terça-feira, 5 de dezembro de 2017

DIREITO: TRF1 - Reajuste em contrato deve ser feito mediante requerimento administrativo do interessado

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Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido da empresa União Serviços Gerais Ltda., objetivando que o Ministério de Minas e Energia (MME) a ressarcisse de valores de condenações verificadas em ações trabalhistas, na quantia de R$ 177.748,89. Segundo a empresa, ora recorrente, o MME, entre 1/5/1998 e 31/12/2001, não teria lhe repassado os valores referentes às diferenças salariais que seriam pagas a seus empregados, conforme planilha de repactuação de preços.
Na apelação, a empresa sustenta ter sido contratada pela União para a prestação de serviços de copeiragem e garçons. Alega que no referido período houve reajuste salarial da categoria e, tendo em vista a não repactuação financeira do contrato por parte da União, acabou não efetuando o pagamento dos funcionários conforme firmado em dissídio coletivo, sendo alvo de inúmeras reclamações trabalhistas.
“Havendo reajuste salarial da categoria de garçons entre 1º de maio de 1998 e 31 de dezembro de 2001, a recorrida não anuiu com a devida repactuação financeira do contrato administrativo firmado entre as partes, sendo por isso devida a indenização pleiteada”, argumentou a empresa apelante.
O Colegiado, no entanto, não acatou os argumentos trazidos pela recorrente. “A repactuação contratual não é matéria a ser concedida de ofício pela Administração. Depende, em verdade, de requerimento administrativo do interessado, o qual, por sua vez, deve comprovar a sua necessidade, colacionando documentos que demonstrem, por exemplo, a ocorrência de dissídio coletivo que tenha aumentado os custos dos serviços fornecidos, envolvendo principalmente elevação do piso salarial da categoria envolvida”, explicou o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, em seu voto.
O magistrado ainda esclareceu que os encargos trabalhistas advindos dos serviços contratados pela Administração devem ser suportados pelas empresas contratadas, “de modo que não há que se falar em direito a ressarcimento de prejuízos sofridos pela autora em decorrências de reclamações trabalhistas judicialmente acolhidas, já que apenas a ela incumbia o regular pagamento de verbas salariais aos seus empregados”.
O relator finalizou seu voto ressaltando que não ficou devidamente comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a ausência de reajuste contratual e os processos laborais sofridos pela empresa recorrente por não honrar com encargos trabalhistas. “Configura-se, no caso, culpa exclusiva da contratada por tal situação, vez que esta não requereu repactuação contratual de ajuste, alegadamente necessário”, pontuou.
Processo nº: 0013707-45.2006.4.01.3400/DF
Data da decisão: 4/9/2017
Data da publicação: 19/9/2017

DIREITO: TRF1 - É indevida a incidência de imposto de renda sobre valores pagos por previdência privada de 1989 a 1995

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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995. Nesses termos, julgou procedente recurso objetivando a restituição dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria recebida.
Na decisão, o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, citou a Súmula 556 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece ser “indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/98”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0000192-41.2009.4.01.3301/BA
Data da decisão: 14/11/2017
Data da publicação: 24/11/2017

DIREITO: TRF1- Legislação impede a concessão de licença para acompanhar cônjuge deslocado para tomar posse em cargo público


Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido da autora, servidora pública federal, lotada no Distrito Federal, para que lhe fosse concedida licença para acompanhamento do cônjuge com exercício provisório no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Belo Horizonte (MG). Na decisão, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que, no caso em apreço, o deslocamento do cônjuge não se deu no interesse da administração, mas como primeira investidura em cargo público, “não preenchendo os requisitos previstos na Lei 8.112/90”.
O magistrado ainda explicou que, em matéria de licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório em outro órgão ou entidade pelo servidor público, a Lei 8.112/90 somente garante a concessão para os casos em que o servidor seja surpreendido com a alteração do local onde presta serviços. Segundo o relator, não foi o que ocorreu no presente caso.
“É cediço que o Poder Judiciário não pode deferir remoção para acompanhar cônjuge, fora das hipóteses legais, em atenção ao postulado da proteção constitucional do núcleo familiar. O âmbito da incidência normativa desse preceito constitucional gravita em torno das situações em que a desagregação da família decorre de ato da administração pública, no interesse desta, não alcançando as hipóteses em que os próprios integrantes do núcleo familiar optam pelas mais variadas razões, em se separar”, finalizou.
Processo nº 0000835-85.2012.4.01.3400/DF
Data da decisão: 11/10/2017
Data da publicação: 17/11/2017

DIREITO: TRF1 - Denatran é condenado a efetuar emplacamento de veículo adquirido em leilão da Receita Federal

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) finalize, no prazo de 30 dias, o processo de emplacamento do veículo Ford Mustang comprado pelo autor da ação em leilão realizado pela Receita Federal. Na decisão, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, destacou que a omissão da administração quanto ao emplacamento do veículo ultrapassou o prazo previsto na Lei 9.784/99.
Em suas alegações recursais, o Denatran alegou, tão somente, sua ilegitimidade passiva. O argumento foi rejeitado pelo Colegiado ao fundamento de que o veículo teria sido erroneamente cadastrado pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul como sendo veículo de coleção, o que estaria impedindo a finalização do cadastro do veículo pelo Denatran. “Como exige ato do Denatran para se aperfeiçoar o emplacamento, trata-se de ato complexo, o que afasta a suposta ilegitimidade”, afirmou o relator.
O magistrado ainda destacou que a Lei 9.784/99 determina que a administração pública tem o dever de emitir decisão nos processos administrativos em matéria de sua competência. “Impedir o pleito da impetrante não se mostra razoável, tampouco eficiente, uma vez que a inércia administrativa revela-se uma afronta ao direito à petição, bem como ao direito à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, finalizou.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0031231-74.2014.4.01.3400/DF
Data da decisão: 4/9/2017
Data da publicação: 18/09/2017

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

CONSUMIDOR: Petrobras anuncia sexto aumento seguido no preço do gás de cozinha

FOLHA.COM
NICOLA PAMPLONA, DO RIO

Victor Moriyama - 12.nov.2012/Folhapress

A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (4) o sexto aumento consecutivo no preço do gás de cozinha vendido em botijões de 13 quilos. Desta vez, a alta será de 8,9%, em média, valendo a partir desta terça-feira.
Desde que a Petrobras iniciou o ciclo de alta, em agosto, o reajuste acumulado no preço do gás vendido em botijões de 13 quilos chega a 67,8%.
De acordo com a empresa, se o repasse do reajuste desta segunda for integral, o preço do botijão nas revendas subirá 4%, ou R$ 2,53.
Segundo dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural ou Biocombustíveis), o preço médio do botijão na semana passada era R$ 65,64.
"O reajuste foi causado principalmente pela alta das cotações do produto nos mercados internacionais", disse a Petrobras em comunicado.
Para o produto vendido em vasilhames maiores ou a granel, mais usado por consumidores comerciais ou industriais, houve reajuste de 5,3% na semana passada.
Desde 2003, a estatal pratica dois preços para o gás liquefeito de petróleo (GLP, o gás de cozinha): um para os botijões menores e outro para grandes vasilhames.
A diferença tinha como objetivo preservar os consumidores mais pobres, para os quais o botijão de gás tem grande peso no orçamento familiar.
Em junho, a Petrobras instituiu nova política de preços para o produto, que considera as cotações internacionais, a taxa de câmbio e a margem de lucro. No caso do produto vendido para o mercado industrial, a conta inclui ainda o custo de importação.
Um dos objetivos é eliminar os subsídios que vinham sendo concedidos ao botijão desde o início do primeiro governo Lula.
De acordo com o Sindigás (Sindicato das Empresas Distribuidoras de GLP), o preço praticado pela estatal está hoje 1,3% abaixo das cotações internacionais.

ECONOMIA: Bolsa avança 1,1% com articulações do governo para aprovar Previdência

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

Pedro Ladeira/Folhapress 
Presidente Michel Temer e presidente da Câmara, Rodrigo Maia, após jantar com partidos

As negociações do governo para tentar aprovar a reforma da Previdência animaram o mercado nesta segunda-feira (4) e a Bolsa brasileira conseguiu sustentar a segunda alta seguida. O dólar perdeu força em relação ao real, na contramão da valorização da moeda americana ante a maioria das divisas do mundo.
O Ibovespa, índice que reúne as ações mais negociadas, fechou em alta de 1,14%, para 73.090 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 8 bilhões.
O dólar comercial se desvalorizou 0,27%, para R$ 3,248. O dólar à vista recuou 0,30%, para R$ 3,244.
A esperança de aprovação da reforma da Previdência voltou a contagiar o mercado nesta segunda. Na noite de domingo, o presidente Michel Temer reuniu, na casa oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), líderes de partidos para tentar avaliar quantos votos o governo teria a favor da proposta de mudanças na aposentadoria.
Como parte da ofensiva, também decidiu liberar mais R$ 3 bilhões a municípios em 2018 caso a reforma seja aprovada. O objetivo é pressionar os prefeitos a influenciarem deputados na Câmara para que eles votem em favor das mudanças nas regras de aposentadoria.
Nesta segunda, o ministro Henrique Meirelles (Fazenda) disse haver "boa probabilidade" de votação da reforma da Previdência no Congresso ainda neste ano.
"Tanto no almoço no Palácio da Alvorada quanto no jantar, houve comprometimento muito grande de todos os partidos da base com a reforma, porque todos entendem a necessidade de fazer", afirmou.
A proximidade da última reunião do Copom (comitê de política monetária do Banco Central) foi outro fator que favoreceu as negociações em Bolsa, avalia Marco Tulli, gestor da mesa de operações da corretora Coinvalores. "Há uma taxa Selic em patamares historicamente baixos, o PIB positivo, uma projeção para 2018 e 2019 melhor ainda. São fatores que ajudam a impulsionar a Bolsa", diz.
Por outro lado, os investidores desconsideraram o resultado da pesquisa Datafolha que mostrou a consolidação da liderança de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) aparece isolado em segundo lugar da corrida presidencial.
AÇÕES
Das 59 ações do Ibovespa, 43 fecharam em alta e 16 caíram.
As ações da JBS lideraram as altas do Ibovespa, com ganho de 8%. Nesta segunda, o BNDES, principal acionista minoritário na empresa, disse aguardar a convocação de uma assembleia geral para deliberar sobre os prejuízos que as delações dos acionistas controladores causaram à companhia.
"O conselho de administração não é um local suficientemente amplo para discussão que precisa ser feita, por mais que lá tenhamos conselheiros novos do BNDES muito bem equipados Precisamos de AGE, é nela que sócios discutem as perspectivas da empresa", comentou o presidente do banco de fomento, Paulo Rabello de Castro.
A Metalurgica Gerdau avançou 4,93%, enquanto as ações ordinárias da Vale subiram 3,80%, para R$ 36,83, impulsionadas pela forte alta de 3,67% do minério de ferro –a quinta valorização seguida.
Na ponta contrária, as ações da CPFL Energia recuaram 5,09% e lideraram as baixas do índice. A Braskem perdeu 2,59%, e a Ecorodovias se depreciou 2,30%.
As ações da Petrobras foram pressionadas pela queda de cerca de 2% dos preços do petróleo e caíram. As ações preferenciais recuaram 0,83%, para R$ 15,48. As ações ordinárias da estatal perderam 0,12%, para R$ 16,09.
No setor financeiro, as ações do Itaú Unibanco subiram 1,48%. Os papéis preferenciais do Bradesco tiveram valorização de 1,66%, e os ordinários subiram 0,49%. O Banco do Brasil teve ganho de 2,44%, e as units –conjunto de ações– do Santander Brasil fecharam com alta de 3,69%.
DÓLAR
A aprovação, pelo Senado americano, de proposta de reforma tributária no último sábado fez o dólar ganhar força em relação a 20 das 31 principais moedas do mundo.
No que seria a maior reforma tributária nos EUA desde a década de 1980, os republicanos querem aumentar a dívida nacional de US$ 20 trilhões em US$ 1,4 trilhão ao longo de 10 anos para financiar as mudanças, que eles dizem que aumentarão ainda mais uma economia já em crescimento.
O CDS (credit default swap, espécie de seguro contra calote) do Brasil recuou 2,12%, para 166,9 pontos.
No mercado de juros futuros, os contratos mais negociados fecharam em baixa. O contrato com vencimento em janeiro de 2018 caiu de 7,005% para 6,970%. O contrato para janeiro de 2019 recuou de 7,090% para 7,040%.

LAVA-JATO: Raquel Dodge pede para STF restaurar prisão de Jacob Barata Filho

OGLOBO.COM.BR
POR DANIEL GULLINO

PGR alegou que Gilmar Mendes não tinha competência para soltar empresário

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, em julgamento do Supremo Tribunal Federal - Jorge William/Agência O Globo/29-11-2017

BRASÍLIA — A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu para o Supremo Tribunal Federal (STF) restaurar a prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho, que foi solto após receber um habeas corpus do ministro Gilmar Mendes. No agravo regimental apresentado, Raquel Dodge argumentou que Gilmar não tinha a competência para decidir sobre o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário.
De acordo com a procuradora-geral, o responsável por analisar os habeas corpus da Operação Cadeia Velha — que prendeu Jacob Barata Filho — era o ministro Dias Toffoli, que já havia negados pedidos de soltura dos deputado estaduais Jorge Picciani e Paulo Melo, presos na mesma operação.
No pedido, Raquel Dodge afirmou que Gilmar Mendes, “além de agir despido de competência para tanto, afrontou a competência do Ministro Dias Toffoli para fazê-lo, em clara ofensa à regra do juiz natural”.
Em nota, a defesa do empresário classificou como “falaciosa” a “alegada usurpação da competência”, e afirmou que o ministro foi apontado como responsável por todos os habeas corpus ligados à Operação Ponto Final — que prendeu Jacob Barata pela primeira vez, e que originou a Cadeia Velha.
O pedido feito pela defesa de Jacob Barata dizia respeito à prisão na Operação Ponto Final, que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, com o juiz Marcelo Bretas. Porém, Gilmar decidiu revogar, também, a prisão na Cadeia Velha, que tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a segunda instância do Judiciário.
O ministro ressaltou que, embora as duas investigações não sejam idênticas, guardam muitas semelhanças. Por isso, não seria indicado revogar apenas um dos decretos de prisão. “Deve haver um mínimo de coordenação da reação estatal aos supostos delitos. Não é viável a sobreposição não coordenada de medidas cautelares pessoais, simplesmente porque frações dos fatos são apuradas em outros autos, ou mesmo perante outro Juízo”, escreveu o ministro.
ENTENDA O CASO
Jacob Barata e Lélis Teixeira foram presos em julho durante a Operação Ponto Final, que investiga pagamentos de propina no setor de Transportes do governo do estado. No mês seguinte, Barata e Lélis ganharam um habeas corpus de Gilmar. No mesmo dia, o juiz Marcelo Bretas expediu novo mandado de prisão contra Jacob Barata. Porém, no dia seguinte à decisão de Bretas, o ministro do STF tornou a conceder habeas corpus ao empresário — nessa decisão, Gilmar impôs uma série de medidas cautelares, como o recolhimento noturno, a proibição de deixar o país e o impedimento de se comunicar com outros investigados. Essas medidas foram confirmadas, em julgamento, pela Segunda Turma do tribunal, composta de cinco ministros.
Barata e Teixeira voltaram a ser presos no dia 14 de novembro, dessa vez na Operação Cadeia Velha, que também tinha como alvos os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Dois dias depois, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio determinou nova prisão contra Jacob Barata, no âmbito da Operação Ponto Final, por descumprimento de ao menos uma medida cautelar imposta pelo STF: a proibição de exercer cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros. Segundo a decisão da 7ª Vara, documentos apreendidos na casa de Jacob comprovam que ele estaria administrando empresas no setor de transporte público. A defesa contestou a informação. Disse que os documentos foram mal interpretados.

PREVIDÊNCIA: Eunício promete a Temer votar reforma da Previdência este ano no Senado

POR LAURO JARDIM

Jorge William | Agência O Globo

Se a Reforma da Previdência for mesmo votada na semana que vem na Câmara, como Rodrigo Maia já admite que será, o Senado também levaria o projeto do governo para votação em plenário ainda este ano.
Esta foi a promessa feita ontem por Eunício Oliveira a Michel Temer.
Assim, a reforma estaria toda ela aprovada ainda em 2017.
A Câmara terá que votar em dois turnos o texto enviado pelo governo. Líderes da base governista avaliam que isso poderá ser feito na semana que vem.
A reforma será enviada, então, para o Senado. Em velocidade supersônica, Eunício promete que o texto irá para a CCJ e, em seguida, para o plenário entre os dias 20 e 21 de dezembro.

POLÍTICA: Maia diz que é 'realista' possibilidade de votar Previdência em dezembro

OGLOBO.COM.BR
POR CHICO PRADO

Líderes partidários calculam ter entre 325 e 330 votos a favor da reforma, diz deputado

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, após participar de reunião no STF - Givaldo Barbosa / Agência O Globo (28/11/2017)

SÃO PAULO - O presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse nesta segunda-feira que a possibilidade de votação da reforma da Previdência, ainda no mês de dezembro, é "realista". Segundo ele, o grupo de líderes com quem se reuniu no domingo calcula ter entre 325 e 330 deputados a favor da reforma. São necessários 308 votos para aprovar a mudança.
— Vai dar uns 330 (deputados a favor da reforma). Alguns foram excluídos da nossa conta porque estão com posição contrária. Então, a gente tem, dentro dos partidos que apoiam a reforma, a princípio 325 votos. E tem mais 45, 50 deputados, de outros partidos, que não estão na oposição, mas também não estão na base (do governo).
Segundo Maia, o governo precisa trabalhar a base, para garantir os cerca de 330 votos e levar a reforma a votação no plenário.
Questionado sobre o otimismo com as chances de votação da reforma da Previdência, Maia disse que até o último sábado estava pessimista, mas mudou para um sentimento realista após a reunião deste domingo com aliados.
— Eu espero que sim (que a reforma seja votada na semana que vem), estou realista. Não dá ainda pra ser otimista, mas no sábado eu estava pessimista. Com as reuniões de domingo, estou realista, acho que temos um caminho.

POLÍTICA: Meirelles está começando campanha muito mal, afirma líder do PSDB

FOLHA.COM
DANIEL CARVALHO, DE BRASÍLIA

Zanone Fraissat/Folhapress

O PSDB reagiu às declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, de que o candidato do governo à Presidência da República não será o governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e de que os tucanos seguem a direção de não apoiar a gestão Michel Temer.
"É um desrespeito dele com a bancada federal, que ajudou tanto o governo até agora. Demos mais votos na reforma trabalhista que o partido dele [PSD] e que o partido do presidente Michel Temer, o PMDB. Acho uma ingratidão. O PSDB tem ajudado muito nas medidas importantes e nas reformas", disse o líder tucano na Câmara, Ricardo Tripoli (SP), nesta segunda-feira (4).
Em entrevista à Folha, Meirelles disse que "o PSDB está tendendo na direção de não apoiar o governo e isso terá consequências no processo eleitoral" e que não há "um comprometimento do PSDB em defesa dessa série de políticas e do legado de crescimento com compromisso de continuidade".
Por isso, justifica Meirelles na entrevista, Alckmin não pode ser o candidato do governo.
"Isso é porque ele é candidato e ele quer agora, obviamente, começar a campanha eleitoral. Começou muito mal. Não é por aí que ele vai conseguir convencer a população brasileira que o PSDB não tem ajudado o governo. Quero ver na hora de pegar os votos lá e conferir", reagiu Tripoli em entrevista à Folha.

Jorge Araujo - 23.fev.2016/Folhapress 
O líder tucano na Câmara, Ricardo Tripoli (SP), durante debate em São Paulo

Meirelles ainda não se lançou candidato, mas admite essa possibilidade.
Segundo pesquisa Datafolha divulgada no fim de semana, o ministro da Fazenda oscila entre 1% e 2% de intenções.
"Acho que isso aí [as críticas ao PSDB] é muito a questão da eleição presidencial. Eles estão agora mirando... como temos um candidato à altura, a tendência deles agora é diminuir o impacto da importância do PSDB. Mas acho que isso não é correto com a bancada, que tem dado uma parcela de contribuição muito grande. Não venham com essa conversa que isso não vai colar", afirmou.
Para o líder tucano, o governo quer debitar da conta do PSDB uma eventual –e cada vez mais provável– não aprovação da reforma da Previdência.
"Acho errada a forma como eles estão dizendo que a culpa de a reforma da Previdência é do PSDB", afirmou Tripoli.
O líder do PSDB também rebateu as críticas de Meirelles a uma lista de sugestões para a reforma da Previdência apresentada pelo partido que traz diminuição dos benefícios fiscais, em dez anos, em mais de R$ 100 bilhões.
"Conversa fiada", disse Ricardo Tripoli, que negou ainda que as propostas sejam novas reivindicações: "Retomamos uma conversa que era de maio [e foi interrompida quando a reforma saiu de foco por causa das denúncias contra Temer]."
Tripoli afirmou que o tensionamento na relação do governo com o PSDB, iniciado na semana passada com as declarações do ministro Eliseu Padilha (Casa Civil), e agravado com a entrevista de Meirelles, não vai ter impacto no apoio da bancada à reforma da Previdência.
O partido, inclusive, discute nesta quarta-feira (6) se vai fechar questão a favor da reforma, ou seja, determinar que todos os seus deputados votem favoravelmente à proposta, sob risco de punições que podem chegar à expulsão da legenda.

LAVA-JATO: Gilmar diz que Lava Jato é motivo para rever prisão em segunda instância

ESTADAO.COM.BR
Breno Pires, O Estado de S.Paulo

Ministro do Supremo afirma que provisórias decretadas a partir da operação tornam detenções dispensáveis após condenação

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou a Operação Lava Jato como motivo para alterar a jurisprudência do STF que permite à Justiça determinar o início do cumprimento da pena logo após a condenação na segunda instância.
"A prisão em segundo grau, no contexto da Lava Jato, tornou-se algo dispensável. Passou a ocorrer-se a prisão provisória de forma eterna, talvez até com objetivo de obter delação. Aí vem a sentença de primeiro grau, e com sentença de segundo grau iniciava a execução. É preciso saber ler estrelas. Ou se muda isso ou se empodera de maneira demasiada a Justiça de primeiro grau e o MP (Ministério Público) em detrimento das outras cortes", disse o ministro do STF.
O comentário foi feito nesta segunda-feira, 4, no “Seminário Independência e Ativismo Judicial: Desafios Atuais”, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, evento que contou com a presença da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, e teve como coordenadores o ministro do STJ Luis Felipe Salomão e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila.
Segundo Gilmar, sem a revisão da prisão em segunda instância, o papel do Supremo e do STJ fica reduzido na garantia dos direitos do cidadão. "Se tem quase uma demissão nossa", disse Gilmar, sobre o tema.
HABEAS CORPUS
No evento, o ministro afirmou que juízes se deixam influenciar pela mídia ao decidir e deixam a lei de lado. Responsável por decisões que retiraram da prisão preventiva uma série investigados nos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, Gilmar afirmou que "quem decide habeas corpus tem que nadar contra a corrente em determinados momentos".
"Quem decide reconhecendo direitos, é óbvio que está decidindo a mais das vezes contra a opinião pública. É evidente. Os direitos fundamentais em geral, a sua segurança, a sua garantia, se faz às vezes de forma mal compreendida", disse.
O ministro afirmou que, ao fazer-se a defesa de direitos de forma conservadora, está-se "protegendo aquele indivíduo que nos apedreja". Segundo ele, "quando se cria Estado autoritário, com excesso de prisão preventiva, se esquece que a próxima vez será daquela pessoa".
"Temos que atender a imprensa. O que ela espera de nós. Isso também é uma forma de ativismo. Eu saio da lei e deixo de adotar esses critérios. Por quê? Porque eu tenho que atender essa ânsia. Isso passa a ser um grave problema também. Eu passo a ver para fora, como os outros vão me avaliar. O critério da lei eu já deixei de lado."
"Nadar contra a corrente não é apenas uma sina nossa, é nosso dever. Se nós estivermos sendo muito aplaudidos porque estamos prendendo muito ou negamos habeas corpus, desconfiemos. Nós não estamos fazendo bem o nosso job (trabalho)", disse.
OPINIÃO
Gilmar afirmou, também, que "quem muda de opinião de acordo com o interlocutor obviamente não será um bom juiz".
Em outubro, um colega de Gilmar no Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou a ele que "vossa excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu".

LAVA-JATO: Relator do TRF-4 termina voto sobre processo que pode afetar candidatura de Lula

OGLOBO.COM.BR
POR TIAGO DANTAS

Gebran Neto encaminhou decisão sobre ação do tríplex para outros desembargadores

10/05/2017 O Ex-presidente Lula depõe ao juiz Sérgio Moro na Lava-Jato - REPRODUÇÃO DE VÍDEO / Agência O Globo

SÃO PAULO - Responsável por revisar os processos da Lava-Jato, o desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu na última sexta-feira seu voto sobre a ação do tríplex do Guarujá, na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O processo ainda será analisado por outros dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Só depois disso será marcado o julgamento que pode confirmar ou reformar a sentença dada pelo juiz Sergio Moro em julho. A data desse julgamento é importante para os planos eleitorais do petista, já que uma eventual condenação na segunda instância pode impedir a candidatura à Presidência da República com base na Lei da Ficha Limpa.
O voto do relator é o primeiro passo do julgamento de uma apelação criminal. O processo começou a andar no TRF-4 em agosto. No mês seguinte, a defesa de Lula apresentou argumentos contra a sentença de Moro. Em 6 de outubro, o Ministério Público Federal (MPF) reforçou a condenação de Lula e pediu o aumento da pena.
A partir daí, passaram-se 56 dias até sexta-feira, quando Gebran Neto concluiu seu voto e o encaminhou para o gabinete do desembargador Leandro Paulsen. Desde que o processo começou a tramitar na segunda instância, passaram-se 100 dias. Após analisar o que fez Gebran e o que argumentam defesa e acusação, Paulsen também vai elaborar um voto, que será enviado para o terceiro desembargador da 8ª Turma do TRF-4, Victor Laus.
Cabe a Laus consultar a pauta do tribunal e marcar a data do julgamento, quando todos os votos são revelados. Segundo o TRF-4, ainda não há previsão para julgamento.
Neste processo, Lula é acusado de receber da construtora OAS um tríplex reformado no Guarujá, no litoral paulista. A defesa do petista sempre negou os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, imputados por Moro.
Os advogados dizem que Lula chegou a visitar o imóvel uma vez, para ver se iria comprá-lo mas nunca teve posse sobre ele. Segundo a defesa, o tríplex pertence à OAS e, inclusive, foi listado pela companhia como um dos seus ativos em um processo de recuperação judicial que corre na Justiça paulista. Os defensores também argumentam que o MPF não conseguiu provar a relação entre Lula e os contratos firmados pela empreiteira com a Petrobras.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, não podem concorrer às eleições candidatos que tenham sido condenados por um órgão colegiado da Justiça, como o TRF-4, até o dia de registro da candidatura. Nas eleições de 2016, esse limite foi 15 de agosto. O calendário do ano que vem ainda não foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Especialistas em Direito Eleitoral divergem, entretanto, se a punição para o julgamento em segunda instância passa a valer já a partir da leitura dos votos dos desembargadores ou só após o julgamento dos recursos apresentados pela defesa dentro da Corte.

DIREITO: STF - Entidade questiona contrato de trabalho intermitente criado pela reforma trabalhista

A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5826) para questionar dispositivos da chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que preveem o contrato de trabalho intermitente. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, para submeter o mérito do processo diretamente ao Plenário, sem análise de liminar.
De acordo com a entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa. Muito embora tenha sido introduzido no ordenamento jurídico sob o pretexto de ampliar a contratação de trabalhadores em um período de crise que assola o país, a Federação entende que, na realidade, o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego, servindo inclusive de desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado e que não atendem às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, no tocante à moradia, alimentação, educação, saúde e lazer.
O que se visa com o contrato de trabalho intermitente é o favorecimento da atividade empresarial em detrimento do trabalhador que é a parte hipossuficiente da relação de emprego, ficando clara a chamada “coisificação da pessoa humana”, denunciada desde a época da Revolução Francesa, diz a ação.
Direitos fundamentais
As questões afetas aos direitos humanos, ressalta a entidade na ação, uma vez reconhecidas como direitos fundamentais na ordem interna, ou, em sua dimensão global na sociedade internacional, consolidam-se no ordenamento jurídico. A partir daí, não há mais como o Estado regredir ou retroceder diante dos direitos fundamentais reconhecidos - o chamado princípio da vedação ao retrocesso. Esse princípio, diz a federação, tem como conteúdo primordial a proibição de o legislador reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.
E, para a entidade, o dispositivo questionado viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, e desrespeita os incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição, que tratam da duração da jornada de trabalho e da remuneração do serviço extraordinário. Além disso, a ausência de garantia de jornada e, por conseguinte, de salário, não garante a subsistência do trabalhador e de sua família com pagamento do salário mínimo mensal constitucional em manifesta ofensa ao artigo 7º (incisos IV e VII) da Constituição, nem o acesso a direitos sociais como trabalho, moradia, alimentação, saúde, segurança estabelecidos no artigo 6º (cabeça) da CF.
A federação pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 443 (cabeça e parágrafo 3º), 452-A (cabeça e parágrafos), 452-B, 452-D, 452-C, 452-E, 452-F, 452-G, 452-H e 911 (cabeça e parágrafos 1º e 2º), todos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Processos relacionados

DIREITO: STF- Ministro determina pagamento de reparação econômica retroativa devida a anistiado político

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 26973, para garantir ao anistiado político Jorge Antônio Freire de Sá Barreto o recebimento dos benefícios retroativos reconhecidos por meio da Portaria 1.210/2006, do ministro da Justiça, que lhe concedeu anistia, nos termos da Lei 10.559/2002. Lewandowski afirmou que o não pagamento da reparação econômica indenizatória com efeitos retroativos constitui violação a direito líquido e certo do anistiado.
O anistiado político impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão por descumprir a portaria que lhe concedeu anistia. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), seu pedido foi negado pela 1ª Seção, sob argumento de que o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei 10.559/2002 estabelece que o pagamento das verbas indenizatórias decorrentes das decisões proferidas pelo ministro da Justiça nos processos de anistia, no prazo de 60 dias, está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.
De acordo com informações prestadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ao STJ, não haveria verbas disponíveis no orçamento para o pagamento dos retroativos aos anistiados. No STF, o anistiado questionou a decisão do STJ e pediu a aplicação a seu caso da tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 553710, quando os ministros do Supremo reconheceram que a falta de pagamento da reparação econômica devida aos anistiados, no prazo previsto na Lei 10.559/2002, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo.
Relator do recurso, o ministro Ricardo Lewandowski verificou que o ministro do Planejamento determinou a realização do pagamento mensal, mas não a quitação do valor retroativo no prazo legal. Para o relator, não há nos autos prova inequívoca apresentada pela União no sentido de que os recursos destinados a essa rubrica – indenização de anistiados políticos – tenham se exaurido a ponto de tornar inviável o adimplemento da obrigação. E acrescentou que, ainda assim, há a possibilidade de remanejamento orçamentário para o devido pagamento da obrigação.
“Assim, parece-me equivocado o argumento que levou o STJ a denegar a ordem, porquanto sua decisão fundamentou-se, única e exclusivamente, nas alegações apresentadas pela União de que não haveria dotação orçamentária para o pagamento dos valores retroativos, quando, na verdade, caberia àquela pessoa jurídica de direito público o ônus de comprovar faticamente o que aludiu”, afirmou Lewandowski.
O ministro-relator acrescentou que, ao firmar o entendimento de que caracteriza omissão ilegal e violação ao direito líquido e certo o não cumprimento das determinações legais relacionadas ao processo que reconhece a condição de anistiado político, o STF afastou o regime jurídico dos precatórios (artigo 100 da Constituição Federal) para o pagamento do valor decorrente da concessão da anistia, uma vez que seu direito é reconhecido administrativamente por portaria específica do ministro da Justiça.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Dívidas de condomínio vincendas devem ser incluídas no curso do processo até o pagamento

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em ação de cobrança de cotas condominiais, manteve condenação de devedor ao pagamento das despesas vencidas e a vencer até o trânsito em julgado do processo.
O condomínio interpôs recurso especial sob o fundamento de que as despesas condominiais têm natureza continuada e periódica e, por esse motivo, a execução da sentença que reconhece seu débito deveria alcançar as prestações vencidas até a efetiva quitação, e não até o trânsito em julgado, em respeito à efetividade da prestação jurisdicional e à economia e utilidade do processo.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu os argumentos. Segundo ela, como a sentença das relações continuativas fixa, na fase de conhecimento, o vínculo obrigacional entre o credor e o devedor, basta para a execução que se demonstre a exigibilidade do crédito no momento da execução do título executivo judicial. Já ao devedor, cabe demonstrar o cumprimento da obrigação.
Utilidade e economia
Segundo a ministra, o objetivo é evitar litígios idênticos e, consequentemente, uma melhor utilidade e economia do processo. “As prestações podem ser incluídas na execução enquanto durar a obrigação, ainda que o vencimento de algumas delas ocorra após o trânsito em julgado da sentença condenatória”, explicou.
Ela destacou ainda o entendimento do STJ que considera que as prestações vincendas (periódicas) estão implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação, dispensado novo processo de conhecimento.
“A sentença e o acórdão recorrido dissentiram do entendimento do STJ e desprestigiaram o princípio da economia processual, ao exigirem o ajuizamento de nova ação para a discussão das prestações que fossem vencidas e não pagas após o trânsito em julgado da sentença, mas ainda antes de sua execução”, disse a relatora.
Com a reforma do acórdão, o colegiado estendeu o alcance do título executivo judicial às parcelas condominiais vencidas e vincendas até a data do efetivo pagamento.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1548227

DIREITO: TRF1 - Entrega de carnês de IPTU pelos municípios sem a intermediação de terceiros não viola a manutenção do serviço público postal

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos (ECT) contra sentença que indeferiu seu pedido antecipatório, cujo objetivo consistia na imediata abstenção do município de Picos/PI na entrega de boletos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes.
Em suas alegações recursais, a ECT sustentou que a legislação de regência da matéria, a Constituição Federal (CF) e a jurisprudência aplicadas ao caso não permitem que o município entregue guias de IPTU aos contribuintes, pois o serviço postal é de competência exclusiva da União exercido apenas pela ECT. 
O relator do caso, desembargador Kassio Nunes Marques, esclareceu que o entendimento firmado tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no TRF1 é de que a entrega pelo município dos carnês de cobrança do IPTU aos seus contribuintes, sem intermediários, não viola o privilégio da União Federal garantido pela CF acerca da exclusividade do serviço postal público. Isso porque tal ato constitui parte integrante do procedimento de constituição do crédito tributário, inerente à competência tributária de cada ente estatal, não se subsumindo ao disposto no art. 9º da Lei nº 6.538/1978, que conceitua a atividade de serviço postal. 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a sentença. 
Processo nº 0072478-79.2016.4.01.0000/PI
Decisão: 13/11/2017
Publicação: 27/11/2017

DIREITO: TRF1 - Legislação garante a quitação de saldo residual pelo FCVS aos contratos firmados até 5/12/90


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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que a condenou à quitação de saldo devedor de mútuo habitacional pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS). Na decisão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou ser ilegítima a negativa da CEF em proceder à quitação do saldo devedor ao argumento de existência de outro financiamento em nome do mutuário, uma vez que norma que limitou a quitação pelo FCVS a um único saldo devedor somente sobreveio com a Lei 8.100/90.
Consta dos autos que o autor da ação firmou, em 22/4/1993, contrato de gaveta com terceiro, cujo objeto era a compra e venda de imóvel. Afirma que, na condição de adquirente, requereu junto à Caixa a liquidação total do contrato, mediante cobertura do FCVS, tendo, entretanto, a instituição financeira se recusado a realizar a operação. Esse foi o motivo pelo qual o autor entrou com ação na Justiça Federal.
A demanda foi analisada inicialmente pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que declarou o direito do autor à cobertura pelo FCVS do referido contrato de mútuo, condenado a Caixa a proceder à quitação do saldo devedor correspondente, desde que inexistam outros óbices previstos em lei.
A CEF, então, recorreu ao TRF1 requerendo a reforma da sentença sustentando não ser possível a quitação do financiamento imobiliário, uma vez que não há a cobertura pelo FCVS ante a caracterização da situação de multiplicidade de financiamentos.
Para o Colegiado, contudo, não há, no caso em apreço, multiplicidade de financiamentos, conforme alegado pela Caixa. “O artigo 3º da Lei 10.150/2000 afasta o óbice de impossibilidade de quitação do saldo devedor remanescente pelo FCVS, quando o mutuário possui outros contratos de financiamento imobiliário, no âmbito do SFH, garantindo proteção aos contratos firmados até 5/12/1990, independentemente da data de ocorrência do evento caracterizador da orbigação do FCVS”, esclareceu o relator.
Ainda segundo o magistrado, a sentença não merece qualquer reparo por estar em plena sintonia com o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “a alteração promovida pela Lei 10.150/2000 à Lei 8.100/90 tornou evidente a possibilidade de quitação do saldo residual do segundo financiamento pelo FCSV aos contratos firmados até 5/12/90”.
A decisão foi unânime.
Processo nº 3256-62.2009.4.01.3300/BA
Decisão: 11/10/2017

DIREITO: TRF1 - Princípio da proporcionalidade não se aplica a réu reincidente

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um homem e confirmou a sentença que denegou a segurança em que o apelante requeria a liberação do seu veículo, que foi apreendido por transportar mercadorias desacompanhadas de documentação legal e em quantidades que revelavam evidente destinação a exportação clandestina. 
Em suas alegações recursais, o apelante sustentou que há ofensa ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista a "flagrante desproporcionalidade" entre o valor da mercadoria (R$ 2.942,80) e o do veículo (R$ 24.871,50). Argumentou ainda que não houve violação da legislação, pois o valor total das mercadorias apreendidas está dentro do permitido pela Instrução Normativa (IN) SRF nº 118/92. 
A relatora do caso, juíza federal convocada Cristiane Pederzolli Rentzsch, esclareceu que ficou evidenciado nos autos que a mercadoria transportada pelo apelante foi fracionada em dois veículos, com a finalidade de enquadrar-se nas regras da IN SRF nº 118/92. No entanto, o total das mercadorias apreendidas foi avaliado em R$ 9.924,84, o equivalente a US$ 5.985,72. Mesmo que houvesse o fracionamento dessas mercadorias, dividindo-se o valor total avaliado em duas partes, o valor seria de US$ 2,992,86, acima do limite estabelecido pela referida IN. 
“Isso configura ilícito fiscal punível com a pena de pena de perdimento do veículo, nos termos do Decreto-Lei nº 37/1966”, afirmou a relatora. A magistrada salientou ainda que não se aplica o princípio da proporcionalidade, pois o autor é reincidente na prática do ilícito fiscal. 
O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação proprietário do veículo e manteve a sentença.
Processo nº: 0003201-13.2011.4.01.3601/MT
Data de julgamento: 25/09/2017
Data da publicação: 20/10/2017

DIREITO: TRF1 - Isenção de imposto de renda a portador de moléstia grave engloba todos os rendimentos salariais

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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou o restabelecimento da isenção de imposto de renda da parte autora, portadora de neoplasia maligna (câncer). Na decisão, o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, destacou que a referida isenção engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria.
O processo chegou ao TRF1 via remessa oficial. O instituto prevê que está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público. Também se aplica às sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.
Ao analisar o caso, o relator enfatizou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que “não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da moléstia grave, para que o contribuinte faça jus à isenção do imposto de renda nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, uma vez que o objetivo da isenção é aliviar os encargos financeiros relativos ao tratamento médico”.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0063348-84.2015.4.01.3400/DF
Decisão: 7/11/2017

DIREITO: TRF1 - Rejeição de documento idôneo por banca examinadora fere o princípio da razoabilidade

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Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que concedeu a segurança para suspender a nomeação e posse de candidata para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, área de Português, para o campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI). Na decisão, o Colegiado entendeu que a instituição de ensino, ao deixar de conferir pontuação referente à prova de títulos devidamente comprovada pelo autor da demanda, feriu o princípio da razoabilidade.
Na ação, o autor do mandado de segurança narra que prestou o concurso promovido pela IFPI para o citado cargo, tendo sido classificado em segundo lugar na prova objetiva. Ocorre que, na última fase do certame, a instituição de ensino não aceitou como documento idôneo cópia autenticada do Termo de Posse, documento por ele apresentado para pontuar na avaliação de títulos, o que lhe acrescentaria mais três pontos e, consequentemente, o seu remanejamento ao primeiro lugar na lista de aprovados.
O processo chegou ao TRF1 via remessa oficial. O instituto prevê que está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público. Também se aplica às sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.
Ao analisar o caso, a Corte entendeu que a sentença está correta em todos os seus termos. “Afigura-se de excessivo rigor, violando o princípio da razoabilidade, a atitude da banca examinadora, ao deixar de conferir pontuação referente à prova de títulos ao candidato que demonstrou, por meio idôneo, ter sido aprovado em outro concurso público”, afirmou o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.
Processo nº 0019203-20.2014.4.01.4000/PI
Decisão: 28/8/2017
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