domingo, 12 de dezembro de 2010

HUMOR

Do blog do NOBLAT
Sponholz

sábado, 11 de dezembro de 2010

SEGURANÇA: Índice de homicídios aumentou na Bahia

Do BAHIA NOTÍCIAS

Como é menos violento mais pessoas estão morrendo? Em balanço, o secretário de Segurança Pública, César Nunes, comemora a redução dos índices de violência na capital e interior. Mas o principal indicador de violência, o número de homicídios dolosos, cresceu em comparação com o mesmo período do ano passado. De janeiro a novembro de 2009, foram registrados 4.340 homicídios em todo o estado. Já em 2010, no mesmo período, ocorreram 4.420 homicídios. Nunes realizou uma coletiva na sexta-feira (10) para apresentar os dados de 2010. O gestor admitiu que, apesar de ter contratado 9.519 novos servidores, é grande a necessidade de aumentar o efetivo de policiais. “Temos seis delegacias criadas no papel que não foram instaladas ainda por falta de efetivo”, explicou. Informações do Correio.

GERAL: Número de casas vazias supera déficit habitacional brasileiro, indica Censo 2010

Do POLÍTICA LIVRE
Os primeiros dados do Censo 2010 divulgados pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o número de domicílios vagos no país é maior que o déficit habitacional brasileiro. Existem hoje no Brasil, segundo o censo, pouco mais de 6,07 milhões de domicílios vagos, incluindo os que estão em construção. O número não leva em conta as moradias de ocupação ocasional (de veraneio, por exemplo) nem casas cujos moradores estavam temporariamente ausentes durante a pesquisa. Mesmo assim, essa quantidade supera em cerca de 200 mil o número de habitações que precisariam ser construídas para que todas as famílias brasileiras vivessem em locais considerados adequados: 5,8 milhões. Esse déficit habitacional foi calculado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) com base em outro levantamento do IBGE, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). O déficit soma a quantidade de famílias que declaram não ter um teto, que habitam locais inadequados ou que compartilham uma mesma moradia e pretendem se mudar. Não leva em conta as famílias que vivem em casas adequadas de aluguel. (Agência Brasil)

SEGURANÇA: Feira de Santana: Quadrilha de assalto a banco é presa

Do POLÍTICA LIVRE
Dois advogados foram presos na última sexta-feira, 10, em Feira de Santana, sob suspeita de darem cobertura para a fuga de assaltantes de banco. Os bandidos roubaram um posto do Bradesco na cidade de Monte Santo, no dia 30 de novembro e levaram R$ 35 mil no momento em que o caixa eletrônico seria abastecido. Os advogados Hércules Oliveira da Silva e Dilson Alberto Lopes foram detidos duas vezes. A primeira na madrugada do dia 04, quando transportavam Darlon Amaral Pereira, 26 anos, e Genário de Jesus Oliveira, conhecido como “Socó”, 33 anos. De acordo com a polícia, na ocasião, eles estavam escondidos, planejavam chegar em Feira de Santana e fugir para São Paulo, onde moram. Os assaltantes e advogados foram levados para a delegacia, mas estes alegaram que apenas acompanhavam seus clientes e foram liberados. Com o desenrolar das investigações, a polícia de Monte Santo concluiu que Hércules e Dilson também cometeram crime porque receberam R$ 3.500 para transportar os fugitivos. “Neste caso eles já deixaram de fazer uma defesa para ser coniventes”, explicou o delegado Josivânio de Araújo, de Monte Santo, que solicitou à Justiça local a prisão preventiva de ambos. (A Tarde)

DIREITO: OAB nacional descarta nova correção de provas

Do CONJUR

A OAB nacional resolveu voltar atrás e descartou uma nova correção das provas da segunda fase do Exame da Ordem. A determinação havia sido feita pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcante, na quarta-feira (8/12), após reclamações de bacharéis em Direito e cursos preparatórios para o Exame da Ordem. Mas ele recuou depois de um comunicado enviado pela Fundação Getúlio Vargas. Os interessados já podem entrar com recurso. (Clique
aqui para ver a lista de aprovados)
Nesta quinta-feira (9/12), a Fundação Getúlio Vargas, responsável pela aplicação do exame, notificou o presidente da entidade de que o erro havia se dado apenas com a divulgação dos espelhos e não com a correção do material. Por isso, uma nova correção foi descartada por ele.
Bacharéis em Direito e cursos preparatórios reclamaram dos equívocos ocorridos na divulgação dos espelhos de correção das provas. Na quarta-feira, o presidente da OAB afirmou que determinou a "recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, em respeito aos estudantes de Direito e à sociedade".
Também na quarta-feira (8/12), em nota encaminhada à revista Consultor Jurídico, a FGV declarou que houve problema no acesso ao gabarito comentado das provas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Constitucional, mas ressaltou que isso não afetaria a correção.
Em nota, a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, um dos maiores cursos preparatórios do Brasil para o Exame de Ordem, afirmou que a publicação dos gabaritos e os padrões de resposta deixaram a desejar. Além do site da Fundação não suportar o número de acessos, foram constatados erros na pontuação das disciplinas, erros de português e, para alguns especialistas, as correções não foram condizentes com as regras previstas no Provimento 136/09 e no edital da prova.
Clique
aqui para ver a lista de aprovados

DIREITO: Supremo decide que vaga pertence a partido


A vaga de deputado federal que renuncia ao cargo pertence ao partido e não à coligação. Dessa forma, a vacância deve ser preenchida pelo primeiro suplente da legenda. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que julgou nesta quinta-feira (9/12) o Mandado de Segurança em que o Diretório Nacional do PMDB pediu a posse de um membro do partido na vaga deixada com a renúncia do ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB).
O PMDB questionou o ato do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), que empossou no dia 29 de novembro Agnaldo Muniz, primeiro suplente da Coligação Rondônia Mais Humana no pleito de 2006. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do STF determinam que a vaga é do partido e não do candidato eleito.
Ele citou o Mandado de Segurança 27.938, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, em que o Partido da República (PR) questionou a posse de Paes de Lira (PTC) na vaga deixada pelo deputado federal Clodovil Hernandez, morto em março de 2009. O PR argumentou que a vaga deve ser ocupada por um suplente do partido que o parlamentar ocupava quando morreu. Isso porque o TSE reconheceu a justa causa para que ele deixasse o partido pelo qual foi eleito, o Partido Trabalhista Cristão (PTC).
No entanto, por unanimidade, os ministros reconheceram, na ocasião, que a justa causa para desfiliação permite que o mandato continue a ser exercido pelo candidato eleito, mas não garante a ele carregar ao novo partido relação que foi aferida no momento da eleição.
Gilmar Mendes também citou os Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604, em que a Corte entendeu que a fidelidade partidária é condição para o exercício de mandato eleitoral. Ou seja, no sistema de eleições proporcionais, o exercício de um mandato eletivo não é direito pessoal do candidato, pois está vinculado à lealdade à agremiação. “Não se trata de elencar infidelidade partidária, mas apenas destacar que o candidato não pertence à vaga, uma vez que Agnaldo Muniz não faz mais parte ao PP e a nenhum partido da coligação do pleito de 2006, mas sim ao PSC”.
Com base no voto do relator, o ministro Marco Aurélio destacou que o eleitor vota no candidato e na legenda. “Os dois primeiros algarismos do número do candidato sinalizam a legenda, que está integrada aos parâmetros do próprio candidato. A coligação é apenas a somatória de forças para o candidato alcançar êxito nas eleições”. O ministro afirmou, ainda, que o suplente deve estar vinculado com a legenda que conseguiu o voto. Os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator.
A divergência
Ao questionar se a diplomação do suplente foi desconstituída antes do pedido da medida cautelar, o ministro Dias Toffoli abriu divergência. Com base nos artigos 102 e 215 do Código Eleitoral, ele afirmou que o suplente passa a ter uma relação jurídica própria e que sua diplomação constitui ato jurídico perfeito. “Essa relação jurídica própria deveria ter sido desconstituída anteriormente”. Ao negar provimento do recurso, Toffoli disse ainda que determinar que a vaga pertence ao partido e não à legenda poderia causar insegurança junto ao parlamento. Isso porque, para o preenchimento das vagas parlamentares, seja por renúncia ou por licença, a Mesa Diretora segue a lista de suplentes enviada pela Justiça Eleitoral, feita com base nas coligações.
O ministro Ayres Brito seguiu o entendimento de Toffoli ao afirmar que quem possui o estado de suplência é quem tem o diploma. Já o ministro Ricardo Lewandowski observou que a coligação não pode ser alijada com o pretexto de que ela se desfaz após as eleições. Ele também afirmou que não se pode discutir, em um pedido de medida cautelar, um ato jurídico perfeito.
O caso Natan Donadon (PMDB) renunciou ao cargo de deputado federal em outubro deste ano. Ele foi eleito em 2006 pela Coligação Rondônia Mais Humana, composta pelos partidos PP-PMDB-PHS-PMN-PSDB-PTdoB. Com a sua renúncia, a Mesa Diretora da Câmara deu posse ao primeiro suplente da coligação, Agnaldo Muniz, que pertencia ao PP na época das eleições, porém hoje está filiado ao PSC.
O PMDB pediu à Mesa Diretora que empossasse Rachel Duarte Carvalho (PMDB), primeira suplente da legenda, por entender que a vaga decorrente da denúncia de Donadon pertence ao partido. No entanto, o presidente da Câmara seguiu a lista de suplentes encaminha pela Justiça Eleitoral à Câmara. Ao recorrer ao STF, o PMDB alegou que, uma vez proclamado o resultado das eleições, a coligação se desfaz. Agora, com a concessão da liminar do STF, a Mesa Diretora terá de empossar imediatamente a candidata Rachel Carvalho.
MS 29.988

LEGISLAÇÃO: Lei aumenta para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento

Lei 12.344 altera Código Civil e aumenta para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação de bens no casamento.
Confira abaixo a decisão na íntegra.
LEI Nº 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1.641. ...........................................................................
...........................................................................
II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

FRASE DO (PARA O) DIA

"A consciência é inseparável da palavra; porque a palavra não é senão a consciência em ação sobre as consciências."
Rui Barbosa

DIREITO: STJ - Não basta uma avaliação ruim para embasar reprovação em estágio probatório

A avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório deve ser ponderada por todo o período. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não basta um único resultado ruim para embasar a reprovação. A decisão beneficia servidora do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul.
Em uma das etapas de avaliação, o desempenho da servidora foi tido como insatisfatório, a ponto de ensejar punição, após sindicância. À época, os avaliadores do terceiro período – de um total de seis – afirmaram que não seria possível adaptá-la às exigências da instituição, “ante a total quebra de confiança na responsabilidade e qualidade desempenhada pela servidora”.
Porém, em outras cinco avaliações, embora não tenha alcançado a nota máxima, a servidora foi aprovada, por diferentes chefias. A recomendação, em todas essas, era pela permanência da servidora no cargo.
Para a ministra Laurita Vaz, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade autorizam o STJ a revisar o ato da administração, para que seja ponderado o desempenho diante dos resultados de todos os períodos de avaliação.
Dupla punição
Outro argumento usado pela servidora, no entanto, foi recusado pelo STJ. Apesar de não influir no resultado do caso concreto, sinaliza entendimento importante do Tribunal. Para o STJ, seria possível cumular a reprovação com a punição em sindicância.
Segundo a relatora, a reprovação em estágio probatório não tem caráter de penalidade administrativa. Trata-se apenas de uma verificação do cumprimento dos requisitos do cargo pelo candidato aprovado em concurso, que deve ter desempenho satisfatório para ser mantido no cargo.

DIREITO: STJ - Quinta Turma reafirma ser possível constatar embriaguez ao volante sem bafômetro

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de se aferir a embriaguez ao volante por meio de exame clínico e outras provas que não o bafômetro ou exame de sangue. A Turma negou habeas corpus a motorista que apresentava sinais claros de embriaguez, segundo perícia.
Além de ter afirmado ao perito ter ingerido três cervejas, o réu apresentou-se, segundo o próprio técnico, com “vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante”, “reflexo fotomotor lento” e “coordenação muscular perturbada”.
A juíza da causa inocentou o motorista, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para a ministra Laurita Vaz, o tribunal gaúcho acertou ao rever o entendimento da magistrada. O réu foi condenado a prestar serviços à comunidade por um ano – seis meses acima da pena mínima, por ter ferido levemente duas pessoas em razão da conduta.
No caso analisado, a ministra ainda destacou que o réu foi submetido a exames de sangue e urina, mas os resultados dos testes não constaram nos autos nem foram juntados pela defesa. "Por tal razão, é de se mencionar que esta Quinta Turma do STJ, em inúmeros julgados, admitiu a possibilidade de se processar e julgar acusados do cometimento do delito de embriaguez ao volante que não se submeteram a exame pericial, quando fosse possível comprovar, por outro modo, a influência da substância enebriante no organismo", completou a relatora.
Controvérsia
Em seu voto, a ministra cita a divergência de entendimento entre as duas Turmas penais do STJ. A Sexta Turma vem entendendo que para configuração do crime é indispensável submeter o motorista a exame de sangue ou bafômetro. E também indicou que a questão será apreciada pela Terceira Seção em recurso repetitivo (Resp 1.111.566), da relatoria do ministro Napoleão Maia Filho. A Seção é composta por ministros de ambas as Turmas, e deve uniformizar o entendimento do STJ sobre o tema.
Mas a relatora considerou que, no caso concreto, o posicionamento tradicional do colegiado deveria prevalecer. Entre os argumentos da ministra, está o de que não seria possível reavaliar por meio de habeas corpus as provas lançadas no processo.

DIREITO: STJ - Vereadores que exerceram mandato sem remuneração são considerados anistiados políticos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como anistiados políticos três vereadores que exerceram mandatos sem remuneração sob a vigência dos atos institucionais n. 2/65 e 7/69. Outros dois vereadores não foram considerados anistiados, pois cumpriram mandatos antes da promulgação dos atos.
O relator, ministro Luiz Fux, reformou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia entendido que, nos termos da Lei n. 10.559/2002, se nenhum dos vereadores exerceu mandato compulsoriamente, não podem se enquadrar na condição de anistiados políticos. No recurso, eles sustentaram que foram submetidos ao exercício gratuito do cargo por força dos atos institucionais.
O artigo 10 do AI-2, de 1965, estabelecia que os vereadores não receberiam nenhum tipo de remuneração. Já o AI-7, de 1969, dispunha, no artigo 4º, que somente os vereadores das capitais e municípios com população superior a 300 mil habitantes poderiam ser remunerados, dentro dos limites e critérios fixados em lei complementar.
Para o ministro Fux, a compulsoriedade instituída pelos atos institucionais se refere tão somente ao exercício gratuito do mandato de vereador. Os atos, porém, “não interferiram de forma alguma no processo eleitoral de escolha dos vereadores, como, por exemplo, a nomeação compulsória para o cargo de vereador”.
O ministro negou o pedido de indenização no valor de 30 salários-mínimos por ano de exercício, pois a reparação não está prevista na Lei n. 10.559/02. O período em que os vereadores reconhecidos como anistiados políticos exerceram o mandato sem remuneração será contado apenas para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social.

DIREITO: Isenção de imposto de renda vale para cegueira em um olho

A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso. O estado recorreu da decisão, mas a Segunda Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator é o ministro Herman Benjamin.
Um odontologista aposentado por invalidez por causa de cegueira irreversível no olho esquerdo ingressou na Justiça para obter a isenção do imposto de renda em relação aos seus proventos. A cegueira irreversível foi constatada por três especialistas na área médica e o laudo atestado pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat). O aposentado, além de pedir a isenção, também pleiteou a restituição do que foi indevidamente retido na fonte por sua unidade pagadora. Teve decisão favorável tanto na primeira quanto na segunda instância.
Para tentar reverter o julgamento, o governo de Mato Grosso entrou com recurso no STJ, alegando que a Lei n. 7.713/1988 não especifica de forma analítica as condições ou os graus de moléstia que poderiam ser considerados para fim de isenção do imposto. Segundo o estado, a isenção deveria ser concedida apenas aos portadores de cegueira total e a lei deveria ser interpretada de forma restritiva e literal.
No julgamento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou a literalidade do artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, que isenta do pagamento as pessoas físicas portadoras de cegueira, e invocou a preservação da garantia do direito fundamental na interpretação do artigo. Além disso, destacou que a decisão de primeiro grau baseou-se na construção de uma norma jurídica a partir da interpretação do relatório médico e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O ministro Herman Benjamin lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê a interpretação literal das normas instituidoras de isenção tributária, sendo inviável a analogia. Destacou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual são estabelecidas definições médicas de patologias.
Nessa relação, a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos. “Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico “cegueira”, não importando se atinge a visão binocular ou monocular”, concluiu.
A decisão da Segunda Turma vale para o caso julgado, mas cria um precedente que deve nortear não só outros processos julgados no STJ, como as demais instâncias da Justiça.

DIREITO: STJ - Bagatela só é aplicada em falsificação de moeda quando a cópia é grosseira

O princípio da insignificância ou bagatela só deve ser aplicado, em casos de falsificação de moeda, quando a reprodução da cédula for tão grosseira que possa ser percebida a olho nu, de forma que seja incapaz de iludir o homem médio. Essa é a interpretação dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi discutida no julgamento de dois habeas corpus em que os autores falsificaram cédulas de R$ 50. Um falsificou quatro notas e o outro, apenas uma. Nos dois casos, os réus foram condenados a três anos de reclusão, sendo que a pena foi substituída por duas restritivas de direito mais multa pelo crime de moeda falsa (artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal). A Defensoria Pública pediu a absolvição dos réus com base no princípio da insignificância. O Ministério Público Federal emitiu parecer para que os pedidos fossem negados. O relator, ministro Napoleão Maia Filho, destacou que cabe ao intérprete da lei penal a delimitação da abrangência dos tipos penais para excluir os fatos causadores de ínfima lesão, o que ocorre com a aplicação do princípio da insignificância. Para isso, é necessária a presença de certos elementos, como mínima ofensividade da conduta do agente, total ausência de periculosidade social da ação, ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica ocasionada. O ministro considerou que a falsificação de quatro cédulas de R$ 50 representa valor que não pode ser classificado como de “pequena monta”. Além disso, nos crimes de falsificação de moeda, o fato determinante para a aplicação da bagatela não é o valor irrisório. “A norma não busca resguardar apenas o aspecto patrimonial, mas também, e principalmente, a moral administrativa, que se vê bastante abalada com a circulação de moeda falsa”, afirmou no voto. Segundo o ministro Napoleão Maia Filho, a insignificância só estará configurada quando a falsificação se der de forma tão grosseira que seja perceptível a olho nu. A tipificação do delito de falsificação de moeda exige reprodução bem elaborada, capaz de ludibriar pessoa de conhecimento comum. O ministro ressaltou que, para caracterizar crime, a falsificação não precisa ser perfeita; basta apresentar a possibilidade de ser aceita como verdadeira. Os dois habeas corpus foram negados. Seguindo o voto do relator, os ministros da Quinta Turma não aplicaram o princípio da insignificância porque as instâncias ordinárias entenderam que as falsificações eram aptas a enganar terceiros.

DIREITO: TRF1 - Negado pedido de indenização em caso de menino que teve sequelas devido a acidente

Conta nos autos que foi dada entrada, em 1995, no Hospital dos Advogados, órgão vinculado à Ordem dos Advogados do Brasil/MG (de natureza jurídica de autarquia corporativa a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, CAA/MG), à menino, na ocasião de 14 anos, que havia sofrido um acidente de bicicleta 30 minutos antes, batendo com a cabeça no chão. Examinado no pronto atendimento, a doutora de plantão diagnosticou politraumatismo e solicitou exames de raios x do crânio e da clavícula, os quais não foram feitos de imediato. Saindo do plantão, a doutora passou o caso para o médico cirurgião, o qual encaminhou o paciente à “sala de observação” para aguardar o neurologista. Consta que o paciente se queixava de uma dor insuportável na cabeça e ficou vomitando sangue até que entrou em coma. Nesse meio termo, os pais, inconformados com a suposta falta de providências, chamaram um neurologista de outro hospital para prestar o socorro.
Os neurologistas, o do hospital e o chamado pela família tinham que escolher entre uma intervenção cirúrgica imediata e a transferência para o Hospital Mater Dei, para a tomografia computadorizada, que não existia no hospital dos Advogados. Optou-se pela entrada no Hospital Mater Dei, demorando-se 45 minutos para que fosse feito o exame. O menino sobreviveu, mas ficou com sequelas.
Os pais entraram na Justiça visando indenização por danos morais e materiais provenientes de atendimento médico negligente do Hospital Santo Ivo (antigo hospital dos Advogados).
O relator, desembargador federal convocado do TRF da 1ª Região, David Wilson de Abreu Pardo, explicou que, segundo os peritos, o procedimento dos plantonistas no Hospital dos Advogados estava de acordo com as normas da instituição. Quanto aos neurocirurgiões, tiverem que escolher entre um imediato procedimento que, segundo literatura científica, teria probabilidade de sucesso em torno de 56% e que, em caso de fracasso, protelaria ainda mais a abordagem cirúrgica adequada e aumentaria o risco de sequelas e morte do paciente; e o outro, que, em tese, demandaria aguardar 30 minutos entre remoção e o exame de tomografia. Escolhida a segunda opção, na realidade demandou mais tempo.
Dessa forma, para o magistrado, em face dos altos riscos, não há como afirmar que a escolha foi desequilibrada, mesmo porque o objetivo principal foi alcançado: a vida do paciente. Ponderou ainda o juiz que se tivessem feito a opção sugerida pelo perito e o paciente viesse a óbito, seria também questionável a escolha.
Em conclusão, acompanhado pela 5ª Turma, o relator disse inexistir prova cabal de que as escolhas dos neurocirurgiões foram equivocadas e que delas resultaram sequelas no menino e sofrimento à família, e não haver, por isso, como se imputar ao corpo médico da do Hospital dos Advogados a causa do evento danoso.
Apelação Cível 200038000284131/MG

Violência

Ontem não pude atualizar este blog. A violência, que aqui tanto combato, ontem vitimou a minha casa.
O meu filho foi violentamente agredido por dois bad boys quando saia de uma boate num hotel de 5 estrelas do Rio Vermelho. Foi uma agressão absolutamente gratuita, mas que resultou numa fratura exposta dos dois ossos do seu antebraço direito. Os agressores haviam sido expulsos da boate por furto de bebidas em mesas de outras pessoas.
Após uma cirurgia para implantação de duas placas e dez pinos no seu antebraço, já está em casa em absoluto repouso.
Devemos todos nos perguntar porque a violência está tão grande em nossa sociedade, e ficarmos alerta pois ela se aproxima mais e mais dos nossos lares. Mas, principalmente, devemos estudar a razão desse fenômeno sociológico e tentarmos, todos, estado e sociedade, buscar soluções para minimizar esse verdadeiro flagelo social.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

POLÍTICA: PMDB e PT assinam acordo pela presidência da Câmara

Do blog do NOBLAT
De Ilimar Franco, de O Globo
O vice-presidente eleito e presidente do PMDB, Michel Temer, e o presidente do PT, José Eduardo Dutra, assinaram na tarde desta quinta-feira um acordo para eleição da presidência da Câmara.
Os dois dirigentes dos partidos que integram a base da presidente eleita, Dilma Rousseff, estabeleceram que o PMDB irá apoiar o candidato do PT no primeiro biênio.
Os petistas se comprometeram a apoiar um nome do PMDB no segundo biênio.

POLÍTICA: Em café com PT, Lula diz que não volta em 2014

Do POLÍTICA LIVRE
Mal digeriu o jantar que teve com o PMDB na noite passada, Lula foi à mesa do café da manhã com os congressistas do PT. Durante o encontro, jurou que não levará o nome à cédula em 2014. Insinuou que, se acalentasse o desejo de retorno, teria jogado para perder em 2010. ”Se eu quisesse voltar em 2014 teria apoiado o Serra. Eu acho que a Dilma tem todo direito de disputar a reeleição”. Rogou aos petistas que superem suas divisões internas. Disse que o PT não defendeu adequadamente o seu governo na crise mensaleira de 2005. Um “erro” que, segundo Lula, não pode se repetir sob Dilma Rousseff. Acha que o partido tem de defender o governo mesmo em cenário de crise. Tomado pelas palavras, Lula deseja que seu partido defenda Dilma mesmo diante do indefensável. Esquivou-se de recordar que, na crise do mensalão, esforçou-se para transferir todas as culpas do governo para o PT. Leia mais no blog do Josias.

EDUCAÇÃO: BA: Topa forma mais 291 mil alunos

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O presidente Lula e o governador Jaques Wagner participam, amanhã (10), em Salvador (BA), da cerimônia de certificação de 291 mil alunos da terceira etapa do programa Todos pela Alfabetização (Topa). A solenidade acontece a partir das 18h, na área externa da Assembleia Legislativa, no Centro Administrativo da Bahia. O programa já alfabetizou 751 mil baianos e outros 185.260 estão em sala de aula. A Bahia é o estado campeão de alfabetização do país. As informações são do Bahia Notícias.

POLÍTICA: A herança de Lula

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Prestem a atenção para as sutilezas políticas nas quais Lula está cada vez mais versado. Quando entrou no governo, Lula fez questão de dizer que estava pegando uma "herança maldita", ou seja, o que desse errado era responsabilidade das desídias do governo anterior. Agora, não cansa de repetir que está deixando para sua pupila uma herança bendita, ou seja, se algo der errado não deve ser cobrado dele.

DIREITO: TST - Trabalho duas vezes na semana não permite vínculo de emprego a diarista

Do MIGALHAS
A falta de continuidade na prestação de serviços inviabilizou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma diarista doméstica que trabalhava duas vezes por semana na mesma residência no Rio de Janeiro. Para a 6ª turma do TST, que rejeitou recurso da trabalhadora, caracteriza-se como descontínuo o trabalho realizado em dois dias na semana. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, "somente o trabalho em metade da semana, ou seja, a partir de três dias semanais, apresenta a continuidade de que fala o artigo 1º da lei 5.859/72 (clique aqui)".
O artigo a que se referiu o ministro define como empregado doméstico aquele "que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas". No caso em questão, a diarista conseguiu demonstrar que trabalhava, em geral, até dois dias por semana, o que, de acordo com o ministro Godinho Delgado, "efetivamente, caracteriza descontinuidade, segundo a melhor doutrina".
A diarista argumentou que a continuidade de que trata a lei 5.859/72 não está relacionada com o trabalho diário, mas sim com o trabalho que é prestado de forma sucessiva, e que a imposição dos dias determinados e horários pré-estabelecidos configuram por si só a subordinação jurídica. Ela pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego, mas teve seu pedido indeferido na primeira instância.
Ao examinar o recurso da diarista, o TRT da 1ª região/RJ destacou que não há exigência, na lei dos empregados domésticos, de que os serviços sejam prestados de forma não eventual, como o previsto no artigo 3º da CLT (
clique aqui). Aprofundando a análise, o TRT observou ser necessário atentar à diferença entre serviços de natureza contínua com serviço não eventual, indispensável para a caracterização do vínculo de emprego urbano ou rural.
Nesse sentido, há jurisprudência do TST com esse entendimento. Um dos julgados, de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes, esclarece que a lei 5.859/72 exige que o empregado doméstico preste serviços de natureza contínua, no âmbito residencial da família, "o que equivale a, em princípio, trabalho em todos os dias da semana, com ressalva do descanso semanal remunerado". A magistrada enfatiza a distinção existente entre as situações de empregado doméstico e de diarista : em relação aos serviços do trabalhador doméstico, a juíza Doralice Novaes diz que correspondem "às necessidades permanentes da família e do bom funcionamento da residência" e que, por outro lado, "as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com vinculação a outras residências, havendo a percepção de pagamento, ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista".
Diante do caso da diarista fluminense, o ministro Godinho Delgado verificou que o acórdão regional "não fornece elementos fáticos que permitam realizar outro enquadramento para a situação vivenciada pelas partes", ou seja, inexistência de vínculo de emprego. Quanto à comprovação de divergência jurisprudencial, o ministro entendeu serem inservíveis os julgados transcritos, "seja por não abrangerem todos os fundamentos adotados pelo acórdão, seja por não abordarem situação idêntica à definida pela decisão regional, revelando sua inespecificidade para o confronto de teses", concluiu o relator. A 6ª turma, então, acompanhando o voto do ministro Godinho Delgado, não conheceu do recurso de revista.
Confira abaixo a decisão na íntegra.
Processo Relacionado : 10600-44.2006.5.01.0058 -
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