREITO: STJ - STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. 

Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos. 

“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin. 

Posição unificada

Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns julgamentos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária. 

Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando – e contribuindo para a Previdência – pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa. 

Repetitivo 

A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ. 

O sistema dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Com a consolidação do entendimento do STJ em repetitivo, os recursos que sustentem posição contrária não mais serão admitidos para julgamento no Tribunal. 

Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão ajustar sua posição à orientação do STJ, e apenas se o TRF insistir em entendimento contrário é que o recurso será admitido para a instância superior. 

Ressalva pessoal 

O ministro Herman Benjamin, cujo voto foi acompanhado pelo colegiado, aplicou a jurisprudência já fixada pelo STJ, mas ressalvou o seu entendimento pessoal sobre a necessidade de devolução dos valores da aposentadoria. 

“A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual nenhum benefício pode ser criado, majorado ou estendido sem a devida fonte de custeio”, ressaltou o ministro Benjamin. 

Ele disse ainda que a não devolução dos valores poderá culminar na generalização da aposentadoria proporcional. “Nenhum segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos mínimos”, afirmou o ministro em outro julgamento sobre o mesmo tema. 

Dois recursos

A Primeira Seção julgou dois recursos especiais, um do segurado e outro do INSS. 

Na origem, o segurado ajuizou ação com o objetivo de renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício posterior da mesma natureza, mediante cômputo das contribuições realizadas após o primeira aposentadoria. 

A sentença de improcedência da ação foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu o direito à desaposentadoria, mas condicionou a utilização do tempo de contribuição para futura aposentadoria à devolução do benefício recebido. 

As duas partes recorreram ao STJ: o INSS, contestando a possibilidade de renúncia à aposentadoria; o segurado, alegando a desnecessidade de devolução dos valores e apontando várias decisões proferidas pelo Tribunal nesse sentido. O recurso do segurado foi provido por sete votos a zero. Pelo mesmo placar, a Seção rejeitou o recurso apresentado pelo INSS.

DIREITO: STJ - Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais

Os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

No caso, a filha e a ex-mulher ajuizaram ação de alimentos, requerendo a determinação de pagamento de pensão alimentícia. Provisoriamente, o juízo deferiu o arbitramento de alimentos à razão de 30% sobre os valores líquidos percebidos pelo alimentante, incidentes inclusive sobre ganhos eventuais, o que corresponde a aproximadamente R$ 7 mil. 

Inconformado, o alimentante recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar. 

“Participação nos lucros, gratificações, prêmio ou vantagem remunerada, se constituem liberalidade da empregadora, como diz o contrato de trabalho, nem por isso deixam de integrar o patrimônio remuneratório do empregado. A sua percepção beneficia a família. Não importa seja variável o valor, porque dependente do desempenho pessoal do trabalhador ou dos resultados financeiros e comerciais do empregador”, assinalou o tribunal estadual. 

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, informou que até março de 2013 os alimentos provisórios ainda vigoravam, pois não houve julgamento da ação de alimentos no primeiro grau. 

Realizações pessoais

Segundo a ministra, o aumento no rendimento do alimentante, independentemente da natureza da verba que dá origem a esse aumento, não tem o efeito de inflar o valor dos alimentos, se esses já foram convenientemente fixados, pois as necessidades não crescem automaticamente com a possibilidade de aumento dos ganhos do alimentante. 

“Mostra-se contraditório o entendimento de que as alimentadas – ex-esposa e filha – devam partilhar, em termos percentuais, de valores adicionais que o alimentante venha a receber, porquanto esses decorrerão, tão-só, do seu empenho laboral, voltado para a suas realizações pessoais”, afirmou a relatora. 

Assim, a ministra determinou que quaisquer parcelas extraordinárias recebidas pelo alimentante, que não façam parte de sua remuneração habitual, seja eliminada da verba alimentar fixada.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

DIREITO: STJ - Negada liminar a integrantes do MST denunciados por homicídio qualificado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar feito em favor de dois integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), apontados como coautores do assassinato de quatro seguranças de uma fazenda localizada em São Joaquim do Monte (PE). Ambos estão presos há quatro anos e aguardam julgamento. 

Após serem denunciados pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2ª, incisos II e IV, do Código Penal, o juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que denegou a ordem. 

No pedido dirigido ao STJ, a defesa sustentou que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que autorizam a prisão preventiva, não estão presentes no caso. Alegou afronta ao princípio da presunção de inocência e que há injustificável excesso de prazo na instrução criminal. Pediu, liminarmente, que os membros do MST aguardem o julgamento em liberdade. 

Mérito

O Tribunal não acolheu o pedido de liminar, por entender que seria necessário um exame mais aprofundado da matéria, o que deverá ser feito no julgamento de mérito do habeas corpus. 

Além disso, o pedido de liminar está ligado ao mérito do habeas corpus, o que também demonstra a necessidade da análise da questão pelo colegiado. 

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, após o recebimento de informações atualizadas do TJPE e do juízo de primeiro grau e da manifestação do Ministério Público Federal. 

DIREITO: TRF1 - Mesmo sem participar do ENADE estudante consegue expedição de diploma



Por unanimidade, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) contra sentença que lhe determinou a expedição e registro do diploma, bem assim a colação de grau, a um universitário que não participou do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).



O juiz da primeira instancia concedeu o mandado de segurança ao aluno por entender que a ausência no exame não poderia prejudicar sua formatura no curso de engenharia mecânica, uma vez que, ao tempo da prova, estava no exterior realizando intercâmbio para aprimoramento da língua inglesa.



A UNIFEI recorreu a este Tribunal, afirmando, em síntese, ser o ENADE componente curricular obrigatório, que afere o desempenho dos estudantes com vistas à manutenção do padrão de qualidade das graduações. Daí porque, não tendo sido dispensado oficialmente de sua realização, não faz jus o impetrante à expedição e ao registro do diploma, nem à colação de grau.



Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, a Lei n.º 10.861/2004 instituiu o direito e o dever de o aluno de prestar o exame de qualificação. No entanto, o magistrado deu razão ao estudante, “[...] observo que o Impetrante possui uma justificativa plausível para deixar de realizar o ENADE, pois se encontrava no exterior para aprimorar o idioma inglês, que certamente será necessário ao exercício de sua profissão, ligada a tecnologias advindas de vários países”.



Segundo o magistrado, “o objetivo do ENADE é avaliar a qualidade do ensino superior, e não dos discentes, de forma que um estudante, dentre milhares de alunos, não ter sido avaliado, não acarretará expressivo prejuízo à validade do exame”.



Por fim, complementou: “Noutra parte, tendo colado grau, independentemente de sua participação no ENADE, em abril de 2009, por força de medida judicial liminar confirmada por sentença, a desconstituição de uma situação de fato consolidada acarretaria prejuízo desproporcional ao Impetrante, inserido no mercado de trabalho há anos, motivo pelo qual a manutenção da sentença que concedeu a segurança, também por esse motivo, é a solução adequada ao caso”.



Com tais fundamentos, a Turma negou provimento à apelação da UNIFEI e à remessa oficial.






DIREITO: TRF1 - Indícios de simulação fiscal justificam quebra de sigilo bancário



A 6.ª Turma Suplementar do TRF/1.ª Região negou provimento a recurso apresentado por empresária com pedido de efeito suspensivo ativo contra liminar proferida pelo Juízo Estadual da Comarca de Aymorés (MG) nos autos de ação cautela fiscal. No pedido liminar concedido à Fazenda Nacional, o Juízo de primeiro grau incluiu o agravante no polo passivo da Medida Cautelar Fiscal, reconhecendo a plausibilidade da tese do Fisco de fraude/simulação fiscal na cisão seguida de incorporação entre duas empresas.

Em suas razões, o agravante sustenta, basicamente, a inexistência de qualquer irregularidade nos procedimentos de cisão e incorporação realizados entre as empresas. “Trata-se apenas de reorganização societária”, afirma.

Além disso, alega que a insuficiência de uma para o pagamento das dívidas por execuções fiscais da outra por sucessão “é apenas aparente, eis que a M. A. possui contrapartida no Ativo Realizável a Longo Prazo, sob a denominação da conta “Apólices da Dívida Pública”, no montante correspondente a R$ 28.804.107,52”.

Com tais argumentos, o requerente pretende evitar a quebra de seu sigilo bancário e indisponibilidade de seus bens, “já que os créditos discutidos na ação cautelar teriam sido incluídos no REFIS”. Ademais, sustenta que desistiu expressamente de apresentar defesas e recursos no feito, renunciando a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funda a referida ação.

Para o relator, juiz federal convocado Naiber Pontes de Almeida, a análise dos autos apenas permite concluir que, de fato, “há contundentes indícios de fraude fiscal: subtração da responsabilidade solidária fiscal do sócio agravante por intermédio da transferência dos débitos da KM DO BRASIL LTDA para empresa M. ARANTES LTDA, cuja finalidade maior é a agregação/incorporação do passivo da devedora KM DO BRASIL LTDA”.

Nesse sentido, asseverou o magistrado em seu voto, “a realização de parcelamento, com desistência de recursos e reconhecimento do direito em que se funda o débito da ação cautelar não tem o condão de, como deseja o agravante, evitar a quebra de seu sigilo bancário e indisponibilidade de bens”.

A decisão foi unânime.

JC

0034331-67.2005.4.01.0000

DIREITO: TRF1 - Auxílio-doença de trabalhador rural é convertido em aposentadoria por invalidez

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento, por unanimidade, à apelação interposta por trabalhador rural contra sentença que julgou improcedente seu pedido de concessão de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. A negativa do juízo de primeiro grau deu-se sob o argumento de que o autor perdeu a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em agosto de 2005.

Em apelação, o rurícola sustentou que há provas no processo de que ele encontrava-se incapacitado desde 2004, sendo que recebeu o benefício de auxílio-doença até novembro de 2005. Alegou, ainda, que o laudo pericial, de 04/12/2007, confirmava a incapacidade há, no mínimo, dois anos e, com o ajuizamento da ação em janeiro de 2007, não há que se falar em perda da sua qualidade de segurado.

O relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, afirmou que são requisitos para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença a comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social, o preenchimento do período de carência de 12 contribuições mensais e a prova da incapacidade para o exercício da atividade laborativa. “Verifica-se, nesse caso, que a questão da incapacidade total e definitiva do autor, por estar acometido por hérnia de disco lombar e lombalgia inflamatória associada, restou comprovada pelo laudo pericial, tendo início no ano de 2005. A questão cinge-se à manutenção da qualidade de segurado do autor e o período de carência, previstos no artigo 25, inciso I, da Lei 8.213/91, até a data em que ajuizou a presente ação”, completou.

O magistrado afirmou que o próprio INSS reconheceu a qualidade do segurado especial do autor quando lhe concedeu, em setembro de 2004, o benefício de auxílio-doença. O relator verificou, ainda, nas provas dos autos, que o apelante de fato manteve a condição de segurado especial até a data do ajuizamento da ação, além do laudo pericial que informa que ele se encontra incapacitado há no mínimo dois anos. “Dessa forma, a parte autora faz jus ao restabelecimento de auxílio-doença desde a data de sua cessação na via administrativa, que deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez desde a data da realização da perícia”, decidiu o relator.

Processo n.º 0068509-17.2010.4.01.9199/MG

DIREITO: TRF1 - Avaliação de imóvel funcional realizada em 2006 deve ser atualizada para a conclusão da venda

A 6.ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão da 14.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinando-lhe que tomasse providências para a venda de imóvel funcional à ocupante do apartamento, nos termos da sentença.
Avaliação de imóvel funcional realizada em 2006 deve ser atualizada para a conclusão da venda
Em recurso, a União alega que não pode prevalecer a decisão judicial que entendeu que deveria ser mantida a avaliação do imóvel realizada no ano de 2006, ocasião em que o processo de compra e venda foi interrompido. Destaca que o laudo de avaliação tem um prazo de validade de seis meses e após este período um novo laudo deve ser elaborado, segundo métodos de avaliação utilizados pela Caixa Econômica Federal.
O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que deve ser respeitado o direito de preferência da ocupante do imóvel funcional, desde que observadas as formalidades legais no cumprimento da sentença. Dentre elas o preço de mercado da alienação do imóvel objeto de litígio, assegurando a elaboração de tantos laudos de avaliação quantos forem necessários até a efetivação da venda.
“Dessa forma, entendo que a venda do imóvel pelo valor originário da avaliação, além de consubstanciar autêntico enriquecimento sem causa, redunda em afronta ao princípio da isonomia, uma vez que flagrantemente mais vantajoso em face dos demais contratos firmados em idênticas condições”.
A decisão foi unânime.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

ECONOMIA: Bovespa opera em queda, e dólar recua nesta quarta; acompanhe

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa passou a operar em baixa nesta quarta-feira (8). Por volta das 16h, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,57%, aos 55.954,57 pontos.
O dólar comercial perdia 0,22%, para R$ 2,003 na venda. Dados positivos sobre a economia chinesa deixaram os investidores otimistas e mais propensos a arriscar.
O euro avançava 0,37%, para R$ 2,636 na venda. 
Bolsas internacionais
As ações europeias subiram, ampliando a forte alta de três semanas e registrando novos recordes em vários anos. A Deutsche Telekom avançou depois de seus resultados terem superado as expectativas.
O índice das principais ações europeias FTSEurofirst 300 encerrou em alta de 0,7%, a 1.229 pontos, o maior nível de fechamento desde meados de 2008. Em Londres, o índice Financial Times subiu 0,4%. Em Frankfurt, o índice DAX avançou 0,83%. Em Paris, o índice CAC-40 teve alta de 0,89%.
As ações asiáticas atingiram o maior nível em quase dois anos. Dados comerciais fortes da China somaram-se ao otimismo dos investidores, já alimentado por recordes em ações globais durante a noite.
O índice Nikkei subiu 0,74%, depois de ter avançado 1,7% mais cedo, atingindo o maior nível desde junho de 2008. O índice de Seul encerrou em leve alta de 0,11%, a Bolsa de Taiwan avançou 1,27%, enquanto o índice referencial de Xangai ganhou 0,48% e Cingapura subiu 0,88%.
(Com Reuters)

DIREITO: STJ confirma desaposentadoria sem devolução dos pagamentos recebidos

Do ESTADAO.COM.BR
Economia & Negócios

Aposentado em regime proporcional pode requerer nova aposentadoria sem prejuízo do já que recebeu do INSS
SÃO PAULO - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira,8, que os trabalhadores aposentados tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria, em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social.
Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.
"Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento", assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns casos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência confirmou que a devolução não é necessária.
Agora o STJ reitera a certeza de que o trabalhador que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando - e contribuindo para a Previdência - pode desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período.
Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.
A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais do país na solução dos recursos que ficaram à espera da posição do STJ.

DIREITO: Delúbio pede absolvição da acusação de quadrilha

Da CONJUR

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, entrou nesta terça-feira (7/5) com Embargos Infringentes no Supremo Tribunal Federal. Por meio do recurso, sua defesa contesta a condenação pelo crime de formação de quadrilha que lhe foi imposta no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e pede sua absolvição por esta acusação.
Delúbio Soares foi condenado a oito anos e 11 meses de reclusão por formação de quadrilha e corrupção ativa. A condenação por corrupção ativa foi unânime e a pena imposta foi de seis anos e oito meses de prisão. Já por quadrilha, o ex-tesoureiro foi condenado a dois anos e três meses, por seis votos a quatro — os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela absolvição.
Em um recurso de 23 páginas, a defesa de Delúbio Soares começa por defender o cabimento dos Embargos Infringentes — que têm por objetivo modificar a decisão de mérito do tribunal. Assinada por seis advogados, a defesa, preliminarmente, sustenta o cabimento de Embargos Infringentes. A discussão sobre o tema no Supremo está aberta.
O Regimento Interno do tribunal prevê a possibilidade de a defesa ingressar com Embargos Infringentes. O texto fixa o seguinte em seu artigo 333: “Cabem Embargos Infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I – que julgar procedente a ação penal. (...). Parágrafo único – O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”. Mas a Lei 8.038/90, que regula o trâmite de processos no Supremo, não os prevê expressamente. Por isso, os ministros divergem em relação à possibilidade deste recurso. A decisão ainda será tomada pelo Plenário do STF.
Para a defesa de Delúbio Soares, contudo, não há dúvidas de que o recurso é possível. A petição transcreve uma intervenção do ministro Celso de Mello nos debates do julgamento do processo, em que o decano do Supremo afirma que a regra regimental ganhou força de norma legal. “Essa regra permite a concretização, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, no contexto das causas penais originárias, do postulado do duplo reexame, que torna pleno o respeito ao direito consagrado na própria Convenção Americana de Direitos Humanos, na medida em que viabiliza a cláusula convencional da proteção judicial efetiva”, disse o ministro Celso de Mello.
A defesa ainda assinala que, independentemente de qualquer fundamento formal, foi admitida, com a possibilidade dos Embargos Infringentes, a necessidade de um recurso quando o caso é julgado em única instância, “afinal, como reconheceu com humildade o ministro Ricardo Lewandowski, ‘o STF também erra. E errando em último lugar, só escassamente haverá meio de corrigir o erro’.”
No mérito do pedido, os advogados requerem que Delúbio Soares seja absolvido da acusação de formação de quadrilha. De acordo com a defesa, “concurso de agentes não se confunde com formação de quadrilha”. Só caberia a condenação se os condenados tivessem se associado com o fim exclusivo de praticar crimes. As provas demonstram que não é esse o caso, sustentam os advogados. A petição registra que “desde sua resposta à acusação, o embargante (Delúbio Soares) vem insistindo na afirmação de que nunca, jamais se associou a outras pessoas com o fim de cometer crimes e que a imputação que lhe é dirigida nesse sentido configura, na verdade, simples co-autoria na alegada prática do delito de corrupção ativa”.
A defesa requer que prevaleçam os votos que absolveram o ex-tesoureiro da acusação. E citam trecho do voto do ministro Lewandowski, em que ele afirma que a existência “de indícios, ou mesmo provas reveladoras de diversos delitos, à evidência, não pode ser suficiente para a tipificação do crime de formação de quadrilha em todas as imputações”.
Os advogados ainda citam voto de Gilmar Mendes no julgamento de outra ação penal, no qual o ministro critica a banalização das denúncias por formação de quadrilha. Para ele, o conceito de criminalidade organizada tem se estendido “para os mais simples fatos, como se todo delito existente no país fizesse parte de uma engrenagem movida de forma complexa e tendente ao esgarçamento das relações de segurança”. No processo do mensalão, Gilmar Mendes votou pela condenação pelo crime de formação de quadrilha.
Clique aqui para ler os Embargos Infringentes da defesa de Delúbio Soares.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

DIREITO: Ex-assessor de Lula presta depoimento na PF em São Paulo

De OGLOBO.COM.BR
JAILTON DE CARVALHO / THIAGO HERDY

Freud Godoy foi convocado para esclarecer repasse de dinheiro feito por Marcos Valério
Freud Godoy chega à sede da Polícia Federal em São Paulo para prestar depoimento - Michel Filho / O Globo
BRASÍLIA e SÃO PAULO – O ex-assessor especial da Presidência durante o governo Lula, Freud Godoy, presta depoimento na tarde desta quarta-feira na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Freud é investigado em inquérito que tramita na Justiça Federal em Minas Gerais, por ter recebido repasses do operador do mensalão, Marcos Valério. O novo inquérito foi instaurado a partir de uma determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, relator do mensalão.
Pelo menos R$ 98,5 mil foram repassados por meio de um cheque da SMP&B, empresa de Valério, em janeiro de 2003. Em depoimento à Procuradoria-Geral da República em setembro do ano passado, o publicitário disse que o dinheiro tinha como destinatário o ex-presidente Lula.
Lula diz ser mentirosa a declaração do operador do mensalão, que foi condenado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no esquema de corrupção operado nos dois primeiros anos do governo petista.
Freud chegou à PF às 14h levando nas mãos outros depoimentos que já prestou à polícia e não quis dar entrevista. Na condição de investigado, poderá permanecer em silêncio, alegando falar apenas em juízo.
Uma das empresas de Freud, a Caso Comércio e Serviço Ltda., teve o sigilo bancário quebrado pela Polícia Federal para investigar o destino dado ao dinheiro recebido de Marcos Valério.
Segundo depósito
Além de investigar o destino dos R$ 98,5 mil, a PF tenta descobrir o caminho percorrido por outro depósito feito para Freud, em dinheiro, em março de 2004, no valor de R$ 150 mil. O ex-assessor de Lula disse ter recebido o dinheiro pela venda de um lote em um condomínio de São Bernardo do Campo.
No entanto, pesquisa realizada por O GLOBO em cartórios de imóveis atestou não haver registro de transação imobiliária em nome de Freud, seus parentes, sócios ou empresas. Perguntado sobre a ausência do registro, Freud disse ao GLOBO que o terreno pertencia a ele, apesar da falta de registro.
A Polícia Federal já instaurou pelo menos 29 inquéritos em Minas para investigar outros beneficiários do esquema do mensalão, que não foram denunciados na Ação Penal 470, julgada em 2012 pelo STF.
Em abril, o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a 40 anos e quatro meses de prisão no processo, reafirmou, em depoimento à Polícia Federal, que teve um encontro com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003, no Palácio do Planalto. Valério confirmou o conteúdo do depoimento que prestou à Procuradoria-Geral da República em setembro de 2012 e acrescentou mais detalhes às denúncias que fizera contra o ex-presidente.
No depoimento à PF, Valério disse Lula teria endossado um acordo firmado entre Valério, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Pelo acerto, o grupo receberia R$ 7 milhões da Portugal Telecom. O dinheiro seria repassado ao PT. Após a conversa com Dirceu e Delúbio, Valério teria passado no gabinete do então presidente e, em rápida conversa, Lula teria dado seu aval à operação em curso com a empresa de telefonia. No depoimento à PF, Valério teria acrescentado detalhes sobre as supostas conversas para mostrar que, realmente, esteve com Lula.

ECONOMIA:Após corte de impostos, preço de itens básicos cai 1,5%

Do UOL
Sílvio Guedes Crespo

Os produtos da cesta básica que ficaram isentos de impostos federais tiveram uma queda de preços de 1,29% em abril, depois de já terem caído 0,28% em março, conforme apontam dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgados nesta quarta-feira (8). Nesses dois meses, a queda acumulada foi de 1,5%. 
Essa redução não foi proporcional ao corte de impostos, ao menos até este momento. No início de março, o governo desonerou os produtos da cesta básica sobre os quais ainda havia tributos federais. As alíquotas chegavam a 12,5%, conforme indica uma tabela elaborada pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), reproduzida abaixo. 
Sem a queda de preço desses itens, no entanto, o índice oficial de inflação não teria voltado a ficar abaixo do teto da meta estipulada pelo governo, que é de 6,5% ao ano. Nos últimos 12 meses, o indicador subiu 6,49%. Apesar de ainda alto, o número mostra uma leve desaceleração de preços, pois nos 12 meses encerrados em março a alta havia sido de 6,59%. 
As carnes, grupo desonerado que tem o maior peso no índice, tiveram uma queda de 1,78%. Dentro desse conjunto, as maiores quedas foram da carne de carneiro (-5,26%), filé mignon (-2,8%) e contra filé (-2,8%). 
Não é possível saber qual foi o impacto da desoneração da cesta básica, pois há diversos fatores que influenciam o preço dos produtos. A variação pode ter resultado não só do corte de impostos, mas também de eventos sazonais. 
Preocupação 
Apesar da desaceleração em abril, a inflação continua em patamar alto, beirando o teto da meta do governo, e é a principal preocupação dos executivos de grandes empresas, segundo uma enquete recente feita pelo jornal Valor Econômico. 
A inflação no Brasil terminou o ano passado em 5,84%, número superior à média mundial, que foi de 3,9%, e também a países como Bolívia (4,5%), México (4,1%), Paraguai (4%), Peru (2,7%), Colômbia (2,4%) e Chile (1,5%), entre outros. Como se poderia esperar, ficou abaixo de Venezuela (10%), Argentina (10,8%, segundo o dado oficial, que é questionado) e Uruguai (7,5%). 
Apesar da queda em março e abril dos preços dos produtos recém desonerados, quando se observa o total da cesta básica nota-se que a inflação tem sido forte. Conforme apontou este mesmo blog há três semanas, as mercadorias da cesta básica avançaram 23% em São Paulo e 32% em Salvador, nos 12 meses encerrados em março. 
Esses números mostram que a inflação da cesta básica já está corroendo o poder de compra dos mais pobres, pois, no mesmo período, o salário mínimo subiu apenas 9%. Até então, o mínimo vinha aumentando acima da variação desses preços. O alívio que os preços de produtos desonerados trouxe ao índice de inflação é importante, mas insuficiente.
Variação de preço dos itens desonerados 
Produto Variação em abril (%) 
Açúcar refinado - 4,5 
Açúcar cristal - 3,41 
Óleo - 2,05 
Carnes -1,78 
Café moído -1,37 
Aves e ovos -1,09 
Papel higiênico - 0,82 
Café solúvel - 0,76 
Pasta de dente - 0,34 
Sabonete - 0,03 
Carnes e peixes industrializados - 0,14 
Pescados - 1,1 
Manteiga - 1,33 
Média ponderada -1,29

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