sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

DIREITO: Não é preciso comprovar dano por uso de imagem

Da CONJUR

O dano moral decorre da própria violação do direito de imagem e não é necessária, portanto, a comprovação de prejuízo para sua configuração. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar favoravelmente um recurso de um recém-nascido, representado pelos seus pais, que pedia o pagamento de indenização ao município de Cubatão (SP), por exposição indevida de sua imagem.
A Prefeitura veiculou a imagem do bebê, abandonado com poucas horas de vida em uma sacola de feira, em um informativo. De acordo com o voto do relator, desembargador Marrey Uint, houve exposição da imagem do recém-nascido com fins exclusivamente econômicos e publicitários, em razão de campanha promovida pela Prefeitura de Cubatão e veiculada em revista de grande circulação e em outdoors espalhados pelo país.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Entretanto, na 3ª Câmara, a turma julgadora acompanhou de forma unânime o voto do relator. O desembargador afirmou caber indenização por dano moral pelo uso indevido da imagem. “Os sentimentos de uma família não podem ficar ao bel-prazer daqueles que desconhecem a proteção e os cuidados que um filho precisa”, escreveu o relator.
Com a decisão, o município de Cubatão deverá pagar R$ 20 mil em indenização, sendo R$ 10 mil ao menor e R$ 5 mil para cada um dos pais adotivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

DIREITO: Justiça Federal dá mais duas sentenças a favor do Carf

Da CONJUR

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) conseguiu mais duas vitórias na Justiça Federal do Distrito Federal, em duas ações populares ajuizadas contra suas decisões favoráveis a contribuintes. O texto das sentenças é igual, e ambas são de autoria do juiz federal Gabriel José Queiroz Neto, titular da 1ª Vara Federal do DF.
A primeira delas, prolatada na quinta-feira da semana passada (7/2), foi dada no caso da Proeste Comércio Importação. A segunda, dada na quarta-feira (13/2) e publicada nesta quinta-feira (14/2), é no caso da Companhia Elétrica do Estado da Bahia (Coelba). Ele negou as duas ações sem entrar no mérito, afirmando que elas não apontam ilegalidades nos acórdãos do Carf ou qualquer ato que causasse lesão ao erário. “O Judiciário não deve admitir aventuras jurídicas”, afirmou o juiz.
No caso da sentença da semana passada, foi dada pela 1ª Vara Federal do DF. A da quarta desta semana, na 2ª Vara, onde o mesmo juiz federal exerce a função de substituto. São respectivamente a segunda e a terceira dadas no caso das ações populares. A primeira foi no mesmo sentido. O ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel ajuizou 59 ações questionando o mérito de acórdãos do Carf que decidiram não serem devidos tributos de dezenas de empresas. Rangel afirma que, como as empresas foram “livradas” de pagar impostos, a União foi omissa em seu papel de arrecadar.
O ajuizamento dessas ações causou tumulto no Carf, a última instância administrativa para discussões entre contribuintes e fisco federal. Na semana passada, os conselheiros decidiram retirar todos os processos de pauta, com receio de que novas decisões a favor de contribuintes pudessem dar munições a novas ações.
A decisão de parar as atividades veio depois de, em alguns casos, a Fazenda ter se manifestado contra as decisões do Carf. Em pareceres, a Procuradoria da Fazenda Nacional afirmou que, por mais que defenda a legitimidade do Carf, deve defender também o crédito tributário. Atacou, portanto, o mérito das decisões.
Houve uma contradição institucional, conforme apontado por especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico. Explicaram que, como o Carf é um órgão do Ministério da Fazenda, seus posicionamentos representam o posicionamento do Ministério da Fazenda. Em última análise, os dois são a mesma coisa. Os pareceres da Fazenda foram duramente criticados. Não caberia, portanto, parecer jurídico da PFN contra decisões do Carf. Foi como se a Fazenda tivesse falado contra a própria Fazenda. “Parece que a Fazenda quer ganhar todas”, disse o professor Paulo de Barros Carvalho.
Para evitar novos conflitos desse tipo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional preferiu pedir ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que avocasse o processo e decidisse qual órgão da AGU faria a defesa do Carf. A tarefa foi passada à Procuradoria-Geral da União, a PGU.
Falta de interesse
As últimas sentenças afirmam que Renato Rangel não descreveu os fatos com coerência jurídica que justificasse a propositura das ações. “Qualquer ação, a fim de ser processada, deve espelhar, em sua inicial, justificação suficiente a demonstrar que, no plano abstrato, tudo deve ter coerência jurídica e o pedido pode ser acolhido ao cabo do processo. É justamente o que falta no caso dos autos!”, sentenciou o juiz federal Gabriel José Neto.
Gabriel José de Queiroz afirma que a Ação Popular não descreve ilegalidades dos conselheiros do Carf ou ações que prejudicassem o interesse público. Apenas diz que a posição jurídica adotada pelo órgão administrativo “se afastou do melhor direito”.
O juiz federal também entra no mérito das decisões do Carf, mas para defender. “Acontece que, ao se analisar os votos, percebe-se que a posição jurídica adotada e majoritária tem fundamentos relevantes e é razoável, mesmo que se admita posição contrária.”
Ambas as sentenças citam a primeira sentença dada no caso. Naquela decisão, o juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, substituto na 21ª Vara Federal do DF, explicou que “foi opção do legislador criar um contencioso administrativo-fiscal de forma que a própria administração efetuasse um controle interno da legalidade dos lançamentos tributários”.
Gabriel Queiroz, da 1ª Vara do DF, subscreve o que foi dito pelo colega. E analisa que, caso fossem aceitas ações populares para se questionar o mérito de decisões administrativas que vão contra a administração, o contencioso administrativo perderia o sentido. O mesmo poderia ser feito com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ou com o Tribunal de Contas da União (TCU). “Começo a imaginar os casos que se seguirão.”
“As instituições, que atuam por seus órgãos, devem ter a tranquilidade de desenvolver o seu papel, respeitando seus procedimentos e suas atribuições, no sentido de proferir a decisão jurídica que entenda mais adequada, desde que o faça fundamentadamente. Os seus agentes, por sua vez, não podem ser obrigados a responder, à míngua de indício de qualquer desvio, a ações judiciais e se sentirem ameaçados por adotarem tal ou qual posição jurídica. Ou seja, o Judiciário não deve admitir a utilização de ações populares como forma de intimidar agentes públicos”, concluiu.
Clique aqui para ler a sentença dada no caso Proeste Comércio Importação.
Clique aqui para ler a sentença dada no caso Coelba.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: STF - Reconhecida repercussão geral de incidência de PIS sobre receita gerada por locação de imóveis

A discussão sobre a incidência do Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita auferida na locação de imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis próprios, teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação realizada no Plenário Virtual. O tema será levado a julgamento no Recurso Extraordinário (RE) 599658, em que a União questiona acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo a exclusão do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio da base de cálculo do PIS.
Segundo o relator do RE, ministro Luiz Fux, a questão relativa à extensão da base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para alguns segmentos empresariais já está submetida à apreciação do Plenário do STF, caso das seguradoras no RE 400479, de relatoria do ministro Cezar Peluso (aposentado). Depois do voto do relator no caso das seguradoras, o julgamento do mérito do RE foi suspenso por pedido de vista. Relativamente às instituições financeiras, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria no RE 609096.
“Uma vez que a matéria está sendo examinada pelo Tribunal relativamente às seguradoras e às instituições financeiras, a discussão precisa se estender também às empresas locadoras, principalmente aquelas que alugam imóveis próprios”, afirmou o ministro Luiz Fux. No caso em exame, ressalta, a discussão pode ser estendida também à Cofins. No RE, a União sustenta que a decisão do TRF-3, ao excluir da base de cálculo a receita de bens imóveis, desnaturou a própria contribuição para o PIS e, consequentemente, afrontou expressa e diretamente o artigo 195, inciso I, alínea "b" e o artigo 239 da Constituição Federal.
Em sua manifestação, o ministro Fux afirmou que a respeito da matéria existem decisões do STF reconhecendo que as receitas de locação de bens não compõem a base de cálculo dos tributos e outras, como a proferida neste mesmo RE pelo ministro Eros Grau (relator anterior), na qual foi determinado o sobrestamento do feito até o final julgamento do RE 400479. Há ainda outras decisões considerando que tais verbas compõem a base de cálculo dos tributos. “Diante dessas circunstâncias, a submissão da matéria ao Plenário da Corte é medida que se impõe, especialmente para evitar decisões conflitantes sobre o tema”, concluiu Fux.

DIREITO: STJ - Em retificação de registro civil, nome de família pode ocupar qualquer posição

É possível a retificação do registro civil para inclusão do sobrenome paterno no final do nome, em disposição diversa daquela constante no registro do pai, desde que não se vislumbre prejuízo aos apelidos de família. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por cidadão maranhense para que o sobrenome de seu pai fosse acrescentado ao final de seu próprio nome. 
O cidadão ajuizou ação de retificação de registro civil para acrescentar ao final de seu nome o sobrenome de família do pai, por meio do qual já é identificado perante a sociedade. 
Em primeira instância foi determinada a retificação no assentamento do registro civil de nascimento, para que fosse acrescido do sobrenome de seu pai, no final do nome. A sentença afastou ressalva feita pelo Ministério Público, afirmando que a Lei 6.015/73 não estabelece ordem na colocação dos nomes de família. 
O Ministério Público apelou e o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a retificação no registro civil, com o acréscimo do nome paterno antes do último sobrenome. 
No STJ, o cidadão sustentou que o Ministério Público não teria interesse recursal no caso porque se trata de procedimento de jurisdição voluntária e não há interesse público envolvido. 
Interesse público
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora se trate de procedimento de jurisdição voluntária, tanto o artigo 57 como o artigo 109 da Lei 6.015/73, expressamente, dispõem sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público nas ações que visem, respectivamente, a alteração do nome e a retificação de registro civil. 
“Essa previsão certamente decorre do evidente interesse público envolvido”, disse a ministra, para quem, portanto, não se pode falar em falta de interesse recursal do Ministério Público. 
A relatora ressaltou, ainda, que a lei não faz exigência de determinada ordem no que se refere aos nomes de família, seja no momento do registro do indivíduo, seja por ocasião da sua posterior retificação. E acrescentou: “Também não proíbe que a ordem do sobrenome dos filhos seja distinta daquela presente no sobrenome dos pais.”

DIREITO: STJ - Primeira Seção afasta recolhimento privilegiado do ISS nas atividades de cartório

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, definiu que não se aplica à atividade de registros públicos a sistemática de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) prevista no parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68. Segundo o colegiado, não é possível o enquadramento dos tabeliães como profissionais liberais. 
“A prestação de serviços públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 406, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte”, afirmou o ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão. 
Segundo o ministro Campbell, o artigo 236 da Constituição Federal de 1988 e a legislação que regulamenta esses serviços permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, “assemelhando-se ao próprio conceito de empresa”. 
“É evidente que a prestação do serviço efetiva-se através da combinação dos fatores de produção (sobretudo contratação de mão de obra e tecnologia), associada à finalidade lucrativa. Nesse contexto, embora não seja atividade empresarial, a prestação de serviços de registros públicos ocorre através de estrutura economicamente organizada”, destacou o ministro. 
Bitributação
O titular de um cartório do município gaúcho de Tramandaí questionou na Justiça a incidência do ISS sobre o “preço do serviço”, alegando que a cobrança sobre sua receita bruta atingia a mesma base de cálculo do Imposto de Renda, caracterizando bitributação. Afirmou que o município não pode cobrar o tributo na forma pretendida, pois está invadindo a competência tributária da União. 
Alegou ainda que haveria ofensa ao princípio da isonomia, pois os cartorários deveriam pagar o ISS de acordo com o artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 406, da mesma forma que os médicos, advogados e outros profissionais autônomos. Segundo ele, os serviços de registros públicos são prestados de forma pessoal por delegados aprovados em concurso público, os quais, inclusive, respondem pessoalmente pelos atos praticados. 
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porém, entendeu que os cartórios devem ser tributados com base no preço do serviço e afastou o recolhimento privilegiado ou por trabalho pessoal. Em recurso especial dirigido ao STJ, o titular do cartório considerou descabido o caráter empresarial atribuído à atividade, afirmando que as serventias não detêm sequer personalidade jurídica. 
Regime especial
Para o ministro Mauro Cambell, autor do voto vencedor, os argumentos quanto a eventual bitributação e quebra da isonomia envolvem questões constitucionais, de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), e não podem ser analisados em recurso especial. 
Quanto à aplicação do parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto-Lei 406, o ministro disse que o regime especial estabelecido nesse dispositivo segue critérios fixos que não têm vinculação com o valor pago pelos serviços, mas “impõe como condição a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte”. 
Citando precedentes do STJ e do STF, o ministro lembrou que o fato de a atividade cartorária ser exercida com emprego de capital e objetivo de lucro afasta a noção de remuneração do próprio trabalho, que seria a condição para aplicação do regime especial.

DIREITO: TRF1 - Bens públicos não estão sujeitos a usucapião

A 2.ª Turma Suplementar negou provimento a recurso de um particular contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o município de Salvador. O recurso pretendia que uma área livre, não edificada, fosse reconhecida como propriedade privada.
O recorrente procurou a Justiça Federal em Salvador, alegando que, pela Lei 6.766/79, somente as áreas especificamente definidas em registro de loteamento como destinadas à abertura de ruas e praças e espaços livres ou a equipamentos urbanos transferem-se ao patrimônio público, o que não seria o caso. Ainda segundo ele, o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o município de Salvador é omisso quanto à destinação da área em questão, afastando a alegação de que seria patrimônio público municipal.
O Juízo da 1.ª instância entendeu que a área usucapienda integra o domínio público do município de Salvador, sendo, portanto, insuscetível de prescrição aquisitiva.
Segundo o relator do recurso, juiz federal convocado José Alexandre Franco, “conforme o laudo pericial, a área usucapienda integra o loteamento “Cidade da Luz” e foi incorporada ao domínio municipal em virtude de Termo de Acordo e Compromisso – TAC celebrado em 20/08/1958 e registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Salvador (fls. 169/178).
Disse ainda o magistrado que, embora o TAC assinado não descreva a destinação a ser dada especificamente à área ocupada pela parte autora, o exame técnico, lastreado na documentação, não deixa dúvidas de que se trata de área destinada a passeio público e área verde e, portanto, pertencente à municipalidade. “Tratando-se de área livre, não há possibilidade de o imóvel permanecer nas mãos do particular, mesmo que exerça a posse há vários anos e o Poder Público tenha sido desidioso na sua retomada”, explicou o relator.
Para o magistrado, “a Constituição Federal estabelece a imprescritibilidade sobre bens integrantes do domínio público (artigo 183, § 3º, e artigo 191, parágrafo único), o que sempre foi repetido pela jurisprudência inclusive do Supremo Tribunal Federal”, disse, referindo-se à Súmula 340 do STF.
O relator citou ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal Regional Federal da 1. ª Região. (REsp 489.732/DF, Rel. Ministro Barros Monteiro, 4ª Turma, julgado em 05.05.2005, DJ 13.06.2005 p. 310 / AC 0015727-10.2000.4.01.3500 / GO, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, 5ª Turma, e-DJF1 p.509 de 15/06/2012).
A 2.ª Turma Suplementar, por unanimidade, concordou com o relator e negou provimento ao recurso.
Processo n.º: 200401000034986
Data da decisão: 17/12/12
Data da publicação: 17/01/13

DIREITO: TRF1 - Dentista prático consegue direito de se registrar no Conselho Regional de Odontologia da Bahia

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região discutiu processo acerca de um dentista da Bahia que teve a inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) negada. Isso porque ele é um dentista prático, ou seja, não teve formação acadêmica para exercer a profissão.
Na 1.ª instância, o dentista conseguiu o direito de se inscrever no Conselho para clinicar regularmente. Mas houve apelação do CRO/BA para o TRF da 1.ª Região.
O Conselho alega que o apelado “não pode ser inscrito em seus quadros, sob pena de estar-se chancelando o exercício ilegal de profissão regulamentada, infringindo o art. 282 do Código Penal”. Outro motivo descrito pelo CRO/BA é que a profissão de prático-dentista não mais existe no sistema legal desde 1934 e que o exercício da odontologia é privativo aos profissionais habilitados com diploma expedido por faculdades registradas no Ministério da Educação.
Ao examinar o recurso, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, observou que a Lei 4.324/64, regulamentada pelo Decreto nº 68.704/71, estabelece que “a inscrição dos profissionais já registrados nos órgãos de saúde pública na data da presente lei será feita independentemente de apresentação de diplomas, mediante prova do registro na repartição competente”.
O magistrado ressaltou que vários documentos dos autos comprovam que o requerente trabalha como dentista desde 1956. Dentre os documentos, há os emitidos pela Secretaria de Saúde Pública do município de Caravelas e o alvará de licença para o funcionamento do consultório Dentário e de Prótese, “(...) tendo inclusive o Poder Judiciário lhe encaminhado paciente preso através de ofício (...)”, disse o juiz.
“Assim, tenho que a decisão do CRO/BA de negar ao apelado o registro em seus quadros constitui ilegalidade, pois, ao que consta dos autos, o mesmo preenche os requisitos legais para enquadrar-se na exceção”. 
O voto do relator foi acompanhado por toda a 7.ª Turma Suplementar.
Processo n.º 2005.01.99.020594-5
Data da decisão: 13/03/12

DIREITO: TRF1 - Administração Pública tem mesmos direitos e deveres que particulares em contratos de locação

A 3.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra sentença que a condenou ao pagamento de aluguéis, contas de água e energia de imóvel alugado em 16/03/2000, por um ano, para funcionamento de repartição do Distrito Sanitário de Pedreiras/MA.
A Fundação alega que notificou a proprietária da rescisão do contrato, realizou reparos no imóvel e solicitou à Gerência de Desenvolvimento Regional de Pedreiras que liquidasse as despesas de aluguel. Entretanto, a autora não compareceu para assinatura do termo e, portanto, a Funasa requerer, por meio do recurso, a improcedência do pedido da apelada para que prevaleça o interesse público.
O recurso foi apreciado pela 3.ª Turma Suplementar, onde o relator convocado, juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, explicou que, apesar dos argumentos apresentados pela Fundação, a própria Funasa informa que a proprietária se recusou a assinar a rescisão contratual sob a alegação de que o imóvel estava em estado de depreciação, que os reparos só foram providenciados em fevereiro de 2001 e que o termo de rescisão do contrato só foi realizado em 16/01/2001.
“A propósito, é bom lembrar que o locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Assim, entendo que a autora tem razão ao pretender o pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação, tais como despesas de consumo de água e luz, relativos aos meses de novembro e dezembro/2000 e janeiro/2001, visto que a rescisão contratual operou-se, de fato, em fevereiro de 2001”, decidiu o relator.
O juiz Miguel Ângelo ressaltou, ainda, que, em contratos de locação, salvo nas hipóteses específicas previstas na lei do inquilinato, a Administração Pública equipara-se ao particular em direitos e obrigações.
Assim decidiu o relator negar provimento à apelação da Funasa e manter, integralmente, a decisão de primeiro grau.
A decisão foi unânime no colegiado da Turma.
Processo n.º 0001126-44.2001.4.01.3700
Data da decisão: 17/12/2012

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

TRÂNSITO: 18 pessoas morrem em acidentes nas estradas baianas durante o carnaval

Da TRIBUNADA BAHIA.COM.BR


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou à meia noite de dessa quarta-feira (13/02) a Operação Carnaval 2013. Nos seis dias de Operação (08/02 a 13/02), foram registrados 148 acidentes, que deixaram 60 feridos e 18 mortos.
Comparando-se à Operação Carnaval 2012, houve uma redução de 1,98% na quantidade de acidentes, diminuição em 37,5% no números de feridos e queda de 10% em mortes nas rodovias federais que cortam a Bahia. Durante a Operação Carnaval 2012 foram registrados 151 acidentes, com 96 feridos e 20 vítimas fatais nas rodovias federais em todo o estado.

Acidentes com mortes
Quantidade de acidentes
Quantidades de vítimas
Colisão Frontal
4
11
Colisão transversal
1
1
Saída de Pista/capotamento
1
2
Atropelo a pedestre
3
3
Colisão com objeto fixo
1
1
Total
10
18
A imprudência, a inabilidade, a falta de cuidado e o desrespeito às Leis de Trânsito dos condutores foram determinantes para a maioria dos acidentes graves.
A PRF intensificou a fiscalização nas principais rodovias federais que cortam o estado, fiscalizando nos seis dias 9.901 veículos e 10.365 pessoas, o que gerou um total de 3.565 autuações extraídas, além das 8.433 imagens de radar capturadas por veículos que trafegavam com velocidade excessiva que serão notificados e autuados.
Destacam-se ainda as notificações emitidas para 960 condutores por ultrapassagens indevidas, 242 por problemas com equipamentos obrigatórios no veículo, 382 por irregularidades com o uso do cinto de segurança e 437 por situações envolvendo carteiras de habilitações.
Durante os seis dias da operação foram fiscalizados 2.064 motocicletas, sendo extraídas 203 notificações de trânsito diversas. Mesmo assim, ocorreram sete acidentes envolvendo motociclistas, que vitimou fatalmente três destes condutores. Outro destaque negativo quanto à fiscalização de motociclistas foi que 14 dos flagrantes de alcoolemia envolveram esses condutores.
Este ano, durante a operação Carnaval, dos 3.376 testes com etilômetro, 90 condutores foram notificados por dirigirem alcoolizados, infração gravíssima, com multa de R$ 1.915,40. Dos flagrados, 29 condutores foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária por crime de embriaguez no trânsito (artigos 165 e 306 do CTB, além da lei 11.705/2008 e Lei 12.760/2012).
Durante as abordagens policiais 59 pessoas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Judiciária, cujos crimes variaram desde mandado de prisão em aberto, posse de veículos roubados, embriaguez, armas, drogas etc.
Nos seis dias de operação, a PRF recuperou cinco veículos que se encontravam nas situações de abandono, roubo/furto e clonagem.

Veículos Recuperados – 10ª SRPRF/BA
Dia
Veículo
Placa
Encaminhamento
08/02/2013
Honda City
KYK 7036/ RJ
Policia Judiciária de Itamaraju.
10/02/2013
GM/Astra
JRU 8763/BA
Policia Judiciária de Simões Filho.
10/02/2013
Honda/CG 125
 S/PLACA
Policia Judiciária de Tucano.
12/02/2013
Honda/CG 50 Titan
BYL 6594/SP
Policia Judiciária de Itaberaba
12/02/2013
Honda/CG 125
 CMS 9601/SP
Policia Judiciária de Itaberaba.
12/02/2013
VW/Gol
NLO 0174
Policia Judiciária de Correntina.
13/02/2013
Honda/BIZ 125
S/PLACA
Policia Judiciária de Seabra
13/02/2013
MMC/L200 Triton
KHC 2501
Policia Judiciária de Feira de Santana

ECONOMIA: Bovespa opera em queda, e dólar fica estável nesta quinta

Do UOL

A Bovespa opera em baixa nesta quinta-feira (14), influenciada pelo comportamento dos mercados internacionais. Por volta das 13h, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,74%, a 57.974,74 pontos. Foram divulgados nesta quinta os indicadores de Produto Interno Bruto (PIB) do último trimestre de 2012 de Alemanha, França, Itália, Grécia e Japão, além da zona do euro. Todos caíram e, com exceção da França, ficaram abaixo do esperado. Isso afeta os negócios com ações --com más notícias, os investidores ficam temerosos de arriscar. O dólar comercial operava estável, a R$ 1,964 na venda. O euro perdia 0,75%, a R$ 2,623 na venda. Veja ainda no UOL os fechamentos anteriores da Bolsa e o histórico do dólar.

VIOLÊNCIA: Onda de violência faz ônibus pararem de circular às 19h em Florianópolis

Do UOL
Renan Antunes de Oliveira, em Florianópolis

Onda de violência em Santa Catarina

Criminosos voltaram a incendiar ônibus em Florianópolis. Na noite desta quinta-feira, por volta das 20h30, um coletivo foi queimado no bairro Ipiranga. Por volta das 21h, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar ainda estavam no local. Uma multidão de moradores acompanhava de longe a cena. Ainda não há detalhes sobre o atentado. A Grande Florianópolis estava sem ataques a ônibus desde terça-feira (5), quando um coletivo foi incendiado no Morro da Caieira do Saco dos Limões Leia mais Caio Marcelo/Agência RBS
Uma assembleia de motoristas e cobradores decidiu nesta quinta (14) suspender o transporte coletivo em Florianópolis (SC) às 19h, temendo os ataques incendiários da onda de violência iniciada em 30 de janeiro.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Urbanos (Sintraturb) anunciou que os horários normais serão retomados "quando houver segurança para isto".
Ao todo, 36 ônibus já foram atacados em todo Estado, nas duas ondas de violência - a de novembro de 2012 e a em andamento.
A assembleia aconteceu na praça Nações Unidas, no centro de Florianópolis, e, por si só, já causou confusão no trânsito, devido ao acúmulo de ônibus estacionados.
O secretário municipal de Transportes, Valmir Piacentini, acusou o sindicato de "falta de parceria com a comunidade" ao tomar a decisão que, segundo ele, seria "unilateral".
"O governo não consegue oferecer segurança, nosso pessoal fica exposto, a redução é a única medida ao nosso alcance", disse o diretor do sindicato, Dionísio Linder.
A Prefeitura afirma que alugou 40 carros, a R$ 120 por dia cada um, para que a Guarda Municipal e a Polícia Militar realizem a escolta dos ônibus entre 20h e 23h, horário em que a maioria dos ataques acontece.
Segundo a Secretaria de Segurança, a PM não tem carros nem pessoal para cobrir toda malha de transportes. Como alternativa, o sindicato dos trabalhadores sugeriu o uso de guardas armados nos ônibus, mas a secretaria não aceitou porque teme que uma possível reação cause vítimas entre passageiros. 
A decisão dos cobradores e motoristas é apenas da capital. Cidades como Joinville, maior do que Florianópolis e Blumenau, também vítimas de ataques, não aderiram à paralisação.

ECONOMIA: American Airlines e US Airways anunciam fusão que cria a maior empresa aérea do mundo

De OGLOBO.COM.BR
O GLOBO, COM AGÊNCIAS (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

Operação é confirmada por gigantes americanas do setor aéreo nesta quinta-feira. Nova companhia terá 6,5 mil voos diários e US$ 39 bi em vendas
Aviões da US Airways e da American Airlines estacionados no Areoporto Ronald Reagan em Washington - Mike Theiler/Reuters
RIO - Nesta quinta-feira, a American Airlines e a US Airways anunciaram que seus conselhos votaram a favor da fusão das duas empresas, criando a maior companhia aérea do mundo. O acordo ocorre mais de 14 meses depois da American Airlines entrar em recuperação judicial em novembro de 2011, e será anunciado oficialmente nesta quinta-feira. A companhia aérea terá valor de mercado de US$ 11 bilhões, segundo o jornal “Wall Street Journal”. (Veja lista das maiores fusões da história)
Essa é a terceira maior fusão de empresas aéreas nos Estados Unidos desde 2008 e pode elevar os riscos de encarecimento de passagens aéreas e menos escolhas para consumidores, segundo a agência Reuters. Com a fusão, quatro empresas passam a controlar cerca de 83% de todos os assentos de voos dentro dos Estados Unidos, de acordo com o jornal “The Wall Street Journal”.
O nome American Airlines será preservado e o diretor-executivo da US Airways, Doug Parker, será o diretor-executivo da companhia. A sede da empresa será em Dallas, no Texas. Ela terá 94 mil empregados, 950 aviões e 6.500 voos diários, além de um total de vendas de quase US$ 39 bilhões.
Em 2011, a American ocupava o terceiro lugar no ranking mundial das aéreas pelo critério de passageiros transportados, atrás das também americanas Delta Airlines e Southwest, de acordo com o último ranking da Iata, a associação internacional do setor. A US Airways estava em oitavo.
Pelo andamento das negociações, os credores da American, que pediram concordata em novembro de 2011, ficariam com 72% da nova companhia, e os 28% restantes ficariam nas mãos da US Airways.
Tom Horton, diretor-executivo da American e de sua controladora, a AMR, assume a presidência do Conselho de Administração da nova aérea até 2014.
O acordo é tido como uma vitória para Parker, da US Airways, que busca uma fusão com a American desde que ela anunciou a concordata. Já Horton defendia que a companhia saísse do processo de concordata primeiro, antes de qualquer união. De acordo com fontes, o lobby que Parker fez junto aos funcionários da American foi decisivo para que o negócio avançasse.
Fusão pode pôr fim à onda de consolidação no setor
Na avaliação de especialistas, a fusão deve pôr fim à onda de consolidação no setor nos últimos anos no país. Desde 2001, foram cinco grandes fusões no país. Diante do aumento dos custos de combustível e da perda de dezenas de bilhões de dólares na última década, os executivos das companhias aéreas argumentam que a única maneira de sobreviver é a consolidação.
Nos Estados Unidos, além das fusões entre United e Continental Ailines (2010), Northwest e Delta Air Lines e Southwest Airlines Co. e AirTran Airways, companhias regionais também optaram por se unir. Na Europa, a Air France e a KLM formaram a Air France-KLM, com aval da Comissão Europeia em 2004. Já a British Airways e a Iberia criaram a a International Consolidated Airlines Group em 2010. Na América Latina, a chilena LAN e a brasileira TAM completaram seu processo de fusão em 2012. Já o Cade aprovou com restrições em outubro passado a união entre Gol e Webjet.
Segundo o “The Wall Street Journal”, nos últimos 12 meses terminados em outubro do ano passado, empresas americanas transportaram 736 milhões de passageiros. Trata-se de um aumento de 54% sobre o total transportado em 1992 e significa quase 83% de assentos preenchidos no período.
De acordo com a agência Reuters, especialistas em antitruste afirmam que o Departamento da Justiça deverá pedir desinvestimentos no hub da US Airways em Washington e em Charlotte, além do hub da AMR em Dallas. Fora dessas áreas, as empresas operam rotas diferentes, na maior parte.
O Departamento da Justiça raramente se opôs a uma fusão de companhia aérea nos anos recentes. A última vez foi na proposta de acordo entre United e US Airways em 2000-2001.

ECONOMIA: Bolsa cai seguindo Europa e perde a linha dos 58 mil pontos

De OGLOBO.COM.BR
JOÃO SORIMA NETO

PIB da zona do euro recuou 0,6% no quarto trimestre e desanima investidores
Dólar comercial está em alta frente ao real e vale R$ 1,96
SÃO PAULO - A decepção com o desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) na zona do euro pressiona os principais pregões europeus e o Ibovespa, índice de referência da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), segue o ritmo do pessimismo. Por volta de 11h29m, o índice se desvalorizava 0,99% aos 57.829 pontos, perdendo a linha dos 58 mil pontos. No mesmo horário, o dólar comercial subia 0,20% frente ao real, sendo negociado a R$ 1,966 na compra e R$ 1,968 na venda.
Entre as ações mais negociadas do Ibovespa, Vale PNA cai 1,71% a R$ 36,78; Petrobras PN recua 0,78% a R$ 17,67; OGX Petróleo ON perde 1,32% a R$ 3,73; Itaú Unibanco PN recua 1,21% a R$ 33,38 e Bradesco PN perde 1,44% a R$ 34,79.
A maior alta do Ibovespa é apresentada pelos papéis PN da Eletropaulo, com ganho de 2,33% a R$ 13,64. Já a maior desvalorização é apresentada pelas ações da PNA da Cia. Suzano de Papel e Celulose, que perdem 3,02% a R$ 6,41.
De acordo com a Eurostat, agência de estatísticas europeia, o Produto Interno Bruto da zona do euro caiu 0,6% no quarto trimestre de 2012 na comparação com o terceiro. É a maior contração desde o primeiro trimestre de 2009 e representa uma queda de 0,9% frente ao quarto trimestre de 2011. O PIB da Alemanha, a maior economia da região, também recuou 0,6% no período, o que mostra que as economias mais fortes da região também sentem os efeitos da crise.
- O PIB das principais economias da zona do euro veio abaixo do esperado no quarto trimestre de 2012. A economia alemã encolheu 0,6% enquanto a da França recuou 0,3%. Os números mostraram que a zona do euro está longe do ponto de retorno ao crescimento - avalia o economista Darwin Dib, da Capital Markets.
Economistas questionados pelo Banco Central Europeu (BCE) na pesquisa trimestral da instituição reduziram as projeções de crescimento da zona do euro para este ano e para 2014.
O dado faz as principais Bolsas europeias caírem. O Ibex, principal índice da Bolsa de Madri, perde 1,25%; o Dax, da Bolsa de Frankfurt, recua 0,95%; o índice Cac, da Bolsa de Paris, tem queda de 0,55% e o FTSE, do pregão de Londres, cai 0,53%.
Os investidores agora aguardam números do mercado de trabalho americano.

DIREITO: Fala que eu te escuto

Do MIGALHAS

O STF garantiu ao deputado Federal Sebastião Bala Rocha o direito à degravação integral das interceptações telefônicas feitas no âmbito de ação penal que responde pela suposta prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Marco Aurélio, que considerou a formalidade essencial à validação da interceptação telefônica como prova. Segundo ele, a lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica, determina que sempre em que houver a gravação da comunicação, será determinada sua transcrição. (Clique aqui)

HISTÓRIA: Advogado da liberdade

Do MIGALHAS

Novo capítulo da trágica história de Rubens Paiva veio à lume com a confirmação, pela Comissão da Verdade, de que o ex-deputado Federal foi assassinado dentro das instalações do Exército, no RJ, por agentes da ditadura. O conhecido drama teve início há 42 anos, em uma tarde ensolarada na Cidade Maravilhosa. Na noite do mesmo dia da prisão, o advogado Lino Machado, pai de Nelio Machado (Nelio Machado Advogados), entra em cena para a defesa corajosa e incessante do cliente. Era o causídico em um dos mais de 400 casos de presos políticos que atuou. Conheça essa história. (Clique aqui)

DIREITO: Liminar sobre vetos não impede outras votações

Da CONJUR

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, afirmou, em despacho nesta quinta-feira (7/2), que o fato de os vetos presidenciais terem de ser votados de forma cronológica, não afeta as demais matérias que aguardam a análise do plenário. "O Congresso Nacional permanece soberano para apreciar e votar proposições de natureza distinta, segundo sua discrição política e os reclamos de governabilidade. Consequentemente, todas as proposições não relacionados aos vetos presidenciais podem e devem ser apreciadas à luz da responsabilidade constitucional do Congresso", afirma a decisão. 
O despacho de Fux é resposta a pedido de esclarecimentos feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Senado sobre os efeitos de sua decisão. O governo recorreu ao ministro depois de líderes do DEM e do PSDB defenderem que a decisão dele obriga o Congresso a analisar os vetos antes da proposta orçamentária. Diante do impasse, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), suspendeu as negociações e marcou a análise do Orçamento para depois do Carnaval.
A Constituição Federal diz que os vetos devem ser analisados pelo Congresso no prazo máximo de 30 dias após chegar ao Legislativo. Se o prazo não for cumprido, os vetos devem ser colocados na pauta e as demais matérias devem ficar sobrestadas.
Em dezembro, Fux impediu o Congresso de deliberar com urgência "todos os vetos pendentes com prazo constitucional já expirado". Dilma vetou, no dia 30 de novembro, o artigo da Lei 12.734/2012 que modificou as regras de distribuição dos royalties do petróleo referentes a poços já licitados. A discussão começou com a proposta de passar na frente a votação sobre o veto da Lei dos Royalties.
Na interpretação do Congresso, a liminar do ministro Luiz Fux trancava a pauta de votação, tanto dos vetos quanto das demais matérias. Com o despacho desta quinta-feira, o Congresso poderá analisar o Orçamento 2013, por exemplo.
Questão interna
Em janeiro de 2013, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar de três parlamentares do Espírito Santo que pretendiam impedir o Congresso de votar os vetos da presidente Dilma à Lei dos Royalties da exploração de petróleo, assim como os demais 3 mil vetos que aguardam votação pelo Legislativo. 
Lewandowski afirmou que o pedido trata de questão "de natureza interna corporis", e que portanto deve ser resolvida no âmbito do Legislativo. Explicou que a Constituição, no artigo 2º, estabelece a partilha de poderes, "de forma horizontal", entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
Na decisão liminar, o ministro Lewandowski afirmou que o pedido tratava de questões regimentais do Congresso, "que escapam, pois, ao arbítrio do Judiciário". O presidente em exercício do STF acrescentou que o Mandado de Segurança não teve como objeto a liminar de Fux, "uma vez que a referida decisão não cuidou do ato de colocar em votação, em ordem cronológica, todos os vetos pendentes no âmbito do Congresso Nacional, em sessão conjunta".
Lei dos royalties
Com o veto, a legislação atual é mantida. Rio de Janeiro e o Espírito Santo, que juntos somam quase 90% da produção nacional, continuam recebendo da mesma forma, como pediam os governos dos dois estados. A regra atual estabelece que a União fique com 30% dos royalties, os Estados produtores (ou confrontantes) recebem 26,25%, os municípios confrontantes ficam com 26,25% e os municípios afetados, 8,75%.
O restante (8,75%) é distribuído para todos os municípios (7%) e estados (1,75%) da Federação, conforme as regras do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados, que consideram os indicadores sociais e pagam mais aos estados e municípios mais pobres em detrimento dos mais ricos.
No caso de áreas a serem licitadas, fica o texto elaborado no Senado, que elevou de 10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras de petróleo ao governo. Do montante pago pelas petroleiras (15% da produção em royalties), 22% serão da União; 22% dos estados produtores; 5% dos municípios produtores; 2% dos municípios afetados pelo embarque de óleo e gás; e 49% do Fundo Especial a ser dividido entre os estados e municípios não produtores com base nos critérios dos fundos constitucionais Fundo de Participação dos Estados e Fundo de Participação dos Munícípios.
Clique aqui para ler a petição da Advocacia-Geral da União.
MS 31.816
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: OAB-SP vai apurar quebra de sigilo de advogado

Da CONJUR

A OAB de São Paulo instaurou nesta quinta-feira (7/2), de ofício, instrução para investigar a interceptação de uma troca de e-mails entre o escritório do advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes e a empresária Andréa Aprígio, ex-mulher de Carlinhos Cachoeira e cliente do criminalista. A quebra do sigilo foi autorizada pelo juiz Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal de Goiás, e foi feita para investigar as finanças dela.
“É inaceitável que qualquer autoridade possa, a pretexto de investigar conduta de seu patrocinado, bisbilhotar diálogos e violentar o sigilo das relações profissionais estabelecidas ente advogado e cliente, quando o causídico não é alvo de perquirição“, diz o documento da seccional. O texto é assinado pelo pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Ricardo Toledo Santos Filho.
O documento cita normas que garantem direitos do advogado. O artigo 133 da Constituição diz que o advogado é “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Já o artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), garante ao advogado o direito de “ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.”
A OAB paulista disse ainda que, "sendo o caso", o juiz Alderico Rocha Santos será oficiado, para prestar esclarecimentos sobre o caso.
Procurado para comentar a decisão da OAB-SP, o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes disse que está acostumado a brigar sozinho, e que a ajuda da Ordem não será recusada. “Se a ordem entende que isso prejudica o direito de 700 mil advogados, que faça como entender adequado. Estou acostumado a brigar por conta própria”.
Clique aqui para ler a portaria da OAB-SP
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: STF - Ministro determina inclusão do Paraguai em ação sobre a usina de Itaipu

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio admitiu o ingresso da República do Paraguai na Ação Cível Originária (ACO) 1907 e determinou a intimação do procurador daquele país em relação a todos os atos processuais dessa ação. 
O despacho do ministro Marco Aurélio atende a um pedido do governo paraguaio, que alegou ter legítimo interesse em atuar nesse processo de autoria do Ministério Público Federal (MPF) contra a Itaipu Binacional e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por supostos danos ambientais causados pela usina. Nesse sentido, destacou decisão do STF na Reclamação 2937, em que o Plenário reconheceu a competência deste Tribunal para processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União (artigo 102, inciso I, letra “e”, da Constituição Federal).
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio lembrou que a República do Paraguai já foi admitida como assistente simples de Itaipu Binacional pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama – Seção Judiciária do Paraná, conforme prevê o artigo 50 do Código de Processo Civil. Destacou ainda que a União já havia pedido para ser admitida no processo também como assistente simples, o que foi deferido em maio de 2012.

FRASE DO (PARA O) DIA


"Cuando la situación es adversa y la esperanza poca, las determinaciones drásticas son las más seguras."
Tito Livio (59 AC-64 AC)

DIREITO: STJ - Ausência de justificativa para agravante leva STJ a reduzir pena de Luiz Estevão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Luiz Estevão de Oliveira Neto, ex-senador e sócio da Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), pelo crime de uso de documento falso. Entretanto, o colegiado reduziu a pena-base de três anos e 50 dias-multa para dois anos e seis meses e 40 dias-multa, porque uma agravante não foi devidamente justificada. A decisão foi unânime. 
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Luiz Estevão, Lino Martins Pinto, Jail Machado da Silveira e Iná Maria Fernandes da Silveira pela suposta prática do crime de uso de documento público ideológica e materialmente falso (livro diário da firma Construtora e Incorporadora Moradia Ltda.), que foi apresentado à CPI do Judiciário. 
A denúncia foi recebida em dezembro de 2000. Posteriormente, ocorreu o desmembramento da ação, em relação a Lino Martins, pai de Luiz Estevão. 
Após a instrução criminal, o juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal absolveu Jail Machado e Iná Maria e condenou Luiz Estevão às penas de três anos e oito meses de reclusão e cem dias-multa. Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades de pena de multa e 1.320 horas de prestação de serviços à Secretaria da Ação Social do Distrito Federal. 
Anulação da sentença 
A defesa de Luiz Estevão recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença e os demais atos decisórios e remeteu o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF), porque este teria a competência de julgar um ex-senador por suposto ilícito penal praticado no exercício do mandato. 
Por sua vez, o ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática, declinou da competência em favor da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmando que o caso não mais competia ao Supremo. 
Novo julgamento 
Em março de 2007, o juízo da 10ª Vara Federal proferiu nova sentença, absolvendo Jail Machado e Iná Maria e condenando Luiz Estevão às penas de três anos e oito meses de reclusão e cem dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito. 
Em apelação, o TRF1 reduziu as penas para três anos e 50 dias-multa. “Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado”, afirmou o tribunal. 
No STJ, a defesa sustentou que o MPF teria sonegado provas benéficas a Luiz Estevão. “A sentença foi prolatada e confirmada a condenação sem que todas as provas que estavam em poder do MPF viessem para os autos, provas estas que, certamente, serviriam para comprovar a não participação de Luiz Estevão nos supostos ilícitos descritos na denúncia e, mais ainda, seriam suficiente para demonstrar a inábil, para dizer o menos, apuração do MPF sobre os fatos”, sustentou a defesa. 
Diminuição da pena
A relatora, ministra Laurita Vaz, manteve a condenação do empresário. No entanto, quanto à dosimetria da pena, a relatora afirmou que, no caso, não cabe fixá-la no mínimo legal, pois ela foi suficientemente fundamentada, considerando, sobretudo, o fato de Luiz Estevão, na época do crime, ocupar o cargo de senador. “Essa circunstância empresta especial reprovabilidade à conduta do agente e não se afigura inerente ao tipo penal, mostrando-se válido, portanto, o acréscimo efetivado”, disse a ministra. 
Entretanto, a relatora afastou a majoração relativa à agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea b, do Código Penal (facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) e estabeleceu a pena-base em dois anos e seis meses de reclusão e 40 dias-multa, mantendo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, conforme decidido na primeira instância.
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