quarta-feira, 18 de maio de 2011

DIREITO: Consumidor que agiu de má-fé terá de indenizar loja

Da CONJUR


Um consumidor deverá indenizar em R$ 2 mil a loja de sapatos Di Santinni, no Rio de Janeiro, por litigância de má-fé. De acordo com a sentença do juiz da 31ª Vara Cível do Rio, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, o autor do processo pedia indenização porque o seu nome foi inscrito em cadastro restritivo de crédito mesmo sem ter feito compras da loja. Laudo pericial, entretanto, confirmou serem do autor da ação as assinaturas nos boletos.
O consumidor afirmou que uma pessoa se passou por ele e fez compras em seu nome. Acusou a loja de não ter tomado as cautelas necessárias para a abertura da ficha cadastral, deixando de conferir cuidadosamente a documentação apresentada. Por isso, pediu a declaração de inexistência do débito, no valor de R$ 52,93, bem como a condenação da empresa, em danos morais, no valor de 60 salários mínimos.
A loja argumentou que, em novembro de 2004, houve uma solicitação de crédito no nome do autor da ação e foi gerado um cartão. Depois disso, duas compras foram feitas e nenhuma foi paga. Segundo a empresa, no momento da contratação do cartão de crédito foram apresentados inúmeros documentos, com a assinatura idêntica a que consta na procuração e na declaração de hipossuficiência juntadas ao processo pelo consumidor.
Na sentença, o juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves destacou que o laudo pericial foi bastante conclusivo e esclarecedor, tendo o perito afirmado categoricamente que as assinaturas são autênticas. "Desta forma, convicto estou de que foi o próprio autor que deu origem à dívida que ora não reconhece. Não trouxe os fatos a Juízo conforme a verdade, deixando de proceder com lealdade e boa-fé. Logo, não me resta alternativa senão condená-lo pelas penas da litigância de má-fé", concluiu o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 2009.001.232629-6

DIREITO: Arrendatário paga infrações de trânsito

Da CONJUR


O arrendatário responde pelas despesas decorrentes de infrações de trânsito mesmo que o veículo seja depois retomado por busca e apreensão pelo arrendante. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o STJ, em caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo, as despesas relativas a remoção, guarda e conservação do bem são de responsabilidade do arrendatário e não da empresa arrendante. Mesmo que ocorra a retomada da posse do veículo arrendado por meio de busca e apreensão, as despesas referentes período de vigência do contrato são de responsabilidade do arrendatário.
A decisão esclarece, ainda, que resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equipara o arrendatário ao proprietário para os fins de infrações na condução de veículos.
No caso específico, o município de São Paulo buscava executar o Banco ABN Amro Real S/A por despesas de veículo multado durante o arrendamento e depois retomado pelo banco. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia atendido a pretensão do ente público ao argumento de que essas despesas teriam natureza “propter rem", isto é, recairiam sobre o bem e não sobre seu possuidor. A decisão do STJ acolheu a exceção de pré-executividade do banco e extinguiu a execução fiscal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.114.406

MUNDO: Itália tenta impedir burla ao Exame de Ordem



O Consiglio Nazionale Forense, a OAB italiana, vai continuar de olhos abertos com pedidos de registro de advogados de outros países da União Europeia. Mais ainda: pode até rever registros de profissionais que ingressaram na advocacia fora da Itália. É o que diz parecer da entidade enviado ao Departamento de Políticas Comunitárias do governo. A vigilância é para evitar burla ao Exame de Ordem italiano. Graduados na Itália usam as regras do direito comunitário para se inscrever na ordem de países onde o exame não é exigido, como a Espanha. Uma vez advogado dentro da UE, pode validar seu registro junto à ordem dos advogados italiana.
Casal informal

A Corte Europeia de Direitos Humanos vai decidir se podem existir direitos exclusivos de casais que não registraram a união em cartório. Na Holanda, mulheres de réus podem ser dispensadas de depor como testemunhas, já que não são obrigadas acusar os próprios maridos. O mesmo direito não vale para os casais que vivem juntos, mas nunca registraram a união. Uma holandesa, que vive há 18 anos com um acusado de homicídio, chegou a ser presa por se recusar a depor. Ela vai ser ouvida pela corte europeia nesta quarta-feira (18/5). Ainda não há data prevista para o julgamento.
Asilo na França

Nesta terça-feira (17/5), a Corte Europeia de Direitos Humanos ouve um sudanês que teve pedido de asilo negado pela França. Ele reclama que a Justiça francesa analisou seu pedido de asilo sob o rito sumário e alega que, se voltar para o Sudão, onde já foi preso duas vezes, vai ser submetido a tratamento desumano. A corte também ouve as autoridades francesas antes de dar sua decisão.
Constituição da Hungria

Uma delegação da Comissão de Veneza, órgão consultivo do Conselho da Europa, está na Hungria recolhendo informações e impressões sobre a nova Constituição húngara, adotada no último dia 18 de abril. Até esta quarta-feira (18/5), o grupo europeu se encontra com autoridades do governo húngaro, deputados e representantes da sociedade civil para, depois, elaborar um parecer sobre o novo texto constitucional. Para saber mais sobre a nova Constituição da Hungria, clique aqui e aqui.
Maria da Penha

A convenção do Conselho da Europa para prevenir a violência contra as mulheres e a violência doméstica foi aberta para assinaturas na semana passada, em um encontro de ministros dos 47 países da Europa em Istambul. A convenção europeia determina que os países criem ferramentas eficazes para proteger as vítimas e eduquem a sociedade para não aceitar nenhuma agressão contra as mulheres, nem mesmo baseada em crenças religiosas. Além dos países europeus, que integram o Conselho, outras nações podem aderir ao tratado. Clique aqui para ler a convenção em inglês.
Dia do advogado

A advocacia portuguesa celebra o seu dia na próxima quinta-feira (19/5). As comemorações, organizadas pela Ordem dos Advogados de Portugal, começam já na quarta. Serão três dias de homenagens, jantares, visitas a museus e missa pela alma dos advogados mortos. O profissional que quiser participar da festa precisa se inscrever e, se quiser comer, tem que pagar. Os almoços e jantares comemorativos não estão incluídos no preço da anuidade.

POLÍTICA: Deputado propõe a divisão da Bahia

Do BAHIA NOTÍCIAS


Como antecipado nesta segunda-feira (16) pelo Bahia Notícias e repercutido nesta quarta (18) pelo jornal A Tarde, o Congresso Nacional terá que analisar o possível desmembramento da Bahia, com a criação do Estado do São Francisco, composto por 173 mil quilômetros quadrados, um PIB de R$ 10 bilhões e formado por 31 municípios. “Somos 1,2 milhão de habitantes, mais que o Uruguai, estamos a uma distância média de mil quilômetros da capital e enfrentamos sérios problemas de infraestrutura”, destaca o deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA), autor do projeto de decreto legislativo para criação do novo Estado mediante plebiscito; na esteira da recente aprovação, pela Câmara, de iniciativa que poderá resultar no desmembramento do Pará nos Estados de Carajás e Tapajós. Na Bahia, o novo Estado abrangeria os 14 municípios que compõem o Território de Identidade do Oeste, na chamada nova fronteira agrícola baiana (produzem e exportam soja e algodão, têm polos de fruticultura e crescem em agroindústria). Mesmo antes da formalização da proposta, já há opiniões contrárias na bancada baiana, a exemplo dos deputados federais Geraldo Simões (PT), Félix Júnior (PDT) e Sérgio Brito (PSC). Oziel Oliveira argumenta que o desenvolvimento a ser proporcionado vai compensar o custo administrativo. O projeto, que será apresentado no Congresso, já tramita na Assembleia Legislativa da Bahia.

POLÍTICA: Para blindar Palocci, governistas cancelam reunião na Câmara

Do POLÍTICA LIVRE


Para blindar o ministro Antonio Palocci (Casa Civil) e evitar um desgaste para o Palácio do Planalto, os governistas cancelaram nesta quarta-feira a reunião da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara que iria analisar os pedidos de convocação para o petista. O ministro seria convocado para dar explicações sobre sua evolução patrimonial. Reportagem da Folha do último domingo mostrou que o ministro multiplicou por 20 seu patrimônio entre 2006 e 2010. Ele adquiriu dois imóveis pela empresa Projeto –um apartamento de luxo em São Paulo no valor de R$ 6,6 milhões e um escritório na mesma cidade por R$ 882 mil.
Leia mais na Folha.

COMENTÁRIO: Brasil Sociedade Anônima

Do BAHIA NOTÍCIAS
Por Samuel Celestino


A imprensa volta a denunciar, desta vez através do jornal “O Estadão” o que de fato ocorre no estranho governo da presidente Dilma Rousseff (ler nota abaixo). Seu ministério não está voltado para os interesses públicos, pelo menos exclusivamente, mas sim para o enriquecimento dos seus ministros que constituíram empresas para ganhar dinheiro, muito dinheiro, supostamente (não é incorreta esta ilação) a partir do tráfico de influência, na medida em que conhecem o caminho das pedras dos negócios que permeiam a atividade pública. Começou com a denúncia do fantástico enriquecimento do ministro Chefe da Casa Civil, Antônio Palocci, que multiplicou o seu patrimônio vinte vezes em apenas quatro anos, graças a uma empresa de consultoria, cujos negócios (segundo ele declarados à Receita) não divulga. Os consultores da República (que extrapolam a condição de ministros) já são seis, com mais estes cinco descobertos pelo “Estadão”, na sua edição de hoje, publicando nomes (o BN de igual modo). São os novos guaxinins republicanos que constroem fortunas à sombra do poder. Qual é o empresário peso-pesado que não quer um ministro como consultor? Só os quebrados que não podem pagar os trabalhos de tais consultorias. Mesmo assim, tentam. Cada um pode ter o direito, a regalia, de escolher o ministro-consultor que comanda a pasta da área onde sua empresa atua, de modo que, antecipadamente, eles podem conhecer projetos futuros do governo da União (e dos Estados também) e transferir informações privilegiadas para os seus clientes. O Brasil S.A vai de vento em popa. Cada consultoria atua numa área específica. Antônio Palocci, que havia delatado três ou quatro ex-ministros que também tinham empresas desse perfil nos governos Fernando Henrique, ao fazê-lo os absolveu, pois ele é farinha do mesmo saco. Agora, deve estar mais feliz ainda porque tem, ao seu lado, mais cinco “companheiros” de ministério, de modo que a mídia pode, então, desviar um pouco o seu alvo para mais cinco. O que fará a presidente Dilma, ciosa do seu cargo, com seus ministros-consultores? Dirá como Lula, no escândalo do Mensalão, que não sabia? Ótimo, é uma boa resposta. E agora que sabe o que fará? Deixará todos se lambuzando na grana fácil a partir de informações privilegiadas que podem ser denominada, se assim o leito quiser, de tráfico de influência? Neste País do nunca a corrupção tem várias caras. (Samuel Celestino)

ARTIGO: Dois consultores, Palocci e Kissinger

Do blog do NOBLAT
Elio Gaspari, O Globo


O ministro Antonio Palocci gosta de viver perigosamente. Em 2002, ele apareceu na política nacional como ex-prefeito de Ribeirão Preto. Quatro anos depois, perdeu o Ministério da Fazenda numa encrenca em que havia grampos, lixo, pacotes de dinheiro e amigos de fé.
Seu ex-secretário de governo abriu uma empresa de consultoria na casa de uma copeira. Em 1993, esse amigo tinha um patrimônio de 13 mil. Em 2004, aos 41 anos, amealhara R$ 1,4 milhão.
Outro alugou uma casa em Brasília adiantando R$ 60 mil (em dinheiro vivo, com cinta de banco) por seis meses de contrato. O moço declarara à Receita Federal uma renda anual de R$ 20 mil. Nessa casa funcionou a "República de Ribeirão Preto".
Palocci enfrentou invicto todos os inquéritos e processos. Ele caiu em 2006 porque, tendo repetido à saciedade que jamais pisara na casa do amigo, foi desmentido pelo caseiro Francenildo Santos Costa. Quando o comissariado da Caixa Econômica violou o sigilo bancário, da testemunha indesejada, a blindagem vazou.
Palocci submergiu, elegeu-se deputado federal em 2006, terminou o mandato e voltou ao Planalto, como chefe da Casa Civil.
Doutora Dilma mal completou seis meses de palácio e, uma semana depois do retorno do companheiro Delúbio Soares ao PT, há uma nova encrenca no varal de Palocci.
Os repórteres Andreza Matais e José Ernesto Credendio revelaram que, em 2006, o ministro tinha um patrimônio declarado de R$ 375 mil. Quatro anos depois, tendo recebido da Viúva R$ 974 mil (brutos), amealhara R$ 7,5 milhões.
O ministro informa que esse patrimônio resultou do trabalho de sua empresa de consultoria. A sabedoria de Palocci rendeu um ervanário de 1,1 milhão de dólares anuais. Dando-se por irrelevante uma funcionária que não sabe dizer o que se faz por lá, na consultoria só trabalha o doutor.
A Kissinger Associates, uma das mais poderosas firmas do ramo, tem dez sócios, cinco dos quais são diretores. Noves fora o ex-secretário de Estado Henry Kissinger, lá estão um ex-vice-rei do Iraque e um ex-governador. O professor não faz lobby junto ao governo americano e, por isso, não abre suas contas.
Entre seus clientes estão a Coca-Cola, o American Express e a Fiat. Em 1987, com menos de quatro anos de existência, faturou US$ 5 milhões. (Hoje fatura o dobro.) Um de seus diretores, o general Brent Scowcroft, chefe da assessoria para assuntos de segurança nacional dos presidentes Gerald Ford e Bush 1, e presidente do conselho consultivo para questões de inteligência de Bush 2, recebe perto de US$ 300 mil anuais na firma.
Por mais que o real esteja sobrevalorizado, cotar a jovem consultoria de Palocci a 22% da firma de Kissinger nos seus primeiros anos faz pouco sentido.
Em 2003, quando começaram os penares de Palocci, ele poderia ter se dissociado da turma de Ribeirão Preto. Não tendo esterilizado seus tratos, tropeçou em Francenildo.
Palocci argumenta que suas relações com os clientes estão protegidas por cláusulas de confidencialidade. Isso não impede que, num gesto heroico, seus fregueses diferenciados saiam do armário, dizendo em que ramos atuam. Não precisam descrever o serviço recebido. Basta mostrar o rosto.

DIREITO: STF - Audiências em feriado judaico podem ser remarcadas no TJ-RJ

Decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu recomendação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para que sejam acolhidos pedidos de adiamento ou de designação de nova data para as audiências que recaiam no feriado judaico do Yom Kipur, “Dia do Perdão”, considerado sagrado do calendário judaico, sendo vedada qualquer atividade na data, inclusive a alimentação.
A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 30491, impetrado no STF pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ) e pela Associação Nacional de Advogados Juristas Brasil-Israel contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou a nulidade da recomendação, por entender que se tratava de matéria relacionada à competência do Poder Legislativo.
Para o ministro Marco Aurélio, "o fato de o Brasil ser um estado laico não é obstáculo à compreensão, presente a vida em sociedade, presente o respeito que a Carta da República encerra, como princípio básico, a crença religiosa".
Segundo ele, “em momento algum (o TJ-RJ) adentrou a seara da normatização. Interpretou, sim, a Constituição Federal e, sem discrepar da razoabilidade, sopesando valores caros em um Estado Democrático de Direito, a sadia convivência no campo jurisdicional, procedeu, como já ressaltado, a simples recomendação”.
A sugestão aos juízes do TJ-RJ estabelece que o requerimento de advogados da fé judaica seja feito com antecedência e sem prejuízo para as partes processuais.
Leia a íntegra da decisão.

DIREITO: STJ - Portador de surdez irreversível não consegue isenção do imposto de renda sobre aposentadoria

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por maioria, que não cabe isenção do imposto de renda sobre aposentadoria a um portador de paralisia irreversível do nervo auditivo, pois a doença não está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988 e a legislação tributária não permite a interpretação por analogia.
No caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por unanimidade, havia concedido isenção ao homem que sofria o grau máximo de deficiência auditiva sensória neural bilateral profunda irreversível, não restando mais audição a ser comprometida.
A Fazenda Nacional interpôs recurso especial, sustentando que a deficiência auditiva não se encontra no rol de doenças passíveis de isentar os proventos de aposentadoria ou reforma do imposto de renda, pois a legislação que outorga isenção tributária deve ser interpretada literalmente. O homem argumentou que a lei não teria restringido a aplicação do benefício a determinado tipo de paralisia e que sua deficiência (paralisia irreversível) é prevista no dispositivo legal.
O Ministério Público Federal, ao opinar pelo desprovimento do recurso, citou precedente julgado pela própria Segunda Turma, o Recurso Especial 1.196.500, referente à isenção de imposto de renda em caso de cegueira em apenas um olho. No caso, a Turma entendeu que a cegueira prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88 inclui tanto a binocular quanto a monocular.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, observou que tal entendimento é permitido pelo artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), visto que a literalidade da legislação tributária não veda a interpretação extensiva.
Contudo, na hipótese em questão, o ministro considerou que a isenção concedida pelo TRF2 não se amparou em interpretação extensiva, mas em interpretação analógica, o que não é permitido na legislação tributária. “A cegueira é moléstia prevista na norma isentiva; já a surdez não”, completou.
Mauro Campbell esclareceu ainda que a alegação do homem de que a paralisia irreversível do nervo auditivo está prevista no referido dispositivo legal não justifica a concessão da isenção, pois o senso comum quanto à conceituação de paralisia remete à moléstia que afeta a locomoção do indivíduo.
“No que tange à paralisia de nervos, o legislador se preocupou em discriminar especificamente a cegueira, a qual remonta, igualmente no senso comum, à paralisia do nervo óptico. Assim, se a vontade do legislador fosse incluir a paralisia do nervo auditivo entre as moléstias isentivas de imposto de renda, ele o teria feito, tal qual o fez com relação à cegueira”, pontuou o relator.
“O Poder Judiciário não pode substituir a vontade do legislador para conceder a isenção onde a lei não prevê”, destacou o ministro. A maioria da Turma deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional. O ministro Cesar Asfor Rocha divergiu do relator.

DIREITO: STJ - Segunda instância pode impedir subida do agravo aplicando a regra dos recursos repetitivos

Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar questão de ordem levantada pelo ministro Cesar Asfor Rocha em processo envolvendo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e algumas empresas.
No caso, a Cosan S.A Indústria e Comércio e outra interpuseram agravo de instrumento contra decisão na qual a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não admitiu o recurso especial “pela alegação de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil e, no que se refere às demais alegações, considerando estar a decisão proferida em consonância com o entendimento consolidado na Corte Superior, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do CPC”.
No agravo, as empresas alegam que a vice-presidente invadiu a jurisdição do STJ, “adentrando ao mérito do recurso”. Quanto ao artigo 543-C, do CPC, elas indicam precedentes antigos do Tribunal, publicados em 2004, que decidiram favoravelmente à revogação das contribuições para o Funrural e para o Incra após a edição das Leis n. 7.787/1989 e 8.212/1991.
Em seu voto, o ministro Cesar Rocha destacou que a edição da Lei n. 11.672/2008, que modificou o referido artigo do CPC, decorreu da explosão de processos repetidos junto ao STJ, ensejando centenas e, conforme matéria, milhares de julgados idênticos, mesmo após a questão jurídica já estar pacificada.
Para o ministro, criado o mecanismo legal para acabar com inúmeros julgamentos desnecessários e inviabilizadores de atividade jurisdicional ágil e com qualidade, os objetivos da lei devem, então, ser seguidos também no momento de interpretação dos dispositivos por ela inseridos no CPC e a ela vinculados, sob pena de tornar o esforço legislativo totalmente inócuo e de eternizar a insatisfação das pessoas que buscam o Poder Judiciário com esperança de uma justiça rápida.
Assim, o ministro Cesar Rocha afirmou que a norma do artigo 544 do CPC, editada em outro momento do Poder Judiciário, deve ser interpretada restritivamente, incidindo, apenas, nos casos para os quais o agravo de instrumento respectivo foi criado, ou seja, nas hipóteses em que o órgão judicante do Tribunal de origem tenha apreciado efetivamente os requisitos de admissibilidade do recurso especial.
Usurpação de competência
Em sua decisão, o ministro também analisou se o tribunal de segundo grau, através de seu órgão competente, pode impedir a subida do agravo de instrumento aplicando a regra do artigo 543-C do CPC.
“Penso que sim, anotando, desde logo, que tal decisão, obstando o prosseguimento do agravo, não representa, em princípio, usurpação da competência da Corte. Isso por se tratar de recurso absolutamente incabível, não previsto em lei para a hipótese em debate e, portanto, não inserido na competência do STJ. Da mesma forma, manter a possibilidade de subida do agravo para esta Corte implica viabilizar a eternização do feito, obstaculizando o trânsito em julgado da sentença ou acórdão e lotando novamente esta Corte de recurso inúteis e protelatórios, o que não se coaduna com o objetivo da Lei n. 11.672/08”, afirmou o ministro.

DIREITO: TSE defere registro de candidato impugnado com base na Lei da Ficha Limpa

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram na sessão desta terça-feira (17) o registro de candidatura de Marcos Antônio Donadon a deputado estadual por Rondônia, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) não se aplica à eleição de 2010. Marcos Donadon obteve 9.921 votos no pleito do ano passado.
Em fevereiro de 2011, o TSE havia negado o registro de Donadon com base na LC 135, que alterou dispositivos da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90), por considerar ser ele inelegível em razão de condenação criminal por peculato por órgão colegiado da Justiça. Na sessão desta noite, os ministros da Corte acolheram recurso (embargos de declaração) de Donadon para que, em razão da decisão do STF, a sua candidatura fosse liberada.
A alínea “e” do inciso primeiro do artigo 1 da Lei de inelegibilidades (LC 64/90), com as alterações feitas pela chamada Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, desde a condenação até oito anos após cumprirem a pena, os condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes contra a administração pública, o patrimônio público, entre outros previstos no dispositivo.
Processo relacionado: RESPE 97810

DIREITO: Justiça Federal condena pilotos do Legacy envolvidos em acidente com boeing da Gol

Do MIGALHAS


A JF condenou os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino a quatro anos e quatro meses de pena em regime semiaberto por terem ocasionado, em 2006, o acidente com o avião da Gol que resultou na morte de 154 pessoas. A decisão é do juiz Federal substituto Murilo Mendes, da vara única de Sinop/MT.
Entretanto, a condenação foi convertida em prestação de serviços comunitários nos Estados Unidos. Os pilotos também ficam proibidos de exercer a profissão durante o período da condenação.
O advogado assistente do MPF, Dante D'Aquino, afirmou que a decisão frustrou os familiares, que esperavam "pena máxima em regime fechado". Também criticou a substituição da pena por prestação de serviços. "Apesar de a pena ser alta, nada adianta substituí-la por serviços comunitários prestados no país de origem".
Processo : 0002368-28.2007.4.01.3603 -
clique aqui.

DIREITO: OAB decide ir ao STF para derrubar auxílio-moradia pago a membros do MP

Do MIGALHAS


O Conselho Federal da OAB decidiu ontem, 16, em sessão plenária, que irá ajuizar uma ADIn e ADPF para questionar as leis Estaduais que prevêem o pagamento de auxílio-moradia aos membros do MP. No entendimento da entidade, a referida verba viola a CF/88 (
clique aqui), que permite que os membros do MP sejam remunerados exclusivamente por meio de seus subsídios, fixados em parcela única, vedando a recepção de outras verbas remuneratórias.
A decisão foi tomada na sessão plenária sob a condução do vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado, com base no voto do relator da matéria na entidade, o conselheiro Federal pelo RJ, Claudio de Souza Neto. "A EC/19 (
clique aqui), quanto a esse tópico, é medida moralizadora, evitando que agentes políticos recebam uma variedade de gratificações. O subsidio, fixado em parcela única, dignifica a remuneração, conferindo-lhe clareza e seriedade", afirmou Claudio Pereira em seu voto.
Inicialmente foi aprovado o ajuizamento de uma ADIn para contestar o art. 167, inciso XV, da LC 197, de 13/7/00 (a Lei Orgânica do MP/SC -
clique aqui), que prevê a pagamento do referido auxílio-moradia nas comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do MP.
Também será questionado o pagamento da mesma verba, desta vez por meio de ADPF, nos Estados do AP (prevista no art. 105, I, da LC 09/94, a Lei Orgânica do MP/AP -
clique aqui), RO (prevista no art. 117, inciso II, da LC 93/93, a Lei Orgânica do MP/RO - clique aqui) e MS (prevista no art. 115 da LC 72/94, a Lei Orgânica do MP/MS - clique aqui).
Ao examinar a matéria, o pleno do Conselho Federal da OAB já emitiu autorização à diretoria da entidade para que ajuíze outras ADIns (para leis editadas antes de 1988) ou ADPFs (para leis posteriores a 1988) caso detecte o pagamento do auxílio-moradia em outros Estados brasileiros. Conforme as informações que chegaram à OAB, cerca de 900 membros do MP em todo o país estariam recebendo a verba agora contestada pela OAB.

DIREITO: STJ suspende processos em JECs sobre aplicação da taxa de juros em caso de abusividade

DO MIGALHAS


Estão suspensos todos os processos em trâmite nos JEC do país em que se discute a aplicação da taxa média de mercado nos casos de constatação de abusividade na cobrança de juros pactuados entres as partes. A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do STJ, em uma reclamação (Rcl 5786 -
clique aqui) apresentada pelo Banco Bradesco contra uma decisão da 3ª câmara Recursal do MT, que teria fixado juros de forma distinta do permitido pela jurisprudência do tribunal.
Na reclamação, o banco argumenta que há um entendimento consolidado no STJ que expressamente determina a aplicação da taxa média de mercado tanto nos casos de inexistência de cláusula contratual contendo o porcentual de juros remuneratórios quanto nos casos em que fica constatado abuso na taxa pactuada entre as partes.
A 3ª turma Recursal de MT entendeu que, se houver abuso na cobrança dos juros pela administradora do cartão, mantém-se a sentença que reduziu o percentual de juros. Se a previsão é contratual, não haveria cobrança indevida, pois para caracterizá-la se deve verificar sua ilicitude, motivo pelo qual a restituição de eventual saldo remanescente deve ser feito na forma simples.
Nos autos de uma ação revisional de contrato, o juiz arbitrou os juros em 2% ao mês, com capitalização anual, e fixou juros moratórios em um 1% mensal, com capitalização anual a partir da citação, além de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso.
O banco quer que a questão seja analisada pela 2ª seção e confrontada com entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Resp 1061530 (
clique aqui). Como o STJ admite a reclamação para dirimir divergência entre acórdão de turma Recursal Estadual e a jurisprudência da Corte, o processo passa a tramitar conforme o que determina a resolução 12 (clique aqui) do STJ.
Além de determinar a suspensão de todos os processos em trâmite nos JECs nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, até o julgamento final da reclamação, o ministro Beneti determinou que sejam oficiados os presidentes de TJs e os corregedores gerais de Justiça de casa Estado e do DF, para que comuniquem às turmas Recursais.
Os interessados na instauração da reclamação têm o prazo de 30 dias para se manifestarem.
Processos Relacionados : Rcl 5786 -
clique aqui.
Resp 1061530 -
clique aqui.

DIREITO: OAB

Do MIGALHAS


O Conselho Federal da OAB aprovou alteração no Provimento 136/09, para dispensar do exame de Ordem os bacharéis oriundos da magistratura e do MP. A mudança é lógica e salutar. Lógica, pois os integrantes do MP e magistratura são aprovados em concursos que têm fiscalização da OAB. E salutar porque não fica bem submeter a um exame um magistrado septuagenário, que provou ao longo de décadas sua capacidade.

MUNDO: Sobe para nove o número de mortos na Espanha

Do BAHIA NOTÍCIAS


O número de mortos pelo terremoto que atingiu na quarta-feira (11) a localidade de Lorca, na Espanha, subiu para nove, após o falecimento nesta quinta-feira (12) de uma mulher de 41 anos que estava ferida. O terremoto deixou ainda dezenas de feridos e durante a noite 260 pessoas foram atendidas pelos serviços médicos. O terremoto de 5,1 graus de magnitude na escala Richter atingiu Lorca, duas horas após outro tremor de 4,4 graus, e causou importantes danos materiais, tanto em casas como em prédios históricos, o que obrigou milhares de pessoas a passar a noite nas ruas. Cerca de 80% das casas da cidade foram danificadas pelos tremores, segundo o presidente regional de Múrcia, Ramón Luis Valcárcel, que visitou a área afetada. Fontes da Prefeitura indicaram que "praticamente todas" as aproximadamente 20 mil casas no centro urbano de Lorca, cidade de 92 mil habitantes, sofreram algum tipo de dano. Informações da agência EFE.

DIREITO: STJ afirma que leis já garantem status de união estável para relações homoafetivas

A maioria da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento pioneiro da ministra Nancy Andrighi e reconheceu o status de união estável aos relacionamentos homoafetivos com base em leis infraconstitucionais. Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo sexo se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. A decisão confirma a partilha de bens determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) com base nas regras do Direito de Família.
Em fevereiro, o voto da ministra foi seguido pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão. O julgamento foi interrompido pelo ministro Raul Araújo, que na sessão desta quarta-feira (11) aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de seu efeito vinculante. O entendimento do ministro Raul Araújo foi seguido pela ministra Isabel Gallotti. O ministro Sidnei Beneti também observou o efeito vinculante para alterar seu voto anterior.
“A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana”, afirmou a relatora, em seu voto inicial. Na sessão de hoje, ela destacou que a questão analisada no recurso especial não é de caráter constitucional, mas legal, o que permite sua apreciação pelo STJ, independente de vinculação ao STF. A Constituição Federal apenas não proibiria a equiparação da união homoafetiva à união estável.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, “a negação aos casais homossexuais dos efeitos inerentes ao reconhecimento da união estável impossibilita a realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica, que é a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Para a relatora, enquanto a lei civil não regular as novas estruturas de convívio, o Judiciário não pode ignorar os que batem às suas portas. A tutela jurisdicional deve ser prestada com base nas leis vigentes e nos parâmetros humanitários “que norteiam não só o direito constitucional brasileiro, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo”.

terça-feira, 17 de maio de 2011

GERAL: Schwarzenegger revela que teve filho fora do casamento

De O GLOBO
AP

LOS ANGELES - Um filho com uma empregada de casa foi o estopim para o fim do casamento de Arnold Schwarzenegger com Maria Shriver. Schwarzenegger e Shriver anunciaram conjuntamente na semana passada a separação após 25 anos de casamento. Ela, no entanto, já havia saído da mansão da família em Brentwood no início do ano, depois que o ex-governador da Califórnia reconheceu o filho, segundo o jornal Los Angeles Times.
"Após deixar o gabinete de governador, eu falei com minha mulher sobre este evento, que ocorreu há mais de uma década", disse Schwarzenegger em um comunicado ao Times, que também foi enviado à Associated Press.
"Eu compreendo e mereço os sentimentos de raiva e decepção entre os meus amigos e familiares. Não há desculpas e assumo a responsabilidade total para a dor que eu causei. Eu pedi desculpas a Maria, meus filhos e minha família. Eu realmente sinto muito. Peço que a mídia respeite a minha esposa e filhos durante este momento extremamente difícil", conclui o comunicado. "Enquanto eu mereço a sua atenção e crítica, a minha família não merece."
Um porta-voz da ex-primeira dama disse ao Times que não faria nenhum comentário. O Times não publicou o nome da ex-funcionária, nem do seu filho, mas disse que a mulher trabalhou para a família há 20 anos e se aposentou em janeiro.
" Eu compreendo e mereço os sentimentos de raiva e decepção entre os meus amigos e familiares. Não há desculpas e assumo a responsabilidade total para a dor que eu causei. Eu pedi desculpas a Maria, meus filhos e minha família "
Em uma entrevista segunda-feira, antes de Schwarzenegger emitir sua declaração, a ex-funcionária disse que outro homem - seu marido na época - era o pai da criança. Quando soube da declaração do governador, ela se recusou a fazer novos comentários. A criança nasceu antes de Schwarzenegger iniciar a sua passagem de sete anos pela administração pública.
Shriver ficou ao lado do marido durante a sua campanha eleitoral, em 2003, quando o Los Angeles Times relatou acusações de que ele tinha um histórico de mulherengo. Schwarzenegger admitiu mais tarde que "se comportou mal algumas vezes". Em seus primeiros comentários públicos desde que o casal anunciou sua separação, Schwarzenegger disse na semana passada que ele e Shriver "se amam muito".
"Estamos muito felizes por termos quatro filhos extraordinários e estamos vivendo um dia de cada vez", disse ele durante um evento em Los Angeles marcando a independência de Israel. Seus filhos têm entre 13 e 21 anos de idade.
Desde que o seu mandato como governador da Califórnia terminou, no início de janeiro, Schwarzenegger, de 63 anos, tem viajado pelo mundo, sem ser visto com a mulher. Enquanto a estrela de "Exterminador" tem se mostrado confiante com seu futuro longe da política, anunciando novos filmes e se tornando um porta-voz da energia verde, Shriver tem parecido inquieta.
Ela sempre manteve sua identidade própria, mesmo quando o marido entrou para a política, mas desistiu do seu emprego na NBC. Sua união foi muitas vezes testada em Sacramento, quando o ex-astro de ação enfrentou sete duros anos no governo, com crises orçamentárias e dúvidas frequentes sobre a sua fidelidade.

POLÍTICA: 'Foi inquisitorial', diz Serys, expulsa do PT

Da FOLHA.COM

Expulsa do PT sob a acusação de infidelidade partidária na eleição de 2010, a ex-senadora Serys Slhessarenko (MT) entrou nesta terça-feira com uma medida cautelar no Diretório Nacional do Partido pedindo a anulação do processo que resultou na punição.
O pedido de expulsão foi feito pelo grupo do ex-deputado Carlos Abicalil, que assumiu uma secretaria no Ministério da Educação, e aprovado na madrugada de segunda-feira por 4 votos a 2 na Comissão de Ética do PT. Agora, deve ser referendado pelo Diretório Estadual, onde Abicalil tem 60% dos votos.
Os dois romperam no ano passado, quando o então deputado federal resolveu disputar prévias para concorrer ao Senado no lugar de Serys.
Majoritário na máquina partidária, Abicalil venceu a prévia, mas o partido saiu dividido do episódio. Nem ele nem Serys, que concorreu a deputada federal, se elegeram.
O grupo de Abicalil pediu a expulsão de Serys alegando que ela fez campanha para o ex-procurador Pedro Taques (PDT), que não era da coligação e acabou sendo eleito.
Ela nega que tenha feito campanha para o adversário, diz que foi vítima de um "processo inquisitorial" e que vai recorrer para ficar no PT. "Eu não vou desistir. Vou usar todas as possibilidades para permanecer no meu partido".
Leia a seguir trechos de entrevista concedida ao blog.
Como a sra. se sente com essa expulsão do PT?

Para quem fez tudo que eu fiz pelo PT, é muito duro.
A sra. chegou a conversar com a direção nacional do partido sobre esse processo?

Sim, conversei na época em que entraram com o processo com o [José Eduardo] Dutra. Ele ficou de interceder, mas acabou não vindo até aqui.
A que atribui a decisão?

Tenho mais de 20 anos de mandatos pelo PT, mas nunca me dediquei à luta partidária interna. Não quero o poder pelo poder, quero lutar por aquilo em que acredito.
O processo teve fraude?

Foi bastante comprometido. Tive um convite para ser candidata a vice-governadora e não aceitei. Também disse que não estaria no palanque de uma pessoa [Abicalil] que cometeu um ato arbitrário contra mim. Fiz campanha para o outro candidato da coligação, mas para ele realmente não fiz. Não há nenhuma prova de que eu tenha feito campanha para o candidato adversário.
Mas a sra. fez?

Isso eu não fiz, não existe essa prova. Eu desafio alguém que ache alguma campanha que eu fiz para o senador Pedro Taques. Disseram que meus filhos fizeram. Mas eles são adultos, bem sucedidos profissionalmente, com excelente formação, como, dentro da normalidade democrática, eu posso dirigir os votos dessas 'crianças'? E tem mais: devem achar que sou muito forte politicamente para derrotar alguém. Se sou assim tão forte, por que não me deixaram disputar a eleição?
A sra. enfrentou, na bancada do PT no Senado, momentos de crise do governo Lula, como as CPIs dos Correios e dos Bingos. Fez sacrifícios pelo partido? Se arrepende?

Fiz, fiz. Sou uma política esquisita, porque não espero recompensa. Não tenho aposentadoria parlamentar, não tenho cargos. Sou uma professora universitária. Me sacrifiquei em algumas questões, mas sempre acreditei que havia algo maior em jogo, que era a governabilidade.
Recebeu algum apoio do ex-presidente Lula ou da presidente Dilma Rousseff?

Ainda não. Tudo isso aconteceu na madrugada de domingo para segunda.
Pretende recorrer da decisão?

Eu não vou desistir. Vou usar de todas as possibilidades para permanecer no meu partido. Depois de 20 anos de mandatos e dedicação para construir o PT, acho extremamente injusto. Não cometi nenhum crime que justifique essa punição. Só a perseguição pessoal explica essa pena. O julgamento foi inquisitorial. Não aceitaram minha defesa nem ouviram minhas testemunhas. Dizem que eu perdi o prazo de defesa, mas não recebi nenhuma intimação. O documento que eles mostram é um Sedex com a assinatura de uma pessoa que eu não sei quem é.
Tem alguma mágoa do PT?

Não. Isso é uma questão local, pessoal.

MERCADO FINANCEIRO: OGX, de Eike Batista, sobe mais de 7% e puxa alta de 1,34% da Bolsa

Do UOL Economia, em São Paulo

A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechou em alta nesta terça-feira (17). O Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) subiu 1,34%, aos 63.673,34 pontos. O giro financeiro do pregão foi de R$ 5,4 bilhões.
O
dólar comercial fechou em baixa de 0,61%, cotado a R$ 1,622 na venda. Com isso, a moeda norte-americana tem a maior desvalorização desde o dia 10 de maio (quando caiu 0,93%).
A alta da Bolsa foi puxada pelas ações ordinárias (ON, com direito a voto) da OGX (
OGXP3), de Eike Batista, que subiram 7,8%, a R$ 14,92.
Nesta terça-feira, a
OGX revelou que apresentou à Agência Nacional do Petróleo (ANP) as declarações de comercialidade dos campos de gás Califórnia e Fazenda São José, localizadas na Bacia do Parnaíba.
A empresa, que frustrou o mercado na metade de abril após a divulgação de um relatório de reservas de petróleo, havia atingido o menor nível desde outubro de 2009 na sexta-feira (13).
Petrobras também sobe
O dia trouxe notícias positivas também para a Petrobras. A ação preferencial (PN, sem direito a voto) da estatal (
PETR4) subiu 1,92%, a R$ 24,40, após o diretor financeiro, Almir Barbassa, afirmar que a empresa avalia reduzir o volume de investimentos projetado até 2015.
Um investimento muito elevado exigiria dívidas maiores, ou um aumento dos preços de combustíveis, segundo uma fonte da empresa.
Foi a segunda alta seguida após a divulgação de lucro trimestral de R$ 10,98 bilhões, na semana passada.
Bolsas internacionais
Nos Estados Unidos, o índice Dow Jones, o principal da Bolsa de Nova York, caiu 0,55%.
O
principal índice das ações europeias fechou no menor nível em quatro semanas nesta terça-feira, depois que dados macroeconômicos fracos ditaram pessimismo, enquanto a redução nas perspectivas da HP pressionou os papéis do setor de tecnologia.
O FTSEurofirst 300 caiu 0,9%, aos 1.128 pontos, menor patamar de encerramento desde 19 de abril.
A maioria das
Bolsas de Valores asiáticas fecharam quase estáveis nesta terça-feira, com sinais de uma desaceleração na retomada econômica dos Estados Unidos somados à queda do petróleo e à alta do dólar.
O mercado do Japão perdeu mais de 3% nos últimos três pregões, seguindo a queda dos ativos mais arriscado, com investidores avaliando o esperado fim do programa de estímulos do Federal Reserve, em junho.

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |