segunda-feira, 26 de julho de 2010

GERAL: Índios aceitam troca de reféns em usina hidrelétrica do Mato Grosso

De O FILTRO
Um grupo de 250 indígenas de diversas etnias que invadiu na manhã de ontem a usina hidrelétrica de Dardanelos, no Rio Aripuanã (MT), aceitou trocar os cerca de 150 funcionários que eram mantidos como reféns por seis engenheiros no começo da noite de ontem. De acordo com reportagem do Estadão, está prevista para a manhã de hoje uma reunião entre os indígenas e uma comissão formada por representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e agentes da Polícia Federal.

CIDADE: Estrago feito por vendaval no Sul pode chegar a R$ 100 milhões

De O FILTRO
O forte vento que atingiu a região Sul na última quarta-feita pode ter causado prejuízos de pelo menos R$ 100 milhões. A estimativa foi feita pela prefeitura da cidade de Canelas (RS), uma das mais atingidas pelo vendaval. De acordo com reportagem da Folha, o fenômeno danificou cerca de 600 casas e derrubou 2.500 árvores. Duas mil pessoas foram atingidas e 300 estão desalojadas.

GESTÃO: Contrato de US$ 1 bi na Petrobras sem licitação

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
A Diretoria Internacional da Petrobras tomou uma decisão que pode provocar prejuízos aos cofres públicos: para realizar serviços de segurança, meio ambiente e saúde em 30 países onde tem escritório, no valor total de US$ 1 bilhão, ao invés de promover licitação internacional, enviou convite a sete empresas: Odebrecht, OAS, Mitsui, Camargo Corrêa, Marubeni, KBR Corporation e Bechtel Corporation.

Sem concorrência
O “convite” apenas a um grupo de empresas impede a participação de outras, o que poderia jogar para baixo o valor do contrato.

Humm...
Das empresas convidadas pela Petrobras, só a Odebrecht, cumpriu algumas formalidades indispensáveis para se habilitar aos contratos.

Desinteresse
As demais empresas convidadas sequer consultaram ou visitaram a Petrobras, o que levantou suspeitas de direcionamento do “convite”.

POLÍTICA: Pinheiro admite ser sucessor de Wagner em 2014

Do POLÍTICA HOJE

Figura em ascendência no PT, o deputado federal Walter Pinheiro disputa pela primeira vez uma vaga no Senado. Para os marqueteiros, o principal objetivo do momento é colar a imagem do candidato no projeto do presidente Lula. Ele acredita que a vinculação com a campanha nacional e estadual seja o melhor caminho para se consagrar a este princípio, “que até aconteceu muito na Bahia, a chapa vencedora elege também os senadores”. No horário eleitoral gratuito, Pinheiro vai começar a usar o recall da última eleição para prefeito, quando desbancou o também deputado federal ACM Neto (DEM), indo para o segundo turno com o atual prefeito João Henrique Carneiro (PMDB).

POLÍTICA: Souto questiona metodologia do DATAFOLHA

Do BAHIA NOTÍCIAS

A cúpula da campanha de Paulo Souto (DEM) ao Governo do Estado não engoliu a pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (24). O ex-governador aparece em segundo lugar nas intenções de votos, com 23%, atrás de Jaques Wagner (PT), que tem 44%. O questionamento se deve à metodologia da pesquisa, pois, das 1.080 pessoas selecionadas para a amostragem na Bahia, 400 delas estão em Salvador. O número corresponde a cerca de 40% do universo entrevistado, quando a capital representa apenas 20% do eleitorado baiano. Se confirmada a distorção, de fato, o petista pode estar com um índice inflado, já que, tradicionalmente, a capital tende a despejar mais votos em candidatos de esquerda. Informações do Correio.

DIREITO: STJ mantém indenização por demora na liberação de hipoteca de imóvel quitado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de demora para liberação de hipoteca de um imóvel que já tenha sido totalmente quitado, é possível ao consumidor pedir à empresa imobiliária indenização por danos morais. Esse entendimento foi defendido pelos ministros da Terceira Turma durante julgamento de recurso especial que suscitou a discussão. O referido recurso, rejeitado pelos ministros, foi interposto pela Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda. e teve como parte interessada a Caixa Econômica Federal. O objetivo era reformar decisão que estabeleceu a indenização.
A história começou quando o cidadão Antônio Carlos de Macedo e outro ajuizaram ação indenizatória, em Porto Alegre (RS), por danos materiais e morais, em razão da demora por parte da Transcontinental e da Caixa Econômica em liberar o chamado gravame (ônus incidente) sobre o imóvel que tinham comprado. O juízo da 9ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Porto Alegre julgou procedentes os pedidos e fixou a condenação em R$ 20 mil para a Transcontinental e em R$ 5 mil para a Caixa.
Segundo informaram os autores da ação, o imóvel – um apartamento financiado pela Caixa – foi quitado em junho de 2000 e os proprietários buscaram, perante a Transcontinental, por diversas vezes, a baixa do gravame. Mas, para a surpresa deles, o crédito hipotecário referente ao financiamento foi caucionado pela Transcontinental à Caixa Econômica, e esta, por sua vez, recusou-se a dar baixa da caução.
Como se não bastasse, após conseguirem a baixa depois de várias tentativas, os dois cidadãos ainda tiveram negado, pelo cartório de registro imobiliário, o pedido de averbação. Isso porque o cartório entendeu que a liberação de direitos relativos à caução deveria ser cancelada pela própria Caixa.
Peculiaridades
A Transcontinental afirmou, no recurso interposto ao STJ, que a culpa na demora para a liberação da hipoteca também incide sobre os autores da ação, uma vez que teria existido negociação de compra do imóvel sem a liberação da hipoteca por parte dos antigos proprietários. Para o relator, ministro Massami Uyeda, entretanto, existem peculiaridades que justificam e tornam certa a condenação por dano moral, como a angústia causada nos proprietários, “que após terem cumprido suas obrigações contratuais viram a Transcontinental eximir-se, injustificadamente, de cumprir sua parte no negócio”.
“Não é crível que os autores (da ação inicial), ora recorridos, após o pagamento das parcelas do contrato de compra e venda de bem imóvel, tenham que se deslocar, por diversas vezes, ora perante a construtora com quem contrataram, ora junto ao agente financeiro e, por fim, até o registro de imóveis, para desvencilhar-se do ônus hipotecário. Essa obrigação, não lhes cabia”, destacou o ministro.

DIREITO: STJ mantém decisão que bloqueou bens de acusado de improbidade administrativa

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso interposto por acusado de improbidade administrativa que pretendia reformar decisão que determinou o sequestro e a indisponibilidade de bens para garantir o ressarcimento ao erário. O acusado alegava a necessidade de produção de prova testemunhal para confirmar fatos atribuídos a ele referentes à execução da classificação de 185 mil fardos de algodão, pelo Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com a finalidade de assegurar o ressarcimento ao erário por meio de sequestro e indisponibilidade dos bens do responsável pelas irregularidades, tendo em vista a prática de atos de improbidade ocorrida na execução da classificação de fardos de algodão em pluma, safra 97/98, nas unidades armazenadoras das cidades de Santa Helena de Goiás e Acreúna.
Em primeira instância, o juiz de Direito da 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiânia julgou improcedente a ação e determinou a imediata liberação de todos os bens, que foram indisponibilizados por força de medida liminar.
O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), sustentando a necessidade de prova testemunhal, em que pese ao produto da safra ter perecido (algodão). O TRF1 deu provimento ao recurso, para anular integralmente a sentença.
No recurso ao STJ, a defesa do recorrente (o acusado de improbidade) sustentou que, ao se valer do processo administrativo para a apuração do ilícito, o tribunal violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Alegou, ainda, ofensa a artigos do Código Processual Civil, uma vez que seria impossível o uso da prova testemunhal, uma vez que se mostra inadequada com o fato a ser provado. Sustentou também dissídio jurisprudencial no que se refere a garantir o contraditório e a ampla defesa no âmbito da sindicância administrativa.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, não conheceu do recurso. Para ele, a verificação da necessidade de produção de prova testemunhal impõe o reexame do conjunto de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Já em relação aos princípios constitucionais, o Tribunal está impedido de analisá-los, devido à atribuição prevista na Constituição ao Supremo Tribunal de Federal (STF).

CALENDÁRIO ELEITORAL: Ontem - JULHO - DOM, 25/07/2010 (70 dias antes)

Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114, caput).
Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

DIREITO: Blogueiro que selecionou matérias jornalísticas favoráveis a Lula não realizou propaganda eleitoral antecipada

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido de aplicação de multa apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a Google Brasil Internet e José Augusto Aguiar Duarte, hospedeira e autor, respectivamente, de um blog denominado osamigosdopresidentelula. O MPE pedia ainda a retirada do ar do site e a suspensão do acesso de todo conteúdo informativo.
Propaganda antecipada
O MPE alegava que em cada página do site existe um link para a "comunidade oficial dos amigos da presidente Dilma" com objetivo de divulgar a campanha eleitoral. Dizia ainda, que a divulgação de matérias favoráveis ao presidente Lula e o próprio link caracterizam propaganda fora de época, pois de acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9504/97), a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho do ano das eleições.
Defesa
“Exatamente nesse contexto de ampla e constitucional liberdade de expressão e de informação, exercida através de um meio extremamente democrático – internet – é que foram e são lançados os mais diversos comentários de identificação e apoio ao presidente Lula, bem como a reprodução de matérias jornalísticas veiculadas pela imprensa nacional”, defendeu-se o autor do blog, amparado no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
A Google informou que “não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais criadas pelos usuários”. Salientou ainda, que os autores dos blogs têm total ingerência sobre o conteúdo, sendo-lhes possível: determinar quem pode ler ou escrever no blog; quais postagens podem ser ou não comentadas; quais mensagens podem ser mantidas no blog e quais merecem ser apagadas.
Decisão
Sobre a suspensão do acesso ao conteúdo do Blog, o ministro Henrique Neves ressaltou que “Ultrapassado o dia 6 de julho, o fundamento invocado pelo Ministério Público para requerer a suspensão do conteúdo não está mais presente”, pois a propaganda eleitoral já se encontra permitida. Assim, este pedido teria perdido o objeto.
“Não tenho dúvida de que o sítio impugnado se destina a selecionar matérias que sejam favoráveis ao Excelentíssimo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que aparentemente é feito há quatro anos. Essa seleção, contudo, não caracteriza, por si, propaganda eleitoral antecipada. Se assim fosse, as matérias originais também caracterizariam irregularidade, quando, na verdade, representam a livre expressão do pensamento e a liberdade de imprensa, garantidas pela Constituição Federal, em especial, nos arts. 5º, IV, e 220” destacou o ministro Henrique Neves.
“Se não é possível sancionar a divulgação de uma matéria jornalística produzida sob a égide do § 1º, do art. 220 da Constituição Federal, não há como impor multa ao particular a partir, apenas, da reprodução do conteúdo em sítio na internet”, finalizou o ministro ao afastar a aplicação de multa ao autor do Blog e a Google.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

MUNDO; Al Jarreau é hospitalizado na França em “estado crítico”

Do POLÍTICA LIVRE
O cantor de jazz Al Jarreau, de 70 anos e ganhador de sete prêmios Grammy, está hospitalizado em “estado crítico” por problemas respiratórios desde ontem à noite em Gap, no sudeste da França, informaram fontes médicas. Jarreau, que devia fazer um show em Barcelonette, na Provença, foi internado à noite no serviço de reanimação do Centre Hospitalier Intercomunal des Alpes du Sud perto das 22h local (17, Brasília) em estado crítico, ressaltou o hospital em comunicado. Os médicos disseram que o músico “se encontra em terapia intensiva e sob observação permanente” e embora tenham dito que “ainda é cedo demais” para fazer uma previsão, ressaltaram que “seu estado é preocupante”. (Efe)

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa fecha em alta. Dólar cai para R$ 1,76

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou nesta sexta-feira (23) com alta de 0,87%, aos 66.322,99 pontos e giro financeiro de R$ 4,68 bilhões. Foi a melhor semana do ano do Ibovespa com ganho acumulado de 6,39% em cinco dias. Entre os ativos de maior peso sobre o índice, Petrobras PN caiu hoje 0,67%, a R$ 27,79; Vale PNA se apreciou em 0,81%, a R$ 42,21; Itaú Unibanco PN teve alta de 1,04%, a R$ 38,50; BM & FBovespa ON subiu 2,06%, a R$ 12,35; e Gerdau PN ganhou 2,08%, a R$ 25,99. A cotação do dólar comercial encerrou quase estável, com leve baixa de 0,06%, a R$ 1,76 na venda. No acumulado da semana, a moeda norte-americana terminou com perda de 1,12%.

POLÍTICA: Maia revela jantar entre emissora TVAratú e marqueteiro do PT

Do BAHIA NOTÍCIAS
MAIA REVELA JANTAR ENTRE EMISSORA E MARQUETEIRO

O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Roberto Maia (PMDB), chamou de “mentirosa” a justificativa da TV Aratu para desistir de transmitir o debate que será realizado pela entidade no próximo dia 11 de agosto. De acordo com o dirigente, ele foi comunicado do fato na noite desta quinta-feira (22) pelo diretor-geral da emissora Ney Bandeira, que teria alegado como motivo a desistência do governador Jaques Wagner (PT). “O que houve foi que anteontem (quarta, 21) Ney Bandeira foi a um jantar no restaurante Alfredo di Roma com o marqueteiro do PT Sidônio Palmeira. Todo mundo deve imaginar quais foram os argumentos utilizados para que a TV Aratu, de uma hora para outra, se negasse a fazer o debate”, apontou. Conforme o peemedebista, inclusive, a assessoria de Paulo Souto confirmou presença e participará da próxima reunião sobre o evento, marcada para a próxima terça (23) na sede da UPB, no Centro Administrativo. “Posso afirmar categoricamente que a ausência de Souto é mentira. Em nenhum momento a direção tinha informado que se alguém não participasse do debate ela não transmitiria. Eu pensei que a Aratu fosse uma empresa que cumprisse os seus compromissos. Agora eu vou buscar todas as rádios, sites e jornais para que a transmissão seja amplamente divulgada. Só não vou buscar outra emissora de TV porque não há mais tempo hábil”, justificou. (Evilásio Júnior)

DIREITO: TST - Trabalho em prédio com produtos inflamáveis armazenados gera direito a adicional de periculosidade

Do MIGALHAS

A 7ª turma do TST determinou o pagamento de adicional de periculosidade a ex-empregado da Telecomunicações de São Paulo - Telesp que prestava serviços dentro de edifício em que estava armazenado produto inflamável. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes.
O trabalhador entrou com recurso de revista no TST depois que o TRT da 2ª região reformou a sentença de origem para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. Segundo o TRT, como o laudo pericial constatou que o empregado não ingressava nas salas de armazenamento dos tanques de óleo diesel, ele não tinha direito ao recebimento do adicional.
No TST, a relatora observou que o laudo pericial também registrara que as atividades realizadas pelo empregado eram passíveis de recebimento do adicional de periculosidade, porque ele permanecia em área de risco, ou seja, no interior do edifício da empresa, ainda que não ingressasse especificamente nas salas em que havia estoque de líquidos inflamáveis.
Para a juíza Doralice Novaes, portanto, a questão a ser dirimida é se o adicional de periculosidade é devido a todos os empregados de um edifício (construção vertical) ou somente para aqueles que estão próximos aos tanques de combustível. O Ministério do Trabalho editou normas regulamentares sobre o assunto, entre elas a de nº 16 que considera área de risco toda a área interna do recinto.
Na opinião da relatora, essa norma indica que os especialistas tentaram proteger o maior número de empregados que circulassem no ambiente de trabalho, na medida em que o armazenamento de combustível em construção vertical merece um tratamento diferenciado. Uma eventual explosão no prédio pode colocar em risco não apenas aqueles que trabalham dentro das salas em que estão os tanques de combustíveis, mas também os empregados de outros andares, porque não é possível garantir que a laje de separação dos andares seja suficiente para isolar o dano.
Já a norma regulamentadora nº 20 fixou que o armazenamento de líquido inflamável poderia ser feito somente em recipientes de 250 litros. Na hipótese em análise, a empresa mantinha quatro mil litros de diesel em quatro tambores contendo cada um mil litros – o que significa que o risco de dano seria muito superior ao estabelecido como limite pelo Ministério do Trabalho.
Nessas condições, a relatora concluiu que o trabalhador tinha direito ao recebimento do adicional de periculosidade pelo serviço prestado dentro do edifício, ainda que fora da área onde se encontravam os reservatórios de óleo diesel, como inicialmente determinado pela vara do trabalho.
A Telesp apresentou embargos declaratórios contra essa decisão unânime da 7ª turma, que ainda não foram julgados.
Veja abaixo o acórdão na íntegra.
Processo Relacionado : 231900-40.2002.5.02.0010 -
clique aqui.

POLÍTICA: Oposição: Assassinatos em SSA/RMS aumentam 20%

Do BAHIA NOTÍCIAS

De janeiro a junho deste ano, foram registrados 1206 homicídios dolosos (em que há a intenção de matar) em Salvador e Região Metropolitana. De acordo com levantamento feito pela oposição na Assembleia Legislativa, dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública (SSP) apontam um crescimento de 20% no índice, se comparado ao mesmo período do ano passado –a média é de 7 mortos vítima de violência por dia. Em Salvador, foram 911 assassinatos, um acréscimo de 14,3%, e na Região Metropolitana, 295 – crescimento de 41,84%. Os índices apontam ainda que somente em junho foram registrados 150 homicídios, ante os 169 de maio. Na RMS, em junho foram 51 vítimas mortais, contra 46 de maio. “A morte está tão banalizada na Bahia, que só vira notícia o dia que não morre ninguém. A polícia faz nota pública para comemorar o dia que não morre ninguém”, condenou o deputado Heraldo Rocha (DEM), líder da oposição. (Rafael Rodrigues)

CIDADE: União libera R$ 10 mi para casarões ameaçados

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Ministério da Integração Nacional disponibilizou, em caráter de urgência, uma verba de até R$ 10 milhões para a Prefeitura de Salvador, com o fim de financiar intervenções em 50 casarões ameaçados de desabamento no Centro Histórico. O dinheiro foi garantido pelo ministro João Santana, depois de articulações como prefeito João Henrique (PMDB). O pedido do município pede a retirada de moradores de casarões ameaçados (com o pagamento do aluguel provisório para as mudanças), escoramento e eventuais demolições. Estas duas últimas medidas necessitam autorização do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan). Agora será preciso elaborar um projeto de intervenção dos casarões para encaminhálo ao ministério. “Quandoisso chegar a Brasília, creio que no máximo em uma semana o dinheiro será liberado pelo ministério”, estima o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Caberá à Coordenação da Defesa Civil identificar entre os 101 casarões mais ameaçados os 50 piores para a aplicação dos recursos. Informações do A Tarde.

POLÍTICA; Vox populi dá vantagem de 7 pontos a Dilma

Do BAHIA NOTÍCIAS

O instituto Vox Populi divulgou nesta sexta-feira (23) a mais nova pesquisa de intenções de voto para presidente do Brasil, em que a candidata do PT abre 7 pontos percentuais sobre o principal concorrente. De acordo com os números, na estimulada, Dilma Rousseff (PT) obtém 43% de preferência contra 36% de José Serra (PSDB) e 8% de Marina Silva (PV). O estudo ouviu 3 mil eleitores de 214 municípios do país, entre os dias 10 e 13 de julho. Já na espontânea, a petista tem vantagem de oito pontos sobre o tucano: 28% a 20%. Na Bahia, a postulante apoiada pelo presidente Lula dispara contra Serra: 54% a 25%. A maior vantagem do peessedebista é no Acre: 44% a 16%, e Marina em segundo lugar com 25%. Com informações do blog de Cláudio Humberto. (Evilásio Júnior)

DIREITO: Dano Moral - Cobrança indevida de motel abala relação conjugal

A operadora de cartão de crédito Unicard-Unibanco foi condenada a indenizar um casal por danos morais, pela cobrança indevida de uma estadia em motel. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais definiu o valor da indenização em R$ 16 mil.
A mulher deu ao marido um cartão adicional e um belo dia viu na fatura a cobrança de uma estadia em motel. Ela alega que ficou desesperada ao “saber que o marido, um religioso, estava no desfrute com outra pessoa”. E imediatamente ligou para a sua mãe “para saber como agir diante da suposta infidelidade do marido”.
O marido, que não esteve no local, teve de se justificar tanto para a mulher quanto para a família dela. Segundo ele, teve de explicar o que não aconteceu e foi difícil convencer a todos que não houve traição.
O casal questionou a operadora do cartão de crédito, que fez o estorno do valor cobrado. Depois, solicitou à Justiça indenização por danos morais devido ao transtorno gerado pela cobrança indevida.
A operadora alegou que não tem o dever de indenizar porque apenas reproduz nas faturas mensais “as informações delimitadas pelo comando de compra do lojista”. Reiterou ainda que efetuou o estorno por mera liberalidade e que “os fatos narrados não passam de meros aborrecimentos”.
O juiz de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, condenou a operadora do cartão de crédito a indenizar o casal em R$ 16 mil, sendo R$ 8 mil para cada cônjuge.
A Unicard-Unibanco recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, entendeu que a operadora “não cuidou de juntar aos autos o comprovante que é emitido no momento de realização do pagamento, de modo a demonstrar a origem e a legitimidade da cobrança lançada na fatura do cartão de crédito do casal”.
Considerando que a “relação conjugal foi abalada com a dúvida levantada acerca da fidelidade do marido”, o relator confirmou o valor da indenização fixado em primeira instância.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski acompanharam a decisão do relator. Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 1.0024.08.248604-4/001

DIREITO: STJ - Mantida ação penal contra motorista que dirigia embriagado

Deve ser mantida a ação penal contra um motorista do Rio Grande do Sul denunciado pelo Ministério Público estadual por dirigir embriagado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu liminar em habeas corpus, por meio do qual a defesa pedia o trancamento da ação.
No habeas corpus, a defesa protesta contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que deu provimento à apelação do Ministério Público e determinou o recebimento da denúncia contra o paciente pela prática da conduta prevista no artigo 306 do Código Nacional de Trânsito – conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
Ao pedir o trancamento da ação penal, a defesa afirma não haver justa causa para o seu prosseguimento. “Somente poderá ser considerado crime de embriaguez ao volante quando a concentração do álcool por litro de sangue do condutor for de, pelo menos, seis decigramas. Dessa forma, sem a presença de tal elemento, não há materialidade delitiva”, argumentou a Defensoria Pública.
Ainda segundo a defesa, não é suficiente a mera constatação da influência de álcool nem mesmo de embriaguez ao volante por outros meios de prova, “visto que em nenhum desses procedimentos é possível analisar o grau de concentração de álcool no sangue”.
A liminar, no entanto, foi indeferida. Segundo observou Cesar Rocha, o trancamento da ação penal somente será admissível em habeas corpus quando estiverem evidenciadas nos autos, sem que seja necessário o exame aprofundado das provas, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inexistência do crime ou a ausência de indícios da autoria e da materialidade, “circunstâncias essas não reveladas no caso”.
Após indeferir a liminar, o presidente solicitou informações ao tribunal gaúcho. Após o envio, o processo segue para o Ministério Público Federal, que se manifestará sobre o caso.

DIREITO: STJ - Absolvição penal não impede os efeitos de sentença civil proferida anteriormente

A absolvição penal do preposto de réu em ação de indenização não é capaz de impedir os efeitos de sentença cível anteriormente proferida que o condenou ao pagamento de pensão e indenização por danos morais e materiais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Jair Philippi é réu em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Marineli Dorigon, esposa de Gilberto Dorigon, vítima de acidente de trânsito que envolveu um preposto do réu. A ação foi julgada procedente, condenando Philippi ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais.
Ao mesmo tempo, tramitou, também perante o juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Retiro (SC), ação penal ajuizada contra o preposto. Após o início da execução da decisão favorável à família Dorigon na ação de indenização, ocorreu o julgamento do processo criminal, em que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a culpa exclusiva da vítima e absolveu o preposto de Philippi.
Philippi, então, requereu a extinção do processo indenizatório. O juiz da Comarca de Bom Retiro, contudo, rejeitou o pedido sob o argumento de que “a absolvição criminal por reconhecimento da culpa exclusiva da vítima não elide a responsabilidade civil”. Inconformado, ele recorreu ao TJSC, que manteve a sentença.
No STJ, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que é certo que tanto o juízo criminal como o cível buscam a verdade, em especial quando ambos analisam o mesmo fato. Entretanto, o critério de apreciação da prova no primeiro fato é um e, no segundo, é outro.
“Assim, pode o recorrente ter cometido um ato ilícito gerador do dever de indenizar, embora não tenha sido penalmente responsabilizado pelo fato. Em outras palavras, a existência de decisão penal absolutória não impede o prosseguimento da ação civil”, afirmou a ministra.
Segundo a relatora, apesar de Philippi afirmar que a absolvição no juízo penal ocorreu por culpa exclusiva da vítima, a decisão absolutória no juízo penal foi proferida por falta de provas, de maneira que não impede a indenização da vítima pelo dano cível que lhe foi infligido. “Somente a decisão criminal que tenha, categoricamente, afirmado a inexistência do fato impede a discussão acerca da responsabilidade civil”, disse a ministra Andrighi.

DIREITO: Ministro Henrique Neves concede direto de resposta à coligação de Dilma em portal do PSDB

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves deferiu o pedido de direito de resposta à coligação ‘Para o Brasil Seguir Mudando’, que tem como candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A decisão determina que o portal do PSDB divulgue por 10 dias consecutivos a resposta da coligação às afirmações feitas por Indio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, que, em entrevista ao site, afirmou que o Partido dos Trabalhadores (PT) teria ligação com organizações criminosas e “ao que há de pior”.
O ministro Henrique Neves afirma em sua decisão que a resposta deve ficar disponível na internet por tempo não inferior ao dobro em que o texto ofensor esteve à disposição dos usuários, segundo item do artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Entretanto, levando em consideração a reincidência do PSDB, que já foi penalizado por conduta semelhante em 2002, a grande repercussão que a divulgação teve em vários meios de comunicação social e a gravidade das acusações, o ministro fixou em 10 dias a veiculação da resposta.
No pedido de direito de resposta, a coligação aponta a ocorrência dos crimes de calúnia, injúria e difamação, conforme prevê o Código Penal brasileiro (artigo 138, 139 e 140). Cita ainda regra prevista na Lei 12.034/2009, que expressa o direito de resposta por ofensa veiculada na internet, sendo que a resposta deverá ser exibida na mesma página eletrônica em que ocorreu a ofensa.
Em sua decisão, o ministro Henrique Neves deu prazo de 24 horas para a coligação excluir ou substituir no texto da resposta os trechos que fazem referências à campanha da candidata Dilma Rousseff e “que se confundem com propaganda eleitoral”.
Mérito
Após rejeitar quatro preliminares apresentadas pelo PSDB, duas de ilegitimidade, uma quanto à possibilidade da coligação que o PT integra ajuizar a ação e outra sobre o PSDB ser réu no processo; uma de inépcia da inicial e a última de perda de prazo para a proposição da representação, o ministro Henrique Neves julgou procedente a representação da coligação ‘Para o Brasil Seguir Mudando’ e deferiu o pedido de direito de resposta formulado.
O ministro Henrique Neves afirma, em sua decisão, que “o tom ofensivo é evidente” no trecho da entrevista em que Indio da Costa afirma que o Partido dos Trabalhadores tem ligação com atividade ilícitas.
Expediente
O relator lembra que o PSDB fez uso do mesmo expediente que empregou em 2002, quando a coligação Grande Aliança, que o partido integrava com o PMDB, associou representantes do PT ao traficante Fernandinho Beira-Mar. O ministro ressalta que o TSE concedeu o pedido de direito de resposta solicitado pelo PT na ocasião.
“Ou seja, passados quase oito anos, o mesmo partido político que patrocinou aquela inserção considerada como ofensiva pelo Tribunal – não pelas referências às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, mas pela associação à pessoa condenada por tráfico de drogas – retorna ao mesmo expediente. Divulga em seu sítio na internet entrevista concedida pelo candidato à Vice-Presidência da República da Coligação que compõe, na qual, além da referência às FARC, aponta a associação do partido ao narcotráfico”, afirma o ministro Henrique Neves.
Segundo o ministro, o discurso utilizado na entrevista “é, por si, suficiente para a caracterização da ofensa e o deferimento do direito de resposta”.
Respeito entre adversários
Ao concluir a decisão, o ministro Henrique Neves ressaltou que “não são edificantes ataques pessoais e genéricos, como se a eleição se decidisse não pela escolha do mais apto, mas pela exclusão do pior. Adversários políticos não devem se tratar como inimigos. Mas ainda que assim se considerem, que seja, então, lembrada a lição de Baltasar Grácian, na sua obra A Arte da Prudência: ‘entre os inimigos, a cortesia é um dever. Custa pouco, mas recebe um belo dividendo, quem respeita é respeitado’”.
Portal Folha.com
O ministro Henrique Neves rejeitou o pedido feito pela coligação que apoia Dilma Rousseff para que fosse retirado do portal Folha.com o link que veicula o trecho da entrevista de Indio da Costa ofensivo ao PT. Segundo o ministro, a empresa não é parte da ação e nem lhe foi possibilitada apresentação de defesa.
No entanto, o relator afirma que, havendo o reconhecimento pela Justiça Eleitoral de que o trecho da entrevista agride a imagem do PT, “os interessados poderão se valer da notificação” prevista no parágrafo 2º, do artigo 24, da Resolução 23.191 do TSE, “para requerer que os provedores de conteúdo ou hospedagem sustem a exibição da ofensa”.
“Da mesma forma, poderão os interessados pedir diretamente aos órgãos de imprensa que divulgaram a ofensa que também veiculem a resposta, como recomendam os manuais de redação”, diz o ministro.
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