De acordo com o diretório do PTB, a rádio Cultura teria veiculado em programa, no dia 10 de junho de 2008, entrevista com o vereador e trechos de pronunciamento feito por ele na Câmara Municipal de Linhares, em que acusava o prefeito de superfaturamento na contratação de veículos e licitações.
O partido sustenta, no recurso contra a decisão do tribunal regional, que o pronunciamento do vereador, longe de se ater aos limites impostos pela imunidade parlamentar, buscou prejudicar a imagem do então prefeito e potencial candidato à reeleição.
No entanto, o ministro Gilson Dipp considerou, na decisão, que o TRE-ES entendeu pela não caracterização de propaganda eleitoral irregular no pronunciamento feito pelo vereador na Câmara Municipal por estar clara sua intenção em chamar a atenção da população sobre a condução da administração municipal, atendo-se a críticas estritamente relativas ao exercício da vereança, sem conteúdo político eleitoral.
Também com relação à entrevista prestada pelo vereador, no mesmo programa que reproduziu trechos de seu pronunciamento, o ministro voltou a adotar a decisão regional, observando que os comentários se restringiram a indignações provenientes do exercício da vereança, estando protegidos pela imunidade proveniente do exercício do cargo eletivo.
Desse modo, de acordo com o ministro, a decisão do tribunal regional está de acordo com a jurisprudência do TSE, no sentido de que “a realização de críticas, ainda que desabonadoras, sobre a atuação de filiados e de governo sob a direção de agremiação adversária não caracteriza propaganda eleitoral subliminar e fora do período autorizado em lei, desde que não ultrapassem o limite da discussão de temas de interesse político comunitário, como o ocorrido na hipótese dos autos”.