quinta-feira, 2 de junho de 2011

DIREITO: STJ - Filho tem liberados dois terços da herança até fim de ações de reconhecimento de união estável do pai falecido

Cabe à companheira, concorrendo com o descendente exclusivo do autor da herança, a metade da cota-parte destinada ao herdeiro, vale dizer, um terço do patrimônio do falecido adquirido durante a convivência a título oneroso. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a liberação de dois terços do valor depositado e retido, descontando-se parcelas adiantadas, ao inventariante (filho), até o trânsito em julgado de todas as ações de reconhecimento de união estável que tramitam envolvendo o falecido.
No caso, a pretensa companheira de um servidor do Ministério Público de Pernambuco, falecido, requereu a abertura de inventário, bem assim a sua nomeação como inventariante, tendo concomitantemente ajuizado ação objetivando o reconhecimento da união estável.
O filho único do autor da herança – cujo espólio constitui-se de proventos e diferenças salariais não recebidos em vida junto ao Ministério Público estadual – peticionou nos autos, habilitando-se para a sucessão e requerendo o cancelamento dos alvarás de levantamento de valores porventura concedidos, solicitando, outrossim, sua nomeação como inventariante, uma vez existir a prevalência na gradação prevista no artigo 990, do Código de Processo Civil (CPC).
Uma decisão o habilitou como herdeiro necessário, revogando a inventariança anteriormente concedida à suposta companheira do falecido, e indeferindo o pedido de suspensão dos alvarás de autorização expedidos.
Na condição de novo inventariante, o filho requereu a expedição de alvará de levantamento dos resíduos de proventos deixados pelo pai, bem como a concessão do benefício da justiça gratuita.
O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos de assistência gratuita e de expedição dos referidos alvarás, ao fundamento de que a condição de único herdeiro necessário não estaria comprovada, ante a pendência da ação declaratória de união estável.
No STJ
No recurso especial, o herdeiro alegou que os proventos do trabalho pessoal do falecido não estariam encartados no conceito de “bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, estando, portanto, excluídos da meação, máxime ante o fato de que a condição de ex-companheira do falecido não teria o condão de alça-la a herdeira necessária, porque o Código Civil vigente a exclui da ordem de vocação hereditária".
Sustentou, ainda, que, se a companheira porventura viesse a concorrer, não poderia levantar mais que um terço desses valores, razão pela qual pediu, alternativamente, a majoração do seu percentual.
A maioria dos ministros concluiu pela concessão da liberação de dois terços do valor depositado e retido, descontados os valores já adiantados ao herdeiro, ao fundamento de que a companheira, se for vitoriosa na ação de união estável, concorrerá com descendente só do autor da herança.
Em seu voto, acompanhando o ministro Fernando Gonçalves, já aposentado, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, após o falecimento do titular, as verbas desprendem-se de sua natureza jurídica original, passando a integrar o monte, para efeito de herança. “Tal e qual um direito creditório, ou depósito em conta bancária”.
O ministro afirmou, ainda, que se a suposta companheira sair vitoriosa na demanda que ajuizou – reconhecimento de união estável – fará jus ao recebimento de sua parte nos valores que integraram o monte partilhável da herança. “É que, concorrendo a companheira com o descendente exclusivo do autor da herança, cabe-lhe a metade da quota-parte destinada ao herdeiro, vale dizer, 1/3 do patrimônio do de cujus”, conclui o ministro.
Já o ministro João Otávio de Noronha entendeu que as verbas de natureza laboral, como as do caso em julgamento, não integram a comunhão e, por isso, não sucede o companheiro sobrevivente em relação a elas. A ministra Maria Isabel Gallotti votou com a divergência.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do STJ, foi convocado para proferir voto-desempate e votou seguindo o entendimento dos ministros Gonçalves e Salomão.

DIREITO: STJ - Autorizada perícia para investigar suposta edição em interceptação telefônica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de perícia técnica para investigar suposta fraude em interceptações telefônicas que serviram para embasar denúncia por descaminho e formação de quadrilha contra um cidadão do Rio de Janeiro. Os ministros da Sexta Turma entenderam que havia pontos não esclarecidos no processo e que seria necessário fazer a perícia para afastar dúvidas sobre eventuais supressões de trechos nas conversas gravadas pela polícia.
No habeas corpus apresentado à Corte, o denunciado apontava a edição das conversas gravadas pela polícia e alegava que poderia ser condenado com base em prova falsa. Além disso, a defesa argumentava que a fraude foi comprovada por três peritos em laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli, do Rio de Janeiro, em processo contra outro acusado, originado na mesma operação da Polícia Federal. O acusado alegava ainda que a perícia técnica pretendida era pertinente, necessária e relevante e que o pedido para realização da prova havia sido feito dentro do prazo, antes do término da instrução criminal.
O réu foi denunciado com um grupo de 40 pessoas, supostamente liderado por parentes do falecido bicheiro carioca Castor de Andrade, e que disputava o domínio de rentáveis pontos de exploração de máquinas caça-níqueis no estado. Na primeira instância, a defesa havia requerido a oitiva de perito e a realização de perícia técnica. Os pedidos foram negados pelo juiz ao argumento de que a defesa em nenhum momento anterior havia sustentado o indício de fraude das provas.
A defesa entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2° Região, que manteve a decisão do juiz. Os desembargadores federais afirmaram que as gravações foram disponibilizadas ao denunciado desde o início da tramitação do processo e que, por isso, o pedido de perícia técnica poderia ter sido apresentado na fase apropriada. Eles consideraram ainda que o simples indeferimento do pedido não implicaria cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz decidir sobre a conveniência e necessidade de produção das provas requeridas.
O relator do caso no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, defendeu a concessão do habeas corpus. Ele afirmou que, diante de um quadro duvidoso sobre a legitimidade da prova que sustenta a denúncia, a perícia requerida não é impertinente. “Na realidade, deve ser deferida para se afastar qualquer dúvida acerca de eventual supressão de trechos dos diálogos das interceptações telefônicas, as quais embasam a ação penal contra o denunciado”, considerou o relator.
Citando voto vencido no acórdão fluminense, Haroldo Rodrigues afirmou que a perícia é relevante, “pois busca confirmar a alegação defensiva e desconstituir toda a acusação, influindo diretamente na decisão de mérito a ser prolatada”. E destacou que um inquérito policial já foi instaurado, em 2009, para apurar indícios de que as gravações telefônicas teriam sido realizadas sem ordem judicial.
O Ministério Público opinou pela realização da perícia técnica. Segundo o parecer, quando existem dúvidas no processo, o juiz não pode se contentar com o que lhe é apresentado e permanecer inerte. Ele deve determinar, de ofício, a apuração necessária para dirimir questionamentos no curso da instrução ou antes de proferida a sentença, mesmo que a perícia não tenha sido solicitada pela defesa.
A Sexta Turma acompanhou, de forma unânime, o voto de Haroldo Rodrigues, considerando necessária a realização de perícia técnica para investigar as provas e para esclarecer pontos duvidosos que constam na denúncia.

DIREITO: STJ - Conselheiro do Tribunal de Contas do ES é condenado pelo crime de receptação qualificada

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) Umberto Messias de Souza pela prática do crime de receptação qualificada. O colegiado decidiu substituir a pena privativa de liberdade (dois anos e seis meses) pelas penas de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, e multa de 25 dias-multa, no valor cada dia-multa de um salário mínimo. A decisão foi unânime.
A denúncia que o Ministério Público Federal ofereceu contra o conselheiro descreveu a ocorrência de um antecedente crime de peculato. Narrou que, em cumprimento a exigência da legislação estadual sobre o ICMS, a empresa Samarco Mineração S/A, ao realizar operação de transferência de créditos de ICMS para Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Excelsa), doara para a Fundação Augusto Ruschi um montante de R$ 6,3 milhões, por meio de nota fiscal, os quais deveriam ser aplicados na implementação de “programas de educação ambiental”.
Entretanto, continuou a denúncia, tal doação teria sido simulada. Embora dando quitação do total a ela destinado, a Fundação teve creditados em sua conta apenas o valor de R$ 5 milhões, dos quais R$ 4.386.800 foram desviados para outra conta com o propósito de serem distribuídos para financiamento de campanhas eleitorais no ano de 2000, tendo, entre os beneficiários, o acusado.
A acusação narra que Umberto Messias recebeu um depósito em sua conta corrente, no valor de R$ 50 mil proveniente da conta que recebeu os R$ 4.386.800. Segundo a denúncia, tal valor, que teria a finalidade de “financiar a campanha de seu irmão Ubaldo à prefeitura de Bom Jesus do Norte”, representaria uma parte do produto do antes referido crime precedente de peculato, realizado por outros agentes, e estaria sendo distribuído “entre autoridades públicas, candidatos, caixas de campanha, como propina e/ou contribuição irregular para as campanhas eleitorais de prefeito no ano de 2000”.
A defesa do conselheiro afirmou que os valores foram recebidos a título de pagamento de dívida contraída anteriormente pelo irmão de Umberto Messias – Ubaldo Martins de Souza – para o custeio de campanha eleitoral. Destacou, ainda, “que na época não era costume perguntar sobre a origem do dinheiro que se recebia a título de ajuda de campanha”. Enfim, apontou a inexistência de dolo na conduta do conselheiro.
Origem ilícita
Para o relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, há elementos sérios que levam ao convencimento da ciência, por parte do conselheiro, da origem ilícita do dinheiro. “O próprio acusado não nega o recebimento dos R$ 50 mil. Além disso, os depoimentos das testemunhas aqui transcritos, assim como o material recolhido durante a realização da medida de busca e apreensão, compõem um conjunto probatório harmônico e coerente”, afirmou o ministro.
No caso, o relator ressaltou que ficaram devidamente comprovados a existência do crime anterior; o elemento objetivo (o acusado recebeu dinheiro oriundo do crime); o elemento subjetivo (o acusado agiu com dolo, ou seja, tinha pleno conhecimento da origem criminosa do dinheiro) e o elemento subjetivo do injusto, representado no fim de obter proveito ilícito para outrem.
“Portanto, o acusado Umberto Messias de Souza realizou objetiva e subjetivamente as elementares do crime de receptação, incorrendo em conduta típica, antijurídica (ante a ausência de qualquer excludente de ilicitude) e culpável (imputável, tinha potencial conhecimento da ilicitude, assim como era exigível, nas circunstâncias, conduta diversa). Incide, ainda, a qualificadora prevista no parágrafo 6º do artigo 180 do CP [Código Penal], já que, como evidenciado, o dinheiro recebido pelo acusado é produto do crime de peculato, praticado mediante a apropriação de verba de natureza pública pertencente ao estado do Espírito Santo”, concluiu o ministro Zavascki.

DIREITO: Interrupção da prescrição, decorrente da pronúncia, se consuma pela publicação desta em cartório

Dois acusados de homicídio em Rondônia conseguiram habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para trancar uma ação penal em curso na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras (RO). A Quinta Turma do Tribunal reconheceu a impossibilidade de punição por parte do Estado tendo em vista a prescrição. Da decisão de pronúncia à última decisão do Tribunal de Justiça estadual passaram 20 anos, tempo limite para a ação punitiva estatal.
Os réus foram citados em 29 de agosto de 1989 e em 20 de abril de 1990 houve a decisão de pronúncia. Por não terem sido localizados para que se efetivasse a intimação pessoal, o processo foi suspenso, até que a Lei n. 11.689/2008 permitiu a intimação por edital, quando, então, foram intimados em 5 de novembro de 2009. Pela regra processual da época, enquanto o réu não fosse intimado pessoalmente da pronúncia, o processo não poderia prosseguir.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) entendeu que a intimação por edital da pronúncia interromperia o prazo de prescrição, determinando o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri. A defesa argumentou, entretanto, que a intimação da pronúncia não estaria elencada no rol do artigo 117 do Código Penal como causa interruptiva da prescrição. O próprio Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.
Segundo decisão da Quinta Turma, a interrupção da prescrição, decorrente da pronúncia, se consuma pela publicação desta em cartório, e não há previsão legal de que seja interrompido o prazo quando dela for intimado o réu. O artigo 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP), na redação atribuída pela Lei n. 11.689/08, estabelece que será intimado por edital o acusado que não for encontrado.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus, independentemente de o dispositivo poder ser ou não aplicado aos delitos anteriores à sua vigência, o fato é que ele não prevê uma nova citação, mas um ato intimatório. “Mesmo que se entenda de maneira diversa, no âmbito penal, a citação não interrompe a prescrição”, assinalou.

DIREITO: TJBA - Mudança de Centro de Processamento de Dados suspende serviços de informática

Os serviços de informática do Tribunal de Justiça ficarão paralisados das 18h desta quinta-feira (2/6) ate à 0h de segunda-feira (6/6).A suspensão das atividades é necessária devido à mudança do Centro de Processamento de Dados do Tribunal de Justiça, que sairá do 5º andar para o 1º subsolo do prédio das Varas Criminais, no bairro de Sussuarana.Haverá a troca de cabeamento das redes comunicacionais e elétricas que estruturam o sistema informatizado.Os sistemas das unidades do Tribunal de Justiça, a exemplo do Saipro, TJBA Express, SAJs, PROJUDI, ficarão fora do ar durante os três dias de mudança.Mais conhecido como Datacenter, o CPD vai ser instalado em um espaço mais amplo. Os técnicos e analistas irão dispor de mais qualidade e acessibilidade ao trabalho.O Datacenter é administrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do Tribunal de Justiça da Bahia.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

DIREITO: TJ/PR - Estado do PR é condenado a indenizar proprietários de fazenda invadida por grupo de sem-terra

Do MIGALHAS


O Estado do PR foi condenado a indenizar os proprietários da Fazenda Altamira, localizada no município de Santa Inês/PR, porque deixou de designar, em época oportuna, força policial para dar cumprimento à ordem judicial de reintegração de posse. Dessa omissão resultaram danos materiais e morais para os donos da propriedade.
A fazenda fora invadida, em 14/3/98, por 40 famílias de trabalhadores sem-terra. Por causa disso, os proprietários das terras ajuizaram uma ação de reintegração de posse na comarca de Colorado/PR. Deferida a liminar, parte dos invasores desocuparam a propriedade, mas cerca de 27 pessoas continuaram na fazenda, que somente foi completamente desocupada em 5/5/04, com uso de força policial.
Por essa decisão unânime da 1ª câmara Cível do TJ/PR, que reformou parcialmente a sentença do juízo da 3ª vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o Estado do Paraná foi condenado a pagar aos proprietários da Fazenda Altamira R$ 100.000,00 (para cada autor da ação), por danos morais, e R$ 1.873.551,47, por danos materiais. A reforma da sentença pelo TJ consistiu apenas na redução do valor da indenização referente aos danos materiais, que havia sido fixado em R$ 2.416.294,00 pelo juízo de 1º grau.
O fato
Na petição inicial, narraram os autores da ação de indenização e ação cautelar ajuizada contra o Estado do Paraná que: "são proprietários de imóvel rural denominado Fazenda Altamira, localizado no município de Santa Inês, regularmente cadastrada no INCRA e com matrícula no Registro Geral de Imóveis da comarca de Colorado; sempre fizeram os investimentos necessários para manter a fazenda produtiva, buscando a melhoria da produção e das instalações necessárias às atividades que realizavam (pecuária e agricultura); em novembro de 1997 o INCRA mudou seu entendimento acerca da área, desclassificando-a de produtiva para imóvel rural que não atingiu os índices previstos nos parágrafos 1° e 2° do artigo 6° da lei 8.629".
O fato que desencadeou um processo administrativo para declarar a propriedade como de interesse social para fins de reforma agrária; diante disso, os autores ingressaram com uma ação cautelar perante a 9ª vara da JF em Curitiba (98.0004960-6), na qual obtiveram medida liminar assegurando "a não imissão na posse do imóvel pelo INCRA e que a autarquia se abstivesse de concluir o procedimento expropriatório, até a decisão por aquele Juízo".
Em 14/3/98, a fazenda foi invadida por cerca de 40 famílias de trabalhadores sem terra, que ocuparam diversas áreas do terreno, inclusive galpões e a sede do local, sendo que parte deles lá continuavam quando do ajuizamento da ação (18/3/04).
Em razão dessa situação, ingressaram com ação de reintegração de posse perante o foro da comarca de Colorado, na qual o juízo deferiu a liminar para imediata desocupação das terras invadidas; parte dos invasores cumpriu a ordem judicial, porém, cerca de 27 pessoas continuaram na fazenda, pelo que os autores requereram o uso de força policial, o que foi deferido pelo juízo em 24/4/98; em razão da alta burocracia imposta pelos órgãos estatais para a realização do procedimento (deslocamento de efetivo policial militar), fez-se necessária a expedição de carta precatória ao governador do Estado, à época senhor Jaime Lerner, o que não surtiu efeito; novamente, em 2004, foi expedida nova carta precatória, agora em nome do governador senhor Roberto Requião, que quedou-se silente; a omissão do Estado vem causando incontáveis prejuízos aos autores, que se vêem no direito de terem seus danos ressarcidos pelo Estado.
Decisão
A desembargadora Dulce Maria Cecconi, relatora do caso, inicia assim a fundamentação de seu voto: "A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à responsabilidade do Estado do Paraná pelos danos causados na propriedade dos autores (invadida por integrantes do Movimento Sem Terra), ante a inércia do ente público em cumprir decisão judicial que requisitou força policial para ato de reintegração de posse. A meu ver, decidiu com acerto o douto magistrado de primeiro grau ao concluir que a responsabilidade do ente público, em casos como o presente, reveste-se de caráter objetivo, pelo que deve ser analisada à luz do art. 37, § 6º, da CF/88 (
clique aqui). Com efeito, embora se trate de ato omissivo, certo é que o caso configura uma omissão específica, e não genérica. Havia para o Estado um dever individualizado de agir, consistente no cumprimento imediato de uma ordem judicial".
"Na medida em que a permanência dos invasores se deu em razão da inércia do Estado no cumprimento da ordem judicial, fica demonstrado o nexo causa. É certo que, se o Estado tivesse cumprido prontamente a ordem judicial e reintegrado os autores na posse da área, tamanho estrago e todo esse prejuízo não teria ocorrido", ressaltou a relatora.
Concluiu a desembargadora Dulce Maria Cecconi que "o conjunto probatório colacionado aos autos aponta para a responsabilidade do Estado apelante pelo evento danoso, não havendo que se falar em ato exclusivo de terceiro, na medida em que não há como negar que nem todos os danos foram gerados exclusivamente pelo Estado, sendo inquestionável que uma parte deles decorreu da própria invasão e de atos de vandalismo perpetrados diretamente pelos integrantes do movimento sem-terra".
No que diz respeito ao dano moral, consignou a relatora: "Indene de dúvida que a omissão do Estado causou grande sofrimento, transtorno e humilhação aos autores, que, à época da invasão e descumprimento da ordem pelo apelante, contavam mais de 70 anos de idade. Nesse ponto, cabe considerar também os laudos médicos juntados aos autos, os quais indicam vários problemas de saúde decorrentes do trauma emocional e o stress que sofreram com a invasão e o desamparo do Estado, como doenças cardíacas, gástricas e dermatológicas".
Referindo-se ao valor afixado pelo juízo de 1º grau (R$ 2.416.294,00), a título de danos materiais, consignou a desembargadora relatora que "não parece adequado responsabilizar o Estado por todos os danos ocorridos na fazenda dos autores, pois obviamente uma parte deles foi ocasionada pela própria invasão e por atos praticados diretamente pelos invasores antes da requisição da força policial". "Assim, no que toca ao Estado apelante, entendo que ele deve ser responsabilizado pelo agravamento dos danos gerados na Fazenda Altamira, pagando os valores que tiverem de ser gastos com a sua recuperação, bem como os valores que os autores deixaram de lucrar em razão da permanência dos invasores no imóvel (R$ 1.873.551,97)", completou.
Participaram do julgamento o juiz substituto em 2º grau Fernando César Zeni (revisor) e o desembargador Salvatore Antonio Astuti, que acompanharam o voto da relatora.
Processo : Apelação Cível 741993-0 -
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MUNDO: Derechos

Do MIGALHAS LATINOAMERICA


En plena pugna por anular la ley de caducidad que ampara los militares implicados en vulnerar los derechos humanos. La SCJ de Uruguay ratificó que los delitos cometidos durante la dictadura son ilícitos comunes y no de lesa humanidad. Ello es de vital trascendencia jurisprudencial para los casos, que prescribirán el próximo 1° de noviembre. (
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DIREITO: CEF é proibida de contratar advogados terceirizados



A Caixa Econômica Federal está proibida de contratar serviços terceirizados de escritórios de advocacia no estado do Alagoas. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas, em favor de advogados que foram aprovados em concurso público prestado em junho do ano passado.
Como parte da decisão, a Caixa deve contratar todos os profissionais concursados, ignorando o prazo de validade estipulado no edital do concurso. Até que os advogados sejam devidamente integrados às equipes da CEF, as contratações de escritórios de advocacia terceirizados está suspensa.
De acordo com o juiz do caso, a contratação dos serviços terceirizados dos escritórios pela Caixa não é ilegal, já que eles não fazem parte da atividade fim da estatal. Entretanto, como a CEF iniciou processo licitatório de contratção de "advogado júnior", deveria ter dado prioridade a esses profissionais.
O juiz entendeu que o concurso público gerou expectativa nos candidatos, e por isso a Caixa deve cessar as novas contratações de escritórios terceirizados e passar a integrar os aprovados na prova. "A terceirização de serviços, nesse passo, fere os princípios constitucionais da isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no art. 37 da Constituição", diz a sentença.
De acordo com a sentença, o banco também deve pagar multa de R$ 50 mil por ter ignorado o concurso para contratação de “advogado júnior”. A quantia será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Caixa ainda pode recorrer.
Clique
aqui para ler a decisão.

DIREITO: Luxemburgo insinua que árbitro é gay e é condenado

Da CONJUR



O técnico do Flamengo Vanderlei Luxemburgo foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por ofender o juiz de futebol Rodrigo Martins Cintra. Em 2006, depois do clássico entre Santos e São Paulo, pelo último jogo Campeonato Paulista, Luxemburgo, então treinador do time santista, levantou a suspeita de que Cintra era gay e disse que foi paquerado pelo juiz.
A decisão, por votação unânime, foi tomada nesta terça-feira (31/5) pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A turma entendeu que Luxemburgo atingiu a esfera íntima do juiz de futebol e manteve os fundamentos da sentença de primeiro grau. No entanto, o tribunal reduziu o valor da indenização que a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 3ª Vara Cível Central da Capital, havia arbitrado em R$ 100 mil.
"Ele [o juiz] apitava e olhava pra mim em toda falta que marcava. Ele não parava de olhar. Eu não sou veado. Talvez seja pela minha camisa [rosa]", disse Luxemburgo ao deixar o estádio de futebol. No jogo, o São Paulo venceu o Santos por 3 a 1.
Na época, Rodrigo Cintra chegou a afirmar que passou por constrangimentos na família. "Minha mãe, no Rio de Janeiro, sofre de pressão alta e passou mal. Minha mulher e companheiros de academia também ficaram indignados", disse o juiz de futebol.
A defesa de Rodrigo Cintra sustentou que o treinador fez insinuações falsas sobre a preferência sexual do juiz de futebol. Argumentou que o teor da entrevista ganhou repercussão nacional e internacional em todos os meios de comunicação. Com o fato, o juiz passou a ser vítima de chacotas, o que causou graves danos morais, além de prejuízos profissionais.
O advogado de Luxemburgo pediu a improcedência da ação civil. Respondeu que seu cliente não causou ao autor danos morais indenizáveis, pois apenas fez, em entrevista coletiva concedida logo após o jogo, críticas rotineiras e usuais a árbitro da partida de futebol, de forma jocosa, por seu péssimo trabalho naquela ocasião, em resposta às perguntas de repórteres.
Disse ainda que no "no mundo do futebol" seria normal o uso de palavras chulas, bem como os xingamentos, impropérios e ofensas dos torcedores contra o árbitro. A defesa sustentou que quando seu cliente foi questionado se o árbitro era "veado" o réu até mesmo afirmou "não acho que ele seja".
A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 3ª Vara Cível da capital paulista, afirmou que embora Luxemburgo pretenda justificar sua conduta ao dizer que o desempenho do juiz de futebol foi desastroso, é certo que seus comentários sobre ter o autor "paquerado" o réu e ser ou não "veado", não têm nenhuma relação com o trabalho do autor.
"Também não podem ser considerados tais comentários, evidentemente maldosos, críticas rotineiras e usuais a árbitro da partida de futebol, como alega o réu. Primeiro porque, como já mencionado, paquerar o técnico de algum dos times e ser ou não "veado" não tem nenhuma relação com o trabalho do autor como árbitro", afirmou a juíza.
"Segundo porque, embora o fato de ser alguém homossexual não seja, objetivamente, vexatório, a intenção do réu foi nitidamente de ofender o autor, e torná-lo motivo de chacota publicamente, tendo obtido pleno sucesso em seu intento", completou.
Os argumentos da juíza foram ratificados pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (31/5).

POLÍTICA: Senadora petista já defende saída de Palocci

Do POLÍTICA LIVRE


Enfraquecido pela crise aberta desde a revelação de seu enriquecimento, o ministro Antonio Palocci (Casa Civil) tornou-se alvo cada vez mais frequente do chamado fogo amigo, disparado tanto por partidos aliados quanto por petistas. Segundo reportagem de Catia Seabra e Maria Clara Cabral, publicada na Folha desta quarta-feira (a íntegra da reportagem está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha), a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), defensora do governo Dilma no Congresso, sugeriu ao partido a saída de Palocci. Além de ter aumentado em pelo menos 20 vezes o próprio patrimônio entre 2006 e 2010 – o ministro comprou um apartamento de luxo e um escritório em São Paulo -, sua empresa de consultoria, a Projeto, faturou R$ 20 milhões só no ano passado. Palocci nega ter cometido irregularidades na condução de seus negócios privados.

POLÍTICA: Oposição dribla governo e consegue convocar Palocci

Do POLÍTICA LIVRE


A oposição conseguiu driblar o governo e aprovou, após duas semanas de tentativas, um requerimento convocando o ministro Antonio Palocci Filho (Casa Civil) para depor sobre seu enriquecimento como consultor. A aprovação ocorreu na manhã desta quarta-feira na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, quando os governistas estavam concentrados em outras comissões da Casa. O governo agora corre para tentar convencer o presidente da comissão, Lira Maia (DEM-PA), a reverter a decisão ou transformá-la em convite –para o qual não é obrigatória a presença. A convocação ocorre na véspera de a Procuradoria Geral da República se pronunciar sobre as explicações enviadas por Palocci. Leia mais na Folha.

DIREITO: STF - RE discute se professor substituto pode preencher vaga de concurso na vigência de outro contrato

Foi reconhecido o status de repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE 635648) que versa sobre a constitucionalidade, ou não, do artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/93. Esse dispositivo veda nova contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato.
Com base no disposto no artigo 37, incisos I, II, IX, da Constituição Federal, a Universidade Federal do Estado do Ceará (UFC), autora do recurso, questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Para a universidade, não se pode falar em suposta inconstitucionalidade do dispositivo questionado da Lei 8.745/93, uma vez que o artigo 37, incisos I, II e IX, da CF, “são claros ao delegar às leis infraconstitucionais a limitação ao acesso a cargos públicos, em expresso os temporários”. “As exigências, como de se supor, não foram arbitradas aleatoriamente, mas antes, possuem uma importante função na sistemática da Administração Pública”, afirma.
A autora ressalta que tal vedação visa, na realidade, impedir que a contratação em situação excepcional prevista na norma constitucional torne-se permanente, “acarretando, desta feita, prejuízo às instituições de ensino superior e constituindo ofensa à Administração Pública como um todo”. Alega que as restrições previstas “impedem que a exceção constitucional seja uma porta fácil para a anormal constituição de situações definitivas, burlando a exigência de concurso público de provas ou provas e títulos e, portanto, em prejuízo do melhor funcionamento do serviço público”.
Por isso, a Universidade Federal do Ceará pede a reforma do ato contestado para que seja declarada a constitucionalidade do artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/93 “e, por conseguinte, negada a contratação da recorrida”. A decisão de reconhecer a repercussão geral do tema se deu por maioria dos votos, por meio do Plenário Virtual, vencido o ministro Cezar Peluso. O mérito do RE será julgado oportunamente.
O caso
A discussão teve início com um mandado de segurança impetrado por uma professora licenciada em Letras com habilitação em português/espanhol que inscreveu-se para a seleção de professor substituto promovido pela Casa de Cultura Hispânica da Universidade Federal do Ceará. De acordo com o Edital nº 334/2006, foi oferecida uma vaga para professor de língua espanhola com carga horária de 40 horas/aula semanais.
Conforme os autos, a impetrante teve êxito em todas as modalidades de prova, sendo a única candidata com pontuação exigida para a aprovação, o que levou a Comissão Julgadora a indicá-la para preencher a vaga de professor substituto ofertada pelo concurso. No entanto, a contratação foi negada pelo superintendente de Recursos Humanos da UFC, tendo em vista contrato firmado entre a impetrante e a UFC na condição de professora substituta no período de 25 de agosto de 2004, com a prorrogação administrativa até 31 de julho de 2006.

DIREITO: TSE declara inelegível candidato a deputado estadual em SP

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (31), declarar a inelegibilidade de Eduardo Paiva de Souza Lima para as eleições que se realizarem nos três anos a partir das eleições de outubro de 2010. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo uso indevido de meio de comunicação social após ter se anunciado pré-candidato a deputado estadual no município de Caçapava-SP pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).
Eduardo Paiva é o único editor do jornal Correio do Vale, distribuído semanalmente e de forma gratuita em Caçapava. De acordo com o MPE, de fevereiro a julho de 2010, o jornal veiculou reportagens com ataques pessoais e críticas desproporcionais a Sebastião Pereira Nascimento e Carlos Eduardo Vilela, candidatos aos cargos de deputado estadual e federal. As críticas também atingiram o prefeito do município, pai de Sebastião Nascimento.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concluiu que as matérias não acarretariam sanção a Eduardo Paiva por terem sido veiculadas antes do seu pedido de registro de candidatura, quando ainda não era candidato. No entanto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o entendimento do TSE é de que apuração do uso indevido de meio de comunicação não tem como marco inicial do dia do pedido de registro de candidatura, “pois compete à justiça eleitoral zelar pela lisura das eleições”. A ministra-relatora ainda salientou que a renúncia de Eduardo Paiva à sua candidatura não o exclui do exame de suas condutas.
A ministra Nancy Andrighi sustentou que Sebastião Pereira Nascimento e Carlos Eduardo Vilela juntaram ao processo, no âmbito do tribunal regional, dez exemplares do jornal Correio do Vale com as reportagens consideradas abusivas. Essas matérias, segundo a ministra, constituíram “notória matéria eleitoral negativa” em desfavor de Sebastião e de Carlos, beneficiando Eduardo Paiva que já havia anunciado sua pré-candidatura. As matérias transmitiram subliminarmente que ele seria, então, o mais indicado para assumir o cargo, afirmou a ministra.
Ainda de acordo com a relatora, as matérias extrapolaram a liberdade de imprensa e demonstraram, de forma plena, que o jornal atuou de modo indevido em benefício da candidatura de seu editor.
Além disso, a ministra considerou a potencialidade do abuso, ao afirmar que o jornal, que começou a veicular as matérias em fevereiro de 2010 com uma tiragem de três mil exemplares, em junho, chegou à tiragem de cinco mil exemplares e, em julho, chegou a 12 mil exemplares, distribuídos gratuitamente a um público de aproximadamente 65 mil eleitores.
A ministra afirmou, no voto, que “houve uso indevido de meio de comunicação de forma grave e reiterada”.
Processo relacionado: RO 938324

DIREITO: TRF 1 - É vedado à Administração negar seus serviços como meio de exigir o pagamento de eventuais débitos

Juíza federal do primeiro grau de jurisdição concedeu segurança para determinar à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que se abstenha de exigir certificados de regularidade fiscal e previdenciária como condição para cadastrar os veículos no Certificado de Registro de Fretamento, bem como a concedeu para determinar à Agência que expeça o certificado de registro.
Inconformada, apela a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).
O relator do processo, desembargador federal Fagundes de Deus, levou o processo a julgamento na Quinta Turma.
A Turma entendeu que ANTT não pode, em razão da existência de débitos, recusar seus serviços. Isso porque, na medida em que o ordenamento jurídico confere ao credor meios próprios para cobrança de seus créditos, mostra-se desarrazoado valer-se de vias transversas e meios coercitivos para compelir a empresa a quitar eventuais débitos fiscais/previdenciários.
A Turma registrou que a Resolução ANTT 1.166/2005, que ampara o ato em discussão, vai de encontro ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, já cristalizado nas súmulas 70, 323 e 547, segundo as quais é vedado à Administração obstar o livre exercício de atividade profissional, negando o fornecimento de licenças/autorizações como meio coercitivo para o pagamento de débitos.
Assim sendo, negou provimento ao recurso.
ApReeNec 2009.34.00.009109-3/DF

terça-feira, 31 de maio de 2011

DIREITO: STJ - Governador não pode ser multado por descumprimento de condenação imposta ao Estado

governador e o secretário de Gestão Administrativa do Distrito Federal não podem ser multados devido ao descumprimento de sentença judicial que condenou o Governo. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Distrito Federal foi condenado pelo Tribunal de Justiça local a proceder a imediata incorporação do percentual de 84,32% referente ao Plano Collor como vantagem pessoal nos proventos de servidores. A obrigação deveria ser cumprida no prazo máximo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária imposta ao Distrito Federal, ao governador e ao secretário de Gestão Administrativa.
O Distrito Federal recorreu ao STJ, alegando que o Código de Processo Civil não permite a aplicação de multa coercitiva (astreinte) aos agentes públicos. Já os recorrentes questionaram a legitimidade do Distrito Federal para recorrer da decisão.
A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, afastou a ilegitimidade apontada porque o rol de competências da Procuradoria do Distrito Federal traz autorização para promover a defesa dos ocupantes de cargos de governador e secretário em processos judiciais decorrentes de atos praticados no exercícios da função.
No mérito, a relatora afirmou que a jurisprudência do STJ estabelece que as pessoas do representante e da entidade pública não se confundem. Além disso, não é possível aplicar multa cominatória a quem não participou efetivamente do processo. Desta forma, Laurita Vaz considerou que as multas aplicadas ao governador e ao secretário ofendem o ordenamento jurídico, tendo em vista que eles não são partes na ação.
Seguindo o voto da relatora, os ministros da Quinta Turma deram provimento ao recurso para afastar a multa aplicada aos agentes públicos.

DIREITO: STJ - Não cabe multa cominatória para forçar exibição de documentos em medida incidental em ação ordinária

É incabível a imposição de multa cominatória nas ações cautelares de exibição de documentos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu os embargos de declaração opostos pela União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco) para restaurar decisão que afastou a multa cominatória.
No recurso, o banco sustentou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que, mesmo se tratando de pedido incidental de juntada de documentos na ação principal não cabe a aplicação da multa diária prevista no artigo 461, parágrafo 4°, do Código de Processo Civil (CPC), mas sim a presunção de veracidade prevista no artigo 359 do mesmo diploma legal.
Ao decidir, a relatora, ministra Isabel Gallotti, concluiu que a ordem incidental de exibição de documentos, na fase instrutória de ação ordinária, encontra respaldo no sistema processual vigente, não no artigo 461, mas no artigo 355 e seguintes do CPC, que não preveem multa cominatória. Segundo ela, o escopo das regras instrutórias do CPC é buscar o caminho adequado para que as partes produzam provas de suas alegações, ensejando a formação da convicção do magistrado e não assegurar, de pronto, o cumprimento antecipado (tutela antecipada) ou definitivo (execução de sentença) de obrigação de direito material de fazer, não fazer ou entrega de coisa.
A ministra destacou, ainda, a jurisprudência desta Corte que entende que na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372).
“Este entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária. Nesta, ao contrário do que sucede na ação cautelar, cabe a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com o documento (CPC, artigo 359), cujas consequências serão avaliadas pelo juízo em conjunto com as demais provas constantes dos autos, sem prejuízo da possibilidade de busca e apreensão, nos casos em que a presunção ficta do artigo 359 não for suficiente, ao prudente critério judicial”, acrescentou.

DIREITO: TRF 1 - Limitação imposta ao atendimento para hemodiálise põe em risco a saúde dos que necessitam do tratamento

A Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), com o objetivo de afastar a aplicação da Resolução RDC 154/04 por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), recorreu ao TRF da 1.ª Região.
O desembargador federal João Batista Moreira, da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, afastou tão somente as disposições da Resolução RDC 154/04 relativas à limitação de atendimento a 200 pacientes por serviço de diálise (art. 2.º, § 1.º) e ao fornecimento obrigatório de aporte nutricional aos pacientes no dia do procedimento dialítico.
A resolução em questão havia estipulado, entre outras medidas, o limite de 200 pacientes para o tratamento de hemodiálise, bem como a exigência de um médico nefrologista e um enfermeiro, para cada 35 pacientes, e de um técnico ou auxiliar de enfermagem, para cada quatro pacientes. Determinara também o fornecimento de alimentação após a sessão de diálise e contratação de nutricionista.
Para o desembargador, a limitação de atendimento a 200 pacientes (artigo 2.º, § 1.º, da RDC) que necessitam de tratamento de hemodiálise, sob a argumentação de que tal medida visa descentralizar os atendimentos – que em sua maioria ocorrem nas capitais dos estados –, bem como “a redução de custos sociais para o paciente, sem efetiva abertura de novos Serviços de Diálise”, põe em risco a saúde de pessoas que venham a necessitar do mesmo tratamento. Além disso, o relator considerou ser inviável a exigência desse número de médicos nefrologistas nas cidades interioranas, assim como de técnicos especializados.
Apesar de o magistrado considerar uma medida razoável o fornecimento de aporte nutricional ao paciente no dia do procedimento dialítico, alertou para a questão de os custos adicionais não estarem incluídos nos preços atualmente ajustados com o SUS. Para que os novos serviços de diálise possam ocorrer, segundo alertou o magistrado, haveria necessidade de reformas consideráveis nas instalações dos centros de hemodiálise, e de contratação de profissionais.
AC 2004.3400040659-6/DF

segunda-feira, 30 de maio de 2011

CONCURSOS: Quinze concursos oferecem 3.428 vagas, além de cadastro de reserva

De O Globo

RIO - A Prefeitura do Rio anunciou a abertura de concurso para o preenchimento de duas mil vagas na Guarda Municipal. Os interessados podem se inscrever a partir desta terça-feira até o dia 10 de junho. Também começa amanhã o prazo de inscrição para a seleção promovida pela Polícia Civil do Rio para preencher 44 vagas de perito legista. São cinco oportunidades para a especialidade de genética forense (bioquímica), 29 para clínica médica/necropsia (medicina), três para odontologia e sete para toxicologia (farmácia).
Outro concurso anunciado foi o do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que tem jurisdição sobre os estados do Rio e do Espírito Santo, para 48 vagas de juiz federal substituto. O salário é de R$ 21.766.16. E nesta segunda terminam as inscrições da seleção da Marinha para 95 vagas no Corpo de Saúde. A corporação decidiu reabrir o prazo de cadastramento devido à decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a exclusão da exigência da altura mínima e máxima do edital.
Confira abaixo os órgãos públicos e empresas que estão com processos de seleção abertos e o perfil das oportunidades. São 15 concursos, com 3.428 vagas, além de cadastro de reserva:
- Guarda Municipal - RJ - A Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop) da cidade do Rio de Janeiro divulgou edital do concurso para o preenchimento de 2 mil vagas na Guarda Municipal. O salário base é de R$ 630,76 para carga horária de 44 horas semanais, acrescido de gratificações e adicionais de incidentes. As inscrições começam na terça-feira, dia 31, e vai até 10 de junho. Os interessados só poderão se inscrever pela internet, através de requerimento específico disponível no
site da Prefeitura do Rio . O valor da taxa de inscrição é R$ 50. Além de nível médio de escolaridade, os candidatos devem ter, no mínimo, 18 anos completos na data da posse e, no máximo, 30 anos completos até o último dia de inscrição. A estatura mínima é de 1,65m para homem e 1,60m para mulher. O candidato deve apresentar, ainda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.
- TRF 2ª Região - O Tribunal Regional Federal, que tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, lançou edital para o preenchimento de 48 vagas no cargo de juiz federal substituto. A cada 20 vagas preenchidas, uma será reservada para portador de deficiência. A remuneração é de R$ 21.766.16. Para concorrer, os candidatos devem ser bacharéis em direito há pelo menos três anos, comprovar atividade jurídica, no mínimo, em igual período, e possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O período de inscrição preliminar será entre os dias 7 de junho a 6 de julho, no
site do Cespe/UnB . A taxa de participação custa R$ 160. Os requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição podem ser feitos entre 27 e 30 de maio, conforme as regras previstas no edital.
- Polícia Civil - Rio - A Polícia Civil do Rio de Janeiro vai preencher 44 vagas no cargo de perito legista de 3ª classe, que exige nível superior. O salário oferecido é de R$ 3.474,37. São cinco vagas para a especialidade de genética forense - bioquímica, 29 para clínica médica/necropsia - medicina, três para odontologia e sete para toxicologia - farmácia. As inscrições poderão ser feitas a partir desta terça-feira, dia 31, a 30 de junho, no
site da Fundação Getúlio Vargas , organizadora do concurso. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80. O concurso será composto de duas fases: a primeira terá prova de conhecimentos, prova de capacidade física, exame psicotécnico e exame médico. A segunda fase consistirá do Curso de Formação Profissional, com apuração de frequência, aproveitamento e conceito, e da prova de títulos.
- Banco do Brasil - Estão abertas as inscrições para a seleção externa que visa à formação de cadastro reserva do cargo de escriturário. Para ocupar a função será exigido ensino médio completo e idade mínima de 18 anos até a data da contratação. A jornada de trabalho será de 30 horas semanais e o salário oferecido é de R$ 1.280,10, mais gratificação semestral de 25% paga mensalmente. As vagas são para os estados do Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. As inscrições podem ser feitas até 16 de junho, através do
site da Fundação Carlos Chagas , organizadora do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 40. A prova objetiva será aplicada no dia 7 de agosto. Com quatro horas de duração, o exame será de múltipla escolha e abordará 80 questões divididas em 40 de conhecimentos básicos e outras 40 perguntas de conhecimentos específicos.
- Investe Rio - A agência de fomento do Estado do Rio vai preencher 42 vagas e formar cadastro de reserva, em diversas funções de níveis médio/técnico e superior. Os vencimentos oferecidos são de até R$ 3 mil. As inscrições deverão ser realizadas através do
site da Fundação Euclides da Cunha , organizadora do concurso, até 10 de junho. O valor da taxa é de R$ 72 para os cargos de nível superior e R$ 50 para os de nível técnico. Para técnico administrativo, cargo que exige nível médio completo, serão disponibilizadas duas vagas com salário inicial de R$ 2.061,78 (R$ 1.349,49 de vencimentos, R$ 415,29 de vale refeição e R$ 297 de auxílio-alimentação). Já a carreira de analista de desenvolvimento (nível superior) contará com 40 oportunidades, com rendimentos de R$ 3.805,35, incluídos os benefícios. A prova será aplicada no dia 3 de julho em local e horário a serem divulgados junto com o cartão de confirmação das inscrições, que serão distribuídos entre os dias 22 e 25 de junho.
- IFRJ - O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro promove seleção para o preenchimento de 111 vagas relativas aos cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico do quadro permanente. As vagas estão distribuídas pelos campi do instituto, por diversas áreas de atuação. Há pré-requisitos específicos para cada cargo. As remunerações variam de acordo com o regime de trabalho (de 20 ou 40 horas semanais) e com a formação do candidato, variando entre R$ 1.536,46 e R$3.678,74. As inscrições vão até 10 de junho pelo
site do instituto . Os interessados devem pagar uma taxa no valor de R$ 130, preencher o formulário de inscrição e enviá-lo via internet. O processo seletivo consta de três etapas: prova de conteúdo escrita, prevista para os dias 2 e 3 de julho, de caráter eliminatório; prova de desempenho didático - aula ou seminário - prevista para o período de 21 a 24 de julho, também de caráter eliminatório; e prova de títulos, de caráter classificatório.
- Dataprev - A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) vai promover concurso para formação de cadastro de reserva de 1.890 vagas de nível superior, com salários de até R$ 4,8 mil. Os cargos oferecidos são de analista de processamento, analista de tecnologia da informação e engenheiro de segurança do trabalho. A jornada de trabalho varia de 30 a 40 horas semanais. (Confira o
edital ). Os interessados podem fazer suas inscrições, no site do Instituto Quadrix até 6 de junho. O valor da taxa é de R$ 60 para todos os cargos. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo perfil do cargo, pela região de lotação e pela cidade onde deseja realizar as provas. As vagas serão preenchidas nas seguintes cidades: Brasília, Goiânia, Cuiabá, Campo Grande, Maceió, Salvador, Fortaleza, João Pessoa, São Luís, Recife, Teresina, Natal, Aracaju, Belém, Boa Vista, Macapá, Manaus, Palmas, Porto Velho, Rio Branco, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Vitória, Curitiba, Porto Alegre e Florianópolis.
- Secretaria de Fazenda do Estado do Rio - Terminam no próximo domingo, dia 5 de junho, as inscrições do concurso promovido pelo órgão estadual para o preenchimento de 73 vagas no cargo de oficial fazendário nível C. Podem participar profissionais com graduação em qualquer área. O salário da categoria é de R$ 3.164,80 por 40 horas semanais. Os interessados em participar da seleção poderão fazer as inscrições até 5 de junhopelo
site da Fundação Ceperj , organizadora do concurso. Àqueles que não possuírem acesso à internet também será permitido fazer a inscrição pessoalmente na sede da organizadora, localizada à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo, Botafogo, Zona Sul do Rio. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Na inscrição, é obrigatório que o candidato informe a região do estado em que preferirá atuar. O valor da inscrição é de R$ 60. A prova, única e objetiva, com 80 questões, será realizada no dia 3 de julho.
- Marinha - A Marinha reabriu as inscrições para o concurso para 95 vagas para ingresso no Corpo de Saúde. Do total, 27 são destinadas exclusivamente para candidatos do sexo masculino. Os candidatos têm agora até esta segunda-feira, dia 30, para se inscreverem no
site da Diretoria de Ensino da Marinha , no link Concursos Externos. As inscrições poderão ser realizadas ainda nos dias úteis, das 8h30 às 16h30, nas organizações da Marinha listadas no edital. A taxa é de R$ 62. A Diretoria de Ensino da Marinha decidiu reabrir as inscrições devido à decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a exclusão da exigência da altura mínima e máxima do edital. O pagamento da taxa de inscrição foi prorrogado até 2 de junho. O pedido de isenção pode ser feito até o dia 30. O candidato deve ter menos de 36 anos de idade no 1º dia do mês de janeiro de 2012, (nascidos a partir de 02/01/1976, inclusive) e nível superior nas áreas de anestesiologia, cardiologia, cirurgia cardiovascular, cirurgia geral, cirurgia plástica, clínica médica, coloproctologia, dermatologia, gastroenterologia, geriatria, ginecologia e obstetrícia, infectologia, medicina intensiva, medicina legal, neurologia, ortopedia e traumatologia, pediatria, pneumologia, psiquiatria e radiologia, no caso de médicos; cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial, dentística, endodontia, implantodontia, odontopediatria, ortodontia, periodontia e prótese dentária, no caso de cirurgiões dentistas; e enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e psicologia, no quadro de apoio de saúde.
- Exército - O Exército abriu concurso para 520 vagas de nível médio para a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx). Os candidatos devem ser do sexo masculino, brasileiros, ter nível médio completo, ter altura mínima de 1,60m, ter entre 17 e 22 anos (completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro no ato da matrícula), estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e não ter sido considerado isento. É exigido, ainda, que o candidato seja solteiro e não tenha filhos. As inscrições podem ser feitas até 22 de junho através do
site da EsPCEX, onde o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e imprimir o boleto bancário (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa. Quem não tiver acesso à internet, poderá fazer a inscrição via telefone, fax, carta ou pessoalmente, conforme edital de abertura. O valor da taxa de inscrição é de R$ 75. O curso preparatório para cadetes tem duração de um ano, em regime de internato, e inclui o terceiro ano do ensino médio, além das disciplinas necessárias à iniciação militar profissional. A escola fica em Campinas (SP).
- Transpetro - A subsidiária da Petrobras promove processo seletivo público para admissão imediata de 386 suboficiais e guarnição da Marinha Mercante nos navios da sua frota. As vagas disponíveis são para as categorias de auxiliar de saúde, eletricista, mecânico, moço de convés, moço de máquinas, cozinheiro e taifeiro. A inscrição é gratuita e termina no dia 6 de junho. O edital e a ficha de inscrição estão disponíveis no
site da companhia ou poderão ser retirados nos endereços listados no edital. A garantia de remuneração mínima varia de R$ 2.629,87 a R$ 4.688,84, dependendo da categoria. Serão cadastrados os 483 candidatos melhor classificados no concurso. Deste total, 386 terão admissão imediata. O processo seletivo público será constituído de prova de títulos e comprovação de experiência profissional como embarcado, de caráter eliminatório e classificatório; as demais fases, compostas por avaliação de conhecimentos específicos e qualificação biopsicossocial, serão de caráter eliminatório.
- UFRRJ - A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) está com dois editais abertos para vagas no magistério superior. O primeiro deles oferece três vagas: uma para professor adjunto na área de tecnologia de alimentos; uma para assistente no campo da epidemiologia e saúde pública (veterinária); e outra para adjunto em nutrição animal e pastagens (zootecnia). As inscrições estarão abertas até sexta-feira, dia 3 de junho. Já o segundo edital contempla duas vagas de professor adjunto: uma para o Departamento de Agronomia/Solos, na área de mapeamento digital e pedologia aplicada, e outra para o Departamento de Ciências Humanas e Sociais/Ciências Econômicas, na disciplina teoria microeconômica, com ênfase em economia industrial. Neste caso, o prazo de inscrições vai até 8 de junho. Os interessados podem se inscrever no
site da UFRRJ , assim como obter mais informações sobre os dois processos seletivos.
- São Paulo Previdência - A SPPrev abriu concurso para 156 vagas para o cargo de técnico em gestão previdenciária de nível médio, com salário de R$ 1.400. Do total de vagas, 148 são para a cidade de São Paulo e duas para São José do Rio Preto (SP). As outras seis vagas está distribuído nas cidades de Avaré, Bauru, Franca, Marília, São José dos Campos e Sorocaba. As inscrições podem ser realizadas exclusivamente pelo
site da organizadora Fundação Carlos Chagas , até 15 de junho. O valor da inscrição é de R$ 40.
- TJM-SP - O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo publicou edital de abertura do concurso público que visa a preencher 25 postos de trabalhos em diferentes setores e níveis escolares. Os salários variam entre R$ 1.704,63 e R$ 4.276,62. Para ensino fundamental, as oportunidades são de agente administrativo, eletricista e telefonista. Para o ensino médio, de oficial de justiça, escrevente técnico, técnico em comunicação e processamento de dados e técnico em informática. Já aqueles que possuem graduação superior e registro profissional no respectivo órgão da classe poderão se candidatar aos cargos de analistas de sistemas e contador. O interessado deverá efetuar sua inscrição a partir desta segunda-feira, dia 30, até 1° de julho no site da
Fundação Vunesp . O valor da taxa de participação varia de acordo com o nível de escolaridade, sendo R$ 30 para ensino fundamental, R$ 40 para ensino médio e R$ 70 para ensino superior. Para mais informações, a organizadora do concurso, disponibilizou o telefone (11) 3874-6300.
- Corpo de Bombeiros - DF - A corporação lançou concurso público para matrícula no Curso de Formação de Oficiais. A corporação tem como objetivo, com a seleção, o preenchimento de 23 vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de oficial combatente. Todo o processo será realizado em cinco etapas. As inscrições estarão abertas até 3 de junho no
site do Cespe/UnB . A taxa de participação é de R$ 70. A remuneração será de R$ 3.413,62 no primeiro ano do curso e de R$ 4.149,00 no segundo ano. Após a conclusão do curso, a remuneração prevista será de R$ 7.506,61. O cargo exige diploma de nível superior em qualquer área de formação. Os candidatos devem possuir entre 18 a 28 anos na data de matrícula no curso. A altura mínima exigida é de 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens. O Cespe/UnB será responsável pelas etapas de provas objetiva e discursiva, exames de aptidão física, inspeção de saúde e avaliação psicológica. A última fase será constituída de investigação social e administrativa, a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. A primeira etapa de prova objetiva e discursiva será aplicada na data provável de 17 de julho.
DICAS:
Especialistas dizem o que estudar para a prova do Banco do Brasil

POLÍTICA: Após desentendimento entre Temer e Palocci, Dilma aparece ao lado do vice para demonstrar fim das divergências

De O Globo

RIO - A presidente Dilma Rousseff embarcou na manhã desta segunda-feira para o Uruguai, onde tem encontro marcado com o presidente José Mujica. Mas, antes do embarque, Dilma fez uma tentativa de demonstrar que o governo não está em pé de guerra: apareceu ao lado do vice Michel Temer, na passagem de cargo, já que enquanto ela está fora do país, ele torna-se o presidente em exercício.
Na semana passada, Temer se desentendeu com o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, por conta da votação de uma emenda do PMDB ao Código Florestal que propôs a anistia dos produtores que desmataram até julho de 2008. A proposta foi aprovada, contrariando a ordem de Dilma, que já avisou que vai vetar esta parte do novo código. Foi a primeira derrota do governo. E pior: com a ajuda do principal aliado, o PMDB.
Quando o governo se convenceu de que seria aprovada a emenda peemedebista,
Palocci telefonou para Temer e ameaçou , dizendo que a aprovação da proposta poderia provocar a demissão dos ministros do PMDB. O próprio Temer admitiu em entrevista publicada nesta segunda-feira no GLOBO que teve uma conversa "em tom mais elevado" com Palocci.
A passagem de cargo é um ato rotineiro, geralmente restrito a um público interno, diferentemente do que ocorreu nesta segunda-feira. O objetivo do Planalto era que Dilma e Temer aparecessem juntos, para passar a sensação de que houve reconciliação entre o PMDB e o governo.

DIREITO: STJ - Magistrados de MT têm 15 dias para apresentar defesa ao STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) notificou os magistrados José Ferreira Leite, Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime continuado de peculato - apropriação por funcionário público de bem público ou particular em razão do cargo que ocupa.
A decisão do ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça da última sexta-feira (27), mesmo dia em que a notificação foi enviada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O prazo de quinze dias para manifestação dos denunciados começa a contar a partir do recebimento da notificação. Após a apresentação da defesa, o relator levará o caso à Corte Especial, que decidirá se aceita ou não a denúncia do MPF.
Na mesma decisão, Noronha retirou o sigilo do processo. “Tendo em vista o oferecimento da denúncia, não há mais reserva de segredo de justiça para o caso presente, pois inexiste fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, per si, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por essa reserva”, entendeu o ministro.
No inquérito que deu origem a esta ação penal também foi investigada a participação de diversos desembargadores do TJMT no desvio de recursos públicos. Eles foram aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça. O recurso contra essa decisão tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
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