sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

COMENTÁRIO: Baixa política

Do blog do MERVAL

Por MERVAL PEREIRA

Muito além da questão de segurança pública, colocada em xeque com a greve dos policiais militares em Salvador e a preocupação com uma possível ampliação do movimento para outros estados, inclusive o Rio de Janeiro, em cima do carnaval, há uma questão de fundo muito grave: a participação de políticos para se aproveitar da greve e tentar espalhar as manifestações pelo país.
Vou deixar de discutir aqui a ilegalidade da greve, pois ela é patente e não pode ser admitida sob pena de quebra da autoridade, para entrar no terreno mais perverso do uso político das greves quando é do interesse deste ou daquele partido político.
O ex-presidente Lula, por exemplo, foi um incentivador desse tipo de greve quando estava na oposição. Em 2001, quando era candidato a presidente na campanha que o elegeria pela primeira vez, deu a seguinte declaração:
"A Polícia Militar pode fazer greve. Minha tese é de que todas as categorias de trabalhadores que são consideradas atividades essenciais só podem ser proibidas de fazer greve se tiverem também salário essencial. Se considero a atividade essencial, mas pago salário mixo, esse cidadão tem direito a fazer greve.”
A greve a que se referia o então candidato ocorria justamente na Bahia, que era governada pelo PFL de Antonio Carlos Magalhães.
O então deputado federal Jaques Wagner fez discursos na Câmara em solidariedade às centenas de policiais presos, enquanto hoje, governador do estado, chama as lideranças de “bandidos”, e a presidente petista defende que não se anistiem os grevistas, que levam “pânico” às ruas.
“Vai chegar um momento em que vão anistiar antes de o processo grevista começar, e não concordo com isso”, disse Dilma Rousseff, com toda a razão.
Essa esquizofrenia petista tem um método e vem dando certo para eles em termos de “luta política”, como justificam qualquer tipo de mudança de posição.
O cabo Benevenuto Daciolo, que articulava o movimento dos policiais no Rio e estava na Bahia conversando com as lideranças locais, foi preso depois que a Polícia Federal divulgou a gravação de conversas com a deputada estadual Janira Rocha, do PSOL do Rio, e com o ex-governador Garotinho.
A deputada orientou o líder dos policiais do Rio a impedir que os militares de Salvador fizessem um acordo e justificou alegando que pretendia garantir a anistia dos líderes grevistas na Bahia.
No diálogo divulgado, ela afirma estar errado fazer um acordo “antes da greve do Rio”. No seu raciocínio torto, a greve no Rio mudaria a “correlação de forças” e obrigaria os governos a anistiar os militares baianos.
Em outra gravação, o interlocutor de Daciolo, que ele classifica de “importantíssimo”, é o atual deputado federal Arnaldo Faria de Sá, que preside a comissão da PEC-300.
O líder grevista pergunta qual a “verdadeira possibilidade” de aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 300, que define um salário-base para todos os policiais civis, militares e bombeiros do país, na semana que vem.
Ele relata as providências para alastrar a greve para outros estados, “com a probabilidade de não haver carnaval nem no Rio nem na Bahia este ano”, e sugere ao deputado que, se houver uma indicação de que a PEC será votada, os movimentos podem arrefecer, numa clara tentativa de ameaçar o governo.
Não há qualquer indicação de que Sá tenha sido irresponsável como a deputada do PSOL no incentivo à greve, mas a atuação política no Congresso dos que são favoráveis à PEC-300 mostra que eles usam a chantagem política como arma para pressionar o governo, assim como os grevistas tentam fazê-lo através de seu movimento ilegal.
O deputado federal Anthony Garotinho, por exemplo, pensou que fosse ele próprio o interlocutor nas fitas da PF, pois, segundo revelou, teve conversas “muito parecidas” com o líder grevista.
Na ocasião em que, no início do governo, o então ministro-chefe da Casa Civil Antonio Palocci se viu em meio a um tiroteio político para explicar no Congresso suas consultorias milionárias, Garotinho saiu-se com uma pérola da baixa política na tentativa de chantagear o governo:
"O momento político é este. Temos uma pedra preciosa, um diamante que custa R$ 20 milhões, que se chama Antonio Palocci".
Ele se referia ao montante inexplicado dos pagamentos das consultorias de Palocci e ameaçava o governo de apoiar a convocação do ministro para se explicar no Congresso se não colocasse a PEC em votação.
O governo tem também culpa nesse cartório, já que, na campanha presidencial, a candidata Dilma Rousseff deu sempre a entender que era a favor da PEC, assim como o fazia o ex-presidente Lula.
Mesmo quando da solenidade de aumento dos militares de Brasília, ainda na época do governo José Roberto Arruda, Lula referiu-se às reivindicações dos militares de outros estados de maneira simpática, como se tratassem de uma negociação salarial como outra qualquer.
No meio do discurso, porém, talvez se lembrando de que já não estava na oposição, teve o cuidado de lembrar que é muito difícil dar o mesmo salário em Alagoas e no Distrito Federal, amenizando um pouco o apoio implícito que dava à PEC-300.
Mais uma vez o problema continua latente, sem uma solução, e mobilizações podem acontecer em diversos estados. O aumento dado pela Assembleia do Rio pode arrefecer o ânimo grevista.
O fato de que os policiais militares ganham pouco tem de ser visto pelos governadores e pelos políticos como um tema prioritário.
A PEC-300, que nivela o salário dos policiais em todos os estados, é um absurdo, não é possível que um policial no Acre ganhe tanto quanto um de São Paulo, mas em todos os estados, sem exceção, tem de haver uma reorganização funcional para melhorar as condições salariais dos policiais militares e civis.
Os políticos têm que levar em conta que esse é um assunto explosivo que há pelo menos dez anos provoca rebeliões em vários estados.
Em vez de se aproveitarem da situação para tentar resolver o problema dos policiais, eles aproveitam para fazer a política na sua versão mais baixa.

GREVE: Justiça Militar expede mandado de prisão contra 11 líderes da greve da PM no Rio

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Justiça Militar expediu hoje dez mandados de prisão contra 11 líderes da greve no Rio, iniciada nesta manhã. Segundo o porta-voz da Polícia Militar (PM), coronel Frederico Caldas, os serviços estão mantidos e os comandantes estão presentes em todas as unidades, e que um reforço do Batalhão de Choque (Bope) foi acionado para dar maior sensação de segurança para população. O coronel também garantiu que a greve não teve adesão em nenhuma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). A necessidade de reforço das Forças Armadas no Rio de Janeiro foi descartada. Os grevistas querem a liberdade do cabo Benevenuto Daciolo, preso anteontem (8) acusado de crime militar, e piso salarial de R$ 3.500, além de benefícios como vale-transporte e tíquete-refeição. As informações são da Agência Brasil.

FRASE DO (PARA O) DIA


"Deus criou as mulheres e as rosas / Para os beijos do sol e os beijos dos poetas !"
Olavo Bilac

DIREITO: Empresa de resgate é isentada de culpa por morte

Da CONJUR

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a condenação por danos morais de empresa de resgate de Juiz de Fora pela morte de uma pessoa que foi transportada sem a presença de um médico. Para os desembargadores da 12ª Câmara Cível, não se pode atribuir a causa da morte do paciente ao transporte feito sem a presença de um médico.
O relator, desembargador Domingos Coelho, entendeu que apesar de ter ocorrido o óbito do paciente, não ficou caracterizada qualquer conduta antijurídica da empresa apta a obrigar-lhe a reparar moralmente a família do paciente. Reconheceu, porém, que a ausência de médico durante o procedimento de transferência do paciente caracteriza má-prestação do serviço contratado, sendo devida a indenização pelos danos materiais, tal como foi concedida na sentença.
O desembargador entendeu ainda que não houve comprovação de que o transporte realizado sem a presença de um médico habilitado teria concorrido para a piora do estado de saúde do paciente, que já era delicado. Acrescentou que a médica que o assistia no hospital de origem havia informado à família que o risco de morte era iminente.
Ao apelar da decisão de primeira instância que condenou a empresa ao pagamento de danos materiais e morais à família do paciente, houve a argumentação de que o estado de saúde do paciente era grave, inclusive já tendo apresentado convulsões, e que somente faleceu dez horas após a conclusão do transporte. Sustentou ainda que o transporte foi realizado sem a presença do médico responsável, dada a sua ausência no momento, obrigando que a equipe presente optasse pela realização da transferência, diante do gravíssimo estado de saúde do paciente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

DIREITO: MPF pede desarquivamento da ação contra Dantas

Da CONJUR

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra a decisão que arquivou os processos criminais contra Daniel Dantas e outras 13 pessoas, por acusação de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Para o MPF, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou escutas telefônica ilegais e a ação controlada, com a participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que resultou na prisão de Daniel Dantas foi mal interpretada pelo juiz da 6ª Vara Federal Criminal especializada em lavagem de dinheiro.
O procurador da República, Rodrigo de Grandis, afirma que seis das sete acusações penais contra Dantas são derivadas de provas que não foram anuladas pelo STJ, como: declarações prestadas no âmbito do inquérito policial, pesquisas em bancos de dados de Juntas Comerciais, auditoria realizada na Brasil Telecom, busca e apreensão do HD do banco Opportunitty, informações do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários, todos relacionados a fatos que ocorreram antes da interceptação telefônica.
Segundo de Grandis, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, no exercício da titularidade da 6ª Vara, deu uma interpretação extremamente abrangente à decisão do Superior Tribunal de Justiça, de junho de 2011, no HC 149.250.
O MPF explica que logo após a decisão do STJ o juiz havia determinado que Procuradoria se manifestasse em 10 dias sobre as provas não-contaminadas do processo. Depois dessa manifestação, as defesas se manifestariam e o juiz definiria as provas que fossem apresentadas.
Entretanto, relata o MPF, que após a chegada do telegrama do STJ comunicando o juiz da 6ª Vara da decisão no HC movido pela defesa de Dantas, Gonzales modificou sua decisão anterior e em novembro determinou a remessa do processo ao arquivo, pois seria impossível aproveitar qualquer acusação penal lançada na denúncia do MPF por lavagem de dinheiro e outros crimes.
Na decisão, o juiz menciona o telegrama recebido do STJ e afirma que a comunicação daquele tribunal deixava claro que os feitos correlatos estariam anulados.
O MPF apresentou um pedido de esclarecimento da decisão de Gonzales de novembro e pediu o restabelecimento da decisão anterior. O pedido foi negado pelo juiz em janeiro deste ano, confirmando o arquivamento, razão da apelação movida agora pela Procuradoria da República.
Anulação parcialPara o MPF, diante do caráter "amplo, vago e impreciso do termo 'correlato'", empregado no acórdão, o juiz deveria aferir, como prevê o Código de Processo Penal, quais as provas derivadas das que foram declaradas ilícitas pelo STJ, retirando-as do processo e inutilizando-as, bem como aproveitando as que não tinham nexo com as provas anuladas.
Segundo de Grandis, a jurisprudência do STJ tem sustentado que se o tribunal determina anulação de provas em um Habeas Corpus, cabe ao juiz do caso analisar a extensão da decisão, pois num HC não é possível verificar isso.
Para o MPF, a interpretação de que todas as ações da Satiagraha são nulas devido à decisão do STJ é também uma extensão indevida da pretensão inicial da defesa que, ao ajuizar o HC havia se insurgido contra a ação controlada e as escutas telefônicas, não contra a ação penal.
"O magistrado fiou-se no telegrama que transcreve o número da presente ação penal (o que é feito para indicar o processo de origem), daí não se podendo extrair uma decisão de anulação tão extensa, pois o que vale é o teor contido no dispositivo da decisão judicial e não o seu meio de comunicação. Telegrama não induz repetição de ações. Telegrama não faz trânsito em julgado. Telegrama não enseja coisa julgada", afirma de Grandis na apelação. (clique
aqui para ler as acusações feitas pelo MPF).
Operação SatiagrahaA Operação Satiagraha foi deflagrada pela Polícia Federal em 8 julho de 2008 contra crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal. Na ocasião, foram presos o proprietário do banco Opportunity, Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o empresário Naji Nahas, entre outras pessoas. No dia seguinte, Dantas foi solto por meio de um HC.
A investigação começou quatro anos antes, em torno do suposto sistema de distribuição de propina a deputados da base aliada do governo Luiz Inácio Lula da Silva, conhecido como mensalão. Segundo a Polícia Federal, o esquema comandando pelo publicitário Marcos Valério desviava recursos públicos para o mercado financeiro, em uma operação da qual participava Dantas. O dinheiro desviado era lavado no mercado de capitais, conforme a investigação.
Um dia após ser solto, Dantas voltou à prisão por ordem do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que considerou haver indícios de que o banqueiro tentou subornar um delegado da Polícia Federal. Ele teria oferecido US$ 1 milhão para que seu nome e o de membros do Opportunity fossem retirados do inquérito. Um dia depois, Mendes concedeu, novamente, liberdade ao banqueiro, o que gerou protestos de Sanctis, da PF e do Ministério Público.
O delegado Protógenes Queiroz, que comandou as investigações, se afastou do cargo dias após a operação ser deflagrada. Ele alegou que faria um curso de reciclagem, mas teria sido convidado a se retirar devido a suspeita de vazar informações das investigações, uma vez que a imprensa acompanhou a ação desde o início. Queiroz foi alvo de um inquérito e acabou denunciado por vazamento e fraude processual.
Dantas foi denunciado por corrupção ativa e condenado a 10 anos de prisão pelo crime em dezembro de 2008, mas recorreu em liberdade. No ano seguinte, a Justiça aceitou denúncia contra o banqueiro e mais 13 pessoas por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Pouco depois, Queiroz foi demitido da PF.
Em 2011, porém, o STJ anulou a ação penal decorrente da Satiagraha, por considerar ilegal a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e de investigadores particulares na operação. Com a decisão, foi anulada também a pena de Dantas por corrupção. O delegado Protógenes Queiroz já havia sido condenado, no ano anterior, a três anos de prisão em regime aberto. Ele tomou posse em janeiro de 2011 como deputado federal pelo PCdoB e, em função do foro privilegiado, o processo foi para o STF. Celso Pitta morreu em novembro de 2009.
Leia
aqui as acusações do MPF.

FRASE DO (PARA O) DIA

"El tribunal del hombre es su conciencia."
Emanuel Kant (1724-1804)

ECONOMIA: Lucro da Petrobras cai 5% em 2011, para R$ 33,3 bilhões

Do POLÍTICA LIVRE

Com apenas um crescimento marginal da produção de petróleo, a Petrobras viu seu lucro minguar em 2011. O resultado de R$ 33,3 bilhões da estatal no ano passado corresponde a queda de 5% na comparação com o resultado recorde de R$ 35,1 bilhões de 2010. O lucro líquido somou R$ 5,049 no quarto trimestre, com queda expressiva de 20%, o que frustou as expectativas do mercado diante do tombo maior do que o previsto. No ano passado, o faturamento da estatal atingiu R$ 244,2 bilhões, com expansão de 15% na comparação com 2010. Nesse caso, tanto preço como produção maiores também alavancaram a receita da companhia. (Folha)

POLÍTICA: Governo deve perder espaço em base de servidores, diz especialista

Do POLÍTICA LIVRE

Apesar de ainda não haver uma perspectiva clara sobre os efeitos da greve dos policiais militares no campo politico, especialistas anteveem uma perda de espaço do governo baiano na base dos servidores públicos estaduais. Com forte base no movimento sindical, partidos como PT e PCdoB poderão sofrer um desgaste junto aos trabalhadores públicos. “A contradição dos partidos frente à postura em movimentos anteriores, como a greve de 2001, é o que salta aos olhos”, diz o cientista político Jorge Almeida, professor da Universidade Federal da Bahia. Segundo ele, um possível desgaste em setores fora do serviço público terão que ser avaliados em pesquisas. Presidente estadual do PT, Jonas Paulo acredita que o partido deverá sair fortalecido deste processo. PT está muito ativo neste debate. A luta dos trabalhadores é nossa razão de existir”, destacou, ressaltando que o “governo nunca perde quando os trabalhadores ganham”. O deputado federal ACM Neto (DEM) diz que o governo passou a imagem de “incoerência” no episódio. E diz que a oposição se portou de forma responsável: ‘Jamais fariamos proselitismo político para tirar proveito de uma situação tão grave”. (A Tarde)

POLÍTICA: Com a mão do gato

Do POLÍTICA LIVRE

Enquanto mantém em público o discurso de que apenas a questão salarial é passível de negociação com os grevistas da PM baiana, Jaques Wagner opera nos bastidores para convencer o Tribunal de Justiça a revogar os pedidos de prisão dos líderes do movimento, principal obstáculo ao fim da paralisação que já dura nove dias. Nesse período, foram registrados mais de 130 homicídios na região metropolitana de Salvador. Desembargadores foram procurados pelos principais operadores políticos do governador petista. Ouviram apelo para analisar com boa vontade um pedido de habeas corpus vindo da defesa dos policiais. (Painel/Folha)

GREVE: Wagner pretende cortar pagamento de PMs que não retornarem ao trabalho

Do POLÍTICA LIVRE

Após a desocupação da Assembleia Legislativa e prisão de Marco Prisco, o principal impasse agora, de acordo com fontes dos grevistas, é a chamada GAP 4, a Gratificação por Atividade Policial. O governo da Bahia prometeu pagar a primeira parcela desta gratificação em novembro deste ano, mas os grevistas querem que ela seja antecipada para março. Eles querem ainda que a GAP 5 seja paga em 2013, em vez de 2014 e 2015, como quer o governo. Um dos líderes do movimento disse que uma negociação final está próxima. “Acredito que vá ser feita até amanhã porque a sociedade não suporta mais isso”, Ivan Carlos da Comissão dos Grevistas. O governo ainda não se pronunciou sobre a nova proposta, mas deve encaminhar nesta sexta-feira para a Assembleia Legislativa o projeto de lei que aumenta os salários dos policiais em 6,5%, retroativos a janeiro deste ano, além do escalonamento das gratificações. O governo baiano informou que 80% das viaturas já voltaram a circular e que a partir de agora vai cortar o pagamento dos grevistas. Com informações do Jornal da Globo.

GREVE: Assembleia volta a avaliar hoje à tarde rumos do movimento grevista da PM

Do POLÍTICA LIVRE

Os policiais militares baianos voltam a se reunir hoje à tarde, no Sindicato dos Bancários, para decidir sobre os rumos da paralisação, que completa hoje 11 dias. Ontem, eles decidiram, também em assembleia, manter o movimento, alegando que a corporação exige o pagamento da GAP 4 em março e não em novembro, como propõe o governo. Um dos líderes do movimento que conversou com os jornalistas chegou a admitir que havia a perspectiva de uma solução para o impasse no dia de hoje.

SEGURANÇA: 'Com certeza essa greve vai chegar ao fim hoje', diz secretário

Do BAHIA NOTICIAS

por Patrícia Conceição
Apesar de parte do movimento ter decidido pela continuação da greve da Polícia Militar (PM) na Bahia, mesmo após a desocupação da Assembleia Legislativa e da prisão do líder Marco Prisco, o secretário estadual de Comunicação, Robinson Almeida, acredita que a paralisação terá um fim nesta sexta-feira (10). “Com certeza essa greve vai chegar ao fim hoje porque o bom senso vai prevalecer naqueles que ainda estão resistindo nesse momento final de desmobilização do movimento”, afirmou em entrevista ao programa Acorda pra Vida, da Rede Tudo FM 102.5. O secretário apresentou um panorama da paralisação que aponta o retorno gradual do efetivo às ruas de Salvador, Região Metropolitana (RMS) e interior do estado, e revelou ainda que o projeto de lei da GAP será enviado nesta sexta para a Asssembleia. Otimista, Robinson não acredita que a deflagração da greve no Rio de Janeiro possa fortalecer a resistência dos grevistas que se negam a encerrar a mobilização na Bahia. “Creio que a decisão no Rio não terá impactos aqui porque a liderança que fazia essa combinação de forma articulada com outras lideranças nacionais não está mais presente na direção do movimento e não tem mais a solidariedade do conjunto dos policiais, após revelação do seu tipo de atuação e de sua prática criminosa”, disse ao referir-se a Prisco. Para o secretário, o início da paralisação no Rio e as escutas telefônicas feitas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) corroboram com a ideia de um movimento nacional pela aprovação da PEC 300. “Está cada vez mais comprovada essa articulação nacional e a ligação entre as greves da Bahia e do Rio. A pauta de reivindicação dos policiais da Bahia era as GAPs 4 e 5 e não uma paralisação nacional [...] Os policiais baianos se sentem decepcionados, frustrados por terem acompanhado aquela liderança”, concluiu.

DIREITO: STF - ADC 19: dispositivos da Lei Maria da Penha são constitucionais

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (09), a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com a decisão, a Suprema Corte declarou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, ajuizada pela Presidência da República com objetivo de propiciar uma interpretação judicial uniforme dos dispositivos contidos nesta lei.
A Presidência da República apontava a existência de conflitos na interpretação da lei, pois há diversos pronunciamentos judiciais declarando a constitucionalidade das normas objeto da ADC e outras que as reputam inconstitucionais.
Votos
Primeira a votar após o ministro Marco Aurélio, relator da ação, a ministra Rosa Weber disse que a Lei Maria da Penha “inaugurou uma nova fase de ações afirmativas em favor da mulher na sociedade brasileira”. Segundo ela, essa lei “tem feição simbólica, que não admite amesquinhamento”.
No mesmo sentido, o ministro Luiz Fux disse que a lei está em consonância com a proteção que cabe ao Estado dar a cada membro da família, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal (CF).
Discriminação
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha observou que julgamentos como o de hoje “significam para mulher que a luta pela igualação e dignificação está longe de acabar”. Ela exemplificou a discriminação contra a mulher em diversas situações, inclusive contra ela própria, no início de sua carreira.
Já hoje, segundo ela, a discriminação é mais disfarçada, em muitos casos. “Não é que não discriminem; não manifestam essa discriminação”, observou. Por isso, segundo ela, a luta pelos direitos humanos continua. “Enquanto houver uma mulher sofrendo violência neste planeta, eu me sentirei violentada”, afirmou.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que quando o artigo 41 da Lei Maria da Penha retirou os crimes de violência doméstica do rol dos crimes menos ofensivos, retirando-os dos Juizados Especiais, colocou em prática uma política criminal com tratamento mais severo, consentâneo com sua gravidade.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto disse, em seu voto, que a lei está em consonância plena com a Constituição Federal, que se enquadra no que denominou “constitucionalismo fraterno” e prevê proteção especial da mulher. “A Lei Maria da Penha é mecanismo de concreção da tutela especial conferida pela Constituição à mulher. E deve ser interpretada generosamente para robustecer os comandos constitucionais”, afirmou. “Ela rima com a Constituição”.
O ministro Gilmar Mendes observou que o próprio princípio da igualdade contém uma proibição de discriminar e impõe ao legislador a proteção da pessoa mais frágil no quadro social. Segundo ele, “não há inconstitucionalidade em legislação que dá proteção ao menor, ao adolescente, ao idoso e à mulher. Há comandos claros nesse sentido”.
O ministro Celso de Mello, de sua parte, lembrou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos teve uma importante participação no surgimento da Lei Maria da Penha. Na época em que Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, havia sofrido violência por parte de seu então marido, a comissão disse que o crime deveria ser visto sob a ótica de crime de gênero por parte do Estado brasileiro.
Na época, ainda segundo o ministro, a comissão entendeu que a violência sofrida por Maria da Penha era reflexo da ineficácia do Judiciário e recomendou uma investigação séria e a responsabilização penal do autor. Também recomendou que houvesse reparação da vítima e a adoção, pelo Estado brasileiro, de medidas de caráter nacional para coibir a violência contra a mulher.
“Até 2006 (data de promulgação da lei), o Brasil não tinha uma legislação para coibir a violência contra a mulher”, observou o decano. Isso porque, anteriormente, os crimes de violência doméstica eram julgados pelos Juizados Especiais, criados pela Lei 9.099 para julgar crimes de menor poder ofensivo.

DIREITO: Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha

Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
Ministra Rosa Weber - Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse. Segundo ela, é necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Dessa forma, ela entendeu que o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada.
Ministro Luiz Fux - Ao acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.
“Sob o ângulo da tutela da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da República Federativa do Brasil, exigir a necessidade da representação, no meu modo de ver, revela-se um obstáculo à efetivação desse direito fundamental porquanto a proteção resta incompleta e deficiente, mercê de revelar subjacentemente uma violência simbólica e uma afronta a essa cláusula pétrea.”
Ministro Dias Toffoli - Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Marco Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é “partícipe” da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.
Ministra Cármen Lúcia - A ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos – como “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” e “o que se passa na cama é segredo de quem ama” –, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das “quatro paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência. Para ela, discussões como a de hoje no Plenário do STF são importantíssimas nesse processo. “A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim mal tratadas, são mulheres sofridas”, asseverou.
Ministro Ricardo Lewandowski - Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como “vício da vontade” e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. “Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade”, finalizou.
Ministro Gilmar Mendes - Mesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. “Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator”, disse.
Ministro Joaquim Barbosa - O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. “É o que ocorre aqui”, concluiu.
Ministro Ayres Britto - Para o ministro Ayres Britto, em contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. “A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição”, concluiu.
Ministro Celso de Mello - O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. “Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material”, disse. Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar.
Ministro Cezar Peluso - Único a divergir do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira porque não é apenas a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente do STF apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão da maior celeridade de suas decisões.
“Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este”, salientou.
Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. “Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanos, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal”, disse.
Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. “Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada”, salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.

DIREITO: STJ - É possível estender efeitos de falência a empresas sem vínculos societários diretos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de extensão dos efeitos da falência da Petroforte a empresas e pessoas físicas sem vínculos societários diretos. A Terceira Turma concluiu pela legalidade da decisão de primeiro grau, que se baseou na suspeita de realização de operações societárias para desvio de patrimônio da falida nos anos anteriores à quebra, inclusive com a constituição de sociedades empresariais conjuntas para esse fim.
No recurso, uma das empresas – a Kiaparack Participações e Serviços Ltda. – protestava por não ter sido previamente intimada, citada ou ouvida em processo autônomo, o que, para ela, implicaria cerceamento de defesa. No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, não viu violação a qualquer direito da empresa. Pelo contrário, reconheceu a validade da utilização da técnica da desconsideração da personalidade jurídica para coibir a fraude e atingir o patrimônio de todos os envolvidos.
“Para modernas lesões, promovidas com base em novos instrumentos societários, são necessárias soluções também modernas e inovadoras”, afirmou Andrighi. A ministra entende que a desconsideração da personalidade jurídica tem de se encontrar “em constante evolução para acompanhar todas as mutações do tecido social e coibir, de maneira eficaz, todas as novas formas de fraude mediante abuso da personalidade jurídica”.
Desvio de bens
No recurso analisado, a Kiaparack teria participado da sequência de negócios jurídicos de arrendamento e compra e venda celebrados com a intenção de desviar uma valiosa usina dos bens da Petroforte – a Sobar S/A Álcool e Derivados. Dois grupos econômicos (Grupo Petroforte e Grupo Rural) teriam se unido com o propósito comum de desviar o patrimônio da empresa em situação pré-falimentar, em prejuízo da massa de credores.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica e de extensão dos efeitos da falência foi feito em 2007 pelo síndico da massa falida da Petroforte. A lista relaciona 11 empresas e nove pessoas físicas. Todos, de acordo com o requerimento, teriam participado de diversas operações realizadas com o intuito de desviar bens da massa falida.
A mesma controvérsia já havia sido analisada pela Terceira Turma em agosto de 2011, no julgamento de quatro recursos especiais (REsp 1.259.018, REsp 1.211.823, REsp 1.259.020 e REsp 1.266.666). Em um deles, argumentava-se que, em agosto de 2008, eram 243 empresas e 76 pessoas físicas a quem a falência havia sido estendida.
Vínculo
Quanto à dispensa de ação autônoma para a extensão da quebra, a ministra observou que se trata de medida possível quando forem empresas coligadas, conforme jurisprudência do STJ. E, no caso concreto, a caracterização da coligação das empresas é uma questão fática reconhecida pelas instâncias ordinárias, o que não pode ser revisto na análise do recurso especial.
De todo modo, a relatora afirmou que, na prática, independentemente de um percentual fixo do capital para que seja automaticamente caracterizada a coligação, o seu conceito está muito mais ligado a atitudes efetivas que “caracterizem a influência de uma sociedade sobre a outra”, especialmente nas decisões políticas, financeiras ou operacionais da outra, ainda que sem controlá-la. “Em muitas situações, até mesmo o controle societário é passível de ser exercitado sem que o controlador detenha a maioria do capital social”, disse a ministra.
No Brasil, os grupos econômicos são reconhecidos segundo o modelo contratual – o grupo se forma mediante acordo expresso de vontades –, o que significa dizer que sua caracterização é jurídica, não meramente fática. Ainda assim, a ministra Andrighi adverte que não é possível ignorar a existência de sociedades que, de fato, estão articulando seus esforços na realização de seus respectivos objetivos sociais sem o atendimento de formalidades.
Assim, analisando a cadeia societária descrita no processo, a ministra verificou a existência de influência recíproca dos grupos societários Rural e Petroforte um sobre o outro, com ativa participação da Kiaparack na cadeia de negócios tida como fraudulenta pelas instâncias ordinárias.

DIREITO: STJ - Banco pagará dano moral coletivo por manter caixa preferencial em segundo andar de agência

O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção.
A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público fluminense, que teve êxito na demanda logo em primeira instância. A condenação, arbitrada pelo juiz em R$ 150 mil, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para R$ 50 mil. O tribunal reconheceu a legitimidade do MP para atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos, que se caracterizam como direitos transindividuais, de natureza indivisível, assim como dos interesses ou direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum.
Mas o Itaú ainda recorreu ao STJ, alegando que não seria possível a condenação porque a demanda é coletiva e, portanto, transindividual, o que seria incompatível com a noção de abalo moral, essencial à caracterização da responsabilidade civil nesses casos.
Sofrimento e intranquilidade
O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) admita a indenização por danos morais coletivos e difusos, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar esse tipo de dano, resultando na responsabilidade civil.
“É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e transborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, esclareceu o relator.
Para o ministro Uyeda, este é o caso dos autos. Ele afirmou não ser razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção (idosos, deficientes físicos, gestantes) à situação desgastante de subir 23 degraus de escada para acessar um caixa preferencial. O ministro destacou que a agência tinha condições de propiciar melhor forma de atendimento.
O valor da condenação por dano moral coletivo é revertido para o fundo estadual previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).

DIREITO: STJ - Afastados honorários de mais de R$ 20 milhões a advogado de devedor do Banco do Brasil

Nos casos em que a sentença permite mais de uma interpretação, deve-se adotar a mais razoável e coerente com a causa. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso especial do Banco do Brasil para afastar o pagamento de honorários de mais de R$ 20 milhões ao advogado de um cliente – valor quase 14 vezes superior à dívida cobrada pelo banco na Justiça.
A questão teve início quando o Banco do Brasil moveu execução por título extrajudicial (cédulas de crédito rural) contra um cliente. Ele protestou, opondo embargos à execução, que o juízo da comarca de Pedro Osório (RS) julgou parcialmente procedentes. O banco foi, então, condenado a pagar custas e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados estes últimos em 16% sobre o montante atualizado das parcelas excluídas pela decisão judicial.
A execução prosseguiu, com homologação de cálculo. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), alegando que o cálculo incluiu seguro Proagro, previsto em apenas uma das cédulas em execução, e que o valor relativo aos honorários advocatícios de sucumbência foi exorbitante, por corresponder a R$ 6.657.010,45. O recurso foi provido, levando a novos cálculos.
A perita convocada pela Justiça refez os cálculos, que foram homologados, e o banco tornou a recorrer ao TJRS, sustentando que a decisão foi equivocada porque, transitada em julgado, resultaria em honorários no valor de R$ 19.364.849,61.
Fora da realidade
Ainda segundo a instituição, as contas da perita estavam "totalmente fora da realidade", pois o valor da execução, atualizado pelo índice IGPM, corresponderia a R$ 411.685,00, conforme cálculo obtido no site do Banco Central. A defesa do banco alegou que a perícia deveria considerar o valor atribuído à execução na data do seu ajuizamento. O recurso não foi provido.
No recurso especial dirigido ao STJ, o Banco do Brasil afirmou que foi incorreta a interpretação da coisa julgada, que não tem critérios claros. Alegou que não é razoável que os honorários devidos ao advogado do devedor possam atingir valor várias vezes superior ao que é devido ao credor. Argumentou que os encargos afastados não podem ser projetados para o futuro, mas somente até a data do ajuizamento da execução originária, conforme jurisprudência do STJ.
Por seu lado, a defesa do executado afirmou que deve ser utilizado o mesmo critério de atualização do saldo de seu cliente, sob pena de incidência de dois pesos e duas medidas. Sustentou que o alto valor da sucumbência deve-se ao expurgo de valores executados pelo banco a título de juros, e que a decisão judicial claramente fixou os honorários em 16% sobre o montante atualizado das parcelas excluídas.
O recurso especial do Banco do Brasil foi parcialmente provido pela Quarta Turma. Segundo entendeu o colegiado, houve divergência jurisprudencial, pois o banco demonstrou haver acórdãos do STJ que, em casos análogos, adotaram solução diversa.
“Tendo em vista a própria imprecisão da sentença, a controvérsia principal a ser dirimida consiste em saber qual critério para a apuração dos honorários sucumbenciais, de modo a ser observada a coisa julgada material”, disse o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão. Ele observou que a sentença “claramente permite mais de uma interpretação”.
Iniquidade
Para o relator, o único entendimento “razoável e coerente” é o que parte da premissa de que a sentença “não quis promover a iniquidade, concedendo, em causa de baixa complexidade, honorários vultosos que suplantam atualmente o valor de R$ 20 milhões”. O caso, disse o ministro, deve ser solucionado com a interpretação, possível de ser inferida da sentença, segundo a qual “os encargos afastados não podem ser projetados para o futuro, mas somente até a data do ajuizamento da execução originária”.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, “a causa em que atuou o advogado credor é de baixa complexidade, pois envolve a discussão acerca de encargos de contrato bancário, que se repetem como demandas de massa”.
Seguindo fórmulas de cálculo adotadas em precedentes do STJ que ele citou em seu voto, e levando em conta a atualização pelo IGPM, o ministro afirmou que o valor aproximado do principal dos honorários ficaria em R$ 46.316,72, sem considerar os juros de mora legais.
Com base nisso, a Quarta Turma deu provimento parcial ao recurso do banco para estabelecer que o cálculo da diferença sobre a qual incidirão os honorários deve tomar por base o montante existente na data do ajuizamento da execução originária.

DIREITO: TSE realiza concurso neste domingo (12) para mais de 102 mil candidatos inscritos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, neste domingo (12), concurso público para cargos efetivos, de nível médio e superior. O concurso será destinado a formação de cadastro reserva para o preenchimento de cargos que vagarem durante a vigência do concurso ou aqueles eventualmente criados após a prova.
No total, se inscreveram para o concurso 102.633 candidatos. O cargo mais procurado é o de Técnico Judiciário, área administrativa, para o qual concorrem 54.835 candidatos. Entre os de nível superior, os cargos mais procurados foram de Analista Judiciário, na área administrativa, com 19.233 inscritos; para o cargo de Analista Judiciário, na área judiciária, 15.155 candidatos se inscreveram; e para o cargo de Analista Judiciário, apoio especializado, com a especialidade em análise de sistemas, foram inscritos 3.346 candidatos.
Os demais cargos são os seguintes: Analista Judiciário – área Administrativa (Contabilidade e Pedagogia); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado (Especialidades Análise de Sistemas, Arquivologia, Biblioteconomia, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Estatística e Psicologia); e Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado (Especialidade Programação de Sistemas).
Provas
As provas objetivas terão a duração de cinco horas. Para o cargo de Técnico Judiciário, as provas serão aplicadas no turno da manhã, das 8h às 13h em 27 locais no Distrito Federal, e para o cargo de Analista Judiciário, no turno da tarde, das 15h às 20h nos mesmos locais onde se realizarão as provas matutinas.
A seleção para os cargos compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, com aplicação de provas objetivas, para todos os cargos, e de prova discursiva somente para o cargo de Analista Judiciário, sendo ambas de caráter eliminatório e classificatório. Também será feita avaliação de títulos para o cargo de Analista Judiciário, de caráter apenas classificatório.
A remuneração mensal inicial – composta pelo vencimento básico, acrescido de Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e Vantagem Pecuniária Individual (VPI) – será de R$ 6.611,39 para o cargo de Analista Judiciário, e de R$ 4.052,96 para o cargo de Técnico Judiciário. Para ambos os cargos, a jornada máxima de trabalho será de 40 horas semanais.
O concurso terá duração de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. A nomeação de candidatos aprovados dependerá da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária.
Serão reservadas aos candidatos com deficiência 5% das vagas destinadas a cada cargo, área e especialidade que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o que determina a Lei nº 8.112/1990, a Resolução do TSE nº 21.899/2004 e o Decreto nº 3.298/1999.

DIREITO: TRF 1 - Alegação de inconsistência da origem ilícita de produto de roubo não afasta culpabilidade da autoria do crime de receptação

O Ministério Público Federal (MPF) e quatro réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região contra decisão de primeiro grau que havia condenado os réus às seguintes penas: dois deles a nove anos de reclusão e 100 dias-multa pelo crime de roubo; os outros dois a um ano de reclusão e 30 dias-multa pelo crime de receptação.
De acordo com os autos, os réus acusados de roubo entraram nas dependências de um imóvel localizado em Uberaba (MG), “mediante violência e grave ameaça exercidas com armas de fogo, e subtraíram para si um veículo Mercedes Classe A, uma máquina fotográfica digital, uma pistola calibre 40, uma algema, um notebook, uma motocicleta Honda/CBR 600, um modem marca Claro, três cartões de crédito, um aparelho celular, um rádio, uma caixa com jóias e bijuterias e três relógios”. Ainda segundo os autos, os produtos roubados foram repassados a terceiros pelos réus acusados de receptação.
No recurso, os réus condenados por roubo requerem a nulidade do processo, sob o argumento de “ausência de prova para condenação. Já os réus condenados por receptação, sustentam “inexistência de prova de receptação, pois ambos desconheciam a origem ilícita dos objetos”.
Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Marcos Augusto de Sousa, ao verificar todos os fatos constantes dos autos, entendeu que as penas aplicadas merecem ser reformadas. Com relação aos réus condenados por roubo, o magistrado entendeu que, tendo em vista o elevadíssimo grau de reprovação da conduta dos réus, bem como a culpabilidade bastante acentuada, ser necessário “elevar a sanção de um dos réus para nove anos e nove meses de reclusão e 250 dias-multa; a do outro, para 10 anos de reclusão e 300 dias-multa”. Ressaltou que as circunstânciasse mostraram muito desfavoráveis, em virtude da ousadia dos réus, que não se detiveram, mesmo sabendo tratar-se de residência de policial federal, tendo, ao contrário disso, aumentado o nível da ameaça às vítimas, inclusive de morte, ao saber sobre a quem pertencia a residência; ademais, foram levados objetos pertencentes à Polícia Federal, sobretudo a arma de uso pessoal em serviço do policial federal.
No caso dos réus acusados de receptação, o relator afirma, em seu voto, que “ambos tinham consciência quanto à origem ilícita dos objetos a cada um deles ligados e por eles receptados”. Com esses fundamentos, manteve a pena de um ano de reclusão a ambos, contudo reduziu a outra, de 30 para 10 dias-multa. A decisão foi unânime.
Processo n.º 2009.38.02.003553-3/MG

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

SEGURANÇA: Desocupação da Assembleia não põe fim à greve da PM

De A TARDE.COM.BR

Da Redação, com informações de Luana Almeida
Lúcio Távora AG. A TARDE
Os policiais militares decidiram nesta quinta-feira (9) manter a greve mesmo após a
desocupação da Assembleia Legislativa da Bahia nesta manhã. O grupo está reunido no Ginásio de Esportes do Sindicato dos Bancários, no Largo dos Aflitos, desde que os manifestantes deixaram o acampamento no Centro Administrativo da Bahia (CAB).De acordo com o deputado Capitão Tadeu, um dos representantes dos PMs, a categoria volta a se reunir nesta tarde, às 16 horas, no Mirante dos Aflitos, que fica próximo ao Ginásio, para ouvir uma nova proposta do governo. Ele não soube informar quem vai representar o Estado. Enquanto isso, os PMs estão acampados no Ginásio dos Bancários. Eles levaram comida e objetos para o local.
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