quinta-feira, 25 de abril de 2013

POLÍTICA: Aécio apresentará projeto que acaba com a reeleição no País

Do PORTAL ATARDE
Agência Estado
Senador quer extinguir a possibilidade de reeleição presidencial
O senador e pré-candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB-MG) está elaborando um projeto para propor no Senado que vai polemizar e alterar o atual cenário político: ele quer extinguir a possibilidade de reeleição presidencial, de governadores e prefeitos e ampliar de quatro para cinco anos os mandatos de todos os novos eleitos, aplicando, desde já, a regra que poderia afetar a si mesmo caso eleito.
Sua ideia é que, uma vez aprovada, a regra passe a valer já para os vencedores do pleito de 2014, impondo ajustes aos mandatos atuais de senadores e deputados, ampliando-os para forçar a coincidência nas eleições seguintes e fixando-os nos mesmos cinco anos estabelecidos para Presidente da República.
Aécio ainda matura o projeto, mas não esconde a convicção de que os quatro anos previstos na legislação vigente são insuficientes para uma gestão minimamente eficiente de um País ou Estado. A reeleição, por sua vez, condiciona a segunda metade do mandato à campanha eleitoral, submetendo o governo e, por extensão, a população, a uma gestão distanciada dos reais interesses do País. Ele chama de soluções bienais a falta de coincidência das eleições que considera nefasta para a administração pública. Com frequência, classifica de "loucura" eleições de dois em dois anos.

Aécio diz a seus pares estar ciente da dificuldade que seria emplacar um projeto desses no Congresso. Sabe o potencial de influência dos governadores, por exemplo, que têm planos de se manter o maior tempo possível no poder e do próprio governo Dilma Rousseff, que provavelmente exigiria postura contrária de sua bancada ao plano. Mas o mineiro tem seus motivos para entrar nessa batalha e acha que a proposta lhe dá cacife para campanha de 2014.
A seu favor, lembra que não é a primeira vez que defende o fim da reeleição e a mudança do tempo de mandato presidencial. Em 2007, deu entrevistas a favor dessa alteração, mas não tinha ainda força política para influenciar na condução desse processo. Na ocasião, não tinha a clareza que tem hoje sobre as chances de disputar a Presidência por seu partido. Seis anos depois, candidato do PSDB à sucessão presidencial e virtual comandante do partido - será eleito presidente nacional da legenda no dia 19 de maio - sente-se com o espaço necessário para liderar o movimento no PSDB e no Parlamento.
Desapego do cargo - Assim como a ex-ministra Marina Silva (sem partido), em segundo lugar nas últimas pesquisas de intenção de voto, o PSDB de Aécio Neves e Fernando Henrique Cardoso identificou uma insatisfação do eleitorado com o perfil do político disposto a se manter no cargo a qualquer custo. Defender essa ideia publicamente passa a ideia do desapego, já que a regra se aplicaria a ele próprio. Ironia histórica é que revoga o modelo implantado pelo líder mais carismático de seu partido, e entusiasta de sua candidatura, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que aprovou emenda para viabilizar sua reeleição em 1997.
O gesto, no entanto, se insere na estratégia de remoçar o PSDB, sinalizando com a presença mais efetiva da nova geração do partido, à qual pretende associar sua imagem.
Economia - No plano econômico, o senador mineiro já busca a assessoria de novos economistas, com qualificação atestada por grandes expressões do setor. Dessa forma, procura se desvincular do rótulo conservador aplicado pelos governistas aos candidatos de oposição. Também já prepara o discurso contra as acusações de "privatista" que tanto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como a presidente Dilma Rousseff utilizaram sobre os tucanos nas últimas campanhas.
Petrobras - Nas eleições passadas, o PSDB teve dificuldade para administrar o tema e os próprios tucanos reconhecem que a estratégia dos adversários funcionou bem, especialmente na campanha de 2006, na disputa de Lula contra Geraldo Alckmin. Agora, Aécio vai adotar o discurso de que quer "reestatizar a Petrobrás", usando o mote para criticar o suposto aparelhamento da empresa e o suposto uso de seus recursos para fins que seriam prejudiciais à boa gestão da empresa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

POLÍTICA: Presidente da Câmara suspende tramitação da PEC que submeteria STF ao Congresso

Do UOL, em Brasília

André Borges/Folhapress
O deputado federal Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou nesta quinta-feira (25) que não instalará a comissão especial da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que, se aprovada, tira poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto não houver definição muito clara que há respeito e harmonia entre os poderes Legislativo e Judiciário. A PEC 33/11 submete decisões do STF ao crivo Congresso.
Segundo ele, a decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) de aprovar, nesta quarta-feira (24), a admissibilidade da proposta foi "inusitada".
"A decisão da CCJ realmente foi inusitada. Surpreendeu a todos. Pedi um levantamento sobre o aspecto jurídico da questão, mas, certamente, a comissão especial, [eu] não vou instalar enquanto não tiver uma definição muito clara de que é o respeito, a harmonia de poderes, cada um ocupando seu espaço segundo as normas constitucionais", disse Alves.
Alves informou que pedirá levantamento "sobre o aspecto jurídico da questão". Para o presidente da Câmara, a PEC pode abalar a harmonia entre o Legislativo e o Judiciário, porque este pode entender que há interferência nos seus poderes. "Cada poder deve ocupar seus espaços, seguindo a norma constitucional", concluiu. 
Após aprovação na CCJ, o tema seria avaliado ainda por uma comissão especial, cuja criação foi adiada agora por Alves. Caso passe nesta comissão, segue para votação, em dois turnos, no plenário da Casa e vai em seguida para o Senado.
Alves também descartou que a decisão de Mendes tenha alguma relação com um mal-estar mais antigo ocasionado pelojulgamento do mensalão, em que parlamentares foram condenados pelo Supremo. A perda de mandato dos parlamentares gerou mal-estar entre Câmara e STF no final do ano passado.
"Não acredito [em retaliação do STF]. Isso é coisa muito menor, que não diz respeito à importância dos poderes e sua consciência pela Constituição e harmonia, bom relacionamento", avaliou. 
De acordo com a PEC, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), o Congresso Nacional deve referendar as súmulas vinculantes, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo STF. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.
Mais repercussões
O presidente da República em exercício, Michel Temer, criticou a proposta da CCJ da Câmara. "Eu lamento até dizer isso, mas acho que houve uma demasia. A palavra última há de ser sempre a do Poder Judiciário, especialmente em matéria de constitucionalidade e vinculação de uma determinada decisão para os tribunais inferiores", disse.
POLÊMICAS ENTRE LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
"Nós estamos afrontando o Poder Judiciário. Nós estamos afrontando a mais alta Corte do país. Longe de contribuir com alguma coisa, esta PEC é uma aberração, uma medida descabida que ofende a autonomia dos poderes e, portanto, ofende cláusula pétrea da Constituição", argumentou o líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio (SP).
A exemplo do PSDB, o deputado federal Roberto Freire (PPS-SP) também deverá fazer ação semelhante ainda hoje. Os advogados da legenda entrarão com um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a tramitação da PEC na Casa Legislativa.
O DEM, outro partido da oposição, foi procurado pela reportagem, mas informou que não entrará com mandado semelhante, mas que apoia a iniciativa das duas legendas: PSDB e PPS.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não vê crise entre os poderes Legislativo e Judiciário. "Isso são os poderes funcionando dentro da normalidade democrática, tudo dentro da Constituição. Quem quiser ver crise nisso é porque quer ver crise", disse, em relação aos recentes atritos entre o STF e o Congresso.
Legislativo x Judiciário
Além da PEC 33, os poderes Legislativo e Judiciário entraram em atrito nesta semana devido ao projeto de lei que cria dificuldades para a criação de novos partidos políticos. O projeto foi aprovado na Câmara e seguiu para o Senado.
Ontem, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo a tramitação do projeto. O presidente da Câmara reagiu e disse ter visto a decisão de Mendes com "estranheza".


DIREITO: STF - Ministro determina suspensão do trâmite do PL 14/2013 no Congresso Nacional


Liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a tramitação, no Congresso Nacional, do projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos. A determinação é válida até a deliberação final do Plenário da Corte sobre o mérito do Mandado de Segurança (MS) 32033, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
No MS, o senador pede o arquivamento do Projeto de Lei (PL) 4470 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013. Ele afirma que o projeto foi “casuisticamente forjado” para restringir direitos fundamentais de grupos políticos minoritários e configura “nítida situação de abuso legislativo”.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou vislumbrar “possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional”. Ele considerou: “(i) a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; (ii) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e (iii) a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430”.
Na ação apresentada ao Supremo, o senador relata que o PL 4470 foi apresentado poucos dias depois da publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 pelo STF, sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre legendas criadas após as últimas eleições, que “viabilizou, em termos práticos”, que o então recém-criado Partido Social Democrático (PSD) disputasse as eleições de 2012 “com recursos financeiros e de comunicação compatíveis com sua representatividade”. 
O texto do projeto de lei prevê que a migração partidária que ocorrer durante a legislatura “não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão” – entendimento, a seu ver, oposto do adotado pelo STF naquela ocasião.
A aceleração da tramitação do projeto de lei, “antes adormecido”, segundo Rollemberg, ocorre num momento de reorganização de forças partidárias, especialmente as minoritárias, “que buscam legitimamente conquistar seu espaço no contexto do debate político”.
ADI 4430
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF, ao julgar a ADI 4430, assegurou aos partidos novos, criados após a realização das últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. “Essa interpretação foi observada pelo sistema político nas últimas eleições municipais e, portanto, abarcou os atores políticos aos quais foi aplicada até o momento. O PLC 14/2013 parece afrontar diretamente a interpretação constitucional veiculada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4430”, concluiu o ministro, ao deferir a liminar requerida no MS 32033.
Veja a íntegra da decisão.

DIREITO: STJ afasta prescrição e confirma condenação de Calmon de Sá

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do banqueiro Ângelo Calmon de Sá pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. O colegiado considerou não ser aplicável a Calmon de Sá a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no artigo 115 do Código Penal, por ele ter completado 70 anos. 

Calmon de Sá foi condenado às penas de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, e 30 dias-multa. A condenação está ligada ao famoso escândalo da Pasta Rosa, uma série de documentos que mostrava a contribuição de US$ 2,4 milhões do Banco Econômico para a campanha de 25 candidatos nas eleições de 1990 e de 24 candidatos subsidiados pela Febraban, prática proibida na época. 

Revisão do acórdão

A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, reviu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – que declarou a prescrição da punibilidade de Calmon de Sá – e fez valer novamente a sentença que o condenou na primeira instância da Justiça Federal, em 2003. 

Segundo a ministra Laurita Vaz, o STJ já firmou posição no sentido de que o termo “sentença”, previsto no artigo 115 do Código Penal, refere-se apenas à primeira decisão condenatória, não sendo possível abranger o acórdão confirmatório. 

“A redução do prazo prescricional, prevista no artigo 115 do CP, só deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos até a primeira decisão condenatória, seja ela sentença ou acórdão”, afirmou a relatora. 

Assim, no caso, se aplica o lapso prescricional de 12 anos quanto ao crime de gestão fraudulenta. “As condutas foram praticadas ‘no decorrer do ano de 1990’; a denúncia foi recebida em 6 de abril de 1999; e a sentença condenatória foi publicada em 16 de dezembro de 2003”, destacou a relatora. 

Desvio de dinheiro 

A ministra, entretanto, reconheceu a prescrição do crime de desvio de dinheiro. De acordo com o artigo 110 do CP, o prazo prescricional, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. 

Calmon de Sá foi condenado à pena de três anos de reclusão e 25 dias-multa. Assim, o prazo prescricional é de oito anos. “As condutas foram praticadas no decorrer de 1990; a denúncia foi recebida em abril de 1999 e a sentença condenatória é de maio de 2007”, ressaltou Laurita Vaz. 

Com o restabelecimento da sentença condenatória, a ministra determinou que os autos do processo sejam baixados ao TRF1, para que seja reaberto o prazo para recursos contra a decisão proferida na apelação criminal. 

DIREITO: STJ - Para Primeira Turma, criação de vaga não dá direito automático à nomeação de aprovado em cadastro de reserva

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso do Acre, decidiu que a simples existência ou abertura de vagas, por si só, não gera direito líquido e certo à nomeação de aprovados em cadastro de reserva, além das vagas previstas no edital do concurso.

No caso julgado, o candidato foi classificado na 46ª posição. O edital previa 20 vagas. Em mandado de segurança, ele alegou que, depois de nomeados os aprovados nessas vagas, foram criados mais dez cargos para imediato provimento. Além disso, dois candidatos teriam desistido da nomeação; foram exonerados cinco servidores e aposentados outros seis; houve também um falecimento.

Ainda segundo ele, foram nomeados mais 12 candidatos, três dos quais não tomaram posse. Conforme suas alegações, tendo sido convocados para nomeação os 41 primeiros colocados, restariam ainda 11 cargos vagos. Para ele, a omissão do secretário estadual em nomear os aprovados, diante da existência de vagas, violaria seu direito líquido e certo.

Direito à nomeação 
Para o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso em mandado de segurança, o candidato aprovado para cadastro de reserva só tem direito à nomeação se comprovar preterição na ordem de convocação ou a existência de contratações irregulares.

“A existência de cargos vagos, por superveniente criação legal ou vacância, não é suficiente, por si só, para se reconhecer o direito à nomeação de candidato constante do cadastro de reserva”, afirmou o relator.

“A pretensão de candidato de cadastro de reserva, que se apoia na existência de vagas suficientes para alcançar sua classificação, só pode ser veiculada por meio de ação que oportunize o contraditório e a ampla defesa a ambas as partes, pois a administração pública tem o direito de apresentar motivação idônea que legitime a recusa à nomeação”, completou.

Irregularidade comprovada 
O ministro apontou que, no caso de irregularidade comprovada, a necessidade e o interesse da administração em nomear podem ser presumidos pelo magistrado, que pode, assim, reconhecer judicialmente o direito à nomeação.

“Fora dessas hipóteses, não se apresenta adequada a imposição judicial de provimento de cargos ou empregos públicos, porquanto o Poder Judiciário não pode substituir a gerência administrativa e orçamentária das pessoas jurídicas de direito público, entidades ou órgãos da administração, obrigando-os ao provimento de cargos ou à contratação de pessoas”, concluiu. 

DIREITO: STJ - Princípio da insignificância livra acusado de importar ilegalmente remédio para disfunção erétil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia oferecida contra acusado pela prática do crime de importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária. 

O acusado foi denunciado por ter importado, clandestinamente do Paraguai, cem comprimidos do medicamento Pramil – Sildenafil 50 mg, usado para disfunção erétil, sem registro da Anvisa (artigo 273 do Código Penal). 

Em primeiro grau, o juiz aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia por falta de justa causa. Segundo o magistrado, o tipo penal previsto no artigo 273 do CP visa proteger a saúde pública e, no caso, a conduta do acusado não agrediu esse bem jurídico, uma vez que a quantidade do medicamento era pequena e se destinava a uso próprio. 

O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), considerando a quantidade do medicamento e a sua destinação, desclassificou os fatos para contrabando (artigo 334 do CP). Entretanto, não aplicou o princípio da insignificância. 

“Tratando-se de internalização de medicamento sem permissão do órgão competente, há efetiva ofensa à saúde pública, expondo a coletividade a sérios riscos, revelando-se inaplicável o princípio da insignificância na hipótese”, afirmou o TJPR. 

Ausência de ofensividade

No STJ, a defesa do acusado pediu a aplicação do princípio da insignificância, pois a conduta se mostrou inexpressiva, bem como as suas consequências, “devendo ser afastada a tipicidade da conduta, por manifesta ausência de ofensividade”. 

A maioria dos ministros do colegiado, seguindo o voto da desembargadora convocada Marilza Maynard, votou pelo restabelecimento da sentença. 

“Diante das peculiaridades do caso, entendo ser aplicável o princípio da insignificância, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, afastando assim a tipicidade material da conduta”, afirmou a desembargadora. 

Marilza Maynard destacou ainda posição do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, ao julgar o Habeas Corpus 97.772. “A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado”, afirmou o STF. 

DIREITO: STJ - Quarta Turma define cabimento de embargos infringentes em preliminar de ação rescisória

O julgamento da ação rescisória só permite os embargos infringentes se houver modificação na situação anterior, ou seja, caso a sentença transitada em julgado tenha sido anulada ou rescindida. Nessa hipótese, os embargos são cabíveis independentemente de a divergência de votos ser quanto à admissibilidade ou ao mérito da ação. 

A tese foi aplicada no julgamento de recurso especial que analisou o cabimento de embargos infringentes em julgamento de procedência de ação rescisória, por maioria de votos, tendo a divergência se limitado à admissibilidade da ação. Ou seja, os votos vencidos referiam-se apenas à preliminar de cabimento da ação. A questão de mérito foi julgada de forma unânime. 

De acordo com a interpretação da Quarta Turma, o artigo 530 do Código de Processo Civil (CPC), em sua atual redação, não faz qualquer exigência quanto ao teor da discrepância dos votos, que tanto pode ser relativa à admissibilidade quanto ao mérito da ação rescisória. O dispositivo apenas exige que o acórdão não unânime tenha julgado procedente a rescisória, como ocorreu no caso julgado. 

Ao admitir os embargos infringentes nessa situação, o relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que não há precedente sobre a controvérsia na vigência da nova redação do artigo 530 do CPC. Contudo, uma decisão anterior da Terceira Turma definiu que, para o cabimento dos embargos infringentes, “é irrelevante que o voto discordante diga respeito à admissibilidade ou ao mérito da ação rescisória”. 

Alteração legislativa

A antiga redação do artigo 530 do CPC dizia que os embargos infringentes eram cabíveis quando não fosse unânime a decisão proferida em apelação e em ação rescisória. Se a divergência fosse parcial, os embargos eram restritos ao ponto divergente. 

Segundo a redação atual, estabelecida pela Lei 10.352/01, cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Mantém a restrição dos embargos à divergência, quando o desacordo for parcial. 

“Na sistemática anterior, para o cabimento de embargos infringentes em ação rescisória, bastava que o arcórdão tivesse sido tomado por maioria”, explicou o relator. “Atualmente, é necessário que o acórdão da ação rescisória tenha sido proferido por maioria e a tenha julgado procedente”, concluiu. 

Divergência

A ação rescisória foi ajuizada por Madeirão Ltda. contra MGI – Minas Gerais Participações S/A, com o objetivo de rescindir sentença proferida nos autos de embargos à execução movida pelo Banco do Estado de Minas Gerais. Os embargos à execução foram rejeitados liminarmente por intempestividade (apresentados fora do prazo), o que beneficiou a MGI, credora na execução após a privatização do banco. 

Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que é cabível ação rescisória contra sentença que rejeita liminarmente embargos à execução. “Impõe-se julgar procedente a rescisão da sentença quando é manifesto o erro de julgamento, na concepção equivocada dos prazos ao oferecimento dos embargos à execução”, diz o acórdão. 

Os votos vencidos foram apenas quanto à preliminar de admissibilidade. Estes consideraram que “a ação rescisória não é instrumento jurídico apto a rever sentença que rejeita liminarmente embargos do devedor por intempestividade em razão de a manifestação judicial não projetar a coisa julgada material”. Com os embargos infringentes, a MGI queria fazer prevalecer a posição minoritária, no sentido de que a ação rescisória da Madeirão não era admissível. 

O Tribunal de Justiça mineiro entendeu que os embargos infringentes não eram cabíveis para prevalência dos votos vencidos porque a votação no mérito foi unânime. Contra essa decisão, a MGI interpôs o recurso especial no STJ. 

Admissão antes do mérito

O ministro Raul Araújo apontou que a particularidade do caso está no fato de que o julgamento (unânime) procedente da ação rescisória resultou na rescisão de uma sentença que, possivelmente, não julgou o mérito da causa, pois apenas rejeitou liminarmente os embargos à execução por considerá-los intempestivos. 

Para o ministro, não é lógico rejeitar os embargos infringentes, que legitimamente objetivavam novo julgamento de relevante questão sobre a admissibilidade da ação rescisória, para deixar prevalecer como procedente ação que se afirma incabível. 

“O tribunal de origem somente pode adentar no mérito da rescisória, para julgá-la procedente, após superar a intransponível etapa de seu cabimento, vício que contamina toda a sequência do julgamento, principalmente quando se conclui pela procedência da rescisória, para desconstituir setença que não adentrara no mérito dos embargos à execução”, analisou Araújo. 

Seguindo o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso especial da MGI, por violação ao artigo 530 do CPC, para determinar que o TJMG julgue os embargos infringentes. 

DIREITO:STJ - É inútil produção de provas em ação de indenização por danos provocados pelo uso do cigarro

Já está consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que o fabricante de cigarros não tem responsabilidade pelos danos causados ao fumante. Por essa razão, a Quarta Turma considerou que não há utilidade alguma na produção de prova ou na inversão desse ônus para demonstrar a periculosidade inerente ao cigarro. 

A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial, no qual a Turma negou o pedido de inversão do ônus da prova feito pelo filho de um fumante que faleceu, provavelmente em decorrência do vício. Em ação de indenização por danos morais e materiais, ele queria provar que o consumo de cigarro gerou o enfisema pulmonar que levou seu pai à morte. A ação foi julgada improcedente pela Justiça do Rio Grande do Sul. 

De acordo com o relator do recurso, ministro Raul Araújo, o eventual retorno do processo ao tribunal gaúcho, para a realização das provas requeridas, apenas conduziria a uma “inútil postergação” do resultado do processo. 

Consumo voluntário 

O filho do fumante alegou no recurso que teria havido contradição no julgamento do tribunal gaúcho, por entender que a produção de prova era desnecessária e, por outro lado, negar o pedido de indenização por falta de provas. Argumentou que deveria ter sido reconhecida a sua hipossuficiência frente à indústria tabagista, com a inversão do ônus probatório, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Por fim, o recorrente queria que fosse reconhecido seu direito à indenização com base em ato ilícito ou, ao menos, abuso de direito pelo fabricante de cigarros. 

Porém, a jurisprudência do STJ considera que o cigarro é um produto de periculosidade inerente e não um produto defeituoso, nos termos no CDC. Considera também que não há propaganda enganosa e não cabe indenização por dano moral ou material em razão dos males adquiridos com o consumo voluntário de cigarros. 

DIREITO: Termina hoje (25) o prazo para regularização do título de eleitor


Nesta quinta-feira, 25 de abril, encerra-se o prazo para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições procurarem um cartório eleitoral para regularizar a situação. De acordo com o levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.415.219 (93,4%) eleitores ainda precisam regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral para não terem o título cancelado e estarem aptos a votar nos próximos pleitos.
A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos está disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Cancelamentos

Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010. Este ano, a relação das inscrições passíveis de cancelamento por ausência nos três últimos pleitos realizados até 2012 abrange cerca de 1,5 milhão de eleitores.As faltas são computadas por turno eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.O não comparecimento ao cartório eleitoral para regularização do cadastro implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado, desde que esta condição tenha sido oportunamente comunicada à Justiça Eleitoral.
Distrito Federal
É importante lembrar que esse prazo para regularização não se aplica aos eleitores do Distrito Federal e dos estados que realizaram recadastramento biométrico nos anos de 2011 e 2012.
Os eleitores do DF regularizaram sua situação junto à Justiça Eleitoral em abril de 2011 e as últimas eleições no DF ocorreram em 2010. O que vale para a capital é a revisão do eleitorado, que deverá ser realizada pelo sistema biométrico, mediante agendamento, até o dia 31 de março de 2014.

DIREITO: Atraso na prestação de contas não configura ato de improbidade administrativa

O mero atraso na prestação de contas não se configura como ato de improbidade administrativa. Com essa fundamentação, a 4.ª Turma do TRF/1.ª Região, de forma unânime, negou provimento a recurso apresentado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra sentença do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso (BA) que, nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), rejeitou a inicial.
Em recurso a esta Corte, o FNDE afirma que o recorrido deixou de apresentar tempestivamente as contas referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no ano de 2004, o que se configura ato ímprobo por lesão aos princípios da Administração Pública, em especial, o da publicidade.
O FNDE afirmou ainda que o recorrido deixou de prestar contas no prazo legal, o que, por si só, constitui violação aos princípios atinentes à Administração Pública, a teor do que dispõe a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Além disso, complementou o apelante, os atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública prescindem de efetiva lesão ao erário, bastando a ilegalidade da conduta do agente público para caracterizá-los.
A relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, entendeu, ao analisar o recurso, que a sentença não merece reforma. “Diante da restrita previsão legal, que não contempla o advérbio “intempestivamente”, não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, notadamente para fins de aplicação de penalidades, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade estrita”, explicou.
Assim, salientou a magistrada em seu voto, acertadamente o juízo de primeiro grau, ao examinar o pedido inicial, entendeu que a circunstância do atraso na prestação de contas do convênio em questão, por si só, não traduz o ato de improbidade administrativa descrito na Lei 8.429/92, que é clara ao definir a falta de probidade daquele que deixar de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo.
“Não restando demonstrada a ocorrência de má-fé do apelado, não há que se falar na possibilidade jurídica de sua punição com base na Lei de Improbidade, pela prática do ato que lhe foi imputado”, finalizou a relatora.
0006195-94.2009.4.01.3306/BA

quarta-feira, 24 de abril de 2013

ECONOMIA: Bovespa opera em alta, e dólar oscila nesta quarta

Do UOL

A Bovespa operava em alta nesta quarta-feira (24). Por volta das 14h, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) ganhava 0,52%, aos 55.171,92 pontos.
As ações da Vale e da Petrobras eram as principais influências positivas, com alta de mais de 1%.
O dólar comercial operava praticamente estável, com leve queda de 0,07%, a R$ 2,022 na venda. A expectativa de cortes de juros na zona do euro fazia com que as negociações em dólares tivessem fraco volume no mercado interno e externo.
O euro perdia 0,17%, a R$ 2,63 na venda. 
Bolsas internacionais
As ações asiáticas avançaram, acompanhando a alta de mercados globais devido a bons resultados empresariais nos Estados Unidos. As ações japonesas lideraram os ganhos: o índice Nikkei atingiu o maior nível desde junho de 2008, encerrando em alta de 2,32%.
O índice de Seul fechou em alta de 0,87%, o mercado avançou 1,73% em Hong Kong e a Bolsa de Taiwan expandiu 1,02%. O índice referencial de Xangai ganhou 1,55% e Cingapura subiu 1,17%.
(Com Reuters)

ECONOMIA: Brasil volta a investir menos que países ricos em 2012

Do UOL
Sílvio Guedes Crespo

O Brasil voltou a ser um país que investe menos do que as nações ricas, após manter-se por quatro anos em situação melhor que elas.
Em 2012, os investimentos corresponderam a 17,6% do PIB (produto interno bruto) brasileiro, enquanto na média do G-7 (grupo dos países mais poderosos) eles ficaram em 17,7%, segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI).
Países emergentes em geral têm uma taxa de investimentos maior do que os ricos. Na China, ela é de 47%; na Argentina, de 24%.
Nesse aspecto, o Brasil é uma exceção. Desde pelo menos a década de 1980, foram poucos os momentos em que tivemos um desempenho melhor que o do G-7 (e do que os demais emergentes) nesse indicador, como indica o gráfico abaixo.
Em 2008, os investimentos brasileiros tiveram uma forte alta e superaram a marca de 20% do PIB, algo que não ocorria desde 1989. Ao mesmo tempo, esse indicador caiu nos países ricos por causa da crise, levando o Brasil a viver um raro período em que gozou de taxas superiores às do G-7.
Os dados do FMI mostram que essa fase durou quatro anos (até 2011) e foi interrompida em 2012 por causa da queda no Brasil e da leve melhora nos investimentos dos Estados Unidos, Japão e Canadá. Alemanha, França, Itália e Reino Unido continuam contribuindo negativamente nessa estatística.
INVESTIMENTO EM 2012
País                                Taxa (% do PIB)
China                                         46,9
Índia                                           34,9
Coreia do Sul                           27,7
México                                      24,7
Argentina                                  23,8
Japão                                       20,6
França                                     19,9
Brasil                                        17,7
EUA                                          16,2
Reino Unido                             14,3
Fonte: FMI
De 1980 a 2007, o Brasil teve uma taxa mais alta que a do G-7 somente uma vez, em 1994. Nas últimas três décadas, o país só superou a média da América Latina também uma vez (em 1989) e nunca atingiu o patamar dos emergentes.
A projeção do Fundo Monetário é de que a taxa de investimentos da economia brasileira continue próxima à dos países do G-7 – mais ligeiramente abaixo – até 2018, pelo menos. Alguns economistas têm afirmado que o indicador deve ter uma recuperação em 2013, mas o número oficial referente ao primeiro trimestre ainda não foi divulgado.
Brasil no mundo
Esta é a segunda postagem da série “Brasil no mundo”, em que o blog Achados Econômicos analisa a base de dados do FMI, atualizada na semana passada. A primeira mostrou que o Brasil caiu para 128º lugar no ranking mundial de crescimento econômico.
Até sábado, será publicada uma postagem por dia comparando o Brasil com mais de 100 países.

DIREITO: Plano de saúde que negar cobertura pode ser multado ou suspenso, reafirma ministro

Do UOL

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reafirmou, nesta quarta-feira (24), critérios mais rigorosos para monitoramento e suspensão temporária de planos de saúde. As empresas que receberem reclamação por negar atendimento aos clientes estarão sujeitas a multa ou até suspensão de novas vendas. 
Padilha apresenta hoje à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado um balanço das atividades do ministério nos últimos dois anos, bem como as diretrizes e programas prioritários da pasta.
"A negativa de atendimento dentro do rol de procedimentos obrigatórios que o plano deve cumprir, negativa no período de carência, não oferecer ou negar exame, não garantir o reembolso, passam a ser reclamações monitoradas para suspensão do direito de venda", explicou o ministro durante audiência pública no Senado. 
Em março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que, após negar uma cobertura, o plano de saúde tem 48 horas para apresentar uma justifica por escrito ao cliente, por carta ou e-mail. A regra vale para procedimentos chamados eletivos, já que atendimentos de urgência e emergência não podem ser negados.
A nova regra foi adotada porque a negativa de cobertura é a queixa mais frequente: representou 75,7% das reclamações feitas em 2012 à ANS.
Novo relatório de avaliação dos planos
Nesta quarta, a ANS divulgou seu quinto relatório de avaliação dos planos de saúde. Pela primeira vez, a agência verifica também se os planos que negaram cobertura aos clientes apresentaram uma justificativa para a decisão por escrito. Até então, a ANS considerava apenas o cumprimento dos prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.
De janeiro a março de 2013, a ANS recebeu 13.348 reclamações de usuários de 509 planos de saúde. Dessas, são 480 operadoras de planos médico-hospitalares, e 29 de assistência odontológica.
Desta vez, nenhuma operadora terá a venda de planos suspensa, e as suspensões começam a ser feitas, de acordo com os novos critérios, em junho. Isso porque, para receber essa punição, é necessário haver reincidência nas reclamações, ou seja, a empresa precisa ter contra si a mesma reclamação em dois períodos seguidos.
Monitoramento contínuo
As operadoras de planos de saúde vêm sendo monitoradas pela ANS desde dezembro de 2011. A ANS verifica se são cumpridos os prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias.
Ao longo deste período, foram suspensas temporariamente a comercialização de 396 planos de 56 operadoras.
As operadoras que não cumprem os critérios definidos pela ANS estão sujeitas a multas . Em caso de reincidência, a agência pode suspender a comercialização de uma parte ou de todos os planos dessa operadora.
(Com agências)

EMPREGO: Desemprego sobe a 11% em março, diz Dieese e Seade

Do ESTADAO.COM.BR
Beatriz Bulla, da Agênica Estado

Pesquisa capta o desemprego em sete grandes regiões metropolitanas; O rendimento médio real dos ocupados caiu 0,3%
SÃO PAULO - SÃO PAULO - A taxa de desemprego no conjunto das sete regiões metropolitanas onde a Fundação Seade e o Dieese realizam a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) cresceu em março em relação a fevereiro e variou de 10,4% para 11,0% entre os períodos.
A PED é realizada nas regiões metropolitanas do Distrito Federal, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo. De acordo com a Seade e o Dieese, o nível de ocupação diminuiu em todas as regiões: Recife (-1,9%), Fortaleza (-1,7%), Belo Horizonte (-1,3%), Distrito Federal (-1,2%), Salvador (-0,9%), São Paulo (-0,9%) e Porto Alegre (-0,5%).
O rendimento médio real dos ocupados, número que inclui os trabalhadores informais, caiu 0,3% em fevereiro ante janeiro, para R$ 1,578 mil. Já a renda média real dos assalariados subiu 0,3%, para R$ 1,617 mil, no mesmo período.
O total de desempregados nas sete regiões analisadas chegou a 2,439 milhões em março, o que representa uma elevação em 128 mil pessoas com relação a fevereiro. Em fevereiro, o contingente de desempregados também havia crescido na comparação com janeiro, com 82 mil pessoas nessa situação a mais do que no primeiro mês do ano. Na comparação com março do ano passado, o número de desempregados subiu 2,8%.
Em março, o nível de ocupação no conjunto das regiões analisadas diminuiu na Indústria de Transformação (-3,5% ou 103 mil postos de trabalho a menos), na Construção (-2,8% ou 44 mil postos a menos) e no Comércio e Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas (-1,9% ou 75 mil postos de trabalho a menos). Apenas em Serviços o nível de ocupação ficou estável, com contingente de 1 mil pessoas em março a mais do que em fevereiro.
São Paulo
A taxa de desemprego na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) cresceu para 10,9% em março, de 10,3% em fevereiro. Apesar do aumento, esta é a menor taxa para o mês de março desde 1991, de acordo com a pesquisa.
A alta do desemprego no mês passado se deve, em parte, a uma redução do nível de ocupação nos setores de Indústria de Transformação (-3,2% ou 54 mil postos de trabalho a menos), Construção (-2,4% ou menos 17 mil postos de trabalho) e Comércio e Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas (-1,5% ou menos 27 mil postos). No setor de Serviços, o nível de ocupação ficou praticamente estável, com variação de 0,1%, ou mais oito mil postos de trabalho.
O total de desempregados na RMSP em março foi estimado em 1,176 milhão de pessoas, 62 mil a mais que em fevereiro. A taxa de participação, ou a proporção de pessoas com idade a partir de 10 anos incorporadas ao mercado de trabalho como ocupadas, ficou praticamente estável, passando de 62,4% para 62,2%.
Ainda de acordo com a PED, o rendimento médio real dos ocupados na RMSP em fevereiro recuou 0,8% em relação a janeiro, passando a R$ R$ 1,701 mil. A renda média real dos assalariados também caiu (-0,1%), para R$ 1,719 mil.
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