terça-feira, 26 de março de 2013

DIREITO: STJ - Quinta Turma nega habeas corpus a policial acusado de estupro no exercício da função

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça do Ceará julgue com celeridade a ação penal em que um policial militar é acusado de ter estuprado uma adolescente de 16 anos. 
O estupro teria acontecido no exercício da função pública, enquanto a vítima era conduzida até a delegacia. De acordo com a acusação, o policial determinou que o motorista estacionasse o carro em uma estrada rural e violentou a adolescente. 
O réu responde pelo crime descrito no artigo 213, parágrafo 1º, do Código Penal. A defesa pediu a concessão de habeas corpus pelo STJ com a alegação de que houve constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), ao negar a ordem para revogar a prisão cautelar do réu. 
A defesa alegou que a prisão cautelar foi desprovida de fundamentação. Além disso, o policial se encontra preso há mais de cinco meses sem que a instrução criminal tenha sido concluída, o que caracterizaria violação da garantia da duração razoável do processo. 
O desembargador convocado Campos Marques, relator do pedido, entendeu que a prisão do policial encontra-se fundamentada, em razão de sua periculosidade e por se tratar de um agente da lei. 
Alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não mais admite a impetração de habeas corpus em substituição a recurso ordinário, a Quinta Turma não conheceu do pedido. A Turma, entretanto, determinou que o juízo processante acelere o julgamento da ação penal.

DIREITO: TSE - Afastada inelegibilidade por abuso de poder de candidato a vereador em Ichu-BA

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves deferiu o registro de candidatura de Renato Adelino Almeida ao cargo de vereador de Ichu, na Bahia. Ressalvando que o TSE poderá se aprofundar no exame da questão, o ministro isentou Renato Almeida da inelegibilidade prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), incluída pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), pelo candidato ter sido condenado por abuso de poder econômico em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e não por representação.
Renato Almeida apresentou no TSE recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que confirmou sentença de juiz eleitoral que o considerou inelegível por abuso de poder econômico, com base na alínea “d”, em condenação decorrente de AIME.
Pela alínea “d”, são inelegíveis, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. 
Em sua defesa, Renato Almeida afirma que foi declarado inelegível por três anos em AIME e não no julgamento de uma representação, como determina a própria alínea. Afirma ainda que sua condenação ocorreu em outubro de 2011 e que estaria apto a participar da eleição de 2012.
Decisão
O ministro Henrique Neves informa, com base nos autos, que a condenação do candidato ocorreu em julgamento de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) por abuso de poder político e econômico. Com isso, o diploma de Renato Almeida foi cassado, sendo declarada a sua inelegibilidade por três anos. 
Segundo o ministro, não resta dúvidas de que a condenação, em ação de investigação de judicial eleitoral (AIJE), acarreta a inelegibilidade prevista na alínea “d”, “não sendo possível realizar uma interpretação tão restritiva quanto ao conceito de representação trazido pelo legislador”.
No entanto, o TRE da Bahia entendeu que a inelegibilidade da alínea “d” alcança também condenações em AIME. Afirma o Tribunal Regional que o termo “representação”, citado na alínea, deve ser interpretado de forma mais ampla, “sistemática”.
Ao citar julgamentos anteriores do TSE, o ministro Henrique Neves destaca que o TSE decidiu que a inelegibilidade prevista na alínea “d” ocorre nas condenações em representação de que trata o artigo 22 da Lei de Inelegibilidades.
“Em face desse precedente, não incidiria a causa de inelegibilidade, portanto, em face de condenação em ação de impugnação de mandato eletivo, ainda que fundada em abuso de poder, como na hipótese dos autos”, afirma o ministro após citar um julgado em especial.
Porém, o ministro Henrique Neves lembrou que o TSE já deu “indícios” de que pretende se aprofundar sobre a inelegibilidade da alínea “d” poder alcançar outro tipo de ação, como a condenação em AIME, além da representação. O ministro citou intervenções recentes de outros ministros em Plenário indicando que podem chegar a esse novo entendimento.
O relator informa, no entanto, que prevaleceu no TSE, para as eleições de 2012, a posição de que a Justiça Eleitoral somente reconhecia a condenação por abuso de poder resultante da representação de que trata o artigo 22 da Lei de Inelegibilidades, ou seja, por ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), e não por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).
Processo relacionado: Respe 27531

DIREITO: TRF1 - Justiça Federal é competente para julgar ação sobre transporte aéreo de pacientes

A Justiça Federal é quem deve julgar uma ação civil pública envolvendo o transporte aéreo de pacientes, embora a União não possa ser ré no processo. Esse foi o entendimento adotado pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao analisar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da 1.ª Vara Federal de Rio Branco, no Acre.
O juízo de primeira instância havia declarado a extinção da ação civil pública ajuizada pelo MPF por entender que a União não poderia figurar como ré no processo e, com isso, determinou que a ação fosse transferida da Justiça Federal para a Estadual. Apesar de concordar que a União não possui legitimidade passiva neste caso, o relator do recurso no TRF1, juiz federal convocado Carlos Eduardo Martins, entendeu que a ação civil pública deve permanecer sob competência da Justiça Federal.
Os Ministérios Públicos federal e do estado do Acre acionaram a Justiça para reivindicar a adoção de “medidas necessárias para que todos os pacientes encaminhados para tratamento de saúde fora de domicílio sejam imediatamente embarcados nos voos das empresas aéreas TAM e GOL, independentemente da existência de vagas e da comunicação prévia de 72 horas”. Queriam, assim, afastar “qualquer óbice” imposto pelas companhias quanto ao embarque de pacientes, inclusive em macas, submetidos a tratamento do Sistema Único de Saúde (SUS) custeado pelo governo local.
Na ação, estavam listadas como rés as duas empresas aéreas, o estado do Acre e a União, que alegou sua ilegitimidade como parte passiva no processo. O MPF incluiu a União por considerar que, nas causas envolvendo o acesso à saúde por meio do SUS, os entes federados União, estados e municípios são solidariamente responsáveis pelo atendimento aos cidadãos mais carentes. O argumento teve, como base, o artigo 196 da Constituição Federal.
Voto
No voto, o relator do recurso adotou outro entendimento. Afirmou não haver, no caso em análise, ligação direta entre o pedido do MPF e uma possível falha da União. “A consequência jurídica que aos autores pretendem ver implementada através da atividade jurisdicional independe de qualquer ação ou omissão por parte da União, tampouco decorre de sua conduta ou omissão”, frisou Carlos Eduardo Martins.
O magistrado foi contrário, no entanto, ao encaminhamento do processo à Justiça Estadual. Evocou os artigos 127 e 129 da Constituição para discorrer sobre as atribuições do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, e sua função de apresentar ação civil pública para proteger interesses difusos e coletivos. “Assim, figurando o douto Ministério Público Federal como autor da ação civil pública [...], afigura-se manifesta a competência do Juízo Federal para processar e julgar a referida demanda”.
Neste contexto, o relator citou o entendimento já adotado pelo TRF em outros julgamentos, todos no mesmo sentido: o MPF “não pode litigar, sem expressa autorização constitucional, no âmbito estadual”. Assim, o processo deve ser apreciado pela Justiça Federal, conforme “interpretação sistemática” do artigo 2.º da Lei de Ação Civil Pública, com o parágrafo 2.º do artigo 109, da Constituição Federal.
Com esses fundamentos, a 5.ª Turma do Tribunal, unanimemente, manteve a ilegitimidade passiva da União para responder como ré e determinou o prosseguimento normal do processo no âmbito da 1.ª Vara Federal de Rio Branco.
Processo n.º 0010709-46.2011.4.01.0000

segunda-feira, 25 de março de 2013

DIREITO: Tempo de reflexão

Do MIGALHAS

Estamos na semana santa. A partir de quarta-feira, acreditem migalheiros, os tribunais superiores e Federais têm suas atividades suspensas (lei 5.010/66), retornando ao expediente normal no Dia da Mentira. Já os TJs definem o expediente de acordo com seus calendários. Veja como será o funcionamento das Cortes brasileiras durante o feriado pascoal. (Clique aqui)

ECONOMIA: Acionistas da Petrobras perdem 21% em 12 meses


Da FOLHA.COM
MARIA PAULA AUTRAN
DE SÃO PAULO

O mau desempenho recente das ações da Petrobras tem preocupado investidores.
Cálculos feitos para a Folha pela empresa de informações financeiras Comdinheiro mostram que quem aplicou R$ 10 mil há 12 meses no papel mais negociado da estatal (o preferencial, sem direito a voto) tinha, em 19 de março deste ano, R$ 7.912,18, já considerando os proventos (dividendos, juros sobre capital próprio e rendimentos).
Quem investiu o valor na ação ordinária (menos negociada, com direito a voto) perdeu mais dinheiro: o saldo diminuiu para R$ 7.021,70.
As ações caíram no período pressionadas pela desconfiança dos investidores em relação à ingerência do governo na empresa, que impediu, por exemplo, reajustes mais elevados da gasolina por causa da inflação.
Além disso, a companhia reduziu os dividendos (fatia do lucro distribuída aos acionistas) no ano passado.
Editoria de Arte/Folhapress 
Na avaliação de especialistas, para quem tem papéis da companhia ou pensa em comprá-los com uma visão de retorno no curto prazo, a perspectiva não é boa.
"O fator político é preponderante e, se isso continuar no lugar de maximização de valor, o resultado não tem por que ser diferente", diz Rafael Paschoarelli, professor da USP e um dos responsáveis pelo levantamento.
Clodoir Vieira, economista-chefe da corretora Souza Barros, recomenda a migração para outros ativos.
"Por exemplo, ações de setores relacionados ao consumo interno, como o de bebidas e o financeiro", afirma.
"A não ser que o investidor já tenha tido um prejuízo grande com Petrobras e possa manter aplicação por um prazo longo na expectativa de recuperar valor."
Os cálculos ao lado mostram que os investimentos feitos na estatal há mais tempo geraram ganhos. Quem aplicou R$ 10 mil no papel preferencial em 2000 tinha saldo de R$ 61.812,30 em 19 de março de 2013, também com proventos. Na ação ordinária, o valor era de R$ 63.759,12.
PERSPECTIVAS
E, embora rentabilidade passada não garanta ganhos futuros, analistas afirmam que, no longo prazo, a perspectiva para a Petrobras segue positiva, considerando que, em 2017, a exploração do pré-sal estará mais forte.
"O que ela tem de bom é o pré-sal, e, de ruim, a ingerência do governo", diz Pedro Galdi, da SLW Corretora.
Como exemplo dessa ingerência, os especialistas também destacam os casos da refinaria Abreu e Lima (PE), que teve o orçamento aumentado.
"Se o investidor pode suportar esses fatores externos e quer ter uma empresa do setor de petróleo na sua carteira, os papéis da companhia estão baratos", afirma Galdi.
Já na avaliação da XP Investimentos, não há muita diferença de cenário para o investimento de longo ou curto prazos. A corretora considera que há opções "mais claras" na Bolsa, como nos setores de educação e portuário.

ECONOMIA: Bovespa opera em queda, e dólar sobe

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa passou a operar em queda nesta segunda-feira (25). Por volta das 12h20, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,29%, a 55.085,55 pontos.
O dólar comercial tinha alta de 0,25%, a R$ 2,016 na venda. 
O euro recuava 0,48%, a R$ 2,599 na venda.
Bolsas internacionais
As ações asiáticas subiram depois que o Chipre evitou um desastre financeiro ao fechar um acordo de última hora com credores internacionais para um resgate de € 10 bilhões.
As ações sul coreanas ganharam 1,49%, enquanto as ações de Hong Kong subiram 0,61%. O índice Nikkei do Japão encerrou em alta de 1,69%. A Bolsa de Taiwan subiu 0,77% e Cingapura ganhou 0,27%.
(Com Reuters)

CONCURSOS: Concursos públicos: 7.677 novas vagas e salários de até R$ 19,5 mil

De OGLOBO.COM.BR

Caixa abre processo de seleção para médico do trabalho e engenheiro civil
Anvisa vai preencher 314 vagas em Brasília e Ministério Público da União, 147 postos, além de formar cadastro
Ibama e Ministério da Integração Nacional também anunciaram realização de concurso para um total de 183 vagas
RIO - Confira como participar em 21 processos seletivos que estão com inscrições abertas no país para 7.677 vagas (temporárias ou não), além de formação de cadastro de reserva.
CAIXA - O banco abriu concurso para o preenchimento de 72 vagas, sendo quatro para médico do trabalho e 68 para engenheiro civil. Além das vagas oferecidas, a seleção visa à formação de cadastro de reserva. As oportunidades são para o Distirto Federal e 12 estados, entre eles o Rio de Janeiro. Para concorrer ao cargo de médico do trabalho, é preciso ter curso de graduação em medicina, registro no CRM e especialização em medicina do trabalho. O salário oferecido é de R$ 4.158 para jornada de 20 horas semanais. Para engenheiro civil, é preciso curso de superior, com bacharelado em engenharia civil, e registro no conselho de classe. A remuneração é de R$ 8.315, para 40 horas semanais. As inscrições começam nesta quinta-feira e podem ser feitas até 19 de abril, pelo site da Fundação Carlos Chagas. As taxas são de R$ 140 (engenheiro) e de R$ 97 (médico do trabalho). A aplicação das provas objetivas e discursivas está prevista para o dia 19 de maio, no período da manhã, nas cidades de Brasília, Goiânia, Cuiabá, Campo Grande, Vitória, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Campinas, Bauru, Curitiba, Porto Alegre, Florianópolis, Manaus e Fortaleza. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados e mais bem classificados, no limite estabelecido para cada cargo no edital.
BANCO DO BRASIL - Estão abertas até 12 de abril as inscrições para o concurso promovido pelo Banco do Brasil para formação de cadastro de reserva no cargo de escriturário em seis estados: Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. As inscrições podem ser feitas no site da Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso, ou nos postos credenciados, que estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h. A taxa de inscrição custará R$ 40 e o pagamento poderá ser feito até o dia 12 de abril. O salário é de R$ 1.892 para jornada de 30 horas semanais. Para participar da seleção, o candidato deve ter nível médio e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação. Ao se inscrever o candidato deverá indicar no formulário de inscrição o código da opção de macrorregião/microrregião de classificação para a qual pretende concorrer e a cidade de realização das provas.
IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu concurso público para 61 vagas de analista administrativo, com salário é de R$ 6.134,15. As inscrições poderão ser feitas no período de 8 a 29 de abril, pelo site do Cespe/UnB, e será cobrada taxa de R$ 85. Os postos estão distribuídos pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. O Distrito Federal concentra o maior número de vagas: 27. Desta vez, o Estado do Rio ficou de fora da seleção. Para se inscrever, o candidato precisa ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe específico, quando for o caso.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - O Ministério da Integração Nacional também anunciou a abertura de concurso para 122 vagas, todas em Brasília, em cargos de nível médio e superior. Os salários variam de R$ 2.570,02 a R$ 5.081,18. São 32 vagas para assistente técnico administrativo, de nível médio, e 71 vagas para analista técnico administrativo, uma para engenheiro agrônomo, oito para engenheiro civil e dez para administrador, todos de nível superior. O cargo de analista técnico administrativo exige nível superior em qualquer área de formação. Os interessados podem se inscrever a partir de quinta-feira, dia 28, pelo site do Cespe/UnB. O prazo será encerrado em 17 de abril. A taxa de inscrição para o cargo de analista técnico administrativo e administrador é de R$ 70, para engenheiro é de R$ 90, e para assistente técnico administrativo é de R$ 45.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - O Ministério Público da União (MPU) vai realizar concurso público para o preenchimento de 147 vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de técnico, de nível médio, e de analista, que exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em direito. Os salários são de R$ 4.575,16 e R$ 7.506,55, respectivamente. As inscrições podem ser feitas a partir deste domingo, dia 25, até o dia 9 de abril, pelo site do Cespe/UnB. As taxas são de R$ 55 e de R$ 70. As vagas serão distribuídas entre todas as 27 unidades da Federação, sendo 109 para técnico na área de apoio técnico-administrativo, com especialidade em administração, e 38 para analista na área de apoio jurídico, para candidatos com formação em direito. A convocação dos candidatos aprovados será realizada durante o prazo de validade do concurso público nas unidades administrativas dos quatro ramos que compõem o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público Militar e Ministério Público do Trabalho) e no Conselho Nacional do Ministério Público.
SERPRO - O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) vai preencher de 360 vagas, além de formar cadastro reserva, em cargos de níveis médio e superior. Deste total, 213 são para a carreira de analista e 147 para técnico. Os vencimentos iniciais previstos vão de R$ 2.339,11 a R$ 5.203,90, para jornadas de 20 a 40 horas semanais - incluídos salário nominal e a gratificação. As inscrições podem ser feitas até quarta-feira, pelo site do Cespe/UnB. As taxas são de R$ 60 (técnico) e R$ 95 (analista). Os candidatos com nível médio podem se inscrever para o cargo de técnico, nas qualificações de enfermagem do trabalho, operação de redes, programação e controle de serviços de tecnologia da informação, segurança do trabalho e suporte administrativo. Já o cargo de analista, que exige formação superior, são para as especialidades de administração de serviços de tecnologia da informação, advocacia, arquivologia, biblioteconomia, comunicação social, desenho instrucional, desenvolvimento de sistemas, engenharia (de segurança do trabalho, elétrica e mecânica), gestão ( de pessoas, empresarial, financeira e logística), medicina do trabalho, negócios em tecnologia da informação, perícia em cálculo judicial, programação visual, psicologia organizacional e do trabalho, redes, serviço social e suporte técnico. As vagas estão distribuídas em 23 cidades, incluindo Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Fortaleza. As provas serão aplicadas nestas localidades.
ANVISA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária anunciou a abertura de concurso para 314 vagas, todas em Brasília. Deste total, 157 são para especialista em regulação e vigilância sanitária, 29 vagas para analista administrativo, 100 vagas para técnico em regulação e vigilância sanitária e 28 vagas para técnico administrativo. Os salários vão de R$ 4.760,18 a R$ 10.019,20. Os interessados podem se inscrever até 10 de abril, no site do Cetro Concursos. As taxas são de R$ 50 para nível médio e de R$ 70 para nível superior. Os cargos de técnicos em regulação e vigilância sanitária e administrativo exigem nível médio. Já o de analista administrativo exige nível superior em administração ou economia, ciências contábeis, direito, engenharia civil, análise de sistemas ou ciência da computação ou processamento de dados ou sistemas de informação ou informática ou engenharia da computação ou engenharia de sistemas ou engenharia de redes, pedagogia e psicologia. Já o cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária exige nível superior em engenharia elétrica ou engenharia mecânica ou engenharia de materiais ou engenharia de produção ou física ou engenharia química ou química, enfermagem ou farmácia ou medicina ou biologia ou biomedicina ou nutrição ou medicina veterinária ou fisioterapia ou odontologia e qualquer área de formação. Para os cargos de especialista em regulação e vigilância sanitária e analista administrativo, o concurso público será constituído de duas etapas. A primeira etapa será composta por duas fases, sendo a primeira fase constituída de prova objetiva e prova discursiva, e a segunda fase composta por avaliação de títulos. A segunda etapa será composta pelo Curso de Formação Profissional, com carga horária de até 160 horas. O curso será realizado na cidade de Brasília, em regime de tempo integral, com atividades que poderão ocorrer nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Para os cargos de técnico em regulação e vigilância sanitária e técnico administrativo, o concurso público será constituído etapa única - prova objetiva e prova discursiva.
POLÍCIA CIVIL/MG - A Polícia Civil de Minas Gerais divulgou quatro editais de concursos públicos para um total de 1.497 vagas em cargos de nível médio/ técnico e superior. Os salários variam de R$ 939,15 a R$ 5.446,78. No edital nº 1, são 121 vagas para médico legista. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em medicina. O salário é de R$ 5.446,78. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. No segundo edital, são oferecidas 95 vagas para perito criminal. Os candidatos devem ter nível superior em qualquer área. O salário é de R$ 5.446,78. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. No edital nº 3, são 415 vagas para analista da Policia Civil, sendo 315 para nível I (nível superior e pós-graduação) e 100 para nível III (apenas nível superior). Os salários variam de R$ 1.707,55 a R$ 2.541,52. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. As vagas são para as áreas de administração de empresas, administrativo - gestão pública, arquitetura e urbanismo, biomedicina, ciência da informação, ciências contábeis, comunicação social, direito, enfermagem, engenharia civil, engenharia de telecomunicações, engenharia elétrica, estatística, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina nas especialidades de angiologia, cardiologia, clínica médica, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologista, geriatria, ginecologia, hematologia, medicina do trabalho, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, patologia clínica, pediatra, proctologia, psiquiatria e urologia, nutrição, odontologia (cirurgia, dentística, endodontia, odontopediatria, ortodontia, periodontia e protesista), pedagogia, psicologia, serviço social, sociologia e tecnologia da informação. Já no edital 4, são 866 vagas para técnico assistente da Polícia Civil. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível médio/ técnico. As vagas são para a área administrativa, técnico em enfermagem, técnico em patologia clínica, técnico em radiologia e consultório dentário. O salário é de R$ 939,15 e a jornada de trabalho varia de 24 a 40 horas semanais. As inscrições seguem abertas até 18 de abril. Os interessados podem se cadastrar no site da Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc). A taxa varia vai de R$ 52 a R$ 76. Os candidatos também podem se inscrever na sede da Acadepol, localizada na Rua Oscar Negrão de Lima, 200, das 9h às 17h. Para analista e técnico assistente haverá apenas prova objetiva.
POLÍCIA CIVIL/BA - A Polícia Civil e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia republicaram o edital do concurso que vai preencher 600 vagas nos cargos de delegado, escrivão e investigador. As inscrições foram reabertas e poderão ser realizadas até o dia 31 deste mês, pelo site do Cespe/UnB . As taxas são R$ 150 (delegado) e R$ 120 (escrivão e investigador). Para aqueles que já confirmaram a participação no certame, as inscrições estão mantidas.Os candidatos que realizaram a inscrição no concurso no período entre 29 de janeiro e 26 de fevereiro, caso queiram, poderão requerer o cancelamento de sua inscrição e a devolução da taxa paga, também pelo site do Cespe, até o dia 31. A previsão de realização das provas objetiva e discursiva também foi alterada. A nova data está prevista para o dia 28 de abril nas cidades de Salvador, Barreiras, Itabuna, Juazeiro e Vitória da Conquista. As demais fases serão realizadas em Salvador. O órgão abriu 100 vagas de Delegado, que exige diploma de conclusão do curso em direito, 100 vagas para escrivão e 400 para investigador, cargos que exigem diploma de curso de nível superior. Os candidatos ao cargo de investigador devem ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria B, no mínimo. A jornada de trabalho de todos os cargos será de 30 horas semanais. As remunerações, somando os vencimentos básicos e as gratificações, são R$ 3.838,88 para Delegado e R$ 1.558,89 para Escrivão e Investigador. No entanto, os valores podem chegar a R$ 9.155,28 e R$ 2.665,91, respectivamente, a depender de outras vantagens em razão da ampliação de jornada de trabalho para 40 horas semanais.
BANCO DO ESTADO DO PARÁ- O Banpará abriu concurso público para cinco vagas e cadastro de reserva em cargos de nível superior. Os salários vão de R$ 2.614,91 a R$ 6.450,00. os cargos são de médico do trabalho, engenheiro civil, engenheiro eletricista, assistente social e técnico em informática (áreas de desenvolvimento de sistemas e acompanhamento de projetos, suporte e banco de dados). As inscrições devem ser feitas até esta terça-feira, dia 26, no site da Empresa de Seleção Pública e Privada. O valor da taxa é de R$ 85. As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Belém, na data prevista de 28 de abril, com duração de 4 horas. Haverá ainda prova de títulos.
POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ - A corporação abriu as inscrições do concurso para 26 vagas de delegado, sendo três reservadas para candidatos afrodescendentes. O salário é de R$ 13.831,10 para jornada de trabalho de 40 horas semanais. O candidato deve ter nível superior em direito e no mínimo 21 anos de idade. O candidato deve ter ainda carteira nacional de habilitação no mínimo na categoria B. A inscrição deve ser feita até 8 de abril pelo site da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina. A taxa de inscrição é de R$ 100. O concurso terá prova preambular de conhecimentos gerais (prova objetiva), prova de conhecimentos específicos (prova discursiva), prova de títulos, exame de aptidão física, exame de higidez física e exame de investigação de conduta. A prova preambular de conhecimentos gerais será nos municípios de Cascavel, Curitiba e Londrina, no dia 5 de maio, às 13h. As demais fases serão realizadas somente em Curitiba.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/AMAZONAS - O Tribunal de Justiça do Amazonas abriu dois concursos para o total de 332 vagas: 301 são para cargos de todos os níveis de escolaridade e 31 são para juízes. O salário é de R$ 1.823,75 para cargos de nível fundamental, de R$ 3.484,56 para nível médio, de R$ 6.787,06 para nível superior e de R$ 19.535,27 para juízes. As inscrições devem ser feitas até 22 de abril pelo site da Fundação Getúlio Vargas. A taxa de inscrição é de R$ 50 (nível fundamental), R$ 65 (nível médio), R$ 85 (nível superior) e de R$ 195 para juiz. O cargo de nível fundamental é de auxiliar judiciário II. Os cargos de nível médio são de assistente técnico judiciário, auxiliar de consultório dentário, editor gráfico, programador, suporte ao usuário de informáticA, técnico em telecomunicações, web designer, todas para Manaus, além de suporte ao usuário de informática e assistente técnico judiciário, todas para o interior. As vagas de nível superior são para analista judiciário I, todas para Manaus, nas áreas de administração, arquivologia, direito, designer gráfico ou desenhista industrial, economia, enfermagem, engenharia ambiental e sanitária, engenharia elétrica, engenharia mecânica, medicina - cardiologia, medicina - ginecologia, psicologia, pedagogia, serviço social e qualquer área de formação. Há ainda vagas para analista judiciário II, para o interior do Amazonas, para leiloeiro e oficial de justiça avaliador. Para juiz de direito substituto é preciso ser bacharel em direito e ter 3 anos de atividade jurídica após a obtenção do grau de bacharel em direito, além de idade máxima de até 65 anos.

EDUCAÇÃO: Exame da OAB registra o pior resultado desde a unificação da prova

De OGLOBO.COM.BR
LEONARDO VIEIRA(EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

Apenas 10,3% dos candidatos foram aprovados
Candidatos apontam erro de gabarito na prova da segunda fase
RIO - Somente um em cada 10 participantes que prestaram o IX Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no início deste ano foram aprovados. O percentual de 10,3% já é o pior resultado desde que passou a ser aplicado no formato unificado, em 2010. Os números foram apresentados na última sexta-feira (22) pelo Conselho Federal da OAB.
Para o presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem da OAB, Leonardo Avelino, o baixo índice de aprovação não surpreende. Segundo ele, a tendência é que o percentual sempre oscile entre 10% e 15% a cada edição do exame. Avelino sugere ainda que a explicação para os tímidos números seria a má qualidade das faculdades de Direito e até do ensino médio.
— Muitos que prestam o exame não são capazes nem de interpretar com profundidade um texto. Essa é uma lacuna deixada pelo ensino médio que as faculdades não conseguem suprir porque não há tempo para isso — argumenta Avelino.
O presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem apontou ainda medidas que poderiam reverter o quadro de baixa aprovação, como o estágio obrigatório em órgão público na graduação, além do acordo firmado entre a OAB e o Ministério da Educação (MEC) que prevê um marco regulatório para os cursos de Direito no país.
O resultado desta edição pode ser conferido pelo link da OAB.
Dos 114.763 participantes que prestaram a prova desde a etapa inicial, apenas 11.820 foram até o final e vão receber a carteira de advogado. Já os 89,7% restantes não obtiveram nota suficiente para exercer a carreira. No exame anterior, realizado no ano passado, dos 118.217 inscritos para a primeira fase, 114.763 estiveram presentes e, destes, 19.134 foram aprovados na prova, ou seja, 16,67%.
Mas o resultado do IX Exame não está sendo aceito pacificamente por parte dos participantes. De acordo com a estudante Lúcia Senna, que não foi aprovada este ano, há erros graves de gabarito na parte de Direito Constitucional na prova da segunda fase. Lúcia pede ainda que o MEC realize os processos seletivos junto com a OAB.
— Uma prova dessa importância não deveria ser feita só pela OAB. O MEC deveria fiscalizar todos os exames de ordem — afirmou a estudante.
O prazo para a apresentação de recursos do IX Exame termina às 12h desta terça-feira (26).

DIREITO: Demissão por troca de e-mails pornográficos é considerada correta

Do MIGALHAS

A 6ª turma do TST negou, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento de funcionário demitido por utilizar o e-mail corporativo para a troca de conteúdo pornográfico. O recurso, que manteve a alegação de não ter havido ato faltoso, pretendia reverter decisão do TRT da 1ª região que considerou a dispensa por justa causa condizente com a conduta do então empregado da empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A..
Ao negar o recurso do ex-funcionário, os magistrados do TRT da 1ª região alegaram que "ante o depoimento do autor e de sua testemunha, não há dúvida de que o recorrente sabia que tal conduta era proibida na empresa, mas mesmo assim participava da troca de 'e-mails corporativos' com conteúdos pornográficos".
Tal justificativa foi julgada procedente pela 6ª turma do TST e, segundo o ministro relator, Augusto César Leite de Carvalho, a decisão "está em linha de convergência com o art. 482, alíneas b e h, da CLT, qual seja, dispensa por justa causa em decorrência de incontinência de conduta e ato de indisciplina ou de insubordinação, devidamente comprovados".
Acordou-se, então, não dar provimento ao agravo de instrumento sob o entendimento de que, para "acolher a tese recursal em sentido contrário, ou seja, que não cometeu o ato faltoso, o qual lhe foi imputado, encontra óbice na súmula 126 do TST, cuja aplicação afasta a violação legal apontada, bem como a divergência jurisprudencial suscitada".
Veja a íntegra do acórdão.

DIREITO: Bem amigos do Judiciário

Do MIGALHAS

O editorial do Estadão comenta o imbróglio criado na semana : o tal "conluio" entre magistrados e advogados levantado por JB. Para o matutino, "relações promíscuas entre magistrados e advogados não são um problema novo no Judiciário". Com ares de fã saudoso, o jornal diz que Eliana Calmon foi "a primeira ocupante de um tribunal superior a denunciar o 'filhotismo' na Justiça". "Em várias entrevistas, Eliana Calmon afirmou que o problema não está na atuação de parentes de ministros nos processos judiciais, mas nas relações informais que ocorrem fora dos autos, quando se valem da amizade com um juiz, desembargador ou ministro para fazer lobby em favor de clientes". O editorialista observa que "é evidente que um familiar de um magistrado não pode ter o direito de advogar limitado pela simples suspeita de que será beneficiado". De tal sorte que o problema "é delicado e uma solução objetiva não é fácil de ser encontrada".

DIREITO: STJ - Alienação de imóvel de empresa cujas cotas garantem execução contra sócios desfalca a garantia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de fraude à execução na alienação de imóvel de uma empresa cujas cotas foram parcialmente penhoradas para garantir execução contra os sócios. O relator, ministro Sidnei Beneti, entendeu que, como o valor da alienação do bem (50% de propriedade da empresa) foi destinado diretamente aos sócios, o ativo patrimonial da empresa foi desfalcado e o credor acabou desfalcado da garantia da penhora. 
“É preciso ver com exatidão a substância da alienação realizada, que foi feita pelos próprios sócios, a quem aproveitou o recebimento do preço”, apontou o ministro Beneti. No caso, o valor da venda não ingressou no ativo patrimonial da sociedade e, portanto, nas cotas. O dinheiro da venda do imóvel, comprovadamente, ficou com os sócios, que o receberam por cheque endossado em seu proveito. 
Sabendo da venda do imóvel e temendo que os executados frustrassem a garantia (a penhora das cotas), o então credor pediu que se instaurasse incidente de fraude à execução. O juiz de primeiro grau declarou ineficaz a alienação. O comprador do imóvel recorreu e, em segundo grau, foi decidido que não seria possível anular ou declarar ineficaz a alienação do imóvel, porque o prejuízo em tese causado ao credor dos sócios não viria propriamente da venda, mas da destinação dada ao preço. 
Valor da cota
No recurso ao STJ, interposto pelo credor, o ministro Beneti afirmou que o argumento do Tribunal de Justiça de São Paulo não torna regular a alienação do imóvel, porque a venda do bem e o recebimento do preço correspondente constituem uma unidade. Como consequência, concluiu o ministro, ficou desfalcado o ativo patrimonial do executado e aviltado o valor das cotas objeto da penhora averbada. 
De acordo com o ministro, quando se dá à penhora determinado bem, o credor tem uma garantia. “E é exatamente a frustração dessa garantia que resulta quando se aliena o bem”, completou. De acordo com o ministro, “a sociedade foi utilizada como instrumento de disfarce da venda”. 
No caso, a alienação não atingiu diretamente o bem penhorado. Mas o ministro relator advertiu que a tese da segunda instância relativiza, inclusive, as alienações de bens diretamente atingidos pela penhora, esvaziando-a, “o que se mostra frontalmente contrário ao sistema de garantia patrimonial da execução, via penhora”. 
Alienação oblíqua 
Na avaliação do ministro, a alienação do bem imóvel principal da sociedade caracterizou alienação oblíqua de parte expressiva da cota social, correspondente ao desfalque do valor do bem alienado. 
O ministro também analisou que, embora não tenha havido prova concreta de que a alienação do bem importou em diminuição do valor das cotas societárias, essa diminuição é evidente: “Ignorá-la significaria admitir ficção incompatível com a concretude dos fatos trazidos a juízo.” 
Conforme explicou, nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, como no caso, a cota social nada mais é do que a representação de uma parte do ativo dessa mesma sociedade. Para Beneti, a redução do ativo patrimonial, resultante da alienação de bem imóvel, na sociedade de responsabilidade limitada, implica, necessariamente, a redução do valor da cota social.

DIREITO: STJ - Judiciário pode reparar dano causado a candidato por erro material em correção de prova

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Judiciário pode, depois de comprovado o erro material na correção de uma prova, reparar o dano decorrente do tratamento desigual dado a um dos participantes do processo seletivo. O entendimento foi manifestado pela Primeira Turma, no julgamento de recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata ao cargo de juiz de direito em Rondônia, que alegava ter tido sua prova trocada por outra. 
Inicialmente, a candidata buscou reverter a suposta ilegalidade na correção da prova de sentença criminal da segunda fase do concurso por meio de um recurso administrativo. Sua nota foi 4,5 (a nota mínima para aprovação era 6). Ela argumentou que a correção deveria observar critérios prefixados, mas se desviou deles. 
A comissão do concurso negou o recurso, adotando integralmente parecer prévio enviado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). A candidata recorreu novamente, desta vez enfatizando que os erros flagrados na prova corrigida não diziam respeito à prova feita por ela, mas por outra pessoa. Dentre 27 erros originalmente identificados na prova, 17 não existiam. 
A comissão reuniu-se reservada e extraordinariamente. Para que as demais fases do concurso não sofressem atraso, rejeitou o pedido de realização de sessão pública para o julgamento do caso, conforme previa o edital. A comissão recebeu, então, a petição como “embargos de declaração para a correção de erros materiais” e aumentou a nota da candidata para 5,8, ainda insuficiente para sua aprovação. 
Tratamento desigual
Segundo a defesa, dos 14 recursos apresentados contra a correção da prova, apenas o da candidata não alcançou a nota mínima para seguimento no certame. Houve nota que foi aumentada de 3,5 para 6, sendo que apenas a nota da candidata foi fracionada em décimos. 
Inconformada, ela impetrou mandado de segurança no tribunal estadual, mas não teve sucesso. Para o Tribunal de Justiça de Rondônia, a comissão do concurso é soberana na análise dos recursos. 
A candidata recorreu, então, ao STJ, onde obteve liminar para seguir no processo seletivo. Ela foi bem sucedida no curso de formação. Seus colegas foram nomeados e exercem o cargo. 
Ao julgar o mérito do recurso, o relator, ministro Ari Pargendler, concluiu que a desigualdade no tratamento está documentada nos autos, uma vez que a comissão do concurso, julgando o recurso administrativo, reconheceu o erro material. 
O ministro apontou que a revisão da nota foi feita a portas fechadas, enquanto as notas dos demais candidatos foram alteradas em sessão pública. Além disso, a candidata foi previamente identificada, sendo que os demais candidatos tiveram a garantia do anonimato. Por fim, a revisão da prova da candidata foi realizada pela comissão do concurso, enquanto a dos demais, pela PUC/PR. 
Assim, o ministro Pargendler votou no sentido de declarar a candidata aprovada na prova de sentença criminal, o que garante a sua nomeação ao cargo. A posição foi seguida pelos demais ministros da Turma. 

DIREITO: STJ - Verificação posterior de incompetência de juiz não invalida seus atos na investigação

Escutas telefônicas e quebra de sigilo de dados bancários decretadas por juiz que na época tinha competência para tanto não constituem prova ilegal. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em habeas corpus interposto em favor de acusado de participar de esquema criminoso desmontado pela Operação Bismarck, em 2010. A operação foi executada pela Polícia Federal em nove estados e desmantelou quadrilha especializada em fraudar o seguro-desemprego com uso de documentos falsos. 
No STJ, a defesa alegou que a 5ª Vara Federal de Mato Grosso, órgão julgador que decretou as escutas e a quebra de sigilo, seria incompetente para julgar a ação. Sustentou que a competência seria da Seção Judiciária do Amapá, onde já havia três ações penais relativas aos mesmo fatos. Para a defesa, ocorreu ofensa ao princípio do juiz natural. Pediu que as escutas e quebras de sigilo fossem consideradas nulas. 
Quebra de sigilo na investigação
Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, regulado pela Lei 9.296/96, determina que interceptações telefônicas e de dados só possam ser ordenadas por juiz competente para a ação principal. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que essa regra deve ser interpretada de maneira ponderada. 
No caso, quando a 5ª Vara Federal decretou a quebra do sigilo bancário e telefônico, estava em curso a investigação criminal. Os autos do processo ainda estavam sob a competência da vara. Sua incompetência só foi reconhecida após a quebra do sigilo. 
O ministro Sebastião Reis Júnior apontou que, em regra, a incompetência superveniente não afeta as decisões anteriores. “De mais a mais, não se pode olvidar que, na fase da investigação criminal, ainda não se tem elementos suficientes e decisivos para a determinação da competência; na verdade, ela é apenas o ponto de partida, que só a denúncia, eventual e futura, precisará”, acrescentou. 
O ministro afirmou que o fato de a 5ª Vara Federal ter declinado de sua competência para a Seção Judiciária do Amapá não invalida as provas produzidas até então. Ele negou o recurso, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.

DIREITO: TSE - Feriado da Semana Santa altera prazos processuais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunica que, em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente nos dias 27, 28 e 29 de março.
Com o feriado, os prazos processuais que se iniciam ou se completam neste período serão prorrogados para 1º de abril, segunda-feira, primeiro dia útil após o feriado.
A determinação consta da Portaria nº 128/TSE, de 20 de março de 2013, e obedece ao disposto no inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010/1966.

DIREITO: TRF1 - Visto estrangeiro falso apresentado em embarque no Brasil configura crime

Por unanimidade, a 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da 9.ª Vara Federal de Minas Gerais que considerou apenas atípica a conduta de apresentação de visto falso em passaporte autêntico em embarque para o exterior. O MPF sustenta que o uso de passaporte autêntico com visto consular contrafeito no ato do check-in, no Brasil, configura o delito previsto no art. 304 do Código Penal (falsificação/alteração).
O acusado tentou embarcar no Aeroporto Internacional de Confins/MG com destino aos Estados Unidos fazendo uso de passaporte adulterado. Antes do embarque, o funcionário da empresa aérea suspeitou da autenticidade do documento e chamou agentes da Polícia Federal, que constataram indícios de falsificação no visto consular.
Ao ser questionado, o suspeito afirmou que, após ter o visto negado pelo consulado, um amigo indicou uma pessoa em Governador Valadares/MG que poderia providenciar o visto americano. O requerente, então, entregou o passaporte à pessoa indicada e pagou U$ 2 mil pelo serviço. Além da confissão, o laudo do exame documentoscópico comprovou que o visto do passaporte apresenta vestígios de reaproveitamento e, em consulta feita ao consulado americano no Rio de Janeiro, ficou provado que não foi emitido nenhum visto em nome do portador do passaporte.
O desembargador federal Olindo Menezes, relator do processo, esclareceu que o dolo do crime previsto no art. 304 do Código Penal, no caso, foi devidamente comprovado, pois o acusado, ciente da falsidade do visto, apresentou o documento no balcão da companhia aérea. “Além disso, o crime do uso de documento falso é um delito formal, não sendo necessária, para sua consumação, a existência de resultado concreto de efetivo prejuízo, sendo suficiente a consumação do delito o simples e consciente uso do documento”, completou o magistrado.
A decisão recorrida afirmou que o delito somente se consumaria se o visto fosse usado nos Estados Unidos, posto que lá se realizaria a finalidade própria. “Mas, como o documento foi exibido no Brasil, na sua competência específica perante o preposto da companhia aérea, não existe dúvida de que foi utilizado, na sua finalidade, em território brasileiro”, explicou o relator.
O desembargador destacou, ainda, que, ao julgar casos análogos, o TRF da 1.ª Região considerou que inserir dados falsos em passaporte nacional faz com que a falsidade, referente apenas ao visto consular, passe a integrar o passaporte.
Processo n.º 2009.38.00.001510-5

DIREITO: TRF1 - Advogado com idade próxima do limite não pode ser impedido de concorrer ao cargo de desembargador


O candidato que cumpre todos os requisitos exigidos no momento da inscrição para concorrer ao cargo de desembargador de tribunal de justiça não pode ser impedido de participar do processo por estar próximo do limite máximo de idade. Esse foi o entendimento adotado pela 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao analisar ação de um advogado que pretendia tornar-se desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Em primeira instância, o candidato obteve êxito no mandado de segurança impetrado junto à 11ª Vara Federal de Salvador, contra a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). O juízo reconheceu seu direito de “não ser impedido”, por estar próximo de completar 65 anos, de continuar participando do processo seletivo para preenchimento do cargo de desembargador do TJBA e, caso fosse escolhido, de integrar a lista sêxtupla.
O processo em questão foi iniciado em 2007, por meio do Edital 80/2007-CP da OAB-BA, que abriu as inscrições para advogados baianos interessados na vaga. O processo seguiu, sem a participação do candidato, e os seis nomes escolhidos pela OAB-BA foram encaminhados ao tribunal de justiça, que reduziu a lista a três nomes.
O veto ao candidato ocorreu devido a uma interpretação, adotada pelo conselho da OAB-BA, do artigo 122 da constituição local. Pelo texto, um quinto das cadeiras no Tribunal de Justiça deve ser ocupado por membros do Ministério Público ou advogados – o chamado quinto constitucional –, com menos de 65 anos de idade.
A relatora do apelo no TRF, entretanto, entendeu que a regra vale, apenas, para o ingresso no cargo. “Não há previsão legal que imponha limite máximo ou mínimo de idade como requisito à participação em processo seletivo para a formação da lista sêxtupla”, observou, no voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso. Segundo a magistrada, os documentos juntados ao processo comprovam que o candidato se inscreveu antes de completar 65 anos e que cumpriu todos os requisitos exigidos para a participação no processo de formação da lista.
Apesar de o processo ter sido finalizado e o desembargador escolhido ter tomado posse, a relatora afastou a possibilidade de perda do objeto da ação. “A conclusão do procedimento de formação da aludida lista sêxtupla [...] não implica a perda de objeto do writ, mas, ao contrário, o reconhecimento do pedido, de modo a ensejar a concessão da segurança”, concluiu.
O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros dois julgadores que compõem a 8.ª Turma do Tribunal.
Processo n.º 0017726-69.2007.4.01.3300

sexta-feira, 22 de março de 2013

ECONOMIA: Bovespa opera em alta, e dólar sobe nesta sexta

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa voltou a operar em alta nesta sexta-feira (22). Por volta das 14h30, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) subia 0,18%, a 55.679,47 pontos.
O dólar comercial ganhava 0,17%, a R$ 2,014 na venda. Investidores dizem acreditar que o Banco Central possa intervir no mercado de câmbio, já que a cotação estaria se aproximando de um limite máximo informal determinado pelo banco.
O euro avançava 1,02%, a R$ 2,615 na venda.
Bolsas internacionais
As ações asiáticas fecharam em queda, com o Chipre lutando para encontrar uma solução para a sua crise de financiamento e com o aumento de preocupações sobre a zona do euro.
O mercado foi abalado ainda por dados mostrando fraqueza na Alemanha, a principal economia da região, e com empresas francesas tendo o pior desempenho em quatro anos em março. O índice Nikkei, do Japão, tombou 2,35%.
O índice de Seul encerrou em queda de 0,11%, a Bolsa de Taiwan caiu 0,2%, Cingapura perdeu 0,28%, enquanto Sydney fechou com leve alta de 0,16%. O mercado recuou 0,5% em Hong Kong e o índice referencial de Xangai subiu 0,17%.
(Com Reuters)

GESTÃO: MPF: PM agiu "com força desproporcional" na desocupação da Aldeia Maracanã

De OGLOBO.COM.BR

RIO - O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro afirmou, em nota, que Polícia Militar agiu "com evidente força desproporcional" durante a desocupação do antigo prédio do Museu do Índio, no Maracanã, nesta sexta-feira. O MPF acompanhou, duranta toda a manhã, o cumprimento da decisão judicial da 8ª Vara Federal para retirada dos índios da área. Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão, Jaime Mitropoulos, que participou das negociações, os índios se retiraram de forma ordeira, até a entrada da PM.
De acordo com o procurador, não havia necessidade do uso de spray de pimenta, que atingiu não apenas os manifestantes, mas também ele próprio, além de defensores públicos e oficiais de justiça que estavam no local. O processo, movido em conjunto pela Defensoria Pública e pelo MPF com o objetivo de preservar o imóvel do antigo Museu do Índio e a permanência dos indígenas no local, teve decisão desfavorável da Justiça e não cabe mais recurso.
O MPF irá agora acompanhar se o governo do estado cumprirá o acordo firmado com parte do grupo de indígenas que aceitaram o acordo, inclusive o compromisso extrajudicial de preservar o prédio e o deslocamento das famílias para um centro de referênciaGês indígena, previsto para ser instalado em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio.

EDUCAÇÃO: MEC suspende abertura de cursos de direito até criação de novas regras

Do UOL

O MEC (Ministério da Educação) suspendeu a abertura de cursos de direito até o estabelecimento de novos critérios para a expansão e regulação dos cursos. A suspensão foi anunciada nesta sexta-feira (22), durante a assinatura de um acordo de cooperação técnica com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
"Temos em torno de 25% de ociosidade nas vagas autorizadas dos cursos de direito. E temos uma demanda em estoque de cem cursos novos para serem abertos, mais 25 mil vagas. Não podemos continuar simplesmente abrindo sem uma avaliação rigorosa da política de expansão do ensino de direito do Brasil", afirmou o ministro Aloizio Mercadante.
Há hoje no Brasil 1.200 cursos de direito, com aproximadamente 800 mil matrículas. "O MEC não pode continuar assistindo a uma situaçao em que 93% dos estudantes são reprovados no exame da OAB, como aconteceu no último exame", disse o ministro.
"O balcão fechou. Fechou para medicina e acabou de fechar para direito", afirmou.
Novas regras
Entre as mudanças que serão debatidas, está o estágio obrigatório e acompanhado. Além disso, há a possibilidade de que novos cursos só possam ser abertos por edital do MEC.
De acordo com o ministro, deverão ser analisadas também as faculdades com menor número de aprovados no exame de ordem da OAB. As regras serão discutidas em um grupo de trabalho com audiências públicas. Ainda não há data para o término dessas discussões.
Fechamento de cursos
Em 2013, termina um ciclo de avaliação dos cursos de direito do país. Os cursos que tiverem notas inferiores a 3 (de uma escala de 1 a 5) terão seus vestibulares suspensos por um ano. Os cursos que tiverem notas inferiores a 3, mas tiverem evoluído positivamente poderão reabrir o vestibular se apresentarem um plano de trabalho para melhora de corpo docente e infraestrutura.

GESTÃO: Batalhão de Choque invade antigo museu no Maracanã e retira índios

Do UOL
Julia Affonso

Cerca de 50 homens do Batalhão de Choque cercam nesta sexta-feira (22), o prédio que abrigava o antigo Museu do Índio, próximo ao estádio do Maracanã, na zona norte do Rio de Janeiro (RJ). Eles estão no local para cumprir um mandado de desocupação expedido pela Justiça Federal na última sexta (15), que havia dado um prazo para que os índios da Aldeia Maracanã, que moram no local, tivessem deixado o prédio até ontem (21). Os manifestantes ameaçaram fechar a av. Radial Oeste e policiais jogaram bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo Fernando Quevedo/Agência O Globo
Os 14 índios que ainda ocupavam o antigo Museu do Índio, na Aldeia Maracanã, zona norte do Rio de Janeiro, foram retirados do local no final da manhã desta sexta-feira (22). Eles devem ser levados em duas vans do governo do Estado para um terreno em Jacarepaguá, na zona oeste da cidade, onde será construída uma aldeia. O Batalhão de Choque invadiu o local para retirar os índios e manifestantes que se recusaram a sair. Às 11h50, dois disparos foram ouvidos.
Segundo o deputado estadual Geraldo Pudin (PR), que acompanha as negociações, foi feito um acordo para que a entrada dos policiais do Batalhão de Choque fosse pacífica, mas alguns manifestantes resistiram à ação policial. A polícia usou spray de pimenta e balas de borracha.
Com a entrada do homens do Batalhão no local, os manifestantes que estavam do lado de fora se sentaram na pista da Radial Oeste e fecharam a pista. A polícia utilizou spray de pimenta e bombas de efeito moral para dispersar o protesto, mas a via continuava fechada, segundo o Centro de Operações. Manifestantes chegaram a jogar pedras nos policiais. Os índios ocupam o local desde 2006.
O deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL), que também acompanha as negociações entre índios e governo, afirmou que um documento para formalizar o acordo que cede o terreno para uso indígena está sendo finalizado nesta manhã. Ele afirmou ainda que o órgão responsável por garantir a estrutura necessária para construção da aldeia será a Emop (Empresa de Obras Públicas do Estado), que deve começar a atuar ainda hoje.
Cerca de 50 homens do Batalhão de Choque cercam o prédio desde às 3h desta sexta-feira (22). Os policiais militares usaram bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta para dispersar as pessoas que estão do lado de fora. 
A polícia está no local para cumprir um mandado de desocupação expedido pela Justiça Federal na última sexta-feira (15). O prazo final para os índios deixarem o local terminou nesta quinta-feira (21) .
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