sábado, 30 de outubro de 2010

COMENTÁRIO: Alea Jacta Est (A sorte está lançada)

Por Paulo Mascarenhas

Encerrada a pior campanha eleitoral em conteúdo desde a redemocratização do país, os cidadãos brasileiros voltam às urnas, amanhã, em segundo turno, para eleger o novo Presidente da República.
A falta de discussão política e de propostas efetivas e consistentes se refletiram no animo do eleitor, que reagiu com frieza aos candidatos. Parafraseando o presidente Lula, “nunca antes na história deste país” se viu uma campanha tão sem graça, sem “cheiro” e sem participação popular. Dois candidatos que não empolgaram e nem empolgam os eleitores, um pelo seu academicismo e a outra pela falta de expressão e representatividade política própria.
Quem teve, como eu, a oportunidade de escolher o presidente da República, numa mesma eleição, dentre candidatos como o próprio Lula, Ulisses Guimarães, Leonel Brizola e Mário Covas, além de outros menos cotados, viu-se, nesta eleição, na aridez de um imenso deserto político. Difícil é, até mesmo, buscar uma justificativa para escolher um dos dois candidatos. E a abstenção que se prenuncia será a conseqüência direta disto.
Mas o povo cumprindo o seu direito/dever constitucional deverá escolher, nas próximas horas, aquele que dirigirá os destinos da nação pelos próximos quatro anos. De um lado Dilma Roussef, a candidata do presidente Lula, que mesmo com uma aprovação pessoal e do seu governo na faixa dos 80%, não conseguiu, por mais que tentasse – e “nunca se viu antes na história deste país” (ops!) um presidente tão engajado numa campanha política – transferir o seu prestígio e os seus votos num percentual maior do que o que se anuncia. De outro José Serra, legítimo representante do tucanato brasileiro mas que somente conseguiu agregar a sua campanha alguns tucanos de bicos longos, a exemplo de Aécio Neves e Geraldo Alckmin, neste segundo turno.
Temas como as reformas política, administrativa, tributária e previdenciária, tão necessárias e importantes para o país, sequer foram “ventiladas” durante a campanha. A educação, a saúde e a segurança também não foram discutidas com a profundidade e a seriedade que se esperava dos candidatos.
Mas, enfim, a sorte está lançada! Das urnas sairá aquele ou aquela ungido(a) pelo voto popular, soberano, certo ou errado. Os próximos quatro anos dirão do acerto ou do erro do eleitor.
E isto é da essência da democracia.

ELEIÇÕES: Estados pró-Dilma tendem a maior abstenção

Do BAHIA NOTÍCIAS

Levantamento feito pelo blog do jornalista Fernando Rodrigues, do Uol, mostra que, em 2002 e em 2006, a abstenção foi maior em Estados onde não houve 2° turno para governador. Em 2010, essa tendência pode provocar uma diminuição do comparecimento em Estados onde Dilma Rousseff (PT) venceu o 1° turno. Em 12 dos 18 Estados nos quais a petista venceu a 1ª votação não haverá 2ª etapa para governador. Esses 12 Estados reúnem 51,1% dos eleitores do país. José Serra (PSDB) venceu em 9 Estados no 1º turno. Em 6 deles não haverá 2° turno estadual (34,4% do eleitorado). Ao todo, os 18 Estados que só precisam votar para presidente no domingo (31.out.2010) possuem 86% do eleitorado nacional. O aumento médio da abstenção entre esses eleitores, em 2002, foi de 6 pontos do 1° para o 2° turno. Em 2006, de 4,5 pontos.

MUNDO: Barack Obama confirma explosivos em avião

Do BAHIA NOTÍCIAS

A descoberta de um pacote suspeito em território britânico fez o alerta se espalhar para outras localidades do mundo. Nos Estados Unidos, o presidente Barack Obama afirmou em discurso nesta sexta-feira (29) que dois pacotes suspeitos do Iêmen encontrados em Dubai e Londres e um avião com destino ao seu país, aparentemente continham explosivos. "Investigadores descobriram uma ameaça crível contra os Estados Unidos", disse o chefe da Casa Branca. Obama declarou que o governo americano está fazendo revistas adicionais em cargas de voos por causa da ameaça, e que os Estados Unidos estão comprometidos em conter a Al-Qaeda no Iêmen. Segundo um oficial dos Emirados Árabes Unidos, um dispositivo suspeito encontrado na aeronave de Dubai com destino aos EUA continha materiais explosivos. Por precaução do governo, aeronaves em aeroportos de Newark, em Nova Jersey, e na Filadélfia, foram inspecionadas, mas já foram liberados. Um caminhão da UPS também está sob investigação. As autoridades norte-americanas e britânicas trabalharam em conjunto nesta sexta-feira para inspecionar aviões de carga e o caminhão. Informações do Estadão.

MUNDO: Católicos e mulheres tendem a abandonar Obama

De O GLOBO
Foto: / Reuters
Católicos, mulheres, eleitores independentes e das camadas mais pobres, fundamentais para a eleição de Barack Obama em 2008, parecem estar abandonando o presidente americano às vésperas das importantes eleições legislativas de 2 de novembro, como aponta uma pesquisa divulgada nesta quinta-feira pelo jornal "New York Times" e pela emissora CBS.
Os Estados Unidos vão renovar as 435 cadeiras da Câmara dos Representantes e 37 das 100 do Senado.
Em ambas as Casas, sobretudo na baixa, os democratas correm o risco de perder a maioria para os republicanos, especialmente sem o apoio de uma parcela do eleitorado que foi fundamental nas legislativas de 2006.
Segundo a sondagem, se as mulheres realmente votarem em peso em republicanos será a primeira vez desde 1982, quando esse tipo de estimativa começou a ser feito. O "NYT" lembra que pesquisas de setembro mostravam o partido de Obama sete pontos à frente do republicano entre as eleitoras.
Entre os eleitores, 61% dizem que o país caminha na direção errada, e 25% consideram a possibilidade de apoiar um candidato que tenha ponto de vista radical.
A pesquisa se concentrou apenas na Câmara, já que em vários estados não haverá eleição para o Senado. Mesmo assim, afirma o jornal, dá uma mostra ampla das intenções de voto no país.

MUNDO: Cristina é aclamada nova líder do kirchnerismo

Do blog do NOBLAT
Janaína Figueiredo, O Globo
Em meio a um clima de incertezas políticas, os dois principais líderes do kirchnerismo afirmaram nesta sexta-feira que, com a morte do ex-presidente Néstor Kirchner, quem mandará na Argentina e no setor do peronismo aliado à Casa Rosada será sua sucessora e viúva, a presidente Cristina Kirchner.
O secretário-geral da Central de Trabalhadores Argentinos (CGT), o sindicalista Hugo Moyano, assegurou que "a partir de agora a chefe é ela".
Já o governador da província de Buenos Aires, Daniel Scioli, que foi vice de Kirchner, declarou que estará onde Cristina pedir que esteja.
Desde que foi confirmado o falecimento do ex-presidente, surgiu uma série de rumores sobre a possibilidade de Scioli decidir afastar-se do governo e lançar uma candidatura presidencial por fora do kirchnerismo. No entanto, o governador disse que estar ao lado de Cristina "foi o que Néstor sempre pediu".
- A condutora real do partido é a presidente - enfatizou Scioli, que há sete anos e meio é um dos principais aliados da família Kirchner.
Cristina é aclamada nova líder do kirchnerismo

ARTIGO: Realidade e utopia

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo
Por Merval Pereira
A oposição chega à reta final da campanha presidencial fazendo contas de chegar que só fecham se tudo der certo para ela, e tudo der errado para a candidata oficial, o que por si só indica que é muito difícil a reversão do resultado previsto pela maioria das pesquisas eleitorais.
Nesse embate entre a utopia e a realidade, sobram esperanças que às vezes esbarram em números frios como os das pesquisas que, na sua esmagadora maioria, indicam a vitória de Dilma.
O presidente do DEM, deputado reeleito Rodrigo Maia, por exemplo, anda no seu Iphone com uma manchete do dia da eleição para Prefeito do Rio de 2000, prevendo a vitória de Conde por uma diferença de 14 pontos com base em pesquisa do Datafolha.
Cesar Maia venceu a eleição por dois pontos de diferença.
Essa é a esperança dos tucanos para esta eleição, que uma virada de última hora em São Paulo e em Minas Gerais traga a vitória para José Serra contra o favoritismo de Dilma.
Pelo menos há um trabalho bastante intenso de suas principais lideranças para essa tentativa, o que já demonstra a evolução política do grupo, que em outras eleições se dividiu permanentemente, e desistiu da campanha com antecedência diante da inevitabilidade da derrota.
Desta vez, tanto no primeiro quanto neste segundo turno, a oposição se recusa a aceitar a derrota como um fato da vida.
Chegou ao segundo turno a reboque da votação excepcional da senadora Marina Silva, do Partido Verde, mas está conseguindo aumentar a parcela de eleitores que vota na oposição.
Mesmo as pesquisas que dão vitória de Dilma prevêem que José Serra superará a marca dos 40% dos votos válidos, que foi o que tanto Serra quanto Alckmin obtiveram nas disputas com Lula nos segundos turnos de 2002 e 2006.
A aposta da oposição é que a diferença será menor ainda, podendo mesmo transformar-se em uma vitória que seria histórica se se tornasse realidade.
Contra essa utopia oposicionista, mais do que qualquer obstáculo eleitoral, se posta a figura de Lula.
As pesquisas qualitativas que a oposição manda fazer indicam claramente que os eleitores estão a fim de votar na candidata do Lula, de pouco ou nada valendo as eventuais qualidades intrínsecas da candidata Dilma Rousseff.
E é justamente essa vulnerabilidade da adversária que alimenta a esperança de uma virada.
A comparação entre Serra e Dilma, por exemplo, tem mais importância para os eleitores do que a entre Lula e Fernando Henrique, especialmente nas regiões sul e sudeste, e só tem prioridade no nordeste, aonde Dilma vem tirando a grande diferença de votos que lhe garante a dianteira.
Pelos cálculos da campanha governista, Dilma pode tirar até 8 milhões de diferença na região, enquanto os tucanos esperam perder por 5 ou 6 milhões.
Na conta oposicionista, a abstenção no nordeste pode reduzir essa diferença.
Na comparação entre os dois candidatos, o tucano José Serra vem explorando o sentimento de receio que eleitores têm em relação à falta de experiência e ao desconhecimento da candidata do governo.
Esse receio se expressa com mais força no sudeste, mas está presente também no sul e no centro-oeste/norte.
Há uma fragilidade na campanha de Dilma que os tucanos esperam explorar até o último momento: segundo essas pesquisas, existem 16% dos que se dizem seus eleitores que têm receio de um eventual governo dirigido por ela.
Para neutralizar essas desconfianças, o presidente Lula avalizou sua candidata de todas as maneiras durante a campanha, chegando a exagerar nos seus atributos, atribuindo-lhe papel central nas realizações do governo.
Esse gesto de desprendimento presidencial, não muito usual na sua personalidade egocêntrica, na verdade é um tributo a si mesmo, pois eleger Dilma é parte inseparável de seu projeto pessoal de poder político para além da presidência.
Não apenas uma demonstração de força, como também uma tentativa de continuar influindo nas decisões do país.
Se vai dar certo, não se sabe, e o mais provável é que não dê, diante dos exemplos históricos em que a criatura quase sempre rompe com o criador.
O presidente, aliás, é mestre nesse comportamento dual, em que constrói e desconstrói fatos e pessoas, como se tivesse um gosto especial nesse jogo que só comprova seu poder de persuasão.
Assim como levou nos ombros a candidata que escolheu do nada, Lula também já criou diversos embaraços para a campanha petista.
Sua tagarelice, quando tudo indicava que afinal conseguiria superar seu trauma de nunca ter vencido uma eleição no primeiro turno, ajudou a levar a eleição para o segundo turno.
A maneira irresponsável com que acusou Serra de ter protagonizado uma farsa no episódio de Campo Grande no Rio, trouxe problemas para sua campanha, mas, ao mesmo tempo, deu munição para que a facção aloprada de sua militância tivesse assunto para animar a campanha.
Seu rancor na disputa política trouxe-lhe e à sua candidata o repúdio de setores mais politizados da sociedade, mas também tirou do caminho de um eventual governo Dilma líderes oposicionistas de peso.
Até mesmo o senador Marconi Perillo, que cruzou seu caminho duas vezes – uma quando apareceu como o idealizador do Bolsa-Família, ao sugerir a unificação dos programas já existentes, e outra quando anunciou que denunciara a existência do mensalão a Lula, que nada fez – está passando por momentos difíceis em Goiás, onde chegou a liderar com folga a corrida para o governo e hoje está vendo essa diferença se reduzir devido ao empenho pessoal de Lula em derrotá-lo.
No final da campanha, resta aos tucanos aguardar que os votos de São Paulo e de Minas façam valer a força do PSDB nos dois maiores colégios eleitorais do país.
Mesmo que as pesquisas não indiquem isso, a cúpula do partido conta com uma ampliação maior da vantagem em São Paulo – por volta de 3 milhões de votos no mínimo - e pelo menos zerar a vantagem que a candidata petista tirou em Minas no primeiro turno.
A tarefa do governo é mais simples: apenas manter o que já ganhou no primeiro turno. No nordeste e no Rio, a diferença a seu favor está sendo ampliada.

DIREITO: Justiça vai marcar audiência para que Tiririca prove que sabe ler e escrever

De O Globo

SÃO PAULO - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) vai marcar uma audiência para que o deputado federal eleito por São Paulo Tiririca prove que sabe ler e escrever. Em nota divulgada nesta sexta-feira, o juiz Aloísio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral, disse que se Tiririca comparecer para a coleta do material e a prova for satisfatória, ele poderá "decretar a absolvição sumária do réu".
Na defesa entregue na segunda-feira ao juiz, Tiririca admite que não redigiu sozinho a declaração apresentada à Justiça Eleitoral. No processo, ele argumenta que
pediu ajuda à esposa para redigir o texto - que a lei eleitoral exige que seja de próprio punho, a fim de comprovar que o candidato sabe ler e escrever - porque uma lesão provocada pelos vários anos de atividade circense impedem que aproxime o dedo anular do polegar e, por extensão, de lidar com a caneta, segundo revelou o jornal "O Estado de S. Paulo".
O magistrado evitou, nesta sexta-feira, dar maiores detalhes do processo, em razão de ele correr em segredo de Justiça. O juiz explica ainda que a ação penal em curso não impede a diplomação do candidato.
- Somente uma eventual condenação transitada em julgado poderá vir a afetar o seu mandato - afirma Silveira.
Se, no entanto, essa sentença ocorrer só depois da diplomação, marcada para 17 de dezembro, o caso passa a ser julgado em foro privilegiado, ou seja no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso seja condenado, Tiririca, além de perder o mandato, está sujeito a pena de até cinco anos de reclusão e ao pagamento de multa por declaração falsa feita para fins eleitorais.
Francisco Everardo Oliveira Silva, nome real do humorista eleito com 1,35 milhão de votos, foi acusado em outubro pelo promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, do Ministério Público Eleitoral, de não saber ler e escrever, o que é exigido por lei para candidatos a postos eletivos no país.
Tiririca pode se recusar, porém, a fazer o teste escrito, já que a legislação penal brasileira estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Essa regra é a mesma que vem ajudando motoristas que, mesmo com evidentes sinais de embriaguez, se recusam a fazer o teste do bafômetro ao ser parados em blitz.
Além da questão da escrita, o processo abriga também a acusação de que o candidato falseou a declaração de bens, que estariam em nome de terceiros.

ELEIÇÕES: Serra e Dilma encerram campanha emdebate sem confronto na Rede Globo

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

DILMA E SERRA NO ÚLTIMO DEBATE DE CAMPANHA

Foi "soft" e "didático" , sem confronto, o último debate de campanha, promovido nesta sexta (29), entre os dois candidatos à Presidência. A plateia em formato de arena, as perguntas de eleitores indecisos de todo o país, clicadas aleatoriamente num telão e depois dirigida pessoalmente aos candidatos, ajudaram no clima "paz e amor" e promessas mil. Três funcionários públicos questionaram os candidatos, a primeira reclamou aumento: Serra "enrolou" como diz sua adversária, que também enrolou, com a habitual promessa de valorizar o funcionalismo. O tucano falou da necessidade de concursos - uma questão que toca na turma terceirizada do PT no governo - e traumatiza uma legião de brasileiros em busca de emprego estável.

CALENDÁRIO ELEITORAL

OUTUBRO - SÁB, 30/10/2010
(1 dia antes)

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).
Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).
OUTUBRO - DOM, 31/10/2010
DIA DA ELEIÇÃO(Lei nº 9.504/97, art. 2°, § 1°)
Às 7 horas Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).Às 8 horasInício da votação (Código Eleitoral, art. 144).Às 17 horasEncerramentoda votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).Depois das 17 horasEmissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).
Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º).
Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 2º).
Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º).
Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 4º).
Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, inciso III).

POLÍTICA: Tesoureiro do PT é réu por estelionato

De O FILTRO
Reportagem do Estadão relata que a Justiça abriu ação penal contra o tesoureiro nacional do PT João Vaccari Neto por formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro – crimes que, segundo o Ministério Público, ele teria praticado como diretor administrativo e financeiro da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) de São Paulo, cargo que ocupou antes de assumir a presidência da entidade. Segundo o jornal, a Justiça acatou denúncia do promotor José Carlos Blat, que aponta supostos desvios de R$ 68 milhões dos cofres da Bancoop e prejuízos no montante de R$ 100 milhões.

FRASE DO (PARA O) DIA


"O maior pecado, depois do pecado, é a publicação do pecado."
Machado de Assis

ELEIÇÕES: Serra e Dilma partem para ataques indiretos sobre corrupção em debate da Globo

Do POLÍTICA LIVRE
Os presidenciáveis José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) partiram para os ataques indiretos no início do debate organizado pela TV Globo, último da campanha.
Questionado sobre a corrupção, Serra fez críticas ao governo sem citar o nome da adversária e do presidente Lula.
“O exemplo tem que vim de cima. O chefe de governo tem que começar dando exemplo escolhendo bem as equipes e punindo quando há alguma irregularidade”, afirmou o tucano.
Ele ainda falou dos ataques aos órgãos de controle como o TCU (Tribunal de Contas da União), criticado diversas vezes por Lula.
Serra citou o caso dos aloprados do PT nas eleições de 2006. “Tem casos que estão insepultos que não foram feitos nada”, disse.
O candidato trouxe também a questão da imprensa, que não pode ser “intimidada”.
“A corrupção no Brasil chegou a níveis insuportáveis.” Em outra pergunta do debate, ele também falou da inflação.
Já Dilma citou o escândalo dos Sanguessugas de 2006. “Foi na área da saúde, tanto é que chamou de sanguessugas”, disse.
Ela também defendeu o trabalho da Polícia Federal durante o governo Lula. Segundo ela, foram presos pela primeira vez governadores e grandes empresários.
“O importante é investigar e punir. Doa a quem doer”, afirmou a petista, que ainda tratou da Controladoria Geral da União.
Ela criticou o governo Fernando Henrique Cardoso. “É importante que não haja o engavetador -geral da República”, afirmou a candidata em referência ao apelido do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, durante o mandato de FHC.
A petista defendeu uma política de valorização dos professores. “Quem garante a qualidade [do ensino] é o professor.”
Por três vezes, Dilma soltou frases do tipo “muito importante essa pergunta”. (Folha)

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

ELEIÇÕES: “Boca de urna” e transporte ilegal de passageiros serão combatidos na Bahia

Do POLÍTICA LIVRE

Uma ação integrada de combate à propaganda política no dia da eleição — conhecida popularmente como “boca de urna” — e ao transporte ilegal de passageiros será implementada pela Justiça Eleitoral na Bahia durante as eleições para o segundo turno presidencial, no próximo domingo. A atitude vai contar com uma maior interação entre as polícias Federal, Rodoviária, Militar, Civil, promotores e juízes eleitorais para intensificar a fiscalização durante o pleito. Os locais que tiveram maior incidência de práticas de “boca de urna” no primeiro turno receberão atenção especial. Das 73 prisões por crimes eleitorais registradas pela Corregedoria do TRE no primeiro turno, 47 foram por este tipo de crime. Conforme calendário eleitoral definido na Lei das Eleições (9.504/97), sábado (um dia antes da eleição) é a data limite para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, amplificadores de som e promoção de carreatas ou distribuição de material de propaganda política. (A Tarde On Line)

DIREITO: STF - Renúncia de deputado na véspera de julgamento não tira a competência do Supremo para julgá-lo

Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que a renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) ao mandato, ocorrida ontem (27), não retira a competência da Suprema Corte para julgar a Ação Penal (AP) 396, em curso contra o ex-parlamentar, sob acusação de formação de quadrilha e peculato.
A decisão foi tomada no julgamento de uma questão de ordem suscitada no processo pelo fato de, na véspera do julgamento do parlamentar, sua defesa haver encaminhado à relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, duas petições (uma às 17h42 e a outra, às 18h19), informando que o deputado acabara de apresentar renúncia formal ao mandato e pleiteando a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau.
Nessas petições, a defesa alegou que não seria razoável Donadon ser julgado em instância única (STF), mesmo porque dentro de três meses, de qualquer modo, ele concluiria seu mandato. Diante disso, veria prejudicado o seu direito de ampla defesa, que ele poderia melhor exercer se o processo fosse transferido para a Justiça de primeiro grau. Daí porque a defesa pediu que a Corte reconhecesse a perda superveniente de sua competência para continuar julgando a AP.
Prescrição
Ao apresentar a questão de ordem, a ministra Cármen Lúcia disse que se trata de “fraude processual inaceitável”, uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave de que o ex-parlamentar é acusado (formação de quadrilha – artigo 288 do Código Penal ), que prescreveria em 4 de novembro próximo.
Ademais, contrariando os argumentos da defesa de que Donadon deixaria de exercer mandato parlamentar, o agora ex-deputado concorreu às eleições de outubro passado e obteve votação suficiente para elegê-lo a novo mandato. Entretanto, seu registro foi negado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2009) e está sub judice (sendo julgado pela Justiça Eleitoral). Portanto, se vier a obter uma decisão judicial favorável, voltará à Câmara dos Deputados.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia citou o ministro Evandro Lins e Silva (aposentado) que, em julgamento semelhante, afirmou que “os crimes não se evaporam com a extinção do mandato”. Para ela, a renúncia exatamente na véspera do julgamento da ação penal pela Suprema Corte teve claro objetivo de frustrar a atuação jurisdicional do Estado, e foi uma tentativa de tornar o STF refém da opção pessoal do ex-parlamentar.
Ao observar que “os motivos e fins da renúncia dão conta da insubmissão do réu ao julgamento”, a ministra relatora lembrou que o processo contra o deputado tramita há 14 anos (e se encontra no STF desde 2005) e, em nenhum momento antes, o parlamentar manifestou o desejo de ser julgado pela Justiça de primeiro grau. Portanto, segundo ela, ficou claro que se trata de um “abuso de direito, ao qual não dá guarida o sistema constitucional vigente”.
Ela lembrou que, no seu voto no julgamento da AP 333, em que o réu renunciou cinco dias antes do julgamento de processo contra ele no STF, afirmou que “a Constituição Federal garante imunidade, mas não impunidade” aos detentores de mandato eletivo. Naquele processo, a Suprema Corte encaminhou ao Juízo Criminal da Comarca de João Pessoa (PB) o julgamento do então deputado Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), acusado de homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB).
Propostas
Ao acompanhar o voto da relatora pela continuidade do julgamento de Donadon no STF, o ministro José Antonio Dias Toffoli propôs que se adotasse como parâmetro para impossibilitar a transferência de julgamentos semelhantes para instância inferior a data em que o processo for colocado em pauta.
Já o ministro Joaquim Barbosa, que também acompanhou o voto da relatora, propôs, como limite, a data em que os autos forem encaminhados conclusos ao relator (isto é, por ocasião do fim da instrução do processo, quando ele estiver em mãos do relator para elaboração de relatório e voto).
O ministro Gilmar Mendes lembrou que, após a edição da Emenda Constitucional nº 35/2001, que atribuiu ao STF poderes para processar parlamentares sem prévio consentimento da Câmara e do Senado, os processos contra parlamentares não ficam mais parados na Suprema Corte, o que tem aumentado as condenações e, como consequência, o "temor" de serem julgados pelo STF.
Também o ministro Ricardo Lewandowski viu na renúncia do deputado Natan Donadon uma clara tentativa de fraude à lei. Por isso, ele acompanhou o voto da relatora, ao contrário de seu voto na AP 333, quando ele concluiu que o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima deveria ser julgado por um Tribunal do Júri da Paraíba.
Ao também acompanhar o voto do relator, lembrando que há previsão constitucional para casos como a AP 396, o ministro Carlos Ayres Britto citou afirmação do jurista romano Ulpiano (Eneo Domitius Ulpianus, que viveu de 150 a 228 d.C.), segundo o qual “não se pode tirar proveito da própria torpeza”.
Ao votar com a relatora, a ministra Ellen Gracie afirmou que “o Tribunal não pode aceitar manipulação de instâncias para efeito de prescrição”. No mesmo sentido se pronunciou o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Segundo ele, aceitar a manobra do ex-parlamentar transformaria o STF em categoria de juízes preparadores de primeiro grau. Isso porque a Corte faria o trabalho mais demorado, que é a instrução, para os juízes de primeiro grau julgarem.
Ao concordar que o estratagema da defesa constituiu um “abuso”, o ministro disse que “não há direito subjetivo nenhum, quando o ato é eticamente pouco sustentável”. Segundo ele, trata-se de uma clara fraude à lei, isto é, uma tentativa de frustar a aplicação da lei, “absolutamente caracterizada, no caso”.
Único voto discordante, o ministro Marco Aurélio defendeu a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau em Rondônia. “Por sermos guardiões maiores da Constituição Federal, não podemos aditá-la”, sustentou. Segundo ele, “cumpre constatar o fato: não ser mais o réu membro do Congresso Nacional”.
“Com a renúncia, cessou a competência da Corte”, sustentou. “A renúncia é um direito potestativo”, observou, e, como tal, deve ser analisada dentro do direito de ampla defesa do réu.

DIREITO: Ex-deputado Natan Donadon é condenado pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Ação Penal (AP 396) contra o ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenando-o pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. No exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, ele – e outros sete corréus – teria desviado recursos da assembleia por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.
O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, pela procedência da ação penal quanto aos dois delitos expostos na denúncia, foi acompanhado por unanimidade quanto ao crime de peculato e, por maioria (7x1), em relação ao crime de quadrilha, vencido o ministro Cezar Peluso.
Os fatos
Em 24 de junho de 1999, a denúncia foi oferecida pelo procurador-geral de Justiça de Rondônia contra sete pessoas, entre elas Natan Donadon, tendo sido recebida em 2002 pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo o Ministério Público estadual, a quadrilha era comanda pelo então presidente da assembleia, deputado Marcos Antonio Donadon e por Mario Carlixto Filho, empresário de comunicação em Rondônia.
Os desvios teriam sido praticados reiteradamente ao longo de dois anos e meio, no período de 31 de julho de 1995 a 19 de janeiro de 1998, por meio de contrato entre a empresa MPJ e a assembleia. Em decorrência desse contrato fraudado, a assembleia emitiu em favor da MPJ 140 cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários Os cheques totalizam R$ 8 milhões e 400 mil, em valores daquele período.
Apesar de devidamente citado, Natan Donadon não teria comparecido ao seu interrogatório, motivo pelo qual foi decretada sua prisão preventiva e, posteriormente revogada, tendo em vista sua posse como deputado federal. A primeira instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho (RO) - determinou o desmembramento dos autos com a remessa do processo, somente em relação a Donadon, ao Supremo, que é competente para processar e julgar o parlamentar federal.
Peculato
“A materialidade do crime parece-me devidamente demonstrada pela vasta prova documental acostada e notadamente os cheques destinados ao pagamento da empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.”, afirmou a relatora, ministra Cármen Lúcia, em relação ao delito de peculato. Segundo ela, as testemunhas, ao serem ouvidas, revelaram que a empresa, embora tenha recebido os pagamentos, não prestou serviços para o poder legislativo do estado, nem emitiu notas fiscais. Além disso, contou que alguns dos documentos foram incinerados por um dos corréus.
A ministra citou que as testemunhas, entre elas a responsável pelo lançamento contábil, afirmou não se recordar de ter visto qualquer nota fiscal da empresa, nem qualquer publicidade da assembleia através de televisão, jornais ou por meio de rádio, no período. “Parece claro, portanto, que recursos públicos do orçamento da Assembleia Legislativa de Rondônia foram desviados pela simulação da prestação de serviço que, em verdade, não ocorrera, portanto irrefutável a materialidade dos fatos submetidos a essa análise judicial e devidamente comprovado também com as declarações das testemunhas”, afirmou. Também com base nos depoimentos, a ministra ressaltou que a empresa não teria funcionário, escritório, equipamento ou telefone para contato.
A ministra verificou que os cheques destinados ao pagamento dos serviços não prestados foram assinados pelo réu Natan Donadon, diretor financeiro da assembleia à época em que os cheques foram emitidos . Ele também era quem entregava os cheques para a MPJ e dizia a quais empresas deveriam ser repassado o dinheiro.
“Observa-se, pois, que não se trata de responsabilização do acusado com base em prova frágil ou meramente indiciária”, considerou Cármen Lúcia. “O que se tem nos autos são elementos de informação em perfeita simetria com o conjunto de provas produzidas durante a instrução do processo, de modo a se ter um mosaico probatório sustentável e dar ao julgador a certeza da autoria dos fatos imputados ao réu”, completou, ao salientar que os indícios obtidos na fase de investigação foram confirmados na instrução processual.
Conforme a ministra, “fugiria do limite do razoável imaginar que uma pessoa que exerce o importante cargo de diretor financeiro da assembleia legislativa de Rondônia, ao efetuar o pagamento de serviços que custaram milhões de reais, mais de R$ 8 milhões em valores de 1995, não tivesse a obrigação de se informar se eles estariam sendo devidamente prestados”.
Quadrilha
Para a ministra Cármen Lúcia, está comprovado o envolvimento de pelo menos quatro pessoas no esquema criminoso, tendo ficado demonstrado também o caráter estável e permanente da associação criminosa. Ela ressaltou que foram efetuados pelo menos 22 pagamentos indevidos em um período de quase um ano em um desvio de pelo menos R$ 1 milhão 647 mil e 500 reais em valor não atualizado. “É, portanto, atuação duradoura e organizada”, avaliou.
“Quanto ao réu Natan Donadon, o delito de formação de quadrilha tem prova autônoma e independente, de modo que nada impede a condenação do acusado por este crime, independentemente de se apurarem nesses autos a responsabilidade dos demais envolvidos”, esclareceu a relatora. Ela informou que os outros corréus estão processados pelo mesmo crime na instância própria, na qual já há uma primeira decisão condenatória.
Divergência
O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, foi o único a absolver o ex-parlamentar quanto ao crime de quadrilha. Ele afirmou que esse delito é “plurissubjetivo”. Ou seja, para que fique tipificado, é preciso que fique provada a associação, a ação de pelo menos quatro pessoas.
Nesta tarde, o Supremo somente analisou a denúncia contra o ex-parlamentar, já que os demais acusados estão sendo julgados em outra instância. Por isso, o ministro Peluso alegou que, para condenar na Suprema Corte, seria necessário que o juízo competente em relação aos demais acusados os tenha condenado em definitivo pelo crime de quadrilha.
“Se a associação significa a atividade de várias pessoas, é preciso, para o reconhecimento do crime, do qual a associação é pressuposto típico indispensável, que haja juízo do órgão competente, ou dos órgãos competentes, que afirme que houve associação”, afirmou.
O ministro ressaltou, inclusive, que o Supremo não tem competência alguma para dizer se a atividade dos demais membros é ou não é criminosa, porque eles não figuraram como réus no processo julgado hoje. “O Supremo, aqui, se reservou a examinar, apenas, a atividade do réu. Ora, o réu, sozinho, como objeto do juízo do Supremo, não pode ter cometido o delito de quadrilha, a menos que o juízo competente que examina a atividade dos demais supostos membros da quadrilha os tenha definitivamente condenado por essa associação. Fora disso, o STF estaria reconhecendo a associação de uma única pessoa”, disse.
Ele finalizou afirmando que havia “remédio jurídico” para resolver o problema, como, por exemplo, juntar o processo sob o argumento jurídico da conexão.
Pena
Na fixação da pena, prevaleceu a corrente liderada pelo ministro Dias Toffoli, revisor da ação penal. A condenação total foi de 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão (dos quais 11 anos, um mês e dez dias pelo crime de peculato, e dois anos e três meses por formação de quadrilha), além de 66 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente. A pena deverá ser cumprida em regime prisional incialmente fechado. Na reparação do dano, a Corte seguiu a proposta da relatora: Donadon terá de restituir aos cofres públicos do Estado de Rondônia o valor correspondente a R$ 1.647.500,00, atualizados na execução pelos índices de correção monetária, e terá seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. A pena restritiva de liberdade não poderá ser substituída pela privativa de direitos, e Donadon poderá recorrer em liberdade, até que a pena se torne definitiva (transite em julgado).

DIREITO: STJ nega a Arruda pedido para não testemunhar ou ficar em silêncio

José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, terá de prestar depoimento como testemunha em inquérito que apura fatos relacionados a membros do Ministério Público local. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus preventivo no qual Arruda solicitou o direito de não testemunhar, de ter vista do inquérito e de não ser preso por ficar em silêncio ou por desobediência e falso testemunho.
O ex-governador alegou que a intimação do Ministério Público configurava constrangimento ilegal porque ele não era testemunha, mas sim investigado. Por essa razão, sustentou que não poderia ser coagido a prestar depoimento, nem ser obrigado a firmar termo de compromisso legal de testemunha, em respeito ao direito constitucional ao silêncio. Também argumentou que lhe foi negado acesso aos autos do inquérito policial.
O relator do caso no STJ, desembargador convocado Celso Limongi, afirmou que não se convenceu do alegado constrangimento. Segundo ele, Arruda encontra-se na condição de testemunha no inquérito, no qual foi intimado duas vezes a colaborar com a elucidação dos fatos apurados.
Para Limongi, Arruda não tem direito a acesso amplo aos autos nem à invocação do direito constitucional ao silêncio, exclusivo de quem ostenta a condição de investigado, até mesmo porque, segundo informações prestadas por Ronaldo Meira Vasconcelos Albo, procurador regional da República da 1ª Região, observa-se do depoimento prestado pelo ex-governador que ele se coloca como vítima de extorsão, e não como coautor dos fatos.

DIREITO: STJ - Não cabe mandado de segurança à Corte Especial contra decisão liminar do STJ em habeas corpus

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido da Fazenda Nacional para que fosse reconsiderada a decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima de extinguir mandado de segurança apresentado por ela contra uma liminar em habeas corpus. Os ministros, em decisão por maioria de votos, entenderam que prevalece a regra de não cabimento do mandado de segurança, exceto se contra a decisão judicial não couber recurso com efeito suspensivo, além da evidente extravagância jurídica da respectiva decisão.
No caso, a Fazenda Nacional impetrou o mandado de segurança contra ato do ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do STJ, que deferiu medida liminar sobrestando o recebimento da denúncia oferecida contra empresários catarinenses, por suposta prática de crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990), bem como suspendeu os efeitos da decisão judicial que determinou, cautelarmente, o sequestro dos bens dos réus.
Em 6 de outubro de 2010, o ministro Arnaldo Esteves Lima extinguiu o processo sob dois fundamentos: não ser razoável a concessão de efeito suspensivo ao agravo regimental que, em tese, não será conhecido; e não vislumbrar teratologia (anormalidade) ou ilegalidade na decisão judicial atacada.
Inconformada, a Fazenda Nacional sustentou que o ato do ministro Jorge Mussi é manifestamente ilegal e abusivo, passível de agravo regimental, e que só o fato de o extrato do Sistema Comprot, do Ministério da Fazenda, acusar a existência de “processo administrativo em andamento” não implica a inexistência de crédito fazendário constituído, uma vez que tal sistema somente acusará o fim do processo após ser “alimentado” com a informação da ocorrência de uma das formas de extinção da dívida.
Em seu voto, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que só o receio de que os bens dos réus, alvos da constrição judicial, possam ser dilapidados durante a tramitação do habeas corpus, em prejuízo a um eventual ressarcimento ao erário, não passa de hipótese, de presunção, ainda que plausível.
Segundo o ministro Esteves Lima, o relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi, firmou sua convicção com as provas existentes nos autos naquele momento, as quais evidenciavam, a seu juízo, a não ocorrência da constituição definitiva do crédito fiscal, a afastar a justa causa para a ação penal, conforme jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do STJ.

DIREITO: STJ - Execução não embargada pode ser extinta por abandono sem manifestação do réu

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o juiz extinguir uma execução fiscal, diante do abandono da ação por parte da fazenda pública, sem ouvir a manifestação do executado. A decisão foi tomada em recurso especial movido pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Nesse recurso – submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, por envolver questão jurídica comum a grande número de processos –, a Primeira Seção entendeu que não deveria ser aplicada a Súmula 240 do STJ, a qual afirma que “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”.
Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a razão de ser da súmula está em que o próprio réu pode desejar a conclusão do processo, daí porque não se deve presumir seu interesse na extinção. Porém, como a execução fiscal da União ainda não havia sido embargada, a relação processual não se consumara no caso. Assim, os ministros da Primeira Seção entenderam que o requerimento do réu não foi imprescindível para a extinção.
Logo no início da ação, na primeira instância, o juiz determinou que a União depositasse o valor correspondente às despesas com o oficial de Justiça. O depósito não foi feito e o processo ficou parado por mais de trinta dias. Mesmo intimada regularmente para dar andamento à execução, a fazenda pública permaneceu inerte, o que levou o juiz a declarar o processo extinto por abandono de causa, sem julgamento de mérito. O TRF3 manteve a decisão de primeira instância.
No recurso ao STJ, a União invocou a Súmula 240 e afirmou que o juiz não deveria ter julgado extinto o processo sem ouvir o executado, pois este poderia ter interesse no prosseguimento da ação para não ficar sujeito à possibilidade de nova execução no futuro. Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que, não tendo sido embargada a execução, “a relação processual não se aperfeiçoou” e o requerimento do réu tornou-se dispensável, afastando-se a aplicação da Súmula 240.

CALENDÁRIO ELEITORAL

OUTUBRO - SEX, 29/10/2010
(2 dias antes)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página derevista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).
Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452/2006).
Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460/2006).
Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

DIREITO: Presidente do TSE admite que decisão sobre Ficha Limpa pode mudar no Supremo

Do UOL
Débora Zampier
Da Agência Brasil, em Brasília

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, disse hoje (28) que é possível que a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa seja anulada futuramente pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal), que, ontem (27),
votou contra o recurso de Jader Barbalho, eleito senador do Pará nestas eleições.
Segundo Lewandowski, caso haja um novo entendimento sobre a aplicação da lei com a Corte completa, é possível que o candidato que se sentiu prejudicado entre com uma ação para anular o que foi decidido, mesmo com o trânsito em julgado. O STF, atualmente, está com uma das vagas não preenchidas desde que o ministro Eros Grau se aposentou. Barbalho teve o registro da candidatura negado pelo TSE em função da Lei da Ficha Limpa.
“A ação rescisória desconstitui uma coisa já julgada. Hoje, existe uma evolução jurisprudencial no Supremo que autoriza o ingresso de ações rescisórias quando houver uma mudança de entendimento do Supremo quanto a um ponto constitucional”, explicou o ministro durante o intervalo da sessão de hoje do STF. Ele afirmou que a possibilidade da decisão ser reformada é pequena, mas existe.
A hipótese foi levantada a partir da possibilidade de o entendimento da Corte ser modificado com a chegada do décimo primeiro ministro para ocupar a vaga deixada por Eros Grau. Nesse caso, a lei poderia valer para algumas pessoas já julgadas, mas não para os próximos recursos que chegarem ao STF com a equipe de ministros completa.“Em um um novo recurso especial, numa nova composição, a meu ver, é possível que essa questão [a validade da lei] seja reaberta”, afirmou. Para Lewandowski, a decisão de ontem sobre a Lei da Ficha Limpa não abrange todos os casos, que serão analisados individualmente.“O Supremo não enfrentou nenhuma ação direta de inconstitucionalidade em que a lei pudesse ser enfrentada em seu todo, de uma forma mais objetiva. Como se trata de recursos extraordinários, que dizem respeito a partes concretas, eles terão de ser examinados um a um”, afirmou.
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