terça-feira, 22 de março de 2011
ECONOMIA: Está difícil convencer
segunda-feira, 21 de março de 2011
POLÍTICA: Kassab nega fusão do seu novo partido com PSB e fala em aproximação com Dilma
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, durante coletiva sobre a criação do Partido Social Democrático (PSD)
Kassab anuncia oficialmente PSD e diz que é um partido "que nasce do povo"
De saída do DEM, Kassab tem maior reprovação, aponta Datafolha
Após anunciar a criação do Partido Social Democrático (PSD) em São Paulo nesta segunda-feira (21), o prefeito da capital paulista, Gilberto Kassab, negou que a nova legenda vá se fundir a outras siglas para a disputa das eleições municipais de 2012 -- o pleito será uma espécie de primeiro teste da legenda criada hoje.
No ano que vem, além de brigar na sucessão em várias cidades pelo país, o PSD pretende concorrer na disputa pela prefeitura de São Paulo. “Não faremos fusão. Fomos convidados por duas legendas, por dirigentes respeitados, o PSB e o PMDB. Vamos caminhar com nossas próprias pernas nas eleições municipais do ano que vem, coligados ou com candidatura própria”, disse o prefeito de São Paulo, em entrevista coletiva na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Kassab afirmou que já fez convites para três políticos, tentando obter um nome viável para lançar seu sucessor na prefeitura. Segundo ele, foram chamados o vice-governador Guilherme Afif Domingos, o secretário municipal do Verde de São Paulo, Eduardo Jorge, assim como secretário Estadual de Economia e Planejamento, Francisco Vidal Luna. Nenhum dos três teria topado. "Vou trabalhar para que um deles aceite a missão. Se nenhum dos três aceitar, vou atrás de alguém nesse perfil", afirmou o prefeito, que assumiu estar atrás de alguém motivado, alinhado com a nova sigla e disposto "a defender nosso governo."
Segundo ele, os fundadores do novo partido sabem que “no começo é sempre mais difícil. "Mas estamos conscientes de que estamos cumprindo nosso papel e unidos em partido com idéias que acreditamos.”
Kassab afirmou que oficializou sua saída do DEM em telefonema feito na manhã desta segunda-feira ao novo líder do partido, senador Agripino Maia. “Me desliguei das minhas funções partidárias. Desejo sorte (ao DEM) e que possa encontrar seu espaço com a nova direção”, afirmou Kassab.
Aproximação com Dilma
O chefe do Executivo paulistano disse ainda que inicia uma “nova jornada”. “Estou do lado dos que torcem para o sucesso da presidente Dilma (Rousseff). Essa aproximação sempre existiu e essa é a razão para a minha saída do DEM”, afirmou.
Kassab disse que não estava se sentindo “confortável” em uma sigla que votava contra todos as propostas da situação, sem critério. “Eu acho que, acima dos partidos, existem os interesses do país. Temos que estar contra quando (o projeto) não é bom para o país. Era minha maior discordância.”
MUNDO: Forças de Gaddafi recuam e desistem de atacar cidades, dizem oficiais americanos
Mesmo assim, o oficial diz que as forças de Gaddafi continuam ativas e que não acredita no cessar-fogo implementado pelo ditador.
Segundo Ham, atacar Gaddafi não é o objetivo da missão da coalizão na Líbia. Os rebeldes também dizem que não querem ver Gaddafi morto, apenas longe do poder na Líbia. Ali Zeiden, representante do Conselho Nacional Líbio Transicional, afirmou que os rebeldes estão considerando uma saída pacífica do ditador do poder. "Nós queremos Gaddafi vivo para que ele enfrente tribunais líbios e internacionais pelos crimes que cometeu", afirmou Zeiden.
Em entrevista coletiva, o general Ham contou que desde o início das operações aliadas "não foi observada nenhuma atividade de aviões (militares) líbios". De acordo com o general, as forças leais a Gaddafi mostram “pouca vontade e capacidade em continuar as operações ofensivas” em Benghazi.
No entanto, segundo a TV Al Jazeera, forças leais a Gaddafi abriram fogo contra a cidade de Zintan, no oeste da Líbia. O bombardeio durou várias horas.
As forças de Estados Unidos e Reino Unido fizeram 12 ataques com mísseis guiados Tomahawk, e embarcações militares de França, Espanha e Itália "patrulham a região para impedir os embarques ilegais de armamento em direção à Líbia", acrescentou.
Otan está preparada para apoiar operação
O ministro de Exteriores francês, Alain Juppé, assegurou nesta segunda-feira que a Otan está preparada para apoiar em "uns dias" a operação militar que vários países iniciaram na Líbia para proteger a população civil, por causa da resolução do Conselho de Segurança da ONU."O sucesso da intervenção é claro", indicou Juppé à imprensa ao término do Conselho de Ministros de Exteriores europeus realizado nesta segunda-feira em Bruxelas, que analisou a crise na Líbia e as revoltas em outros países da região.O chefe da diplomacia francesa lembrou que atualmente os Estados Unidos coordenam a operação em estreita colaboração com a França e com o Reino Unido, e que a Otan está disposta a dar seu apoio a intervenção "daqui a uns dias"."Salvamos a população civil de Benghazi", sentenciou, e declarou que, se a coalizão internacional "não tivesse feito nada", teria ocorrido um "banho de sangue" nessa cidade.O francês assegurou que a intervenção internacional "neutralizou a capacidade do (ditador líbio, Muammar) Kadafi de atuar contra a população civil".Juppé destacou que a operação está sendo realizada com o acordo dos países árabes, e ressaltou que a Liga Árabe deixou claro seu "apoio" à mesma.
Rebeldes negam diálogo
O vice-presidente e porta-voz do Conselho Nacional Transitório (CNT), grupo de opositores do regime líbio, Abdel Hafid Ghoga, rejeitou hoje qualquer diálogo com o ditador Muammar Gaddafi para "resolver pacificamente" o conflito.
Em declarações foram feitas à rede de televisão "Al Arabiya” em referência à "marcha verde" convocada por Gaddafi para que os líbios se dirijam à cidade de Benghazi, onde está a direção dos insurgentes.
"O ditador e sanguinário Kadafi procura semear o joio e a divisão no seio dos líbios. Advertimos a todas as pessoas que se aproximarem de Benghazi como participantes da marcha que serão consideradas como inimigos", disse Ghoga, que reforçou que os participantes da marcha terão "o mesmo destino das brigadas” do ditador.
Ghoga afirmou que os rebeldes se preparam para avançar também nas cidades de Ajdabiya, Misrate e Trípoli.
Nesta segunda-feira (21), Gaddafi convocou uma "marcha popular estratégica" em direção à cidade de Benghazi para impedir "a agressão estrangeira", segundo anunciou a agência oficial líbia "Jana".
Gaddafi usa escudos humanos, acusam rebeldes
Forças leais ao líder líbio, Muammar Gaddafi, estão trazendo civis de cidades vizinhas de Misrata, controlada pelos rebeldes, para usá-los como escudos humanos, disse um porta-voz dos rebeldes à agência de notícias Reuters nesta segunda-feira.
A informação não podia ser confirmada de forma independente e não houve comentário imediato de autoridades líbias. O porta-voz também disse que sete pessoas foram mortas em Misrata nos combates de domingo. Já um morador disse que oito pessoas morreram.
O morador de Misrata também disse à Reuters que forças armadas leais a Gaddafi usando roupas civis estavam no centro da cidade. Ele disse que Misrata, localizada a 200 quilômetros a leste de Trípoli, estava cercada por tropas pró-Gaddafi e que o abastecimento de água foi interrompido.
POLÍTICA: Oposição se articula para frear janela de infidelidade
domingo, 20 de março de 2011
POLÍTICA: Polícia Federal já sabia de acusações contra DEM
Jailton de Carvalho, Fábio Fabrini, Gerson Camarotti e Isabel Braga, O Globo
As acusações do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido) contra políticos do DEM e de outros partidos, que teriam se beneficiado da estrutura de arrecadação ilegal montada em seu governo, são de conhecimento da Polícia Federal desde o ano passado.
Em depoimento sigiloso prestado à Diretoria de Inteligência da PF em junho, o delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa, apontou o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), como um dos supostos beneficiários.
Durval ainda incluiu na acusação os então deputados federais Onix Lorenzoni (DEM-RS), Gustavo Fruet (PSDB-PR), Augusto Carvalho (PPS-DF) e Tadeu Filipelli (PMDB-DF), este último atual vice-governador do DF.
O delator contou à PF que em 2007, na fase preparatória para as eleições de 2008, Arruda pediu que ele e aliados do ex-governador começassem a levantar recursos para as campanhas de aliados estratégicos.
Segundo Durval, a ajuda a Kassab "seria a única forma de se aproximar do então governador de São Paulo, José Serra (PSDB)". À época Arruda acalentava o sonho de ser indicado pelo DEM para vice na chapa de Serra, candidato derrotado à Presidência da República em 2010.
Leia mais em Polícia Federal já sabia de acusações contra DEM
MUNDO: Após cessar-fogo, explosões e artilharia são ouvidos em Trípoli
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
Fortes explosões e disparos de artilharia antiaérea voltaram a ser ouvidas no início da noite deste domingo na capital da Líbia, Trípoli, horas depois de o regime do ditador Muammar Gaddafi ter anunciado um novo cessar-fogo imediato em resposta "ao apelo da União Africana pelo fim das hostilidades".
Veja bombardeio que quase atingiu repórteres da Folha na Líbia
Um repórter da agência de notícias France Presse constatou que uma coluna de fumaça era visível sobre o bairro de Bab el Aziziya, onde está localizada a residência de Gaddafi.
Já a rede americana CNN informou que o regime líbio estava disparando sua artilharia antiaérea no céu de Trípoli, embora um ataque por forças aliadas não fosse aparente.
As baterias antiaéreas já haviam disparado neste domingo sobre a região da residência de Gaddafi por volta das 15h15 pelo horário de Brasília, quando ocorreram fortes detonações.
No sábado, a defesa antiaérea também foi ativada na região de Bab al Aziziya.
As explosões e os disparos foram registrados após um porta-voz do Exército líbio ter declarado que as forças do regime foram ordenadas a cessar fogo.
"As forças armadas líbias divulgaram um comunicado para que todas as unidades militares respeitem o cessar-fogo imediato", disse o porta-voz.
O anúncio ocorre menos de 24 horas depois de bombardeios das forças dos EUA, França e Reino Unido, após uma resolução aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU que autorizava o uso da força para "proteger civis líbios" das tropas de Gaddafi.
Mais cedo, as forças leais a Gaddafi, lançaram uma ofensiva contra a cidade de Misrata, a terceira maior do país e dominada por rebeldes da oposição. Ontem, Misrata foi um dos alvos do ataque das forças ocidentais, que bombardearam as forças de Gaddafi perto de Benghazi (leste) e cerca de 20 alvos do sistema integrado de defesa aérea.
Um morador da região, que se identificou apenas como Sami, disse que duas pessoas foram mortas por franco-atiradores. "Eles (os franco-atiradores) ainda estão nos telhados. Eles estão sendo apoiados por quatro tanques que estão patrulhando a cidade. Está ficando muito difícil para as pessoas saírem."
Sami disse que as forças de Gaddafi possuem ainda barcos cercando o porto e impedindo que a ajuda chegue até a cidade.
Abdelbasset, um porta-voz dos rebeldes em Misrata, confirmou os combates à agência de notícias Reuters. "Seus tanques estão no centro de Misrata [...] são tantas vítimas que não podemos contá-las."
A rede de TV Al Jazeera relata que vários carros de combate das forças governistas ocuparam o centro de Misrata.
Abdel Basset Abou Marzouk, nomeado porta-voz dos jovens da revolução de 17 de fevereiro, disse que as forças pró-Gaddafi lançaram projéteis de grande calibre para dar cobertura aos blindados.
"As tropas de Gaddafi utilizam a estratégia da terra queimada, destruindo tudo o que encontram em sua passagem", afirmou o porta-voz.
Há dias a cidade de Misrata é palco de intensos combates entre as tropas leais a Gaddafi, que buscam tomar a vila, e as forças rebeldes que controlam a localidade. Até este domingo, contudo, as forças rebeldes tinham conseguido mantê-los fora do centro de Misrata.
Em discurso na sexta-feira (18), o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, nomeou Misrata como uma das cidades das quais Gaddafi deve se retirar para evitar a intervenção militar internacional, que começou no sábado.
ATAQUES
Em meio aos esforços de Gaddafi para retomar controle do leste do país, os Estados Unidos lançaram ataques aéreos contra a Líbia, na segunda fase da operação Aurora da Odisseia. A operação internacional visa a proteger os civis líbios das forças do ditador Muammar Gaddafi e impor uma zona de restrição aérea no país.
A informação foi confirmada pelo comandante das Forças Armadas dos Estados Unidos, almirante Michael Mullen, em entrevista à rede de TV CNN. Ele não deu mais detalhes.
Um oficial das forças líbias disse à agência de notícias Reuters que as forças ocidentais bombardearam a base aérea de Al Watyah, 170 km a leste de Trípoli.
Mais cedo, o canal CBS afirmou que três bombardeiros furtivos americanos US B-2 lançaram 40 bombas contra um importante aeroporto líbio, em esforço para destruir a Força Aérea de Gaddafi.
Um porta-voz do Comando África dos Estados Unidos (Africom), citado pela agência France Presse, disse que ao menos 19 aviões americanos, entre eles três bombardeiros furtivos B2 ('Stealth bomber'), atacaram alvos na Líbia no amanhecer de domingo.
O bombardeio foi executado por "três B2 da Força Aérea americana, assim como por aviões F15 e F16 da Força Aérea, e por um AV8-B Harrier do corpo de marines", declarou o porta-voz Kenneth Fidler, de Stuttgart (Alemanha).
Mais cedo, Mullen afirmou que a primeira fase da operação foi bem-sucedida, instaurando a zona de restrição aérea na Líbia e impedindo a ofensiva das tropas do ditador Gaddafi contra o reduto rebelde de Benghazi, no leste do país.
As forças de Gaddafi "já não marcham sobre Benghazi", disse Mullen, em entrevista ao programa "This Week", da americana ABC, horas após a primeira fase da operação ser confirmada pelo Pentágono. Ele afirmou ainda que a zona de restrição aérea está "efetivamente aplicada" na Líbia.
A operação internacional foi criada após aprovação, na quinta-feira (17), pelo Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas).
PRIMEIRA FASE
Nesta primeira fase, no sábado, França, Estados Unidos e Reino Unido lançaram um ataque por terra e por ar contra as forças de Gaddafi em Benghazi e mais de 20 alvos do sistema integrado de defesa aérea no oeste.
Os alvos incluem bases de ataque de mísseis terra-ar e os sistemas de comunicação das Forças Aéreas. O primeiro ataque foi lançado às 16h e, no total, 112 mísseis foram lançados.
O objetivo primário era destruir a defesa de Gaddafi contra os aviões militares que entrarão nas próximas etapas da operação, que tem como objetivo final impor a zona de exclusão aérea no país. A operação visava ainda a evitar ataques das forças do governo contra os rebeldes da oposição e civis, principalmente em Benghazi.
Também no sábado, um caça francês lançou o primeiro ataque internacional contra as forças de Gaddafi. O alvo foi um veículo militar líbio, segundo o Ministério de Defesa francês. O porta-voz do ministério, Thierry Burkhard, disse que o ataque foi lançado às 16h45 GMT (13h45 em Brasília), quando o jato atirou contra o veículo militar.
O canal de TV árabe Al Jazeera, que cita fontes anônimas, diz que os aviões de guerra franceses destruíram quatro tanques líbios, no sudoeste da cidade de Benghazi. O relato não foi confirmado.
O Reino Unido também enviou aviões de caça Tornado para ataques coordenados contra importantes instalações militares da Líbia. A Força Aérea Real lançou mísseis Stormshadow de seus jatos Tornado GR4.
As forças de Gaddafi teriam lançado sua primeira reação aos ataques dos aliados na madrugada de domingo (noite de sábado em Brasília). Explosões, aparentemente causadas por um bombardeio na capital da Líbia, Trípoli, foram seguidas por rajadas sustentadas de artilharia antiaérea.
Os disparos de artilharia antiaérea foram seguidos de gritos de "Deus é grande". O céu noturno foi iluminado pelo traçado dos disparos, segundo um correspondente da agência de notícias Reuters.
DIREITO: Lei da Ficha Limpa volta à pauta do STF na quarta
Do CONJUR
Por Rodrigo Haidar
O ministro Luiz Fux terá sua primeira prova de fogo 20 dias depois de tomar posse no Supremo Tribunal Federal. O plenário da Corte volta a discutir, na próxima quarta-feira (23/3), se a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, surtirá efeitos sobre os candidatos eleitos em 2010.
O STF colocou na pauta de julgamento o recurso do candidato Leonídio Bouças (PMDB), que, no ano passado, disputou uma vaga de deputado estadual para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator do recurso é o ministro Gilmar Mendes.
O candidato foi barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa, sob acusação de usar a máquina pública em favor de sua candidatura ao Legislativo mineiro nas eleições de 2002, quando era secretário municipal de Uberlândia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu seus direitos políticos por seis anos e oito meses.
A definição sobre a aplicação imediata pode alterar significativamente o quadro de deputados e senadores que tomaram posse neste ano. O ponto nevrálgico da discussão é o impasse sobre se a lei se submete ou não ao chamado princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
O artigo 16 diz o seguinte: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". O racha entre os ministros se deu exatamente pelas diferenças entre o conceito do que é processo eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa foi publicada em 7 de junho de 2010. Assim, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012. Esse é o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Os outros cinco ministros — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie — entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.
Sobre este ponto é que se deu o impasse. Para os ministros que defendem a aplicação imediata da lei, só tem poder de interferir no processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata.
Para os que sustentam que a lei deve obedecer ao prazo fixado no artigo 16 da Constituição Federal, não ha interferência maior no processo eleitoral do que estabelecer novas regras que criem restrições para que um cidadão se candidate. "Ninguém em sã consciência pode afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral", afirmou, nos diversos julgamentos sobre o tema dos quais participou até agora, o ministro Marco Aurélio.
Os ministros discordaram até de quando se inicia o processo eleitoral. Para a maior parte do time pró-aplicação imediata da lei, o processo se inicia com as convenções partidárias, que pela Lei Eleitoral devem ser realizadas entre 10 e 30 de junho, e com os registros de candidatura, que devem ser feitos até as 19h do dia 5 de julho.
Para a outra metade do Supremo, o processo eleitoral começa um ano antes das eleições, com o fim do prazo para as filiações partidárias. Se para concorrer o candidato tem de estar filiado ao partido um ano antes das eleições, é nesta data que começa o processo rumo ao próximo pleito.
Decisão provisóriaEm 27 de outubro do ano passado, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata e gera efeitos sobre os pedidos de registro de candidaturas de políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras de inelegibilidade entrarem em vigor.
Os ministros julgavam recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que disputou uma vaga no Senado pelo Pará, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que rejeitou o registro de sua candidatura. Barbalho foi barrado por ter renunciado ao mandato de deputado, em 2001, para escapar da cassação por acusação de improbidade.
Para chegar à decisão, contudo, foi usado um critério de desempate incomum em favor da aplicação da lei porque o tribunal precisava dar uma resposta à situação de indefinição às vésperas das eleições. Um mês antes, ao julgar recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), o empate em cinco votos a favor da aplicação imediata da lei e cinco contra deixou a questão aberta, depois de 11 horas de discussões.
A decisão de Fux pode mudar o quadro caso o novo integrante da corte vote contra a aplicação imediata da Lei Complementar 135/2010, que estabeleceu novas regras de inelegibilidade. Por conta desse fator, advogados afirmaram que a decisão do Supremo era, de qualquer forma, provisória. A questão será, agora, definida.
RE 633.703
ARTIGO: Lei Maria da Penha contraria indisponibilidade
A Lei 11.340/06, alcunhada de Lei Maria da Penha, atendendo às reivindicações internas (artigo 226, parágrafo 8º, da CF) e internacionais,[1] trouxe ao ordenamento jurídico pátrio a proteção especial destinada às mulheres, como forma de coibir a violência praticada no ambiente doméstico, familiar ou de intimidade.
Dentre os debates que advieram na nova legislação deu-se especial atenção à necessidade (ou não) de representação no crime de lesão corporal de natureza leve, comumente praticado nos aludidos ambientes, prevalecendo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que o referido delito apenas poderia ser processado mediante representação.[2] Diante disso, nos termos do artigo 16 da lei, os crimes de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação (por exemplo: crime de ameaça), somente poderiam ter renunciada à representação na presença do juiz, antes do recebimento da denúncia, como forma de assegurar a manifestação espontânea da vítima. Porém, apesar do avanço derivado da nova lei, há mais que se caminhar nesta matéria, eis que até agora não se solucionou (ou sequer discutiu-se) outro problema levantado, isto é, a previsão da retratação da representação depois do oferecimento da denúncia, visto que se trata de procedimento - numa análise lógico-jurídica - impossível dentro da sistemática presente na Constituição Federal e da legislação ordinária.
Primeiramente, há que se realizar a distinção entre renúncia e retratação da representação, visto que aquela consiste no ato unilateral efetuado pela vítima antes da representação, enquanto esta seria a revogação da representação já externada. Numa tentativa de solucionar a má redação do legislador, Luiz Flávio Gomes assevera que a lei somente permitiria a renúncia antes do oferecimento da representação, situação na qual logicamente não haveria denúncia, pois, ausente representação da vítima não há que se falar sequer em instauração de procedimento investigatório. Nessa situação específica, aplicar-se-ia o artigo 16 da Lei 11.340/06, pois o termo antes do recebimento da denúncia foi empregado de forma errônea (palavras inúteis), permanecendo a hipótese de retratação da representação regida exclusivamente pelo artigo 25 do Código de Processo Penal.[3] Por outro lado, para Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto a lei incorreu em verdadeiro equívoco ao utilizar o termo renúncia,[4] porque buscava mencionar a retratação da representação. Diante disso, numa análise da jurisprudência, conclui-se que não há qualquer distinção na aplicação do artigo 25 do CPP e do artigo 16 da Lei 11.340/06, como proposto pela primeira corrente, prevalecendo o entendimento da segunda corrente de que o legislador quis tratar da retratação quando mencionou renúncia.
A partir disso, sob a ótica da Lei Maria da Penha, há alguns crimes que a legitimação para a persecução penal encontra-se guiada por outra ordem de interesses senão aquela conferida ao Estado de repressão à atividade criminosa, reservando-se à vítima o juízo de oportunidade e conveniência da instauração da ação penal, com o objetivo de evitar a produção de novos danos em seu patrimônio, seja moral, social ou psicológico. Tais delitos são apurados por meio da ação penal de iniciativa pública condicionada à representação (condição do exercício do direito à jurisdição penal[5]), em que a instauração da ação penal se dá somente após a exteriorização da vontade do ofendido. Ocorre que o marco temporal para a manifestação da vítima não é indefinido, vez que está adstrita ao oferecimento da denúncia, situação na qual não mais interferirá sobre a admissão da peça acusatória. Esta conclusão é obtida porque exercido o direito de ação, por meio da dedução de uma pretensão acusatória, desde que presentes os requisitos legais, o Ministério Público não poderá desistir nem dispor do direito desempenhado,[6] inexistindo espaço para intromissão da ofendida.
Desse modo, o CP (artigo 102) e o CPP (artigo 25) ao tratarem da representação da vítima trazem que a retratação a tal direito somente pode ser exercido antes do oferecimento de denúncia, visto que apresentada a exordial não mais deterá legitimidade para atuar no processo. Todavia, em total contrariedade ao que está exposto em nossa legislação, o artigo 16 da Lei Maria da Penha inovou ao introduzir a possibilidade da vítima renunciar à representação depois de oferecida a denúncia, o que levaria o magistrado a rejeitá-la, com esteio em verdadeira anomalia jurídica.
A lógica da impossibilidade da vítima não interferir no processo após o oferecimento da denúncia é simples, eis que ela não mais possui titularidade ativa para alterar a pretensão deduzida pelo Ministério Público, que, apesar da existência da necessidade de representação em determinados casos, continua figurando como titular da ação penal de iniciativa pública (artigo 102, inciso I, CF e artigo 24, CPP).
Segundo Eduardo Luiz Santos Cabette, “nos casos de violência doméstica contra a mulher, derrogado o art. 25, CPP, para alongar o tempo para a retratação (jamais ‘renúncia’), teria o legislador criado uma nova formalidade processual antes do recebimento da denúncia, qual seja, a oitiva da vítima para que se manifeste quanto à eventual retratação da representação anteriormente ofertada”.[7] Entretanto, não há fundamento que justifique a inserção de formalidade processual no interregno entre o oferecimento e o recebimento da denúncia, de modo a obstaculizar a promoção da ação penal de iniciativa pública pelo legítimo titular, visto que, uma vez recebida a denúncia, a vítima somente atuaria como assistente de acusação, ou seja, numa atuação acessória a do Ministério Público, fato que reforça a ideia sobre a impossibilidade de sobreposição ao entendimento externado pelo Parquet.
Aury Lopes Junior, ao tratar da legitimidade ativa da ação penal, assevera que “É ocupada pelo titular da pretensão acusatória. Especificamente no processo penal, a legitimidade decorre da sistemática legal adotada pelo legislador brasileiro e não propriamente do interesse. Por imperativo legal, nos delitos de ação penal de iniciativa pública, o Ministério Público será sempre legitimado para agir.”[8] Diante disso, não há espaço para se admitir a interferência da vítima nos moldes previsto na Lei Maria da Penha, eis que os princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade conferidos ao Ministério Público e concretizados com o oferecimento da denúncia, vedam o não recebimento da peça acusatória. Ora, se o oferecimento da denúncia torna a ação penal indisponível ao seu titular, não há fundamento ou instituto jurídico (e muito menos lógico) que dê respaldo ao artigo 16 da Lei 11.340/06, em que a vítima - mesmo fora da relação jurídica - teria condições de dispor da ação penal. Tal interpretação não decorre de mero preciosismo na aplicação da legislação vigente, mas se dá por força de lógica e coerência das normas constitucionais e processuais penais vigentes, as quais prevêem os titulares da ação penal.
Corroborando a tese do presente trabalho, Hélio Tornaghi afirma que “o silêncio do ofendido, a falta de manifestação de vontade, é obstáculo à atuação do Ministério Público. Uma vez removido esse óbice se o Ministério Público já iniciou a ação, com o oferecimento da denúncia, já não produz efeitos a retratação do ofendido, pois do contrário ficaria este com o poder de invalidar os atos do Ministério Público e o próprio processo, o que está inteiramente fora da vontade da lei”.[9] Assim, considerando que a criação de ato processual específico para oitiva da vítima foi uma solução louvável do legislador, como forma de evitar manifestações viciadas, entende-se que a audiência sobre a deliberação da retratação da representação deve ser realizada antes do oferecimento da denúncia, resguardando-se, dessa forma, a principologia e a sistemática legal proposta pela Lei Maria da Penha.
Portanto, a regra inscrita no artigo 16 da Lei 11.340/06 deve ser aplicada parcialmente, no que tange apenas à realização da audiência a respeito da retratação da representação, permanecendo incólume a regra do artigo 25 do CPP e artigo 102, CP, porque, uma vez oferecida a denúncia pelo Ministério Público com base em regular representação, não há respaldo legal para a vítima interferir nessa fase do processo, tendo em vista que sua atuação está exaurida, cabendo ao parquet, titular da ação penal de iniciativa pública, promovê-la e se manifestar como lhe for pertinente.
[1] Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 10ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2009, 196-204.
[2] HC 137.729/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 22/11/2010.
[3] Lei da violência contra a mulher: renúncia e representação da vítima. <http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060911143243449>. Acesso em 06.dez.10.
[4] Legislação criminal especial. – São Paulo: RT, 2009, p. 1058.
[5] TUCCI, Rogério Lauria. Teoria do direito processual penal: jurisdição, ação e processo penal. – São Paulo: RT, 2002, p. 126.
[6] GIACOMOLLI, Nereu José. Legalidade, oportunidade e consenso no processo penal. – Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 305-307.
[7] Anotações críticas sobre a lei de violência doméstica e familiar contra a mulher. <www.jusnavigandi.com.br>. Acesso em: 06.dez.10.
[8] Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 3ª ed. Vol.1 – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 341.
[9] Apud TUCCI, Rogério Lauria. Op. cit., p. 130.
DIREITO: Advogada é suspensa por levar celulares a presídio
A seccional da Ordem dos Advogados no Rio Grande do Sul (OAB-RS) instaurou processo ético-disciplinar contra a advogada Luciana Kaliski Garcia. Ela foi presa ao tentar entrar na Penitenciária Modulada de Montenegro (RS) com 20 celulares, chips e carregadores. Ela está suspensa por 30 dias do exercício da profissão, por decisão do presidente da entidade, Claudio Lamachia. A informação é do site Espaço Vital.
Na tarde do dia 15, ela falava com um cliente no parlatório quando tentou burlar a segurança e passar os aparelhos que carregava em uma sacola. Conduzida à Delegacia da Polícia Civil em Montenegro, ela assinou um termo circunstanciado por crime de menor potencial ofensivo e foi liberada.
Luciana tem escritório no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre. Moradora de Cachoeirinha, ela chegou ao presídio dirigindo uma caminhonete Tucson até a porta da penitenciária. Passou pela administração do local, onde deixou o documento de identidade e o próprio celular e chegou ao parlatório — local reservado para a conversa com seus clientes.
Ela estava com uma pasta, uma bolsa, uma mochila e uma sacola – local onde, segundo a Polícia, foram encontrados os aparelhos.
Era meio-dia e ela pediu ao agente penitenciário que chamasse seu quinto cliente. No momento que o agente deu as costas para a sala, ela teria se dirigido à cela onde os detentos aguardavam pelo atendimento. Segundo a Polícia, quando entregou a sacola com os aparelhos aos presos, ela acabou detida.
O serviço de inteligência da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) monitorava Luciana desde janeiro, quando recebeu informações de que a profissional estaria repassando telefones.
A Penitenciária Modulada de Montenegro abriga 1.105 presos, mas tem capacidade para receber apenas 400 reclusos. Atualmente, são 920 detentos na ala masculina e 185 na feminina.
“A Ordem está requerendo ao delegado responsável pelo caso a documentação produzida durante e após o ato de prisão”, disse o presidente Claudio Lamachia.
DIREITO: Vaga de suplente é da coligação, não do partido
Por Rodrigo Haidar
As vagas de suplente na Câmara dos Deputados devem ser preenchidas respeitando a ordem estabelecida de acordo com a coligação, não com o partido dos eleitos. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que negou liminar, nesta quinta-feira (17/3), pedida por Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO).
A decisão do ministro é diferente das outras cinco liminares já apreciadas pelo Supremo relativas à discussão. Até agora, todas as decisões foram no sentido de que o mandato pertence ao partido. Portanto, o preenchimento das vagas pelos suplentes deve respeitar a ordem de eleição das legendas, não da coligação.
Os fundamentos da decisão liminar de Lewandowski são outros. Para o ministro, "no sistema proporcional adotado pelo legislador brasileiro, a formação da lista de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação, que possui direitos assegurados por lei".
Portanto, para Ricardo Lewandowski, o suplente mais votado de acordo com a coligação é quem deve assumir o posto na vacância do titular. O ministro ressaltou que na decisão tomada pelo plenário do STF, em sentido contrário ao seu entendimento, "concedeu-se uma liminar em juízo precário e efêmero, por maioria apertada de cinco votos a três, ausentes três ministros desta Suprema Corte que não se manifestaram sobre o tema".
Na liminar, Lewandowski registra que a lista dos eleitos da coligação de partidos é formada pelos candidatos mais votados, "sendo que a ordem de suplência segue, evidentemente, a mesma lógica, qual seja, do mais votado não eleito (1º suplente) até o menos votado não eleito (último suplente) da coligação".
O ministro ressalta que não desconhece que as coligações partidárias são criadas, especificamente, para atuar em determinado período, do registro de candidatura até a diplomação dos candidatos eleitos e respectivos suplentes: "Todavia, os seus efeitos projetam-se para o futuro, em decorrência lógica do ato de diplomação dos candidatos eleitos e seus respectivos suplentes".
Ainda de acordo com Lewandowski, a perda de mandato por infidelidade partidária é matéria totalmente diversa da convocação de suplentes no caso vacância regular do mandato eletivo. Por isso, não se deve fazer correlação entre as duas discussões. O ministro também registrou que "qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional".
MS 30.459
Clique aqui para ler a decisão do ministro Ricardo Lewandowski.
sexta-feira, 18 de março de 2011
DIREITO: STJ - Advogada da União não tem direito à licença remunerada para estudar em outro estado
DIREITO: TRF1 - É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo
Alega a União que, conforme disposto no Decreto 3.860/2001 (artigo 20, III e IV, exigência mantida pelo Decreto 5.773/2006, artigo 15, I, "d" e "e" quanto ao credenciamento e ao recredenciamento de instituição de ensino superior), o reconhecimento de curso de instituição de ensino superior está sujeito à comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
De acordo com a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, o TRF já se pronunciou a respeito da ilegalidade do disposto no referido decreto, uma vez que não atende ao princípio da reserva legal (Carta Magna, artigos 5.º, II, e 170, parágrafo único), pois não encontra previsão no artigo 46 da Lei 9.394/1996, e ofende o princípio consagrado nas súmulas 70, 323 e 547 do STF.
Ressalta a magistrada que “nem a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) nem a Lei 9.870/99, que estabelece os requisitos para credenciamento das instituições de ensino, fazem exigência de comprovação de regularidade fiscal para autorização, reconhecimento, renovação ou reconhecimento de cursos.”
Concluiu a magistrada que não pode decreto que tem por finalidade instrumentalizar a aplicação da legislação, instituir tal obrigação, sob pena de extrapolar os limites de sua finalidade.
Numeração Única 314673620084013400
quinta-feira, 17 de março de 2011
MUNDO: Tóquio enfrenta ameaça de blecaute além do risco de contaminação por radiação
TÓQUIO - Além do risco de contaminação por radiação, que se tornou real na terça-feira, quando os índices medidos em Tóquio aumentaram, a capital do Japão também enfrenta agora a ameaça de um grande apagão. Cortes de energia já estão acontecendo desde o terremoto seguido por uma tsunami na última sexta-feira. Agora, devido ao aumento do consumo provocado por uma drástica queda de temperatura na última noite, o blacaute pode afetar toda a cidade - a maior metrópole do mundo - e seus arredores, onde vivem mais de 35 milhões de pessoas. O governo pediu que cidadãos e empresas aumentem os esforços para economizar energia.
O ministro do Comércio, Banri Kaieda, advertiu na manhã desta quinta-feira (hora local) que a capacidade disponível da Tokyo Eletric Power Co (Tepco) foi seriamente afetada pela interrupção das operações na usina nuclear de Fukushima, onde ainda tentam resfriar parte dos reatores para evitar uma catástrofe nuclear. Danos em outras centrais nucleares operadas pela empresa também reduziram sua capacidade, o que provocou planos de corte de energia que afetam cerca de 10 milhões de casas.
Autoridades pedem que a população economize energia principalmente à tarde e à noite, o que não pode ser facilmente atendido, já que as temperaturas chegam a zero na capital. No norte do país, área mais afetada, que está sendo atingido por grandes nevascas, 850 mil casas continuam sem energia.
Em Tóquio, os cortes de energia levaram à redução da circulação de trens a partir de 17h. Áreas da cidade passam três horas por dia sem luz, como parte das medidas determinadas pelo governo. Os cortes podem durar até seis meses. Onze das 54 usinas nucleares do Japão foram fechadas após o terremoto.
DIREITO: Petrobrás - pescadores ganham ação milionária
Um grupo de 6.664 pescadores que atuam em cidades do Recôncavo Baiano acaba de ganhar em última instância uma ação datada de 2009 contra a Petrobras, por conta do vazamento de óleo na Refinaria Landulpho Alves, em abril daquele ano. A ação foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça que, em unanimidade, votou em favor da Federação de Pescadores e Aquicultores da Bahia, defendida pelo escritório de advocacia Tourinho & Godinho Adv. Associados. Cada beneficiário receberá R$ 500, retroativo à data do acidente, por um período de cinco anos. O acidente na Refinaria Landulfo Alves, que despejou 2,3 mil litros de óleo, querosene e gasolina na Baía de Todos os Santos, causou a mortandade de peixes e comprometeu o ecossistema de boa parte da Baía de Todos os Santos, prejudicando pescadores e marisqueiros que, desde então, estão proibidos de exercerem os ofícios. O advogado André Godinho ressaltou a importância deste resultado para as milhares de famílias beneficiadas. “É uma verba de natureza alimentar, necessária à subsistência desses pescadores e de suas famílias”, explicou.
DIREITO: STF restabelece intimação pessoal em demarcação de área de marinha
Com a decisão, a Suprema Corte suspendeu, ex tunc (desde o início de sua vigência), a nova redação dada pela Lei 11.418/07 ao artigo 11 do Decreto-lei 9.760/46, impugnada na ADI. Esse texto havia suprimido a obrigatoriedade do convite pessoal aos interessados certos (conhecidos), nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha.
Com essa mudança do Decreto-lei 9.760/46, o Serviço de Patrimônio da União (SPU) havia sido autorizado a fazer a notificação apenas por edital, tanto dos interessados certos quanto dos incertos (desconhecidos). Uma vez notificados, eles tinham prazo de 60 dias para oferecer, para estudo, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho a ser demarcado.
Suspensão
A votação do pedido de liminar foi iniciada no dia 10 de fevereiro deste ano e suspensa na mesma data, quando cinco ministros pronunciaram-se pela concessão da liminar e quatro, entre eles o relator, ministro Ricardo Lewandowski, por sua denegação.
A suspensão se deu em virtude da regra do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (que dispõe sobre o julgamento das ADIs), que só admite a concessão de medida cautelar em tais ações com o voto da maioria absoluta dos integrantes da Suprema Corte, ou seja, seis dos seus onze ministros.
Ocorre que o ministro José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento dessa ação, uma vez que chegou a atuar nela quando exercia o cargo de advogado-geral da União. Por outro lado, a Suprema Corte só contava, em fevereiro, com dez ministros, pois ainda não havia sido empossado o ministro Luiz Fux, na vaga deixada com a aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto do ano passado. Assim, não foi possível alcançar a maioria absoluta de seis votos.
Nova MP
Na sessão de hoje, antes que fosse retomado o julgamento da ação, o ministro Ricardo Lewandowski comunicou ao Plenário que o governo federal acabara de informar sua assessoria de que, sensibilizado com os argumentos contra a supressão da intimação pessoal dos interessados no processo de demarcação de área de marinha, deverá editar, até o fim desta semana, uma nova medida provisória, restabelecendo a obrigatoriedade do convite pessoal a eles.
Controvérsia
O tema discutido na ADI suscitou controvérsia. A divergência foi aberta pelo ministro Ayres Britto, favorável à obrigatoriedade de intimação dos ocupantes conhecidos de área de marinha nos processos de demarcação ou remarcação. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio e pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.
O relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, apoiando-se em pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), havia votado pela negativa da liminar. O principal argumento dos defensores da nova redação dada ao artigo 11 do DL 9.760/46, impugnado pela AL-PE, é que o Brasil tem 6.700 quilômetros de litoral e que 70% de sua população vivem em áreas litorâneas. Assim, seria impossível expedir convite pessoal a todos os ocupantes conhecidos de área de marinha ou adjacente. Até mesmo porque a linha de preamar (posição do mar em maré alta), envolvida na demarcação, pode deslocar-se ao longo dos anos, incluindo e excluindo espaços na área de marinha.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie. Um dos argumentos desta corrente foi, também, o de que o artigo 11 do Decreto-lei 9.760/46 trata da fase preliminar da demarcação, pois os artigos 13 e 14 da mesma lei dariam aos interessados o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal para defender seus interesses, em uma fase posterior, fato este contestado pela AL-PE.
Assim, não se trataria ainda, na fase abrangida pelo artigo 11, “de chamamento para exercer o direito do contraditório e da ampla defesa”. Por isso, essa corrente considerou “adequada e legítima” a intimação de todos os interessados por edital. No entender de seus defensores, o exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa se daria na segunda fase do processo demarcatório, ou seja, após a determinação da linha do preamar.
Divergência
A corrente divergente, entretanto, entendeu pela necessidade de chamamento, já na primeira fase do processo, dos interessados certos, que são conhecidos porque têm seu nome inscrito no Patrimônio da União. Isto porque pagam laudêmio (prêmio pela ocupação) e, no caso de transação, 5% de taxa sobre o valor de transferência da propriedade.
Além disso, no entendimento desta corrente, a primeira fase do processo de demarcação, prevista pela lei contestada, já leva à arrecadação dos imóveis situados em área de marinha, tornando necessária a notificação pessoal dos seus ocupantes, sob pena de afronta ao direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, tanto em processos judiciais quanto administrativos.
Os partidários dessa corrente chamaram atenção, também, para o fato de muitas áreas de marinha serem ocupadas por pescadores, a maioria deles sem escolaridade, ou pessoas simples que não acompanham a publicação de editais e não teriam, portanto, condições de ser informados sobre o processo de demarcação.
Luiz Fux
Ao compartilhar essa posição, o ministro Luiz Fux observou que o convite genérico previsto no dispositivo impugnado ocorre em uma das mais importantes fases do processo de demarcação ou remarcação das áreas de marinha (a primeira) e, portanto, exige o exercício do direito do contraditório e da ampla defesa.
Ele observou que o Decreto 9.760/2007, que dispõe sobre os bens imóveis da União e definiu os terrenos de marinha como sendo os situados “em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831”, conduziu a dados imprecisos que levaram à necessidade da remarcação.
Segundo ele, o limite da metragem horizontal do preamar médio, que data de 1831, vem sofrendo modificações em virtude da movimentação das marés e, portanto, uma remarcação pode implicar a perda parcial ou total de propriedade dos atuais ocupantes, ou transformá-los em meros ocupantes. Daí a necessidade de sua citação pessoal para exercer seu direito de defesa.
Ele contestou o argumento de que a expedição de convite pessoal a todos os ocupantes de tais áreas implicaria demora na decisão. “Entre celeridade e o devido processo legal, há que preponderar este”, observou.
Ainda em seu voto, o ministro disse que o conceito moderno de administração pública deve envolver a participação dos administrados, respeitando seu direito de cidadania e observando os princípios constitucionais da legalidade e da democracia.
Ele lembrou que a Constituição Federal de 1988 assegura o direito ao devido processo legal. Assim, as duas partes devem ser ouvidas no processo judicial e administrativo. E esse direito, no seu entender, também se aplica ao caso em discussão, impondo a convocação dos ocupantes conhecidos de área de marinha no processo de remarcação. Isso porque, conforme observou, a intimação dos interessados conhecidos por edital, sem o devido direito de defesa, coloca o interessado em situação de inferioridade em relação à Administração Pública, justamente quando estão em jogo os seus próprios bens.
Neste contexto, ele se reportou à CF que, em seu artigo 5º, inciso LV, dispõe: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Disposição semelhante está inscrita também, conforme lembrou, na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
DIREITO: STF - Proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil tem repercussão geral reconhecida
A União, autora do RE, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar um recurso, proibiu a expulsão de estrangeiro “que tenha concebido prole brasileira posteriormente ao fato motivador do ato expulsório”. De acordo com aquela corte, a concepção de filho brasileiro após o fato que originou a expulsão impede a medida tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança e da garantia do direito à identidade, à convivência familiar e à assistência pelos pais, presentes na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assim, a União alega violação aos artigos 227 e 229, da CF. Assevera que, na coexistência da proteção dos direitos da família e da criança com a proteção da soberania e do território nacional, a Lei 6.815/80 previu a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão.
Sob o ângulo da repercussão geral, a autora sustenta a relevância dos pontos de vista econômico, político, social e jurídico do tema. A União salienta que o caso refere-se a conflito de interesse do Estado brasileiro quanto à “proteção de direitos e garantias fundamentais aparentemente conflitantes, com reflexos interna e internacionalmente”.
“Cumpre ao Supremo definir a espécie presentes os valores envolvidos, a saber: a soberania nacional, com manutenção de estrangeiro no país, e a proteção à família, ante a existência de filho brasileiro”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. Ele foi seguido por unanimidade dos votos, entre os quais o do ministro Luiz Fux, recém chegado à Corte.
DIREITO: Prescrição leva STJ a extinguir punibilidade de denunciados por crimes da Lei de Licitações
Os fatos narrados na denúncia do Ministério Público do Estado do Paraná, posteriormente ratificada pelo Ministério Público Federal perante o STJ, datam dos anos de 1996, 1997, 1998, 1999 e 2000, relacionados à contratação, pelo município de Curitiba (PR), da Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Carga e Descarga de Volumes de Curitiba e Região Metropolitana Ltda. (Cooperval), sem a realização de procedimento licitatório, por meio de assinatura do “Termo de Acordo n. 9029”, sucessivamente renovado por termos aditivos, para a prestação desse tipo de serviço, especialmente em mercados populares de Curitiba.
Esses mesmos fatos foram, também, investigados em inquérito perante o Supremo Tribunal Federal (STF), porque o ex-prefeito de Curitiba Cássio Taniguchi, um dos investigados, assumiu o mandato de deputado federal. Entretanto, o inquérito foi desmembrado em relação aos demais denunciados e cópia dos autos foi remetida a uma das Varas Criminais da Comarca de Curitiba para o prosseguimento da ação penal. Em dezembro de 2007, foi oferecida denúncia contra Taniguchi, dando-o como incurso no artigo 1º, inciso XI, do Decreto-Lei n. 201/1967. O STF, contudo, declarou extinta a punibilidade pelo reconhecimento da prescrição punitiva.
Em julho de 2008, o Ministério Público estadual, por sua vez, ofereceu denúncia contra contra diversas pessoas pelo suposto delito previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/1993.
O juízo de Direito processante declinou de sua competência para o STJ, tendo em conta que um denunciado assumira o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. Em agosto de 2009, o MPF ratificou a denúncia, excluindo três denunciados.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz afirmou que há a necessidade de se estender aos denunciados o mesmo tratamento dado pelo STF à principal autoridade supostamente envolvida nos delitos, o então prefeito de Curitiba Cássio Taniguchi. “Basta observar que, se não houvesse o desmembramento do feito, a todos os denunciados se estenderia a decisão do Excelso Pretório – transitada em julgado, ressalte-se -, que reconhecera a prescrição da pretensão punitiva estatal daqueles fatos supostamente delituosos”, destacou a relatora.
A ministra ressaltou, ainda, que uma vez declarada a prescrição, em decisão transitada em julgado, a partir da capitulação dada na primeira denúncia, no caso, em relação ao autor principal dos supostos delitos, não é lícito persistir a ação penal, sob nova capitulação, sobre os mesmos fatos, para imputar delito mais grave aos corréus. Isso malfere a unicidade do crime que deve ser observado no concurso de pessoas, nos termos previstos no artigo 29 do Código Penal Brasileiro, que consagra a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade.
DIREITO: STJ - É abusivo honorário de 50% em causa milionária de cliente de baixa renda
Segundo a ministra Nancy Andrighi, que apresentou o voto vencedor, o código de ética da advocacia não se enquadra no conceito de lei federal, de modo que sua violação não pode ser apreciada pelo STJ. Contudo, ela considerou que ele pode ser utilizado como um guia “para iluminar a interpretação de outras regras jurídicas, civis ou processuais”, sendo invocado como norma de apoio. A decisão foi baseada nos artigos 157, 187, 421 e 422 do Código Civil de 2002, que tratam de lesão, abuso de direito, função social do contrato e boa-fé objetiva.
Andrighi ressaltou que o caso tem três particularidades relevantes: a baixa instrução da autora, sua condição de necessidade econômica no momento da contratação e o alto valor do crédito obtido, de aproximadamente R$ 1 milhão. “Uma pessoa que tem apenas instrução primária não teria condições de compreender o exagero da contraprestação que se obrigara”, afirmou no voto.
Segundo o código, os honorários devem ser fixados com moderação, atendida a relevância, vulto e dificuldades da causa, tempo e trabalho necessários e a condição econômica do cliente, entre outros fatores. Embora a ação tenha durado mais de dez anos, a ministra entendeu que causa não tinha grau tão elevado de complexidade, tramitou no domicílio dos advogados e o valor bastante elevado permitia a aplicação de um percentual mais baixo de honorários que poderia remunerá-los adequadamente.
Para Nancy Andrighi, há poucos elementos que justifiquem a fixação dos honorários no percentual máximo permitido pelo código de ética da advocacia. “De fato, honorários em montante de mais de R$ 500 mil, equivalentes a 50% do benefício econômico total do processo, para propositura de uma única ação judicial, cobrados de uma pessoa em situação de penúria financeira, não pode ser considera uma medida razoável”, afirmou no voto. “Há claro exagero na fixação dos honorários e, portanto, também o requisito objetivo da lesão se encontra presente”.
Acompanharam o voto divergente da ministra Nancy Andrighi os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino. Ficaram vencidos o relator, ministro Massamy Uyeda, e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, que negaram provimento ao recurso.
Entenda o caso
O contrato foi feito na modalidade quota litis, no qual o advogado só recebe se vencer a causa. A cliente recebeu do INSS R$ 962 mil líquidos. Os dois advogados que atuaram no processo receberam R$ 102 mil a título de honorários de sucumbência e receberam da autora R$ 395 mil, correspondente a pouco mais de 41% do valor líquido pago à autora. Eles ajuizaram ação para receber mais R$ 101 mil que consideravam devidos.
A autora argumentou que os advogados teriam se aproveitado da sua situação econômica vexatória, da falta de conhecimentos legais de uma pessoa que tem apenas o curso primário e a fragilidade em que se encontrava devido aos problemas que enfrentava com a dependência química de seu único filho. Sustentou ainda que se tivesse que pagar a diferença cobrada, os advogados iriam receber 62% de todo o benefício econômico gerado pela ação judicial. Ela pediu que os honorários fossem reduzidos para 20%, o que não foi aceito pela Turma, e que fosse restituída da diferença paga.
Embora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tenha aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na decisão da causa, sem qualquer contestação quanto a isso, a ministra Nancy Andrighi frisou que a norma não é aplicável. Como está pacificado na jurisprudência do STJ que o CDC não regula os contratos de prestação de serviços advocatícios, a causa foi julgada com base nos dispositivos do Código Civil.
DIREITO: TRF1 - Mutirão de Conciliação na Bahia tem início objetivando solucionar mais de 650 ações do SFH
quarta-feira, 16 de março de 2011
MUNDO: Número de mortos no Japão chega a 4.340; mais de 9.000 estão desaparecidos
O número final de vítimas e desaparecidos ainda podem aumentar em alguns municípios das províncias mais afetadas, como Iwate, Miyagi e Fukushima, onde milhares de pessoas seguem sem ser localizadas.
Segundo informou o prefeito de Ishinomaki, na província de Miyagi, à agência Kyodo News, só na cidade o número de pessoas desaparecidas pode chegar a 10.000.
Cerca de 100 mil militares japoneses, auxiliados por voluntários estrangeiros especialistas em salvamento, vasculham a zona devastada na busca por sobreviventes presos sob escombros ou arrastados mar adentro pela onda gigante de dez metros de altura.
As equipes de resgate lutam contra as constantes réplicas, o intenso frio ao norte da ilha de Honshu e a enorme destruição deixada pelo terremoto.