quarta-feira, 15 de setembro de 2010

DIREITO: Ficha Limpa: TSE mantém cassação do registro de candidato a deputado federal por Goiás

Por maioria de votos (5x2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do registro de candidatura de Fábio Tokarski. Ele pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Deputados pelo estado de Goiás, mas teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), com base na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
A Corte regional o considerou inelegível, uma vez que ele foi condenado, em decisão colegiada, por captação ou gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2006. Em razão disso, teve o diploma de suplente de deputado estadual cassado. A condenação transitou em julgado em fevereiro deste ano e obedeceu ao previsto na alínea ‘j’ do inciso I do art. 1º da LC 64/90, alterada pela LC 135/2010.
A defesa alegou que a lei complementar viola o princípio da anualidade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumentou ainda que o texto quando apreciado no Congresso Nacional foi alterado no Senado, sem que tal alteração retornasse à Câmara para votação dos deputados. Sustentou também que a lei não poderia alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do TSE manteve o entendimento firmado pela Corte no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não afronta o artigo 16 da Constituição Federal e que as demais alegações também já foram tratadas pelo Plenário e afastadas.
Assim, cinco dos ministros deram validade à aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano e também para os casos anteriores à sua vigência, e negaram provimento ao recurso, mantendo a cassação do registro de candidatura.
Ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio que divergem do entendimento da Corte e consideram que a LC 135/2010 é inaplicável para este ano e que não pode alcançar casos pretéritos.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

POLÍTICA: Dilma cai no DF e Marina empata com Serra

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Pesquisa de intenção de votos para presidente, entre eleitores do Distrito Federal, realizada pelo tradicional instituto Soma Opinião e Mercado entre os dias 9 e 11 deste mês, aponta pela primeira vez uma queda de cinco pontos percentuais no desempenho da candidata Dilma Rousseff (PT), que tinha 43% e agora soma 37%, e o empate técnico entre José Serra (PSDB), com 24%, e Marina Silva (PV), com 23%. Dilma parece haver perdido os cinco pontos para os principais adversários: o tucano cresceu dois e a candidata “verde” três. Dilma volta, assim, ao patamar do começo de agosto. O levantamento foi feito após as denúncias de violação do sigilo fiscal de adversários do governo e antes da revelação do escândalo mais recente, de tráfico de influência na Casa Civil da presidência da República. Foram aplicados 1012 questionários, e as margens de erro são de 3,1 pontos percentuais, com um intervalo de confiança de 95%.
DF antecipa tendências - “É possível que seja a sinalização de problemas à frente”, adverte Ricardo Pinheiro Penna, presidente do Soma e especialista nesse tipo de levantamento. Ele lembra que os eleitores do DF têm antecipado tendências em eleições anteriores. “Em 1989, quando Fernando Collor ainda patinava nas pesquisas, aqui tinha um grande desempenho e quando começou a crescer nacionalmente, aqui já começava a cair” - recorda – “assim como o crescimento de Lula e a queda de Collor foram identificados primeiro no DF, o que levou muita gente a dizer que uma semana adiante Lula poderia ter ganho as eleições”.

POLÍTICA: Dirceu: Dilma não tem expressão política

Do BAHIA NOTÍCIAS

O polêmico José Dirceu (PT), em visita a Salvador nesta segunda-feira (13), proferiu uma palestra para sindicalistas no Comitê dos Petroleiros, no Jardim de Alá. Sem saber da presença de jornalistas, o deputado cassado e ex-chefe da Casa Civil avaliou que a candidata do seu partido a presidente, Dilma Rousseff, “não se representa” sozinha, mas acredita que a eleição dela está “carimbada”. Dirceu avalia que a presidenciável tem uma liderança limitada, diferentemente de figuras como Antonio Carlos Magalhães. “A Dilma não é uma liderança que tenha uma grande expressão popular, eleitoral, uma raiz histórica no país como o Lula teve, como o Brizola, o Arraes, e como a própria direita também teve aqui mesmo (na Bahia), uma liderança que foi o próprio ACM que, independentemente do fisiologismo, era uma liderança popular”, falou. Na autocrítica do partido que ajudou a fundar, Dirceu defende a renovação como prioridade. “Nós temos que voltar a transformar o PT em uma instituição política, para o que ele foi criado, e uma instituição política tem valores, tem programa”, disse. Informações do A Tarde.

COMENTÁRIO: Telhado da Casa Civil está caindo

Do BAHIA NOTÍCIAS

Dilma Rousseff continua se negando a falar sobre o escâncandalo que ameaça desabar a casa da sua amiga e braço direito, atual chefe da Casa Civil, Erenice Guerra. Sua saída é sempre um chega para lá: "É assunto do governo", "já falei sobre isso no debate" e por aí vai. Na Casa Civil, o telhado já caiu. O lobista filho de Erenice Guerra, confirma que apresentou o empresário interessado em negociar com o governo (e negociou) à sua mãe; confirmou que recebeu dinheiro (e entregou uma nota fiscal da empresa do seu irmão) e o assessor da secretaria da Casa Civil, Vinícius de Oliveira, preferiu se exonerar do cargo a morar ao lado da suposta corrupção apontada pela Veja, cujas denúncias até agora não foram contestadas. Pelo contrário, confirmadas. O presidente Lula não disse palavra. Para quê? Ora, se os negócios aconteceram na sua casa, no quarto andar, ainda supostamente, do Palácio do Planalto, só lhe restava uma ação. Dizer, no seu estilo: "Erenice, minha querida, vá chispando". Mas, não. O presidente geralmente não vê nada, nem escuta nada. Assim, mais um escândalo, mais um ato de corrupção no rosário que o governo petista acumula desde que chegou ao poder. Sei que os petistas não gostam quando a imprensa fala. Mas, meus caros talibãs (só os radicais), porque o PT é um partido de muita gente séria, que se abala e quase chega ao infarto quando casos como esse emergem: a imprensa, como disse, é detentora desta missão, resultado de um mandato público. E é assim que funciona a democracia. Agora, se maquinam tiranias... (Samuel Celestino)

MUNDO: Governo Cubano demitirá 500 mil servidores

Do BAHIA NOTÍCIAS

O governo de Raúl Castro avança na redução da gigantesca burocracia estatal cubana, com a eliminação de mais de um milhão de empregos públicos - 500 mil só nos próximos seis meses - e a abertura de pequenas empresas privadas, como parte da "atualização" do modelo cubano. "Está prevista (...) a redução de 500 mil trabalhadores no setor estatal e, paralelamente, seu aumento no setor não estatal", anunciou a Central de Trabalhadores de Cuba (CTC), em um comunicado publicado esta segunda-feira (13) pela imprensa. A redução dos "quadros inchados" será aplicada "imediatamente" e "de forma gradativa e progressiva" até "o primeiro trimestre de 2011", em "todos os setores", acrescentou. A CTC destacou que, como alternativa, "se amplia e se diversifica o atual horizonte de opções, com novas formas de relação trabalhista não estatal", como o arrendamento, o usufruto, as cooperativas e o trabalho por conta própria. O governo prevê dar 250 mil permissões para 120 tipos de negócios, como por exemplo, oficinas de conserto de eletrodomésticos, sapateiros, engraxates, cabeleireiros, relojoeiros, mecânicos, jardineiros, tradutores, massagistas e vendedores de ervas. Informações do JB.

POLÍTICA: Geddel ameaça deixar o barco

Do CORREIO BRAZILIENSE

Candidato ao governo da Bahia pelo PMDB aumenta as críticas a Jaques Wagner, concorrente petista, e sinaliza que, no segundo turno, pode apoiar Paulo Souto, do DEM, rumo ao Palácio de Ondina
O aumento da temperatura do conflito entre os candidatos ao governo baiano Geddel Vieira Lima (PMDB) e Jaques Wagner (PT) pode resultar no embarque do peemedebista e ex-ministro da Integração Nacional do governo Lula no palanque do DEM no estado, que faz oposição ao governo federal. Os dois ex-aliados têm andado às turras desde o ano passado, com troca de acusações e fortes ataques de Geddel ao governo do petista. Nas últimas duas semanas, o deputado federal aumentou o tom das ameaças e dá indícios claros de que pode apoiar Paulo Souto (DEM) em um eventual segundo turno entre o candidato do DEM e Wagner.
O reforço à oposição tem raiz na participação do presidente Lula e de Dilma Rousseff (PT) em um comício do candidato petista há duas semanas. Embora o PMDB e o DEM no estado não admitam publicamente as conversas, a movimentação de Geddel nos últimos dias acendeu a luz de alerta entre os petistas. O partido deve montar uma ofensiva para tentar ganhar a eleição no primeiro turno. Atualmente, Wagner lidera a corrida com 49%, seguido por Souto, com 18%, e Geddel, com 12%, segundo levantamento do Ibope feito entre 24 e 26 de agosto. O receio é de que um apoio mesmo que informal do peemedebista possa turbinar a campanha do candidato do DEM.
Aliados de Wagner acreditam que Geddel elevou o volume das críticas no horário eleitoral nos últimos dias para conseguir aumentar o bônus político de um apoio no segundo turno a Souto e ao petista. “Como está atrás nas pesquisas, o Geddel está vendendo dificuldade para colher facilidade. Apostou em ser o fiel da balança no processo eleitoral e está acenando para todo mundo já de olho no futuro. Ele quer se cacifar”, critica a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA).
Para os petistas, a movimentação de Geddel rumo ao palanque de Souto também tem como objetivo afastar a possibilidade de nova participação de Lula e Dilma nas eleições baianas durante eventos públicos. Integrantes da cúpula do PMDB admitem que a presença da dupla no comício de Wagner fez o partido dar carta branca para o ex-ministro no estado. “Geddel ficou muito insatisfeito com o que ocorreu, mas disse que já superou o episódio. O posicionamento é de que ele tem total liberdade para decidir o seu rumo caso não chegue ao segundo turno, mas ainda acreditamos que ele consiga levar a decisão para a prorrogação”, aposta o líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (RN).
Mesmo que Geddel não feche uma aliança formal com Souto, caso a eleição vá para o segundo turno, o endurecimento das críticas do peemedebista ao governo de Wagner é uma das apostas do candidato do DEM para tentar voltar ao Palácio de Ondina. Candidato ao Senado, o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) não admite publicamente o diálogo aberto com o peemedebista, mas aposta que a aliança colherá, nas urnas, o resultado do conflito entre PMDB e PT no estado. “Nossos levantamentos mostram que a rejeição a Wagner está aumentando muito, especialmente no sul da Bahia. Estamos trabalhando com a hipótese de virar a eleição ainda no primeiro turno. As conversas quanto a apoio para um segundo turno ainda não foram iniciadas”, despista Aleluia.
"O posicionamento é de que ele (Geddel) tem total liberdade para decidir o seu rumo caso não chegue ao segundo turno, mas ainda acreditamos que ele consiga levar a decisão para a prorrogação” - Henrique Eduardo Alves, líder do PMDB na Câmara dos Deputados
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SAÚDE: Itabuna tem caso suspeito de dengue hemorrágica

Do POLÍTICA LIVRE

Jorge Luís Salustiano dos Santos, 30 anos, pode ser a primeiro morto este ano, em Itabuna, por dengue hemorrágica. Ele morreu no dia 11, no Hospital São Lucas. No prontuário consta que Jorge tinha febre hemorrágica pelo vírus da dengue. A irmã dele, Rosângela Santos, diz que nos oito dias em que ficou sentindo dores, Jorge foi por duas vezes para o Hospital de Base e, depois, para o São Lucas, onde tomou apenas soro. O estado de saúde dele se agravou no dia 8. Ele chegou a ir ao Hospital Santa Cruz, mas não teve recursos para ficar internado e voltou para o São Lucas, onde morreu. Para a coordenadora de Comissão de Controle da Infecção Hospitalar (CCIH), Priscila Carvalho Chaveco, há também suspeita de que Jorge Luís tenha morrido de leptospirose. “Ele tinha um quadro grave e apresentava a pele amarelada e dor na panturrilha, dois sintomas da leptospirose”, diz. Ela destaca que não houve tempo para uma investigação maior. A morte de Jorge pode ficar apenas com uma suspeita. Enquanto esteve internado, o hospital não fez a coleta do sangue dele para o exame de sorologia, segundo a coordenadora de CCIH, Priscila Chaveco. (A Tarde)

SAÚDE: Confirmada morte de 2 homens por meningite C

Do POLÍTICA LIVRE
A suspeita de que a morte de dois rapazes, no final de semana, teve como causa a meningite meningocócica do tipo C foi confirmada ontem pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). Jamilson da Conceição, 18 anos, e Marcelo dos Santos Gomes, 28 , moradores de São Francisco do Conde (a 67 quilômetros de Salvador), morreram no Hospital Couto Maia, na capital. De acordo com a secretária da Saúde de São Francisco do Conde, Marília Santos Fontoura, o último caso registrado da doença no município foi em 2008. “Na sexta-feira, quando houve a suspeita, todo mundo ficou em alerta”. De acordo com o secretário de Saúde do Estado, Jorge Solla, todas as medidas foram tomadas e está em avaliação uma campanha de vacinação contra a meningite no município. (A Tarde)

EDUCAÇÃO: Universitários protestam por falta de professor

Do POLÍTICA LIVRE
A ausência de professores de quatro disciplinas levou alunos do curso noturno de direito daUniversidade Federal da Bahia (Ufba) a realizar manifestação ontem, exigindo providências da instituição. Segundo a estudante Júlia Querol, 21 anos, cerca de 320 alunos estão com o andamento do curso prejudicado pela falta de professores. “Se a Ufba queria aumentar o número de vagas para estudantes, deveria oferecer melhores condições”, reclamou ela. Por conta do protesto, as aulas da noite de ontem acabaram suspensas. Segundo a reitora, a contratação de professores substitutos e a realização de concurso esbarram na resolução do Superior Tribunal Eleitoral, que impede gestões públicas de preencher vagas de emprego nos três meses que antecedem e nos três meses seguintes às eleições. (A Tarde)

DIREITO; TST - Bens particulares de sócio podem ser alcançados na Justiça do Trabalho

Do MIGALHAS

Na Justiça do Trabalho, os bens particulares do sócio respondem pelas dívidas trabalhistas da empresa. Esse é o entendimento da 6ª turma do TST, que reconheceu a "responsabilidade subsidiária" de sócio da massa falida da Soletur - Sol Agência de Viagem e Turismo Ltda. no pagamento de débitos trabalhistas.
Essa responsabilidade foi inicialmente reconhecida pelo juiz de primeiro grau, mas retirada posteriormente pelo TRT da 1ª região (RJ). Para o TRT, "não existe um único texto legal que determine, de forma textual, a desconsideração da personalidade jurídica com base no puro e simples fato de ser uma pessoa sócia, ou acionista, da empresa".
Ainda de acordo com o TRT, o comprometimento dos sócios só ocorreria, caso tivessem "dissolvido irregularmente a sociedade ou agido com excesso de poderes". No entanto, esse não foi o entendimento da 6ª turma do TST, que acatou o recurso do trabalhador, com o objetivo de reconhecer a responsabilidade do sócio na dívida trabalhista.
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na turma, ressaltou que na Justiça do Trabalho os bens particulares do sócio devem responder pelas dívidas trabalhistas. Isso com base no artigo 592, II, do CPC (
clique aqui), da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, derivada do artigo 2 da CLT e do "princípio justrabalhista especial da despersonalização da figura jurídica do empregador". Ele acrescentou que "admite a ordem jurídica, em certos casos – de que a falência é um exemplo – a responsabilidade do sócio pelas dívidas societárias", em conformidade com o artigo 28 da lei 8.078/90 (clique aqui).
Assim, a 6ª turma do TST restabeleceu a sentença do juiz de primeiro grau que condenava o sócio da Soletur a responder pelas dívidas trabalhistas da empresa.
Processo Relacionado : 2400-18.2003.5.01.0005 -
clique aqui.

POLÍTICA: E-mail de defesa de filho de Erenice foi revisado no Planalto

Do POLÍTICA LIVRE
O e-mail encaminhado por Israel Guerra, filho de Erenice, para a revista “Veja” na última sexta foi revisado em um computador do Palácio do Planalto. Antes de ser encaminhado à revista, a mensagem foi enviada por Israel para Vinícius Castro, que era até ontem assessor jurídico da Casa Civil. Vinícius, segundo a revista “Veja”, era parceiro de Israel nas atividades de lobby. o arquivo do computador em que o texto foi digitado consta como autor a sigla “PR”. A assessoria da Casa Civil confirmou à Folha que se trata da Presidência da República e que o texto foi revisado por Vinícius porque ele também estava envolvido na história. A ministra Erenice Guerra (Casa Civil), mãe de Israel, também avalizou a resposta encaminhada à revista, mas segundo a assessoria ela apenas leu a resposta. No e-mail, Israel Guerra responde aos questionamentos da revista sobre sua atividade. Leia mais na Folha.

FRASE DO (PARA O) DIA


"A política é em nosso país o mesmo que tem sido em toda a parte, uma cortesã."
José de Alencar
Do MIGALHAS

SEGURANÇA; Sete homicídios entre as 19h de domingo e início de ontem

Do POLÍTICA LIVRE
Entre as 19 horas de domingo e as primeiras horas de ontem sete homicídios foram registrados pela Central de Telecomunicações das Polícias Civil e Militar (Centel). O caso mais grave ocorreu no bairro de Pirajá, onde um casal morreu e outro ficou ferido durante ataque em um bar da Rua da Liberdade. (Tribuna)

POLÍTICA: Dutra diz que Dilma não vai responder acusações contra Erenice

Do POLÍTICA LIVRE
O presidente nacional do PT, José Eduardo Dutra, declarou na noite da última segunda-feira, durante entrevista coletiva em Fortaleza, que a candidata à presidência da República pelo partido, Dilma Rousseff, não tem motivos para responder às acusações envolvendo o filho da ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, de tráfico de influências no governo. A intenção do partido é evitar qualquer ligação do caso com a campanha eleitoral. Dutra afirmou que Dilma “tem confiança” em Erenice, mas que essas questões são “assunto do governo” e, portanto, não devem ser tratadas pela petista, que não está mais no Executivo Federal. “Cabe à atual ministra dar as explicações necessárias”, declarou o líder petista acrescentando que a Controladoria Geral da União (CGU) vai apurar o caso. O petista afirmou ainda que se for provado algum tipo de irregularidade as providências serão tomadas. “Em ficando comprovada qualquer tráfico de influências serão tomadas as medidas cabíveis”, disse Dutra quando questionado sobre a possibilidade de exoneração. (Terra)

GREVE: Metalúrgicos completam cinco dias de greve e fazem caminhada em Camaçari

Do POLÍTICA LIVRE
Em greve há cinco dias, os trabalhadores metalúrgicos de Salvador e Região Metropolitana realizam manifestação na manhã desta terça-feira, 14, no município de Camaçari. A categoria se reuniu às 6h no Clube Social e segue protestando em passeata até o centro da cidade. De acordo com o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, Aurino Pedreira, o objetivo do protesto é dividir com a sociedade os vários problemas vivenciados pelos metalúrgicos nas fábricas e apresentar as principais reivindicações da campanha salarial. “No geral, a população, até mesmo por conta das propagandas oficiais das empresas, não tem a consciência do que realmente acontece nas linhas de produção. É preciso que as pessoas abracem essa causa e compreendam melhor os desafios dessa greve”, afirma. Cerca de 20 mil trabalhadores de 52 empresas, dentre elas 36 do complexo Ford e outras 16 de Camaçari, Simões Filho e Salvador, estão em greve desde a última quinta-feira, 9. O movimento reivindica um reajuste de 12% nos salários, contra a proposta das empresas, que é de 7%. (A Tarde)

GERAL: Pivô do escândalo do mensalão, José Janene morre aos 55 anos

Do POLÍTICA LIVRE

Pivô do escândalo do mensalão, ex-deputado federal José Janene morre aos 55 anos
O ex-deputado federal José Janene (PP), 55, morreu na madrugada desta terça-feira no InCor (Hospital do Coração) de São Paulo. Janene, apontado como tesoureiro do PP no escândalo do mensalão, em 2005, estava internado desde o dia 4 de agosto com uma cardiopatia grave e esperava por um transplante de coração. Janene era réu no processo que apura o esquema do mensalão. Ele respondia ação no STF (Supremo Tribunal Federal) acusado de ter recebido R$ 4,1 milhões em nome do PP para votar em projeto do governo federal. Janene sempre negou participação no esquema. (Folha)

DIREITO: STF - Ministro concede liminar para candidato a deputado que teve contas rejeitadas quando prefeito

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a eficácia de decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE) que rejeitou as contas do ex-prefeito municipal de Aurora (CE), Francisco Carlos Macedo Tavares, candidato ao cargo de deputado federal nas próximas eleições. A rejeição da prestação de contas resultou no indeferimento do registro da candidatura de Francisco Carlos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
A liminar foi concedida na Reclamação (RCL 10499) na qual o ex-prefeito pretende que o Supremo anule as decisões do TCM/CE e todos os atos deles decorrentes e determine nova análise das contas apenas para a emissão de parecer, sem impor multas ou punições que não seriam de sua competência. A alegação é de que a competência para aprovar ou rejeitar contas municipais é da Câmara de Vereadores, e não do Tribunal de Contas. A inicial cita jurisprudência do próprio STF, que, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 3715 e 849, decidiu que os Tribunais de Contas, em relação aos chefes do Poder Executivo, sempre emitem pareceres, e não julgamento, acerca das contas dos prefeitos.
“Nunca é demasia abrir a Constituição Federal e emprestar-lhe a maior concretude possível”, assinalou o ministro Marco Aurélio em seu despacho. O relator observa a simetria entre o artigo 31 e o artigo 71, incisos I e II, da CF, para afirmar a necessidade de a manifestação do Tribunal de Contas ser tomada “como parecer técnico, aguardando-se o crivo do Poder Legislativo quanto à aprovação ou à rejeição das contas”.
Tratamento diferenciado
O artigo 71 dá, nos dois primeiros incisos, tratamento diferenciado às contas do chefe do Poder Executivo da União em relação aos administradores em geral: no caso do primeiro, o TCU examina as contas prestadas pelo Presidente da República e limita-se a emitir parecer, cabendo ao Congresso Nacional o seu julgamento. Em relação às contas de administradores e demais responsáveis por recursos públicos da administração direta e indireta, o Tribunal de Contas julga. “O Presidente da República, os governadores e os prefeitos igualam-se no que se mostram merecedores do status Chefes de Poder”, observa o ministro Marco Aurélio.
O artigo 31, por sua vez, preceitua que a fiscalização do município seja exercida pelo Poder Legislativo municipal. “A limitar a atuação dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos municípios, constata-se a existência, no próprio texto constitucional, de norma que os aponta como órgãos auxiliares da Câmara Municipal (parágrafo 1º), o que excluiu a possibilidade de lhes ser reconhecida autonomia suficiente à rejeição das contas dos prefeitos. “A atividade meramente auxiliar não pode ser transmudada em decisória”, conclui.

DIREITO: STJ - Ministério Público pode propor ação de alimentos para menor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para declarar a sua legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor carente e incapaz. A menor reside sob a guarda da mãe em um município carente de estrutura judiciária, no qual não existe Defensoria Pública. A decisão garantiu ao MP atuar no polo ativo na propositura da ação em substituição à mãe da menor.
Inicialmente, a ação ajuizada pelo MP visava garantir o cumprimento das obrigações do pai da menor em prestar-lhe assistência. Em primeiro grau, porém, o juízo extinguiu o processo sem o julgamento do mérito, argumentando que o MP não possui legitimidade ativa para propor ação de alimentos para menor sob a tutela da mãe, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais seguiu a mesma linha do entendimento da sentença e negou, por maioria de votos, provimento ao recurso do MP.
Inconformado, o Ministério Público mineiro recorreu ao STJ, a fim de estabelecer a legitimidade ativa para propor a ação em favor da menor. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, esclareceu, de início, que se o MP deixasse de ajuizar a ação de alimentos estaria cometendo injustificável omissão, furtando-se de cumprir com suas funções institucionais. A relatora citou que a falta de estrutura organizacional do serviço judiciário da comarca dificultaria ainda mais o acesso da mãe da menor a advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados carentes. Para a ministra, isso agravaria a situação difícil em que se encontra a menor.
A ministra Nancy Andrighi apontou a legitimidade do MP em atuar no polo ativo na propositura de ações onde não houver serviço estatal organizado, fundamentado no direito ao acesso ao Judiciário garantido no artigo 5º da Constituição. Por fim, a relatora determinou o retorno do processo ao TJMG para que seja analisado o mérito da medida judicial proposta pelo MP.

DIREITO: STJ - Perícia só pode ser dispensada se fundamentos técnicos suprirem decisão

A perícia técnica só pode ser dispensada se outros fundamentos técnicos adotados pela decisão forem suficientes para justificá-la. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou processo originário do Rio Grande do Sul, determinando a realização do cálculo atuarial solicitado pela entidade de previdência privada.
A beneficiária do plano de pensão pretendia revisar o valor do benefício, com base na proporção “valor do benefício esperado/contribuição”, à época da contratação, e à proporção “valor do benefício/contribuição”, na época da morte do contratante.
O Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) negou o pedido de realização de cálculo atuarial por entender que a matéria era exclusivamente de direito, não sendo pertinente a perícia requerida pela MBM Previdência Privada.
O ministro Sidnei Beneti explicou que, como o destinatário final da prova é o juiz, cabe a ele avaliar sua conveniência e necessidade, podendo negar diligências inúteis ou protelatórias. No entanto, afirma, o TJRS não adotou fundamentos técnicos suficientes para conceder a revisão do valor do benefício.
Segundo o relator, o TJRS apenas constatou que houve redução do benefício com a comparação entre as proporções de valores indicadas. Para o ministro, essa linha adotada pelo TJRS ignora questões essenciais para o reconhecimento do direito da autora, como a conformidade do cálculo com o contrato ajustado, a adequação do plano à legislação vigente à época da contratação, a causa da redução do benefício esperado e os efeitos da revisão do valor nas reservas da entidade de previdência.
Por isso, concluiu, era indispensável a realização da perícia técnica, com base em cálculos atuariais, para apurar se houve realmente desequilíbrio contratual e se a revisão pretendida afetaria o equilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência, para poder concluir com base nesses elementos pela procedência da revisão dos benefícios.
O relator fez ainda uma recomendação ao tribunal de origem, no sentido de que, em outros processos sobre a mesma matéria, não se realize execução provisória das decisões.

DIREITO: STJ - Cabe ao juízo do domicílio do casal adotante julgar processos relacionados à adoção

Compete ao juízo do domicílio do casal adotante, que detém a guarda provisória do adotando, processar e julgar todos os processos referentes a adoção de menor, consideradas as peculiaridades do processo. Com a decisão, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe ao Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos (SP) julgar os processos referentes à adoção de um menino nascido em setembro de 2008. A decisão se deu em um conflito de competência envolvendo o Juízo de São José dos Campos e o Juízo de Araquari (SC).
No caso, trata-se de três processos, todos iniciados no Juízo de Araquari, sobre o procedimento de adoção proposto por um casal em favor da criança; ação de guarda, ajuizada pela pretensa avó paterna do menor; e procedimento de adoção proposto pelos supostos tios paternos da criança, que posteriormente desistiram de sua pretensão.
A adoção formalizada pelo casal teve prosseguimento perante o Juízo de Araquari, enquanto a ação de guarda e o outro procedimento de adoção foram apensados aos autos da primeira ação. Ao conceder a guarda provisória do menor ao casal, o Juízo de Araquari observou as normas então vigentes, principalmente o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que os adotantes figuravam como regularmente inscritos no cadastro de habilitados à adoção.
O suposto pai biológico da criança contestou o pedido de adoção e pediu a guarda do alegado filho, que não lhe foi concedida, pois há dúvida acerca da verdadeira paternidade. A mãe, por sua vez, portadora de transtorno psíquico (esquizofrenia), abriu mão do bebê ainda na maternidade, entregando-o para adoção, como já o tinha feito há 11 anos em relação a outra filha.
Ao declinar da competência e remeter os processos ao Juízo de São José dos Campos, em razão de residirem – adotantes e adotando – naquela localidade, o Juízo de Araquari fundamentou sua decisão no artigo 147 do ECA. O juízo paulista, por sua vez, não aceitou a competência e devolveu os autos ao juízo catarinense, que, por fim, suscitou o conflito de competência.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, levou em conta o fato de os adotantes não terem modificado o seu domicílio após a propositura da ação. Segunda ela, eles já residiam em São José dos Campos. Apenas responderam ao chamado do Juízo de Araquari – no qual se encontravam regularmente cadastrados como casal habilitado para adotar – a fim de manifestar seu interesse na adoção do menor, sendo-lhes, consequentemente, deferida a guarda provisória.
“O Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos é o que apresenta condições de ter pronto acesso à criança e à família substituta na qual ela está inserida há exatos dois anos. É de lá que o menor – hoje com dois anos de idade – exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. E, desse modo, o fim a que se propõe o princípio do juízo imediato dá-se por atingido, porque fica em perfeita sintonia com o princípio do melhor interesse da criança”, afirmou a ministra.
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