quarta-feira, 29 de novembro de 2017

DIREITO: TSE - TSE e AGU assinam acordo de cooperação técnica para coibir condutas eleitorais vedadas a agentes públicos

Intercâmbio entre as escolas dos dois órgãos capacitará agentes públicos e, no futuro, poderá ser estendido para outros órgãos.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica nesta terça-feira (28) para promover o desenvolvimento institucional e de recursos humanos nos dois órgãos.
Pelos termos do acordo, o TSE e a AGU comprometeram-se a promover um programa de intercâmbio e a colaboração entre a Escola Judiciária Eleitoral do TSE (EJE/TSE) e o Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral da União (DEE/PGU) e da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU). A primeira ação do programa, já constante do Acordo de Cooperação Técnica, será o curso “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições”, a ser realizado em ocasião a ser marcada.
Ao assinar o Acordo de Cooperação Técnica, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, destacou o empenho da Justiça Eleitoral em promover o aprimoramento técnico dos agentes públicos que possibilitem a melhoria da atuação jurisdicional. “Considero muito positiva essa conjunção de esforços para desenvolver um trabalho de informação sobre direitos políticos e normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos. É essencial desenvolver essa consciência da necessidade de cautela para que determinados atos não venham a provocar qualquer tipo de desequilíbrio na isonomia entre os candidatos ou que o aparelho burocrático da administração pública não venha a ser usado para beneficiar ou prejudicar determinada candidatura”, disse.
Segundo ele, a iniciativa, que primeiramente visa agentes públicos do TSE e da AGU, poderá ser estendida a outros órgãos no futuro. “Poderemos estender essa parceria para a formação de agentes públicos, especialmente dos consultores jurídicos, de outros órgãos estaduais e municipais”. Para Gilmar Mendes, a cooperação que se inicia poderá evitar questionamentos sobre o cumprimento da legislação eleitoral pelos agentes públicos. “Investindo na formação desses agentes políticos e também desses agentes jurídicos, formadores de opinião, certamente nós melhoraremos todo esse quadro e certamente coibiremos abusos, muitos deles perpetrados por pessoas que não têm informação”, concluiu.
Ao falar, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, saudou a cooperação entre as escolas do TSE e da AGU. “Para nós é uma alegria muito grande, em especial, avançarmos no momento em que vivemos. Ou seja: estamos entrando no exercício seguinte [de 2018], no período eleitoral. E essa nossa aproximação vai viabilizar exatamente o aprimoramento quando se trata das condutas vedadas aos agentes públicos no processo eleitoral”. Ela mencionou iniciativas que já estão em curso na AGU para a conscientização sobre as condutas vedadas aos agentes públicos e que, segundo ela, ganharão mais eficiência por meio da cooperação com o TSE.
“O impacto direto e imediato que se pretende alcançar é justamente o caráter preventivo, de se evitar que a conduta vedada ocorra nesse período [eleitoral]. Se ocorrer, que o agente tenha plena consciência das consequências e dos desdobramentos legais nas hipóteses dos casos concretos. Acho que o grande escopo dessa parceria que agora é realizada tem esse caráter educativo, de se evitar que, de fato, a conduta vedada se implemente”, declarou.

DIREITO: TRF1 rejeita queixa-crime de Michel Temer contra Ciro Gomes por calúnia e difamação

O direito à crítica não pode ser cerceado sob pena de violação à liberdade de expressão. Com essa fundamentação, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu habeas corpus em favor de Ciro Ferreira Gomes para trancar a ação penal que tramita na 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que trata de queixa-crime oferecida pelo atual presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, pela suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal.
As supostas ofensas à honra do presidente teriam sido proferidas por Ciro Gomes durante programa televisivo no qual foram feitas referências à sua pessoa como “capitão do golpe”, acusando-o de conspirar para a queda da então presidente da Repúlica, Dilma Rousseff, e para o surgimento de potencial crise no país.
A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou em seu voto que o trancamento da ação é medida excepcional, admitida somente em hipóteses em que houver “manifesta atipicidade da conduta, causa de extinção de punibilidade apurada de plano ou ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, a denotar ausência de justa causa para o prosseguimento do processo”.
Segundo a magistrada, a situação dos autos traduz-se, “a toda vista, em evidente refrega política”, onde duas figuras de grande visibilidade no cenário político nacional, de um lado o atual presidente da República, ora ofendido, e de outro, o suposto ofensor, que já se candidatou algumas vezes à Presidência da República, e, segundo noticia a imprensa, é provável candidato à vaga do ofendido nas eleições presidenciais de 2018.
A desembargadora salientou que, no caso em questão, as declarações de Ciro Gomes não imputaram ao presidente um fato criminoso específico, e que as declarações foram proferidas no contexto de disputa política em que os seus atores são figuras públicas que exerçam ou buscam exercer cargos políticos, situação que deve ser examinada nesse contexto.
Para a relatora, as manifestações do ora paciente, no caso concreto, “constituem evidente crítica política, inerente à disputa eleitoral. O direito à crítica não pode ser cerceado, sob pena de violação à liberdade de expressão".
Para concluir, a desembargadora pontuou que os fatos descritos na queixa são “claramente atípicos”, ausente o justo motivo para o prosseguimento da ação penal, a implicar o trancamento do processo.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0036388-38.2017.401.0000/DF
Data do julgamento: 28/11/2017

DIREITO: TRF1 - Sócio de empresa de Táxi Aéreo é absolvido por não ter participado dos fatos que causaram acidente com avião

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo réu, sócio de uma empresa de táxi aéreo, contra sentença proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Altamira/PA, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para submetê-lo ao julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do crime de homicídio (art. 121, º 4º (por três vezes) art. 129, § 1ª, incisos I e II, E ART. 261, § 1º, todos do Código Penal, em concurso formal.
Consta dos autos que a Caixa Econômica Federal (CEF) fretou uma aeronave que cumpriu o trajeto de Altamira/PA para Anapu/PA, através de uma empresa de turismo, que assumiu a responsabilidade de prestar o serviço, transportando os funcionários da instiuição financeira, mesmo ciente de que o município de Anapu/PA não possuía pista de pouso homologada e que a aterrissagem da aeronave se daria em trecho da Rodovia Transamazônica, que corta o referido município; houve contato com a Prefeitura da cidade que o informou da desnecessidade de bloqueio da pista, “uma vez que em dias de sábado não havia tráfego de caminhões".
Quando a aeronave estava pronta para o pouso, o piloto avistou um caminhão se aproximando e tentou arremeter a aeronave. Sem obter êxito, a aeronave colidiu, primeiramente, com os fios de alta tensão dispostos perpedindicularmente à estrada, e, em seguida, com o solo. O acidente resultou na morte do piloto, de dois funcionários da CEF e do filho de um deles. Em seu recurso, o sócio proprietário da empresa requer sua absolvição por não haver nenhuma participação na morte das vítimas, e que não há provas sobre sua intenção em relação aos fatos.
Ao analisar o recurso, a juíza federal convocada Rogéria Castro Debelli citou inicialmente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o dolo eventual não é extraído a “mente do agente”, como decidiu o Juízo de origem, mas das circunstâncias do fato criminoso. 
A magistrada destacou que de fato não se examina o mérito propriamente da acusação, “mas tão somente se esta é admissível, isto é, se o fatos devem ou não ser levados para apreciação do diante do Plenário do Júri”. E que, provada a maerialidade do delito e indícios de que os agentes são os autores, “não se pode tolher o Ministério Público a tutela dos interesses da sociedade e extirpar do Júri o julgamento da causa de sua competência”.
De acordo com a magistrada, o dolo eventual, por sua vez, caracteriza-se quando o agente, embora não atue de forma direcionada à obtenção da ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma, assume, com a sua conduta, o risco de produzi-la. Em tais casos, o agente tem consciência de que a sua forma de agir tem potencial para atingir o objetivo e provocar o resultado lesivo.
No entanto, conforme salientou a relatora, no dia do acidente aéreo o recorrente, sócio da empresa, encontrava-se na cidade de Goiânia/GO, e não tinha conhecimento “do fatídico voo empreendido pelo piloto em Altamira/PA, e que o piloto tinha autonomia e que as decisões tomadas em vôo eram de sua responsabilidade, conforme determina o Código Brasileiro de Aeronáutica e Normas Técnicas Regulamentares, o que autorizam a concluir que o acusado em momento algum concorreu para autorizar o pouso em rodovia federal.
Assim, asseverou a relatora, “ante a ausência de indícios suficientes de autoria ou de participação do réu no delito em análise, à míngua da indispensável conduta penalmente relevante atribuída ao recorrente, sua absolvição é de rigor”.
A decisão foi unânime
Processo nº: 0000637-67.2007.4013903/PA
Data da decisão: 19/096/2017
Data da publicação: 29/09/2017

DIREITO: TRF1 - Convocação de estudantes para realização de matrícula em vagas remanescentes não pode ser feita exclusivamente pela internet

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao rejeitar recurso apresentado pela Fundação Universidade Federal do Piauí, entendeu que a convocação de estudantes pela internet não pode ser utilizada com exclusividade como instrumento hábil de comunicação quanto à confirmação presencial de interesse na concorrência para as vagas remanescentes. Nesses termos, assegurou a matrícula de estudante no curso de Licenciatura em Música da instituição de ensino.
Na apelação, a Universidade reiterou que não pode ser condenada com a concessão de indevida tutela antecipada, uma vez que convocou o estudante para o preenchimento da vaga em questão. Segundo a apelante, o impetrante ficou classificado em lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do ano de 2011, sendo considerado desistente por não ter atendido à convocação para confirmar de forma presencial seu interesse na concorrência das vagas remanescentes.
Para o relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, a matrícula do estudante deve ser confirmada. Para tanto, citou jurisprudência do próprio TRF1 no sentido de que “a convocação pela internet, por não ser acessível à boa parte da população, em especial no que toca às pessoas de baixa renda, não pode ser usada com exclusividade como instrumento hábil para comunicar aos alunos excedentes o período de realização da matrícula na instituição de ensino”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0005751-11.2012.4.01.4000/PI
Data da decisão: 18/10/2017
Data da publicação: 06/11/2017

terça-feira, 28 de novembro de 2017

GESTÃO: Programa de demissão de servidores atraiu só 76; meta do governo era 5 mil

FOLHA.COM
MAELI PRADO, DE BRASÍLIA

Leonardo Benassatto - 16.ago.2017/Reuters

O PDV (Programa de Desligamento Voluntário) lançado pelo governo para reduzir custos com servidores, com meta de atrair até 5.000 funcionários públicos, teve adesão de somente 76 pessoas até esta terça-feira (28), divulgou o Ministério do Planejamento.
De acordo com a pasta, o baixo interesse se deu porque o programa foi instituído por medida provisória, que caducou nesta terça-feira (28 ).
"Ao longo da tramitação da medida provisória no Congresso, as condições originalmente propostas podem ser melhoradas. Essa expectativa leva o servidor a esperar a conversão da MP em lei antes de pedir um desligamento definitivo", afirmou o ministro Dyogo Oliveira, em comentário enviado pelo ministério.
Segundo o Planejamento, a MP, que perdeu a validade nesta terça, será reenviada em janeiro – uma medida provisória não pode ser editada duas vezes em um mesmo ano legislativo.
A pasta informou ainda que a adesão à redução de jornada, de 40 para 30 horas semanais, atraiu 140 servidores. No caso da redução de jornada de 40 horas para 20 horas semanais, a adesão foi de 13 servidores. A licença não remunerada incentivada atraiu 11 servidores.
O programa foi lançado em julho deste ano.
Na tentativa de cortar gastos para cumprir a meta de deficit, o governo Michel Temer anunciou o PDV, a redução de jornada e a licença incentivada para tentar reduzir em cerca de R$ 1 bilhão por ano as despesas com a folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo.

ECONOMIA: Bolsa fecha em alta de 0,1% com expectativa de votação da Previdência

OGLOBO.COM.BR
POR MARINA BRANDÃO

Dólar encerra com desvalorização de 0,31%, cotado a R$ 3,21

- Chris Ratcliffe / Bloomberg

RIO - Após iniciar a semana em queda puxada pelo recuo das commodities no cenário internacional, o Ibovespa, principal índice de ações do mercado brasileiro, fechou em leve alta nesta terça-feira, de 0,10%, aos 74.139 pontos. O pregão inverteu seu movimento após a sabatina de Jerome Powell, indicado para comandar o Federal Reserve (Fed, o banco central americano), no Comitê Bancário do Senado americano.
Também influenciado pela conjuntura internacional, o dólar, que abriu as negociações em alta discreta, recuou 0,31%, a R$ 3,210. Além disso, pesou sobre o câmbio o viés mais positivo do cenário político interno, com a escolha de Alckmin para a presidência do PSDB, além da melhora da confiança do consumidor, que subiu para 86,8 em novembro, ante 83,7 em out., segundo a FGV.
— Em sua fala, Powell reforçou que o ritmo de alta de juros nos Estados Unidos seguirá gradual. Com essa postura mais dovish (favorável a um crescimento de juros mais gradual), o mercado se acalma e se anima — avalia Carlos Soares, analista da Magliano.
Na Bolsa, porém, esses os fatores fizeram contraponto à queda das commodities e seu possível impacto sobre moedas de países emergentes. O movimento, porém, não é o suficiente para que a Bolsa opere em seus níveis ótimos de negociação, segundo avalia Ari Santos, gerente de mesa Bovespa da corretora H. Commcor. Para ele, a alta do Ibovespa ainda é tímida.
— Mesmo subindo cerca 0,5%, o giro da Bolsa é muito baixo. O mercado ainda está muito receoso, as pessoas não sabem bem como agir. Isso porque, mesmo com o governo dando sinais de movimentação para aprovar a Previdência, enquanto ela não for uma certeza, o mercado vai continua operando com baixa volatilidade, pouca liquidez, pouca oscilação, pouco volume — explica.
Ainda assim, o Ibovespa subiu puxado principalmente pela Vale e pelos bancos, que também revertem o movimento da segunda. A mineradora, principal pressão sobre o pregão, valorizou-se em 2,37% a R$ 36,25. Já os bancos foram impulsionados também pelo acordo com a AGU sobre as perdas de rendimento que as poupanças sofreram com a mudança dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990.
O Itaú subiu 0,16%, a R$ 42,76; o Bradesco avançou 0,29%, a R$ 33,50, e o Banco do Brasil teve alta de 1,49%, a R$ 32,64.
Os números, porém, ainda estão abaixo do que deveriam, defende Santos. Isso porque, mesmo após a temporada de divulgação de balanços que terminou na semana passada, os investidores permanecem receosos.
— A alta de hoje (terça-feira) ainda é baixa quando comparamos com os resultados gerais dos bancos. Em sua maioria, os lucros foram muito bons, mas ainda não estão refletidos no desenvolvimentos das ações, por causa dessa dinâmica mais lenta da Bolsa — explica Santos.
Já as ações ordinárias (ON, com direito a voto) da Petrobras fecharam em baixa, recuando 0,24% a R$ 16,28. Já as preferenciais, (PN, sem direito a voto) perderam 0,18% a R$ 15,84.

LAVA-JATO: Segunda Turma do STF nega liberdade a Eduardo Cunha

JB.COM.BR

Gilmar Mendes foi o único ministro a votar pela concessão da liberdade

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (28) recurso da defesa e manter a prisão do ex-deputado Eduardo Cunha, preso na Operação Lava Jato desde outubro do ano passado.
Cunha foi condenado a 15 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sem direito de recorrer em liberdade, pelo juiz federal Sérgio Moro. Atualmente, ele está preso no Complexo-Médico Penal (CMP), na região metropolitana de Curitiba.
A votação foi realizada com quórum reduzido. Votaram contra a liberdade o relator, Edson Fachin, e o ministro Dias Toffoli, por entenderam que a questão da prisão provisória não pode mais julgada por meio de habeas corpus. Gilmar Mendes foi o único a votar pela concessão da liberdade. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram da sessão por motivos de saúde.                                                               
Segunda Turma do STF nega liberdade a Eduardo Cunha

Mesmo se a decisão fosse favorável, Cunha continuaria preso em função de mais dois mandados de prisão emitidos pela Justiça do Distrito Federal e outro pela Justiça do Rio Grande do Norte em outras investigações.
Justiça nega transferência de Eduardo Cunha de Curitiba para Brasília
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira a transferência de Cunha para Brasília. Ele está preso em Curitiba desde outubro do ano passado, por força de uma decisão do juiz federal Sérgio Moro.
A defesa de Cunha, ex-presidente da Câmara, fez diversos pedidos, em diferentes instâncias, para que ele fosse transferido do Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, para Brasília. Um dos principais argumentos é o de que ele não dispõe de recursos para pagar o deslocamento de seus advogados de Brasília, onde mantêm escritório, para Curitiba.
Outra tese da defesa é a de que, em Brasília, o contato com a família, residente do Rio de Janeiro, seria mais fácil. Os advogados também alegavam que isso representaria uma economia de recursos públicos, uma vez que ele não precisaria ser deslocado pela Polícia Federal (PF) para a capital do país, onde necessita ir para se defender de outras acusações de corrupção.
Com Agência Brasil

PREVIDÊNCIA: Meirelles diz que não há compromisso com prazo para aprovar reforma da Previdência

OGLOBLO.COM.BR
POR JULIANA ARREGUY

Ministro, que defendia aprovação ainda este ano, muda o tom e afirma que prioridade é a aprovação independente de data

Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles havia declarado que esperava aprovar a reforma da Previdência em dezembro- Marcos Alves / Agência O Globo

SÃO PAULO. Um dia após afirmar que a reforma da Previdência deveria ser votada ainda em dezembro deste ano, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou nesta terça-feira que é “muito cedo” para falar sobre a votação na Câmara, e que seu compromisso é com a aprovação da proposta, não com o prazo em que ela será votada.
— Existe uma avaliação que vai ser feita e não há nenhum tipo de compromisso com prazo, e sim com aprovar (a reforma) — disse ele, depois de falar em um evento do banco J.P Morgan, em São Paulo.
Na segunda-feira, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM), chegou a provocar Meirelles ao afirmar que votaria o texto da reforma da Previdência se o ministro entregasse os 308 votos necessários para a aprovação. Nesta terça, no entanto, Meirelles mudou o tom e disse que a reforma será votada no tempo “necessário”.
— O prazo é aquele que será necessário para obter um consenso — observou.
Apesar de alegar não trabalhar com datas, o ministro sinalizou que espera votar o texto ainda na gestão de Michel Temer.
— Temos o quê, 20 dias (até o recesso parlamentar, em dezembro)? É um longo tempo. A questão não é se será este ano ou no início do ano que vem. É que seja aprovado idealmente nessa administração, para evitar que seja o primeiro desafio a ser enfrentado pelo próximo governo — ponderou.
Meirelles também não entrou em detalhes sobre o tempo necessário para implantar as mudanças, caso a reforma seja aprovada, pois os parlamentares ainda discutem aspectos do texto final da proposta.
— É prematuro dizer nesse momento, porque estamos no meio do processo de revisão e votação. Quando tivermos o projeto final aprovado nas duas casas, e nos dois turnos, vamos verificar como ficará a evolução das contas públicas nos próximos anos.
O ministro também comunicou ter cancelado viagens a Frankfurt e Londres, onde realizaria palestras, para se dedicar à votação da reforma e de outros projetos como a tributação sobre fundos exclusivos e adiamento do reajuste de salários dos servidores públicos.
— Estamos em um momento muito importante da discussão e da votação da reforma da Previdência, e tem uma série de outros projetos fundamentais para o Orçamento de 2018 em discussão no Congresso neste momento. Com isso, fiz uma análise de prioridades e concluí que minha presença em Brasília esses dias é mais importante — anunciou.

POLÍTICA: Sem PSDB, é impossível aprovar reforma da Previdência, diz Maia

FOLHA.COM
DANIEL CARVALHO, DE BRASÍLIA

Pedro Ladeira/Folhapress

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu nesta terça-feira (28) que o governo estude as propostas feitas pelo PSDB para que se tente votar ainda neste ano a reforma da Previdência.
Os tucanos apresentaram três reivindicações de concessões nas áreas de aposentadoria por invalidez, acúmulo de benefícios e nas regras de transição para servidores públicos.
O PSDB propôs que o valor do benefício por incapacidade permanente continue integral, o problema tendo ocorrido no ambiente de trabalho ou fora dele.
Também propôs o acúmulo de pensão e aposentadoria até R$ 5.531, teto do INSS.
A outra proposta é de manutenção da integralidade e da paridade para servidores públicos, desde que o trabalhador pague um pedágio sobre a idade que falta para se aposentar pelas regras atuais.
"Vamos avaliar se esses três pontos inviabilizam a aprovação ou não. Sem os votos do PSDB, óbvio, a gente sabe que é quase impossível chegar a 308 votos, se não é impossível", disse Maia.
Para o líder tucano na Câmara, Ricardo Tripoli (SP), a incorporação das sugestões do PSDB "amplia muito o número de votos na bancada", que tem 46 deputados.
PRAZOS
Nesta terça, Maia disse que o ideal é que a reforma seja votada ainda neste ano, por causa do calendário apertado de 2018.
"O ideal é que a Câmara vote este ano. O próximo ano é muito difícil. [Com o] Carnaval no meio de fevereiro, é difícil encontrar calendário para Câmara e Senado. O ideal é que, se tivermos condições, votar este ano. Estou fazendo tudo o que posso", afirmou.
Sob condição de anonimato, um parlamentar que faz a ponte entre o Palácio do Planalto e o Congresso disse que o governo contabiliza hoje entre 230 e 240 votos a favor da reforma da Previdência.
A projeção mais otimista no Planalto é de 275 votos.
Como se trata de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), são necessários 308 votos para aprovar o texto.
Questionado diversas vezes por jornalistas, Maia se recusou a responder qual a data limite para votar a reforma da Previdência neste ano.
"Se eu tivesse a resposta, já teria dado."

POLÍTICA: Alckmin sinaliza desembarque do governo Temer depois que assumir direção do PSDB

OGLOBO.COM.BR
POR SILVIA AMORIM

Em entrevista nesta manhã, governador voltou a defender que apoio dos tucanos a reformas pode acontecer sem cargos no governo

Governador de São Paulo Geraldo Alckmin fala a imprensa após reunião com Marconi Perillo e Tasso Jereissati, onde ficou definido apoio a Alckmin a presidencia do PSDB - 27/11/2017 - Marcos Alves / Agência O Globo

SÃO PAULO - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sinalizou nesta terça-feira que conduzirá o PSDB para o desembarque do governo Michel Temer ao assumir a presidência do partido no próximo mês. Perguntado se o partido deixaria o governo na sua gestão à frente da sigla, em entrevista à Radio Bandeirantes nesta manhã, o tucano foi direto:
— É isso aí. E (o partido) manterá apoio a todas as reformas que sejam de interesse do Brasil — disse o governador.
Alckmin foi contra o embarque dos tucanos no governo Temer no ano passado, mas aceitou a posição da maioria de que o partido precisava participar do governo como gesto de responsabilidade com a governabilidade e o país. Há alguns meses, entretanto, ele passou a engrossar o grupo dos que defendem a entrega dos cargos. Nesta manhã, o governador reafirmou o discurso quando perguntado se continuava a favor de que o PSDB abandone o governo.
— Abandonar (o governo) no sentido de não ter compromisso, não. Temos compromisso e temos que dar sustentação na Câmara e votar projetos de interesse do país. Mas sempre fui contra participar do governo. Não tinha a menor razão para o PSDB estar indicando ministros — afirmou.
Alckmin será aclamado presidente nacional do PSDB na convenção do partido marcad apara 9 de dezembro. A escolha foi fruto de um acordo costurado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que levou ontem os dois candidatos à vaga — senador Tasso Jereissati e o governador Marconi Perillo — a abrir mão da disputa.
Principal nome do PSDB para a eleição presidencial de 2018, o governador paulista considerou nesta terça-feira que ele sairá fortalecido do processo interno.

DENÚNCIA: PF diz que recebeu apenas 7 das 9 malas do bunker de R$ 51 milhões associado a Geddel

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Divulgação

Um documento da Polícia Federal indica que duas das nove malas apreendidas no bunker de R$ 51 milhões atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima estão sumidas. Segundo informações da coluna Expresso, da revista Época, a PF em Brasília alega ter recebido sete malas de dinheiro. No entanto, o auto de apreensão lavrado pela PF na Bahia depois de cumprir o mandado no imóvel registrava nove malas. O documento não explica onde estão as malas, relatando apenas que, no recebimento do material, "foi constatado a presença de somente 7 malas, sendo 6 grandes e 1 pequena, quando no auto de apreensão relaciona 9 malas, sendo 6 grandes e 3 pequenas. Certifico ainda que foi recebido 2 (dois) malotes lacrados". Ainda segundo a coluna Expresso, as malas foram enviadas para Brasília, pois é na capital federal que tramita o inquérito do caso. A Polícia Federal concluiu o inquérito do bunker de R$ 51 milhões e viu indícios de associação criminosa e lavagem de dinheiro cometidos por Geddel e pelo deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA).

LAVA-JATO: Job relatou que destruiu documentos a pedido de Geddel, Lúcio e Marluce

BAHIA NOTÍCIAS
por Fernando Duarte

Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

Antes da revogação da prisão domiciliar, Job Ribeiro Brandão relatou, em depoimento, que os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima e a mãe dos políticos Marluce determinaram a destruição de documentos após a primeira prisão do ex-ministro. De acordo com o relatório da Polícia Federal em que foram denunciados indícios de lavagem de dinheiro e associação criminosa, cometidos por Geddel e Lúcio (veja mais aqui), a determinação para que documentos fossem destruídos foi feita também a esposa do parlamentar, Patrícia, e a uma assessora de Lúcio, Milene Pena. “(..) O declarante, a pedido de Geddel, Lucio e dona Marluce auxiliou na destruição de anotações, agendas e documentos, se recordando que destruiu documentos relacionados a Cosbat; que participaram desse descarte de documentos a secretária Milene Peina e dona Patrícia, esposa de Lúcio Vieira Lima; que os documentos foram colocados em sacos de lixo e descartados, que alguns foram picotados e colocados na descarga do vaso sanitário”, relatou Job. Em outro trecho do relatório, o ex-assessor cita que havia uma preocupação de Geddel sobre os repasses delatados por Lúcio Funaro no galpão da Aerostar em Salvador. “A mais, como mencionado acima quando retratamos o segundo termo de declarações de Job Ribeiro Brandão, essas informações foram motivo de preocupação de Geddel Vieira Lima, posto que este, enquanto esteve em regime de prisão domiciliar, teria determinado a JOB fizesse uma planilha analisando a investigação da Polícia Federal para bater datas, telefones e registros da empresa Aerostar relacionadas aos aviões de Lucio Bolonha Funaro”, aponta o relatório da PF.

DIREITO: STF vai discutir se acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola sigilo telefônico

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075: a licitude de prova decorrente de perícia realizada pela autoridade policial em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime e a ocorrência ou não de violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPE-RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que absolveu, no julgamento de apelação, G.C.F., condenado em primeiro grau por roubo duplamente circunstanciado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. Ele ameaçou e agrediu uma mulher que saía de uma agência bancária para roubar sua bolsa e, ao fugir numa motocicleta, um telefone caiu e foi pego por policiais civis, que encontraram na memória do aparelho fotos que nortearam a realização das diligências que resultaram na sua identificação e prisão no dia seguinte.
No recurso ao STF, o MPE-RJ sustenta a licitude da prova, alegando que o acesso às informações e registros contidos no aparelho telefônico não viola a garantia constitucional do sigilo das comunicações telefônicas, diante do dever que tem a autoridade policial de apreender os instrumentos e objetos do crime.
Manifestação
Para o ministro Dias Toffoli, relator do caso, a matéria tratada no recurso extraordinário tem natureza constitucional, pois diz respeito à inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas (artigo 5ª, inciso XII, da Constituição da República) e à impossibilidade de utilização, no processo, de provas supostamente obtidas por meio ilícito. “Essas garantias constitucionais mantêm estreito vínculo entre si e regulam e limitam a obtenção, a produção e a valoração das provas destinadas ao Estado, o que, no caso, será decisivo para se determinar a legitimidade da atuação da autoridade policial no papel de proceder à coleta de elementos e informações hábeis a viabilizar a persecução penal”, observou.
O tema, segundo o relator, extrapola o interesse subjetivo das partes, dada sua relevância, além de ser uma oportunidade para se consolidar a orientação do STF a esse respeito. “O julgamento do tema, sob a égide da repercussão geral, possibilitará a fruição de todos os benefícios daí decorrentes”, concluiu.

DIREITO: STF - Mantida execução provisória da pena de empresário condenado na Lava-Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 147547, impetrado em favor do empresário Márcio Andrade Bonilho, condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, no âmbito da Operação Lava-Jato, pela prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e por participação em esquema de superfaturamento de obras da Petrobras. A defesa buscava reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinou a execução provisória da pena do empresário.
O ministro Edson Fachin destacou que o STF, no julgamento do Habeas Corpus 126292, fixou a tese no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
“Nessa perspectiva, a adoção da compreensão da Corte Suprema pelas instâncias antecedentes não configura constrangimento ilegal. Ao contrário, na medida em que projeta estabilidade, previsibilidade e integridade ao agir jurisdicional”, afirmou.
Com relação à suposta ausência de motivação da prisão, o relator apontou que a necessidade de fundamentação da ordem escrita de autoridade judiciária deve ser compreendida à luz do momento processual em que operada, ou seja, o implemento da execução provisória da pena atua como desdobramento natural do esgotamento das instâncias ordinárias, de modo que, assim como ocorre no início da execução definitiva, não se exige motivação particularizada. “Trata-se, em verdade, tão somente de cumprimento do título condenatório, este sim caracterizado pela necessidade de robusta fundamentação”, disse.
O ministro Edson Fachin frisou ainda que, como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, não é o caso de concessão da ordem de ofício.
Caso
O empresário foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a 11 anos e 6 meses de reclusão. Ao analisar recurso da defesa, o TRF-4 aumentou a pena para 14 anos e determinou a prisão do condenado. Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas corpus apresentado pela defesa.
Contra essa decisão, foi impetrado no STF o HC 147547. A defesa alegou que a execução da pena, antes do esgotamento dos recursos excepcionais, contraria o princípio da presunção da inocência e que as decisões proferidas pelo Supremo acerca da matéria não possuem efeito vinculante. Além disso, argumentou que a ordem da prisão não se encontra fundamentada.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Suspensa decisão que impediu tramitação de reclamação disciplinar no CNJ

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 35317 para suspender os efeitos da decisão do corregedor nacional de Justiça que rejeitou recurso contra decisão que manteve o arquivamento de reclamação disciplinar. O relator observou que, ao não possibilitar que a questão fosse a exame do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão pode ter ferido direito líquido e certo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
No caso dos autos, a OAB-GO ingressou com reclamação disciplinar contra magistrado federal que atua na 5ª Vara Judiciária de Goiás. Monocraticamente, o corregedor nacional determinou o arquivamento sumário da reclamação. Posteriormente, indeferiu recurso administrativo e manteve a decisão determinando o arquivamento.
A OAB-GO alega que a decisão teria desrespeitado o Regimento Interno do CNJ (artigo 115, parágrafo 2º) que confere ao prolator da decisão atacada a possibilidade de reconsiderá-la, no prazo de cinco dias, e, caso opte por reconsiderar, determina a submissão da impugnação ao crivo do Plenário do CNJ. A impetração sustenta violação aos princípios do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal) e ao da colegialidade. Cita como precedentes os MS 32559, de relatoria do ministro Celso de Mello, e o MS 32937, de sua própria relatoria.
Ao deferir a liminar, o ministro salientou que a jurisprudência do STF é no sentido de que o devido processo legal é prerrogativa “insuprimível” de qualquer litigante, ainda que em âmbito administrativo, “independentemente de haver previsão normativa nos estatutos que regem a atuação dos órgãos do Estado, a prerrogativa indisponível do contraditório e da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Segundo o relator, ao indeferir monocraticamente o recurso contra a decisão de arquivamento, o corregedor nacional impediu ao recorrente de submeter sua pretensão ao órgão colegiado, contrariando previsões expressas do Regimento Interno do CNJ (artigo 115, parágrafo 2º) e do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (artigo 61, parágrafo 2º).
“Dessa perspectiva, entendo que há plausibilidade jurídica na alegada violação ao direito da impetrante de ter o seu recurso administrativo levado ao Plenário do CNJ para submeter ao crivo do colegiado decisão monocrática do Corregedor Nacional de Justiça na qual se negou seguimento à reclamação disciplinar e se determinou seu arquivamento”, concluiu o relator ao deferir a liminar para suspender os efeitos da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso administrativo.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Réu acusado de tráfico é absolvido após comprovação de flagrante preparado pela polícia

Com base na Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, por atipicidade de conduta, um homem preso sob acusação de tráfico de drogas em flagrante preparado pela polícia. De forma unânime, o colegiado concluiu que a indução para o cometimento do crime impossibilitou sua consumação, tornando-o impossível.
No caso em análise, o flagrante foi preparado por agentes da Polícia Civil de São Paulo. Segundo os autos, a polícia, a fim de averiguar a veracidade da informação de que o acusado traficava cloreto de etila – droga também conhecida como lança-perfume –, telefonou e lhe encomendou dez caixas da substância. No local combinado para a entrega da droga, a polícia prendeu o homem em flagrante por tráfico de drogas.
“Nesse contexto, impende esclarecer que, apesar de flagrado pelos policiais trazendo consigo, para fim de tráfico, vidros de cloreto de etila, tal fato apenas foi possível em decorrência da ação dos policiais que, previamente, acertaram com o recorrente a compra de droga”, explicou o relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro.
Ao condenar o acusado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a alegação da defesa de que houve flagrante preparado. Segundo o TJSP, o tráfico de entorpecentes é crime hediondo e permanente, não havendo possibilidade de incidência de flagrante preparado. O TJSP rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa, que recorreu ao STJ.
Precedentes
Nefi Cordeiro citou julgados do STJ que estabelecem precedentes em casos de flagrante preparado. Para o ministro, no caso julgado, foi determinante o fato de a polícia encomendar a droga ao acusado para poder prendê-lo em flagrante.“Em casos tais, entende-se preparado o flagrante, pois a atividade policial provocou o cometimento do crime, que decorreu da prévia ligação telefônica realizada pelos policiais para o ora recorrente, oportunidade em que ajustaram os termos de aquisição do entorpecente”, afirmou o relator ao absolver o réu por atipicidade da conduta.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 262294

DIREITO: STJ - Indenização a acionista retirante feita por valor justo de mercado não viola Lei das S.A.

A utilização do valor justo de mercado como parâmetro para indenizar as ações de acionista retirante em caso de incorporação de companhias não fere a Lei das Sociedades Anônimas, e é possível nos casos em que o valor do patrimônio líquido contábil da empresa incorporada não reflita fielmente o valor daquelas ações.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de empresa incorporadora que utilizou como parâmetro de indenização o valor de patrimônio líquido contábil da incorporada.
A empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar a diferença entre o valor das ações com base no patrimônio líquido contábil e o valor justo de mercado.
Critérios diferentes
De acordo com a empresa recorrente, a Lei das S.A. disciplina critérios diferentes para a troca de ações para quem continua na sociedade e para o ressarcimento aos retirantes, sendo natural que o valor de troca seja mais vantajoso.
Segundo o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, a decisão do TJRJ foi correta ao permitir a utilização do valor justo de mercado, já que nem sempre o valor do patrimônio líquido contábil reflete a realidade da empresa que está sendo incorporada.
O ministro destacou que, para os casos de exercício do direito de retirada em decorrência de incorporação de companhia controlada pela controladora, o legislador previu proteção adicional ao acionista minoritário tendo em vista a inexistência de duas maiorias acionárias distintas a deliberar separadamente acerca da operação.
Prejuízo
A empresa incorporadora pagou aos acionistas minoritários retirantes R$ 11,89 por ação da empresa incorporada, de acordo com o critério do patrimônio líquido contábil. Para os acionistas que permaneceram na sociedade, no caso de troca de ações, a incorporadora utilizou o valor justo de mercado, correspondente a R$ 39,56 por ação. Tal diferença, segundo o ministro Villas Bôas Cueva, representou prejuízo ao grupo que deixou a sociedade.
“No caso dos autos, contudo, é incontroverso que a relação de substituição prevista no protocolo de incorporação foi mais vantajosa, de modo que não foi permitido aos acionistas minoritários o exercício da opção de que trata o referido dispositivo legal. Logo, o pagamento do reembolso deve ser analisado sob a ótica da regra geral insculpida no artigo 45”.
Piso mínimo
A previsão legal de utilização do valor do patrimônio líquido contábil como base para o ressarcimento, segundo o relator, representa um piso, “um mínimo a ser observado”. Villas Bôas Cueva destacou que há diversas situações em que o critério mínimo se mostra inadequado para fins de aferição do valor das ações, e nesses casos deve-se eleger um critério distinto, mais vantajoso aos acionistas retirantes.
“Em todos esses casos, o cálculo da ação, para fins de reembolso do acionista dissidente retirante com base no patrimônio líquido contábil, poderá ser muito inferior ao real valor das ações e não servir sequer para reaver o capital investido”, afirmou o ministro.
A Terceira Turma ressaltou que o tribunal de origem analisou atentamente a incorporação e concluiu que o valor calculado com base no patrimônio líquido contábil não refletia o valor real das ações em poder dos acionistas minoritários, portanto foi correta a utilização do valor justo de mercado.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1572648

DIREITO: STJ - Corte Especial e Terceira Seção aprovam duas novas súmulas

A Corte Especial e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram duas novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Corte Especial
A Corte Especial do STJ aprovou a súmula de número 599, que trata do princípio da insignificância.
Súmula 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
Terceira Seção
Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 600, que trata de violência doméstica e familiar.
Súmula 600: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

DIREITO: TRF1 garante isenção de imposto de renda à pessoa com neoplasia maligna tanto nos rendimentos salariais na aposentadoria

Crédito: Imagem da web

A isenção de imposto de renda engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria, pelo seu caráter alimentar que justificou a norma. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que reestabeleceu a isenção de imposto de renda a um homem com neoplasia maligna. 
O relator do caso, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, esclareceu que de acordo com a legislação de regência, a Lei nº 7.713/88, ficaram isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas de moléstias graves, como a neoplasia maligna. No caso dos autos, o apelado é portador de neoplasia maligna de próstata, diagnosticada em maio de 2003. 
O magistrado salientou que a jurisprudência tem se firmado no sentido de que, sendo o conjunto probatório favorável à parte autora, admite-se até “laudo emitido por médico particular” para o reconhecimento da incapacidade. O juiz federal citou ainda precedentes do TRF1, onde é disposta a desnecessidade de apresentação de laudo pericial oficial e demonstração da contemporaneidade dos sintomas para a isenção do imposto de renda em caso de neoplasia maligna. 
Para o relator, a isenção engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria, pelo seu caráter alimentar que foi o que justificou a norma. “Isso porque, em razão da sua perda salarial, com remédios, tratamento médico especializado e exames periódicos, a isenção deve ser deferida a toda situação em que caracterizadas as patologias da Lei nº 7.713/88”, afirmou o relator. 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União. 
Processo nº: 0063348-84.2015.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 07/11/2017
Data da publicação: 17/11/2017

DIREITO: TRF1 - Motivos de decreto de expulsão de estrangeiro revogado não podem impedir visto de permanência

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A 6ª Turma do TRF1 negou provimento ao recurso interposto pela União contra sentença que julgou procedente o pedido de um réu, cidadão suíço, para determinar a concessão do seu visto permanente de estrangeiro residente no país. Em seu recurso, a União argumenta que a Convenção Internacional sobre a condição dos estrangeiros celebrada em Havana estipula que os Estados têm o direito de estabelecer, por meio de leis, as condições de entrada e residência dos estrangeiros no país e que, no caso, o requerente não atende aos requisitos legais, visto que o filho tido de relacionamento com brasileira já é maior de idade.
De acordo com a recorrente, a concessão ou não da permanência de estrangeiro em território brasileiro é considerada “como ato de polícia, visto ter por fim prevenir ou reprimir infração à lei atentatória aos bons costumes, à segurança, à ordem e ao bem estar social”. Por fim, sustentou que, no caso em apreço, o requerente não atende aos requisitos legais, inclusive aquele fixado na Súmula do Supremo Tribunal Federal, “visto que o filho havido de relacionamento mantido com brasileira já é maior de idade, não vive sob a dependência econômica do genitor, nem reside com este, que, inclusive, nem sabe onde se encontra”.
Consta dos autos que o requerente, cidadão suíço, respondeu a processos criminais tendo, no entanto, sido absolvido das acusações por falta de provas. Também consta que o Decreto que determinou sua expulsão foi revogado quando, na ocasião, a própria Administração reconheceu que o autor está adaptado para viver no Brasil e não voltou a delinquir, tendo sido superados os motivos que poderiam impedir sua permanência.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, entendeu que se um decreto de expulsão de um estrangeiro for revogado, os motivos alegados não podem ser utilizados para negar o visto de permanência. No voto, o magistrado alegou que isso configuraria contradição entre os atos administrativos, e, em consequência, a ilegalidade da negação do pedido.
“O limite da atuação do Poder Judiciário, neste ponto, está adstrito à análise de ato administrativo que, em contradição com a decisão da própria Administração, invoca fundamentos que foram expressamente considerados como inservíveis para justificar a expulsão do estrangeiro do país. Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação e ao reexame necessário”, fundamentou o relator.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0007254-43.2006.4.01.3300
Data da decisão: 16/10/2017
Data da publicação: 30/10/2017
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