terça-feira, 28 de novembro de 2017

DIREITO: TRF1 - Denegado HC a homem que transportava anabolizantes e arma de fogo sem autorização

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Rio Verde/GO que decretou a prisão preventiva de um homem que transporta em um veículo substâncias anabolizantes, uma arma de fogo, munições, pequena porção de maconha e moedas falsas, trazidos do Paraguai.
Os impetrantes sustentaram que o paciente tem 19 anos, ocupação lícita e residência fixa, e que não há elementos que corroborem com a ideia de reiteração delitiva, pois o réu é primário e não possui nenhuma passagem pela polícia. Alegaram ainda que o paciente é usuário de anabolizante e tem canais no youtube – onde se dedica ao fisiculturismo – e, por isso, foi ao Paraguai comprar anabolizantes para um ciclo de 3 a 4 meses, em razão de o produto ser mais barato do que no Brasil. Em relação aos outros elementos encontrados no veículo (arma de fogo, munições e notas falsas), argumentaram que estavam em posse de outro réu.
Para o relator do caso, desembargador federal Ney Bello, a decisão que decretou a prisão preventiva do réu está devidamente fundamentada. O caso é de manutenção da prisão preventiva, eis que a cautelar preenche os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), e a concessão da liberdade provisória ao paciente gera o concreto risco à reiteração da prática delitiva durante o curso da relação processual. 
Para o magistrado, não há como acolher o pedido de relaxamento da segregação cautelar, pois o paciente foi preso em flagrante transportando anabolizantes, colocando a saúde pública em risco diante da possibilidade de comércio destes produtos trazidos do exterior, sem a devida fiscalização do órgão brasileiro competente. 
A decisão foi unânime. 
Processo n°: 0050395-35.2017.4.01.0000/GO
Data do julgamento: 07/11/2017 
Data da publicação: 17/11/2017

DIREITO: TRF1 - Morte por doença preexistente à assinatura do contrato de financiamento habitacional não gera direito ao recebimento de seguro

Crédito: Imagem da web

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que, nos casos de contrato de financiamento habitacional que conste cláusula de exclusão de risco, fica afastada a possibilidade de cobertura securitária na hipótese de doença preexistente à assinatura do contrato. Nesses termos, o Colegiado julgou improcedente recurso objetivando cobertura securitária para a liquidação parcial do mútuo habitacional, bem como o ressarcimento de prestações pagas indevidamente no período abrangido pela cobertura.
A parte apelante alega que, à data da contratação do financiamento, não houve a exigência de qualquer exame prévio para a constatação das condições de saúde e estado físico dos contratantes, sequer lhes tendo sido informado o fato de que doença de alguma espécie pudesse vir a ser obstáculo à percepção dos benefícios do seguro, motivo pelo qual acredita que não lhe pode ser imposta qualquer tipo de restrição, cláusula ou condição que impeça a percepção do benefício.
“O contrato, tendo usado de subterfúgios para captar clientes, não informando sobre os impedimentos ou mesmo carências ou condições que devessem ser observadas para usufruir da cobertura securitária, violou as normas do Código de Defesa do Consumidor, o qual prediz a necessidade de informação clara e adequada sobre os produtos e serviços e a proteção contra métodos comerciais lesivos ao consumidor”, reforçou o recorrente.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, citou jurisprudência do próprio TRF1 no sentido de que “constando do contrato e da apólice de seguros, a exclusão da cobertura em caso de doença preexistente, e comprovada essa condição pela perícia médica realizada nos autos, é improcedente o pedido de cobertura securitária para quitar o saldo devedor de mútuo habitacional”.
O magistrado ainda ressaltou que, “comprovada a preexistência da enfermidade, no contexto em que a parte autora foi a óbito em razão de doença preexistente à assinatura do contrato, fato devidamente comprovado por perícia, e diante de cláusula expressa de exclusão de risco nessa situação, fica afastada a possibilidade de cobertura securitária”.
Concluindo, o relator destacou que o direito social de moradia, constitucionalmente assegurado, “convive no mundo jurídico com outros direitos, também fundamentais, entre eles o direito à liberdade, materializado, no caso concreto, pela autonomia da vontade, expressa na faculdade que cada pessoa tem em obrigar-se contratualmente e, por conseguinte, em suportar os ônus dessa livre manifestação de vontade”.
Processo nº: 0005204-98.2008.4.01.3809/MG
Decisão: 2/10/2017

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

ECONOMIA: Dólar fecha a R$ 3,22, menor valor desde outubro

OGLOBO.COM.BR
POR MARINA BRANDÃO

Real acompanha fluxo das moedas emergentes; Ibovespa também fecha em queda, de 0,13%

- Scott Eells / Bloomberg News

RIO - Após três retrações na semana passada, o dólar ampliou o movimento de queda e fechou o dia com desvalorização de 0,4%, cotado a R$ 3,22 — menor valor de fechamento desde o dia 20 de outubro —, com o real acompanhando o fluxo dos moedas emergentes. Por outro lado, o Ibovespa, principal índice de ações do mercado brasileiro, chegou a cair mais de 1% ao longo do pregão, puxado pela queda das commodities no exterior. O índice fechou 0,13% no negativo, a 74.058 pontos, após o ministro da Fazenda Henrique Meirelles avaliar como "possível" a aprovação em primeiro turno na Câmara dos Deputados do novo projeto da reforma da Previdência.
— O pronunciamento de Meirelles assegurou o mercado sobre a votação da Previdência, que pode sair na próxima semana, e disse até que existe a possibilidade de uma futura privatização da Petrobras. Tudo isso anima o mercado. Há uma reversão do sentimento de medo e de aversão, para um mercado com mais apetite — avaliou Raphael Figueredo, analista da Eleven Financial Research.
Apesar disso, no cenário doméstico, o clima ainda é de cautela no mercado, enquanto o governo do presidente Michel Temer busca os votos necessários para aprovar projeto na Câmara ainda este ano. Os problemas de saúde de Temer — que deve sair do hospital ainda nesta segunda — são outro obstáculo para a negociação avançar, já que sua capacidade de se envolver em negociações pode estar reduzida após a angioplastia.
— O presidente está em fase de convencer os deputados, que precisam aprovar o projeto nessa reta de final de ano. E os políticos vão tentar tirar o máximo de proveito do governo para passar a reforma. Mas, enquanto não se tem uma resposta positiva sobre isso, o mercado vai continuar volátil — disse Pedro Galdi, analista da Magliano, lembrando ainda que a semana será de grande movimentação econômica, com divulgação dos PIBs americano e brasileiro, além de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal e da Opep, sobre uma possível redução de oferta de petróleo.
No cenário internacional, o foco do investidor se volta à economia dos EUA e à reforma tributária. O pacote fiscal de Trump deve ser votado ainda esta semana. Além disso, o futuro presidente do Federal Reserve (Fed, o banco central americano) Jerome Powell será sabatinado pelo Senado americano nesta terça-feira.
As principais empresas que puxam o pregão para baixo são os bancos, a Vale e a Petrobras. Com o sentimento negativo nas commodities limitando a tomada de riscos pelos traders, as ações preferenciais (PN, sem direito a voto) da petroleira são as que mais pesam sobre o índice: queda de 1,42% a R$ 15,87. As ordinárias (ON, com direito a voto) desvalorizam 1,38%, a R$ 16,32. Já os papeis da mineradora caíram 1,06%, a R$ 35,41.
— Nas últimas semanas, o dólar chegou a bater R$ 3,40 e, com isso, acabou inflando também o preço das commodities. Agora, como ele retorna ao seu patamar e elas caem junto à moeda — disse Galdi.
Entre os bancos, o Itaú foi o único que fechou no azul, com alta de 0,61% a R$ 42,69. O Bradesco caiu 0,14% a R$ 33,40, o Banco do Brasil desvalorizou 1,34% a R$ 33,40 e o Santander contabilizou queda de 0,52% a R$ 30,32.

CONSUMIDOR: Padilha e Moreira Franco fizeram pressão por demissão de secretário do consumidor

Por MÔNICA BERGAMO - FOLHA.COM

Pedro Ladeira/Folhapress 
Temer, acompanhado dos ministros Eliseu Padilha (centro) e Moreira Franco (à esq.)

A saída do secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, do cargo, ocorreu depois de pressão dos ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco (Secretaria-Geral). Ex-secretários da área da aviação civil, eles não gostaram das iniciativas dele em relação ao setor.

QUEDA LIVRE
Rollo abriu investigação para verificar se os preços das passagens aéreas caíram de fato depois que as companhias aéreas passaram a cobrar pelo despacho de bagagens. A medida descontentou os dois ministros do núcleo duro do governo de Michel Temer.

POLÍTICA: Perillo retira candidatura e abre caminho para Alckmin assumir PSDB

FOLHA.COM
THAIS BILENKY, DE SÃO PAULO

Pedro Ladeira/Folhapress 
O governador de Goiás, Marconi Perillo, que abriu mão da candidatura à presidência do PSDB

O governador de Goiás, Marconi Perillo, abriu mão de sua candidatura a presidente do PSDB em nome da unidade do partido em torno de Geraldo Alckmin.
O gesto ocorre após anúncio da decisão do senador cearense Tasso Jereissati, que retirou a candidatura para abrir caminho para Alckmin assumir o PSDB no ano eleitoral.
"Seria incoerente da minha parte, seria ilógico se, depois de pregar a unidade o tempo inteiro, não tivesse disposição de colaborar na busca do consenso", disse Perillo à Folha.
O governador paulista é o favorito entre tucanos para disputar a Presidência da República.
Na tarde desta segunda-feira (27), tucanos se reúnem para acertar o formato da composição da Executiva nacional do PSDB.
Na disputa com Tasso, Perillo saiu na frente na conquista de delegados e por isso deverá negociar uma saída que contemple o favoritismo de seu grupo dentro do PSDB.
O governador goiano é próximo do senador Aécio Neves (MG), afastado da presidência do PSDB desde a eclosão do escândalo da JBS, em maio.
Alckmin receberá no Palácio dos Bandeirantes Tasso e Perillo, além do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que também articula a sucessão de Aécio.
O presidente interino do PSDB, Alberto Goldman, lembrou que na convenção do partido, marcada para 9 de dezembro, outros nomes poderão postular a presidência partidária. "Nada faz crer que haverá, mas nada impede. O diretório é soberano", afirmou.
"Dessa reunião [jantar no Bandeirantes], sai um acordo, não sai o presidente."
COSTURA
O encaminhamento do acordo teve início na quinta-feira (23), quando Tasso disse a Alckmin que se retiraria da disputa em seu favor. O governador paulista, então, consultou Perillo, que, igualmente, assentiu.
O goiano veio a São Paulo no domingo (26), a convite do ministro Gilberto Kassab (Comunicações), presidente nacional do PSD, para um jantar com o presidente da Petrobras, Pedro Parente.
O grupo de Perillo advoga que o PSDB precisa se abrir para coligações e impedir o isolamento da possível candidatura de Alckmin à Presidência.
Alckmin o convidou para passar no Palácio dos Bandeirantes, onde se reuniram das 17h às 19h. Perillo disse que consultaria o seu grupo de apoio, mas que seria natural apoiar o pleito do governador paulista. E sugeriu que se encontrassem todos "oficialmente" no dia seguinte.
No entorno do goiano, comemora-se que ao menos foi possível barrar a reeleição de Tasso no PSDB. Para o seu grupo, o senador cearense usava a caneta para se fortalecer internamente e adotou tom "belicoso" na disputa.
Até anunciar que estava fora da disputa, Tasso sofreu derrotas internas. Primeiro, foi contrário à formação de chapa única para eleger o diretório nacional.
Depois, relutou contra uma distribuição proporcional de cargos da Executiva entre vencedor e perdedor. Acabou cedendo.

ÉTICA: Comissão de Ética da Presidência abre processo contra dez ministros

OGLOBO.COM.BR
POR EDUARDO BARRETTO

Ministra dos Direitos Humanos será investigada por ter cobrado do governo viagem paga por uma entidade

A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois - Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA - A Comissão de Ética da Presidência (CEP) abriu processos contra dez ministros e o presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Após reunião nesta segunda-feira, o colegiado também vai apurar condutas de Antônio Andrade, atualmente vice-governador de Minas Gerais, e Antonio Palocci e Mário Negromonte, ambos ex-ministros. A comissão tem caráter de recomendação e, na sanção mais dura, recomenda a exoneração de ministros.
Nove ministros terão dez dias para explicar à comissão se privilegiaram os estados de origem em viagens oficiais, conforme matéria da "Folha de S. Paulo". Foram abertos processos contra os ministros: Helder Barbalho (Integração), Ricardo Barros (Saúde), Ronaldo Nogueira (Trabalho), Marcos Pereira (Indústria e Comércio), Gilberto Kassab (Ciência e Tecnologia), Leonardo Picciani (Esportes), Mendonça Filho (Educação), Osmar Terra (Desenvolvimento Social) e Sarney Filho (Meio Ambiente).
O colegiado investigará também a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, por ter cobrado do governo uma viagem totalmente paga por uma entidade. De acordo com matéria do "R7", Luislinda passou cinco dias em Israel em junho e foi integralmente custeada pela Confederação Israelita do Brasil (Conib).
O presidente da EBC, Laerte Rímoli, será questionado pela CEP por postagens supostamente racistas no Facebook, de acordo com uma denúncia anônima. Já o presidente da Eletrobras teve processo concluído e recebeu uma advertência por ter usado "termos depreciativos" em relação a empregados da estatal em uma reunião.
Dois ex-ministros também terão de se explicar à comissão por conta de citações em delações. Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, teria favorecido empresas interessadas nas obras da usina da Belo Monte, segundo delação de Otávio Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez. Já Mário Negromonte, ex-ministro das Cidades, teria recebido R$ 25 milhões para beneficiar empresas do setor de rastreamento de veículos, de acordo com delação de Alberto Youssef. O ex-ministro da Agricultura e atual vice-governador de Minas Gerais, Antônio Andrade, foi acusado por Lúcio Funaro de ter recebido R$ 4,5 milhões para favorecer a JBS.

LAVA-JATO: Delegado avalia pedir perícia em imagens de cadeia onde estava Garotinho

JB.COM.BR

O sistema de imagens da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, onde estava o ex-governador Anthony Garotinho antes de ser transferido para o Complexo Penitenciário de Bangu, poderá passar por perícia técnica. A hipótese foi levantada nesta segunda-feira (27) pelo delegado Wellington Vieira, da 21ª Delegacia de Polícia, que está investigando o caso.
Garotinho alegou que, na madrugada da última sexta-feira (24), um homem entrou em sua cela e o agrediu com um bastão de madeira, além de pisar em seu pé, deixando hematomas. De acordo com Garotinho, o homem que invadiu sua cela teria afirmado: “Você gosta muito de falar, não é?”. O ex-governador chegou a ser atendido na cadeia pelo ex-secretário de Saúde do Rio, Sérgio Côrtes, que também está preso.                                 
Garotinho foi preso na quarta-feira       

O delegado ouviu os agentes carcerários que atenderam Garotinho na madrugada e ressaltou que a missão da Polícia Civil é apurar a verdade. “Nós vamos fazer uma investigação técnica, com oitivas das pessoas, vamos ouvir inclusive alguns presos, como aquele que prestou atendimento, o ex-secretário de Saúde. Vamos analisar as imagens, que ainda não chegaram à Polícia Civil, e não está descartada uma perícia nessas imagens e também no local onde as imagens foram feitas”, disse o delegado.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) negou a agressão a Garotinho e disse que o fato não teria sido registrado pelo sistema de câmeras do presídio. A defesa de Garotinho vai pedir a perícia no equipamento, para saber se alguma imagem foi apagada.
Em Benfica estão presos o ex-governador Sérgio Cabral, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, os deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, além de ex-secretários e assessores do governo de Cabral. Todos são desafetos políticos de Garotinho, que os denunciou várias vezes, inclusive tendo divulgado a famosa foto dos guardanapos na cabeça, em um restaurante em Paris.
Garotinho e a sua mulher, a também ex-governadora Rosinha Garotinho, foram presos na semana passada pela Polícia Federal acusados da prática dos crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.
Transferência
Garotinho foi transferido para o presídio de Bangu após relatar a agressão. A transferência foi autorizada pela Vara de Execuções Penais. Garotinho foi preso pela Polícia Federal na quarta-feira (22). A conhecida foto de membros do grupo de Sérgio Cabral com guardanapos na cabeça, em um restaurante em Paris, foi divulgada à imprensa por Garotinho.
Na ocasião de sua prisão, Garotinho divulgou nota afirmando que estava sendo perseguido "por denunciar esquema de Cabral na Alerj". A operação seria "mais um capítulo da perseguição que vem sofrendo desde que denunciou o esquema do governo Cabral na Assembleia Legislativa e as irregularidades praticadas pelo desembargador Luiz Zveiter."
Na nota, a assessoria destaca que ele "foi alertado por um agente penitenciário a respeito de uma reunião entre Sergio Cabral e Jorge Picciani, durante a primeira prisão do deputado em Benfica. Na ocasião, o presidente da Alerj teria afirmado que iria dar um tiro na cara de Garotinho."
Veja a nota publicada no blog de Garotinho: 
Querem calar o Garotinho mais uma vez
Nota oficial
O ex-governador Anthony Garotinho atribui a operação de hoje a mais um capítulo da perseguição que vem sofrendo desde que denunciou o esquema do governo Cabral na Assembleia Legislativa e as irregularidades praticadas pelo desembargador Luiz Zveiter. 
O ex-governador afirma que tanto isso é verdade que quem assina o seu pedido de prisão é o juiz Glaucenir de Oliveira, o mesmo que decretou a primeira prisão de Garotinho, no ano passado, logo após ele ter denunciado Zveiter à Procuradoria Geral da República. 
Garotinho afirma ainda que nem ele nem nenhum dos acusados cometeu crime algum e, conforme disse ontem no seu programa de rádio, foi alertado por um agente penitenciário a respeito de uma reunião entre Sergio Cabral e Jorge Picciani, durante a primeira prisão do deputado em Benfica. Na ocasião, o presidente da Alerj teria afirmado que iria dar um tiro na cara de Garotinho. 
Agora, a ordem de prisão do juiz Glaucenir é para que Garotinho vá com sua esposa para Benfica, justamente onde estão os presos da Lava Jato. 
Cabe frisar que essa a operação à qual Garotinho e Rosinha respondem não tem relação alguma com a Lava Jato. 
Assessoria de Garotinho e Rosinha

Com Agência Brasil

ECONOMIA: Dólar cai 0,38% e fecha a R$ 3,22, com expectativa sobre Previdência

UOL

O dólar comercial fechou esta segunda-feira (27) em queda de 0,38%, cotado a R$ 3,22 na venda. Assim como ocorreu na semana passada, a moeda atingiu o menor valor de fechamento desde 20 de outubro (R$ 3,19). Na sexta-feira (24), o dólar subiu 0,31%. (Com Reuters) 

LAVA-JATO: Moro diz que sofreu 'ataques sujos' durante processos da Lava-Jato

OGLOBO.COM.BR
POR SÉRGIO ROXO

Em evento, juiz afirma que diálogo entre Dilma e Lula tinha trechos 'não republicanos'

Juiz Sergio Moro participa de evento organizado pela revista Veja, em São Paulo - Marcos Alves / Agência O Globo

SÃO PAULO — O juiz Sergio Moro afirmou nesta segunda-feira que sofreu "ataques sujos" durante a condução dos processos da Lava-Jato. O magistrado não citou nomes nem exemplos desses ataques, que mencionou ao falar de suas frustrações ao longo do processo.
— Um lado negativo que eu realmente não esperava foram alguns ataques sujos, por conta desses casos envolverem pessoas da política — disse Moro, durante uma entrevista pública promovida pela revista "Veja", em que acusou os políticos de se omitirem no combate à corrupção no país.
Ao longo da entrevista, Moro defendeu a divulgação da conversa telefônica entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, em março do ano passado, e disse que o diálogo tem trechos "não republicanos". Na conversa gravada com autorização do magistrado, Dilma diz a Lula que mandará um assessor entregar-lhe o seu termo de posse como ministro da Casa Civil, que só deveria ser usado "em caso de necessidade". A nomeação garantiria ao ex-presidente o foro privilegiado e o tiraria do alcance de Moro.
— Na minha opinião, eu fiz exatamente o que a lei exigia e o que era necessário. Acho que o conteúdo daquele diálogo deveria vir a público porque não era exatamente conversas republicanas. O problema não foi tanto a divulgação, mas o conteúdo do diálogo — afirmou.
A divulgação da conversa entre os petistas foi um dos fatos mais polêmicos da Lava-Jato. Alguns juristas defendiam que Moro, por ser um juiz de primeira instância, não teria poder para divulgar conversas de um presidente da República. O grampo autorizado pelo magistrado não era sobre o telefone de Dilma, e sim do utilizado por Lula.
— Essas coisas têm que vir a público. Os governantes têm responsabilidade sobre os governados e devem agir com absoluta transparência — argumentou Moro, que novamente se recusou a responder se determinará a prisão de Lula.
PRISÃO DE LULA
Em outro trecho, o magistrado disse que a sua "maior frustração" em quase quatro anos à frente da Lava-Jato foi ver que os políticos não tomaram nenhuma medida para ajudar no combate à corrupção.
— Eu tinha uma expectativa de que, diante da magnitude desse problema, o tratamento não ficasse restrito às cortes de Justiça. Para superação desse nível de corrupção, seriam necessárias reformas por parte das nossas lideranças políticas. Deveriam vir da nossa liderança política iniciativas para eliminação do foro privilegiado e do loteamento de cargos públicos. Mas o que se verifica é quase uma completa omissão em promover mudanças dessa espécie.
Em entrevista coletiva depois do evento, Moro disse novamente que o país precisa de um plano de combate à corrupção, no molde do Real.
— O Plano Real é, hoje visto por todos os espectros políticos, como um plano bem-sucedido de enfrentamento da hiperinflação. A meu ver, o que nós precisamos é de uma espécie de Plano Real contra a corrupção.
De acordo com o juiz, as mudanças com relação ao foro privilegiado deveriam ser mais amplas dos que as discutidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
— Talvez eliminar por completo o foro privilegiado, inclusive para magistrados. Eu abro mão do meu foro.

LAVA-JATO: Ex-assessor entrega extratos que comprovam repasses a Lúcio, Geddel e família

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

O ex-assessor do deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), Job Ribeiro Brandão, entregou à força-tarefa da Operação Lava Jato extratos bancários que comprovam transferências de recursos para a família do parlamentar e seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima. De acordo com informações da revista Época, os documentos, parte da negociação da delação premiada de Job, ainda implicam mais um integrante do clã, Afrísio Vieira Lima Filho, irmão de Geddel e Lúcio, que atualmente é diretor legislativo da Câmara dos Deputados. Em depoimento à Polícia Federal, o ex-assessor afirmou que de 70% a 80% do seu salário de secretário parlamentar era devolvido à família Vieira Lima, principalmente em dinheiro vivo. A suspeita era de que o recurso era desviado para o bolso dos peemedebistas. Job apresentou extratos bancários dos últimos cinco anos que apontam a existência de pelo menos cinco transferências bancárias diretas para a família e uma grande quantidade de saques em dinheiro. Procurado pela reportagem, o advogado de Job, Marcelo Ferreira, confirmou que apresentou aos investigadores uma petição que complementa as declarações do ex-assessor e detalha os repasses. Um dos registros encontrados pelo assessor foi do dia 24 de abril de 2014 e comprova a transferência de R$ 2,5 mil para uma conta que pertence a Afrísio Filho. Outra transferência, no valor de R$ 600, foi feita por Job em 24 de março de 2015, para uma conta de Afrísio Vieira Lima, pai dos irmãos, que morreu em janeiro do ano passado. Até uma filha de Afrísio Filho recebeu dinheiro. Há uma transferência de R$ 630, em 10 de abril de 2015, para ela.

DIREITO: STF - Mantida decisão que determina fornecimento de remédio a paciente com doença rara

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determina à Fundação Municipal de Saúde de Niterói (RJ) que forneça o remédio "canaquinumabe" a uma portadora da Deficiência de Mevalonato Quinase (MKD). A decisão foi tomada nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 860.
A ministra explicou que, no caso, há documentos indicando, com base em laudos médicos, ser o medicamento o único eficaz para a melhora da saúde da paciente. Além disso, destacou que consta na bula do medicamento Ilaris, nome comercial da substância ativa canaquinumabe, datada de agosto de 2017, a indicação para MKD em adultos e crianças acima de dois anos, conforme o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A presidente do STF citou ainda precedente (Suspensão de Segurança 4316) no qual o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), salientou que, quando o medicamento em questão é o único eficaz disponível para o tratamento clínico da doença, e quando “a suspensão dos efeitos da decisão impugnada poderia causar situação mais gravosa (inclusive o óbito da paciente) do que aquela que se pretende combater”, resta evidente a presença do denominado risco de dano inverso.
Além disso, na mesma decisão, foi ressaltado que o alto custo do medicamento não seria, por si só, motivo suficiente para caracterizar a ocorrência de grave lesão à economia e à saúde públicas, visto que a Política Pública de Dispensação de Medicamentos Excepcionais tem por objetivo contemplar o acesso da população acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis. A ministra Cármen Lúcia frisou também que, nesse mesmo sentido, o Supremo decidiu a STA 761.
Caso
A paciente ajuizou ação com pedido de obrigação de fazer contra o Município de Niterói, a Fundação Municipal de Saúde de Niterói e o Estado do Rio de Janeiro, pois os órgãos não estavam fornecendo o remédio. O juízo da 5ª Vara Cível de Niterói determinou que os órgãos fornecessem o medicamento, sob pena de busca e apreensão e/ou arresto dos valores.
Contra essa decisão, o Município de Niterói recorreu ao TJ-RJ, que negou provimento ao recurso. Posteriormente, o juízo da 5ª Vara Cível de Niterói indeferiu o pedido de arresto de valores em conta pública feito pela paciente. Ela interpôs agravo de instrumento, aceito pelo TJ-RJ. Dessa forma, foi expedido mandado para o arresto, em conta corrente titulada pela Fundação Municipal de Saúde, no valor de R$ 204 mil.
Na STA apresentada ao Supremo, o Município de Niterói alega que o medicamento não é autorizado pela Anvisa para o tratamento da doença que a paciente possui e que ele tem “valor exorbitante”. Argumentava ainda que o fornecimento do remédio custará R$ 612 mil por ano, o correspondente a 4,1% da rubrica orçamentária destinada à aquisição de medicamentos para a população como um todo.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Ministro garante a ex-procurador direito ao silêncio em depoimento perante a CPMI da JBS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 150411) para garantir ao ex-procurador da República Marcelo Miller o direito de ser tratado como acusado ou investigado durante depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS, marcado para a próxima quarta-feira (29). Com a decisão, Miller poderá permanecer em silêncio, além de ter garantidos os direitos de não se autoincriminar e de ser assistido por advogado.
Consta dos autos que a comissão instalada no Congresso Nacional investiga supostas irregularidades envolvendo as empresas JBS e J&F em operações realizadas com o BNDES e o BNDES-PAR, ocorridas entre os anos de 2007 e 2016, que teriam gerado prejuízos públicos. Entre outros, são investigados os procedimentos do acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e os acionistas da JBS, que teria contado com a participação do então procurador Marcelo Miller.
O ex-procurador conta que recebeu notificação para prestar esclarecimentos à CPMI no próximo dia 29. No entanto, afirma que, no ofício recebido, não há especificação quanto à sua condição de investigado, mesmo havendo diversas notícias veiculadas pela imprensa que o apontam como alvo direto das investigações realizadas pela comissão.
Diante disso, o ex-procurador impetrou habeas corpus no Supremo, com o intuito de que lhe seja assegurado o direito a usufruir de todas as garantias constitucionais e processuais inerentes àqueles que se veem na condição de investigados em procedimento de natureza criminal: direito de permanecer em silêncio sem sofrer medidas restritivas ou privativas de liberdade, de não firmar compromissos, de não se autoincriminar e de ser assistido por advogado. Pediu, ainda, para que lhe seja garantido acesso aos documentos que instruem o inquérito parlamentar, inclusive os sigilosos.
Poder de investigação
A Constituição Federal, em seu artigo 58 (parágrafo 3º), confere às CPIs os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, lembrou o ministro em sua decisão. Segundo o relator, o STF tem entendido que, tal como ocorre em depoimentos prestados perante órgãos do Poder Judiciário, é assegurado o direito de o investigado não se incriminar perante essas comissões.
O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. Esse direito, contudo, ponderou o ministro, atinge apenas as perguntas que, se respondidas, podem levar à autoincriminação do investigado. “Assim, não há direito a deixar de responder a questões sobre a própria qualificação. Da mesma forma, o indiciado não pode deixar de responder a outras perguntas que não possam importar produção de prova contra si”.
Nas circunstâncias dos autos, disse o ministro, parece inequívoco, pelo menos em sede de juízo cautelar, que o não reconhecimento do direito de o depoente deixar de responder às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-lo pode acarretar graves e irreversíveis prejuízos a seu direito fundamental.
Crimes
Marcelo Miller é investigado pelos crimes de exploração de prestígio e organização criminosa, por fatos ligados aos acordos de colaboração de executivos da JBS e J&F, ressaltou o ministro. A Procuradoria-Geral da República chegou a pedir sua prisão temporária, que foi indeferida pelo ministro Edson Fachin. Além disso, na instrução da investigação, a CPMI determinou a quebra de sigilo de dados do ex-procurador. Para o ministro, a “qualidade de investigado por fatos apurados pela CPMI é inegável. A despeito disso, foi notificado para prestar depoimento no dia 29 de novembro de 2017, sem que se ressalvasse a sua qualidade de investigado”.
Com esses argumentos, o ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido de liminar para determinar à CPMI que conceda ao ex-procurador o tratamento próprio à condição de acusado ou investigado, assegurando a ele o direito de não assinar termo de compromisso como testemunha, não responder a eventuais perguntas que impliquem autoincriminação, sem que sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do direito de não produzir provas contra si próprio e ser assistido por seus advogados e de, com estes, comunicar-se durante o depoimento. O ministro ressalvou, contudo, que com relação aos fatos que não envolvam autoincriminação, persiste a obrigação de o depoente prestar informações.
Além disso, o ministro afirmou que, como a Constituição confere às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o verbete da Súmula Vinculante 14 aplica-se a estas comissões. Assim, o relator garantiu a Marcelo Miller o direito de ter acesso amplo, por meio de seus advogados, aos elementos de prova já documentados no inquérito que digam respeito ao exercício do direito de defesa. No entanto, o ministro Gilmar Mendes considerou incabível fixar, em habeas corpus, prazo de anterioridade mínimo para vista da documentação pela defesa do ex-procurador.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Confederação questiona contrato de trabalho intermitente previsto na reforma trabalhista

Entidade representativa dos empregados de segurança privada ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação questionando o tópico da Reforma Trabalhista que prevê o contrato de trabalho intermitente (descontínuo). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5806, apresentada com pedido de liminar, alega violação ao direito ao salário mínimo e grave flexibilização do princípio protetor, que rege do direito do trabalho.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Atividade Profissional dos Empregados na Prestação de Serviços de Segurança Privada, Monitoramento, Ronda Motorizada e de Controle Eletro-Eletrônico e Digital (Contrasp). Na ação, questiona a alteração no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovida pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A alteração prevê que o contrato de trabalho poderá ser acordado por tempo determinado, indeterminado ou para a prestação de trabalho intermitente.
O contrato prestado de forma intermitente, explica a Contrasp, é aquele cujo serviço, com subordinação, é descontínuo, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. “Trata-se de um instrumento de precarização, eis que, notoriamente, o que se visa é a satisfação da demanda empresarial às custas do empregado”, argumenta. Sustenta que dessa forma o trabalhador não terá garantia de jornada ou remuneração mínima.
Contribuição sindical
E entidade também questiona os dispositivos da Reforma Trabalhista que acabaram com a obrigatoriedade da contribuição sindical. Pela mudança, os empregados devem autorizar expressamente o recolhimento. A entidade alega que, segundo a Constituição Federal, cabe a lei complementar promover tal alteração, por se tratar de tributo parafiscal. Também alega que a norma afeta os dispositivos constitucionais relativos ao acesso à Justiça, ao contraditório e à ampla defesa, bem como à assistência jurídica gratuita, pois lembra que, com o corte da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não associados, tampouco há como impor o ônus aos entes sindicais sem lhes prover o ressarcimento necessário.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIS), para possibilitar ao Plenário do STF a análise definitiva da questão, sem previa análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República, a ser prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, devem ser colhidas as manifestações da advogada-geral da União e da procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Causa de aumento prevista para descaminho e contrabando independe de voo ser regular ou clandestino

A causa de aumento de pena para os crimes de descaminho e contrabando, prevista no parágrafo 3º do artigo 334 e no parágrafo 3º do artigo 334-A do Código Penal, independe de o voo ser regular ou clandestino. Segundo a regra, caso o crime seja cometido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena é dobrada.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus que pretendia excluir a causa de aumento de pena no caso de uma mulher presa no aeroporto de Guarulhos quando voltava de Nova York com joias não declaradas em sua bagagem, sem pagar imposto. As joias foram avaliadas pela Receita Federal em 53 mil dólares.
A defesa impetrou o habeas corpus sustentando que a causa de aumento de pena deveria ser afastada pois só se aplicaria quando o crime é cometido em voos clandestinos. Segundo o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, a legislação vigente não estabelece diferença entre transporte clandestino ou regular, para fins de aplicação da norma que resulta na pena em dobro.
“O Código Penal prevê a aplicação da pena em dobro se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. Ainda, nos termos da jurisprudência desta corte, se a lei não faz restrições quanto à espécie de voo que enseja a aplicação da majorante, não cabe ao intérprete restringir a aplicação do dispositivo legal, sendo irrelevante que o transporte seja clandestino ou regular”, disse Ribeiro Dantas.Dessa forma, segundo o ministro, é inviável acatar a argumentação da defesa de que a majorante deveria ser excluída pelo fato de o crime ter sido praticado em voo regular. Ele citou precedentes de ambas as turmas de direito penal do STJ em que a causa de aumento foi aplicada tanto a casos de voos clandestinos quanto de transporte aéreo regular.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 390899

DIREITO: STJ - Indenização pelo uso indevido de marca exclusiva não exige prova de prejuízo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que impede um centro odontológico de utilizar a mesma sigla de um instituto de oncologia que possui o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O centro odontológico, que também foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais, argumentou que o instituto de oncologia não comprovou os prejuízos supostamente sofridos pelo uso da mesma marca e sustentou que a sigla não gera confusão entre os clientes.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, no entanto, ressaltou que, quando se trata de direito de uso exclusivo de marca, a Terceira Turma tem entendido que o titular do direito não precisa necessariamente demonstrar os prejuízos sofridos para obter a reparação. “A Lei 9.279/96 não exige, para fins indenizatórios, comprovação dos prejuízos sofridos ou do dolo do agente”, explicou.
Exclusividade
O juízo de primeiro grau entendeu que não haveria violação de direito na utilização conjunta da sigla para identificação dos serviços, pois as empresas desempenham atividades distintas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por sua vez, considerou que as empresas atuam em áreas com similaridade, ambas no campo das ciências médicas. Para o TJSP, mesmo que o produto ou serviço não fosse semelhante e não houvesse a possibilidade de confusão entre o público consumidor, o instituto de oncologia tem a exclusividade do uso da marca por conta do registro no INPI.
A ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 129 da Lei 9.279/96 assegura o direito de exclusividade em todo o território nacional, sendo vedado o uso da marca por terceiros sem autorização prévia de seu detentor.
“Assim sendo, tendo as empresas semelhante objeto social, o uso da mesma marca pode provocar confusão nas mentes dos consumidores. A confusão provocada pode causar danos à reputação de ambas as partes e nos seus respectivos negócios”, concluiu a relatora.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1674375

DIREITO: STJ - Prorrogações de contrato de aluguel não autorizam denúncia vazia

A soma dos períodos de aluguel urbano renovado sucessivamente não autoriza a rescisão contratual imotivada (denúncia vazia), nos termos do artigo 46 da Lei do Inquilinato, já que a legislação não permite a adição de tempo nessa situação.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um inquilino para julgar improcedente a ação de despejo movida pelo proprietário, que pretendia retomar o imóvel com base em denúncia vazia após decorridos 30 meses de locação, sendo seis meses do contrato original mais dois aditivos de um ano cada.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a Lei do Inquilinato é clara ao estabelecer que o prazo de 30 meses que permite ao proprietário fazer uso da denúncia vazia deve corresponder a um único contrato.
“Fica evidente que o artigo 46 da Lei do Inquilinato somente admite a denúncia vazia se um único instrumento negocial estipular o prazo igual ou superior a 30 meses, sendo impertinente contar as sucessivas prorrogações”, disse.
O magistrado lembrou que, nos casos em que opta por celebrar contrato por prazo inferior a 30 meses, o locador deve aguardar o prazo de cinco anos para denunciá-lo sem justificativa.
Acessão vedada
Em primeira e segunda instância, o pedido do proprietário para rescindir o contrato sem justificativa foi julgado procedente. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a soma do período original do contrato com as duas prorrogações seria suficiente para atender à legislação vigente e permitir a denúncia vazia.
Villas Bôas Cueva explicou que a posição do tribunal de origem foi assentada na acessão de tempo, mas a Lei do Inquilinato, quando admite a soma de prazos em contratos prorrogados, o faz de forma expressa. No caso do contrato residencial de aluguel urbano, entretanto, tal soma é vedada.
“A lei é clara quanto à imprescindibilidade do requisito temporal em um único pacto, cujo objetivo é garantir a estabilidade contratual em favor do locatário”, concluiu o relator.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1364668

DIREITO: STJ - Cláusula penal e perda de arras não se acumulam em caso de inexecução de contrato

É inadmissível a cumulação da cláusula penal compensatória com arras, prevalecendo esta última na hipótese de inexecução do contrato. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma construtora contra dois compradores de imóveis.
Os compradores pretendiam desfazer o contrato de compra e venda, pois consideravam que ele se tornara muito oneroso. Porém, julgavam ilegítima a retenção pela empresa de 25% dos valores pagos a título de cláusula penal, além da retenção integral do sinal (arras).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença que decretou a rescisão do contrato e assegurou à empresa a retenção de 10% de todos os valores pagos, inclusive o sinal, tudo a título de cláusula penal.
Função indenizatória
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da construtora no STJ, a cláusula penal compensatória é um valor previamente estipulado pelas partes a título de indenização pela inexecução contratual, incidindo na hipótese de descumprimento total ou parcial da obrigação. Ela serve como punição a quem deu causa ao rompimento do contrato e funciona ainda como fixação prévia de perdas e danos.
A ministra explicou que as arras, por outro lado, consistem na quantia ou bem móvel entregue por um dos contratantes ao outro, por ocasião da celebração do contrato, como sinal de garantia do negócio.
Segundo a relatora, as arras têm por finalidades: “a) firmar a presunção de acordo final, tornando obrigatório o ajuste (caráter confirmatório); b) servir de princípio de pagamento (se forem do mesmo gênero da obrigação principal); c) prefixar o montante das perdas e danos devidos pelo descumprimento do contrato ou pelo exercício do direito de arrependimento, se expressamente estipulado pelas partes (caráter indenizatório)”.
Nancy Andrighi afirmou que a função indenizatória das arras existe não apenas quando há o arrependimento lícito do negócio, “mas principalmente quando ocorre a inexecução do contrato”.
Taxa mínima
Na hipótese de descumprimento contratual – explicou a ministra –, as arras funcionam como uma espécie de cláusula penal compensatória, mesmo sendo institutos distintos. Nesse sentido, “evidenciada a natureza indenizatória das arras na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a sua cumulação com a cláusula penal compensatória, sob pena de violação do princípio non bis in idem (proibição da dupla condenação a mesmo título)”.
Caso arras e cláusula penal compensatória sejam previstas cumulativamente, “deve prevalecer a pena de perda das arras, as quais, por força do disposto no artigo 419 do Código Civil, valem como ‘taxa mínima’ de indenização pela inexecução do contrato”, concluiu Nancy Andrighi.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1617652

DIREITO: TRF1 - Petrobras é condenada a indenizar proprietário de terras desapropriadas para passagem de gasoduto


A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a indenizar em R$ 2.915,55 o proprietário do imóvel denominado “Sítio Santo Antônio”, localizado no município de Nazaré, Bahia. O valor refere-se à diferença entre o apontado no laudo pericial e aquele depositado no início da lide em virtude de desapropriação por utilidade pública para passagem do gasoduto Catu-Itaporanga.
Consta dos autos que o proprietário do bem não é conhecido, fazendo-se representar por curador especial. O antigo possuidor, já falecido, recebeu R$ 1.649,93, pago administrativamente. O perito avaliador, entretanto, estimou a porção de terra em R$ 4.038,27, dos quais R$ 1.785,27 correspondem à terra nua e R$ 2.280,00 às benfeitorias.
Após acolher o laudo pericial, o Juízo de primeiro grau condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 2.915,55, correspondente à diferença entre o valor cobrado e o valor da condenação. Na apelação, a Petrobras sustenta que o valor recebido pelo possuidor das terras desapropriadas, adiantado a título de indenização pelas culturas e benfeitorias, deve ser abatido do apontado pelo laudo pericial.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, esclareceu que a indenização paga ao detentor da posse, em razão da passagem do gasoduto, não se confunde com a devida ao proprietário das terras, em consequência da desapropriação. “Não há dúvidas de que o montante devido, a título de indenização, é de R$ 4.038,27 e que desse valor devem ser abatidos os R$ 1.122,72 previamente depositados em juízo pela apelante. Assim, o valor restante a ser pago é de R$ 2.915,55, ou seja, a diferença entre o valor apontado no laudo pericial e aquele depositado judicialmente ainda no começo do processo”, ponderou.
Nesses termos, o Colegiado negou provimento à apelação.
Processo nº: 0043302-59.2010.4.01.3300/BA
Decisão: 24/10/2017

DIREITO: TRF1 - A manutenção de simples dispensário de medicamentos não exige a contratação de profissional de farmácia

Crédito: Imagem da web

A manutenção de simples dispensário de medicamentos não exige a contratação de profissional de farmácia. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente recurso apresentado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia (CRF/RO) contra sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Na apelação, o Conselho defendeu a regularidade da Certidão da Dívida Ativa que instruiu a execução. O Colegiado, no entanto, discordou. “Observo que a apelada não é drogaria ou farmácia, o que afasta a obrigatoriedade do registro em Conselho de Farmácia”, explicou o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, em seu voto.
O magistrado citou jurisprudência do próprio TRF1 no sentido de que “é a atividade básica da empresa que vincula sua inscrição perante os conselhos de fiscalização de exercício profissional, vedada a duplicidade de registros”.
Ele acrescentou que a Lei 6.839/80 é clara ao afirmar que “o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica”. Na hipótese, concluiu o relator, o objeto social da apelada consiste na exploração de serviços hospitalares em geral sendo, portando, dispensável a contratação de profissional de farmácia.
A decisão foi unânime.
Processo nº 001224737.2016.4.01.9199/RO
Decisão: 3/10/2017

DIREITO: TRF1 - TRF aumenta pena de mulher por traficar substância para emagrecimento que necessita de receita médica

Crédito: imagem da web

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena de uma mulher condenada pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas, tipificado nos art. 33, caput c/c o inciso I do art. 40, ambos da Lei nº 11.343/06, de um ano, 11 meses e dez dias de reclusão para dois anos e 11 meses de reclusão. 
De acordo com a denúncia, uma operação conjunta realizada pela Receita Federal e os Correios interceptou uma encomenda destinada aos Estados Unidos da América (EUA) contendo medicamento para emagrecimento à base de femproporex, fluoxetina e clordiazepan. Ao todo, eram quase dez mil cápsulas de medicamento e a condenada usou o nome da irmã como remetente da encomenda. O MPF apelou por entender que os motivos do crime, as circunstâncias e consequências deixaram de ser devidamente considerados na dosimetria da pena. 
O relator do caso, desembargador federal Ney Bello, esclareceu que o laudo pericial que consta nos autos elucidou que o femproporex e a fluoxetina são substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica e dependem de apresentação de receita para sua comercialização. O magistrado ressaltou que o femproporex e a fluoxetina são drogas para fins de aplicação da Lei nº 11.343/06, pois o art. 1º da lei considera como drogas “as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”. 
Para o magistrado, a gravidade concreta da conduta praticada não pode ser premiada com uma redução máxima de 2/3 da pena, como foi decidido em primeira instância. “Entendo que 1/2 é proporcional e razoável”, afirmou o relator. 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação do MPF para aumentar as penas de um ano, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 500 dias-multa para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 500 dias-multa, mantendo a sentença íntegra nos demais aspectos. 
Femproporex – É uma droga capaz de causar dependência física e psíquica. Sua comercialização jamais foi aprovada nos EUA, e foi proibida na Europa em 1999. O medicamento é conhecido como "brazilian diet pill". Foi retirado do mercado brasileiro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em setembro de 2011, porém, em junho de 2017 a sua produção, comercialização e consumo foi liberada novamente pelo Senado Federal. 
Processo n°: 0017300-79.2011.4.01.3700/MA 
Data do julgamento: 04/09/2017 
Data da publicação: 19/09/2017
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