quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

DIREITO: TSE extingue processo contra deputado federal Dr Paulo César por infidelidade partidária

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou intempestivo e extinguiu, na sessão desta terça-feira (2), o pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de perda de mandato do deputado federal Paulo César Almeida (PR-RJ), conhecido como Dr Paulo César, por suposta infidelidade partidária. O PTB acusou Paulo Almeida de se desfiliar do partido sem apresentar a justa causa exigida pela Resolução 22.610, do TSE.
O PTB afirmou no pedido que Paulo Almeida se desligou da legenda no mesmo dia em que assumiu como interino, de setembro de 2007 a janeiro de 2008, vaga de deputado federal pelo Partido da República (PR), Na ocasião, o suplente cobriu um período de licença de Sandro Mattos, então deputado titular da vaga.
Segundo o partido, Paulo César, como primeiro suplente para o cargo de deputado federal, jamais foi perseguido na legenda. Afirma ainda que não houve qualquer alteração no programa partidário do PTB capaz de justificar a saída do suplente. Paulo César alegou esses motivos, previstos na resolução do TSE, para sair do partido.
No entanto, o ministro relator do processo, Felix Fischer, afirmou que o PTB perdeu o prazo de trinta dias para ajuizar o pedido de perda de mandato contra Paulo César quando este assumiu como interino e ocupou por mais de 120 dias o cargo de deputado federal pelo PR a partir de 12 de setembro de 2007.
O PTB somente propôs o pedido de perda de mandato no início de 2009, após Paulo César tomar posse como titular no cargo de deputado federal. Ele substituiu definitivamente Sandro Mattos, que renunciou ao mandato de deputado para assumir a prefeitura de São João de Meriti em 1º de janeiro de 2009.

DIREITO: ‘Ministros suplentes’ ocupam 15% das vagas do STJ

Do POLÍTICA LIVRE

Disputas políticas internas, supostas indicações dirigidas e denúncias de corrupção fizeram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter quase 15% de suas cadeiras ocupadas por desembargadores convocados, os “ministros suplentes”. Por seis meses, esses magistrados fazem o trabalho que caberia aos ministros, enquanto os titulares para as vagas não são nomeados. Esse porcentual poderá aumentar, ultrapassando 20%, em breve. Na volta do recesso, a ministra Denise Arruda confirmou o pedido de aposentadoria antecipada – ela completaria 70 anos, a idade compulsória, só em 2011. Até abril mais dois ministros se aposentarão: Nilson Naves e Fernando Gonçalves. Três vagas no tribunal permanecem abertas, uma delas desde 2008. Além disso, o ministro Paulo Medina, investigado na corte por suposto envolvimento em venda de decisões judiciais, permanece afastado do cargo desde maio de 2007 e não pode ser substituído. O advogado dele, Antonio Carlos de Almeida Castro, diz que não houve nenhuma ilegalidade. Informações do G1.

DIREITO: Novo presidente da OAB discorda de Gilmar Mendes e reclama da lentidão do Judiciário

Do POLÍTICA LIVRE

Há dois dia no cargo de presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante já bateu de frente com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ao discordar sobre a lentidão do Poder Judiciário. Segundo o advogado, a lentidão na análise dos processos é real e palpável. “A lentidão não é mito, é um fato real, pois se fosse mito não seria necessário o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer metas para redução do volume de processos. Metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas”, afirmou Cavalcante em nota divulgada por sua assessoria. Informações da Folha Online.

GESTÃO CNJ dá prazo de uma semana para acabar o IPRAJ

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extrapolou ao desconhecer a existência de três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, base estrutural da República brasileira. Imaginando que o Tribunal de Justiça faz "corpo mole", deu prazo de uma semana (isto mesmo, uma semana) para acabar com o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj). É essa a informação presente entre os desembargadores. Acontece, que a autarquia foi criada por lei do Executivo, depois de aprovação pelo Legislativo, nos anos 80. Ao receber a primeira manifestação neste sentido do CNJ, a presidente Silvia Zarif encaminhou uma mensagem à Assembleia para a extinção do Ipraj. Só que o tempo do Legislativo é outro e se trata de um poder independente e soberano e não deve trelas ao Conselho Nacional de Justiça. O pedido de extinção não foi votado no ano passado e dificilmente o será em urgência urgentíssima nesta nova legislatura. Certamente, o CNJ imagina que o Judiciário da Bahia adormeceu e tropeçou na Constituição. Não dá para compreender. Os deputados estaduais, ao ler esta informação, deverão rir ou, no mínimo, se intrigar com a intromissão. De qualquer maneira, a presidente Silvia Zarif está em Brasília onde foi tentar resolver a questão e explicar o que acontece. O TJ não tem poderes para comandar a vontade do Legislativo da Bahia. (Samuel Celestino)

EOCONOMIA: Banco Central anuncia novas cédulas

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Banco Central (BC) anunciou nesta quarta-feira (03) que vai trocar gradualmente os modelos de cédulas de real, pelo que denominou ‘segunda família’ de notas. Para saber mais acesse a Coluna Infoinveste!

EDUCAÇÃO: MP seleciona estagiários

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Ministério Público estadual iniciará um processo seletivo para a contratação de onze estagiários do curso de Direito para atuarem nas Promotorias de Justiça Regionais de Barreiras, Ilhéus e Itabuna e nas Promotorias de Justiça de Canavieiras e Ipiaú. A seleção será realizada através de uma prova objetiva com 50 questões, sendo 39 de conhecimentos jurídicos e 11 de conhecimentos de língua portuguesa. Confira na Coluna Justiça.

GERAL: Motorista o Governo mata turista atropelado

Do BAHIA NOTÍCIAS

Um turista belga foi morto atropelado por um veículo que estava a serviço da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) na noite desta terça (4). Willy Byls, de 70 anos, estava parado em frente ao quartel do Exército em Amaralina quando Roberto Luís Costa dos Santos, motorista da Sedes, o atropelou. O homem morreu no local antes mesmo da chegada de uma viatura do Samu. A pasta emitiu nota em que lamenta a morte do turista e se coloca à disposição das autoridades para esclarecer o episódio. De acordo com o texto, o condutor jamais havia se envolvido em nenhuma situação parecida antes e, inclusive, não dirigia em alta velocidade no momento do acidente. Já um amigo do turista, em depoimento ao Correio, declarou que o veículo vinha sim em alta velocidade e que o local tinha iluminação parca.

DIREITO TJ-RJ cria concurso para indicados para o quinto


Sob a justificativa de acabar com indicações políticas para as vagas do quinto constitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público, uma das câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma medida radical. Desde o mês passado, os candidatos relacionados nas listas enviadas ao tribunal têm de passar por uma prova aplicada pelo colegiado. O Exame de Admissão ao Quinto Constitucional foi instituído no último dia 13 de janeiro por uma resolução, mas não da direção do tribunal, e sim da 10ª Câmara Cível.
Na prática, o que os desembargadores querem é acabar com a entrada de novos colegas sem concurso público. A medida revoltou a OAB fluminense. A entidade vai entrar nesta quarta-feira (3/2) com um pedido no Conselho Nacional de Justiça para que a norma seja derrubada por contrariar a Constituição Federal. A previsão constitucional é de que um quinto das vagas de todas as cortes do país sejam preenchidas por advogados e membros do MP, indicados pelas classes. O processo de escolha funciona assim: a OAB envia uma lista sêxtupla, o tribunal escolhe três indicados e, desses, o governador nomeia um.
O protesto da OAB-RJ ganhou o apoio do Conselho Federal da Ordem. O recém empossado presidente Ophir Cavalcante Júnior também assinará o Procedimento de Controle Administrativo a ser entregue ao CNJ. “A escolha dos candidatos pela OAB faz parte do processo democrático. Um concurso público também não garante que um magistrado esteja bem preparado para a função pelo resto de sua existência”, diz o presidente da OAB do Rio, Wadih Damous. “Também poderíamos propor uma Emenda Constitucional que instituísse provas de reciclagem a cada cinco anos aos desembargadores, despreparados em muitos casos”, dispara.
De acordo com o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a norma foi apenas um acordo feito entre os desembargadores e não tem força normativa no tribunal. "Eles resolveram apenas não votar em quem não atendesse aos critérios", diz, referindo-se à votação dos indicados feita pelo Pleno da corte. O autor da resolução, desembargador Celso Peres, não foi encontrado para comentar o caso. O presidente da câmara, desembargador Bernardo Garcez Neto, não quis dar declarações, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.
Foi a explicação usada pelos desembargadores que indignou a OAB. Na relação dos motivos para a edição da norma, o colegiado afirma que o “notório saber jurídico”, um dos requisitos para a escolha dos candidatos ao quinto, “nem sempre tem sido adequadamente aferido”, e que as seleções adotam “critérios subjetivos”, como “laços de amizade, afeição ou até mesmo políticos”. O que os desembargadores querem é “prestigiar o aspecto intelectual e a adequada formação jurídica” que, no Judiciário, é diferente das “atividades exercitadas por advogados e membros do Ministério Público”, segundo o texto. Com o concurso, os escolhidos ficam livres de “constrangimentos, questionamentos e dúvidas” quanto a sua aptidão.
Segundo Damous, a atitude já causou mal estar dentro do próprio tribunal. “Diversos desembargadores nomeados para o quinto manifestaram constrangimento”, conta. Ele afirma que todos os candidatos às vagas do quinto passam pela avaliação de uma comissão na seccional, que inclui a análise de currículos e sabatinas. “Os próprios juízes e desembargadores procuram os conselheiros da Ordem para fazer indicações.”
Hoje, a OAB elabora duas listas para vagas do quinto no TJ-RJ. Nos dois casos, os membros da entidade já estão sendo convocados para a sessão pública de votação. Por isso, a OAB-RJ quer que o CNJ suspensa liminarmente a norma, antes do julgamento de mérito do caso.
Pela Resolução 1/2010, da 10ª Câmara, os seis candidatos indicados pela OAB e pelo MP seriam os habilitados a participar do exame, organizado pela própria câmara. Uma prova dissertativa com 20 questões avalia o conhecimento do aspirante nas áreas Civil, Processual, Empresarial, Penal, Administrativa, Tributária e Constitucional. A nota mínima aceitável é sete. Os três mais bem classificados formam a lista tríplice que vai para a escolha do governador. Assinam a resolução os desembargadores Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente do colegiado, José Carlos Varanda dos Santos, Gilberto Dutra Moreira, Celso Luiz e Matos Peres e Pedro Saraiva de Andrade Lemos.
As falhas do texto apontadas pela OAB começam pela própria origem da regra. “Nenhuma câmara tem poder para baixar instruções, senão o Pleno ou o Órgão Especial do tribunal”, explica Damous. “As demais câmaras não têm de obedecer à 10ª.” Outro problema está na intenção. “Se o saber jurídico do candidato deve ser notório, evidentemente ele não precisa ser comprovado”, diz o presidente.
Clique aqui para ler a resolução.
Comentário: Trata-se de uma Resolução flagrantemente inconstitucional, e que não sobreviverá por muito tempo... mais uma heresia jurídica!

DIREITO: Ação contra Veja pode tornar De Sanctis bilionário

Se vencer a ação que propôs contra a revista Veja e o colunista Reinaldo Azevedo, o juiz Fausto Martin De Sanctis pode se tornar o mais novo bilionário do país. Com o argumento de ter sofrido danos morais e à imagem por reportagens e notas publicadas, ele pede o “equivalente a 100 vezes o valor compatível com a tiragem das revistas”. A revista custa R$ 8,90 e tem tiragem semanal de 1,2 milhão de exemplares. O valor da indenização pedida, portanto, chega a R$ 1 bilhão. A ação corre na 42ª Vara Cível da Capital de São Paulo.
Na ação, ajuizada em julho do ano passado, o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo contesta 20 notícias publicadas na revista e no blog do jornalista, entre 2007 e 2008. Afirma que os réus extrapolaram os limites da informação e desrespeitaram os princípios que deveriam nortear a imprensa. De acordo com a defesa do juiz, o objetivo era “desqualificá-lo como pessoa e profissional”.
De Sanctis afirma que foi “dirigida contra a sua pessoa” a reportagem publicada com base na entrevista que concedeu à jornalista da Veja Juliana Linhares. Os advogados da revista dizem que, na verdade, o juiz se sentiu decepcionado porque a entrevista não saiu nas Páginas Amarelas, espaço dedicado às grandes personalidades entrevistadas pela revista. Explicam que, de fato, a ideia era publicá-la como queria o juiz, mas diante de respostas lacônicas e previamente escritas por medo de ser mal interpretado, o material coletado não foi suficiente.
O juiz também contestou a publicação de uma nota na seção Holofote em que a revista revela um desabafo feito por ele ao corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, no aeroporto de Brasília. Ele não sabia que um repórter estava sentado ao seu lado. Segundo o jornalista, De Sanctis cogitou deixar a magistratura. Disse estar desgastado com as polêmicas causadas pela Operação Satiagraha e com os conflitos com o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. Deixou claro ao ministro que agiu de boa-fé, mas poderia ter sido ludibriado por policiais ou por integrantes do Ministério Público.
Ao Judiciário, o juiz federal afirma que se tratava de conversa confidencial e não verdadeira. A defesa dos réus diz que há aí uma contradição. Se a conversa era confidencial, existiu. E se existiu, é verdadeira. Em relação às tantas outras notícias apontadas pelo juiz, os advogados defendem que em muitas delas ele sequer foi citado e que as suposições de que está sendo perseguido podem ser fruto de sua imaginação aliadas à sua suscetibilidade.
A revista afirma também que ofereceu informação verdadeira aos seus leitores e que, pelo seu perfil polêmico, não há como deixar de informar o leitor sobre as novidades. Lembrou da repercussão gerada com a reforma das decisões de De Sanctis pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Na Ação, Fausto Martin De Sanctis é representado pelos advogados Norberto Bezerra Maranhão Ribeiro Bonavita e Marco Antonio Hengles, do escritório Peppe e Bonavita Advogados Associados. A Editora Abril é defendida pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, do escritório Lourival J. Santos Advogados. O jornalista Reinaldo Azevedo é defendido pelo advogado Pedro Luiz Ferreira.
Processo 583.00.2009.179051-1

EDUCAÇÃO: Pílulas do Enem

Do Porandubas Políticas

Retrato em 3x4 do nosso alunado nas bancas do Enem :

- "O pobrema da amazônia tem uma percussão mundial. Várias Ongs já se estalaram na floresta."
- "A amazônia é explorada de forma piedosa."
- "Vamos nos unir juntos de mãos dadas para salvar planeta."
- "A floresta tá ali paradinha no lugar dela e vem o homem e créu."
- "Tem que destruir os destruidores por que o destruimento salva a floresta."
- "O grande excesso de desmatamento exagerado é a causa da devastação."
- "Espero que o desmatamento seja instinto."
- "A floresta está cheia de animais já extintos. Tem que parar de desmatar para que os animais que estão extintos possam se reproduzirem e aumentarem seu número respirando um ar mais limpo."
Comentário: É nisso que dá o tal "programa de aceleração", em que os alunos da rede pública não devem ser reprovados. Acelera-se, então, a ignorância!

POLÍTICA: “Santo Lula nesse assunto está errado”

De O FILTRO
O deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) reafirmou ontem que concorrerá à presidência da República e afastou novamente a possibilidade de concorrer ao governo de São Paulo, contrariando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Santo Lula nesse assunto está errado”, afirmou, por acreditar que sem ele entre os candidatos, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, poderia perder para José Serra ainda no primeiro turno. De acordo com o Blog do Josias, Ciro disse ainda que a coligação que se forma ao redor de Dilma, escorada no PT e no PMDB, tem “moral frouxa”.

POLÍTICA: Ministro da Justiça anuncia que deixará o cargo no dia 10 de fevereiro

Do MIGALHAS
Em reunião ontem com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Justiça, Tarso Genro, avisou que deixará o cargo no dia 10 de fevereiro para concorrer ao governo do Rio Grande do Sul. De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico (para assinantes), o novo ministro da pasta será anunciado no início da próxima semana. Dois nomes são cogitados para o cargo, o do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) e o do atual secretário-executivo do ministério, Luiz Paulo Barreto.

POLÍTICA: Governo faz terrorismo eleitoral com o Bolsa Família

De O FILTRO
Norma do governo editado pelo Ministério do Desenvolvimento Social para orientar o recadastramento de beneficiários do Bolsa Família afirma que o gestor que assumir o comando do programa federal no próximo governo poderá alterar suas regras. A ameaça velada a cerca de 50 milhões de brasileiros que recebem o dinheiro do Bolsa Família mensalmente faz parte de instrução que será distribuída a prefeitos responsáveis pela atualização dos dados do cadastro do Bolsa Família. De acordo com reportagem do jornal O Globo, trecho do documento afirma que a partir de 2011 a validade do programa não está garantida.

DIREITO: Na sucessão trabalhista, seja por concessão ou arrendamento, direitos do empregado devem ser assegurados, decide 1ª turma do TST

Do MIGALHAS

Alterações na estrutura jurídica da empresa ou a mudança na sua propriedade não têm o condão de prejudicar o trabalhador. Sob esse enfoque, a 1ª turma do TST rejeitou o recurso da ALL- América Latina Logística do Brasil S.A., concessionária num processo de sucessão trabalhista, que não queria assumir nenhuma responsabilidade pelos pagamentos devidos a um empregado. A turma seguiu entendimento do TRT da 4ª região.
A empresa afirmou não ter ocorrido sucessão de empregadores, tampouco mudança de propriedade ou alteração de estrutura jurídica quando da concessão para exploração do serviço público de transporte ferroviário.
O relator, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou o entendimento do regional quanto aos aspectos que configuram a sucessão no âmbito trabalhista serem diferentes daqueles verificados à luz do direito comum. Quando a concessionária assumiu a operação de parte da malha ferroviária, antes executada pelo antigo empregador, não houve mudança do empreendimento econômico, ainda que com parcial transferência de bens de uma empresa para outra, e o trabalhador continuou exercendo suas atividades, pois ainda existia um contrato de trabalho.
Nesse caso, afirmou o regional, prevalece a proteção aos direitos do trabalhador, e essa responsabilidade é, indistintamente, do antigo e do novo empregador. A matéria já está pacificada na jurisprudência do TST, consoante a Orientação Jurisprudencial 225 da SDI-1, o que afasta as apontadas violações dos arts. 10 e 448 da CLT (
clique aqui).
A 1ª turma do TST, acompanhando a análise do relator do processo, ministro Vieira de Mello, manteve a decisão do TRT da 4ª região e rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da empresa.
Processo Relacionado : RR 727661-62.2001.5.04.5555 -
clique aqui.

DIREITO: 2ª Turma do STF nega HC a médico que cobrou por consulta em hospital conveniado ao SUS

Do MIGALHAS
A 2ª turma do STF negou, por unanimidade de votos, HC 97710 (clique aqui) ao médico Marino Laerte Picelli, de Santa Catarina, que foi condenado pela prática do crime de concussão (exigência de vantagem indevida por ocupante de cargo, emprego ou função pública) depois de cobrar R$ 100,00 de um paciente, a título de consulta, num hospital conveniado ao SUS.
O médico foi condenado a dois anos e um mês de reclusão, mas a pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. No HC ao STF, a defesa do médico alegou ofensa ao princípio da legalidade e ao princípio do tempus regit actus. Isso porque tanto a sentença condenatória quanto o acórdão de apelação equipararam o médico a funcionário público, aplicando ao caso o disposto no artigo 327 do CP (
clique aqui).
O artigo 327 do CP – inserido no capítulo que trata dos crimes praticados por funcionário público –, considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. A lei 9.983/2000 (
clique aqui) inseriu um parágrafo neste artigo esclarecendo que se equipara a funcionário público quem trabalha em entidade paraestatal e em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução típica da Administração Pública.
O relator do HC, ministro Eros Grau, rejeitou o argumento da defesa do médico de que a aplicação do preceito legal (parágrafo 1º do artigo 327) conduziria à absolvição do médico em razão da falta de comprovação de que havia contrato ou convênio firmado entre o município e o hospital. Eros Grau considerou nítida a condição de funcionário público do médico.
"A lei 9.983/2000, que introduziu esse parágrafo ao artigo 327 do CP, contemplou novas situações de equiparação do particular ao funcionário para fins penais. Assim passou-se a considerar funcionário público também o médico que trabalha num hospital prestador de serviços ao SUS. O médico preencheu o laudo para emissão de autorização de internação hospitalar, o que torna inequívoca a constatação de que ele prestava serviços ao SUS. Diante da nítida qualidade de funcionário público, denego a ordem", concluiu o ministro Eros Grau, sendo seguido pelos demais ministros que compõem a turma.
Processo Relacionado : HC 97710 -
clique aqui.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

DIREITO: TV não deve indenizar homem flagrado por câmera

Da CONJUR
A honra e a imagem dos cidadãos não são violadas quando há divulgação de informações verdadeiras e de interesse público. Com base no entendimento da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a condenação imposta à TV Globo para pagar R$ 5 mil de indenização por uso indevido de imagem. O autor da ação foi filmado com câmera escondida e citado em uma reportagem sobre irregularidades em um Juizado no interior paulista. Cabe recurso.
“Não há que se falar em reparação de danos pelo uso da imagem do autor, visto que, no caso concreto, o acolhimento da pretensão implicaria em reprimenda equivalente à censura aos meios de comunicação, em detrimento do direito de informar”, escreveu na decisão o desembargador Grava Brazil. Ele acatou os argumentos da emissora representada pelo advogado Marcelo Habis, do escritório Camargo Aranha Advogados.
De acordo com o processo, em 2001, a emissora exibiu reportagem chamada de "A Lojinha do Judiciário" no Jornal Nacional sobre investigação da Corregedoria de Justiça de São Paulo. Segundo a reportagem, a Corregedoria havia afastado por 30 dias um juiz do Juizado Especial Cível de Salto (SP) acusado de irregularidades nos procedimentos de alienação de bens penhorados.
Ainda de acordo com os autos, o homem foi apontado na notícia como alienante judicial e disse ao repórter que recebia comissão correspondente a 30% do valor da venda dos bens penhorados e que era responsável pelo depósito.
O desembargador Grava Brazil, acompanhado do restante da Câmara, constatou que o foco da reportagem eram as acusações de irregularidades na conduta do juiz. “No contexto, diante da suspeita de irregularidade, no âmbito do Poder Judiciário, e a despeito da conclusão das investigações, forçoso reconhecer a prevalência do direito de informar, por inegável interesse público na divulgação dos fatos, inclusive, com a reprodução da imagem do autor, por conta de sua condição de alienante judicial.”
O alienante judicial entrou com ação de indenização por danos morais e pediu direito de resposta. Segundo ele, houve abuso no direito de informar, já que a reportagem, com câmera escondida, sugeriu que ele participava de um esquema de corrupção. Em primeira instância, o juízo acolheu parte do pedido e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil pelo uso de imagem. O homem recorreu ao TJ paulista para pedir o aumento da indenização e o direito de resposta.
Já a TV Globo recorreu para reverter a decisão. Argumentou que não houve uso indevido de imagem e que agiu com base no interesse público e no direito de informar. O argumento da emissora foi acolhido.
Clique
aqui para ler a decisão.

MUNDO: Polícia colombiana apreende mais de 1,1 milhão de euros falsos

De O FILTRO
Uma gráfica de falsificação de dinheiro foi encontrada pela polícia colombiana, que apreendeu 1.128.200 euros falsos. Além dos euros falsos, várias operações realizadas no país localizaram US$ 164 mil e 312 milhões de pesos colombianos (US$ 157 mil) também falsos. De acordo com o governo, esta é a maior quantidade de euros falsos encontrada na Colômbia nos dois últimos anos. Segundo reportagem da Folha, as ações aconteceram com apoio da Brigada de Investigação do Banco da Espanha e do Corpo Policial da União Europeia.

MUNDO: Política chavista é atacada por imprensa venezuelana

Do MIGALHAS
Um grupo de 34 meios de comunicação venezuelanos acusa o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, de tentar silenciar a liberdade de expressão após 24 de janeiro, quando o presidente ordenou a interrupção do sinal do canal de televisão RCTV, que se negou a transmitir discurso de Chávez. De acordo com o jornal espanhol El Pais, em comunicado emitido hoje, o grupo se posicionou contrário à lei que impõe que a imprensa venezuelana ocupe pelo menos 70% da programação com conteúdos institucionais, incluindo mensagens do presidente.

POLÍTICA: Deputados faltaram ao trabalho mais de sete mil vezes em 2009

De O FILTRO
No dia em que o Congresso volta de férias, o site Congresso em Foco publica um balanço que mostra o aumento no volume de ausências de deputados faltantes nas sessões de votação em plenário. Cerca de duas mil faltas a mais foram registradas no ano passado em relação a 2008. Segundo o levantamento, em 2008, os parlamentares totalizaram 7.643 faltas – 1.666 das quais sem qualquer explicação. No ano passado, com as trocas e posses de suplentes, passaram pela Câmara 553 parlamentares. Eles foram responsáveis por 9.820 ausências. O número de ausências não justificadas diminuiu para 1.066.

DIREITO: 8ª turma do TST - União é corresponsável por débitos trabalhistas de acordos internacionais

Do MIGALHAS

O Estado Brasileiro tem responsabilidade trabalhista subsidiária em acordos técnicos com organismo internacional quando é beneficiado com prestação de serviços terceirizados. No caso, a 8ª turma do TST acatou recurso com o objetivo de responsabilizar também a União por verbas devidas em contrato celebrado com a ONU.
Com esse julgamento, a turma reformou decisão do TRT 19ª região que retirou do processo a responsabilidade da administração pública no pagamento dos débitos trabalhistas em questão. O TRT utilizou precedentes de outros processos julgados no Tribunal para determinar que, pela natureza dos acordos com organismos internacionais, não se poderia aplicar a jurisprudência do TST (súmula 331), pois não se pode considerar o Estado Brasileiro, nesses casos, "como simples tomador de serviços".
Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo na 8ª turma, seria irrelevante o fato de a prestação de serviço ocorrer por meio de convênio ou acordo de cooperação técnica, como foi alegado pela União no caso. "O que importa, nos termos da Súmula 331, IV, do TST, é saber quem é beneficiário dos serviços prestados", explicou o relator.
Ele enfatizou que, no caso, a ONU celebrou contrato e colocou à disposição da União "o trabalho de pessoa física". Assim, como a CF/88 (
clique aqui) determinou a contratação de servidor público apenas por concurso, o TRT, ao alterar a sentença de primeiro grau que manteve a União como responsável subsidiária pelos débitos trabalhista, "contrariou a súmula 331 do TST". Com isso, a 8ª turma do TST atacou o recurso e determinou a alteração da sentença do TRT, restabelecendo a primeira decisão favorável ao reclamante.
Processo : RR-1.215/2007-009-18-00.1
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