quarta-feira, 29 de novembro de 2017

GERAL: 2403 VISITAS AO NOSSO SITE HOJE (ATÉ O MOMENTO)


O nosso site foi visitado hoje, até este momento, por 2403 leitores, a quem agradecemos (ver gráficos abaixo).
Este site é feito para voces, com informações atualizadas diariamente (e várias vezes ao dia), para que fiquem bem informados. 
Obrigado, e acessem sempre.

Visualizações de página de hoje
2.043

Visualizações de página por país

Gráfico dos países mais populares entre os visualizadores do blog
EntradaVisualizações de página
Estados Unidos
1889
Brasil
103
Ucrânia
22
França
18
Irlanda
12
Holanda
5
Rússia
2
Argélia
1
Espanha
1
Iraque
1

Visualizações de página por navegador

Imagem que mostra os navegadores mais populares
EntradaVisualizações de página
Firefox
1924 (93%)
Chrome
118 (5%)
Internet Explorer
10 (<1 div="">
Safari
8 (<1 div="">
chromeframe
2 (<1 div="">
BingPreview
1 (<1 div="">


Visualizações de página por sistema operacional

Imagem que mostra as plataformas mais populares
EntradaVisualizações de página
Windows
732 (35%)
Macintosh
643 (31%)
Linux
608 (29%)
Unix
75 (3%)
Android
4 (<1 div="">
iPhone
1 (<1 div="">















ECONOMIA: Bolsa cai com sinalização de saída do PSDB do governo e exterior ruim

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

Nacho Doce/Reuters 
Michel Temer (esq.) e Geraldo Alckmin em evento no Palácio dos Bandeirantes, em abril deste ano

As incertezas geradas pela indicação de desembarque do PSDB do governo e o impacto da decisão sobre a aprovação da reforma da Previdência intensificaram a cautela dos investidores e provocaram queda de 1,9% da Bolsa brasileira nesta quarta (29). O exterior conturbado também afetou o cenário e levou o dólar a R$ 3,24.
O Ibovespa, índice das ações mais negociadas, caiu 1,94%, para 72.700 pontos. O giro financeiro do dia foi de R$ 9,7 bilhões, em linha com o volume médio de novembro, de R$ 9,4 bilhões.
O dólar comercial subiu 0,93%, para R$ 3,240. O dólar à vista, que fecha mais cedo, avançou 1,06%, para R$ 3,243.
O mercado acompanhou nesta sessão o anúncio do ministro Eliseu Padilha de que o PSDB decidiu deixar a base do governo. A intenção, que já era sinalizada pelo partido, aumentou a incerteza em torno da capacidade do Planalto de obter os votos necessários para aprovar a reforma.
"O partido já está falando nisso há um tempo, mas acabou acelerando a incerteza no mercado. Os investidores agora vão esperar para ver o que acontece a partir disso, em especial no que diz respeito à aprovação da reforma da Previdência", afirma Raphael Figueredo, sócio-analista da Eleven Financial.
O anúncio faz parte de estratégia do presidente Michel Temer de se antecipar ao movimento do PSDB, que deve deixar o governo federal na próxima semana, antes mesmo da convenção nacional do partido, marcada para o próximo dia 9.
Para discutir a viabilidade de se votar a reforma da Previdência, Temer convidou presidentes e líderes de partidos para um jantar no domingo (3).
O encontro acontecerá na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e contará com a participação dos ministros Henrique Meirelles (Fazenda) e Dyogo Oliveira (Planejamento).
O cenário externo ruim também prejudicou as negociações na Bolsa brasileira. O risco geopolítico provocado pelas ameaças da Coreia do Norte de fazer novos lançamentos de mísseis aumentou a aversão de investidores nesta sessão.
O regime norte-coreano disse ter testado com sucesso um novo míssil balístico intercontinental nesta quarta (terça no Brasil). Segundo o governo, a arma coloca toda a área continental dos Estados Unidos ao alcance de seu poderio nuclear.
AÇÕES
Das 59 ações do Ibovespa, 51 fecharam em baixa. As outras oito subiram.
A maior queda foi registrada pelos papéis da CPFL (-6,89%). Os papéis do Banco do Brasil recuaram 4,53%, enquanto a Smiles perdeu 4,27%.
A Metalúrgica Gerdau liderou os ganhos do Ibovespa, com avanço de 1,38%. A Embraer subiu 1,30% e a Gerdau se valorizou 1,09%.
As ações da Petrobras fecharam com forte desvalorização nesta sessão, em meio à queda dos preços do petróleo. A commodity recuou nesta quarta com as dúvidas sobre a disposição da Rússia de estender um acordo para reduzir a produção entre alguns dos maiores exportadores do mundo, cujo objetivo é diminuir o excedente global e impulsionar as cotações.
Além disso, um relatório do Instituto Americano de Petróleo mostrou que os estoques dos EUA cresceram em 1,8 milhão de barris na semana encerrada em 24 de novembro, para 457,3 milhões de barris, contrariando expectativas de queda de 2,3 milhões de barris.
As ações mais negociadas da estatal caíram 3,22%, para R$ 15,33. Os papéis ordinários tiveram baixa de 2,27%, para R$ 15,91.
A mineradora Vale registrou queda de 1,52% em seus papéis ordinários, para R$ 35,70, apesar da alta do minério de ferro no exterior.
Entre os bancos, o Itaú Unibanco recuou 2,06%. As ações preferenciais do Bradesco tiveram queda de 1,91%, e as ordinárias perderam 1,13%. As units –conjunto de ações– do Santander Brasil tiveram desvalorização de 1,51%, para R$ 29,45.
DÓLAR
A moeda americana ganhou força ante 22 das 31 principais divisas mundiais.
Além do risco geopolítico provocado pela Coreia do Norte, o forte crescimento econômico dos Estados Unidos no terceiro trimestre contribuiu para o fortalecimento da moeda americana. O PIB (Produto Interno Bruto) avançou a uma taxa anual de 3,3%, também impulsionado por uma recuperação dos gastos do governo, informou o Departamento do Comércio em sua segunda estimativa.
Foi ritmo mais forte desde o terceiro trimestre de 2014 e representou uma aceleração ante a taxa de 3,1% do segundo trimestre.
O CDS (credit default swap, espécie de seguro contra calote) do Brasil avançou 2,32%, interrompendo nove quedas, para 169,5 pontos.
No mercado de juros futuros, os contratos mais negociados fecharam com sinais mistos. O contrato com vencimento em janeiro de 2018 caiu de 7,046% para 7,034%. O contrato para janeiro de 2019 teve alta de 7,080% para 7,110%.

POLÍTICA: Temer reúne partidos para discutir votação da reforma da Previdência

FOLHA.COM
DANIEL CARVALHO, DE BRASÍLIA

Lalo de Almeida - 27.jan.2009/Folhapress

O presidente Michel Temer convocou presidentes e líderes de partidos para um jantar no domingo (3) para discutir a viabilidade de se votar a reforma da Previdência.
O encontro acontecerá na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e contará com a participação dos ministros Henrique Meirelles (Fazenda) e Dyogo Oliveira (Planejamento).
Temer quer conversar com os comandos dos partidos para ter uma noção real do número de votos da base aliada.
Hoje, o presidente sabe que ainda está longe dos 308 votos para aprovar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
Os cálculos de governistas variam de pessimistas 150 a otimistas 275 votos a favor da reforma.
Aliados do governo dizem que o que inviabiliza a reforma previdenciária é a proximidade das eleições de 2018.
Esses governistas alegam que, mesmo com as concessões feitas, quem foi beneficiado não apoia a reforma porque ela continua prejudicial a outros setores.
Defensores da nova Previdência fizeram uma força-tarefa com 16 deputados. Eles estão telefonando desde terça-feira (28) para colegas de seus Estados para contabilizar os votos e as reivindicações de cada um.
Líderes favoráveis à reforma estão reunindo suas bancadas para explicar a última versão da proposta e tentar conquistar apoio.
Mas, mesmo os mais entusiasmados já dizem que não há possibilidade de se votar a PEC no próximo dia 6, como Rodrigo Maia aventou inicialmente.
Para eles, a data mais otimista é na semana do dia 13 de dezembro, às vésperas das férias parlamentares.
O governo ainda analisa as propostas de flexibilização feitas pelo PSDB para tentar conquistar o apoio dos 46 deputados da legenda.
Os tucanos querem que o valor do benefício por incapacidade permanente continue integral, independentemente de o problema ter ocorrido dentro ou fora do ambiente de trabalho.
Também propuseram o acúmulo de pensão e aposentadoria até o teto do INSS, hoje em R$ 5.531.
O partido pede ainda a manutenção da integralidade e da paridade para servidores públicos, desde que o trabalhador pague um pedágio sobre a idade que falta para se aposentar pelas regras atuais.
Aliados do governo esperam que a equipe econômica calcule o impacto financeiro da adoção dessas propostas.

POLÍTICA: Expulsa do PMDB, senadora Kátia Abreu chama Romero Jucá de "canalha"

JB.COM.BR

Em discurso na tribuna do Senado, nesta quarta-feira (29), a senadora Kátia Abreu, que foi expulsa do PMDB por fazer críticas ao governo de Michel Temer e ao partido, não poupou a cúpula da legenda e ainda chamou o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), de "canalha".
A crítica da senadora veio após o 2º vice-presidente do Senado e presidente da comissão de Ética do PMDB, João Alberto Souza (MA), que presidia a sessão, negar o direito de fala a parlamentares da oposição que pediram para se manifestar em apoio a Kátia Abreu.
"Se fosse aqui Romero Jucá, esse canalha, esse crápula do Brasil, esse ladrão de vidas e almas alheias, o senhor teria sido mais condescendente. Muito obrigado aos colegas que quiseram se manifestar e não puderam", afirmou a senadora, disparando, também, contra Aécio Neves (PSDB-MG), que recentemente subiu à tribuna para fazer sua defesa, depois de o Senado derrubar o pedido de prisão e afastamento do cargo. "Quantas horas ganha aqui Aécio Neves para fazer uma defesa pífia a troco de nada?".
A parlamentar se disse honrada por ter sido expulsa "por pessoas que não servem ao país, mas que se servem do país em benefício próprio". "Vou colocar [a expulsão] em moldura dourada. Essa cúpula que me expulsou vai fazer com que o PMDB se transforme não só em bandido, mas também em maldito diante dos olhos da sociedade brasileira".
Kátia Abreu também acusou o PMDB de Tocantins, estado que representa na Casa Legislativa, de corrupção, e afirmou que o PMDB que a expulsou não reúne condições morais e virou escárnio da nação".
A senadora enumerou motivos que teriam levado o PMDB a expulsá-la. Ela ironizou episódios do partido, citando a mala com R$ 51 milhões encontrada em um apartamento de Salvador que, segundo investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, foi utilizado pelo então ministro da Secretaria de Governo de Temer, Geddel Vieira Lima.

DIREITO: Juiz reverte demissão em massa e diz que reforma é inconstitucional

FOLHA.COM
NATÁLIA PORTINARI, DE SÃO PAULO

Reprodução

Um juiz trabalhista de São Paulo mandou reverter a demissão em massa de mais de 100 profissionais dispensados pelo Hospital Bandeirantes e Hospital Leforte, do mesmo grupo.
A reforma trabalhista determinou que não seria mais necessário consultar o sindicato da categoria antes de uma demissão em massa, mas a decisão do juiz Elizio Perez é de que essa previsão é inconstitucional.
Segundo Perez, "não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais". A Constituição afirma que os trabalhadores devem ser protegidos contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
O grupo hospitalar também foi condenado a, caso realize nova dispensa sem negociação com o sindicato, pagar uma multa diária de R$ 50 mil para cada trabalhador prejudicado.
Em decisão liminar (provisória), o juiz pediu a reintegração dos trabalhadores até 4 de dezembro.
A demissão, de 45 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias, aconteceu em setembro. O hospital demitiu os trabalhadores para terceirizar o setor de fisioterapia.
INSEGURANÇA
Quando a reforma trabalhista entrou em vigor, em 11 de novembro, uma das maiores preocupações de empresas e advogados era a insegurança jurídica, já que juízes se manifestaram contra a nova lei.
Antes da reforma, o entendimento da Justiça era de que qualquer dispensa em massa —quando a motivação é "alheia à pessoa do empregado"— deveria ser negociada.
"Faz sentido essa decisão, já que, em setembro, ainda não havia reforma, e geralmente a lei trabalhista não retroage", diz Daniel Alves dos Santos, advogado do Trench Rossi Watanabe. "Em casos assim, a dispensa coletiva era considerada nula, como se os empregados nunca tivesse sido demitidos."
"Quem vai definir se a nova lei é constitucional ou não, e em que pontos, são os tribunais superiores. Eles terão que encontrar um meio termo entre as posições de juízes contrários e favoráveis à reforma."
Procurado, o grupo Leforte afirmou que "age e sempre agiu em conformidade com a lei".

DIREITO: STF - 1ª Turma nega trancamento de inquérito contra investigados por crimes contra a ordem tributária

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do empresário José Carlos Lopes, sócio do Frigorífico Peri Ltda, e mais oito pessoas, para que fosse suspensa a tramitação de inquéritos policiais instaurados para apurar a suposta prática de delitos contra a ordem tributária e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A decisão, unânime, ocorreu em agravo regimental interposto contra a decisão do relator, ministro Luiz Fux, que havia negado seguimento (julgado inviável) à Reclamação (RCL) 28147.
De acordo com a defesa, a tramitação dos inquéritos policiais violaria a Súmula Vinculante (SV) 24 do STF, pois os ilícitos penais tributários estariam sendo investigados sem que tenha sido lavrado ato de lançamento do crédito tributário contra os sócios da empresa. Alega também a inexistência de materialidade de crimes anteriores apontados pelo Ministério Público Federal (MPF), de sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária, que justificariam a investigação. Segundo os autos, os três inquéritos policiais foram instaurados a pedido do MPF, após representação fiscal para fins penais subscrita por auditor fiscal da Receita Federal.
Por unanimidade, foi mantido o entendimento do ministro Fux de que as diligências investigatórias, pelo menos em tese, são viáveis. Ele considera não haver incidência imediata da SV 24 quando há uma pluralidade de delitos sendo investigados concomitantemente. O ministro lembrou que a própria defesa narra que as investigações abrangem crimes conexos de natureza distinta da fiscal, entre eles, delitos contra a administração em geral e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
O ministro Luiz Fux salientou que, para verificar se há ilegalidade, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível por meio de reclamação. Destacou, ainda, que, a jurisprudência do STF é no sentido de que não se admite a tramitação de reclamação ajuizada em processo contra o qual ainda cabe recurso, além de não se observar desobediência ao enunciado da SV 24, que diz: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.1337/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
“Sob esse enfoque, inexiste dissonância entre o ato reclamado e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, porquanto esta Corte sufraga o entendimento de que é possível a realização de investigação e a realização de diligências investigatórias quando demonstrados indícios da ocorrência de outros crimes além daqueles que têm como pressuposto a constituição definitiva do crédito tributário”, afirmou o relator.
O ministro Marco Aurélio salientou que o pressuposto da SV 24 está atendido, pois houve o lançamento dos débitos contra a pessoa jurídica, o que autoriza a tramitação da investigação contra os sócios.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Tratados internacionais assinados pelo Brasil garantem validade de hipoteca de navio-plataforma de bandeira da Libéria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a eficácia da hipoteca de um navio-plataforma registrado na Libéria. A embarcação, pertencente a uma empresa holandesa, corria o risco de ser vendida por meio de hasta pública para quitar dívida de mais de 27 milhões de dólares junto a um banco. No entanto, a Quarta Turma do STJ reconheceu a validade da hipoteca, conforme os acordos internacionais assinados pelo Brasil, e concluiu que a hasta pública não poderia ser realizada.
O banco ingressou com execução de título extrajudicial para recuperar os valores devidos pela empresa holandesa, que fazia parte do grupo OSX, por meio da hasta pública do navio-plataforma. Diante disso, uma companhia norueguesa, que detém a hipoteca do navio, alegou que sua preferência hipotecária estaria sendo tolhida caso o procedimento fosse realizado.
O navio, que deve permanecer na costa brasileira por duas décadas, possui bandeira liberiana e foi fabricado em Cingapura. Os autos demonstram que não houve registro da hipoteca no Tribunal Marítimo Brasileiro, conforme exigido pelo artigo 12 da Lei 7.652/1988, e que a Libéria não assinou tratados e convenções internacionais relacionados ao tema, aos quais o Brasil tenha aderido.
Hipoteca marítima 
A empresa norueguesa alegou que o Código Bustamante, do qual o Brasil é signatário, estabeleceu em seu artigo 278 que a “hipoteca marítima e os privilégios e garantias de caráter real, constituídos de acordo com a lei do pavilhão, têm efeitos extraterritoriais, até nos países cuja legislação não conheça ou não regule essa hipoteca ou seus privilégios”.
Outro argumento para pedir a validação da hipoteca é que o Brasil aderiu à Convenção de Bruxelas, por meio do Decreto 351/1935, reconhecendo “a validade e a eficácia de hipotecas marítimas outorgadas sobre embarcações estrangeiras”.
Além disso, a empresa citou a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que, no artigo 94, estabelece que “compete ao Estado da bandeira da embarcação exercer sobre ela o controle em todas as questões de ordem administrativa e técnica, incluindo-se no que concerne ao registro de propriedade e gravames afins”.
Adesão aos tratados
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, explicou em seu voto que o direito brasileiro e as legislações estrangeiras admitem, por tradição, os casos de hipoteca envolvendo embarcações de grande porte em razão do vulto dos financiamentos necessários para sua construção e manutenção.
De acordo com o relator, a hipoteca, nesse caso, é válida por causa dos tratados internacionais que têm adesão do Brasil, mesmo que não apresentem a assinatura de outros países.“Não bastasse a clareza do artigo 278 do Código Bustamante, o artigo 1º da Convenção de Bruxelas, na mesma linha, também estabelece que as hipotecas sobre navios regularmente estabelecidas segundo as leis do Estado contratante a cuja jurisdição o navio pertencer, e inscritas em um registro público, tanto pertencente à jurisdição do porto de registro, como de um ofício central, serão consideradas válidas e acatadas em todos os outros países contratantes”, concluiu o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1705222

DIREITO: STJ - Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de uniformização de jurisprudência apresentado contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que, com base na prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a lei geral previdenciária, entendeu ser devida a concessão de pensão a menor em decorrência da morte de seu guardião. Para o colegiado, o julgamento da TNU está de acordo com a jurisprudência mais recente do STJ. 
Para a TNU, a Lei 9.528/97, que alterou a Lei 8.213/91, não revogou expressamente o parágrafo 3º do artigo 33 do ECA. O texto do estatuto confere à criança ou ao adolescente em guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autor do pedido de uniformização, a Lei 9.528/97 – vigente à época do óbito da guardiã – excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes estabelecido pelo artigo 16 da Lei 8.213/91. Com base em precedentes do STJ, o INSS defendia que o ECA seria norma anterior à lei previdenciária específica e, portanto, inaplicável aos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Proteção absoluta
“Em situações como a presente, deve-se ter como premissa indissociável a circunstância de que, estando em causa direitos concernentes à criança e ao adolescente, o constituinte de 1988 incorporou os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral (artigo 227 da CF)”, afirmou o relator do pedido, ministro Sérgio Kukina. Ele lembrou que o texto constitucional também assegurou aos menores direitos como à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade.Com base nos princípios constitucionais, o relator lembrou que a Corte Especial do STJ, ao julgar o EREsp 1.141.788, concluiu que deve ser assegurado ao menor sob guarda o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento tenha ocorrido após a modificação promovida pela Lei 9.528/97. O mesmo entendimento foi reafirmado pela Primeira Seção durante o julgamento do REsp 1.411.258.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):PUIL 67

DIREITO: STJ - Cláusula de coparticipação em plano de saúde também é válida quando não especifica valor fixo

A cláusula de coparticipação em plano de saúde é válida tanto nos casos em que estipula um valor fixo quanto nos contratos que estabelecem um percentual sobre o custo do procedimento.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma operadora de plano de saúde do Rio Grande do Sul para considerar legítima a cláusula contratual que estabeleceu a coparticipação de 20% para tratamento de quimioterapia.
A ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, lembrou que a Lei dos Planos de Saúde (LPS) é taxativa quanto à possibilidade de coparticipação, que pode ter um valor fixo ou ser um percentual sobre o custo do tratamento.
A coparticipação, segundo a relatora, é uma forma de possibilitar planos de saúde mais baratos para o consumidor, que tem consciência dos possíveis encargos quando escolhe essa modalidade.
“É bem verdade que quem escolhe a opção com coparticipação gasta menos na mensalidade quando comparado a um plano tradicional, e deve ter ciência de que arcará, conforme o contrato de seguro de saúde escolhido, com parte do pagamento em caso de utilização da cobertura”, destacou a relatora.
CDC não prevalece
A ministra disse que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou o caso com base no inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e considerou abusiva a cláusula de coparticipação, entre outras razões, porque ela não estabelece um valor fixo a ser pago. De acordo com o TJRS, a cláusula seria prejudicial ao consumidor.
Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ considera que o CDC não afasta a aplicação da regra disposta na LPS.
Segundo a ministra, não é abusiva a cláusula contratual da coparticipação, mesmo quando não seja especificado valor fixo a ser pago pelo cliente. A magistrada lembrou que em julho de 2017 o STJ já decidiu que o percentual de 20% não é considerado abusivo.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1666815

DIREITO: STJ - Litisconsortes com diferentes advogados têm prazo em dobro para pagamento voluntário

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou tempestivo o pagamento voluntário de débito realizado dentro de 30 dias úteis após a intimação, e em valor menor do que o fixado em sentença, por empresa que atuava em litisconsórcio no qual cada parte era representada por advogado próprio. O colegiado determinou ainda que incida multa de 10% apenas sobre o valor remanescente a ser pago.
A empresa efetuou depósito judicial após o prazo de 15 dias úteis estabelecido no artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e alegou que deveria ser aplicado o prazo em dobro previsto no artigo 229 para as manifestações da defesa sempre que os litisconsortes tiverem diferentes procuradores.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que o pagamento voluntário de sentença é ato praticado essencialmente pelos litisconsortes devedores e, “por não configurar ato postulatório a exigir a presença de seus patronos, não propicia a dobra de prazo prevista no artigo 229, caput, do CPC/2015”.
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, a impossibilidade de acesso simultâneo aos autos físicos promoveu a existência de prazo diferenciado para litisconsortes com procuradores distintos.
Todas as manifestações
Conforme o artigo 229, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores terão prazo em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
O artigo 523 estabelece que o devedor é intimado a cumprir a sentença pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos, e na fase de cumprimento de sentença a efetuar pagamento no prazo de 15 dias. Caso não efetue, passa a incidir multa de 10% sobre o montante da condenação.
“Uma vez constatada a hipótese de incidência da norma disposta no artigo 229 do novo CPC (litisconsortes com procuradores diferentes), penso que o prazo comum para pagamento espontâneo deverá ser computado em dobro, ou seja, 30 dias úteis”, afirmou Salomão.
Para o ministro, é “incontroverso que as sociedades empresárias executadas são representadas por patronos de escritórios de advocacia diversos, razão pela qual deveria ter sido computado em dobro o prazo para cumprimento voluntário da obrigação pecuniária certificada na sentença transitada em julgado”.“Configurado o pagamento tempestivo, porém parcial, da dívida executada, revela-se aplicável à espécie o parágrafo 2º do artigo 523 do CPC/2015, devendo incidir a multa de 10% e os honorários advocatícios (no mesmo percentual) tão somente sobre o valor a ser pago por qualquer dos litisconsortes”, concluiu o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1693784

DIREITO: STJ - Mantida indenização contra apresentadores da TV Bandeirantes por matéria sensacionalista sobre discussão em blitz

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação da TV Bandeirantes e dos apresentadores Luciano Faccioli e Patrícia Maldonado ao pagamento de indenização por danos morais a duas mulheres citadas em reportagem considerada sensacionalista. A decisão foi unânime.
De acordo com o processo, em 2012, o veículo das vítimas foi parado em uma blitz da Polícia Militar de São Paulo e a motorista inicialmente se negou a realizar o teste do bafômetro, alegando que não havia ingerido álcool. A recusa deu origem a uma discussão com os agentes policiais, que, segundo as autoras, foram agressivos. Em seguida, a motorista se submeteu à perícia sanguínea, que apontou resultado negativo para álcool.
Na ação de indenização, as autoras alegam que a reportagem noticiou de forma inverídica o desentendimento ocorrido, sugerindo que ambas teriam utilizado seus cargos para intimidar os policiais e, ainda, que a motorista estava dirigindo embriagada, fatos que não se confirmaram. Além disso, foram proferidos comentários jocosos e ofensivos pelos apresentadores.
Interesse público
O juiz de primeiro grau acolheu parcialmente o pedido de indenização e condenou a emissora e os apresentadores ao pagamento de R$ 50 mil para cada autora. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Por meio de recurso especial, a TV Bandeirantes defendeu que a matéria jornalística foi de relevante interesse público e não ultrapassou os limites do direito de informar. Já os apresentadores alegaram que os comentários à reportagem não ofenderam a honra das autoras.
Direitos de personalidade
O relator dos recursos especiais, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a liberdade de imprensa não está restrita ao direito de informar, pois também abarca outras garantias como o direito à crítica e à opinião. Todavia, lembrou o relator, não podem ser toleradas as ocasiões em que, a pretexto de informar, os veículos de comunicação ultrapassam os limites do interesse público e atingem os direitos de personalidade.
No caso, o ministro ressaltou que a Justiça paulista concluiu que a reportagem continha comentários que excederam a liberdade de informação e expuseram as autoras a situação humilhante.
“Como acentuado na origem, a matéria televisiva conteve comentários ofensivos e desnecessários ao dever de informar, apresentando julgamento de conduta de cunho sensacionalista, desdenhando das roupas das recorridas e até do papel higiênico utilizado em seus locais de trabalho. Além disso, explorou abusivamente dado inverídico relativo à embriaguez da condutora do veículo, que não se constatou”, afirmou o ministro ao considerar proporcional o valor estabelecido pelo TJSP a título de ressarcimento por danos morais.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1652588
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |