quinta-feira, 19 de novembro de 2009

O DIA NA HISTÓRIA

19/11/1996
O Papa e o ditador cubano Fidel Castro realizam um encontro histórico no Vaticano.
1985
O presidente Ronald Reagan se encontra com o líder soviético Mikhail Gorbachev em Genebra, Suíça.
1977
O presidente egípcio Anuar el-Sadat se torna o primeiro líder árabe a visitar Israel.
1969
Pelé marca, na noite anterior, no estadio do Maracanã, seu milésimo gol, na vitória do Santos sobre o Vasco.
1969
Os astronautas da Apollo 12, Charles Conrad e Alan Bean, realizam o segundo pouso de seres humanos na lua.
1967
Morre o escritor João Guimarães Rosa.
1951
A Grã-Bretanha utiliza, pela primeira vez, um reator atômico para gerar energia.
1942
Durante a Segunda Guerra Mundial, o Exército Vermelho soviético lança uma ofensiva contra as tropas alemãs em Stalingrado.
1917
Na Rússia, Leon Trotski cria uma comissão diplomática revolucionária.
1889
Decreto cria oficialmente o Dia Nacional da Bandeira.
Com informações do 10emtudo.com

DIREITO: STF autoriza extradição e diz que presidente da República decide sobre entrega de Battisti

Depois de autorizar, por cinco votos a quatro, a Extradição (Ext 1085) de Cesare Battisti para a Itália, em um julgamento que durou três dias de longos debates, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início da noite desta quarta-feira (18), que a última palavra sobre a entrega ou não do italiano cabe ao presidente da República.
Ao proferir o último voto sobre o mérito do pedido do governo italiano, no início da tarde, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, manifestou seu posicionamento a favor da extradição do ativista Cesare Battisti ao governo italiano, considerando que os crimes imputados ao italiano não tiveram conotação política, e não foram alcançados pela prescrição. Com isso, a Corte autorizou, por cinco votos a quatro, a extradição do italiano. Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Marco Aurélio.
Presidente da República
Na segunda parte da sessão, os ministros passaram a analisar se o presidente da República seria obrigado a cumprir a decisão do STF e entregar Battisti ao governo italiano, ou se teria algum poder discricionário (poder de decidir com base em conveniência e oportunidade), para decidir a questão, como chefe de Estado. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que o presidente tem poder discricionário para decidir se extradita ou não Cesare Battisti. Já nesta votação, ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes frisou, em seu voto, que o presidente da República tem, por força do tratado de extradição assinado entre Brasil e Itália em 1989, bem como do artigo 86 do Estatuto dos Estrangeiros (Lei 6.815/80), a obrigação de entregar o nacional italiano. Portanto, não tem poder discricionário de decidir pela não entrega.
“Havendo tratado, todo o processo de extradição deve obedecer suas normas”, sustentou o ministro. O ministro lembrou que a única discricionariedade que o presidente tem para não efetuar a extradição ocorre em caso bem específico, previsto no artigo 91 da Lei 6.815/80, que é quando o país requerente não oferece condições de fazer o extraditado cumprir a pena dentro do que estabelece a legislação brasileira.
Fora isso, segundo o ministro Gilmar Mendes, o presidente da República somente tem discricionariedade quanto à entrega imediata ou não do extraditando. Um retardamento pode acontecer se este sofrer de doença grave que coloque em risco sua vida, atestada por laudo médico (parágrafo único do artigo 89 a Lei 6.815), ou se ele estiver respondendo a processo no Brasil. Neste caso, o presidente pode permitir que se conclua esse processo, ou desprezar esta circunstância e efetuar a extradição.
O ministro Gilmar Mendes qualificou de “arrematado absurdo dizer-se que agora, uma vez decidida a extradição, o presidente da República está livre para não cumpri-la”. Segundo ele, partiu-se de uma especificidade da legislação pertinente ao assunto – entrega imediata ou não, em dadas circunstâncias – para se generalizar a discricionariedade.
Eros Grau
O ministro Eros Grau reforçou sua convicção de que os crimes pelos quais o extraditando é acusado têm natureza política, acrescentando que o voto do ministro Marco Aurélio esgotou a matéria de mérito. “Eu, serena e prudentemente, não concedo a extradição”, afirmou. Mas, quanto aos efeitos do julgamento de mérito, o ministro Eros Grau manifestou-se pela não vinculação da decisão da Corte Suprema.
Para ele, o presidente da República não está obrigado a proceder a extradição, já que a decisão do STF é meramente autorizativa. “Nos termos do tratado, o presidente da República deferirá ou não a extradição autorizada pelo STF, sem que com isso esteja a desafiar a decisão do Tribunal. Esse ponto é muito importante estabelecer, porque o tratado é que abre a possibilidade de a extradição ser recusada, sem que isso represente, da parte do presidente da República, qualquer desafio à nossa decisão”, concluiu.
Cezar Peluso
O ministro Cezar Peluso, relator da extradição por meio da qual o governo italiano pede a entrega de seu nacional Cesare Battisti por crimes praticados naquele país entre 1977 e 1979, relembrou seu posicionamento sobre a obrigatoriedade do Presidente da República em respeitar a decisão do STF. Segundo ele, não existe no ordenamento jurídico brasileiro norma que dê ao chefe do poder Executivo o poder discricionário de decidir sobre extradições deferidas pelo STF.
Ao receber a nota verbal do governo estrangeiro, o presidente poderia não submeter o pedido ao STF, disse o ministro-relator. Mas se o fez, se submeteu ao STF o pedido de extradição, explicou Peluso, o fez apenas para controle da regularidade, ou da legitimidade do pedido perante o ordenamento jurídico brasileiro e as regras do tratado.
Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia entendeu que a competência para a entrega do nacional continua sendo do presidente da República. Este, segundo a ministra, tem a faculdade, o poder discricionário, de não consumar a Extradição mesmo que já aprovada pelo STF, conforme os artigos 84, inciso VII, e 90, ambos da Constituição Federal.
Ricardo Lewandowski
Já o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o Presidente da República está limitado não apenas à decisão do STF, mas ao tratado que a República Federativa do Brasil celebrou com a Itália. Assim, salientou que deve ser observada a obrigatoriedade dos tratados, ao lembrar que o Brasil é signatário da Convenção de Viena, conforme o qual, em seu artigo 26, estabelece que todo tratado em vigor é vinculante entre as partes e deve ser executado de boa fé. Portanto, o Brasil deve se sujeitar aos vínculos obrigacionais fundados em tratados com outros países, disse o ministro.
Carlos Ayres Britto
Por sua vez, o ministro Carlos Ayres Britto citou que o processo de extradição começa e termina no Poder Executivo. “O Poder Judiciário é um rito de passagem necessário, mas apenas rito de passagem que faz um exame de legalidade extrínseca, portanto não entra no mérito”, disse. Ele afirmou que o exame do Judiciário é delibatório, por isso não pode obrigar o presidente da República a extraditar ou não um estrangeiro.
Ellen Gracie
Com o relator, votou também a ministra Ellen Gracie. Ela registrou que em toda a existência do STF, nunca houve desacordo do presidente da República quanto à decisão da Corte em extradições. Para ela, é certo que o Poder Executivo não pode extraditar uma pessoa sem ouvir o STF, mas o presidente da República tem restrições para atuar. De acordo com ela, “a lei não se interpreta por tiras, nem o tratado”. Portanto, resumiu que ao Judiciário cabe decidir se o pedido de extradição está apto e ao presidente da República cabe executá-lo.
Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio já havia se posicionado sobre esta questão quando proferiu seu voto-vista, na sessão da última quinta-feira (12). Para ele, o presidente da República tem o direito de dar a última palavra sobre as extradições autorizadas pelo Supremo. Da mesma forma já havia se manifestado o ministro Joaquim Barbosa, pelo poder discricionário do presidente da República.

DIREITO: Nomeação de bens a penhora, em execução, pode acontecer depois de prazo estabelecido por lei

O oferecimento extemporâneo de bens à penhora no juízo da execução é capaz de afastar a possibilidade de pedido de falência com base em execução frustrada. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou o pedido de falência formulado pela Companhia Paulista de Comércio Marítimo.
No caso, a Companhia Paulista alegou que é credora da Indústrias Reunidas São Jorge S/A da importância de R$ 4.221.919,13, decorrente de condenação em ação de cobrança que tramitou perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Fundamentou o pedido de falência no fato de ter sido o devedor citado no processo de execução e, escoado o prazo legal, não ter pago nem nomeado bens à penhora.
O juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo extinguiu o pedido, com base no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista superveniente oferecimento de bens à penhora pelo devedor, no processo de execução. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.
No STJ, a Companhia Paulista alegou que somente depois de expirado o prazo legal e quando já ajuizado o pedido de falência, é que o executado ofertou bens à penhora no juízo da execução, circunstância bastante para possibilitar o prosseguimento do pedido de quebra.
Ao votar, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que o devedor executado que, citado na execução, não paga e não nomeia bens à penhora, adquire em seu desfavor uma presunção de que não possui meios para honrar suas dívidas, podendo o credor, por isso, requerer a execução concursal dos débitos do devedor.
Entretanto, destacou o relator, deixa de existir essa presunção tão-logo o devedor nomeie bens à penhora no processo de execução, ainda que fora do prazo inicial, descaracterizando, por conseguinte, a execução frustrada. “A nomeação de bens à penhora na execução singular, ainda que realizada de forma intempestiva, descaracteriza a execução frustrada, circunstância que impede o prosseguimento do pedido de falência com base no artigo 2º, inciso I, da antiga Lei de Quebras”, assinalou o ministro.

DIREITO: STJ amplia acesso de advogados a cópias dos processos

Assinada recentemente pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, a Instrução Normativa n. 3, que regulamenta os procedimentos judiciais e administrativos do STJ, ampliou a prerrogativa dos advogados que atuam no tribunal da Cidadania. A partir de agora, mesmo o advogado não constituído regularmente nos autos pode solicitar cópias de processos, desde que os mesmos não estejam pautados para julgamento.
Também pode acessar os processos pelo e.stj, desde que possua certificação digital devidamente cadastrada no sistema do STJ. Até então, a consulta aos autos de um processo eletrônico era restrita aos advogados das partes previamente cadastrados no sistema.
A revogada Instrução Normativa n. 2, editada em julho de 2006, dispunha que as solicitações de cópias por advogado regularmente constituído nos autos seriam atendidas pelas coordenadorias, com exceção dos autos que estivessem conclusos.
As mudanças não valem para os processos criminais de competência da Corte Especial e os que tramitam em segredo de justiça, bem como aqueles indicados pelo relator, que só poderão ser consultados e fotocopiados pelas partes ou pelos procuradores constituídos nos autos.
As cópias de decisões monocráticas e colegiadas, antes de sua publicação no Diário de Justiça eletrônico, só serão fornecidas a advogado com procuração nos autos e devidamente autorizado pelos relatores.
Os dispositivos que regulamentam o fornecimento de cópias e certidões também dispõem que as certidões de interesse das partes e de seus advogados se restringirão aos registros processuais eletrônicos e serão fornecidas por requerimento verbal, e que as certidões narrativas serão fornecidas mediante petição dirigida ao relator, com explicações do ponto a ser certificado.
A nova instrução normativa já está em vigor.
Clique aqui e acesse o tira-dúvidas sobre processo eletrônico disponível na Sala de Serviços Judiciais e na área do e-stj no site.

DIREITO: STJ não permite anulação de registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação proposta por uma inventariante e a filha do falecido objetivando anular um registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica. No caso, o reconhecimento da paternidade foi baseado no caráter socioafetivo da convivência entre o falecido e o filho de sua companheira.
L.V.A.A, por meio de escritura pública lavrada em 12/6/1989, reconheceu a paternidade de L.G.A.A aos oito anos de idade, como se filho fosse, tendo em vista a convivência com sua mãe em união estável e motivado pela estima que tinha pelo menor, dando ensejo, na mesma data, ao registro do nascimento.
Com o falecimento do pai registral, em 16/11/1995 e diante da habilitação do filho, na qualidade de herdeiro, em processo de inventário, a inventariante e a filha legítima do falecido, ingressaram com uma ação de negativa de paternidade, objetivando anular o registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica.
O juízo de Direito da 2ª Vara de Família de Campo Grande (MS) julgou procedente a ação, determinando a retificação do registro de nascimento de L.G.A.A para que se efetivasse a exclusão dos termos de filiação paterna e de avós paternos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a sentença entendendo que, “havendo prova robusta de falsidade, feita por quem não é verdadeiramente o pai, o registro de nascimento deve ser retificado, a fim de se manter a segurança e eficácia dos atos jurídicos”.
No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que reconhecida espontaneamente a paternidade por aquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, admite como seu filho de sua companheira, é totalmente descabida a pretensão anulatória do registro de nascimento, já transcorridos mais de seis anos de tal ato, quando não apresentados elementos suficientes para legitimar a desconstituição do assentamento público, e não se tratar de nenhum vício de vontade.
“Em casos como o presente, o termo de nascimento fundado numa paternidade socioafetiva, sob autêntica posse de estado de filho, com proteção em recentes reformas do direito contemporâneo, por denotar uma verdadeira filiação registral, portanto, jurídica, conquanto respaldada pela livre e consciente intenção do reconhecimento voluntário, não se mostra capaz de afetar o ato de registro da filiação, dar ensejo a sua revogação, por força do que dispõem os artigos 1609 e 1610 do Código Civil de 2002”, afirmou o ministro.

DIREITO: STJ admite concordata suspensiva de empresa com viabilidade de recuperação

É possível a concessão de concordata suspensiva à empresa que, embora não tenha pago os tributos federais, apresente viabilidade de recuperação. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que permitiu a concessão de concordata suspensiva à empresa Transnave Navegação S/A.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, entende que deve haver maior flexibilização na análise de casos em que a lei concede ao comerciante devedor nova oportunidade para que regularize sua situação, propiciando-lhe meios de obter recursos para quitar suas dívidas e manter sua atividade produtiva.
“No caso, verifica-se que há fundadas razões para o processamento da concordata, visto que a Transnave Navegação já quitou seus débitos trabalhistas, possui um considerável fluxo de caixa, apresentando, portanto, situação patrimonial promissora. Sendo assim, é plenamente cabível a aposição adotada pelo acórdão recorrido de manter a decisão concessiva da concordata e, por conseguinte, viabilizar a recuperação da empresa”, afirmou o relator.
O ministro destacou, ainda, que a Transnave continuará a funcionar regularmente, de modo que os créditos fiscais poderão vir a ser cobrados na via executiva, sobretudo diante da circunstância de que a Fazenda Nacional não se submete a eventual concurso de credores ou habilitação em falência, concordata ou liquidação.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

SAÚDE: BA registra 45ª morte por meningite meningocócica

Do UOL
Da Agência Estado, em São Paulo


A Secretaria Estadual da Bahia confirmou hoje a morte de mais uma pessoa causada pela forma mais grave da meningite. De acordo com a pasta, um menino de 12 anos não resistiu à meningite meningocócica e faleceu na segunda-feira em Salvador.
Morador de Camaçari, o garoto estava internado há cerca de uma semana e havia sido transferido do hospital da cidade para o Couto Maia, na capital baiana, na tarde de sua morte. Neste ano, já foram registrados 157 casos e 45 mortes pela doença no Estado.
A meningite bacteriana é muito mais grave do que a meningite viral. Elas se associam a uma alta letalidade (número de mortes dividido pelo número de casos da doença). Vários estudos mostram uma mortalidade em torno de 25% dos casos - e 25% de casos com sequelas neurológicas mesmo que tenham recebido tratamento adequado.
Segundo a secretaria, uma outra morte foi registrada na semana passada. Uma menina faleceu em Juazeiro, na terça-feira. Ela estava com dor de cabeça havia dez dias e foi levada para um hospital de Petrolina e depois, para Juazeiro.

HUMOR

Do Porandubas Políticas
Sinceridade e Sagacidade

Zé Cavalcanti, ex-deputado paraibano, conta em seu livro "A Política e os Políticos", que um coronel do sertão, ao passar o comando de seus domínios para o filho, aconselhou :
-Meu rapaz, se queres ser bem sucedido na política, cultiva estas duas verdades : a sinceridade e a sagacidade.
-O que é sinceridade, meu pai ?
- É manter a palavra empenhada, custe o que custar.
- E o que é sagacidade ?
- É nunca empenhar a palavra, custe o que custar.

O DIA NA HISTÓRIA

18/11/1993
Líderes da África do Sul aprovam uma nova constituição democrática, que dá o direito ao voto para os negros do país.
1976
Bispos católicos nos Estados Unidos abolem a proibição de se comer carne nas sextas-feiras.
1976
O parlamento espanhol aprova uma lei que reestabelece a democracia no país após 37 anos de ditadura.
1970
Linus Pauling, ganhador do Prêmio Nobel, afirma que grandes doses de vitamina C podem prevenir a gripe.
1936
Alemanha e Itália reconhecem o governo nacionalista de Francisco Franco na Espanha.
1935
Entram em vigor as sanções da Liga das Nações contra a Itália por conta da guerra com a Etiópia.
1930
Criada a Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB).
1927
Acontece na França a primeira reunião da Federação Internacional de Futebol, que cria a Copa do Mundo.
1926
O escritor irlandês George Bernard Shaw recusa o dinheiro do Prêmio Nobel de Literatura.
1922
Morre o escritor francês Marcel Proust.
1919
O Senado dos Estados Unidos rejeita o Tratado de Versalhes.
1918
Ocorre uma insurreição anarquista no Rio de Janeiro. José Oiticica e Astrogildo são presos.
1918
O exército belga retoma Bruxelas após quatro anos de ocupação alemã.
1905
Após a restauração de sua independência, o parlamento da Noruega elege o príncipe Charles da Dinamarca como rei de seu país.
1903
Assinado tratado entre os Estados Unidos e o Panamá que dá aos americanos o controle sobre a construção e gestão do canal.
1883
Os Estados Unidos dividem o país em quatro fusos-horários.
1814
Morre o escultor brasileiro António Francisco Lisboa. Conhecido por "Aleijadinho", foi o mais importante artista barroco no Brasil.
1497
O navegante português Bartolomeu Dias descobre o cabo da Boa Esperança.
Com informações do 10emtudo.com

POLÍTICA: Ditadura - Ex-agente do Doi-Codi diz que Rubens Paiva foi esquartejado

De O GLOBO

José Meirelles Passos

RIO - Um documentário inédito, a ser exibido na quinta-feira à noite no Festival de Cinema de Brasília, contém uma revelação macabra feita por um ex-agente do DOI-Codi, o órgão de inteligência e repressão da ditadura militar: a de que vários de seus inimigos, que se tornaram presos políticos - e cujos nomes passaram a figurar na lista de desaparecidos do regime - tiveram os corpos esquartejados. Um deles, segundo um ex-agente, era o deputado Rubens Paiva.
A afirmação, como antecipou nesta terça-feira Ancelmo Gois em sua coluna no GLOBO, foi feita por Marival Chaves, ex-agente do DOI-Codi, em depoimento ao cineasta Jorge Oliveira para o filme "Perdão, Mister Fiel", de 95 minutos, cujo tema principal é a morte sob tortura do operário Manoel Fiel Filho, em São Paulo.
- O que me surpreendeu foi que o sujeito contou várias atrocidades de cara limpa, com a maior tranquilidade. Ele disse que havia inclusive uma espécie de disputa entre os torturadores: a de apostar quantos pedaços iam render os corpos de cada uma das vítimas - disse Oliveira.
Oliveira: "Chaves sabe muito mais do que já contou"
Segundo o cineasta, Marival Chaves revela no filme a identidade de torturadores, inclusive a de um coronel:
- Ele conta que esse sujeito dava nos presos uma injeção de matar cavalos. E, para desaparecer com os corpos, mandava esquartejá-los.
"Meu pai foi preso, torturado e morto pelo DOI-Codi do Rio, e enterrado no Rio"
Ao receber essa informação, na tarde desta terça-feira, o escritor Marcelo Rubens Paiva, filho do deputado morto pela ditadura, reagiu de forma resignada, e relembrou as informações apuradas até hoje, de forma extraoficial:
- Bem, ele (o pai) pode ter sido esquartejado. Como saber? A única certeza é a de que ele foi morto dois dias depois de preso e torturado, e que sumiram com seu corpo. Meu pai foi preso, torturado e morto pelo DOI-Codi do Rio, e enterrado no Rio - disse ele.
O diretor do filme disse que chegou a Chaves através de um processo simples. Ele tinha em mãos nomes de vários oficiais do Exército que participaram da repressão. E começou a abordá-los:
- Eu fui descendo a lista hierarquicamente, um a um. Ninguém queria falar. Até que cheguei no Chaves, que, na época da repressão, era sargento do Exército, com vinte anos de serviços prestados. E ele decidiu falar. Ele me deu a impressão de que foi uma espécie de desabafo - disse o diretor.
Chaves é velho conhecido do Grupo Tortura Nunca Mais, do Rio de Janeiro. A presidente da ONG, Cecília Coimbra, disse que Chaves era analista de informações do DOI-Codi em São Paulo, e não participava de torturas. Ela e outras pessoas do grupo já conversaram várias vezes com o ex-sargento:
- Ele embromava muito em nossos encontros. Dizia que estava sendo ameaçado de morte. Eu acho que ele só fala o que lhe permitem falar. Mas, sem dúvida, sabe muito mais do que já contou. Cabe agora ao governo intimá-lo a depor. Chaves mora em Vila Velha (ES) - disse ela.
Repressão mandou queimar arquivos, diz ex-agente
O diretor do documentário contou que, no filme, Chaves faz outras duas revelações. Uma delas é a de que, no fim do ciclo da repressão, quando o país caminhava para a retomada da democracia, ele foi convocado por seus superiores no Exército para dois serviços: primeiro, esconder e depois queimar documentos que registravam torturas e outras atrocidades.
- O governo anda exibindo na mídia uma propaganda pedindo que as pessoas que têm informações sobre aquela época que as entreguem às autoridades. Espero que, uma vez exibido o documentário, o governo se mobilize para ouvir Chaves. Se o governo quiser, chama, convoca e apura - disse Oliveira.
Outra revelação do filme, também a partir de depoimento de Chaves, é a de que o atual ministro da Secretaria de Comunicação Social, Franklin Martins, que na época militava no grupo MR-8, seria assassinado em São Paulo:
- Acho que Franklin até hoje não sabia que estava para ser morto, num determinado dia, na capital paulista. Ele vai saber disso ao ver o filme, pois Chaves também conta detalhes dessa perseguição - disse Oliveira.

DIREITO: Incerteza jurídica ameaça investimentos no Brasil

Do blog do CLKÁUDIO HUMBERTO

Contratos internacionais envolvendo investimentos estrangeiros em eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas estão ameaçados pelo letargia do governo, que não enviou ao Congresso a Convenção do México (que regula qual a lei aplicável aos contratos internacionais), aprovada há 15 anos. Ela substituiria artigo do Código Civil estabelecendo que vale a lei do país em que foi assinado, no caso, o Brasil. Numa divergência, o processo se arrastará durante anos. O alerta é da procuradora Nádia de Araújo, no encerramento do Encontro Anual da Associação Luso-Alemã de Juristas, em Brasília. E ela explica que agora vale até o “jeitinho”- o Brasil assina contratos em outros países, para validar a escolha do local do acordo.

POLÍTICA: Constituição estadual impede usina nuclear na Bahia

Do BAHIA NOTÍCIAS

Um imbróglio jurídico deverá aquecer ainda mais a polêmica em torno da implantação de duas usinas nucleares na Região Nordeste – uma delas possivelmente na Bahia. Prevista pelo Plano Nacional de Energia, que define a expansão da matriz energética brasileira até 2030, a instalação das centrais nucleares pode esbarrar na legislação dos estados que disputam o investimento – estimado US$ 7 bilhões por usina. Os estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe têm restrições constitucionais sobre a produção de energia nuclear nos seus territórios. No caso da Bahia, o artigo 226 da Constituição do estado é claro e diz que está vedada “a instalação de usinas nucleares” no território baiano. As constituições de Sergipe e Alagoas também proíbem expressamente a instalação de usinas nucleares; a de Pernambuco condiciona um possível investimento no setor ao esgotamento da capacidade de produção de “energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes”. Além das restrições nas cartas estaduais, a discussão sobre a implementação de centrais nucleares no Nordeste deve suscitar outros questionamentos jurídicos. Isso porque a Constituição, no seu artigo 22, diz que “compete privativamente à União” legislar sobre “atividades nucleares de qualquer natureza”. As informações são do jornal A Tarde.

POLÍTICA: Presidente do PSDB diz que apoio de Ciro fortalece Aécio

Do POLÍTICA LIVRE
blog Acerto de Contas

Presidente do PSDB duvida de apoio do PSB ao PSDB
O presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), reconheceu nesta terça feira que a declaração de apoio do deputado Ciro Gomes (PSB-CE) à candidatura do governador Aécio Neves (PSDB) ao Palácio do Planalto favorece o nome do tucano na disputa interna para encabeçar à chapa presidencial. Guerra disse que o eventual apoio do PSB a uma candidatura tucana seria “muito importante” para a legenda – apesar de considerá-la improvável. ”Eu acho que o governador Aécio, tendo o apoio do PSB ou qualquer partido, ou do deputado Ciro Gomes, [isso] reforça a candidatura dele. Se o PSB apoiasse um candidato do PSDB, seria uma grande ideia. Mas sou da terra do presidente do PSB, e não acho isso provável”, afirmou. Informações da Folha Online.

POLÍTICA: Heloísa Helena apoia Marina Silva e se lança ao Senado

Do POLÍTICA LIVRE

A presidente nacional do PSOL, Heloísa Helena, disse ontem que a candidata do PV à Presidência da República, Marina Silva, é o único nome capaz de promover o debate do desenvolvimento sustentável com inclusão social. Excluindo-se da disputa ao Planalto em 2010, ela deixou claro que seu objetivo é voltar ao Senado, onde ocupou uma cadeira entre 1999 e 2007.
“Quem, como eu, move os passos políticos independentemente da dinâmica e contas eleitorais se sente na feliz obrigação de apoiar Marina”, disse. “Marina é o nome que tem condições de fazer esse debate do desenvolvimento sustentável com inclusão social. Qualquer outro nome que o faça é de um artificialismo eleitoreiro que beira ao cinismo”, reiterou. Informações da Folha Online.

GREVE: Judiciário federal em greve por tempo indeterminado

Do POLÍTICA HOJE

Em assembleia geral com mais de 200 servidores do Judiciário Federal, realizada na última quinta-feira (12), a categoria informou nesta terça-feira (17) que decidiu entrar em greve por tempo indeterminado a partir de amanhã. Segundo comunicado, os objetivos da greve são: Envio do Projeto de Revisão de Cargos e Salários da categoria ao Congresso Nacional, sem redução de direitos; Equiparação salarial com o Legislativo e com algumas carreiras do Executivo; e contra o PLC 611, em tramitação no Senado Federal, que congela o salário do funcionalismo federal, por 10 anos.
Uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, foi agendada para a quinta-feira (19), às 16h, no próprio STF. Na reunião, representantes dos sindicatos da categoria e da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União) vão explicar a situação dos servidores e solicitar o envio imediato do Projeto de Cargos e Salários ao Congresso Nacional. Já no dia 20, a categoria se reúne às 13h, na Justiça Federal (Sussuarana) para debater o resultado desta audiência e decidir se a greve permanece ou não. Durante a greve, atendimentos deixam de ser feitos e mais de mil audiências não são realizadas, por dia, na capital e interior do estado. Apenas os serviços emergenciais - como emissão de habeas corpus, liminares e mandatos de segurança, por exemplo - estarão à disposição da população. O andamento de todos os processos trabalhistas do Judiciário Federal da Bahia estarão paralisados assim como estarão suspensas as emissões de título de eleitor e atendimento nos cartórios eleitorais de todo estado.

GERAL: "Perigoso"

Do POLÍTICA HOJE

Ex-empregada afirma ter um filho com FHC: Leonardo, 20 anos
Uma ex-empregada afirma ter um filho com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em Brasília. O rapaz, hoje com vinte anos de idade, é Leonardo dos Santos Pereira, que trabalha como carregador (auxiliar de serviços gerais) em um órgão público, na Esplanada dos Ministérios. Ele nasceu da relação do então senador FHC com sua empregada Maria Helena Pereira, uma negra que o impressionava pela formosura. Leonardo é considerado muito parecido com o pai. Do site www.claudiohumberto.com.br.

DIREITO: Desempate na extradição de Cesare Battisti dentre os julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (18)

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (18), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
A
TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
Extradição (EXT) 1085 - Governo da Itália X Cesare Battisti - Relator: ministro Cezar Peluso
O julgamento do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti será retomado para o voto de desempate do ministro-presidente, Gilmar Mendes. O julgamento foi interrompido após empate por 4 votos a 4. Votaram a favor da extradição o relator Cezar Peluso e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Votaram contra a extradição os ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli se declararam impedidos de votar por razões pessoais. O pedido de extradição foi feito ao Brasil pelo governo italiano, com base em quatro crimes que teriam sido cometidos por Battisti entre os anos de 1977 e 1979 – quando ele integraria o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) – e que levaram à sua condenação pela justiça daquele país, à pena de prisão perpétua. Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da extradição.PGR: Pelo deferimento do pedido de extradição, devendo o Estado requerente substituir a pena de prisão perpétua pela privativa de liberdade limitada a 30 (trinta) anos, além de promover a detração relativa ao tempo em que o extraditando ficou preso provisoriamente no Brasil.
ICMS - Leasing/Importação - Recurso Extraordinário (RE) 226899 - Estado de São Paulo x Caiuá Serviços de Eletricidade S/A - Relatora: ministra Ellen Gracie
Neste Recurso Extraordinário, o governo de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP) que isentou da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a operação de leasing de um avião de pequeno porte, importado para transporte de diretores e funcionários da Caiuá Serviços de Eletricidade S.A. Após o voto da ministra Ellen Gracie pelo provimento do recurso, o ministro Eros Grau pediu vista do processo. O julgamento será retomado com o voto do ministro.Em discussão: Saber se incide ICMS na importação de bem móvel pelo regime de arrendamento mercantil.PGR: Pelo não conhecimento do RE.
Recurso Extraordinário (RE) 439796 - Relator: Ministro Joaquim Barbosa - FF Claudino & Companhia LTDA X Estado do Paraná
Os ministros vão julgar o Recurso Extraordinário (RE) 439796, que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Paraná no sentido de ser válida a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens por pessoas jurídicas prestadoras de serviço, mesmo depois do advento da Emenda Constitucional 33/2001. O recurso será julgado no Plenário a pedido da Segunda Turma do STF.
Sobre o tema também será julgado o RE 474267, ajuizado por um consultório de odontologia contra o estado do Rio Grande do Sul.
Recurso Extraordinário (RE) 225777 - Ministério Público de Minas Gerais x Antônio Chequer - Relator: ministro Eros Grau
Trata-se de recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, contra acórdão do TJMG, que reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação civil pública e “a impropriedade da ação civil pública objetivando a restituição de dinheiro ao erário público que por ato administrativo fora desviado”. O recorrente alega violação ao art. 129, III, da CF. Sustenta que a questão é totalmente diversa do que foi asseverado no acórdão recorrido, pois “a Constituição Federal acatou a ação civil pública com abrangência total de objeto mediato e imediato jurisdicional na defesa dos interesses difusos e coletivos, aí, incluído, de modo peremptório, o patrimônio público e social”. Ao final, acrescenta que o objetivo dessa ação civil foi combater o desvio do dinheiro público pelo Poder Executivo Municipal, a qual constituiria, no seu entender, o remédio processual mais adequado para por fim ao manejo incorreto de verbas públicas por aqueles que a elas tenham pleno acesso. Em discussão: saber se o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública na qual se pleiteia a defesa do patrimônio público e social.PGR: opina pelo provimento do recurso extraordinário.
ISS - Leasing - Recurso Extraordinário (RE) 547245 - Município de Itajaí X Banco Fiat S/A - Relator: Min. Eros Grau
Recurso contra decisão que considerou que o leasing financeiro não alberga ‘prestação de serviço’. Alega ofensa ao artigo 156, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição. Sustenta que o STF “jamais declarou ser inconstitucional a incidência do ISS sobre as operações de arrendamento mercantil”, mas apenas da expressão “locação de bens móveis”. Em discussão: Saber se incide ISS sobre as operações de arrendamento mercantil.PGR: Opinou pelo desprovimento do recurso.
Recurso Extraordinário (RE) 592905HSBC Investiment Bank Brasil S/A x Município de CaçadorRelator: Min. Eros GrauRecurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em embargos infringentes em apelação cível, assentou ser aplicável ao arrendamento mercantil de coisas móveis a Súmula 138 do STJ, segundo a qual “o ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis”. Sustenta a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre operação de arrendamento mercantil financeiro. Alega ofensa aos artigos 156, inciso III, e 146, inciso III, “a” da Constituição, “pois o arrendamento mercantil traduz-se em obrigação de dar, que não caracteriza prestação de serviço, na qual a obrigação é, tipicamente, de fazer”. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421 - Governador do Paraná X Assembléia Legislativa do Paraná - Relator: Ministro Marco Aurélio
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421, de relatoria do ministro Marco Aurélio, é contra a lei paranaense 14.586/04, que prevê a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.Em discussão: Saber se a norma impugnada tratou de matéria reservada à edição de lei complementar. Saber se a norma impugnada concedeu benefício fiscal independentemente de necessária deliberação do CONFAZ.PGR: Pela improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.
Recurso Extraordinário (RE) 573232 - União X Fabrício Nunes - Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Neste Recurso Extraordinário a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a legitimidade dos sindicatos e associações para ajuizarem ações, não apenas mandamentais, visando à defesa dos direitos de seus filiados, independentemente de autorização de cada um deles. A União argumenta que associados que não autorizaram a respectiva associação a ajuizar a ação ordinária não podem executar a decisão transitada em julgado, pois o inciso XXI do art. 5º da Constituição Federal exige autorização expressa de cada um dos filiados. O Supremo reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional.Em discussão: Saber se o acórdão recorrido ofendeu os dispositivos constitucionais indicados.PGR: Pelo desprovimento do recurso extraordinário.
Agravo de Instrumento (AI) 760358 – Questão de Ordem - Relator: Ministro Presidente - União X Jacileide Dantas dos Santos
Agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com o fundamento de que a decisão do STF sobre a extensão da GDATA aos inativos, também se aplica à GDPGTAS, em razão da inexistência de diferença ontológica entre elas, uma vez que ambas devem ser pagas aos inativos no mesmo percentual estabelecido para os servidores ativos não avaliados. A União alega que a decisão atacada pelo RE aplicou a repercussão geral por analogia, pois o STF somente reconheceu a repercussão geral nos processos que tratavam da GDATA/GDASST. Em discussão: Saber se da decisão que julga prejudicado RE, com base no art. 543-B, § 3º do CPC, cabe o recurso de agravo de instrumento. Saber se a decisão agravada está em consonância com o entendimento do STF.O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Ellen Gracie.
Reclamação (RCL) 7569 - Relatora: Min. Ellen Gracie - Município de São Paulo X presidente do TJ-SP - Interessado: Luiz Antônio Mariano Lozano
Reclamação, com pedido de liminar, contra decisão da Presidência do TJ-SP que julgou prejudicado recurso extraordinário interposto pelo reclamante. Alega que o TJ-SP entendeu que os servidores públicos municipais não podem sofrer redução em seus vencimentos a partir da EC 19/1998, pois têm como teto o subsídio dos Ministros do STF, e que a partir da edição da EC nº 41 /2003 o limite para seus vencimentos seria o subsídio do prefeito do município de São Paulo. Em discussão: Saber se a decisão reclamada invadiu competência jurisdicional do STF. Saber se o RE nº 576.336 poderia ser utilizado como paradigma para afirmar a ausência de repercussão da questão constitucional.PGR: opina pelo provimento da reclamação.

DIREITO: STF decide primeiro habeas corpus por meio eletrônico

O primeiro Habeas Corpus eletrônico (HC 101442) a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal teve seu seguimento negado (arquivado) por “ser flagrantemente inadmissível e por contrariar a jurisprudência predominante da Suprema Corte”, segundo seu relator, ministro Jose Antonio Dias Toffoli. O HC foi impetrado pela defesa de F.A.V.L., dono de uma oficina mecânica acusado de matar um professor universitário e seu filho após um desentendimento decorrente da cobrança de serviço de reparos no carro da família.
O crime ocorreu em Cuiabá (MT), em dezembro de 1991. No HC, a defesa pediu liminar para suspender sua prisão preventiva, alegando existência de constrangimento ilegal e violação ao princípio da presunção da inocência, em razão de suposta ausência dos requisitos que autorizariam a medida. O acusado do duplo homicídio qualificado só foi preso 17 anos após o crime, quando morava em Osasco (SP).
Sua defesa alegou, sem sucesso, que a fuga do acusado no passado não seria justificativa suficiente para mantê-lo encarcerado atualmente, sem direito a recorrer em liberdade da decisão de pronúncia e, se for o caso, da condenação do júri. O ministro Dias Toffoli arquivou o pedido de HC com base na Súmula nº 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar” e, com isso, manteve a prisão cautelar de F.A.V.L. Habeas corpus sucessivos foram rejeitados pelo TJ-MT e pelo STJ.
“Na hipótese vertente, verifica-se, de forma evidenciada, a inviabilidade do próprio conhecimento da presente impetração, pois não se constata situação de flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento excepcional da Súmula nº 691 deste Supremo Tribunal Federal. Pode e deve o magistrado, ao apreciar o pedido inicial, pautar-se no poder geral de cautela para buscar outros elementos formadores das razões de decidir além daqueles trazidos pela impetração, sem que isso caracterize constrangimento ilegal, abuso de poder ou teratologia”, ressaltou o ministro Dias Toffoli em sua decisão.
O ministro acrescentou que “o descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao Superior Tribunal de Justiça, ainda em exame precário e inicial, não pode ensejar o conhecimento deste writ, sob pena de supressão de instância e de grave violação das regras de competência”.
A prisão preventiva a que está atualmente submetido o acusado foi decretada quatro dias após o crime, em dezembro de 1991. Apesar da fuga do local do crime, a prisão foi ratificada em 1995, quando foi concluída a instrução processual e proferida a sentença de pronúncia (decisão que encaminha o processo para julgamento pelo Júri).

DIREITO: Jornal O Estado de S. Paulo recorre ao STF contra proibição de veicular matérias envolvendo Fernando Sarney

A empresa jornalística S/A O Estado de S. Paulo ajuizou Reclamação (RCL 9428) contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com o objetivo de suspender os efeitos da Ação Inibitória movida por Fernando José Macieira Sarney, na qual o filho do presidente do Senado Federal busca impedir a veiculação de informações a seu respeito, provenientes de investigação realizada pela Polícia Federal, que resultou inclusive na quebra de seu sigilo telefônico.
Alega o jornal que, em decisão liminar, o desembargador Dácio Vieira, do TJDFT, determinou à empresa jornalística que “se abstenha quanto à utilização – de qualquer forma, direta ou indireta – ou publicação dos dados relativos ao agravante, eis que obtidos em sede de investigação criminal sob sigilo judicial”. Foi imposta multa de R$ 150 mil para cada caso de desrespeito à decisão. Quando do julgamento do mérito, a Quinta Turma do tribunal deu-se por incompetente para apreciar o agravo, ordenou a remessa dos autos à Justiça Federal do Maranhão, mas manteve a eficácia da liminar alegando “poder geral de cautela”.
Na reclamação ao STF, a defesa da empresa jornalística alega que, “ao revigorar e ratificar a inibição jornalística, impedindo o jornal de divulgar as informações e os elementos que recebeu e que, no exercício do direito-dever jornalístico de comunicar, pretendia e continua querendo repassar a seus leitores”, o TJDFT desacatou o “histórico julgamento” da Suprema Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que resultou na revogação da Lei de Imprensa, que foi considerada não recepcionada pela Constituição de 1988.
Para a defesa do jornal, trata-se de um flagrante caso de “censura judicial”, comparável àquela perpetrada durante os tempos de autoritarismo castrense e do Ato Institucional nº 5, quando os jornais publicavam receitas culinárias ou versos de Camões, “medida que se pensava definitivamente proscrita pelo Estado Democrático de Direito acolhido e ordenado pela ‘Constituição Cidadã’”. A defesa da empresa jornalística pede que a reclamação seja acolhida, para que seja cassado o acórdão “exorbitante e antagônico” e suspensa a censura (ou restrições informativas) imposta ao principal periódico da empresa jornalística.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, é o relator da reclamação ajuizada pela S/A O Estado de S. Paulo.

DIREITO: STJ - Sexta Turma anula ação contra acusado de tráfico de drogas interrogado por meio de videoconferência

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular ação penal e conceder alvará de soltura ao cidadão peruano E.C.F. por ter sido submetido em 2007 a interrogatório por videoconferência.
No caso, a previsão de realização dos atos processuais pelo referido sistema encontrava amparo no Provimento nº 74, de 11.1.07, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Esse ato normativo, entretanto, não tem o poder de substituir a necessária lei em sentido formal, a ser editada pela União, a quem compete legislar privativamente a respeito de matéria processual (CF, art. 22, I). O ministro relator Og Fernandes reconheceu a nulidade absoluta do processo e concedeu ao réu o direito de aguardar o processamento de uma nova ação penal em liberdade.
Na primeira instância, o peruano foi condenado à pena de seis anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A Defensoria Pública da União apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e obteve a redução da pena para cinco anos, quatro meses e 23 dias de detenção em regime fechado.
A defesa do acusado, entretanto, requereu no STJ a nulidade absoluta do processo em razão de o STF ter declarado, em 2009, a inconstitucionalidade da lei estadual que autorizava o interrogatório por meio de videoconferência. O STF entendeu que compete à União legislar sobre o tema.
O ministro Og Fernandes aplicou o entendimento do STF e considerou ter havido invasão à competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Entretanto, o relator, ministro Og Fernandes, ressaltou que já existe – atualmente – a Lei nº 11.900, de 8 de Janeiro de 2009, editada posteriormente ao caso, que permite a videoconferência em presídios do País, porém, esta não pode ser aplicada ao caso que ocorreu em data anterior.
A decisão prevê que seja processada uma nova ação penal mediante a previsão legal contida no Código de Processo Penal. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.
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