quarta-feira, 27 de outubro de 2010

DIREITO: STJ - Supervisora é condenada por coagir funcionária a prestar depoimento falso em ação trabalhista

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma supervisora da Fininvest Administradora de Cartão de Crédito por coagir uma funcionária a prestar declaração falsa em ação trabalhista contra a empresa. A denúncia foi feita pela própria funcionária, a qual gravou conversas que teve com a sua supervisora, uma delas dentro de um táxi.
A funcionária foi coagida a mentir sobre o horário de funcionamento da empresa, sob pena de demissão. O objetivo era eximir a Fininvest da condenação ao pagamento de horas extras, em uma reclamação trabalhista.
A supervisora, que havia sido absolvida em primeiro grau, foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por usar de grave ameaça contra a aludida funcionária, que figurava como testemunha no processo trabalhista, a fim de favorecer interesse próprio ou alheio (artigo 344 do Código Penal). Foi imposta a pena de um ano de reclusão, em regime aberto.
Em recurso ao STJ, a supervisora alegou que a tipificação do delito de coação, no curso de processo, exige real intimidação pela ameaça, o que não teria ocorrido, pois ela nem sequer tinha poderes para demitir ou admitir funcionários.
A defesa da supervisora argumentou, também, que não existiam provas suficientes para a condenação, que estaria amparada em gravação ambiental ilícita de conversa. Alegou, ainda, violação de sigilo profissional porque uma das conversas gravadas teve a participação da então advogada da empresa.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, entendeu que o quadro fático delineado no acórdão recorrido demonstra que a conduta da supervisora se enquadrava no artigo 344 do Código Penal. Concluiu, ainda, que a possibilidade concreta de perda do emprego é ameaça grave o bastante para intimidar qualquer pessoa, ainda mais em uma época em que o mercado de trabalho está mais competitivo do que nunca, como bem ressaltou o tribunal de origem.
Quanto à legalidade da prova, Og Fernandes destacou que a Constituição Federal assegura o respeito à intimidade e o sigilo das comunicações telegráficas e telefônicas. Mas observou que, no caso julgado, houve o registro não de conversa alheia, e sim de comunicação própria, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.
Para o relator, ficou evidente que o objetivo da gravação não foi violar a intimidade de qualquer pessoa, mas demonstrar a coação que vinha sofrendo. Nesses casos, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ admitem como prova a gravação de conversa ambiental, seja pessoal ou telefônica.
O Ministro Og Fernandes entendeu também que não houve quebra de sigilo profissional porque não se tratava de conversa pessoal e reservada entre advogado e cliente.
Caso não fosse absolvida, a supervisora pedia a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Esse pedido também foi negado porque, de acordo com o artigo 44, inciso I, do Código Penal, essa substituição só é possível quando o crime não for cometido com violência ou grave ameaça.

DIREITO: STJ - MP pode solicitar aos EUA quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal

O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo pode solicitar a quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal do Reino de Deus em instituições financeiras norte-americanas, com base no Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de sentença da Justiça paulista que impedia a solicitação das informações.
A decisão do ministro Pargendler se deu ao analisar um agravo regimental (recurso interno) em suspensão de segurança. Ele reconsiderou decisão anterior que negava o pedido do MP. Ao reanalisar o caso, o ministro ponderou que a cooperação jurídica internacional, na modalidade auxílio direto, tem caráter de solicitação, de forma que seu atendimento ou não depende da legislação do Estado requerido.
Como a solicitação do MP foi dirigida a autoridade dos Estados Unidos, o ministro Pargendler entendeu que “nada importa, para esse efeito, o que a legislação brasileira dispõe a respeito. As investigações solicitadas serão realizadas, ou não, nos termos da legislação daquele país”.
O pedido de assistência legal aos Estados Unidos foi solicitado pelo Ministério Público no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar notícias de irregularidades praticadas por membros da Igreja Universal, como desvio de dinheiro da igreja para enriquecimento de particulares. Além de quebra de sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas, há também a solicitação de congelamento de bens.
A igreja impetrou mandado de segurança contra ato do promotor Saad Mazlum. A juíza de primeiro grau concedeu a ordem para tornar nula a solicitação do MP, por entender que o pedido de quebra de sigilo bancário precisava de prévia autorização judicial no Brasil. O tribunal de Justiça paulista também entendeu ser necessário o cumprimento das formalidades de lei nacional para se obter informações bancárias, ainda que por meio de cooperação internacional.
Primeiramente, o ministro Ari Pargendler havia concordado com a interpretação dos magistrados do Judiciário paulista. Contudo, após avaliar trabalho doutrinário do ministro Gilson Dipp, também do STJ, Pargendler reviu sua posição. Ele ficou convencido de que, no pedido de auxílio jurídico direto, o Estado estrangeiro não se apresenta na condição de juiz, mas de administrador. Nessa situação, não há o encaminhamento de uma decisão judicial a ser executada, mas uma solicitação de assistência para que, em outro território, sejam tomadas providências para satisfazer o pedido.

DIREITO: STJ - Policial é obrigado a agir diante de delito e faz jus à cobertura de seguro a qualquer momento

A família de um policial – civil, militar ou federal – que falece no cumprimento de suas obrigações legais faz jus à cobertura de seguro, estando ele dentro ou fora do horário de serviço. O agente policial, diferentemente de outros cidadãos, não possui discricionariedade ao se deparar com situações delitivas, independentemente da escala de serviço ou se em trânsito, o que justifica a cobertura nessas hipóteses. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um policial de São Paulo foi morto no deslocamento do distrito policial à sua residência, onde faria uma refeição e depois retornar ao trabalho. A mãe do policial entrou com ação contra a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). A Cosesp alegou que a indenização não era devida, porque a cobertura era limitada a sinistros ocorridos exclusivamente durante o serviço policial.
A 1ª Vara Cível de São Paulo deu razão à autora. Para o juiz, a morte do policial ocorreu no estrito cumprimento de seu dever legal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou apelação da Cosesp, afirmando que não existia cláusula excludente dos acidentes em deslocamento para o trabalho (“in itinere”). No STJ, a companhia reiterou a alegação de que as condições da apólice não garantiam indenização na hipótese de sinistro ocorrido fora do exercício das atividades policiais.
Mas, para o ministro Massami Uyeda, relator do recurso no STJ, a obrigação existe. É que, pelos termos do Código de Processo Penal (CPP), o policial detém a responsabilidade de agir na presença de um delito, na condição de garantidor da segurança pública. Diz o artigo 301 do CPP: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
O relator admitiu a possibilidade de ser incluída uma limitação de responsabilidade na apólice do seguro de vida em grupo, nos termos do artigo 1.460 do Código Civil (CC) de 1916, em vigor à época. Para o ministro, no entanto, a exclusão deve constar de forma expressa, clara e objetiva na apólice, de modo a evitar qualquer dúvida em sua aplicação. De outra forma, incide o artigo 423 do CC, que determina a interpretação da cláusula em favor do segurado, em decorrência da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
A seguradora insistia que o termo “exclusivamente quando em serviço policial” representava a limitação de sua responsabilidade. Porém, o TJSP asseverou que, se o segurado estava em plantão e se preparava para iniciar ronda especial de carnaval, estava efetivamente no exercício da atividade policial. “Sem a expressa exclusão da cobertura para os acidentes ocorridos ‘in itinere’, imperativo que se reconheça que o policial a caminho da delegacia de polícia e no retorno para casa está em serviço”, disse o TJSP.
Nesse ponto, o ministro afirmou que alterar o entendimento do TJSP demandaria a revisão de provas, o que é vedado no STJ em recurso especial.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

ELEIÇÕES: Dilma foge de debate. SBT cancela entrevista com Serra

Do blog do NOBLAT
Renata Lo Prete, Folha.com

O SBT-Nordeste procurou a campanha de José Serra para cancelar a entrevista que faria com o candidato tucano à Presidência da República nesta quarta-feira, às 12h20, em substituição ao debate inviabilizado pela recusa de Dilma Rousseff (PT) em participar.
O evento, sobre temas específicos da região, seria transmitido por dez emissoras afiliadas ao SBT, com geração pela TV Aratu de Salvador.
Quando da negociação das regras do debate com as duas campanhas, ficou estabelecido por escrito que, em caso de desistência de um dos participantes, o outro seria entrevistado por 30 minutos, e a ausência do oponente seria mencionada pelo mediador no início de cada bloco.
O SBT-Nordeste, porém, alegou a assessores de Serra ter recebido pressão da cúpula nacional da emissora para não realizar a entrevista.

DIREITO: STF: Ellen se diz ’suspeita’ para julgar caso de estagiário

Do POLÍTICA LIVRE

Em despacho realizado há pouco, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), se considerou “suspeita” para atuar na petição do estagiário Marco Paulo dos Santos, demitido, na semana passada, após momento de fúria do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler. Segundo assessores de Ellen ouvidos pelo blog, um dos motivos de ela ter se considerado impedida, pode ser a amizade que ela tem com Pargendler. A ação será encaminhada para o presidente do Supremo, Cezar Peluso, que por meio de sorteio, distribuíra para um novo ministro. (Blog do Noblat)

ELEIÇÕES: Datafolha - Dilma mantém vantagem de 12 pontos

Do BAHIA NOTÍCIAS

Segundo pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira (26), a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, manteve 12 pontos percentuais de vantagem sobre seu adversário, José Serra (PSDB). A petista aparece com 56% dos votos válidos, contra 44% do tucano, resultado idêntico ao registrado no último levantamento do instituto, realizado no último dia 21. No total de intenções de voto, houve leve oscilação: Dilma tem 49% contra 38% de Serra (na anterior, a petista estava à frente com 50% a 40%). No Sudeste, o tucano perdeu três pontos e agora é derrotado pela petista por 44% a 40%. No Sul, ele perdeu dois pontos percentuais, mas ainda vence Dilma - que cresceu dois pontos - por 48% a 41%. No Nordeste, a distância entre os dois candidatos, que oscilaram negativamente um ponto, ficou a mesma da pesquisa passada (37 pontos, ou 64% a 27%). O Datafolha ouviu 4.066 eleitores em 246 municípios em todos os estados do país. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. Brancos ou nulos representam 5% dos eleitores (eram 4% no último levantamento), enquanto 8% dizem estar indecisos (contra 6% do anterior). A pesquisa foi contratada pela Folha e Rede Globo, e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número 37.404/2010.

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa fecha em alta; dólar vai a R$ 1,70

Do BAHIA NOTÍCIAS

Com a recuperação das ações da Petrobras, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou em alta nesta terça-feira (26). O Ibovespa subiu 1,67%, para 70.740 pontos, com volume negociado de R$ 7,03 bilhões. O dólar comercial fechou em alta de 0,29%, a R$ 1,706 na venda. No mês, a moeda norte-americana tem valorização de 0,83%, porém, no ano, perde 2,12%.

ECONOMIA: Déficit das contas externas atinge maior valor desde o governo FHC

De O FILTRO
Dados do Banco Central mostram que resultado negativo nas transações do Brasil com o exterior atingiu no mês passado o maior valor na comparação com o PIB desde o final do governo FHC. De acordo com reportagem da Folha (para assinantes), o déficit puxado principalmente pelo aumento de remessas de lucros, gastos com viagens ao exterior e importações acumula em 12 meses o equivalente a 2,4% do PIB, maior patamar desde setembro de 2002. No ano, o déficit externo cresceu 190% em relação ao mesmo período de 2009 e soma US$ 35 bilhões.

ECONOMIA: Impostos pagos por brasileiros chegam a R$ 1 tri

De O FILTRO
O Impostômetro, painel instalado no centro da capital paulista que registra, em tempo real, a carga tributária no país, registrará hoje por volta das 13h30 a marca de R$ 1 trilhão. De acordo com reportagem da Folha, o total equivale aos tributos que os contribuintes brasileiros terão pagado à União, aos Estados e aos municípios nos primeiros 299 dias deste ano. A previsão é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que também estima em R$ 1,27 trilhão o total a ser pago até o final do ano. Em 2009, a carga fiscal foi de R$ 1,09 trilhão.

POLÍTICA: Dilma menciona possibilidade de Lula ser candidato em 2014

De O FILTRO
Reportagem da Folha revela que a candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT) teria mencionado pela primeira vez, em conversa com aliados, a possibilidade de Lula ser candidato à Presidência em 2014. Segundo o jornal, a fala teria surpreendido os presentes, que sabem que o grande desejo de Sérgio Cabral (PMDB), governador reeleito do Rio de Janeiro, é se tornar vice de uma chapa encabeçada por Lula.

FRASE DO (PARA O) DIA


"É com impressões que formamos as nossas conclusões."
Eça de Queirós

ELEIÇÕES: TV Aratu cancela repentinamente entrevista exclusiva que faria com Serra

Do POLÍTICA LIVRE
Depois de pedir o credenciamento dos jornalistas que participariam de uma entrevista com o presidenciável José Serra (PSDB) após a candidata do PT, Dilma Rousseff, desitir do debate que travaria com o tucano na emissora para todo o Nordeste, a direção da TV Aratu comunicou hoje o cancelamento do programa.
Em nota distribuída há pouco à imprensa, a Aratu diz que “em função da confirmação da presença de apenas um dos candidatos à Presidência da República, alinhada com a orientação da rede SBT, comunica o cancelamento do debate previsto para o dia 27/10, na sede da emissora, em Salvador, e da entrevista com José Serra, candidato do PSDB.
Pela lei, quando debates não ocorrem pela ausência de um dos candidatos, a emissora deve transformá-lo numa entrevista com o postulante que confirma a presença no programa. A repentina desistência da emissora foi comunicada pelo seu presidente, Sylvio Roberto Coelho, ao deputado federal Jutahy Jr., do PSDB.
Um dos principais articuladores da campanha de Serra, Jutahy disse ter recebido um telefonema “de um Roberto Coelho constrangido”, pedindo que transmitisse à assessoria do presidenciável do PSDB que, com a desistência da candidata do PT, não poderia mais realizar a entrevista que estava programada com José Serra.
O programa seria transmitido para uma rede de 13 emissoras do Nordeste, região no país em que o tucano é mais fraco.

CIDADE: João Henrique assina ordem de serviço para reforma da Ponte São João

Do POLÍTICA LIVRE

O prefeito João Henrique (PMDB) esteve no subúrbio ferroviário para assinar uma ordem de serviço para autorizar a reforma da ponte São João, que liga Plataforma à estação da Calçada. “A ponte da enseada de Itapagipe é um cartão postal de Salvador, e esta reforma vai deixá-la mais segura para os moradores do subúrbio ferroviário. O trem é algo que faz parte da vida do suburbano, e a ponte São João faz parte do cotidiano dos moradores dessa região”, afirmou o prefeito João Henrique. Segundo o secretário de Infraestrutura e Transportes, Euvaldo Jorge, a reforma, que vai custar R$60 milhões, oriundos do governo federal, e deve durar cerca de um ano, vai preservar sua estrutura original, porém reforçada com novas estruturas de concreto, mais modernas. Na ocasião, também foram inauguradas as novas estações de Coutos, Periperi, Praia Grande e Lobato, que passaram por reforma recente.

DIREITO: Supremo reconhece repercussão geral em cinco recursos extraordinários

O Plenário Virtual do STF reconheceu repercussão geral em outros cinco recursos extraordinários. O destaque é para a matéria em que será decidido se o ICMS pode ou não incidir no serviço de fornecimento de água canalizada.
Neste recurso (RE 607056, o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do TJ/RJ, segundo a qual o fornecimento de água limpa e potável é serviço essencial e, portanto, a cobrança de ICMS por parte das empresas concessionárias seria ilegal. Assim, o foco da discussão é saber se a água encanada constitui ou não mercadoria a fim de justificar a incidência de ICMS.
O estado alega que outras unidades federadas têm interesse sobre o mesmo tema, pois o imposto é a principal fonte de receitas sobre um dos fatos econômicos que mais frequentemente ocorrem nos seus territórios.
O ministro Dias Toffoli, relator do RE, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional. "Entendo que a questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, não só por ser relevante para os contribuintes que são obrigados a recolher o ICMS destacado nas suas faturas de fornecimento de água, mas também em razão da necessidade de se definir, em caráter definitivo, a extensão da hipótese de incidência do ICMS contida no artigo 155, inciso II da Constituição Federal", avaliou, ao observar que o recurso é um processo representativo da controvérsia.
Remarcação de prova
Em outro recurso, os ministros da Corte analisaram a possibilidade de remarcação de teste de aptidão física para data diversa da estabelecida por edital de concurso público, por doença temporária, devidamente comprovada.
Trata-se do RE 630733, em que um candidato solicitou a remarcação de prova de aptidão física referente ao concurso público para o cargo de agente da Polícia Federal, em razão de "caso fortuito e força maior" por problemas temporários de saúde, comprovados por atestado médico.
A 17ª vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu mandado de segurança no caso e negou provimento aos recursos da Fundação Universidade de Brasília, autora do presente RE no qual é apontada violação aos artigos 5º, caput, e 37, caput, da CF/88.
A FUB argumenta que a inscrição no concurso implica a aceitação de todas as normas contidas no edital. Sustenta, ainda, que "se cada caso for isoladamente considerado, dando tratamento diferenciado a cada candidato que apresentar situações as mais diversas possíveis, o certame restaria inviabilizado, não só pela demora, mas pelo gasto para sua realização".
De acordo com o ministro relator Gilmar Mendes, a questão "deve ser minuciosamente enfrentada à luz do princípio da isonomia e de outros princípios que regem a atuação da Administração Pública". Ele analisou que a controvérsia constitucional não se restringe ao caso concreto e sua solução, por meio da decisão definitiva do Supremo, "produzirá norma cuja hipótese de incidência abarcará todo concurso público que contenha prova de exame de aptidão física".
Diferenças remuneratórias
Também relator do AI 749115, o ministro Gilmar Mendes votou pela existência de repercussão geral na matéria sobre diferenças remuneratórias em cadernetas de poupança. O agravo de instrumento foi interposto pelo Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A – contra decisão que inadmitiu RE contra ato do TJ/RS.
Ao tentar demonstrar a repercussão geral, o banco argumentava que a questão apresenta inegável importância jurídica sobre milhares de ações relativas ao questionamento de supostos expurgos inflacionários nos contratos de poupança, de competência nas 19 varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Estas, segundo os autores, "tiveram sua competência alterada pela designação de juíza previamente escolhida para cumprir com a missão igualmente predeterminada de promover sua liquidação antecipada, com base em sentença proferida em ação coletiva ainda não transitada em julgado". Sustenta que o acórdão questionado teria violado o artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da CF/88.
O ministro avaliou que estão em discussão os limites impostos pelo princípio do juiz natural "à atividade de normatização local, na tarefa de disciplinar procedimentos em matéria de processo (artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal)". Por isso, entendeu que a questão ultrapassa o interesse subjetivo das partes.
Inscrição no SIAFI
Também foi analisada a repercussão geral em RE 607420 interposto contra acórdão do TRF da 1ª região que considerou ilegítima a inscrição de município no Cadastro de Inadimplentes do SIAFI, antes do julgamento da Tomada de Contas Especial pelo TCU, por violação ao princípio do devido processo legal no âmbito administrativo.
A recorrente, Fundação Nacional de Saúde, aponta que para a inscrição do município no SIAFI/CADIN não seria necessário o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial, pois, "para assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, basta oportunizar a defesa, ensejar manifestação contrária ao que é alegado, produzir provas em contrário". Alega que o artigo 160, da CF/88, autoriza a União a condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive suas autarquias.
A ministra Ellen Gracie, relatora do recurso, verificou que a matéria possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. "É que o assunto alcança, certamente, grande número de estados e municípios, que podem ter a suspensão da transferência de recursos Federais", afirmou, razão pela qual entendeu existir repercussão geral, decisão endossada pelo Plenário Virtual.
Aposentadoria
Por fim, a ministra Ellen Gracie também se manifestou pela existência de repercussão geral no RE 630501 contra decisão do TRF da 4ª região. A autora do recurso alega que a decisão do TRF teria violado a garantia constitucional do direito adquirido, ao indeferir sua pretensão de ver o benefício de aposentadoria calculado do modo mais vantajoso, "consideradas todas as datas de exercício possíveis desde a implantação dos requisitos para a jubilação".
Para a ministra, a questão apresenta relevância tanto jurídica como social. "A relevância jurídica evidencia-se pelo fato de o julgamento do recurso exigir definição quanto ao alcance da garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição) como mecanismo de intangibilidade das posições jurídicas consolidadas", disse.
Quanto à relevância social a relatora ressaltou que a análise do direito adquirido, da maneira em que foi proposta, pode implicar revisão de "um dos mais importantes benefícios previdenciários, que é a aposentadoria (direito social do trabalhador, nos termos do art. 7º, XXIV, da Constituição), com eventual repercussão para milhões de segurados que, como o recorrente, tiveram recomposição do seu benefício mediante verificação da relação proporcional com o salário mínimo na época da concessão forte no art. 58 do ADCT".

ARTIGO: O melhor voto

Do blog do NOBLAT
Deu na Folha de S. Paulo

O que faz a democracia não é a alternância; é o voto livre e consciente, não importa qual seja

Por Janio de Freitas

Desde o primeiro turno e ainda mais no segundo, encontra-se como justificativa da escolha eleitoral, até por eleitores do calibre de Hélio Bicudo, a crença ou a alegação de que a alternância de orientação político-partidária no poder é bastante para determinar a escolha, porque é essencial à democracia.
Não é insultuoso constatar que se trata de velho chavão. Nem é insultuoso considerar que se trata de um dos péssimos modos de selecionar o voto.
Não é excepcional que a mudança completa no controle do poder produza resultados positivos. Mas a causa desse efeito não foi, como não é onde se esteja mostrando, a alternância em si. Alguma lógica eleitoral e, com frequência mais perceptível, o acaso costumam proporcionar as explicações.
Mas, a começar por um exemplo extremo, o republicano belicista George W. Bush fez governo melhor, seja em que quesito for, com sua alternância ao governo do democrata Bill Clinton? O centro-direitista Jacques Chirac foi melhor presidente do que François Mitterrand, do Partido Socialista Francês? Na Espanha, os ultra-direita liderados por Aznar fizeram alguma coisa melhor do que Felipe Gonsalez do inovador Partido Socialista Espanhol? No Brasil, Collor foi alternância positiva ao peemedebismo que se impôs à sucessão da ditadura e ao governo Sarney?
São todos esses exemplos, além de apenas ilustrativos, de nossos tempos recentes. Ampliar a geografia dos casos e descer na história desfaz toda a pretendida ligação essencial entre alternância político-partidária no poder e construção ou permanência democrática. Ou, por extensão, a alternância como razão para tal ou qual escolha do voto.
Voto consciente, já o nome indica, provém da identificação com o que o candidato expressa, provém do sentir-se mais representado por ele, ainda que em medida incompleta, do que por qualquer outro.
Inclui-se em parte nesse caso a militância sectária, cujas opções estão mais afinadas com religiosidade desviada para a política e, tanto quanto a religiosidade voltada para o sobrenatural, oferecida à obediência. É um modo de identificação.
O voto é ato político. A impressão que fica, porém, na maioria dos recursos a argumentos como alternância, para justificar o voto, é a de que são usados como pretexto. Melhor, como biombos das razões da escolha ou da disposição de enunciá-las.
Por quê? Ninguém está obrigado a expor sua escolha. Se decide fazê-lo, o sentido político do seu ato só será completo se houver a mesma sinceridade aplicada à escolha. Do contrário, é agir como o recriminado na prática dos políticos.
O que faz a democracia não é a alternância. É o voto livre e consciente, não importa qual seja.

HUMOR

Do blog do NOBLAT
Claudius

ELEIÇÕES: Serra diz que encontro de Erenice com lobistas esvazia discurso de Dilma

De O GLOBO
SÃO PAULO - O candidato à Presidência pelo PSDB, José Serra, disse nesta terça-feira que a confirmação à Polícia Federal de um encontro da ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, com lobistas em Brasília esvazia o discurso de sua adversária, Dilma Rousseff (PT). Para o tucano, a reunião comprova que as denúncias não eram "invenção da imprensa".
- A candidata Dilma atribuiu o que tinha acontecido na Casa Civil a invenções das imprensa. Pelo menos agora não vai poder mais fazer isso - afirmou o presidenciável, evitando se estender no assunto.
Ao depor nesta segunda-feira, Erenice teria confirmado que recebeu na Casa Civil empresários que negociavam contratos com a firma de lobby de seu filho, Israel Guerra. Assim que o escândalo veio à tona, a ex-ministra dissera que nunca tinha se encontrado com o dono da EDBR, Aldo Vagner, e com o consultor Rubnei Quícoli.
Serra participou de uma reunião com oito deputados estaduais do PV em São Paulo. No encontro, os parlamentares declararam apoio ao tucano. O PV de Marina Silva, no entanto, declarou-se neutro na disputa eleitoral nesse segundo turno.
- O apoio da bancada do PV na Assembleia Legislativa de São Paulo tem um significado importante para nós, uma vez que tivemos em São Paulo uma aliança estreita das bandeiras ambientais.

GESTÃO: Governo de São Paulo diz que vai suspender andamento de licitação do metrô

De O Globo
RIO - O governo de São Paulo vai suspender o andamento do processo de licitação dos lotes 3 a 8 da linha 5 do metrô. O governador do estado, Alberto Goldman, determinou ainda que a Secretaria da Casa Civil peça ao Ministério Público de São Paulo uma investigação sobre a antecipação do resultado de licitações para a ampliação da linha. De acordo nota publicada no site do governo estadual, Goldman também solicitou que o Ministério Público e a Corregedoria Geral da Administração investiguem a denúncia.
A licitação foi aberta há dois anos, quando o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, era governador de São Paulo. O tucano deixou o cargo em abril deste ano para disputar as eleições. Mais cedo, Serra, defendera a suspensão dos contratos e a investigação do caso . ( Leia mais: No programa de TV, Dilma explora a denúncia. Serra chama campanha petista de mentirosa )
Em sua edição desta terça-feira, o jornal "Folha de S.Paulo" afirma que antecipou em seis meses o resultado da licitação que só foi divulgada na quinta-feira passada. O jornal afirma que havia registrado em cartório e publicado na internet em abril quem seriam os vencedores do processo.
Segundo a reportagem, os sete lotes da Linha 5-Lilás custarão ao estado de São Paulo R$ 4,04 bilhões. A Linha 5 ligará o Largo 13 à Chácara Klabin. São 20 km de trilhos passando pelas linhas 1-Azul e 2-Verde.
- Mandei suspender o andamento do processamento da licitação. Nós assinamos os contratos na semana passada, mas as empresas ainda não receberam ordem de serviço, então nós paralisamos o andamento dessas licitações e, portanto, paralisamos o andamento de qualquer obra. Não havia sido iniciada nenhuma obra, nenhum tostão foi gasto até agora. De qualquer forma, nós paralisamos até que tudo isso possa ser esclarecido - disse o governador, segundo o site G1.

POLÍTICA: Senador Romeu Tuma morre aos 79 anos em SP

Do UOL Notícias*
Em São Paulo •
O senador Romeu Tuma (PTB) morreu às 13h desta terça (26) no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, por falência múltipla dos órgãos. O corpo dele vai ser levado para a Assembleia Legislativa de São Paulo por volta de 18h, onde será velado. O enterro está marcado para as 15h desta quarta-feira (27) no cemitério São Paulo.
Paulista de ascendência síria, Tuma tinha 79 anos e estava internado na UTI do hospital desde o começo de setembro, para tratar de um quadro de insuficiência renal e respiratória. Ele, que sofria de diabetes e problemas cardíacos, permanecia ligado a aparelhos de diálise e de respiração artificial. No último dia 2, ele havia sido submetido a uma cirurgia cardíaca, para colocação de um dispositivo de assistência ventricular que auxilia o coração, chamado Berlin Heart. Desde então, seguia internado.
Nas últimas eleições, ele concorreu pela terceira vez ao Senado pelo PTB, mas desde o início da campanha a vitória era tida como improvável por conta da fragilidade de sua saúde. Ficaram com as vagas Aloysio Nunes (PSDB) e Marta Suplicy (PT). Tuma ficou em quinto lugar e obteve 3,9 milhões de votos (10,79%).
Antes de chegar ao PTB, militou pelo Democratas. Quando a legenda se chamava PFL, foi relator do processo de expulsão do então deputado federal Hildebrando Pascoal, acusado de serrar opositores. Também com parecer de Tuma, o partido expulsou o deputado estadual capixaba Carlos Gratz, por envolvimento com o crime organizado.

ELEICOES - Eles só falaram de flores

Do POLITICA & ECONOMIA NA REAL

O eleitor brasileiro chega aos dias finais da eleição presidencial sem a mais vaga noção do que os dois concorrentes a seus votos pensam - e pretendem fazer - diante de cruciais decisões que precisam ser adotadas para botar um pouco de rumo na economia nacional e evitar que o bom momento vivido agora comece a degringolar perigosamente. O primeiro é o câmbio, o preço da moeda nacional, responsável pela deterioração da qualidade de nossas contas externas e pondo em risco a capacidade de competição da indústria nacional. O segundo, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso de manter um bom superávit primário, suficiente para que a dívida pública não cresça demais. Há gastos em excesso e o superávit está sendo sustentado por contabilidade artificial e manobras como os cerca de R$ 30 bi que "sobraram" da capitalização da Petrobras e serão devolvidos ao tesouro nacional em forma de receita. Em nome da elegibilidade o governo tem evitado agir com presteza e a dureza necessária. Em nome da caça aos votos, os candidatos têm contornado o tema. O depois pode ser amargo...
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