Garibaldi, Raupp, Alves, Lula e Temer: em reunião em hospital, preocupação com direcionamento que a oposição pretende dar à CPMI de Carlinhos Cachoeira Divulgação
BRASÍLIA - A mais de mil quilômetros de Brasília, a dupla formada pelo
ex-presidente Lula e pelo presidente do Senado, José Sarney, está orientando a
estratégia da CPI Mista do Cachoeira - que será criada nesta quinta-feira no
Congresso, em sessão marcada para as 10h30m, pela vice-presidente do Congresso,
deputada Rose de Freitas (PMDB-ES). Nesta quarta-feira, Lula e Sarney, em
tratamento no Sírio-Libanês, receberam mais um grupo de políticos do PMDB. O
mesmo Lula que incentivou a criação da CPI, a despeito dos alertas do próprio
PMDB e de setores do PT, deu uma ordem expressa: os dois maiores partidos da
base devem se unir e usar a maioria para blindar o governo Dilma Rousseff e não
deixar que a CPI respingue no Planalto.
Estiveram nesta quarta-feira com Lula e Sarney no hospital o vice-presidente
da República, Michel Temer, o presidente do PMDB, Valdir Raupp (RO), o líder do
partido na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), e o ministro da Previdência,
Garibaldi Alves. Na segunda-feira, Lula e Sarney — que já anunciou uma licença
médica de 15 dias — receberam os líderes no Senado do PMDB, Renan Calheiros
(AL), e do PTB, Gim Argelo (DF), e o do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia
(PT-SP), além do ex-líder Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Segundo relato de um dos participantes da reunião desta quarta-feira, Lula,
ao discutir a estratégia, mostrou preocupação com o direcionamento que a
oposição pretende dar, priorizando as investigações na empreiteira Delta e no
ex-ministro José Dirceu. Pediu que PT e PMDB usem a maioria para tratorar e
impedir a aprovação de “requerimentos inconvenientes”.
— Temos que usar a maioria para evitar o que for inconveniente. Vocês têm que
unir os partidos aliados, colocar gente de confiança nos postos-chave, e não
podem deixar que a CPI desvie do foco e contamine a área do governo — orientou
Lula, conforme relatou ao GLOBO um dos interlocutores da dupla.
CPI só deve ser instalada na quarta
Na análise feita no que já está sendo chamado de o “QG do Sírio”, Lula
avaliou que o foco vai ficar restrito ao Centro-Oeste: os governadores Marconi
Perillo (PSDB), de Goiás; Agnelo Queiroz (PT), do Distrito Federal, e outros
envolvidos com o esquema de Cachoeira. Um dos presentes alertou:
— O único risco é estourar alguém via Delta.
Politicamente, os partidos querem, com o ato desta quinta-feira, dar uma
sinal de que a CPI não ficará no papel. Mas os líderes têm até terça-feira para
indicar seus representantes. Assim, a CPI só deve ser instalada na próxima
quarta-feira. A realização da sessão foi acertada em reunião de Rose de Freitas,
à tarde, com os líderes dos partidos.
— Espero que todos compareçam. A tradição das CPIs é de muita eficiência
nesta Casa. E esta foi criada em tempo recorde, com a coleta das assinaturas.
Por isso, não acredito que os líderes fizeram tudo isso para fazer uma
encenação. Há fatos concretos para serem investigados. Acredito que na
quarta-feira a CPI seja instalada — disse a deputada.
Segundo a Secretaria Geral da Mesa do Senado, que confere as assinaturas, a
CPI contava com o apoio de 70 senadores e 337 deputados, sendo que mais 24
deputados estavam tendo suas assinaturas checadas. Os parlamentares têm até a
meia-noite da data de leitura do requerimento, portanto, meia-noite desta
quarta-feira, para retirar assinaturas ou aderir ao pedido.
O PT deve utilizar todo o prazo regimental para formalizar os nomes que farão
parte da CPI. O líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP), que indicará três
titulares e três suplentes, afirmou, mais uma vez, que o governo não vai
interferir nos trabalhos:
— Tem que haver seriedade na investigação, e sem cerceamento. Não acredito
que o governo vá interferir. Não é uma CPI contra o governo, contra a oposição,
mas é para apurar o crime organizado que usou o Estado brasileiro de forma
ilegal.
No Senado, o líder do PT, Walter Pinheiro (BA), disse que o partido ainda
analisa os nomes, mas a ideia também é esperar até terça-feira. Sobre o processo
de escolha dos nomes do PT na CPI, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS),
brincou que faz parte do DNA do PT debater muito. Sobre a investigação, disse
que não pode ser palco de disputa política:
— A CPI não é para fazer mais um espetáculo. Àqueles que quiserem fazer
apenas a disputa política, peço que não se escalem.
Já a oposição se organiza para ficar unida na CPI. O líder do DEM na Câmara,
ACM Neto (BA), confirmou o que Lula e Sarney temem. Para ele, o alvo é o
governo, e não apenas o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO):
— Temos que estar com os olhos abertos, com nível máximo de cobrança para que
não acabe em pizza. Inicialmente, tinha como alvo a oposição, mas agora o alvo
mudou.
Já prevendo o rolo compressor, os senadores Pedro Taques (PDT-MT), Pedro
Simon (PMDB-RS) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foram na quarta-feira à Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) para pedir que a instituição, a Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção acompanhem os
trabalhos da CPI.
— A ideia é montar uma comissão com entidades organizadas da sociedade civil
para acompanhar e fiscalizar a CPI — disse Randolfe.
O líder e presidente do DEM, senador José Agripino (RN), disse que a
sociedade não vai aceitar que a CPI investigue os adversários do governo e
proteja os seus:
— A base governista não terá condições políticas de ocultar investigações
perante a sociedade .
O governador Jaques Wagner escolheu o advogado Pedro Guerra para ser o novo
desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão foi publicada no Diário
Oficial desta quarta-feira (18/4).
Pedro Guerra foi procurador-geral da Prefeitura de Salvador. Ele entra na
vaga reservada ao quinto constitucional, artigo da Constituição que determina um
quinto dos lugares dos tribunais estaduais a membros do Ministério Público e
advogados com mais de dez anos de carreira. Os candidatos são indicados em lista
sêxtupla pelos respectivos órgãos de classe.
Depois de compor a lista da OAB, Pedro Guerra recebeu o maior de número de
votos na composição da lista tríplice em sessão do Tribunal Pleno do TJ-BA. Na
lista enviada ao governador baiano estavam também os nomes dos advogados
Custódio Lacerda e Antônio César Joau.
Com informações da assessoria de
comunicação do TJ-BA.
O Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a ação cautelar em que Oscar dos
Santos Emboaba Júnior, o jogador de futebol Oscar, pedia para manter
liminarmente a sua relação contratual com o Sport Club Internacional. De acordo
com o ministro Renato Lacerda Paiva, relator da ação no TST, a competência para
a concessão da medida urgente é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(São Paulo), que recentemente reestabeleceu o vínculo contratual de Oscar com o
São Paulo Futebol Clube.
Na ação, o jogador requeria que seu vínculo fosse mantido com o Internacional
até o resultado definitivo de processo que tramita no TRT-SP e no qual o atleta
pediu a rescisão de seu contrato de trabalho com São Paulo.
Embora tenha extinguido a ação cautelar por entender que a competência para
analisá-la no momento não é do TST, o ministro Paiva não deixou de ressaltar que
a situação do jogador exige uma solução urgente, "diante da instabilidade das
relações entre as partes interessadas".
Mesmo reconhecendo a relevância da ação, Renato Paiva afirmou que o juiz não
pode decidir fora do devido processo legal, dos limites de sua competência, da
observância das regras processuais pertinentes, da segurança jurídica, da
previsibilidade das decisões e da imparcialidade no julgamento. Assim, ele
extinguiu o processo, sem resolução de mérito. Com informações da Secretaria
de Comunicação Social do TST.
Clique aqui
para ler a decisão do ministro Renato de Lacerda Paiva .
A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp)
entrou com um Mandado de
Segurança para tentar reduzir a anuidade cobrada pela OAB de São Paulo. A
entidade pede liminar para a Justiça Federal, com base na Lei 12.514/2011,
sancionada em 28 de outubro de 2011. A lei define o valor das anuidades cobradas
por entidades de fiscalização profissional. O Mandado de Segurança é assinado
pelo presidente da Fadesp, Ricardo Sayeg, pré-candidato na
disputa pelo comando da OAB paulista.
O valor que vem sendo cobrado pela OAB paulista é de R$ 793. Para a Fadesp, a
cobrança deve ser de R$ 500. O presidente da Fadesp alega que a cobrança ilegal
integra o custo da atividade de subsistência alimentar dos advogados associados.
Ele frisou que, por outro lado, não existe a função do periculum in
mora invertido, já que a OAB tem uma arrecadação de renda anual no valor
“exagerado” de R$ 299 milhões, que dá conta de uma provisão de perda de R$ 51
milhões, “o que poderia muito bem ser resolvido com um choque de gestão
administrativa ao invés de cobrança abusiva do valor da anuidade dos
advogados”.
“A liminar requerida não vai prejudicar a OAB-SP, haja vista que mesmo com as
perdas orçamentárias a entidade ainda consegue patrocinar passeio cultural pelos
mares do atlântico, que é despesa não necessária”, afirmou Sayeg. O presidente
se referiu ao cruzeiro que organizou o I Congresso Paulista de Direito do Século
XXI sob patrocínio da OAB-SP, como visto no site do evento. Procurada pela
revista Consultor Jurídico, a OAB-SP diz que não pagou o
patrocínio para o cruzeiro mencionado. Segundo a Ordem, a entidade tem sua sigla
estampada como patrocinadora no site do evento por ter sido a promotora do
Congresso, sem arcar com nenhum valor.
A elaboração do Mandado de Segurança aconteceu após o precedente
do estado do Espírito Santo. A Justiça capixada atendeu o pedido do Sindicato
dos Advogados do Espírito Santo e limitou o valor da anuidade ao máximo previsto
no artigo 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011.
A OAB-SP não respondeu como se posicionará sobre o Mandado de Segurança
impetrado pela Fadesp. Afirmou que ainda não foi citada na ação. Na época em que
a Lei 12.514/2011 foi sancionada, o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante,
declarou que a decisão não alcança a OAB, considerada uma autarquia sui
generis, pois a OAB não está voltada exclusivamente a finalidades
corporativas — possui finalidade institucional. Não foi o que entendeu a Justiça
do Espírito Santo.
Leia na íntegra o Mandado de Segurança expedido pela Fadesp clicando
aqui.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta
quarta-feira (18/4) suspender os pagamentos extraodinários dos cinco
desembargadores que receberam atrasados de forma privilegiada. Após este
período, o colegiado irá analisar se abre ou não processo administrativo que, de
acordo com o voto do relator, presidente Ivan Sartori, pode culminar com a
aposentadoria compulsória dos magistrados.
A suspensão determinada, que abrange inclusive valores referentes à férias
não gozadas e licença-prêmio, aplica-se apenas aos casos considerados mais
graves: desembargadores Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que foi presidente do
TJ entre 2008 e 2009, (R$ 1,44 milhão); Alceu Penteado Navarro, atual presidente
do Tribunal Regional Eleitoral (R$ 640,3 mil); Fábio Monteiro Gouvêa (R$ 713,2
mil), e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil).
Outra medida ainda é dirigida especificamente ao desembargador Valim
Bellocchi, que já está aposentado. "Essa aposentadoria, na esfera
administrativa, em tese, pode ser convertida em compulsória, por razões
disciplinares", argumenta Sartori, acenando com a possibilidade de cassação da
aposentadoria de Bellocchi.
No caso do desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, que liberou o próprio
pagamento enquanto era presidente do tribunal e morreu em janeiro de 2011, o
Órgão Especial poderá sugerir a cassação da pensão concedida a sua viúva, caso a
defesa apresentada por seu advogado não seja convincente.
Para o presidente do TJ, as explicações dos desembargadores sobre a
antecipação de seus pagamentos não convence. Caso a corte mantenha esse
entendimento após a sindicância, será aberto processo administrativo que poderá
culminar na disponibilidade ou aposentadoria compulsória dos
desembargadores.
Sartori ainda afirmou que "posteriormente, avaliar-se-á a remessa de peças ao
Ministério Público", invocando os artigos 11 e 12 da Lei da Improbidade
Administrativa.
Sartori ressalta que o pagamento de atrasados de forma privilegiada aponta
"formação de uma administração paralela". Ele destaca que os desembargadores
Alceu Navarro, Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim integraram à Comissão de Orçamento
do Tribunal. Para Sartori existem "indícios de que os três e os ex-presidentes
do Tribunal de Justiça teriam se associado, de forma estável e permanente, para
a prática de uma série indeterminada de ilícitos administrativos, durante as
gestões Bellocchi e Vianna Santos".
O desembargador Luiz Pantaleão sugeriu ao colegiado que fosse instaurado
processo administrativo contra o desembargador Alceu Penteado Navarro e que se
oficiasse o TSE para que aquele tribunal avaliasse a conveniência de tomar
alguma providencia. Ressaltou o desembargador Walter de Almeida Guilherme que
mesmo que não haja nenhuma ação por parte do TSE, a pena de disponibilidade ou
aposentadoria compulsória imposta pelo TJ-SP já causaria o afastamento do
desembargador da presidência do TRE.
Walter Guilherme ainda fez questão de pontuar que, embora as explicações
apresentadas pelo presidente do TRE-SP não justifiquem o montante recebido, era
necessário ressaltar que sua defesa expôs fatos muito particulares de sua vida
familiar, inclusive, relatando diversos problemas de saúde enfrentados por suas
filhas e por ele próprio. “Não há justificativa [para o alto valor
recebido], mas faço esta ressalva, porque sinto que isto é o que eu
gostaria que alguém dissesse caso eu estivesse nesta situação”.
Estima-se que 300 juízes tenham recebido valores em desacordo com as regras
do tribunal paulista, que permite a antecipação dos pagamentos apenas em casos
de doença. Além dos cinco casos mais graves, 24 juízes receberam entre R$ 100
mil e R$ 400 mil. Entre os 300, a maioria recebeu valores inferiores a R$ 100
mil.
Quebra de sigilo
A divulgação de trechos do voto do presidente Ivan Sartori antes mesmo do início da sessão de julgamento do Órgão Especial desagradou alguns membros do colegiado, que lamentaram o ocorrido.
Sartori manifestou preocupação com o vazamento e disse que pretende tomar
medidas preventivas para evitar o vazamento de informações de casos que tramitam
sob sigilo. “Uma das possibilidades seria a marcação dos votos, o que
permitiria, diante de um caso de vazamento, fazer um rastreamento para
identificar pelo gabinete de qual desembargador vazou”, afirmou Sartori.
Os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa serão empossados na presidência e
vice-presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão solene no Plenário
da Corte, nesta quinta-feira (19), às 16h. A cerimônia deve contar com a
presença dos chefes dos Três Poderes e diversas autoridades. São esperados 1500
convidados.
A solenidade será aberta com a execução do Hino Nacional. Em seguida, o
ministro Cezar Peluso fará seu último pronunciamento como presidente da Corte.
Logo após, o ministro Ayres Britto prestará o compromisso de posse. Caberá ao
atual diretor-geral do STF, Alcides Diniz, ler o termo de posse do
ministro Ayres Britto no cargo de presidente do STF e também de presidente do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A seguir, o termo de posse será
assinado pelo presidente que deixa o cargo e pelo presidente empossado. Em
seguida, o ministro Cezar Peluso declarará o ministro Ayres Britto empossado no
cargo de presidente do STF. O mesmo procedimento será repetido pelo ministro
Joaquim Barbosa, e caberá ao presidente recém-empossado declará-lo investido no
cargo.
O ministro Celso de Mello fará o discurso de saudação ao novo
presidente, em nome do STF. Em seguida, haverá pronunciamentos do
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e do presidente do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. O novo
presidente é o último a discursar.
Pedido de vista da ministra Rosa Weber interrompeu, nesta quarta-feira (18),
o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM contra o Decreto 4.887/2003,
que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação,
demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos
quilombos, impugnado pelo partido político.
O pedido de vista foi formulado após o relator da ADI, ministro Cezar Peluso,
presidente do STF, ter proferido seu voto pela procedência da ação e, portanto,
pela inconstitucionalidade do decreto questionado. Entretanto, “em respeito ao
princípio da segurança jurídica e aos cidadãos que, da boa-fé, confiaram na
legislação posta e percorreram o longo caminho para obter a titulação de suas
terras desde 1988”, decidiu modular os efeitos da decisão para “declarar bons,
firmes e válidos” os títulos de tais áreas, emitidos até agora, com base no
Decreto 4.887/2003.
Estatística
Pelos dados apresentados pelo ministro Cezar Peluso, se confirmado o seu
voto, sua repercussão será restrita, pois, conforme ele assinalou, são pequenos
os avanços no sentido de concretizar a previsão do artigo 68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no sentido da concessão das
áreas de quilombos aos seus ocupantes tradicionais, que neles se encontravam
radicados na data de promulgação da Constituição Federal (CF), em 5 de outubro
de 1988.
Isso porque, segundo o ministro, o caminho até o registro em cartório de tais
áreas é “uma verdadeira via crucis”, porquanto envolve mais de 20 etapas,
passando pelo crivo, entre outros, do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra), da Fundação Cultural Palmares, do Instituto Chico
Mendes, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e da
Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Nacional.
Diante disso, de acordo com o ministro, teria sido melhor que o Congresso
Nacional tivesse editado uma lei, em vez de o Poder Executivo editar uma série
de normas sobre o assunto, muitas vezes umas revogando as outras, configurando
uma verdadeira “legislação perversa”.
Assim, conforme observou o ministro, “nem os que defendem os direitos dos
quilombolas estão satisfeitos com o atual estado das coisas”. É que a profusão
de normas regulando o assunto só dificulta a titulação, sem falar na
inoperância dos órgãos envolvidos com a questão. Entre outros, ele citou o fato
de, atualmente, 78% dos mais de 1.000 processos de titulação que tramitam no
Incra apenas foram protocolados, mas ainda não foram examinados.
O presidente do STF disse que a concretização do artigo 68 do ADCT é complexa
e que a primeira titulação só ocorreu sete anos depois da promulgação da CF. E,
nos últimos anos, a situação não melhorou. Tanto que, atualmente, só
192 comunidades contam com título de propriedade, número que representa apenas
6% do total estimado, indicando que a atuação governamental está muito aquém da
previsão.
Inconstitucionalidades
Entre as inconstitucionalidades apontadas pelo ministro para julgar
procedente a ação ajuizada pelo DEM está a violação do princípio da reserva
legal, ou seja, que o Decreto 4.887 somente poderia regulamentar uma lei, jamais
um dispositivo constitucional. Outra inconstitucionalidade por ele apontada está
na desapropriação das terras, nele prevista. Isso porque a desapropriação de
terras públicas é vedada pelos artigos 183, parágrafo 2º, e 193, parágrafo
único, da CF.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que a competência para julgar crime de peculato-furto praticado por um
policial militar, que estava de folga, no pátio da delegacia de polícia de
Machado (MG), não é da Justiça Militar, mas sim da Justiça comum.
O
soldado foi denunciado pelo furto de diversos objetos (porta-moedas, relógio,
tampão de toca fitas, quebra sol e outros) que estavam dentro de uma caminhonete
apreendida na delegacia. Posteriormente, foi apurado que o soldado era
proprietário de veículo similar.
O processo foi distribuído à Justiça
comum, porém, o juízo de direito de Machado, com base em manifestação do
Ministério Público, remeteu os autos à Justiça Militar estadual, fundamentando
que o crime teria ocorrido durante o período em que o soldado prestava serviço
na guarda externa da cadeia pública.
O juízo da 1ª Auditoria Militar de
Minas Gerais suscitou conflito de competência. Em seu entendimento, o delito não
poderia ser considerado crime militar porque o réu não estava em serviço no
momento em que o praticou e, além disso, os fatos não ocorreram em local sujeito
à administração militar.
O relator do conflito de competência, ministro
Marco Aurélio Bellizze, explicou que, para afirmar a competência da Justiça
Militar estadual, é preciso que o fato delituoso se enquadre em uma das
hipóteses do artigo 9º do Código Penal Militar (CPM).
Em seu
entendimento, embora a condição de policial militar tenha facilitado a prática
do delito, já que ele teve acesso ao pátio da delegacia sem ser vigiado, o crime
não se enquadrou em nenhuma hipótese legal contida no artigo 9º do CPM.
“O crime não foi praticado contra militar; a delegacia de polícia não é
local sujeito à administração militar; o acusado não estava em serviço, atuando
em razão da função militar, em formatura ou em serviços de manobras ou exercício
militar”, disse. E ainda, “o denunciado não estava na reserva, ou reformado,
tampouco o delito fora praticado contra as instituições militares”, concluiu
Marco Aurélio Bellizze.
Diante disso, a Terceira Seção conheceu do
conflito para declarar competente o juízo de direito da comarca de Machado.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
rejeitou recurso do município de Santos (SP) e manteve decisão que o condenou a
pagar R$ 20 mil por dano moral a uma cozinheira que adquiriu doença de trabalho.
O ministro relator, Benedito Gonçalves, afirmou que o recurso não preenche os
requisitos legais para ser examinado.
A cozinheira entrou com ação de
indenização por danos materiais e morais alegando que as atividades de
merendeira exercidas por ela ocasionaram o chamado “distúrbio osteomuscular
relacionado ao trabalho” (Dort), ou lesão por esforço repetitivo (LER). Ela
cozinhava diariamente, por vezes sozinha, para 1.800 alunos, descascando cerca
de 60 quilos de legumes e picando até cem quilos de carne.
Além das
dificuldades motoras, alegou sofrimento psíquico e disse que o município tinha
ciência do risco com que o trabalho era desempenhado, porque outras servidoras
que exerceram a função de merendeira antes dela já haviam sido afastadas pelo
mesmo problema de saúde. A cozinheira queria que o município se
responsabilizasse pelas consequências do trabalho realizado em más condições.
Em primeiro grau, o pedido de indenização por dano moral foi julgado
procedente. O município apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
negou a revisão da decisão. O município recorreu ao STJ. Alegou que o processo
iniciado pela cozinheira não teve “fundamentação específica”, o que “maculou o
contraditório e a ampla defesa”, e pediu que a decisão anterior fosse revista.
Estado psicológico
Individualmente, o ministro
Benedito Gonçalves rejeitou o recurso. O município pediu que a questão fosse
analisada pela Segunda Turma, que manteve a posição.
Citando a decisão
anterior que destaca o reconhecimento dos danos morais, o ministro relator
frisou que os limites físicos foram ultrapassados, chegando a atingir o estado
psicológico da servidora. O valor indenizatório, fixado em R$ 20 mil, também foi
mantido pela Turma.
Responsável pelo preparo de refeições a crianças e
adolescentes de três instituições de ensino, a merendeira alegou que fazia todo
o serviço manualmente. Além de cozinhar, era responsável por organizar e servir
o alimento aos estudantes.
De acordo com a ação ajuizada pela
cozinheira, a lesão ocasionou limitação de movimentos, dores contínuas, perda de
força muscular dos membros superiores, tornando-a incapaz de exercer não apenas
a função de cozinheira, mas atividades de rotina. Ela foi afastada do trabalho
em fevereiro de 1998, tendo de recorrer à fisioterapia e serviços de acupuntura.
Em decisão unânime, a Corte Especial referendou o
afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro
Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão se deu
na tarde de quarta-feira (18) em questão de ordem suscitada pelo relator,
ministro Cesar Asfor Rocha. O inquérito investiga suposto esquema de fraude no
pagamento de precatórios no TJRN.
De acordo com o ministro relator, há
nos autos elementos “suficientes e contundentes” para o processamento da
investigação contra os desembargadores e para o afastamento dos cargos públicos.
Eles são ex-presidentes daquele tribunal – Osvaldo Cruz no biênio 2007-2008 e
Godeiro Sobrinho no biênio 2009-2010.
O ministro Cesar Rocha considerou
haver “fortes elementos indiciários e probatórios de desvios de recursos
públicos provenientes das contas destinadas ao pagamento de precatórios”, o que
demonstraria “a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco
a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder
Judiciário, bem como o curso normal das investigações”.
“No tocante à
existência de possíveis fraudes, conclui-se que existem desde erros formais até
a manipulação de procedimentos”, contou o ministro Cesar Rocha. Conforme a
investigação já realizada, é possível deduzir que se trata de esquema montado há
bastante tempo.
A fraude
Em 31 de janeiro de
2012, o MP e a Polícia Federal deflagraram a Operação Judas. De acordo com a
investigação, eram basicamente três os esquemas de fraudes: a multiplicação de
pagamentos de precatórios; a fabricação de processos administrativos e a criação
de contas fraudulentas para crédito e saque de valores referentes a precatórios;
e o recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.
O
sucesso do esquema teve como instrumento a fabricação de processos
administrativos e a criação de contas judiciais fraudulentas para crédito e
retirada de valores. Num primeiro momento, a líder do esquema foi identificada
como ex-chefe da divisão de precatórios do TJRN.
O MP, diante do que foi
apurado, ofereceu a denúncia contra ela e outros envolvidos. No curso do
processo, a ex-diretora da divisão, por conta de compromisso de delação
premiada, revelou que o esquema contava com o envolvimento direto dos dois
desembargadores, que receberiam “considerável montante desviado”.
Segundo a delatora, a ideia das fraudes teria partido do desembargador
Osvaldo Cruz. Com a assunção de Godeira Sobrinho à presidência do TJRN, o
esquema teria continuado, com a divisão dos valores para ele, também.
Acompanharam o relator os ministros Felix Fischer, Gilson Dipp,
Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins e Maria
Thereza de Assis Moura. O ministro relator marcou audiências para oitiva dos
desembargadores para o dia 24 de abril.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2) que autorizava aumentos de tarifas de telefonia celular da Telemar
Norte Leste S/A além do permitido pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel). Segundo a agência, o cálculo beneficiaria a operadora em R$ 1,4 bilhão
anuais.
Ao confirmar parcialmente a antecipação de tutela concedida pelo
juiz federal de primeiro grau em favor da Telemar, o TRF2 decidiu que a Anatel
não poderia aplicar resolução que determinou redutor ao fator VU-M nos períodos
anteriores à sua edição. A operadora teria direito subjetivo, incorporado a seu
patrimônio, de reajustar conforme a fórmula vigente antes.
Demora
Isso porque ela teria apresentado o
pedido de homologação de reajuste em 15/04/2011, após o período de doze meses
imposto por normas da própria Anatel. Ela teria completado as demais exigências
habilitadoras do reajuste em 25/10/2011. Porém, a Anatel só autorizou o reajuste
em 25/01/2012, após a edição da resolução questionada.
No entanto, a
Anatel apontou no pedido de suspensão que o processo sobre a resolução foi
pautado para reunião de seu conselho diretor em 21/10/2011. A norma foi aprovada
em 27/10/2011, tornada resolução em 31/10/2011 e publicada em 04/11/2011.
“Nesse intervalo, percebendo que a nova norma estava prestes a ser
aprovada, a Telemar, em 25/10/2011, apresentou os acordos de VU-M com as demais
operadoras, completando, assim, a última condição para que o seu pedido pudesse
ser analisado”, explicou a agência.
Sem prejuízos
A Anatel afirmou que o processo da Telemar foi analisado a
partir dos critérios já vigentes havia quatro meses. Por esses critérios,
estabelecidos segundo a agência após anos de estudos e debates, inclusive em
consultas públicas, o valor do componente VU-M das tarifas deveria ser reduzido.
Segundo a Anatel, a redução é de R$ 0,06 a R$ 0,13 por minuto de ligação
celular, mas representa R$ 1,4 bilhão por ano para a concessionária.
Sustenta a agência que essa redução não prejudica a Telemar, já que ela
também pagará menos às demais operadoras pelo componente VU-M. “Há uma
compensação interna na fórmula do equilíbrio, de forma que o lucro da Telemar
continuará intocado”, diz a Anatel. Alega a agência que, mantida a decisão
judicial, esse valor de R$ 1,4 bilhão seria apropriado pela concessionária de
Serviço Telefônico Fixo Comutado, que antes o repassava às operadoras do Serviço
Móvel Pessoal.
Para a Anatel, a decisão da Justiça Federal violaria a
isonomia entre os usuários de telefonia celular da Telemar, que arcariam com
tarifas injustas e desproporcionais, criaria efeito multiplicativo ao incentivar
outras concessionárias a buscar as vias judiciais e ainda impediria a aplicação
de normativo que estava vigente fazia quatro meses.
Valor da
palavra
Conforme o ministro Ari Pargendler, a complexidade da
fórmula não autorizaria que o juiz ou tribunal, sem a necessária avaliação de
especialistas no assunto, antecipasse a tutela jurisdicional.
Para o
presidente do STJ, além da falta de verossimilhança, decisão nesse sentido, em
sede de cognição incompleta, inverteria papéis, dando à palavra do órgão
regulador valor menor que à alegação da concessionária. Ao fazê-lo, a decisão
viola a ordem administrativa, concluiu.
A decisão suspende os efeitos da
antecipação de tutela concedida em favor da Telemar, mantendo os reajustes
autorizados pela Anatel com a fórmula que considera a redução do componente da
tarifa.
Ao apreciar pedido de antecipação de tutela, nem o
juiz nem o tribunal estadual podem negar proteção a uma marca, patente ou
desenho registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), com
base apenas em alegação de invalidade de registro, não declarada pela Justiça
Federal.
A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), entendendo que devem ser considerados válidos os registros emitidos pelo
órgão, até decisão judicial em contrário.
A questão teve início quando
uma empresa de materiais eletrônicos do Paraná entrou na Justiça com ação de
abstenção de uso de desenho industrial e marca cumulada com pedido de
indenização contra outra empresa, que estaria comercializando produtos que
conteriam imitações de marca e desenho desenvolvidos por ela.
Os objetos
de imitação seriam o desenho industrial de chaveiro contendo alarme antifurto
para automóveis e uma marca desenhada em peças com letras e números. Foi
requerida antecipação de tutela.
O juiz deferiu a liminar, determinando
a imediata suspensão da comercialização de tais bens, sob pena de multa diária,
e ainda busca e apreensão das peças, moldes e demais implementos necessários à
sua produção, nas dependências da ré – a qual recorreu, com agravo de
instrumento, para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Enormes prejuízos
Em sua defesa, sustentou que e
a Lei 9.279/96 prevê quatro formas de proteção à propriedade intelectual:
patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca. Argumentou
que, apesar de o deferimento de registros de patentes de invenção e de modelos
de utilidade, por sua importância econômica e suas peculiaridades técnicas, ser
precedido de minucioso estudo preliminar pelo INPI, o registro de desenho
industrial não carece de tamanha formalidade.
Segundo o advogado, tal
registro estaria, portanto, passível de oposição de terceiros pela via judicial,
tanto em ação de nulidade quanto em matéria de defesa em processos judiciais em
que se discute contrafação. Para a defesa, não haveria nem originalidade, nem
novidade no desenho registrado, atributos indispensáveis de um desenho
industrial registrável.
Quanto à marca, alegou que a combinação de
letras e números discutida seria mera referência, diferente de marcas.
Sustentou, por fim, que, na dúvida quanto à possibilidade de proteção à marca e
ao desenho discutidos, seria impossível a concessão da tutela, que poderia
trazer enormes prejuízos ao seu comércio.
O TJPR deu provimento ao
agravo para revogar a antecipação de tutela, entendendo que, se há dúvidas e são
necessárias provas de que o desenho é original ou de natureza técnica, a alegada
titularidade exclusiva fica comprometida. Inconformada, a empresa que detém o
registro recorreu ao STJ.
Violação de lei
A
Terceira Turma deu provimento ao recurso, entendendo que, sem a discussão
administrativa, ou judicial perante a Justiça Federal, com a participação do
INPI na causa, os registros emitidos pelo órgão devem ser reputados válidos e
produtores de todos os efeitos de direito.
“Não faria sentido exigir
que, para o reconhecimento da nulidade pela via principal, seja prevista uma
regra especial de competência e a indispensável participação do INPI, mas para o
mero reconhecimento incidental da invalidade do registro não se exija cautela
alguma”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
“Ao
reconhecer a invalidade de um registro incidentalmente, o TJPR violou a regra do
artigo 57 da LPI (Lei da Propriedade Industrial)”, acrescentou.
A
ministra observou, ainda, que tais considerações não inviabilizam o exercício de
eventual direito do réu de utilizar o produto alegadamente copiado, caso seu
registro seja nulo, bastando que proponha, perante a Justiça Federal, a
competente ação de nulidade, requerendo, conforme o caso, antecipação dos
efeitos da tutela.
“Assim, seu comportamento seria lícito na origem e
protegido por uma tutela de urgência emanada da autoridade competente”,
ressaltou.
Ordem invertida
Segundo a relatora,
a ré inverteu o caso: em vez de obter prévia proteção, investiu no suposto
ilícito, já que contrário ao registro do INPI, criando um fato consumado. Tal
atitude, para a ministra, transferiu ao titular do registro do desenho
industrial todo o peso de requerer uma antecipação de tutela, tendo ele –
supostamente a vítima da contrafação – de comprovar a verossimilhança de seu
direito, a intensidade de seu prejuízo e assim por diante.
Ao dar
provimento ao recurso, a ministra assinalou que, ao comercializar o produto
registrado por outro, sem prévia autorização judicial, é perfeitamente possível
que o suposto contrafator desenvolva clientela e tenha, na alegada contrafação,
parcela considerável de sua receita de vendas. “O juiz não pode se impressionar
por esse fato, sob pena de ficar com as mãos amarradas para a repressão de um
ilícito”, acrescentou.
Para a ministra, a alegação de que a suspensão da
comercialização do bem impactaria demasiadamente a receita da empresa recorrida
apenas demonstra o tamanho do risco de irreversibilidade fática, caso se
mantenha a violação do direito do titular dos desenhos industriais.
“Autorizar que o produto seja comercializado e apenas depois, em matéria
de defesa numa ação de abstenção, seja alegada a nulidade pelo suposto
contrafeitor, implica reverter a ordem das coisas”, concluiu Nancy Andrighi.
Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia como
presidente do TSE. Brasilia 18/04/2012 Foto:Nelson Jr. /ASICS/TSE
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha tomou posse no cargo de presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão solene realizada na noite desta
quarta-feira (18) no Plenário da Corte, em Brasília. A ministra é a primeira
mulher a presidir o TSE em 80 anos de história da Justiça Eleitoral.
Em
breve discurso, Cármen Lúcia destacou a necessidade de maior rapidez da Justiça
para atender aos anseios dos cidadãos, salientou a importância da imprensa livre
na construção da democracia e, ao citar a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010),
disse que a probidade do cidadão é ainda a maior garantia da lisura das
eleições.
A ministra Cármen Lúcia foi eleita para o cargo pelo Plenário
do TSE em sessão administrativa ocorrida em 6 de março e sucede ao ministro
Ricardo Lewandowski. Na sessão solene desta noite, o ministro Marco Aurélio foi
empossado como vice-presidente do TSE.
Após fazer o compromisso
regimental e assinar o termo de posse, a presidente do TSE empossada afirmou que
gostaria de fazer em seu pronunciamento três registros: sobre a celeridade que a
Justiça deve ter, a essencialidade de uma imprensa livre e a honestidade que
deve permear a vida de qualquer cidadão, inclusive em questões
eleitorais.
Justiça rápida
Como primeiro registro
de seu discurso, a presidente do TSE disse que não é apenas no Brasil que
ocorrem deficiências na prestação da Justiça: “esse é um dos problemas que
afligem os Estados contemporâneos, mas o que me toca de perto é a questão
brasileira, porque eu sou uma juíza brasileira”, destacou.
“Justiça
artesanal em uma sociedade de massas é desafio que se impõe sem solução mágica.
Somos juízes, fazemos Direito, não fazemos milagre. O problema da Justiça não
prestada, com a rapidez desejada e a segurança esperada não é nossa culpa, porém
é sim a nossa responsabilidade e nós sabemos disso”, ressaltou.
A
ministra Cármen Lúcia afirmou que transformar esse quadro “é o desafio que se
impõe, desafio para cuja solução nós estamos nos propondo. É o nosso empenho é o
nosso compromisso”.
Imprensa livre
No segundo
ponto mencionado, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a imprensa livre é
inseparável da democracia. “É a parceira do Judiciário na concretização da
justiça. Essa presença dos meios de comunicação é muito maior na Justiça
Eleitoral. Os jornalistas não só acompanham os feitos, mas participam do
processo político ajudando a promover o interesse público na divulgação dos
fatos, na fiscalização permanente no processo da atuação da Justiça Eleitoral.
Não há eleições seguras e honestas sem a ação livre, presente e vigilante da
imprensa a cumprir papel determinante em benefício do poder do povo”,
lembrou.
A presidente do TSE fez um apelo aos profissionais de
comunicação para que observem “tudo o que possa causar dano ao processo
eleitoral, informando com clareza à opinião pública os fatos a serem conhecidos
e nos ajudando a manter a honradez das instituições, a começar as do Poder
Judiciário”.
Honestidade
No terceiro registro de
seu discurso, a ministra recordou que as eleições municipais de 2012 serão as
primeiras que sujeitarão os candidatos às exigências da chamada Lei da Ficha
Limpa (LC 135/2010).
“Mas nenhuma lei do mundo substitui a honestidade, a
responsabilidade e o comprometimento do cidadão. O caminho mais curto para a
justiça é a conduta reta de cada um de nós, cidadãos. O homem probo ainda é a
maior garantia da justiça em uma sociedade e só a consciência de justiça faz um
indivíduo ser um cidadão”, ressalvou ela.
De acordo com a presidente do
TSE, a eleição “mais segura e honesta é aquela em que cada cidadão vota limpo”.
“Como um rio que, por mais caudaloso que seja, não garante o barco nem
transporta o ribeirinho que não deixa a comodidade da margem. Também o Direito
mais bem elaborado não realiza a justiça se o cidadão não chamar a si a
responsabilidade de fazer valer a lei para construir a sua história segundo a
sua ideia do justo”, disse.
“Cada um de nós, cidadãos brasileiros, temos
de ter mais e mais a clareza de que a construção do país é nossa
responsabilidade e nossa possibilidade. Com essa consciência do dever comum é
que reafirmo meu empenho total no cumprimento de minhas obrigações, como juíza
constitucional e eleitoral, sem nunca deixar de ser uma cidadã brasileira,
incondicionalmente comprometida com o meu país”, afirmou a ministra Cármen
Lúcia.
Durante a cerimônia, a ministra fez exibir um vídeo de um minuto e
dez segundos com imagens do Rio São Francisco e uma mensagem de sua autoria na
qual enfatiza ser fundamental aos cidadãos atuarem sempre em favor da lisura das
eleições. “Só você cidadão é o autor da sua história. O amanhã se planta hoje.
Você escreve o seu presente e o seu futuro. O voto não é apenas um nome. É um
país em construção. Juntos escolhemos o nosso rumo, aproveitando o vento,
fazendo nossa própria rota”, afirma um dos trechos da mensagem do
vídeo.
A posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do TSE ocorre um
dia antes de ela completar 58 anos de idade, em 19 de abril. Ela já inicia sua
administração com o desafio de presidir e organizar as eleições municipais de
2012, quando os eleitores brasileiros escolherão em outubro prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do
País.
Compareceram à posse da ministra Cármen Lúcia a presidenta da
República, Dilma Rousseff, o vice-presidente da República, Michel Temer, o
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, a presidente em
exercício do Senado Federal, senadora Marta Suplicy, o presidente da Câmara dos
Deputados, deputado Marco Maia, ministros do STF, ministros do TSE, o governador
de Minas Gerais, Antonio Anastasia, presidentes e membros de Tribunais
Superiores, integrantes do Ministério Público, advogados, e servidores do
Tribunal.
Após a sessão solene de posse, aberta com o Hino Nacional
Brasileiro tocado pela harpista Cristina Carvalho, a ministra Cármen Lúcia
recebeu os cumprimentos das autoridades e
convidados.
Despedida
Em sua despedida do cargo
de presidente do TSE, o ministro Ricardo Lewandowski agradeceu o empenho dos
ministros do Tribunal, integrantes do Ministério Público Eleitoral, servidores
do Tribunal e advogados que militam na Corte, que “lograram realizar com pleno
êxito as complexas e disputadas eleições gerais de 2010 e o extemporâneo e
candente plebiscito do Pará de 2011”.
“É tempo de relembrar ainda que,
juntos, tivemos o privilégio de terminar a nova sede do Tribunal Superior
Eleitoral, obra prima do grande artista Oscar Niemeyer, inegavelmente uma das
mais valiosas joias arquitetônicas deste extraordinário patrimônio da
Humanidade, que é Brasília”, disse o ministro.
O ministro lembrou que,
durante a sua administração à frente do TSE, o Supremo Tribunal Federal (STF)
consagrou “a constitucionalidade da moralizadora Lei da Ficha Limpa, que
defendemos com vigor desde o primeiro instante em foi promulgada”.
“Saio
da Presidência do TSE confortado pela certeza de ser sucedido por uma magistrada
digna, lúcida e competente. Convicto de que a ministra Cármen Lúcia, primeira
mulher a assumir este honroso cargo, coadjuvada pelo experimentado ministro
Marco Aurélio, saberá levar avante a tradição de credibilidade, rapidez e
eficiência que caracterizam as atividades da Justiça Eleitoral e que fazem dela
um dos principais esteios da democracia e das instituições republicanas do
País”, destacou.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou deixar o cargo de
presidente do TSE com a consciência tranquila e a sensação do dever
cumprido.
Em sua intervenção, o procurador-geral eleitoral,
Roberto Gurgel, enfatizou as qualidades de ser humano e de magistrada da
presidente do TSE empossada. Afirmou que a ministra Cármen Lúcia é uma jurista
“sempre brilhante e, acima de tudo, desde sempre comprometida com os valores que
fazem a República e inspiram a democracia”.
“Mineiridade rima com
humanidade, a humanidade tão absolutamente dissociável da advogada, da
professora, da magistrada, para quem os espaços humanos não se contam no
relógios nem nos calendários, mas se contam muito mais pelos afetos que somos
capazes de cultivar”, afirmou Roberto Gurgel.
Segundo ele, a ministra
Cármen Lúcia tem diante de si uma missão que “certamente enfrentará com a
obstinação habitual: dirigir o Tribunal Superior Eleitoral, liderar a Justiça
Eleitoral, notadamente em ano de eleições municipais, um grande
desafio”.
O procurador-geral eleitoral disse que “a fraude primária,
embora ainda não extirpada, agoniza”. De acordo com ele, o combate aos abusos do
poder político e econômico deverá ainda prosseguir por anos a fio na
consolidação da democracia.
Advogados
Ao falar
em nome da advocacia na solenidade de posse da ministra Cármen Lúcia, o
presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir
Cavalcante, desejou à ministra total sucesso em sua administração à frente da
Presidência da Corte.
“Destaco também ser a primeira presidência desta
Casa sob a égide da Lei da Ficha Limpa. Em ano de eleições, nos mais de 5.500
municípios, a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral transcende a de um
tribunal destinado a julgar os milhares de feitos jurídicos decorrentes do
complexo ordenamento eleitoral”, disse Ophir Cavalcante.
Isto porque,
segundo ele, o TSE exerce, além disto, “o papel constitucional e pedagógico de
convocar às urnas mais de 130 milhões de eleitores, mobilizar o imenso aparato
dos tribunais regionais, um verdadeiro exército de fiscais e colaboradores, além
de fazer funcionar um sistema tecnológico que torna o processo eleitoral
brasileiro um dos mais, se não mais, confiável em todo o
mundo”.
Biografia
Nascida no dia 19 de abril em
Montes Claros, Minas Gerais, Cármen Lúcia Antunes Rocha é a terceira filha entre
seis irmãos. Desde cedo, dedicou-se à carreira jurídica. Formou-se em Direito
pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), é mestre em
Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais, especialista
em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral e ainda doutora em Direito de
Estado pela Universidade de São Paulo.
Atuou como advogada, foi
procuradora do Estado e professora da PUC de Minas Gerais por mais de 20 anos,
onde também coordenou o Núcleo de Direito Constitucional.
A ministra
Cármen Lúcia é conhecida por sua eloquência e pela firmeza em suas decisões,
falando fluentemente outros cinco idiomas: inglês, francês, italiano, alemão e
espanhol.
A mineira é autora de extensa e profícua produção intelectual
jurídica, tendo escrito sete livros e mais de 70 artigos em publicações
especializadas. Foi também coordenadora de outras quatro obras e colaborou com
diversos trabalhos coletivos que versam sobre o Direito.
No governo de
Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2006, ela foi empossada ministra do
Supremo Tribunal Federal, sendo a segunda mulher a alcançar tal posto, assumindo
a vaga deixada pelo ministro Nelson Jobim. Um ano depois, ela assumiu o cargo de
ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral, tendo ainda, em 2008, sido
diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. Já em novembro de 2009, tomou
posse como ministra titular do TSE na vaga do ministro Joaquim
Barbosa.
Desde abril de 2010, a ministra Cármen Lúcia acumulava a
Vice-Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, cargo que somado à sua
experiência e trajetória a credenciou para assumir a Presidência da
Corte.
Última sessão jurisdicional do TSE presidida pelo
ministro Ricardo Lewandowski. Brasilia/DF 17/04/2012 Foto:Nelson
Jr./ASICS/TSE
O ministro Ricardo Lewandowski enviou nesta quarta-feira
(18) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso,
ofício em que comunica sua renúncia ao cargo de ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Apesar de passar a Presidência da Corte para a ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha na noite de hoje, seu mandato como ministro se
estenderia até maio do próximo ano.
“Tenho a honra de comunicar a Vossa
Excelência que renuncio, a partir de amanhã, ao meu mandato de ministro do
Tribunal Superior Eleitoral, que se estenderia, considerado o segundo biênio
para o qual fui eleito, até 5 de maio de 2013. Aproveito o ensejo para renovar a
Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração”,
destacou o ministro Lewandowski no documento.
Ele assumiu cadeira de
ministro substituto no TSE em 2006 e foi eleito ministro efetivo em 2009. No dia
23 de abril de 2010 Lewandowski assumiu a Presidência da Corte
Eleitoral.
Todas as ações foram ajuizadas com base no artigo 1º da Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007. As decisões da corte, por sua vez,
foram fundamentadas pelo art. 10 da mesma Resolução, determinando que as
movimentações não se enquadram nas hipóteses em que a legislação permite a
mudança de partido no cumprimento de mandato.
Perderam o
mandato:
Em Colinas, Odilo Antonio da Costa, eleito pelo Partido
do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e, em seguida, filiado ao Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB). Assumirá o primeiro suplente eleito pelo
PMDB.
Em Taquara, Valdecir Vargas de Almeida, eleito pelo PTB e, em
seguida, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) . Assumirá o primeiro
suplente eleito pelo PTB.
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (17), o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a perda do mandato de quatro
vereadores dos municípios de Colinas, Taquara, Rolante e Lagoa Bonita do Sul. As
razões que levaram às penalidades foram similares, e dizem respeito à troca ou
desfiliação de partido ao longo do mandato.
Em Rolante, Elton André Dürr, eleito pelo
Partido Progressista (PP) e, atualmente, filiado ao Partido Popular Socialista
(PPS), deve passar o cargo ao primeiro suplente eleito pelo PP nas últimas
eleições municipais.
No município de Lagoa Bonita do Sul, foi decretada a
perda do mandato eletivo de Paulo Munir Cerentini. Eleito vereador pelo PDT,
filiou-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Pela decisão do TRE-RS,
assumirá o cargo o primeiro suplente eleito pelo PDT.
Pelas decisões do
TRE-RS, a execução dos acórdãos deve ser imediata, expedindo-se comunicações às
Mesas Diretoras das Câmaras Municipais de Colinas, Taquara, Rolante e Lagoa
Bonita do Sul.
A próxima sessão da corte eleitoral gaúcha ocorre nesta
quinta-feira (19), às 17h. O Plenário do TRE-RS localiza-se no prédio-sede da
Instituição, na Rua Duque de Caxias, 350, Centro de Porto Alegre.
A partir de questão suscitada pelo seu presidente, desembargador Haroldo
Oliveira Rehem, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu que as
decisões que declaram a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária,
devem ser executadas imediatamente, tão logo seja publicado o respectivo
acórdão.
O TRE-PI, nesses casos, vinha oficiando ao presidente da Câmara
de Vereadores competente, após o julgamento de embargos de declaração, recurso
geralmente interposto após a publicação do acórdão, o que atrasava em média 30
dias o cumprimento da decisão do tribunal.
Agora, independentemente do
julgamento de embargos de declaração interpostos, a decisão do TRE-PI deverá ser
cumprida, no sentido de que seja empossado no prazo de 10 dias o
suplente.
O desembargador Haroldo Rehem ressaltou que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que as decisões em processo de perda
de mandato por infidelidade partidária possuem eficácia imediata, devendo ser
executadas mesmo na pendência de julgamento de embargos declaratórios
interpostos ou da publicação do respectivo acórdão.
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região entende que o fato de a execução fiscal
buscar a cobrança de débitos iguais ou inferiores ao limite estabelecido na Lei
10.522/2002 não autoriza o Judiciário a decretar, de ofício, a extinção do feito
por carência do direito de ação, devendo-se determinar o arquivamento dos autos,
sem baixa na distribuição. A Fazenda Nacional apelou para o TRF contra sentença proferida pelo juízo
de direito da 1.ª Vara da comarca de Ribamar/MA, que, considerando irrisório o
valor exequendo, declarou a exequente carecedora do direito de ação e julgou
extinta a execução fiscal. Argumenta a Fazenda que, na hipótese de o valor exequendo ser inferior a
mil unidades de referência, deve o juízo determinar o arquivamento do
feito. Para a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, “Ainda que
assim não fosse, não poderia o juízo, de ofício, extinguir a execução fiscal,
por entender ausente o interesse de agir em razão do suposto valor irrisório
conferido à ação, principalmente quando considerado que havia disposição
expressa, determinando que nesses casos o procedimento a ser adotado deveria ser
o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, mediante requerimento do
Procurador da Fazenda Nacional.” AC 0031158-54.2003.4.01.9199
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento
à apelação proposta por um ex-servidor público contra decisão de primeira
instância que não reconheceu direito ao autor de receber indenização ou
compensação por danos materiais e morais em razão de seu desligamento e
posterior retorno ao serviço público. No recurso, o recorrente alega que os danos material e moral foram
comprovados e devem ser ressarcidos à luz da melhor interpretação da norma
legislativa. Sustenta, também, que foi injustamente demitido do serviço público
porque participava de movimento grevista. Segundo ele, a demissão ocorreu quando
faltava apenas cinco dias para que alcançasse a estabilidade. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de
Almeida, afirmou que, não tendo sido o autor, em momento algum, servidor de
cargo de provimento efetivo, mas sim celetista, “a única indenização a título de
dano material que lhe seria cabível seria o correspondente às verbas
indenizatórias trabalhistas, as quais foram devidamente pagas.” No que tange à indenização por danos morais, destaca a relatora: “é
igualmente incabível, pois não restou claramente demonstrado ofensa à
intimidade, honra ou imagem do autor.” Para a magistrada, o simples fato de ter
sido colocado em disponibilidade remunerada em razão de sua instabilidade no
serviço público não é suficiente para configurar dano moral. Processo n.º 132481420044013400
A vice-presidente do Congresso, Rose de Freitas (PMDB-ES), já acertou com
líderes dos partidos que a CPI do Cachoeira será criada amanhã, às 10h30.
O requerimento que pede a instalação da CPI será lido no plenário, em sessão
do Congresso, o que significa que a comissão poderá começar a funcionar. O
primeiro passo é a indicação dos membros pelos líderes de partidos, o que não
deve demorar porque esses acordos já estão sendo costurados.
A expectativa é que a composição da CPI esteja completa na semana que vem.
Ontem, o pedido de criação da CPI foi protocolado na Mesa do Congresso com as
assinaturas de 67 senadores e 340 deputados. Número mais do que suficiente para
garantir a instalação. São necessários 171 na Câmara e 27 no Senado.
A bancada do PSDB na Câmara definiu hoje de manhã que indicará os deputados
Carlos Sampaio (SP) e Fernando Franceschini (PR) para compor a CPI do Cachoeira.
A bancada ainda acerta os detalhes para indicar os dois suplentes.
Franceschini foi alvo de grampo feito pelo grupo de Cachoeira. Os tucanos
afirmam que o deputado foi "vítima" do contraventor.
Já a bancada do PMDB se reuiniu ontem à noite fechou a indicação dos
deputados Luiz Pitman (DF) e Íris de Araújo (GO) para a CPI do caso Carlinhos
Cachoeira.
Os dois tiveram relações estremecidas com os governadores do Distrito
Federal, Agnelo Queiroz (PT), e de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), ambos sob
risco de investigação pela CPI.
Com informações de Andréia Sadi, do "Painel", e Cátia
Seabra, de Brasília
Presidente francês perdeu apoios importantes, como
do ex-ministro Urbano Fadela Amara
PARIS - As esperanças do presidente francês, Nicolas Sarkozy, de reeleger-se
sofreram um duplo revés, quatro dias antes do primeiro turno da votação. Sarkozy
perdeu pontos nas pesquisas de opinião e o apoio de políticos importantes, como
o ex-ministro de Planejamento Urbano Fadela Amara, que passou para o lado de seu principal rival, o socialista François Hollande.
Um levantamento do instituto CSA divulgado na terça-feira à noite indicou que
Hollande teria 29% dos votos no primeiro turno - 2 pontos a mais do que na
sondagem anterior - enquanto Sarkozy ficaria com 24% (2 pontos a menos). No
segundo turno, Hollande venceria por uma vantagem de 16 pontos
porcentuais.