quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

ARTIGO: Carlos Cossio, um gigante desconhecido no Brasil

Da CONJUR
O Direito é conduta em interferência intersubjetiva. O ordenamento jurídico tem plenitude lógica. A coação não integra a essência da norma jurídica. Direito é liberdade. O homem é livre para violar a norma, cuja estrutura é disjuntiva: é possível que haja a prestação ou a não prestação, e, neste último caso, poderá ser aplicada a sanção. É necessário distinguir entre justiça e legitimidade, quando se analisa a norma.
Toda conduta humana é relevante para o Direito. O ato de se usar uma gravata azul ou regimental é tão jurídico quanto o cometimento de um furto ou de um homicídio. A diferença está em sua localização nos campos da licitude, no primeiro caso, ou da ilicitude, no segundo. O Direito realiza-se cotidianamente no campo da licitude. A grande maioria dos atos jurídicos são lícitos. O ilícito, que é muito importante, não pode ocupar a centralidade no estudo do Direito.
O Direito não é explicável adequadamente pela teoria imperativista. Não há ordens imperativas, cogentes, que não podem ser violadas. O Direito é essencialmente violável. A elaboração democrática da norma dá-se nos parlamentos, que representam o povo. É o povo quem ordena a si mesmo, logo, não há um destinatário da norma jurídica, salvo se pensar que o ordenante seja o ordenado. A neutralidade científica é um dogma superado. Ela se perdeu no momento em que a valoração “entrou” para a normatividade, qualquer que seja o valor que se tenha em conta.
Em linhas gerais, e com as escusas pelos riscos nos quais se incorre quando a exposição é sumária, as frases acima expressam o pensamento do jusfilósofo Carlos Cossio (1903-1987), pai da Teoria Egológica do Direito e fundador da Escola Jurídica Argentina, que contou com expoentes como Genaro Carrió e Enrique Aftalión, além de seus representantes no Brasil, como A. L.Machado Neto e Arnaldo Vasconcelos.[1]
Cossio teve reconhecimento internacional. Manteve longa correspondência epistolar com Hans Kelsen. Por sua iniciativa, Kelsen visitou a América Latina, especificamente, Uruguai, Argentina e Brasil, tendo proferido célebres conferências em Buenos Aires, com intensos debates entre esses dois grandes filósofos do Direito do século XX.
A respeito dessa jornada, que ocorreu em 1949, “como adverte Oscar Sarlo, a viagem teve por objetivo recuperar terreno para a Teoria Pura, então submetida a fortes questionamentos pela nascente Teoria Egológica do Direito, fundada pelo grande jusfilósofo argentino Carlos Cossio, que também fora o responsável pela elaboração do estudo introdutório da tradução argentina da ‘Teoria Pura do Direito’ e o principal divulgador das ideias kelsenianas até então”. A presença de Kelsen em Buenos Aires foi acompanhada da expectativa de que ele se “converteria” à Escola Egológica, o que não ocorreu.[2]
A merca perspectiva de que algo assim ocorresse, a adoção por Kelsen dos postulados teóricos de um jurista latino-americano, é um indicativo simbólico da relevância de Carlos Cossio para a Teoria Geral do Direito e para a Filosofia do Direito. Observando-se o recorrente “complexo de inferioridade” dos brasileiros (e talvez de grande parte dos chamados “terceiro-mundistas”) em relação aos valores, à cultura e ao pensamento jurídico europeus, é importante dar a conhecer o elevado nível de desenvolvimento teórico a que chegou o subcontinente americano na primeira metade do século XX.

Como informa Arnaldo Vasconcelos, “[e]m Buenos Aires, na primeira de suas famosas conferências na Faculdade de Direito, em 1949, — depois reunidas, com os textos de Carlos Cossio, no livroProblemas Escogidos de la Teoría Pura del Derecho — Kelsen elogia a alta cultura jurídica da Argentina, cujos sábios doutrinadores se encontram à frente ‘em muitos domínios da Jurisprudência, sobretudo no da teoria exata do Direito’”.[3]
Os pontos de divergência entre Cossio e Kelsen, a despeito da origem comum de seus postulados teóricos, são bastante relevantes. Seu exame expõe o grau de contribuição original de Carlos Cossio na questão do ilícito. É de ser atentar para a circunstância de que se deve a Kelsen a entrada do ilícito no Direito. Sim, o ilícito era como a mão esquerda de Deus, nunca referida em qualquer versículo bíblico. Era sabido que o ilícito existia, mas não se considerava jurídico, pois se confundia a juridicidade com a retidão, a correção, a algo reto (ao contrário do torto, daí se usar no idioma inglês a expressão Torts, para se referir à Responsabilidade Civil).
Outro exemplo está no Código Civil de 1916, cujo anteprojeto foi elaborado antes da obra fundante do que viria a ser a Teoria Pura do Direito, o famoso (e centenário) livro kelseniano Hauptprobleme der Staatsrechtslehre, entwickelt aus der Lehre vom Rechtssatz (Principais problemas da teoria do direito público, desenvolvidos a partir da teoria da norma jurídica). Seu artigo 81 era continente da célebre definição de ato jurídico: “ Todo o ato licito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, se denomina ato jurídico”. A contrario sensu, o ato ilícito não seria jurídico, conforme as lições de Arnaldo Vasconcelos:
“Outra colaboração recebida por Kelsen para ampliação e aperfeiçoamento da teoria pura veio de Carlos Cossio, seu mais próximo discípulo sul-americano, ele mesmo autor de uma expressiva Teoria Egológica do Direito, de feição fenomenológica-sociológica. Cossio, ao tempo em que se emparelha ideologicamente com Fritz Sander, discípulo rebelde de Kelsen, marca ele próprio, através dessa postura, sua divergência fundamental com o mestre. Enquanto para Kelsen a ciência jurídica deve dedicar-se ao estudo do Direito entendido exclusivamente como norma, para Cossio a conduta humana em interferência intersubjetiva é que lhe constitui o objeto. Demais, Cossio altera a ordem lógica dos elementos da estrutura normativa idealizada por Kelsen, colocando o juízo do lícito em primeiro plano e o do ilícito, em segundo. Com a alteração, Cossio quis privilegiar o momento jurídico da liberdade, enquanto Kelsen pretendeu destacar a importância ímpar do ilícito como uma única via de acesso ao Direito. Como se pode observar, são posições diametralmente opostas, tendentes a antes a afastar seus defensores, do que a aproximá-los”.[4]
Esse “gigante” da Filosofia do Direito, nascido no início do século XX, conheceu o zênite e o nadir da República Argentina, uma das nações mais ricas do mundo na primeira metade da centúria, com uma elite culta e cosmopolita. Ele foi um dos líderes da reforma universitária argentina, durante seu período de estudante de graduação e de pós-graduação. Lecionou na Universidade Nacional de la Plata e, depois, na Universidade de Buenos Aires. Um homem elegante, conhecido por sua didática ímpar, Cossio, como a maior parte de seus contemporâneos na vida acadêmica, engajou-se politicamente, no caso, no nascente movimento justicialista, o conhecido peronismo. Essa adesão ao ideário de Juan Domingo Péron custou-lhe a cátedra universitária e deu causa a longos anos de obscuridade nos meios culturais argentinos.
No Brasil, o grande divulgador de Carlos Cossio foi A. L. Machado Neto, que introduziu os estudos cossianos na jovem Universidade de Brasília. Machado Neto, à semelhança de Cossio, foi perseguido pela ditadura militar e teve sua atividade acadêmica interrompida. A importância da teoria egológica, infelizmente, não se refletiu no número de estudos específico sobre seus postulados ou sobre a biografia de seu fundador.[5]
Além de A. L. Machado Neto, o nome de Arnaldo Vasconcelos, professor de Teoria Geral do Direito da Universidade Federal do Ceará (até sua aposentadoria) e do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza (sua atual instituição), é uma referência obrigatória em qualquer estudo sobre a Teoria Egológica no Brasil.[6] A obra de Arnaldo Vasconcelos é marcada pela erudição, pelo estilo conciso e elegante, que não dispensa o rigor da confrontação das ideias e, quando necessário, o reconhecimento das qualidades do pensamento sob exame crítico.[7] Graças a Arnaldo Vasconcelos, o último (?) grande cossiano brasileiro e que é um dos expoentes da fase áurea da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, no último quartel do século XX, o pensamento de Carlos Cossio conseguiu manter-se com grande vigor e deixou sua marca na formação de toda uma geração de juristas e, ainda hoje, se conserva por intermédio de seus discípulos.[8]
No início do século XXI, resgatar a obra de Carlos Cossio é uma homenagem a nós mesmos, os latinoamericanos, e também é reconhecer a possibilidade da construção de uma Teoria e de uma Filosofia do Direito com pretensões de originalidade e com ambição de se equiparar às grandes correntes internacionais. Mais que tudo, é um convite a ser mais do que uma nota de rodapé na obra de jusfilósofos europeus ou norte-americanos.
[1] Seguem as referências de algumas das mais importantes obras de Carlos Cossio: COSSIO, Carlos. Ciência do direito e sociologia jurídica. Tradução e estudo preliminar A.L. machado neto. Brasilia: Universidade de Brasilia, Instituto Central de Ciencias Humanas, Setor de Direito, 1965; COSSIO, Carlos. La teoria egologica del derecho y el concepto juridico de libertad. 2. ed. Buenos Aires : Abeledo-Perrot, 1964; COSSIO, Carlos. Teoria de la verdad jurídica. Buenos Aires : Losada, 1954; COSSIO, Carlos. La valoracion juridica y la ciencia del derecho. Buenos Aires: Arayu, 1954; COSSIO, Carlos. La plenitud del ordenamiento jurídico. 2. ed. Buenos Aires: Losada, 1947; COSSIO, Carlos. El derecho en el derecho judicial. Buenos Aires :G. Kraft, 1945. 
[2] DIAS TOFFOLI, José Antonio; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Hans Kelsen: o jurista e suas circunstâncias (Estudo introdutório para a edição brasileira da “Autobiografia” de Hans Kelsen. In. KELSEN, Hans. Autobiografia de Hans Kelsen.Tradução de Gabriel Nogueira Dias e José Ignácio Coelho Mendes Neto. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. XLVIII e ss.
[3] VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria pura do direito : repasse crítico de seus principais fundamentos. Rio de Janeiro : Forense, 2003. parágrafo 42.
[4] VASCONCELOS, Arnaldo. Op. cit. parágrafo 104.
[5] São exemplos desses poucos estudos, cujo número é incompatível com a relevância da obra de Carlos Cossio: CHIAPPINI, Julio. Carlos Cossio (1903-1987). Revista do Curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, v. 33, n. 1/2, p. 41-47 2004/2005; SAMPAIO, Marília de Ávila e Silva. Carlos Cossio e a teoria egológica do direito. Revista de doutrina e jurisprudência / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, n. 66, p. 22-45, maio/ago. 2001; FERREIRA, Geraldo Sobral. A Teoria da imprevisão na visão egológica de Carlos Cossio. Revista da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, n. 3, p. 73-86, jan./jun. 1978/1979; MACHADO NETO, A. L. Algumas contribuições de Carlos Cossio a uma eidética sociológica. Revista Brasileira de Filosofia, vol 26 n 103 p 275 a 296 jul/set 1976. Evidentemente, Carlos Cossio é referência em diversas obras de divulgação e manuais de Teoria Geral do Direito, de Introdução ao Estudo do Direito e de Filosofia do Direito. No entanto, se observada apenas a produção de artigos e monografias específicas sobre a Teoria Egológica, o resultado é contrastante com o impacto da obra de Cossio nos estudos jurídicos do século XX. Ressalve-se o trabalho (quase) solitário de Arnaldo Vasconcelos na produção de artigos e na organização de obras coletivas, com publicação na Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e em edições locais, que põem em relevo o marco teórico cossiano. 
[6]MONTENEGRO, João Alfredo de Sousa. História das ideias filosóficas da Faculdade de Direito do Ceará. Fortaleza: Edições UFC, 1996. É uma ausência sentida a não referência ao nome de Arnaldo Vasconcelos no rol de expoentes do pensamento jurídico-filosófico contemporâneo do Nordeste brasileiro, do qual constam (merecidamente) A.L. Machado Neto, Lourival Vilanova, Nelson Saldanha, Cláudio Souto, Sílvio de Macedo, Marília Muricy Machado Pinto (grande continuadora do trabalho de Machado Neto) e João Maurício Adeodato (jurista com renome internacional) (cf. NADER, Paulo. Filosofia do Direito. 19. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. parágrafo 152). 
[7] Citam-se como exemplos mais representativos: VASCONCELOS, Arnaldo.Direito, humanismo e democracia. 2. ed., rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2006; VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 6. ed. São Paulo : Malheiros, 2006; VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria pura do direito : repasse crítico de seus principais fundamentos. Rio de Janeiro : Forense, 2003. Na segunda edição desse último livro, vê-se o exemplo da maneira elegante com que Arnaldo Vasconcelos expõe suas dura críticas ao pensamento kelseniano: “Posso, assim, parafraseando Santo Agostinho, afirmar que as fortes críticas aqui formuladas se dirigem mais exatamente contra as posições doutrinárias de Kelsen, e nunca contra a pessoa humana do jusfilósofo que, com seu extraordinário cabedal de conhecimentos, marcou de modo indelével o inteiro espaço da cultura jurídica do século passado. Por isso, ler Kelsen significará sempre tomar contato direto com a filosofia contemporânea do Direito” (VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria pura do direito: repasse crítico de seus principais fundamentos. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: GZ, 2010. p. XIII-XIV). 
[8] Essa “fase áurea” é assim denominada pelo elevadíssimo nível dos docentes que a integraram, quase todos com renome nacional, ao exemplo de Agerson Tabosa (Direito Romano), Hugo Machado de Brito (Direito Tributário, ainda em atividade), Raimundo Bezerra Falcão (Hermenêutica Jurídica, ainda em atividade), Paulo Bonavides (Direito Constitucional, ainda em atividade), Fran Martins (Direito Comercial), Wagner Turbay Barreira (Direito Civil), Bomfim Viana (Direito Comercial) e Fávila Ribeiro (Direito Eleitoral), para se citar apenas alguns deles, cujo legado se mantém com a contribuição dos atuais professores dessa centenária Escola de Direito.
Otavio Luiz Rodrigues Junior é advogado da União, pós-doutor (Universidade de Lisboa) e doutor em Direito Civil (USP); membro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française (Paris, França) e da Asociación Iberoamericana de Derecho Romano (Oviedo, Espanha).

DIREITO: Dispensa de testemunha é cerceamento de defesa

Da CONJUR

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou cerceamento de defesa o ato que negou a oitiva de uma testemunha arrolada para supostamente comprovar a ocorrência de assédio moral na Medley Indústria Farmacêutica. O TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que considerou que o indeferimento da oitiva não havia prejudicado produção da prova.
Para o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, o fato de a empregada não ter comprovado as suas alegações não impedia que o fizesse com outra prova, no caso o testemunho da pessoa arrolada por ela nos autos. Segundo o ministro, o indeferimento da oitiva da testemunha "implicou em cerceamento do direito de defesa autoral, em desatendimento ao disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal". Dessa forma, por unanimidade, a Turma determinou a anulação do processo a partir da audiência de instrução e determinou o envio dos autos à 7ª Vara do Trabalho de Campinas para a produção da prova testemunhal requerida pela empregada.
A 7ª Vara do Trabalho de Campinas, ao julgar pedido de indenização após assédio moral feito por uma técnica em química, absolveu a Medley. Após dispensar a testemunha arrolada pela empregada, o juízo fundamentou a decisão na oitiva de apenas uma testemunha que levada coercitivamente a juízo disse não haver presenciado nenhuma das ofensas desferidas pelo coordenador de desenvolvimento de produtos como havia sido alegado pela empregada em sua inicial.
A técnica em química recorreu da decisão por meio de Recurso Ordinário ao TRT da 15ª Região que manteve a sentença. O regional entende que a existência nos autos de elementos capazes de formar a convicção do juiz sobre determinado assunto permite o indeferimento da prova oral a respeito do tema em debate, sem que isso configure o cerceamento de defesa.
Em seu Recurso de Revista ao TST, a técnica pede a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Alega que a oitiva da sua testemunha era imprescindível para a comprovação do alegado assédio moral. Aponta como violados os artigos 5º, LV da Constituição Federal, 212 do Código Civil, 332 e 397 do Código de Processo Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-73300-50.2009.5.15.094

DIREITO: Mulher perde pensão por ter renda para sustento

Da CONJUR

O pagamento de pensão a ex-cônjuge deve ser feito apenas se o alimentando provar que passou a uma situação de penúria e se o encargo não colocar o devedor em situação de necessidade. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao determinar a manutenção de sentença que desobrigou um empresário de pagar pensão a sua ex-mulher. O valor mensal chegava a R$ 30 mil.
Ao fundamentar seu voto, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, considerou que a mulher possui rendimentos suficientes para garantir seu sustento — cerca de R$ 3,2 mil mensais provenientes do aluguel de dois imóveis comerciais que ficaram em seu nome após partilha em separação consensual. “Entendo pertinente consignar que, ao contrário do arrazoado nas razões recursais, o afastamento da obrigação alimentar, ao que tudo indica, não resulta em prejuízo da subsistência da ré/apelante, que aufere renda através da locação dos imóveis de sua propriedade”, afirmou.
De acordo com o processo, a pensão era paga desde 2007 e foi resultado de um acordo pelo qual o empresário destinaria 25% do rendimento de sua empresa à sua ex-mulher (15%) e à filha do casal (10%), que ficou com a guarda da mãe. A decisão determina a continuidade do pagamento da pensão à filha.
Ao tentar manter o pagamento de sua pensão, a mulher alegou que não conseguiria encontrar trabalho capaz de lhe proporcionar renda sequer aproximada à da pensão — argumentação rechaçada por Boller. “Tal circunstância, além de ser inadmissível como justificativa para perceber a verba alimentar, tampouco autoriza a manutenção do encargo atribuído a A. G. da R., cabendo à cônjuge virago [mulher], como já referido, adequar-se à nova realidade, desprendendo-se da ideia de que o ex-marido possui o dever de sustentá-la eternamente”, afirmou.
O relator também não aceitou a alegação de que seria difícil à mulher retornar ao mercado de trabalho por conta de sua idade e falta de experiência profissional. Ela se separou com 37 anos de idade, atualmente tem 45, e antes do casamento trabalhou, durante 10 anos, em oito funções diferentes: balconista, vendedora, secretária, escriturária, auxiliar administrativa, contábil, de escritório e de departamento pessoal. “Não vislumbro nos autos elementos eficientes, capazes de evidenciar que a verba alimentar prestada pelo demandante seja, de fato, imprescindível para a condigna mantença de S. E. V., que é pessoa jovem — contando 45 (quarenta e cinco) anos de idade (fl. 211) -, e não apresenta qualquer debilidade no seu quadro de saúde, consequentemente encontrando-se plenamente capacitada para o exercício de atividade remunerada”, afirmou Boller.
Clique aqui para ler a decisão.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: STF - Liminar restabelece bloqueio de bens de deputado distrital

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a liberação dos bens do deputado distrital Aylton Gomes Martins, do Distrito Federal. Ele responde, juntamente com empresários, servidores públicos e políticos do DF, a ação civil pública por improbidade administrativa no primeiro grau da Justiça local, em decorrência de ilicitudes apuradas a partir da “Operação Caixa de Pandora”.
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), autor da ação civil pública, obteve, por meio de ação cautelar vinculada, a indisponibilidade dos bens do deputado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a constrição, apenas limitando-a aos bens necessários à garantia dos danos supostamente causados aos cofres públicos e à multa civil de R$ 480 mil, liberando salários e contas empresariais. O Superior Tribunal de Justiça, porém, concedeu efeito suspensivo a recurso especial interposto pela defesa, afastando, assim, a indisponibilidade dos bens do deputado.
Na Ação Cautelar 3258, o Ministério Público sustentou que a decisão do STJ “coloca em risco a ordem constitucional-jurídico-processual e a economia pública” porque, entre outros aspectos, tal entendimento se refletirá nas demais ações de improbidade administrativa em curso no país, “instalando-se verdadeiro caos pelo desfazimento das balizas traçadas e sempre reiteradas pelo STF”. Pediu, portanto, o restabelecimento da indisponibilidade dos bens.
Ao examinar o pedido em caráter liminar, o ministro Joaquim Barbosa destacou que a constrição parcial dos bens, conforme decretada pelo TJDFT, não causará dano de difícil reparação, “sobretudo porque as verbas salariais e aquelas indispensáveis ao exercício das atividades empresariais foram salvaguardadas”. Por outro lado, a manutenção da liberação deferida pelo STJ, a seu ver, contrariaria a exigência legal de reversibilidade dos efeitos da medida. “A disponibilidade dos bens e a possibilidade de dilapidação patrimonial poderão obstar o ressarcimento dos danos advindos dos atos de improbidade administrativa”, assinalou.
O segundo fundamento da decisão do STJ – referente à competência para examinar ação civil pública por improbidade de detentor de foro por prerrogativa de função – também foi afastado pelo presidente do STF. Ele lembrou que o Plenário da Corte, no julgamento da ADI 2797, fixou o entendimento de que a ação civil pública, mesmo nesses casos, deve ser ajuizada perante o juízo de primeiro grau.
O relator originário da AC 3258, ministro Luiz Fux, encaminhou-a à Presidência do STF porque, embora autuado como ação cautelar, o processo possui as características de suspensão de liminar, cuja competência para apreciar é do presidente da Corte.

DIREITO: STF - Maioria rejeita aplicação da continuidade delitiva em crimes diversos na AP 470

Por sete votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a aplicação da tese da continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal em crimes diversos praticados por réus na Ação Penal (AP) 470, seguindo o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. Para ele, os crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, entre outros, são delitos distintos, com dinâmicas próprias, dolos autônomos e resultados diferentes.
A tese da continuidade delitiva, que poderia reduzir as penas de 16 dos 25 réus, foi apresentada pelo ministro Marco Aurélio e seguida pelo revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski.
Veja, abaixo, como votaram os demais ministros.
Ministro Rosa Weber
Ao acompanhar o ministro-relator e não aplicar a continuidade delitiva, a ministra Rosa Weber afirmou que sua leitura do artigo 71 do Código Penal (CP), que segue a linha da jurisprudência do STF, é a de compreender delitos da mesma espécie como condutas que se inserem num mesmo tipo penal. Ela rejeitou a tese de que peculato, corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira seriam crimes da mesma espécie.
“Na minha compreensão, tais crimes não atendem às condições objetivas exigidas pelo artigo 71 do Código Penal quanto a tempo, lugar e modo de execução”, afirmou. A ministra admitiu que réus do núcleo político podem até ter tido o mesmo desígnio, mas não os réus ligados aos núcleos operacional e financeiro.
Ministro Luiz Fux
Para o ministro Luiz Fux, as penas dos 25 réus foram fixadas levando-se em conta os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, e não cabe qualquer revisão. “Relembro que em delitos com penas de 3 a 10 anos, aumentava-se apenas um ano, um ano e pouco. Nunca se chegou nem a 50% da pena máxima aplicável. Por outro lado, a soma das penas só resta elevada em comparação ao número de delitos praticados”, assinalou. “A pena final só é expressiva para os réus que cometeram muitos delitos contra as instituições democráticas brasileiras”.
Segundo o ministro Fux, para a verificação da continuidade delitiva não basta que se atinja o mesmo bem jurídico, em sentido lato: a interpretação do instituto deve ser “restritiva”, e não “elástica”. “Nossa jurisprudência entende o crime continuado como subsequência de um delito que já começou, e não delitos completamente díspares”, afirmou.
Ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli, ao rejeitar a aplicação do instituto da continuidade delitiva, destacou que, no seu caso específico, se fosse acolher a posição trazida pelo ministro Marco Aurélio, estaria sendo “incoerente e contraditório” com o voto proferido em relação à quadrilha, “exatamente porque não entendi que houve unidade de ação, e sim coautorias em tipos penais específicos”, explicou.
Segundo o ministro, a continuidade delitiva tem como elemento a ideia de unidade de desígnios. Citando o exemplo de Marcos Valério – condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão –, afirmou que não há como enxergar na ação criminosa desse réu unidade de desígnios capaz de agregar crimes tão díspares, com bens jurídicos diferenciados. “Teria que se ter uma continuidade em relação a todos os delitos praticados por ele, numa unidade que, realmente, não é possível ser deduzida diante daquilo que esta Corte decidiu ao longo do julgamento”, concluiu.
Ministra Cármen Lúcia
Em seu voto, que acompanhou o do relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha posicionou-se no sentido de “dar sequência à jurisprudência consolidada do STF sobre a interpretação do artigo 71 do Código Penal”, conforme afirmou. Ela reiterou a observação do ministro Toffoli no sentido de que os ministros que votaram pela absolvição dos réus do crime de formação de quadrilha não seriam coerentes se aplicassem a continuidade delitiva. “Nós consideramos que houve uma série de crimes praticados em coautoria, mas não havia esse liame que é exatamente o que se exige para a aplicação do artigo 71”, assinalou.
Citando precedentes do STF, a ministra destacou que a caracterização da continuidade delitiva requer que os delitos tenham sido praticados “com a utilização de ocasiões nascidas da ação primitiva”, guardando nexo de causalidade com relação a hora, lugar e circunstâncias. “É exatamente isso que não se tem”, concluiu, lembrando que o relator, em seu voto, chegou a acentuar que, em crimes da mesma espécie, havia movimentações e circunstâncias diferentes.
Ministro Gilmar Mendes
Também acompanhando o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a consequência da opção pela continuidade delitiva, “além de quebrar claramente com a jurisprudência” até então assentada pelo STF, abriria precedentes “para facilitar até mesmo a prática desenvolvida pelas organizações criminosas”, quando a finalidade seria, ao contrário, coibi-las. “Crimes dos mais graves acabariam contemplados e tratados de forma extremamente benévola, com resultados desastrosos para o sistema”, afirmou.
Para o ministro, “não há como aceitar, pelo menos no atual momento”, a interpretação alargada da expressão “crimes da mesma espécie”, pois faltariam elementos como as conexões temporais e espaciais. “Aqui estamos falando de uma prática habitual que se projetou por dois ou três anos”, assinalou, “conexão temporal totalmente diversa da prevista na jurisprudência”. Além disso, as práticas ocorreram em vários locais do país.
Ministro Celso de Mello
O decano do STF, ao seguir o voto do relator, afastou a incidência da figura do crime continuado em casos em que se evidencie a reiteração de práticas criminosas, “especialmente quando cometidas em base habituais e em caráter quase profissional”.
O ministro destacou que a figura do crime continuado tem por objetivo evitar e impedir um excessivo rigor punitivo. No caso, porém, afirmou que, “mais graves que as penas, revela-se o comportamento criminoso dos condenados, cuja atuação foi marcada pela nota da multilesividade infligida a bens jurídicos tutelados pela legislação penal”. Para ele, “não há continuidade delitiva nas ações praticadas em situações distintas, embora guardem semelhança na maneira de execução e no aproveitamento de situação idêntica”. O espaço de tempo separando a reiteração dos fatos afasta o caráter contínuo, assim como o critério espacial.

DIREITO: STJ - Procurador do INSS que registrou ocorrência policial contra juíza por abuso de poder não cometeu crime

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal por calúnia que corria contra um procurador do INSS do interior de Minas Gerais. Ele e o chefe da agência da autarquia registraram ocorrência policial contra uma juíza por abuso de autoridade, depois que ela enviou à agência um oficial de Justiça, acompanhado por quatro policiais, para que fosse concedido benefício assistencial a uma cidadã, sob pena de prisão em flagrante. 
A concessão do benefício, segundo alegam os réus, já havia sido concretizada. O INSS ainda impetrou habeas corpus preventivo, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para resguardar a liberdade não apenas dos réus, mas também de diversos servidores do instituto, contra a suposta ameaça de prisão no período de funcionamento do juizado itinerante em Pedra Azul (MG). A liminar foi negada e o pedido arquivado. 
O Ministério Público, com base em representação criminal da juíza, denunciou o gerente e o procurador por calúnia e injúria. O TRF1 trancou a ação penal por injúria, apenas. A defesa, então, impetrou habeas corpus no STJ, pedindo o trancamento pela atipicidade da conduta (o fato não seria crime descrito em lei). 
Atipicidade 
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela concessão do habeas corpus, por entender que não há justa causa para a deflagração da ação penal. Ele acolheu a tese de atipicidade da conduta. Para ministro, o procurador apenas prestou auxílio ao servidor do INSS, registrando ocorrência policial de um fato que, no seu entender, caracterizaria abuso de autoridade. 
O ministro Og Fernandes acompanhou essa posição. Ele afirmou que a denúncia por calúnia não demonstra a presença do elemento subjetivo necessário à caracterização do crime, qual seja, a intenção de ferir a honra da juíza. Pelo contrário, o gerente da agência é que relatou ter sofrido constrangimento com a ameaça de prisão em flagrante por delito de prevaricação, delito que não admite sequer prisão em flagrante, por se tratar de menor potencial ofensivo. 
A ministra Maria Thereza de Assis Moura e a desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira votaram para que o habeas corpus fosse negado. Com o empate, prevaleceu a posição mais favorável ao réu. 

DIREITO: STJ - Plano de saúde é obrigado a cobrir atendimento domiciliar para doença prevista no contrato

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu como abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de serviço de home care(internação domiciliar), quando a doença está abrangida pelo contrato. A decisão beneficiou uma segurada de São Paulo e obriga a Amil Assistência Média Internacional a arcar com o tratamento especial. 
A segurada ingressou com ação de obrigação de fazer e obteve sucesso em primeira instância. O juiz entendeu que a necessidade de acompanhamento da paciente no sistema de home care estava justificada por relatórios médicos, segundo os quais ela dependia de outra pessoa para todas as atividades básicas diárias. 
A Amil apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu a tese de que a recusa na continuidade da prestação do serviço não seria abusiva, pois a exclusão, uma limitação possível, estava prevista no contrato. Além disso, entendeu que o fato de o serviço já ter sido prestado por certo período não leva, por si só, à conclusão de que a administradora reconheceu a obrigação. 
A paciente recorreu, mas o recurso especial não foi admitido pelo TJSP. Ela, então, apresentou agravo diretamente ao STJ, para que o Tribunal Superior analisasse a questão. 
Abuso
Ao decidir a questão monocraticamente, o ministro Salomão restabeleceu a sentença e reafirmou que o paciente consumidor do plano de saúde não pode ser impedido por cláusula limitativa de receber tratamento com o método mais moderno do momento em que instalada a doença coberta pelo contrato. 
Salomão lembrou diversos precedentes do STJ que já vêm reconhecendo a ilegalidade da recusa das seguradoras em custear determinados tratamentos indicados para doenças que têm a cobertura prevista no contrato do plano de saúde. 
Em um deles (REsp 668.216), o então ministro Carlos Alberto Menezes Direito (já falecido) ponderou que o contrato pode dispor sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo plano. “Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada, de acordo com o plano de cobertura do paciente”, afirmou em seu voto. 
O STJ já reconheceu, em outros julgamentos, a obrigatoriedade do custeio de prótese em procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde (Ag 1.139.871 e REsp 1.046.355); cobertura de tratamento quimioterápico para tratamento de câncer (REsp 668.216 e ); custeio de medicamentos correlatos ao tratamento de quimioterapia, ministrados em ambiente domiciliar (Ag 1.137.474), e serviço de home care (Ag 1.390.883 e AREsp 215.639). 

DIREITO: STJ - Corte Especial recebe denúncia por homicídio contra membro do TRF5

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto da relatora da ação penal, ministra Laurita Vaz, recebeu nesta quarta-feira (5) denúncia contra um desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Ele é acusado de ser, juntamente com sua mulher, o mandante do assassinato do radialista Nicanor Linhares, ocorrido em 2003. 
A relatora considerou que a acusação deixa clara a existência de desavenças entre acusado e vítima, decorrentes dos diferentes interesses políticos locais, notoriamente conflitantes. A ministra considerou que os depoimentos colhidos no inquérito servem como elementos indiciários das ameaças de morte, aptos a subsidiar a tese da acusação. 
“A versão do Ministério Público Federal encontra respaldo nos relatos até aqui referidos, os quais, em juízo prelibatório, tornam verossímil a acusação”, asseverou a ministra. Para a magistrada, estes testemunhos, aliados ao cenário delineado pela denúncia permitem concluir que há “fundados indícios da animosidade existente entre denunciado e vítima, bem como das sérias ameaças lançadas contra sua vida”. 
“Neste momento processual, não se estão buscando provas cabais e perfeitas, mas elementos indiciários que possam justificar o recebimento da denúncia, ou seja, justa causa para a ação penal”, explicou Laurita Vaz. Conforme a relatora, a Corte Especial analisa a admissibilidade da acusação, sem a exigência da dissecação total das provas colhidas, tampouco a instauração de amplo contraditório, a fim de se proceder a juízo definitivo sobre a verdade dos fatos. 
Histórico
Em 2004, o Ministério Público Federal requereu a instauração de inquérito contra o desembargador federal e sua mulher, à época prefeita da cidade onde o crime ocorreu, Limoeiro do Norte (CE). Em 10 de março de 2008, o MPF ofereceu a denúncia. O relator à época era o ministro Hamilton Carvalhido, atualmente aposentado. Em 25 de março de 2011, o ministro deu-se por impedido. Em 15 de abril do mesmo ano, os autos foram redistribuídos à ministra Laurita Vaz. 
O crime teria como motivação desavenças políticas, iniciadas no ano 2000, entre o radialista, a esposa do desembargador e o próprio magistrado. Nicanor seria um crítico da administração da ex-prefeita e apoiaria a oposição. Segundo a denúncia, o desembargador teria ameaçado de morte o radialista em mais de uma oportunidade, inclusive com agressões físicas e invadindo, armado, a rádio em que a vítima trabalhava. 
Também um deputado a quem o radialista apoiava teria recebido notícia da encomenda da morte do aliado dias antes do crime. Nicanor não teria acreditado que o atentado se daria antes de 2004, ano de eleições municipais. 
A defesa alegou, entre outros pontos, que a acusação seria baseada em provas falhas, falsas ou irreais. Juntou documentos em mais de seis volumes nos autos. O desembargador disse que tinha “apenas desafeição” pela vítima, que se estabeleceu por simples defesa emocional da esposa. Em 12 de março de 2012, a defesa juntou acórdão de apelação criminal que confirmou a absolvição do sargento do Exército a quem a denúncia atribui o papel de ter contratado, a mando do casal, os pistoleiros que executaram o crime. 
Os autos foram encaminhados ao MPF em 26 de março de 2012 para manifestação. Em 12 de setembro, foram conclusos à ministra Laurita Vaz, que pautou o processo para a sessão de 21 de novembro passado. O julgamento foi adiado para 5 de dezembro a pedido da defesa. 
Em 29 de novembro, a defesa ainda juntou certidão que atesta a absolvição da esposa pela 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, tendo em conta a decisão que absolveu o suposto contratante dos pistoleiros. 
Preliminar
Em uma das preliminares arguidas, a defesa sustentou que seria impossível subsistir a acusação contra o desembargador, tendo em vista a absolvição, com trânsito em julgado, do sargento inicialmente apontado como o intermediário na contratação dos pistoleiros, a mando do magistrado. Pediu o reconhecimento da “insubsistência da acusação”. 
O ponto foi rejeitado por unanimidade pela Corte Especial. “Malgrada a possibilidade de incongruência entre os julgamentos, em decorrência da absolvição do acusado de intermediar a contratação dos executores do homicídio, há de se observar a especial peculiaridade dos julgamentos realizados pelo tribunal do júri, composto por juízes leigos, pessoas do povo, cujo veredicto é soberano e, por isso, não guarda relação de dependência com o julgamento dos coautores ou partícipes”, ressaltou a ministra Laurita Vaz. 
Para a relatora, da soberania do veredicto do júri popular “podem decorrer situações que, eventualmente, fujam da lógica ordinária, com a possibilidade de coexistência de decisões conflitantes, mas que o ordenamento jurídico admite, por se cuidar de decisão soberana e independente, tomada por juízes leigos, de quem não se exigem as razões de decidir”, completou. 
A ministra ainda destacou que três réus em ações penais sobre o mesmo crime já foram condenados a penas que variam de oito a 26 anos de reclusão. 
Afastamento
Com o recebimento da denúncia, a Corte Especial ainda deliberou sobre o afastamento do desembargador do exercício do cargo no TRF5. A maioria da Corte acompanhou a proposta da ministra Laurita Vaz, para quem há “notória incompatibilidade do exercício da atividade jurisdicional com a séria acusação irrogada ao réu”. 
No entanto, não tendo sido alcançado o quórum qualificado de dois terços dos ministros, o réu permanecerá no cargo. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal. 
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial. 

DIREITO: TRF1 - Professor preso durante movimento grevista é proibido de se dirigir à universidade no período de greve

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento ao pedido de habeas corpus interposto em favor professor da Universidade Federal de Rondônia (Unir) para obter permissão de se dirigir a sede da universidade, ainda que haja movimento grevista, desde que pacificamente.
O impetrante foi preso em flagrante delito por policiais federais quando participava de movimento grevista realizado na Unir, por suposto cometimento dos crimes de ameaça, participação de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência, incitar, publicamente, a prática de crimes, opor-se à execução de um ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente, e por desacato a funcionário público no exercício de sua função (artigos 147, 200, 286, 329 e 331 do Código Penal). Posteriormente, formulou pedido de liberdade provisória, que foi deferida sob as condições de comprovar o endereço informado na petição, não se ausentar de Porto Velho sem prévia comunicação à autoridade judicial competente, não se dirigir à sede da Universidade Federal de Rondônia, na qual foi detido, enquanto o movimento grevista estiver em curso ou até deliberação judicial ulterior.
O professor alega que não há razão que justifique o impedimento de seu acesso à Unir, sendo tal proibição afronta seus direitos constitucionais, dentre os quais o de locomoção e o de greve.
Ao analisar o caso, o relator, juiz Tourinho Neto, concordou com a sentença proferida pelo primeiro grau. “Vê-se que a decisão encontra-se devidamente fundamentada (...) revelando-se coerente e adequada no sentido de evitar o cometimento de crimes a pretexto do exercício do direito de greve, sendo, inclusive, este, basicamente, o objeto das investigações contra o paciente”, julgou o magistrado.
Desta forma, “Não vislumbro qualquer ofensa aos direitos constitucionais do paciente no caso, razão pela qual denego a ordem impetrada”, determinou o desembargador.
A Turma decidiu por maioria.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

ECONOMIA: Bolsa opera em baixa, e dólar cai nesta quarta-feira; acompanhe

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa opera em queda nesta quarta-feira (5). Por volta das 13h35, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,16%, a 57.470,18 pontos.
O dólar comercial caía 0,65%, cotado a R$ 2,102 na venda.
O Banco Central interveio novamente no mercado de câmbio nesta quarta, desta vez reduzindo para um ano o prazo dos empréstimos externos sujeitos à alíquota de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A medida visa facilitar a entrada de dólares no país, o que aumenta a oferta da moeda e faz com que a cotação opere em baixa.
O euro recuava 1,02%, vendido a R$ 2,749.
Bolsas internacionais
As ações asiáticas atingiram o maior nível em 16 meses), lideradas por uma alta de 3% nas ações chinesas devido a esperanças de crescimento estável. O índice de Seul encerrou em alta de 0,6% e a Bolsa de Taiwan ganhou 0,63%, enquanto Cingapura expandiu 0,45%.
As ações de Hong Kong avançaram 2,16%, o mercado australiano registrou alta de 0,37% e o índice Nikkei do Japão anulou perdas registradas para cedo para fechar em alta de 0,39%, no maior nível de fechamento em sete meses.
(Com informações da Reuters)

POLÍTICA: Cardozo e Adams vão ao Senado falar sobre Operação Porto Seguro


DO ESTADAO.COM.BR
RADAR POLÍTICO

Os ministros, José Eduardo Cardozo – da Justiça – e Luís Inácio Adams – da Advocacia-Geral da União (AGU) – vão ao Senado nesta quarta-feira, 5, para falar sobre as investigações da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, que revelou um esquema de venda de pareceres técnicos em órgãos federais.
Segundo a PF, os integrantes da quadrilha estavam infiltrados em órgãos federais e negociavam a venda de pareceres técnicos para beneficiar empresas particulares. O diretor afastado da Agência Nacional de Águas (ANA) Paulo Vieira é apontado como o chefe da quadrilha. O grupo ainda era composto por seu irmão, diretor de Infraestrutura da Agência Nacional de Aviação (Anac), Rubens Vieira, também afastado; pela ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo Rosemary Noronha; e o número 2 da Advocacia Geral da União (AGU), José Weber de Holanda, demitido do cargo.
A expectativa é de que Adams é fale do ex-advogado-geral, adjunto José Weber Holanda, seu auxiliar direto que foi exonerado devido a suspeitas de envolvimento com o esquema.
De acordo com as mensagens interceptadas durante as investigações, Rosemary usava o cargo para facilitar o trânsito dos irmãos Vieira no governo federal. Em troca, teria recebido um carro, viagens e empregos para familiares. Nessa terça, O Estado mostrou que Paulo Vieira teria atuado para beneficiar mais três empresas.
A operação começou a partir das denúncias do ex-auditor do Tribunal de Contas da União Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior. À PF, o auditor afirmou que recebia ofertas de dinheiro para participar do esquema. Nessa segunda, 3, a Comissão de Ética Pública pediu explicações sobre as denúncias aos quatro envolvidos: Rosemary Noronha, os irmãos Paulo e Rubens Vieira, e José Weber Holanda.
Na última terça, Cardozo foi à Câmara para dar seus esclarecimentos sobre a operação. No depoimento, ele afirmou que não havia motivos para a quebra de sigilo telefônico de Rosemary, sob argumento de que ela não deveria ter seu telefone grampeado porque não estaria cometendo ato ilícito, comprovado somente pelas escutas.
“Não houve a quebra (do sigilo telefônico) de todos os investigados, houve quebra daqueles que as atividades estavam em curso”, disse o ministro na Comissão de Segurança Pública da Câmara.

MUNDO: Assad busca asilo na América Latina, diz jornal israelense

De OGLOBO.COM.BR

Segundo ‘Haaretz’, vice-chanceler sírio se reuniu com autoridades de Venezuela, Equador e Cuba

Subúrbio de Damasco completamente destruído após um ataque aéreo do Exército: para alguns analistas, conflito está perto do fim - REUTERS

RIO - O presidente sírio, Bashar al-Assad, estaria procurando asilo político para ele mesmo, seus parentes e aliados na América Latina, informou nesta quarta-feira o jornal israelense "Haaretz". Para alguns analistas, o aumento da pressão internacional por causa da suposta movimentação de armas químicas, a sinalização de uma mudança de postura de Moscou e a violência intensa em Damasco são sinais de que o conflito sírio está perto do fim. Em busca de uma saída, Assad enviou seu vice-chanceler a Caracas, Quito e Havana.
Segundo o diário israelense, o vice-chanceler Faisal al-Miqdad se encontrou com autoridades em Cuba, Venezuela e Equador nos últimos sete dias e teria levado consigo cartas pessoais do presidente Assad a líderes locais. Uma fonte na Venezuela, no entanto, disse ao "Haaretz" que não conhecia a resposta do Palácio de Miraflores ao ditador sírio. O jornal "El Universal" confirmou a entrega de uma carta ao presidente Hugo Chávez. O documento teria sido entregue na última quarta-feira, antes de Chávez viajar para Havana, onde trata de um câncer.
Autoridades em Caracas só confirmaram que a mensagem de Assad tinha como base a "relação pessoal entre os dois presidentes" e que a visita do vice-chanceler é uma mostra da proximidade entre os dois países. Desde o início do levante na Síria, em março de 2011, Chávez defende Assad. Durante o ano passado, a Venezuela enviou petróleo para a Síria, para abastecer tanques e equipamentos do Exército e ajudar no combate ao que Chávez chama de terroristas. O presidente venezuelano também mantém uma relação estreita com o Irã, o maior aliado de Assad no Oriente Médio.
O embaixador sírio em Caracas, Ghassan Abbas, confirmou na terça-feira o encontro do vice-chanceler com autoridades venezuelanas, mas disse não ter detalhe algum sobre o encontro. Reuniões semelhantes foram realizadas em Havana e Quito, acrescenta o jornal israelense.
O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, sugeriu nesta quarta-feira não ser a favor de um acordo para o asilo de Assad como forma de colocar um fim à guerra civil síria. Perguntado sobre a possibilidade de uma negociação do tipo, Ban comentou sem citar nomes que a ONU “não apoia a impunidade”:
- Quem cometer violações de direitos humanos deve ser responsabilizado e levado à Justiça. Isto é um princípio fundamental - disse Ban, durante uma reunião sobre clima no Qatar.
Na terça-feira, uma reportagem do "New York Times" citou uma fonte russa, dizendo que Assad não teria mais esperanças de sair vitorioso ou sequer vivo da guerra civil. No mês passado, o próprio presidente sírio chegou a comentar a hipótese do exílio e disse que "viveria e morreria na Síria".

ECONOMIA: Governo adota nova medida para estimular entrada de dólares no país

Do UOL, em São Paulo

O governo reduziu para um ano o prazo dos empréstimos externos sujeitos à alíquota de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Até então, os empréstimos com prazos de até dois anos pagavam essa alíquota. A mudança, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (5), visa estimular a entrada de dólares no país.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que a redução do prazo tem o objetivo de permitir captações maiores das empresas em um momento em que o governo tenta estimular o investimento. "Estamos facilitando para que os bancos e as empresas possam captar recursos lá fora acima de 365 dias", afirmou o ministro.
"É uma conjuntura em que as empresas estão precisando de mais caixa", disse a jornalistas Dyogo Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, acrescentando que espera um aumento do fluxo de dólares com a medida.
Na terça-feira (4), o governo anunciou uma medida que facilita o crédito ao exportador brasileiro, o que também deve favorecer a entrada de dólares e conter a alta da moeda norte-americana.
Alta do dólar
O dólar comercial fechou o mês de novembro com valorização de quase 5% e no patamar de R$ 2,13, maior valor desde maio de 2009. 
O Banco Central tem atuado com mais força no mercado de câmbio desde o início da semana, visando fornecer liquidez e impedir uma alta muito rápida do dólar. A redução do prazo dos empréstimos externos afetados pelo IOF não era esperada no curto prazo e sinaliza que o governo pode estar se antecipando a um cenário mais desafiador para o financiamento de empresas no próximo ano.
O governo já havia alterado o prazo dos empréstimos sobre os quais incide a alíquota de 6% outras vezes neste ano. Em junho, em meio ao fluxo cadente, o governo decidiu reduzir esse prazo de cinco para dois anos. Em março, o governo tinha elevado os prazos, inicialmente de dois para três anos e, menos de duas semanas depois, de três para cinco anos.
O IOF passou a ser utilizado como um instrumento de combate ao que o governo chamou de "guerra cambial" em março do ano passado. Na época, o objetivo era conter a valorização do real.
(Com informações de Valor e Reuters)

ECONOMIA: Governo reduziu prazo de empréstimos no exterior com IOF de 6%; notícias da China animam Bolsas

De OGLOBO.COM.BR
JOÃO SORIMA NETO

SÃO PAULO — O dólar iniciou os negócios em queda nesta quarta-feira após o governo reduzir de dois para um ano o prazo mínimo dos empréstimos externos sujeitos à alíquota de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Até então, os empréstimos com prazos de até dois anos pagavam essa alíquota. A decisão deve atrair mais dólares para o país, o que ajuda a segurar a alta do dólar. A moeda americana operava em queda de 0,42% negociada a R$ 2,105 na compra e R$ 2,107 na venda por volta de11h13m. Nas Bolsas há otimismo entre os investidores com notícias sobre a China. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) abriu em alta e subia 0,26% aos 57.713 pontos, por volta de 11h13m, seguindo os pregões europeus.
A nova medida que tem impacto sobre o câmbio foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira. Na terça, o governo já havia flexibilizado as regras para antecipação de receitas de exportação. Na segunda, após o dólar chegar a R$ 2,13, o Banco Central fez três intervenções no mercado de câmbio para conter a alta da divisa.
— O governo não quer que o dólar fuja de controle, o que teria impacto na inflação em 2013 — afirma Reginaldo Galhardo, gerente de câmbio da corretora Treviso.
- O câmbio está incomodando as autoridades monetárias. É crescente a percepção de o fluxo cambial para o país tende a ser negativo no início de 2013. Com isso, o BC vem utilizando seu arsenal estratégico para evitar a alta da moeda, mas ainda não encontrou a opção perfeita - analisa Sidnei Nehme, da corretora NGO, em relatório.
Entre as ações mais negociadas do Ibovespa, Vale sobe 0,94% a R$ 36,40; Petrobras PN ganha 0,05% a R$ 18,83; OGX Petróleo ON sobe 1,16% a R$ 4,34; Itaú Unibanco PN ganha 0,09% a R$ 32,68 e PDG Realty ON avança 1,29% a R$ 3,14..
As ações de construtoras puxam as altas do Ibovespa após os cortes de impostos anunciados pelo governo para o setor. Gafisa ON sobe 2,34% a R$ 4,37; MRV ON avança 2,66% a R$ 11,96 e Rossi Resid ON tem alta de 1,90% a R$ 4,28..
Entre as maiores baixas do índice estão os papéis PNB da Eletrobras que came 8,04% a R$ 8,69 e as ações ON que perdem 6,58% a R$ 6,82. As ações PN da Cemig perdem 3,23% a R$ 24,00. A Cemig não aderiu totalmente ao novo pacote de energia do governo, enquando a Eletrobras foi a primeira a aderir.
A processadora de alimentos Marfrig divulgou que a sua oferta primária pública de distribuição primária de ações levantou R$ 1,05 bilhão. O preço por ação ficou fixado em R$ 8,00. As ações ON da empresa têm a maior baixa do Ibovespa com queda de 9,06% a R$ 8,23.
Nas Europa, o índice Dax, da Bolsa de Frankfurt, sobe 0,27%; o Cac, da Bolsa de Paris, avança 0,27%; o FTSE, do pregão de Londres, tem alta de 0,25% e o Ibex, da Bolsa de Madri, opera quase estável com leve perda de 0,06%.
O Comitê Central do Partido Comunista da China informou que não haverá mudanças na política macroeconômica chinesa. Segundo o comunicado, a economia do país está se estabilizando mas "enfrentará vários desafios que não podem ser subestimados" em 2013. A expectativa é de um crescimento de 8,2% no ano que vem.
— Na prática continuarão os estímulos à demanda doméstica, às micro e pequenas empresas e o incentivo à urbanização. Isso anima os mercados no exterior - diz o economista Darwin Dib, da Capital Markets.
Dados da economia americana também devem impactar o mercado. Serão divulgados dados do mercado de trabalho no setor privado e do setor industrial nos Estados Unidos. Em outubro, foram criados 158 mil novos postos de trabalho. O mercado estima que foram abertas 125 mil vagas no setor privado em novembro.

DIREITO: STF - Conta de luz para as residências pode cair só 10% em vez de 16,2%

Da FOLHA.COM
RENATA AGOSTINI, DE BRASÍLIA
TATIANA FREITAS / AGNALDO BRITO, DE SÃO PAULO

A queda no preço da luz das residências deve ficar bem abaixo dos 16,2% previstos pela presidente Dilma em setembro, quando anunciou os planos para baixar tarifas.
Parte dessa redução foi limitada, ontem, pela recusa da Cemig de renovar as concessões de suas geradoras, em troca do que teria que baixar o preço da energia.
Anteontem, a Cesp também havia deixado três usinas de fora. Juntas, elas representam mais de um quarto da energia que poderia ser barateada, o que torna impossível ao governo chegar aos 20,2% de redução na média previstos, a não ser com novas medidas.
Pelos cálculos do próprio governo, a queda agora será de 16,7%. No caso das residências, porém, o alívio será ainda menor, por causa da necessidade de ligar usinas térmicas, cujo custo é até cinco vezes maior que o das hidrelétricas.
Inicialmente previsto em 16%, o corte na conta de eletricidade para residências pode cair para perto de 10%.
Além disso, a redução na cobrança deve ser sentida apenas a partir de março, segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Além de Cesp e Cemig, outras duas empresas optaram por não prorrogar os contratos de suas hidrelétricas nos moldes propostos pela União -com redução em torno de 70% da tarifa: a Copel, do Paraná, e a catarinense Celesc.
Do total de geradoras, 60% aderiram ao plano de Dilma. Todas as nove empresas de transmissão aceitaram renovar agora as concessões que venceriam entre 2015 e 2017.
O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, disse que a opção de Cesp, Cemig e Copel -estatais de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, Estados administrados pelo PSDB, principal partido de oposição ao governo federal- pune também a população desses Estados e que as companhias olharam apenas para o curto prazo.
"Elas estão causando diretamente o impacto de não atingir os 20,2%. Estão sendo penalizadas as populações de São Paulo, Minas Gerais e Paraná pela decisão que essas empresas tomaram de não aceitar essas regras", afirmou Zimmermann.
Cesp e Cemig, no entanto, argumentam que as condições oferecidas pelo governo federal tornam as empresas inviáveis do ponto de vista econômico. A Cemig também afirma que, no caso de três usinas da empresa -São Simão, Jaguara e Miranda, que têm uma participação mais significativa no parque gerador nacional-, as concessões podem ser renovadas por mais 20 anos por contrato, o que o governo não aceita.

DIREITO: STF - Acusado no caso Celso Daniel obtém liminar para suspender ação penal

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 115714, suspendendo a tramitação de ação penal referente ao assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel. O HC foi ajuizado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como “Sombra”, acusado de ser mandante do crime. Os advogados alegam cerceamento ao direito de defesa do réu, em decorrência da restrição à participação nos interrogatórios de três corréus no caso.
O habeas aponta que houve cerceamento de defesa durante a instrução processual, uma vez que o juízo de primeira instância não permitiu a intervenção dos advogados de “Sombra” nos interrogatórios de corréus. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve pedidos negados por aquelas cortes. No STF, o HC alega o direito de participação da defesa nos interrogatórios dos corréus, sob pena de nulidade absoluta do processo.
Em sua decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio destacou a importância da defesa técnica na composição do devido processo legal na área penal. “O interrogatório dos acusados insere-se na instrumentalidade própria à elucidação dos fatos, valendo notar a possibilidade de haver discordância entre as defesas”, afirmou. O artigo 188 do Código de Processo Penal, ressalta o ministro, dispõe que as partes – ou seja, seus defensores – podem questionar fato não bem esclarecido no interrogatório, formulando as perguntas correspondentes e pertinentes.
O ministro Marco Aurélio deferiu a liminar para suspender o andamento da ação penal em curso na 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (SP), até o julgamento final do habeas corpus.

DIREITO: STF - Delegados da PF questionam instrução que limita entrevistas

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 270, na qual pede a concessão de liminar para suspender dispositivos da Instrução Normativa (IN) 13/2008 da Diretoria-Geral do Departamento de Polícia Federal, que proíbe a concessão de entrevistas por qualquer servidor, sem a interveniência da unidade de comunicação social respectiva.
No mérito, pede que os dispositivos questionados da Instrução sejam declarados não harmonizados com os artigos 5º, inciso IV, e 220, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF), que asseguram a liberdade de pensamento e de sua manifestação. Pede, também, que seja declarado não recepcionado pela CF, por arrastamento, o disposto no inciso I do artigo 43 da Lei 4.878/65 (norma que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos policiais civis da União e do Distrito Federal).
O artigo 43, em seu inciso I, prevê como transgressões disciplinares as de “referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim”.
Por seu turno, dispõe a IN 13/2008, em seu artigo 8º, que a comunicação social da Polícia Federal (PF) “será desenvolvida com fiel observância às normas emanadas das diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto 3.296/1999”. E, em seu artigo 31, prevê que, ”em consonância com os princípios, diretrizes e fundamentos jurídicos e regimentais da Política de Comunicação Social da PF, deverão ser adotadas as seguintes condutas na divulgação: XIX: “A proibição da concessão de entrevistas por qualquer servidor, sem a interveniência da unidade de comunicação social respectiva”.
Alegações
A entidade defende a liberdade dos policiais federais de se manifestarem em caráter pessoal, em situações nas quais não emitam declarações em nome da instituição. “A possibilidade de impedir que os policiais federais se manifestem, ou condicionar suas declarações à prévia autorização da direção da Polícia Federal, em situações nas quais estes não emitem declarações em nome da instituição, mas sim em nome próprio, na condição de cidadãos brasileiros, viola a liberdade de expressão, princípio que configura um dos pilares da nação, configurando absurdo de censura”, afirma a associação.
“A ordem jurídica brasileira premia pela liberdade e, portanto, não recepciona práticas de censura como a que tenta impor o Departamento de Polícia Federal, que objetiva engessar quaisquer tipos de manifestações pelos servidores policiais federais junto aos órgãos da mídia”, sustenta, ainda a entidade representativa dos delegados da PF. “Todos os cidadãos brasileiros têm o direito de se manifestar pacificamente perante a imprensa”, arremata. Segundo a associação, “na hipótese de o servidor se manifestar em nome próprio, não há qualquer necessidade de interveniência ou permissão da comunicação social da PF”.
Em síntese, sustenta que, “com o advento da Constituição Federal de 1988, é de fácil percepção que a Instrução Normativa 13/2008 não guarda sincronia com a atual realidade jurídico-constitucional, chegando a ser redundante a assertiva de que, em respeito ao sistema de garantias e proteção ao livre pensamento, o constituinte não mediu esforços para afirmar que o Administrador não pode mais impedir que o indivíduo (administrado) expresse o que pensa sobre assuntos de seu interesse”.
Embora admita que “o direito de crítica não assume caráter absoluto”, a entidade autora afirma que “não se deve perder de mente que a crítica, por mais dura, veemente, áspera ou contundente que seja, quando dirigida contra a conduta de autoridade pública que possua alto grau de responsabilidade pela condução dos negócios do Estado, não configura ilícito passível de repreensão, na esfera civil, penal ou administrativa, mormente quando devidamente apoiada no interesse público consubstanciado na necessidade de preservação dos limites ético-jurídicos dos detentores de poder”.
A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

DIREITO: STF - 1ª Turma mantém demissão de médico que faltou ao trabalho por 90 dias em um ano

Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 28546, interposto pelo médico W.V., que questionava penalidade de demissão aplicada contra ele por falta funcional de inassiduidade habitual, com base nos artigos 132, inciso III e 139, da Lei 8.112/90. Servidor público desde 1980, ele era médico do Ministério da Saúde e teria faltado ao trabalho por 90 dias no período de um ano.
Tese da defesa
Por meio do recurso apresentado ao Supremo, a defesa pretendia modificar acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a segurança. Os advogados do médico alegavam irregularidades no processo administrativo disciplinar (PAD), entre elas ausência de interrogatório, superação do prazo do PAD (que durou 528 dias), além de sustentar que houve desproporcionalidade da penalidade aplicada e ausência de intenção de seu cliente de abandonar o cargo.
Conforme os autos, em razão de inassiduidade habitual, previsto no artigo 132, inciso II, da Lei 8.112/90, foi aplicada pena de demissão contra o médico. A defesa sustentava que para haver demissão, deveriam ser observados dois requisitos: a falta do servidor e a intenção de abandonar o cargo.
Contudo, os advogados argumentavam que não ficou demonstrada a intenção de seu cliente em abandonar o cargo e afirmavam que, sem a concomitância desses dois requisitos, não pode ser considerado ilícito a falta de comparecimento ao serviço público. Além disso, a defesa ressaltou que a pena foi desproporcional e que a Administração Pública poderia ter aplicado ao caso o desconto dos dias em que o servidor não compareceu ao trabalho.
Voto do relator
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, desproveu o recurso, salientando que a defesa não tem razão quanto à alegação de nulidade do ato do STJ. Segundo o ministro, naquela corte as alegações da defesa não foram suficientes para a concessão da segurança. Os ministros entenderam que a conduta do médico indicou a intenção dele em se ausentar do serviço, uma vez que as faltas não foram justificadas.
O ministro Marco Aurélio citou a conclusão do STJ no sentido de que, ao contrário do sustentado pelo servidor, não é necessária a comprovação da intenção do servidor em abandonar o cargo, “bastando que as faltas não sejam devidamente justificadas para ficar caracterizada a sua desídia”. Ainda, ao citar o acórdão do STJ, o relator afirmou que “a penalidade foi imposta a partir de elementos convincentes da postura censurável do impetrante em relação as suas responsabilidades funcionais aferidos em procedimento realizado em harmonia com os princípios embasadores da atividade sancionadora da administração, sobremaneira o da proporcionalidade e o da razoabilidade, uma vez que a conduta apurada é grave e possui a demissão como sanção disciplinar”.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, não ofende a Constituição Federal. Conforme ele, houve a indicação de procurador dativo, que era servidor público estável e médico como o recorrente. Assim, foi atendida regra da Lei 8.112 (artigo 164, parágrafo segundo), segundo a qual para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível ou ter nível de escolaridade igual ou superior do indiciado.
O relator também salientou que o julgamento do PAD fora do prazo legal não implica nulidade. “No caso concreto, o período foi regularmente observado”, disse. O ministro também avaliou que as ausências do recorrente durante a oitiva das testemunhas e a falta do respectivo depoimento decorreram da revelia. “Ele foi regularmente citado, tendo recebido no ato o termo de instrução e indicação, bem como o cronograma dos interrogatórios”, afirmou, completando que o médico não tomou providências para apresentar defesa.
Nesse contexto, o ministro entendeu que não há necessidade de comprovar o dolo de abandono como sustentado nas razões do recurso. “O impetrante faltou ao trabalho injustificadamente por 90 dias no período de 12 meses, o que significa um quarto do ano”. A estabilidade conferida ao servidor público tem a precípua finalidade de garantir-lhe independência e autonomia, criando condições para o melhor desempenho da função pública, livre de pressões políticas e ideológicas. Para o ministro, descabe cogitá-la como escudo para a desídia.
De acordo com o ministro, o médico era lotado no Centro Municipal de Saúde de Cachoeiro do Itapemerim, no estado do Espírito Santo, e sua ausência do trabalho, conforme relatos contidos no processo, causou grave prejuízo à saúde das crianças assistidas pelo ministério, “bem como revolta das mães que compareciam ali para tratamento de seus filhos”.
Trabalho em outra cidade
Com base em informações da comissão disciplinar, o relator destacou que o servidor se beneficiava com tal situação, pois, comprovadamente, trabalhava em outro município –Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia –, distante 520 quilômetros e onde foi citado, “revelando o real motivo de sua inassiduidade obtendo acréscimo dos seus rendimentos de forma ilegítima”. Lá, ele trabalhava como plantonista no Pronto Socorro do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, sendo responsável pelo banco de sangue, além de ser médico ativo no programa de saúde da família. Constatou-se, ainda, que em Teixeira de Freitas o servidor tem uma clínica particular.
Dessa forma, o ministro Marco Aurélio negou provimento ao recurso e foi seguido por unanimidade dos votos.
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