sexta-feira, 18 de junho de 2010

FRASES

"Quando se está morto, sabe-se de tudo, é uma das vantagens."
José Saramago (6/11/1922 - 18/6/2010)
Do Migalhas

SAÚDE: Antibiótico terá venda controlada a partir de setembro

De O FILTRO
A partir de setembro farmácias de todo o país terão de exigir receita médica no ato da compra de antibióticos e deverão recolher dados da prescrição. Segundo reportagem da Folha (para assinantes), atualmente 40% dos remédios consumidos no Brasil são antibióticos. Só em 2008, a venda desses remédios movimentou R$ 760 milhões, com mais de 70 milhões de unidades comercializadas.

DIREITO: Arruda tira passaporte e pode deixar o país

De O FILTRO
Mesmo acusado de ser chefe do mensalão do DEM e investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda tirou ontem seu passaporte. Segundo reportagem da Folha, aliados de Arruda avaliam que uma viagem para fora do país poderia dar margem para que a Procuradoria Geral da República entre com um pedido de prisão preventiva. Pela jurisprudência do STJ, Arruda poderia viajar sem ter de informar à Corte.

ECONOMIA: Senado aprova aumento para 32 mil servidores

De O FILTRO
Em votação simbólica o plenário do Senado aprovou na tarde de ontem reajuste de 18% para 32.763 servidores do governo federal. Segundo reportagem do Estadão, o impacto previsto na folha salarial do governo federal é de R$ 401 milhões neste ano, R$ 773 milhões em 2011 e R$ 791 milhões em 2012.
Comentário: descalabro e orgia com recursos públicos ... tudo em nome do continuísmo...

POLÍTICA: Mal-estar no comitê da Dilma

Do blog do NOBLAT

Deu em O Globo
Ilimar Franco:


É grande o mal-estar no comitê da campanha de Dilma Rousseff. Depois do depoimento do policial aposentado Onézimo Sousa, seus integrantes ficaram com a certeza de que sofreram um processo de investigação interna. Não é novidade. No primeiro mandato do presidente Lula, a Casa Civil comandou uma investigação contra assessores do governo que serviam na Secretaria-Geral da Presidência e no Ministério de Articulação Política.

HUMOR

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Sponholz

POLÍTICA: Delação premiada de Arruda pode atingir Roriz

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O ex-governador do DF José Roberto Arruda pode receber o benefício da delação premiada, oferecido a seu delator Durval Barbosa, para auxiliar o Ministério Público na investigação de diversos casos de suposta corrupção do ex-governador Joaquim Roriz. Advogados e promotores negociam em segredo revelações de Arruda sobre os governos de Roriz dos quais participou como homem de confiança.

DIREITO: STJ - Classificação de imóvel rural por tamanho depende da área aproveitável

Propriedades rurais devem ser classificadas como pequenas, médias ou grandes, na desapropriação para reforma agrária, a partir do tamanho de sua área aproveitável, e não de toda a extensão do imóvel. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e manteve acórdão do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF1). A decisão, no entender dos ministros, pode inibir abusos no processo de desapropriação e preservar áreas de importância ambiental.
O caso refere-se à desapropriação da “Fazenda das Pedras", situada no município de Arenópolis (GO). Em outubro de 2005, o imóvel foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária. Seu proprietário, no entanto, protestou judicialmente contra a medida. Alegou que pequenas e médias propriedades rurais são imunes à desapropriação pelo Incra, tal como define a Constituição, e que, realizando os cálculos adequados, sua fazenda deveria ser classificada como média propriedade, e não grande, sendo descabida a cessão do imóvel ao domínio público.
O argumento prosperou em primeira e segunda instâncias federais, que decidiram em sentido oposto ao entendimento do Incra. Para o órgão, a classificação da propriedade rural em pequena, média ou grande deve subordinar-se à extensão da área, o que inclui tanto a área aproveitável quanto a área não aproveitável do imóvel. Segundo esse critério, a “Fazenda das Pedras" estaria, sim, sujeita à desapropriação.
A Justiça Federal, porém, entendeu de modo diferente. Em seu acórdão, o TRF1 apontou a incidência do Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/1964) para estabelecer que a área não aproveitável de um imóvel rural não integra o cálculo em que se define o tamanho da propriedade. Utilizando o conceito de módulos fiscais como forma de medição – um a quatro módulos para a pequena propriedade, superior a quatro até 15 para a média –, o órgão decidiu que o número de módulos fiscais deverá ser obtido dividindo-se tão somente a área aproveitável do imóvel rural pelo módulo fiscal do município (nos termos da Lei n. 4.504/1964, artigo 50, parágrafo 3º, com a redação da Lei n. 6.746/1979).
A decisão contrariou o Incra, que recorreu ao STJ. No entanto, ao relatar o processo, o ministro Humberto Martins entendeu como correta a disposição do TRF1 de interpretar a questão dentro da lógica do Estatuto da Terra. Segundo Martins, o conceito de módulo fiscal, instituído pela Lei n. 6.746/1979, sucede ao conceito de módulo rural previsto no referido estatuto. Mas a lei que o regulamenta (Lei n. 8.629/1993) silencia sobre sua forma de aferição – se deve incluir ou não a área não aproveitável do imóvel rural. Diante disso, o TRF1 integrou a norma com as disposições constantes do parágrafo 3º do artigo 50 do Estatuto da Terra, com redação dada pela Lei n. 6.746/1979. Ali, está expressa a disposição de que somente a área aproveitável do imóvel faz parte do cálculo.
“O conceito de módulo fiscal foi estabelecido como um critério técnico destinado a aferir a área de propriedade rural para efeitos do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nada mais”, afirmou o ministro Humberto Martins. “Trata-se de conceito de cunho meramente arrecadatório ou fazendário.” Segundo o magistrado, tal conceito é mais afeiçoado ao Direito Tributário que ao Direito Agrário, motivo por que o entendimento firmado pelo TRF1 é tão acertado.
“Entendo que é imprópria a ideia de se tripartir o cálculo do tamanho da propriedade, diferenciando-o de acordo com o fim almejado, quer seja: para efeitos de indivisibilidade; para efeitos de desapropriação para fins de reforma agrária; ou para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR”, explicou o magistrado em seu voto. “Pelo contrário, andou bem o tribunal a quo ao aproximar tais conceitos, interpretando-os sistematicamente dentro da lógica do Estatuto da Terra, e do próprio Direito Agrário”, concluiu.
O voto foi seguido de forma unânime pelos demais ministros da Segunda Turma, que ressaltaram, na própria sessão de julgamento, a importância da decisão proferida. Para os magistrados, a decisão do STJ pode inibir eventuais abusos no processo de reforma agrária brasileiro, evitando que o poder público intervenha em áreas de interesse ecológico que, a partir de critérios equivocados, pudessem ser classificadas como grandes propriedades improdutivas.

DIREITO: Interessados têm 30 dias para se manifestarem sobre se prescrição alcança fundo de direito em reajuste da URV

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, deu prazo de 30 dias para que interessados se manifestem no incidente de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais federais (JEFs) que discute se o prazo para requerer judicialmente o reajuste nos vencimentos decorrente da Unidade de Referência de Preços (URV) alcança o fundo de direito. Na petição, Eltrom Cearense Gomes sustenta que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) dos JEFs acolheu orientação contrária à jurisprudência dominante do STJ. Segundo o Tribunal, a prescrição do direito ao reajuste de vencimentos relativos da URV não alcança o fundo de direito, apenas as parcelas anteriores ao quinquênio (período de cinco anos) que precedeu o ajuizamento da ação.

DIREITO: Prova emprestada de processo criminal pode ser usada em âmbito disciplinar

Apesar de os sigilos de correspondência e de dados telefônicos só poderem ser quebrados nos casos de investigação criminal ou instrução de processos penais, tais provas podem ser emprestadas para Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O ministro Napoleão Maia Filho chegou a esse entendimento ao julgar mandado de segurança impetrado por dois auditores fiscais do INSS contra ato de demissão, por suposto recebimento de propina.
No recurso ao STJ, a defesa dos servidores públicos alegou que o uso de degravações das fitas referentes aos telefonemas interceptados em processo penal seria irregular. Como o processo disciplinar seria baseado exclusivamente nessa prova, este deveria ser anulado. Afirmou que isso teria cerceado a defesa dos acusados. Também haveria outras irregularidades, como o fato de os membros da comissão disciplinar terem sido nomeados de modo irregular, em desacordo com o artigo 149 da Lei n. 8.112/1990.
Outra irregularidade alegada pela defesa seria o fato de o presidente da comissão ser servidor de nível médio, sendo que ele deveria, obrigatoriamente, ser de nível superior. Já o INSS alegou que não é possível o uso de mandado de segurança em processo administrativo. Também afirmou não haver comprovação no processo de qualquer cerceamento à defesa dos servidores.
No seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho apontou que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a comissão disciplinar pode se utilizar de prova criminal migrada de processo penal em PAD. Isso vale mesmo para provas que quebrem sigilos garantidos pela Constituição Federal. O relator também afirmou que o fato de o presidente da comissão não ser um auditor fiscal, de nível superior, não torna nulo o processo, já que o artigo 149 da Lei n. 8.112/1990 exige apenas que o presidente da comissão tenha nível de escolaridade igual ou superior ao dos acusados.
O ministro também apontou que as nulidades em processo disciplinar só têm sido reconhecidas, no STJ, quando causam claro prejuízo à defesa do acusado, o que, a seu ver, não ocorre no caso. Com essa fundamentação, o magistrado negou o pedido. A Terceira Seção acompanhou o entendimento do ministro.

DIREITO: Filiados e dirigentes do PT do Maranhão querem anular decisão do partido que resolveu apoiar Roseana Sarney nas eleições de outubro

Filiados e dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT) no Maranhão ajuizaram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para anular resolução do diretório nacional do PT, editada no último dia 11 de junho, que decidiu pela aliança entre o partido e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) nas eleições majoritárias para o governo do estado em 2010, indicando Roseana Sarney como candidata, “contrariando o entendimento já firmado em anterior encontro partidário realizado no estado”.
Os filiados e dirigentes do PT alegam que participaram como delegados do encontro partidário que, anteriormente, deliberou pela coligação com o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), tendo como candidato a governador o deputado federal Flávio Dino. No pedido, eles afirmam que o órgão nacional de direção do PT “resolveu ignorar deliberação da instância regional e aprovar uma coligação estadual majoritária”.
Dizem que, seguindo as normas adotadas internamente pelo PT, foi realizado no Maranhão, nos dias 26 e 27 de março deste ano, o “Encontro de Definição de Tática eleitoral PT 2010”, quando os delegados decidiram pelo lançamento de Flávio Dino ao governo do estado. No entanto, o diretório nacional não decretou a nulidade da decisão regional nem promoveu uma intervenção formal, “apenas praticou um ato de vontade, pretendendo estabelecer uma autêntica ditadura partidária”.
Consideram ainda que a decisão do diretório nacional revela um caráter abusivo e ilegal, que desconsiderou as previsões das leis e dos estatutos do PT. Afirmam que a medida caracteriza “uma lesão nítida, direta e frontal a direitos subjetivos de seus filiados que, diante da decisão, estão impossibilitados de obter legenda para concorrer nas próximas eleições, na coligação legitimamente deliberada”.
O relator é o ministro Hamilton Carvalhido.
Processo relacionado: MS 141478

DIREITO: Plenário do TSE responde que Lei da Ficha Limpa se aplica a todos os que serão candidatos nas eleições 2010

Além de ser aplicada nas eleições de 2010, Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135) poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumentar prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades. Esse é o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, em resposta a uma Consulta formulada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS).
O TSE respondeu positivamente as cinco primeiras perguntas e entendeu que o sexto questionamento já estaria respondido pelas anteriores.
A consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro continha as seguintes questões:
"I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?
II) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?
III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?
IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?
VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?"
Voto do Relator
Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro, o ministro Arnaldo Versiani afirmou em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, portanto não é possível dizer que lei eleitoral, que trata de inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência. “Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público”, afirmou Versiani.
Além disso, o relator destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. “A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, ressaltou o ministro.
Diante disso, o relator respondeu de modo afirmativo às primeiras cinco perguntas feitas pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro em sua consulta e considerou prejudicado o sexto questionamento. Seu voto foi acompanhado na íntegra pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Lei Complementar 135 tem como objetivo defender os valores republicanos e vem a completar os direitos e garantias e os valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição Federal. “Tem como meta proteger a probidade administrativa, a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano”, lembrou o presidente do TSE.
Divergências
O ministro Marcelo Ribeiro acompanhou, em parte, o voto do relator, respondendo afirmativamente a quinta e, com ressalva, a primeira questão e, também de maneira afirmativa, mas reservando-se ao exame de cada caso concreto, às perguntas de números 2, 3, 4 e 6. Já o ministro Marco Aurélio foi o único a responder de forma negativa a todos os questionamentos feitos pelo parlamentar.
Ao responder afirmativamente, porém “em termos”, a as perguntas 2, 3, 4 e 6 da consulta, o ministro Marcelo Ribeiro salientou que em determinadas situações, a inelegibilidade é uma consequência resultante de uma situação de fato, como a inelegibilidade por parentesco de ocupante de cargo público, por exemplo, mas é imposta como sanção em casos como abuso de
poder econômico e compra de votos, entre outras. Assim, se a inelegibilidade tiver caráter de pena/sanção, a lei nova não poderá agravá-la, mas se for conseqüência de uma situação de fato, o agravamento é possível.
Por sua vez, o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta do senador Arthur Virgílio na sessão de 10 de junho, também se manifestou na sessão desta quinta-feira pelo não conhecimento da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro. Porém, foi voto vencido e terminou respondendo de modo negativo às indagações. Segundo ele, uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal. O ministro afirmou ainda que uma lei nova, em regra, não pode reger situações passadas.
Ministério Público
A vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, destacou, em seu pronunciamento na sessão, que a LC 135 tem vigência imediata e se aplica “não só a situações que vierem a se configurar entre o período de 4 de junho [data de sanção da lei] até a data das eleições, mas às outras hipóteses já configuradas”.A vice-procuradora-geral lembrou que a LC 135 foi fruto da mobilização de milhares de cidadãos, que resultou em “histórico processo legislativo” que culminou na sanção da lei.
Ficha Limpa
A denominação Ficha Limpa foi dada à LC 135 pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena. A lei, sancionada no dia 4 de junho, alterou a LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Com relação à vigência da LC 135 para o pleito deste ano, o TSE confirmou na sessão desta quinta-feira, novamente por maioria de votos, o entendimento que teve na sessão do dia 10 de junho último, ou seja, que a lei pode ser aplicada a partir das eleições de 2010. A Corte chegou a essa decisão ao examinar, na ocasião, consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre aplicação de lei de inelegibilidades, recém-aprovada, para as eleições gerais de outubro. Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado:
Cta 114709

CULTURA: Morre José Saramago

Morre aos 87 anos o escritor português José Saramago, Nobel de Literatura em 1998
Do UOL Notícias* Em São Paulo

Morreu nesta sexta-feira (18) em Lanzarote (Ilhas Canárias, na Espanha), o escritor português José Saramago, aos 87 anos. Em 1998, Saramago ganhou o único Prêmio Nobel da Literatura em língua portuguesa.
A Fundação José Saramago confirmou em comunicado que o escritor morreu às 12h30 (horário local, 7h30 em Brasília) na residência dele em Lanzarote "em consequência de uma múltipla falha orgânica, após uma prolongada doença. O escritor morreu estando acompanhado pela sua família, despedindo-se de uma forma serena e tranquila".
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"Ser comunista é um estado de espírito", disse José Saramago
Nos últimos anos, o escritor foi hospitalizado várias vezes, principalmente devido a problemas respiratórios.
Saramago publicou no final de 2009 seu último romance, "Caim", obra com um olhar irônico sobre o Velho Testamento e, por isso, muito criticada pela Igreja.
Ateu e integrante do Partido Comunista Português, o escritor nasceu em 1922, em Azinhaga, uma aldeia ao sul de Portugal, numa família de camponeses. Autodidata, antes de se dedicar exclusivamente à literatura trabalhou como serralheiro, mecânico, desenhista industrial e gerente de produção em uma editora.
Começou a atividade literária em 1947, com o romance Terra do Pecado. Voltou a publicar livro de poemas em 1966. Atuou como crítico literário em revistas e trabalhou no Diário de Lisboa. Em 1975, tornou-se diretor-adjunto do jornal "Diário de Notícias". A partir de 1976 passou a viver de seus escritos, inicialmente como tradutor, depois como autor.
Em 1980, alcança notoriedade com o livro Levantado do Chão, considerado por críticos como seu primeiro grande romance. Memorial do Convento confirmaria esse sucesso dois anos depois.
Em 1991, publica O Evangelho Segundo Jesus Cristo, livro censurado pelo governo português -- o que leva Saramago a exilar-se em Lanzarote, onde viveu até hoje.
O livro Ensaio sobre a Cegueira (1995) foi transformado em filme pelo diretor brasileiro Fernando Meirelles em 2008.
Entre seus outros livros estão os romances O Ano da Morte de Ricardo Reis (1984), A Jangada de Pedra (1986), Todos os Nomes (1997), e O Homem Duplicado (2002); a peça teatral In Nomine Dei (1993) e os dois volumes de diários recolhidos nos Cadernos de Lanzarote (1994-7).
A primeira biografia de Saramago, do escritor também português João Marques Lopes, foi lançada neste ano. A edição brasileira de "Saramago: uma Biografia" chegou às livrarias no mês passado, com uma tiragem de 20 mil exemplares pela editora LeYa.
Segundo o autor, Saramago chegou a pensar na hipótese de migrar para o Brasil na década de 1960. "Em cartas a Jorge de Sena e a Nathaniel da Costa datadas de 1963, Saramago considera estes tempos em que escreveu e reuniu as poesias que fariam parte de 'Os Poemas Possíveis' como desgastantes em termos emocionais e chega mesmo a ponderar a hipótese de migrar para o Brasil. Esta informação surpreendeu-me bastante, pois não fazia a mínima ideia de que o escritor chegara a ponderar a hipótese de emigrar para o Brasil e por a mesma coincidir com o período da história brasileira em que esteve mais iminente uma transformação socialista do país", disse Lopes em
entrevista à Folha.com.
Nobel
Saramago ganhou o Prêmio Nobel de Literatura em outubro de 1998, aos 75 anos.
Em comunicado à época, Real Academia Sueca assim justificou a premiação: "A arte romanesca multifacetada e obstinadamente criada por Saramago, confere-lhe um alto estatuto. Em toda a sua independência, Saramago invoca a tradição que, de algum modo, no contexto atual, pode ser classificada de radical. A sua obra literária apresenta-se como uma série de projetos onde um, mais ou menos, desaprova o outro, mas onde todos representam novas tentativas de se aproximarem da realidade fugidia".
Ajuda ao Haiti
Saramago relançou em janeiro deste ano nova edição do livro A Jangada de Pedra, que tem toda a sua renda revertida para as vítimas do terremoto no Haiti. O relançamento da obra foi resultado da campanha "Uma balsa de pedra a caminho do Haiti", que do integralmente os 15 euros que custará o livro (na União Europeia) ao fundo de emergência da Cruz Vermelha para ajudar o Haiti.
Em nota, Saramago havia explicado que a iniciativa é da sua fundação e só foi possível graças à "pronta generosidade das entidades envolvidas na edição do livro".
Obras publicadas
Poesias
- Os poemas possíveis, 1966- Provavelmente alegria, 1970- O ano de 1993, 1975
Crônicas
- Deste mundo e do outro, 1971- A bagagem do viajante, 1973- As opiniões que o DL teve, 1974- Os apontamentos, 1976
Viagens
- Viagem a Portugal, 1981
Teatro
- A noite, 1979- Que farei com este livro?, 1980- A segunda vida de Francisco de Assis, 1987- In Nomine Dei, 1993- Don Giovanni ou O dissoluto absolvido, 2005
Contos
- Objecto quase, 1978- Poética dos cinco sentidos - O ouvido, 1979- O conto da ilha desconhecida, 1997
Romance
- Terra do pecado, 1947- Manual de pintura e caligrafia, 1977- Levantado do chão, 1980- Memorial do convento, 1982- O ano da morte de Ricardo Reis, 1984- A jangada de pedra, 1986- História do cerco de Lisboa, 1989- O Evangelho segundo Jesus Cristo, 1991- Ensaio sobre a cegueira, 1995- A bagagem do viajante, 1996- Cadernos de Lanzarote, 1997- Todos os nomes, 1997- A caverna, 2001- O homem duplicado, 2002- Ensaio sobre a lucidez, 2004- As intermitências da morte, 2005- As pequenas memórias, 2006- A Viagem do Elefante, 2008- O Caderno, 2009- Caim, 2009
* Com agências internacionais

quinta-feira, 17 de junho de 2010

DIREITO: TSE decide que Ficha Limpa também barra candidatos condenados antes da lei

Do UOL Eleições Em Brasília
Camila Campanerut

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou na noite desta quinta-feira (17) a validade da Lei 135/2010, conhecida como Ficha Limpa, para processos iniciados antes de sua vigência. Seis ministros votaram a favor e um contra. O ministro Marco Aurélio Mello foi o voto contrário.
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O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, baseou seu voto pela retroatividade da lei considerando que a elegibilidade não é um direito adquirido. “Sim, a lei se aplica aos processos iniciados e mesmo já encerrados. Não há direito adquirido de elegibilidade, sendo aferidas a cada eleição, que deve ocorrer na data do pedido de candidatura”, disse.
A corte inverteu a pauta da semana para responder primeiro a consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS), considerada de maior interesse público.O questionamento do parlamentar é formado por seis perguntas e pede ao tribunal que se posicione sobre as brechas do texto que poderiam gerar divergências entre tribunais regionais.
"Ficha Limpa" ajuda a sofisticar democracia
Os assuntos abordados na consulta são a abrangência e retroatividade das ações, ou seja, se a lei vale para processos em tramitação e os já julgados. De acordo com a nova lei, ficam inelegíveis por oito anos, além do período remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
A corte eleitoral é composta por sete integrantes: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados escolhidos pelo STF e nomeados pelo presidente da República.
Histórico
O Ficha Limpa é uma proposta de iniciativa popular, apresentada à Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A ação popular contou com apoio de várias entidades da sociedade civil, mobilizadas pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).
Comentário: embora concorde com a "idéia", afinal a sociedade não suporta mais candidatos "sujos" disputando e ganhando eleições, tecnicamente não posso deixar de dizer que, a meu ver, essa lei é absolutamente inconstitucional por ferir princípios e garantias fundamentais da Constituição Federal, como o da presunção de inocência e o da ampla defesa e do contraditório, estabelecidos no art. 5º como garantias fundamentais, e o princípio da anualidade das lei eleitorais, dentre outros.

POLÍTICA: Câmara pode procesar CQC por causa da PEC da Cachaça

Do blog do NOBLAT
Do Congresso em Foco:

O primeiro vice-presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), vai analisar medidas contra um quadro do programa humorístico Custe o Que Custar (TV Bandeirantes), que exibiu na segunda-feira passada (14) deputados assinando uma hipotética proposta de emenda à Constituição (PEC) para incluir a cachaça na cesta básica do brasileiro.
O petista gaúcho solicitará uma análise da assessoria jurídica da Casa para garantir dois princípios: o da liberdade de imprensa e o direito do cidadão de autorizar, ou não, o uso de sua imagem por programas de TV.
A resposta de Maia veio após diversos deputados questionarem o quadro do programa da Bandeirantes. Um deles, foi o peemedebista Nelson Trad (MS), que chegou a agredir a integrante da equipe do CQC, Mônica Iozzi.
A matéria foi feita a partir da contratação de uma jovem para colher assinaturas de deputados nos corredores da Câmara. A intenção do programa era mostrar que parlamentares assinavam projetos sem ao menos ler o seu conteúdo.
Depois de abordar diversos parlamentares que assinaram a proposição, a repórter os questionava sobre o teor da matéria a ser apresentada. De acordo com a matéria televisiva, apenas um parlamentar, João Dado (PDT-SP), se recusou a assinar a proposta por ler seu teor antes de subscrevê-la.
Comentário: será que o vetusto Congresso Nacional não tem mais o que fazer?! Parlamentares descomprometidos e incompetentes assinam uma PEC de mentira sem sequer procurarem saber o que estavam assinando, e ainda acham ou querem ter razão?
Ora, peçam discretamente para ir ao "WC" e aproveitem a oportunidade e vão pentear macacos!!!

POLÍTICA: Ciro quer distância de Dilma

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo
Ilimar Franco:
O deputado Ciro Gomes (PSB-CE) mandou recados para seu partido de que não vai se engajar na campanha de Dilma Roussef (PT) à Presidência da República. Ele retirou sua candidatura ao Planalto depois de ser atropelado pelo presidente Lula. Dirigentes do PSB não chegaram a ficar decepcionados. Preferem Ciro fora de cena a ele criando caso, atirando contra aliados e reclamando da falta de apoio do PSB.

POLÍTICA: Dossiê - 'Vocês querem editar o aloprado 2?'

Do blog do NOBLAT
Em audiência realizada há pouco no Congresso, o delegado aposentado da Polícia Federal (PF) Onézimo Sousa apresentou sua versão aos parlamentares sobre o episódio de criação de dossiê contra o candidato José Serra.
Segundo Onézimo, um dos integrantes da campanha de Dilma ofereceu a ele “dois tiros fatais” contra Serra.
Principais pontos:
Convite para participar do encontro com integrantes da coordenação de campanha da Dilma, para a montagem da equipe de arapongas:
“Foi ele [Idalberto Matias de Araújo, o Dadá, sargento da reserva da Aeronáutica] o mensageiro que trouxe a mensagem que o comitê de uma determinada candidata, Dilma, queria falar comigo”.
“Estrategicamente não aceitei ir à casa [em Brasília, onde se localiza o QG de campanha de Dilma] e nós marcamos para ir a um restaurante”.
Participação do coordenador de campanha de Dilma e ex-prefeito de Belo Horizonte Fernando Pimentel:
“O convite inicial teria partido dele [Fernando Pimentel, ex-prefeito de Belo Horizonte, um dos coordenadores da campanha de Dilma], mas em nenhum momento tive contato com ele, mas com pessoas que falavam em nome dele".
Encontro para acerto do contrato com a equipe de campanha de Dilma:
“Esperava a figura do coordenador que seria o senhor Fernando Pimentel. Estranhamente durante a reunião apareceram três pessoas que não conhecia. Lanzetta [Luiz, então coordenador de comunicação da campanha de Dilma], Amaury [Ribeiro Jr, jornalista] e Bené [empresário Benedito de Oliveira Neto, responsável pelo pagamento de parte das despesas da campanha de Dilma]”.
“Quem se apresentou como representante do senhor Pimentel foi o Lanzetta. O outro foi apresentado como a pessoa que seria responsável por efetuar os pagamentos, que se apresentou como Bené”.
Primeira fase do serviço: “proteção da casa”:
“Proteção da casa, proteção do fluxograma de documentação, as medidas seriam essas, proteger as instalações físicas. O contrato estava atrelado a isso”.
“Eles me narraram os problemas que estavam tendo, não restava dúvida que realmente estava tendo problema de vazamento...Existia essa guerra [dentro da coordenação de campanha de Dilma] entre paulistas e mineiros”.
“Ai eu questionei: a quem vou me reportar? Notei que meu contrato começou a fazer água ali, porque não tinha interesse de investigar esse fato [vazamento]”
Quanto?
“Houve uma proposta de cerca de R$ 160 mil por mês, por um período de 10 meses. [O valor total] alcançaria R$ 1,6 milhão”.
"Pagamento seria em dinheiro".
Segunda fase do serviço: “alopragem”
“Perguntaram [no encontro] da possibilidade de se saber tudo do candidato [Serra]. Para um bom entendedor um pingo é letra. Um deles expressou de forma direta, vi que eles eram leigos. Um deles tentando me entusiasmar me falou de viagens internacionais e que tinha dois tiros fatais contra o outro candidato à presidência, o Serra. Não me interessei sobre o assunto”.
“Bati na mesa e usei a expressão bem característica: ‘vocês querem editar o aloprado 2?’”.
“Não aceitei o serviço”.

POLÍTICA: Dossiê - 'Vocês querem editar o aloprado 2?'

Do blog do NOBLAT
Em audiência realizada há pouco no Congresso, o delegado aposentado da Polícia Federal (PF) Onézimo Sousa apresentou sua versão aos parlamentares sobre o episódio de criação de dossiê contra o candidato José Serra.
Segundo Onézimo, um dos integrantes da campanha de Dilma ofereceu a ele “dois tiros fatais” contra Serra.
Principais pontos:
Convite para participar do encontro com integrantes da coordenação de campanha da Dilma, para a montagem da equipe de arapongas:
“Foi ele [Idalberto Matias de Araújo, o Dadá, sargento da reserva da Aeronáutica] o mensageiro que trouxe a mensagem que o comitê de uma determinada candidata, Dilma, queria falar comigo”.
“Estrategicamente não aceitei ir à casa [em Brasília, onde se localiza o QG de campanha de Dilma] e nós marcamos para ir a um restaurante”.
Participação do coordenador de campanha de Dilma e ex-prefeito de Belo Horizonte Fernando Pimentel:
“O convite inicial teria partido dele [Fernando Pimentel, ex-prefeito de Belo Horizonte, um dos coordenadores da campanha de Dilma], mas em nenhum momento tive contato com ele, mas com pessoas que falavam em nome dele".
Encontro para acerto do contrato com a equipe de campanha de Dilma:
“Esperava a figura do coordenador que seria o senhor Fernando Pimentel. Estranhamente durante a reunião apareceram três pessoas que não conhecia. Lanzetta [Luiz, então coordenador de comunicação da campanha de Dilma], Amaury [Ribeiro Jr, jornalista] e Bené [empresário Benedito de Oliveira Neto, responsável pelo pagamento de parte das despesas da campanha de Dilma]”.
“Quem se apresentou como representante do senhor Pimentel foi o Lanzetta. O outro foi apresentado como a pessoa que seria responsável por efetuar os pagamentos, que se apresentou como Bené”.
Primeira fase do serviço: “proteção da casa”:
“Proteção da casa, proteção do fluxograma de documentação, as medidas seriam essas, proteger as instalações físicas. O contrato estava atrelado a isso”.
“Eles me narraram os problemas que estavam tendo, não restava dúvida que realmente estava tendo problema de vazamento...Existia essa guerra [dentro da coordenação de campanha de Dilma] entre paulistas e mineiros”.
“Ai eu questionei: a quem vou me reportar? Notei que meu contrato começou a fazer água ali, porque não tinha interesse de investigar esse fato [vazamento]”
Quanto?
“Houve uma proposta de cerca de R$ 160 mil por mês, por um período de 10 meses. [O valor total] alcançaria R$ 1,6 milhão”.
"Pagamento seria em dinheiro".
Segunda fase do serviço: “alopragem”
“Perguntaram [no encontro] da possibilidade de se saber tudo do candidato [Serra]. Para um bom entendedor um pingo é letra. Um deles expressou de forma direta, vi que eles eram leigos. Um deles tentando me entusiasmar me falou de viagens internacionais e que tinha dois tiros fatais contra o outro candidato à presidência, o Serra. Não me interessei sobre o assunto”.
“Bati na mesa e usei a expressão bem característica: ‘vocês querem editar o aloprado 2?’”.
“Não aceitei o serviço”.

GESTÃO: Lula descarta novos aumentos para funcionalismo

Do blog do NOBLAT
De Tânia Monteiro, da Agência Estado:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje que, em 2010, não haverá novos aumentos para o funcionalismo público. Ele admitiu que existem pressões, mas disse que os aumentos serão dados somente quando houver dinheiro disponível.
"Acabou este ano a questão dos aumentos. Vamos dar de aumento hoje só aquilo que tínhamos acordado em 2008 e que temos parcelas ainda a cumprir. Isso será cumprido. Mas discussão de aumento, as pessoas terão de esperar o novo governo chegar, porque eu não posso comprometer o orçamento do governo que vem", afirmou Lula, ao deixar o Palácio do Itamaraty, onde participou do encerramento da 34ª reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Lula lembrou que o aumento de 7,7% autorizado para as aposentadorias acima de um salário mínimo foi possível a partir do compromisso, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, de cortar inclusive emendas parlamentares.
"As pessoas podem estar disputando eleição, mas não podem perder o censo de responsabilidade. Até porque o povo não vota em quem ele percebe que não é responsável", afirmou o presidente.
Comentário: é de se esperar que a CUT faça uma greve em defesa dos funcionários públicos, paralisando quase toda a administração pública federal ... ou não?!
Seria, se não estivesse fazendo o papel subalterno de linha auxiliar do governo!

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa cai 0,32%. Dólar é cotado a R$ 1,79

Do BAHIA NOTÍCIAS
Em um dia em que os investidores preferiram realizar lucros, a Bolsa de Valores de São Paulo fechou em queda nesta quinta-feira (17). O Ibovespa caiu 0,32%, aos 64.540,91 pontos com giro financeiro de R$ 6,4 bilhões. Entre os ativos de maior peso sobre o índice, Petrobras PN caiu 0,43%, a R$ 29,52; Vale PNA se depreciou em 1,38%, a R$ 41,22 e Itaú Unibanco PN teve queda de 0,45%, a R$ 35,14. O dólar comercial fechou quase estável depois de passar três dias consecutivos no vermelho. A moeda norte-americana teve leve alta de 0,06%, cotada a R$ 1,791 na venda. Confira na coluna Infoinveste.
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