quinta-feira, 8 de outubro de 2009

ECONOMIA: Mantega admite que arrecadação menor faz governo segurar IR

da Folha Online, em Brasília
LORENNA RODRIGUES

O ministro Guido Mantega (Fazenda) admitiu nesta quinta-feira que a Receita Federal esteja demorando mais a pagar a restituição do Imposto de Renda de 2009 aos contribuintes que têm direito devido à queda na arrecadação do governo.
Segundo o ministro, o ajuste que foi feito é normal e não prejudica o contribuinte, já que o valor é corrigido pela Selic.
O atraso no pagamento das restituições foi antecipado pela Folha na edição desta quinta-feira. De aproximadamente R$ 15 bilhões que seriam inicialmente devolvidos até dezembro, cerca de R$ 3 bilhões só deverão ser liberados no primeiro trimestre do ano que vem, de acordo com a reportagem.
"Neste ano, existe um ajuste para que a restituição demore mais a ser feita, mas sempre o nosso critério é fazer o mais rápido possível. No ano passado, nos tínhamos uma folga orçamentária e foi feito mais rapidamente, mas este ano temos mais dificuldade", afirmou.
Mantega disse que não há nenhum artificialismo neste ajuste e que, mesmo com a demora, o pagamento das restituições está sendo feito dentro da regulamentação, priorizando contribuintes que não caíram na malha fina
O ministro negou também que o foco da Receita Federal tenha mudado dos grandes contribuintes para os pequenos.
"Não tem nenhuma procedência achar que mudamos o foco da Receita. Os grandes contribuintes são sempre o foco, até por uma questão de lógica", completou.

POLÍTICA: A INVASÃO E A ORDEM

Do BAHIA NOTÍCIAS

A rede nacional de TV, seguida pela mídia impressa, mostrou cenas de procedimentos inaceitáveis do MST, ao invadir uma fazenda produtora de laranjas para sucos e destruir parte da plantação utilizando um trator da propriedade. As cenas chocaram pela destruição e pelo argumento apresentado pelos invasores. Limpar o terreno para plantar feijão. A opinião pública torceu o nariz diante do vandalismo e juristas, além do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, se manifestaram repudiando o ato. Mendes considerou uma afronta à Justiça e a ordem constituída. O governo silenciou. A Justiça determinou a reintegração de posse e a situação, por ora, está quase resolvida. Muito bem que áreas sejam desapropriadas – improdutivas como determina a legislação – para o assentamento de famílias de sem terras. Reforma agrária dentro da lei é uma coisa. Na tora, enfrentando e desrespeitando a ordem, é inaceitável, é invasão ilegal enquanto o governo faz de conta que não vê.

POLÍTICA: Lula age para isolar Ciro e empurrá-lo para São Paulo

Do POLÍTICA LIVRE

Presidente Lula se esforça para tirar Ciro Gomes do caminho de Dilma Roussef
Lula reservou para Ciro Gomes dois caminhos: ou se candidata ao governo de São Paulo ou terá o seu fio desligado da tomada.
Para cortar a corrente elétrica do candidato do PSB, o presidente isola-o, obstruindo-lhe o acesso a pretensos aliados.
Ciro imaginara que poderia equipar sua suposta candidatura presidencial com o tempo de TV de três legendas: o seu PSB, o PDT e o PCdoB.
A hipótese de uma adesão do PDT ao Ciro-2010 foi jantada na noite de terça (6). Deu-se num repasto servido pela candidata do PT, Dilma Rousseff.
A pretendida solidariedade do PCdoB será cortada nos próximos dias. Assediada pelos operadores políticos de Lula, a legenda já se inclina para Dilma.

POLÍTICA: Geddel chega a Salvador junto com Dilma, diz Cláudio Humberto

Do POLÍTICA LIVRE

Deu no Cláudio Humberto sob o título “Só para chatear”: “Candidato ao governo baiano, o ministro Geddel Vieira Lima chega hoje a Salvador com Dilma Rousseff, só para chatear os rivais do PT”.

POLÍTICA: PDT descarta Ciro e defende candidato único do governo

Do POLÍTICA LIVRE

Foi bem sucedida a primeira investida da pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, para ganhar o apoio de partidos governistas em 2010. No jantar oferecido à cúpula e às bancadas do PDT na Câmara e no Senado na terça-feira, a ministra da Casa Civil obteve a simpatia dos convidados, os convenceu de que o Planalto trabalha para ter apenas uma candidatura na base aliada e uma eleição polarizada entre governo e oposição e ainda conseguiu “desmontar” a candidatura do deputado Ciro Gomes (PSB-CE).
“O Ciro, hoje, está descartado como candidato até pelo convencimento geral de que a candidatura dele está sendo administrada pelo presidente Lula”, resume o senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Ele é um dos raros pedetistas que não compareceu ao jantar, mas, depois de conversar com os companheiros de bancada e com o ministro do Trabalho e presidente licenciado do PDT, Carlos Lupi, foi quem melhor traduziu o resultado do encontro. “Ela virou o jogo e ganhou o PDT. Ficamos todos encantados”, diz o líder da bancada na Câmara, deputado Dagoberto (MS). Informações do Estadão.

POLÍTICA: Temer estuda decretar intervenção do Diretório Nacional do PMDB em SP

Do POLÍTICA LIVRE

O presidente da Câmara, Michel Temer, examina a possibilidade de decretar intervenção do Diretório Nacional do PMDB, presidido por ele, caso o ex-governador Orestes Quércia insista em dificultar a aliança do partido com Dilma Rousseff (PT) nas eleições de 2010. Minoria em São Paulo, Temer tem folgada maioria na direção nacional. O discurso de Temer para justificar a medida extrema seria o de que o diretório de SP contraria a “política nacional de alianças”. Por ora, a ameaça visa evitar que Quércia, aliado a José Serra (PSDB), amplie sua rebelião, como ameaçava fazer ontem, pós-jantar dos aliancistas com Dilma. “Se os dissidentes respeitarem seus limites, sem problema”, afirmou Temer. Informações da Folha.

POLÍTICA:Dilma desembarca nesta quinta em solos baianos

Do POLÍTICA HOJE

A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, que já deixou claro sua defesa uma candidatura única da base aliada do governo para a disputa eleitoral de 2010, leia-se a dela, com vistas no seu fortalecimento político, desembarca nesta quinta-feira (8) em solos baianos e só deve retornar à Brasília no sábado. Nesta quinta-feira, ao lado dos companheiros Edison Lobão (Minas e Energia) e Orlando Silva (Esportes), parabenizará o amigo Haroldo Lima, presidente da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que está aniversariando. Na sexta-feira (9), pela manhã, além de participar de uma missa em ação de graças na Igreja do Bonfim, segue para Feira de Santana, onde visita às obras do Hospital da Criança e participa do ato de autorização de concessão das rodovias federais, ao lado do governador Jaques Wagner. À tarde, Dilma e Wagner seguem para o município de Cipó, onde participam do encerramento da Caravana de Erradicação do Trabalho Infantil. A expectativa é que a ministra prestigie ainda a comemoração dos 30 anos do colega baiano Sérgio Gabrielli, presidente da Petrobras. No sábado (10), o governador e a ministra fazem uma visita às obras do PAC em Salvador. (Fernanda Chagas)

GERAL: Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 14mi no sábado

Do POLÍTICA HOJE

Nenhuma aposta acertou as dezenas sorteadas pela Caixa Econômica Federal no concurso 1.115 da Mega-sena na noite desta quarta (7), em Boa Vista (RR). Confira os números sorteados:
18 – 30 – 37 – 41 – 44 – 50
De acordo com a CEF, a estimativa de prêmio para o próximo sorteio, no sábado (10), é de R$ 14 milhões.

EDUCAÇÃO: Resultado do Enem sai até 5 de fevereiro de 2010

Do POLÍTICA HOJE

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Educação (MEC), o resultado das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) vai ser divulgado até o dia 5 de fevereiro, no máximo. Porém a intenção, ainda segundo o MEC e de que o resultado saia antes da previsão. O novo consórcio responsável pela elaboração das provas, formado pela Cesgranrio e Cespe, em conjunto com o MEC, está analisando a possibilidade de contratar mais profissionais para corrigir as redações e, assim, adiantar a divulgação do resultado final.

GERAL: TRT: servidores paralisam atividades por 24 horas

Do POLÍTICA HOJE
Decisão dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na Bahia paralisa por 24 horas as atividades do órgão nesta quinta-feira (8). Os servidores protestam contra uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que acaba com os serviços comissionados, o que, na opinião dos servidores, pode provocar redução dos salários. A categoria se reúne em assembléia no Comércio, 13h.

O DIA NA HISTÓRIA

08/10/1998
O escritor português José Saramago é o primeiro autor de língua portuguesa a ganhar o Prêmio Nobel de Literatura.
1998
O Canadá e a Holanda se tornam membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
1993
Sanções econômicas internacionais contra a África do Sul são levantadas.
1993
Rússia suspende o Partido Comunista.
1970
O autor russo Alexandre Solzhenitsyn ganha o Prêmio Nobel de Literatura.
1967
Exército boliviano captura Che Guevara.
1965
Carlos Lacerda recusa-se a concorrer à Presidência da República.
1962
Argélia torna-se membro das Nações Unidas.
1952
112 pessoas morrem e mais de 200 são feridas num acidente de trem em Londres.
1914
O presidente Hermes da Fonseca decretou estado de sítio no Rio de Janeiro, numa tentativa de conter a onda de greves.
1910
Militares bombardeiam Manaus para forçar a renúncia do governador do estado Antônio Ribeiro Clemente Bittencourt.
1892
Inaugurado o serviço de bondes elétricos no Rio de Janeiro.
1833
Promulgada pela Assembléia e sancionada pela Regência a lei que fixa novo padrão monetário e restabelece o Banco do Brasil.

DIREITO:Estado de SP é condenado por prender inocente

Do CONJUR
Por Marina Ito
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que condenou o estado de São Paulo a indenizar um dos presos no caso do crime no Bar Bodega, na capital paulista. O ministro entendeu que o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou os requisitos para que fosse reconhecido o dever do Estado de reparar os danos. O autor do pedido de indenização ficou preso preventivamente, mas nada foi provado contra ele e nem mesmo foi apresentada denúncia.
“A situação de fato que gerou o gravíssimo evento narrado neste processo (prisão cautelar de pessoa inocente) põe em evidência a configuração, no caso, de todos os pressupostos primários que determinam o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da entidade estatal ora recorrente”, escreveu em seu voto.
O ministro explicou que os pressupostos são a consumação do dano, a conduta dos agentes do Estado e o vínculo causal entre o evento que causou o dano e o comportamento dos agentes. Há casos, disse, em que o princípio da responsabilidade objetiva pode ser abrandado ou excluído. Isso quando há situações de força maior ou que fique claro que a culpa foi da própria vítima, o que não aconteceu no caso em discussão.
“O princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do poder público, tanto no que se refere à ação quanto no que concerne à omissão do agente público, faz emergir, da mera ocorrência de lesão causada à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público, não importando que se trate de comportamento positivo ou que se cuide de conduta negativa daqueles que atuam em nome do Estado”, explica.
O estado entrou com recurso no STF para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a alegação de que não existia nexo de causalidade material entre o evento danoso e a atuação do poder público. Afirmou, ainda, que a prisão provisória estava amparada por decisão judicial que inclusive foi confirmada em sede de Habeas Corpus no TJ.
Bar BodegaEm 1996, a choperia foi assaltada e duas pessoas morreram. A Polícia prendeu vários suspeitos. O Ministério Público se manifestou no sentido de as provas eram precárias e o inquérito foi arquivado. Segundo os suspeitos, eles confessaram o crime porque foram torturados pelos policiais. Pelo menos um deles entrou com pedido de indenização contra o estado. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o fundamento de que não havia sido demonstrada a relação de causa e efeito.
Em 2002, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ paulista julgou, por maioria, procedente o recurso. Os desembargadores explicaram que a condenação do estado não se dava pela suposta tortura dos policias, já que não havia prova suficiente, mas sim a prisão indevida. Os desembargadores também levaram em conta as alegações de que o apontado como suspeito no crime, além de ficar preso preventivamente, perdeu o emprego. Para os desembargadores, o estado tem de investigar e punir de acordo com a lei e com uma margem de segurança para não ofender os direitos subjetivos dos investigados.
Clique
aqui para ler a decisão.

POLÍTICA: Lula sanciona nova Lei Orgânica da Defensoria

Do CONJUR
A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública foi sancionada nesta quarta-feira (7/10) pelo presidente Lula. O objetivo do novo texto é organizar, ampliar e modernizar o papel da Defensoria. Durante a cerimônia, Lula disse esperar que, com a nova lei, nenhum brasileiro seja condenado injustamente, já que o papel do defensor é atuar em prol da população que não tem condições de pagar por um advogado. As informações são da Agência Brasil.
O presidente lembrou que, ao perder o dedo mindinho da mão esquerda na época em que era torneiro mecânico, sentiu-se explorado quando um advogado lhe cobrou 20% da indenização que recebeu. “Fico imaginando milhões de mulheres e homens neste país que, diante de um problema, não têm ninguém para defendê-los. E, às vezes, são condenados por bobagens porque também não têm ninguém para defendê-los”, afirmou Lula. Ele sugeriu a criação de um 0800, telefone gratuito, para as defensorias.
A lei regulamenta a autonomia do órgão, inclusive orçamentária, e permite que a Defensoria promova concursos e nomeie defensores. Entre as novas funções da Defensoria Pública, está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios por meio de mediação e conciliação, além de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".
De acordo com o relator da matéria no Senado, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira. Há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país, disse. “Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população.”
Para reiterar o foco na população carente, a lei determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.
Em relação à Defensoria Pública da União, houve mudanças quanto aos nomes dos cargos. O defensor público-geral da União passará a ser chamado defensor público-geral federal; o subdefensor público-geral da União receberá o nome de subdefensor público-geral federal; e o defensor público da União será denominado defensor público federal.
A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União também traz mudanças. Na lei anterior, somente os membros da Categoria Especial, que integram o nível mais elevado da carreira, tinham assento no Conselho. Com a nova lei, terão assento dois representantes de cada categoria.
Entre outras inovações apresentadas pela nova lei, estão a previsão de edição de normas, pelo Conselho Superior, que regulamentem a eleição do defensor público-geral federal; a participação de defensores públicos federais no Conselho Penitenciário, com direito a voz e voto; e o estabelecimento de prerrogativas, como o livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.
Outra novidade é a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil. “Fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão”, disse o senador Antônio Carlos Valadares.

DIREITO: Liberdade provisória da lei de crimes hediondos não abrange tráfico de drogas, diz Lewandowski

Mesmo que o tráfico de drogas seja equiparado ao crime hediondo, a liberdade provisória prevista na Lei 8.072/90 não se estende para esse tipo de delito. Com esse entendimento o ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liberdade de W.L.N.A.P., feito por meio do Habeas Corpus (HC) 100831.
A Lei 11.464/07, diz a Defensoria Pública da União, autora do HC, “retirou o óbice à concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos e ao tráfico ilícito de drogas, devendo esta prevalecer em face do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxicos)”.
Com esse argumento, a DPU pediu a concessão de alvará de soltura em nome de W.L. e, no mérito, além da confirmação da liminar, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei de Tóxicos, que ofenderia os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. O artigo questionado diz que o crime de tráfico é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Decisão
Para o ministro Lewandowski, “em que pese o tráfico ilícito de drogas ser tratado como equiparado a hediondo, a Lei 11.343/06 é especial e posterior àquela – Lei 8.072/90. Por essa razão, a liberdade provisória viabilizada aos crimes hediondos e equiparado pela Lei 11.464/2007 não abarca, em princípio, a hipótese do tráfico ilícito de drogas”. Por essa razão, o ministro indeferiu a liminar.

DIREITO: STF confirma eleição indireta para governador e vice de Tocantins, marcada para esta quinta-feira

A Assembleia Legislativa do estado do Tocantins poderá realizar, amanhã (8) à noite, a eleição indireta, por votação aberta, de seu novo governador e vice, em substituição a Marcelo Miranda (PMDB) e Paulo Sidnei Antunes (PPS), que tiveram seus mandados cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 25 de junho deste ano. Na oportunidade, o TSE determinou que a sucessão fosse feita por meio de eleição indireta.
A modalidade dessa eleição foi confirmada, nesta quarta-feira (8), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de pedido de liminar formulado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4292 e 4309, propostas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para, sob alegação de inconstitucionalidade das leis estaduais que regularam esse processo eletivo, impugnar o pleito.
Unanimidade, apesar de ressalvas
A decisão, ratificando voto condutor do relator, ministro Cezar Peluso, foi unânime, embora houvesse ressalvas do ministro Joaquim Barbosa quanto aos artigos 1º e 3º da lei estadual de Tocantins nº 2.154, de 26 de setembro de 2009, que disciplinou a eleição.
O primeiro dispositivo prevê votação nominal e aberta. Isto, no entendimento do ministro, viola o caráter secreto da eleição previsto pela Constituição Federal (CF), seja ela direta ou indireta. Por seu turno, o artigo 3º delega à Assembleia Legislativa a disciplina dessa eleição, quando, no entender de Joaquim Barbosa, isto deveria ocorrer por lei.
Na decisão, prevaleceu o entendimento de que a lei que definiu a sucessão no Tocantins, embora trate de um assunto eleitoral, não versa sobre direito eleitoral, mas sim político-administrativo. Os ministros se reportaram, neste contexto, a voto do ministro Celso de Mello na ADI 1057. Em sintonia com esse voto, por eles considerado paradigmático, dispensaram a obediência do prazo de um ano para realização da eleição, a partir da edição da lei que a regula, previsto pelo artigo 16 da Constituição Federal (CF).
Outro precedente semelhante por eles citado foi o da decisão tomada pela Corte no julgamento da ADI 2703, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
Os ministros entenderam também que, guardados os princípios constitucionais, os estados têm autonomia para legislar, no caso estabelecendo votação aberta, quando a Constituição Federal é silente sobre este particular, ao estabelecer regra para eventual sucessão, por vacância nos cargos de Presidente e vice-presidente da República (artigo 81, parágrafo 1º, da CF) no último biênio de cumprimento dos mandatos.
”Eleição indireta não é princípio, é exceção”, observou o ministro Carlos Ayres Britto, ao endossar o voto do relator. Segundo ele, o representado (o eleitor) tem o direito de saber como vota seu representante (no caso, o deputado estadual). Ainda lembrando que se trata de um caso excepcional, ele disse que ele não altera, em nada, o caráter de cláusula pétrea do voto direto e secreto quando do sufrágio universal, previsto no artigo 14 da CF.
No mesmo sentido se pronunciou o ministro Marco Aurélio, observando que o voto secreto previsto no artigo 14 não pode ser transplantado para o caso excepcional de Tocantins.
Alegações
Além de dispositivos constitucionais invocados para obstar a eleição indireta para governador e vice de Tocantins, o PSDB alegou que Marcelo Miranda e Paulo Antunes fizeram de tudo para retardar o julgamento, pelo TSE, de recurso interposto pelo partido contra a diplomação de ambos.
Segundo o PSDB, se os registros deles tivessem sido cassados até 31 de dezembro do ano passado, sua sucessão teria sido feita em novas eleições por sufrágio universal (popular). Entretanto, segundo o partido, eles usaram de todas as manobras protelatórias possíveis para retardar o julgamento do TSE, tanto que o processo naquela Corte chegou a ter 250 mil folhas. Por fim, no ano passado, ainda foi subtraído o volume 39 dos autos, que teve de ser integralmente reconstituído.
Assim, o TSE somente pôde deliberar em junho deste ano. E, segundo o artigo 39, parágrafo 5º da Constituição de Tocantins, que reproduz o artigo 81, parágrafo 1º da CF, havendo vacância dos cargos de governador e vice nos dois últimos anos de mandato, a sucessão se dá por votação indireta pela Assembleia Legislativa.
O PSDB alegou que houve uma manobra fraudulenta armada para que o mesmo grupo político pudesse perpetuar-se no poder em Tocantins. É que, segundo a agremiação, o presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Henrique Amorim, mais conhecido por Gaguim, que assumiu interinamente o governo estadual, é candidato à sucessão do ex-governador Marcelo Miranda e pertence ao mesmo partido (PMDB) e grupo deste, tanto que o ex-governador é seu principal cabo eleitoral.
ADIs
Inicialmente, a Assembleia Legislativa de Tocantins aprovou a Lei estadual 2.143, de 10 de setembro deste ano que, por conter uma série de inconstitucionalidades, foi atacada pelo PSDB por meio da ADI 4298. Reconhecendo as falhas, a mesma Assembleia votou nova lei, esta de número 2.154, datada de 26 de setembro último, corrigindo as ilegalidades.
Segundo o advogado do estado, a nova lei foi editada antes do ajuizamento da primeira ADI do PSDB, e ocorreu após ampla consulta prévia aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Tocantins, ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-TO) , ao TSE e até ao STF.
A edição de nova lei levou o PSDB a encaminhar um aditamento ao STF e, em seguida, a protocolar nova ADI, de número 4309, esta contestando a segunda lei. O STF, entretanto, decidiu extinguir a segunda ADI e deixar para julgar apenas o mérito da primeira, com o aditivo, por entender que ambas contêm basicamente o mesmo objeto e as mesmas alegações.
O advogado de Tocantins pediu o arquivamento da ADI 4298, por falta de objeto – já que a lei por ela atacada foi revogada – e a rejeição do pedido de liminar, taxando a iniciativa do PSDB como “tentativa inócua de utilizar a ADI como sucedâneo de recurso eleitoral já julgado pelo TSE”.
Voto
“Não me parece haver nenhum vício de inconstitucionalidade, tampouco irregularidade formal no processo legislativo”, afirmou o ministro Cezar Peluso em seu voto.
“Não encontro uma razoabilidade jurídica para a pretensão. Indefiro a liminar e extingo a segunda ação (ADI 4309)”, concluiu ele, sendo seguido pelos outros oito ministros presentes à sessão.

DIREITO: STJ - Abertura de conta em banco com documento roubado pode gerar dano moral

Cabe compensação por danos morais pela inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito em decorrência de conta-corrente aberta por terceiro com documentos roubados, mesmo quando ausentes o registro de ocorrência policial e a comunicação ao órgão de proteção ao crédito. Com esse entendimento a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a cliente o direito de receber indenização no valor de R$ 5 mil do AMRO Real S/ A.
A ação contra o banco foi ajuizada por Alexandre José Guerreiro, que teve seus documentos roubados e posteriormente usados para a abertura de conta-corrente. Em decorrência das movimentações financeiras realizadas nessa conta, o seu nome foi inscrito em cadastro restritivo de crédito. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu pela retirada do nome do cadastro, mas julgou o pedido de danos morais improcedente, pois não houve registro de ocorrência policial, o que dificultou a constatação da irregularidade pela instituição financeira.
Para o TJRJ, o banco também seria vítima e não promoveu nenhuma cobrança contra o recorrente, inexistindo, portanto, dano moral. Também observou que o fato de a vítima ser deficiente auditivo não impediria que esta prestasse queixa em uma delegacia.
No recurso ao STJ, alegou-se violação do artigo 159 do Código Civil (CC) de 1916 e do artigo 186 do CC de 2002, que definem casos de danos à pessoa causados por negligência e imprudência. Também teria sido ofendido o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o consumidor de danos causados por falhas e erros de um serviço prestado, independentemente da culpa.
No seu voto, a ministra Nancy Andrighi salientou que a jurisprudência do STJ entende que há culpa da instituição bancária quando abre conta com a utilização de documentação de outrem, sem verificar a sua correção, o que faz parte dos riscos inerentes de sua atividade. O fato de a vítima não ter informado às autoridades policiais e ao SPC sobre o roubo de seus documentos não afasta a responsabilidade do banco de verificar os documentos apresentados. Acrescentou, por fim, a relatora, que a simples inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito é suficiente para a caracterização dos danos morais, independentemente da circunstância de a conta ser aberta por terceiro, com a utilização de documentos roubados.
A ministra Nancy Andrighi fixou a compensação pelos danos morais em R$ 5 mil, fixando ainda os honorários advocatícios em 10% da condenação, a serem arcados pelo banco.

DIREITO: STJ - Prazo de interposição de recurso se inicia com a publicação dos atos no diário oficial

A publicação da sentença em diário oficial é suficiente para dar início ao prazo de interposição de recurso. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o pedido da empresa Betz do Brasil Industria e Comercio Ltda.
No caso, Betz Internacional INC e Dearborn Internacional Ltda ajuizaram ação contra a Betz do Brasil e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), pedindo que fosse declarada a nulidade de registro de marca, bem como indenização por dano presumido e vedação de futuros registros.
Em primeira instância, os pedidos foram negados. A Betz do Brasil e o INPI apelaram da sentença e a Betz Internacional e Dearborn Internacional interpuseram apelação adesiva. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou intempestiva a apelação da Betz do Brasil e do INPI e, por consequência, não apreciou a apelação adesiva. Para o TRF, interposta a apelação fora do prazo legal, deve ser ela não conhecida por ausência de requisito, mesmo fim que deve seguir a apelação adesivamente interposta, por força do artigo 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
A Betz do Brasil interpôs embargos de declaração (tipo de recurso) suscitando questão referente à sua intimação para os atos do processo. Alegou ter sido sempre intimada por cartas precatórias, de sorte que a publicação da sentença do diário oficial a surpreendeu. Os embargos foram rejeitados.
Inconformada, a empresa recorreu ao STJ sustentando que os embargos de declaração foram rejeitados sem que fossem supridas as omissões apontadas. Por essa razão, ela alegou violação ao artigo 535, inciso II, do CPC. Por fim, pediu o retorno dos autos ao tribunal de origem para um novo julgamento.
Ao decidir, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que os embargos de declaração são recurso de natureza peculiar, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. Por isso, estando a decisão embargada devidamente fundamentada, sem defeitos intrínsecos, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria, não se patenteando também condições de acolhimento da infringência.
O ministro ressaltou, ainda, que, de acordo com o artigo 236 do Código de Processo Civil, no “Distrito Federal e nas capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial”. Assim, o fato de ter sido publicada a sentença em diário oficial é suficiente para estabelecer o termo inicial para o prazo de interposição do apelo.

DIREITO: Ellen Gracie retorna ao TSE como ministra substituta

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (7), a ministra Ellen Gracie como ministra substituta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na vaga aberta com o falecimento do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, ocorrida no começo de setembro. A ministra Ellen Gracie já integrou o TSE de 2001 a 2004. Ela deixou a Corte para assumir a vice-presidência do Supremo Tribunal Federal em junho de 2004.
Natural do Rio de Janeiro (RJ), Ellen Gracie Northfleet foi empossada no cargo de ministra do STF em 14 de dezembro de 2000. Foi presidente do STF de 2006 a 2008. A ministra integrou o TSE como ministra substituta (fevereiro a junho de 2001) e como membro efetivo (junho de 2001 a junho de 2003). Em fevereiro de 2003, a ministra assumiu a vice-presidência do TSE.
Ellen Gracie graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1970) e fez pós-graduação, em nível de especialização, em Antropologia Social pela mesma universidade (1982).
Integrou o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS). Foi diretora-fundadora da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS (1986 a 1987), sendo eleita vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (1988).
Membro do Ministério Público Federal (1973 a 1989), Ellen Gracie fez parte da composição original do Tribunal Regional Federal (4ª Região), até sua posse no STF em 2000.
A ministra Ellen Gracie é professora licenciada de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
Composição do TSE
O TSE é composto por sete membros, com mandatos de dois anos: três ministros são eleitos entre os membros do STF; dois entre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e dois são nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
Para cada ministro efetivo é eleito um substituto, escolhido pelo mesmo processo e proveniente da mesma origem.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal que hoje atuam no TSE como efetivos são os ministros Carlos Ayres Britto (presidente do TSE), Joaquim Barbosa (vice-presidente) e Ricardo Lewandowski.
Já os ministros do STF Marco Aurélio, Cármen Lúcia e, a partir de agora, a ministra Ellen Gracie são seus substitutos.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

POLÍTICA: CÂMARA APROVA REFORMA TRIBUTÁRIA

Do BAHIA NOTÍCIAS

Depois de muitas delongas e de uma sessão que quase terminou em baixaria, a Câmara Municipal de Salvador aprovou a
reforma tributária enviada à Casa pela Prefeitura de Salvador. Foram apresentadas 23 emendas ao texto original, sendo que uma foi retirada pelo autor, nove foram rejeitadas e 13 aprovadas pela comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo vereador Everaldo Bispo (PMDB). Do total de emendas acolhidas ao projeto do Executivo, sete levam a digital da oposição, que mesmo assim reclamou a exclusão do item que tratava da tributação dos chamados terrenos de engorda. O vice-presidente do Legislativo, Paulo Magalhães Jr. (DEM), fez questão de parabenizar a todos os parlamentares pelo “consenso em relação à polêmica reforma”. Mas, quando tudo se caminhava para um desfecho tranquilo, muitos até já falavam em correr para assistir o jogo entre Vitória e Flamengo, eis que o vereador Alcindo da Anunciação (PSC) usa a tribuna para desqualificar a bancada da minoria. “Não há oposição nesta Casa. São 41 vereadores que apóiam o governo João Henrique. Essa é uma oposição de mentira”, bradou. Alcindo questionava a colaboração do bloco ao projeto através da apresentação de emendas. Coube a Henrique Carballal (PT) dar a resposta. “Pelo visto, o homem-bomba deu xabu. O Sr. que ajudou os governos carlistas enquanto foi deputado deve estar desacostumado com o diálogo. Por isso, mantém essa posição dúbia aqui na Câmara Municipal”.
(Daniel Pinto)

EDUCAÇÃO: MEC diz que 16 instituições adiaram provas após nova data do Enem

Do POLÍTICA LIVRE

O Ministério da Educação (MEC) divulgou balanço na tarde desta quinta-feira (7) das universidades que já decidiram adiar seus processos seletivos por causa da nova data do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), previsto para acontecer nos dias 5 e 6 de dezembro. Até agora, 16 instituições adiaram suas provas. Duas federais disseram que vão levar a decisão para seus conselhos (Universidade Federal de Santa Catarina [UFSC] e Universidade Federal de Juiz de Fora [UFJF]). A Universidade Estadual de Londrina (UEL) afirmou ao MEC que pretende fazer sua prova em horário diferente ao do Enem, mas no mesmo dia. Informações do G!.
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