"Escave o poço antes que tenhas sede."
Provérbio Chinês
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
CORRUPÇÃO: AGU tenta reaver verba desviada por corruptos
De O FILTRO
Balanço feito pela Controladoria Geral da União (CGU) aponta que em 2009 a Advocacia Geral da União (AGU) protocolou na Justiça 2.763 ações. O foco de todas é a cobrança nos tribunais da devolução de verbas desviadas do Tesouro. Segundo o levantamento, publicado pelo Blog do Josias, as iniciativas tentam reaver R$ 1,689 bilhão que foram desviados. Grande parte dos processos – 35% – envolve servidores e empregados públicos. Na sequência, os maiores citados são empresários (17%) e empresas (13%).
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Corrupção
POLÍTICA: Último dia para defesa de Arruda
De O FILTRO
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), acusado de envolvimento em esquema de pagamento de propina, chamado de mensalão do DEM, deve apresentar sua defesa até as 18h de hoje. Segundo reportagem do UOL Notícias, apesar de definido, o prazo pode ser suspenso a qualquer momento, já que Arruda entrou na noite de ontem com um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para “a imediata suspensão” do processo aberto pelo DEM, que poderá resultar em sua expulsão da legenda. A alegação do governador é que faltou tempo para sua defesa. O partido deu oito dias para o governador se defender.
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Política
DIREITO: Ophir Cavalcante será presidente da OAB nacional
Do CONJUR
Por Lilian Matsuura
Por Lilian Matsuura
Ophir Cavalcante será o próximo presidente do Conselho Federal da OAB. Presidentes de 25 seccionais, reunidos em Brasília na segunda-feira (7/12), apoiaram a escolha do atual diretor tesoureiro do Conselho Federal para assumir o comando da entidade de 2010 a 2012. A eleição do novo presidente pelo colégio eleitoral formado pelos 81 conselheiros federais que representam as 27 seccionais estaduais, só acontece no dia 31 de janeiro. A posse está marcada para o dia seguinte.
Há um rodízio de regiões na presidência do Conselho Federal. O atual presidente, o sergipano Cezar Britto, representa o Nordeste e seu antecessor, o paranaense Roberto Buzatto, é da região Sul. O próximo presidente, pelo tradicional acordo da classe, tem de ser da região Norte. Conselheiro federal pelo Pará, Ophir Cavalcanti só não recebeu o apoio das seccionais de Minas Gerais.
Depois da presidência de Ophir, a direção do Conselho Federal ficará nas mãos de um representante da região Sudeste. Luiz Flávio Borges D’Urso, eleito pela terceira vez para comandar a OAB-SP, pretende ser o escolhido.
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Geral
DIREITO: Omissão da PGU faz União perder causa milionária
Do CONJUR
Por Eurico Batista
O ministro Vantuil Abdala, presidente da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que seja enviado à Advocacia-Geral da União o acórdão do Recurso de Revista impetrado pela União contra o Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia. Pela decisão da 2ª Turma, a União perdeu a causa milionária por omissão processual. O relator, ministro Renato Lacerda de Paiva, chegou a dizer que teve cuidado em analisar o caso, pois trata-se de quantia “extremamente vultosa, superior a R$ 100 milhões, numa questão que é contrária à jurisprudência do TST”.
O recurso impetrado pela União foi retirado de pauta a pedido do ministro Renato de Lacerda Paiva. O julgamento foi convertido em diligência para dar oportunidade à União para se manifestar sobre documentos que indicavam a existência de um acordo com o sindicato. Intimada em 30 de outubro, a União não se manifestou e o recurso foi novamente colocado em sessão de julgamento nesta quarta-feira (9/12).
O ministro Renato Lacerda de Paiva ficou surpreso com o que ele chamou de “posicionamento ambíguo” da União. Na sessão anterior (21/10), o ministro havia acenado com a possibilidade de votar favoravelmente à União por entender que no mérito havia ofensa à Constituição. Mas, o sindicato alegou perda de objeto, já que havia um acordo com a Procuradoria-Geral da União desde o processo de conhecimento da causa. O relator chamou a atenção da PGU, que não compareceu para atender à diligência, mas compareceu no julgamento para pedir provimento ao recurso.
Houve um intenso debate entre os ministros após a sustentação oral do procurador da República e do advogado do sindicato. O ministro relator, visivelmente constrangido, se viu obrigado a mudar seu voto e negar provimento ao RR por omissão da PGU.
O ministro Aloysio Veiga, que substitui o ministro José Simpliciano (afastado para tratamento de saúde), preferiu focar somente no incidente processual e foi categórico ao negar o provimento. O presidente da 2ª Turma, Vantuil Abdala, explicou que a União até poderia pretender discutir a causa mesmo concordando com o acordo, mas como os cálculos já foram analisados em processo de execução, só lhe restou lamentar e acompanhar os dois colegas.
Recurso de Revista 934/91
O recurso impetrado pela União foi retirado de pauta a pedido do ministro Renato de Lacerda Paiva. O julgamento foi convertido em diligência para dar oportunidade à União para se manifestar sobre documentos que indicavam a existência de um acordo com o sindicato. Intimada em 30 de outubro, a União não se manifestou e o recurso foi novamente colocado em sessão de julgamento nesta quarta-feira (9/12).
O ministro Renato Lacerda de Paiva ficou surpreso com o que ele chamou de “posicionamento ambíguo” da União. Na sessão anterior (21/10), o ministro havia acenado com a possibilidade de votar favoravelmente à União por entender que no mérito havia ofensa à Constituição. Mas, o sindicato alegou perda de objeto, já que havia um acordo com a Procuradoria-Geral da União desde o processo de conhecimento da causa. O relator chamou a atenção da PGU, que não compareceu para atender à diligência, mas compareceu no julgamento para pedir provimento ao recurso.
Houve um intenso debate entre os ministros após a sustentação oral do procurador da República e do advogado do sindicato. O ministro relator, visivelmente constrangido, se viu obrigado a mudar seu voto e negar provimento ao RR por omissão da PGU.
O ministro Aloysio Veiga, que substitui o ministro José Simpliciano (afastado para tratamento de saúde), preferiu focar somente no incidente processual e foi categórico ao negar o provimento. O presidente da 2ª Turma, Vantuil Abdala, explicou que a União até poderia pretender discutir a causa mesmo concordando com o acordo, mas como os cálculos já foram analisados em processo de execução, só lhe restou lamentar e acompanhar os dois colegas.
Recurso de Revista 934/91
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Direito
ARTIGO: A República da corrupção institucionalizada
A REPÚBLICA DA CORRUPÇÃO INSTITUCIONALIZADA
Por Carlos Chagas
Certas coisas, só no Brasil. Quarta-feira foi comemorado o Dia Nacional Contra a Corrupção, com direito à presença e a discurso do presidente Lula. Mais importante do que saber que o governo federal cruza os braços diante da avalancha de lambanças praticadas por mil agentes do poder público é perguntar o porque dessa omissão.
Com todo o respeito, a resposta surge simples: porque o medo é de desmoronar todo o arcabouço institucional do país. A corrupção vai dos governos estaduais, como o de Brasília, ao Congresso, premido pelo mensalão de punições inconclusas até a imensa maioria das empresas privadas. Tornou-se municipal, também, com o envolvimento da maior parte dos prefeitos. Toda prestação de serviço público envolve comissões e propinas que passaram a ser oferecidas, em vez de exigidas. Não haverá que esquecer montes de igrejas evangélicas surripiando incautos, nem clubes de futebol escamoteando receitas, quanto mais associações corporativas explorando seus integrantes. Para cada lado que se olhe saltam a impunidade e a desfaçatez dela decorrente.
Para o cidadão comum que paga seus impostos torna-se cada vez mais tentador ingressar nessa procissão de horror, dentro da máxima utilizada por Stanislau Ponte Preta, décadas atrás: ou se restaure a moralidade no país ou locupletemo-nos todos.
Alguém precisa dar o exemplo da contramarcha. Fracassaram os símbolos do passado, da vassoura de Jânio Quadros à espada do marechal Lott, das caçadas a marajás, de Fernando Collor, à estrela dos companheiros. O exemplo vem de cima e chega às camadas mais humildes da população: um veículo levado à oficina é reparado num detalhe mas engatilhado no outro, para o proprietário voltar. Um pintor de parede mistura tinta com água para repetir o serviço bem antes da garantia. Produtos variados com embalagem de um quilo pesam novecentas gramas.
Parece tolice imaginar que um dia tudo vai explodir e que o povo fará justiça pelas próprias mãos. Ao contrário, nos teremos transformado na República da Corrupção Institucionalizada.
Por Carlos Chagas
Certas coisas, só no Brasil. Quarta-feira foi comemorado o Dia Nacional Contra a Corrupção, com direito à presença e a discurso do presidente Lula. Mais importante do que saber que o governo federal cruza os braços diante da avalancha de lambanças praticadas por mil agentes do poder público é perguntar o porque dessa omissão.
Com todo o respeito, a resposta surge simples: porque o medo é de desmoronar todo o arcabouço institucional do país. A corrupção vai dos governos estaduais, como o de Brasília, ao Congresso, premido pelo mensalão de punições inconclusas até a imensa maioria das empresas privadas. Tornou-se municipal, também, com o envolvimento da maior parte dos prefeitos. Toda prestação de serviço público envolve comissões e propinas que passaram a ser oferecidas, em vez de exigidas. Não haverá que esquecer montes de igrejas evangélicas surripiando incautos, nem clubes de futebol escamoteando receitas, quanto mais associações corporativas explorando seus integrantes. Para cada lado que se olhe saltam a impunidade e a desfaçatez dela decorrente.
Para o cidadão comum que paga seus impostos torna-se cada vez mais tentador ingressar nessa procissão de horror, dentro da máxima utilizada por Stanislau Ponte Preta, décadas atrás: ou se restaure a moralidade no país ou locupletemo-nos todos.
Alguém precisa dar o exemplo da contramarcha. Fracassaram os símbolos do passado, da vassoura de Jânio Quadros à espada do marechal Lott, das caçadas a marajás, de Fernando Collor, à estrela dos companheiros. O exemplo vem de cima e chega às camadas mais humildes da população: um veículo levado à oficina é reparado num detalhe mas engatilhado no outro, para o proprietário voltar. Um pintor de parede mistura tinta com água para repetir o serviço bem antes da garantia. Produtos variados com embalagem de um quilo pesam novecentas gramas.
Parece tolice imaginar que um dia tudo vai explodir e que o povo fará justiça pelas próprias mãos. Ao contrário, nos teremos transformado na República da Corrupção Institucionalizada.
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Artigos
SEGURANÇA: DF: vídeo mostra violência em protesto
Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
O Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília divulgou um vídeo nesta quinta-feira que mostra detalhes do protesto de ontem, em frente ao Palácio do Buriti, que resultou num conflito entre estudantes e a Polícia Militar. No vídeo, estudantes cercam dois policiais militares pedindo que eles “não batam em mulheres” e pedem mais cuidado por parte da PM. A gritaria se intensifica, até que um dos estudantes ameaça: “vamos quebrar vocês”. Um dos PMs se irrita com o comentário e parte para cima do estudante, que é preso imediatamente e cercado por agentes do Bope. Impressiona a truculência do Batalhão de Operações Especiais. Assista aqui.
O Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília divulgou um vídeo nesta quinta-feira que mostra detalhes do protesto de ontem, em frente ao Palácio do Buriti, que resultou num conflito entre estudantes e a Polícia Militar. No vídeo, estudantes cercam dois policiais militares pedindo que eles “não batam em mulheres” e pedem mais cuidado por parte da PM. A gritaria se intensifica, até que um dos estudantes ameaça: “vamos quebrar vocês”. Um dos PMs se irrita com o comentário e parte para cima do estudante, que é preso imediatamente e cercado por agentes do Bope. Impressiona a truculência do Batalhão de Operações Especiais. Assista aqui.
Violência Policial no ato Fora Arruda from Raul Cardoso on Vimeo.
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Segurança
POLÍTICA: Emissário de Serra pede a cabeça de Arruda
Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
O ex-deputado tucano João Faustino (RN) esteve em Brasília passando um recado do presidenciável José Serra: “É preciso expulsar Arruda para preservar o discurso anticorrupção”. O futuro de José Roberto Arruda no DEM será definido nesta sexta-feira, após aparecer em vídeos recebendo dinheiro de origem suspeita. Faustino teve um filho preso pela PF, há um ano, por desvio de recursos do PAC.
O ex-deputado tucano João Faustino (RN) esteve em Brasília passando um recado do presidenciável José Serra: “É preciso expulsar Arruda para preservar o discurso anticorrupção”. O futuro de José Roberto Arruda no DEM será definido nesta sexta-feira, após aparecer em vídeos recebendo dinheiro de origem suspeita. Faustino teve um filho preso pela PF, há um ano, por desvio de recursos do PAC.
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Política
MEIO-AMBIENTE: Embargo trava obras do Parque Tecnológico
Do BAHIA NOTÍCIAS
O Ibama embargou as obras de construção do Cimatec 3 e 4, edifícios que fazem parte do Parque Tecnológico da Bahia e seriam utilizados na capacitação de mão-de-obra para a indústria automobilística e naval. De acordo com a assessoria do órgão, o processo se encontra em andamento e a última informação da análise jurídica mostra uma multa no valor de R$10 mil pela “destruição” de 1,3 hectares da área. A assessoria informou, ainda, que a multa está mantida e que vai solicitar à Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb) a apresentação de um plano de recuperação para a área desmatada, já que se trata de resquício de Mata Atlântica. O presidente da entidade, Victor Ventim ressaltou que mesmo já tendo obtido a licença da Sucom, órgão da prefeitura, com a compensação ambiental de 1.680 mudas, o Ibama ratificou a supressão de 157 árvores numa área de mais de 90 mil metros. “Estamos em discussão com o órgão, pois as obras paradas trazem prejuízos às empresas contratadas e corremos o risco de perder a verba disponível para a realização das obras, e quem será penalizado é o trabalhador da Bahia”, reclamou. Com informações da Tribuna da Bahia. (Rafael Albuquerque)
O Ibama embargou as obras de construção do Cimatec 3 e 4, edifícios que fazem parte do Parque Tecnológico da Bahia e seriam utilizados na capacitação de mão-de-obra para a indústria automobilística e naval. De acordo com a assessoria do órgão, o processo se encontra em andamento e a última informação da análise jurídica mostra uma multa no valor de R$10 mil pela “destruição” de 1,3 hectares da área. A assessoria informou, ainda, que a multa está mantida e que vai solicitar à Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb) a apresentação de um plano de recuperação para a área desmatada, já que se trata de resquício de Mata Atlântica. O presidente da entidade, Victor Ventim ressaltou que mesmo já tendo obtido a licença da Sucom, órgão da prefeitura, com a compensação ambiental de 1.680 mudas, o Ibama ratificou a supressão de 157 árvores numa área de mais de 90 mil metros. “Estamos em discussão com o órgão, pois as obras paradas trazem prejuízos às empresas contratadas e corremos o risco de perder a verba disponível para a realização das obras, e quem será penalizado é o trabalhador da Bahia”, reclamou. Com informações da Tribuna da Bahia. (Rafael Albuquerque)
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Ambiente
POLÍTICA: Wagner consuma sedução para levar Borges à sua chapa
Do POLÍTICA LIVRE
O senador César Borges (PR) confirmou ontem que participará dentro de instantes da solenidade em que o governador Jaques Wagner (PT) assinará, na Governadoria, a ordem de serviço para a construção de trecho da BR 235 e a autorização para o lançamento da licitação da construção de outro trecho da rodovia.
A confirmação de Borges foi feita ao governo. A presença do senador no evento comandado por Wagner é cheia de significados. O maior deles, entretanto, é que o senador deixou a beligerância com relação ao governador de lado e, no mínimo, já aceita aproximar-se dele para, pelo menos, discutir qualquer assunto.
Como o tema obrigatório das conversas políticas atuais é a campanha de 2010, o encontro entre os dois, em território pleno do governo, sinaliza mais do que uma aproximação desapegada. Praticamente, confirma uma “fofoca” que, nos últimos dias, tem corrido à boca pequena:
Os dois – Wagner e Borges – teriam passado recentemente a trocar mensagens com mais frequência do que se esperava, usando emissários próprios, num movimento que, se não indica ainda exatamente uma paquera, no mínimo aponta para o início de uma “amizade”.
Em síntese, um passo muito importante para que, a qualquer momento, Wagner convide Borges para integrar sua chapa na condição de candidato ao Senado e o senador, absolutamente seduzido, diga sim sem restrições.
Se o envolvimento se consolidar, Borges deixará sob frustração dois pretendentes: o ex-governador Paulo Souto, candidato do DEM à sucessão estadual, e o ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional), nome do PMDB ao governo, por quem o senador, em passado próximo, esteve visivelmente mais interessado.
A confirmação de Borges foi feita ao governo. A presença do senador no evento comandado por Wagner é cheia de significados. O maior deles, entretanto, é que o senador deixou a beligerância com relação ao governador de lado e, no mínimo, já aceita aproximar-se dele para, pelo menos, discutir qualquer assunto.
Como o tema obrigatório das conversas políticas atuais é a campanha de 2010, o encontro entre os dois, em território pleno do governo, sinaliza mais do que uma aproximação desapegada. Praticamente, confirma uma “fofoca” que, nos últimos dias, tem corrido à boca pequena:
Os dois – Wagner e Borges – teriam passado recentemente a trocar mensagens com mais frequência do que se esperava, usando emissários próprios, num movimento que, se não indica ainda exatamente uma paquera, no mínimo aponta para o início de uma “amizade”.
Em síntese, um passo muito importante para que, a qualquer momento, Wagner convide Borges para integrar sua chapa na condição de candidato ao Senado e o senador, absolutamente seduzido, diga sim sem restrições.
Se o envolvimento se consolidar, Borges deixará sob frustração dois pretendentes: o ex-governador Paulo Souto, candidato do DEM à sucessão estadual, e o ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional), nome do PMDB ao governo, por quem o senador, em passado próximo, esteve visivelmente mais interessado.
Comentário: Se o senador César Borges vier a compor a chapa de Wagner, o que não acredito, tiraria da chamada "esquerda" qualquer possibilidade de uma vaga ao senado. A chapa do governador teria Oto Alencar e César Borges para o senado. Seria uma chapa "puro sangue", ainda que "carlista", é bem verdade ...
Aí, como ficaria, por exemplo, a candidatura do secretário Leonelli a deputado federal, ele que tenta "empurrar" Lídice para o senado a fim de "sobrar-lhe" essa vaga no PSB? E o PC do B, com Haroldo Lima e Olívia Santana, também postulantes? E Walter Pinheiro?
Equação difícil, esta...
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Política
SAÚDE: Meningite: apesar do aumento de quase 50%, Sesab não tem novidades sobre vacina
Do POLÍTICA HOJE
Em 2009, na Bahia, mais especificamente até o dia 5 deste mês, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), foram confirmados 178 casos de meningite em todo o Estado, com 48 óbitos. Conforme documento encaminhado ao Política Hoje pela assessoria de comunicação do órgão, a incidência da doença meningocócica vem se mantendo constante nos últimos anos, com pequeno aumento em 2009, “fato que pode ser atribuído ao município de Salvador onde se verificou um aumento na incidência e letalidade”. Contudo, hora nenhuma é citado pela Sesab, ao menos de forma de forma explícita, que houve um aumento de quase 50% dos óbitos, com 22 novas vítimas fatais da doença este ano, contra 26 totais no ano anterior. Sobre a vacina que o governador Jaques Wagner anunciou nos últimos dias para as crianças de até 5 anos contra meningite C, a Sesab se limitou a declarar que não existem “novidades” sobre o assunto. Sabemos, no entanto, que serão compradas 1,5 milhão de doses, que só devem chegar em janeiro ao estado. Por enquanto, a população está proibida de contrair a doença. A propósito, nada custa o secretário estadual da Saúde, Jorge Solla, ou ao próprio governador providenciar um decreto, portaria - ou seja lá o que for - para impedir a propagação da enfermidade que pode ser letal.
Em 2009, na Bahia, mais especificamente até o dia 5 deste mês, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), foram confirmados 178 casos de meningite em todo o Estado, com 48 óbitos. Conforme documento encaminhado ao Política Hoje pela assessoria de comunicação do órgão, a incidência da doença meningocócica vem se mantendo constante nos últimos anos, com pequeno aumento em 2009, “fato que pode ser atribuído ao município de Salvador onde se verificou um aumento na incidência e letalidade”. Contudo, hora nenhuma é citado pela Sesab, ao menos de forma de forma explícita, que houve um aumento de quase 50% dos óbitos, com 22 novas vítimas fatais da doença este ano, contra 26 totais no ano anterior. Sobre a vacina que o governador Jaques Wagner anunciou nos últimos dias para as crianças de até 5 anos contra meningite C, a Sesab se limitou a declarar que não existem “novidades” sobre o assunto. Sabemos, no entanto, que serão compradas 1,5 milhão de doses, que só devem chegar em janeiro ao estado. Por enquanto, a população está proibida de contrair a doença. A propósito, nada custa o secretário estadual da Saúde, Jorge Solla, ou ao próprio governador providenciar um decreto, portaria - ou seja lá o que for - para impedir a propagação da enfermidade que pode ser letal.
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Saúde
CORRUPÇÃO: Controladoria pune 11 servidores federais baianos
Do POLÍTICA HOJE
A Controladoria Geral da União (CGU) expulsou 385 servidores federais no Brasil, sendo 11 na Bahia. Os motivos são recebimento de propina, usar o cargo para obter vantagens, lesões aos cofres públicos, entre outros atos de improbidade. Quanto às pessoas jurídicas, o órgão suspendeu 1.060 empresas e declarou como inidôneas 360, também por práticas corruptivas. Para combater essas condutas ilícitas, é que nesta quarta-feira (10) no Dia Internacional Contra a Corrupção, o assunto foi debatido no Hotel Fiesta, no Itagaira.
A data instituída há seis anos e destacada a ocasião através da realização de um evento pela quarta vez, em decorrência do prazo de ratificação no Congresso, em Brasília. “Discutimos a corrupção em geral, mas neste ano focamos a responsabilidade social das empresas no combate à corrupção”, disse o coordenador do núcleo de ações de previsão da CGU- BA, Filipe Leão.
Ao falar da contribuição das empresas no enfrentamento dessas práticas, Leão exemplificou as situações. “Na relação privado X público, privado X privado. Cabe a empresa consciente de uma postura empresarial impor a obtenção do lucro dentro da legalidade, sem levar vantagens. Outra forma é a corrupção de um funcionário por uma empresa para derrubar a concorrente”.
A função da CGU é apurar, detectar e encaminhar para a esfera competente dando continuidade ao processo de combate a corrupção, podendo punir somente administrativamente. “A CGU pode expulsar um servidor federal, empresas envolvidas com corrupção, neste caso declarando-as como inidôneas por até cinco anos ou enquanto perdurar os motivos da suspensão. Isso significa dizer até que o dinheiro desviado seja ressarcido”, explicou o auditor da CGU, Márcio Sampaio. As informações são da Tribuna da Bahia.
A data instituída há seis anos e destacada a ocasião através da realização de um evento pela quarta vez, em decorrência do prazo de ratificação no Congresso, em Brasília. “Discutimos a corrupção em geral, mas neste ano focamos a responsabilidade social das empresas no combate à corrupção”, disse o coordenador do núcleo de ações de previsão da CGU- BA, Filipe Leão.
Ao falar da contribuição das empresas no enfrentamento dessas práticas, Leão exemplificou as situações. “Na relação privado X público, privado X privado. Cabe a empresa consciente de uma postura empresarial impor a obtenção do lucro dentro da legalidade, sem levar vantagens. Outra forma é a corrupção de um funcionário por uma empresa para derrubar a concorrente”.
A função da CGU é apurar, detectar e encaminhar para a esfera competente dando continuidade ao processo de combate a corrupção, podendo punir somente administrativamente. “A CGU pode expulsar um servidor federal, empresas envolvidas com corrupção, neste caso declarando-as como inidôneas por até cinco anos ou enquanto perdurar os motivos da suspensão. Isso significa dizer até que o dinheiro desviado seja ressarcido”, explicou o auditor da CGU, Márcio Sampaio. As informações são da Tribuna da Bahia.
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Corrupção
DIREITO: STF determina realização de nova eleição para a presidência do TRF-3
Por seis votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quarta-feira (9), a eleição do juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Paulo Octávio Baptista Pereira para a presidência daquela corte, com sede em São Paulo, por entender que houve violação ao disposto no artigo 102 da Lei Complementar (LC) nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN). Por consequência, determinou a realização de nova eleição para o cargo.
A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 8025, ajuizada pela juíza do TRF-3 Suzana de Camargo Gomes, que se julgou prejudicada com a eleição de Baptista Pereira, realizada em 2 de abril deste ano. Ela alegou que a posse desrespeitou o decidido pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa e tendo como redator do acórdão o ministro Cezar Peluso, voto condutor da divergência que prevaleceu no resultado do julgamento.
A RCL 8025 foi protocolada no Supremo em 7 de abril deste ano e, no dia 24 daquele mês, o ministro relator, Eros Grau, concedeu liminar, suspendendo a posse de Paulo Octávio Baptista Pereira.
Alegações
A autora da RCL alega que Baptista Pereira desempenhou, durante quatro anos consecutivos, dois cargos de direção do TRF-3 – o de corregedor-geral, no biênio 2003-2005, e o de vice-presidente, no biênio 2005-2007, somente se desincompatibilizando deste último cargo cinco dias antes do enceramento do mandato, para concorrer à eleição para a Presidência do Tribunal.
Ao elegê-lo presidente, segundo a magistrada, o TRF-3 descumpriu o artigo 102 da LOMAN, que dispõe: “Os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.
Tradição ilegal
Solicitado pelo relator da RCL a prestar informações a respeito, o TRF-3 informou que já era praxe, durante quatro biênios consecutivos, os candidatos eleitos para a presidência daquela Corte ocupantes de cargos diretivos se desincompatibilizarem cinco dias antes do término do mandato para descaracterizar o cumprimento integral de dois mandatos com dois anos de duração, cada um.
O ministro Eros Grau, no entanto, observou que nem um regimento interno de tribunal, nem muito menos uma praxe que contrarie a lei podem ser aceitos. Por isso, votou pela procedência da reclamação e pela realização de nova eleição. Foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, com fundamento de que não haveria identidade entre a ADI 3566, invocada pela autora da reclamação para impugnar a posse de Batista Gomes e o caso concreto. Também, segundo alegação do TRF-3, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria adotado, em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), uma modulação legitimando a eleição impugnada.
LOMAN
Ao decidir, a maioria dos ministros do STF presentes à sessão de hoje entendeu que o artigo 102 da LOMAN, embora date do chamado Pacote de Abril – um conjunto de seis decretos baixados em 13 de abril de 1977 pelo então presidente Ernesto Geisel, um dentre eles fechando o Congresso Nacional e outro desencadeando a Reforma do Judiciário –, foi recepcionado pelo artigo 93 da Constituição Federal e, assim, continua plenamente em vigor.
O ministro Eros Grau observou que a renúncia de cinco dias antes do término do mandato constitui fraus legis, ou seja, a frustração da aplicação da lei.
O ministro Gilmar Mendes observou, neste contexto, que a modulação, pelo CNJ, de efeitos “de um costume que contraria disposição expressa de lei é inadmissível“.
No seu julgamento de mérito da Reclamação, o STF apoiou-se, também, em outros precedentes além daquele da ADI 3566. Entre eles estão a RCL 5158, relatada pelo ministro Cezar Peluso, e as ADIs 1503, 2370 e 1422, relatadas, respectivamente, pelos ministros Maurício Corrêa, Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão, todos eles aposentados.
A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 8025, ajuizada pela juíza do TRF-3 Suzana de Camargo Gomes, que se julgou prejudicada com a eleição de Baptista Pereira, realizada em 2 de abril deste ano. Ela alegou que a posse desrespeitou o decidido pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa e tendo como redator do acórdão o ministro Cezar Peluso, voto condutor da divergência que prevaleceu no resultado do julgamento.
A RCL 8025 foi protocolada no Supremo em 7 de abril deste ano e, no dia 24 daquele mês, o ministro relator, Eros Grau, concedeu liminar, suspendendo a posse de Paulo Octávio Baptista Pereira.
Alegações
A autora da RCL alega que Baptista Pereira desempenhou, durante quatro anos consecutivos, dois cargos de direção do TRF-3 – o de corregedor-geral, no biênio 2003-2005, e o de vice-presidente, no biênio 2005-2007, somente se desincompatibilizando deste último cargo cinco dias antes do enceramento do mandato, para concorrer à eleição para a Presidência do Tribunal.
Ao elegê-lo presidente, segundo a magistrada, o TRF-3 descumpriu o artigo 102 da LOMAN, que dispõe: “Os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.
Tradição ilegal
Solicitado pelo relator da RCL a prestar informações a respeito, o TRF-3 informou que já era praxe, durante quatro biênios consecutivos, os candidatos eleitos para a presidência daquela Corte ocupantes de cargos diretivos se desincompatibilizarem cinco dias antes do término do mandato para descaracterizar o cumprimento integral de dois mandatos com dois anos de duração, cada um.
O ministro Eros Grau, no entanto, observou que nem um regimento interno de tribunal, nem muito menos uma praxe que contrarie a lei podem ser aceitos. Por isso, votou pela procedência da reclamação e pela realização de nova eleição. Foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, com fundamento de que não haveria identidade entre a ADI 3566, invocada pela autora da reclamação para impugnar a posse de Batista Gomes e o caso concreto. Também, segundo alegação do TRF-3, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria adotado, em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), uma modulação legitimando a eleição impugnada.
LOMAN
Ao decidir, a maioria dos ministros do STF presentes à sessão de hoje entendeu que o artigo 102 da LOMAN, embora date do chamado Pacote de Abril – um conjunto de seis decretos baixados em 13 de abril de 1977 pelo então presidente Ernesto Geisel, um dentre eles fechando o Congresso Nacional e outro desencadeando a Reforma do Judiciário –, foi recepcionado pelo artigo 93 da Constituição Federal e, assim, continua plenamente em vigor.
O ministro Eros Grau observou que a renúncia de cinco dias antes do término do mandato constitui fraus legis, ou seja, a frustração da aplicação da lei.
O ministro Gilmar Mendes observou, neste contexto, que a modulação, pelo CNJ, de efeitos “de um costume que contraria disposição expressa de lei é inadmissível“.
No seu julgamento de mérito da Reclamação, o STF apoiou-se, também, em outros precedentes além daquele da ADI 3566. Entre eles estão a RCL 5158, relatada pelo ministro Cezar Peluso, e as ADIs 1503, 2370 e 1422, relatadas, respectivamente, pelos ministros Maurício Corrêa, Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão, todos eles aposentados.
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DIREITO: STF - II Pacto Republicano: Sancionada lei que cria órgão para monitoramento e fiscalização do sistema carcerário
Lei sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 7 de dezembro de 2009, cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. A criação da norma é fruto do II Pacto Republicano e teve origem em razão do Projeto de Lei nº 199, de 2009, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei, composta por cinco artigos, estabelece o objeto do departamento, o papel do Conselho Nacional de Justiça perante este novo órgão, o quadro de pessoal que pertencerá ao CNJ, além do orçamento referente às despesas decorrentes da aplicação desta norma.
II Pacto Republicano
O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos três Poderes da República. Foram estabelecidas dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos desse poder.
O objetivo do pacto é melhorar o acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimorar a prestação jurisdicional, mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e aperfeiçoar e fortalecer as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
Desde que os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário assinaram o pacto, os três Poderes têm trabalhado em agenda conjunta para estabelecer novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criar mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.
A lei, composta por cinco artigos, estabelece o objeto do departamento, o papel do Conselho Nacional de Justiça perante este novo órgão, o quadro de pessoal que pertencerá ao CNJ, além do orçamento referente às despesas decorrentes da aplicação desta norma.
II Pacto Republicano
O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos três Poderes da República. Foram estabelecidas dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos desse poder.
O objetivo do pacto é melhorar o acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimorar a prestação jurisdicional, mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e aperfeiçoar e fortalecer as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
Desde que os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário assinaram o pacto, os três Poderes têm trabalhado em agenda conjunta para estabelecer novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criar mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.
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DIREITO - STJ decide, em recurso repetitivo, que pessoa com lesão reversível também pode receber auxílio-acidente
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o auxílio-acidente é devido quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.
A questão foi decidida conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08) e garantiu a um homem, em São Paulo, o benefício previdenciário do auxílio-acidente, mesmo no caso da lesão se caracterizar como causadora de incapacidade parcial e permanente, passível de tratamento (ou seja, reversível).
O recurso especial foi interposto ao STJ por um cidadão que alegou ter sido submetido a situações agressivas de trabalho, o que lhe acarretou tendinite no ombro direito, com irradiação no membro superior direito (bursite subacromial/subdelatóidea, segundo o laudo médico). O problema reduziu sua capacidade laborativa “de forma parcial e permanente” e por isso, segundo o argumento da defesa, faz jus à concessão de auxílio-acidente.
O juiz da primeira instância, no entanto, considerou que, embora o homem tenha problemas de saúde, o pedido seria improcedente pelo fato de estar ausente, no caso, a “incapacidade parcial e permanente do segurado”. A razão seria devido ao fato da lesão ser de caráter leve e ter possibilidade de tratamento (fisioterapia e cirurgia). Nas instâncias ordinárias existia o entendimento de que seriam tidos como requisitos para a concessão do auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do infortúnio, do nexo causal e da redução da capacidade laborativa, a chamada “irreversibilidade da moléstia”.
Irrelevância
Para o STJ, contudo, a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada “irrelevante”. “Estando devidamente comprovado, na presente hipótese, o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico”, destacou o relator do processo no tribunal, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O entendimento dos ministros do STJ foi de que a Lei n. 8.213/91 – referente à concessão de auxílio-doença acidentário – estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, no artigo 86, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza. A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho “a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade” – enquadrando-se nesse caso “as lesões decorrentes de esforços repetitivos”.
Com base em tais considerações, a Terceira Seção, por unanimidade, julgou procedente o pedido e determinou a concessão de auxílio-acidente no percentual de 50% do salário de benefício, a partir da data de citação. Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até o efetivo cumprimento do julgado.
A questão foi decidida conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08) e garantiu a um homem, em São Paulo, o benefício previdenciário do auxílio-acidente, mesmo no caso da lesão se caracterizar como causadora de incapacidade parcial e permanente, passível de tratamento (ou seja, reversível).
O recurso especial foi interposto ao STJ por um cidadão que alegou ter sido submetido a situações agressivas de trabalho, o que lhe acarretou tendinite no ombro direito, com irradiação no membro superior direito (bursite subacromial/subdelatóidea, segundo o laudo médico). O problema reduziu sua capacidade laborativa “de forma parcial e permanente” e por isso, segundo o argumento da defesa, faz jus à concessão de auxílio-acidente.
O juiz da primeira instância, no entanto, considerou que, embora o homem tenha problemas de saúde, o pedido seria improcedente pelo fato de estar ausente, no caso, a “incapacidade parcial e permanente do segurado”. A razão seria devido ao fato da lesão ser de caráter leve e ter possibilidade de tratamento (fisioterapia e cirurgia). Nas instâncias ordinárias existia o entendimento de que seriam tidos como requisitos para a concessão do auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do infortúnio, do nexo causal e da redução da capacidade laborativa, a chamada “irreversibilidade da moléstia”.
Irrelevância
Para o STJ, contudo, a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada “irrelevante”. “Estando devidamente comprovado, na presente hipótese, o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico”, destacou o relator do processo no tribunal, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O entendimento dos ministros do STJ foi de que a Lei n. 8.213/91 – referente à concessão de auxílio-doença acidentário – estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, no artigo 86, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza. A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho “a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade” – enquadrando-se nesse caso “as lesões decorrentes de esforços repetitivos”.
Com base em tais considerações, a Terceira Seção, por unanimidade, julgou procedente o pedido e determinou a concessão de auxílio-acidente no percentual de 50% do salário de benefício, a partir da data de citação. Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até o efetivo cumprimento do julgado.
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DIREITO: STJ - Honorários advocatícios devem ser pagos por quem renuncia ao direito em que se funda a ação
Os honorários advocatícios devem ser atribuídos à parte autora quando esta renuncia ao direito sobre que se funda a ação, em fase recursal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e demais profissionais da área de saúde de Belo Horizonte e cidades pólo de Minas Gerais Ltda (Credicom) para que fosse afastada sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em favor de um advogado.
No caso, o profissional ajuizou uma ação de compensação por danos morais contra a Credicom, em virtude de inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a cooperativa ao pagamento de 20 salários mínimos a título de compensação por danos morais, também fixou os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o cancelamento do nome do advogado em órgão de proteção ao crédito e fixou o valor compensatório em R$ 5,2 mil. Após a interposição do primeiro recurso especial pela Credicom, ele renunciou ao direito sobre o que se funda a ação.
Baixados os autos do processo ao juízo de primeiro grau, iniciou-se o processamento da execução dos honorários advocatícios em desfavor da Credicom. Inconformada, a cooperativa agravou, tendo o TJMG negado provimento sob o argumento de que os honorários são devidos ao advogado da parte que renunciou ao direito que se funda a ação.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a manifestação da renúncia é ato privativo do autor e independe de anuência da parte contrária, tendo Porto impossibilitado o processamento e o julgamento do recurso especial interposto pela Credicom. Assim, disse a ministra, inexistindo provimento jurisdicional definitivo, o resultado da ação de compensação por danos morais poderia ser alterado como o julgamento do recurso.
“A renúncia ao direito sobre que se funda a ação, manifestada pelo recorrido (Porto), não ocasiona a condenação da Credicom ao pagamento dos honorários advocatícios deferidos pelo juízo de segundo grau de jurisdição, pois, pendente de julgamento o recurso especial interposto pela Credicom, não havia se operado a coisa julgada”, afirmou a relatora.
A ministra Andrighi ressaltou, ainda, que a renúncia ocasiona julgamento favorável à Credicom, cujo efeito equivale à improcedência do pedido formulado pelo advogado. Desse modo, concluiu a relatora, o pagamento dos honorários deve ser imputado a Porto.
No caso, o profissional ajuizou uma ação de compensação por danos morais contra a Credicom, em virtude de inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a cooperativa ao pagamento de 20 salários mínimos a título de compensação por danos morais, também fixou os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o cancelamento do nome do advogado em órgão de proteção ao crédito e fixou o valor compensatório em R$ 5,2 mil. Após a interposição do primeiro recurso especial pela Credicom, ele renunciou ao direito sobre o que se funda a ação.
Baixados os autos do processo ao juízo de primeiro grau, iniciou-se o processamento da execução dos honorários advocatícios em desfavor da Credicom. Inconformada, a cooperativa agravou, tendo o TJMG negado provimento sob o argumento de que os honorários são devidos ao advogado da parte que renunciou ao direito que se funda a ação.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a manifestação da renúncia é ato privativo do autor e independe de anuência da parte contrária, tendo Porto impossibilitado o processamento e o julgamento do recurso especial interposto pela Credicom. Assim, disse a ministra, inexistindo provimento jurisdicional definitivo, o resultado da ação de compensação por danos morais poderia ser alterado como o julgamento do recurso.
“A renúncia ao direito sobre que se funda a ação, manifestada pelo recorrido (Porto), não ocasiona a condenação da Credicom ao pagamento dos honorários advocatícios deferidos pelo juízo de segundo grau de jurisdição, pois, pendente de julgamento o recurso especial interposto pela Credicom, não havia se operado a coisa julgada”, afirmou a relatora.
A ministra Andrighi ressaltou, ainda, que a renúncia ocasiona julgamento favorável à Credicom, cujo efeito equivale à improcedência do pedido formulado pelo advogado. Desse modo, concluiu a relatora, o pagamento dos honorários deve ser imputado a Porto.
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DIREITO: STJ - Cônjuge sobrevivente casado com separação de bens não é herdeiro necessário
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens não participa da sucessão como herdeiro necessário, em concorrência com os descendentes do falecido. A Turma acolheu o pedido de três herdeiros para negar a procedência do pedido de habilitação no inventário, formulado pela viúva do pai.
A questão começou quando os filhos solicitaram o inventário sob o rito de arrolamento dos bens do pai, que faleceu em janeiro de 2006. Eles declararam que o falecido deixou bens imóveis a inventariar e que era casado com a madrasta pelo regime de separação convencional de bens, conforme certidão de casamento, ocorrido em março de 2005, e escritura pública de convenção antenupcial com separação de bens.
A viúva, na qualidade de cônjuge sobrevivente do inventariado, manifestou discordância no que se refere à partilha e postulou sua habilitação no processo de inventário, como herdeira necessária do falecido. Em decisão interlocutória, o pedido foi deferido determinado a manifestação dos demais herdeiros, filhos do falecido.
Os filhos se manifestaram alegando que à viúva somente seria conferido o status de herdeira necessária e concorrente no processo de inventário na hipótese de casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, ou de separação de bens, sem pacto antenupcial. De acordo com eles, o regime de separação de bens, adotado pelo casal, foi lavrado em escritura pública de pacto antenupcial, com todas as cláusulas de incomunicabilidade, permanecendo a viúva fora do rol de herdeiros do processo de inventário sob a forma de arrolamento de bens.
Em primeira instância, o pedido foi acolhido para declarar a viúva habilitada como herdeira do falecido marido. A sentença determinou, ainda, que o inventariante apresentasse novo esboço de partilha, no qual ela fosse incluída e contemplada em igualdade de condições com os demais sucessores do autor da herança. O entendimento foi de que provado que a viúva era casada com o falecido sob o regime de separação de bens convencional, ou seja, foi feito um pacto antenupcial, não sendo o caso de separação obrigatória de bens, onde o cônjuge não seria considerado herdeiro necessário, daí resultando que concorre com os sucessores em partes iguais. Opostos embargos de declaração (tipo de recurso) pelos herdeiros, estes foram rejeitados.
Os filhos do falecido interpuseram agravo de instrumento (tipo de recurso) sustentando violação ao próprio regime de separação convencional de bens, que rege a situação patrimonial do casal não só durante a vigência do casamento, mas também quando da sua dissolução, seja por separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Eles informaram também que o pai foi casado, pela primeira vez com a mãe deles e que ela morreu tragicamente em um acidente de carro no carnaval de 1999. Em março de 2005, ele casou-se com a madrasta, 31 anos mais jovem, no regime de separação convencional de bens, inclusive dos aquestos (bem adquirido na vigência do matrimônio), tal como está declarado expressamente na escritura do pacto antenupcial. Dessa segunda união não advieram filhos, já que o quadro de poliartrite de que sofria o pai, e cujos primeiros sinais surgiram no início de 1974, evoluía grave e seriamente, exigindo, inclusive, no ano de 2004, delicada intervenção cirúrgica para fixação da coluna cervical, somando-se a isso tudo uma psoríase de difícil controle.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o agravo. Para o TJ, a regra do artigo 1.829 do Código Civil (CC) de 2002 aplica-se ao cônjuge sobrevivente casado sob regime de separação convencional. Opostos embargos de declaração pelos herdeiros, estes foram rejeitados.
Inconformados, os filhos do falecido recorreram ao STJ sustentando que a viúva requereu, nos autos do inventário, a remessa do processo ao partidor para que fosse feita uma partilha destinando a ela a sua parte afim de que o inventário tivesse um fim, recebendo cada um o seu quinhão. Alegaram também que o pleito dela foi acolhido em primeiro grau, o que resultou no esboço de partilha sobre o qual já foram instados a se manifestar. Por fim, argumentaram que a entrega de eventual parte para a viúva, enquanto não decidida definitivamente a questão relativa à sua qualidade de herdeira, é medida que deve ser sobrestada, quer pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, quer para evitar futura nulidade da partilha, na hipótese de eventual exclusão da viúva.
Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. A separação obrigatória a que se refere o art. 1.829, I, do CC/02 é gênero que congrega duas espécies: a separação convencional e a legal. Nos dois casos, portanto, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário.
Segundo a ministra, o casal escolheu voluntariamente casar pelo regime da separação convencional, optando, por meio de pacto antenupcial lavrado em escritura pública, pela incomunicabilidade de todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, inclusive frutos e rendimentos.
A relatora ressaltou, ainda, que se o casal firmou pacto no sentido de não ter patrimônio comum e, se não requereu a alteração do regime estipulado, não houve doação de um cônjuge ao outro durante o casamento, tampouco foi deixado testamento ou legado para o cônjuge sobrevivente, quando seria livre e lícita qualquer dessas providências, não deve o intérprete da lei alçar o cônjuge sobrevivente à condição de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes, sob pena de clara violação ao regime de bens pactuado.
“O princípio da exclusividade, que rege a vida do casal e veda a interferência de terceiros ou do próprio Estado nas opções feitas licitamente quanto aos aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais da vida familiar, robustece a única interpretação viável do artigo 1.829, inciso I, do CC/02, em consonância com o artigo 1.687 do mesmo código, que assegura os efeitos práticos do regime de bens licitamente escolhido, bem como preserva a autonomia privada guindada pela eticidade”, acrescenta.
A questão começou quando os filhos solicitaram o inventário sob o rito de arrolamento dos bens do pai, que faleceu em janeiro de 2006. Eles declararam que o falecido deixou bens imóveis a inventariar e que era casado com a madrasta pelo regime de separação convencional de bens, conforme certidão de casamento, ocorrido em março de 2005, e escritura pública de convenção antenupcial com separação de bens.
A viúva, na qualidade de cônjuge sobrevivente do inventariado, manifestou discordância no que se refere à partilha e postulou sua habilitação no processo de inventário, como herdeira necessária do falecido. Em decisão interlocutória, o pedido foi deferido determinado a manifestação dos demais herdeiros, filhos do falecido.
Os filhos se manifestaram alegando que à viúva somente seria conferido o status de herdeira necessária e concorrente no processo de inventário na hipótese de casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, ou de separação de bens, sem pacto antenupcial. De acordo com eles, o regime de separação de bens, adotado pelo casal, foi lavrado em escritura pública de pacto antenupcial, com todas as cláusulas de incomunicabilidade, permanecendo a viúva fora do rol de herdeiros do processo de inventário sob a forma de arrolamento de bens.
Em primeira instância, o pedido foi acolhido para declarar a viúva habilitada como herdeira do falecido marido. A sentença determinou, ainda, que o inventariante apresentasse novo esboço de partilha, no qual ela fosse incluída e contemplada em igualdade de condições com os demais sucessores do autor da herança. O entendimento foi de que provado que a viúva era casada com o falecido sob o regime de separação de bens convencional, ou seja, foi feito um pacto antenupcial, não sendo o caso de separação obrigatória de bens, onde o cônjuge não seria considerado herdeiro necessário, daí resultando que concorre com os sucessores em partes iguais. Opostos embargos de declaração (tipo de recurso) pelos herdeiros, estes foram rejeitados.
Os filhos do falecido interpuseram agravo de instrumento (tipo de recurso) sustentando violação ao próprio regime de separação convencional de bens, que rege a situação patrimonial do casal não só durante a vigência do casamento, mas também quando da sua dissolução, seja por separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Eles informaram também que o pai foi casado, pela primeira vez com a mãe deles e que ela morreu tragicamente em um acidente de carro no carnaval de 1999. Em março de 2005, ele casou-se com a madrasta, 31 anos mais jovem, no regime de separação convencional de bens, inclusive dos aquestos (bem adquirido na vigência do matrimônio), tal como está declarado expressamente na escritura do pacto antenupcial. Dessa segunda união não advieram filhos, já que o quadro de poliartrite de que sofria o pai, e cujos primeiros sinais surgiram no início de 1974, evoluía grave e seriamente, exigindo, inclusive, no ano de 2004, delicada intervenção cirúrgica para fixação da coluna cervical, somando-se a isso tudo uma psoríase de difícil controle.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o agravo. Para o TJ, a regra do artigo 1.829 do Código Civil (CC) de 2002 aplica-se ao cônjuge sobrevivente casado sob regime de separação convencional. Opostos embargos de declaração pelos herdeiros, estes foram rejeitados.
Inconformados, os filhos do falecido recorreram ao STJ sustentando que a viúva requereu, nos autos do inventário, a remessa do processo ao partidor para que fosse feita uma partilha destinando a ela a sua parte afim de que o inventário tivesse um fim, recebendo cada um o seu quinhão. Alegaram também que o pleito dela foi acolhido em primeiro grau, o que resultou no esboço de partilha sobre o qual já foram instados a se manifestar. Por fim, argumentaram que a entrega de eventual parte para a viúva, enquanto não decidida definitivamente a questão relativa à sua qualidade de herdeira, é medida que deve ser sobrestada, quer pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, quer para evitar futura nulidade da partilha, na hipótese de eventual exclusão da viúva.
Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. A separação obrigatória a que se refere o art. 1.829, I, do CC/02 é gênero que congrega duas espécies: a separação convencional e a legal. Nos dois casos, portanto, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário.
Segundo a ministra, o casal escolheu voluntariamente casar pelo regime da separação convencional, optando, por meio de pacto antenupcial lavrado em escritura pública, pela incomunicabilidade de todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, inclusive frutos e rendimentos.
A relatora ressaltou, ainda, que se o casal firmou pacto no sentido de não ter patrimônio comum e, se não requereu a alteração do regime estipulado, não houve doação de um cônjuge ao outro durante o casamento, tampouco foi deixado testamento ou legado para o cônjuge sobrevivente, quando seria livre e lícita qualquer dessas providências, não deve o intérprete da lei alçar o cônjuge sobrevivente à condição de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes, sob pena de clara violação ao regime de bens pactuado.
“O princípio da exclusividade, que rege a vida do casal e veda a interferência de terceiros ou do próprio Estado nas opções feitas licitamente quanto aos aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais da vida familiar, robustece a única interpretação viável do artigo 1.829, inciso I, do CC/02, em consonância com o artigo 1.687 do mesmo código, que assegura os efeitos práticos do regime de bens licitamente escolhido, bem como preserva a autonomia privada guindada pela eticidade”, acrescenta.
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DIREITO: TSE - Governador do DF entra com mandado de segurança contra processo de cancelamento de filiação pelo DEM
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), apresentou mandado de segurança, com pedido de liminar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a suspensão imediata de processo em curso contra ele dentro do partido Democratas (DEM).
Arruda contesta ato da Executiva Nacional do partido que recebeu representação contra ele pedindo o imediato cancelamento de sua filiação partidária motivado, segundo o governador, pela divulgação por meio da imprensa de fatos relacionados com as investigações feitas pela Polícia Federal na operação conhecida como “Caixa de Pandora”.
José Roberto Arruda argumenta que é filiado ao Democratas desde 26 de setembro de 2001 e que é, atualmente, o único governador da legenda. De acordo com Arruda, a abertura de processo de cancelamento da filiação para posterior concessão de prazo de sessenta dias para defesa tem como objetivo final a expulsão sumária, sem direito de defesa. Para o governador do Distrito Federal os atos da Executiva Nacional da agremiação atentam contra o direito de ampla defesa. Além disso, sustenta que qualquer representação feita contra filiado ao partido deveria passar por juízo prévio de admissibilidade e ser apreciada pelo diretório regional do partido no Distrito Federal.
No mandado de segurança apresentado ao Tribunal, Arruda também questiona o prazo de oito dias estabelecido pelo partido para que seja apresentada defesa contra matérias publicadas na imprensa. Para o governador, o pedido de liminar se justifica devido ao risco de desfiliação iminente sem, segundo ele, o exercício de efetiva defesa contra a "complexa acusação perpetrada pelos deputados e senadores signatários da representação".
Mérito
No mérito, o governador pede a anulação de todo o processo disciplinar instaurado contra ele. Arruda pede ainda que seja observado o seu direito de ser processado pela instância partidária própria, que, argumenta, seria o diretório regional. O mandado de segurança está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Processo relacionado
MS 4275
Processo relacionado
MS 4275
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DIREITO: TST - Falta de autenticação de peça essencial é vício intransponível no processo
A cópia da decisão que a parte queira rescindir deve ser autenticada, pois, do contrário, o julgador poderá declarar extinto o processo, sem resolução do mérito. Foi o que aconteceu com o recurso ordinário em ação rescisória de trabalhador contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, por meio de despacho, determinou o fim do processo, na medida em que verificara a falta de peça essencial para a análise da ação. O assunto voltou à discussão, desta vez na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, porque o empregado entrou com recurso de agravo. No entanto, a SDI-2 manteve o entendimento do ministro Renato Paiva no sentido de que a inautenticidade da decisão rescindenda era vício processual intransponível, ou seja, que não podia ser superado para permitir o julgamento do mérito da causa (Orientação Jurisprudencial nº 84 da SDI-2). A defesa do trabalhador argumentou que era possível aplicar ao caso o artigo 365, IV, do Código de Processo Civil, que permite a autenticação de documentos pelo próprio advogado. Alegou ainda que não houve impugnação pela parte contrária quanto à autenticidade do documento e que a lei nova (Lei nº 11.925/09 que modificou o artigo 830 da CLT para permitir a declaração de autenticidade pelo próprio advogado) deveria prevalecer em relação à redação anterior do artigo 830 da CLT, que exige a autenticação. No mais, requereu a preservação da informalidade característica da Justiça do Trabalho. Como esclareceu o relator, os argumentos da advogada eram relevantes e já foram debatidos e superados na SDI-2 em outros julgamentos. Segundo o ministro Renato Paiva, a ausência de autenticação da cópia da decisão rescindenda corresponde à sua inexistência nos autos, configurando deficiência de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – o que impede a análise do recurso do trabalhador. Para o relator, a exigência de autenticação dos documentos apresentados em cópia (conforme redação anterior do artigo 830 da CLT) ainda estava em vigor na época da propositura da rescisória. Também de acordo com o ministro Renato Paiva, a jurisprudência do TST não admite a autenticidade de peças sob a responsabilidade do advogado em sede de ação rescisória, mas somente em agravo de instrumento. Assim, por unanimidade, a SDI-2 negou provimento ao agravo do trabalhador, ficando mantida a extinção do processo, sem resolução de mérito, com ressalva de entendimento do ministro vice-presidente do tribunal, João Oreste Dalazen, que, por disciplina judiciária, votou da forma proposta pelo relator. (A-ROAR- 1.794/2008-000-01-00.9)
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