quinta-feira, 19 de abril de 2012

POLÍTICA: Lula e Sarney dão as cartas da CPI que será criada hoje


De O GLOBO.COM.BR





Garibaldi, Raupp, Alves, Lula e Temer: em reunião em hospital, preocupação com direcionamento que a oposição pretende dar à CPMI de Carlinhos Cachoeira
Foto: Divulgação

















Garibaldi, Raupp, Alves, Lula e Temer: em reunião em hospital, preocupação com direcionamento que a oposição pretende dar à CPMI de Carlinhos Cachoeira Divulgação

BRASÍLIA - A mais de mil quilômetros de Brasília, a dupla formada pelo ex-presidente Lula e pelo presidente do Senado, José Sarney, está orientando a estratégia da CPI Mista do Cachoeira - que será criada nesta quinta-feira no Congresso, em sessão marcada para as 10h30m, pela vice-presidente do Congresso, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES). Nesta quarta-feira, Lula e Sarney, em tratamento no Sírio-Libanês, receberam mais um grupo de políticos do PMDB. O mesmo Lula que incentivou a criação da CPI, a despeito dos alertas do próprio PMDB e de setores do PT, deu uma ordem expressa: os dois maiores partidos da base devem se unir e usar a maioria para blindar o governo Dilma Rousseff e não deixar que a CPI respingue no Planalto.
Estiveram nesta quarta-feira com Lula e Sarney no hospital o vice-presidente da República, Michel Temer, o presidente do PMDB, Valdir Raupp (RO), o líder do partido na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), e o ministro da Previdência, Garibaldi Alves. Na segunda-feira, Lula e Sarney — que já anunciou uma licença médica de 15 dias — receberam os líderes no Senado do PMDB, Renan Calheiros (AL), e do PTB, Gim Argelo (DF), e o do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), além do ex-líder Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Segundo relato de um dos participantes da reunião desta quarta-feira, Lula, ao discutir a estratégia, mostrou preocupação com o direcionamento que a oposição pretende dar, priorizando as investigações na empreiteira Delta e no ex-ministro José Dirceu. Pediu que PT e PMDB usem a maioria para tratorar e impedir a aprovação de “requerimentos inconvenientes”.
— Temos que usar a maioria para evitar o que for inconveniente. Vocês têm que unir os partidos aliados, colocar gente de confiança nos postos-chave, e não podem deixar que a CPI desvie do foco e contamine a área do governo — orientou Lula, conforme relatou ao GLOBO um dos interlocutores da dupla.
CPI só deve ser instalada na quarta
Na análise feita no que já está sendo chamado de o “QG do Sírio”, Lula avaliou que o foco vai ficar restrito ao Centro-Oeste: os governadores Marconi Perillo (PSDB), de Goiás; Agnelo Queiroz (PT), do Distrito Federal, e outros envolvidos com o esquema de Cachoeira. Um dos presentes alertou:
— O único risco é estourar alguém via Delta.
Politicamente, os partidos querem, com o ato desta quinta-feira, dar uma sinal de que a CPI não ficará no papel. Mas os líderes têm até terça-feira para indicar seus representantes. Assim, a CPI só deve ser instalada na próxima quarta-feira. A realização da sessão foi acertada em reunião de Rose de Freitas, à tarde, com os líderes dos partidos.
— Espero que todos compareçam. A tradição das CPIs é de muita eficiência nesta Casa. E esta foi criada em tempo recorde, com a coleta das assinaturas. Por isso, não acredito que os líderes fizeram tudo isso para fazer uma encenação. Há fatos concretos para serem investigados. Acredito que na quarta-feira a CPI seja instalada — disse a deputada.
Segundo a Secretaria Geral da Mesa do Senado, que confere as assinaturas, a CPI contava com o apoio de 70 senadores e 337 deputados, sendo que mais 24 deputados estavam tendo suas assinaturas checadas. Os parlamentares têm até a meia-noite da data de leitura do requerimento, portanto, meia-noite desta quarta-feira, para retirar assinaturas ou aderir ao pedido.
O PT deve utilizar todo o prazo regimental para formalizar os nomes que farão parte da CPI. O líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP), que indicará três titulares e três suplentes, afirmou, mais uma vez, que o governo não vai interferir nos trabalhos:
— Tem que haver seriedade na investigação, e sem cerceamento. Não acredito que o governo vá interferir. Não é uma CPI contra o governo, contra a oposição, mas é para apurar o crime organizado que usou o Estado brasileiro de forma ilegal.
No Senado, o líder do PT, Walter Pinheiro (BA), disse que o partido ainda analisa os nomes, mas a ideia também é esperar até terça-feira. Sobre o processo de escolha dos nomes do PT na CPI, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), brincou que faz parte do DNA do PT debater muito. Sobre a investigação, disse que não pode ser palco de disputa política:
— A CPI não é para fazer mais um espetáculo. Àqueles que quiserem fazer apenas a disputa política, peço que não se escalem.
Já a oposição se organiza para ficar unida na CPI. O líder do DEM na Câmara, ACM Neto (BA), confirmou o que Lula e Sarney temem. Para ele, o alvo é o governo, e não apenas o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO):
— Temos que estar com os olhos abertos, com nível máximo de cobrança para que não acabe em pizza. Inicialmente, tinha como alvo a oposição, mas agora o alvo mudou.
Já prevendo o rolo compressor, os senadores Pedro Taques (PDT-MT), Pedro Simon (PMDB-RS) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foram na quarta-feira à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para pedir que a instituição, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção acompanhem os trabalhos da CPI.
— A ideia é montar uma comissão com entidades organizadas da sociedade civil para acompanhar e fiscalizar a CPI — disse Randolfe.
O líder e presidente do DEM, senador José Agripino (RN), disse que a sociedade não vai aceitar que a CPI investigue os adversários do governo e proteja os seus:
— A base governista não terá condições políticas de ocultar investigações perante a sociedade .

DIREITO: Pedro Guerra é o novo desembargador do TJ-BA


Da CONJUR
O governador Jaques Wagner escolheu o advogado Pedro Guerra para ser o novo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18/4).
Pedro Guerra foi procurador-geral da Prefeitura de Salvador. Ele entra na vaga reservada ao quinto constitucional, artigo da Constituição que determina um quinto dos lugares dos tribunais estaduais a membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de carreira. Os candidatos são indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgãos de classe.
Depois de compor a lista da OAB, Pedro Guerra recebeu o maior de número de votos na composição da lista tríplice em sessão do Tribunal Pleno do TJ-BA. Na lista enviada ao governador baiano estavam também os nomes dos advogados Custódio Lacerda e Antônio César Joau. 
Com informações da assessoria de comunicação do TJ-BA.

DIREITO: TST extingue ação para reatar vínculo de Oscar com Inter


Da CONJUR
O Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a ação cautelar em que Oscar dos Santos Emboaba Júnior, o jogador de futebol Oscar, pedia para manter liminarmente a sua relação contratual com o Sport Club Internacional. De acordo com o ministro Renato Lacerda Paiva, relator da ação no TST, a competência para a concessão da medida urgente é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que recentemente reestabeleceu o vínculo contratual de Oscar com o São Paulo Futebol Clube.
Na ação, o jogador requeria que seu vínculo fosse mantido com o Internacional até o resultado definitivo de processo que tramita no TRT-SP e no qual o atleta pediu a rescisão de seu contrato de trabalho com São Paulo.
Embora tenha extinguido a ação cautelar por entender que a competência para analisá-la no momento não é do TST, o ministro Paiva não deixou de ressaltar que a situação do jogador exige uma solução urgente, "diante da instabilidade das relações entre as partes interessadas".
Mesmo reconhecendo a relevância da ação, Renato Paiva afirmou que o juiz não pode decidir fora do devido processo legal, dos limites de sua competência, da observância das regras processuais pertinentes, da segurança jurídica, da previsibilidade das decisões e da imparcialidade no julgamento. Assim, ele extinguiu o processo, sem resolução de mérito. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST. 
Clique aqui para ler a decisão do ministro Renato de Lacerda Paiva .

DIREITO: Fadesp tenta reduzir anuidade cobrada pela OAB-SP


Da CONJUR
A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) entrou com um Mandado de Segurança para tentar reduzir a anuidade cobrada pela OAB de São Paulo. A entidade pede liminar para a Justiça Federal, com base na Lei 12.514/2011, sancionada em 28 de outubro de 2011. A lei define o valor das anuidades cobradas por entidades de fiscalização profissional. O Mandado de Segurança é assinado pelo presidente da Fadesp, Ricardo Sayeg, pré-candidato na disputa pelo comando da OAB paulista.
O valor que vem sendo cobrado pela OAB paulista é de R$ 793. Para a Fadesp, a cobrança deve ser de R$ 500. O presidente da Fadesp alega que a cobrança ilegal integra o custo da atividade de subsistência alimentar dos advogados associados. Ele frisou que, por outro lado, não existe a função do periculum in mora invertido, já que a OAB tem uma arrecadação de renda anual no valor “exagerado” de R$ 299 milhões, que dá conta de uma provisão de perda de R$ 51 milhões, “o que poderia muito bem ser resolvido com um choque de gestão administrativa ao invés de cobrança abusiva do valor da anuidade dos advogados”.
“A liminar requerida não vai prejudicar a OAB-SP, haja vista que mesmo com as perdas orçamentárias a entidade ainda consegue patrocinar passeio cultural pelos mares do atlântico, que é despesa não necessária”, afirmou Sayeg. O presidente se referiu ao cruzeiro que organizou o I Congresso Paulista de Direito do Século XXI sob patrocínio da OAB-SP, como visto no site do evento. Procurada pela revista Consultor Jurídico, a OAB-SP diz que não pagou o patrocínio para o cruzeiro mencionado. Segundo a Ordem, a entidade tem sua sigla estampada como patrocinadora no site do evento por ter sido a promotora do Congresso, sem arcar com nenhum valor.
A elaboração do Mandado de Segurança aconteceu após o precedente do estado do Espírito Santo. A Justiça capixada atendeu o pedido do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo e limitou o valor da anuidade ao máximo previsto no artigo 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011.
A OAB-SP não respondeu como se posicionará sobre o Mandado de Segurança impetrado pela Fadesp. Afirmou que ainda não foi citada na ação. Na época em que a Lei 12.514/2011 foi sancionada, o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, declarou que a decisão não alcança a OAB, considerada uma autarquia sui generis, pois a OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas — possui finalidade institucional. Não foi o que entendeu a Justiça do Espírito Santo.
Leia na íntegra o Mandado de Segurança expedido pela Fadesp clicando aqui.
Felipe Esteves é repórter da revista Consultor Jurídico

DIREITO: TJ-SP suspende pagamentos a juízes investigados



Da CONJUR

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (18/4) suspender os pagamentos extraodinários dos cinco desembargadores que receberam atrasados de forma privilegiada. Após este período, o colegiado irá analisar se abre ou não processo administrativo que, de acordo com o voto do relator, presidente Ivan Sartori, pode culminar com a aposentadoria compulsória dos magistrados.
A suspensão determinada, que abrange inclusive valores referentes à férias não gozadas e licença-prêmio, aplica-se apenas aos casos considerados mais graves: desembargadores Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que foi presidente do TJ entre 2008 e 2009, (R$ 1,44 milhão); Alceu Penteado Navarro, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (R$ 640,3 mil); Fábio Monteiro Gouvêa (R$ 713,2 mil), e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil).
Outra medida ainda é dirigida especificamente ao desembargador Valim Bellocchi, que já está aposentado. "Essa aposentadoria, na esfera administrativa, em tese, pode ser convertida em compulsória, por razões disciplinares", argumenta Sartori, acenando com a possibilidade de cassação da aposentadoria de Bellocchi.
No caso do desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, que liberou o próprio pagamento enquanto era presidente do tribunal e morreu em janeiro de 2011, o Órgão Especial poderá sugerir a cassação da pensão concedida a sua viúva, caso a defesa apresentada por seu advogado não seja convincente.
Para o presidente do TJ, as explicações dos desembargadores sobre a antecipação de seus pagamentos não convence. Caso a corte mantenha esse entendimento após a sindicância, será aberto processo administrativo que poderá culminar na disponibilidade ou aposentadoria compulsória dos desembargadores.
Sartori ainda afirmou que "posteriormente, avaliar-se-á a remessa de peças ao Ministério Público", invocando os artigos 11 e 12 da Lei da Improbidade Administrativa.
Sartori ressalta que o pagamento de atrasados de forma privilegiada aponta "formação de uma administração paralela". Ele destaca que os desembargadores Alceu Navarro, Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim integraram à Comissão de Orçamento do Tribunal. Para Sartori existem "indícios de que os três e os ex-presidentes do Tribunal de Justiça teriam se associado, de forma estável e permanente, para a prática de uma série indeterminada de ilícitos administrativos, durante as gestões Bellocchi e Vianna Santos".
O desembargador Luiz Pantaleão sugeriu ao colegiado que fosse instaurado processo administrativo contra o desembargador Alceu Penteado Navarro e que se oficiasse o TSE para que aquele tribunal avaliasse a conveniência de tomar alguma providencia. Ressaltou o desembargador Walter de Almeida Guilherme que mesmo que não haja nenhuma ação por parte do TSE, a pena de disponibilidade ou aposentadoria compulsória imposta pelo TJ-SP já causaria o afastamento do desembargador da presidência do TRE.
Walter Guilherme ainda fez questão de pontuar que, embora as explicações apresentadas pelo presidente do TRE-SP não justifiquem o montante recebido, era necessário ressaltar que sua defesa expôs fatos muito particulares de sua vida familiar, inclusive, relatando diversos problemas de saúde enfrentados por suas filhas e por ele próprio. “Não há justificativa [para o alto valor recebido], mas faço esta ressalva, porque sinto que isto é o que eu gostaria que alguém dissesse caso eu estivesse nesta situação”.
Estima-se que 300 juízes tenham recebido valores em desacordo com as regras do tribunal paulista, que permite a antecipação dos pagamentos apenas em casos de doença. Além dos cinco casos mais graves, 24 juízes receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil. Entre os 300, a maioria recebeu valores inferiores a R$ 100 mil.
Quebra de sigilo
A divulgação de trechos do voto do presidente Ivan Sartori antes mesmo do início da sessão de julgamento do Órgão Especial desagradou alguns membros do colegiado, que lamentaram o ocorrido.
Sartori manifestou preocupação com o vazamento e disse que pretende tomar medidas preventivas para evitar o vazamento de informações de casos que tramitam sob sigilo. “Uma das possibilidades seria a marcação dos votos, o que permitiria, diante de um caso de vazamento, fazer um rastreamento para identificar pelo gabinete de qual desembargador vazou”, afirmou Sartori.  
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: STF - Posse na presidência do STF será nesta quinta, 16h


Os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa serão empossados na presidência e vice-presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão solene no Plenário da Corte, nesta quinta-feira (19), às 16h. A cerimônia deve contar com a presença dos chefes dos Três Poderes e diversas autoridades. São esperados 1500 convidados.

A solenidade será aberta com a execução do Hino Nacional. Em seguida, o ministro Cezar Peluso fará seu último pronunciamento como presidente da Corte. Logo após, o ministro Ayres Britto prestará o compromisso de posse. Caberá ao atual diretor-geral do STF, Alcides Diniz, ler o termo de posse do ministro Ayres Britto no cargo de presidente do STF e também de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A seguir, o termo de posse será assinado pelo presidente que deixa o cargo e pelo presidente empossado. Em seguida, o ministro Cezar Peluso declarará o ministro Ayres Britto empossado no cargo de presidente do STF. O mesmo procedimento será repetido pelo ministro Joaquim Barbosa, e caberá ao presidente recém-empossado declará-lo investido no cargo.
O ministro Celso de Mello fará o discurso de saudação ao novo presidente, em nome do STF. Em seguida, haverá pronunciamentos do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. O novo presidente é o último a discursar.



DIREITO: STF - Quilombolas: Relator vota pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887/03


Pedido de vista da ministra Rosa Weber interrompeu, nesta quarta-feira (18), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, impugnado pelo partido político.
O pedido de vista foi formulado após o relator da ADI, ministro Cezar Peluso, presidente do STF, ter proferido seu voto pela procedência da ação e, portanto, pela inconstitucionalidade do decreto questionado. Entretanto, “em respeito ao princípio da segurança jurídica e aos cidadãos que, da boa-fé, confiaram na legislação posta e percorreram o longo caminho para obter a titulação de suas terras desde 1988”, decidiu modular os efeitos da decisão para “declarar bons, firmes e válidos” os títulos de tais áreas, emitidos até agora, com base no Decreto 4.887/2003. 
Estatística
Pelos dados apresentados pelo ministro Cezar Peluso, se confirmado o seu voto, sua repercussão será restrita, pois, conforme ele assinalou, são pequenos os avanços no sentido de concretizar a previsão do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no sentido da concessão das áreas de quilombos aos seus ocupantes tradicionais, que neles se encontravam radicados na data de promulgação da Constituição Federal (CF), em 5 de outubro de 1988.
Isso porque, segundo o ministro, o caminho até o registro em cartório de tais áreas é “uma verdadeira via crucis”, porquanto envolve mais de 20 etapas, passando pelo crivo, entre outros, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Fundação Cultural Palmares, do Instituto Chico Mendes, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e da Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Nacional.
Diante disso, de acordo com o ministro, teria sido melhor que o Congresso Nacional tivesse editado uma lei, em vez de o Poder Executivo editar uma série de normas sobre o assunto, muitas vezes umas revogando as outras, configurando uma verdadeira “legislação perversa”.
Assim, conforme observou o ministro, “nem os que defendem os direitos dos quilombolas estão satisfeitos com o atual estado das coisas”. É que a profusão de normas regulando  o assunto só dificulta a titulação, sem falar na inoperância dos órgãos envolvidos com a questão. Entre outros, ele citou o fato de, atualmente, 78% dos mais de 1.000 processos de titulação que tramitam no Incra apenas foram protocolados, mas ainda não foram examinados.
O presidente do STF disse que a concretização do artigo 68 do ADCT é complexa e que a primeira titulação só ocorreu sete anos depois da promulgação da CF. E, nos últimos anos, a situação não melhorou. Tanto que, atualmente, só 192 comunidades contam com título de propriedade, número que representa apenas 6% do total estimado, indicando que a atuação governamental está muito aquém da previsão.
Inconstitucionalidades
Entre as inconstitucionalidades apontadas pelo ministro para julgar procedente a ação ajuizada pelo DEM está a violação do princípio da reserva legal, ou seja, que o Decreto 4.887 somente poderia regulamentar uma lei, jamais um dispositivo constitucional. Outra inconstitucionalidade por ele apontada está na desapropriação das terras, nele prevista. Isso porque a desapropriação de terras públicas é vedada pelos artigos 183, parágrafo 2º, e 193, parágrafo único, da CF.

DIREITO: STJ - Compete à Justiça comum julgar crime praticado por PM de folga em pátio de delegacia



A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgar crime de peculato-furto praticado por um policial militar, que estava de folga, no pátio da delegacia de polícia de Machado (MG), não é da Justiça Militar, mas sim da Justiça comum.
O soldado foi denunciado pelo furto de diversos objetos (porta-moedas, relógio, tampão de toca fitas, quebra sol e outros) que estavam dentro de uma caminhonete apreendida na delegacia. Posteriormente, foi apurado que o soldado era proprietário de veículo similar.
O processo foi distribuído à Justiça comum, porém, o juízo de direito de Machado, com base em manifestação do Ministério Público, remeteu os autos à Justiça Militar estadual, fundamentando que o crime teria ocorrido durante o período em que o soldado prestava serviço na guarda externa da cadeia pública.
O juízo da 1ª Auditoria Militar de Minas Gerais suscitou conflito de competência. Em seu entendimento, o delito não poderia ser considerado crime militar porque o réu não estava em serviço no momento em que o praticou e, além disso, os fatos não ocorreram em local sujeito à administração militar.
O relator do conflito de competência, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, para afirmar a competência da Justiça Militar estadual, é preciso que o fato delituoso se enquadre em uma das hipóteses do artigo 9º do Código Penal Militar (CPM).
Em seu entendimento, embora a condição de policial militar tenha facilitado a prática do delito, já que ele teve acesso ao pátio da delegacia sem ser vigiado, o crime não se enquadrou em nenhuma hipótese legal contida no artigo 9º do CPM.
“O crime não foi praticado contra militar; a delegacia de polícia não é local sujeito à administração militar; o acusado não estava em serviço, atuando em razão da função militar, em formatura ou em serviços de manobras ou exercício militar”, disse. E ainda, “o denunciado não estava na reserva, ou reformado, tampouco o delito fora praticado contra as instituições militares”, concluiu Marco Aurélio Bellizze.
Diante disso, a Terceira Seção conheceu do conflito para declarar competente o juízo de direito da comarca de Machado. 

DIREITO: STJ - Município terá de pagar dano moral a merendeira por lesão desenvolvida ao cozinhar



A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do município de Santos (SP) e manteve decisão que o condenou a pagar R$ 20 mil por dano moral a uma cozinheira que adquiriu doença de trabalho. O ministro relator, Benedito Gonçalves, afirmou que o recurso não preenche os requisitos legais para ser examinado.
A cozinheira entrou com ação de indenização por danos materiais e morais alegando que as atividades de merendeira exercidas por ela ocasionaram o chamado “distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho” (Dort), ou lesão por esforço repetitivo (LER). Ela cozinhava diariamente, por vezes sozinha, para 1.800 alunos, descascando cerca de 60 quilos de legumes e picando até cem quilos de carne.
Além das dificuldades motoras, alegou sofrimento psíquico e disse que o município tinha ciência do risco com que o trabalho era desempenhado, porque outras servidoras que exerceram a função de merendeira antes dela já haviam sido afastadas pelo mesmo problema de saúde. A cozinheira queria que o município se responsabilizasse pelas consequências do trabalho realizado em más condições.
Em primeiro grau, o pedido de indenização por dano moral foi julgado procedente. O município apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou a revisão da decisão. O município recorreu ao STJ. Alegou que o processo iniciado pela cozinheira não teve “fundamentação específica”, o que “maculou o contraditório e a ampla defesa”, e pediu que a decisão anterior fosse revista.
Estado psicológico
Individualmente, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou o recurso. O município pediu que a questão fosse analisada pela Segunda Turma, que manteve a posição.
Citando a decisão anterior que destaca o reconhecimento dos danos morais, o ministro relator frisou que os limites físicos foram ultrapassados, chegando a atingir o estado psicológico da servidora. O valor indenizatório, fixado em R$ 20 mil, também foi mantido pela Turma.
Responsável pelo preparo de refeições a crianças e adolescentes de três instituições de ensino, a merendeira alegou que fazia todo o serviço manualmente. Além de cozinhar, era responsável por organizar e servir o alimento aos estudantes.
De acordo com a ação ajuizada pela cozinheira, a lesão ocasionou limitação de movimentos, dores contínuas, perda de força muscular dos membros superiores, tornando-a incapaz de exercer não apenas a função de cozinheira, mas atividades de rotina. Ela foi afastada do trabalho em fevereiro de 1998, tendo de recorrer à fisioterapia e serviços de acupuntura. 

DIREITO: STJ - Corte referenda afastamento de desembargadores denunciados por fraude em precatórios



Em decisão unânime, a Corte Especial referendou o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão se deu na tarde de quarta-feira (18) em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Cesar Asfor Rocha. O inquérito investiga suposto esquema de fraude no pagamento de precatórios no TJRN.
De acordo com o ministro relator, há nos autos elementos “suficientes e contundentes” para o processamento da investigação contra os desembargadores e para o afastamento dos cargos públicos. Eles são ex-presidentes daquele tribunal – Osvaldo Cruz no biênio 2007-2008 e Godeiro Sobrinho no biênio 2009-2010.
O ministro Cesar Rocha considerou haver “fortes elementos indiciários e probatórios de desvios de recursos públicos provenientes das contas destinadas ao pagamento de precatórios”, o que demonstraria “a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações”.
“No tocante à existência de possíveis fraudes, conclui-se que existem desde erros formais até a manipulação de procedimentos”, contou o ministro Cesar Rocha. Conforme a investigação já realizada, é possível deduzir que se trata de esquema montado há bastante tempo.
A fraude
Em 31 de janeiro de 2012, o MP e a Polícia Federal deflagraram a Operação Judas. De acordo com a investigação, eram basicamente três os esquemas de fraudes: a multiplicação de pagamentos de precatórios; a fabricação de processos administrativos e a criação de contas fraudulentas para crédito e saque de valores referentes a precatórios; e o recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.
O sucesso do esquema teve como instrumento a fabricação de processos administrativos e a criação de contas judiciais fraudulentas para crédito e retirada de valores. Num primeiro momento, a líder do esquema foi identificada como ex-chefe da divisão de precatórios do TJRN.
O MP, diante do que foi apurado, ofereceu a denúncia contra ela e outros envolvidos. No curso do processo, a ex-diretora da divisão, por conta de compromisso de delação premiada, revelou que o esquema contava com o envolvimento direto dos dois desembargadores, que receberiam “considerável montante desviado”.
Segundo a delatora, a ideia das fraudes teria partido do desembargador Osvaldo Cruz. Com a assunção de Godeira Sobrinho à presidência do TJRN, o esquema teria continuado, com a divisão dos valores para ele, também.
Acompanharam o relator os ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. O ministro relator marcou audiências para oitiva dos desembargadores para o dia 24 de abril. 

DIREITO: STJ - Suspenso aumento de tarifas que beneficiaria Telemar Norte Leste em R$ 1,4 bi por ano



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que autorizava aumentos de tarifas de telefonia celular da Telemar Norte Leste S/A além do permitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a agência, o cálculo beneficiaria a operadora em R$ 1,4 bilhão anuais.
Ao confirmar parcialmente a antecipação de tutela concedida pelo juiz federal de primeiro grau em favor da Telemar, o TRF2 decidiu que a Anatel não poderia aplicar resolução que determinou redutor ao fator VU-M nos períodos anteriores à sua edição. A operadora teria direito subjetivo, incorporado a seu patrimônio, de reajustar conforme a fórmula vigente antes.
Demora
Isso porque ela teria apresentado o pedido de homologação de reajuste em 15/04/2011, após o período de doze meses imposto por normas da própria Anatel. Ela teria completado as demais exigências habilitadoras do reajuste em 25/10/2011. Porém, a Anatel só autorizou o reajuste em 25/01/2012, após a edição da resolução questionada.
No entanto, a Anatel apontou no pedido de suspensão que o processo sobre a resolução foi pautado para reunião de seu conselho diretor em 21/10/2011. A norma foi aprovada em 27/10/2011, tornada resolução em 31/10/2011 e publicada em 04/11/2011.
“Nesse intervalo, percebendo que a nova norma estava prestes a ser aprovada, a Telemar, em 25/10/2011, apresentou os acordos de VU-M com as demais operadoras, completando, assim, a última condição para que o seu pedido pudesse ser analisado”, explicou a agência.
Sem prejuízos
A Anatel afirmou que o processo da Telemar foi analisado a partir dos critérios já vigentes havia quatro meses. Por esses critérios, estabelecidos segundo a agência após anos de estudos e debates, inclusive em consultas públicas, o valor do componente VU-M das tarifas deveria ser reduzido. Segundo a Anatel, a redução é de R$ 0,06 a R$ 0,13 por minuto de ligação celular, mas representa R$ 1,4 bilhão por ano para a concessionária.
Sustenta a agência que essa redução não prejudica a Telemar, já que ela também pagará menos às demais operadoras pelo componente VU-M. “Há uma compensação interna na fórmula do equilíbrio, de forma que o lucro da Telemar continuará intocado”, diz a Anatel. Alega a agência que, mantida a decisão judicial, esse valor de R$ 1,4 bilhão seria apropriado pela concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado, que antes o repassava às operadoras do Serviço Móvel Pessoal.
Para a Anatel, a decisão da Justiça Federal violaria a isonomia entre os usuários de telefonia celular da Telemar, que arcariam com tarifas injustas e desproporcionais, criaria efeito multiplicativo ao incentivar outras concessionárias a buscar as vias judiciais e ainda impediria a aplicação de normativo que estava vigente fazia quatro meses.
Valor da palavra
Conforme o ministro Ari Pargendler, a complexidade da fórmula não autorizaria que o juiz ou tribunal, sem a necessária avaliação de especialistas no assunto, antecipasse a tutela jurisdicional.
Para o presidente do STJ, além da falta de verossimilhança, decisão nesse sentido, em sede de cognição incompleta, inverteria papéis, dando à palavra do órgão regulador valor menor que à alegação da concessionária. Ao fazê-lo, a decisão viola a ordem administrativa, concluiu.
A decisão suspende os efeitos da antecipação de tutela concedida em favor da Telemar, mantendo os reajustes autorizados pela Anatel com a fórmula que considera a redução do componente da tarifa.

DIREITO: STJ - Juiz e tribunal estadual não podem invalidar, incidentalmente, registro vigente perante o INPI



Ao apreciar pedido de antecipação de tutela, nem o juiz nem o tribunal estadual podem negar proteção a uma marca, patente ou desenho registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), com base apenas em alegação de invalidade de registro, não declarada pela Justiça Federal. 
A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendendo que devem ser considerados válidos os registros emitidos pelo órgão, até decisão judicial em contrário. 
A questão teve início quando uma empresa de materiais eletrônicos do Paraná entrou na Justiça com ação de abstenção de uso de desenho industrial e marca cumulada com pedido de indenização contra outra empresa, que estaria comercializando produtos que conteriam imitações de marca e desenho desenvolvidos por ela. 
Os objetos de imitação seriam o desenho industrial de chaveiro contendo alarme antifurto para automóveis e uma marca desenhada em peças com letras e números. Foi requerida antecipação de tutela. 
O juiz deferiu a liminar, determinando a imediata suspensão da comercialização de tais bens, sob pena de multa diária, e ainda busca e apreensão das peças, moldes e demais implementos necessários à sua produção, nas dependências da ré – a qual recorreu, com agravo de instrumento, para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). 
Enormes prejuízos
Em sua defesa, sustentou que e a Lei 9.279/96 prevê quatro formas de proteção à propriedade intelectual: patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca. Argumentou que, apesar de o deferimento de registros de patentes de invenção e de modelos de utilidade, por sua importância econômica e suas peculiaridades técnicas, ser precedido de minucioso estudo preliminar pelo INPI, o registro de desenho industrial não carece de tamanha formalidade. 
Segundo o advogado, tal registro estaria, portanto, passível de oposição de terceiros pela via judicial, tanto em ação de nulidade quanto em matéria de defesa em processos judiciais em que se discute contrafação. Para a defesa, não haveria nem originalidade, nem novidade no desenho registrado, atributos indispensáveis de um desenho industrial registrável. 
Quanto à marca, alegou que a combinação de letras e números discutida seria mera referência, diferente de marcas. Sustentou, por fim, que, na dúvida quanto à possibilidade de proteção à marca e ao desenho discutidos, seria impossível a concessão da tutela, que poderia trazer enormes prejuízos ao seu comércio. 
O TJPR deu provimento ao agravo para revogar a antecipação de tutela, entendendo que, se há dúvidas e são necessárias provas de que o desenho é original ou de natureza técnica, a alegada titularidade exclusiva fica comprometida. Inconformada, a empresa que detém o registro recorreu ao STJ. 
Violação de lei 
A Terceira Turma deu provimento ao recurso, entendendo que, sem a discussão administrativa, ou judicial perante a Justiça Federal, com a participação do INPI na causa, os registros emitidos pelo órgão devem ser reputados válidos e produtores de todos os efeitos de direito. 
“Não faria sentido exigir que, para o reconhecimento da nulidade pela via principal, seja prevista uma regra especial de competência e a indispensável participação do INPI, mas para o mero reconhecimento incidental da invalidade do registro não se exija cautela alguma”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. 
“Ao reconhecer a invalidade de um registro incidentalmente, o TJPR violou a regra do artigo 57 da LPI (Lei da Propriedade Industrial)”, acrescentou. 
A ministra observou, ainda, que tais considerações não inviabilizam o exercício de eventual direito do réu de utilizar o produto alegadamente copiado, caso seu registro seja nulo, bastando que proponha, perante a Justiça Federal, a competente ação de nulidade, requerendo, conforme o caso, antecipação dos efeitos da tutela. 
“Assim, seu comportamento seria lícito na origem e protegido por uma tutela de urgência emanada da autoridade competente”, ressaltou. 
Ordem invertida 
Segundo a relatora, a ré inverteu o caso: em vez de obter prévia proteção, investiu no suposto ilícito, já que contrário ao registro do INPI, criando um fato consumado. Tal atitude, para a ministra, transferiu ao titular do registro do desenho industrial todo o peso de requerer uma antecipação de tutela, tendo ele – supostamente a vítima da contrafação – de comprovar a verossimilhança de seu direito, a intensidade de seu prejuízo e assim por diante. 
Ao dar provimento ao recurso, a ministra assinalou que, ao comercializar o produto registrado por outro, sem prévia autorização judicial, é perfeitamente possível que o suposto contrafator desenvolva clientela e tenha, na alegada contrafação, parcela considerável de sua receita de vendas. “O juiz não pode se impressionar por esse fato, sob pena de ficar com as mãos amarradas para a repressão de um ilícito”, acrescentou. 
Para a ministra, a alegação de que a suspensão da comercialização do bem impactaria demasiadamente a receita da empresa recorrida apenas demonstra o tamanho do risco de irreversibilidade fática, caso se mantenha a violação do direito do titular dos desenhos industriais. 
“Autorizar que o produto seja comercializado e apenas depois, em matéria de defesa numa ação de abstenção, seja alegada a nulidade pelo suposto contrafeitor, implica reverter a ordem das coisas”, concluiu Nancy Andrighi. 


DIREITO: TSE - Ministra Cármen Lúcia toma posse como presidente do TSE



Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia como presidente do TSE. Brasilia 18/04/2012 Foto:Nelson Jr. /ASICS/TSE



A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha tomou posse no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão solene realizada na noite desta quarta-feira (18) no Plenário da Corte, em Brasília. A ministra é a primeira mulher a presidir o TSE em 80 anos de história da Justiça Eleitoral.
Em breve discurso, Cármen Lúcia destacou a necessidade de maior rapidez da Justiça para atender aos anseios dos cidadãos, salientou a importância da imprensa livre na construção da democracia e, ao citar a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), disse que a probidade do cidadão é ainda a maior garantia da lisura das eleições.
A ministra Cármen Lúcia foi eleita para o cargo pelo Plenário do TSE em sessão administrativa ocorrida em 6 de março e sucede ao ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão solene desta noite, o ministro Marco Aurélio foi empossado como vice-presidente do TSE.
Após fazer o compromisso regimental e assinar o termo de posse, a presidente do TSE empossada afirmou que gostaria de fazer em seu pronunciamento três registros: sobre a celeridade que a Justiça deve ter, a essencialidade de uma imprensa livre e a honestidade que deve permear a vida de qualquer cidadão, inclusive em questões eleitorais.
Justiça rápida
Como primeiro registro de seu discurso, a presidente do TSE disse que não é apenas no Brasil que ocorrem deficiências na prestação da Justiça: “esse é um dos problemas que afligem os Estados contemporâneos, mas o que me toca de perto é a questão brasileira, porque eu sou uma juíza brasileira”, destacou.
“Justiça artesanal em uma sociedade de massas é desafio que se impõe sem solução mágica. Somos juízes, fazemos Direito, não fazemos milagre. O problema da Justiça não prestada, com a rapidez desejada e a segurança esperada não é nossa culpa, porém é sim a nossa responsabilidade e nós sabemos disso”, ressaltou.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que transformar esse quadro “é o desafio que se impõe, desafio para cuja solução nós estamos nos propondo. É o nosso empenho é o nosso compromisso”.
Imprensa livre
No segundo ponto mencionado, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a imprensa livre é inseparável da democracia. “É a parceira do Judiciário na concretização da justiça. Essa presença dos meios de comunicação é muito maior na Justiça Eleitoral. Os jornalistas não só acompanham os feitos, mas participam do processo político ajudando a promover o interesse público na divulgação dos fatos, na fiscalização permanente no processo da atuação da Justiça Eleitoral. Não há eleições seguras e honestas sem a ação livre, presente e vigilante da imprensa a cumprir papel determinante em benefício do poder do povo”, lembrou.
A presidente do TSE fez um apelo aos profissionais de comunicação para que observem “tudo o que possa causar dano ao processo eleitoral, informando com clareza à opinião pública os fatos a serem conhecidos e nos ajudando a manter a honradez das instituições, a começar as do Poder Judiciário”.
Honestidade
No terceiro registro de seu discurso, a ministra recordou que as eleições municipais de 2012 serão as primeiras que sujeitarão os candidatos às exigências da chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
“Mas nenhuma lei do mundo substitui a honestidade, a responsabilidade e o comprometimento do cidadão. O caminho mais curto para a justiça é a conduta reta de cada um de nós, cidadãos. O homem probo ainda é a maior garantia da justiça em uma sociedade e só a consciência de justiça faz um indivíduo ser um cidadão”, ressalvou ela.
De acordo com a presidente do TSE, a eleição “mais segura e honesta é aquela em que cada cidadão vota limpo”. “Como um rio que, por mais caudaloso que seja, não garante o barco nem transporta o ribeirinho que não deixa a comodidade da margem. Também o Direito mais bem elaborado não realiza a justiça se o cidadão não chamar a si a responsabilidade de fazer valer a lei para construir a sua história segundo a sua ideia do justo”, disse.
“Cada um de nós, cidadãos brasileiros, temos de ter mais e mais a clareza de que a construção do país é nossa responsabilidade e nossa possibilidade. Com essa consciência do dever comum é que reafirmo meu empenho total no cumprimento de minhas obrigações, como juíza constitucional e eleitoral, sem nunca deixar de ser uma cidadã brasileira, incondicionalmente comprometida com o meu país”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Durante a cerimônia, a ministra fez exibir um vídeo de um minuto e dez segundos com imagens do Rio São Francisco e uma mensagem de sua autoria na qual enfatiza ser fundamental aos cidadãos atuarem sempre em favor da lisura das eleições. “Só você cidadão é o autor da sua história. O amanhã se planta hoje. Você escreve o seu presente e o seu futuro. O voto não é apenas um nome. É um país em construção. Juntos escolhemos o nosso rumo, aproveitando o vento, fazendo nossa própria rota”, afirma um dos trechos da mensagem do vídeo.
A posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do TSE ocorre um dia antes de ela completar 58 anos de idade, em 19 de abril. Ela já inicia sua administração com o desafio de presidir e organizar as eleições municipais de 2012, quando os eleitores brasileiros escolherão em outubro prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do País.
Compareceram à posse da ministra Cármen Lúcia a presidenta da República, Dilma Rousseff, o vice-presidente da República, Michel Temer, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, a presidente em exercício do Senado Federal, senadora Marta Suplicy, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia, ministros do STF, ministros do TSE, o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, presidentes e membros de Tribunais Superiores, integrantes do Ministério Público, advogados, e servidores do Tribunal.
Após a sessão solene de posse, aberta com o Hino Nacional Brasileiro tocado pela harpista Cristina Carvalho, a ministra Cármen Lúcia recebeu os cumprimentos das autoridades e convidados.
Despedida
Em sua despedida do cargo de presidente do TSE, o ministro Ricardo Lewandowski agradeceu o empenho dos ministros do Tribunal, integrantes do Ministério Público Eleitoral, servidores do Tribunal e advogados que militam na Corte, que “lograram realizar com pleno êxito as complexas e disputadas eleições gerais de 2010 e o extemporâneo e candente plebiscito do Pará de 2011”.
“É tempo de relembrar ainda que, juntos, tivemos o privilégio de terminar a nova sede do Tribunal Superior Eleitoral, obra prima do grande artista Oscar Niemeyer, inegavelmente uma das mais valiosas joias arquitetônicas deste extraordinário patrimônio da Humanidade, que é Brasília”, disse o ministro.
O ministro lembrou que, durante a sua administração à frente do TSE, o Supremo Tribunal Federal (STF) consagrou “a constitucionalidade da moralizadora Lei da Ficha Limpa, que defendemos com vigor desde o primeiro instante em foi promulgada”.
“Saio da Presidência do TSE confortado pela certeza de ser sucedido por uma magistrada digna, lúcida e competente. Convicto de que a ministra Cármen Lúcia, primeira mulher a assumir este honroso cargo, coadjuvada pelo experimentado ministro Marco Aurélio, saberá levar avante a tradição de credibilidade, rapidez e eficiência que caracterizam as atividades da Justiça Eleitoral e que fazem dela um dos principais esteios da democracia e das instituições republicanas do País”, destacou.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou deixar o cargo de presidente do TSE com a consciência tranquila e a sensação do dever cumprido.
Ministério Público
Em sua intervenção, o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, enfatizou as qualidades de ser humano e de magistrada da presidente do TSE empossada. Afirmou que a ministra Cármen Lúcia é uma jurista “sempre brilhante e, acima de tudo, desde sempre comprometida com os valores que fazem a República e inspiram a democracia”.
“Mineiridade rima com humanidade, a humanidade tão absolutamente dissociável da advogada, da professora, da magistrada, para quem os espaços humanos não se contam no relógios nem nos calendários, mas se contam muito mais pelos afetos que somos capazes de cultivar”, afirmou Roberto Gurgel.
Segundo ele, a ministra Cármen Lúcia tem diante de si uma missão que “certamente enfrentará com a obstinação habitual: dirigir o Tribunal Superior Eleitoral, liderar a Justiça Eleitoral, notadamente em ano de eleições municipais, um grande desafio”.
O procurador-geral eleitoral disse que “a fraude primária, embora ainda não extirpada, agoniza”. De acordo com ele, o combate aos abusos do poder político e econômico deverá ainda prosseguir por anos a fio na consolidação da democracia.

Advogados
Ao falar em nome da advocacia na solenidade de posse da ministra Cármen Lúcia, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, desejou à ministra total sucesso em sua administração à frente da Presidência da Corte.
“Destaco também ser a primeira presidência desta Casa sob a égide da Lei da Ficha Limpa. Em ano de eleições, nos mais de 5.500 municípios, a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral transcende a de um tribunal destinado a julgar os milhares de feitos jurídicos decorrentes do complexo ordenamento eleitoral”, disse Ophir Cavalcante.
Isto porque, segundo ele, o TSE exerce, além disto, “o papel constitucional e pedagógico de convocar às urnas mais de 130 milhões de eleitores, mobilizar o imenso aparato dos tribunais regionais, um verdadeiro exército de fiscais e colaboradores, além de fazer funcionar um sistema tecnológico que torna o processo eleitoral brasileiro um dos mais, se não mais, confiável em todo o mundo”.
Biografia
Nascida no dia 19 de abril em Montes Claros, Minas Gerais, Cármen Lúcia Antunes Rocha é a terceira filha entre seis irmãos. Desde cedo, dedicou-se à carreira jurídica. Formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), é mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais, especialista em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral e ainda doutora em Direito de Estado pela Universidade de São Paulo.
Atuou como advogada, foi procuradora do Estado e professora da PUC de Minas Gerais por mais de 20 anos, onde também coordenou o Núcleo de Direito Constitucional.
A ministra Cármen Lúcia é conhecida por sua eloquência e pela firmeza em suas decisões, falando fluentemente outros cinco idiomas: inglês, francês, italiano, alemão e espanhol.
A mineira é autora de extensa e profícua produção intelectual jurídica, tendo escrito sete livros e mais de 70 artigos em publicações especializadas. Foi também coordenadora de outras quatro obras e colaborou com diversos trabalhos coletivos que versam sobre o Direito.
No governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2006, ela foi empossada ministra do Supremo Tribunal Federal, sendo a segunda mulher a alcançar tal posto, assumindo a vaga deixada pelo ministro Nelson Jobim. Um ano depois, ela assumiu o cargo de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral, tendo ainda, em 2008, sido diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. Já em novembro de 2009, tomou posse como ministra titular do TSE na vaga do ministro Joaquim Barbosa.
Desde abril de 2010, a ministra Cármen Lúcia acumulava a Vice-Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, cargo que somado à sua experiência e trajetória a credenciou para assumir a Presidência da Corte.


DIREITO: TSE - Ricardo Lewandowski renuncia ao cargo de ministro do TSE


Última sessão jurisdicional do TSE presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Brasilia/DF 17/04/2012 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O ministro Ricardo Lewandowski enviou nesta quarta-feira (18) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, ofício em que comunica sua renúncia ao cargo de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar de passar a Presidência da Corte para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha na noite de hoje, seu mandato como ministro se estenderia até maio do próximo ano.
“Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que renuncio, a partir de amanhã, ao meu mandato de ministro do Tribunal Superior Eleitoral, que se estenderia, considerado o segundo biênio para o qual fui eleito, até 5 de maio de 2013. Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração”, destacou o ministro Lewandowski no documento.
Ele assumiu cadeira de ministro substituto no TSE em 2006 e foi eleito ministro efetivo em 2009. No dia 23 de abril de 2010 Lewandowski assumiu a Presidência da Corte Eleitoral.

DIREITO: TSE - Mais quatro vereadores gaúchos são afastados pela Justiça Eleitoral



Fachada do TRE-RS. Foto:ASCOM/TRE-RS



Todas as ações foram ajuizadas com base no artigo 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007. As decisões da corte, por sua vez, foram fundamentadas pelo art. 10 da mesma Resolução, determinando que as movimentações não se enquadram nas hipóteses em que a legislação permite a mudança de partido no cumprimento de mandato.
Perderam o mandato:
Em Colinas, Odilo Antonio da Costa, eleito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e, em seguida, filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Assumirá o primeiro suplente eleito pelo PMDB.
Em Taquara, Valdecir Vargas de Almeida, eleito pelo PTB e, em seguida, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) . Assumirá o primeiro suplente eleito pelo PTB.

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a perda do mandato de quatro vereadores dos municípios de Colinas, Taquara, Rolante e Lagoa Bonita do Sul. As razões que levaram às penalidades foram similares, e dizem respeito à troca ou desfiliação de partido ao longo do mandato.

Em Rolante, Elton André Dürr, eleito pelo Partido Progressista (PP) e, atualmente, filiado ao Partido Popular Socialista (PPS), deve passar o cargo ao primeiro suplente eleito pelo PP nas últimas eleições municipais.
No município de Lagoa Bonita do Sul, foi decretada a perda do mandato eletivo de Paulo Munir Cerentini. Eleito vereador pelo PDT, filiou-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Pela decisão do TRE-RS, assumirá o cargo o primeiro suplente eleito pelo PDT.
Pelas decisões do TRE-RS, a execução dos acórdãos deve ser imediata, expedindo-se comunicações às Mesas Diretoras das Câmaras Municipais de Colinas, Taquara, Rolante e Lagoa Bonita do Sul.
A próxima sessão da corte eleitoral gaúcha ocorre nesta quinta-feira (19), às 17h. O Plenário do TRE-RS localiza-se no prédio-sede da Instituição, na Rua Duque de Caxias, 350, Centro de Porto Alegre.

DIREITO: TRE-PI: decisões sobre infidelidade partidária devem ser executadas imediatamente




Fachada do TRE do Piauí
A partir de questão suscitada pelo seu presidente, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu que as decisões que declaram a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, devem ser executadas imediatamente, tão logo seja publicado o respectivo acórdão.
O TRE-PI, nesses casos, vinha oficiando ao presidente da Câmara de Vereadores competente, após o julgamento de embargos de declaração, recurso geralmente interposto após a publicação do acórdão, o que atrasava em média 30 dias o cumprimento da decisão do tribunal.
Agora, independentemente do julgamento de embargos de declaração interpostos, a decisão do TRE-PI deverá ser cumprida, no sentido de que seja empossado no prazo de 10 dias o suplente.
O desembargador Haroldo Rehem ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que as decisões em processo de perda de mandato por infidelidade partidária possuem eficácia imediata, devendo ser executadas mesmo na pendência de julgamento de embargos declaratórios interpostos ou da publicação do respectivo acórdão.


DIREITO: TRF 1 - Impossível extinção (de processo) de ofício pelo juiz por valor considerado irrisório


A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região entende que o fato de a execução fiscal buscar a cobrança de débitos iguais ou inferiores ao limite estabelecido na Lei 10.522/2002 não autoriza o Judiciário a decretar, de ofício, a extinção do feito por carência do direito de ação, devendo-se determinar o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição.
A Fazenda Nacional apelou para o TRF contra sentença proferida pelo juízo de direito da 1.ª Vara da comarca de Ribamar/MA, que, considerando irrisório o valor exequendo, declarou a exequente carecedora do direito de ação e julgou extinta a execução fiscal.
Argumenta a Fazenda que, na hipótese de o valor exequendo ser inferior a mil unidades de referência, deve o juízo determinar o arquivamento do feito.
Para a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, “Ainda que assim não fosse, não poderia o juízo, de ofício, extinguir a execução fiscal, por entender ausente o interesse de agir em razão do suposto valor irrisório conferido à ação, principalmente quando considerado que havia disposição expressa, determinando que nesses casos o procedimento a ser adotado deveria ser o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional.”
AC 0031158-54.2003.4.01.9199

DIREITO: TRF 1 - Ausência de ofensa à intimidade, honra ou imagem descaracteriza dano moral


A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação proposta por um ex-servidor público contra decisão de primeira instância que não reconheceu direito ao autor de receber indenização ou compensação por danos materiais e morais em razão de seu desligamento e posterior retorno ao serviço público.
No recurso, o recorrente alega que os danos material e moral foram comprovados e devem ser ressarcidos à luz da melhor interpretação da norma legislativa. Sustenta, também, que foi injustamente demitido do serviço público porque participava de movimento grevista. Segundo ele, a demissão ocorreu quando faltava apenas cinco dias para que alcançasse a estabilidade.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, afirmou que, não tendo sido o autor, em momento algum, servidor de cargo de provimento efetivo, mas sim celetista, “a única indenização a título de dano material que lhe seria cabível seria o correspondente às verbas indenizatórias trabalhistas, as quais foram devidamente pagas.”
No que tange à indenização por danos morais, destaca a relatora: “é igualmente incabível, pois não restou claramente demonstrado ofensa à intimidade, honra ou imagem do autor.” Para a magistrada, o simples fato de ter sido colocado em disponibilidade remunerada em razão de sua instabilidade no serviço público não é suficiente para configurar dano moral.
Processo n.º 132481420044013400

quarta-feira, 18 de abril de 2012

POLÍTICA: CPI do Cachoeira será instalada amanhã, decide Congresso



Da FOLHA.COM
GABRIELA GUERREIRO / 
ANDREZA MATAIS


A vice-presidente do Congresso, Rose de Freitas (PMDB-ES), já acertou com líderes dos partidos que a CPI do Cachoeira será criada amanhã, às 10h30.
O requerimento que pede a instalação da CPI será lido no plenário, em sessão do Congresso, o que significa que a comissão poderá começar a funcionar. O primeiro passo é a indicação dos membros pelos líderes de partidos, o que não deve demorar porque esses acordos já estão sendo costurados.
A expectativa é que a composição da CPI esteja completa na semana que vem. Ontem, o pedido de criação da CPI foi protocolado na Mesa do Congresso com as assinaturas de 67 senadores e 340 deputados. Número mais do que suficiente para garantir a instalação. São necessários 171 na Câmara e 27 no Senado.
A bancada do PSDB na Câmara definiu hoje de manhã que indicará os deputados Carlos Sampaio (SP) e Fernando Franceschini (PR) para compor a CPI do Cachoeira. A bancada ainda acerta os detalhes para indicar os dois suplentes.
Franceschini foi alvo de grampo feito pelo grupo de Cachoeira. Os tucanos afirmam que o deputado foi "vítima" do contraventor.
Já a bancada do PMDB se reuiniu ontem à noite fechou a indicação dos deputados Luiz Pitman (DF) e Íris de Araújo (GO) para a CPI do caso Carlinhos Cachoeira.
Os dois tiveram relações estremecidas com os governadores do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), e de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), ambos sob risco de investigação pela CPI.
Com informações de Andréia Sadi, do "Painel", e Cátia Seabra, de Brasília 
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MUNDO: Hollande amplia vantagem sobre Sarkozy a quatro dias da eleição



De OGLOBO.COM.BR
Reuters

Presidente francês perdeu apoios importantes, como do ex-ministro Urbano Fadela Amara

PARIS - As esperanças do presidente francês, Nicolas Sarkozy, de reeleger-se sofreram um duplo revés, quatro dias antes do primeiro turno da votação. Sarkozy perdeu pontos nas pesquisas de opinião e o apoio de políticos importantes, como o ex-ministro de Planejamento Urbano Fadela Amara, que passou para o lado de seu  principal rival, o socialista François Hollande.
Um levantamento do instituto CSA divulgado na terça-feira à noite indicou que Hollande teria 29% dos votos no primeiro turno - 2 pontos a mais do que na sondagem anterior - enquanto Sarkozy ficaria com 24% (2 pontos a menos). No segundo turno, Hollande venceria por uma vantagem de 16 pontos porcentuais.
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