quinta-feira, 1 de setembro de 2011

COMENTÁRIO: É a confiança, senhores!

Por Alberto Tamer - O Estado de S.Paulo

O novo ajuste fiscal anunciado pelo governo, com um aumento de R$ 10 bilhões de economia este ano para pagar a dívida, tem muitos méritos, como o fato de abrir espaço para a redução dos juros. O principal é que fortalece a confiança na política econômica do governo, elemento vital, principalmente no momento em que a incerteza domina o mercado financeiro internacional. Ninguém sabe o que fazer na Europa e nos Estados Unidos. Ninguém confia no governo e nos bancos centrais. Em consequência, todos poupam e não consomem.
"A incerteza é o principal obstáculo da economia americana", afirmou ontem Alan Greenspan, como se fosse novidade. Mas tudo o que se fez até agora foi aumentar a incerteza. Resultado: PIB recuando para baixo de 2%, maior risco de recessão e certeza de, pelo menos, estagnação por algum tempo.
O medo do futuro que aumenta lá fora está sendo superado aqui, ainda mais agora, com os sinais marcantes e fortalecimento da responsabilidade fiscal.
Não é mérito só deste governo, que reforçou os esforços iniciados pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi ele que iniciou o processo de por em ordem as finanças públicas. Antes, era um caos. Um fato pouco lembrado hoje, principalmente agora quando é premente a união de esforços em torno de uma política econômica que está dando certo. O Brasil deu certo antes, está dando certo agora e tudo indica que pode continuar assim se houver responsabilidade do Congresso.
É só a receita ... Pouco importa que a meta de maior superávit primário - 3,2% do PIB - só esteja sendo cumprida com aumento da receita, e não com corte de gastos. Pode-se dizer - e é verdade! - que o que o governo está prometendo é apenas um congelamento da receita adicional. Economiza não porque desembolsa menos, mas porque arrecadou mais. Certo, mas poderia ter gasto a receita excedente também. E promete não gastar.
Confiança é tudo. O importante é transmitir ao mercado, às empresas e aos consumidores a certeza de que existe a firme decisão de não gastar o que sobrar, mas economizar para reduzir a dívida e pagar menos juros.
A equipe econômica pretende virar o ano com praticamente R$ 129 bilhões em caixa para enfrentar turbulências externas. Isso é recuperar credibilidade, o que o Obama tenta fazer, em vão, há mais de dois anos. É isso que o banco central e os governos da Eurozona ainda não entenderam. Continuam paralisados em meio à "incerteza existencial" entre estimular a economia e evitar a estagnação, ou cortar gastos para reduzir a dívida.
O risco é que neste ser ou não ser, agir ou não agir, a Ofélia se afogue e todos acabem morrendo sob o olhar perplexo da plateia...
Enquanto isso, a economia definha, o desemprego aumenta e ressurge o fantasma da recessão. E o Brasil, que havia comprado bilhete de entrada para esse drama, está fazendo o que deve para sair desse teatro.
Mérito deste governo? Sem dúvida. Nestes oito meses ele fez muito para garantir o equilíbrio fiscal, mas vem apenas seguindo o que se fez nos últimos anos. O superávit primário foi de 3,42% em 2008, 2,5% em 2009 e, no ano passado, de 2,78% - pouco abaixo da meta, sim, mas positivo. Este ano, a meta é de 3,2%. Há condições para ser cumprida, apesar do cenário mais nebuloso que se espera no próximo ano. Nesse ano, o governo não poderá contar mais com a receita adicional de arrecadação.
Além disso haverá o aumento inevitável de gastos - 7,5% só com o novo salário mínimo. E redução de receita com desonerações fiscais necessárias para reanimar a indústria.
O equilíbrio será mais difícil em 2012, mas facilitado em parte pela economia de R$ 127,9 bilhões a ser feita este ano e a redução dos gastos (R$ 220 bilhões) com juros da dívida, que virá com o corte da Selic - possível graças ao novo ajuste fiscal.
Haverá, sem dúvida, muita pressão dos deputados e senadores por mais gastos dos três níveis de governo, em ano de eleições municipais. São pressões que a presidente terá de administrar com habilidade, mesmo enfrentando a rebeldia dos partidos que a apoiam e sempre querem mais. Por enquanto não chegaram ao nível de irresponsabilidade dos seus colegas americanos.
E setembro chegou... Sim, estamos no primeiro dia daquele mês em que Bernanke prometeu ver o que o Fed pode fazer para socorrer uma economia que definha.

COMENTÁRIO: Sombras da crise global e pressões políticas

Por José Paulo Kupfer - O Estado de S.Paulo


O pessimismo em relação à economia global, explicitado no comunicado divulgado ao fim da reunião do Copom, muito mais do que as dúvidas sobre o ritmo de reajuste da economia brasileira a uma demanda menos aquecida, determinou a surpreendente decisão do Copom de iniciar - e com força - um novo ciclo de corte na taxa básica de juros.
A inflação, em 12 meses, bateu no pico agora em agosto, começará a recuar a partir de setembro, mas ainda roda em zona desconfortável, mais perto do teto da meta do que do centro. A taxa de desemprego encontrou o fundo do poço em julho, tende agora a subir, mas não avançará muito rápido para o ponto em que deixe de pressionar a demanda. Idem para o ritmo de concessão de crédito, outro fator de pressão de demanda. Embora perdendo velocidade mês a mês, ainda resiste acima de níveis suficientemente baixos para não esquentar os preços.
É nesse ambiente que as projeções para o PIB, mesmo declinantes, não chegam a apontar para um desabamento. Nada, portanto, que exigisse do Banco Central ações expansionistas imediatas.
O fato é que, nas atuais circunstâncias, nem o desaquecimento interno já evoluiu até um sinal amarelo, nem os possíveis impactos da crise global tomaram forma, mal começando a atuar sobre as expectativas. Não havia, salvo grande engano, motivo para afobação.
Mas, ao se estender, também de modo incomum, no comunicado emitido no fim da reunião do Copom, o Banco Central passou a mensagem de que, na sua visão, os riscos de contágio da economia brasileira pela crise global são muito maiores do que até aqui se vinha imaginando. E que era o caso de começar logo a descer a ladeira dos juros.
Como, pelo menos até aqui, a preocupação do Banco Central com os riscos de contágio da crise parece excessiva, é incontornável supor que, além das sombras projetadas para a economia global, pesaram na decisão do BC as pressões políticas, comandadas pela própria presidente Dilma Rousseff, para que fosse logo iniciado um corte nos juros.

EMPREGO: Confira os processos de seleção para estagiários e trainees que estão com inscrições abertas


RIO - Várias seleções para estágio e trainee estão com inscrições abertas. Escolha a que tem mais a ver com você. E boa sorte!
Estágio
Coca-Cola
. A empresa está com vagas de estágio abertas para estudantes de Engenharia de Produção, Economia, Administração, Desenho Industrial, Comunicação, Ciências Contábeis e Ciências Atuariais. A previsão de formatura deve ser entre dezembro de 2012 e dezembro de 2013. No site
www.vagas.com.br/clave_coca .
Santander. Estudantes de Administração, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, a partir do 3 período, podem se inscrever na seleção de estágio do banco. No site
www.caminhoseescolhas.com.br .
Infoglobo. A empresa que edita O GLOBO, "Extra" e "Expresso" está com inscrições abertas para seu programa de estágio. Podem participar graduandos de diversos cursos que se formarão entre dezembro de 2012 e dezembro de 2013. No site
www.boachance.infoglobo.com.br .
Oi. A empresa de telefonia recebe inscrições para o seu programa de estágio 2012. Sua formatura deve ser entre agosto de 2013 e fevereiro de 2014. São aceitos estudantes de vários cursos. No site
www.oi.com.br/euquerotrabalharnaoi
Grupo EBX. As empresas OGX, OSX, MPX, LLX e MMX estão com vagas abertas para estágio. Há oportunidades para todas as engenharias, Administração, TI, Comunicação, Geologia, Direito, entre outras. É exigido previsão de formatura entre dezembro de 2012 e dezembro de 2013. Até 11 de setembro. No site
www.ebx.com.br
Lojas Americanas/B2W. O grupo está com inscrições abertas para estágio (a partir do 5 período) e trainee (graduados). As vagas de ambos são para os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Comunicação, Direito, Economia, Engenharias, entre outros. Até 30 de setembro. No site
www.vagas.com.br/lojasamericanas .
BR Distribuidora. A empresa está com inscrições abertas até 17 de outubro para vagas de estágio em diversas áreas. É preciso estar no penúltimo ou no último ano de faculdade. No site
www.br.com.br
OAS. A construtora recebe inscrições para seu programa de estágio. Podem participar estudantes de Engenharia Civil, Mecânica e Elétrica, Administração, Economia e Ciências Contábeis, com graduação prevista entre julho de 2012 e julho de 2013. No site
www.oas.com
Siemens. A companhia recebe inscrições para seu Programa de Desenvolvimento de Talentos 2012. Serão aceitos estudantes de todas as áreas. Formação prevista para dezembro de 2012 a dezembro de 2013. No site
www.focotalentos.com.br/pdt2012 .
Braskem. A empresa recebe inscrições para seu programa de estágio 2012. Podem participar estudantes de Engenharia Química, Elétrica e Mecânica, com previsão de formatura entre dezembro de 2012 e dezembro de 2013. O prazo vai até 4 de setembro. No site
www.jovensbraskem.com.br .
Ambev. A companhia está com inscrições abertas para o seu programa de estágio 2012, até 2 de setembro. Podem participar todos os estudantes de nível superior que estejam no penúltimo ou último ano. No site
www.estagioambev.com.br .

Trainee
América Latina Logística:Graduados em qualquer área podem se inscrever até 2 de setembro para o programa de trainee da empresa, que tem duração de 12 meses. Inscrições no
site da empresa.
BRMalls:A administradora de shoppings tem 20 vagas para trainees. Graduados em Administração, Economia, Engenharia Civil e de Produção, Arquitetura, Comunicação e Marketing podem se inscrever até 16 de setembro no site da
Cia de Talentos .
C&A:De 1 a 30 de setembro, a empresa recebe inscrições, em seu
site , para o programa de trainees, voltado para profissionais das áreas de administração, arquitetura, comunicação, comércio exterior, economia, engenharia, marketing, relações internacionais ou moda.
Dow:A empresa está com inscrições abertas para trainees até 18 de setembro. Graduados em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Marketing, Química, Comunicação Social, Tecnologia da Informação e diversas engenharias podem se inscrever no
site da empresa. GE:site
Gerdau:São 100 vagas em oito estados para recém-formados em Administração, Ciência da Computação, Informática, Contabilidade, Publicidade e Propaganda, Direito, Economia, Marketing, Pedagogia, Psicologia e diversas engenharias. Inscrições até 4 de setembro no
site da empresa.
Itaú Unibanco:O programa que, no ano passado, teve 43 mil inscritos oferece vagas de trainee para formados em 20 áreas, entre elas Administração, Engenharia, Economia, Ciências Contábeis, Direito, Marketing, Ciências Atuariais, Sistema da Informação e Psicologia. Inscrições até 9 de setembro no
site do banco. É preciso clicar em Trabalhe no Itaú, depois em Programas.
Johnson e Johnson:Até 12 de setembro, a empresa recebe inscrições de recém-graduados das áreas humanas, exatas e biológicas. Há 40 vagas. Inscrições no
site da Cia. de Talentos.
Lafarge:Graduados há no máximo dois anos em engenharia química, mecânica, elétrica, de minas ou produção podem se inscrever no programa de trainees, que tem 11 vagas e duração de dois anos. Inscrições até 4 de setembro pelo
site da empresa .
Mills:A empresa de soluções de engenharia abriu 25 vagas para trainees nas áreas de Engenharia, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Comunicação Social e Marketing. Inscrições até 4 de setembro pelo
site da Mills.
Red Bull:Inscrições para trainees abertas até 4 de setembro no
site da empresa. Podem se candidatar graduados entre 2009 e 2011 em Comunicação, Engenharia, Economia e Administração.
Souza Cruz:Até amanhã, ainda é possível se inscrever no programa de trainees da empresa, que tem duração de dois anos e oferece vagas nas áreas jurídica, financeira, cadeia de suprimentos e produção agrícola, industrial, marketing e vendas, RH e Tecnologia da Informação. Inscrições no
site da empresa.
Tim: São 130 vagas em diversos estados para estágio e trainee, em áreas como Administração, Comunicação, Engenharia, Estatística, Informática, Matemática e Sistemas de Informação. Inscrições até 8 de setembro no
site da empresa.

COMENTÁRIO: Maioria insidiosa

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo


O mesmo delito que serviu para derrubar um governador não foi suficiente para a Câmara cassar o mandato de uma deputada. Assim como José Roberto Arruda, Jaqueline Roriz foi filmada enquanto recebia dinheiro do dublê de operador e delator de um esquema de arrecadação e pagamento de propinas a agentes públicos no Distrito Federal.
Até a quantia era a mesma: R$ 50 mil.
O fato não veio ao caso. O importante na concepção de 347 deputados - 265 votantes, 20 abstencionistas e 62 faltosos - não é o convívio com quem prevarica, mas criar um salvo-conduto para a prevaricação geral.
E não se diga que o ato buscou preservar vidas pregressas, o que em si já seria grave. No julgamento de "La Roriz" estava em jogo o preceito do crime cometido anteriormente ao mandato em curso, mas desde 2006 a Câmara não pune ninguém mesmo por delitos ocorridos no exercício da delegação popular.
Desde o mensalão, quando foram cassados os deputados José Dirceu, Roberto Jefferson e Pedro Corrêa, parece ter havido um pacto de não agressão no Parlamento pelo qual tudo é perdoado em nome do corporativismo malfeitor.
Quanto mais transgressores são absolvidos, mais transgressora se torna a instituição, que na noite desta terça-feira chegou à perfeição ao patrocinar uma absolvição a despeito da prova filmada em vídeo.
Depois disso, não há mais como estabelecer o que seja ou não quebra de decoro parlamentar. Tudo se tornou permitido e ao mesmo tempo dominado pelo princípio de que o crime é sempre compensador se for devidamente protegido da cobrança da opinião pública.
Trabalho de uma maioria silenciosa, que naquela sessão de julgamento se calou durante o processo, não defendeu sua posição - portanto, confessadamente indefensável -, abrigando-se na ausência e no voto secreto. Uma anomalia cujo fim a Câmara chegou a aprovar em primeiro turno depois de várias absolvições de mensaleiros, mas que houve por bem enfiar na gaveta onde se arquivam muitos males, entre os quais a prerrogativa de não decidir.
Os dois maiores partidos de sustentação do governo, PT e PMDB não deram uma palavra para dizer o que achavam a respeito do que se passava ali. Aderiram ao silêncio cínico de aprovação à tese de que crime tem prazo de validade.
Os petistas, tão senhores de si quando se trata de ironizar a má fama dos pemedebistas companheiros de aliança, não têm mais argumentos para tripudiar: com tantos nos bancos dos réus só lhes resta se unirem no deboche ao País, na esperança de que a impunidade de hoje não só os favoreça amanhã, mas lhes sirva como defesa.
Em seguida à exorbitância da absolvição não obstante a prova, a Câmara arrematou: como se nada demais tivesse acontecido, sacudiu de leve a poeira e prosseguiu a sessão para o "cumprimento de um acordo" para votação de três destaques em medida provisória cujo prazo expira só daqui a 20 dias.
Uma legítima celebração do descaramento incorporado ao cotidiano como rotina.
Já foi diferente.

Hildebrando Pascoal, o assassino da serra elétrica até hoje na cadeia, foi cassado há quase 12 anos por crimes cometidos anteriormente ao mandato de deputado que cumpria pelo Acre.
Mas aqueles ainda não eram tempos estranhos em que as piores baixezas são praticadas com ares de grandeza.
Autoria da obra.

Depois da passagem de Lula pela Presidência, emprestando o prestígio do cargo à defesa de malfeitores e ao ataque aos que os criticam ou tentam lhes impor freios, o ambiente ficou muito mais permissivo na República.
Cenografia.

Amanhã o PT realiza um congresso em Brasília. Das decisões, entre petistas a mais importante é a foto de Dilma com Lula para simbolizar a união fraterna.

MEIO AMBIENTE: Copa justifica corte de mata nativa, prevê Código

Do ESTADÃO.COM.BR

Marta Salomon / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Novo relatório, do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), define 20 situações nas quais poderá haver desmatamento em áreas de preservação no futuro
A "urgência" das obras da Copa do Mundo foi o motivo apontado para a proposta de autorizar o corte de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APPs) para a construção de estádios e "demais instalações necessárias", segundo a nova proposta de reforma do Código Florestal em debate no Congresso Nacional.
A nova versão da legislação ambiental foi apresentada pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator nas próximas três comissões pelas quais a reforma de Código Florestal será analisada: Constituição e Justiça, Agricultura e Ciência e Tecnologia. A primeira votação foi adiada para o dia 14.
O relatório reverte a principal derrota sofrida pelo governo Dilma Rousseff durante a votação da reforma do Código Florestal na Câmara. A possibilidade de novos cortes de vegetação nativa em áreas de preservação permanente para atividades agropecuárias foi aprovada pela oposição e parte da base governista, no final de maio, diante das ameaças de veto da presidente da República.
A mudança sugerida pelo senador Luiz Henrique impedirá novos cortes de vegetação nativa em remanescentes de áreas de preservação permanentes estimadas em 600 mil quilômetros quadrados - ou mais de duas vezes a área do Estado de São Paulo. As APPs estão localizadas às margens dos rios, a partir da sua largura, e também nas encostas dos morros. O objetivo de sua preservação é assegurar a qualidade dos solos e da água.
A nova versão da reforma do Código Florestal também dispensa os produtores rurais da exigência de recuperar as áreas desmatadas até julho de 2008, data da edição de um decreto, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com punição a quem descumprisse as regras de proteção ao meio ambiente nas propriedades rurais do País.
Segundo cálculo do professor Gerd Sparovek, da Universidade de São Paulo (USP), cerca de 400 mil quilômetros de áreas de preservação permanentes já teriam sido desmatadas. Parte disso seria considerada área consolidada para uso do agronegócio, conforme já previa o relatório aprovado na Câmara, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
A regularização ambiental da ocupação de APPs por atividades do agronegócio será feita por meio de programas feitos não apenas pela União, mas por Estados e municípios, como defende o agronegócio, e não a partir de uma regra única, federal.
"Santa Catarina tem áreas de culturas agrícolas alagadas, convivendo com a segunda maior bacia leiteira do País, instalada em área de morros e montanhas. Imagine-se, então, a sua distinção com as peculiaridades dos Estados localizados na Amazônia, nas regiões pantaneiras, nos Pampas e na Serra Geral?", justifica o relator, governador de Santa Catarina na época em que o Estado reduziu as áreas de proteção às margens dos rios. A polêmica ainda está no Supremo Tribunal Federal.
Cortes no futuro. Uma das principais novidades apresentadas pelo relatório de Luiz Henrique é a definição de 20 situações em que poderá haver corte de vegetação nativa em áreas de preservação permanente no futuro.
Na versão anterior, aprovada na Câmara, eram vagas as hipóteses de utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto ambiental em que a intervenção ou corte de vegetação poderia ser autorizada a partir da reforma do Código Florestal.
Além de obras de infraestrutura destinadas à Copa do Mundo de Futebol, poderão justificar o desmatamento de áreas de preservação permanente os empreendimentos apontados pelo presidente da República ou pelos governadores.
VETO AO CORTE
Na Câmara

A proposta aprovada pela Câmara permitia novos cortes em APPs para atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural, além de liberar os produtores rurais da recuperação de áreas já desmatadas. Isso colocava em risco mais de 600 mil quilômetros quadrados de áreas preservadas.
No Senado

Relator prevê que o corte de vegetação nativa em APPs só será autorizado em caso de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Não será exigida a recuperação de áreas desmatadas até julho de 2008. Libera a recomposição de cerca de 400 mil quilômetros quadrados de áreas desmatadas à beira dos rios ou em encostas de morros.

MUNDO: Argélia rejeita entrada de Kadafi no país

Do ESTADÃO.COM.BR

Efe

Segundo autoridades argelinas, líder líbio poderia estar na cidade fronteriça de Gadames
ARGEL - As autoridades argelinas rejeitaram a entrada de Muamar Kadafi no país, e o presidente, Abdelaziz Bouteflika, não respondeu a uma ligação telefônica do coronel líbio, informou nesta quinta-feira o diário "Al Watan", que cita fontes ligadas à Presidência.
Segundo essas fontes, Kadafi poderia encontrar-se na cidade líbia de Gadames, próxima à fronteira argelina, junto a vários membros de sua família. As fontes asseguram que todas as tentativas de Kadafi de entrar em contato com as autoridades argelinas foram rechaçadas.
"Kadafi tentou falar por telefone com o presidente Abdelaziz Bouteflika, que rejeitou a comunicação", assegurou ao diário um conselheiro do chefe de Estado argelino citado pelo rotativo.
Segundo a fonte, Bouteflika alegou que estava ausente e ocupado com os assuntos do país para rejeitar a comunicação.
A fonte precisou ainda que não era a primeira vez que Kadafi ou alguém próximo ao coronel tentava entrar em contato com as altas autoridades do país, entre elas Bouteflika, e ressaltou que sua postura é "clara e neutra".
"Rejeitamos tomar parte nos assuntos internos da Líbia", declarou a fonte ao diário "Al Watan".
Por outro lado, segundo o diário, a entrada em território argelino da esposa de Kadafi, Sofía, e de três de seus filhos, Aníbal, Mohammed e Aisha, aconteceu "com o acordo e as garantias de alguns membros do Conselho Nacional Transitório (CNT), o órgão político dos rebeldes".
"Sem a ajuda e o consentimento do CNT, a família de Kadafi nunca teria chegado à fronteira", insistiu a fonte.

ECONOMIA: Juros: decisão mostra BC fraco

Do blog de MIRIAM LEITÃO

Por MIRIAM LEITÃO


Achei que o BC fosse ter mais força para resistir à pressão política para a redução da taxa de juros, mas cedeu. Ontem, economistas que fazem análises nos departamentos de bancos e consultorias previam manutenção da taxa, porque era a melhor coisa a se fazer diante do cenário internacional e da pressão da inflação ainda forte no Brasil; mas os operadores de mercado apostavam que o BC não aguentaria a pressão, tanto que os juros futuros caíram numa indicação de que os operadores apostavam que seria fraco diante da pressão.
Todo mundo quer que os juros caiam, mas o problema é quando isso acontece quando não há condições técnicas e com tudo dizendo o contrário. Isso pode alimentar a inflação, velho inimigo do Brasil. O IPCA está em 6,9% no acumulado em 12 meses, deve subir para 7,1%, enquanto a inflação de serviços está indo para 9%.
Os argumentos que o BC me deu após a decisão não foram convincentes. A situação internacional se deteriorou; o que importa é quando a desaceleração impacta favoravelmente os preços, derrubando-os, mas as commoditiues não estão em queda, pelo contrário, permanecem em alta ou em nível recorde.
Infelizmente, não há indicação de queda da inflação. No acumulado em 12 meses pode cair um pouquinho no fim do ano, mas não o suficiente para uma trajetória que satisfaça.
O BC tem de seguir políticas que levem a inflação para o centro da meta. Já adiou esse encontro para o ano que vem, mas agora há quem ache que jogou a toalha. Isso é perigoso. Ele estava construindo uma reputação de autonomia, mas ontem jogou tudo por água abaixo.
Ouçam aqui o comentário na CBN

ECONOMIA: Especialistas mudam recomendação de aplicações financeiras após surpresa no corte dos juros

De O GLOBO.COM.BR

Bruno Villas Bôas (bruno.villas@oglobo.com.br)

RIO - O surpreendente corte da taxa básica de juros (Selic) em 0,5 ponto percentual ontem pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), para 12% ao ano, mudou o cenário das aplicações financeiras no país. Com a rápida reversão do ciclo de aperto monetário, especialistas passam a recomendar agora investir em títulos públicos pré-fixados, como fundos de renda fixa e as Letras do Tesouro Nacional (LTN).
- O investidor deve buscar agora títulos pré-fixados para garantir o recebimento de uma taxa de 12% ao ano daqui para frente. Investir em juros ficou um pouco menos atraente, ainda que a taxa permaneça uma das maiores do mundo - explica o economista Gilberto Braga, professor de finanças do Ibmec/Rio.
Os fundos DI e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT), que acompanham os movimentos da Selic, entram em tendência de perda de rentabilidade. Quanto mais os juros caírem, menos essas aplicações vão render.
Também ficam menos atraentes os investimentos em Certificados de Depósito Bancário (CDBs), uma das aplicações mais oferecidas nas agências bancárias. Quem investir agora R$ 10 mil em um CDB que pague 90% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário, que acompanha a Selic) receberá em um ano R$ 866. Sem o corte, esse rendimento seria de R$ 922.
Mesmo assim, os CDBs permanecem mais vantajosos do que a caderneta de poupança, que renderia R$ 744 no cenário acima. Na comparação aos fundos de renda fixa, a poupança torna-se mais atraente apenas quando o investidor não consegue um fundo que cobre menos do que 2,5% de taxa de administração.
Para quem investe em ações na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), a decisão é, em tese, positiva. Com aplicações em juros menos atraentes, investidores tenderiam a buscar a renda variável, puxando uma alta das ações. O perigo fica por conta de um eventual descontrole inflacionário e a sinalização de interferência do governo no BC.
- O cenário de curto prazo da Bolsa é bastante desafiador também por outras razões. Não estamos vendo dados indicando a recuperação da economia americana. Talvez para o longo prazo, essa desaceleração no mundo ajuda o governo a controlar a inflação e a queda dos juros seja algo positivo - afirma Hersz Ferman, gestor da Yield Capital.
Copom apostam em cenário favorável para a inflação
Para o administrador de investimentos Fabio Colombo, a Bolsa brasileira pode ser uma boa opção se o investidor comprar papéis de forma gradativa para formar sua carteira de ações, visando o longo prazo.
Os fundos cambiais, que foram a melhor aplicação em agosto, estão fora das recomendações dos especialistas. Eles explicam que esses fundos rendem apenas quando a tendência do dólar e do euro é de valorização, o que não seria o caso.
Os economistas acreditavam de forma unânime que a Selic seria mantida ontem estável em 12,50% ao ano. No mercado, os investidores acreditavam numa possibilidade de corte da taxa em 0,25 ponto percentual. Mesmo os agentes, contudo, foram surpreendidos.
Em sua nota após a decisão, o BC avalia que os riscos de inflação estão mais favoráveis por conta das revisões das expectativas de crescimento das economias desenvolvidas, o que pode desacelerar a atividade doméstica brasileira por meio da "redução da corrente de comércio, moderação do fluxo de investimentos, condições de crédito mais restritivas e piora no sentimento de consumidores e empresários".

ECONOMIA: Bolsa abre positiva no dia seguinte à decisão do Copom

Do ESTADÃO.COM.BR

E&N TEMPO REAL

Yolanda Fordelone

Ainda paira a dúvida no mercado se o Banco Central errou a mão na decisão de ontem de diminuir o juro básico (Selic) em 0,5 ponto porcentual, o que poderia causar um descontrole inflacionário se a economia não estiver desaquecida. Mas, para a Bolsa de Valores de São Paulo, em um primeiro momento, a queda do juro é positiva por diminuir a competitividade da renda fixa. A expectativa é de que investidores voltam à renda variável.
O Ibovespa – principal índice de ações da Bovespa – subia 0,06%, a 56.531 pontos na abertura. Pela manhã, o Ibovespa Futuro já indicava a tendência, avançando 0,95% na abertura às 9 horas.
“Hoje pode existir um descolamento em relação ao exterior”, comenta o analista da Cruzeiro do Sul, Jason Freitas Vieira. Lá fora, os índices futuros nos EUA e as bolsas europeias caem.
No horário, Paris recuava 0,34%, Frankfurt, 1,08%, e Madri, 0,77%. Londres subia 0,22%.
O analista explica que a redução inesperada da Selic pode tanto ser uma mudança de paradigma do BC, para ajustar o juro a patamares menores e mais próximos aos mundiais, como apenas algo que cedeu às pressões do governo. O mercado acredita mais fortemente na segunda hipótese. “Ainda tenta-se mensurar o motivo. Mas para a Bolsa, com a queda do juro, aumenta o espaço para o retorno às ações”
Segundo Vieira, há uma série de indicadores nos EUA que influenciam os mercados nesta quinta-feira. “Há o custo de mão-de-obra, o ISM indústria. Independentemente do resultado, há uma tendência à realização de lucros nos EUA”, diz. Os últimos dias, os mercados americanos tiveram alta.

DIREITO: STJ - Em situações excepcionais, é possível interceptação telefônica em investigação de natureza civil

É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou correta a decisão do juízo de direito de uma vara de família, que expediu ofício para investigar o paradeiro de criança levada por um familiar contra determinação judicial. O gerente se negou a cumprir a ordem porque a Constituição, regulamentada neste ponto pela Lei 9.296/96, permite apenas a interceptação para investigação criminal ou instrução processual penal.
O TJMS considerou que é possível a interceptação na esfera civil quando nenhuma outra diligência puder ser adotada, como no caso julgado, em que foram expedidas, sem êxito, diversas cartas precatórias para busca e apreensão da criança. O órgão assinalou que o caso põe em confronto, de um lado, o direito à intimidade de quem terá o sigilo quebrado e, de outro, vários direitos fundamentais do menor, como educação, alimentação, lazer, dignidade e convivência familiar.
Para o tribunal local, as consequências do cumprimento da decisão judicial em questão são infinitamente menos graves do que as que ocorreriam caso o estado permanecesse inerte. Segundo o relator no STJ, ministro Sidnei Beneti, a situação inspira cuidado e não se trata pura e simplesmente de discussão de aplicação do preceito constitucional que garante o sigilo.
Embora a ordem tenha partido de juízo civil, a situação envolve também a necessidade de apurar a suposta prática do delito previsto pelo artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto.”
O ministro destacou que o responsável pela quebra do sigilo não demonstrou haver limitação na sua liberdade de ir e vir e não há informação no habeas corpus sobre o início de processo contra ele, nem sobre ordem de prisão cautelar. “Não toca ao paciente, embora inspirado por razões nobres, discutir a ordem judicial alegando direito fundamental que não é seu, mas da parte”, ressaltou o ministro.
“Possibilitar que o destinatário da ordem judicial exponha razões para não cumpri-la é inviabilizar a própria atividade jurisdicional, com prejuízo para o Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro. Tendo em vista não haver razões para o receio de prisão iminente, a Terceira Turma não conheceu do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa.

DIREITO: STJ - Uso de documento falso não está abrangido pelo direito à autodefesa de foragidos

A tese de autodefesa não deve ser aplicada quando o foragido usa documento falso para tentar ocultar sua condição da polícia. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de habeas corpus em favor de dois procurados pela Justiça que apresentaram identidades falsas a policiais federais.
“O uso de documento falso para se evadir de ação policial não caracteriza exercício de ampla defesa”, argumentou o desembargador convocado Vasco Della Giustina. De outra forma, segundo ele, “aquele que tem ciência de que está sendo procurado pela Justiça raciocinará que, se portar um documento falso e o utilizar quando abordado por agentes do Estado, poderá se livrar da prisão, uma vez que é possível que obtenha êxito em enganar os policiais e, caso não alcance o desiderato ludibrioso, a sua conduta não será punida, visto que será tida como autodefesa”, concluiu.
“Cumpre destacar que não se está aqui a negar a existência da autodefesa, como desdobramento do direito à ampla defesa, pois é comum ou humano, portanto compreensível, o falseamento de identidade em situação de iminente perigo à liberdade ou à vida”, completou.
Ficha extensa
A defesa alegou que os foragidos não teriam “apresentado” os documentos falsos aos policiais federais. Assim, eles teriam apenas adquirido as identidades falsas, mas não as utilizaram. Elas teriam sido apenas “encontradas” pelos agentes durante a diligência na casa onde estavam.
Nas palavras da defesa, “a finalidade dos pacientes era impedir que as autoridades policiais descobrissem algo sobre suas extensas fichas criminais e os respectivos mandados de prisão expedidos em seu desfavor”.
Porém, os policiais afirmaram que os réus efetivamente apresentaram as identidades em nome de terceiros como se fossem suas. As companheiras dos acusados confirmaram a versão dos agentes.
A decisão mantém a condenação pelo crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), determinada pela Justiça Federal em São Paulo.

DIREITO: STJ - Caducidade de marca registrada só tem efeitos para o futuro

A caducidade de marca registrada, por falta de uso pelo titular, deve ter efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), em vez de efeitos retroativos (ex tunc). A decisão, por maioria, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a embargos de divergência da empresa Lautrec Publicidade S/A e outros, de São Paulo. Ao definir a questão, a Seção entendeu que a fixação dos efeitos da caducidade para o futuro é a mais adequada à finalidade do registro de marcas, pois confere maior segurança jurídica aos agentes econômicos e desestimula a contrafação.
A questão teve início com a ação de abstenção de uso da marca “O Jogo do Milhão”, proposta por Lautrec Publicidade S/A, Tomasella Administração e Participações Ltda. e Entertainment Produtction Group Brasil contra BF Utilidades Domésticas Ltda. e TV SBT Canal 4 de São Paulo. O pedido incluía também indenização no valor que as autoras teriam recebido com a concessão do uso da marca.
A sentença julgou procedente o pedido para condenar as rés à abstenção do uso da denominação “O Jogo do Milhão” e imitação da marca “El Juego del Million”, permitido o uso da denominação “O Show do Milhão”. A sentença previa multa diária de R$ 200 mil e o pagamento de indenização em valor equivalente à remuneração que seria obtida pelas autoras com a concessão do uso. Houve apelação, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento.
O recurso especial dirigido ao STJ pela BF Utilidades Domésticas e pelo SBT (REsp 964.780) foi provido pela Quarta Turma, para a qual o Brasil adota o sistema declarativo de proteção de marcas e patentes, “que prioriza aquele que primeiro fez uso da marca, constituindo o registro no órgão competente mera presunção, que se aperfeiçoa pelo uso”. A respeito da caducidade, a Quarta Turma consignou que o detentor perderá o registro se, passados cinco anos de sua concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no país ou se o uso tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, ou ainda se a marca tiver sido usada com modificação que a descaracterize.
A Lautrec e as outras empresas autoras da ação original interpuseram, então, embargos de divergência, afirmando que a decisão da Quarta Turma diverge de entendimento adotado pela Terceira Turma no REsp 330.175. Nesse julgamento, sobre um caso do Paraná, a Terceira Turma afirmou que, “tendo havido a contrafação durante o período em que vigia o registro, a ulterior declaração de caducidade não invalida o pedido de indenização”. Por maioria, a Segunda Seção deu provimento aos embargos de divergência.
Institutos distintos
A ministra Nancy Andrighi, relatora dos embargos, observou, inicialmente, que há uma distinção entre os institutos da nulidade e da caducidade. No primeiro, há vício a macular a concessão do registro desde seu início, tendo portanto efeitos retroativos, pois seria inviável manter válido algo que é nulo desde sempre. Na caducidade, a condição para manutenção do registro deixa de existir, devendo ter efeitos jurídicos somente a partir daí.
Segundo lembrou a relatora, a finalidade de um ato de registro é a produção de conhecimento para terceiros, razão por que o seu cancelamento só produz efeitos a partir de sua efetivação. Observou, ainda, que a caducidade não é automática, podendo ser afastada quando o titular volta a usar a marca mesmo após ter ocorrido a consumação do prazo de sua vigência. “A ausência de utilização da marca registrada não pode legitimar a contrafação, praticada no período de vigência do privilégio”, explicou a ministra.
Para ela, os efeitos ex nunc da caducidade garantem a segurança dos agentes do comércio, responsáveis pelo desenvolvimento do país, pois, na hipótese contrária, no caso de um terceiro interessado se apropriar da marca, esse estará legitimado a pedir lucros cessantes em face de todos os antigos proprietários. Afirmou, ainda, que os efeitos ex tunc seriam como uma “espada de Dâmocles” sobre a cabeça dos agentes econômicos, esvaziando o propósito da lei, pois inspiraria a desconfiança generalizada no sistema de registro de marcas, inviabilizando-o.
O voto da relatora só não foi acompanhado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que não conheceu dos embargos de divergência, por não ter visto similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados. “Os embargos de divergência pressupõem a identidade da moldura fática e jurídica e a solução normativa diferente, sendo certo que, consoante relatado, tal identidade não ocorreu”, asseverou.

DIREITO: Vice-prefeito de Ibicuí-BA obtém liminar para suspender decisão do TRE baiano

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu pedido do vice-prefeito de Ibicuí, na Bahia, eleito em 2008, Edson Barbosa Andrade, para suspender a decisão que determinou a retenção de recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para que o presidente da corte o envie ao TSE, caso preenchidas as condições de admissibilidade. Na mesma decisão, o ministro deferiu liminar a fim de suspender a decisão regional até a apreciação do recurso.
O caso
De acordo com o vice-prefeito, em julho de 2008 foi ajuizada representação contra o então prefeito de Ibicuí, Cláudio Antônio Kalil Dourado, por prática de conduta vedada, por realização de publicidade institucional em período vedado no ano eleitoral.
Edson Barbosa informa que o TRE-BA reconheceu a necessidade de citação do vice-prefeito para integrar o processo, em decisão publicada em julho de 2009. Como sua citação foi realizada muito após a data da diplomação, em 26 de agosto de 2009, o processo foi extinto sem julgamento do mérito pelo juiz eleitoral, por decurso de prazo, com base em precedentes da Justiça Eleitoral.
No entanto, segundo o vice-prefeito, o tribunal regional, ao julgar recurso da parte contrária, determinou a nulidade da sentença e o retorno dos autos ao juízo eleitoral a fim de que fosse procedida a instrução do processo.
Contra essa decisão, o vice-prefeito interpôs recurso, com o objetivo de demonstrar o suposto equívoco do TRE-BA, já que o entendimento acerca da decadência (perda do prazo para o ajuizamento da ação judicial) seria pacífico.
Edson Barbosa argumenta que a retenção do recurso especial, no caso, impedirá que o TSE analise a decadência do direito da parte contrária de ver cassado o diploma dos eleitos. Aponta ainda o equívoco da decisão regional, que anulou a sentença do juízo eleitoral que extinguiu a representação sem julgamento de mérito em virtude da decadência, em contrariedade ao entendimento do TSE, no sentido de que as representações eleitorais com o fim de cassar registros ou diplomas devem ser ajuizadas até o dia da diplomação.
Decisão
Ao conceder a liminar em favor do vice-prefeito, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que a jurisprudência é firme no sentido de que a regra de trancamento do recurso especial contra decisão não definitiva pode ser feita em hipóteses excepcionais.
Disse ainda que conforme a decisão regional, a citação do vice-prefeito somente ocorreu em 26 de agosto de 2009, quase um ano após a realização das eleições municipais de Ibicuí. A esse respeito, salientou o ministro, o TSE tem decidido que, “ultrapassado o prazo para ajuizamento da demanda, não subsiste a possibilidade de emenda da inicial para inclusão do vice, em razão da caracterização da decadência. Vislumbro, portanto, a plausibilidade da questão suscitada pelo autor apta a configurar a excepcionalidade no caso concreto”.
Processo relacionado: AC 138239

DIREITO: Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer

Da CONJUR


A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo da recente Lei do Agravo (Lei 12.322/2010), que prevaleceu sobre a Lei 8.038/2010, que fixa em cinco dias o prazo para recorrer.
Segundo o relator, "o advento dessa lei nova implica em afastar as restrições da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 699) que diz que o prazo é de 5 dias no penal para o Agravo de Instrumento prevalecendo a Lei 8.038/1990 ante as disposições do CPC".
Gilson Dipp também coloca que, a despeito da orientação sumulada do STF, as alterações do Código de Processo Civil, feitas por meio da Lei 12.322, sugerem a adoção de um só regime para os recursos (tanto no penal quanto no cível). Lembrou também que a nova lei estabeleceu procedimentos abreviados para o Agravo nos próprios autos. E propôs a uniformização, sem distinção, para o prazo de 10 dias, de acordo com a nova lei.
O caso começou quando o Recurso Especial não foi admitido pelo 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o argumento de que os Embargos Declaratórios teriam sido apresentados fora do prazo. O advogado do autor do processo, Alberto Zacharias Toron, recorreu pedindo a admissão do Recurso Especial, alegando violação ao artigo 41 do CPP (a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas).
O Ministério Público mineiro, por sua vez, argumentou que o Agravo estava fora do prazo, em desatenção a artigo 28 da Lei 8.038/1990, logo o mérito sequer poderia ser analisado.
O ministro Gilson Dipp, porém, concluiu que a nova redação do artigo 544 do CPC definiu que o Agravo nos próprios autos (e não mais Agravo de Instrumento) deveria ser apresentado em 10 dias após a inadmissão do Recurso Especial. Para o relator, o prazo de 5 dias previsto na Lei 8.038/2010, que institui normas para processos perante o STJ e o Supremo, não deve ser mais aplicado.

ARTIGO: Sentença estrangeira não pode dividir bens no Brasil

Da CONJUR



É possível homologar sentenças estrangeiras que disponham sobre partilha de bens, especialmente de bens imóveis, localizados no Brasil? Essa questão encontra respostas distintas na história da jurisprudência brasileira.
O problema a contornar é a interpretação do artigo 89 do Código de Processo Civil, que estabelece:Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:I — conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;II — proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
Considerando-se que o artigo 89 do CPC determina hipóteses de competência absoluta da autoridade judiciária brasileira, exclui-se a possibilidade de admitir que a autoridade estrangeira conheça das ações relativas a imóveis situados no Brasil ou proceda a inventário e partilha de bens situados no Brasil. Consequentemente, eventuais sentenças estrangeiras que, em jurisdição contenciosa ou voluntária, adentrem nesse espaço de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira não poderiam ser aqui homologadas. É clara a jurisprudência no sentido de que a competência absoluta da autoridade judiciária brasileira obsta a homologação da sentença estrangeira.
Porém, antigas decisões do Supremo Tribunal Federal poderiam sugerir que, em determinadas circunstâncias, sentenças estrangeiras que dispusessem sobre partilha de bens, inclusive de bens imóveis, poderiam ser aqui homologadas. No julgamento da Sentença Estrangeira Contestada 4.512, em 21/10/1994, o Supremo Tribunal Federal entendeu que “não fere o art. 89, II, do Código de Processo Civil, que prevê a competência absoluta da justiça brasileira para proceder a inventario e partilha de bens situados no Brasil, a decisão de Tribunal estrangeiro que dispõe sobre a partilha de bens móveis e imóveis em decorrência da dissolução da sociedade conjugal, aplicando a lei brasileira”.
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE DISPÕE SOBRE A PARTILHA DE BENS DA SOCIEDADE CONJUGAL. CONTESTAÇÃO.1. Casamento celebrado no Brasil e divórcio decretado pelo Poder Judiciário helvécio, já homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da SEC 3.862, RTJ 131/1.071.2. Partilha de bens da sociedade conjugal processada posteriormente perante o Judiciário suíço, com aplicação das leis brasileiras.3. Não fere o artigo 89, II, do Código de Processo Civil, que prevê a competência absoluta da justiça brasileira para proceder a inventario e partilha de bens situados no Brasil, a decisão de Tribunal estrangeiro que dispõe sobre a partilha de bens móveis e imóveis em decorrência da dissolução da sociedade conjugal, aplicando a lei brasileira. 4. Sentença estrangeira homologada.(SEC 4.512, relator(a): min. PAULO BROSSARD, Tribunal Pleno, julgado em 21/10/1994, DJ 02-12-1994 PP-33198 EMENT VOL-01769-01 PP-00144).
A leitura do acórdão da SEC 4.512 indica que a partilha por sentença estrangeira de bens situados no Brasil, inclusive de bens imóveis, não agride a competência absoluta do artigo 89 do CPC se a autoridade judiciária estrangeira houver aplicado a lei brasileira. Neste sentido, o voto do relator é explícito quando afirma:
O inciso I do artigo 89 não é aplicável ao caso de inventário e partilha de bens em decorrência da sucessão causa mortis, nem para a partilha por ato inter vivos, como ocorre após a dissolução da sociedade conjugal, pela simples razão de que não são "ações relativas a imóveis situados no Brasil", ou seja, a dissolução de sociedade conjugal com a subsequente partilha, ainda que entre os bens exista imóveis, não é uma ação relativa a imóveis.
Entendo que em casos como este, onde foi aplicada a lei brasileira, não há óbice para que esta Corte homologue a sentença estrangeira que decide sobre a partilha de bens situados no Brasil, por não ver ofensa ao inciso II do artigo 89 do Código de Processo Civil.
Esse entendimento, no entanto, confunde os conceitos de foro competente (competência internacional) e lei aplicável, que são claramente distintos. A aplicação da lei brasileira pela autoridade judiciária estrangeira não é bastante para afastar a competência absoluta da autoridade judiciária brasileira. A lei aplicável (ou a lei aplicada) não tem, no direito brasileiro, relevância na determinação da competência internacional. A solução do conflito de leis no espaço tem fonte distinta da que define o conflito de jurisdições. Aquele rege-se pelos critérios da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/42), este, pelos artigos 88 a 90 do CPC.
Posteriormente, o próprio STF, sem enfrentar as razões da SEC 4.512, decidiu no julgamento da SEC 7.209 que a sentença estrangeira não pode dispor sobre divisão de bens imóveis no Brasil, sob pena de não ser homologável.
SENTENÇA ESTRANGEIRA — TRAMITAÇÃO DE PROCESSO NO BRASIL — HOMOLOGAÇÃO. O fato de ter-se, no Brasil, o curso de processo concernente a conflito de interesses dirimido em sentença estrangeira transitada em julgado não é óbice à homologação desta última. BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL — DIVISÃO — SENTENÇA ESTRANGEIRA — HOMOLOGAÇÃO. A exclusividade de jurisdição relativamente a bens imóveis situados no Brasil — artigo 89, inciso I, do Código de Processo Civil — afasta a homologação de sentença estrangeira a versar a divisão.(SEC 7.209, relator(a): min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 30/09/2004, DJ 29-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02249-04 PP-00659 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 265-282)
E mais recentemente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem mantido a última orientação do STF. Em 12/05/2011, a Corte Especial do STJ, no julgamento da Sentença Estrangeira Contestada 5.270, entendeu por unanimidade que “a partilha de bens imóveis situados no território brasileiro é da competência exclusiva da Justiça pátria, nos termos dos arts. 89, I, do Código de Processo Civil, e 12, § 1º, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil).” (SEC 5.270/EX, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2011, DJe 14/06/2011).
Nesse mesmo dia, a Corte Especial, por unanimidade, também julgou que “a exclusividade de jurisdição relativamente a imóveis situados no Brasil, prevista no art. 89, I, do CPC, afasta a homologação de sentença estrangeira na parte em que incluiu bem dessa natureza como ativo conjugal sujeito à partilha.” (SEC 5.302/EX, Rel. ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2011, DJe 07/06/2011).
Entretanto, se a sentença estrangeira ratificou acordo das partes e dispôs sobre partilha de bens no Brasil, essa sentença pode ser homologada, à luz da jurisprudência do STF e do STJ, espelhada no julgamento da SEC 4.223 pela Corte Especial do STJ:"… Tanto a Corte Suprema quanto este Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram pela ausência de ofensa à soberania nacional e à ordem pública a sentença estrangeira que dispõe acerca de bem localizado no território brasileiro, sobre o qual tenha havido acordo entre as partes, e que tão somente ratifica o que restou pactuado" (SEC 1.304/US, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJe de 03/03/2008).(SEC 4.223/CH, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/12/2010, DJe 16/02/2011)
Portanto, somente é possível homologar sentenças estrangeiras que disponham sobre partilha de bens, ainda que imóveis localizados no Brasil, se a sentença estrangeira resume-se a ratificar acordo das partes. Se a sentença estrangeira, de outro lado, dirime controvérsia sobre partilha de bens no Brasil, sua homologação não é possível, ainda que a autoridade judiciária estrangeira tenha aplicado a lei brasileira.


Antenor Madruga é advogado, sócio do Barbosa Müssnich e Aragão; doutor em Direito Internacional pela USP; especialista em Direito Empresarial pela PUC-SP; professor do Instituto Rio Branco.

DIREITO: Ministro do STJ decide que desaposentação é legítima

Da CONJUR



O processo de desaposentação é legítimo e não exige a restituição ao INSS dos valores recebidos durante a vigência da aposentadoria anterior. Além disso, quando o primeiro benefício estiver cancelado, o segurado pode ter computado o tempo de contribuição para a nova aposentadoria. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sebastião Reis Junior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar recurso do INSS. Em segunda instância, o Tribunal pediu restituição da contribuição ao INSS, o autor entrou com recurso no STJ e consegui reverter esse aspecto da decisão de 2º grau.
"O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, havendo renúncia à aposentadoria, não incide a vedação contida no artigo 96, III, da Lei 8.213/1991, segundo o qual 'não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro'. Estando cancelada a aposentadoria no regime geral, o segurado tem o direito de ver computado o tempo de contribuição em novo benefício", escreveu o ministro na decisão do dia 22 de agosto.
Quanto à necessidade de devolução dos valores ao INSS, segundo o ministro, a corte firmou entendimento no sentido da desnecessidade de devolução dos valores percebidos, dado o caráter de direito patrimonial disponível do benefício.
No recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o INSS alegou violação do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, sustentando a impossibilidade de computar-se tempo de serviço e contribuições posteriores à primeira aposentadoria no intuito de obter-se novo benefício mais vantajoso.
O segurado Francisco Juarez Ribeiro, defendido pelo advogado Guilherme de Carvalho, sustentou a não exigência de restituição aos cofres públicos dos valores recebidos a título da aposentadoria originária para fins de reconhecer seu direito à desaposentação e posterior utilização do tempo de serviço adicional para concessão de novo benefício.
Clique
aqui para ler a decisão do ministro Sebastião Reis Junior.

DIREITO: TRF 1 - Liberada a credor penhora com garantia real

A 8.ª Turma decidiu liberar, para arremate pelo credor hipotecário, na ordem preferencial contida no art. 186 do CTN, bem imóvel levado a hasta pública. O bem foi dado em garantia hipotecária ao Banco Rural S/A, e a inscrição foi anterior à penhora na execução fiscal.
A União recorreu ao TRF contra a decisão de 1.º grau, que, em execução fiscal, havia acolhido o pedido do credor hipotecário, terceiro interessado — Banco Rural S/A —, e determinado a liberação da constrição incidente sobre imóvel de propriedade do devedor.
De acordo com a União, a execução fiscal foi garantida por imóvel de propriedade de um dos executados, na proporção de 50% do valor do imóvel. O Banco Rural S/A requereu na Justiça a desconstituição da penhora, por ser credora do devedor em comum, com garantia real sobre o imóvel mencionado, e por ter, inclusive, já arrematado o referido bem em execução por cobrança de dívida, o que foi acatado por decisão de 1.º grau. Pede, então, que seja reconhecida a preferência do crédito da União no recebimento do produto da alienação do imóvel penhorado, em detrimento do crédito do Banco Rural S/A.
Alega a União que a falência de uma das executadas, Layff Kosmetic, nos termos do art. 192 da Lei 11.101/2005 (lei de falências) é processada nos termos do Decreto-Lei 7.661/1945, e que a falência foi ajuizada durante a vigência dessa norma. Sustenta que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 7.661/45, o credor com garantia real não possuía precedência de recebimento de créditos da falida em relação à Fazenda Pública, o que coaduna com o art. 186 do CTN, em sua redação anterior à alteração dada pela LC 118/2005.
A Turma negou o pedido da União. Ponderou que, na vigência do art. 186 do CTN, o direito de preferência do crédito tributário com garantia real (crédito garantido por bem imóvel) só prevaleceria caso já tivesse sido consumada a penhora do bem para garantia da execução fiscal.
No caso dos autos, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, observou que o ajuizamento da execução fiscal ocorreu em 30/8/2006, e o arresto e conversão em penhora de 50% do imóvel em favor da União, em 22/11/2007, ou seja, após a vigência da LC 118/2005.
A LC 118, publicada em 9/2/2005, entrou em vigor 120 dias após a publicação (art. 4.º, primeira parte, da LC 118/2005), incluindo um parágrafo no artigo 186 do CTN, tendo efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, nos termos do art. 6.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
A Turma entendeu ainda que a ressalva contida no art. 192 da Lei 11.101/2005 (nova lei de falências), que determina a conclusão dos processos de falência ajuizados anteriormente nos termos do Decreto-Lei 7.661/1945, não afasta a aplicabilidade imediata do parágrafo único do art. 186 do CTN, por falta de expressa determinação legal para tanto.
Além disso, nos casos de falência, os créditos com garantia real têm preferência sobre o crédito tributário (da Fazenda), nos termos do art. 186, parágrafo único, I, do CTN.
A relatora acrescentou que o Banco Rural S/A possui em seu favor escritura pública de confissão de dívida, com constituição de garantia hipotecária, cuja inscrição é anterior à penhora na execução fiscal.
Para a relatora, sendo solidária a responsabilidade do sócio, ele responde pelos débitos tributários relativos à relação jurídica entre o credor tributário e a sociedade falida. Ademais, que o crédito com garantia real (garantia por bem imóvel), até o limite do bem gravado (o imóvel), tem precedência sobre o crédito tributário, nos termos do art. 186, parágrafo único, do CTN. Portanto a Turma decidiu pela liberação da penhora.
Agravo de Instrumento 0012496-47.2010.4.01.0000/MG

DIREITO: TRF1 - Precatório é bem penhorável

A Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia poderá ceder à União o direito de receber valores referentes a precatório, para obter certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, conforme decisão do TRF da 1.ª Região e nos termos do art. 206 do CTN.
O juiz de primeiro grau entendeu que não haveria qualquer indício de que o bem oferecido – cessão de direito do precatório em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, expedido há cerca de 10 anos – cumprisse a finalidade de garantir o débito. Ademais, que o precatório cuja parte do crédito foi cedida à autora, está aguardando o julgamento definitivo de mandado de segurança e de ação rescisória. Assim, não estando livre e desembaraçado o bem, não haveria como se reconhecer nele garantia do crédito da Fazenda Pública.
A entidade apelou, então, para o TRF. A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, levou-o a julgamento na 8.ª Turma.
A relatora entendeu que a pretensão da recorrente é plausível, mesmo que a execução fiscal ainda não tenha sido ajuizada, pois “Não se pode admitir que a União mantenha em situação de restrição empresas devedoras de créditos tributários, enquanto não promove a devida ação de execução, sob o risco de lhes causar sérios danos a partir do momento em que ficam impedidas de desempenhar plena e regularmente suas atividades comerciais”. Ademais, de outro modo, a devedora só poderia se defender após o ajuizamento da ação de execução e ficaria privada da certidão até lá, conforme art. 151, II, do CTN e precedentes do STJ.
A Turma ponderou também que a antecipação da penhora, mediante apresentação de precatório, é perfeitamente cabível, nos termos da Lei de Execução Fiscal. Inclusive, o STJ, julgando recursos repetitivos, assentou que o precatório é um bem penhorável.
O órgão julgador considerou que há perigo de lesão à Sociedade Mantenedora na demora da decisão, pois a falta da certidão gera dificuldades e entraves em suas atividades regulares.
Por fim, a Turma deu provimento à apelação, para determinar à autoridade competente que suspenda a exigibilidade dos créditos previdenciários e promova a expedição da certidão requerida.
APELAÇÃO CÍVEL 2006.33.00.008075-9/BA

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

MUNDO; México: El juez español Baltasar Garzón dice que en el "combate al crimen, todos deben remar juntos"

Do MIGALHAS LATINOAMERICA


El juez Baltasar Garzón asegura que son tres las estrategias que se tienen que poner en marcha si se quiere vencer al crimen organizado.
La coordinación entre todas las instituciones del Estado, la participación de la sociedad civil y la lucha sin tregua contra la corrupción son los tres ejes en los que debe girar una estrategia completa para acabar, no sólo con el narcotráfico, sino con el crimen organizado en todas sus vertientes, explica el magistrado.
"Todos deben remar en un mismo sentido", asegura.
En principio, el juez Garzón sostiene que es necesario hacer una reflexión sincera sobre la manera en que se ha combatido por décadas, y sin mucho éxito, el fenómeno del narcotráfico. Identificar y aceptar los errores en los que se ha incurrido y que los gobiernos estén dispuestos aplicar medidas alternativas, como la posibilidad de que se despenalice la venta y consumo de algunas drogas.
Férreo crítico del uso de las fuerzas armadas en el combate al crimen organizado, el juez advierte los riesgos para los derechos humanos que esta decisión implica. Asegura que la estrategia de represión a los cárteles de las drogas ejecutada por México y Colombia ha generado el nacimiento del "nuevo triángulo de oro" de las drogas en Centroamérica, integrado por Guatemala, El Salvador y Honduras.
¿Cómo describiría usted este momento con relación al crimen organizado? Tal vez primero desde el punto de vista global y después, en lo particular, en México.
Realmente la lucha contra las drogas, contra el narcotráfico, es algo que ya viene de antiguo, en el sentido de que se van implementado normas, se van añadiendo ideas, pero el fenómeno sigue existiendo. Pareciera como que es imposible vencer a ese fenómeno y, en ese sentido, el problema es general, universal, es transnacional. Ningún país se encuentra libre, en alguna de sus fases, de la incidencia de este fenómeno.
Por tanto, la primera reflexión que tendríamos que hacer es si nos estamos equivocando en el mismo planteamiento de abordar el fenómeno del narcotráfico y, en este sentido, hay muchas discusiones, tanto académicas como políticas, jurídicas e, incluso, la última iniciativa que la propia Universidad Nacional Autónoma de México ha presentado a la sociedad, y en su momento al gobierno, y en la que se plantean estos temas.
Efectivamente, llevamos demasiados años anclados en una dinámica que se reproduce cada equis tiempo en diferentes países. Hoy día estamos viviendo este fenómeno en México de forma cruenta y cruel.
En segundo lugar, y partiendo de esa primera fase de análisis, es decir si lo estamos haciendo bien o no. Yo entiendo que el fenómeno del narcotráfico hay que analizarlo en un contexto de crimen organizado. Hoy día hasta el mínimo trueque o cambio o pase de una papelina (papel con una dosis de droga) de una persona a otra, de un pequeño traficante a un consumidor, tiene algo que ver con el crimen organizado. Si nosotros centramos ese pequeño tráfico de drogas como una manifestación de la inseguridad ciudadana, sin enmarcarlo en un fenómeno general del crimen organizado, no vamos a conseguir nada.
En tercer lugar, tenemos que plantearnos en algún momento que quizá la solución pueda venir por una despenalización de determinadas figuras y comportamientos en su menor escala y compaginarlo con otras medidas alternativas que van más en el área de la prevención, de la educación, de la creación de espacios de vida saludable, donde como con otros productos ha sucedido, la sociedad pueda convivir con ellos sin usarlos. El fenómeno del alcohol, en su momento, fue claro y evidente. Hoy en día hay unanimidad en considerar el alcohol como una droga legal. En definitiva, es un problema internacional, transnacional, por tanto, las medidas tienen que ser afrontadas en ese conjunto. Pero creo que es el momento de profundizar en las causas de ese fenómeno y quizá tomar medidas muy valientes y nada políticamente pacíficas, por supuesto, pero yo creo que son necesarias.
¿Y hacia dónde se hace el mundo para buscar soluciones, cuando las soluciones aplicadas hasta ahora parecen poner en amenaza las libertades?
¿Hacia dónde vamos?, y ¿qué podemos hacer? Pues evidentemente cualquier acción tiene que ser integral, que abarque a todas y cada una de las instituciones de forma y alcance equivalentes a la gravedad y complejidad del fenómeno. En ese sentido, todas las instituciones cada una desde su esfera y con su independencia tienen que remar en un mismo sentido.
Hay algo que es fundamental, que ya se resuelva de una vez por todas, y es la coordinación efectiva entre las diferentes estructuras de combate de este tipo de fenómenos y especialmente del crimen organizado. Ya no valen excusas. No hay argumento que justifique una acción parcial, inconexa o descoordinada de otras instituciones que trabajan en el mismo ámbito. La sociedad es el otro elemento fundamental de esta historia. La organización de la sociedad civil resulta básica. Cualquier política de seguridad que se haga tiene que contar con la sociedad civil, tiene que contar con ciudadanos a los que va dirigido. Muchas de las ocasiones en las que las políticas de seguridad de un país fracasan, es porque se hacen a espaldas de la propia sociedad a la que van dirigidas, en una oficina cerrada con dos o tres personas que muy sesudamente establecen cuáles son las pautas. Pero ocurre que a veces esas pautas no coinciden con la realidad, o con lo que la sociedad está demandando. Por tanto, hay que bajar e ir a pie de obra y a partir de ahí tomar decisiones.
Los jueces alegan que lo que está en los códigos es lo que pueden aplicar ellos, pero hay muchas voces en el sentido de que hay que innovar la visión sobre esos códigos que en México son muy rigurosos. Y hay la visión en algunos personajes de la Corte, y de otros ámbitos, de que hay que ir más allá de lo que dice el libro, precisamente frente a un desafío de esta naturaleza. ¿Qué piensa usted?
Ninguna norma es tan restrictiva que no permita dos interpretaciones, y normalmente admite muchas más. La cuestión no está tanto en que los códigos sean muy rígidos, eso está bien, porque eso significa garantías jurídicas. Pero en lo que no se puede caer es en el excesivo formalismo y garantismo; garantismo no es igual que garantías. Si es una norma legal y se acomoda la constitución y reúne todos su condicionantes, hay que aplicarla en su integridad. Pero, además, hay que aplicarla atendiendo a la realidad social del tiempo en que tiene que ser aplicada. Las normas en su desarrollo van mucho más lentas que la realidad a las que se aplican. Evidentemente, si te enfrentas a fenómenos complejos, esas normas, las buenas normas, tienen un ámbito de interpretación más amplio para, precisamente, cubrir ese espacio de tiempo de ventaja que se va a producir por el avance del crimen organizado y de las técnicas criminales. Lógicamente, (los criminales) van aprendiendo en forma inmediata de las resoluciones judiciales, de cuáles son esas líneas en negativo para beneficiarse. Por tanto, lo que no puedes hacer es seguir aplicando la misma interpretación cuando el que está recibiendo la aplicación de esa norma ya tiene el método de violentarla en esa nueva interpretación. Los jueces tienen la obligación legal de no ser restrictivos en la aplicación de esa norma. Tienen la obligación de cumplir la norma en su integridad y hacerlo con una visión nada localista, sino cada vez más internacional. Vivimos en un mundo globalizado y eso debe de conllevar a una universalización en la interpretación y la aplicación de esas normas.
Ha hablado usted de la coordinación necesaria entre instituciones, pero también mencionó que había que tomar medidas políticas poco pacíficas. ¿A qué se refiere con esto?
Cuando digo que no son medidas políticamente correctas, quiero decir que hay que asumir determinadas decisiones que pueden ser criticadas en un momento determinado, pero esas decisiones tienen que estar siempre guiadas por un respeto absoluto a los límites del Estado de derecho. Entonces, cuando digo que hay que tomar medidas políticas, por ejemplo, en el ámbito del combate contra el narcotráfico, habrá que profundizar en el análisis de por qué la situación de hoy es real, es la que se está viviendo, porque esto tiene una causa y cuando lleguemos a esa causa, pues a lo mejor no en México, sino con carácter general, habrá que plantearse la despenalización de determinadas conductas, que es el eterno tabú que siempre hay cuando se refiere a determinado tipo de crímenes, como los relacionados con el tráfico de drogas tóxicas y estupefacientes. Las figuras penales no son inalterables. Son inalterables, por ejemplo, las que se refieren a la vida. Matar a una persona siempre será un acto ilegal cuando se hace cumpliendo determinados requisitos que son los establecidos en las leyes. Pero ha habido conductas que han sido penalmente sancionables en un momento y luego no lo ha sido, y han sido legalizadas esas conductas y recompuesta la situación penal de aquellos que las quebrantaron. En el tráfico de drogas ocurre algo similar. Todavía sigue viva la polémica en algunos países acerca del consumo de drogas y su penalización. Incluso, se oye en los últimos días que algún responsable político señala como una de las causas de la inseguridad del país el consumo de drogas en otro país. A mí me parece eso un regreso gravísimo. En España nunca ha estado castigado el consumo de drogas; nunca ha sido delito porque se ha considerado como un ámbito de la autonomía, de la libertad de las personas y lo que se han establecido son mecanismos de rehabilitación y de prevención. En Italia, cuando se sancionó el consumo, se llenaron las cárceles y dos años después tuvieron que volver a legalizar la situación. En Estados Unidos, que es sancionable en algunos estados, se hace una política de dejar pasar la situación y de no hacer nada, porque no se atreven a tomar la decisión de decir: "Regulemos esto de una vez. Establezcamos cuáles son los límites. Hagamos que los negocios no sean negocios". A eso me refiero. Para eso tenemos que hacer un diagnóstico y tenemos que hacer un diagnóstico sincero y muy crudo. Soy de los que dicen no que haya que legalizar, porque no se trata de legalizar, pero sí hay que reconducir esa política.
¿Esta posibilidad de legalizar puede hacerse de manera aislada por un solo país?
No, ese es el tema. Sí hay cosas que se pueden hacer. Hay que tomar iniciativas, hay que atender a la sociedad; cada país tiene algunas particularidades y luego hay algunas que son generales a todos los países. La política de represión del narcotráfico y del crimen organizado en México, según Naciones Unidas, según el último informe de Naciones Unidas sobre tráfico de drogas y crimen organizado, es que el enfrentamiento entre los distintos cárteles ha producido que se busquen espacios más cómodos para continuar en el negocio. Como a su vez, desde el sur, desde Colombia, se está desarrollando una política muy firme de combate en contra del narcotráfico, pues si la presión viene de arriba y la presión viene de abajo, se ha concentrado el problema en Centroamérica y tenemos el auténtico nuevo “triángulo de oro”, que ahora está en El Salvador, Honduras y Guatemala, donde los índices de criminalidad y de violencia son comparables relativamente a los que acontecen en México. Ante esa especie de acción acordeón es que no podemos fijarnos en un lugar olvidando al otro.
Cuando el actual gobierno mexicano asumió el mando dijo que la situación era tan grave que la única alternativa que había era involucrar a las Fuerzas Armadas en el combate a la delincuencia organizada. ¿Usted cree que haya sido una decisión correcta? ¿Cree que había otra?
Yo no quiero criticar para nada las decisiones de un gobierno democráticamente elegido, para eso están ustedes los mexicanos y mexicanas, para criticarlo. Ahora, a lo que no renuncio es a mi planteamiento sobre el tema. Siempre me he mostrado contrario a la participación de las fuerzas militares en investigaciones de criminalidad ordinaria, ni si quiera en las de terrorismo, en tanto que yo siempre he considerado que el terrorismo se debe abordar como un delito y no como un fenómeno frente al cual se tenga que desencadenar una guerra.
Involucrar cuerpos militares que no están pensados, ni diseñados en su forma, en su génesis, en su dinámica, en su actuación para actividades de investigación, en donde se involucran muchas más cosas que la simple acción militar, es muy complejo cuando menos, y discutible también.
¿Y cuál es el riesgo en materia de derechos humanos?
El riesgo en el área de los derechos humanos es muy grande, porque además, yo no sé si aquí se ha hecho o no, pero la acción de las fuerzas militares en el ámbito de la lucha contra el narcotráfico y la violencia derivada del crimen organizado, deberían haber ido acompañadas, si no precedidas, de una clarísima doctrina de respeto y defensa de los derechos humanos, eso como mínimo. Ya que se toma la decisión política de intervención, es que simultáneamente se les exijan los mismos requisitos que a otros cuerpos le son obligatorios.
¿Cree usted que los tomadores de decisiones que eligieron la estrategia que se iba a seguir para combatir a la delincuencia organizada podrían correr el riesgo de ser juzgados por tribunales internacionales una vez que termine el sexenio?
Las decisiones que se toman del ámbito penal tienen que tener unas condiciones, unos requisitos que integren el tipo penal y que la conducta tenga relevancia jurídico-penal. Por tanto, lo primero que tendríamos que analizar es que esas conductas, las que fueren, tengan esa relevancia jurídico-penal, pueden no tenerla, pueden tener una relevancia política importante, pero no trascienden al punto penal. Si verdaderamente por acción-omisión o por comisión, por omisión, se han producido hechos que pueden tener relevancia penal, deberán ser los tribunales nacionales los que establezcan esa responsabilidad con toda y cada una de la cadena y de los pasos que existen en cada uno de los países. Sólo en el caso y en el supuesto que eso no se produjera y los crímenes fueran catalogados como crímenes internacionales, es decir, genocidio, crímenes de lesa humanidad o de agresión, que no es el caso que me pregunta, podría tener un reflejo en otros tribunales diferentes a los del país.
En México ha habido atentados contra jueces. ¿Qué decirles a los que por diversos motivos se inhiben de la persecución judicial?
Hay que reconocer que cuando hablamos de corrupción, no excluimos a ningún cuerpo, en el cuerpo judicial hay corrupción como en cualquier otro y además, hay que combatirla con más ahínco y con más eficacia, pero también es verdad que hay comportamientos que van más allá de lo que se debería exigir a un funcionario público. En el papel de juez no va escrito que tenga que ser un héroe, sino que es un administrador de justicia dentro de las instituciones democráticas de un país que debe de funcionar, pero a la vez, también el juez debe de asumir que por el hecho de administrar justicia recta, imparcial e independiente, se asumen riesgos y esos riesgos te pueden llevar a las peores consecuencias contra tu propia persona. Yo comprendo que algunos colegas en un momento determinado pues antepongan su seguridad personal, familiar y cambien de profesión, pero no comparto que esto tenga que ser así. El juez es el último garante de los derechos de la sociedad y debe ser el último que abandone su labor, por el contrario creo que si la labor de los jueces partiendo de la convicción y de la generalización de cada uno y su trabajo fuese en ese marco que he dicho de independencia, legalidad, imparcialidad, contundente y coordinada llegaría un momento en que se ganaría la partida.
(Publicado por El Universal – México, 29 agosto 2011)

MUNDO: España: Obligado un hospital por primera vez a quitar la sonda a una enferma

Do MIGALHAS LATINOAMERICA


Menos de 24 horas ha tardado la Junta de Andalucía en solucionar el conflicto que enfrentaba a la familia de Ramona Estévez con el centro que la atiende. En una decisión pionera en España, ayer la delegación de la Consejería de Salud en Huelva se puso en contacto con el centro para obligarle a retirarle la sonda nasogástrica que le pusieron a la mujer el 4 de agosto. Es lo que el hijo de la mujer, José Ramón Páez, había reclamado al centro. La mujer tiene el cerebro destrozado por un infarto cerebral desde el 26 de julio. El 4 de agosto la sondaron. "La habían convertido en una máquina de bombear sangre. Y eso puede ser viable técnicamente, pero no es admisible ni humano", decía ayer a este periódico el hijo por teléfono antes de conocer la intervención de la Junta. Este periódico intentó sin éxito conseguir la versión del hospital.
"La convirtieron en una máquina que bombea sangre", se queja el hijo
La ley autonómica de muerte digna de 2010 es "rotunda y clara", dijo una portavoz de la Consejería de Salud. Ante la queja del familiar responsable de la paciente, no había más opción que "aclarar las dudas que el centro pudiera tener" para que se cumpliera su voluntad. Esta norma estipula que "toda persona tiene derecho a rechazar la intervención propuesta por los profesionales sanitarios, tras un proceso de información y decisión, aunque ello pueda poner en peligro su vida". La norma se redactó después del caso de Inmaculada Echevarría, la mujer que tuvo que batallar meses hasta que en 2007 la Junta aceptó quitarle el respirador del que dependía desde hacía 11 años. Después vinieron las leyes de Aragón y Navarra. Este año, el Gobierno ha enviado un proyecto de ley similar al Congreso, pero no va a dar tiempo a tramitarlo antes de las elecciones del 20 de noviembre.
Pese a la ley autonómica, al representante de la mujer no le ha sido fácil que respetaran su voluntad y la de su madre. "Ella no quería vivir amarrada a unos tubos. Decía que había disfrutado mucho de la vida", afirma con la voz entrecortada José Ramón Páez.
Ha sido casi un mes "de drama", dice el hijo. "El 26, cuando se iba a levantar, a mi madre le dio un infarto cerebral y se cayó". En urgencias del hospital le hicieron un TAC, y "nos dijeron que tenía todo el cerebro afectado, que no sentía nada, y que en este estado no la iban a sondar para no martirizarla". Pero el hospital Juan Ramón Jiménez de Huelva derivó a la mujer al concertado Blanca Paloma, y ahí la situación cambió. "El 29 de julio el médico nos dijo que había que sondarla, que con los sueros solo no era bastante", relata el hijo. Él intentó oponerse, porque sabía que "no era lo que ella quería". "Hasta las mujeres que la cuidaban -dos desde que en mayo se había roto la cadera- se ofrecieron a testificarlo", afirma.
El 4 de agosto, el médico "nos dio un ultimátum". "Nos dijo que no alimentarla estaba castigado por el Código Penal, lo que es mentira. Que si yo no quería, la mandaba a casa. Yo estaba muy confuso, y cedí", recuerda el hijo. Pero luego lo pensó mejor. Buscó ayuda en la asociación Derecho a Morir Dignamente (DMD), de la que había leído por el caso de Carmen Pérez, la mujer que está en una residencia de Leganés en una situación similar. Volvió al centro, pero el médico que había atendido en primer lugar a su madre estaba de vacaciones, y el sustituto, aunque le ha dado la razón, no tomó la decisión que le pedían. "No quiero dejarlo mal. El centro es excelente y los cuidados también, solo me quejo de que no quisieron hacerme caso", dice el hombre ahora que ya sabe que la Junta ha intervenido.
En su lucha, lo más que consiguió fue que le ofrecieran cambiarla de centro. "Pero mi madre no es una caja para que la tenga para arriba y para abajo", se queja. Cuando vio que de palabra no conseguía nada, con la ayuda de DMD formuló una reclamación por escrito. La presentaron en el centro ayer por la mañana. También la enviaron ante la Junta.
"Lo terrible es que haya que recurrir a estos medios, con cartas y amenazas con sacarlo en la prensa, cuando lo único que se pide es un derecho", comentó ayer Luis Montes, el médico de Leganés que fue injustamente acusado de practicar eutanasias y que ahora preside DMD.
A media tarde de ayer, le retiraron la sonda a la mujer. Aliviado por hacer la voluntad de su madre, a José Ramón Páez ya solo le queda acompañarla hasta el final.
La residencia desató a Carmen
Carmen López Domínguez pasó lo que le queda de vida desatada y sin sonda. El jueves 25 un comité médico de la empresa SARquavitae, propietaria de la residencia de Leganés donde lleva ocho años ingresada, accedió a las peticiones de su sobrina y tutora legal, Dolores Martón, para retirarle las sujeciones, alimentarla por boca (con una jeringuilla) y "realizar algunos cambios farmacológicos".
La mujer, de 91 años, está ciega, sorda y padece demencia. Hace ya casi un mes que su sobrina, ante el estado irreversible y las molestias que notaba en su tía, pidió a la residencia que le retiraran la sonda nasogástrica. Con ello, además, pretendía que Carmen López ganara en comodidad, ya que en el centro, concertado con la Comunidad de Madrid, le tenían atadas las manos para que no se arrancara el tubo.
Hasta ahora, la residencia se había negado. En su informe anterior, de hace casi dos semanas, rechazó atender la voluntad de la tutora de la enferma alegando que esta no sufría y que no había redactado un documento de testamento vital. Después de las presiones de la familia y de una denuncia ante el juzgado de guardia, el centro afirmó que haría pruebas para alimentar a la mujer de forma natural. El jueves tomó la decisión, aunque en ningún momento reconoce que lo haga porque es lo que la sobrina quiere.
Fernando Soler, médico del hospital de Leganés y socio de Derecho a Morir Dignamente (DMD), se alegra por la noticia, pero no puede evitar realizar una crítica. "Es una muestra más de la soberbia con que algunos médicos tratan a sus pacientes", dice.
Legislaciones
- Ley de autonomía del paciente (2002). Estatal. "Toda actuación en el ámbito de la salud de un paciente necesita el consentimiento libre y voluntario del afectado, una vez que, recibida la información [...] haya valorado las opciones propias del caso".
- Ley de muerte digna de Andalucía (2010). "Toda persona tiene derecho a rechazar la intervención propuesta por los profesionales sanitarios, tras un proceso de información y decisión, aunque ello pueda poner en peligro su vida. Dicho rechazo deberá constar por escrito. Si no pudiere firmar, firmará en su lugar otra persona que actuará como testigo a su ruego".
- Proyecto de ley de muerte digna estatal (2011). "Las personas que se encuentren en el proceso final de su vida tienen derecho a que se respete su decisión sobre la atención sanitaria que se les dispense. De acuerdo con lo anterior, podrán rechazar las intervenciones y los tratamientos propuestos por los profesionales sanitarios, aún en los casos en que esta decisión pudiera tener el efecto de acortar su vida o ponerla en peligro inminente".
(Publicado por El País - España, 24 agosto 2011)
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