quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

DIREITO: TRF1 - Estado tem o dever de demarcar terras indígenas de forma legal e mediante justa indenização


O Estado tem o dever de demarcar as reservas indígenas, mas não de forma ilegal e sem pagamento, espoliando o direito de propriedade de terceiros. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de dois proprietários de um imóvel rural, contra sentença que, em ação de desapropriação indireta proposta em desfavor da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai), julgou improcedentes os pedidos formulados e condenou os autores ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 15 mil. 
Em suas alegações recursais, os apelantes sustentaram que houve flagrante enriquecimento ilícito por parte da União quando a sentença julgou improcedente a pretensão inicial por entender que não seria cabível indenização pela perda da terra nua de área declarada como tradicionalmente indígena. Argumentaram que a pretensão indenizatória foi amplamente motivada na teoria da responsabilidade administrativa, pois foi fundamentada na prática lesiva de alienar área cuja posse tradicional indígena que só restou reconhecida posteriormente. Os apelantes apresentaram ainda título definitivo que demonstra cabalmente a alienação da área, após exaustivo trabalho de regularização conduzido por órgão ligado à União, onde em nenhum momento se relata a existência de posse indígena sobre a área. 
O relator do caso, desembargador federal Ney Bello, esclareceu que os proprietários do imóvel adquiriram as terras em 1981, de forma onerosa da União, através do Grupo Executivo de Terras Araguaia Tocantins (Getat), e que o caso em espécie trata-se de indenização de imóvel adquirido regularmente e devidamente titulado. “Essa realidade cartorária, que tem a seu favor a presunção de veracidade e de legitimidade, pois formada por atos administrativos, não pode simplesmente ser ignorada”, afirmou o relator. 
O magistrado citou ainda voto do desembargador federal Olindo Menezes, onde é sustentado que o Estado tem o dever de demarcar as reservas indígenas quando a terra tem um valor de sobrevivência física e cultural, mas não de forma ilegal e sem pagamento, espoliando o direito de propriedade de terceiros, pois, por preceito constitucional, ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal. O imóvel dos apelantes foi legitimamente adquirido de Estado-membro, segundo os mecanismos legais, inclusive os registros no Cartório de Imóveis, e por isso não é lícito negar-lhes a correspondente indenização em desapropriação indireta. 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação dos proprietários para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para que seja realizada a perícia avaliatória do imóvel e seja proferida sentença fixando o valor da indenização que for devido, em face do mercado. 
Processo n°: 0006145-92.2010.4.01.3901/PA 
Data do julgamento: 18/10/2017 
Data da publicação: 27/10/2017

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

ECONOMIA: Reforma da Previdência volta a preocupar mercado e Bolsa recua 0,7%

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

Diego Padgurschi/Folhapress 
Apoio do governo em reforma volta a ser questionado e Bolsa brasileira recua 0,7%

A avaliação dos investidores de que o governo não tem apoio para aprovar a reforma da Previdência voltou a pressionar o mercado acionário nesta terça (5). No mercado cambial, o dólar fechou em baixa ajudado pela volta das atuações do Banco Central.
O Ibovespa, que reúne as ações mais negociadas, recuou 0,74%, para 72.546 pontos. O giro financeiro negociado foi de R$ 8 bilhões – a média de dezembro está em R$ 7,9 bilhões.
O dólar comercial fechou em baixa de 0,40%, para R$ 3,235. O dólar à vista se desvalorizou 0,26%, para R$ 3,235.
As preocupações com a reforma da Previdência voltaram a dominar o humor dos investidores, conforme se aproxima o prazo para o recesso parlamentar, em 23 de dezembro.
Nesta terça, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), afirmou que o governo que só colocará a reforma em votação se tiver certeza de que há o número de votos necessários para aprová-la.
Maia defendeu que o texto seja votado neste ano. "Sem a reforma da Previdência, nós podemos ter um 2018 muito ruim e um 2019 péssimo", disse.
"O mercado está numa situação estranha. A dependência do fator humano, no caso, os deputados, é difícil de trabalhar. Deixa o fundamento da economia em segundo plano. Precisamos da reforma, não há sustentabilidade para a questão fiscal no médio prazo", afirma Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset.
O próprio presidente Michel Temer disse nesta terça que só pedirá para a reforma previdenciária ser votada quando houver garantia de votos suficientes para aprová-la. O último cálculo feito pelo Planalto aponta um placar de 280 votos –são necessários 308 para aprovar o texto.
AÇÕES
Das 59 ações do Ibovespa, 42 fecharam em queda, 16 subiram e uma se manteve estável.
A Usiminas teve a maior desvalorização do índice, com recuo de 4,23%. A CPFL teve queda de 3,95%, na quinta sessão no vermelho. Desde a oferta pública que a chinesa State Grid fez para adquirir ações da empresa, concluída em 30 de novembro, os papéis da companhia acumulam queda de 33%.
Já a CSN viu suas ações perderem 3,46%. Os papéis ordinários da mineradora Vale recuaram 2,20%, para R$ 36,02.
Os preços do petróleo subiram nesta terça-feira, sustentados pela forte demanda, por expectativas de queda nos estoques dos Estados Unidos e pelo acordo liderado pela Opep (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) para estender os cortes de produção.
A alta não foi suficiente para impulsionar as ações da Petrobras, que fecharam em baixa nesta terça. Os papéis preferenciais da estatal tiveram baixa de 1,10%, para R$ 15,31. As ações ordinárias recuaram 1,06%, para R$ 15,92.
No setor bancário, as ações do Itaú Unibanco tiveram desvalorização de 0,60%. As ações preferenciais do Bradesco recuaram 1,03%, e as ordinárias caíram 1,27%. O Banco do Brasil teve queda de 1,46%, e as units–conjunto de ações– do Santander Brasil subiram 0,53%.
DÓLAR
No mercado cambial, o dólar perdeu força ante 17 das 31 principais moedas no mundo.
Aqui, o Banco Central voltou a atuar no mercado cambial. Na noite de segunda, o BC anunciou leilão de venda de US$ 2 bilhões com compromisso de recompra.
O Banco Central também rolou 14 mil contratos de swaps cambiais tradicionais (equivalentes à venda de dólares no mercado futuro), para rolagem do vencimento de janeiro. Até agora, rolou o equivalente a US$ 2,1 bilhões dos US$ 9,638 bilhões que vencem no mês que vem.
O CDS (credit default swap, espécie de seguro contra calote) do Brasil recuou 2,90%, para 162,4 pontos, menor nível desde 4 de dezembro de 2014.
No mercado de juros futuros, os contratos mais negociados fecharam em baixa. O contrato com vencimento em janeiro de 2018 caiu de 6,980% para 6,953%. O contrato para janeiro de 2019 recuou de 7,060% para 7,040%.

POLÍTICA: Eunício nega compromisso de votar Previdência até fevereiro de 2018

OGLOBO.COM.BR
POR PATRÍCIA CAGNI

Presidente do Senado afirmou que é preciso esperar trâmite na Câmara

Eunício Oliveira (PMDB-CE) preside sessão do Senado - Waldemir Barreto/Agência Senado

BRASÍLIA — Ao deixar o Senado na tarde desta terça-feira para realizar viagem até São Paulo com o presidente Michel Temer, o presidente do Senado, Eunício Oliveira(PMDB-CE), negou que tenha se comprometido a pautar e concluir a votação da reforma da Previdência na Casa até fevereiro de 2018.
Ao citar o sistema bicameral do parlamentarismo brasileiro, o peemedebista avaliou não ser possível estabelecer qualquer tipo de prazo antes que a tramitação na Câmara esteja concluída.
— Eu não posso pautar ou discutir quando ela (reforma da Previdência) vai ou não ser votada se ela ainda está na Câmara. Eu não sei nem se a Câmara vai votar ou não. Não posso me pautar por uma matéria que ainda não chegou no Senado — disse.
O peemedebista chegou a traçar seu itinerário para garantir que não se encontrou com Temer durante o fim de semana para tratar do tema — quando o presidente da República realizou encontro com parlamentares, ministros e economistas para defender as alterações propostas pela equipe de governo na Previdência. Eunício disse a jornalistas que viajou para o Ceará na última quinta-feira e só retornou a Brasília na segunda-feira a tarde, quando seguiu para Goiás.
— Só cheguei em Brasília de novo às 3h da manhã. Fui falar com o presidente (Michel Temer) agora, no almoço com Evo Morales (presidente da Bolívia). Depois ele me ligou convidando para ir a São Paulo com ele — contou, acrescentando: — Não houve nenhum tipo de comprometimento até porque a matéria está na Câmara. Enquanto a Câmara não votar não tem nem como pensar em pautar a matéria — avaliou Eunício.
O presidente do Senado foi enfático ao afirmar que não existe tempo hábil para aprovar a reforma ainda este ano. Sobre a possibilidade de concluir a tramitação da proposta até fevereiro do próximo ano, Eunício Oliveira preferiu manter a cautela.
— Aí a gente tem que ver — finalizou o presidente ao deixar a Casa.

LAVA-JATO: Dodge pede perda de bens da família de Geddel e indenização de R$ 51 milhões à União

OGLOBO.COM.BR
POR ADRIANA MENDES

Foi solicitada prisão domiciliar da mãe do ex-ministro e o recolhimento noturno do irmão, deputado Lúcio Vieira Lima

O ex-ministro Geddel Vieira Lima desembarca em Brasília após ser preso em Salvador - Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) indenização de R$ 51 milhões, por danos morais coletivos, e perda dos bens da família Vieira Lima e das empresas. O ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima, o irmão dele, deputado federal Lúcio Vieira Lima(PMDB-BA), e a mãe, Marluce Vieira Lima, foram denunciados na última segunda-feira por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Dogde também pede a perda do mandato do deputado em caso de condenação. O ministro Edson Fachin é relator do caso no Supremo.
Dos R$ 51 milhões encontrados pela Polícia Federal (PF) no chamado bunker da família Geddel, o Ministério Público Federal (MPF) aponta como supostas origens para parte da cifra que R$ 17 milhões teriam sido recebidos do doleiro Lúcio Funaro, outros R$ 3,9 milhões em propinas da Odebrecht e cerca de R$ 2 milhões apropriados de salários de funcionários da Câmara que trabalharam para a família.
Além dos três integrantes da família, também foram denunciados o ex-assessor Job Ribeiro, que trabalhava com Lúcio Vieira Lima; o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador Gustavo Ferraz; e o sócio da empresa Cosbat Luiz Fernando Costa Filho.
NOVO INQUÉRITO
A Procuradoria-Geral da República (PGR) quer a instauração de novo inquérito para apurar se a família Vieira Lima se apropriou de valores pagos pela Câmara a secretários parlamentares vinculados ao gabinete de Lúcio Vieira Lima. Outro objetivo é saber se os secretários exerciam, de fato, funções públicas ou se trabalhavam exclusivamente para a família e prestavam serviço a seus negócios particulares. A suspeita é que a família tenha recebido até “até 80% das remunerações” de Job Ribeiro Brandão e outros dois secretários parlamentares. “Esta conduta criminosa foi reiterada ao longo de mais de uma década, em Salvador”.
Na chamada cota da denúncia, pedido feito em um documento anexo, também foi solicitada a prisão domiciliar da mãe de Geddel, Marluce Vieira Lima, e o recolhimento noturno nos dias de folga do deputado Lúcio Vieira Lima com monitoramento eletrônico. Segundo a PGR, ambos continuam a praticar crime de peculato, a manipular provas e a obstruir a investigação criminal. De acordo com a denúncia, Marluce “apesar de ser uma senhora de idade, não se limitava a emprestar o nome aos atos e a ceder o 'closet’. Era ativa.”
Na relação dos bens da família solicitados para serem indisponibilizados estão sete empreendimentos imobiliários adquiridos para viabilizar a lavagem de dinheiro. Segundo o documento, a família Vieira Lima lavava o dinheiro por meio do mercado imobiliário. A PGR aponta que, a partir de 2011, “a família, comprovadamente, avançou da primeira fase do ciclo de lavagem, a ocultação, para a segunda e terceira fases, dissimulação e integração”, por meio de investimentos em imóveis.
“Essa foi a demonstração de que o depósito oculto do dinheiro não era um fim exaurido em si. Visava à reintrodução disfarçada do ativo no meio circulante: o mercado imobiliário”. Entre 2011 e 2016, o empresário Luiz Fernando (Cosbat) relatou que foi à casa de Marluce para retirar recursos em espécie e em cheque por pelo menos dez vezes.
“Mais do que meramente ser escondido ( pela família Vieira Lima) em Salvador (BA), o dinheiro sujo era ocultado por eles para, dentre outros fins, ser por eles aplicado em investimentos no mercado de incorporação imobiliária de alto luxo na capital baiana, por meio do Grupo Cosbat - Construção e Engenharia. Pelo menos R$ 12.778.895,49 (doze milhões, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) havia sido usados por eles para adquirir cotas de participação de empreendimentos da Cosbat, em Salvador (BA), mediante o uso de interpostas pessoas jurídicas ligadas a Geddel (GVI e M&A) e a Lúcio (Vespesiano), como será detalhado”, sustenta a denúncia.
Ainda de acordo com o documento, de 2010 até 5 de setembro deste ano, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro do ano passado, o dinheiro ficou escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima.
Após essa data, o montante de R$ 42 milhões e cerca de US$ 2,5 milhões foram transferidos em malas e caixas para um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Semanas depois, foi levado para um apartamento vizinho, onde ocorreu a apreensão pela PF, na Operação Tesouro Perdido. Geddel está preso desde setembro no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
A denúncia será analisada pela Segunda Turma do STF, mas ainda não há previsão de data.
Os R$ 51 milhões escondidos num apartamento em Salvador - Divulgação/PF

POLÍTICA: Alckmin rebate Meirelles: 'Faremos aliança com quem não tiver candidato'

OGLOBO.COM.BR
POR CHICO PRADO

Governador aposta em 'boa aliança' em torno de seu nome para a Presidência em 2018

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, após reunnião com Marconi Perillo e Tasso Jereissati - Marcos Alves / Agência O Globo

SÃO PAULO - Em resposta à declaração do ministro da Fazenda Henrique Meirelles de que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) não será o candidato do governo Michel Temer nas eleições de 2018, o tucano afirmou nesta terça-feira que só é possível fazer coligação com quem não tem candidato. Apesar disso, Alckmin disse acreditar que sua candidatura terá uma "boa aliança".
— Nós só vamos discutir a questão eleitoral no ano que vem. O PSDB fez em outubro as convenções municipais, em novembro as estaduais e fará, no dia 9 de dezembro, a convenção nacional. Nós só podemos fazer aliança com quem não tiver candidato e acho que vamos ter uma boa aliança — afirmou Alckmin, durante entrega de habitações populares em São Paulo.
Na segunda-feira, em entrevista à "Folha de S.Paulo", Meirelles havia dito que o governo Temer terá um candidato próprio e que ele não será Alckmin. A declaração acirrou a tensão entre o Planalto e o PSDB. Assim como Alckmin, Meirelles tem o nome colocado na lista de possíveis candidatos ao Palácio do Planalto.
Ao responder se é bom ou ruim herdar o legado do governo Temer, o governador respondeu que "todo governo tem seus aspectos positivos e tem suas dificuldades". Alckmin comemorou o fato de figurar em pesquisas de intenção de voto com índices entre 6% e 12%, dependendo do cenário testado.
— É um bom começo, acho que é um bom cenário — disse.
No último Datafolha, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece na liderança com 34% das intenções de voto, seguido pelo deputado federal Jair Bolsonaro, com 17%. O governador atribuiu a recall eleitoral, a memória que o eleitor tem de outras eleições, os desempenhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do deputado Jair Bolsonaro (PSC) nos levantamentos mais recentes.
— Na realidade, quando você faz pesquisa um ano antes, ela vale, mas sob o ponto de vista estatístico, e não político. Os argumentos da eleição vão ser lá na frente, e a população vai ser muito exigente.
Internamente, Alckmin disse que está disposto a disputar prévias eleitorais no PSDB com o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio, que já colocou o nome na disputa.
— Nenhum problema. Prévia não divide, prévia escolhe.

POLÍTICA: Temer diz que fala de Meirelles sobre eleição foi ‘sociológica’

OGLOBO.COM.BR
POR CRISTIANE JUNGBLUT

Presidente minimiza e diz que o ministro não foi ‘agressivo’

Presidente Michel Temer em almoço em homenagem ao presidente da Bolívia, Evo Morales. - Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA — O presidente Michel Temer tentou minimizar nesta terça-feira o mal-estar criado pelas declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, de que o governo teria candidato a presidente em 2018. As declarações de Meirelles geraram críticas do PSDB. Os tucanos subiram o tom e acusaram o ministro de ter assumido uma posição que pode ser danosa nas relações entre os dois partidos por “ansiedade”.
Para Temer, Meirelles não foi agressivo.
— Não achei que a fala dele (Meirelles) tivesse sido agressiva. Uma análise, digamos, sociológica — disse Temer durante o almoço em homenagem ao presidente da Bolívia, Evo Morales.
O presidente disse ainda ao GLOBO que o clima eleitoral “não atrapalha” a votação da Previdência.
Parlamentares da base e da oposição criticaram ontem as declarações do ministro da Fazenda ao jornal “Folha de São Paulo”, de que o governo terá um candidato próprio à Presidência em 2018, e que este candidato não será o governador tucano Geraldo Alckmin (SP). A entrevista causou um enorme mal estar no PSDB, que vai se reunir amanhã para decidir se fecha questão na votação da reforma da Previdência.
Temer disse hoje que está "animadíssimo" com a possibilidade de aprovação da reforma da Previdência, mas alertou que ela será votada apenas com a certeza da vitória.
— Há uma tentativa de fechar questão. Pelo menos o ambiente está muito bom. Estou animadíssimo. Mudou o clima. Hoje conseguimos transmitir exatamente aquilo que vai ocorrer. Vocês batem em mim, mas não batem na Previdência. E sinto que o povo já está compreendendo a indispensabilidade da Previdência.
— Se não tiver votos, não tem sentido (votar agora) — disse Temer, acreditando que será agora.

POLÍTICA: Partidos sinalizam apoio e Temer deve começar discussão sobre Previdência na segunda-feira

ESTADAO.COM.BR
Igor Gadelha, Julia Lindner e Marcelo Osakabe, O Estado de S.Paulo

Para aprovar a reforma na Casa, o governo precisa de pelo menos 308 votos favoráveis à proposta em cada uma das duas votações no plenário

BRASÍLIA - Com a sinalização de apoio dos partidos PP, PMDB e PSDB na reforma da Previdência, o presidente Michel Temer acertou nesta terça-feira, 5, com o relator da reforma na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), começar já na próxima segunda-feira, 11, a discussão da proposta no plenário da Casa. O acerto foi feito em reunião no Palácio do Planalto, segundo apurou o Estadão/Broadcast com uma fonte a par das negociações. Com a estratégia, o governo espera conseguir concluir a votação na Câmara ainda na próxima semana. 

Para aprovar a reforma da Previdência, o governo precisa de pelo menos 308 votos favoráveis à proposta. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Para aprovar a reforma na Casa, o governo precisa de pelo menos 308 votos favoráveis à proposta em cada uma das duas votações no plenário. Governistas dizem, porém, que só topam votar a matéria se tiverem cerca de 330 votos a favor garantidos. O governo admite que ainda não tem esses votos, mas espera conseguir mais apoios após o fechamento de questão de grandes partidos da base aliada, além do efeito de pesquisas que mostram resistência menor da sociedade à reforma.
Nesta terça-feira, o presidente nacional do PP, senador Ciro Nogueira (PI), divulgou nota na qual diz que aguarda a definição da data da votação da reforma da Previdência no plenário da Câmara para decidir sobre o fechamento de questão a favor da proposta. Em nota, o parlamentar piauiense disse que irá defender o fechamento de questão, pois a aprovação da reforma é "imprescindível" para o Brasil.
"Diante das discussões acerca da PEC 287/2016 (Reforma da Previdência), o Progressista esclarece que aguarda a decisão do Governo de pautar o texto para votação no Plenário da Câmara do Deputados. Após definição do Governo, a Presidência do partido irá reunir a bancada para defender fechamento de questão para votação da Reforma, cuja aprovação é imprescindível para o País", disse Nogueira na nota.
O documento foi divulgado após notícias de que o PMDB deve marcar até quinta-feira reunião da executiva nacional da legenda para decidir sobre o fechamento de questão a favor da reforma da Previdência. 
Como mostrou mais cedo o Estadão/Broadcast, o PMDB deve convocar reunião de sua executiva nacional até esta quinta-feira, 7, para decidir sobre o fechamento de questão a favor da reforma. O pedido de fechamento deve ser formalizado pelo líder do partido na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), que afirmou ao Estadão/Broadcast que já tem maioria na bancada a favor da matéria. Rossi disse ainda acreditar que já há maioria na executiva para aprovar o fechamento de questão.
O PSDB, porém, ainda é uma incógnita para o governo. Embora vários integrantes defendam o fechamento de questão a favor da reforma, alas do partido pedem por mudanças ou até rejeitam a proposta. O governo, porém, pretende seguir firme e resistir às investidas por mais flexibilizações, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Além do risco de abrir mão de mais R$ 109 bilhões na economia em dez anos com a reforma, o governo também daria uma sinalização ruim aos demais partidos da base e teria que atender a outros pleitos, inviabilizando a reforma.
O governador Geraldo Alckmin declarou nesta terça-feira, 5, que apoia a reforma da Previdência, mas que o fechamento de questão sobre o tema depende dos deputados do partido. "Meu apoio à Previdência não é pela metade, é integral", afirmou o tucano, lembrando que o governo de São Paulo realizou a reforma em 2011. "Em nível federal, nós apoiamos a Previdência", reiterou, para depois dizer que o fechamento de questão depende dos parlamentares. "Essa é uma questão do partido, que vai ouvir a bancada. Isso deve ocorrer amanhã".
A executiva nacional do PRB também se reunirá nesta terça-feira, 5, com a bancada do partido na Câmara para definir o posicionamento da legenda em relação à reforma da Previdência. Segundo o ministro Marcos Pereira (Indústria, Comércio Exterior e Serviços), presidente licenciado do partido, o encontro acontecerá a partir das 18 horas na sala da liderança da sigla na Casa. O partido tem a oitava maior bancada da Câmara, com 22 deputados.
"Tem reunião da executiva com a bancada a partir das 18h para decidir sobre a Previdência", disse Pereira ao Estadão/Broadcast. No encontro, a executiva poderá decidir pelo fechamento de questão, instrumento usado por legendas para obrigar seus parlamentares a votarem conforme a decisão da direção, sob pena de serem punidos até mesmo com a expulsão do partido.
Em troca do apoio dos parlamentares, o governo tem sinalizado com diversas "benesses", entre elas a liberação adicional de R$ 3 bilhões aos prefeitos em 2018. Mas, segundo a fonte, o cuidado tem sido para "não entregar tudo" antes de receber os votos. O próprio presidente da Câmara defendeu no jantar do último domingo que haja uma "pressão" sobre governadores e prefeitos que tenham interesse em projetos que tramitam no Congresso para que eles influenciem os parlamentares a favor da reforma. A ideia é que eles apresentem antes quantos votos pró-reforma vão trazer, disse Maia na ocasião.

DIREITO: Quem fica sabendo que foi xingado tem direito a indenização, diz TJ-RS

CONJUR

Falar mal de alguém com outra pessoa, em particular, não viola, a princípio, a honra de quem foi alvo das ofensas. No entanto, se a conversa vier a público, o ofendido tem o direito de ser indenizado pelos danos morais que sofreu.
Com este fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que negou pedido de danos morais feito por uma mulher ofendida numa conversa privada (inbox) no Facebook. Como o teor da conversa foi usado como prova judicial, por um dos envolvidos, o colegiado entendeu que a autora da ação foi exposta à humilhação.
Ela receberá R$ 10 mil de reparação moral, valor rateado entre as duas pessoas que trocaram as mensagens.
Ofensas no particular
O caso que desaguou na ação indenizatória teve início quando a autora e sua filha mudaram-se para outra cidade, fazendo com o que o pai da criança ficasse afastado dela. Inconformado com a situação, o homem ajuizou ação de busca e apreensão contra a autora, para ter a filha de volta.
Então, conversando com a madrinha da menina, reservadamente no Facebook, o homem fez diversas críticas à sua ex-companheira. Sua interlocutora concordou com ele. Entre os "adjetivos" que ambos usaram para se referir à mulher estão "burra", "louca", "mentirosa", "ridícula", "parasita" e "ameba".
O pai da menina, então, anexou uma cópia da conversa ao processo cautelar movido contra sua ex-companheira — para mostrar que tinha o apoio da madrinha da menina.
Ao tomar ciência das ofensas, a mãe da criança disse ter ficado "perplexa", sentindo-se traída por pessoas que, até então, eram merecedoras de sua consideração. Ajuizou, então, ação indenizatória contra os dois réus, pedindo danos morais.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por entender que os réus não tiveram o ânimo de difamar a autora. A sentença considerou que o fato de a ofensa ter sido colacionada aos autos da ação de busca e apreensão não constitui elemento de publicidade apto para configurar a externalização do pensamento dos dois réus. Inconformada, a mulher apelou ao Tribunal de Justiça.
Ciência da ofensa
A relatora da apelação na 10ª Câmara Cível, desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, reformou a sentença, por entender que ficou caracterizado o dano moral. Segundo a julgadora, a conversa no Facebook não se configuraria em ato ilícito se tivesse permanecido na esfera privada entre os réus. Afinal, é livre a manifestação de pensamento, desde que não atinja diretamente o sujeito ofendido.
‘‘Contudo, as palavras ofensivas e injuriosas proferidas contra a autora extrapolaram a esfera privada dos requeridos, porquanto o réu colacionou tal conversa nos autos da ação cautelar de busca e apreensão que moveu contra a ora demandante — fato incontroverso —, envolvendo a filha menor, chegando ao conhecimento da ofendida, portanto’’, complementou.
Conforme a relatora, é irrelevante o fato de o teor ofensivo da discussão ter ficado restrito ao processo de família, ao alcance apenas do juiz, do promotor e de alguns serventuários da Justiça, além dos advogados. Para caracterizar o ilícito, afirmou, basta que a autora tenha tomado conhecimento das ofensas, atingindo sua honra, imagem, nome e privacidade.
Na conclusão do voto, a desembargadora pontuou que as ofensas agrediram a honra e a dignidade da mulher, causando-lhe dor e sofrimento, especialmente porque depositava confiança na amiga, madrinha de sua filha.
Destacou que o réu extrapolou o meio de defesa naquele processo de Direito de Família, já que atuou para denegrir a imagem da autora como mãe.
Clique aqui para ler o acórdão modificado.

DIREITO: OAB divulga lista preliminar de aprovados no XXIV Exame de Ordem

CONJUR

Foi divulgado nesta segunda-feira (4/12) o resultado preliminar da primeira fase do XXIV Exame de Ordem Unificado (prova objetiva), aplicada em 19 de novembro. Para quem quiser recorrer, o prazo começa às 12h da próxima terça-feira (5/12) e vai até as 12h de sexta-feira (8/12), conforme o horário de Brasília, no site da Fundação Getulio Vargas. O resultado final deve ser anunciado no dia 13 de dezembro. A segunda fase está marcada para 21 de janeiro de 2018. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
Clique aqui para ver a lista de aprovados.

DIREITO: Chamar senadora de "anta" e "cretina" é mera crítica política, diz juiz

CONJUR

Publicações da imprensa que desagradam políticos não geram necessariamente dever de indenizar, ainda mais quando ocorrem em época de rivalidade no país, como ocorreu no período de votação do impeachmentda ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Assim entendeu o juiz Luciano dos Santos Mendes, da 18ª Vara Cível de Brasília, ao absolver a blogueira Joice Hasselmann por falas contra a senadora Regina Sousa (PT-PI).
Em um vídeo publicado no YouTube, Joice chamou a petista de “anta”, “gentalha”, “semianalfabeta” e “cretina”. A blogueira acompanhava sessão no Senado enquanto Regina Sousa discursava durante julgamento da então presidente. “Como uma criatura dessa se elege? Como alguém vota numa anta dessa? A mulher não consegue nem falar direito? (...) É um circo!”, declarou.                                                                                           Senadora Regina Sousa (PT-PI) foi chamada de "gentalha" por blogueira, em 2016.
Jefferson Rudy/Agência Senado

A senadora entrou com ação contra a dona do vídeo, cobrando indenização por dano moral, sob a alegação de que o conteúdo representa ofensa e ataque pessoal, e não crítica política.
Em primeira instância, outra juíza chegou a assinar liminar mandando o Google excluir a publicação, até que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal derrubou a ordem.
O advogado de Joice, Adib Abdouni, sustentou que as declarações não tiveram a intenção de ofender a senadora e que o direito de informar a coletividade, exercido pela profissional de imprensa, deve prevalecer. “A liberdade de expressão é garantida pelo artigo 5º da Constituição e constitui uma das bases da democracia”, justificou.
Ao analisar o mérito, o juiz não viu no vídeo “qualquer exagero, imputação desarrazoada ou conteúdo difamatório que seja capaz de causar danos à imagem/honra da autora”. “O que há, em verdade, é apenas crítica política realizada pela ré (...), oportunidade em que se utilizou dos direitos constitucionais de liberdade de expressão e de direito de informação”, afirmou.
Mendes escreveu ainda que, “na data dos fatos, julgamento de impeachmentda então presidente da República, existia clara animosidade e rivalidade entre os parlamentares opositores, assim como entre jornalistas e população que de um lado defendia o impeachment e que de outro lado o rechaçasse”.
Em outubro, Joice Hasselmann também foi absolvida de queixa-crimeapresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Assista ao vídeo gravado por Joice Hasselmann:
Clique aqui para ler a sentença.
0032582-25.2016.8.07.0001

DIREITO: Advogados traçam estratégias para "fugir" do sistema de precedentes

CONJUR

Participantes da XXIII Conferência Nacional da Advocacia, promovida até quinta-feira (30/11) em São Paulo, levantaram debate sobre a rotina dos profissionais do Direito a partir do Código de Processo Civil de 2015: com o tão falado sistema de precedentes, anunciado para acelerar processos, torna-se um desafio conseguir decisão em sentido contrário.
O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Cassio Scarpinella Bueno, listou no evento estratégias alternativas: ele sugere que os defensores entrem como amicus curiae de causas semelhantes em nome das partes, na tentativa de mudar a jurisprudência, e apresentem argumentos em audiências públicas, quando pautadas pelo Judiciário.
Cassio Scarpinella Bueno sugeriu caminhos para advogados com o novo CPC.

Patrícia Miranda Pizzol, advogada e professora da PUC-SP, entende que é importante ao defensor pensar formas de individualizar o seu processo, para evitar que seja tratado como apenas um dentre outros aparentemente semelhantes.
Mais do que nunca é preciso despachar com magistrados, na opinião do advogado Dierle José Coelho Nunes, professor da PUC-MG. Ele avalia que, em casos com tramitação em segundo grau, os profissionais devem procurar os desembargadores da turma julgadora para explicar a especificidade de seu caso.
Ampliar diálogo com desembargadores e alerta para IRDRs são sugestões do professor Dierle José Coelho Nunes. Reprodução

Nunes alerta para que os advogados fiquem atentos quando algum desembargador ou turma tiver opinião divergente e peça admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Esse instrumento, fixado pelos artigos 976 a 987 CPC de 2015, tem como objetivo uniformizar entendimentos. Em regra, a admissão do incidente deve suspender todos os processos com tema semelhante em tramitação nos juízos de primeiro e segundo graus vinculados ao tribunal. O prazo máximo para julgamento é de um ano.
Engessamento
O tema foi destaque na terça-feira (28/11), na segunda parte do painel “A importância da advocacia no novo CPC”, na XXIII Conferência Nacional da Advocacia. Diferentemente do painel do dia 27 de novembro, que enalteceu os pontos positivos do atual CPC para os defensores, o encontro apontou críticas à nova legislação.                                
Painel discutiu impactos do CPC na Conferência Nacional da Advocacia, em São Paulo
ConJur

Scarpinella Bueno, por exemplo, declarou que um dos defeitos do sistema de precedentes é enfraquecer o juiz de primeira instância: o artigo 489 do código, segundo ele, engessa a atividade de magistrados ao impedir que decidam algo diferente da jurisprudência.
Embora o texto brasileiro tente seguir a linha do common law americano, o professor acredita que no Brasil esse tipo de prática tem sido aplicado de forma equivocada, sem avaliar o caso concreto. Joaquim Felipe Spadoni, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, também entende que o magistrado está sem liberdade de convencimento.
Já o advogado José Rogerio Cruz e Tucci, professor titular e diretor da Faculdade de Direito da USP, defendeu o modelo quando procurado pela ConJur, fora do evento. “Num sistema de governo federalizado, o Poder Judiciário é organizado a partir de uma hierarquia de graus de jurisdição. Assim, o precedente judicial com eficácia vertical deve ser seguido pelos juízes de primeiro grau. Esse fenômeno não acarreta qualquer intromissão na convicção do juiz”, avalia.
José Rogerio Cruz e Tucci considera adequado exigir que juiz siga teses já definidas em graus superiores. Reprodução

Para Tucci, a magistratura de primeira instância “tem o dever institucional de se nortear pelo precedente do tribunal superior”, para gerar “segurança, igualdade e previsibilidade das decisões judiciais”.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, declarou em setembro à ConJur que os precedentes não substituem o papel do legislador, mas apenas reproduzem a estrutura da norma jurídica tradicional, a partir da interpretação.
“Fixar normas gerais com caráter prospectivo continua papel do legislador. Precisamos reconhecer que o juiz tem um papel criativo, cria normas individuais concretas para cada caso e essas normas têm eficácia que pode ser vinculante.”
Também fora da conferência da advocacia, o advogado e professor Nelson Nery Junior teceu uma série de críticas em entrevista à ConJur: ele considera a novidade inconstitucional, por entender que dá competência aos tribunais que não está prevista na Constituição Federal.
Para Nelson Nery Junior, sistema adotado no Brasil é inconstitucional; ainda assim, considera que questionar validade não é boa estratégia para advogados.

Apesar disso, ele alerta: advogados não devem questionar a constitucionalidade do sistema como tentativa de reverter decisões, pois a chance de emplacar a tese é remota.
O jurista Lenio Luiz Streck e o advogado Georges Abboud escreveram no ano passado, em coluna na ConJur, que o Brasil adotou “simplista equiparação do genuíno precedente do common law à jurisprudência vinculante pindoramense”. “No afã de implantar o tal ‘sistema’, suprimimos direitos. E aumentamos o poder do Judiciário”, escreveram.
Temor
No Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadores já demonstraram em sessões receio no sentido contrário: de que advogados usem os IRDRs como estratégia para protelar a decisão final, quando sabem que terão uma sentença desfavorável. Com a admissão de um tema específico, outros processos com solução certa ficariam parados.

DIREITO: 57% das cidades sem procurador contratam bancas sem licitação, diz pesquisa

CONJUR

A maior parte das cidades brasileiras sem procuradores concursados, que representam 76% de todo o país, contrata escritórios sem licitação para representações costumeiras da administração pública municipal. A prática alcança 57% dos municípios sem profissionais próprios. Para demandas específicas, esse índice cai para 39%.
Os dados são do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil, elaborado pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM). Além dessas hipóteses, há também casos de impedimento para atuação do procurador, mas eles representam apenas 6% das situações.
Já nas contratações mediante licitação, 55% das cidades sem procurador usam os serviços de bancas para demanda específica. Nas representações costumeiras, as taxas são de 53%. Quando são motivadas por impedimento do procurador, o índice é de 3%.
O levantamento da ANPM aponta ainda que 66% das cidades brasileiras não têm advocacia pública concursada, como revelou a ConJur neste domingo (3/12)
Quebra-galho
O fato de muitas cidades não terem procuradores concursados faz com que sejam feitos "arranjos" para suprir essa demanda. Apesar de, na maioria dos casos as atividades serem prestadas por bancas privadas, contratadas com ou sem licitação, há cidades em que o serviço é feito por servidor público temporário ou em desvio de função.
Licitar ou não?
A contratação de bancas privadas sem licitação aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal. Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da prática na Ação Declaratória de Constitucionalidade 45, que trata do tema, apenas “quando o interesse público for tão específico e peculiar que não possa ser atendido” adequadamente pelos servidores à disposição.
Para a PGR, a contratação direta depende da “falta de quadro próprio de advogados públicos ou inviabilidade de representação judicial por parte destes” e da singularidade do trabalho a ser feito e motivação específica.
A Advocacia-Geral da União também entende que a contratação direta é possível, desde que os serviços jurídicos sejam “de natureza singular” ou que exijam “notória especialização”.
A Ordem dos Advogados do Brasil argumenta que a Lei de Licitações permite a contratação. Segundo o Conselho Federal, o inciso V do artigo 13 determina que o “patrocínio ou defesa de causas jurídicas e administrativas” é um serviço “técnico especializado”. E o inciso II do artigo 25, diz a entidade, define que “é inexigível a licitação” para a contratação dos serviços técnicos descritos no artigo 13.
Além da ADC 45, o tema também está sendo analisado pelo Supremo no Recurso Extraordinário 656.558, que teve repercussão geral reconhecida — mas vários adiamentos.
Nesse segundo caso, o único voto proferido até agora foi do relator, ministro Dias Toffoli. De acordo com ele, é possível contratar advogados sem licitação, mesmo que o ente público ou federativo tenha procuradores em seus quadros. Essa contratação, porém, deverá ser justificada por necessidade real.
Esse mesmo entendimento já foi proferido, por maioria, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2013. Para o colegiado, a natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de Direito.
O administrador, afirmaram, pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da prerrogativa que lhe foi garantida pela Lei das Licitações (Lei 8.666/1993) para escolher o melhor profissional.

DIREITO: STF- Ministra Cármen Lúcia cobra dos tribunais planilhas com salários de juízes


A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, cobrou dos presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) o cumprimento da determinação para o envio ao CNJ dos dados referentes à remuneração dos magistrados de todo o país. 
“Eu entreguei a todos uma planilha no dia 20 de outubro. Até hoje, dia 4 de dezembro, não recebi as informações de novembro e dezembro. Espero que em 48 horas se cumpra essa determinação do CNJ para que eu não tenha que acioná-los oficialmente”, disse durante reunião com os presidentes dos TJs, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a ministra, a demora na entrega das informações pode passar para a sociedade a impressão de que os tribunais estão agindo de “má-vontade”. “Quero terminar o ano mostrando para a sociedade que não temos nada para esconder”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia disse que testou pessoalmente algumas páginas eletrônicas dos tribunais para verificar o nível de transparência das informações e que ficou “horrorizada” quando teve que passar por 18 cliques em um dos sites. “Tem tribunal dificultando e isso não pode acontecer”, enfatizou.
O CNJ colocou à disposição dos Tribunais de Justiça uma planilha para uniformizar as informações. Nela os tribunais devem especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.
“Eu preciso desses dados para mostrar que nem todo ‘extrateto’ é uma ilegalidade. Não compactuamos com ilegalidades. Sem isso, fica difícil defender”, completou. A ministra explicou que existem extratetos que são permitidos, como o pagamento de uma diária, de uma verba em atraso ou de uma ajuda de custo, e que essa informação deve ser de conhecimento público.
“E não adianta não mandar porque ou se cumpre a lei e não se corre nenhum risco, ou isso vai estourar de forma cada vez pior”, completou.
Transparência
Desde a semana passada, o CNJ passou a disponibilizar, na área de Transparência do portal do conselho, os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados de dezessete tribunais, envolvendo as seguintes esferas do Judiciário: Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. Esses foram os primeiros tribunais a enviarem informações padronizadas conforme as determinações do CNJ. Acesse aqui para visualizar a planilha de remuneração dos magistrados.
Na Justiça Estadual, dos 27 TJs apenas sete encaminharam, até as 18 horas desta segunda-feira (4/12), os dados ao CNJ: Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima, Pará, Paraná e Pernambuco. Na Justiça Federal, apenas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) mandou informações.
Na Justiça Eleitoral, foram encaminhadas ao CNJ as informações de cinco Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos seguintes estados: Alagoas, Piauí, Amapá, Santa Catarina e São Paulo. Em relação à Justiça do Trabalho, apenas os Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) e da 13ª (Paraíba) encaminharam os dados solicitados. O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo foi o primeiro, do segmento militar, a enviar suas informações.
À medida que os demais tribunais enviarem seus dados, de acordo com o modelo unificado e padronizado pelo CNJ, as informações serão também publicadas. As informações solicitadas pelo CNJ estão de acordo com a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

DIREITO: STJ - Cobrança de frete marítimo em caso de transporte unimodal prescreve em cinco anos

Na falta de regra específica em relação ao prazo prescricional para cobrança de frete marítimo, na hipótese de transporte unimodal de cargas, a matéria deve ser regida pelo Código Civil de 2002 (CC/02). Dessa forma, o prazo para ajuizamento da ação de cobrança será de cinco anos, conforme afirmou a ministra Nancy Andrighi.
A ministra foi relatora do recurso interposto por uma empresa estrangeira de transportes marítimos contra empresa brasileira em razão do não pagamento de frete realizado de Hong Kong até o Porto do Rio Grande (RS). 
O juízo de primeiro grau condenou a empresa brasileira a pagar o frete. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou que o prazo para requerer o pagamento já estaria prescrito. Segundo o TJRS, deveria ser aplicado o prazo de um ano ao caso, conforme prevê o artigo 22 da Lei 9.611/98, independentemente de se tratar de transporte unimodal ou multimodal.
Diferenciação
No recurso especial, a empresa estrangeira alegou que, a partir da revogação do artigo 449 do Código Comercial, a prescrição do direito não possui disciplina legal expressa, de tal forma que devem ser aplicadas as regras comuns de prescrição do CC/02, ou seja, o prazo de cinco anos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, ou a prescrição geral de dez anos prevista no artigo 205.
Nancy Andrighi explicou que antes da entrada em vigor do CC/02, o prazo aplicável para cobrança de frete em transporte marítimo de cargas era de um ano, tanto para transporte multimodal, por força da Lei 9.611/98, quanto para transporte unimodal, em razão do Código Comercial.
De acordo com a ministra, o TJRS entendeu que o caso em questão diz respeito a transporte unimodal, sendo inviável a aplicação extensiva da Lei 9.611/98, que é específica para transporte multimodal. Por isso, “ressoa nítido que a matéria deve ser regida pelas disposições insertas no Código Civil”.
“Em se tratando de transporte unimodal de cargas, será quinquenal o prazo para ajuizamento da ação de cobrança, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC/02”, concluiu a relatora.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1631472

DIREITO: STJ - Quarta Turma acolhe pedido de guarda póstuma e assegura pensão a menor com doença cerebral

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido de declaração de guarda póstuma feito em favor de uma menor que vivia sob a guarda de fato de sua avó, a qual veio a falecer no curso do processo de pedido de guarda.
De acordo com os autos, a criança, portadora de doença cerebral, e sua genitora, tutelada havia mais de 40 anos, dependiam financeiramente da avó da menina, que recebia pensão por morte de seu marido.
Em razão das condições especiais da criança e de sua mãe, a avó requereu a guarda da menor para que esta pudesse usufruir de sua pensão quando viesse a falecer, o que aconteceu antes da conclusão do processo.
Guarda e adoção
Em razão da morte, o tribunal de origem extinguiu a ação, sob o fundamento de ser personalíssima a ação de guarda judicial. No STJ, entretanto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que mesmo com o falecimento no curso da demanda, quando se mostrar inequívoca a intenção de obter a guarda, além de ter sido comprovado o laço de afetividade existente entre os envolvidos, é possível o deferimento de pedido de guarda póstumo.
Salomão destacou ser incontroverso nos autos que a menor vivia com a avó desde seu nascimento; que a convivência era saudável e benéfica, além de não existir por parte dos genitores da criança oposição ao deferimento da guarda, o que, segundo o ministro, seria um quadro fático semelhante a precedentes da corte que admitiram a adoção póstuma.
“Evidenciado que a guarda era providência que se adequava ao melhor interesse da criança, à época, e comprovada, ainda, a inequívoca intenção da autora em obtê-la, requisito indispensável e bastante ao reconhecimento da guarda póstuma, em raciocínio simétrico e analógico desenvolvido para o pedido de adoção, entendo deva ser provido este recurso especial, reconhecendo-se a guarda requerida, com os efeitos dela decorrentes”, disse o ministro.
Dignidade humana
Salomão lembrou que a jurisprudência do STJ não admite o pedido de guarda formulado por avós para meros efeitos previdenciários, mas ressaltou que o quadro apreciado não poderia ser confundido com essa hipótese, uma vez que o objetivo do processo era assegurar vida com dignidade à menor especial, e não a obtenção de benefício previdenciário.
“No processo em julgamento, em momento algum ficou evidenciado que o objetivo único da recorrente seria, repita-se, pura e simplesmente, garantir o recebimento de benefício previdenciário pela neta, mas, acima de tudo, o escopo perseguido era a segurança de sustento para quando a avó não mais estivesse com elas, para que a menor, com necessidades especiais, tivesse condições dignas de vida e sobrevivência”, concluiu o relator.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Rejeitado recurso de promotor que pedia pagamento retroativo após nomeação tardia por erro da administração

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um promotor de Justiça que pedia indenização pecuniária por ter sido nomeado tardiamente para o cargo em razão de erro da administração pública.
De acordo com o processo, o Ministério Público de Minas Gerais, para o qual o promotor havia prestado concurso, reconheceu a existência de erro na apuração de sua média final. Judicialmente, ele pediu indenização equivalente à soma dos vencimentos que deixou de receber no período compreendido entre a data em que deveria ter tomado posse e a data em que efetivamente assumiu o cargo.
O relator do recurso na Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, considerou a pretensão inviável. Segundo o ministro, tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que os candidatos aprovados em concurso que tiveram suas nomeações efetivadas tardiamente não têm direito à indenização.
Peculiaridade
Kukina reconheceu que, em relação aos precedentes do STJ e do STF – neste caso, em sede de repercussão geral –, a situação apreciada tem uma peculiaridade. Enquanto a jurisprudência se firmou em julgamentos que tratavam de nomeações tardias determinadas judicialmente, no caso do promotor o erro na apuração da nota foi reconhecido pela própria administração, no caso, pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Nada obstante, Sérgio Kukina entendeu que tal circunstância (reconhecimento do erro pela administração) não é capaz de afastar a aplicação da jurisprudência firmada, segundo a qual o pagamento de remuneração e demais vantagens exige o efetivo exercício no cargo, sob pena de enriquecimento sem causa do postulante.“Se mesmo quando a ilegalidade da nomeação tardia é declarada por provimento jurisdicional o direito à indenização é afastado pela jurisprudência (salvo situação de arbitrariedade flagrante), razão não há para, reconhecido o erro pela própria administração, determinar-se o pagamento de valores retroativos, sob pena, aliás, de se desencorajar o exercício do poder-dever da administração pública para corrigir seus próprios equívocos, estimulando-se, na mão inversa, a indesejada judicialização de demandas desse feitio”, concluiu o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1238344
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