quinta-feira, 30 de junho de 2011

DIREITO: TSE - Vereador que criticou gestão do prefeito não fez propaganda eleitoral antecipada

O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso ajuizado pelo diretório do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no município de Linhares, no Espírito Santo, inconformado com decisão do tribunal regional (TRE-ES). Nessa decisão, a Corte concluiu que o vereador Ivan Salvador Filho não teria feito propaganda eleitoral antecipada contra o prefeito da cidade, José Carlos Elias, candidato à reeleição em 2008.
De acordo com o diretório do PTB, a rádio Cultura teria veiculado em programa, no dia 10 de junho de 2008, entrevista com o vereador e trechos de pronunciamento feito por ele na Câmara Municipal de Linhares, em que acusava o prefeito de superfaturamento na contratação de veículos e licitações.
O partido sustenta, no recurso contra a decisão do tribunal regional, que o pronunciamento do vereador, longe de se ater aos limites impostos pela imunidade parlamentar, buscou prejudicar a imagem do então prefeito e potencial candidato à reeleição.
No entanto, o ministro Gilson Dipp considerou, na decisão, que o TRE-ES entendeu pela não caracterização de propaganda eleitoral irregular no pronunciamento feito pelo vereador na Câmara Municipal por estar clara sua intenção em chamar a atenção da população sobre a condução da administração municipal, atendo-se a críticas estritamente relativas ao exercício da vereança, sem conteúdo político eleitoral.
Também com relação à entrevista prestada pelo vereador, no mesmo programa que reproduziu trechos de seu pronunciamento, o ministro voltou a adotar a decisão regional, observando que os comentários se restringiram a indignações provenientes do exercício da vereança, estando protegidos pela imunidade proveniente do exercício do cargo eletivo.
Desse modo, de acordo com o ministro, a decisão do tribunal regional está de acordo com a jurisprudência do TSE, no sentido de que “a realização de críticas, ainda que desabonadoras, sobre a atuação de filiados e de governo sob a direção de agremiação adversária não caracteriza propaganda eleitoral subliminar e fora do período autorizado em lei, desde que não ultrapassem o limite da discussão de temas de interesse político comunitário, como o ocorrido na hipótese dos autos”.

DIREITO: TSE - Mantida cassação de prefeita que tinha união estável com irmão do ex-prefeito

Em decisão individual, o ministro Gilson Dipp (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recursos da prefeita eleita de Barra de São Miguel, na Paraíba, Luzinectt Teixeira Lopes, e do vice, Alexsandro Brás Albuquerque, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PB), que não admitiu recurso especial contra a decisão que cassou seus mandatos.
O TRE-PB entendeu que houve comprovação da união estável entre a prefeita eleita e o irmão do ex-prefeito municipal, fazendo incidir a inelegibilidade prevista no artigo 14 da Constituição Federal, em razão do vínculo de natureza civil, por afinidade. A prefeita alega, junto ao TSE, fragilidade de provas para a configuração de inelegibilidade.
Na decisão, o ministro Gilson Dipp, ao negar os recursos, destaca que a prefeita e o vice estariam com a intenção clara de protelar o andamento do processo e a consequente cassação de seus mandatos.
Disse que o tribunal regional, ao analisar fatos e provas, concluiu pela união estável entre a prefeita eleita e o irmão do ex-prefeito reeleito no mesmo município. O vínculo estaria comprovado mediante a análise de prova documental e depoimentos testemunhais, de acordo com a decisão regional.
O vínculo, segundo o acórdão, existe há mais de 40 anos. Além disso, a convivência pública não foi negada pela prefeita, em entrevista a uma emissora de rádio do Estado, cujo teor consta de um CD incluído como prova no processo.

DIREITO: TSE - Ministro Gilson Dipp determina que TRE-AL recalcule multa de R$ 650 mil imposta à Google

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp (foto) concedeu medida liminar em mandado de segurança apresentado pela Google Brasil Internet, determinando que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reaprecie imediatamente o valor da multa de R$ 650 mil imposta à empresa pela divulgação em 2010 de vídeo irregular no YouTube, o qual a corte regional entendeu ser ofensivo a Fernando Collor de Mello, então candidato ao governo alagoano. O ministro determinou ainda ao Tribunal Regional de Alagoas que suspenda imediatamente qualquer comunicação à Fazenda Nacional para fins de inscrição do débito na dívida ativa da União.
No mandado de segurança, a Google Brasil argumenta que houve erro de cálculo na totalização do valor da multa e que o TRE-AL negou seu pedido de revisão do montante de R$ 650 mil, alegando coisa julgada. Aponta ainda ilegalidade na decisão da corte regional, afirmando que a multa não poderia ter sido destinada à Fazenda Nacional, pois não se trata de débito eleitoral. Desta forma, somente os interessados poderiam exigir o pagamento da multa e não a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Em sua decisão, o ministro Gilson Dipp afirma que, quanto ao valor da multa, é evidente que não reverte para a Fazenda Pública e nem pode importar em penalização excessiva ou exorbitante, sobretudo quando a não observância da decisão judicial tinha por si o “razoável argumento” da impossibilidade de ser cumprida, em face da alegada ausência de responsabilidade da empresa pelos vídeos postados. A partir dessa verificação, destaca o relator, “seja por força de garantia constitucional de manifestação dos interessados seja por ausência de responsabilidade da impetrante [a Google Brasil Internet] pelo conteúdo das postagens, parece consistente o fundamento da medida liminar”.
“De outra parte, a determinação do Tribunal local de fazer remeter dados à Fazenda Nacional, para a inscrição desse valor como dívida ativa da União contra a impetrante, não encontra fundamento legal suficiente e, ao invés, contraria jurisprudência dos tribunais, sendo justificado mandar sustar a ordem”, afirma o ministro Gilson Dipp.
Diz ainda o relator que a penalidade da multa, por não integrar o dispositivo julgado, “tanto pode ser reapreciada a qualquer tempo quanto admite redução ou extinção conforme a razão de sua imposição”. Dipp destacou ainda que, “pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor arbitrado pelo TRE-AL é muito alto”.
O ministro ordenou ao TRE-AL que, caso já tenha enviado correspondência oficial à Fazenda Nacional para a inscrição do débito, seja ela imediatamente tornada sem efeito com a comunicação do fato ao órgão da União.
Entenda o caso
A Google Brasil afirma que o valor “estratosférico” da multa se formou com o acúmulo de multa diária de R$ 20 mil imposta pelo TRE-AL pela veiculação de cinco vídeos no YouTube, rede de propriedade da empresa, contestados em representação pelo então candidato ao governo de Alagoas Fernando Collor de Mello e sua coligação "O Povo no Governo" nas Eleições 2010. Collor e sua coligação argumentaram que os cinco vídeos teriam sido feitos para ofender e prejudicar a sua candidatura a governador.
Sustenta ainda a Google Brasil que o TRE-AL isentou a empresa de retirar quatro dos cinco vídeos postados, por entender que a corte regional era incompetente para analisar e julgar a ilegalidade desses vídeos, que segundo o Google teriam sido inseridos no YouTube em 2006. Porém, o tribunal regional manteve a exigência de retirada do quinto vídeo postado em 2010 e, apesar dos apelos da empresa, a multa diária foi elevada para R$ 20 mil pela própria corte. Inicialmente, a multa-dia estipulada era de R$ 5 mil.
Afirma a empresa que a determinação de sua inscrição na dívida ativa e a multa de R$ 650 mil se baseiam em atos ilegais e abusivos. Segundo a Google Brasil, em hipótese alguma o crédito decorrente de suposta multa poderia se destinar à Fazenda Pública, já que não há no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC) qualquer exigência nesse sentido. Diz ainda que a inscrição de seu nome na dívida ativa da União é ilegal por não ser a multa de natureza tributária.
A Google Brasil pede a anulação da multa ao informar que o Tribunal Regional de Alagoas não estipulou prazo razoável para a retirada dos vídeos, determinando que fossem removidos imediatamente. Afirma ainda que a multa resultou de flagrante erro de cálculo por parte do TRE-AL e desrespeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade exigidos pela legislação.
No mérito do mandado, caso a multa não seja anulada pelo TSE, a empresa pede a sua redução para um valor em torno de R$ 21 mil, citando legislações específicas. De acordo com a empresa, o TRE-AL teria mantido o valor de R$ 650 mil sob o argumento de coisa julgada.
Processo relacionado: MS 117370

DIREITO: TRF 1 - Candidata que recebeu comunicação fora do prazo tem posse garantida no serviço público

Candidata aprovada em concurso público do INSS recorreu ao Judiciário contra ato da administração, que recusava-se a dar-lhe posse, por haver transcorrido o prazo legal para tal.
Narra que foi aprovada em 72.º lugar e que ficou atenta ao correio, pois sabia que seria chamada por via postal. Mesmo tendo mudado de endereço, retornava semanalmente à antiga residência para saber se havia chegado correspondência. Expirado o prazo de validade do concurso, em 27.05.2007, foi surpreendida, em 09.03.2007, com missiva do INSS, comunicando que teria prazo de 30 dias, a partir de 19.01.07, para apresentar-se na sede da autarquia, a fim de tratar de assunto relativo à sua nomeação.
A sentença extinguiu o processo por entender que houve decadência (perda do direito de acionar a justiça, em decorrência de tempo).
A candidata apela contra a sentença.
O relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, levou-o a julgamento na 5.ª Turma.
A Turma entendeu que a contagem do prazo para interposição da ação teve início na data da recusa da autoridade em dar posse no cargo à candidata, e não na data da expedição da correspondência, como entendeu o juiz. Portanto, que não ocorreu decadência do direito de ação.
Quanto ao mérito, a Turma registrou que a correspondência foi enviada à candidata após o prazo nela assinalado para comparecer ao órgão público. Portanto, que não seria correto a candidata sofrer prejuízo por motivo a que não deu causa.
Por fim, a Turma determinou ao INSS que recebesse os documentos necessários e realizasse todo o procedimento pré-admissional previsto no edital e que a candidata seja empossada no cargo para o qual foi habilitada em concurso público.
AC 2008.34.00.003821-3

quarta-feira, 29 de junho de 2011

MUNDO: Parlamento grego aprova medidas de cortes de gastos e aumento de impostos

De O Globo, com agências internacionais (economia.online@oglobo.com.br)

ATENAS - O Parlamento grego aprovou na manhã desta quarta-feira um impopular plano de austeridade econômica, abrindo caminho para um novo pacote de empréstimos que evitará o calote da dívida do país no próximo mês.
O plano, que prevê 28 bilhões de euros (US$ 40 bilhões) em cortes de gastos e aumentos de impostos durante os próximos cinco anos, foi aprovado pela maioria dos 300 membros do Parlamento, incluindo o deputado socialista Alexandros Athanassiadis, que tinha dito que votaria contra.
Enquanto isso, a polícia enfrenta manifestantes em frente ao prédio do Parlamento, no segundo dia da greve geral que paralisou praticamente todos os serviços do país. Oficiais responderam com bombas de gás lacrimogêneo enquanto os manifestantes jogaram pedras nas forças de segurança.
A greve acontece em protesto contra o pacote de medidas de austeridade. As propostas incluem demissões, cortes de gastos, privatizações e aumentos de impostos para que o país consiga condições mínimas para pedir a liberação de ajuda financeira da União Europeia e saia da crise.
O presidente do banco central grego, George Provopoulos, disse ao "Financial Times", antes da votação, que a não aprovação das medidas seria catastrófica para o país: "O Parlamento votar contra este pacote seria um crime; o país estaria votando por seu suicídio".

DIREITO: Juiz ordena que Senado e União cortem supersalários

Da FOLHA.COM
DE SÃO PAULO


A Justiça Federal determinou que a União e o Senado cortem os supersalários pagos a servidores públicos, informa reportagem de Andreza Matais e Nádia Guerlenda Cabral, publicada na Folha desta quarta-feira (
íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
O juiz Alaôr Piacini, do Distrito Federal, aceitou os argumentos do Ministério Público, que considera inconstitucional a exclusão de algumas verbas do cálculo do teto de R$ 26,7 mil do funcionalismo (valor do salário de um ministro do STF), conforme revelou a Folha no último dia 11 de maio.
Todos os órgãos públicos são obrigados por lei a cortar os salários que ultrapassam o dos ministros do STF, mas cada Poder adota um critério para definir quais vantagens e adicionais podem ser excluídos do cálculo do teto.


PREVIDENCIA: Governo quer reduzir pensões e elevar tempo de contribuição de mulheres

De O GLOBO

Geralda Doca (geralda@bsb.oglobo.com.br) e Martha Beck (marthavb@bsb.oglobo.com.br)

BRASÍLIA - O governo já tem pronta uma minirreforma da Previdência, que será enviada ao Congresso ainda este ano. Elaborada pelas equipes técnicas dos ministérios da Fazenda e da Previdência, a proposta mexe nas regras das pensões pagas a viúvas e viúvos e traça mecanismos alternativos para o fim do fator previdenciário, com aumento da idade e do tempo de contribuição para que os trabalhadores do setor privado (INSS) possam requerer suas aposentadorias. No caso da pensão por morte, uma das mudanças é a redução no valor do benefício dos novos pedidos de concessão: hoje, a pensão corresponde ao valor integral pago ao segurado. A ideia é reduzi-la para 70%, no caso de cônjuges sem filhos menores de 21 anos.
O governo propõe também criar um prazo de validade do pagamento do benefício de dez anos para viúvas e viúvos que tenham menos de 35 anos. Acima dessa idade, a pensão permanece vitalícia. Além disso, a proposta prevê novos critérios na concessão da pensão, com distribuição para os filhos menores: em vez de ficar com 100% do benefício pago ao segurado morto, como ocorre hoje, o novo beneficiado passaria a receber 70% do valor; 30% seriam repartidos com os filhos menores (cinco no máximo). Quando um desses filhos completar 21 anos, perderá direito ao pagamento. Mas o cônjuge continuará a receber os 70%.
A mulher que se casar novamente perderá direito à pensão. Para evitar casos de jovens que se casam com idosos só para ter direito à pensão do INSS, será criado um prazo de carência de 12 meses para o início do pagamento da pensão. Soma-se a isso o pagamento por, no máximo, dez anos nos casos de quem tiver menos de 35 anos.
Beneficiários atuais não seriam afetados
Ao divulgar as contas da Previdência Social em maio, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, afirmou nesta terça-feira que o governo enviará sua proposta ao Congresso até setembro, caso não haja acordo com as centrais:
- Não adianta prolongar essa discussão sem fim. Se não houver acordo, o governo enviará sua proposta ao Congresso - afirmou o ministro, ciente de que é grande a resistência dos parlamentares em mexer nos direitos dos aposentados.
Garibaldi destacou que há consenso de que o regime de Previdência precisa passar por alterações para que seja sustentável no futuro, daqui a 20, 40 anos, devido ao envelhecimento da população. Ele reiterou, no entanto, que as medidas valerão somente para quem vier a ingressar no mercado de trabalho:
- Não precisa sacrificar a geração que já está aí. Por isso, defendemos que o que for feito não incida sobre o contrato que já foi assinado - disse o ministro, acrescentando que uma pequena reforma pode produz grandes resultados.
Em 2010, R$ 70 bi gastos em pensões
Técnicos que trabalham na proposta argumentam que as despesas com pensão são muito elevadas. Foram R$ 70,3 bilhões gastos em 2010 - 27,5% do total de despesas da Previdência (R$ 254,9 bilhões). Além disso, o Brasil é um dos poucos países do mundo em que esse tipo de benefício é integral e vitalício.
O economista Marcelo Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), considera positiva a iniciativa do governo de tornar mais rígidas as regras para o pagamento de pensão por morte. Mas ressaltou que qualquer alteração de regras da pensão só será sentida nas contas públicas num prazo mais longo, pois se trata de uma transição lenta na forma de pagamento. Além disso, como só valerá para novas concessões, a economia será pequena no início, com tendência de crescimento no longo prazo.
Caetano destacou ainda que o governo precisa tomar cuidado para não tornar ainda mais desigual o tratamento que é dado aos beneficiários do INSS e o destinado aos servidores públicos:
- Por uma questão de equidade, os dois regimes devem ser mexidos - afirma o economista.
A proposta do governo prevê também novas regras para as pensões dos servidores públicos. Hoje, os cônjuges que herdam o benefício já têm restrições, como limitar a 70% o valor da pensão que exceder o teto do INSS, hoje em R$ 3.680.
Em outra frente, o governo está decidido a impor regras duras para aceitar o fim do fator previdenciário, defendido pelo Congresso e que respondeu por uma economia de R$ 31 bilhões nos últimos dez anos. É preciso que haja contrapartidas, inclusive para as mulheres, que estão vivendo mais.
Nesse caso, as mulheres passariam a contribuir por 33 anos em vez dos 30 anos atuais, sendo mantidos os 35 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição para obter direito ao benefício do INSS, nos dois casos, passaria de 15 anos para 25 anos.
Essas medidas, porém, não seriam suficientes para repor a perda decorrente do fim do fator previdenciário. Foram elaboradas várias alternativas. A que mais agrada ao governo, tecnicamente, é aumentar a idade média da aposentadoria, hoje em 51 anos (mulher) e 54 anos (homem), para 53 anos e 58 anos, respectivamente. O aumento seria progressivo, sendo que, num prazo de dez anos, atingiria 63 anos e 65 anos, respectivamente.
A tese dos 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem) - somando-se a idade e o tempo de contribuição para que se tenha direito à aposentadoria integral -, que chegou a ser negociada no Congresso, também foi vetada pela Fazenda. Caso os sindicalistas insistam nesse caminho, terão que aceitar um aumento progressivo nessa conta, de forma que atinja 101 anos (mulher) e 105 anos (homem).
O governo também pretende concentrar esforços na mobilização da sua base no Congresso para aprovar o projeto que cria o fundo de previdência complementar dos servidores públicos. Assim, evitaria que esses servidores continuem a se aposentar com salários integrais.

ECONOMIA: Índice que reajusta os aluguéis tem primeira deflação desde dezembro de 2009 e cai a 8,65% em 12 meses

De O Globo

RIO - O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), utilizado para reajustar contratos de aluguel, registrou, em junho, queda de 0,18%, segundo levantamento divulgado nesta quarta-feira pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em maio, a taxa havia sido positiva em 0,43%. Foi a primeira deflação desde dezembro de 2009. No primeiro semestre do ano, o indicador acumula alta de 3,15%. Mas nos últimos 12 meses encerrados em junho, a variação acumulada caiu de 9,77%, taxa registrada em maio, para 8,65%, o que derrubou o indicador para a menor variação por esse critério desde setembro do ano passado.
Os três componentes do IGP-M tiveram as seguintes variações, de maio para junho: Índice de Preços Amplo (IPA), de 0,03% para -0,45%; Índice de Preços ao Consumidor (IPC), de 0,90% para -0,12%; e Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), de 2,03% para 1,43%.
A redução do IPA foi puxada pelo subgrupo Alimentos In Natura, que teve queda de 2,93% em junho, contra uma alta 0,75% em maio. No IPC, seis dos sete grupos que compõem o índice apresentaram queda entre maio e junho, com destaque para Alimentação (1,09% para -0,81%) e Transportes (1,14% para -1,34%). A única alta aconteceu no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 0,22% para 0,55%. O maior aumento foi registrado nas passagens aéreas, que subiram 16,92% em junho, contra 1,89% em maio.
O IGP-M é calculado com base nos preços averiguados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês corrente.

MUNDO: Policiais e manifestantes entram em choque no dia da votação das medidas de austeridade na Grécia

De O Globo, com agências internacionais

ATENAS - Nesta quarta-feira, manifestantes e policiais entraram em confronto nas ruas da Grécia no segundo dia da greve geral que paralisou praticamente todos os serviços do país. Oficiais responderam com bombas de gás lacrimogêneo enquanto os manifestantes jogaram pedras nas forças de segurança.


A greve acontece em protesto contra o pacote de medidas de austeridade que é votado nesta quarta no Parlamento grego. As propostas incluem demissões, cortes de gastos, privatizações e aumentos de impostos para que o país consiga condições mínimas para pedir a liberação de ajuda financeira da União Europeia e saia da crise.


A votação do pacote pode ocorrer entre 8h e 11h (horário de Brasília). O presidente do banco central grego, George Provopoulos, disse ao 'Financial Times' que a não aprovação seria catastrófica para o país.


- O Parlamento votar contra este pacote seria um crime; o país estaria votando por seu suicídio - alertou Provopoulos.

COMENTÁRIO: Indecentes úteis

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Contundente, como havia sido combinado com seus companheiros de partido, o ministro de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, saiu-se razoavelmente bem da exposição que fez na manhã de ontem no Senado sobre as acusações de que teria sido o mentor do chamado "dossiê dos aloprados".
Não acrescentou nada, negou as acusações, centrou carga na impossibilidade de ter-se aliado a Orestes Quércia - impedido à eternidade de desmenti-lo - para conseguir financiamento ao dossiê e ao menos naquela instância, livrou a própria pele de maiores constrangimentos.
Já o PT não figurou tão bem na fotografia. Ao repudiar o que alegou ter sido uma tentativa no partido de fazê-lo usar na campanha para o governo de São Paulo, em 2006, reportagem da revista Isto É sobre o envolvimento do então adversário, José Serra, com fraudes no Ministério da Saúde, foi textual: "Como eu me recusei a fazer isso eles tomaram outro caminho".
Por "eles", subentende-se que seja gente com acesso e liberdade suficientes para sugerir a ele o que fazer na campanha. Por "outro caminho" a referência clara era a divulgação daquelas mesmas acusações por outros meios.
Por mais que já se saiba disso, Mercadante confirmou o que o PT sempre nega quando confrontado com os fatos: há correntes no partido que adotam a prática da ilegalidade como meio para justificar o fim de anarquizar com adversários.
O ministro disse e confirmou quando o senador Aloysio Nunes lhe perguntou se sabia por que os fraudadores haviam feito aquilo: "Essa militância acha que é assim que se combate a corrupção, acha que tem uma missão heroica".
Isso foi dito em tom de condenação. Como, de resto, na retórica já se condenaram outros petistas envolvidos em dossiês, chantagens e fraudes em geral.
Não basta, porém, para que o PT considere a hipótese de bani-los da convivência partidária. Estão todos de volta às hostes petistas.
Expedito Veloso, o "aloprado" que acusa Mercadante e que ele só não vai processar agora porque não costuma "prejulgar" (desmentindo aí uma longa carreira de serviços prestados ao prejulgamento quando estava na oposição), está confortavelmente instalado no governo petista do Distrito Federal.
Seria de se esperar que o partido tomasse uma providência. Como cala, consente em compartilhar a vida político-partidária com indecentes úteis dispostos a assumir temporariamente a pecha de malfeitores na certeza de que o fazem impunemente. Em nome da causa.
Para poucos.

Inicia-se discretamente uma dissidência no PMDB da Câmara. Dos 80 deputados, cerca de 20 andam contrariados com o líder Henrique Eduardo Alves e com o deputado Eduardo Cunha.
Eles estão convictos de que Alves atua exclusivamente voltado para se eleger presidente da Câmara, em 2013. Os deputados se queixam de que nos embates com o governo o líder sempre recua na hora H a fim de não consolidar qualquer mal-estar com o Planalto, deixando os interesses da bancada em segundo plano.
Com Cunha o problema é a dobradinha com o líder do governo no Senado, Romero Jucá, para atuações da conveniência exclusiva de ambos.
Exemplo mais recente, o "contrabando" na medida provisória que concede benefícios a banqueiros falidos e impõe um prejuízo de R$ 8,7 bilhões aos cofres do público.
A perdurar, a contrariedade mais adiante pode vir a comprometer a unidade do PMDB nas votações.
De mestre.

Virou praxe supervalorizar qualquer manifestação de boa educação por parte do governo Dilma como se os gestos fossem algo extraordinário, quando fora do comum era a falta de educação vigente no governo do antecessor.
A presidente cumpre o ritual. Precipitam-se os que enxergam nisso sinal de distensão. Prova são as pesadas acusações que se fazem à oposição, buscando atribuir a ela responsabilidade por escândalos cuja origem é o próprio PT.
A maestria do PT está em conseguir transformar a formalidade em excepcionalidade a seu favor.

POLÍTICA: Deputados tiram poder da Fifa sobre obra pública

Do ESTADÃO.COM.BR

Eugênia Lopes e Denise Madueño / BRASÍLIA

Votação na Câmara submete entidade à Lei das Licitações nos preparativos para a Copa
A Câmara dos Deputados diminuiu os poderes da Fifa e o Comitê Olímpico Internacional (COI) na definição de gastos das obras para a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. A alteração foi feita ontem à noite na votação da medida provisória que cria as regras especiais de licitação para obras dos dois eventos, o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O texto, que será votado agora pelos senadores, também deixou mais claro que os órgãos de controle terão acesso aos orçamentos previstos nos editais das obras.
"Houve um consenso para que isso saísse do texto", disse o líder do PT, Paulo Teixeira (SP). "Isso era secundário para o governo e só saiu porque todos concordaram", emendou o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). Antes da alteração, a Fifa e o COI ficavam acima da Lei de Licitações e podiam exigir a qualquer momento reajustes no valor dos contratos das obras - os chamados aditivos.
Com o acordo fechado entre os líderes, a Fifa e o COI ficam sujeitos à Lei de Licitações, quando forem propor os aditivos às obras para os eventos no Brasil. A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) fixa o limite de 25% para obras e de 50% para as reformas nos contratos de aditamento.
Segundo Vaccarezza, a retirada dos superpoderes da Fifa e do COI foi um pedido do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Na Câmara, parte do PMDB resistia à proposta, mas acabou cedendo. "Vamos aprovar, mas sabemos que isso é uma exceção", observou o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). "Estamos abrindo uma exceção em nome da moralidade pública. Essa proposta não poderia ser votada agora", argumentou o líder do DEM, ACM Neto (BA), um dos primeiros a reclamar dos poderes ilimitados concedidos à Fifa e ao COI.
A alteração no texto da medida provisória suprimiu o parágrafo único do artigo 39. Ele previa que a Fifa e o COI poderiam determinar as mudanças que julgassem necessárias nos projetos e na execução das obras e serviços sem o limite de aditamento de contratos previsto na Lei de Licitações. Os governos também podem solicitar aditivos, mas sempre submetidos aos limites impostos pela norma.
Transparência. Ao concluir ontem a votação da medida provisória que cria regras especiais de licitação para as obras da Copa e da Olimpíada, o relator José Guimarães (PT-CE) incluiu emenda de redação ao texto que deixou mais claro que os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, não podem sofrer nenhum tipo de restrição no acesso aos editais, aos preços sigilosos e aos processos de licitação.

DIREITO: STF - Dados obtidos por quebra de sigilo não fundamentado devem ser retirados de processo

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira, o Habeas Corpus (HC) 96056, impetrado por sete comerciantes pernambucanos contra decisão da 4ª Vara Criminal de Pernambuco, que determinou a quebra de seus sigilos bancário e telefônico. O juízo pernambucano aceitou as provas obtidas por esse meio para embasar a denúncia do Ministério Público contra eles por suposto crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Tais crimes teriam sido cometidos por meio da evasão de divisas por operação cambial não autorizada, realizada por instituição financeira clandestina e movimentação de valores fora da previsão legal.
A Turma endossou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a quebra dos sigilos bancário e telefônico não foi devidamente motivada pelo juiz de primeiro grau e, portanto, os dados obtidos pelas interceptações telefônicas e quebra de sigilos bancárias ilícitas devem ser desentranhadas dos autos do processo.
Por outro lado, a Turma não conheceu a alegação de que não houve despacho do juiz autorizando as empresas de telefonia a prorrogarem as interceptações telefônicas. Isso porque entendeu ter havido perda de objeto, porquanto a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5, sediado em Recife), já havia concedido ordem de HC nesse sentido.
Alegações
O caso chegou ao STF depois que o TRF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos de HC quanto às supostas violações de sigilo, ante o entendimento de que a autorização judicial de interceptação estava de acordo com os fundamentos jurídicos formulados pelo Ministério Público. O STJ entendeu suficiente a motivação para quebra do sigilo bancário e a interceptação telefônica.
O relator do HC no Supremo, ministro Gilmar Mendes, entretanto, entendeu que a mera alusão aos argumentos apresentados na denúncia contra os comerciantes pelo Ministério Público “afigura-se completamente desarrazoada, não passando pelo crivo do julgamento da legitimidade, mesmo”. Portanto, segundo ele, não é motivo para ruptura da privacidade das pessoas sob investigação.
O ministro lembrou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que, para aceitação de uma denúncia, ainda mais contra um grupo de pessoas, não é necessária a fundamentação pormenorizada de cada alegação ou prova, bastando uma fundamentação sucinta. Mas, segundo ele, “não se deve confundir fundamentação sucinta com a completa falta de fundamentação”, falha esta por ele apontada neste processo.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a quebra de sigilo é uma excepcionalidade, já que a privacidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição.
O HC foi protocolado no STF em setembro de 2008 e, naquele mesmo mês, o então relator, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar nele formulado.

DIREITO: STJ - Informação veiculada em site da Justiça tem valor oficial

As informações veiculadas pelos tribunais em suas páginas de andamento processual na internet, após o advento da Lei n. 11.419/06, devem ser consideradas oficiais, e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar a parte. Este foi o entendimento reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de duas empresas de engenharia e uma companhia de participações que pediam reabertura de prazo para responder a uma ação.

No caso, foi proposta ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais contra as empresas, que foram citadas por correio. De acordo com o artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para responder começaria a transcorrer apenas após a juntada do último aviso de recebimento.

Entretanto, por omissão do cartório judicial, não foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informação sobre a juntada aos autos do aviso de recebimento da última carta de citação e nenhum dos réus respondeu à ação.

Para evitar o reconhecimento da revelia, as empresas se manifestaram nos autos esclarecendo o ocorrido e pedindo a reabertura de prazo para a resposta, mas o magistrado e o Tribunal gaúcho não reconheceram a configuração de justa causa.

O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que compartilhava do entendimento pacificado anteriormente no STJ de que as informações processuais constantes nos sites dos tribunais teriam caráter meramente informativo e que, por não serem oficiais, não serviriam de justa causa para reabertura de prazos. No entanto, o ministro decidiu rever sua posição em função da importância adquirida pelo processo eletrônico.

“Convenci-me de que, no atual panorama jurídico e tecnológico, é imprescindível que se atribua confiabilidade às informações processuais que são prestadas pela página oficial dos tribunais. Não parece razoável que o conteúdo de acompanhamento processual eletrônico dos tribunais não possa ser digno de plena confiabilidade por quem o consulta diariamente. Mesmo apresentando um caráter informativo, deve ter um mínimo de credibilidade”, ponderou o relator.

A interpretação de que as informações dos sites não têm caráter oficial foi adotada em vários julgamentos do STJ, inclusive pela Corte Especial, mas na maior parte dos casos antes da Lei n. 11.419/06. Esse entendimento ainda prevaleceu por algum tempo após a mudança legislativa, até que a Terceira Turma, tendo em vista a nova lei, decidiu alterar sua posição sobre o tema ao julgar o Recurso Especial 1.186.276.

Sanseverino observou que a disponibilização eletrônica de informações sobre os processos facilita o trabalho dos advogados e o acesso das próprias partes ao conteúdo de andamento do processo. Para o Ministro, se as informações veiculadas não são confiáveis, a finalidade da inovação tecnológica acaba por ser desvirtuada e a informação prestada erroneamente torna-se mais danosa do que a simples ausência de informação.

O relator lembrou ainda que, “na esteira da evolução que a virtualização de processos representou, a confiança nas informações processuais fornecidas por meio eletrônico implica maior agilidade no trabalho desenvolvido pelos cartórios e pelas secretarias judiciais, ensejando maior observância ao princípio da eficiência da administração e, por conseguinte, ao princípio da celeridade processual”.

Desse modo, a Turma reconheceu a configuração de justa causa e determinou a reabertura do prazo para apresentação de resposta. A decisão foi unânime.

DIREITO: STJ - Premiações por produtividade não podem fazer pagamento maior que o teto remuneratório

Mesmo que os servidores façam jus a premiação periódica por produtividade, esse prêmio não pode fazer com que os pagamentos superem o teto remuneratório do serviço público. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso interposto pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas (Sindifisco).
Anualmente, se as metas estabelecidas para o período forem superadas, os fiscais do estado do Amazonas recebem o Prêmio Anual de Produtividade Fazendária. Mas, em 2004, o Decreto Estadual n. 24.022 determinou que o prêmio não seria pago, pois, somado aos vencimentos, superaria o valor do teto remuneratório. O Sindifisco ingressou em juízo contra a medida, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o mandado de segurança afirmando que não haveria direito líquido e certo dos servidores, por ofensa a normas constitucionais.
No recurso ao STJ, alegou-se que não houve adequada prestação jurisdicional, já que algumas das questões levantadas no recurso não foram analisadas. O sindicato também argumentou que os juízes que compunham o órgão julgador seriam convocados da primeira instância, ofendendo o princípio do juiz natural. Na questão de mérito, afirmou que o não pagamento do prêmio desrespeitaria o princípio da irredutibilidade dos vencimentos ou proventos de aposentadoria, pois a vantagem pessoal seria imune ao teto remuneratório.
Entretanto, o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, foi que um órgão julgador não precisa responder a cada questão levantada pelas partes. O relator também apontou que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), um julgamento conduzido majoritariamente por juízes convocados não ofende o princípio do juiz natural e as regras dele derivadas.
O ministro Campbell também observou que o teto remuneratório foi estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003. Tal regra não faz exceções para o recebimento de prêmios ou incentivos periódicos, não havendo portanto direito ao prêmio que, somado ao vencimento, ultrapasse o teto. “Não prevalece a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional”, esclareceu. Por fim, ele destacou que, com a EC 41/03, as vantagens remuneratórias de qualquer natureza devem ser incluídas no cálculo do teto constitucional. Com essa fundamentação, a Turma negou o recurso do sindicato.

DIREITO: STJ - Argumento de que jovem já estava corrompido não isenta réu de responder por corrupção de menor

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que basta a participação de uma criança ou adolescente em crime com o envolvimento de um adulto para que fique caracterizado o delito de corrupção de menores. A Turma considerou que o crime é de natureza formal e não procede o argumento de que o menor já estava corrompido para livrar o réu da responsabilidade.
O réu foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de indenização, pelo crime de roubo com arma e corrupção de menores. A defesa pretendia reduzir a pena, com o argumento de que o menor envolvido no crime já estava corrompido à época do fato, pois já tinha passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente.
A conduta julgada se incluiu no artigo 1º da Lei n. 2.252/1954, revogada pela Lei n. 12.015/2009, segundo o qual, é crime corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, praticando com ele infração penal ou induzindo-o a praticar crimes. A pena imposta é de um a quatro anos de reclusão, mesmo que a corrupção se passe em salas de bate-papo na internet.
Atualmente, a questão está regulada pelo artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege os interesses do menor. O relator, ministro Og Fernandes, salientou que o objeto jurídico tutelado pelo tipo, que prevê o delito de corrupção de menores, é a proteção da moralidade e visa coibir a prática em que existe a exploração. É um crime de natureza formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção.

DIREITO: STJ - Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o comprador já usufruía do imóvel. Por conta da decisão, o processo foi extinto sem julgamento do mérito com base no artigo 267 do Código de Processo Civil.
No caso, o Condomínio do Edifício Clóvis Bevilácqua propôs ação de cobrança contra a vendedora, ao argumento de que ela, na qualidade de proprietária da unidade, deixou de efetuar o pagamento relativo às despesas condominiais de seis meses, totalizando um débito de R$ 1.546,26, atualizado até julho de 2005.
A vendedora, em sua contestação, sustentou não possuir legitimidade na causa, na medida em que, por meio de contrato de promessa de compra e venda, entregou o imóvel ao comprador, que, por sua vez, tomou posse precária do bem, em dezembro de 1999, devendo, por isso, responder pelas respectivas despesas condominiais.
A sentença julgou a cobrança procedente, por entender que o condomínio poderia cobrar tanto a proprietária do imóvel quanto o comprador. Inconformada, a vendedora apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão, justificando que somente o registro em cartório transfere a propriedade do imóvel e afasta a obrigação da vendedora em relação às despesas de condomínio. A vendedora recorreu, então, ao STJ.
Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que as despesas condominiais são de responsabilidade, em princípio, daquele que detém a qualidade de proprietário do bem, ou, ainda, do titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição.
Segundo o ministro, na hipótese em que o proprietário estabelece com alguém contrato de promessa de compra e venda, para a correta definição do responsável pelos respectivos encargos condominiais, deve-se aferir, pontualmente, se houve efetiva imissão na posse por parte do compromissário-comprador e se o condomínio teve ou não o pleno conhecimento desta.
“Não tem relevância, para o efeito de definir a responsabilidade pelas despesas condominiais, se o contrato de promessa de compra e venda foi ou não registrado, pois não é aquele que figura no registro como proprietário que, necessariamente, responderá por tais encargos”, frisou o relator.
Para o ministro, no caso, revelou-se incontroverso que, em virtude de contrato de promessa de compra e venda estabelecido entre a promitente-vendedora e o promissário-comprador, este último imitiu-se na posse precária do imóvel, o que era de pleno conhecimento do condomínio, tanto que a notificação extrajudicial de cobrança dos encargos condominiais foi dirigida a ele.

DIREITO: STJ - Mantida ordem de prisão contra prefeito e vice de município cearense

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp negou liminar em habeas corpus a Antonio Teixeira de Oliveira e Luis Flávio Mendes de Carvalho, prefeito e vice-prefeito afastados do município de Senador Pompeo (CE). Eles estão foragidos desde 13 de junho, quando as prisões preventivas foram decretadas pela Justiça do Ceará em razão de investigação promovida pelo Ministério Público do Estado e pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
O prefeito e o vice foram denunciados juntamente com outros 30 corréus por terem, segundo a acusação, desviado verbas públicas e fraudado diversos certames licitatórios, com o fim de se apropriarem “de recursos públicos utilizados para aquisição de bens ou viabilizar a apropriação por terceiras pessoas, inclusive agentes públicos”.
A denúncia foi fruto da chamada “Operação Antidesmonte” e atribuiu aos agentes políticos os crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.
Para o ministro Dipp, não se verifica, em princípio, ilegalidade flagrante na decisão que determinou as prisões. Além disso, o ministro entendeu que a expedição de alvará de soltura em favor dos foragidos confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus, o qual será analisado em momento oportuno pela Quinta Turma.

DIREITO: TSE aprova calendário para as eleições de 2012

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite desta terça-feira (28), o calendário eleitoral referente às eleições municipais de 2012, O pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver necessidade de 2º turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.
Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
Principais datas
Um ano antes do pleito, 7 de outubro de 2011, todos os partidos que quiserem participar das eleições devem ter obtido registro no TSE. O prazo é o mesmo para os candidatos que pretendam concorrer estarem com sua filiação partidária regularizada, e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo.
A partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a partir desse dia, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.
Em 9 de maio termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.
As convenções para escolha dos candidatos acontecem entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Os registros dos candidatos podem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho. No dia seguinte (6), passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
Os registros dos candidatos podem ser impugnados até o dia 18 de julho, seja por adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público.
No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral: a primeira prestação de contas parcial.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto, uma terça-feira.
A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.
A lacração dos programas-fonte, executáveis, arquivos fixos, de assinatura digital e chaves públicas, utilizados nas urnas eletrônicas, acontece até o dia 19 de setembro.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV se encerra no dia 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Na mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e nas TVs. No dia 5, se encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.
O primeiro turno acontece no primeiro domingo de outubro, dia 7.
Nos municípios onde houver necessidade de segundo turno, a propaganda eleitoral fica permitida já a partir do dia 8. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV, para o segundo turno, pode começar até o dia 13 de outubro e se estende até o dia 26. O segundo turno acontece no último domingo de outubro, dia 28.
No dia 6 de novembro acaba o prazo para partidos e candidatos – exceto os que forem para segundo turno - encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do primeiro. Os candidatos que concorrerem no segundo turno têm até 27 de novembro para prestar contas.
O eleitor que não votar no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não votar no segundo turno tem até 27 de dezembro para se justificar.
A diplomação dos eleitos deve acontecer até o dia 19 de dezembro.

DIREITO: TSE - Mantida ação penal contra ex-deputado estadual da Bahia

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na sessão desta terça-feira (28), habeas corpus do deputado estadual da Bahia Luciano Simões de Castro Barbosa que pretendia suspender ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele foi acusado de ter discursado em comício durante a campanha política para as eleições municipais de 2006 na cidade baiana de Retirolândia em que teria atentado contra a honra de uma promotora de justiça local.

No habeas corpus, impetrado contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o deputado alegou vícios processuais que acarretariam na nulidade do processo. Um desses vícios seria o prosseguimento da ação penal apesar de deliberação da Assembléia Legislativa da Bahia pela sustação do curso do processo, alegando que o deputado estaria protegido pela imunidade parlamentar.

O ministro relator, Arnaldo Versiani, no entanto, considerou que a imunidade apenas existe na legislatura em que acontece o crime e que a deliberação da assembléia legislativa perdeu a eficácia em 31 de janeiro de 2011.

Processo relacionado: HC 21147

DIREITO: TSE - TRE-SP desaprova contas de Maluf

Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por 4 votos a 3, as contas de campanhas prestadas pelo deputado federal Paulo Maluf (PP) nas Eleições 2010. O julgamento teve o voto de desempate do presidente do TRE, desembargador Walter de Almeida Guilherme.
Segundo o julgamento, as contas apresentadas por Maluf não registraram serviços prestados pela empresa ARTZAC – Isac de Jesus Gomes Salto – ME referentes à confecção de placas adesivadas no total de R$ 168.650,00. Esse montante, revelado por meio de procedimento de auditoria realizado pela Secretaria de Controle Interno do TRE conhecido como circularização prévia, representa 21% do total arrecadado pelo então candidato.
Duplicidade
Questionada pela Justiça Eleitoral, em um primeiro momento, a ARTZAC informou que o beneficiário dos serviços prestados seria Paulo Maluf. Depois, a empresa afirmou ter havido erro de uma funcionária ao lançar as notas fiscais e que os serviços teriam sido de fato prestados à empresa Eucatex S.A.. Para ele, diante da duplicidade de informações, o serviço foi prestado ao candidato, e não à Eucatex".
Outro ponto que chamou a atenção do desembargador foi o fato de haver três notas fiscais emitidas em datas diferentes com anotações manuscritas mencionando o candidato, como por exemplo a menção "adesivos placas campanha Dr. Paulo". "Não creio tenha havido equívoco nas anotações contidas nas três notas fiscais", concluiu o presidente do TRE.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP
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