terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

DIREITO: STJ - Quinta Turma mantém aumento de pena-base por danos psicológicos causados à vítima

“A fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão das consequências do crime, cuja avaliação negativa se ampara no abalo psicológico causado à vítima, mostra-se adequada e concretamente justificada.”
Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de habeas corpus impetrado em favor de um homem condenado a dez anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável.
A Defensoria Pública de Pernambuco buscava a redução da pena sob a alegação de que não haveria prova segura das consequências negativas do delito, uma vez que não foi juntado aos autos laudo psicológico demonstrando danos psicológicos causados à vítima. 
Também foi pedido o reconhecimento da incidência da atenuante prevista no artigo 66 do Código Penal, pelo fato de o réu ser egresso e de seu retorno ao convívio social não ter sido feito de modo adequado, o que demonstraria parcela de responsabilidade do Estado na conduta por ele praticada.
Decisão confirmada
O relator, ministro Jorge Mussi, não acolheu a argumentação. Em relação ao aumento da pena-base decorrente do abalo psicológico da vítima, o ministro destacou que é permitido ao julgador analisar com discricionariedade a pena ideal a ser aplicada, visando à prevenção e repressão do delito.
“O aumento não se mostra exagerado ou desproporcional, porquanto estabelecido em patamar razoável, inferior ao aumento de um sexto, usualmente atribuído quando há uma circunstância judicial considerada em desfavor do acusado na primeira etapa do cálculo da pena”, explicou.
Em relação ao pedido de reconhecimento da atenuante do artigo 66 do Código Penal, Jorge Mussi entendeu que a tese dependeria da verificação de elementos que demonstrassem que o Estado tivesse deixado de prestar a devida assistência ao acusado, o que não foi constatado pelo tribunal de origem.
Ao concluir pela impossibilidade da concessão da ordem, o ministro explicou que eventual acolhimento do pedido exigiria o reexame aprofundado dos elementos fático-probatórios, o que é inviável em sede de habeas corpus.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Vara de violência contra a mulher tem competência para autorizar viagem de mãe com filho menor ao exterior

É de competência das varas especializadas em violência doméstica ou familiar contra a mulher a análise de demandas relacionadas aos interesses da criança e do adolescente nas hipóteses em que os pedidos estiverem ligados especificamente à prática de violência contra a mulher. Nesses casos, a competência é mantida inclusive nos pedidos de viagem internacional em companhia de menor de idade.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a competência de juizado de violência doméstica do Distrito Federal para autorizar que uma boliviana vítima de violência familiar retorne para o seu país de origem com o filho, de apenas um ano de idade.
Além de se opor à viagem da mãe, o pai da criança defendia a competência da Vara da Infância e Juventude para decidir sobre a questão, tese que foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), mas afastada pela maioria dos ministros do colegiado do STJ no julgamento do recurso especial interposto pela mãe.
“Tal compreensão, em contrariedade à própria funcionalidade do sistema jurisdicional, ignora o propósito da lei de centralizar no Juízo Especializado de Violência Doméstica Contra a Mulher todas as ações criminais e civis que tenham por fundamento a violência doméstica contra a mulher, a fim de lhe conferir as melhores condições cognitivas para deliberar sobre todas as situações jurídicas daí decorrentes, inclusive, eventualmente, a dos filhos menores do casal, com esteio, nesse caso, nos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e demais regras protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, apontou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Situação frágil
O pedido de retorno ao país natal foi deferido pelo juizado de violência doméstica e familiar no curso de processo que aplicou medidas protetivas contra o ex-companheiro, que supostamente teria cometido violência física e psicológica contra a boliviana.
Após elaboração de relatório psicossocial e manifestação favorável do Ministério Público, o magistrado concedeu a guarda da criança à mãe e autorizou que ela viajasse para o exterior, sob o fundamento de que a boliviana estaria em situação frágil ao permanecer em casa de abrigo no Brasil.
A decisão de primeira instância foi, todavia, reformada pelo TJDF, que concluiu que a definição da guarda do filho do casal em conflito e a autorização para que o menor viaje sem consentimento do pai extrapolam as competências reservadas ao juizado de violência contra a mulher. Por consequência, o tribunal cassou todos os atos decisórios proferidos pelo juiz considerado incompetente.
Competência híbrida
O ministro Bellizze lembrou inicialmente que o artigo 14 da Lei Maria da Penha preceitua a competência híbrida (criminal e civil) das varas especializadas da violência doméstica contra a mulher para o julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Essa competência, segundo o ministro, foi estabelecida de forma ampla justamente para permitir ao mesmo magistrado o conhecimento da situação de violência doméstica contra a mulher, permitindo-lhe analisar as repercussões jurídicas nas diversas ações civis e criminais advindas direta e indiretamente desse fato.
Dessa forma, apontou o relator, para o estabelecimento da competência da vara especializada da violência doméstica nas ações de natureza civil, é imprescindível que – como ocorreu no caso em análise – a causa de pedir da ação correlata consista justamente na prática de violência contra a mulher.
“In casu, como assinalado, a pretensão de retornar ao seu país de origem com o filho — que pressupõe suprimento judicial da autorização paterna e a concessão de guarda unilateral à genitora, segundo o juízo a quo — deu-se em plena vigência de medida protetiva de urgência destinada a neutralizar a situação de violência a que a demandante encontrava-se submetida”, concluiu o ministro, ao reconhecer a competência da vara de violência doméstica e determinar que o TJDF analise apenas o mérito da decisão de primeiro grau.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

MUNDO: Berlusconi pretende deportar da Itália 600 mil imigrantes irregulares

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Ex-primeiro-ministro italiano considera chegada de refugiados 'uma bomba-relógio social'

O ex-primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi, chega em estúdio para participar de um programa para a emissora italiana Rete 4 - ANDREAS SOLARO / AFP

ROMA — O ex-primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi, planeja deportar 600 mil imigrantes em situação irregular no país caso a aliança conservadora vença as próximas eleições gerais, marcadas para o dia 4 de março. Em entrevista para uma emissora local, o líder do partido Força Itália (FI) declarou que, dos 630 mil imigrantes que entraram no território italiano nos últimos quatro anos, apenas 30 mil podem ser considerados refugiados.
— Os outros 600 mil são uma bomba-relógio social prestes a explodir, porque vivem de esmolas e atividades criminosas — disse Berlusconi, acrescentando que, caso a sua aliança conservadora saia vitoriosa do processo eleitoral no próximo mês, fará do assunto segurança uma prioridade para o governo, aumentando o número de policiais nas ruas e fazendo com que soldados também os ajudem a patrulhar esses locais.
Inelegível até 2019 por causa de uma condenação por fraude fiscal, Berlusconi depende de uma sentença favorável da Corte Europeia de Direitos Humanos, a ser divulgada a qualquer momento, para poder se candidatar. Se isso acontecer, ele estará apto para disputar o cargo de primeiro-ministro.
Em janeiro, o ex-premier assinou com os dois principais líderes ultranacionalistas do país, Matteo Salvini e Giorgia Meloni, o programa eleitoral da direita para as eleições de 4 de março.
— Se alguém deve ser considerado culpado, este deve ser o governo, já que permitiu a entrada sem limitações de centenas de milhares de imigrantes ilegais — declarou Salvini, em entrevista ao jornal La Stampa.
As declarações surgem em um momento de tensão no país, depois que seis imigrantes de origem africana foram atacados a tiros por um ex-candidato da extrema-direita na cidade de Macerata, a cerca de 200 quilômetros a leste de Roma, no último sábado. Luca Traini, de 28 anos, confessou o crime.
Traini foi candidato no ano passado pelo partido de extrema-direita Liga Norte — de viés anti-imigração e antieuropeu — às eleições em uma localidade da região, e usava um lenço com as cores da bandeira do país nas costas quando foi detido. Segundo a imprensa local, o italiano fez a saudação nazista ao deixar o automóvel, onde havia uma pistola.
Macerata, uma cidade com cerca de 43 mil habitantes, foi palco na última semana do assassinato de Pamela Mastropietro, uma jovem italiana de 18 anos, cujos restos desmembrados foram encontrados dentro de duas malas. O crime teve repercussão nacional. O principal suspeito é um cidadão nigeriano de 29 anos, que teria sido visto carregando as malas. Também foram encontradas marcas de sangue em suas roupas e em uma faca. No ano passado, ele teria pedido asilo ao governo italiano, mas não foi atendido. Ainda assim, permaneceu no país.

DENÚNCIA: Ibama acusa Petrobras de fraude ambiental

OGLOBO.COM.BR
POR BELA MEGALE / AGUIRRE TALENTO

Relatório aponta que teor de óleo e graxa jogado no oceano é até 1.925% superior ao informado

A P-51 e outras 30 plataformas na Bacia de Campos vão se adequar a regras do Ibama, diz a estatal - Gustavo Azeredo

BRASÍLIA - Relatórios técnicos do Ibama e da Polícia Federal afirmam que a Petrobras forneceu dados falsos para a análise de contaminação de águas, fraudando o real impacto ambiental provocado por sua atividade de exploração marítima de petróleo, as chamadas operações offshore. De acordo com o parecer técnico 43/2017 do Ibama, obtido com exclusividade pelo GLOBO por meio da lei de acesso à informação, a empresa subavalia a quantidade de óleos e graxas despejados no oceano por plataformas como a P-51, localizada na bacia de Campos, no Norte do litoral fluminense.
“A totalidade dos resultados reais apresentou valores bem acima do limite máximo diário permitido, chegando o resultado real a ser 1.925% maior do que o resultado falso informado”, diz o relatório, de junho 2017. Essas informações foram levantadas durante a operação Ouro Negro, deflagrada pelo Ministério Público do Trabalho no início daquele ano, cujo objetivo era detectar irregularidades nas condições de trabalho. Hoje, elas são alvo de uma investigação em andamento no Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro, conduzida pela procuradora Solange Maria Braga, com foco nas irregularidades ambientais. Ainda não houve apresentação de acusação formal, neste caso, a denúncia.
Questionada pela reportagem, a Petrobras informou que usa o mesmo método de medição do teor de óleo e graxa (TOG) na água produzida desde 1986, sempre chancelado pelo órgão ambiental, e que o Ibama mudou seu entendimento sobre como as análises devem ser feitas apenas em 2015. A estatal, ademais, negocia há seis meses um termo de compromisso com o órgão para se adequar às novas regras. O documento tem previsão de assinatura para as próximas semanas e envolverá não só a P-51, mas cerca de 30 plataformas da Bacia de Campos. Com isso, o Ibama planeja regularizar a situação em toda a região em uma média de três anos.
No mesmo documento, o Ibama aponta que a grande quantidade do óleo que não aparece “nos valores sub-informados” pela petroleira está causando “inúmeros episódios de manchas de óleo no mar para ampla gama de plataformas que chegam a atingir dezenas de quilômetros”. Uma imagem de satélite que ilustra o relatório mostra que só a zona contaminada pela P-51 alcança 33,3 quilômetros, quase três vezes a Ponte Rio-Niterói. A legislação brasileira permite que haja uma área de até 500 metros a partir do ponto de descarte.
Poluentes mascarados
Trecho de relatório do Ibama diz que Petrobras usa dados falsos
Fonte: Relatório Ibama

Os números da plataforma estão 67 vezes acima do valor autorizado pelos órgãos ambientais. Essa zona está contaminada pela chamada água produzida — a água que vem com o petróleo quando ele é extraído do mar e que volta a ser jogada no oceano depois de passar por tratamento. Estudos mostram que ela é um dos poluentes mais significativo da indústria petrolífera, por ser descartada em grande quantidade ainda com produtos como óleo e graxa.
Os resultados “falsos ou enganosos” apresentados pela petroleira pelo menos desde 2008, segundo o relatório, decorrem da utilização “de procedimento analítico interno tendencioso e impróprio em seu laboratório, abrangendo ampla gama de plataformas”. Esse método usa entre seus componentes, como uma espécie de filtro, a sílica-gel, que retira parte dos óleos e graxas do material, fornecendo assim um resultado inferior ao real. O Ibama aponta que, como a cifra é falsa, ela está em desacordo com a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão que estabelece o padrão de concentração de poluentes que pode existir na água descartada nos oceanos.
METODOLOGIA INADEQUADA
O Conama definiu que a média mensal do teor de óleo e gás contido na água despejada diariamente no oceano não pode superar 29mg por litro. O limite máximo diário é maior, de 42mg, desde que a média mensal não ultrapasse o número definido pelo órgão. As perícias encontraram valores despejados pela Petrobras de até 178mg por litro, que foi 509% maior do que o informado pela análise da empresa. No caso mais discrepante, a Petrobras informou um teor de 8mg por litro, e a perícia encontrou 154mg por litro — uma diferença de 1.925%. As análises foram feitas nos despejos da plataforma P-51 realizados em dezembro de 2016.
No parecer, o Ibama destaca a análise de laboratório feita por um perito da Polícia Federal que constata que o método usado pela petroleira “fornece um resultado inferior ao real conteúdo de óleos e graxas”. O perito afirma que o problema acontece porque o resultado final da análise da Petrobras não considera a quantidade de óleos e graxas que são retidos na sílica-gel. O órgão também consultou a EPA, a agência ambiental dos Estados Unidos, que regula naquele país os parâmetros de contaminação admitidos e métodos de análise. A resposta, anexada ao parecer, também diz que Petrobras usa uma metodologia inadequada.
Há ainda registros recorrentes de animais contaminados com óleo na Bacia de Campos, onde está a P-51 e outras plataformas. Na avaliação do Ibama, esses poluentes são provenientes da grande quantidade de água produzida que vem sendo despejada pela estatal. “A maior parte dos animais contaminados com óleo proveniente de campos da Petrobras foi encontrada em períodos em que não houve relatos de incidente de vazamento por parte da empresa, o que leva a crer que a carga contaminante de óleo provenha de água de produção descartada, fato que demonstra a gravidade dos dados falsos de TOG informados pela empresa, mascarando dados reais elevados, impactando inclusive espécies ameaçadas de extinção”.
As irregularidades identificadas no âmbito da Operação Ouro Negro resultaram em cinco autos de infração aplicados pelo Ibama à Petrobras em um valor total de aproximadamente R$ 15,5 milhões. A petroleira recorreu em quatro deles. No mais alto, porém, de R$ 14,2 milhões, a empresa não apresentou recurso e não há registros de pagamento junto ao Ibama.
“A partir da constatação de manchas de óleo no mar, o Instituto iniciou investigação técnica e verificou que a Petrobras estava adotando o método SM5520F na P-51. A autarquia entende que o método a ser adotado nas plataformas é o SM5520B” (que não usa sílica-gel). O Ibama afirmou que está discutindo com a Petrobras um termo de compromisso com aperfeiçoamentos no sistema de água de produção de um conjunto de plataformas na Bacia de Campos.

POLÍTICA: Por 'engano', PT publica texto em que diz não reconhecer eleição sem Lula

ESTADAO.COM.BR
Alexandra Martins, O Estado de S.Paulo

Legenda afirma que errou ao publicar texto no site em que diz que Gleisi 'sinaliza' que o partido não vai reconhecer eleição se Lula for impedido

O PT publicou texto no seu site nesta segunda-feira, 5, em que afirmava que a presidente nacional do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PR), "sinaliza" que a legenda não vai reconhecer o resultado eleitoral da eleição presidencial de outubro caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva for impedido de disputar o pleito. “A presidenta nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, sinaliza que o partido não reconhecerá o resultado das eleições se Lula for impedido de candidatar-se à Presidência da República. 'Sem ela (a candidatura), teremos a ilegitimidade do processo eleitoral e a continuidade da ruptura do pacto democrático que fizemos na Constituição de 1988: voto soberano e eleições livres!, escreve”, dizia o texto do site. Horas depois, o partido afirmou que o material fora publicado por engano.
"Trata-se de um comentário do jornalista Esmael Morais, que publica semanalmente artigos da senadora em seu blog. Por um equívoco da produção da página do PT, o comentário do jornalista foi reproduzido como subtítulo do artigo, permitindo interpretar que seria um comentário oficial. Não é. O texto já foi corrigido na página do PT, não é e não representa o pensamento da senadora Gleisi Hoffmann", disse a assessoria de imprensa da direção nacional do PT.


A presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), em ato de mulheres pela democracia e pelo direito de Lula ser candidato, em Porto Alegre, no dia 24 de janeiro Foto: Nilton Fukuda/Estadão
Na versão corrigida do texto do partido publicado no site, o PT diz: "A presidenta nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, publicou uma nota na qual reafirma a necessidade de defender o direito de candidatura de Lula. A nota foi publicada no blog, do jornalista Esmael Morais, para quem a senadora “sinaliza que o partido não reconhecerá o resultado das eleições se Lula for impedido de candidatar-se à Presidência da República”.
De acordo com a legenda, "ele (Esmael) cita a fala de Gleisi onde se destaca que “sem ela (a candidatura), teremos a ilegitimidade do processo eleitoral e a continuidade da ruptura do pacto democrático que fizemos na Constituição de 1988: voto soberano e eleições livres!”
PLANO B
Contrário publicamente à possibilidade de um substituto de Lula na disputa, o partido reafirma que o petista é o nome da sigla para disputar o pleito. "Lula é – e será candidato – por ser inocente. Condenado injustamente, sem crime demonstrado e sem provas, o maior líder popular de nossa história tem a maioria das intenções de voto do povo brasileiro", afirma o partido.
Na semana passada, o presidente do diretório estadual do PT do Rio, Washington Quaquá, sugeriu que o partido discuta abertamente o tal "plano B" a Lula. "E por fim, sinceramente, precisamos discutir muito bem o que é esse negocio de não ter ‘plano B’", disse ele em texto publicado em perfil de rede social do partido no Rio.
O ex-presidente pode ser declarado inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa. Segundo a legislação, candidatos condenados por órgão judicial colegiado estão impedidos de disputar eleições. Lula teve condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) no dia 24. Cabe, no entanto, ao Supremo Tribunal Federal dar a última palavra sobre a possibilidade de Lula ser candidato.
"Vamos utilizar todos os recursos jurídicos cabíveis para defender Lula, porque não respeitamos essa decisão do TRF4, como não respeitamos Sérgio Moro e o Ministério Público Federal de Curitiba. Nosso tom de indignação é e continuará sendo alto, porque não podemos compactuar com a injustiça, com o aniquilamento e a desconstrução de uma liderança como Lula", diz o texto do PT. 
PLAUSIBILIDADE
No texto, o partido recorre a artigo da Lei da Ficha Limpa que fala da suspensão da inelegibilidade: "O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso". 
O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, relator da lei, acredita que a "plausibilidade" pode suspender a decisão. "Elaboramos uma ideia que foi incorporada à lei segundo à qual havendo plausibilidade do recurso pode haver efeito suspensivo para que a pessoa possa disputar a eleição. Naquele momento já antevíamos a possibilidade de decisões arbitrárias por parte do Judiciário. Fizemos essa colocação e incluí no relatório em um momento em que havia muita dificuldade de fazer alterações na Lei da Ficha Limpa", disse ele em entrevista publicada pelo Estado no domingo, 4.
O ex-presidente manteve os índices de intenção de voto na corrida presidencial que tinha em dezembro, segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada na quarta-feira, 31, pelo jornal Folha de S.Paulo. O petista lidera cinco cenários, com 34% a 37% da preferência do eleitorado.

INVESTIGAÇÃO: PF intima mais uma vez coronel amigo de Temer em inquérito sobre decreto dos Portos

OGLOBO.COM.BR
POR BELA MEGALE

Alegando problemas de saúde, João Baptista Lima não compareceu em nenhum dos interrogatórios

O coronel João Batista Lima, amigo de Michel Tener - Reprodução

BRASÍLIA — Em um despacho da semana passada, a Polícia Federal intimou mais uma vez o coronel João Baptista Lima para depor no inquérito da Rodrimar. A investigação apura se o presidente Michel Temer teria favorecido a empresa portuária, localizada em Santos (SP), e outras companhias do setor, por meio da publicação de um decreto de 2017. A medida aumentou o prazo dos contratos de concessão de áreas portuárias, beneficiando as atuais concessionárias.
O inquérito foi aberto após interceptações telefônicas flagrarem conversas entre um diretor da Rodrimar, Ricardo Mesquita, e o ex-deputado e ex-assessor presidencial Rodrigo da Rocha Loures (PMDB) sobre o decreto. Lima é amigo de Temer e foi apontado na delação da J&F como intermediário de propina para o presidente.
A PF já intimou várias vezes o coronel desde que a investigação começou, no ano passado, mas ele não compareceu em nenhum dos interrogatórios sob o argumento de que enfrenta problemas de saúde.
A intimação do delegado Cleyber Lopes, responsável pela investigação que envolve Temer, é de 30 de janeiro.

LAVA-JATO: PT insistiu em caixa dois mesmo após o mensalão, diz delatora

FOLHA.COM
Ana Luiza Albuquerque
CURITIBA

Lula é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia

Publicitário João Santana e sua mulher, Mônica Moura, escoltados pela PF em Curitiba - Rodolfo Buhrer - 23.fev.2016/Reuters

A colaboradora Mônica Moura, responsável por coordenar campanhas do PT ao lado do marido, João Santana, afirmou ao juiz Sergio Moro na tarde desta segunda-feira (5) que o partido insistiu em pagamentos por meio de caixa dois, ou seja, despesas não contabilizadas, mesmo após o escândalo do mensalão.
Moro questionou a publicitária se o mensalão não teria levado o partido a evitar o uso de caixa dois na campanha de reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006. Mônica disse que João Santana comentou sobre o risco diversas vezes com pessoas do partido, como o ex-ministro Antonio Palocci, mas que não obteve sucesso.
"João teve essas conversas várias vezes, [dizendo] 'é um risco', 'não quero isso', 'não vou me meter nisso'. Durante algum tempo ele conseguiu dizer que não iria fazer assim, mas você acaba aceitando e fazendo", afirmou.
Mônica, João e Eduardo Musa, ex-gerente da Petrobras, foram ouvidos nesta segunda como testemunhas de acusação na ação penal que investiga benfeitorias de cerca de R$ 1 milhão em um sítio frequentado por Lula e familiares. Neste processo, o ex-presidente é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. As reformas teriam sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS e pelo grupo Schahin, por meio do pecuarista José Carlos Bumlai. 
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, manifestou-se quando Moro fez questionamentos envolvendo o mensalão. "Trazer esta ação penal para tocar no nome do ex-presidente Lula não parece adequado uma vez que não integrou aquele processo", disse. Moro respondeu que a posição de Zanin seria registrada, mas que "o juízo faz as perguntas que entender pertinentes". 
Mônica Moura voltou a dizer que não existe campanha política sem caixa dois no Brasil e que os partidos pressionavam para que fosse assim, alegando que o teto para pagamento oficial das campanhas era baixo. 
O casal disse a Moro que não sabia a origem do dinheiro não contabilizado que recebiam da Odebrecht. "Imaginava que era por interesse em manter seu grande cliente, o governo", afirmou Mônica. Eles também disseram que não tratavam de negociações ou valores com Lula, apenas no caso de longos atrasos no pagamento.
João Santana declarou ter falado duas ou três vezes com o ex-presidente sobre atrasos, mas que deduzia que Lula sabia do caixa dois. "Deduzia porque não conheci nenhum candidato que não soubesse dos detalhes da administração financeira de sua campanha", disse. Além disso, segundo o marqueteiro, pagamentos oficiais tinham margem pequena de atraso. No caso de atrasos maiores, "estava implícito" que se tratava de caixa dois.
Os publicitários também afirmaram não ter conhecimento sobre o sítio, objeto da ação penal.
ACORDO
Em abril de 2017, o STF homologou acordo de colaboração firmado entre o casal e a PGR (Procuradoria-Geral da República), em que admitiram ter recebido propina e caixa dois no exterior. Em outubro de 2017, começaram a cumprir prisão domiciliar.
Nesta segunda, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, questionou João Santana sobre "uma espécie de data de corte" na colaboração, dando a entender que haveria uma seletividade pelos pagamentos realizados ao PT.
"Não houve uma data de corte. Como era uma massa muito grande de informação, e o assunto era ligado mais à Lava Jato... Não houve uma moldura para encaixar fatos, houve um método para selecionar aquilo que era mais relevante. Se você traz uma massa de informação desnecessária, o procurador perde o interesse", respondeu o marqueteiro.
Zanin, em seguida, questionou se Santana teria entendido que as referências a Lula seriam mais "atrativas". "[Essa] é uma palavra que conota algo que eu não disse. É relevante do ponto de vista político e investigativo", respondeu o publicitário. 
"Não só por isso. Esse é o grande escopo da minha vida profissional. A partir de determinado momento, fui exclusivamente marqueteiro das campanhas presidenciais. Fiquei quase exclusivo do PT, até por uma pressão política do próprio partido."
EX-GERENTE
No seu depoimento, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Vaz Musa, também colaborador, disse ter sido informado que o contrato do grupo Schahin para operar o navio-sonda Vitória 10.000 quitaria uma dívida que o PT teria contraído com campanhas políticas.
O intermediário deste empréstimo, segundo o que ficou sabendo, seria o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula. A fala corrobora a denúncia do Ministério Público.
RELEMBRE O CASO
No processo que envolve o sítio, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, o ex-presidente se beneficiou de R$ 1,02 milhão em benfeitorias no imóvel, que era frequentado por Lula e seus familiares. As reformas teriam sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS.
De acordo com a Procuradoria, os valores usados nas reformas teriam vindo de contratos das empreiteiras na Petrobras, e repassados como vantagem ilícita ao ex-presidente.
Segundo o Ministério Público, o pecuarista José Carlos Bumlai adquiriu em 2004 empréstimo de R$ 12 milhões com o grupo Schahin, que teria sido quitado posteriormente por meio do contrato de operação do navio-sonda Vitória 10.000. A maior parte do valor teria sido utilizada para pagar dívidas de campanhas do PT. Depois, Lula teria pedido R$ 150.500 ao pecuarista para que fossem realizadas reformas no sítio.
Uma reportagem da Folha, em janeiro de 2016, revelou que a Odebrecht realizou a maior parte das obras no local, gastando R$ 500 mil apenas em materiais.
Para a Procuradoria, o sítio, que está em nome dos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, pertencia, na realidade, a Lula, "proprietário de fato" do local, e foi comprado em seu benefício.
Entre as provas mencionadas pelos procuradores, estão e-mails enviados a endereços do Instituto Lula, que citam cardápios de almoço no sítio e viagens do petista a Atibaia.
O Ministério Público Federal chegou a apresentar ao juiz Sergio Moro uma planilha fornecida por Emyr Costa Junior, engenheiro da Odebrecht e colaborador. O documento, segundo o delator, demonstraria o empenho de R$ 700 mil na compra de materiais e serviços relativos à reforma do sítio em Atibaia (SP).
A defesa do ex-presidente, por sua vez, disse que não há qualquer conexão entre a planilha e o ex-presidente Lula e o sítio de Atibaia. O advogado Cristiano Zanin afirmou que o documento, além de não ter valor probatório, não apresenta relação com os sete contratos da Petrobras que fundamentam a acusação.
OUTRO LADO
Em nota, Zanin afirmou que os depoimentos coletados nesta segunda mostram que a acusação é "manifestamente improcedente". "A denúncia faz referência a nove contratos da Petrobras e a reformas realizadas em um sítio em Atibaia. Nenhuma das testemunhas hoje ouvidas confirmou a acusação."

DIREITO: Por ‘ausência de indícios’ e prescrição, Marco Aurélio arquiva investigação contra Jucá

ESTADAO.COM.BR
Do Blog do Fausto Macedo
Luiz Vassallo, Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura

Senador era investigado há 14 anos por desvios em obras na cidade de Cantá, em Roraima; procuradora-geral, Raquel Dodge, considerou que investigações não foram eficientes 'notadamente em razão do transcurso de período extremamente longo desde os fatos apurados'

Romero Jucá. Foto: André Dusek/Estadão

Após 14 anos de investigações, o ministro Marco Aurélio Mello mandou arquivar, por prescrição e ‘ausência de indícios’, inquérito contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR). O caso envolvia desvio em obras de saneamento e na área de educação mencionado em uma gravação pelo então prefeito da cidade de Cantá, em Roraima. Nos áudios, o político Paulo Peixoto, confessava receber 10% do valor dos contratos e ainda dizia um senador de Roraima também tinha uma comissão no contrato.
Documento
O sigilo de dados bancário e fiscal do senador chegou a ser quebrado contemplando o período entre março de 1998 e dezembro de 2002, de acordo com a procuradora-geral.
Um relatório da perícia datado de 2017, segundo parecer da procuradora-geral, Raquel Dodge, diz que ‘a análise restou prejudicada, haja vista a ausência de envio dos dados bancários estruturados’ e a ‘insuficiência de documentação acostada nos autos’.
Raquel destaca que ‘ante a insuficiência das informações constantes da gravação fornecida e dos elementos colhidos no curso do inquérito, transcorridos quinze anos da comunicação’ do fato’, ‘e não tendo se identificado, nesse lapso de tempo, sequer a escola, o convênio e/ou contrato que se referem a esta conduta delitiva, ou mesmo o período em que se efetuaram os pagamentos e eventualmente desviados os recursos públicos, apresenta-se totalmente inviável o prosseguimento da investigação nesta linha apuratória’.
“Há falta de elementos informativos sobre este fato concreto, ou seja, eventual desvio de verbas públicas de construção ou reforma de escola ocorrida em data anterior ao ano de 2002, de modo que a autoridade policial não conseguiu comprovar que os serviços contratados não foram executados, ou que houve desvio e quem se beneficiou deste eventual desvio de verbas públicas”, diz raquel.
A procuradora-geral ainda critica. “Pelo que se extrai dos autos, as diligências apuratórias empreendidas pela autoridade policial, notadamente em razão do transcurso de período extremamente longo desde os fatos apurados, não se mostrou eficiente para comprovar a materialidade e a autoria de desvio re recursos públicos e delimitar aqueles que se beneficiaram deste eventual desvio. A autoridade policial não apresentou dados minimamente plausíveis para a continuidade das apurações. Além disto, parte dos crimes investigados foram atingidos pela prescrição”.
Alegando a ausência de indícios e a prescrição, Marco Aurélio acatou o parecer da PGR.
“O titular da ação penal preconiza o arquivamento do inquérito, apontando ausentes indícios de que o senador da República Romero Jucá Filho haja concorrido para o cometimento de crime. Aduz configurada a extinção da punibilidade do investigado ante a prescrição da pretensão punitiva concernente aos fatos tipificados no artigo 312 do Código Penal, com pena máxima de 12 anos, os quais teriam ocorrido nos anos de 1999, 2000 e 2001. Observado o inciso II do artigo 109 do Código Penal, a versar a prescrição em 16 anos para os delitos apenados com até 12, esta seguramente veio a incidir transcorridos mais de 17 anos. A manifestação é definitiva, tendo em conta a atuação do Órgão máximo do Ministério Público”, anotou.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, KAKAY, QUE DEFENDE JUCÁ
Depois de 16 anos de investigação, a douta Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, houve por bem em dezembro de 2017 requerer o arquivamento do Inquérito 2116, em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que investigava o Senador Romero Jucá. Na realidade, ao contrário do que parece à primeira vista, o pedido não foi em decorrência de prescrição. A Dra Raquel Dodge faz uma análise explicitada dizendo que durante toda a investigação não foram encontrados indícios mínimos de autoria e materialidade que pudessem justificar a continuidade das investigações. Tanto que ao final, ao pedir o arquivamento, cita o artigo 18, do CPP que diz o seguinte: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”
É importante fazer essa diferença porque pode parecer que de alguma forma encontrou-se indício contra o Senador mas que o longo tempo de investigação é que fez com que agora fosse arquivada pelo Ministro Marco Aurélio. Este caso deveria levar a reflexão sobre o abuso de investigação por parte da Polícia Federal e por parte do Ministério Público no Brasil. É evidente que todo cidadão pode e deve ser investigado, se for o caso, pois ninguém está acima da lei. Mas deve haver um prazo mínimo, razoável e compatível com a força do Estado para fazer uma investigação. Colocar um cidadão sob suspeita por 16 anos já uma pré-condenação, uma condenação lateral, uma condenação contra a qual não cabe recurso. Na realidade, pelo menos 4 ou 5 vezes estive com o Dr. Rodrigo Janot alertando-o de que este caso não tinha nenhum envolvimento do Senador Romero Jucá. Ele foi investigado – e foi bom que tivesse sido – sem sequer ter sido seu nome citado. Pode parecer estranho mas a própria Dra. Raquel Dodge no seu pedido de arquivamento diz que na degravação que foi feita sequer aparece o nome de Romero Jucá. Os fatos são de 1999, onde houve uma gravação ambiental de um prefeito com algumas pessoas e é citado um senador da República. Não cita o nome do senador Romero Jucá. Ele em momento algum foi gravado e nem teve seu nome citado. Por causa dessa citação de terceiros fez-se uma longa investigação, movimentando o aparato estatal caríssimo; movimentando a Procuradoria-Geral da República, os Procuradores do Estado de Roraima, a Polícia Federal de Brasília e de Roraima, sendo que o nome do Senador sequer aparecia, isto agora reconhecido expressamente pela Raquel Dodge. O mais grave é que, pela citação de um Senador da República, sem nominar o Senador Romero Jucá, foi feita uma longa investigação de vários convênios que pudessem ter eventual participação do Senador Romero Jucá, inclusive perante o Tribunal de Contas da União, sem que nenhuma irregularidade fosse encontrada. Não se pode falar a esta altura que o arquivamento se dá por prescrição. É um erro e uma injustiça com o Senador Romero Jucá.
O próprio parecer da Dra. Raquel Dodge ressalta o tempo que se passou mas que não poderia continuar a investigação pois “a autoridade policial não apresentou dados minimamente plausíveis para a continuidade das apurações”. Ou seja, não se encontrou consistência mínima que pudesse justificar o prosseguimento da investigação. Penso que a sociedade brasileira tem que refletir sobre isso. É necessário que se faça a investigação, sempre que houver qualquer dúvida se há algo ilícito, mas essa investigação tem que ter um prazo razoável. É contra a dignidade da pessoa humana ter a investigação aberta indefinidamente, ter o nome exposto nos principais telejornais, nos principais jornais do Brasil, durante quase 16 anos, de forma absolutamente desnecessária. Penso que o próprio pedido de arquivamento da Dra Raquel indica isso. E é bom que tenha sido assim. Ao que tudo indica, a Dra Raquel Dodge, assim que assumiu a Procuradoria-Geral da República, resolveu enfrentar alguns inquéritos paquidérmicos, parados na Procuradoria há anos. Repito que toda pessoa deve e pode ser investigada se tiver qualquer dúvida, mas é necessário que o Estado tenha condições de fazer a investigação no tempo hábil, para não expor exageradamente a vida daquele que está sendo investigado. O prejuízo pessoal e o prejuízo político para o Senador, neste caso. está mais do que evidenciado.
A notícia de que essa investigação é arquivada por prescrição como se houvesse apurada alguma responsabilidade, mas pelo tempo decorrido o Senador estaria tendo esse arquivamento, é atentatório ao direito do Senador Romero Juca. Na realidade, as menções feitas pela Dra Raquel demostram que não havia indicio de autoria e nem de materialidade. Essa na verdade tem que ser a notícia que faz jus aquilo que a defesa vem desde do início requerendo ao Ministério Público Federal: a desnecessidade de perseguir uma investigação sem que tivesse um fiapo de indicio que a justificasse.

ECONOMIA: Bolsa acompanha exterior e afunda 2,6%; dólar encosta em R$ 3,25

FOLHA.COM
Danielle Brant
SÃO PAULO

Índice Dow Jones zera ganhos no ano, por preocupações com altas de juros nos EUA

Jerome Powell, novo presidente do banco central americano, faz juramento para assumir o cargo - AFP Photo/Saul Loeb

O exterior voltou a pesar nesta segunda (5) e provocou nova desvalorização da Bolsa brasileira, em dia de forte queda dos índices americanos pela expectativa de novos aumentos de juros nos Estados Unidos. O dólar subiu e encostou em R$ 3,25.
O Ibovespa, índice das ações mais negociadas, fechou em queda de 2,59%, para 81.861 pontos. Foi a segunda baixa seguida. O volume financeiro negociado foi de R$ 9,7 bilhões. A média diária de fevereiro está em R$ 11,3 bilhões.
O dólar comercial subiu 1,02%, para R$ 3,248. O dólar à vista, que fecha mais cedo, teve alta de 0,81%, para R$ 3,243.
A sessão foi de nova realização de lucros nos mercados acionários de Brasil, Europa e Estados Unidos. Os principais índices europeus praticamente zeraram os ganhos do ano.
A Bolsa de Londres recuou 1,46% no dia, enquanto em 2018 acumula desvalorização de 4,6%. A Bolsa de Paris teve queda de 1,48% --no ano, a baixa é de 0,5%. Em Frankfurt, o DAX perdeu 0,76%, e em 2018 cai 1,78%.
Milão (-1,64%), Madri (-1,44%) e Lisboa (-2,02%) também recuaram nesta segunda. No ano, porém, ainda estão em terreno positivo: sobem, respectivamente, 4,4%, 0,2% e 0,5%.
​Nos Estados Unidos, a queda era mais intensa. O Dow Jones, índice das ações mais negociadas, chegou a cair 6,26%, mas moderou e fechou com baixa de 4,6% --ainda assim, a maior depreciação diária desde 10 de agosto de 2011. O S&P 500, que perdeu 4,5% na mínima, caiu 4,05%. E a Nasdaq se desvalorizou 3,78%.
A aversão a mercados de risco acabou contaminando a Bolsa brasileira, que fechou no menor patamar do dia. A preocupação dos investidores, afirma Roberto Indech, analista-chefe da Rico Investimentos, é com novos aumentos de juros nos Estados Unidos. Além da expectativa de mais do que três altas neste ano, agora o mercado passa a ver três altas em 2019 -- eram duas, antes.
Na sexta (2), dados fortes de mercado de trabalho derrubaram as principais Bolsas do mundo, diante da perspectiva de que as altas atraiam recursos que, hoje, estão aplicados em mercados de renda variável.
Foram criadas 200 mil vagas de trabalho fora do setor agrícola, ante 160 mil em dezembro, de acordo com dados do Departamento do Trabalho americano. O centro de expectativas de economistas consultados pela agência internacional Bloomberg era de geração de 180 mil postos de emprego. 
Fabrício Stagliano, analista-chefe da Walpires Corretora, avalia que ainda há espaço para mais realização de lucro no mercado brasileiro. "O mercado tem argumentos para cair e para realizar lucros, porque esticou bastante. Parte dos agentes econômicos achava que poderia haver realização, porque lá fora os índices só testavam máximas", afirmou.
Para ele, a Bolsa brasileira pode cair até os 79 mil pontos --2.000 abaixo do nível atual. "Nosso mercado ficou bastante tempo descolado do exterior. Se tivéssemos um cenário mais maduro em relação à reforma da Previdência e um candidato pró-reformas mais destacado nas pesquisas, poderíamos não estar caindo tanto", ressalta.
AÇÕES
Das 64 ações do Ibovespa, 62 caíram, uma subiu e uma se manteve estável. A única alta do dia foi registrada pela Klabin, que se valorizou 0,62%.
Já a CSN protagonizou a maior queda do índice, ao recuar 5,76%. A Gerdau caiu 5,7%, e a Metalúrgica Gerdau se depreciou 5,18%.
As ações da Petrobras acompanharam a queda dos preços do petróleo no exterior e fecharam em baixa superior a 4%. Os papéis mais negociados recuaram 4,66%, para R$ 19,04. As ações ordinárias tiveram queda de 4,50%, para R$ 20,57.
Os preços da commodity eram pressionados por uma maior produção nos Estados Unidos e por um mercado físico fraco, além de um recuo generalizado em ações e matérias-primas.
A mineradora Vale viu suas ações ordinárias caírem 1,10%, para R$ 40,35.
No setor financeiro, as ações dos bancos fecharam em baixa. Os papéis do Itaú Unibanco recuaram 3,51%. O Banco do Brasil teve baixa de 2,98%, e as units --conjunto de ações-- do Santander Brasil perderam 4,07%.
As ações do Bradesco também fecharam em baixa, afetadas pelo pessimismo generalizado do mercado. O banco anunciou nesta segunda que Octavio de Lazari Junior, 54, substituirá Luiz Carlos Trabuco na Presidência Executiva do banco a partir de março. Os papéis preferenciais caíram 1,61%, e os ordinários se desvalorizaram 2,23%.
CÂMBIO
O dólar se valorizou em relação a 24 das 31 principais moedas do mundo.
Altas adicionais dos juros nos EUA tendem a atrair recursos que, hoje, estão aplicados em emergentes como o Brasil, pressionando a cotação da moeda americana.
O CDS (credit default swap, termômetro de risco-país) do Brasil subiu 4,35%, para 157 pontos. Foi a maior alta diária desde 20 de setembro de 2017 (+12,22%).
No mercado de juros futuros, os contratos mais negociados tiveram queda. O contrato com vencimento em abril de 2018 recuou de 6,660% para 6,653%. Já o contrato para janeiro de 2019 caiu 6,830% para 6,820%.

DIREITO: STJ - Confirmada ausência de cobertura securitária em obra de plataforma da Petrobras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a cobertura securitária de três eventos danosos (erro de execução, chuvas e greves) ocorridos durante obras de transformação da plataforma Petrobras XXV, localizada na Bacia de Campos (RJ). As obras tinham o objeto de permitir o funcionamento da plataforma como unidade de extração de petróleo em águas profundas.
A UTC Engenharia, autora do recurso especial, buscava o reconhecimento da ampla cobertura dos sinistros eventualmente ocorridos na empreitada, mas o colegiado concluiu que o contrato de seguro previa cobertura apenas para danos físicos relacionados diretamente à plataforma.
Inicialmente, a UTC Engenharia propôs ação contra a Satma Sul América Participações sob a alegação de que, em 1994, celebrou contratos com a empresa Brasoil para a transformação da plataforma P-XXV. Segundo a UTC, foi firmado contrato de seguro com a Satma para cobertura de todos os riscos relativos à execução da obra.
De acordo com a empresa de engenharia, ocorreram diversos sinistros durante a realização da empreitada, como erro de execução, chuvas excepcionais e greve de trabalhadores, porém a seguradora entendeu que esses eventos não estariam cobertos pela apólice. 
Danos físicos
Em primeira e segunda instâncias, o pedido da UTC foi julgado improcedente – o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que o seguro cobria apenas danos físicos à plataforma, além de materiais e acessórios utilizados no empreendimento.
Ao STJ, a empresa de engenharia alegou que o seguro foi contratado para proteger todos os eventos que pudessem afetar as obras na plataforma, de forma que a extensão da cobertura securitária deveria ser interpretada com a mesma amplitude. Ainda segundo a UTC, as hipóteses de indenização do seguro deveriam incluir todas as possiblidades de prejuízos patrimoniais durante a execução das obras, pouco importando as causas dos danos.
Objeto determinado
Após analisar as hipóteses de cobertura e de interesse segurado estabelecidas no contrato securitário, a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou que o objeto da apólice foi claramente determinado – a plataforma P-XXV e os danos físicos eventualmente causados a ela –, todavia a plataforma estaria sujeita a vários outros riscos durante a execução dos serviços de engenharia.
Além disso, a ministra ressaltou que o serviço de transformação da plataforma foi contratado no regime de preço global com valor unitário, de forma que seriam da UTC os riscos que afetam os custos da obra e que, por consequência, poderiam afetar a margem de lucros da empresa autora.
“Não pode a recorrente se valer do contrato de seguro em discussão para garantir sua margem de lucro no contrato de empreitada. Considerando que esse contrato de seguro foi celebrado às expensas da Brasoil – porque tem a finalidade de garantir sua propriedade –, admitir que o seguro sirva para garantir o interesse econômico (em outras palavras, o lucro) da recorrente significa desnaturar completamente o contrato de empreitada no regime de preço global, bem como o seguro de danos, que seria transformado judicialmente em um seguro de patrimônio”, concluiu a ministra ao manter a exclusão da cobertura securitária.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RESP 1613589

DIREITO: TRF1 - Parcela indenizatória recebida por parlamentares federais convocados extraordinariamente em 2006 é considerada legal

Crédito: Imagem da web

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu ser devido o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que participaram da sessão legislativa extraordinária realizada no período de 15 de dezembro de 2005 a 14 de fevereiro de 2006. A decisão foi tomada após a análise de remessa oficial da sentença que julgou improcedente ação popular requerendo a devolução desses valores.
Na ação, a parte autora sustenta que os parlamentares teriam sido convocados extraordinariamente para o referido período a um custo aproximado de R$ 100 milhões. Contudo, somente em 16/01/2006 houve contagem de presença em Plenário, na qual se constatou reduzido comparecimento, apesar dos salários pagos.
Ressalta que o período em questão “teria sido o de menor produção legislativa”, não se justificando, portanto, a convocação extraordinária. Por fim, destaca que a sessão legislativa não poderia ter sido suspensa sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), o que acarretaria na sua prorrogação, não em convocação extraordinária.
Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, à época dos fatos, o recebimento de parcela indenizatória pelos parlamentares em virtude de convocação extraordinária encontrava respaldo constitucional, sendo, portanto, legal. “Em se tratando de direito assegurado na Constituição na data em que os fatos ocorreram, está ele a salvo da supressão de normas infraconstitucionais posteriores”, esclareceu.
A decisão foi unânime.
Remessa oficial – Segundo a Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
Processo nº: 0009084-35.2006.4.01.3400/DF
Data da decisão: 27/11/2017
Data da publicação: 19/12/2017

DIREITO: TRF1 - CEF é condenada a indenizar cliente por furto que ocorreu dentro de sua agência

Crédito: Imagem da web

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que foi furtada dentro de uma agência, mantendo a condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 950,00 reais e a ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil. O Colegiado negou provimento à apelação da CEF.
A sentença do Juízo da Vara Única de Vitória da Conquista/BA havia condenado a CEF ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 950,00. A consumidora apelou da decisão sustentando que o furto também causou danos morais em razão do constrangimento a que foi submetida. Já a CEF alegou que a culpa pelo furto foi exclusiva da autora, pois ela estava na área externa da agência. 
Para o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, os elementos colacionados nos autos do processo comprovam que a versão dos fatos apresentada pela consumidora é verdadeira, pois ela realmente foi furtada no interior de uma agência da CEF quando estava realizando depósito bancário com envelope em um caixa eletrônico, ao contrário do que alega a instituição bancária. 
O magistrado ressaltou que os fatos deixaram evidentes as falha de segurança da agência da CEF, como a ausência de empregados para prestar informações aos usuários, ausência de vigilância efetiva e sua omissão na busca de solucionar o problema do furto sofrido pela apelante. Quanto aos danos morais, o relator ressaltou que “ao ser furtado dentro de agência bancária, em local em que entendia estar segura e a salvo da ação de criminosos, a autora teve lesada sua honra e sua tranquilidade”. Por isso, a sentença foi reformada para condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além da indenização por danos material já fixada na decisão de 1º grau. 
A decisão foi unânime. 
Processo nº: 0000069-59.2008.4.01.3307/BA
Data da decisão: 27/11/2017
Data da publicação: 19/12/2017

DIREITO: TRF1 - Ao crime de contrabando de gasolina não se aplica o princípio da insignificância


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que condenou um homem à pena de um ano de reclusão pela prática de contrabando de gasolina, crime tipificado no art. 334, §1º, “c”, do Código Penal (CP). 
De acordo com a denúncia, o réu manteve em um depósito 700 litros de gasolina vindos da Venezuela, para proveito próprio. O réu apelou da sentença sustentando que o fato imputado a ele não acarretou prejuízos para o Estado e não teve consequências desastrosas. Além disso, alegou que a sociedade “sequer condena eticamente a prática do contrabando de gasolina”. Por fim, requereu aplicação do princípio da insignificância e o direito à justiça gratuita. 
Para o relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, não há dúvidas sobre a materialidade e a autoria do crime cometido pelo réu. “Caracteriza o crime de contrabando a presença da elementar do tipo ‘importar ou exportar mercadoria proibida’, conforme dispõe a primeira parte do art. 334 do Código Penal”, afirmou o magistrado. 
O relator esclareceu que a importação de gasolina automotiva, cuja introdução no território nacional é proibida, caracteriza o crime de contrabando, pois a atividade constitui monopólio da União. “Ademais, resta inaplicável ao crime de contrabando o princípio da insignificância visto que a reprimenda de tal prática não visa tão somente à tutela dos interesses do erário, mas possui outros escopos, como a tutela da saúde, segurança e proteção da economia nacional”, finalizou o desembargador federal. 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação do réu apenas para deferir o pedido de justiça gratuita. 
Processo nº: 0000067-53.2013.4.01.4200/RR
Data da decisão: 28/11/2017
Data da publicação: 24/01/2018

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

ECONOMIA: Com a crise, 2 milhões de famílias deixam TV fechada

FOLHA.COM
Maria Cristina Frias, SÃO PAULO

O mercado de TV por assinatura teve queda de 5% no ano passado, segundo a Anatel. Desde o início da crise, em 2014, para cá, 2 milhões de casas perderam o serviço.
As famílias que perderam renda cortaram TV por assinatura, mas elas continuam com internet - Rubens Cavallari - 19.ago.2011/Folhapress

"Dois fatores explicam a piora: a recessão econômica e a concorrência indireta com a internet em casa", afirma Sandro Cimatti, sócio da consultoria CVA, que prepara um estudo sobre o tema.
As famílias que perderam renda cortaram TV por assinatura, mas elas continuam com internet, onde também podem ver vídeos.
A queda não atingiu todos os grupos de forma homogênea. A Oi aumentou em 15% sua base de assinantes.
"Vendemos TV em cima da base de consumidores de telefonia fixa, com pacote com banda larga e plano para celular", afirma o diretor de varejo, Bernardo Winik.
A Claro, a que perdeu o maior número de assinantes, também é a que tem mais clientes. Em nota, diz que o desempenho reflete a situação econômica do país.

LAVA-JATO: TRF determina devolução de passaporte a Lula

ESTADAO.COM.BR
Amanda Pupo, de Brasília
Do Blog do FAUSTO MACEDO

Tribunal considerou que a medida que confiscou documento não tem base de sustentação

Lula.2017. Foto: REUTERS/Nacho Doce

BRASÍLIA – O juiz federal Bruno Apolinário decidiu nesta sexta-feira (02) suspender os efeitos da decisão da 10° Vara do Distrito Federal que ordenou no último dia 25 a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de hoje, atendendo a um pedido da defesa de Lula feito ao Tribunal Regional da 1° Região (TRF-1), também determinou a devolução do passaporte ao petista e a exclusão de seu nome no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal. O documento foi entregue à Polícia Federal pela defesa do petista em 26 de janeiro.
Documento
A ordem para apreensão do passaporte havia sido dada pelo juiz substituto da 10.ª Vara do Distrito Federal, Ricardo Leite, no âmbito da Operação Zelotes. O ex-presidente estava proibido de deixar o Brasil.
Para o magistrado, a medida que determinou o confisco do passaporte “não encontra base de sustentação”. Apolinário também afirma que a 10° Vara não tinha competência para decidir sobre a questão, invadindo a atribuição que poderia ser da 13° Vara Criminal de Curitiba ou do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4).
A decisão de apreensão do passaporte havia sido tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen, por um pedido do Ministério Público.
Para o juiz Bruno Apolinário, relator convocado no caso, não era competência da 10° Vara do DF decretar qualquer medida cautelar restritiva em relação a Lula, tomando como fundamento a eficácia das decisões da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná e do TRF-4. “Qualquer providência de natureza preventiva destinada a garantir a efetividade de condenações criminais oriundas daqueles órgãos jurisdicionais deve ser por eles decretada, não cabendo a nenhum outro juízo federal singular ou Tribunal Regional Federal a competência para esse fim”, afirma.
O magistrado afirma que são “impertinentes” as alegações de que o deslocamento de Lula para outros países “retardariam” a execução da pena aplicada pelo TRF-4 e de que eventual pedido de asilo político a outra nação “afrontaria o acórdão daquela Corte e obstaria outras ações penais em curso no juízo federal da 13ª Vara sediado em Curitiba”.
“Ao que se sabe até aqui, nenhum deles ordenou qualquer providência de tal natureza”, destaca, afirmando que as “críticas que o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não pode conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e solicitar asilo político noutro país”.
A decisão do dia 25 de janeiro impediu a ida do petista para a Etiópia. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país africano. A decisão foi informada ao Sistema de Procurados e Impedidos da Polícia Federal e o ex-presidente estava proibido de deixar o Brasil.(Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)
O juiz federal Bruno Apolinário, convocado no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, determinou nesta sexta-feira, 2, a devolução do passaporte do ex-presidente Lula. O documento foi entregue à Polícia Federal pela defesa do petista em 26 de janeiro.
No dia 24 de janeiro o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. A pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão e será cumprida após a análise dos embargos de declaração, único recurso cabível, mas que não altera a decisão.
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