quinta-feira, 1 de julho de 2010

DIREITO: Doador deverá informar CPF ao partido que receber recurso por meio de cartão de crédito

Proposta apresentada pelo ministro Arnaldo Versiani para alteração de norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre doação por cartão de crédito para campanha eleitoral foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte. Com a decisão, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deve ser informado pelo doador diretamente ao partido no momento da doação, fato que retira a responsabilidade das administradoras de cartão de crédito em fornecer a identificação dos recursos com o CPF do doador.
Em análise à Instrução 2206, o Plenário decidiu retirar a expressão “com a identificação do CPF do doador” contida no final do artigo 15, da Resolução 23.216, do TSE. Esta norma trata sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartão de crédito.
A instrução previa a obrigatoriedade de administradora de cartão de crédito fornecer aos partidos políticos, candidatos e comitês a identificação dos recursos com o CPF. As administradoras alegavam que seria inviável prestar a informar a identificação por falta de condições operacionais, tendo em vista que precisariam criar outro elemento nessa transação financeira a fim de apresentar tal dado.
Segundo o ministro Arnaldo Versiani, no estante da doação, que é feita pela internet, é apresentado “esse campo próprio do CPF, então não há necessidade de as administradoras fornecerem aos partidos, candidatos e comitês o CPF porque esses dados já constarão do próprio recibo eleitoral”. O ministro explicou que o preenchimento desse campo é obrigatório e o recibo eleitoral só é impresso com o fornecimento do CPF, portanto os partidos políticos, candidatos e comitês quando prestarem as suas contas aos tribunais eleitorais já prestarão as contas com a identificação do CPF.
Dessa forma, agora, o doador no momento da doação informará diretamente no próprio site do partido o número de seu CPF e essa informação constará na impressão do recibo eleitoral.
Em relação à nova redação, a disposição original do artigo 15 continha apenas o detalhamento de as doações recebidas serem identificadas com o CPF do doador. Assim, o tribunal resolveu alterar o dispositivo que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15. As operadoras de cartão de crédito, demais participantes do sistema de operações com cartão de crédito e instituições financeiras deverão informar aos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, antes do prazo final para entrega da prestação de contas de campanha, inclusive na hipótese de segundo turno, o detalhamento das doações recebidas”.
Regras
A doação para campanha eleitoral por meio de cartão de crédito é uma novidade instituída pela Lei 12.034/09. As contribuições recebidas por cartões de crédito devem observar os mesmos requisitos das demais contribuições.
As doações por meio do cartão de crédito poderão ser feitas até o dia da eleição - inclusive na hipótese de segundo turno. A resolução deixa claro que só podem utilizar esse sistema as pessoas físicas e que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior. Outro ponto especificado no texto reafirma o limite de doação, que é de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.

DIREITO: Rosinha Garotinho e seu vice recorrem ao TSE para suspender cassação

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta-feira (30) ação cautelar ajuizada pela prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e por seu vice, Francisco Arthur de Oliveira. Eles pedem a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, ao julgar todos os recursos esta semana, confirmou a cassação de seus mandatos.
Na ação, eles explicam que a decisão do TRE fluminense foi provocada por uma ação de seu adversário político, Arnaldo Vianna que acusou a prefeita de ter sido beneficiada por um grupo de comunicação da região composto de uma rádio e um jornal.
De acordo com o entendimento do TRE, teria havido uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, uma vez que publicações em jornal e rádio teriam favorecido a então candidata. Dessas publicações, destaca-se uma entrevista que ela concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008.
Rosinha Garotinho alega que a entrevista “aconteceu uma única vez, em um único programa e que foi equivocadamente considerado como propaganda antecipada porque conteria propostas de políticas públicas e seu intento de implementá-las, se eleita”.
Além disso, sustenta que a mera suspeita de que um determinado jornal tenha assumido posição nas eleições e publicado opinião favorável a um dos candidatos, não caracteriza, necessariamente, uso indevido de meio de comunicação.
Pede, portanto, que seja concedida liminar para suspender a eficácia da decisão do TRE até que o recurso especial eleitoral venha a ser julgado pelo TSE.
De acordo com a prefeita e seu vice, a decisão é necessária para “evitar prejuízo de impossível reparação”, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos.
Sustenta ainda, que pode haver prejuízo para a própria comunidade de Campos, uma vez que o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “ sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.
Processo relacionado: AC 154990

CALENDÁRIO ELEITORAL: 01/07/2010

JULHO - QUI, 01/07/2010

1. Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.
2. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).
3. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

MERCADO FINANCEIRO: Dólar fecha semestre com alta acumulada de 3,5%, a R$ 1,804

Do UOL
Da Redação, em São Paulo

O dólar comercial encerrou a sessão desta quarta-feira em queda. A moeda norte-americana caiu 0,39%, cotada a R$ 1,804 na venda. No acumulado do mês de junho, o dólar desvalorizou-se em 0,93%. No semestre, porém, tem ganho de 3,5%.
Para os próximos seis meses, profissionais de mercado apostam em um vaivém na cotação da moeda, mas sem a definição de um viés claro.
A mediana das previsões de analistas ouvidos pelo Banco Central coloca a taxa de câmbio a R$ 1,80 no final do ano. A estimativa tem se mantido nesse nível há 14 semanas.
"No curto prazo, a tendência ainda será de apreciação do real. Mas, em perspectiva, ao final do terceiro trimestre a tendência deverá ser de valorização do dólar", disse à agência de notícias Reuters o diretor-executivo da NGO Corretora, Sidnei Nehme, apontando para a perspectiva de um aumento no deficit das transações correntes do país.
Para as próximas semanas, a expectativa é de um crescimento da entrada de recursos no país, após mais de US$ 4 bilhões em saídas líquidas em junho até o dia 25. Apesar do adiamento da capitalização da Petrobras, que chegou a provocar uma pressão de alta sobre o dólar, a oferta de ações do Banco do Brasil e o ciclo de alta do juro básico devem ser capazes de atrair recursos ao Brasil.
Os próprios bancos se anteciparam ao possível fluxo, vendendo dólares ao Banco Central.
"Estimamos que a posição vendida dos bancos no mercado à vista esteja em cerca de US$ 9,3 bilhões", escreveu o analista Diego Donadio, do BNP Paribas, em relatório.
A antecipação das vendas, no entanto, pode ter efeito contrário sobre a taxa de câmbio, favorecendo a alta da moeda caso as entradas não se confirmem como esperado. "Esse não é um nível sustentável. Os fatores técnicos não são favoráveis ao real no curto prazo", ponderou Donadio.
Os profissionais de mercado também trabalham com a previsão de que, caso o dólar engrene uma tendência de queda, o governo atue na contramão com a compra de dólares pelo Fundo Soberano.
Nesta quarta-feira, na apresentação a jornalistas do relatório de inflação do BC, o diretor de política monetária Carlos Hamilton Araújo afirmou que a taxa de câmbio está apreciada em relação à média histórica.
É preciso também prestar atenção ao exterior. Na visão de analistas do HSBC, esse é o principal fator para a definição da taxa de câmbio no Brasil. O real, segundo relatório do Banco de Compensações Internacionais (BIS) em junho, ocupa o segundo lugar global em derivativos financeiros, à frente do euro.
Entre as principais incertezas sobre o cenário global estão o ritmo de crescimento das principais economias, a possível desaceleração da atividade na China e os desdobramentos da crise da dívida na Europa.
(Com informações da Reuters)

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa tem pior trimestre desde o auge da crise financeira

Do UOL
Da Redação, em São Paulo

A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechou esta quarta-feira em queda de 1,68%, aos 60.935,90 pontos. Com os resultados negativos dos últimos dois dias, o Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) acumulou perda de 13,41% no segundo trimestre do ano.
O resultado é o pior desde o terceiro trimestre de 2008, quando o Ibovespa despencou 23,80%, no auge da crise financeira detonada pela quebra do Lehman Brothers, em setembro daquele ano.
O
dólar comercial encerrou a sessão em queda de 0,39%, cotado a R$ 1,804 na venda. No acumulado do mês de junho, o dólar desvalorizou-se em 0,93%. No semestre, porém, tem ganho de 3,5%.
Ontem, em um dia agitado no cenário externo, com um aumento da aversão a risco generalizado, o Ibovespa caiu 3,5% e caminha para seu pior desempenho trimestral desde o auge da crise financeira.
Nesta quarta-feira, as
Bolsas de Valores europeias fecharam no menor nível em três semanas, registrando o pior desempenho trimestral em mais de um ano, com dados ruins sobre o emprego nos Estados Unidos alimentando temores sobre o ritmo da recuperação econômica.
O FTSEurofirst 300, que acompanha as principais ações da Europa, fechou em queda de 0,23%, a 993 pontos. O índice referencial encerrou o trimestre em queda de 7,9%, a pior performance trimestral desde o primeiro trimestre de 2009.
As principais
Bolsas asiáticas recuaram, terminando o segundo trimestre com seu pior desempenho desde o colapso do Lehman Brothers. Investidores se desfizeram de ações e moedas de alto rendimento devido às preocupações sobre financiamento dos bancos na Europa.
A Bolsa de Tóquio fechou com baixa de 1,96% e Xangai recuou 1,18%.
Na Europa, a
inflação na zona do euro ficou abaixo do esperado em junho. Os preços ao consumidor subiram 1,4% sobre igual mês de 2009, abaixo da leitura de 1,6, segundo dado preliminar.
Também foi divulgado que a
Irlanda saiu oficialmente da recessão no primeiro trimestre de 2010, quando sua economia cresceu pela primeira vez depois de dois anos de contração.
A economia irlandesa cresceu 2,7% em relação ao trimestre anterior de 2009 e se contraiu 0,7% em relação ao primeiro trimestre de 2009.
No Brasil, o Banco Central (BC) aumentou sua
previsão para o crescimento da economia brasileira neste ano a 7,3%, ante estimativa anterior de 5,8%.
O BC também elevou levemente os prognósticos para a inflação neste e no próximo ano.Segundo o cenário de referência, com o juro básico no atual patamar de 10,25%, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subirá 5,4% neste ano. A projeção anterior era de 5,2%.
A
confiança da indústria brasileira diminuiu em junho, mas segue em patamar tido como positivo, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV). O índice de confiança caiu 0,7% sobre maio, passando de 116,1 para 115,3 pontos, com ajuste sazonal.
(Com informações de Reuters e Valor)

DIREITO: É absurdo todos advogados serem grampeados


Ao exercer plenamente seus direitos constitucionais de liberdade de pensamento e expressão o juiz federal em Mato Grosso do Sul Odilon de Oliveira declarou em artigo no site da ConJur: “Existem bandidos que se tornam advogados (...) vivem a enlamear a beca que vestem”. Ainda com relação a classe dos advogados disse: “... como em toda profissão, há malfeitores”. Isso para explicar e justificar autorizações judiciais de escutas indiscriminadas de advogados, tanto de investigados quanto de qualquer profissional do Direito que viesse a se comunicar com algum preso recolhido no Presídio Federal de Campo Grande/MS.
Não resta dúvida que o magistrado conhecido na mídia nacional como “Paladino da Justiça” pela condenação e sequestro de bens de inúmeros indivíduos da região da fronteira do Brasil com o Paraguai (a maioria absolvidos pelos Tribunais Federais por falta de provas ou irregularidades nos procedimentos) tem razão quanto a existência de maus profissionais em todas as carreiras. No caso dos juízes, por exemplo: alguns poucos vendem sentenças, outros promovem extorsões, alguns desviam valores do erário, exigem dinheiro para “facilitar a vida” de presos etc. Porém seria absurdo admitir que: devido a existência de poucos bandidos que se tornaram juízes todos os demais, honestos e honrados, tivessem seus telefones “grampeados” ou autorizadas escutas em seus gabinetes. Então questiona-se: porque uns poucos advogados bandidos podem servir como mote para autorizar que todos os demais sejam monitorados, bisbilhotados e desconhecida suas prerrogativas?
As associações de juízes (nacional e federais) e de procuradores da República têm se manifestado favoráveis ao monitoramento e gravação de entrevistas entre advogados e seus clientes, contudo não esclarecem à população que estes “acompanhamentos” autorizados judicialmente e que são o cerne da celeuma na maioria não estavam afetos a advogados investigados ou suspeitos de pratica criminosa. As autorizações judiciais ofertadas pelos juízes federais de Mato Grosso do Sul diziam respeito aos presos e a todos que mantivessem contato com eles. Dessa forma, o certo, como a monitoração e as gravações autorizadas objetivavam àqueles que visitavam os presos (parentes ou amigos), quando estes fossem se entrevistar com seus advogados (que não estivessem sendo investigados) os equipamentos deveriam ser desligados — cumprindo desta forma o que determina a lei com referência as prerrogativas dos defensores.
O fato de haver ordem judicial para determinada ação não quer dizer que obrigatoriamente se trata de algo legal. Se a ordem judicial não tem respaldo, se foi expedida à revelia da lei, se não é especifica para advogados investigados e sim genericamente para todos os advogados, então trata-se de uma ordem ilegal — não obstante ser judicial é absurda, irregular.
Se assim não fosse, o abuso de autoridade e até a pena de morte estariam legalizados no Brasil. Imagine um juiz que expede mandado de prisão ou de busca e apreensão contra determinada pessoa com a finalidade de intimidá-lo ou constrangê-lo — terá expedido uma autorização judicial, contudo ilegal, sem respaldo. Da mesma forma se uma determinada autoridade judiciária determinar a execução, através de autorização judicial, de um indivíduo sob a alegação de que ele é um perigo para a sociedade não torna a morte desta pessoa legal. Então porque se está tentando iludir a população que as gravações efetuadas no interior do Presídio Federal de Campo Grande pelo simples fato de terem sido executadas com autorização judicial são legais e devem ser aceitas como tal?
Outro detalhe que precisa ser devidamente esclarecido é o fato dos presos estarem sendo monitorados em seus momentos íntimos quando mantém relações sexuais com suas companheiras. As associações dos juízes e procuradores da República alegam que não são verdadeiras as afirmações sob o argumento de não existência de gravações dessas imagens que comprovem haver sido desrespeitado o direito de intimidade dos presos. O que essas associações deveriam trazer à baila e esclarecer aos desavisados é que o monitoramento se difere da gravação. Monitorar é ver, ouvir sem gravar — como se fosse uma babá eletrônica ou aquelas câmeras instaladas nos condomínios para visualizar os carros que entram e saem das garagens em que os porteiros acompanham a movimentação mas não existe nenhum equipamento gravando as imagens.
No caso específico das câmeras instaladas nas celas íntimas denunciadas pelos ex-diretores do Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais os juízes federais que atuam (ou atuaram) como corregedores do Presídio Federal de Campo Grande sabem perfeitamente que o equipamento instalado e denunciado não é o equipamento original — aquele autorizado e montado pelo Ministério da Justiça quando da construção do prédio da prisão. Os diligentes juízes federais sabem perfeitamente (devido aos documentos que tem em mãos — depoimentos, relatórios, perícias ...) que as câmeras oficiais instaladas nas celas íntimas pela administração pública foram retiradas por ordem expressa da própria administração e deveriam saber que assim procedeu o DEPEN ao identificar o mau uso dos equipamentos. As câmeras denunciadas pelos membros do sindicato dos AGEPENs foram instaladas à sorrelfa, clandestinamente, sem autorização oficial e muito menos judicial depois da retirada das câmeras oficiais por ordens superiores. Se estas câmeras clandestinas não eram autorizadas, se foram colocadas à revelia, não precisa ser muito inteligente para perceber que estavam sendo utilizadas de forma não regulamentar, criminosamente. E mais, se essas câmeras “particulares” estavam disponíveis (e ainda estão até hoje) nas celas onde os presos mantém relações sexuais, certamente alí não se encontram para gravar festas de aniversário ou casamento — pelo menos a lua de mel d´algum detento importante para satisfazer a lascívia de quem as utiliza (ou utilizou). O que não se entende é o esforço hercúleo, quase desesperado, que os juízes federais de Mato Grosso do Sul estão a empreender para negar a utilização das câmeras clandestinas, colocando em risco a própria credibilidade e das instituições que os apoiam.
Quanto ao risco de sequestro que teria passado o filho do presidente Lula, a Ministra Ellen Grace e outras autoridades tão propalado por todos os interessados na aceitação das gravações como fato de importância primordial para a segurança pública, o tal conluio entre Fernandinho Beira-Mar e Juan-Abadia para o cometimento de diversos crimes e o envolvimento de advogados neste “plano”, seria de bom alvitre àqueles que estão a apoiar o assassinato do Estado de Direito, da democracia, da Constituição Federal e demais leis deste país que leiam com atenção toda a “Operação X”. Antes de prestarem indiscriminadamente apoio aqueles que parecem estar sendo injustamente atacados, confirmem se são verdadeiras as suposições trazidas à público conferindo datas, observando onde se encontravam recolhidos os envolvidos e se podiam ter contato entre sí, comprovando se existem gravações de áudio e vídeo que dê suporte as lucubrações sobre a tal conspiração, esclarecendo se os advogados monitorados foram presos, indiciados, denunciados ou tinham algo a ver com a fábula. Quem sabe ao final, confrontado os fatos comprovados materialmente (através de documentos) com as estórias contadas sem suporte para desculpar ato falho haverá de ser descortinado que a “Operação X” é tão “verdadeira” quanto o “ataque” ao Presídio Federal que nunca existiu.
No que se refere especificamente a Associação Nacional dos Procuradores da República o posicionamento da instituição não podia ser diverso — tem obrigação moral de apoiar os juízes federais sul-mato-grossenses. Isso porque devem saber que agentes penitenciários buscaram suporte com os procuradores da República no Mato Grosso do Sul e informaram que determinado preso havia afirmado que o traficante Juan Carlos Abadia havia sido compelido a pagar U$ 4 milhões de dólares para não ser prejudicada sua extradição para os EUA e o Ministério Público Federal não foi capaz de reduzir a termo as declarações dos agentes, não se interessou pela declaração do preso (que estava escrita), não tomou nenhuma providência para apurar se verdadeira ou fictícia a versão de extorsão. Coincidentemente alguns dias passados o referido preso que delatava a pratica criminosa foi transferido às pressas para uma penitenciária do interior de São Paulo e o s agentes penitenciários que informaram o fato à Procuradoria da República proibidos de ter contato com demais presos no presídio — certamente para que não tomassem conhecimento de outras irregularidades. O que está em jogo não é se houve ou não a exigência do dinheiro, a questão é saber porque os “Fiscais da Lei” federais não tomaram providências, restaram inertes e não se interessaram em buscar a verdade dos fatos — ao menos se os agentes penitenciários estavam procedendo a falsa comunicação de crime.
E isso é somente a ponta do iceberg. Inúmeros outros fatos foram acobertados, práticas criminosas sepultadas, procedimentos criminais e administrativos desvirtuados, dependendo apenas de uma investigação isenta de corporativismo e dirigida à busca da verdade para esclarecer os fatos.
Finalmente não poderíamos encerrar sem admitir concordar com o juiz federal Odilon de Oliveira que advogados bandidos devem ser tratados como bandidos, assim como juízes marginais como marginais, mentirosos como ímprobos e honestos como tal. Cada um com a sua parcela de responsabilidade. O que não é possível admitir é desvirtuar a lei, acobertar ilegalidades, ultrapassar os limites da decência, utilizar o serviço público para satisfazer interesses pessoais, desconhecendo a lei maior que rege nossa nação.
O juiz é a peça mais importante da Justiça quando é puro, quando busca a verdade, quando está imbuído do sacerdócio. Todavia quando se traveste, quando mente, quando subtrai a verdade acaba por enlamear a toga, assim como o mau advogado enlameia a beca.
Paulo Magalhães é advogado no Mato Grosso do Sul

DIREITO: Validade de alvará de levantamento sobe para 60 dias

Do CONJUR

O Conselho da Justiça Federal ampliou o prazo de validade do alvará de levantamento para 60 dias. O avará de levantamento é um documento emitido pelo juiz da causa, que autoriza o credor de precatório não-alimentício a sacar o valor correspondente no banco autorizado. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (29/6).
Com a aprovação, ficam revogadas as Resoluções CJF 509/2006 (que padronizava os procedimentos para o Ofício de Conversão em Favor da Fazenda Pública e o Alvará de Levantamento) e 545/2007 (que alterava anexo da Resolução 509), a fim de que sejam renumeradas e consolidadas, de acordo com a sistemática adotada pelo conselho.
A proposta foi encaminhada ao CJF pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Vilson Darós. Ele esclareceu que a confecção do alvará é trabalhosa e a parte, às vezes, demora para retirá-la, o que ocasiona a expiração da validade e a consequente necessidade de elaboração de novo documento, o que prejudica a efetividade na prestação jurisdicional. Com informações da Assessoria de Imprensa do CFJ.

DIREITO: Noivos serão indenizados por falta de luz em festa

Do CONJUR

A Rio Grande Energia S.A. foi condenada pela demora no restabelecimento da energia durante uma festa de casamento. A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmou duas indenizações: uma por danos materiais de R$ 11,1 mil, e outra de R$ 3 mil, por danos morais. Os juízes entenderam que o fato ofendeu a dignidade dos noivos, considerando a importância do fato e a vergonha diante dos convidados.
Para o relator na 2ª Turma Recursal Cível, juiz Afif Jorge Simões Neto, diante da narrativa dos fatos restou demonstrado o agir ilícito da empresa que não atendeu a ocorrência com a brevidade necessária, deixando os noivos e cerca de 400 convidados às escuras por aproximadamente três horas.
Ele observou que o dano moral está configurado de forma inquestionável, já que “ficou visivelmente verificada a ofensa à dignidade da pessoa humana, considerando a importância da data e a vergonha experimentada diante dos convidados”.
O relator votou pelo aumento do valor fixado a título de danos materiais, seguindo as notas fiscais juntadas ao processo. A indenização foi aumentada para R$ 11,1 mil. Já a reparação por danos morais foi mantida em R$ 3 mil, pois adequada aos parâmetros adotados pela Turma Recursal.
Em primeira instância, aplicou-se ao caso o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria da responsabilidade sem culpa (responsabilidade objetiva), ou seja, de que o fornecedor tem a obrigação de indenizar na hipótese de ocorrência de dano e do nexo causal entre o defeito do serviço e a lesão causada.
O Juizado Especial Cível da Comarca de Tenente Portela (RS) levou em consideração o fato de que a energia elétrica é bem essencial a todos, constituindo serviço público indispensável e de impossível interrupção.
Segundo o artigo 22 do CDC, “os órgãos públicos, que por si ou suas empresas, concessionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. O artigo 6º, inciso VI, do mesmo código estabelece como direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Conforme a lista de interrupções de energia fornecida pela RGE, as condições climáticas no dia do casamento eram de tempo bom. Não havendo, dessa forma, prejuízos aos trabalhos da equipe de atendimento, o JEC entendeu que a ré não poderia se exonerar da responsabilidade de restabelecer a energia.
A sentença diz que “é ônus da concessionária adotar dispositivos de segurança eficientes e seguros, contemplando meios e métodos de restabelecimento de energia em curto espaço de tempo, o que não ocorreu no caso”.
Configurada a falha na prestação do serviço, foi determinado à RGE o pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos materiais, e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram.
Às escuras No dia 10 de janeiro de 2009, por volta das 22 horas, faltou energia no local. Mais de 400 convidados aguardavam o início do jantar em comemoração ao casamento. Os autores entraram em contanto com a RGE, mas a energia foi restabelecida às 3h30.
Os autores alegam que, em razão da demora no restabelecimento, os convidados foram embora e muitos deles, inclusive, foram obrigados a atravessar o rio Uruguai para jantar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
RI 71.002.201.341

DIREITO: CNJ não pode remover juiz se TJ não analisou o caso


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para anular a remoção do juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de São João Del Rei, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo o ministro, esse tipo de decisão cabe ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e não ao CNJ. Até a decisão final no Mandado de Segurança, o juiz permanece no cargo.
O pedido da liminar foi feito pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis).
Para justificar a decisão, o ministro disse que quando se trata de processos disciplinares de juízes e membros de tribunais é preciso esgotar a atuação de origem, porque conforme o inciso VIII do artigo 93 da Carta da República, "cabe ao tribunal, de início, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, observado o voto da maioria absoluta".
Marco Aurélio alega que houve "queima de etapas incompatível". O CNJ afastou o juiz, a partir de um requerimento do Ministério Púiblico do Estado de Minas Gerais, sob a alegação de prática de conduta incompatível com os deveres funcionais, após a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais ter aplicado pena de advertência ao juiz. De acordo com o conselho, o juiz foi punido por colocar arma de fogo em cima da mesa, na sala de audiências do foro da Comarca de São João Del Rei, após ser ofendido verbalmente pelo promotor de Justiça eleitoral.
"Os demais temas, ligados ao mérito da decisão do Conselho Nacional de Justiça, hão de ser examinados caso ultrapassado o vício de procedimento, a óptica segundo a qual deu-se, na espécie, verdadeiro atropelo, substituindo-se o Conselho ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Registro concorrer o risco de manter-se com plena eficácia o quadro ante o implemento da providência determinada pelo citado Conselho – a remoção do magistrado, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de São João Del Rei", concluiu o ministro Marco Aurélio.
MS 28.884
Clique
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GESTÃO: Imóvel vazio em São Paulo pagará mais IPTU e poderá ser desapropriado

De O FILTRO
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou por unanimidade uma lei que estabelece o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo para imóveis ociosos. De acordo com a nova legislação, o proprietário terá de comprovar o uso de seu apartamento ou casa na região central da cidade de São Paulo. Caso contrário, vai pagar um aumento sucessivo de até 15% do IPTU, que poderá ser desapropriado. Segundo reportagem do Estadão, o objetivo do projeto é diminuir o déficit habitacional de São Paulo e frear a especulação imobiliária.

POLÍTICA; Projeto prevê volta de 55 mil funcionários demitidos há 14 anos

De O FILTRO
Dois projetos em tramitação na Câmara Federal prevê a reintegração de 55 mil servidores públicos e funcionários de estatais 14 anos após terem deixado seus empregos mediante adesão a programas de demissão voluntária. De acordo com reportagem do Estadão, os defensores dos projetos argumentam que os servidores foram coagidos e pressionados a aderir aos programas voluntários. “Eram servidores moralmente assediados ao ponto de, desesperados, optarem entre o suicídio e a demissão”, diz o deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), relator de um dos projetos. Segundo o jornal, se aprovado, o custo estimado das recontratações será de R$ 1,4 bilhões ao ano.

DIREITO: Sindicato deve comprovar declaração de pobreza jurídica dos representados para receber honorários advocatícios

Do MIGALHAS

A SDI-I excluiu a obrigação de a empresa Telemar Norte Leste S/A pagar honorários advocatícios ao Sindicato os Trabalhadores em Telecomunicações do Estado do PI, que atuava como substituto processual da categoria em ação trabalhista contra a empresa.
No julgamento do recurso de revista da empresa, a 1ª turma do TST manteve decisão do TRT da 22ª região, que não aceitou o pedido da Telemar e entendeu devido o pagamento de honorários advocatícios ao sindicato. O caso envolve discussão sobre a necessidade, ou não, de o sindicato comprovar a hipossuficiência dos substituídos para se receber honorários advocatícios por êxito em ação judicial.
Nesse sentido, o item I da Súmula n° 219 do TST dispôs que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na JT, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Segundo o entendimento da 1ª turma, a interpretação sistemática da legislação sobre o caso leva à conclusão de que é devido sim o pagamento de honorários advocatícios ao sindicato que atua como substituto processual, independente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos. Isso porque, diante do prestígio dado aos sindicatos na defesa dos integrantes da categoria, deve-se proporcionar ao ente sindical os meios necessários para o custeio das despesas do processo – incluída aí a remuneração dos serviços do profissional da advocacia.
Diante dessa decisão da 1ª turma, a empresa interpôs recurso de embargos à SDI-I, alegando contrariedade à Súmula n° 219. O relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, destacou que a lei que regulamenta a concessão da verba, da qual resultou a Súmula n° 219, ainda é aplicada na JT às lides decorrentes de relação de emprego. Assim, conforme essa Súmula, a condição do sindicato como substituto processual – em que pleiteia em nome próprio direito material alheio – deve preencher o requisito de declaração de pobreza dos substituídos para receber honorários advocatícios, aspecto que não ficou demonstrado no processo, observou o relator.
Assim, seguindo o entendimento do relator, a SDI-I, por unanimidade, excluiu da condenação contra a empresa o pagamento de honorários advocatícios ao sindicato. Fizeram ressalva de entendimento os ministros Lélio Bentes Corrêa, Augusto César Leite de Carvalho e a ministra Rosa Maria Weber.
Processo Relacionado : RR-50200-97.2002.5.22.0003 –
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POLÍTICA: Plínio diz que candidatura de Dilma é um "escárnio aos petistas"

Do POLÍTICA HOJE
O candidato do Psol à presidência da República, Plínio de Arruda Sampaio, afirmou nesta quarta-feira, durante a convenção de seu partido, que a candidatura de Dilma Rousseff (PT) é um escárnio aos petistas. Segundo ele, a indicação de Dilma feita por Lula é um desrespeito aos membros de seu antigo partido.
Plínio deixou o PT em 2005, descontente com o partido após o escândalo do mensalão. "Vivemos uma realidade ambígua. A crise econômica financeira mundial favoreceu o governo Lula e com a popularidade que ele tem, Lula se acha no direito de colocar como candidata dele um poste político. Não é nada pessoal contra ela, mas Lula humilhou o partido dele. É um escárnio aos petistas". Informações do Jornal do Brasil.

DIREITO: TRE multa Wagner, PP e dois deputados

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou a ação movida pelo PMDB baiano e multou o governador Jaques Wagner no valor de R$ 10 mil por propaganda antecipada. A medida foi provocada após declarações dos deputados João Leão e Luiz Argolo (ambos do PP) que usaram o programa partidário da legenda, para auto-promover as imagens de ambos, inclusive do gestor do Estado. Os dois parlamentares pepistas, assim como o partido também foram multados com o mesmo valor de JW. O juiz relator Ruy Eduardo Almeida Britto entendeu que o chefe do Executivo estadual não apresentou argumento pertinente na defesa, em que o político disse desconhecer previamente o teor das mensagens vinculadas no programa do PP.

CIDADE: Codesal registrou 19 solicitações de emergência

Do BAHIA NOTÍCIAS

Em uma quarta-feira (30) de chuvas que persistem desde a madrugada, a Codesal registrou, da meia-noite até as 12h, 19 solicitações de emergência por conta das precipitações. Segundo o boletim oficial do órgão, as principais alegações foram um alagamento de área, cinco ameaças de desabamento de imóvel, três ameaças de deslizamento de terra, uma ameaça de queda de árvore, um desabamento de muro e cinco deslizamentos de terra. Com a ameaça de persistência das chuvas, a Codesal permanece em alerta durante 24 horas do dia e pode ser acessara gratuitamente pelo telefone 199.

POLÍTICA: Aleluia lança filha a deputada federal

Do BAHIA NOTÍCIAS

Já que o próprio trocou sua reeleição tida como certa a deputado federal, José Carlos Aleluia, agora candidato ao Senado pelo DEM da Bahia, tentará eleger em seu lugar a filha, Caroline. O parlamentar confirmou que a herdeira foi indicada à candidatura na convenção estadual do partido, que aconteceu este mês, e que sua missão agora é transferir seus cerca de 120 mil votos que concentra na região de Paulo Afonso, no Vale do São Francisco. Segundo análise de aliados de Aleluia, como o deputado estadual Luiz de Deus (DEM), é certo que Caroline herdará boa parte desta votação e é candidata forte a integrar a Câmara a partir do ano que vem. Para o pai, a moça é um bom nome e até mesmo mais preparada do que ele mesmo. “Caroline representa a renovação, é a única mulher candidata a deputada federal pela chapa, tem chance e é mais bem preparada que eu quando tinha a idade dela”, elogiou. As informações são do site Último Segundo.

POLÍTICA: Governador Wagner sugere mudar nome da Fonte Nova para “Lulão”

Do POLÍTICA LIVRE
O governador baiano Jaques Wagner declarou nesta quarta-feira, 30, em entrevista ao programa Balanço Geral, da TV Itapoan, que pensa na possibilidade de mudar o nome do novo estádio da Fonte Nova, que será construído para a Copa do Mundo, para estádio Luiz Inácio Lula da Silva, em homenagem ao presidente brasileiro. ”Me deram a ideia que a Nova Fonte Nova poderia ser batizada de estádio Luiz Inácio Lula da Silva. Eu não sei se pode, pela lei, porque ele ainda está vivo. Mas seria uma grande homenagem a esse querido presidente que trouxe a Copa e as Olimpíadas para cá. O estádio ficaria conhecido como ‘Lulão’”.
Sobre as ilegalidades e irregularidades apontadas pelos ministérios públicos Federal (MPF) e do Estado da Bahia (MP-BA) no projeto para construção do novo estádio, Wagner declarou que estas manifestações deveriam ter sido realizadas anteriormente. ”Nós fomos os primeiros a assinar contrato, a fazer licitação… Tudo bem, estamos na democracia, mas a democracia também deveria ter tempo. Deveriam ter dito antes que não concordam, até porque o Ministério Público foi chamado para discutir durante [o processo]… Como é que fica? Eu joguei o meu tempo fora? As empresas jogaram seu tempo fora?”. (A Tarde On Line)

POLÍTICA: Prefeito de Itabuna anuncia apoio a Geddel

Do POLÍTICA LIVRE
O prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo (DEM), declarou na tarde desta terça-feira que vai oficializar o seu apoio ao candidato do PMDB ao Governo do Estado, o ex-ministro da Integração Nacional Geddel Vieira Lima, nos próximos 20 dias. A declaração foi feita em entrevista, após a solenidade de assinatura da ordem de serviço para as obras de macrodrenagem do Canal da Avenida Amélia Amado, momentos antes do prefeito e o ex-ministro participarem da filiação do ex-prefeito Fernando Gomes, ao PMDB. “Tenho apenas que resolver alguns problemas administrativos antes”, disse o prefeito sem entrar em maiores detalhes.

POLÍTICA: DEM emplaca deputado Índio da Costa na vice de Serra

Do POLÍTICA LIVRE
O DEM e PSDB acabam de decidir o nome do deputado Índio da Costa (DEM-RJ) como vice do tucano José Serra na disputa presidencial. Entre os pontos que levaram a escolha do deputado está o fato de ele ter sido o relator do projeto do Ficha Limpa. Também foi levado em conta o fato de ser do Rio de Janeiro, terceiro maior colégio eleitoral do país, e ser jovem.
A escolha é uma vitória pessoal do ex-prefeito do Rio, Cesar Maia, e do presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ). Costa já foi secretário de administração do Rio no governo Cesar Maia. O martelo foi batido na casa de Serra, onde estão reunidos o tucano, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e Rodrigo Maia. (Folha)

DIREITO: STJ - É impenhorável bem de família para quitar indenização originada por erro médico

Imóvel residencial da família não pode ser penhorado para pagar dívida de condenação civil, ainda que derivada de ilícito penal. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomaram essa posição ao julgar um recurso de uma profissional condenada por erro médico. Ela teve o imóvel penhorado para ressarcimento de uma paciente.
A paciente moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais em razão de lesões corporais causadas por erro médico. A primeira instância condenou a médica ao reembolso das despesas, a título de dano material, e ao pagamento de 150 salários-mínimos, por danos morais. A profissional da saúde foi executada para cumprir essa determinação judicial. Em novo recurso, ela contestou a execução, alegando a impenhorabilidade do imóvel de sua propriedade por ser bem de família. A sentença negou o pedido.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve essa decisão, por entender ser possível a penhora de imóvel residencial do devedor, mesmo no caso de não existir sentença penal condenatória. O entendimento do TJPR foi de que, embora a ação seja de natureza civil (indenização por danos morais e materiais), ela decorre de um ilícito penal (erro médico) com repercussão na esfera cível.
No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a culpa que leva à condenação no juízo cível nem sempre é suficiente para condenar alguém na área penal. Excepcionalmente, a Lei n. 8.009/1990 permite a penhora para execução de sentença penal condenatória no caso de ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. Contudo, de acordo com o ministro, não é possível ampliar essa restrição, de modo a remover a impenhorabilidade do bem de família quando não houver expressamente sentença penal condenatória. Por isso, Salomão atendeu ao pedido da médica e afastou a penhora do imóvel considerado bem de família. Em decisão unânime, os ministros da Quarta Turma seguiram o entendimento do relator.
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