terça-feira, 29 de dezembro de 2009

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa tem quarta alta seguida

Do BAHIA NOTÍCIAS

Os pregões esvaziados de fim de ano da Bovespa têm feito bem à casa, que acumula ganhos sem muitos riscos, o que deve acabar no início do ano que bate à porta com o retorno massivo dos investidores às atividades especulativas. O Ibovespa fechou o dia com alta de 0,58%, aos 68.296,04 pontos. É o quarto pregão seguido de ganhos. No ano, a Bovespa acumula valorização de quase 82%. O dia não teve negociações aquecidas e nem grande movimento de troca de ações ou notícias de impacto, o que deixa mornos os negócios.
A cotação do dólar comercial encerrou quase estável, com leve alta de 0,06%, a R$ 1,743 na venda.

HUMOR

Do blog do NOBLAT
Charge - Neo

POLÍTICA: SP lança ofensiva publicitária na TV

Do blog do NOBLAT
Deu na Folha de S. Paulo
De Cátia Seabra:
Peças elogiam a administração de Serra, pré-candidato do PSDB à Presidência
Governo paulista afirma que o seu objetivo é informar a população e que propaganda respeita as regras, sem fazer promoção de autoridades
Na virada para o ano eleitoral de 2010, o governo de São Paulo lançou uma ofensiva publicitária na TV com sete campanhas que enaltecem a administração de José Serra (PSDB), principal presidenciável do PSDB.
Até o dia 31, o governo levará ao ar, por exemplo, duas diferentes propagandas sobre o Rodoanel e outra sobre as obras da Nova Marginal. As peças são produzidas por duas agências cujos contratos com o governo somam R$ 50 milhões por ano.
Só no Natal foram veiculadas 28 inserções, todas encerradas com o slogan: "Governo de São Paulo: trabalhando por você". Em alguns programas, como o "Mais Você" e o especial de Roberto Carlos, na Globo, foram exibidas duas campanhas num mesmo bloco de intervalos.
Além de duas peças de campanhas de longa duração -uma sobre a universidade virtual e outra sobre Imprensa Oficial- foram apresentadas propagandas sobre a qualidade das estradas de São Paulo, recuperação de adolescentes pela Fundação Casa, urbanização de favelas, PoupaTempo e corredor de ônibus.
À exceção da campanha sobre o PoupaTempo -que se encerra amanhã- todas têm vigência até o dia 31.

HUMOR

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO


Sponholz

MUNDO: Embaixada confirma relato de estupros no Suriname

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O embaixador do Brasil no Suriname, José Luiz Machado e Costa, confirmou nesta terça (29) relatos de estupro durante ataque de quilombolas surinameses, na cidade de Albina. Segundo ele, as denúncias indicam mais de 22 mulheres agredidas. Duas brasileiras que estavam na região e foram levadas para a capital, Paramaribo, disseram à imprensa que conseguiram fugir, apesar das tentativas de estupro. Na noite de Natal brasileiros e chineses foram atacados por surinameses. O conflito teria começado após o suposto assassinato de um morador local por um brasileiro. Veículos e casas foram queimados. Do total de 81 brasileiros que estavam na região e foram transferidos para Paramaribo, 15 deles demonstraram interesse de voltar ao Brasil

POLÍTICA: Jobim põe cargo à disposição

Do blog de CLÁUDIO HUMBERTO

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, e os comandantes das três Forças colocaram os cargos à disposição após o secretário de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, exigir a presença de Jobim na cerimônia do Programa Nacional de Direitos Humanos, semana passada. Teria ameaçado chamar os militares de “covardes”. O presidente Lula teve de intervir para evitar uma possível crise

GESTÃO: TJ e TCM estouram limite de despesas com pessoal

Do POLÍTICA LIVRE
As despesas com pessoal do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ultrapassaram, em novembro, o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite máximo do Judiciário com pessoal seria de R$ 884,6 milhões, mas os gastos acumulados nos últimos 12 meses chegaram a R$ 917,8 milhões. No TCM, deveriam ficar no máximo em R$ 84 milhões, porém o tribunal comprometeu R$ 87,4 milhões com a folha.
O limite máximo do Judiciário com os serventuários é de 0,59% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, que é de R$ 14,7 bilhões. No TCM, esse percentual é de 6,22% da Receita Corrente Líquida.
A situação desses dois poderes é mais preocupante que a do Executivo, cuja despesa com pessoal atingiu, em novembro, R$ 59,5 milhões. Isso fez com que o Estado comprometesse 46,46% da RCL e extrapolasse em 0,29% o limite prudencial que é de 46,17%. A despesa líquida do governo com pessoal, de dezembro de 2008 até novembro de 2009, é de R$ 6,8 bilhões. Leia mais em
A Tarde.

DIREITO: Há possibilidade de usucapião de terra devoluta em fronteira

A simples circunstância da área objeto de litígio estar localizada na faixa de fronteira, por si só, não a torna devoluta, nem autoriza inclusão entre os bens de domínio da União. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acolheu o pedido da União contra um cidadão que faz usucapião de terra devoluta em fronteira.
No caso, o cidadão ajuizou ação de usucapião contra a União requerendo a declaração do domínio de um terreno rural com uma área superficial de mais de 46 mil m2, com forma do polígono irregular situado em Samburá, município de Ipuaçú (SC).
Em primeira instância, o pedido foi extinto com análise do mérito, sob o fundamento de que o bem a ser usucapiado está localizado no interior da faixa de 150 km contados da divisa territorial do nosso país com a República da Argentina. Portanto, pela cadeia dominial considerada devoluta, visto que, até 1892, data do seu primeiro registro imobiliário, não tinha sido objeto de nenhum outro registro imobiliário.
O cidadão apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proveu à apelação por entender que o simples fato de se tratar de imóvel localizado na faixa de fronteira não tem condão de caracterizá-lo como terra devoluta, inviabilizando a aquisição por usucapião. Para o TJ, cabia à União o ônus da prova de que se trataria de terreno devoluto.
Inconformada, a União recorreu ao STJ sustentando que a usucapião não se pode dar em face de terra devoluta situada em faixa de fronteira, associada ao fato de que não houve comprovação pela parte autora de que a área usucapienda se encontra sob o domínio particular, pressuposto inarredável para a sua concessão. Por fim, alegou que não podem ser usucapidos os bens dominicais, como os demais bens públicos desde a vigência do Código Civil.
Ao decidir, o relator, ministro Sidnei Beneti destacou que o fato de estar localizado em zona de fronteira, por si só, não caracteriza como terra devoluta. Por consequência lógica, não aplicou ao caso as normas infraconstitucionais invocadas no recurso ora em exame, uma vez que não restou caracterizada a condição de terra devoluta, tal como definido e disciplinado nos referidos diplomas legais. Assim sendo, para se infirmar tal conclusão necessariamente se teria que reexaminar o conjunto probatório, o que é inviável devido a Súmula 07 do STJ.

DIREITO: Justiça estadual vai julgar ação proposta por pais de servidor temporário, falecido em acidente de trabalho

Compete à justiça estadual processar e julgar ação proposta por pais de servidor público municipal temporário, falecido em decorrência de doença adquirida em serviço. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o conflito de competência suscitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
No caso, o conflito de competência foi instaurado entre o TRT13 e o juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, em ação de indenização por acidente de trabalho, proposta pelos pais de trabalhador falecido, em decorrência de doença adquirida em serviço, contra o município de Itaporanga (PB).
Na contestação, o município denunciou à ação a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que, efetivamente citada, levou o juízo estadual a declinar da competência em favor da Justiça Federal.
O juízo federal da 4ª Vara, por sua vez, declinou da competência à Justiça do Trabalho, por entender que “a origem da indenização pleiteada neste feito decorre da relação de emprego havida entre o falecido e o município de Itaporanga”.
O juízo da Vara do Trabalho de Itaporanga (PB) excluiu a Funasa da ação por ilegitimidade passiva e deu-se por competente para processar o feito, julgando procedente em parte a ação. O TRT13 se declarou incompetente por estarem o pedido e a causa de pedir baseados em relação administrativa, anulou a sentença e suscitou o conflito de competência.
Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o servidor temporário, contratado à luz do disposto no artigo 37 da Constituição da República, não assume vínculo trabalhista, o que determina a competência da justiça comum.
Além disso, o ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que o ajuizamento da ação pelos herdeiros em nada altera a competência da Justiça do Trabalho para as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Entretanto, essa orientação não se aplica ao caso, por tratar-se de servidor sob vínculo estatutário.

DIREITO: STJ garante em repetitivo que depositário infiel não sofre prisão civil

O depositário infiel, guardião de bens que devem ir a leilão, mas que se desfaz deles ou os perde, não pode ter sua prisão civil decretada. A decisão da Corte Especial no recurso repetitivo, que segue a Lei 11.672/08 aplicando a casos de igual teor a mesma decisão, seguiu por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux.
No caso, bens foram apreendidos e iriam a leilão para quitar débitos do ICMS. Entretanto, no momento do leilão, o depositário não entregou os bens. Foi pedida a prisão civil deste pelo Fisco, mas o juízo de primeira instância decidiu apenas aplicar multa, com base no artigo 601 do Código de Processo Civil (CPC), caso o depositário não apresentasse os bens.
Após vários trâmites processuais, a Fazenda apelou ao STJ, com alegação que o depositário tem obrigação legal de guardar e conservar bens penhorados, como previsto no Código Civil (CC). Se não exerce a guarda, deveria responder civil e criminalmente, por conduta tipificada como atentado à dignidade da Justiça.
No seu voto, o ministro Fux reconheceu que jurisprudência sempre foi no sentido de acatar artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal de 1988, o qual prevê expressamente a prisão do depositário infiel. Ele apontou, contudo, que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, em seu art.7º, vedou a prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese do devedor de alimentos O ministro também observou que a Emenda Constitucional 41 de 2004 deu a tratados internacionais aprovados no Congresso Nacional o mesmo nível de emendas à constituição, o que foi o caso da Convenção Americana.
Por fim, ele considerou que o Supremo Tribunal Federal deu um status legal maior aos tratados internacionais de direitos humanos que as leis ordinárias. Portanto, a proteção à liberdade da Convenção superaria o CC e o CPC. O ministro observou ainda que o STJ tem vasta jurisprudência nesse sentido. Com essa fundamentação, o magistrado negou o pedido de prisão.

DIREITO: Habeas corpus reconhece atipicidade de cola eletrônica e tranca parcialmente ação penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em parte, habeas corpus a acusado de repetidas praticas de fraude em vestibulares e concursos públicos. Os crimes atribuídos ao suspeito são os de falsificação de documento público, uso de documento falso e formação de quadrilha, além de também ser indicado como o chefe da organização criminosa. A Turma reconheceu a atipicidade de "cola eletrônica" e trancou a ação penal no que diz respeito às condutas tipificadas nos artigos 171, § 3º e 299 do Código Penal, respectivamente, estelionato e falsidade ideológica, e manteve em andamento as demais condutas.
Com a ação, o impetrante tinha o objetivo de obter o trancamento da ação penal, em razão da atipicidade do fato, e a aplicação do princípio da consunção, o qual se aplica quando se presume a existência de vínculo de dependência das condutas ilícitas, em que a conduta menos grave é neutralizada pela mais danosa. Para o requerente, se o crime atribuído ao acusado é atípico, pois não há legislação que o defina, os delitos atribuídos na denuncia são crimes-meios do estelionato, que é o crime-fim, devendo ser reconhecida a atipicidade de todos os delitos.
O pedido foi impetrado originalmente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que não o concedeu. Segundo o acórdão do tribunal, a denuncia não se baseava somente na fraude de vestibular pelo processo de “cola eletrônica”, que não se constitui conduta penalmente aplicável, apesar de ser profundamente reprovável social e moralmente. Ela contém outros fatos ao afirmar que o acusado falsificava documentos de identidade para que pudesse fazer as provas em nome de inscritos, e que comprava e vendia gabaritos do concurso, o que não podia ocorrer sem o envolvimento de servidores públicos infiéis, em detrimento do interesse de instituições. Contribuindo para a continuação do prosseguimento penal.
Insatisfeito, o impetrante interpôs recurso ao STJ. Ele alegou que de acordo com precedentes do TRF1 e do Supremo Tribunal Federal a transmissão de “cola eletrônica” não se configura estelionato, diante da inexistência de prejuízo patrimonial e pela ausência de vítima certa.
Ao analisar o caso, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues além de afastar a incidência do crime de estelionato, observa que a aplicação do crime de falsidade ideológica é imprópria, pois inexiste ato que assim o considere, em conformidade com o artigo 299 do Código Penal. Em relação ao princípio da consunção, o relator entende: “se a “cola eletrônica” é conduta lícita como pode ela absorver uma conduta ilícita? Se é reconhecida a atipicidade dessa prática, significa que crime ela não é. Se não é crime, não pode absorver outras condutas típicas, lícitas e autônomas”.

DIREITO: É possível apuração e cobrança de perdas e danos em ação cautelar de protesto

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o processamento do pedido de liquidação de perdas e danos efetuado pela Cennabrás Indústria e Comércio Ltda em medida cautelar. A decisão foi unânime.
No caso, a Cennabrás recorreu de decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que, mantendo a sentença, não vislumbrou a possibilidade de liquidação nos próprios autos da cautelar em razão do seu trânsito em julgado e de “ausência de carga sancionadora que pudesse realmente ser liquidada”.
O relator do processo no STJ, ministro Sidnei Beneti, destacou que limitar a possibilidade de liquidação nos próprios autos ao trânsito em julgado e condicioná-la à existência de condenação nesse sentido inviabiliza sua aplicação. Segundo ele, na verdade, o objetivo do artigo 811 do Código de Processo Civil (CPC) é a celeridade e a economia do processo, com a possibilidade de liquidação dos danos sofridos pela execução da cautelar frustrada nos próprios autos.
“E, como bem demonstrado pela recorrente (Cennabrás), a obrigação de indenizar decorre da extinção da medida cautelar e a sentença de liquidação formulada no bojo dos autos concederá ao requerente o título de conteúdo condenatório”, concluiu o relator.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa sobe e encosta nos 68 mil pontos; dólar cai abaixo de R$ 1,75

Do UOL
Da Redação, em São Paulo
A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou esta segunda-feira em alta de 0,46%, aos 67.901,70 pontos. Durante o dia, o Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) chegou a passar dos 68 mil pontos, mas diminuiu um pouco o ritmo de alta no fim do dia. No ano, a Bovespa ganha quase 81%.
O dólar recuou abaixo de R$ 1,75, embalado pelo fluxo cambial positivo e pelo cenário externo favorável em uma sessão sem indicadores econômicos de peso.
A moeda norte-americana caiu 0,63%, para R$ 1,742, e deixou para trás o patamar de R$ 1,80 atingido há pouco mais de uma semana. Agora, o dólar acumula queda de 0,8% em dezembro.
De acordo com profissionais de mercado, a primeira sessão após o Natal foi marcada pela entrada de recursos, que recolocou o volume do mercado à vista em números próximos ao que vinha sendo registrado nas semanas anteriores às festas.
A última semana do ano é mais curta para o mercado financeiro. Na quinta-feira e na sexta-feira, a Bovespa não funciona.
(Com informações da Reuters)

MUNDO: Al Qaeda assume autoria de atentado frustrado em avião nos EUA

da Folha Online
O braço da rede terrorista Al Qaeda na península árabe reivindicou a autoria da tentativa de ataque ao voo 253 da Northwest Airlines, que sobrevoava Detroit, nos EUA. A reivindicação contradiz a versão inicial dos investigadores de que o nigeriano Umar Farouk Abdulmutallab, 23, agiu sozinho ao tentar explodir o avião no último dia 25.
A autoria foi reivindicada em uma nota publicada em um site islâmico nesta segunda-feira, informou o grupo de monitoramento americano SITE Intelligence, citado pela rede de televisão CNN e pela agência de notícias France Presse.
O comunicado foi divulgado junto com uma foto de Abdulmutallab, descrito pela Al Qaeda na Península Arábica (AQAP) como "nosso irmão nigeriano".
O comunicado diz ainda que Abdulmutallab quebrou todas as barreiras de segurança, destruindo o "grande mito" da inteligência americana, indicou o SITE.
Ele utilizou tecnologia de explosivos desenvolvida por membros da AQAP, segundo a nota, que lamenta uma "falha técnica" que impediu o sucesso da missão de Abdulmutallab.
O Intelcenter, outro grupo americano de monitoramento, também notificou as autoridades sobre o mesmo comunicado.
A tentativa de ataque ocorreu quando Abdulmutallab tentou detonar um poderoso explosivo químico no avião que seguia de Lagos, na Nigéria, para Detroit, com escala em Amsterdã. O nigeriano teria embarcado com visto americano válido.
Segundo relata o jornal "Washington Post", que cita autoridades federais, ele teria colado um material na sua perna e então utilizado uma seringa para misturar produtos químicos com um pó, já a bordo do avião.
A mistura, contudo, se incendiou, em vez de explodir, e assim que os passageiros sentiram o cheiro da fumaça e o barulho semelhante a fogos de artifício, um deles rapidamente se jogou em cima do nigeriano, o dominou e isolou.
O avião conseguiu aterrissar de maneira segura, aproximadamente às 13h desta sexta-feira (horário local). O incidente deixou duas pessoas levemente feridas e causou queimaduras de segundo e terceiro graus nas pernas do nigeriano.
Interrogado pelo FBI (polícia federal americana), Abdulmutallab teria confessado seus vínculos informais com a Al Qaeda e que viajou ao Iêmen para pegar o equipamento incendiário e instruções de como utilizá-lo. A versão inicial dos investigadores, contudo, é de que ele agiu sozinho no ato. Eles disseram que teriam que fazer novos interrogatórios para poder confirmar a versão do suspeito.
Abdulmutallab estudava engenharia na University College London até 2008. Depois disso, segundo a família, seu paradeiro é desconhecido. A família relata ainda que ele se aproximou do extremismo nos últimos meses e seu pai, ex-ministro e rico banqueiro da Nigéria, chegou a denunciar o filho para a embaixada americana.
Falha
A tentativa fracassada levou ainda à ampliação das medidas de segurança em voos de todo o mundo com destino aos EUA e a duras críticas sobre a falha na segurança.
O Comitê de Segurança Nacional da Casa dos Representantes (Câmara dos Deputados) dos Estados Unidos anunciou nesta segunda-feira a convocação, para o próximo mês, de audiência sobre as falhas de segurança que permitiram que um nigeriano embarcasse com material explosivo.
O presidente do Comitê, Joe Lieberman, e a republicana Susan Collins, disseram em comunicado que a audiência, ainda sem data, discutirá as "vulnerabilidades" na segurança que permitiram a Abdulmutallab levar material para fabricar um poderoso explosivo químico.
Os dois deputados questionam ainda porque apenas um pequeno número de passageiros passa pela revisão completa com scanners de corpo interior --o que poderia ter identificado o material levado por Abdulmutallab. Segundo Collins, a audiência avaliará ainda porque o nome de Abdulmutallab consta de uma lista de suspeitos de terrorismo, mas ele pode embarcar para os EUA.
O anúncio da audiência veio pouco depois da secretária de Segurança Interna dos Estados Unidos, Janet Napolitano, admitir em entrevista que o sistema destinado a manter seguras as viagens aéreas falhou.
"Aconteceu", disse Napolitano em uma entrevista ao programa Today Show, da rede NBC, quando perguntada se o sistema havia "falhado gravemente." "E é por isso que estamos perguntando --como esse indivíduo entrou no avião? Por que o material explosivo não foi detectado? O que precisamos fazer para mudar as regras da lista de observação da segurança", afirmou ela.
Com France Presse

ECONOMIA: Seguro-desemprego terá reajuste de 9,68% a partir de 1º de janeiro

Do UOL
Christina Machado, da Agência Brasil

Brasília - O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do seguro-desemprego, será reajustado em 9,6774%. A resolução foi publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União.
Para cálculo do valor do benefício, serão aplicados três critérios. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos).
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, será aplicado o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 954,21.

DIREITO: II Pacto Republicano deu origem a 13 regras no ano

Do CONJUR
Por Marina Ito
O II Pacto Republicano, assinado em abril de 2009 pelos chefes do Judiciário, Executivo e Legislativo, produziu no decorrer do ano 12 leis e uma emenda constitucional. De regulamentar o Mandado de Segurança e estruturar a Justiça Federal a disciplinar o uso da videoconferência nos processos, a edição das regras visa acelerar o trâmite das ações judiciais.
Em matéria penal, foi aprovada a Lei 11.900, que permite a realização de interrogatório por meio do sistema de videoconferência. No final de 2008, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Lei 11.819/05, de São Paulo, que autorizava o interrogatório de réus através da videoconferência, entendeu que a lei afrontava a Constituição ao disciplinar matéria de processo penal, que é de competência federal. Agora, com a lei federal, a videoconferência está liberada. Já a Lei 12.012 torna crime entrar em penitenciária com aparelho celular ou rádio, sem autorização legal para isso.
A Lei 12.019, por sua vez, regulamentou a convocação de juízes para instrução de processos de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A medida visa acelerar esse tipo de ação em que são processadas pessoas com foro por prerrogativa, como ministro de Estado, governador, deputado federal, presidente da República, senador e os próprios membros do Judiciário, como desembargador e ministro. Também houve a aprovação de lei que ampliará, nos próximos cinco anos, a primeira instância da Justiça Federal. A Lei 12.011, de autoria do STJ, prevê a instalação de 230 Varas Federais pelo país.
Já a Emenda Constitucional 61, também parte do II Pacto Republicano analisado pelo relatório de atividades do Supremo em 2009, modificou a regra que estipulava a idade limite para que o presidente do Supremo fosse, também, presidente do Conselho Nacional de Justiça. Pela regra anterior, o ministro Cezar Peluso, o próximo a comandar a mais alta corte do país, não seria o presidente do CNJ por já ter mais de 65 anos. Com a emenda, ele, assim como seus antecessores, ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie, vai assumir a presidência dos dois órgãos, independente da idade.
Algumas leis também regulamentaram procedimentos para os advogados nos tribunais. Uma deles, a Lei 11.969, permite que o advogado retire os autos do cartório por até uma hora. Outro permite que, em processos trabalhistas, o próprio advogado possa autenticar os documentos por meio de uma declaração de validade.
Lei que tem suscitado debates é a que disciplinou o Mandado de Segurança individual e coletivo. Sancionada em agosto, a Lei 12.016 alterou as condições para o ajuizamento e o julgamento do MS. A nova regra já está sendo contestada no Supremo. A OAB, por exemplo, pede a suspensão de alguns dispositivos por entender que eles limitam a atuação dos advogados.
A Ordem questiona, entre outros comandos, a proibição expressa de concessão de liminar para a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Confira as leis e do que elas tratam
Lei 11.900/2009
Origem: PL 4361/2008
Tema: Interrogatório por videoconferência.
Possibilita a realização de interrogatório do acusado por videoconferência.
Lei 11.925/2009
Origem: PLC 04/2006
Tema: Autenticação de cópias pelos advogados no processo trabalhista.
Possibilita a declaração de autenticidade dos documentos pelo advogado; dispõe sobre hipóteses de cabimento do recurso ordinário para instância superior em decisões terminativas; nova redação aos art. 830 e 895 da CLT.
Lei 11.965/2009
Origem: PLC 110/2008
Tema: Participação de defensores públicos em atos extrajudiciais.
Prevê a participação de defensores públicos na lavratura da escritura pública de inventário e de partilha, de separação consensual e de divórcio consensual; altera os arts. 982 e 1.124-A do Código de Processo Civil.
Lei 11.969/2009
Origem: PLC104/2006
Tema: Permissão para a carga rápida de processos aos advogados.
Permite aos advogados retirar os autos dos cartórios judiciais, por até uma hora, para melhor consulta ou mesmo a reprodução das folhas por meio de cópias; nova redação ao art. 40 do CPC.
Lei 12.011/2009
Origem: PLC 126/2009
Tema: Estruturação da Justiça Federal de primeiro grau.
A estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Cria 230 Varas Federais, estruturadas com dois juízes (titular e substituto) cada, destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau; destinação de até 10% dos cargos e funções para estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais; as varas serão implantadas de forma gradativa ao longo de 5 (cinco) anos.
Lei 12.012/2009
Origem: PLC 81/2008
Tema: Criminaliza o ingresso de aparelhos de comunicação móvel em penitenciárias.
Qualifica como crime o ingresso de aparelhos telefônicos de comunicação móvel (celular), rádio ou similar sem autorização legal, em penitenciárias; acrescenta o artigo 349-A ao Código Penal.
Lei 12.016/2009
Origem: PLC 125/2006
Tema: Nova Disciplina ao Mandado de segurança individual e regulamenta o MS. coletivo.
Amplia o conceito de autoridade coatora; regulamenta a hipótese de mandado de segurança por omissão de autoridade; amplia as formas de impetração.
Lei 12.019/2009
Origem: PLC 117/2009(PL 1.191/07)
Tema: Regulamenta a convocação de magistrados para instrução de processo de competência originária do STJ e STF.
Permitir uma maior celeridade nas ações penais originárias do STF e do STJ; atuação exclusivamente nos processos penais originários, o que aumentará a produtividade e a eficiência da instrução.
Lei Complementar 132/2009
Origem: PLC 137/2009 (PLP 28/2007)
Tema: Organiza a Defensoria Pública da União.
Organização da Defensoria Pública da União; prescreve normas gerais para Estados, Distrito Federal e Municípios.
Lei 12.063/2009
Origem: PLC 132/2009 (PL 2277/2007)
Tema: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO
Disciplina a relação processual da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Lei 12.106/09
Tema: Cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). O departamento vai monitorar e fiscalizar o cumprimento das resoluções e recomendações do Conselho Nacional de Justiça em relação à prisão provisória e definitiva, medida de segurança e internação de adolescentes.
Lei 12.153/2009
Tema: Cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados e municípios. Com a utilização desses Juizados, causas em que estados e municípios são réus e que não ultrapassam 60 salários mínimos terão tramitação mais rápida.
Emenda Constitucional 61/2009
Origem: PEC 324/2009
Tema: Modifica a Composição do Conselho Nacional de Justiça.
O presidente do STF passa a ser membro necessário e, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vice-presidente do STF; retirado o limite de idade para os membros do CNJ.

ECONOMIA: Estrutura logística limitada atrapalha investimentos

De O FILTRO
Mapeamento realizado pelo Valor, que engloba sete projetos em andamento de grupos de minério de ferro, conclui que barreiras logísticas estariam dificultando o investimento de até US$ 12 bilhões nos próximos cinco anos. Grupos como ArcelorMittal, Ferrous, MMX, Mhag e Usiminas enfrentam dificuldades de transporte por ferrovias ou embarque em portos. Segundo a reportagem, o negócio de minério de ferro, por exigir produção em alta escala, baseia-se no tripé mina-ferrovia-porto para ser competitivo. Há projetos que correm o risco de não sair do papel se não forem encontradas soluções como porto público e direito de uso de ferrovias. Outros aguardam que ferrovias como a Oeste-Leste e a Transnordestina se concretizem para escoar a produção. Para amenizar o problema, o governo federal acaba de exigir do consórcio construtor da ferrovia Nova Transnordestina, a partir de janeiro, relatórios mensais sobre o andamento das obras. A ferrovia, de R$ 5,4 bilhões, controlada pela CSN, deveria iniciar as operações neste ano. A nova previsão ficou para 2012 ou 2013.

ECONOMIA: Maiores e mais lucrativos

De O FILTRO
Dados dos balanços referentes ao terceiro trimestre deste ano organizados pelo Banco Central concluem que os bancos públicos federais superaram as instituições privadas nacionais em tamanho e em lucratividade. De acordo com reportagem da Folha, o bom resultado foi alcançado principalmente pelo bom desempenho do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que recebeu grande aporte de recursos da União para aumentar seus empréstimos durante o período da crise. Além da ajuda governamental, outro fator para o desempenho favorável foram as aquisições realizadas pelo Banco do Brasil, que comprou a Nossa Caixa e metade do banco Votorantim. Juntamente com a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste, os ativos chegaram a R$ 1,39 trilhão no final de setembro. No mesmo período, as instituições privadas de controle nacional listadas pelo BC possuíam R$ 1,34 trilhão.

POLÍTICA: Leia entrevista de João Henrique ao Política Hoje

Do POLÍTICA HOJE

R$ 300 milhões para a Orla
Em entrevista exclusiva ao Política Hoje, o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, fala dos investimentos que serão feitos na Orla da cidade, da relação com o governo da Bahia, do seu futuro político, além de comentar sobre suas expectativas acerca das eleições 2010 e a candidatura de Geddel. O prefeito concedeu a entrevista aos jornalistas Janio Lopo e Fernanda Chagas.

Leia a íntegra

FRASE DO (PARA O) DIA

"A fraqueza dos homens vicia e anula as instituições mais fortes."
Eça de Queirós


*Do site Migalhas
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |